Descritivo02 2024programadeestagio27022024111228
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PROGRAMA DE ESTÁGIO
1.1. O presente Processo Seletivo destina-se a abertura de vagas de estágio de nível superior,
conforme discriminadas na Tabela I, para estagiar na Escola Sesc de Castanhal.
1.2 A quantidade de vagas, carga horária semanal, requisitos, local do estágio, período e vagas estão
estabelecidas abaixo:
TABELA I
Requisitos Mínimos
O candidato deve estar enquadrado no ano de 2024 nas condições
Exigidos
abaixo:
- Graduação de 4 anos: Cursando 3º ao 6º semestre;
- Graduação de 5 anos: Cursando 3º ao 8º semestre;
1.3. Em conformidade com a lei de estágio n.º 11.788/08, artigo 17º, § 5º, fica assegurado aos
candidatos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. Caso
não haja demanda, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados.
CÓDIGO DA
ÁREA DE FORMAÇÃO SETOR/ÁREA HORÁRIO VAGAS
VAGA
2.1. O candidato deverá ler o descritivo do Processo Seletivo em sua íntegra e preencher todas as
condições especificadas no mesmo.
2.2. O candidato que mesmo não preenchendo as condições previstas acima, venha participar do
presente Processo Seletivo será desclassificado do mesmo, assim que a condição seja verificada
independente da etapa em que se encontrar.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para participar do Processo Seletivo são gratuitas e só poderão ser efetuadas no
período que compreenderá do dia 27 de fevereiro de 2024 ao dia 29 de fevereiro de 2024 até as
18h00.
3.1.1. As informações para participar do processo seletivo estarão disponíveis apenas no site
www.sesc-pa.com.br, no endereço eletrônico Trabalhe Conosco - Programa de Estágio, conforme nº
do Processo Seletivo.
3.1.3. O Sesc/PA não se responsabilizará pelo não recebimento dos currículos enviados para o e-mail
psestagio@pa.sesc.com.br por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
Sesc - Serviço Social do Comércio / Departamento Regional do Pará /www.sesc-pa.com.br
Av. Assis de Vasconcelos, 359 - Campina - Belém/Pa / CEP: 66010-010 / Tel: (91) 4005-9557
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3.1.4. Ao enviar o currículo e documentos comprobatórios para o e-mail psestagio@pa.sesc.com.br o
candidato assume a responsabilidade pela veracidade e exatidão dos dados profissionais e dados
pessoais (sobretudo e-mail, telefone e endereço completo) informados.
3.1.5. O Sesc/PA reserva-se no direito de excluir do processo seletivo o candidato que prestar
declaração falsa, incompleta, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste documento, mesmo que o fato seja constatado posteriormente.
3.2. O Sesc/PA reserva-se no direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a
veracidade dos documentos e das informações prestadas pelos candidatos.
3.2.1. A inscrição só terá validade se for efetuada através do envio correto do e-mail com currículo e
documentação solicitada.
3.2.2. Caso o anexo inserido seja divergente ao especificado no Descritivo, o candidato será
desclassificado automaticamente e não participará das etapas seguintes.
3.3. Qualquer outro meio utilizado diferente do previsto nesse Descritivo implicará na desclassificação
do candidato no Processo Seletivo.
3.4. A participação no Processo Seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições aqui
estabelecidas.
4.1. A relação com os nomes dos candidatos convocados para as etapas seletivas eliminatórias e/ou
classificatórias, bem como as datas e horários, estarão disponíveis apenas através do site www.sesc-
pa.com.br, no endereço eletrônico https://sesc-pa.com.br/processos_de_estagio-1.
c) Os currículos com informações incompletas, confusas ou em outro idioma que não a língua
portuguesa não serão validadas;
d) Os currículos devem estar em formatos: Word (docx ou doc) e PDF (pdf). Não aceitaremos
currículos digitalizados e/ou em imagem (GIF, PNG, TIFF, JPEG, SVG);
Nesta etapa os candidatos serão submetidos à entrevista para análise de conhecimentos, habilidades e
perfil para a vaga a qual estiverem concorrendo;
Pontuação: De 0 a 10 (zero a dez);
Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 07 (sete) pontos na etapa de
entrevista;
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com as notas obtidas nesta etapa.
4.2. O SESC/AR/PA, havendo necessidade, poderá alterar, incluir ou excluir as fases constantes no item
4. deste Descritivo durante a realização do Processo Seletivo, para tanto divulgará as mesmas no site
www.sesc-pa.com.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis à sua realização.
