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Edital Estágio Pós-Graduação
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1.1. Poderão participar do processo seletivo as pessoas físicas que atendam os seguintes
requisitos, cumulativamente:
1.3. A carga horária para a realização do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, com
jornada diária de 6 (seis) horas.
1.4. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, até o limite de 2
(dois) anos, desde que mantida a condição de estudante exigida. O estágio firmado com
portador de deficiência não se submete ao limite temporal máximo de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado até a conclusão do curso.
1.5. O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio em valor correspondente a
R$ 2.343,25 (dois mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e cinco centavos) mensais
e auxílio-transporte, cujo valor, em pecúnia, será acrescido à bolsa de estágio,
correspondente à meia passagem estudantil do valor vigente estipulado para o vale-
transporte urbano tipo “A” da cidade de Fortaleza.
1.6. A participação na presente seleção pública é aberta aos estudantes do curso de pós-
graduação com especialização em Direito, exclusivamente, sendo que a admissão do
candidato aprovado está condicionada ao cumprimento de requisitos contidos no presente
aviso de seleção e à comprovação da regularidade documental do convocado.
2.2. As vagas ofertadas neste Aviso de Seleção serão destinadas as unidades do Poder
Judiciário Cearense localizada na cidade de Fortaleza.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas única e exclusivamente pela
internet, preenchendo o formulário de inscrição no link disponível através do endereço
eletrônico: www.iel-ce.org.br > https://iel-ce.org.br//paginas/vagas-de-estagio-tjce> TJCE
20/2023 >. Realizar inscrição, a partir das 09:00 horas do dia 27/11/2023 até às 23:59
horas do dia 07/01/2024 (horário de Brasília/DF).
3.7. O IEL/CE não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.8. Todos os documentos solicitados, no item 3.3 deverão ser encaminhados dentro de
um mesmo e-mail. Não serão aceitos documentos enviados em e-mails separados.
4.1. Considera-se Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que se enquadra no art. 2º da Lei
nº 13.146/2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4.2. Aos candidatos com deficiência, inscritos nesta modalidade, que pretendam fazer uso
das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, bem como pelo art. 37 do Decreto Federal n°
3.298 de 20/12/1999, e alterações, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 14/10/1989, é
assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas, conforme estabelecido neste
Edital de Seleção.
4.3. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, por área,
para as PcDs, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a sua
deficiência, em cumprimento ao disposto no § 5º, art. 17, da Lei nº 11.788/2008.
4.4. O percentual de vagas destinado aos candidatos inscritos como pessoas com
deficiência será arredondado quando resultar de um número fracionário, de modo que se
este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para fins de arredondamento
será considerado o número inteiro subsequente e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco
décimos), o número inteiro anterior.
4.5. Para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, o candidato
deverá declarar-se com deficiência no ato da inscrição.
4.6. Caso não existam candidatos com deficiência classificados em número suficiente
para o preenchimento das vagas que vierem a surgir no prazo de validade desta seleção
pública, serão convocados os estudantes de ampla concorrência, observando-se a ordem
de classificação.
4.8. O candidato que, por alguma razão, necessitar de condições especiais para a
realização das provas, deverá apresentar ao IEL/CE, em até 03 (três) dias úteis anteriores
à data de realização das provas, com requerimento por escrito, datado e assinado,
indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua
solicitação.
4.12. O candidato que se declarou deficiente quando da inscrição, mas que após a análise
do atestado médico e/ou da perícia médica não foi considerado deficiente, será excluído
da respectiva lista de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de ampla
concorrência.
5. DOS CANDIDATOS COTISTAS, NEGROS OU PARDOS
5.2. Ficam reservados aos negros ou pardos 30% das vagas oferecidas nessa seleção e
participação em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a
conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova, conforme decreto nº
9.427, de 28 de junho de 2018.
5.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.2 deste edital resulte em
número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuindo para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º art. 1 do Decreto Nº 9.427,
de 28 de junho de 2018.
