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Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024

ANO LXXXII
Nº 143
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 2

Diário Oficial Eletrônico


do Estado do Rio Grande do Sul

Em decorrência do Decreto nº 53.777/17, que regulamenta a Lei 14.644/2014, a


partir do dia 6 de Novembro de 2017 o formato impresso do Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Sul foi totalmente substituído pela versão digital. O acesso ao
conteúdo e a validação da autenticidade serão feitos exclusivamente através do site
do Diário Oficial Eletrônico.

Acesse:
http://www.diariooficial.rs.gov.br

GOVERNO DO ESTADO

EDUARDO LEITE
Governador do Estado

GABRIEL SOUZA
Vice-Governador do Estado
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 3

SUMÁRIO

ATOS DO GOVERNADOR........................................................................................................................................................................................5
SECRETARIA DA CASA CIVIL..................................................................................................................................................................................82
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO..................................................................................................................................................................91
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO..........................................................................................................................................................................92
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO.........................................................................................................................92
SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC....................................................................................................102
SECRETARIA DA RECONSTRUÇÃO GAÚCHA......................................................................................................................................................103
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.................................................................................................................................................................................104
SECRETARIA DA SAÚDE.........................................................................................................................................................................................148
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA...............................................................................................................................................................153
BRIGADA MILITAR....................................................................................................................................................................................................155
POLÍCIA CIVIL...........................................................................................................................................................................................................158
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS..............................................................................................................................................................159
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS............................................................................................................................................160
SECRETARIA DA FAZENDA.....................................................................................................................................................................................160
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL..............................................................................................................163
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL...................................................................................................................................................179
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A.................................................................................................................................................................181
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM...........................................................................................................................181
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO..........................................................................................................................................204
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA......................................................................................................................................205
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.......................................................................................................................................207
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO.............................................................................207
INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ.............................................................................................................................................................208
SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER....................................................................................................................................................................208
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA...................................................................................................................................209
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER.........................................................................................211
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO..................................................................................................................................................211
FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL.......................................................................................................................................212
SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO.................................................................................................................................212
SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS..................................................................................................................................214
SECRETARIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS........................................................................................................................221
SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL..............................................................................................................229
FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.............................................................................................................................................230
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RS.....................................................................................................................................................231
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO.............................................................................................................231
SECRETARIA DA CULTURA.....................................................................................................................................................................................233
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL....................................................................................................................................................236
MINISTÉRIO PÚBLICO.............................................................................................................................................................................................237
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.........................................................................................................................237
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RGS S/A - CEASA/RS................................................................................................................................238
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 4ª REGIÃO/RS.................................................................................................................................239
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DO RS..................................................................................................................239
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM..............................................................................................................................239
MUNICÍPIO DE AJURICABA.....................................................................................................................................................................................239
MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL.........................................................................................................................................................................240
MUNICÍPIO DE ARATIBA..........................................................................................................................................................................................240
MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SUL....................................................................................................................................................240
MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO.............................................................................................................................................................240
MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES...............................................................................................................................................................240
MUNICÍPIO DE DAVID CANABARRO......................................................................................................................................................................241
MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS.................................................................................................................................................................................241
MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL......................................................................................................................................................................241
MUNICIPIO DE ESPERANÇA DO SUL.....................................................................................................................................................................241
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS...............................................................................................................................................................241
MUNICÍPIO DE GAURAMA.......................................................................................................................................................................................242
MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.......................................................................................................................................................................................242
MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES...............................................................................................................................................................242
MUNICÍPIO DE IBARAMA.........................................................................................................................................................................................243
MUNICIPIO DE IGREJINHA......................................................................................................................................................................................243
MUNICÍPIO DE MACHADINHO................................................................................................................................................................................243
MUNICÍPIO DE MATO QUEIMADO..........................................................................................................................................................................243
MUNICÍPIO DE MORMAÇO......................................................................................................................................................................................243
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO...............................................................................................................................................................................244
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 4

MUNICIPIO DE PINHEIRO MACHADO....................................................................................................................................................................244


MUNICÍPIO DE POÇO DAS ANTAS.........................................................................................................................................................................244
MUNICÍPIO DE PONTE PRETA................................................................................................................................................................................244
MUNICIPIO DE REDENTORA...................................................................................................................................................................................244
MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO RS......................................................................................................................................................................245
MUNICIPIO DE ROLANTE........................................................................................................................................................................................245
MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO..........................................................................................................................................................245
MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA..............................................................................................................................................................................245
MUNICIPIO DE SAO VALERIO DO SUL...................................................................................................................................................................246
MUNICÍPIO DE TIO HUGO.......................................................................................................................................................................................246
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS...............................................................................................................................................................................246
MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO...............................................................................................................................................................................246
MUNICÍPIO DE VESPASIANO CORRÊA..................................................................................................................................................................246
MUNICÍPIO DE VILA FLORES..................................................................................................................................................................................247
MUNICÍPIO IMIGRANTE...........................................................................................................................................................................................247
PREFEITURA DE CAPÃO DO CIPÓ.........................................................................................................................................................................248
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE.........................................................................................................................................................248
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGA.....................................................................................................................................................................248
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL.............................................................................................................................................248
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM...........................................................................................................................................................249
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA...................................................................................................................................................................249
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO.................................................................................................................................................................249
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/RS...........................................................................................................................................................250
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO SUL.............................................................................................................................................250
PREFEITURA MUNICIPAL DE ILÓPOLIS.................................................................................................................................................................250
PREFEITURA MUNICIPAL DE JÓIA.........................................................................................................................................................................250
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU....................................................................................................................................................................251
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO.....................................................................................................................................................251
PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO................................................................................................................................................................251
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO.............................................................................................................................................................251
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR................................................................................................................................252
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HERVAL.........................................................................................................................................252
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA............................................................................................................................................................252
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEDE NOVA............................................................................................................................................................253
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA...................................................................................................................................................253
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CACHOEIRAS...............................................................................................................................................253
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 5

ATOS DO GOVERNADOR
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini
Porto Alegre / RS / 90010-282
Leis
Protocolo: 2024001121685
LEI Nº 16.153, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos
aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul na aquisição de produtos da
agricultura familiar gaúcha para a alimentação escolar na rede pública
estadual de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica previsto que, do total dos recursos financeiros aplicados pelo Estado do Rio Grande do Sul,
independentemente de sua origem, para a aquisição da alimentação escolar, no mínimo 30% (trinta por cento) seja destinado a
aquisições que têm como origem agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, povos originários, quilombolas,
assentados dos Programas Nacional e Estadual de Reforma Agrária, as formas associativas da agricultura familiar, em qualquer
caso localizados no Rio Grande do Sul.

§ 1º Para o desenvolvimento da economia local, as aquisições devem priorizar os públicos referidos no “caput” do art.
1º desta Lei do município sede da escola ou do município mais próximo dela.

§ 2º Para o desenvolvimento da segurança alimentar e nutricional dos alunos e sustentabilidade ambiental no meio
rural, as aquisições devem priorizar alimentos com certificação orgânica.

Art. 2º Além da previsão geral do “caput” do art. 1º, esta Lei abrange aqueles que se enquadrem na Lei Federal nº
11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e
Empreendimentos Familiares Rurais, e na Lei nº 13.922, de 17 de janeiro de 2012, que estabelece a Política Estadual para
Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária –
Compra Coletiva/RS.

Parágrafo único. A presente Lei não invalida as disposições contidas na Lei nº 13.922/12.

Art. 3º O Estado do Rio Grande do Sul deverá publicar as informações relativas aos valores destinados para a
alimentação escolar e a aplicação dos percentuais previstos nesta Lei, anualmente, no Portal da Transparência, conforme dispõe a
Lei nº 13.596, de 30 de dezembro de 2010.

Parágrafo único. As informações deverão vir na forma de dados abertos e ser expostas de modo preferencialmente
concentrado em um único “link”, para permitir fácil localização, identificação e compreensão por parte da população, nos termos da
Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121686
LEI Nº 16.154, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 6

Dispõe sobre o serviço de capelania e a prestação de assistência religiosa


nas entidades civis e militares situadas no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Lei as normas referentes ao serviço de capelania e a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares situadas no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º É garantida a prestação de serviço de capelania para todas as crenças religiosas.

Parágrafo único. O livre exercício da capelania fica sujeito às limitações impostas por esta Lei bem como pela
legislação vigente.

Art. 3º A assistência religiosa de que trata a presente Lei é constituída pelos serviços de capelania, prestados por
capelães e/ou ministros de culto religioso.

Parágrafo único . A atuação religiosa será prestada sem ônus para os cofres públicos.

Art. 4º Constituem, dentre outros, serviços de capelania:


I - trabalho pastoral, para os que possuem a devida Ordenação;
II - aconselhamento;
III - cultos e orações;
IV - ministério da Santa Comunhão;
V - ministério da Palavra;
VI - unção dos enfermos.

Art. 5º A assistência religiosa poderá ser ministrada às pessoas que se encontrarem de forma permanente ou
transitória, nos seguintes locais, sem prejuízo de outros, não discriminados:
I - internados em hospitais da rede pública ou privada;
II - reclusos em estabelecimentos penitenciários, delegacias, quartéis ou estabelecimentos socioeducativos do
Estado;
III - quartéis;
IV - abrigados em instituições de longa permanência para idosos, comunidades terapêuticas, albergues, orfanatos,
Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua – Centro Pop Rua;
V - frequentadores de escolas municipais e estaduais, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidades de Pronto
Atendimento – UPAs, empresas públicas e privadas, capelas funerárias, instituições municipais e estaduais de coletividade,
instituições não governamentais e governamentais e comunidades religiosas.

§ 1º Somente poderá ser prestada a assistência religiosa, referida nesta Lei, mediante manifestação dos
interessados, uma vez que nenhum assistido poderá ser obrigado a participar das atividades religiosas.

§ 2º O capelão é classificado pelo Código Brasileiro de Ocupação – CBO – sob o nº 263105, podendo ser contratado
no regime da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT/Ministério do Trabalho e Emprego, para prestação de assistência religiosa
e percepção de soldo.

Art. 6º O ingresso do capelão e/ou ministro de culto religioso e a prestação da assistência religiosa nos locais
referidos no art. 5º desta Lei deverá respeitar as normas internas de cada entidade.

Art. 7º O acesso às dependências dos estabelecimentos penitenciários fica condicionado à apresentação, pelo
capelão e/ou ministro de culto religioso, de credencial específica, fornecida pelo Departamento Penitenciário do Rio Grande do Sul
– DEPEN/RS.

Art. 8º São requisitos indispensáveis para o credenciamento do capelão e/ou ministro de culto religioso:
I - ser maior de 18 (dezoito) anos;
II - ser pessoa de ilibada conduta eclesiástica, moral e profissional;
III - apresentar termo de recomendação, idoneidade e responsabilidade, subscrito pelo órgão competente ou
majoritário de representação da instituição credenciadora a que pertença o capacitado em formação de capelania.

§ 1º A instituição credenciadora deverá ser legalmente instituída, obedecidos os requisitos e limites de atuação
impostos pela legislação vigente.

§ 2º O cartão de credenciamento conterá, além de identificação pessoal, foto recente do credenciado e sua validade,
limitada a 2 (dois) anos.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 7

§ 3º A instituição credenciadora deverá manter cadastro e registro de identificação atualizados.

Art. 9º Esta Lei deverá ser afixada, de forma visível, nos estabelecimentos referidos no art. 5º, preferencialmente nas
portarias.

