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Manual Técnico para Adequação Do SMF - Grupo Neoenergia
Manual Técnico para Adequação Do SMF - Grupo Neoenergia
Manual Técnico para Adequação Do SMF - Grupo Neoenergia
HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES
Edição Data Alterações em relação à edição anterior
GRUPOS DE ACESSO
Nome dos grupos
NORMATIVOS ASSOCIADOS
Nome dos normativos
Norma
Procedimento comercial e técnico para
implantação ou adequação do SMF
ÍNDICE
Página
1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................3
2. DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................3
3. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................3
3.1 DOS CONSUMIDORES LIVRES .................................................................................................................4
3.2 DAS DISTRIBUIDORAS DO GRUPO NEOENERGIA ................................................................................5
3.3 DAS CENTRAIS GERADORAS ..................................................................................................................5
4. CONDIÇÕES GERAIS ...................................................................................................................................5
5. SISTEMA DE MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO .......................................................................................6
6. SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS ...........................................................................................................6
6.1 FORMALIZAÇÃO ........................................................................................................................................6
6.2 EXECUÇÃO DAS ADEQUAÇÕES PELA DISTRIBUIDORA .....................................................................7
7. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS ..........................................................................................................7
7.1 CAIXA DE MEDIÇÃO ..................................................................................................................................7
7.2 PAINEL DE MEDIÇÃO ................................................................................................................................8
7.3 ALIMENTAÇÃO AUXILIAR .........................................................................................................................8
7.4 CABEAMENTO ............................................................................................................................................8
7.5 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ...................................................................................................................8
8. REFERÊNCIAS ..............................................................................................................................................8
9. APROVAÇÃO ................................................................................................................................................9
ANEXO .............................................................................................................................................................10
1.OBJETIVO
Estabelecer as condições gerais para implantação ou adequação do sistema de medição para faturamento
– SMF – para unidades consumidoras e centrais geradoras conectadas às DISTRIBUIDORAS do GRUPO
NEOENERGIA.
2.DEFINIÇÕES
• Consumidor especial
Consumidor responsável por unidade consumidora ou conjunto de unidades consumidoras do Grupo A, cuja
carga seja maior ou igual a 500 kW e até 3MW, que opte pela compra de energia elétrica junto à
empreendimentos geradores, segundo o disposto no artigo 26 da Lei no 9.427/1996.
• Consumidor livre
Consumidor que tem Demanda Contratada maior ou igual a 3 MW e que tenha exercido a opção de compra
de energia elétrica na modalidade de contratação livre, conforme disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº
9.074/1995, para unidades consumidoras.
• Medidor de energia
Instrumento registrador de energia elétrica e de potência instalado para as atividades de faturamento do
ponto de medição. Nesta, considere-se medidor eletrônico polifásico, multi-função e bidirecional.
3.RESPONSABILIDADES
No setor elétrico brasileiro, existem dois ambientes de contratação de energia elétrica, o Ambiente de
Contratação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Livre (ACL).
No ambiente de Contratação Livre, o consumidor pode comprar energia elétrica através de geradoras e
comercializadoras. A contratação é livre entre compradores e vendedores, podendo a energia comprada
pelo consumidor ser de fontes diversas ou incentivadas, como Biomassa, Pequenas Centrais Hidrelétricas,
Solar ou Eólica.
O Consumidor que tem o intuito de migrar para o Mercado Livre, deve atender os requisitos de elegibilidade,
conforme abaixo:
4.CONDIÇÕES GERAIS
• A ligação pela distribuidora do Grupo Neoenergia das instalações fica condicionada ao cumprimento
das disposições desta norma e das normas complementares aplicáveis da ABNT;
• As instalações elétricas, a partir da origem da instalação, devem estar em conformidade com as
normas ABNT NBR 14039 e ABNT NBR 5410, NBR 7289;
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Norma
Procedimento comercial e técnico para
implantação ou adequação do SMF
• Os trabalhos nas instalações elétricas devem ser realizados de acordo com os requisitos e
condições estabelecidos nas normas e regulamentações específicas;
• A liberação do processo de migração pela distribuidora para adequação física, bem como o
atendimento de serviço, não transferem a responsabilidade técnica à distribuidora quanto à
execução das mesmas. Esta responsabilidade é do consumidor;
• As intervenções efetuadas porventura pela distribuidora nas instalações internas da unidade
consumidora não implicam em responsabilidade desta por danos que sobrevierem a pessoas ou
