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Procedimento LIRA - Lista Interna de Requisitos Aplicaveis

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PROCEDIMENTO GERAL

PG.SSO.XX

INSIRA A LOGOMARCA Revisão:


DA ORGANIZAÇÃO PROCEDIMENTO LIRA – LISTA INTERNA Data:
DE REQUISITOS APLICÁVEIS
Folha: 1/12

SUMÁRIO

1. OBJETIVO
2. RESPONSABILIDADES
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
5. DETALHAMENTO

ELABORAÇÃO ANÁLISE APROVAÇÃO

Insira a data da
aprovação do
documento

Insira no nome do Insira no nome do Insira o nome do Xx/xx/xxxx


responsável pela responsável pela responsável pela
elaboração análise aprovação
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1. OBJETIVO

Estabelecer e manter sistemática para identificação, acesso, atualização e análise de


requisitos legais conforme o contexto da organização, o levantamento dos aspectos e
impactos e/ou perigos e danos identificados, os riscos e oportunidades e suas partes
interessadas.

Estabelecer, implementar e manter as condições para a avaliação periódica do


atendimento à conformidade legal, considerando, além do que disposto no item 2.1, a
periodicidade de avaliação dos requisitos, tendo em vista os recursos humanos e
financeiros disponíveis e o compromisso da organização com o atendimento dos
requisitos legais aplicáveis à mesma.

2. RESPONSABILIDADES
2.1 Responsável pelo Sistema de Gestão (Administrador e Gestor Tutor):

a) Monitorar os serviços da VERDE GHAIA, que mantém os Requisitos Legais e Outros


Requisitos atualizados;

b) Acessar o sistema SOGI constantemente, através do site http://sogi8.sogi.com.br,


executando o programa LIRA, a fim de verificar as atualizações legais e/ou requisitos
pendentes de validação da Lista Interna de Requisitos Aplicáveis - LIRA;

c) Promover revisões periódicas dos requisitos legais, obrigações pertinentes, e suas


ações. Identificar as áreas de abrangência e/ou dos responsáveis pelos requisitos legais
bem como cadastrar evidências objetivas quanto ao atendimento das mesmas e/ou de
suas respectivas ações no LIRA;

d) Manter todas as ações sob controle, garantindo e monitorando os prazos


estabelecidos, ou reavaliando os prazos quando justificável;
e) Rever constantemente a lista de Aspectos e Impactos e/ou Perigos e Danos no
programa GAIA e/ou PRSST (de acordo com o Sistema Implementado), acessado pelo
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SOGI, ou manter a VERDE GHAIA informada constantemente sobre alterações em sua


planilha de Aspectos e Impactos e/ou Perigos e Danos ou alterações nos processos,
produtos e serviços;

f) Manter a planilha de monitoramento da conformidade legal disponível às partes


interessadas (órgãos de fiscalização competentes, empregados, prestadores de serviços
e fornecedores de serviços críticos do ponto de vista ambiental e/ou ocupacional, que
atuam dentro da empresa ou qualquer outro que responda em seu nome) de acordo com
a atividade que os mesmos realizam;

g) Promover a "validação" dos requisitos novos ou alterados informados pela VERDE


GHAIA, e da carta de atualização, incluída mensalmente no LIRA e multiplicar as
informações para as demais áreas ou responsáveis de acordo com pertinência para cada
um e responsabilidades definidas internamente;

h) Manter a VERDE GHAIA informada quanto as datas das auditorias internas e externas;

i) Manter a VERDE GHAIA informada sobre os resultados das auditorias (internas e


externas), no que concerne a requisitos legais, principalmente quando envolver planos de
ação;

j) Definir responsáveis para monitorar os requisitos;

k) Definir responsáveis para cada ação, informando no cadastro dos mesmos seus
endereços eletrônicos (e-mails);

l) Realizar auditoria da conformidade legal completa, seguindo critérios de


independência, pelo menos uma vez ao ano.

2.2 Todas as áreas


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a) Saber como acessar o programa LIRA, que monitora a conformidade legal da


empresa;

b) Saber como executar suas atividades de forma adequada, seguindo o que


estabelecido em legislações pertinentes, quando aplicável as suas atividades, bem como
o conhecimento das mesmas se dar pelo acesso ao LIRA, ou por procedimentos,
instruções de trabalhos, comunicados, memorandos, ou outras formas de se registrar a
comunicação das obrigações pertinentes que tenha sido adotada por parte da equipe de
sistema de gestão ou áreas competentes da organização.