Art. 10 . Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 11 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 . Ficam revogadas as Leis nº 9.515, de 21 de janeiro de 1992, e nº 14.159, de 20 de dezembro de 2012.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121687
LEI Nº 16.155, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Altera a Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, que autoriza a extinção da


Fundação Gaúcha do Trabalho - FGT e da Fundação Sul-Riograndense de
Assistência “Senador Tarso Dutra” - FUNDASUL e a criação da Fundação
Gaúcha do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 9.434, de 27 de novembro de 1991, fica acrescentado o art. 4º-A, com a seguinte redação:

“Art. 4º-A. Dentre os serviços prestados aos usuários pelas agências da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação
Social, poderão ser disponibilizados cursos de capacitação profissional, impressões gratuitas de currículos e assistência jurídica
gratuita para orientar e sanar dúvidas.”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121689
LEI Nº 16.156, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Obriga o fornecedor de serviço prestado de forma contínua a informar ao seu


cliente preexistente sobre o lançamento de promoção que acarrete a oferta de
benefícios que alterem o preço ou a qualidade do serviço contratado,
facultando-lhe o direito de aderir à contratação pelo prazo de vigência da
campanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 8

Art. 1º Fica obrigado o fornecedor de serviço prestado de forma contínua, mediante previsão contratual pactuada
com o cliente, a informar sobre o lançamento de promoção que acarrete a oferta de benefícios que alterem o preço ou a qualidade
do serviço contratado, facultando-lhe o direito de aderir à contratação pelo prazo de vigência da campanha.

§ 1º Servirá como prova da realização da comunicação referida no “caput” deste artigo a cópia do áudio de ligação
telefônica, que registre a oferta ao consumidor preexistente, o comprovante de entrega de correspondência escrita ou eletrônica,
via internet ou qualquer outro aplicativo de mensagens.

§ 2º O consumidor preexistente que tiver ciência da promoção poderá contatar o fornecedor de serviços e aderir à
oferta, somente durante o prazo de sua vigência, mesmo que não ocorra a comunicação nos moldes preconizados no § 1º deste
artigo.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, enquadram-se na classificação de prestadores de serviços contínuos, dentre
outros:
I - concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás e outros serviços essenciais;
II - operadoras de TV por assinatura;
III - provedores de internet;
IV - operadoras de planos de saúde;
V - serviço privado de educação;
VI - academias de ginástica, centros de condicionamento físico, clubes, centros esportivos e estabelecimentos
similares; e
VII - outros serviços prestados de forma contínua aos consumidores.

Art. 3º A extensão do benefício da promoção realizada pela prestadora de serviço a seu cliente preexistente fluirá a
partir da data de adesão à contratação, ficando condicionada ao prazo de vigência da oferta.

Art. 4º O descumprimento do previsto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor – CDC, cujo valor será revertido ao Fundo Estadual de
Defesa do Consumidor.

§ 1º As sanções previstas “caput” deste artigo serão aplicadas mediante auto de infração do PROCON/RS,
observado o regular procedimento administrativo.

§ 2º Para fins do disposto no § 1.º deste artigo, poderá o PROCON/RS celebrar convênios com os PROCONs
municipais ou órgãos equivalentes.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121690
LEI Nº 16.157, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Declara o Município de Esmeralda como o Berço do Tiro de Laço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como o Berço do Tiro de Laço o Município de Esmeralda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 9

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121691
LEI Nº 16.158, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Declara a Tafona da Canção Nativa integrante do patrimônio cultural do


Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia
Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada como integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os
fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Tafona da Canção Nativa, evento realizado anualmente no Município de
Osório.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Decretos
Protocolo: 2024001121684
DECRETO Nº 57.711, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Abre créditos no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso
V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei n° 15.982, de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047, de 30 de novembro de
2023,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam abertos no orçamento do Estado créditos suplementares no montante de R$ 268.428.790,18
(duzentos e sessenta e oito milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e noventa reais e dezoito centavos), com as
seguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS


0410.04013007612173 ACOMPANHAMENTO E FICALIZACAO DE CONCESSOES E PARCERIAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 645.400,00
GOVERNO DO ESTADO - SECRETARIA DE COMUNICACAO
0811.24013108656646 REALIZACAO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 1.000.000,00
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 10

SECRETARIA DA CULTURA - FUNDO DE APOIO A CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


1174.13039208573464 FOMENTO A CULTURA - LEI PAULO GUSTAVO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - LC Nº 195/2022 - ART. 5º -
AUDIOVISUAL 2.197.410,73
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - FUNDO ESPECIAL DE SEGURANCA PUBLICA
1260.06030208016568 MANUTENCAO DA AREA DE SAUDE DA BRIGADA MILITAR/FESP
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU REPASSES DOS ESTADOS 1.101.725,00
SECRETARIA DA FAZENDA - FUNDO DE MODERNIZACAO E REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO/RS
1490.04012609256806 GESTAO DO FUNSEFAZ - DETIC
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 244.648,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1601.23069408183046 CONCESSAO DE EMPRESTIMOS PARA RETOMADA DA ECONOMIA - JURO ZERO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 100.000.000,00
SECRETARIA DE LOGISTICA E TRANSPORTES
1801.26013007612214 FISCALIZACAO DE CONCESSOES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 19.608.195,09
SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
2095.10030208473463 ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DA
ENFERMAGEM
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO
DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. 56.250.000,00
TRANSFERENCIAS A MUNICIPIOS - FUNDO A FUNDO
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO
DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. 3.750.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACOES DIRETAS
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO
DOS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM. 1.610.990,56
2095.10030208478065 ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO
FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 81.154.000,00
FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL
2158.08024308223208 MEDIDAS DE SEMI-LIBERDADE
INVESTIMENTOS
TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 13.116,34
FUNDACAO GAUCHA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
2159.11033408204231 ACOES DE PROMOCAO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 90.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - ENCARGOS GERAIS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
2444.28084608068122 PENSOES ESPECIAIS CIVIL - DETRAN
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 10.000,00

TOTAL: 268.428.790,18
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Art. 2°. Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos:

I) Pela previsão de ARRECADACAO - FUNRIGS - OUTRAS TRANSF - Recurso 0108 - 200 100.000.000,00
II) Pela previsão de ARRECADACAO - ASSIT FINANC PISO ENFERM - Recurso 2920 - 200 61.610.990,56
III) Pela previsão de ARRECADACAO - TR FAC LEI PAULO GUSTAVO - Recurso 2925 - 200 2.197.410,73
IV) Pela previsão de ARRECADACAO - TR FAC LEI PAULO GUSTAVO - Recurso 2926 - 200 753.304,46
V) Pela previsão de ARRECADACAO - TRF SUS MANUT ASPS CALAMI - Recurso 3002 - 200 65.103.682,76
VI) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - CONV
HOSPITAIS BM/IPERGS - Recurso 1165 - 400 1.101.725,00
VII) Pelos recursos provenientes de PASSIVO POTENCIAL DO EXERCICIO ANTERIOR - REC
PROPRIOS - AUTARQUIAS - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - Recurso 8000 - 400 10.000,00

VII) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias:


SECRETARIA DA RECONSTRUCAO GAUCHA - GABINETE E ORGAOS CENTRAIS
0410.04012207615993 DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS E PARCERIAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 645.400,00
SECRETARIA DA FAZENDA - FUNDO DE MODERNIZACAO E REAPARELHAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO
ESTADO/RS
1490.04012209256805 GESTAO DO FUNSEFAZ - DEPAD
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 244.648,00
SECRETARIA DA SAUDE - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
2095.10030508336435 ENFRENTAMENTO DE EVENTOS ADVERSOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO 16.050.317,24
FEDERAL - BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
FUNDACAO DE ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL
2158.08024308224350 ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS 13.116,34
FUNDACAO GAUCHA DO TRABALHO E ACAO SOCIAL
2159.11012808393784 QUALIFICACAO DE RECURSOS HUMANOS - FGTAS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 90.000,00
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO
3301.28012309382999 PAGAMENTOS DE ENCARGOS DECORRENTES DA LEI NRO 12.069 DE 22/04/2004
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICACOES DIRETAS
RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 20.608.195,09

TOTAL: 268.428.790,18

Art. 3°. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 12

Protocolo: 2024001121693

DECRETO Nº 57.712, DE 18 DE JULHO DE 2024.


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe


confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 03/24, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 29 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6384 - É dada nova redação ao Apêndice VI, conforme segue:

APÊNDICE VI

CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP)


NOTA - O CFOP será interpretado de acordo com as Notas Explicativas, e visa aglutinar
em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em
todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes
do imposto.

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS

1.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO


Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

1.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU


PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as operações para industrialização, produção rural, comercialização
ou prestações de serviços.
1.101 Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
1.102 Compra para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
1.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em
processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a
título de consignação mercantil.
1.116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento
futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro".
1.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando
da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro".
1.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas que, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente
diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada,
pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
1.120 Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente,
por ordem do adquirente originário.
1.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em
vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
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industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.


Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 Industrialização efetuada por outra empresa.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização
efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
1.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas,
em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores
referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do
ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a
entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado"
ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
1.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ICMS.
1.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ISSQN.
1.131 Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.131 - Remessa de produção do estabelecimento,
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
1.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para
comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes à fixação de preço de
produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo".
1.135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para
industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes à fixação de preço de
produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo".

1.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO


OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as transferências para industrialização, produção rural,
comercialização ou prestações de serviços.
1.151 Transferência para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural.
1.152 Transferência para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 Transferência de energia elétrica para distribuição.
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 Transferência para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.159 Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou
mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a
estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 14

"5.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo" ou "5.160 -


Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".

1.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES


DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou
anulações de valores.
1.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos
"5.101 - Venda de produção do estabelecimento"," 5.103 - Venda de produção do
estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento" ou "5.105 - Venda de produção do
estabelecimento que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os
retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução
de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504,
1.505 e 1.506.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas nos códigos "5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas
classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505", "5.104 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento" ou "5.106 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar". Também se classificam
neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das
classificadas nos códigos "1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com
fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "1.504 - Entrada decorrente de
devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação,
adquirida ou recebida de terceiros", "1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive
simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de
devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas
para formação de lote de exportação".
1.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
1.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao
destinatário.
1.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se
classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob
o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e
insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped)".
1.213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou
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fixação de preço, em ato cooperativo.


Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código
"5.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço, em ato cooperativo".
1.214 Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.132 - Fixação de
preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
1.215 Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a
estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.159 -
Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo".
1.216 Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra
cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.160 - Fornecimento de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".

1.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.
1.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por
cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de
industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de transporte.
1.255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
1.256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de
produtor rural.
1.257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.

1.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO


Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de comunicação.
1.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 16

estabelecimento de produtor rural.

1.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE


Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de transporte.
1.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações
de serviços da mesma natureza.
1.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de
transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o
substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.

1.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
1.401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por
estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
1.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa
de mercadorias sujeitas ao regime de substituição.
1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção
rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
1.409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações
sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.401 - Venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto".
1.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 17

mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.


Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos "5.403 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto" ou "5.405 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituído".
1.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializados.
1.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não
comercializadas.

1.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL


Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui
parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel
rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou
entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de
origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui
integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores
que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-
prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
1.451 Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção
animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se
classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.452 Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção
animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se
classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.453 Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de
animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção
animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.453 - Retorno de animal ou da
produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também se classificam neste código as
entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.454 Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem
como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de
produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.454 - Retorno simbólico
de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
1.455 Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de insumos não utilizados pelo
produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção
animal, inclusive em sistema de confinamento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"5.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria
Rural", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
1.456 Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em
sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro.
Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações
entre cooperativa singular e cooperativa central.

1.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM


ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias remetidas para formação de lote ou
com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
1.501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading
company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação.
1.503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de
produção do estabelecimento.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 18

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo


próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham
sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
1.504 Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim
específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham
sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos
de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.505 Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias, bem como o
retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de
lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".
1.506 Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para
formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros
estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade
da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "5.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,
para formação de lote de exportação". Também se classificam neste código os retornos de
mercadorias não entregues ao destinatário.

1.550 OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU


CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou
consumo.
1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento.
1.552 Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
1.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos
para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 -
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos
para uso no estabelecimento.
1.556 Compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do
estabelecimento.
1.557 Transferência de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

1.600 LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS


Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS.
1.601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS,
recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos
credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à
compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada
do imposto.
1.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas
hipóteses previstas na legislação aplicável.
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1.604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado.


Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito de
bens do ativo imobilizado.
1.605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma
empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo
devedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da
apuração centralizada do imposto.

1.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES


Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e
lubrificantes.
1.651 Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados
em processo de industrialização do próprio produto.
1.652 Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem
comercializados.
1.653 Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem
consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviços ou por usuário final.
1.657 Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos
para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
1.658 Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo
de industrialização do próprio produto.
1.659 Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
1.660 Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização
subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de
produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente". Também se
classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.661 Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de
produção do estabelecimento destinados à comercialização". Também se classificam neste
código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.662 Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "5.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de
produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final.". Também se
classificam neste código om retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
1.663 Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
1.664 Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou
lubrificantes, remetidos para armazenagem.

1.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS


Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
1.901 Entrada para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código os retornos dos insumos remetidos para industrialização por
encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de
remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504,
1.505 e 1.506.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se
classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com
exceção dos classificados nos códigos "1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 20

das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506", "1.503 - Entrada decorrente de
devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do
estabelecimento", "1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria
remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "1.505 -
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento"
ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação".
1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
1.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito
em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro.
1.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para
depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou
de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e
que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de
comodato ou locação.
1.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o
contrato de comodato ou locação.
1.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação,
doação ou brinde.
1.911 Entrada de amostra grátis.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração
ou mostruário.
1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração, mostruário ou treinamento.
1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou
reparo.
1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
1.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil ou industrial.
1.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente
a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
1.920 Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, "pallets" ou assemelhados.
Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
"pallets" ou assemelhados.
1.921 Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, "pallets" ou assemelhados.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, "pallets" ou assemelhados.
1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente
de compra para recebimento futuro.
1.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em
vendas à ordem, cujas compras do adquirente originário tenham sido classificadas nos códigos
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 21

"1.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do


vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida
do vendedor remetente".
1.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou
de sua desagregação.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de
formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de
retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço
de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade
da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for
atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
1.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde
inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
1.933 Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência
do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
1.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no
código "5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito
fechado".
1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificadas neste grupo.

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS

2.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS


Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

2.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU


PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as compras para industrialização, produção rural, comercialização
ou prestações de serviços.
2.101 Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
2.102 Compra para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
2.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias para serem utilizadas em
processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a
título de consignação mercantil.
2.116 Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento
futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha
sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de compra para recebimento futuro".
2.117 Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, quando
da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 22

futuro".
2.118 Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor
remetente ao destinatário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar
pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente
diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda tenha sido classificada,
pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
2.120 Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor
remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente,
por ordem do adquirente originário.
2.121 Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas, em
vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
2.122 Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao
industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha
transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 Industrialização efetuada por outra empresa.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização
efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do
estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra
de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
2.125 Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no
processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas,
em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não
transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores
referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do
ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a
entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado"
ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
2.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ICMS.
2.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ISSQN.
2.131 Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias, com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento,
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
2.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para
comercialização.
Classificam-se neste código as entradas para comercialização referentes à fixação de preço de
produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo".
2.135 Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas
anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para
industrialização.
Classificam-se neste código as entradas para industrialização referentes à fixação de preço de
produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo".

2.150 TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO


OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as transferências para industrialização, produção rural,
comercialização ou prestações de serviços.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 23

2.151 Transferência para industrialização ou produção rural.


Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização ou
produção rural.
2.152 Transferência para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
2.153 Transferência de energia elétrica para distribuição.
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 Transferência para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
2.159 Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as entradas decorrentes de fornecimento de produtos ou
mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a
estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado nos códigos
"6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo" ou "6.160 -
Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".

2.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES


DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou
anulações de valores.
2.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.101 - Venda de produção do estabelecimento", "6.103 - Venda de produção do
estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento", "6.105 - Venda de produção do
estabelecimento em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar" ou "6.107 - Venda de produção do
estabelecimento, destinada a não contribuinte". Também se classificam neste código os
retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução
de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504,
2.505 e 2.506.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas nos códigos "6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas
classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505", "6.104 - Venda de mercadoria adquirida
ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento", "6.106 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar" ou "6.108 -
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte".
Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI
com exceção das classificadas nos códigos "2.503 - Entrada decorrente de devolução de
produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento", "2.504 -
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim
específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "2.505 - Entrada decorrente de
devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada
decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, remetidas para formação de lote de exportação". Também se classificam neste código
os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.203 Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou
Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
2.204 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca
de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao
destinatário.
2.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
2.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 24

Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,


decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
2.208 Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.209 Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se
classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.212 Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob
o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema
Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas e
insumos importados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"6.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped)".
2.213 Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de remessa que tenham sido classificadas no código
"6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação
de preço, em ato cooperativo".
2.214 Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de produção do
estabelecimento produtor cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.132 - Fixação de
preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
2.215 Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a
estabelecimento de outra cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.159 -
Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo".
2.216 Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de fornecimentos de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra
cooperativa, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.160 - Fornecimento de
mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo".

2.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.
2.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por
cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
2.252 Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de
industrialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada
por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
comercial. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica utilizada por
estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de transporte.
2.255 Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
2.256 Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de
produtor rural.
2.257 Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.

2.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 25

Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de comunicação.


2.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.
2.302 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de
transporte.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por
estabelecimento de produtor rural.

2.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE


Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de transporte.
2.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações
de serviços da mesma natureza.
2.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.

2.400 ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Classificam-se neste código as entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
2.401 Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime
de substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao
regime de substituição tributária. Também se classificam neste código as compras por
estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime
de substituição tributária.
2.403 Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas,
decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Também se classificam neste código as compras por estabelecimento comercial de cooperativa
de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do
estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 26

2.408 Transferência para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao
regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas ou consumidas na produção
rural no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
2.409 Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações
sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.410 Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao
regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.401 - Venda de
produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária, na condição de contribuinte substituto".
2.411 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.403 - Venda de mercadoria
adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto".
2.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em
operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição
tributária, e não comercializados.
2.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do
estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em
operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não
comercializadas.

2.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL


Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui
parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel
rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou
entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de
origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui
integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores
que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-
prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
2.451 Entrada de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de animais pelo sistema integrado e de produção
animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se
classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.452 Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas de insumos pelo sistema integrado e de produção
animal, para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se
classificam neste código as entradas do sistema de integração e produção animal, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.453 Retorno do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno da produção, bem como de
animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção
animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.453 - Retorno de animal ou da
produção - Sistema de Integração e Parceria Rural". Também se classificam neste código as
entradas referentes aos retornos do sistema de integração e produção animal, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2.454 Retorno simbólico do animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno simbólico da produção, bem
como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de
produção animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.454 - Retorno simbólico
de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural".
2.455 Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as entradas referentes aos retornos de insumos não utilizados pelo
produtor na criação, recriação ou engorda de animais pelo sistema integrado e de produção
animal, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.455 - Retorno de insumos não
utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural", inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 27

2.456 Entrada referente à remuneração do produtor no Sistema de Integração e Parceria Rural.


Classificam-se neste código as entradas da parcela da produção do produtor realizadas em
sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro.
Também se classificam neste código as entradas, em ato cooperativo, inclusive as operações
entre cooperativa singular e cooperativa central.

2.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM


ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias remetidas para formação de lote ou
com fim específico de exportação e eventuais devoluções.
2.501 Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de "trading
company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim
específico de exportação.
2.503 Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de
produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento, remetidos a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham
sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
2.504 Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim
específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros remetidas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a
outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham
sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação". Também se classificam neste código os retornos
de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.505 Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias, bem como o
retorno de mercadorias não entregues, remetidas para formação de lote de exportação, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.504 - Remessa de mercadorias para formação de
lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento".
2.506 Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções físicas ou simbólicas de mercadorias remetidas para
formação de lote de exportação em armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros ou outros
estabelecimentos que venham a ser regulamentados pela legislação tributária de cada unidade
da Federação, efetuadas pelo estabelecimento depositário, cujas saídas tenham sido
classificadas no código "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,
para formação de lote de exportação". Também se classificam neste código os retornos de
mercadorias não entregues ao destinatário.

2.550 OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU


CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou
consumo.
2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento.
2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos
para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 -
Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos
para uso no estabelecimento.
2.556 Compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do
estabelecimento.
2.557 Transferência de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 28

2.600 LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS


Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS.
2.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

2.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES


Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e
lubrificantes.
2.651 Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados
em processo de industrialização do próprio produto.
2.652 Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem
comercializados.
2.653 Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem
consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviços ou por usuário final.
2.657 Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos
para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.
2.658 Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem utilizados em processo
de industrialização do próprio produto.
2.659 Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes recebidos em
transferência de outro estabelecimento da mesma empresa para serem comercializados.
2.660 Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização
subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.651 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de
produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente". Também se
classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.661 Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.652 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de
produção do estabelecimento destinados à comercialização". Também se classificam neste
código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.662 Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de combustíveis ou lubrificantes, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "6.653 - Venda de combustíveis ou lubrificantes de
produção do estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final". Também se
classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
2.663 Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
2.664 Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.
Classificam-se neste código as entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis ou
lubrificantes, remetidos para armazenagem.

2.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS


Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
2.901 Entrada para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por
encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por
encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de
remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504,
2.505 e 2.506.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora
do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se
classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com
exceção dos classificados nos códigos "2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou
recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção
das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506", "2.503 - Entrada decorrente de
devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 29

estabelecimento", "2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria


remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros", "2.505 -
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação
de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento"
ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação".
2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
2.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito
em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro.
2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para
depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou
de terceiro, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e
que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de
comodato ou locação.
2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o
contrato de comodato ou locação.
2.910 Entrada de bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação,
doação ou brinde.
2.911 Entrada de amostra grátis.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração
ou mostruário.
2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
demonstração, mostruário ou treinamento.
2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
exposição ou feira.
2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou
reparo.
2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para
conserto ou reparo.
2.917 Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação
mercantil ou industrial.
2.918 Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente
a título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou
utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou
industrial.
2.920 Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, "pallets" ou assemelhados.
Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
"pallets" ou assemelhados.
2.921 Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, "pallets" ou assemelhados.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames,
sacarias, "pallets" ou assemelhados.
2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento
futuro.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente
de compra para recebimento futuro.
2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em
vendas à ordem, cujas compras do adquirente originário tenham sido classificadas nos códigos
"2.120 - Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do
vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 30

do vendedor remetente".
2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não
transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por
conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente,
para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas
hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.931 Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de
retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo tomador do serviço
de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade
da Federação, onde iniciado o serviço, quando a responsabilidade pela retenção do imposto for
atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria.
2.932 Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde
inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte que tenham sido iniciados
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
2.933 Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços que estão fora do campo de incidência
do ICMS, mas que fazem parte do valor total da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55.
2.934 Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém
geral.
Classificam-se neste código as entradas simbólicas de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral, cuja remessa tenha sido classificada pelo remetente no
código "6.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito
fechado".
2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificadas neste grupo.

DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DO EXTERIOR

3.000 ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR


Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias oriundas do exterior, inclusive as
decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação
promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

3.100 COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL, COMERCIALIZAÇÃO OU


PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Classificam-se neste grupo as compras para industrialização, produção rural, comercialização
ou prestações de serviços.
3.101 Compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
3.102 Compra para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem comercializadas.
3.126 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ICMS.
3.127 Compra para industrialização sob o regime de "drawback".
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem utilizadas em processo de
industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas tenham sido
classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de
"drawback"".
3.128 Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações
de serviços sujeitas ao ISSQN.
3.129 Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as compras de mercadorias para serem submetidas a operações
de industrialização de produtos, partes ou peças, destinados à exportação ou ao mercado
interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

3.200 DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES


DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou
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anulação de valores.
3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código
"7.101 - Venda de produção do estabelecimento" ou "7.105 - Venda de produção do
estabelecimento em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar". Também se classificam neste código os
retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas
tenham sido classificadas no código "7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros" ou "7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não
deva por ele transitar". Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não
entregues ao destinatário.
3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback".
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo
estabelecimento sob o regime de "drawback", cujas saídas tenham sido classificadas no código
"7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback". Também se
classifica neste código o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
3.212 Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias industrializadas pelo
estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.129 - Venda de produção
do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped)".