5.2.2. A reserva de vagas de que trata o item 5.2 será aplicada quando o número de vagas
oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a 3 (três)
5.2.3. O primeiro candidato negro classificado no processo seletivo será convocado para
ocupar 3ª (terceira) vaga aberta, enquanto os demais candidatos negros classificados serão
convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a 12ª (décima segunda) vaga, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de
novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
A seleção para as vagas de que trata esse Aviso de Seleção compreenderá duas fases
sucessivas, de responsabilidade do IEL/CE:
7.1.2. Segunda fase – Prova de Conhecimentos Específicos, totalizando 100 (cem) pontos.
(caráter eliminatório e classificatório).
7.2. A primeira fase, que consiste na Análise curricular, acontecerá após o preenchimento
do formulário de inscrição, na qual será verificado o currículo do candidato, seus dados
pessoais e experiências acadêmicas e profissionais. Todas as atividades inseridas pelo
candidato no currículo deverão ser comprovadas com o envio dos documentos, conforme
item 3.3.
7.5. A prova terá duração de 4 (quatro) horas e será realizada na data provável de
21/01/2024, para todos os candidatos, com local e horário a ser posteriormente divulgado,
conforme cronograma.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
8.1.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% da soma
dos pontos da prova (questões subjetivas e estudo de caso);
8.1.2. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos
candidatos e será composta pela soma dos pontos da prova (questões subjetivas e estudos
de caso) e análise curricular;
9.1. O candidato poderá a partir da data da divulgação dos resultados preliminares, interpor
recurso devidamente fundamentado e dirigido ao IEL/CE contra as seguintes decisões:
9.2. O prazo para contestação do resultado será de 48 (quarenta e oito) horas após a data
da divulgação, nos termos do cronograma anexo a este Aviso de Seleção.
a) Interpostos coletivamente;
c) Intempestivos.
9.5. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento dos recursos a que se refere este
capítulo, será enviada individualmente, através de e-mail, para cada candidato.
9.6. Os recursos deverão ser apresentados de uma única vez, não se admitindo
complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição durante ou após os prazos
estabelecidos neste Aviso de Seleção.
10.2. Os candidatos com deficiência serão convocados de acordo com a respectiva lista de
classificação, observado o disposto no Capítulo 4 deste Aviso de Seleção, ressalvada a
hipótese de melhor classificação na lista geral de candidatos.
10.4. Serão considerados para convocação o e-mail registrado pelo estudante no ato da
inscrição, sendo de sua responsabilidade manter sempre atualizados os dados.
10.4.1. Todas as tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão
registradas pelo IEL/CE, e após 3 (três) tentativas malsucedidas, o candidato será
posicionado em final de lista de aprovados;
10.5.1. Não for localizado em razão de tentativas fracassadas de contato por ligação
telefônica, WhatsApp e endereço eletrônico;
10.5.3. Após ser convocado, não comparecer ao local indicado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis;
10.6. Os candidatos poderão ser remanejados para o fim da lista de aprovados uma única
vez.
10.8. Aceita a vaga para a qual foi convocado, o candidato aprovado terá 5 (cinco) dias
úteis para providenciar e apresentar a documentação necessária para o ingresso nas
atividades de estágio, a saber:
12.1. Todas as divulgações oficiais referentes ao Processo Seletivo serão feitas no site do
IEL/CE.
12.2. É vedada a realização de estágio por estudante que possua vínculo profissional ou
de estágio com advogado ou sociedade de advogados, que seja policial civil ou militar e
que seja titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal.
12.3. É vedada a inscrição de candidato que foi estagiário de pós-graduação do TJCE
12.12. As ocorrências não previstas neste Aviso de Seleção e os casos omissos serão
resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
12.13. O estagiário do Poder Judiciário cearense é responsável por todos os atos que
praticar, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atividades.
12.14. Integra este Aviso de Seleção os anexos correspondentes aos itens nele descritos.
13. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DECLARAÇÃO DE COTISTAS
( ) preto(a) ( ) pardo(a)
(*OBS: O quesito cor ou raça será avaliado de acordo com os termos utilizados
pelaFundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE).
de de .
Assinatura/CPF
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
TOTAL: 50 pontos
ANEXO IV
Nome do Candidato:
RG:
CPF:
Telefone:
Curso:
E-mail:
Semestre:
ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO:
Assinatura:Data: