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Silvano Memoria Descritiva

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PROJECTO

RESIDENCIA DE 3 PISOS DO TIPO III

PROPRIETÁRIO

SILVANO GUSTAVO ISMAEL

LOCALIZAÇÃO

BAIRRO MUZUANE

QUARTEIRAO Nº 17 CASA Nº 117

NACALA-PORTO

NACALA SETEMBRO/2023
I N D I C E

I. PEÇAS ESCRITAS

1.1 Requerimento para Licença de Construção------------------------------------------------1


1.2 Termo de Responsabilidade------------------------------------------------------------------2
1.3 Memória Descritiva e Justificativa----------------------------------------------------------3
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Ref. CONSTRUCAO DE UMA RESIDENCIA DE 3PISOS DO TIPO III

INTRODUÇÃO
O presente projecto pretende dar solução a um programa de construção de
Residência de 3 pisos tipo III, que o senhor Silvano Gustavo Ismael, pretende
levar à efeito no Bairro Muzuane, Quarteirão Nº 17, Casa Nº 117, nesta Cidade
de Nacala, visando sem ofensa ao Regulamento de Construção e Urbanização,
obter-se uma rentabilidade compatível ao investimento que se propõe.

GENERALIDADES
O projecto se integra num conjunto estudado e se fundamenta nas funções, de
habitar, de estar, de dormir e de lazer, caracterizando cada uma destas funções
em relação à separações e ligações achadas nas mais convenientes para a sua
perfeita definição.

De acordo com o esquema acima descrito, os edifícios apresentam a seguinte


constituição:

Residência Rés-do-chão: Sala Comum, Casa de Banho geral, Dois Quartos


Simples, Uma Suite, Cozinha americana e duas varandas. A comunicação entre
os compartimentos é através de um corredor interno.

Primeiro Andar: Sala Comum, Casa de Banho geral, Dois Quartos Simples,
Uma Suite, Cozinha americana e uma varanda. A comunicação entre os
compartimentos é através de um corredor interno.
Segundo Andar: Sala Comum, Casa de Banho geral, Dois Quartos Simples,
Uma Suite, Cozinha americana e uma varanda. A comunicação entre os
compartimentos é através de um corredor interno.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A solução prevista se baseou na ideia de se conseguir um aproveitamento do
terreno dentro dos aspectos estético, económico e funcional, cujo interior e o
exterior da Residência foi a base de todo estudo, procurou-se um equilíbrio entre
os compartimentos que se julgou conseguido, proporcionando aos futuros
utentes as condições de habitabilidade do seu agrado.

MODO DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS E AS CARACTERISTICAS


CONSTRUTIVAS
As características construtivas que a seguir se resumem, se atestam ao tipo de
obra resumem, se atestam ao tipo de obra ora concebida. São características
padrão, podendo ser aplicadas para vários fins de construção.

1.FUNDAÇÕES: As fundações serão em betão simples ao traço 1: 3: 5, de


cimento, areia e brita, com pelo menos 40% de pedra grossa (rachão) formando
as sapatas previstas nas peças desenhadas.

2. ALVENARIAS: As paredes de elevação serão em blocos de cimento e areia


com espessura de 15cm, ao traço 1:5, em volume, assentes com argamassa
de cimento e areia ao traço 1:4, em volume respectivamente.

3. PAVIMENTOS: Os pavimentos serão constituídos por uma camada de


betão magro, assente sobre enrocamento de brita batida à maço ou com
vibrador mecânico, com 10 cm de espessura ao traço 1: 3: 5, de cimento,
areia e brita, em volume respectivamente.
4. REBOCOS: Todos os paramentos em alvenaria, interiores e exteriores,
serão rebocados com argamassa de cimento e areia ao traço de 1:4, em
volume para paredes exteriores e ao traço 1: 5 para interiores.

5. BETÃO ARMADO: O betão armado será aplicado em todos os pilares,


vigas, lintéis e pontos de estrutura. Os pilares e as vigas levarão ferro de 12
mm de (diâmetro), amarrados com estribos de 6 mm de diâmetro, com arame
queimado de ligação. O betão armado será ao traço 1:2:4, em volume de
cimento, areia, brita e água.

6. COBERTURA: A Residência levara Telha e Placa de betão (Ver Planta de


Cobertura), de 12cm de espessura e será ao traço 1:2:4, em volume de
cimento, areia, brita e água.

7. REVESTIMENTOS: Nos pavimentos das casas de banho tanto da


Residência e da cozinha, serão revestidos de mosaico cerâmico ou hidráulico
com argamassa de cimento portland. As paredes serão revestidas de azulejo até
altura de 1.50m.

8. CANALIZAÇÕES: O abastecimento de água potável à Residência, será por


meio de tubo de ferro galvanizado de ½” e de ¾” e que cumpre os preceitos
técnicos de fornecimento de agua para consumo doméstico com pressão e
sem ruídos.

9. REDE DE ESGOTOS: Serão estabelecidos dois tipos de rede de esgotos,


sendo uma de águas brancas de tubo de 75mm de diâmetro que escoará as
águas para o dreno; e para águas negras em tubo P.V.C. de diâmetro de
100mm que evacuará os dejectos para a fossa séptica. Toda tubagem será
interrompida por caixas de inspecção e mudança de direcção.
10. ESQUEMA ELÉCTRICO: Será feita de acordo com as normas
regulamentares da E.D.M e obedecerá o esquema que acompanha esta memória
descritiva, e serão estabelecidos dois circuitos independentes para as tomadas e
para iluminação.

CONCLUSÕES.
Em tudo o que for omisso nesta memória descritiva e justificativa, no que se
refere a descrição e modo de execução dos trabalhos, seguir-se-ão às posturas
em vigor, tendo em consideração nas peças desenhadas e na arte de bem
construir.

Nacala, aos 25 de Setembro de 2023


EXMO SENHOR
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE NACALA
Nacala-Porto

Silvano Gustavo Ismael, filho de Gustavo Ismael e de Isilda Virgilio, natural de


Nacala-Porto, Nacionalidade Moçambicana, portador do BI Nº 047547274321B,
emitido em Quelimane, com nuit número 165843126, data da emissão
27/10/2020, residente nesta Cidade de Nacala, no Bairro Muzuane, vem mui
respeitosamente solicitar a V. Excia se digne autorizar a emissão de uma
Licença de construção de uma Residência e Muro de Vedação, no Talhão N o
117 Quarteirão Nº 17, situado no Bairro do Muzuane, pelo que

Pede deferimento
Nacala-Porto, aos 25 de Setembro de 2023
EXMO SENHOR
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE NACALA
Nacala-Porto

Silvano Gustavo Ismael, filho de Gustavo Ismael e de Isilda Virgilio, natural de


Gurue, Nacionalidade Moçambicana, portador do BI Nº 047547274321B ,
emitido em Quelimane, com nuit número 165843126, data da emissão
27/09/2013, residente nesta Cidade de Nacala, no Bairro Mocone, vem mui
respeitosamente solicitar a V. Excia se digne autorizar a emissão de uma
Licença provisória de uso e aproveitamento do Talhão No , Quarteirão Nº ,
situado no Bairro do Nauaya, para construção de uma Residência e Muro de
Vedação.

O requerente obriga-se a respeitar as normas técnicas que lhe forem fixadas


pelos órgãos competentes no que diz respeito ao uso e aproveitamento do talhão
requerido e as benfeitorias lá existentes, pelo que……………………………….

……………………………. Pede deferimento…………………………………

Nacala-Porto, aos 25 de Setembro de 2023


TERMO DE RESPONSABILIDADE

Silvano Gustavo Ismael, Técnico Profissional de construção civil, e inscrito no


Ministério das Obras Publicas e Habitação, com o nº 2702/C, e inscrito no
Conselho Municipal da Cidade de Nacala, presta a este termo de
responsabilidade pela Direcção de boa execução na construção de uma

Residência e Muro de Vedação, situado no Bairro Ontupaia, Quarteirão Nᵒ 17,


Talhão N° 117, pertencente ao Senhor Silvano Gustavo Ismael, desejando
construir nesta Cidade de Nacala–Porto. ===================

====== Esta responsabilidade é assumida pela boa execução e solidez em todo


processo de construção dos edifícios, acima referidos, de acordo com as normas
em vigor na República de Moçambique. ============================

Nacala- Porto, aos 25 de Setembro de 2023

______________________________

Silvano Gustavo Ismael

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