3.250 COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.
3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
. Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição
ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por
cooperativas para distribuição aos seus cooperados

3.300 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO


Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de comunicação.
3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas
prestações de serviços da mesma natureza.

3.350 AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE


Classificam-se neste grupo as aquisições de serviços de transporte.
3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações
de serviços da mesma natureza.
3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento industrial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento comercial. Também se classificam neste código as aquisições de serviços de
transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de
comunicação.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 32

3.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.


Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por
estabelecimento de produtor rural.

3.500 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E


EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se neste grupo as entradas de mercadorias remetidas com fim específico de
exportação e eventuais devoluções.
3.503 Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por "trading company",
empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim
específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação
de mercadorias recebidas com fim específico de exportação". Também se classificam neste
código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

3.550 OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU


CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou
consumo.
3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do
estabelecimento.
3.552 Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves
exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados para uso ou consumo de
bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao
exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.552 -
Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves
exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior".
3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas
saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
3.556 Compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas para uso ou consumo do
estabelecimento.

3.650 ENTRADAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES


Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e
lubrificantes.
3.651 Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem utilizados
em processo de industrialização do próprio produto.
3.652 Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem
comercializados.
3.653 Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes para serem
consumidos em processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na
prestação de serviços ou por usuário final.
3.667 Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves
exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para consumo final,
em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao
exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código "7.667 -
Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final".

3.900 OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS


Classificam-se neste grupo as outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
3.930 Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de
admissão temporária.
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada
por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificadas nos códigos deste grupo.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO

5.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO


Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

5.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 33

Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.


5.101 Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento.
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria
efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e
5.505.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de
mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos "5.501 -
Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação", "5.502 -
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação",
"5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "5.505 - Remessa de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
5.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento.
5.105 Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao
estabelecimento depositante.
5.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou
outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas
de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição
alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do
comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Comércio.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
5.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento
remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento
remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em
consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no
código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura".
5.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega
futura.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 34

saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.118 Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados ou oriundos de
produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário.
5.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor
remetente, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha sido classificada, pelo
adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo
adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
5.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por
conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para
serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as
mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 Industrialização efetuada para outra empresa.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas,
em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham
transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores
referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial.
5.129 Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas e de insumos
importados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped).
5.131 Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, do estabelecimento de
cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
5.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento produtor,
inclusive quando a remessa anterior tenha sido classificada no código "5.131 - Remessa de
produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo".

5.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS


Classificam-se neste grupo as transferências de produção própria ou de terceiros.
5.151 Transferência de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento
em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.153 Transferência de energia elétrica.
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da
mesma empresa, para distribuição.
5.155 Transferência de produção do estabelecimento para depósito em depósito fechado, armazém
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 35

geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele
transitar.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para depósito em depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não
deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante.
5.159 Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de
outra cooperativa.
5.160 Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de
cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

5.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,


COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de compras para industrialização, produção rural,
comercialização ou anulações de valores.
5.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "1.101 - Compra para industrialização ou produção rural".
5.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada
pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.102 - Compra para
comercialização". Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias
efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas no código "5.503 - Devolução de mercadoria
recebida com fim específico de exportação".
5.205 Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de
outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
5.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
5.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na
prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.126 - Compra
para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "1.128 - Compra para utilização na
prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
5.213 Devolução de entrada, inclusive simbólica, de mercadoria com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas físicas ou simbólicas, que tenham sido
classificadas no código "1.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, em ato cooperativo".
5.214 Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do
estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código
"1.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para comercialização".
5.215 Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 36

quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do
estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código
"1.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para industrialização".
5.216 Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de
produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou
a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código
"1.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo".

5.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Classificam-se neste grupo as vendas de energia elétrica.
5.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou
comercialização. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada
a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de transporte.
5.255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de comunicação.
5.256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de produtor rural.
5.257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
5.258 Venda de energia elétrica a não contribuinte.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.

5.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO


Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de comunicação.
5.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às
prestações de serviços da mesma natureza.
5.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
industrial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
comercial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
5.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
produtor rural.
5.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.

5.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE


Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de transporte.
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5.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.


Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas às prestações
de serviços da mesma natureza.
5.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
industrial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
comercial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
5.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
produtor rural.
5.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
5.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria
transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não
contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal
para a mercadoria transportada.
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual
tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos
serviços.

5.400 SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Classificam-se neste grupo as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
5.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto.
5.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária,
em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo
produto.
5.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na
condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em
operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de
contribuinte substituído.
5.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio
estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
5.410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas no
código "1.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 38

sujeita ao regime de substituição tributária".


5.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.403 - Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.406 - Compra de
bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5.413 Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.407 - Compra de
mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária".
5.414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento,
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

5.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL


Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui
parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel
rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou
entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de
origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui
integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores
que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-
prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
5.451 Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação,
recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de
produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código
as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
5.452 Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em
estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação
ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as
remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
5.453 Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais
criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal,
inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
5.454 Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como
de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção
animal, inclusive em sistema de confinamento.
5.455 Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em
estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação
ou engorda, inclusive em sistema de confinamento e nas operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
5.456 Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em
sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro.
Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações
entre cooperativa singular e cooperativa central.

5.500 REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E


EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se neste grupo as remessas para a formação de lote ou com fim específico de
exportação eventuais devoluções.
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5.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.


Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com
fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
5.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
5.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de
exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,
para formação de lote de exportação.

5.550 OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU


CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou
consumo.
5.551 Venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do
estabelecimento.
5.552 Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
5.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.551 - Compra de
bem para o ativo imobilizado".
5.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
5.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros,
recebidos para uso no estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código
"1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no
estabelecimento".
5.556 Devolução de compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do
estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.556 - Compra de
material para uso ou consumo".
5.557 Transferência de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.

5.600 LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS


Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS.
5.601 Transferência de crédito de ICMS acumulado.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos
de ICMS para outras empresas.
5.602 Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa,
destinado à compensação de saldo devedor de ICMS.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos
credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à
compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada
do imposto.
5.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.605 Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldo
devedor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação da apuração
centralizada do imposto.
5.606 Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor
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de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de
conta gráfica.

5.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES


Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e
lubrificantes.
5.651 Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à
industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes
de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.652 Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à
comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.653 Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a
consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à
prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.654 Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos
de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de
encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.655 Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos
de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.656 Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a
consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos
de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à
prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.657 Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora
do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou
recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos.
5.658 Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados
no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.659 Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiro.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou
recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.660 Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização
subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "1.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente".
5.661 Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.652 -
Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
5.662 Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário
final.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de
serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.653 -
Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final".
5.663 Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
5.664 Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 41

Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes,


recebidos para armazenagem.
5.665 Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos
para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a
qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.666 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustíveis ou lubrificantes recebidos para
armazenagem.
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou
lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
5.667 Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra
unidade da Federação.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a
usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido
efetuado na unidade da Federação do remetente.

5.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS


Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
5.901 Remessa para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por
encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma
empresa.
5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação
deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com
exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de
mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "5.502 - Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "5.505 -
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de
exportação".
5.905 Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
5.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro ao estabelecimento
depositante.
5.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro,
quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não
devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato
ou locação.
5.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de
comodato ou locação.
5.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou
brinde.
5.911 Remessa de amostra grátis.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração,
mostruário ou treinamento.
5.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
demonstração ou mostruário.
5.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 42

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.


5.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
conserto ou reparo.
5.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
5.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
5.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas
em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
5.920 Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, "pallets", containers ou
assemelhados.
Classificam-se neste código as remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
"pallets", containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
5.921 Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, "pallets", containers ou
assemelhados.
Classificam-se neste código as devoluções de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
"pallets", containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
5.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura.
5.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações
com armazém geral ou depósito fechado.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e
ordem de terceiros, em vendas à ordem, cujas vendas ao adquirente originário tenham sido
classificadas nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural,
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou
"5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também se classificam neste
código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para
depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta
não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento
industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em
que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto
final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos
recebidos para industrialização.
5.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou
de sua desagregação.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de
formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de
perda, roubo, deterioração.
5.928 Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade do
estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do
encerramento das atividades do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do
fundo de comércio.
5.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou
prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em
operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
5.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por
substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de
transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou
alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do
imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 43

inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.933 Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo de incidência
do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
5.934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito
fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade
com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue
pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificadas neste grupo.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS


ESTADOS

6.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS


Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente
esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

6.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS


. Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros
6.101 Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento.
6.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria
efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e
6.505.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código quaisquer vendas de
mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos "6.501 -
Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação", "6.502 -
Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação",
"6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação".
6.103 Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.104 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou
comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento.
6.105 Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou
outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por
ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou
outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja
saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o
desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo
estabelecimento do importador.
6.107 Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos por
estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de
venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.108 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda
destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.109 Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 44

Comércio.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus
ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.111 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento
remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
6.112 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
6.113 Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento
remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
6.114 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em
consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.115 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em
consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.116 Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no
código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para
entrega futura".
6.117 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega
futura.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da
saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.118 Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos, industrializados ou oriundos de
produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário.
6.119 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e
ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor
remetente, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha sido classificada, pelo
adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo
adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
6.122 Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do
adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do
adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.123 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por
conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para
serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as
mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 Industrialização efetuada para outra empresa.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros,
compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de
propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no
processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas,
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 45

em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham


transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores
referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador
empregadas no processo industrial.
6.129 Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime
Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas e de insumos
importados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped).
6.131 Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de
preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, do estabelecimento de
cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
6.132 Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente
com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código a fixação de preço de produção do estabelecimento do produtor,
inclusive quando a remessa anterior tenha sido classificada no código "6.131 - Remessa de
produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo".

6.150 TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS


Classificam-se neste grupo as transferências de produção própria ou de terceiros.
6.151 Transferência de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo estabelecimento
em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham
sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro
estabelecimento da mesma empresa.
6.153 Transferência de energia elétrica.
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da
mesma empresa, para distribuição.
6.155 Transferência de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém
geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele
transitar.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que
haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.156 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não
deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização,
que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante.
6.159 - Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
Classificam-se neste código os fornecimentos de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de
outra cooperativa.
6.160 Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de
cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.

6.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,


COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de compras para industrialização, produção rural,
comercialização ou anulação de valores.
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "2.101 - Compra para industrialização ou produção rural".
6.202 Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada
pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.102 - Compra para
comercialização". Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias
efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas no código "6.503 - Devolução de mercadoria
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 46

recebida com fim específico de exportação".


6.205 Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
6.206 Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,
decorrentes da compra de energia elétrica.
6.208 Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de
outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de
industrialização ou produção rural.
6.209 Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro
estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
6.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na
prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "2.126 - Compra
para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "2.128 - Compra para utilização na
prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
6.213 Devolução de entrada, inclusive simbólica, de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas físicas ou simbólicas que tenham sido
classificadas no código "2.131 - Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou
fixação de preço, em ato cooperativo".
6.214 Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do
estabelecimento produtor cuja entrada para comercialização tenha sido classificada no código
"2.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para comercialização".
6.215 Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive
quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para industrialização.
Classificam-se neste código as devoluções referentes à fixação de preço de mercadorias do
estabelecimento produtor cuja entrada para industrialização tenha sido classificada no código
"2.135 - Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo, para industrialização".
6.216 Devolução de entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato
cooperativo.
Classificam-se neste código as devoluções de entradas decorrentes de fornecimento de
produtos ou mercadorias por estabelecimento de cooperativa destinados a seus cooperados ou
a estabelecimento de outra cooperativa, cujo fornecimento tenha sido classificado no código
"2.159 - Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria em ato cooperativo".

