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INT-PO-04-RN Operações Com Unidades Marítimas Da Petrobras Na Bacia Potiguar (REV 09)

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OPERAÇÕES COM

Elaborado: Aprovado:
UNIDADES MARÍTIMAS
Gerente de Operações Diretor Presidente
NA BACIA POTIGUAR

INT-PO-04-RN Data: 15/04/2020 Rev. 09

HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
REV. Nº DATA ALTERAÇÃO EFETUADA RESPONSÁVEL
Inclui definição de FAQ no item 3 – Definições e Gerente de
01 13/07/2020
procedimentos sobre FAQ no item 6.6 – Trânsito até UM. Operações
Inclui a qualificação do Comandante em terra no item 8 -
Gerente de
02 06/10/2020 TREINAMENTO PRÁTICO E MONITORAMENTO DE
Operações
MANOBRAS.
Inclui as consequências dos desvios dos limites (o que
Gerente de
03 28/10/2020 pode ocorrer caso os limites sejam ultrapassados) no item
Operações
7.1 – Padrões de Manobras Críticos.
Item 6.8 – incluído a expressão: Caso o Comandante avalie
que em função da análise destes aspectos a operação não
deva ser realizada, este fato deverá ser participado
oficialmente à UM ou equipe Portuária responsável,
Gerente de
04 25/06/2021 informando as razões da recusa da operação (transbordo
Operações
passageiro/carga, transferência de ODM/AGUADA).

Item 6.9 – incluído a expressão: Da mesma forma, deverá


ser realizada Análise Preliminar de Risco.
Gerente de
05 24/10/2022 Revisão dos itens 2; 6.4; 6.9.1; 7.1; e 8.
Operações
Gerente de
06 09/11/2022 Revisão dos itens 2; 3; 6.4; 6.9.1; 7.1; e 8.
Operações
Gerente de
07 03/03/2023 Revisão do item 7.1.1.
Operações
Gerente de
08 25/05/2024 Revisão do registro INT-RG-NAV-03-RN.
Operações
Gerente de
09 09/06/2024 Revisão Geral com base no padrão PE-2LEP-00248.
Operações

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SUMÁRIO
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO .................................................................................................... 3

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ......................................................................................................... 3

3. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................. 3
4. RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE DO COMANDANTE ............................................................................................. 4
5. USO DE EPI .................................................................................................................................................................. 5
6. PROCEDIMENTOS NORMAIS........................................................................................................................................ 6
6.1. Preparação para Suspender ............................................................................................................................. 5
6.2. Reunião Pré-Tarefa .......................................................................................................................................... 6
6.3. Comunicações .................................................................................................................................................. 7
6.4. Embarque de Passageiros e Cargas no Terminal .............................................................................................. 8
6.5. Desatracação do Terminal ............................................................................................................................... 8
6.6. Trânsito até a UM…………………………………………………………………………………………………………………………….…………..8
6.7. Entrada na Zona de Segurança ......................................................................................................................... 8
6.7.1. Antes de Entrar na Zona de Segurança ............................................................................................................. 8
6.7.2. Ao Entrar na Zona de Segurança ...................................................................................................................... 9
6.8. Aproximação Final e Atracação na UM .......................................................................................................... 10
6.8.1. Procedimento em Caso de Aproximação Frustrada........................................................................................ 10
6.9. Fainas em Apoio às Plataformas .................................................................................................................... 11
6.9.1. Transbordo de Pessoas .................................................................................................................................. 11
6.9.2. Faina de Carga e Descarga ............................................................................................................................. 18
6.10. Desatracação e Afastamento da UM .............................................................................................................. 18
6.11. Saída da Zona de Segurança........................................................................................................................... 19
6.12. Trânsito entre Unidades Marítimas ............................................................................................................... 19
6.13. Trânsito até o Terminal .................................................................................................................................. 19
6.14. Atracação no Terminal ................................................................................................................................... 19
7. PROCEDIMENTOS CRÍTICOS…………………...............................................................................…………………………19
7.1. Padrões de Manobras Críticos......................................................................................................................19
7.1.1 Operações Simultâneas................................................................................................................................21
8. TREINAMENTO PRÁTICO E MONITORAMENTO DE MANOBRAS.......................................................................21
9. REGISTRO........................................................................................................................................................22
10. ANEXO………………………………………………………………………………………………………………………….................................22

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1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO


Normatizar os procedimentos operacionais a serem adotados pelas tripulações das embarcações
Marimar afretadas pela empresa em apoio às plataformas da Bacia Potiguar.

2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Guia para Operações entre Embarcações de Apoio Marítimo e Unidades Marítimas
PE-2LEP-00248 – Transporte e Transbordo Marítimo de Passageiros
INT-PG-03 – Responsabilidades e Autoridade do Comandante
INT-PO-01 - Procedimentos para a Navegação
INT-PO-041-RN - Operações em Condições Adversas com Unidades Marítimas da Petrobras
na Bacia Potiguar
NORMAM-201 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações empregadas na
Navegação em Mar Aberto
NORMAM-101 – Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários
Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no MAR (RIPEAM)
Nota: Todas as normas e regulamentos são considerados em sua última versão.

3. DEFINIÇÕES

• Apoio Marítimo - Setor responsável pela programação e acompanhamento das EAM.


