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Casos Práticos II
Casos Práticos II
Casos Práticos II
Como não obtivesse qualquer resposta, António decidiu iniciar funções no Sindicato em
2 de Janeiro. Em 15 de Fevereiro, foi notificado de que o requerimento tinha sido
indeferido e que tinha sido aberto um procedimento disciplinar por exercício ilegal de
funções privadas.
Em 16 de Maio, o Sindicato propõe contra o Ministro das Finanças no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Sintra, local de residência de António, uma intimação para a
protecção de direitos, liberdades e garantias tendo por objecto o arquivamento do
procedimento disciplinar, uma vez que este traduz um atentado à liberdade de exercício
da profissão de jurista, tutelada pelo art. 47.º da Constituição. Pede ainda a substituição
do acto de indeferimento por uma autorização a António para acumulação de funções no
Sindicato.
Na sua contestação, o Ministério vem dizer que é parte ilegítima e não compreende
porque foi citado. Em todo o caso, e sem prescindir, sempre invocará o seguinte:
a) O Tribunal é incompetente;
b) O Sindicato não alegou, nem provou que António fosse seu associado; mesmo
que o fosse, o Sindicato seria sempre parte ilegítima;
Quid juris?
3 – Em 2 de Janeiro, o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas notificou a
Lusoviária, S.A., concessionária da exploração da ponte entre Setúbal e Tróia, da
decisão de resolução antecipada do contrato de concessão, com efeitos a 30 de Junho,
invocando “deficiências graves na exploração do serviço, apuradas em sucessivas
acções de fiscalização”. No mesmo dia, foi publicado o anúncio da abertura de concurso
público dirigido à escolha do novo concessionário.
O juiz notificou a Lusoviária para se pronunciar sobre a matéria das excepções. Que
poderá ela invocar?
4 - Em 8 de Maio, foi publicado um regulamento da Assembleia Municipal de Almada
dispondo que só serão admitidas a participar em procedimentos contratuais do
Município as entidades que apresentem uma declaração de compromisso referente à
adopção de boas práticas em matéria de igualdade de género.
b) A acção de Almiro devia ter sido ainda rejeitada por impropriedade do meio,
pois este tinha de revestir natureza impugnatória;
d) O juiz andou mal ao ter invocado, no caso de Carmen, o art. 95º, n.º 3, do
CPTA para identificar oficiosamente um novo vício do despacho de
indeferimento (o advogado omitira a alegação de que Carmen, por ser mãe de
duas crianças, tinha direito ao RSI independentemente da idade).