6.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Classificam-se neste grupo as vendas de energia elétrica.
6.251 Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou
comercialização. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada
a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
6.252 Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
industrial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6.253 Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
comercial. Também se classificam neste código as vendas de energia elétrica destinada a
estabelecimento comercial de cooperativa.
6.254 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de transporte.
6.255 Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de prestador de serviços de comunicação.
6.256 Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento
de produtor rural.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 47

6.257 Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada.


Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda
contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste grupo.
6.258 Venda de energia elétrica a não contribuinte.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas
jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.

6.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO


Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de comunicação.
6.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às
prestações de serviços da mesma natureza.
6.302 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
industrial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6.303 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
comercial. Também se classificam neste código os serviços de comunicação prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
6.304 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento
prestador de serviço de transporte.
6.305 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.306 Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de
produtor rural.
6.307 Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.

6.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE


Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de transporte
6.351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas às prestações
de serviços da mesma natureza.
6.352 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
industrial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento industrial de cooperativa.
6.353 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
comercial. Também se classificam neste código os serviços de transporte prestados a
estabelecimento comercial de cooperativa.
6.354 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento
prestador de serviços de comunicação.
6.355 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de
energia elétrica.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.356 Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de
produtor rural.
6.357 Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a
pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.
6.359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria
transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuintes ou a não
contribuintes, exclusivamente quando não existe a obrigação legal de emissão de nota fiscal
para a mercadoria transportada.
6.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual
tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos
serviços.

6.400 SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Classificam-se neste grupo as saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
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6.401 Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de


substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na
condição de contribuinte substituto.
6.402 Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária,
em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo
produto.
6.403 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita
ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na
condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido
retido anteriormente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto
já tenha sido retido anteriormente.
6.408 Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos no próprio
estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa de produtos
sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.409 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa,
de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer
processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária.
6.410 Devolução de compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em
processo de industrialização ou produção rural cujas entradas tenham sido classificadas no
código "2.401 - Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária".
6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.403 - Compra para
comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
6.412 Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.406 - Compra de
bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
6.413 Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em operação com mercadoria
sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do
estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.407 - Compra de
mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição
tributária".
6.414 Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação
com produto sujeito ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou produzidos pelo
próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.415 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento,
em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações
com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

6.450 SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL


Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria rural. Constitui
parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou não, do uso de imóvel
rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e ou
entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de
origem animal, mediante partilha de riscos e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui
integração vertical ou integração a relação contratual entre produtores integrados e integradores
que visa a planejar e a realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-
prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
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6.451 Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.


Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para criação,
recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de
produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código
as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e
cooperativa central.
6.452 Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para utilização em
estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação
ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código as
remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa
central.
6.453 Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como de animais
criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal,
inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam neste código os retornos, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.454 Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da produção, bem como
de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção
animal, inclusive em sistema de confinamento.
6.455 Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não utilizados em
estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, para criação, recriação
ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas operações entre cooperativa singular
e cooperativa central.
6.456 Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em
sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro.
Também se classificam neste código as saídas, em ato cooperativo, inclusive as operações
entre cooperativa singular e cooperativa central.

6.500 REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E


EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se neste grupo as remessas para formação de lote ou com fim específico de
exportação e eventuais devoluções.
6.501 Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros,
remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial
exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.503 Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com
fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
6.504 Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação,
de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.505 Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de
exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros,
para formação de lote de exportação.

6.550 OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU


CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou
consumo.
6.551 Venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do
estabelecimento.
6.552 Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.
6.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado
do estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.551 - Compra de
bem para o ativo imobilizado".
6.554 Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 50

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do
estabelecimento.
6.555 Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento.
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros,
recebidos para uso no estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código
"2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no
estabelecimento".
6.556 Devolução de compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo do
estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.556 - Compra de
material para uso ou consumo".
6.557 Transferência de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro
estabelecimento da mesma empresa.

6.600 LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS


Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de ICMS.
6.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS
retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,
nas hipóteses previstas na legislação aplicável.

6.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES


Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e
lubrificantes.
6.651 Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à
industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes
de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.652 Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados à
comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda
para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.653 Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento destinados a
consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à
prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.654 Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos
de terceiros destinados à industrialização do próprio produto, inclusive aquelas decorrentes de
encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 -
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.655 Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à
comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos
de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.656 Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinados a
consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos
de terceiros destinados a consumo em processo de industrialização de outros produtos, à
prestação de serviços ou a usuário final, inclusive aquelas decorrentes de encomenda para
entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento
efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.657 Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros para venda fora
do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou
recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de
veículos.
6.658 Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, industrializados
no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.659 Transferência de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiro.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes, adquiridos ou
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 51

recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.


6.660 Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para industrialização
subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "2.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente".
6.661 Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.652 -
Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
6.662 Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por consumidor ou usuário
final.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros produtos, na prestação de
serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.653 -
Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final".
6.663 Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
6.664 Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou lubrificantes,
recebidos para armazenagem.
6.665 Retorno simbólico de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de combustíveis ou lubrificantes recebidos
para armazenagem, quando as mercadorias armazenadas tenham sido objeto de saída a
qualquer título e não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.666 Remessa por conta e ordem de terceiros de combustíveis ou lubrificantes recebidos para
armazenagem.
Classificam-se neste código as saídas por conta e ordem de terceiros, de combustíveis ou
lubrificantes, recebidos anteriormente para armazenagem.
6.667 Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final estabelecido em outra
unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a
usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do
remetente e do destinatário.

6.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS


Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
6.901 Remessa para industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por
encomenda, para serem realizadas em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma
empresa.
6.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra
empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação
deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.903 Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para
industrialização e não aplicados no referido processo.
6.904 Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com
exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos. Também se classificam neste código quaisquer remessas de
mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos "6.502 - Remessa
de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação" ou "6.505 -
Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de
exportação".
6.905 Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa
ou de terceiro.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
6.906 Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro ao estabelecimento
depositante.
6.907 Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro
estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em
depósito fechado ou armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que
não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.908 Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 52

Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato


ou locação.
6.909 Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de
comodato ou locação.
6.910 Remessa em bonificação, doação ou brinde.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou
brinde.
6.911 Remessa de amostra grátis.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração,
mostruário ou treinamento.
6.913 Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
demonstração ou mostruário.
6.914 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
6.915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
6.916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para
conserto ou reparo.
6.917 Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou
industrial.
6.918 Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de
consignação mercantil ou industrial.
6.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida
anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas
em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação
mercantil ou industrial.
6.920 Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, "pallets", containers ou
assemelhados.
Classificam-se neste código as remessas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
"pallets", containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
6.921 Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, "pallets", containers ou
assemelhados.
Classificam-se neste código as devoluções de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias,
"pallets", containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.
6.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente
de venda para entrega futura.
6.923 Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações
com armazém geral ou depósito fechado.
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e
ordem de terceiros, em vendas à ordem, cujas vendas ao adquirente originário tenham sido
classificadas nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural,
entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou
"6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por
conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem". Também se classificam neste
código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para
depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta
não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento
industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em
que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da
mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos
recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto
final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do
adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos
recebidos para industrialização.
6.929 Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou
prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em
operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo.
6.931 Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por
substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 53

transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da
Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou
alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do
imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
6.932 Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde
inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que tenham sido iniciadas
em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
6.933 Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo de incidência
do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
6.934 Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas em depósito
fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a transmissão de propriedade
com a permanência das mercadorias em depósito ou quando a mercadoria tenha sido entregue
pelo remetente diretamente a depósito fechado ou armazém geral.
6.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificadas neste grupo.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR

7.000 SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR


Classificam-se neste grupo as operações ou prestações em que o destinatário esteja
localizado no exterior.

7.100 VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS


Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
7.101 Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também se
classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou
produtor rural de cooperativa.
7.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código as vendas de
mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou
outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento,
armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma
empresa ou de terceiro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
7.106 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva
por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros
para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral
ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento, sem que haja retorno ao estabelecimento
depositante. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja
saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o
desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo
estabelecimento do importador.
7.127 Venda de produção do estabelecimento sob o regime de "drawback".
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o
regime de "drawback", cujas compras tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra
para industrialização sob o regime de "drawback"".
7.129 Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada
sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializados pelo próprio
estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

7.200 DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, PRODUÇÃO RURAL,


COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
Classificam-se neste grupo as devoluções de compras para industrialização, produção rural,
comercialização ou anulações de valores.
7.201 Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas
em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 54

no código "3.101 - Compra para industrialização ou produção rural".


7.202 Devolução de compra para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem
comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.102 - Compra para
comercialização".
7.205 Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
7.206 Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados
indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
7.210 Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na
prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "3.126 - Compra
para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS" ou "3.128 - Compra para utilização
na prestação de serviço sujeita ao ISSQN".
7.211 Devolução de compras para industrialização sob o regime de "drawback".
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas
em processo de industrialização sob o regime de "drawback" e não utilizadas no referido
processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para
industrialização sob o regime de "drawback"".
7.212 Devolução de compras para industrialização sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital
(Recof-Sped).
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas
em processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial
sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e não
utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.129 -
Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob
Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)".

7.250 VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA


Classificam-se neste grupo as vendas de energia elétrica.
7.251 Venda de energia elétrica para o exterior.
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.

7.300 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO


Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de comunicação.
7.301 Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinadas às
prestações de serviços da mesma natureza.

7.350 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE


Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de transporte.
7.358 Prestação de serviço de transporte.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinadas a
estabelecimento no exterior.

7.500 EXPORTAÇÕES DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE


EXPORTAÇÃO
Classificam-se neste grupo as exportações de mercadorias recebidas com fim específico de
exportação ou com objetivo de formação de lote de exportação.
7.501 Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação.
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com
finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos
"1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 -
Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
7.504 Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias cuja operação anterior tenha
sido objeto de formação de lote de exportação, e as remessas que tenham sido classificadas
nos códigos "5.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento", "5.505 - Remessa de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação",
"6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos
industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de
mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação", e a
posterior devolução simbólica que tenha sido classificada nos códigos "1.505 - Entrada
decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de
lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento",
"1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 55

recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação", "2.505 - Entrada


decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de
lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento"
ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas
ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação".

7.550 OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU


CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso
ou consumo.
7.551 Venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do
estabelecimento.
7.552 Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves
exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados para uso ou consumo de
bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino
ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
7.553 Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo
imobilizado do estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.551 -
Compra de bem para o ativo imobilizado".
7.556 Devolução de compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso ou consumo
do estabelecimento, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.556 - Compra de
material para uso ou consumo".

7.650 SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E LUBRIFICANTES


Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e
lubrificantes.
7.651 Venda de combustíveis ou lubrificantes de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes industrializados no
estabelecimento destinados ao exterior.
7.654 Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados ao exterior.
7.667 Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a
usuário final, em embarcações ou aeronaves, nacionais ou estrangeiras, exclusivamente em
tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma
exportação.

7.900 OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS


Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
7.930 Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo
de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de
bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão
temporária.
7.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que
não tenham sido especificadas neste grupo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°
de junho de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 56

Protocolo: 2024001121721
DECRETO Nº 57.713, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação


de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso
V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 85/09, de 25 de setembro de 2009, e no Convênio ICMS 21/24, de 25
de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto
de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6385 - No Livro I, art. 62, o parágrafo único passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º com a
seguinte redação:
Art. 62. ...
...
§ 2º O estabelecimento destinatário da operação subsequente à da importação com combustíveis derivados de
petróleo sujeitos à tributação monofásica de que trata o "caput" será responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido,
inclusive dos acréscimos legais, se este, por qualquer motivo, não tiver sido objeto de cobrança ou recolhimento, ou se a operação
não tiver sido informada ao responsável pelo repasse, nos termos dos Convênios ICMS 199/22 e 15/23.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121841
DECRETO Nº 57.714, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Regulamenta o Concurso Público para ingresso na Carreira do Magistério
Público Estadual, nos termos da Lei nº 15.266, de 19 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos
V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O ingresso na carreira do Magistério Público Estadual, de que trata a Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, nos
cargos efetivos de professor e de especialista de educação, dar-se-á por concurso público promovido pela Secretaria da
Educação, na forma prevista neste Decreto, observada a Lei nº 15.266, de 19 de janeiro de 2019.

