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Boletim Ocorrencia
Boletim Ocorrencia
Boletim Ocorrencia
Crime Consumado
Código Penal - Injúria (art. 140)
Dados da Ocorrência
Pessoas Físicas
Histórico do BO
1ª Edição criada 21/12/2023 20:03 por Eduardo Loyola Muhl - DELEGACIA ELETRONICA 1
Descrição ocorrência cidadão: No dia 09/10/2023 tive um desentendimento com uma atendente de Telemarketing da
empresa VIVO TELEFONICA BRASIL onde a atendente desligou a ligação na minha cara e ouve ofensas ! Após todo
ocorrido no mesmo dia fiz uma reclamação na Ouvidoria e Anatel sobre o procedimento . No mesmo dia recebi uma
mensagem no Whatsapp de um numero desconhecido e
Endereço da Delegacia:
Folha: 1
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
quando questionei de quem se tratava não tive retorno , após esse dia vinha recebendo diversas ligações e quando
atendia não falavam nada e recebi mensagens falando que meu numero estava em sites de prostituição sendo que
nunca utilizei algo parecido . Quando foi hoje dia 20/12/2023 recebi diversas mensagens e fotos da atendente falando
que por minha reclamação perdeu o seu emprego e que eu era culpada de tudo e deixei uma mãe desempregada ,
falando que sou arrogante e que eu não gostei do atendimento e fui reclamar e por conta disso resultou no seu
desligamento da empresa . Entrei em contato com a Ouvidoria da Vivo atraves do protocolo 20230593908130 e fui
orientada a abrir um b.o por segurança .
Histórico do boletim: Informamos que devido à complexidade do fato narrado, estamos encaminhando sua solicitação
para a Delegacia de Polícia da área dos fatos para que dê continuidade em seu atendimento.
Os fatos narrados foram registrados pelo(a) declarante/vítima, por meio da página desta Delegacia Eletrônica
(https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/) e, por ora, a partir da análise dos dados firmados
exclusivamente pelo(a) usuário(a) do serviço, conclui-se que o caso se amolda, em princípio, ao(s) delito(s) acima
especificado(s), sem prejuízo de posterior alteração da(s) natureza(s), após colheita de maiores informações pela
Autoridade Policial com atribuição para prosseguir nas investigações.
Vítima ou seu representante legal orientados quanto ao prazo decadencial de seis meses (contado do dia em que
vierem a saber quem é o autor do crime) para oferecimento de queixa-crime diretamente em Juízo, por intermédio de
advogado ou defensor público. Orientada, ainda, a comparecer ao Distrito Policial da área dos fatos, para, se quiser,
oferecer requerimento para início da investigação e instauração de inquérito policial.
O Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE) foi encaminhado à Unidade Policial da área dos fatos, para apreciação do
Exmo. Sr. Dr. Delegado de Polícia Titular. Nada mais.
“Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento de queixa crime em face do
autor/investigado em juízo por meio de advogado constituído. Cientificada de que o prazo decadencial inicia-se da
data do conhecimento da autoria, não da data do fato criminoso".
Endereço da Delegacia:
Folha: 2