2.3 Quadro de Responsabilidades Gerais

Atividade Responsabilidade
Controlar este procedimento #Inserir departamento responsável
Seguir as determinações deste #Inserir departamento responsável
procedimento
Analisar este procedimento #Inserir departamento responsável
Emitir, aprovar e Revisar este procedimento #Inserir departamento responsável

3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

- Identificação e Classificação dos Aspectos e Impactos / Perigos e Riscos;


- Manual de utilização de sistema SOGI.

4. DEFINIÇÕES E SIGLAS

LIRA: Lista Interna de Requisitos Aplicáveis – Legislação e Outros Requisitos. Módulo do


Sistema SOGI utilizado para identificar, conhecer, monitorar e gerenciar os requisitos
legais aplicáveis à organização, tendo em vista, principalmente os aspectos e impactos e
perigos e riscos da mesma, disponível, acessado através do site http://sogi8.sogi.com.br.
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Contém texto integral dos requisitos legais vigentes, a descrição e análise das obrigações
originárias dos requisitos legais ao Sistema de Gestão da organização, e a relação das
obrigações e ações sugeridas para a verificação da conformidade legal. Conta, ainda,
com a possibilidade de verificação de prazos, observações, definição de aplicabilidade
direta para a empresa e/ou suas partes interessadas críticas, além do grau de
risco/prioridade dos requisitos e sistema de validação dos mesmos.

SOGI: Sistema On-Line de Gestão Integrada. Programa via internet, inerente aos
procedimentos de consultoria em gestão empresarial da VERDE GHAIA, estando
disponível através do site http://sogi8.sogi.com.br. O SOGI contém ferramentas de gestão
empresarial seja de Meio Ambiente, Segurança e saúde no trabalho, Qualidade,
Responsabilidade social, Segurança de alimentos, ou Gestão de energia, que visa ao
atendimento dos Sistemas de Gestão.

Origem: Esfera de competência federativa que originou o requisito relacionado, podendo


ser federal, estadual, municipal; no caso de outros requisitos, a origem é variada, não se
relacionando diretamente com as normas federativas, razão pela qual a mesma é
identificada como “outros requisitos”, ou como “NBR”, quando se tratar de normas
técnicas expedidas pela ABNT (NBRs e NBs).

Requisitos Legais: requisitos ditados pelo poder legislativo, executivo ou de caráter


genérico e abstrato, aplicáveis à universalidade de agentes não individualizados (pessoas
físicas, jurídicas tais como indústria, comércio, prestação de serviço, etc.). Podendo,
contudo, serem restritas a determinados ramos de atividade, empresas em determinada
localização geográfica, ou que realizem atividades ou uso de produto químico, matérias
primas, etc.

Outros Requisitos: Obrigações relativas ao Sistema de Gestão Meio Ambiente,


Segurança e saúde no trabalho, Qualidade, Responsabilidade social, Segurança de
alimentos, ou Gestão de energia, decorrentes de acordos formalmente estabelecidos com
órgãos públicos, clientes, e outras partes interessadas, ou ainda decorrentes de
atos/decisões unilaterais da organização, em definir determinada regra, norma técnica
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nacional ou internacional como de caráter obrigatório para seu sistema de gestão. São
considerados Outros Requisitos, por exemplo: a) portarias ou outros atos normativos de
caráter individual relacionados especificamente à organização publicados em diários
somente para dar conhecimento à população e parte interessadas (exemplo: portarias
que aprovam/concedem outorga de recursos hídricos ou licença ambiental da empresa).
Esses atos deverão ser incluídos e atualizados na LIRA/Outros Requisitos pela própria
organização; b) documentos identificados a título de conhecimento, previstos em outro
âmbito diverso do federal, estadual ou municipal, ou em documentos e normas mais
específicas; c)Termos de Ajustamento de Conduta ou Termo de Compromisso firmado
com órgãos ambientais; d) Condicionantes das Licenças Ambientais, Outorgas de
Recursos Hídricos e outras autorizações, licenças e/ou alvarás expedidos pelo poder
público; e) Documentos, procedimentos, contratos que, por decisão interna da empresa,
seja considerado mandatório e seu monitoramento como um Outro Requisito na LIRA
seja relevante para seu sistema de gestão.

Requisitos Potenciais: Requisitos relativos à Meio Ambiente, Segurança e saúde no


trabalho, Qualidade, Responsabilidade social, Segurança de alimentos, ou Gestão de
energia, os quais são potencialmente geradores de obrigação para a organização, ou
pertinentes a título de conhecimento, de acordo com o escopo/sistema de gestão
ambiental.

Requisitos Reais: Requisitos relativos à Meio Ambiente, Segurança e saúde no trabalho,


Qualidade, Responsabilidade social, Segurança de alimentos, ou Gestão de energia, os
quais são efetivamente geradores de obrigações diretas para a organização, ou para as
partes interessadas críticas de acordo com o escopo/sistema de gestão. Diz-se, nestes
casos, que sua aplicação é real.

NB/NBR (ABNT): Normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas


Técnicas - ABNT, mencionadas em legislação ou não; no primeiro caso, quando
mencionadas por legislação federal como padrão a ser adotado, têm aplicação real; nas
demais situações, têm aplicação potencial. Destarte, as normas ISO/ABNT não têm
caráter obrigatório de cumprimento por parte das pessoas físicas e jurídicas deste país,
quando não são expressamente recepcionadas por legislação; todavia, impõem-se como
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verdadeiras normas de mercado, assumindo muitas vezes no cotidiano da vida


empresarial poder maior do que as normas do Diário Oficial. Na medida em que o Poder
Público brasileiro (Ministério da Indústria e Comércio e outros entes especiais) endossa
as normas da ABNT, estas se revestem de um caráter especial quanto à sua
aplicabilidade, ou seja, passam a ser instrumentos paralegais ou assumem uma força
parajurídica. O Brasil é membro da ISO através da ABNT, que o representa junto a ISO e
que representa a ISO perante as autoridades brasileiras. NBR´s não exigidas em leis,
também poderiam ser consideradas como “Outros Requisitos”, mas para facilidade de
identificação, pesquisa e gerenciamento das mesmas todas estão classificadas como NBR
´s.

Obrigações: Indagações elaboradas para verificar se o responsável pelo Sistema de


Gestão da organização tomou as providências necessárias para adequar as atividades,
produtos e serviços ao requisito legal. As obrigações disponibilizadas são aquelas
previstas pelo requisito legal ou outro requisito a serem respeitadas pela empresa,
podendo estar relacionados com uma ação, elaborada com o intuito de levar a
organização a verificar alguma questão ou a tomar alguma providência para obter a
conformidade legal.

Obrigações auditáveis: Obrigações principais que podem ter seu cumprimento


comprovado através de documentações (como laudos, licenças, autorizações, relatórios,
publicações, ART’s, projetos, protocolos, certificados, ofícios e demais atos do poder
público, etc.), ou facilmente verificadas “in loco” quando de visitas e inspeções às áreas
da empresa.

Obrigações Não Auditáveis: Obrigações acessórias, cujo atendimento já esteja


implícito quando do atendimento de uma obrigação principal (auditável), ou que
somente podem ser verificadas mediante maior apuração técnica e não
jurídica (Exemplos: Procedimentos administrativos para concessão de licença ambiental;
detalhamento do conteúdo técnico dos Projetos de Prevenção Contra Incêndio e de
Planos de gerenciamento de Resíduos; Proibições gerais; detalhamento do conteúdo
técnico que deve conter a Avaliação ergonômica, etc.)
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Evidência Objetiva: Identificação de documentos, fatos ou situações detalhadas


incluídas pela empresa na planilha Lira para evidenciar o atendimento ao quesito.

Validação: Ação executada pelo responsável do Sistema de Gestão da Organização,


podendo ter um responsável por sistema (GE/MA/SST/RS/QL/SA), através da qual os
mesmos aferem sua ciência em relação a requisitos novos ou alterados, e às cartas de
atualização. Para a perfeita adequação do Sistema de Gestão da organização, o referido
ato tem natureza obrigatória, devendo ser executado pelos responsáveis dos sistemas do
SOGI sempre que notificados pela VERDE GHAIA da alteração, inclusão ou atualização.

Partes Interessadas Críticas: Agentes que estejam envolvidos de maneira direta ou


indireta com os aspectos ou perigos significativos das atividades da organização ou que
podem provocar ou sofrer consequências adversas em razão das mesmas do ponto de
vista ambiental ou de segurança e saúde durante a prestação dos serviços realizados
pela organização ou terceiros (prestadores de serviço e fornecedores de produtos ou
serviços que podem causar interação significativa com meio).

Riscos e oportunidades: Efeitos potenciais adversos (ameaças) e efeitos


potencialmente benéficos (oportunidades).

MA: sistema de Meio Ambiente


SST: sistema de Segurança e Saúdo no trabalho
RS: sistema de Responsabilidade Social
QL: sistema de Qualidade
GE: sistema de Gestão de Energia
SA: sistema de Segurança de Alimentos

5. DETALHAMENTO

5.1 Identificação de Requisitos


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Os responsáveis pela identificação e avaliação dos aspectos ambientais, preenchem o


questionário de adesão on-line (Compliance Checklist) no qual consta questionamentos
relacionados a todos os aspectos, e perigos e atividades eventualmente realizadas nas
empresas para as quais existem requisitos legais no ordenamento jurídico brasileiro.
Após o preenchimento completo do questionário automaticamente é enviado um e-mail
de notificação ao departamento Jurídico da VERDE GHAIA, para que sejam analisadas as
informações e os requisitos relacionados a cada resposta sejam inseridos ou excluídos
(em caso de revisão/atualização) da LIRA para VERDE GHAIA.

A equipe de analistas da VERDE GHAIA realiza o levantamento preliminar da legislação


relativa às atividades, produtos e serviços da organização, com base no ramo de
atividade da empresa, e nas respostas indicadas no questionário on-line, principalmente
as associadas aos aspectos e impactos ambientais e/ou perigos e riscos de segurança e
saúde no trabalho. A pesquisa da legislação é realizada nos âmbitos federal, estadual e
municipal, por meio de busca em publicações oficiais, em periódicos locais ou regionais,
por contato com os órgãos públicos pertinentes e por meio de investigação técnica em
bancos de dados relacionados ao Sistema de Gestão da empresa.

A VERDE GHAIA permite através do sistema SOGI o cruzamento/associação da legislação


identificada com os aspectos ambientais ou com os perigos de segurança e saúde no
trabalho para que os mesmos possam ser correlacionados com as obrigações legais nos
módulos GAIA e PRSSO.

Os requisitos legais levantados durante o processo de identificação são inseridos no


Módulo LIRA, disponível no sistema SOGI. Na LIRA, poderá ser acessada toda a
legislação relativa às atividades, produtos e serviços da organização, bem como outros
requisitos essenciais à manutenção do Sistema de Gestão.

Nota: Apesar de o questionário on-line já contemplar questionamentos relacionados as


atividades das principais partes interessadas críticas, caso não seja identificado
questionamentos específicos das partes interessadas da empresa, relacionadas aos seus
aspectos ou perigos significativos para os quais existam legislações/normas aplicáveis a
organização, é recomendável enviar à VERDE GHAIA a listagem de prestadores de
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serviços e fornecedores críticos, com o detalhamento das atividades realizadas pelos


mesmos. A Verde Ghaia, mediante proposta comercial à parte, elaborará
comunicados/cartas de fornecedores que poderão ser enviados às respectivas partes
interessadas críticas, destacando-se a necessidade do cumprimento das obrigações
pertinentes às mesmas e os documentos necessários a serem apresentados para
demonstração de seu cumprimento.

5.1.1 Outros requisitos

A identificação de outros requisitos ocorre como consequência de solicitações de órgãos


públicos competentes, de outras partes interessadas (clientes, instituições financeiras,
órgãos de controle, comunidade), ou por autodeterminação da organização, incidindo
sobre as atividades, produtos e serviços da organização. As solicitações são analisadas
pelos gestores do Sistema de Gestão, e incluídas no módulo LIRA do SOGI, se pertinente
pelo responsável.

A atualização desses outros requisitos deve ser realizada pela própria organização
quando forem promovidos novos ajustes ou aditivos aos contratos, convênios, termos de
compromisso, ato unilaterais da organização, resultantes de análises pelo responsável do
Sistema de Gestão e das partes interessadas, devendo estas alterações promovidas por
Gestores Administradores ou Tutores com a devida permissão no sistema.