§ 1º O concurso público de que trata o “caput” deste artigo será realizado por região, de acordo com a circunscrição
de cada Coordenadoria Regional de Educação.

§ 2º O concurso público será válido por dois anos, a contar da data da publicação da homologação dos resultados
finais, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 3º Em não havendo candidatos aprovados na região, as vagas poderão ser ofertadas aos candidatos aprovados
nas demais regiões, observadas as áreas do conhecimento e a habilitação, bem como a ordem de classificação geral no concurso
e a ordem de classificação dos candidatos inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência, pessoas trans, pessoas
negras e pessoas integrantes dos povos indígenas.

§ 4º O concurso público para a educação indígena será realizado por etnia, com provas de habilitação na respectiva
língua indígena, sendo o candidato aprovado convocado por ordem de classificação, observadas a necessidade e a etnia para a
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 57

qual foi aprovado.

Art. 2º O concurso público para ingresso no cargo de professor será de provas e títulos, e composto das seguintes
provas:
I - prova objetiva;
II - prova de redação;
III - prova prática; e
IV- prova de títulos.

§ 1º Terão a prova de redação corrigida somente os candidatos aprovados até três vezes o número de vagas previsto
por região, área do conhecimento e habilitação, conforme pontuação mínima a ser prevista em edital para a prova objetiva.

§ 2º Serão convocados para a prova prática somente os candidatos que atingirem a pontuação mínima prevista em
edital para a prova de redação até duas vezes o número de vagas previsto por região, área do conhecimento e habilitação.

§ 3º O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas e que tenha alcançado a classificação para a correção
da prova de redação e/ou para a convocação para a prova prática na lista de ampla concorrência, nos termos dos §§ 1º e 2º deste
artigo, será excluído, temporariamente, do sistema de reserva, sendo sucedido, na ordem classificatória parcial, por aquele que
estiver em posição imediatamente posterior à sua no sistema de reserva.

§ 4º Haverá registro em gravação de vídeo que possibilite a posterior reprodução da prova prática.

§ 5º O desempenho do candidato na prova prática será julgado por, no mínimo, dois examinadores, por escrito e
fundamentadamente, por meio de ficha de avaliação própria.

§ 6º Os candidatos convocados para a prova prática deverão apresentar os títulos no prazo fixado em edital.

§ 7º A prova de títulos possui caráter classificatório e somente os candidatos aprovados nas etapas anteriores terão
os seus títulos avaliados.

§ 8º Os pontos conferidos aos títulos não poderão somar mais de vinte e cinco por cento do total dos pontos
atribuídos às provas de caráter eliminatório.

Art. 3º O concurso público para ingresso no cargo de especialista de educação será de provas e títulos e
compreenderá as seguintes provas:
I - prova objetiva;
II - prova de redação; e
III - prova de títulos.

§ 1º Terão a prova de redação corrigida somente os candidatos aprovados até três vezes o número de vagas previsto
por região, conforme pontuação mínima a ser prevista em edital para a prova objetiva.

§ 2º O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas e que tenha alcançado a classificação para a correção
da prova de redação na lista de ampla concorrência, nos termos do §1º deste artigo, será excluído, temporariamente, do sistema
de reserva, sendo sucedido, na ordem classificatória parcial, por aquele que estiver em posição imediatamente posterior à sua no
sistema de reserva.

§ 3º A prova de títulos possui caráter classificatório e somente os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão
convocados a apresentá-los no prazo fixado em edital.

§ 4º Os pontos conferidos aos títulos não poderão somar mais de vinte e cinco por cento do total dos pontos
atribuídos às provas de caráter eliminatório.

Art. 4º Será vedada a participação, na Comissão de Concurso, na Comissão Examinadora e na organização e


fiscalização do certame, de servidor público e de pessoas outras que, de alguma forma, tenham, entre os candidatos inscritos,
parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, cônjuge e companheiro inscrito no respectivo concurso público.

CAPÍTULO II
Seção I
DA COMISSÃO DO CONCURSO

Art. 5º A Comissão do Concurso será constituída por ato do Secretário de Estado da Educação.

§ 1º A Comissão do Concurso será composta por, no mínimo, oito membros, sendo, pelo menos, dois indicados pela
Subsecretaria de Planejamento e Gestão Organizacional da Secretaria de Educação, um indicado pela Subsecretaria de
Governança e Gestão da Rede Escolar da Secretaria de Educação, dois indicados pela Subsecretaria de Desenvolvimento da
Educação da Secretaria da Educação, um indicado pela Superintendência da Educação Profissional e dois indicados pela
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 58

Procuradoria-Geral do Estado, e poderá contar também com apoio administrativo.

§ 2º A Comissão de Concurso ficará incumbida de todas as providências necessárias à organização e realização do


certame, sem prejuízo das atribuições cometidas à Comissão Examinadora e à instituição especializada contratada ou conveniada
para a execução do certame.

§ 3º As decisões da Comissão de Concurso são tomadas por maioria de votos.

§ 4º No caso de empate na votação, caberá ao Presidente proferir o voto de qualidade.

Art. 6º Compete à Comissão de Concurso:


I - elaborar o termo de referência e supervisionar a elaboração do edital de abertura do certame e aprovar a redação
final;
II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;
III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e definitiva, deliberando sobre eles;
IV - emitir documentos;
V - prestar informações acerca do concurso público; e
VI - apreciar outras questões inerentes ao concurso público.

§ 1º Constituem motivo de impedimento para participação na Comissão de Concurso e no apoio administrativo:


I - o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público até três anos após
cessar a referida atividade;
II - a existência de servidor funcionalmente vinculados ao examinador ou cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de candidato cuja inscrição haja sido deferida; e
III - a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação de
candidatos a concurso público, até três anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até
terceiro grau, em linha reta ou colateral.

§ 2º Os motivos de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até
cinco dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e.

Seção II
DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO CERTAME

Art. 7º A Secretaria da Educação poderá celebrar convênio ou contratar os serviços de instituição especializada para
a execução do concurso público.

§ 1º A contratação da instituição especializada executora do concurso público observará a Lei Federal nº 14.133, de
1º de abril de 2021.

§ 2º A Comissão do Concurso acompanhará e coordenará o concurso público a ser realizado pela instituição
especializada contratada.

§ 3º A instituição especializada prestará contas da execução do convênio ou contrato à Secretaria da Educação e


submeter-se-á à supervisão da Comissão de Concurso, que homologará ou modificará os resultados e julgará os recursos.

§ 4º A instituição especializada executora do certame deverá estar devidamente registrada no Conselho Regional de
Administração.

§ 5º A instituição especializada executora do certame não poderá ter precedentes de irregularidades cometidas no
âmbito da Administração Pública, devidamente comprovados por meio de certidão negativa emitida pelo Tribunal de Contas do
Estado e pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 8º A instituição especializada executora do concurso público é obrigada a disponibilizar ao concursando,


mediante requerimento, informação ou certidão de ato ou omissão relativa ao certame no prazo estipulado em edital.

Parágrafo único. Compete à instituição especializada executora do concurso público, além de outras atribuições
previstas neste Decreto e no contrato ou convênio celebrado com a entidade promotora do certame:
I - aplicar a prova;
II - assegurar vista das provas, do gabarito e do cartão de resposta ao candidato que pretender recorrer;
III - zelar pela preservação do sigilo das provas até a identificação da autoria, quando da realização de sessão
pública de reidentificação das provas, se houver;
IV - divulgar a classificação dos candidatos; e
V - lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando eventuais incidentes ocorridos.

Seção III
DA COMISSÃO EXAMINADORA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 59

Art. 9º A Comissão Examinadora será composta de professores ou de técnicos, cuja especialização individual
preencha os requisitos necessários às atribuições para as quais forem designados, devendo possuir nível de escolaridade, no
mínimo, igual ao exigido dos candidatos.

Art. 10. O ato de designação da Comissão Examinadora será publicado no DOE-e, com a antecedência mínima de
trinta dias em relação à data de realização da(s) prova(s).

Art. 11. Compete à Comissão Examinadora:


I - preparar e corrigir as provas e aplicar a prova prática; e
II - encaminhar parecer sobre os recursos apresentados para julgamento da Comissão de Concurso.

§ 1º Serão de responsabilidade da instituição especializada executora do certame quaisquer danos causados ao


Poder Público ou aos candidatos, antes, durante e após a realização das provas, no que se referir às atribuições constantes neste
artigo.

§ 2º As questões das provas do concurso público elaboradas pela Comissão Examinadora deverão abordar, no todo
ou em parte, o conteúdo programático das disciplinas mencionadas no edital, sendo vedado abordar matérias ou disciplinas que
não estejam no conteúdo programático publicado no edital de abertura do concurso público.

§ 3º Aplica-se à Comissão Examinadora o disposto no § 1º do art. 6º deste Decreto.

CAPÍTULO III
DO EDITAL

Art. 12. O edital é o instrumento normativo do concurso público, que vincula a Administração Pública, sendo de
observância obrigatória.

§ 1º O edital será redigido de forma clara, precisa e objetiva, de maneira a permitir a compreensão de seu conteúdo
pelo concursando.

§ 2º É nula a cláusula do edital que dispuser de forma diversa ao previsto na legislação aplicável ao Magistério
Público Estadual.

Art. 13. Os editais, em respeito aos princípios da publicidade e da transparência, deverão ser publicados:
I - de forma resumida, no DOE-e, com antecedência mínima de sessenta dias da data de realização da primeira
prova;
II - de forma resumida, em jornal de grande circulação, em toda a região, com antecedência mínima de trinta dias da
data da realização da primeira prova;
III - integralmente, no endereço eletrônico da Secretaria da Educação e da instituição que realizará o concurso; e
IV - integralmente, por meio da afixação no quadro de avisos na sede da Secretaria da Educação e na sede da
instituição que realizar o concurso, sem prejuízo da utilização de qualquer outro tipo de anúncio complementar.

Parágrafo único. No extrato de edital de que trata o inciso I deste artigo, devem constar os endereços eletrônicos e
físicos onde estarão disponíveis os editais em sua íntegra.

Art. 14. Deverão constar do edital de abertura do concurso público, no mínimo, as seguintes informações:
I - a qualificação da instituição especializada executora do certame e do órgão ou entidade que o promove;
II - cronograma preliminar contendo a descrição das fases ou etapas do concurso, com a previsão das respectivas
datas ou períodos de realização;
III - identificação do cargo, da área do conhecimento e da habilitação, requisitos para investidura, regime de trabalho,
descrição das atribuições, valor do subsídio e o número total de vagas por região e por área do conhecimento e habilitação,
devendo ser observada a reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para
as pessoas integrantes dos povos indígenas, na forma estabelecida no Decreto nº 56.229, de 7 de dezembro de 2021;
IV - indicação do registro profissional no órgão de classe, se necessário, no caso das profissões cujo exercício é
regulamentado por lei, a ser comprovado na posse;
V - indicação precisa dos locais e dos procedimentos de inscrição, bem como das formalidades de sua
homologação;
VI - indicação dos tipos de provas, do caráter eliminatório ou classificatório, dos critérios de avaliação e de apuração
dos resultados parciais e finais, bem como dos critérios de pontuação e de apuração de pontos nas provas;
VII - indicação do peso relativo de cada prova;
VIII - enumeração precisa das matérias ou disciplinas das provas, dos eventuais agrupamentos de provas e dos
números de questões;
IX - indicação da matéria ou disciplina e do conteúdo programático que serão exigidos por prova;
X - regulamentação dos mecanismos de divulgação dos editais;
XI - regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 60

eventuais recursos;
XII - definição dos critérios de avaliação, aprovação e classificação no concurso público;
XIII - definição de critérios sucessivos de desempate;
XIV - fixação do prazo inicial de validade do concurso e da possibilidade de sua prorrogação; e
XV - definição da autoridade responsável pela homologação do resultado final do certame.

