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Educacao Ambiental e Cidadania Uma Interrelacao Necessaria

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EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA: UMA (INTER)RELAÇÃO

NECESSÁRIA

BECKER, Gesi Gladis Krössin1; BECKER Anderson Krössin2; LINCK, Isaura Luiza Donati2.

Palavras-chave: Formação. Sustentabilidade. Reflexão. Mudança.

Introdução
A educação ambiental surge com o objetivo de gerar uma consciência ecológica em
cada ser humano, preocupada com o ensejar a oportunidade de um conhecimento que
permitisse mudar o comportamento volvido à proteção da natureza. Meio ambiente é definido
como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e
biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas, capazes de causar efeitos
diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades
humanas (Lei 6938/81- Política Nacional do Meio Ambiente).
A preservação do meio ambiente depende muito da sensibilização dos indivíduos de
uma sociedade. A cidadania deve contemplar atividades e noções que contribuem para a
prosperidade do meio ambiente. Dessa forma, é importante saber instruir os cidadãos de
várias idades, através de formação nas escolas e em outros locais.
Infelizmente, na educação formal não existe um componente curricular específico
para tratar da educação ambiental, os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs(1998) -
sugerem que o tema meio ambiente seja de cunho transversal. Sendo assim, trabalhar a
questão ambiental é um dever de todos educadores em todos os níveis e modalidades de
ensino. Fazer educação ambiental nas escolas é de suma importância para formar cidadãos
críticos e com atitudes ecológicas corretas e também o ser humano precisa da conscientização
ambiental para ser responsável por seus atos e ter o discernimento entre o que é ou não é
aceitável fazer.

Algumas considerações necessárias


No Brasil, a Educação Ambiental ganha importância a partir de meados da década de
1980, época em que se iniciou a produção de alguns trabalhos e artigos sobre o tema, tomando
assento no sistema normativo, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente,
considerada marco da preocupação ambiental no Brasil: Lei No 9.795, de 27 de abril de 1999.
Dispondo sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e
1
Pós-graduanda em Educação Ambiental/UFSM. Pós- graduada em Docência e Ensino Superior/Unicruz.
Email:gesibecker@gmail.com
2
Acadêmicos do Curso de Agronomia da Universidade de Cruz Alta. Email: imdlinck@gmail.com
dá outras providências para seguimento do processo.
É papel dos educadores, então, mediar e construir um conhecimento suficiente para
que as pessoas tenham a possibilidade de adquirir uma base adequada de compreensão do
meio ambiente global e local, impulsionando transformações de um modelo educacional que
assuma um compromisso com a formação de valores, visando à sustentabilidade como parte
essencial de um processo coletivo. Tal percepção possibilitaria certamente uma visão mais
ampla da interdependência dos problemas e soluções relacionados ao meio em que vivemos,
superando o reducionismo e estimulando o pensamento voltado para um meio ambiente
diretamente vinculado ao diálogo entre saberes. A participação da comunidade nas estratégias
para se resgatar o meio ambiente e aos valores éticos são fundamentais para fortalecer a
cidadania e conseqüentemente a complexa interação entre sociedade e natureza. Nas palavras
Carvalho (2008, p.158):
Assim, é importante definir... Seja no âmbito da escola formal, seja na
organização comunitária, a Educação Ambiental pretende provocar processos
de mudanças sociais e culturais que visam obter do conjunto da sociedade
tanto a sensibilização à crise ambiental e à urgência em mudar os padrões de
uso dos bens ambientais quanto o reconhecimento dessa situação e a tomada
de decisões a seu respeito.

Quando nos referimos à educação ambiental, a situamos num contexto mais amplo,
o da educação para a cidadania, configurando-se como elemento determinante para consolidar
a conceito de sujeito cidadão. O desafio de fortalecer a cidadania para a população como um
todo, e não para um grupo restrito, se concretiza a partir da possibilidade de cada pessoa ser
portadora de direitos e deveres, e se converter, portanto, em ator co-responsável pela defesa
da qualidade de vida.
A relação entre meio ambiente e educação para a cidadania assume um papel cada
vez mais desafiador, demandando a emergência de novos saberes para apreender processos
sociais que se tornam cada vez mais complexos e riscos ambientais que se intensificam. As
políticas ambientais e os programas educacionais relacionados à conscientização sobre a crise
ambiental demandam cada vez mais novos enfoques integradores de uma realidade
contraditória e geradora de desigualdades que transcendem a mera aplicação dos
conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis. O desafio que se coloca é de formular
uma educação ambiental que seja crítica e inovadora, sendo acima de tudo um ato político
voltado para a transformação social. O seu enfoque deve buscar uma perspectiva de ação
holística que relaciona o homem, a natureza e o universo, tomando como vida. Gadotti (2000,
p.79) explica:
A preservação do meio ambiente depende de uma consciência ecológica e
a formação da consciência ecológica depende da educação É aqui
que entra em cena a ecopedagogia [...] a promoção da aprendizagem
do sentido das coisas a partir da vida cotidiana.

A Educação Ambiental representa uma importante área dentro do currículo escolar,


considerando os problemas ambientais que se caracterizam como uma das crises do mundo
contemporâneo (GAUDIANO, 2005). Embora as pessoas tenham a preocupação ambiental
como parte do seu cotidiano, a percepção do ambiente e seus componentes ainda é deficiente,
especialmente no que se refere aos componentes solo e água. Diante dessa deficiência da
maioria das pessoas, a educação se faz ainda mais necessária, no sentido de se promover uma
mudança de valores e atitudes. Isso se conquista por meio da realização de trabalhos que
buscam ampliar a percepção do solo como um componente essencial do meio natural e
humano (MUGGLER et al., 2004).
A interdisciplinaridade, por sua vez, permite que o estudo do solo se torne atrativo
para os educandos, sendo possível utilizá-lo como instrumento de educação ambiental dentro
da própria escola, ou no bairro em que ela está inserida, promovendo atividades dinâmicas
que apresentem o solo como sendo o próprio relevo terrestre, relacionando a agricultura, que
é, em termos proporcionais, a maior usuária dos recursos hídricos do planeta, consumindo
cerca de 70% de toda a água doce utilizada pelo homem. No Brasil, essa proporção está por
volta de 60%. As reservas estão cada vez mais restritas. E, a cada dia, maior quantidade de
água potável é necessária para suprir a demanda das cidades. Ainda é preciso lidar com a
seca, fator natural que causa a escassez em algumas regiões, e com os danos causados pelo
homem, como a poluição por esgotos e por diferentes tipos de resíduos, inclusive da
agricultura.
Em se tratando da educação ambiental o solo é considerado não apenas um meio pelo
qual se produz alimentos, fibras e energia, mas um componente vivo que fornece nutrientes às
plantas, além de ser um reservatório de carbono e água e de abrigar uma enorme diversidade
de organismos. Quando trabalhado de forma inadequada, as consequências são inúmeras,
entre elas a erosão e a diminuição de produtividade e qualidade. O solo possui uma riquíssima
proteção natural: a cobertura vegetal. Nela existem organismos que asseguram todo um
complexo ciclo biológico. Quando o homem destrói essa proteção, o solo fica exposto à ação
de ventos, chuvas, incidência solar e altas temperaturas, que, além de comprometerem a
estrutura viva ali existente, deixam o solo improdutivo, podendo causar perdas. Tudo isso
deve ser pensado em contexto escolar.
Conclusão
Frente à emergência dos problemas ambientais, não se pode ignorar uma prática de
educação que não esteja voltada para o desenvolvimento sustentável. Os dados apresentados
mostram que o estudo dos temas ambientais deve ser integrado aos programas das várias áreas
ou disciplinas oferecidas nos diferentes níveis de ensino.
Dessa forma, dada a importância dos estudos nos vários contextos educativos, num
momento de mudanças na organização curricular do ensino básico, a escola não pode ser vista
como apenas um espaço físico organizacional, mas também, e, sobretudo, como um espaço
relacional, de convivência, importantíssimo para o ensino de Educação Ambiental. Para isso,
acredita-se que cabe aos gestores da educação e aos professores criar oportunidades, com o
objetivo de um processo pedagógico que trabalhe os saberes ambientais junto aos educadores,
de modo que estes tomem decisões relativas ao meio ambiente e, sua comunidade participe na
tomada de decisões políticas sobre as questões ambientais.
A educação ambiental voltada para os direitos sociais pode ser um instrumento
pedagógico para a ação coletiva, a participação democrática, onde o interesse coletivo pode se
sobrepor ao individual. Assim, a alfabetização da sociedade no sentido do risco ambiental é
um instrumento valioso na sua capacitação para a participação na gestão ambiental
democrática, que só se fundamenta com mobilização social.

Referências

CARVALHO, Isabel Cristina de Moura. Educação ambiental: a formação do sujeito


ecológico. São Paulo: Cortez, 2008. 256p.
GADOTTI, Moacir. Pedagogia da Terra. 4. ed. São Paulo: Petrópolis, 2000.
GAUDIANO, E.G. Educação ambiental. Lisboa, Portugal: Instituto Piaget, 2005. 258p. HENN, R.;
BASTOS, F. P.; Desafios Ambientais na Educação Infantil, Revista Eletrônica do Mestrado em
Educação Ambiental. V. (20), p. 330 a 349, janeiro a junho de 2008.

BRASIL. LEI Nº 6.938, de 31 de agosto DE 1981. A Política Nacional do Meio Ambiente.

MUGGLER, C.C.; ALMEIDA, S.; MOL, M.J.L.; FRANCO, P.R.C.; MONTEIRO, D.E.J.

Solos e educação ambiental: experiência com alunos do ensino fundamental na zona rural de
Viçosa, MG. In: CONGRESS BRASILEIRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, 2., 2004, Belo
Horizonte. Anais. Belo Horizonte, 2004. (CD-ROM).

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