Representa a Petrobras (quando esta for o afretador) nos aspectos da gestão operacional das
EAM, ou seja, determina onde e o que carregar, onde descarregar, onde abastecer, se deve
operar/aguardar ou não e quais as condições da operação. Toda EAM enquanto em contrato
com a Petrobras deve se reportar ao Apoio Marítimo que é subordinada às Gerências de
Transporte Marítimo.
• Backload - Carga coletada na Unidade Marítima para retorno ao Porto.
• Carta Protesto - Documento emitido para registrar o protesto quanto à uma condição insegura
praticada, procedimento violado, carga com não conformidade, ou outra transgressão de uma
das partes.
• SURFER LANDING - O sistema de Surfer Landing consiste no encaixe perfeito entre
embarcação e atracadouro. Após o encaixe, a embarcação imprime máquina à vante para
manutenção da posição, possibilitando o transbordo dos passageiros, através de uma escada
vertical, instalada na Unidade Marítima ou Porto.
• Comandante – Comandante da embarcação Marimar.
• EAM - Embarcação de Apoio Marítimo
• EPI - Equipamento de proteção individual
• ETA - Hora estimada de chegada - (Estimated Time of Arrival).
• FAQ – Folga Abaixo da Quilha - distância entre o ponto mais baixo da quilha e o fundo
marinho. Representa a margem de segurança para evitar o encalhe ou a colisão com o relevo
submarino ou com objetos submersos. O Estabelecimento da FAQ leva em consideração

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diversos fatores, entre eles: a previsão das condições ambientais, decorrente de um


acompanhamento constante dos elementos dos ventos, ondas, correntes e marés e do
conhecimento da geometria, batimetria e da configuração dos canais e bacias de manobra; e
as dimensões do navio, condições de carregamento e velocidade.
• Fiscal - Representante da Petrobras, quando este for o afretador, a bordo de plataformas SS e
NS, FPSO e Navios Especiais contratados.
• GANGWAY FIXA (UNIDADES MARÍTIMAS) - Dispositivo de acesso à unidade marítima fixa, a
partir de embarcação e vice e versa, constituído de uma escada flexível (estrutura de cordas e
degraus de madeira), fixada à escada rígida metálica (escada de marinheiro) e está interligada
ao patamar de acesso a plataforma.
• GANGWAY TELESCÓPICA - É uma plataforma elevada e automatizada que fica na
embarcação e tem como objetivo interligar a mesma à Unidade Marítima ou Porto,
possibilitando o embarque e desembarque seguro de passageiros.
• GEPLAT – Gerente de Plataforma (Petrobras)
• MCP - Motor de combustão principal
• MF/HF - (Medium Frequency/High frequency) – Faixas de frequência que dão nome e são
utilizadas por equipamento rádio para comunicação de médio e longo alcance, também
conhecido como SSB (single side band).
• MN - Milha Náutica.
• MOC – Moço de Convés.
• NORMAM - Norma da Autoridade Marítima Brasileira
• OD – Óleo Diesel
• QSMS - Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
• ROV - (Remote Operated Vehicle) veículo operado de navio e que atua em operações
submarinas.
• SSB - vide MF/HF
• TM – código de chamada do Coordenador do Transporte Marítimo.
• UM – Unidade Marítima (plataforma)
• UMD – Unidade Marítima de Destino (próximo destino)

4. RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE DO COMANDANTE


As atribuições e deveres do Comandante estão determinadas por lei e também normatizadas pela
NORMAM-101. Ao Comandante, em linhas gerais, caberá assegurar a eficácia da operação, a
segurança da embarcação, a integridade de sua tripulação e dos passageiros, e a preservação do
meio ambiente. É ele o responsável por todos os resultados decorrentes de suas ações e
omissões.
A INT-PG-03 estabelece a autoridade dominante do Comandante para tomar as ações que julgue
necessárias para jamais colocar em risco sua tripulação, os passageiros, a embarcação e o meio
ambiente, podendo inclusive cessar quaisquer operações ou atividades em apoio às UM.

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5. USO DE EPI
Todo tripulante deve utilizar EPI em condições satisfatórias e adequado à tarefa que irá
desempenhar. O tripulante que guarnecer o convés deverá estar vestido com macacão de cor
laranja identificado com logotipo da INTERNAV, colete salva-vidas, bota de segurança, capacete
com jugular e óculos de proteção.
O Comandante advertirá verbalmente todo e qualquer tripulante que desrespeitar esta regra de
ouro. Havendo reincidência de tal fato, o Comandante deverá repreender o tripulante por escrito e
participar tal fato às Gerências de Operações e de SMS para que sejam tomadas as medidas
cabíveis.

6. PROCEDIMENTOS NORMAIS
Neste tópico serão abordados todos os procedimentos específicos relacionados às atividades
comuns em um dia típico de operação das embarcações Marimar com as UM da Petrobras na
Bacia Potiguar. São elas:
• Preparação para suspender;
• Reunião pré-tarefa;
• Comunicações;
• Embarque de Passageiros e Cargas no terminal;
• Desatracação do terminal;
• Trânsito até a UM;
• Entrada na Zona de Segurança;
• Aproximação final e atracação na UM;
• Fainas em apoio às plataformas (transbordo de pessoas, carga e descarga);
• Desatracação e afastamento da UM;
• Saída da Zona de Segurança;
• Trânsito entre Unidades Marítimas;
• Trânsito até o terminal; e
• Atracação no terminal.

6.1. Preparação para Suspender


A preparação para o suspender será conduzida de acordo com os procedimentos previstos na
INT-PO-03 e INT-RG-NAV-13.

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6.2. Reunião Pré-Tarefa

O Comandante não deve iniciar qualquer operação diária sem que tenha se
certificado das condições da embarcação, de sua tripulação e das condições
ambientais na área de operação.

Em que pese a constância das manobras realizadas em apoio às UM da Bacia Potiguar dia após
dia, o Comandante deverá conduzir uma reunião pré-tarefa a bordo, com o Imediato e o Chefe de
Máquinas, antes de iniciar as operações do dia. Nesta ocasião, o Comandante divulgará suas
últimas orientações e levantará os óbices que possam vir a contraindicar ou restringir as
manobras programadas para a embarcação no dia.
Nela deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes tópicos:

• Programação do dia;
• Condições de tempo e de mar, e Avisos de Mau Tempo;
• Avisos-Rádio Náuticos;
• Condições da máquina (propulsão, geração de energia, sistema de governo, etc); e
• Condições do convés (borrachão, defensas, equipamentos de salvatagem, combate a
incêndio, kit SOPEP, luzes de navegação, etc.).
• Ações de controle para os riscos já identificados para operações com UM, contidas em
Análise Preliminar de Risco já normatizada.

O Comandante deverá registrar a data e hora de conclusão da reunião pré-tarefa no Diário de


Navegação. Qualquer evento ou informação relevante posterior, que possa comprometer a
segurança ou eficácia das atividades que foram instruídas na reunião, deve ser participada
imediatamente ao Comandante.

6.3. Comunicações
Antes de iniciar as operações do dia, o Comandante deverá conduzir testes no sistema interno de
comunicações (telefone), no canal exclusivo de comunicação com o TM (rádio TRACK) e nos
rádios VHF fixo e portátil. Ao estabelecer o contato inicial do dia com o TM, o Comandante deverá
informar também o seu nome. O Comandante buscará transmitir suas mensagens com a maior
clareza, concisão e precisão possível.

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Nenhuma operação deverá ser iniciada se não houver capacidade de comunicação adequada
com o TM ou com a UM. Da mesma forma, qualquer manobra deverá ser imediatamente
interrompida se for constatada falha de comunicação com TM ou UM. Em seguida, buscar-se-á
restabelecer a capacidade de comunicação, pelo mesmo ou qualquer outro canal disponível, para
que a manobra possa ser retomada.
O Imediato deverá estar guarnecido de rádio VHF portátil para acompanhar as comunicações por
ocasião das manobras de aproximação à UM, transbordo de pessoas e transferência de carga.
Visando assegurar o bom andamento e a segurança nas operações com a UM, comunicações
efetivas entre o Comandante, o Imediato, a Unidade Marítima ou seu operador do guindaste serão
conduzidas em um canal único e exclusivo, que deverá ser mantido por todo o tempo que durar
essas operações.
Durante toda a operação, o Comandante manterá comunicação com o TM pelo rádio TRACK.
Qualquer anormalidade que venha a comprometer a segurança ou o bom desenvolvimento das
manobras deverá ser informada ao TM, assim que oportuno, por aquele canal.
Ao final do dia, o Comandante deverá registrar no Diário de Navegação que “as comunicações
com o TM e as UM transcorreram normalmente pelo rádio TRACK e por VHF”. Qualquer
anormalidade ocorrida em qualquer dos canais de comunicação com o TM ou alguma UM também
deve ser registrada, aclarando-se a hora da ocorrência e a medida corretiva tomada.
A comunicação entre as embarcações Marimar deverá ser realizada em canal VHF distinto
daquele empregado pelo TM ou pela UM. Essa comunicação deverá se limitar ao fluxo de
informações pertinentes às operações, à segurança operacional e à coordenação de apoio mútuo
quando necessário.

6.4. Embarque de Passageiros e Cargas no Terminal


O embarque de passageiros será realizado conforme instruções contidas no padrão PE-2LEP-
00248 da Petrobras. O Imediato ou o Moço de Convés (MOC) não permitirá o embarque de
passageiro que não esteja utilizando EPI adequado. Os passageiros deverão ser devidamente
acomodados e instruídos, por meio de vídeo e orientação prática provida pelo MOC, sobre as
regras de segurança a serem respeitadas durante sua permanência a bordo e o transbordo para a
plataforma. O tripulante que observar qualquer irregularidade atinente à inobservância de regras
de segurança por parte de passageiro deve prontamente corrigí-la e, assim que oportuno,
participar o fato ao Comandante. Este, por conseguinte, deverá registrar o fato no Diário de
Navegação e comunicá-lo aos Gerentes de Operações e de SMS.

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Para o embarque de cargas, dever-se-á observar as instruções contidas no Guia para Operações
entre Embarcações de Apoio Marítimo e Unidades Marítimas da Petrobras. Especial atenção deve
ser dedicada aos seguintes procedimentos:
- Não devem ser conduzidas outras fainas no convés enquanto estiver sendo realizado o
embarque de cargas.
- Não é permitida a permanência de qualquer pessoa sob a carga suspensa;
- Somente o Imediato ou o MOC (preferencialmente) deverá exercer a função de sinalizador e
transmitir os sinais apropriados ao guindasteiro;
- Não é permitido utilizar qualquer parte do corpo para estabilizar cargas suspensas;
- O sinal para que o guindasteiro solte a carga no convés da embarcação deve ser feito quando, e
somente se, a carga estiver firmemente apoiada; e
- As cargas devem ser devidamente peiadas antes da desatracação.

6.5. Desatracação do Terminal


Após o embarque dos passageiros e cargas, e com a autorização do TM, o Comandante efetuará
a desatracação do terminal conforme instruído pelo padrão INT-PO-03 - Procedimento para
Atracação, Desatracação e Fundeio.

6.6. Trânsito até a UM


Após a desatracação e quando a embarcação estiver estabilizada na proa da UMD, o
Comandante comuncará ao TM a hora de desatracação e o ETA na UMD.
A navegação será conduzida conforme instruído pelo padrão INT-PO-01 - Procedimentos para a
Navegação. A embarcação deverá se deslocar na velocidade mínima estabelecida em contrato.
Nesse trânsito, o Comandante deverá dedicar especial atenção à vigilância visual e radar,
prestando atenção ao tráfego de embarcações de pesca, principalmente no período noturno ou
em condições baixa visibilidade.
A derrota até a UM de destino deve ser ajustada de forma a respeitar as zonas de segurança das
UM (“Santuários das UM”), ou seja, jamais se aproximando a menos de 500 metros de qualquer
outra UM, salvo se previamente autorizado.
Como não se dispõe de batimetria frequentemente atualizada para o porto de Guamaré, e as
condições meteoceanográficas variam bastante, os Comandantes das Embarcações deverão
observar atentamente os valores indicados pelo ecobatímetro nos pontos críticos do trajeto, a fim
de preservar a segurança da embarcação. Deverão também reportar ao Gerente de Operações
quando constatarem, durante a navegação, FAQ inferior a um metro.