Parágrafo único. O cronograma referido no inciso II do "caput” deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes
etapas ou fases:
I - o período de inscrições;
II - o último dia para pagamento da taxa de inscrição;
III - a publicação do edital de homologação preliminar das inscrições;
IV - a publicação do edital de divulgação da Comissão Examinadora;
V - o período de recursos contra o resultado preliminar da homologação das inscrições;
VI - a publicação do edital de homologação definitiva das inscrições;
VII - a publicação do edital de divulgação dos locais, da data e do horário das provas;
VIII - a aplicação das provas;
IX - a publicação do edital de divulgação do gabarito preliminar das provas, no máximo três dias após sua realização,
no DOE-e, no endereço eletrônico da Secretaria da Educação e, se for o caso, no da instituição especializada executora.
X - a previsão de que, nos dois dias seguintes à publicação do resultado do gabarito da prova no DOE-e, o candidato
poderá requerer vista da prova escrita ou do vídeo da prova prática;
XI - o período dos recursos quanto ao gabarito das provas, a contar do término do período de vista da prova escrita
ou do vídeo da prova prática; e
XII - a divulgação do resultado final do concurso.

Art. 15. Salvo nas hipóteses de indispensável adequação à legislação superveniente, não se alterarão as regras do
edital de concurso após o início do prazo da etapa das inscrições de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 11 deste
Decreto, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, e aos critérios de aferição das provas e de aprovação
para as etapas e/ou fases subsequentes.

Parágrafo único. A alteração de qualquer dispositivo do edital deverá ser fundamentada de forma expressa e
objetiva, e será divulgada, com destaque, no DOE-e, em jornal de grande circulação e nos endereços eletrônicos da Secretaria da
Educação e da instituição que realizará o concurso.

Art. 16. Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso público serão
consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação em edital nos endereços eletrônicos da Secretaria da Educação
e da instituição que realizará o concurso.

Art. 17. Qualquer candidato inscrito no concurso público poderá impugnar o respectivo edital, em petição escrita e
fundamentada endereçada à instituição executora, no prazo de cinco dias após o término do prazo para a inscrições, sob pena de
preclusão.

Parágrafo único. Não será realizada a primeira prova enquanto não divulgada a resposta a eventuais impugnações
apresentadas na forma prevista no “caput” deste artigo.

CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO

Art. 18. O pedido de inscrição para participar do concurso público será realizado por meio eletrônico, mediante o
pagamento da taxa de inscrição e o preenchimento de formulário em que o candidato indicará o cargo e a Coordenadoria Regional
da Educação a que pretende concorrer, bem como a região em que realizará as provas.

§ 1º O edital de abertura do concurso público proporcionará o período mínimo de trinta dias para as inscrições.

§ 2º A reabertura do prazo de inscrições, se ocorrer, observará prazo não inferior a dez dias.

§ 3º É vedada a prorrogação de prazo para juntada de documentos.

§ 4º Após a publicação da homologação definitiva das inscrições, o prazo destas não mais será reaberto.

§ 5º Anular-se-á a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se verificada, a qualquer tempo, a inobservância pelo
candidato de exigências contidas no edital.

§ 6º A veracidade dos dados, informações e eventuais documentos fornecidos pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade.

§ 7º Comprovada a existência de fraude na documentação apresentada para formalizar a inscrição, o candidato


estará sujeito às penalidades cominadas na legislação penal vigente.
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§ 8º O valor da taxa de inscrição será fixado no edital e o seu pagamento pelo candidato poderá ser efetuado até o
primeiro dia útil após a data de encerramento das inscrições.

§ 9º A homologação da inscrição do candidato no certame somente será efetivada após a confirmação do pagamento
do valor da taxa de inscrição.

Art. 19. A instituição executora do concurso deverá publicar, conjuntamente com a homologação definitiva das
inscrições, o número de vagas ofertadas e o número de inscritos por cargo.

Parágrafo único. O edital da homologação preliminar das inscrições no certame deverá conter as inscrições
indeferidas, seguidas do motivo ensejador da negativa de inscrição, devendo ser previsto prazo de cinco dias para pedido de
reconsideração do indeferimento da inscrição.

CAPÍTULO VI
DA RESERVA DE VAGAS

Art. 20. O concurso público de que trata este Decreto deverá observar o disposto no Decreto nº 56.229, de 7 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para pessoas com deficiência, para as pessoas trans,
para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas, cabendo à Secretaria da Educação constituir as
Comissões Especiais de que tratam os arts. 18, 28, 30 e 33 do referido Decreto.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 21. Caberá a interposição de recurso administrativo pelo candidato, mediante exposição fundamentada,
acompanhada de documentação e apresentada em formulário específico, cujo modelo será disponibilizado pela instituição
organizadora do certame, quando houver.

§ 1º O pedido de vista de recurso interposto, apresentado pelo candidato ou por seu procurador, é de deferimento
obrigatório.

§ 2º No caso de vista da prova de redação, é obrigatório o fornecimento de cópia dos textos e das respectivas
planilhas de correção.

§ 3º Os recursos devem conter fundamentação técnica e guardar relação com a matéria em debate.

§ 4º A apresentação das razões de recurso da questão contestada deverá ser realizada em separado, sem
identificação do recorrente nas razões, sempre que possível.

§ 5º O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá fazê-lo por meio de um formulário para cada questão.

Art. 22. Os recursos apresentados a cada prova, ou a cada fase do concurso, deverão ser julgados em até trinta
dias, a contar do encerramento do prazo de recebimento, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional e fundamentadamente,
a critério da Secretaria da Educação, com ampla divulgação da motivação.

Art. 23. O prazo para interposição de recurso não pode ser inferior a cinco dias úteis, a contar da publicação oficial
do resultado.

Art. 24. A decisão sobre o recurso, especialmente seu indeferimento, exige fundamentação com base em critérios
objetivos.

Art. 25. É assegurado ao candidato o direito de examinar as razões do indeferimento de recurso por ele interposto,
bem como o fornecimento de cópia da decisão e sua fundamentação.

Art. 26. A anulação de questão aproveita a todos os candidatos que se submeteram regularmente ao certame.

CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

Art. 27. Após a apreciação dos recursos, será publicado no DOE-e, em até trinta dias, o edital de homologação do
resultado final do concurso, que deverá conter:
I - o número de inscrição e o nome completo do candidato;
II - a nota final de cada prova e a nota final geral; e
III - a classificação geral e por região, na ampla concorrência e nas listas das vagas reservadas, conforme o cargo,
área do conhecimento e habilitação.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 62

CAPÍTULO IX
DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

Art. 28. A convocação para a nomeação no cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

§ 1º A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita no prazo de validade do concurso, computada
a sua prorrogação, se houver, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

§ 2º Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para a posse ou, por qualquer
motivo, venha a desistir da vaga, convocar-se-á o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação no
certame.

CAPÍTULO X
DOS HONORÁRIOS

Art. 29. Os honorários dos integrantes da Comissão de Concurso, do apoio administrativo, da Comissão
Examinadora, das Comissões Especiais e dos serviços auxiliares, em conformidade com os incisos I e II do art. 121 da Lei
Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, ficam estabelecidos nos seguintes termos:
I - Comissão de Concurso e apoio administrativo:
a) elaboração do estudo técnico preliminar e do termo de referência, elaboração e/ou supervisão do edital de
abertura, análise e julgamento quanto a eventuais recursos interpostos do indeferimento das inscrições: 370 UPF-RS,
proporcionalmente à efetiva participação nas reuniões da Comissão, conforme registrado em ata e atestado pelo presidente da
Comissão; e
b) julgamento quanto aos recursos da prova objetiva e da prova de redação, supervisão quanto à realização da prova
prática e dos seus recursos administrativos, e supervisão à prova de títulos e julgamento quanto aos seus recursos administrativos:
280 UPF-RS, proporcionalmente à efetiva participação nas reuniões da Comissão, conforme registrado em ata e atestado pelo
presidente da Comissão.
II - Comissão Examinadora:
a) elaboração de prova objetiva, incluído eventual apreciação de recurso: 20 UPF-RS, por questão;
b) elaboração da prova de redação: 120 UPF-RS;
c) correção da prova de redação, incluída eventual apreciação de recurso: 3 UPF-RS, por prova individual; e
d) correção da prova prática, incluída eventual apreciação de pedido de reconsideração: 3 UPF-RS, por prova
individual, assegurado o mínimo de 60 UPF-RS pelo desempenho de suas funções.
III - serviços auxiliares de apoio e fiscalização: 10 UPF-RS, por turno de aplicação de prova.
IV - Comissões Especiais: 2 UPF-RS, por candidato, assegurado o mínimo de 15 UPF-RS pelo desempenho de suas
funções.

Parágrafo único. Os valores resultantes da aplicação do disposto neste artigo, quando não corresponderem à
unidade de reais exata, serão arredondados para a unidade de reais imediatamente superior.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Será assegurado ao candidato, ainda que não aprovado no certame, durante os prazos estipulados no edital
de abertura do concurso, acesso à correção de suas provas e às respectivas pontuações atribuídas pela Comissão Examinadora.

Art. 31. Os prazos a que se refere este Decreto serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do começo e
incluindo-se o do vencimento.

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver
expediente ou esse for encerrado antes da hora normal.

§ 2º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data; se no mês do vencimento não houver o dia
equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, “ad referendum” do Secretário de Estado
da Educação.

Art. 33. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
da Secretaria de Educação.

Art. 34. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 48.724, de 21 de
dezembro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 63

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121880
DECRETO Nº 57.715, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Nicolau Vergueiro e


Arroio do Tigre – RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V,
da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a
Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos
abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue:

Decreto Municipal
Processo administrativo nº Município Evento Área

3.729, de 25 de Chuvas Intensas, em toda a área rural do
24/0804-0000792-3 Nicolau Vergueiro
junho de 2024 1.3.2.1.4 Município.
3.609, de 24 de
24/0804-0000787-7 Arroio do Tigre Granizo, 1.3.2.1.3 em todo o território do Município.
junho de 2024

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação
anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº
260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a
produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no
território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia
articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos
Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 64

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121913
DECRETO Nº 57.716, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência no Município de Cachoeira do Sul –


RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V,
da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a
Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional , bem como o constante no processo
administrativo nº 24/0804-0000785-0,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Cachoeira do Sul, em toda a área do município,
conforme declarado pela Prefeita no Decreto Municipal nº 60, de 28 de junho de 2024, em razão da ocorrência de Chuvas
Intensas, Classificação 1.3.2.1.4 – COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação
anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº
260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a
produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no
território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia
articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório
da Prefeita Municipal de Cachoeira do Sul, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001121980
DECRETO Nº 57.717, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão


administrativa, a área de terras destinada à passagem e manutenção de
gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do
gás natural aos usuários da rede da Companhia de Gás do Estado do Rio
Grande do Sul - SULGÁS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V,
da Constituição do Estado, tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terras
destinada ao gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à distribuição do gás natural aos usuários da rede da
Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, com extensão superficial de 18.657,8 m² (dezoito mil, seiscentos e
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 65

cinquenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados), parte do todo sob a matrícula nº 745 do Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Triunfo, localizada no Anel Rodoviário do Polo Petroquímico de Triunfo, município de Triunfo, de
propriedade da BRASKEM S.A.

