INT-PO-04-RN Operações Com Unidades Marítimas Da Petrobras Na Bacia Potiguar (REV 09)
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HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
REV. Nº DATA ALTERAÇÃO EFETUADA RESPONSÁVEL
Inclui definição de FAQ no item 3 – Definições e Gerente de
01 13/07/2020
procedimentos sobre FAQ no item 6.6 – Trânsito até UM. Operações
Inclui a qualificação do Comandante em terra no item 8 -
Gerente de
02 06/10/2020 TREINAMENTO PRÁTICO E MONITORAMENTO DE
Operações
MANOBRAS.
Inclui as consequências dos desvios dos limites (o que
Gerente de
03 28/10/2020 pode ocorrer caso os limites sejam ultrapassados) no item
Operações
7.1 – Padrões de Manobras Críticos.
Item 6.8 – incluído a expressão: Caso o Comandante avalie
que em função da análise destes aspectos a operação não
deva ser realizada, este fato deverá ser participado
oficialmente à UM ou equipe Portuária responsável,
Gerente de
04 25/06/2021 informando as razões da recusa da operação (transbordo
Operações
passageiro/carga, transferência de ODM/AGUADA).
1
OPERAÇÕES COM
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SUMÁRIO
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO .................................................................................................... 3
3. DEFINIÇÕES .................................................................................................................................. 3
4. RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE DO COMANDANTE ............................................................................................. 4
5. USO DE EPI .................................................................................................................................................................. 5
6. PROCEDIMENTOS NORMAIS........................................................................................................................................ 6
6.1. Preparação para Suspender ............................................................................................................................. 5
6.2. Reunião Pré-Tarefa .......................................................................................................................................... 6
6.3. Comunicações .................................................................................................................................................. 7
6.4. Embarque de Passageiros e Cargas no Terminal .............................................................................................. 8
6.5. Desatracação do Terminal ............................................................................................................................... 8
6.6. Trânsito até a UM…………………………………………………………………………………………………………………………….…………..8
6.7. Entrada na Zona de Segurança ......................................................................................................................... 8
6.7.1. Antes de Entrar na Zona de Segurança ............................................................................................................. 8
6.7.2. Ao Entrar na Zona de Segurança ...................................................................................................................... 9
6.8. Aproximação Final e Atracação na UM .......................................................................................................... 10
6.8.1. Procedimento em Caso de Aproximação Frustrada........................................................................................ 10
6.9. Fainas em Apoio às Plataformas .................................................................................................................... 11
6.9.1. Transbordo de Pessoas .................................................................................................................................. 11
6.9.2. Faina de Carga e Descarga ............................................................................................................................. 18
6.10. Desatracação e Afastamento da UM .............................................................................................................. 18
6.11. Saída da Zona de Segurança........................................................................................................................... 19
6.12. Trânsito entre Unidades Marítimas ............................................................................................................... 19
6.13. Trânsito até o Terminal .................................................................................................................................. 19
6.14. Atracação no Terminal ................................................................................................................................... 19
7. PROCEDIMENTOS CRÍTICOS…………………...............................................................................…………………………19
7.1. Padrões de Manobras Críticos......................................................................................................................19
7.1.1 Operações Simultâneas................................................................................................................................21
8. TREINAMENTO PRÁTICO E MONITORAMENTO DE MANOBRAS.......................................................................21
9. REGISTRO........................................................................................................................................................22
10. ANEXO………………………………………………………………………………………………………………………….................................22
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2. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Guia para Operações entre Embarcações de Apoio Marítimo e Unidades Marítimas
PE-2LEP-00248 – Transporte e Transbordo Marítimo de Passageiros
INT-PG-03 – Responsabilidades e Autoridade do Comandante
INT-PO-01 - Procedimentos para a Navegação
INT-PO-041-RN - Operações em Condições Adversas com Unidades Marítimas da Petrobras
na Bacia Potiguar
NORMAM-201 - Normas da Autoridade Marítima para Embarcações empregadas na
Navegação em Mar Aberto
NORMAM-101 – Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários
Regulamento Internacional Para Evitar Abalroamento no MAR (RIPEAM)
Nota: Todas as normas e regulamentos são considerados em sua última versão.
3. DEFINIÇÕES
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5. USO DE EPI
Todo tripulante deve utilizar EPI em condições satisfatórias e adequado à tarefa que irá
desempenhar. O tripulante que guarnecer o convés deverá estar vestido com macacão de cor
laranja identificado com logotipo da INTERNAV, colete salva-vidas, bota de segurança, capacete
com jugular e óculos de proteção.
O Comandante advertirá verbalmente todo e qualquer tripulante que desrespeitar esta regra de
ouro. Havendo reincidência de tal fato, o Comandante deverá repreender o tripulante por escrito e
participar tal fato às Gerências de Operações e de SMS para que sejam tomadas as medidas
cabíveis.
6. PROCEDIMENTOS NORMAIS
Neste tópico serão abordados todos os procedimentos específicos relacionados às atividades
comuns em um dia típico de operação das embarcações Marimar com as UM da Petrobras na
Bacia Potiguar. São elas:
• Preparação para suspender;
• Reunião pré-tarefa;
• Comunicações;
• Embarque de Passageiros e Cargas no terminal;
• Desatracação do terminal;
• Trânsito até a UM;
• Entrada na Zona de Segurança;
• Aproximação final e atracação na UM;
• Fainas em apoio às plataformas (transbordo de pessoas, carga e descarga);
• Desatracação e afastamento da UM;
• Saída da Zona de Segurança;
• Trânsito entre Unidades Marítimas;
• Trânsito até o terminal; e
• Atracação no terminal.
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O Comandante não deve iniciar qualquer operação diária sem que tenha se
certificado das condições da embarcação, de sua tripulação e das condições
ambientais na área de operação.
Em que pese a constância das manobras realizadas em apoio às UM da Bacia Potiguar dia após
dia, o Comandante deverá conduzir uma reunião pré-tarefa a bordo, com o Imediato e o Chefe de
Máquinas, antes de iniciar as operações do dia. Nesta ocasião, o Comandante divulgará suas
últimas orientações e levantará os óbices que possam vir a contraindicar ou restringir as
manobras programadas para a embarcação no dia.
Nela deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes tópicos:
• Programação do dia;
• Condições de tempo e de mar, e Avisos de Mau Tempo;
• Avisos-Rádio Náuticos;
• Condições da máquina (propulsão, geração de energia, sistema de governo, etc); e
• Condições do convés (borrachão, defensas, equipamentos de salvatagem, combate a
incêndio, kit SOPEP, luzes de navegação, etc.).
• Ações de controle para os riscos já identificados para operações com UM, contidas em
Análise Preliminar de Risco já normatizada.
6.3. Comunicações
Antes de iniciar as operações do dia, o Comandante deverá conduzir testes no sistema interno de
comunicações (telefone), no canal exclusivo de comunicação com o TM (rádio TRACK) e nos
rádios VHF fixo e portátil. Ao estabelecer o contato inicial do dia com o TM, o Comandante deverá
informar também o seu nome. O Comandante buscará transmitir suas mensagens com a maior
clareza, concisão e precisão possível.
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Nenhuma operação deverá ser iniciada se não houver capacidade de comunicação adequada
com o TM ou com a UM. Da mesma forma, qualquer manobra deverá ser imediatamente
interrompida se for constatada falha de comunicação com TM ou UM. Em seguida, buscar-se-á
restabelecer a capacidade de comunicação, pelo mesmo ou qualquer outro canal disponível, para
que a manobra possa ser retomada.
O Imediato deverá estar guarnecido de rádio VHF portátil para acompanhar as comunicações por
ocasião das manobras de aproximação à UM, transbordo de pessoas e transferência de carga.
Visando assegurar o bom andamento e a segurança nas operações com a UM, comunicações
efetivas entre o Comandante, o Imediato, a Unidade Marítima ou seu operador do guindaste serão
conduzidas em um canal único e exclusivo, que deverá ser mantido por todo o tempo que durar
essas operações.
Durante toda a operação, o Comandante manterá comunicação com o TM pelo rádio TRACK.
Qualquer anormalidade que venha a comprometer a segurança ou o bom desenvolvimento das
manobras deverá ser informada ao TM, assim que oportuno, por aquele canal.
Ao final do dia, o Comandante deverá registrar no Diário de Navegação que “as comunicações
com o TM e as UM transcorreram normalmente pelo rádio TRACK e por VHF”. Qualquer
anormalidade ocorrida em qualquer dos canais de comunicação com o TM ou alguma UM também
deve ser registrada, aclarando-se a hora da ocorrência e a medida corretiva tomada.
A comunicação entre as embarcações Marimar deverá ser realizada em canal VHF distinto
daquele empregado pelo TM ou pela UM. Essa comunicação deverá se limitar ao fluxo de
informações pertinentes às operações, à segurança operacional e à coordenação de apoio mútuo
quando necessário.
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Para o embarque de cargas, dever-se-á observar as instruções contidas no Guia para Operações
entre Embarcações de Apoio Marítimo e Unidades Marítimas da Petrobras. Especial atenção deve
ser dedicada aos seguintes procedimentos:
- Não devem ser conduzidas outras fainas no convés enquanto estiver sendo realizado o
embarque de cargas.
- Não é permitida a permanência de qualquer pessoa sob a carga suspensa;
- Somente o Imediato ou o MOC (preferencialmente) deverá exercer a função de sinalizador e
transmitir os sinais apropriados ao guindasteiro;
- Não é permitido utilizar qualquer parte do corpo para estabilizar cargas suspensas;
- O sinal para que o guindasteiro solte a carga no convés da embarcação deve ser feito quando, e
somente se, a carga estiver firmemente apoiada; e
- As cargas devem ser devidamente peiadas antes da desatracação.
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A Bacia Potiguar é composta por mais de 20 plataformas, distribuídas pelos campos de Agulha,
Arabaiana, Cioba, Espada, Oeste de Ubarana e Ubarana. A aproximação normal à maioria das
plataformas é no sentido E.
Uma vez autorizada a entrada na Zona de Segurança da UM, o Comandante conduzirá a
embarcação, com velocidade reduzida e segura, até o ponto afastado a cerca de 100 metros e
sobre o aproamento do boat landing. Quando próximo desse ponto, o Comandante manobrará a
embarcação para alinhá-la com o aproamento da UM, de forma a terminar alinhado, praticamente
sem seguimento, um pouco antes do ponto de início da corrida de aproximação. Neste ponto,
antes de iniciar a aproximação final, o Comandante deverá avaliar a influência do vento, do swell
e da correnteza no comportamento da embarcação.
Caso ocorra qualquer situação anormal ou qualquer outra circunstância que no entender do Comandante
possa resultar em uma situação de real perigo envolvendo
10 as unidades, o pessoal ou o meio ambiente, o
Comandante deverá interromper a operação imediatamente e informar a plataforma.
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Durante a aproximação final, o Comandante deverá maximizar o seu alerta situacional de forma a
perceber o quanto antes qualquer condição que possa comprometer a segurança operacional e
torne premente a decisão de abortar a aproximação em curso e de afastar a embarcação da UM.
Não havendo sucesso na aproximação, seja por força das condições ambientais, por falha em
sistema da embarcação ou por erro de manobra, a aproximação é considerada frustrada. A partir
de então, o Comandante deverá, imediatamente, afastar a embarcação da plataforma e navegar
para o ponto de início da nova corrida para aproximação.
Antes de iniciar nova tentativa, o Comandante deverá determinar a razão pela qual ocorreu a
aproximação frustrada. Se houve falha em sistema da embarcação, a manobra não deverá ser
reiniciada até que essa falha seja corrigida.
Se a aproximação não se sucedeu por força das condições ambientais, o Comandante deverá
reavaliar as condições do tempo e do mar. Nova aproximação só deverá ser iniciada se a Guia de
Tomada de Decisão em Condições Adversas não a contraindicar.
Se houve erro de manobra, o Comandante deverá conduzir uma autoavaliação e assegurar que
possui condições psicofísicas para prosseguir para nova tentativa de aproximação.
O Comandante da EAM tem prerrogativa sobre a decisão final quanto à realização, ou não, de
qualquer operação em apoio à UM. Havendo "pressão" para realização de qualquer operação
em condições
Interrupção inseguras, o Comandante deverá manter sua decisão original e entrar em
da manobra
contato com a Gerência de Operações assim que possível. Da mesma forma, deverá ser
realizada Análise Preliminar de Risco.
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Recomendações gerais
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oleosos e graxa); Fardamento em cor contrastante com o mar, preferencialmente na cor laranja; e
colete salva-vidas.
Todos os passageiros devem permanecer sentados no interior da embarcação durante a
navegação e aguardar a autorização dos tripulantes para o desembarque.
O comandante tem a prerrogativa de interromper a operação caso identifique condição insegura,
mesmo que dentro dos limites estabelecidos neste padrão, e deve reportar a situação
imediatamente à fiscalização LOEP/LOFF/ONNE de sua base e registrá-la até o final do dia.
Em caso de queda de homem ao mar o PRE da embarcação e da Unidade Marítima deve ser
acionado para o resgate.
Manter próximo à área de embarque e desembarque uma boia circular, com retinida flutuante de
comprimento não inferior a 30 m, a qual possa ser alcançada de imediato em caso de queda de
homem ao mar.
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Após posicionada a embarcação, o marinheiro deve medir a distância horizontal entre o bico de
proa da embarcação e a escada do surfer landing antes do primeiro acesso em cada unidade
marítima planejada. Com base no resultado da medição, deverá ser aplicada a tabela de
parâmetros abaixo:
Ao confirmar que a medição está dentro dos parâmetros, o marinheiro autorizará o transbordo
para o embarque ou desembarque da unidade marítima.
Após autorização do marinheiro, o passageiro deve se dirigir à proa da embarcação, utilizando os
cabos aéreos até o local indicado pelo marinheiro, apoiando-se firmemente aos corrimãos laterais
instalados na proa.
O passageiro deve levar sua bagagem até a proa da embarcação, onde entregará a mesma ao
marinheiro. Cada item de bagagem é limitado a 20 kg por passageiro. Havendo mais de um item
de bagagem o passageiro deve solicitar ajuda ao marinheiro sendo que cada item deve ser
transportado individualmente.
O passageiro não deve portar nenhum tipo de carga (pochetes, mochilas ou caixas de
ferramentas) durante o transbordo. As bagagens serão transferidas, posteriormente, pelo
marinheiro de convés, com auxílio de retinida.
A Unidade Marítima deverá possuir retinida em bom estado de conservação para içamento das
bagagens dos passageiros.
A autorização para o efetivo embarque/desembarque deve ser dada pelo marinheiro que está na
proa da embarcação acompanhando o transbordo. Esta autorização só ocorrerá quando a
embarcação estiver mantendo posição na crista da onda, para um transbordo seguro.
Durante o transbordo no surfer landing, o passageiro deve estar com as duas mãos livres, de
modo que possa segurar a escada com firmeza e agilidade.
Durante o deslocamento na escada, o passageiro deve obedecer às orientações do marinheiro,
manter o corpo paralelo e próximo à escada e não deve olhar para trás ou se virar até receber o
comando para embarcar ou desembarcar.
Durante o posicionamento da embarcação no surfer landing, o passeio vertical da proa da
embarcação não deverá passar da altura do degrau onde o passageiro deverá ficar posicionado.
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Havendo esse risco, o comandante deve afastar a embarcação para que o passageiro se
reposicione em local seguro.
Assim, o passageiro deve retornar à base da plataforma e a manobra deve ser reiniciada.
O transbordo de pessoas (por Gangway) é também uma operação crítica realizada em apoio à
UM/Porto e requer cuidados redobrados durante sua execução.
Será realizado conforme instruções contidas no padrão PE-2LEP-00248 da Petrobras.
O Comandante, além de contar com a propulsão (MCPs) e do sistema de governo (leme) durante
o transbordo, poderá também lançar mão da amarração da proa à boia e da popa ao cabeço na
UM/Porto (caso estejam disponíveis), de forma a manter o posicionamento da embarcação para
a realização do tranbordo de pessoas por Gangway.
Relembra-se que o Comandante possui o direito a RECUSA das manobras/atividades caso as
condições para a realização EM SEGURANÇA não estejam sendo atendidas, participando
prontamente à PETROBRAS / INTERNAV.
A aproximação à UM/Porto para realização do transbordo de pessoas deverá cumprir o(s)
registro(s): INT-RG-NAV-03-AGL; INT-RG-NAV-12;; INT-RG-NAV-13; INT-RG-NAV-23 – Lista de
Verificação – Transbordo de pessoas por gangway, dependendo do local a ser realizado o
transbordo (UM ou Porto).
O transbordo de pessoas por escada rígida (Gangway) só deverá ser realizada nas seguintes
condições:
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Para as Unidades Marítimas PAT-1, PAT-2 e PEP-1, ficam estabelecidas como condições
limitantes à execução da transferência de passageiros via gangway fixa (unidades marítimas):
· Operação à luz do dia e com boa visibilidade;
· Velocidade de vento de até 20 nós;
· Altura máxima de onda de até 1,50 m;
· Operação em baixa-mar com variação máxima de 2,0 m;
· Distância mínima entre a embarcação e a Unidade Marítima de 6,00m.
Para as Unidades Marítimas PXA-2 e PXA-3, ficam estabelecidas como condições limitantes à
execução da transferência de passageiros via gangway fixa (unidades marítimas).
· Operação à luz do dia e com boa visibilidade;
· Velocidade de vento de até 20 nós;
· Altura máxima de onda de até 1,50 m;
· Operação em baixa-mar com variação máxima de 0,5 m;
· Distância mínima entre a embarcação e a Unidade Marítima de 6,00m.
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7. PROCEDIMENTOS CRÍTICOS
7.1. Padrões de Manobras Críticos
As seguintes fainas em apoio à UM e padrões de manobras são considerados críticos:
- desatracação do terminal ou cais do porto;
- aproximação e atracação ao boat landing;
- transbordo de pessoas;
- transferência de cargas;
- desatracação do boat landing; e
- atracação no terminal ou no cais do porto.
O Comandante NÃO deverá conduzir operações em apoio às UM (como consequência dos
desvios dos limites, caso estes sejam ultrapassados) quando:
- a visibilidade for menor ou igual a 500 metros;
- a intensidade do vento for superior a 27 nós;
- a altura do swell for superior a 2 metros;
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Após posicionada a embarcação, o marinheiro deverá medir a distância horizontal, uma vez por
dia, em cada unidade marítima planejada, entre o bico de proa da embarcação e a escada do
surfer landing, para verificar as seguintes condições:
Distâncias (cm) Altura de onda (m):
- dist ≥ 40cm até 2,0m
- 35 ≤ dist < 40cm até 1,5m
- 30 ≤ dist < 35cm até 1,0m
- dist < 30cm Sem operação
Caso a medição esteja dentro dos parâmetros, o marinheiro autorizará o desembarque ou dará a
autorização para a formação da fila para o embarque na plataforma.
O marinheiro deverá orientar os passageiros a manterem uma das mãos livres para segurar o
corrimão, durante qualquer movimentação dentro da embarcação.
O passageiro deverá levar sua bagagem até a proa da embarcação, onde entregará a mesma ao
marinheiro.
Para o embarque/desembarque, o marinheiro deverá verificar se os passageiros estão utilizando
EPI adequado (fardamento, bota de segurança, capacete com jugular, além de colete salva-
vidas).
A autorização para o efetivo embarque/desembarque deverá ser dada pelo marinheiro que está
na proa acompanhando o transbordo. Esta autorização só ocorrerá quando a embarcação estiver
mantendo posição na crista da onda, para um transbordo seguro.
Durante o desembarque, caso o comandante perceba que o passageiro está posicionado na
escada em altura inferior à crista da onda, o comandante deverá afastar a embarcação para que o
passageiro se reposicione em local seguro.
Durante o transbordo no surfer landing, o passageiro deverá estar com as duas mãos livres, de
modo que possa segurar a escada com firmeza e agilidade.
As bagagens serão transferidas, posteriormente, pelo marinheiro de convés, com auxílio de
retinida.
As operações deverão ocorrer em período diurno e com boa visibilidade.
Um tripulante capacitado deverá realizar briefing de segurança com os passageiros antes de cada
transporte e transferência, incluindo orientação acerca do transbordo.
O passageiro só deverá ser submetido ao transbordo se for do seu consentimento.
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Existindo pessoa sem condições físicas ou psicológicas para a transferência ou que se recuse a
cumprir as determinações do tripulante, o comandante da embarcação deve interromper
imediatamente a operação, solicitando a retirada deste trabalhador da área de embarque,
informando a ocorrência à operadora da instalação.
É proibida a realização de operações simultâneas ou outras atividades na área de transferência
de pessoal.
As condições de mar, vento e visibilidade no momento da manobra devem ser avaliadas e
registradas em documento próprio pelo comandante da embarcação, ficando arquivados na
embarcação.
Ao embarcar a partir de um Porto, os passageiros receberão o briefing neste Porto, antes de seu
embarque.
O comandante tem a prerrogativa de interromper a operação, mesmo que dentro dos limites
estabelecidos nesta Instrução de Trabalho, caso identifique situações inseguras. O mesmo deverá
reportar a situação imediatamente à fiscalização LOEP/LOR/OR-OFF de sua base.
Em caso de condição insegura verificada, ainda que dentro dos limites operacionais estabelecidos
nessa Instrução de Trabalho, a operação deve ser abortada e a fiscalização LOEP/LOR/OR-OFF
deve ser formalmente informada.
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9. REGISTRO
INT-RG-NAV-12 - Lista de Verificação – Atracação.
INT-RG-NAV-13 - Lista de Verificação – Desatracação.
INT-RG-NAV-03-RN - Lista de Verificação - Operação com Unidades Marítimas na Bacia Potiguar.
INT-RG-NAV-03-ATL - Lista de Verificação - Operação com Unidades Marítimas na Bacia
Potiguar (específica para embarcação UT750).
INT-RG-NAV-23 – Lista de Verificação – Transbordo de pessoas por gangway.
INT-RG-NAV-04 - Lista de Verificação – Movimentação de cargas.
10. ANEXO
Não aplicável.
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