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6.7. Entrada na Zona de Segurança

6.7.1. Antes de Entrar na Zona de Segurança


O Comandante jamais adentrará a Zona de Segurança da UM sem que antes tenha sido cumprida
a lista de verificação INT-RG-NAV-03-RN - Operação com Unidades Marítimas na Bacia Potiguar.
Primeiramente, o Comandante fará uma chamada inicial para a UMD, no canal VHF designado,
normalmente o canal 06, e informará ETA, o número de passageiros a serem transbordados, a
carga a ser transferida e eventuais limitações da embarcação.
Em sequência à chamada inicial, solicitará as informações relacionadas às condições de
visibilidade, do tempo (direção e intensidade do vento) e do mar (direção, altura e período do
swell) presentes na área da UMD.
De posse dessas informações, o Comandante decidirá se a aproximação pode ou não ser
continuada, com base no Guia de Tomada de Decisão para Operação em Condições Adversas,
normatizado pelo padrão INT-PO-041-RN.
Se as condições não assegurarem a realização do transbordo, o Comandante participará tal fato
ao TM e solicitará novas instruções.
Se, por outro lado, as condições permitirem a tentativa de transbordo, o Comandante ordenará o
guarnecimento da Praça de Máquinas e do convés na proa. Conduzirá teste de comunicações
com ambas as estações (telefone e rádio portátil). Em seguida, certificar-se-á junto ao Supervisor
da Máquina de que os MCPs e o sistema de geração de energia estão operando normalmente.
Ato seguinte, testará a reversão dos hidrojatos.
Encerrados os testes dos sistemas de propulsão e de energia, e quando próximo da entrada na
Zona de Segurança, o Comandante colocará o radar em modo standby e fará nova chamada para
a UMD. Nessa ocasião, certificar-se-á de que não estão sendo conduzidas operações na área da
UMD que possam oferecer perigo à aproximação e atracação (mergulho, ROV, queimadores,
descarga de gases, etc.). Não havendo perigos à aproximação da embarcação, o Comandante
solicitará autorização para entrada na Zona de Segurança e, quando autorizado, procederá
aproximação para a UMD.
Essa lista de verificação deverá ser cumprida antes da entrada da Zona de Segurança de cada
plataforma com que a embarcação vier a operar. O Comandante deverá registrar a hora de
entrada em Zona de Segurança e a respectiva designação da plataforma.
Qualquer anormalidade que venha a impedir a entrada na Zona de Segurança e aproximação a
alguma UM deverá ser registrada em espaço reservado ao final da lista.
Ao final do dia, esta lista deverá ser encaminhada preenchida por email à Gerência de Operações.

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6.7.2. Ao Entrar na Zona de Segurança

A Bacia Potiguar é composta por mais de 20 plataformas, distribuídas pelos campos de Agulha,
Arabaiana, Cioba, Espada, Oeste de Ubarana e Ubarana. A aproximação normal à maioria das
plataformas é no sentido E.
Uma vez autorizada a entrada na Zona de Segurança da UM, o Comandante conduzirá a
embarcação, com velocidade reduzida e segura, até o ponto afastado a cerca de 100 metros e
sobre o aproamento do boat landing. Quando próximo desse ponto, o Comandante manobrará a
embarcação para alinhá-la com o aproamento da UM, de forma a terminar alinhado, praticamente
sem seguimento, um pouco antes do ponto de início da corrida de aproximação. Neste ponto,
antes de iniciar a aproximação final, o Comandante deverá avaliar a influência do vento, do swell
e da correnteza no comportamento da embarcação.

6.8. Aproximação Final e Atracação na UM

O Comandante é soberano em sua embarcação e deverá estar apto para a correta


avaliação dos riscos envolvidos e para correta tomada de decisão quanto iniciar ou não
uma operação. Caso o Comandante avalie que em função da análise destes aspectos a
operação não deva ser realizada, este fato deverá ser participado oficialmente à UM ou
equipe Portuária responsável, informando as razões da recusa da operação (transbordo
passageiro/carga, transferência de ODM/AGUADA).

A precisão na aproximação final e atracação na UM é fundamental para o sucesso da operação


de transbordo de pessoas. Portanto, o Comandante deve fazer uso de toda sua habilidade para
realizar a aproximação final com a máxima segurança.
Ao inciar a aproximação final, a velocidade não deverá ser superior a 2 nós e, à medida que a
embarcação se aproximar, deverá ocorrer uma redução gradual até a atracação. Ou seja, o
Comandante deverá quebrar o seguimento da embarcação paulatinamente, mas mantendo uma
aproximação contínua o posicionamento para o transbordo, evitando-se assim que a embarcação
fique ao sabor exclusivo dos efeitos das condições ambientais (vento, swell, corrente e deriva).
O cálculo da deriva é fundamental para a realização do transbordo, pois a deriva possibilita ao
Comandante ter uma estimativa do tempo de permanência da embarcação na posição de
transbordo e dos riscos envolvidos.
6.8.1. Procedimento em caso de Aproximação Frustrada

Caso ocorra qualquer situação anormal ou qualquer outra circunstância que no entender do Comandante
possa resultar em uma situação de real perigo envolvendo
10 as unidades, o pessoal ou o meio ambiente, o
Comandante deverá interromper a operação imediatamente e informar a plataforma.
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Durante a aproximação final, o Comandante deverá maximizar o seu alerta situacional de forma a
perceber o quanto antes qualquer condição que possa comprometer a segurança operacional e
torne premente a decisão de abortar a aproximação em curso e de afastar a embarcação da UM.
Não havendo sucesso na aproximação, seja por força das condições ambientais, por falha em
sistema da embarcação ou por erro de manobra, a aproximação é considerada frustrada. A partir
de então, o Comandante deverá, imediatamente, afastar a embarcação da plataforma e navegar
para o ponto de início da nova corrida para aproximação.
Antes de iniciar nova tentativa, o Comandante deverá determinar a razão pela qual ocorreu a
aproximação frustrada. Se houve falha em sistema da embarcação, a manobra não deverá ser
reiniciada até que essa falha seja corrigida.
Se a aproximação não se sucedeu por força das condições ambientais, o Comandante deverá
reavaliar as condições do tempo e do mar. Nova aproximação só deverá ser iniciada se a Guia de
Tomada de Decisão em Condições Adversas não a contraindicar.
Se houve erro de manobra, o Comandante deverá conduzir uma autoavaliação e assegurar que
possui condições psicofísicas para prosseguir para nova tentativa de aproximação.