4.3. Será de total responsabilidade do candidato buscar todas as informações de interesse, no que
diz respeito ao curso/vaga inscrito, data e horário de realização das etapas do Processo Seletivo e
acompanhamento de resultados, disponibilizadas pelo SESC/AR/PA para consulta no site
www.sesc-pa.com.br, não podendo alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada
dentro dos termos especificados do presente instrumento.
5.1 Somente será permitida a participação nas etapas do Processo Seletivo o candidato que estiver
previamente inscrito via e-mail.
5.2 Ao candidato só será permitida a realização das etapas na respectiva data, local e resultados das
etapas determinados por este descritivo.
5.3 Não haverá em hipótese alguma realização de segunda chamada ou repetição de etapas.
5.4 Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não
comparecerem para realizar qualquer uma das etapas de avaliação para a qual forem convocados bem
como se apresentar fora do horário estabelecido para a realização de qualquer uma das etapas.
5.5 O calendário prévio que define o Cronograma das etapas citadas no item 4. compreenderá da
seguinte forma:
5.6 O SESC/AR/PA, havendo necessidade, poderá alterar as datas do calendário previamente no site
www.sesc-pa.com.br.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será considerado “aprovado e classificado” para a vaga disponibilizada no presente instrumento,
o candidato que atingirem a maior pontuação na etapa de entrevista, conforme número de vagas
imediatas.
6.2. Serão considerados “aprovados” os candidatos que atingirem a pontuação mínima prevista no
item 6.3, que poderão ser convocados no caso de surgimento de novas vagas ou desistência dos
candidatos aprovados e classificados.
Parágrafo único: O Sesc não tem obrigatoriedade de convocar os candidatos aprovados, isto é, que
obtiveram a nota mínima, mas não foram classificados dentro do número de vagas disponibilizadas.
6.3. Serão considerados “aprovados” os candidatos que obtiverem a nota na entrevista igual ou
superior a 07 (sete) pontos.
6.4. Os candidatos aprovados, isto é, os que obtiveram a nota prevista no item 6.3, poderão ser
convocados para admissão, no caso de surgimento de novas vagas, no prazo de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, a critério do Sesc/PA, contados a partir da data informada no
comunicado do Resultado Final.
6.5. Para fim de posicionamento e classificação, a nota final de cada candidato será obtida a partir da
nota da entrevista. A mesma não poderá ser inferior a 07 (sete) pontos.
6.6. Após todas as etapas concluídas, caso haja dois ou mais candidatos com a mesma nota final, será
considerado como critério de desempate aquele candidato que tiver maior idade.
6.7. A “aprovação” do candidato no processo seletivo não gera direito de contratação. O Sesc/PA
reserva-se ao direito de efetuar as admissões conforme o interesse e necessidade da instituição, dentro
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os candidatos aprovados ao final do processo serão contratados oportunamente pelo SESC/AR/PA
para as vagas estabelecidas referentes ao setor/área correspondente na Tabela I, de acordo com as
demandas e necessidades da Instituição.
7.2. Caso haja necessidade o SESC/AR/PA se reserva no direito de convocar o candidato que se
encontrar no cadastro de reserva para ocupar vaga em outro setor/área compatível com a área de
formação, conforme.
7.2.1. Em caso de recusa o candidato será desclassificado, o qual será considerado que o candidato não
teve interesse à vaga e convocaremos o próximo colocado no processo ou abertura de um novo
processo.
7.3. Serão desclassificados do Processo Seletivo os candidatos aprovados que não apresentarem, no
prazo estipulado de 48 horas a contar da data estipulada para entrega da documentação exigida para
fins de contratação e elaboração do Termo de Compromisso de Estágio.
7.4. O SESC/AR/PA, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo
Seletivo, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas.
7.5. O candidato ao se inscrever numa vaga toma conhecimento do uso e armazenamento dos dados
disponibilizados para fins de seleção de vagas no Sesc Pará. Os dados pessoais dos participantes
coletados durante o processo seletivo serão mantidos nos bancos de dados para futuras oportunidades
e, também, registros para auditorias internas e externas do processo. Todos os dados coletados serão
tratados segundo rígidos padrões de segurança da informação e em total respeito às leis de privacidade
aplicáveis, incluindo a Lei 13.709/18.
7.6. Faz parte integrante deste descritivo de recrutamento e seleção os seguintes documentos:
A direção do SESC interpretará e dará solução aos casos omissos relativos a este processo.
CPF;
TÍTULO DE ELEITOR;
no link abaixo:
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;jsessionid=vBh2vyKVhjK4Gcv5f
k14T7LJfyPyj10cN2bh6tZdxC0vJPsMmphZ!1575854312
FICHA CADASTRO
IDENTIFICAÇÃO
ENDEREÇO: .................................................................................................................................................................................
CONTATOS:..................................................................E-MAIL:................................................................................................
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO