lt5 Npe Edital 2024 - Pec - Agosto
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EDITAL
PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO E COORDENADOR DE
EQUIPE CURRICULAR
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Leste 5, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para
o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em
Currículo – PEC e Coordenador de Equipe Curricular – CEC da Diretoria de Ensino Região Leste 5,
conforme segue:
1. DA INSCRIÇÃO
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-
se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, -ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do
processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.
3. DAS VAGAS:
01 PEC (Professor Especialista em Currículo) – Acompanhamento Pedagógico das escolas e Ponto Focal:
Língua Portuguesa;
01 PEC (Professor Especialista em Currículo) – CONVIVA SP (Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar);
01 CEC – Coordenador de Equipe Curricular.
11 - Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e
promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada
componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 - Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 - Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a
partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das
avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 - Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos
indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 - Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem
regime de colaboração para os anos iniciais;
16 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do
Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.
§6° - Das responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como Ponto Focal dos
Programas e Projetos da SEDUC:
1 - O Professor Especialista em Currículo atribuído pelo Dirigente Regional de Ensino e/ou Coordenador
de Equipe Curricular como ponto focal será responsável por responder, executar e acompanhar as
demandas e ações relacionadas ao tema e/ou projeto da SEDUC junto às escolas da regional conforme
instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada tema / projeto especial a serem
expedidos pela SEDUC;
2 - O ponto focal deverá participar das orientações técnicas e formações, quando convocado pela
SEDUC, garantindo o cascateamento das formações, de acordo com as recomendações da SEDUC,
dentro da sua diretoria de ensino e nas escolas da regional;
3 - O ponto focal deve permanecer responsável pelo programa e/ou projeto SEDUC na diretoria de
ensino conforme indicado em instruções adicionais e documento orientador.
Segundo “Documento Orientador – PEC Ponto Focal”, as seguintes competências são esperadas para
o PEC Ponto Focal de:
9. DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC e o Coordenador de Equipe Curricular
– CEC cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
com eficácia.
11. DA ENTREVISTA:
1. A entrevista será previamente agendada, por e-mail ou por telefone, com vistas ao aprofundamento
e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas
do interessado para o desempenho da função.
2. No caso em que não houver CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DO AGENDAMENTO da entrevista
enviada a esta Diretoria de Ensino pelo endereço eletrônico delt5npe@educacao.sp.gov.br, o
candidato inscrito será considerado DESISTENTE deste processo seletivo. No corpo do e-mail de
confirmação deverão constar nome completo do candidato e declaração de ciência da convocação.
d) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.
e) Os casos omissos serão analisados e apreciados por Comissão responsável designada pelo Dirigente
Regional de Ensino da DER Leste 5.