Nothing Special   »   [go: up one dir, main page]

lt5 Npe Edital 2024 - Pec - Agosto

Fazer download em pdf ou txt
Fazer download em pdf ou txt
Você está na página 1de 8

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO


DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5 - DER LT 5
Rua: Celso de Azevedo Marques, 502 - Mooca – Tel: 2602-1240.
E-mail: DELT5@educacao.sp.gov.br – Site: http://deleste5.educacao.sp.gov.br

EDITAL
PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO E COORDENADOR DE
EQUIPE CURRICULAR

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região Leste 5, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Resolução SEDUC – 12, de 8-2-2024, torna pública a abertura das inscrições para
o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em
Currículo – PEC e Coordenador de Equipe Curricular – CEC da Diretoria de Ensino Região Leste 5,
conforme segue:

1. DA INSCRIÇÃO
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-
se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que
preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, -ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do
processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.
O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO


As inscrições serão recebidas no período do dia 01/08/2024 até às 15h do dia 07/08/2024, realizadas
por meio de formulário com acesso neste link https://forms.gle/gh5sdb7ofRveM9ay7 e os
documentos devem ser digitalizados ou em PDF e anexados ao formulário (de forma que estejam
nítidos, contendo frente e verso).

3. DAS VAGAS:
01 PEC (Professor Especialista em Currículo) – Acompanhamento Pedagógico das escolas e Ponto Focal:
Língua Portuguesa;
01 PEC (Professor Especialista em Currículo) – CONVIVA SP (Programa de Melhoria da Convivência e
Proteção Escolar);
01 CEC – Coordenador de Equipe Curricular.

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO PARA


PEC:
a) A designação para atuar como Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico da
Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas
da carga horária do docente a ser designado.
b) A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes efetivos ou ocupantes
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5 - DER LT 5
Rua: Celso de Azevedo Marques, 502 - Mooca – Tel: 2602-1240.
E-mail: DELT5@educacao.sp.gov.br – Site: http://deleste5.educacao.sp.gov.br

de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I - da Lei Complementar


nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar n° 1.396, de 22 de dezembro de
2023, nas seguintes conformidades:
I - Possuir a licenciatura plena;
II - No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO PEC:


§1° - Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo, dedicado à frente de
Acompanhamento Pedagógico das Escolas - “PEC Acompanhamento”:
1 - Realizar visitas presenciais e/ou encontros virtuais com a Coordenação de Gestão Pedagógica e
professores. Recomenda-se que o Professor Especialista em Currículo dedicado ao acompanhamento
pedagógico realize, no mínimo, uma visita de 4 horas a cada três semanas por escola, priorizando seus
esforços nas escolas mais críticas em relação à frequência e aprendizagem;
2 - Ser um dos responsáveis pela formação em serviço do Coordenador de Gestão Pedagógica, bem
como de outros programas disponibilizados pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação - EFAPE, planejando e apoiando as atividades de gestão pedagógica em
conjunto com os Coordenadores de Gestão Pedagógica, com uma postura formativa, com vistas ao
desenvolvimento profissional;
3 - Comparecer presencialmente, ou virtualmente quando possível, ao longo do ano a todos os
encontros formativos requeridos para a função;
4 - Planejar e executar formações prioritárias a serem definidas pela diretoria de ensino e pela SEDUC
mediante convocação nominal do público-alvo da formação na Diretoria de Ensino ou Polo Regional
conforme portaria a ser expedida pela SEDUC;
5 - Implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução
de procedimentos relativos à organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
6 - Orientar e apoiar os Coordenadores de Gestão Pedagógica para garantir máximo engajamento e
aderência aos programas pedagógicos da Coordenadoria Pedagógica - COPED, tais como:
implementação do currículo; identificação de pontos de evolução a partir de diagnósticos e avaliações
sistemáticas; práticas ativas em sala de aula; na utilização de materiais didáticos e paradidáticos e
plataformas educacionais;
7 - Acompanhar e orientar os Coordenadores de Gestão Pedagógica, os quais serão responsáveis por
formar os professores de suas escolas, assegurando a efetiva implementação do currículo,
fortalecendo o papel dos Coordenadores quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de
trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, apoio presencial ao professor
em sala de aula, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos
professores, análise e acompanhamento dos resultados de avaliações internas e externas, visando à
melhoria da aprendizagem dos estudantes;
8 - Identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de
Coordenadores de Gestão Pedagógica, direcionando-os prioritariamente, sempre que possível, para os
programas de formação continuada da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da
Educação - EFAPE;
9 - Participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola
de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EFAPE;
10 - Apoiar as reuniões pedagógicas realizadas nas escolas, com subsídios, conforme tema a ser
trabalhado pela equipe docente;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5 - DER LT 5
Rua: Celso de Azevedo Marques, 502 - Mooca – Tel: 2602-1240.
E-mail: DELT5@educacao.sp.gov.br – Site: http://deleste5.educacao.sp.gov.br

