Perturbação Do Trabalho Ou Sossego - Procedimentos - Determinação - Publicação
Perturbação Do Trabalho Ou Sossego - Procedimentos - Determinação - Publicação
Perturbação Do Trabalho Ou Sossego - Procedimentos - Determinação - Publicação
º 140 - 10 OUT 18 61
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contida no Bol. da PM nº 136, de 03 Out 2018, pág. 54, que trata da viagem a serviço da Corporação, com
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destino à Brasília, no período de 16 a 17 de outubro de 2018, do MAJ PM RG 72.679 MICHEL FERREIRA
DE OLIVEIRA, do GCG, a fim de acompanhar proposições no Congresso Nacional.
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Considerando o elevado número de solicitações feitas ao telefone de Emergência 190 relati-
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vos ao Código de Perturbação do Trabalho e Sossego Alheio (Cód. 08.420) e Perturbação da Tranquili-
dade (Cód. 08.065);
Considerando que em muitas dessas ligações o solicitante não se identifica, como também
não fornece ao atendente do Sistema 190 as informações necessárias para a perfeita identificação da origem
ou dos responsáveis pelos ruídos;
Considerando a necessidade de uma rápida intervenção da PMERJ em ocorrências em que
seja detectado risco iminente contra a vida, a integridade física ou patrimonial da população do nosso Estado;
Considerando que o termo “som alto” é extremamente subjetivo, sendo necessário que o so-
licitante informe com clareza o real motivo do seu incomodo e esteja presente para um possível arbítrio en-
tre as partes envolvidas no conflito em questão;
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Considerando o elevado número de ligações realizadas ao Sistema 190 relatando fatos inve-
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rídicos e ocorrências inexistentes (trotes), sendo comum, para esses casos, que o solicitante não se identifi-
que; e Considerando, por ultimo, a necessidade de otimizar os recursos existentes para melhorar atendimento
da população;
Este Comando, em razão do que foi considerado, determina que os Despachantes de Viatu-
ras de Maré Zero/CECOPOM e das Salas de Operações das Unidades (COBAT), o seguinte:
1. Só empenhar viaturas para ocorrências relativas aos códigos nº 08.420 e 08.065 quando as refe-
ridas ocorrências tenham sido geradas com a identificação do solicitante; e
2. Caso sejam geradas ocorrências relativas aos códigos nº 08.420 e 08.065 pelos atendentes do Sis-
tema 190 em que o solicitante não tenha se identificado, a ocorrência deverá ser encerrada com o
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