Nota: A VERDE GHAIA considera o atendimento as necessidades e expectativas


pertinentes das partes interessadas como outros requisitos legais apresentados dentro do
SOGI módulo LIRA.

5.1.2 NBRs

A identificação de normas técnicas, tais como NBRs, NBs e outras expedidas pela ABNT
poderá ocorrer como consequência da menção destas normas, de forma direta ou
indireta, em legislação da LIRA, ou quando da publicação de novas normas pertinentes
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às atividades, programas e serviços da organização. A lista de NBRs do programa LIRA


deve ser analisada pelo responsável do Sistema de Gestão da organização, podendo este
excluir as normas não aplicáveis às atividades, produtos e serviços da organização ou
optar por conservar as mesmas, a título de conhecimento, com aplicação potencial. É
recomendável a aquisição das normas técnicas pela empresa, quando pertinentes às
atividades, produtos e serviços da organização.

5.2 Acesso, atualização e monitoramento dos requisitos aplicáveis

Ao acessar o programa LIRA através do SOGI, será visualizada uma tela inicial onde
deverá ser digitado o código de usuário (login) e a senha do mesmo. O usuário é aquele
que tem permissão para acesso ao sistema SOGI. A senha refere-se a uma identificação
pessoal e intransferível relacionada a cada usuário. Há três níveis de usuários no SOGI:

USUÁRIOS DO SISTEMA SOGI (https://sogi8.sogi.com.br)


Visitante Somente é possível visualizar as informações.

Tutor Gestor com permissão de atualização do módulo LIRA com


permissões de inclusões, alterações, preenchimento de legislação
e para as obrigações permissões de (inclusão/alteração/exclusão),
com exceção do módulo Administrativo.
Administrador Gestor com permissão total dos módulos Administrativo, Lira,
incluído a exclusão de requisitos legais, permissão de definir o
responsável por validação de requisitos legais.
OBS.: O cadastramento de usuários pode ser feito pelo administrativo da
empresa, no menu usuários, opção LISTA DE USUÁRIOS. Não é necessário
solicitar a VERDE GHAIA o cadastramento.

Após a liberação da senha de acesso, será visualizado na tela o menu de módulos do


SOGI, dentre eles o LIRA. O usuário deve clicar nesta opção, e será aberta um novo
menu com as opções do programa LIRA.
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No mês em que ocorrerem modificações ou inserções de novos requisitos no LIRA, estas


alterações serão destacadas e comunicadas através de carta de atualização, podendo
conter comentários sobre os efeitos das normas atualizadas. O responsável pelo Sistema
de Gestão da organização ou outro tutor do SOGI deve validar os itens novos ou
alterados na planilha, e a carta de atualização. A VERDE GHAIA disponibiliza a
mencionada atualização no programa SOGI via internet, para acesso direto do usuário
cadastrado.
O texto integral da legislação constante no programa SOGI é atualizado constantemente
pela VERDE GHAIA, sendo as alterações mencionadas no próprio texto, em destaque. As
normas que alteram o texto da norma principal também são identificadas abaixo desta,
no mesmo item da planilha, estando disponível seu texto integral em link.

A inclusão da carta de atualização na LIRA é efetuada de forma eletrônica; estando a


mesma disponível para acesso todo dia 1º do mês subsequente.

Mensalmente, ou outra periodicidade definida formalmente pela organização, o


responsável pelo Sistema de Gestão fará uma análise da atualização remetida pela
VERDE GHAIA, para complementar as informações inseridas e definir a forma de
divulgação interna e a implantação das medidas necessárias para cumprimento de novas
obrigações eventualmente estabelecidas na legislação ou outros requisitos.

A análise executada poderá resultar na coordenação de ações de divulgação interna,


seguindo os procedimentos de comunicações internas e externas, em acordo com as
partes ou providências de ajustes no Sistema de Gestão.

A análise do requisito legal e suas obrigações também poderá resultar na conclusão de


sua não aplicabilidade direta, mas aplicação indireta considerando as demais partes
interessadas críticas (prestadores de serviços e fornecedores cujos serviços ou produtos
fornecidos estejam associados a perigos e/ou riscos significativos. Nesse caso, a empresa
deverá comunicar aos mesmos sobre o seu cumprimento e tanto a organização como as
partes interessadas pertinentes deverão proceder para o devido atendimento legal,
devendo-se arquivar os registros e evidências necessárias para comprovação do
atendimento.
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5.3 Riscos e Oportunidades


5.3.1 Riscos
A análise do requisito legal também deverá considerar os riscos e oportunidades que o
mesmo pode representar para a organização e seu sistema de gestão, podendo, nesse
caso, definir o grau de risco de cada requisito e/ou obrigação através do item de
priorização disponível no módulo LIRA em cada requisito legal e suas obrigações.