11 - Promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e
promover formação continuada para os professores na utilização de materiais pedagógicos em cada
componente curricular, área de conhecimento e interdisciplinaridade;
12 - Participar do processo de elaboração do plano de trabalho da diretoria de ensino;
13 - Elaborar o plano de trabalho do Núcleo Pedagógico para melhoria da aprendizagem das escolas, a
partir das necessidades identificadas nas visitas às escolas, na análise de indicadores de resultados das
avaliações, nos relatórios dos Coordenadores de Gestão Pedagógica e diretrizes da SEDUC;
14 - Analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos
indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
15 - Oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações para os municípios que possuem
regime de colaboração para os anos iniciais;
16 - Outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico, conforme orientação do
Coordenador de Equipe Curricular e SEDUC.

§5° - Das habilidades, competências e atribuições do Professor Especialista em Currículo de


Convivência desempenhando, prioritariamente, atividades voltadas ao Programa de Melhoria da
Convivência e Proteção Escolar - Conviva SP:
1 - Colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores,
as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
2 - Comunicar-se com objetividade e coerência;
3 - Atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e
restaurativas de cultura de paz;
4 - Relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
5 - Planejar e organizar atividades com eficácia;
6 - Tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de
convivência.
7 - Desenvolver toda e qualquer ação de forma articulada e em parceria com os demais gestores de
convivência regional;
8- Participar da elaboração de ações no âmbito da diretoria de ensino e das Unidades Escolares, que
atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas exclusivamente a melhoria da
convivência e do clima escolar;
9 - Fomentar e acompanhar as ações relacionadas às parcerias entre as unidades escolares e a Rede de
Proteção Social e de Direitos;
10 - Acompanhar e apoiar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
11 - Acompanhar os registros de ocorrências que envolvam profissionais da escola, estudantes ou
comunidade escolar, em plataforma específica disponibilizada pela Secretaria da Educação, e em
conformidade com as suas orientações;
12 - Manter diálogo permanente com as equipes escolares e da diretoria de ensino, a fim de informá-
los das diretrizes da Secretaria de Educação, acerca da convivência, propondo ações, auxiliando na sua
execução ou implementação, e orientar a necessidade de documentação de todas as ações;
13 - Orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade,
conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola
necessite de suporte;
14 - Apoiar e acompanhar o desenvolvimento do Plano de Melhoria da Convivência Escolar, de
responsabilidade dos Professores Orientadores de Convivência (POC) e Vice-diretores;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5 - DER LT 5
Rua: Celso de Azevedo Marques, 502 - Mooca – Tel: 2602-1240.
E-mail: DELT5@educacao.sp.gov.br – Site: http://deleste5.educacao.sp.gov.br

15 - Participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e


Proteção Escolar - Conviva Central e replicar na diretoria de ensino e unidades escolares.

§6° - Das responsabilidades do Professor Especialista em Currículo atribuído como Ponto Focal dos
Programas e Projetos da SEDUC:
1 - O Professor Especialista em Currículo atribuído pelo Dirigente Regional de Ensino e/ou Coordenador
de Equipe Curricular como ponto focal será responsável por responder, executar e acompanhar as
demandas e ações relacionadas ao tema e/ou projeto da SEDUC junto às escolas da regional conforme
instruções adicionais e documentos orientadores específicos de cada tema / projeto especial a serem
expedidos pela SEDUC;
2 - O ponto focal deverá participar das orientações técnicas e formações, quando convocado pela
SEDUC, garantindo o cascateamento das formações, de acordo com as recomendações da SEDUC,
dentro da sua diretoria de ensino e nas escolas da regional;
3 - O ponto focal deve permanecer responsável pelo programa e/ou projeto SEDUC na diretoria de
ensino conforme indicado em instruções adicionais e documento orientador.
Segundo “Documento Orientador – PEC Ponto Focal”, as seguintes competências são esperadas para
o PEC Ponto Focal de:

FORMAÇÕES: LÍNGUA PORTUGUESA


Competências Obrigatórias:
● Profundo conhecimento em Língua Portuguesa;
● Compreensão sólida de teorias e práticas de ensino;
● Habilidade para desenvolver estratégias didáticas eficazes;
● Domínio das metodologias ativas de aprendizagem;
● Capacidade para aplicar metodologias que incentivem a participação ativa dos formandos;
● Compreensão das necessidades dos Formandos;
● Habilidade para comunicar de forma clara e eficaz;
● Eficiência na organização do tempo e recursos disponíveis.
Competências Desejáveis:
● Experiência com uso de plataformas educacionais do componente específico;
● Experiência prévia com o material didático “Aprender Sempre”.

