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Manual Do Colaborador
Manual Do Colaborador
Manual Do Colaborador
Unimed Operadora
Recifee
Unidades Não Hospitalares
Unimed Recife
Cooperat iva de Trabalho Médico
Diretoria Executiva
Maria de Lourdes C. de Araújo
Presidente
Nele, você vai encontrar informações que Ihe ajudarão a nortear seu
comportamento nos diversos setores de trabalho, possibilitando uma
adaptação rápida e tranquila. Consulte-o sempre.
Visão
Deter 40% do mercado de saúde suplementar na região Metropolitana do
Recife até 2020.
Valores
▪ Ética;
▪ Cooperativismo;
▪ Humanização;
▪ Compromisso;
▪ Competência;
▪ Resposabilidade Sócio Ambiental;
Obs: O não uso do EPI indica falta grave e gera punições administrativas.
Medicina do Trabalho
O Serviço de Medicina do Trabalho da UNIMED RECIFE tem por inalidade
zelar pela saúde e bem estar físico, mental e social de seus colaboradores.
Todo funcionário acidentado com exposição a material biológico será
acompanhado pela Medicina Ocupacional.
Acidente de Trabalho
Funcionário Acidentado
Comunicar à cheia imediata do setor a ocorrência do acidente
Chefia Imediata
Inf ormar à Segurança do Trabalho
Fone: 3198. 2083 (seg. a sext a das 07: 30h às 17: 30h)
Médico Urgentista
FAZER AVALIAÇÃO DA LESÃO DECORRENTE DO ACIDENTE
(Se necessário, emit ir at est ado médico const ando t ipo de lesão, nome do médico e CRM)
Funcionário Acidentado
Comparecer no setor de Segurança do Trabalho para preenchimento da icha de registro
de acident e at é o 1º dia út il após a ocorrência do acident e
OBS1: Em caso de acidente de trajeto, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho, deverá ser
comunicado ao setor de Segurança do Trabalho com o máximo de brevidade para que haja comprovação.
OBS2: Em caso de acidente de trajeto, o funcionário acidentado deverá receber atendimento médico,
preferencialmente nas unidades de urgência da Unimed Recife.
OBS3: Caso o funcionário receba atestado médico, deverá agendar consulta por telefone e comparecer
à Medicina Ocupacional antes do retorno de suas atividades.
Banco de Horas
▪ Banco de Horas é a lexibilização da duração do trabalho, através de
um sistema de débitos e créditos de horas de trabalho, onde débitos
são as horas a favor da empresa e créditos, são as horas a favor do
empregado;
▪ O excesso de horas trabalhadas em um dia, deve ser compensado pela
correspondente diminuição em outro dia. Ficar atento ao não acúmulo
de hora;
▪ As horas extras não são remuneradas e sim compensadas;
▪ O prazo estipulado para compensação de horas é de até seis meses;
▪ Caso ultrapasse, essas horas os créditos deverão ser remunerados
como hora extra e os débitos serão descontados como atraso;
Troca de Plant ão
Para os plantonistas que trabalham nas urgências e pronto atendimentos
não é autorizada a troca de plantão, salvo em caso excepcional e desde que
os envolvidos sejam do mesmo turno de trabalho e jamais ultrapassando
01 (uma troca) no mês por colaborador. A solicitação deverá ser realizada
com antecedência de 48h ao Departamento Pessoal com a assinatura do
solicitante, solicitado e da cheia imediata.
Cart ão de Vacina
O colaborador deve manter atualizado seu cartão de vacina na Medicina
Ocupacional. Lembramos que as vacinas solicitadas são disponíveis
gratuitamente nos postos de vacinação da rede municipal.
Af ast ament o
O colaborador com o afastamento superior a 30 dias, exceto por motivo
de férias, somente poderá retornar às suas atividades após o exame de
retorno realizado pela Medicina Ocupacional devendo para tanto, entregar
a ASO com 48 horas de antecedência ao retorno.
Férias
As férias, além de serem um direito do empregado, são indispensáveis
à saúde física e mental do ser humano. De acordo com a legislação, o
empregado adquire o direito de gozar 30 dias de férias a cada 12 meses
de vigência do contrato de trabalho.
Licenças Legais
▪ Licença Maternidade - 120 dias corridos e consecutivos;
▪ Licença Paternidade - 05 dias corridos e consecutivos;
▪ Casamento - 03 dias consecutivos;
▪ Falecimento de cônjuge, pais, ilhos, netos, irmãos, avós, bisavós,
tataravós ou dependentes declarados na CTPS - 02 dias consecutivos;
▪ Realização de alistamento eleitoral - até 02 dias, consecutivos ou não.
Vale Transport e
São beneiciários do Vale Transporte, nos termos da lei 7418, os
trabalhadores em geral. O vale transporte constitui benefício que o
empregador fornece ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de
deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O desconto conrresponde
a 6% do salário ou valor da compra. Lembrando a você que a declaração
falsa ou uso indevido de vale transporte constitui falta grave.
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Nome: ..............................................................................................
Assinatura: .......................................................................................