6.9. Fainas em apoio às plataformas

O Comandante da EAM tem prerrogativa sobre a decisão final quanto à realização, ou não, de
qualquer operação em apoio à UM. Havendo "pressão" para realização de qualquer operação
em condições
Interrupção inseguras, o Comandante deverá manter sua decisão original e entrar em
da manobra
contato com a Gerência de Operações assim que possível. Da mesma forma, deverá ser
realizada Análise Preliminar de Risco.

6.9.1. Transbordo de Pessoas

O transbordo de passageiros é a operação mais crítica realizada em apoio à UM e requer


cuidados redobrados durante sua execução. Será realizado conforme instruções contidas no
padrão PE-2LEP-00248 da Petrobras. Especial atenção deve ser dedicada aos seguintes
procedimentos:
- A autorização para o início do transbordo compete exclusivamente ao Comandante;

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- Antes de autorizar o transbordo, o Comandante deverá se certificar de que a embarcação esteja


estabilizada e de que o Imediato ou o MOC tenha verificado se há ocorrência de limo e cracas nos
degraus, que possa contraindicar a realização do transbordo; e
- Havendo degradação das condições do tempo e do mar que possa comprometer a execução do
transbordo e oferecer perigo aos passageiros, o Comandante deverá interromper a operação,
comunicar tal fato à UM e afastar a embarcação da UM em segurança.

Recomendações gerais

As operações de transferência de pessoas devem ser realizadas, conforme procedimentos de


segurança, com condições meteorológicas favoráveis e todos os passageiros que embarcam,
independentemente da missão ou da duração da estadia, devem estar familiarizados com esse
procedimento.
Nenhuma pessoa deve ser transferida entre uma Embarcação e uma Unidade Marítima ou vice-
versa contra sua vontade, sem seu pleno consentimento ou sem prévio conhecimento de como
proceder durante a transferência.
Existindo pessoas sem condições físicas ou psicológicas para a transferência ou que se recuse a
cumprir as determinações do tripulante, o comandante da embarcação deve interromper
imediatamente a operação, solicitando a retirada deste trabalhador da área de embarque,
informando a ocorrência à fiscalização do transporte marítimo e Unidade Marítima.
O comandante da embarcação deve abortar a operação de transferência, caso perceba algum
passageiro em posição inadequada ou sem autorização do marinheiro.
É proibida a realização de operações simultâneas ou outras atividades na área de transferência
de pessoal.
Todos os passageiros devem receber o briefing de segurança relativo ao método de transferência,
antes do primeiro acesso do dia. O briefing deve ser realizado no porto ou na unidade marítima.
Após o acesso à embarcação e havendo mudança do método para o desembarque, seja para o
porto ou unidade marítima, os tripulantes ficarão encarregados da realização do briefing referente
ao método de transferência subsequente.
Para o embarque e desembarque, os passageiros devem obrigatoriamente utilizar os seguintes
EPI’s: Capacete com jugular; Óculos de segurança; Luvas de segurança; Botas de segurança (o
passageiro deve verificar previamente se o solado da bota de segurança está livre de resíduos

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oleosos e graxa); Fardamento em cor contrastante com o mar, preferencialmente na cor laranja; e
colete salva-vidas.
Todos os passageiros devem permanecer sentados no interior da embarcação durante a
navegação e aguardar a autorização dos tripulantes para o desembarque.
O comandante tem a prerrogativa de interromper a operação caso identifique condição insegura,
mesmo que dentro dos limites estabelecidos neste padrão, e deve reportar a situação
imediatamente à fiscalização LOEP/LOFF/ONNE de sua base e registrá-la até o final do dia.
Em caso de queda de homem ao mar o PRE da embarcação e da Unidade Marítima deve ser
acionado para o resgate.
Manter próximo à área de embarque e desembarque uma boia circular, com retinida flutuante de
comprimento não inferior a 30 m, a qual possa ser alcançada de imediato em caso de queda de
homem ao mar.

Transbordo de Pessoas – por surfer landing

As operações devem ocorrer em período diurno e com boa visibilidade.


Um tripulante capacitado deve realizar briefing de segurança assim que os passageiros
acessarem a embarcação, incluindo orientações acerca do transbordo seguro.
Havendo a necessidade de se deslocar dentro do salão de passageiros, é obrigatório estar com
uma das mãos livres para segurar no corrimão.
As condições de mar, vento e visibilidade no momento da manobra devem ser avaliadas e
registradas em documento próprio pelo comandante da embarcação, ficando arquivados na
embarcação.
Durante a manobra de aproximação e encaixe no atracadouro, os passageiros devem permanecer
sentados.
O comandante deve avaliar as condições do surfer landing, relativo aos seguintes itens:
ocorrência de limo e cracas nos degraus, integridade dos degraus e da estrutura e tem inteira
autoridade de aceitar ou recusar qualquer transferência, caso julgue insegura.
A operação de transbordo só deve ocorrer quando:

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Após posicionada a embarcação, o marinheiro deve medir a distância horizontal entre o bico de
proa da embarcação e a escada do surfer landing antes do primeiro acesso em cada unidade
marítima planejada. Com base no resultado da medição, deverá ser aplicada a tabela de
parâmetros abaixo:

Ao confirmar que a medição está dentro dos parâmetros, o marinheiro autorizará o transbordo
para o embarque ou desembarque da unidade marítima.
Após autorização do marinheiro, o passageiro deve se dirigir à proa da embarcação, utilizando os
cabos aéreos até o local indicado pelo marinheiro, apoiando-se firmemente aos corrimãos laterais
instalados na proa.
O passageiro deve levar sua bagagem até a proa da embarcação, onde entregará a mesma ao
marinheiro. Cada item de bagagem é limitado a 20 kg por passageiro. Havendo mais de um item
de bagagem o passageiro deve solicitar ajuda ao marinheiro sendo que cada item deve ser
transportado individualmente.
O passageiro não deve portar nenhum tipo de carga (pochetes, mochilas ou caixas de
ferramentas) durante o transbordo. As bagagens serão transferidas, posteriormente, pelo
marinheiro de convés, com auxílio de retinida.
A Unidade Marítima deverá possuir retinida em bom estado de conservação para içamento das
bagagens dos passageiros.
A autorização para o efetivo embarque/desembarque deve ser dada pelo marinheiro que está na
proa da embarcação acompanhando o transbordo. Esta autorização só ocorrerá quando a
embarcação estiver mantendo posição na crista da onda, para um transbordo seguro.
Durante o transbordo no surfer landing, o passageiro deve estar com as duas mãos livres, de
modo que possa segurar a escada com firmeza e agilidade.
Durante o deslocamento na escada, o passageiro deve obedecer às orientações do marinheiro,
manter o corpo paralelo e próximo à escada e não deve olhar para trás ou se virar até receber o
comando para embarcar ou desembarcar.
Durante o posicionamento da embarcação no surfer landing, o passeio vertical da proa da
embarcação não deverá passar da altura do degrau onde o passageiro deverá ficar posicionado.

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Havendo esse risco, o comandante deve afastar a embarcação para que o passageiro se
reposicione em local seguro.
Assim, o passageiro deve retornar à base da plataforma e a manobra deve ser reiniciada.

Transbordo de pessoas por Gangway

O transbordo de pessoas (por Gangway) é também uma operação crítica realizada em apoio à
UM/Porto e requer cuidados redobrados durante sua execução.
Será realizado conforme instruções contidas no padrão PE-2LEP-00248 da Petrobras.
O Comandante, além de contar com a propulsão (MCPs) e do sistema de governo (leme) durante
o transbordo, poderá também lançar mão da amarração da proa à boia e da popa ao cabeço na
UM/Porto (caso estejam disponíveis), de forma a manter o posicionamento da embarcação para
a realização do tranbordo de pessoas por Gangway.
Relembra-se que o Comandante possui o direito a RECUSA das manobras/atividades caso as
condições para a realização EM SEGURANÇA não estejam sendo atendidas, participando
prontamente à PETROBRAS / INTERNAV.
A aproximação à UM/Porto para realização do transbordo de pessoas deverá cumprir o(s)
registro(s): INT-RG-NAV-03-AGL; INT-RG-NAV-12;; INT-RG-NAV-13; INT-RG-NAV-23 – Lista de
Verificação – Transbordo de pessoas por gangway, dependendo do local a ser realizado o
transbordo (UM ou Porto).

O transbordo de pessoas por escada rígida (Gangway) só deverá ser realizada nas seguintes
condições:

a) A escada rígida Gangway deverá estar em bom estado de conservação/operação


(verificação/constatação a cargo do cliente – Anexo E – PE-2LEP-00143);
b) O operador da gangway deve ser capacitado e ter o devido conhecimento para
operacionalidade do equipamento;
c) O fiscal de turno ou pessoa designada e os tripulantes das embarcações deverão realizar o
briefing operacional do transbordo;
c) Uso de coletes salva-vidas, adequado à operação;
d) Bóia salva-vidas circular com retinida de 30 metros disponível no convés;

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e) Comandante, marinheiros e usuários devidamente instruídos sobre a operação de transbordo


de pessoas por Gangway e com conhecimento dos riscos envolvidos nessa operação;
f) A capacidade de aprumo e de aproximação são restritivas e objetivam que o transbordo ocorra
no ponto o mais central possível do convés da embarcação;
g) Deverá haver comunicação entre o operador da gangway e a embarcação por rádio VHF;
h) A lança da gangway somente poderá ser abaixada ou levantada quando houver concordância
entre as partes;
i) Nas operações de descida e subida da gangway deverão ser utilizados cabos guia para auxiliar
no posicionamento final;
j) É proibida a presença de pessoas, no convés da embarcação, dentro do raio de ação da lança;
l) É vedada a transferência de enfermo ou acidentado através de gangway;
m) Ao sinal de inoperância/descontrole da gangway ou perda de posicionamento da embarcação,
o Comandante deverá solicitar ao operador do equipamento interromper a operação
imediatamente;
n) Em caso de falta de energia na UM/Porto, a embarcação deverá acionar e posicionar todas as
luzes de convés para a área de transbordo;
o) Por ocasião do transbordo, as pessoas deverão ter ao menos uma das mãos no corrimão do
equipamento;
p) É permitido no máximo de 2 volumes (bagagens), sendo 1 mochila com peso máximo de 7Kg e
outro volume com alça com peso máximo de 10Kg;
q) É responsabilidade de cada pessoa (passageiro) levar sua bagagem;
r) É obrigatório que no sentido de ida para a embarcação que, no final da passarela, a bagagem
seja entregue ao marinheiro antes da descida ao convés;
s) O comandante deve avaliar, de acordo com características da embarcação, o lastro necessário,
com consumíveis ou não, a fim de possibilitar melhores condições de estabilidade.
t) O transbordo deve ser realizado o mais avante possível do espelho de popa, reduzindo a
possibilidade de queda de homem ao mar.
u) O transbordo deve ser realizado somente pelo guindasteiro e auxiliar ou pela equipe de
manutenção do guindaste da unidade marítima.
v) O Comandante deve realizar o teste de deriva, check-list de aproximação, análise pré-tarefa e
manter estes documentos em arquivo.

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x) Caso haja a necessidade de pescaria da escada flexível, com utilização de croque, a


embarcação deverá possuir um sistema de bloqueio físico que impeça a queda de homem ao
mar. Ex: corrente de popa.

Condições ambientais para transbordo de pessoas por gangway:

Para as Unidades Marítimas PAT-1, PAT-2 e PEP-1, ficam estabelecidas como condições
limitantes à execução da transferência de passageiros via gangway fixa (unidades marítimas):
· Operação à luz do dia e com boa visibilidade;
· Velocidade de vento de até 20 nós;
· Altura máxima de onda de até 1,50 m;
· Operação em baixa-mar com variação máxima de 2,0 m;
· Distância mínima entre a embarcação e a Unidade Marítima de 6,00m.

Para as Unidades Marítimas PXA-2 e PXA-3, ficam estabelecidas como condições limitantes à
execução da transferência de passageiros via gangway fixa (unidades marítimas).
· Operação à luz do dia e com boa visibilidade;
· Velocidade de vento de até 20 nós;
· Altura máxima de onda de até 1,50 m;
· Operação em baixa-mar com variação máxima de 0,5 m;
· Distância mínima entre a embarcação e a Unidade Marítima de 6,00m.

Os parâmetros apresentados são limites operacionais máximos, porém o comandante tem o


direito e dever de parar a operação, mesmo com parâmetros inferiores aos apresentados, caso
identifique algum risco operacional adicional.

O colaborador que irá realizar esse transbordo deverá usar:


· Trava-quedas retrátil com cabo guia instalado e operacional;
· Cinto de segurança tipo paraquedista.

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6.9.2. Faina de Carga e Descarga

A operação de transferência de cargas realizada com a UM é crítica, devido ao considerável risco


de acidentes com pessoal no convés. A supervisão da faina, tanto do Comandante a partir do
passadiço, como do Imediato diretamente no convés, é de suma importância para a prevenção de
acidentes e o seu sucesso.
O Comandante posicionará a embarcação na posição de transferência de cargas e lá
permanecerá somente o tempo necessário à execução da operação, visando não aumentar os
riscos envolvidos. A transferência de cargas será feita de acordo com as instruções contidas no
Guia de Operações entre EAM e UM da Petrobras. Especial atenção deve ser dedicada aos
seguintes procedimentos:
- A faina não deve ser iniciada enquanto a embarcação não estiver estabilizada na posição
prevista;
- Não devem ser conduzidas outras fainas no convés enquanto estiver sendo realizada a
transferência de cargas.
- Não é permitida a permanência de qualquer pessoa sob a carga suspensa;
- Somente o Imediato ou o MOC (preferencialmente) deverá exercer a função de sinalizador e
transmitir os sinais apropriados ao guindasteiro;
- Não é permitido utilizar qualquer parte do corpo para estabilizar cargas suspensas;
- O sinal para que o guindasteiro solte a carga no convés da embarcação deve ser feito quando, e
somente se, a carga estiver firmemente apoiada;
- Deverão ser observadas as limitações de cargas no convés para as embarcações Marimar,
especialmente: a capacidade máxima total de 2 toneladas e a altura máxima de 1 metro; e
- Não deverão ser manuseadas cargas no convés com peso superior a 20 Kg.

6.10. Desatracação e Afastamento da UM


Após ter sido concluída a faina de transbordo, o Comandante informará tal fato à UM e, após
assegurado que não há tráfego conflitante de embarcação pela popa, aplicará máquinas a ré para
iniciar um firme afastamento do boat landing. Quando houver afastado à distância mínima
equivalente ao comprimento da embarcação, o Comandante poderá então guinar para aproar o
seu próximo destino.

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6.11. Saída da Zona de Segurança


Ao sair da Zona de Segurança, o Comandante colocará o radar no modo ativo (ON – emissão),
iniciará a navegação com a proa do seu próximo destino e estabelecerá comunicação com o TM
para informar a hora de saída, seu próximo destino (de acordo com a programação recebida) e o
seu ETA.

6.12. Trânsito entre Unidades Marítimas


Após a saída da Zona de Segurança (ZS) de uma UM e quando a embarcação estiver
estabilizada na proa da próxima UM de destino, o Comandante deverá cumprir todos os
procedimentos contidos no item 6.6.

6.13. Trânsito até o Terminal


Após a saída da Zona de Segurança (ZS) da última UM e quando a embarcação estiver
estabilizada na proa do terminal, o Comandante comuncará ao TM a hora de saída e o ETA no
terminal. Deverá também cumprir os procedimentos de navegação descritos no item 6.6.

6.14. Atracação no Terminal


O Comandante efetuará a atracação no terminal conforme instruído pelo padrão INT-PO-03 -
Procedimento para Atracação, Desatracação e Fundeio.

7. PROCEDIMENTOS CRÍTICOS
7.1. Padrões de Manobras Críticos
As seguintes fainas em apoio à UM e padrões de manobras são considerados críticos:
- desatracação do terminal ou cais do porto;
- aproximação e atracação ao boat landing;
- transbordo de pessoas;
- transferência de cargas;
- desatracação do boat landing; e
- atracação no terminal ou no cais do porto.
O Comandante NÃO deverá conduzir operações em apoio às UM (como consequência dos
desvios dos limites, caso estes sejam ultrapassados) quando:
- a visibilidade for menor ou igual a 500 metros;
- a intensidade do vento for superior a 27 nós;
- a altura do swell for superior a 2 metros;

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- a corrente marítima de até 1,5 nós.

Após posicionada a embarcação, o marinheiro deverá medir a distância horizontal, uma vez por
dia, em cada unidade marítima planejada, entre o bico de proa da embarcação e a escada do
surfer landing, para verificar as seguintes condições:
Distâncias (cm) Altura de onda (m):
- dist ≥ 40cm até 2,0m
- 35 ≤ dist < 40cm até 1,5m
- 30 ≤ dist < 35cm até 1,0m
- dist < 30cm Sem operação
Caso a medição esteja dentro dos parâmetros, o marinheiro autorizará o desembarque ou dará a
autorização para a formação da fila para o embarque na plataforma.
O marinheiro deverá orientar os passageiros a manterem uma das mãos livres para segurar o
corrimão, durante qualquer movimentação dentro da embarcação.
O passageiro deverá levar sua bagagem até a proa da embarcação, onde entregará a mesma ao
marinheiro.
Para o embarque/desembarque, o marinheiro deverá verificar se os passageiros estão utilizando
EPI adequado (fardamento, bota de segurança, capacete com jugular, além de colete salva-
vidas).
A autorização para o efetivo embarque/desembarque deverá ser dada pelo marinheiro que está
na proa acompanhando o transbordo. Esta autorização só ocorrerá quando a embarcação estiver
mantendo posição na crista da onda, para um transbordo seguro.
Durante o desembarque, caso o comandante perceba que o passageiro está posicionado na
escada em altura inferior à crista da onda, o comandante deverá afastar a embarcação para que o
passageiro se reposicione em local seguro.
Durante o transbordo no surfer landing, o passageiro deverá estar com as duas mãos livres, de
modo que possa segurar a escada com firmeza e agilidade.
As bagagens serão transferidas, posteriormente, pelo marinheiro de convés, com auxílio de
retinida.
As operações deverão ocorrer em período diurno e com boa visibilidade.
Um tripulante capacitado deverá realizar briefing de segurança com os passageiros antes de cada
transporte e transferência, incluindo orientação acerca do transbordo.
O passageiro só deverá ser submetido ao transbordo se for do seu consentimento.

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Existindo pessoa sem condições físicas ou psicológicas para a transferência ou que se recuse a
cumprir as determinações do tripulante, o comandante da embarcação deve interromper
imediatamente a operação, solicitando a retirada deste trabalhador da área de embarque,
informando a ocorrência à operadora da instalação.
É proibida a realização de operações simultâneas ou outras atividades na área de transferência
de pessoal.
As condições de mar, vento e visibilidade no momento da manobra devem ser avaliadas e
registradas em documento próprio pelo comandante da embarcação, ficando arquivados na
embarcação.
Ao embarcar a partir de um Porto, os passageiros receberão o briefing neste Porto, antes de seu
embarque.
O comandante tem a prerrogativa de interromper a operação, mesmo que dentro dos limites
estabelecidos nesta Instrução de Trabalho, caso identifique situações inseguras. O mesmo deverá
reportar a situação imediatamente à fiscalização LOEP/LOR/OR-OFF de sua base.
Em caso de condição insegura verificada, ainda que dentro dos limites operacionais estabelecidos
nessa Instrução de Trabalho, a operação deve ser abortada e a fiscalização LOEP/LOR/OR-OFF
deve ser formalmente informada.

7.1.1. Operações Simultâneas


Haja vista as dimensões reduzidas do convés da lancha, fica proibida a realização de operações
simultâneas em apoio à UM e dentro da própria embarcação. Da mesma forma, a embarcação da
Internav não realizará operações simultâneas com outras EAM na mesma UM, em virtude dos
riscos envolvidos, em especial de colisão.

8. TREINAMENTO PRÁTICO E MONITORAMENTO DE MANOBRAS


Para compensar a falta de simuladores para realizar treinamentos adequados às demandas
requeridas pelas operações realizadas na Bacia Potiguar, os comandantes serão submetidos,
individualmente, a treinamentos práticos, supervisionados por um comandante com experiência
mínima de um ano (que também receberá os registros de manobras dos comandantes a bordo,
fazendo o monitoramento/avaliação dos mesmos) em embarcação que realize atracação a boat
landing, dos seguintes padrões de manobras:
• Desatracação do Terminal;
• Trânsito até a UM;

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• Entrada na Zona de Segurança;


• Aproximação final e atracação na UM;
• Fainas em apoio às plataformas (transbordo de pessoas, carga e descarga, recebimento
de OD e de água);
• Desatracação e afastamento da UM;
• Saída da Zona de Segurança;
• Trânsito entre Unidades Marítimas;
• Trânsito até o terminal; e
• Atracação no terminal.
Os imediatos poderão ser também submetidos a treinamentos práticos dos mesmos padrões de
manobras elencados acima, visando a qualificá-los para exercerem a função de Comandante,
quando for necessário.
Visando aferir o nível de padronização de cada comandante na condução de manobras críticas,
os comandantes serão avaliados uma vez por semestre na execução dos seguintes padrões
críticos de manobras:
• Desatracação do terminal ou do cais do porto;
• Aproximação e atracação ao boat landing;
• Desatracação do boat landing; e
• Atracação no terminal ou no cais do porto.

9. REGISTRO
INT-RG-NAV-12 - Lista de Verificação – Atracação.
INT-RG-NAV-13 - Lista de Verificação – Desatracação.
INT-RG-NAV-03-RN - Lista de Verificação - Operação com Unidades Marítimas na Bacia Potiguar.
INT-RG-NAV-03-ATL - Lista de Verificação - Operação com Unidades Marítimas na Bacia
Potiguar (específica para embarcação UT750).
INT-RG-NAV-23 – Lista de Verificação – Transbordo de pessoas por gangway.
INT-RG-NAV-04 - Lista de Verificação – Movimentação de cargas.

10. ANEXO
Não aplicável.

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