Para avaliação dos riscos através da priorização nos campos da obrigação ou do


requisito, a organização deve seguir a seguinte tabela:

Prioridade Risco Avaliação

Não gera impacto para a imagem da


Baixa Baixo organização e não gera multas para a
organização.

Pode gerar algum impacto para a imagem da


Média Médio organização, e pode gerar multa pouco
significante para a organização.

Gera impacto para organização, pode gerar


Alta Alto
multas significativas para a organização.

Gera impacto para organização, pode gerar


Urgente Muito alto multas significativas para a organização e
denegrir a imagem da empresa.

Gera impacto para organização, pode gerar


multas significativas para a organização,
Imediata Extremo
denegrir a imagem da empresa e ter
paralisação ou embargo das atividades.

Tabela 01: Avaliação dos riscos


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Para as prioridades Urgente e Imediata deverão ser criados planos de ação para
monitoramento e prevenção dos riscos relacionados.

Independente da prioridade, deverão ser criados planos de ação para minimização ou


eliminação dos riscos, caso a obrigação esteja “Não conforme”.

Os planos de ação do módulo LIRA possuem descrição de TIPO: “RISCO”.

A revisão da identificação dos riscos relacionados aos requisitos legais será realizada
quando mudanças afetarem o Sistema de Gestão de SSO ou quando ações que alterem a
categoria do risco forem implementadas.

5.3.2 Oportunidades
Para a identificação das oportunidades a empresa deverá criar planos de ações com TIPO
“Oportunidade”, assim poderá monitorar todas as possíveis oportunidades encontradas
com relação as suas obrigações.

5.3.3 Gestão dos Riscos e Oportunidades

Para a gestão dos riscos e oportunidades dos requisitos legais, deve-se considerar os requisitos em
adequação que as obrigações estejam com prioridade alta, urgente ou imediata. Esses devem ser
monitorados na planilha de gestão de riscos e oportunidades.

Para os requisitos em adequação com obrigação não conforme e prioridade baixa e média, esses
devem ser gerenciados por ações na Planilha Lira, sistema SOGI.

5.4 Avaliação do atendimento de requisitos legais


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O responsável pelo Sistema de Gestão realizará a avaliação periódica, procedendo à


verificação do atendimento à legislação e aos outros requisitos, através do módulo
AUDITORIA DA CONFORMIDADE LEGAL, no mínimo uma vez ao ano, sendo
mandatória, quando da realização das auditorias internas, a verificação em atendimento
ao que disposto na norma NBR ISO 45001.

Ao realizar a avaliação de requisitos legais a organização deverá considerar a gradação


de risco já previamente identificados na etapa de identificação e monitoramento dos
requisitos legais, procurando-se priorizar as amostragens de avaliações naqueles
requisitos cujo grau de risco / prioridade foram classificados com maior relevância.

Quando um requisito é auditado através do programa AUDITORIA DA CONFORMIDADE


LEGAL, o SOGI atualiza automaticamente a data da coluna “conformidade legal” da
planilha LIRA com a data do dia da auditoria, e com previsão de nova verificação um ano
após essa data como padrão essas colunas estão ocultas, mas podem ser habilitadas por
meio do auto filtro.

Quando da realização das auditorias internas no SOGI, o resultado da avaliação é


registrado no módulo AUDITORIA DA CONFORMIDADE LEGAL, na forma de Relatório de
Auditoria.

Quando necessário, em decorrência da constatação de uma não-conformidade, abre-se


uma ação de bloqueio / contenção, ou um registro de TNC (Tratamento de não-
conformidade) ou poderá ser utilizada ferramenta própria para gerenciar as TNC’s. As
informações lançadas no registro de TNC e no Relatório de Auditoria poderão permanecer
no SOGI, como forma de evidenciar a realização da Auditoria da Conformidade Legal.
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HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES


DATA REVISÃO ITENS REVISADOS

Xx/xx/ 00 Emissão inicial


xx

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