bens resultantes de seu uso;
• As instalações existentes que estiverem em desacordo com as normas e padrões da distribuidora
ou com as normas da ABNT e que ofereçam riscos à segurança devem ser reformadas ou
substituídas dentro do prazo estabelecido pela distribuidora, sob pena de suspensão do
fornecimento;
• A distribuidora inspecionará periodicamente todos os equipamentos que lhe pertençam e estejam
instalados na unidade consumidora, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos
funcionários aos locais em que estejam instalados os referidos equipamentos;
• O consumidor é responsável pela adequação do SMF (execução da obra civil e infraestrutura,
adequação / instalação da tubulação e acessórios, instalação dos suportes para os TI’s, aquisição e
lançamento de cabos, aquisição e instalação do painel de medição e instalação do sistema de
alimentação auxiliar);
• O consumidor deve permitir, a qualquer tempo, o livre acesso dos representantes da distribuidora,
devidamente identificados, às instalações elétricas de sua propriedade, fornecendo-lhes os dados e
informações solicitadas referentes ao funcionamento dos equipamentos e da instalação;
• Os casos técnicos omissos ou duvidosos serão resolvidos em comum acordo com a distribuidora,
que reserva o direito de tratar somente com o responsável técnico pelo projeto e/ou construção;
• O consumidor é responsável pela infraestrutura da antena e rack de comunicação na adequação do
SMF;
• As equipes contratadas pelo consumidor, ao menos 1 (um) dos profissionais, no mínimo, deverão
possuir conhecimento técnico e possuir experiência em sistemas de medição (SMF) e prover
capacidade de realizar serviços de comissionamento de implantação ou adequação do SMF em
campo;
• As equipes contratadas pelo consumidor devem possuir ferramental adequado para a realização do
serviço de adequação com qualidade, além de equipamentos como: caixa de injeção de tensão e
corrente trifásica com potência adequada para realização de ensaio de carga imposta, voltímetros e
amperímetros de alta resolução. Também devem possuir plenos conhecimentos das regras e
procedimentos pertinentes às migrações de Consumidores Livres/Especiais, tais como: Submódulo
12.2. do ONS; Procedimentos Comercialização CCEE; PRODIST ANEEL; Resolução 414/2010 da
ANEEL e Resolução 506/2012 da ANEEL, além de ter ciência dos prazos de cada etapa do
processo de migração para o ACL.
Os sistemas de medição para faturamento (SMF) instalados em pontos de Consumidores Livres em níveis
de tensão do grupo A, assim como Centrais Geradoras não Programadas nem Despachadas
Centralizadamente pelo ONS, são constituídos de TP’s, TC’s, painéis de medição, sistema de comunicação,
sistema de alimentação auxiliar, medidores eletrônicos (principal e retaguarda) e acessórios, de acordo com
Submódulo 12.2 do ONS.
6.1Formalização
• O consumidor deverá formalizar a renúncia ao contrato cativo;
• A distribuidora informará ao consumidor opções de datas para o desligamento programado que
deverá ser realizado em dia útil e horário comercial;
• A distribuidora agendará data para realização de inspeção local, por ela ou por uma empresa
contratada, onde será definido local e infraestrutura do sistema de comunicação;
7.1Caixa de medição
Conforme especificações que constam nas Normas de Fornecimento da Coelba SM04.08-01.005 -
Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão de Distribuição a Edificação Individual e SM04.08-01.003
- Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual, da Celpe
SM01.00-00.003 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição classes 69 e 138
kV e SM01.00-00.004 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV
e da Cosern SM04.11-01.05 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição – 69 e
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Norma
Procedimento comercial e técnico para
implantação ou adequação do SMF
7.2Painel de medição
Conforme especificações que constam nas Normas de Fornecimento da Coelba SM04.08-01.005 -
Fornecimento de Energia Elétrica em Alta Tensão de Distribuição a Edificação Individual e SM04.08-01.003
- Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação Individual, da Celpe
SM01.00-00.003 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição classes 69 e 138
kV e SM01.00-00.004 – Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV
e da Cosern SM04.11-01.05 - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição – 69 e
138kV e SM04.00-00.03 - Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão de Distribuição à Edificação
Individual.
7.3Alimentação auxiliar
Alimentação dos medidores e dispositivos de comunicação instalados no painel através da tensão
secundária do circuito medido com dispositivo de transferência automática, no caso de falta, para uma
alimentação CC da instalação (banco de baterias) ou CA ininterrupta (nobreak). No caso de utilização de
nobreak a potência mínima deverá ser de 2000 VA.
7.4Cabeamento
Os condutores utilizados para interligação dos secundários dos TC aos elementos de corrente dos
medidores devem ser especificados de modo que a carga total imposta não seja superior à carga
padronizada dos mesmos.
Os condutores utilizados para interligação dos secundários dos TP indutivos e/ou capacitivos aos elementos
de potencial dos medidores devem ser especificados, de modo a não introduzir um erro na medição
superior a 0,05% para fator de potência igual a 0,8.
O cabo utilizado deve ser multicondutor blindado e os condutores não utilizados e a blindagem devem ser
aterrados juntos ao painel ou cubículo de medição.
7.5Sistema de comunicação
Os equipamentos de Telecom serão definidos após vistoria do site do cliente. Todos os equipamentos serão
fixados no quadro de medição com exceção da antena satelital (quando necessário). O local da antena
satelital será definido durante a vistoria do site.
8.REFERÊNCIAS
9.APROVAÇÃO
ANEXO
Transformador de corrente
TIPO Nº MÊS/ANO
Umáx kV USO
N.I. kV NORMA/ANO
It/Id In Ft
f Hz MANUAL
M Isol ENCOM.
M Total kg EXATIDÃO
f. Hz Grupo kV NORMA/AND