PEC PONTO FOCAL - SALA DE LEITURA


● Desenvoltura em relação aos quatro pilares que alicerçam o Programa Sala de Leitura: Leitura,
Escrita, Pesquisa e Ações Culturais;
● Interesse e desenvoltura para apresentação, produção e participação de materiais e ações
pedagógicas com as unidades escolares e órgão central;
● Interesse e disponibilidade para participar e realizar reuniões, gravações e lives com as unidades
escolares e órgão central;
● Ter bom relacionamento em equipe, desenvolver um trabalho colaborativo, ser comunicativo e
proativo com os professores de sala de leitura e órgão central;
● Desenvoltura para apresentar e orientar pedagogicamente os professores de sala de leitura em
orientações presenciais ou virtuais, gravações e lives sobre os diversos aspectos que permeiam as Salas
de Leitura da rede estadual de ensino;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5 - DER LT 5
Rua: Celso de Azevedo Marques, 502 - Mooca – Tel: 2602-1240.
E-mail: DELT5@educacao.sp.gov.br – Site: http://deleste5.educacao.sp.gov.br

● Habilidade em promover e executar ações inovadoras, que incentivem as diversas modalidade de


práticas de leitura, escrita, pesquisa e produção cultural diversificadas;
● Ter habilidade comunicativa para a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
● Habilidade para promover ações com os docentes para oportunizar a autonomia e protagonismo dos
estudantes nas unidades escolares;
● Habilidade para acompanhar, avaliar e sistematizar as práticas educacionais em consonância com o
Programa Sala de Leitura;
● Ter habilidade para análise de dados educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que
cada escola da sua diretoria de ensino necessita.

PEC PONTO FOCAL - OLIMPÍADAS DE MATEMÁTICA (Olimpíadas de Matemática (OMASP) e Português


das Escolas Estaduais de São Paulo/2024), este Programa/Projeto têm por objetivo “encontrar e exaltar
nossos estudantes de Matemática que são destaque em todas as regiões do Estado de São Paulo,
tornando-os referências de sucesso na Educação em suas comunidades, abrindo as portas para a
disseminação da cultura de Olimpíadas Científicas nas mais diversas áreas.”

6. PERFIL PROFISSIONAL DO PEC:


Do candidato é esperado o seguinte perfil:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento
do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a
consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PEC;
c) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de
implementação e desenvolvimento do Currículo Paulista, Programas e Projetos de acordo com a
demanda desta Diretoria de Ensino e Secretaria da Educação junto às escolas, aos docentes e equipes
escolares para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
d) demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino;
e) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos
objetivos pedagógicos;
f) possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico
quanto relacional;
g) ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da
Educação no município de São Paulo ou outros;
h) ter disponibilidade para acompanhar in loco as ações desenvolvidas nas escolas que integram a
Diretoria de Ensino da Região Leste 5, bem como para orientar Professores e Professores
Coordenadores de Gestão Pedagógica;
i) ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação;
j) ter conhecimento do disposto na Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024;
k) participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo
Pedagógico.

7. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DETRABALHO PARA


CEC:
Artigo 3º - A função do Coordenador de Equipe Curricular será exercida por docentes titulares de cargo
ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei
Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5 - DER LT 5
Rua: Celso de Azevedo Marques, 502 - Mooca – Tel: 2602-1240.
E-mail: DELT5@educacao.sp.gov.br – Site: http://deleste5.educacao.sp.gov.br

I - Possuir Licenciatura Plena;


II - Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino ou em políticas
educacionais;

8. PERFIL PROFISSIONAL DO CEC:


a) Ter conhecimento e experiência com gestão para resultados, tendo facilidade para analisar dados
educacionais para a tomada de decisão sobre a assistência que cada escola da sua diretoria de ensino
necessita para atingir metas e objetivos definidos pela diretoria de ensino e pela SEDUC;
b) Ter habilidade para o trabalho colaborativo, mobilização e engajamento para interlocução constante
com Supervisores e demais profissionais da diretoria de ensino e SEDUC;
c) Ter competências de liderança para realizar a estruturação e gestão da equipe de Professores
Especialistas em Currículo sob sua coordenação;
d) Ter habilidade para elaborar planos de formação para os Professores Especialistas em Currículo,
Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores.
§ 1º - Entende-se por experiência em políticas educacionais, a experiência em:
1 - coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;
2 - mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação
continuada na educação básica;
3 - formação de professores e coordenadores, assim como o trabalho como Professor Especialista em
Currículo.
§ 2º - Recomenda-se a comprovação da experiência em política educacional com apresentação de
declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada
pelo responsável legal.

9. DA JORNADA DE TRABALHO
O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC e o Coordenador de Equipe Curricular
– CEC cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.

10. DA PROPOSTA DE TRABALHO


O candidato deverá anexar, no formulário de inscrição neste link https://forms.gle/gh5sdb7ofRveM9ay7
sua proposta de trabalho em único arquivo PDF, contendo os itens abaixo (considerar atribuições
previstas nos Artigos 3º, 4º 5º e 6º da Resolução SEDUC 12, de 8-2-2024):
a) Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de
formação, bem como suas experiências profissionais;
b) Justificativa (Impacto da proposta para a Diretoria de Ensino - Região Leste 5);
c) Objetivos e Descrição (neste item o candidato deverá descrever como pretende atuar na função
de PEC e/ou CEC).
d) Resultados esperados no exercício de suas funções de PEC e/ou CEC bem como proposta de
avaliação e acompanhamento e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramentoe execução
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5 - DER LT 5
Rua: Celso de Azevedo Marques, 502 - Mooca – Tel: 2602-1240.
E-mail: DELT5@educacao.sp.gov.br – Site: http://deleste5.educacao.sp.gov.br

com eficácia.

11. DA ENTREVISTA:
1. A entrevista será previamente agendada, por e-mail ou por telefone, com vistas ao aprofundamento
e/ou elucidação dos aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada e sobre as expectativas
do interessado para o desempenho da função.
2. No caso em que não houver CONFIRMAÇÃO DO RECEBIMENTO DO AGENDAMENTO da entrevista
enviada a esta Diretoria de Ensino pelo endereço eletrônico delt5npe@educacao.sp.gov.br, o
candidato inscrito será considerado DESISTENTE deste processo seletivo. No corpo do e-mail de
confirmação deverão constar nome completo do candidato e declaração de ciência da convocação.

12. DOS DOCUMENTOS:


a) Documentos pessoais (RG civil ou CNH) e CPF;
b) Certidão de Tempo para Atribuição – CTA (data-base 30-06-2023) fornecida pela escola sede de
controle de frequência (ficha 100);
c) Diploma e histórico escolar do curso de licenciatura plena que possui;
d) Currículo atualizado;
e) Proposta de Trabalho;
f) Se acumula cargo, horário de trabalho e publicação do acúmulo legal.
A entrega da proposta de trabalho e dos documentos solicitados deverão ser anexados no formulário
de inscrição.

13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:


Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas
à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos iniciais e finais do ensino fundamental, e
ensino médio bem como do Coordenador de Equipe Curricular;
b) Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das
atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
c) Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação,
em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da GestãoPedagógica;
d) Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação
profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos
centrais da Pasta;
e) Análise da proposta de trabalho;
f) Análise da Ficha 100;
g) Entrevista.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS:


a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Professor Especialista em Currículo e o Coordenador de Equipe Curricular cumprirão carga horária
de 8 (oito) horas diárias com intervalo mínimo de 01 (uma) hora para almoço, totalizando 40 (quarenta)
horas semanais.
c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a
realização da entrevista, é de exclusiva decisão do Dirigente Regional de Ensino a escolha do
candidato(a) a ser designado(a) para o exercício das funções de PEC e CEC, assim como a definição da
data mais propícia para a designação, de acordo com a exigência pedagógica de cada função.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO LESTE 5 - DER LT 5
Rua: Celso de Azevedo Marques, 502 - Mooca – Tel: 2602-1240.
E-mail: DELT5@educacao.sp.gov.br – Site: http://deleste5.educacao.sp.gov.br

d) Este edital e seus efeitos permanecerão vigentes até a abertura de outro credenciamento.
e) Os casos omissos serão analisados e apreciados por Comissão responsável designada pelo Dirigente
Regional de Ensino da DER Leste 5.

São Paulo, 31 de julho de 2024.

Você também pode gostar