Art. 2º A área de 18.657,8 m² que é objeto desta declaração de utilidade pública tem as coordenadas dos vértices
dos terrenos e confrontações conforme discriminadas a seguir.
I - das coordenadas 1 à 19, faixa de 3 metros para cada lado do eixo com 436 metros de extensão e área de 2.616
m²: inicia com a coordenada 1 no centro da faixa de domínio da Ferrovia Central Luz – Lages, km 3 + 885 m, Concessionária Rumo
Logística, na direção nordeste, segue na mesma direção até coordenada 2 por 25,46 m; percorre até a coordenada 3, 31,84 m.
Ainda na direção nordeste percorre 49,62 m até a coordenada 4. Seguindo na mesma direção até a coordenada 5 à distância de
7,15 m. Seguindo na mesma direção até a coordenada 6 à distância também de 7,17 m. Entre as coordenadas 6 e 7, a rede
percorre 4,32 m. Da coordenada 7 a 8 começa leve inclinação à direção sul por 2,61 m e sucessivamente entre as coordenadas 8
e 9 por 1,30 m, 9 e 10 por 1,46 m, 10 e 11 por 2,95 m, 11 e 12 por 1,70 m, entre as coordenadas 12 e 13 por 2,92 m estando
totalmente inclinada à direção sul na Via de Contorno. Percorre 7,30 m da coordenada 13 até a 14. Entre as coordenadas 14 e 15,
distam 55,09 m. Na coordenada 15, há uma inclinação que dá origem ao cruzamento para o canteiro central por onde a rede
percorre 47,32 m até a coordenada 16. Entre as coordenadas 16 e 17 a distância percorrida é de 126,33 m. Entre as coordenadas
17 e 18 a extensão é de 35,13 m. Da coordenada 18 na direção sul, percorre distância de 26,85 m até a coordenada 19,
finalizando o trecho.
1 X=460995.5279 L Y=6694970.6110 S
2 X=461020.3322 L Y=6694976.3554 S
3 X=461051.2298 L Y=6694984.0423 S
4 X=461098.9535 L Y=6694997.8791 S
5 X=461105.8330 L Y=6694999.8415 S
6 X=461112.6168 L Y=6695002.1549 S
7 X=461116.8354 L Y=6695003.0902 S
8 X=461119.4497 L Y=6695003.0902 S
9 X=461120.7124 L Y=6695002.7784 S
10 X=461122.0492 L Y=6695002.1846 S
11 X=461124.6476 L Y=6695000.7847 S
12 X=461126.0105 L Y=6694999.7631 S
13 X=461127.7353 L Y=6694997.4859 S
14 X=461130.6462 L Y=6694990.7880 S
15 X=461149.4336 L Y=6694938.9958 S
16 X=461175.9823 L Y=6694899.7104 S
17 X=461217.6031 L Y=6694780.4317 S
18 X=461229.1759 L Y=6694747.2625 S
19 X=461237.3283 L Y=6694721.6805 S
II - das coordenadas 19 à 25, faixa de 2,5 metros para cada lado do eixo, com 878 metros de extensão e área de
4.390 m²: inicia com a coordenada 19, na Via de Contorno, próximo ao acesso à empresa Oxiteno e percorre 225,97 m até a
coordenada 20, próxima ao acesso à empresa Arlanxeo. Da coordenada 20 até a 21 a extensão é de 176,93 m. Da coordenada 21
a 22, a extensão é de 103,57 m. Seguindo pela Via de Contorno encontra a coordenada 23 no acesso à Braskem PP1RS, distando
de 121,77 m. Da coordenada 23 até a coordenada 24, percorre 106,36 m. Entre as coordenadas 24 e 25, a extensão é de 143,42
m, ponto onde encerra este trecho.
19 X=461237.3283 L Y=6694721.6805 S
20 X=461311.4736 L Y=6694508.2190 S
21 X=461369.7199 L Y=6694341.1536 S
22 X=461403.9568 L Y=6694243.4030 S
23 X=461444.0729 L Y=6694128.4348 S
24 X=461479.2417 L Y=6694028.0554 S
25 X=461526.3832 L Y=6693892.6068 S
III - das coordenadas 25 à 27, faixa de 3 metros para cada lado do eixo, com 241,7 metros de extensão e área de
1.450,2 m²: inicia na coordenada 25 e seguindo até a coordenada 26 por 30,14 m, ambas na entrada de acesso ao Polo
Petroquímico. Desta última até a coordenada 27, a rede de gás percorre extensão de 211,60 m.
25 X=461526.3832 L Y=6693892.6068 S
26 X=461537.0456 L Y=6693864.4147 S
27 X=461605.9326 L Y=6693664.3667 S
IV - das coordenadas 27 à 31, faixa de 2,5 metros para cada lado do eixo, com 767,8 metros de extensão e área de
3.839 m²: inicia na coordenada 27 próxima na entrada de acesso ao Polo Petroquímico e seguindo até a coordenada 28 por
217,13 m. Desta última coordenada 28 até a coordenada 29 a rede de gás percorre extensão de 163,04m. Entre as coordenadas
29 e 30 a rede percorre extensão de 283,90 m e finaliza o trecho 04 na coordenada 31, em um limite de 103,78 m, sempre na
direção sul.
27 X=461605.9326 L Y=6693664.3667 S
28 X=461677.0583 L Y=6693459.2145 S
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 66

29 X=461731.0845 L Y=6693305.3903 S
30 X=461824.6515 L Y=6693037.3824 S
31 X=461859.0926 L Y=6692939.4535 S
V - das coordenadas 31 à 37, faixa de 3 metros para cada lado do eixo, com 298,8 metros de extensão e área de
1.792,8 m²: inicia na coordenada 31 a 53,67 m ao norte do limite faixa de domínio da rede aérea de energia da CPFL seguindo até
a coordenada 32 por 129,2 m, esta última situada a 25,55 m do limite da faixa de domínio da rede da aérea CPFL de energia ao
sul. Da coordenada 32 até a coordenada 33, próxima ao acesso da Estrada General Luz, a rede de gás percorre extensão de
39,62 m. Entre as coordenadas 33 e 34, a rede percorre extensão de 59,69 m. Da coordenada 34 até a coordenada 35, a rede se
estende por 23,69 m e nesta última começa leva inclinação a sudeste, pela Via de Contorno. Entre as coordenadas 35 e 36, por
23,76 m e finaliza na coordenada 37 a uma extensão de 22,74 m da coordenada anterior.
31 X=461859.0926 L Y=6692939.4535 S
32 X=461902.2984 L Y=6692817.6707 S
33 X=461915.2725 L Y=6692780.2368 S
34 X=461934.5034 L Y=6692723.7307 S
35 X=461945.3660 L Y=6692702.6811 S
36 X=461958.4051 L Y=6692682.8221 S
37 X=461972.8394 L Y=6692665.2481 S
VI - das coordenadas 37 à 49, faixa de 2,5 metros para cada lado do eixo, com 901 metros de extensão e área de
4.505 m²: inicia na coordenada 37 e dista de 18,69 m até a coordenada 38. Da coordenada 38 até a coordenada 39, dista de 20,89
m. Entre as coordenadas 39 e 40, se estende por 34,60 m, coordenadas 40 e 41 por 216,67 m, onde inicia curvatura para a
direção leste, coordenadas 41 e 42 por 23,88 m; coordenadas 42 e 43 por 31,24 m; coordenadas 43 e 44 por 26,71 m;
coordenadas 44 e 45 por 38,05 m; coordenadas 45 e 46 por 27,20 m; coordenadas 46 e 47 por 31,05 m; coordenadas 47 e 48 por
38,85 m; e da coordenada 48, totalmente à direção leste, até finalizar o trecho na coordenada 49, última coordenada da rede na
Via de Contorno, percorrendo extensão de 393,60 m.
37 X=461972.8394 L Y=6692665.2481 S
38 X=461986.1356 L Y=6692652.1285 S
39 X=462002.2002 L Y=6692639.0292 S
40 X=462031.4617 L Y=6692620.5612 S
41 X=462222.0245 L Y=6692517.4462 S
42 X=462243.9363 L Y=6692507.9465 S
43 X=462273.8135 L Y=6692498.8243 S
44 X=462300.0438 L Y=6692493.7844 S
45 X=462338.0483 L Y=6692491.6346 S
46 X=462365.1654 L Y=6692493.5814 S
47 X=462395.6746 L Y=6692499.1169 S
48 X=462432.6640 L Y=6692510.7794 S
49 X=462804.0478 L Y=6692640.8881 S
VII - das coordenadas 49 à 50, faixa de 2 metros para cada lado do eixo, com 16,2 metros de extensão e área de
64,8 m²: situa-se a partir da coordenada 49 na via de contorno direção Leste, até adentrar por 16,45 m no acesso ao Ponto de
Entrega de Gás (City Gate 7 – Polo Petroquímico), finalizando na coordenada 50.
49 X=462804.0478 L Y=6692640.8881 S
50 X=462809.3329 L Y=6692625.5780 S

Art. 3º O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, referido no art.
1º deste Decreto, destina-se à passagem e manutenção de gasoduto e instalação de outros equipamentos necessários à
distribuição do gás natural aos usuários da rede da SULGÁS.

Art. 4º Fica a SULGÁS autorizada a constituir servidões administrativas nos imóveis de que trata o art. 1º deste
Decreto, necessárias para a ampliação do sistema de abastecimento de gás natural no Estado, cabendo à SULGÁS arcar com
todos os ônus decorrentes dos registros e averbações das referidas áreas junto ao Registro de Imóveis competente.

Art. 5º Os proprietários das áreas de terra atingidos pelo ônus estabelecido neste Decreto, limitarão o uso e gozo
dessas áreas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de fazer plantações
de elevado porte ou inserir estacas ou postes nos terrenos, ou qualquer outro meio que possa prejudicar as atividades
desenvolvidas pela SULGÁS.

Parágrafo único. Qualquer atividade de remoção de solo, de subsolo ou de pavimentação, bem como a realização
de construções, dependerá de prévia autorização da SULGÁS.

Art. 6º A urgência da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto poderá ser alegada nos
respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a
serem utilizados.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 67

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001122036
DECRETO Nº 57.718, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 53.332, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a


destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de
lavagem de capital para órgãos da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82,
incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.332, de 1º de dezembro de 2016, que regulamenta a destinação de bens
oriundos de ilícitos penais relacionados aos crimes de lavagem de capital para órgãos da Polícia Civil, sendo inserido o art. 2º-A
como segue:

Art. 2º-A Os ativos financeiros provenientes de lavagem de capital recuperados em decorrência de investigação
criminal promovida pelos órgãos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cujo perdimento for decretado pelo Poder
Judiciário em favor do Estado, serão recolhidos ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público - FRMP, instituído pela Lei nº
11.579, de 5 de janeiro de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.


EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

Protocolo: 2024001122126
DECRETO Nº 57.719, DE 18 DE JULHO DE 2024.

Institui Brasão de Armas da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar


– 1ª Cia Ind, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 82,
inciso V, da Constituição do Estado;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar – 1ª Cia Ind, da Brigada
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto,
conforme as seguintes descrições:
I - escudo: em modelo português estilizado, semelhante aos usados em batalhas, com bordadura dourada; no topo e
centralizada, a inscrição “1ª CIA INDEPENDENTE” em dourado; na base, uma estrela composta, dourada, insígnia de Oficial
Superior, encimada por um par de "pistolas de clark” cruzadas, em metal, na cor amarelo-ouro; acima, um círculo dividido nas
cores amarelo e branco; ao centro do brasão, um "Espadim Tiradentes” da Brigada Militar; nas laterais, à sinistra, uma vegetação
em cor verde e uma araucária em fundo branco, à destra, uma vegetação em cor verde e a imagem de um trem, em funco preto;
II - atributos brasonáveis:
a) bordadura: na cor dourada, caracteriza o prestígio da Brigada Militar junto à comunidade, associada à
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 68

prosperidade da região Norte do Estado;


b) estrela composta e "Espadim Tiradentes" da Brigada Militar: aludem o primeiro Prefeito do Município de Getúlio
Vargas, sede da 1ª Cia Ind, o Major da Brigada Militar Manuel Nunes Da Costa, Aspirante de 1922, que.nomeado pelo Governador
José Antônio Flores da Cunha, assumiu o referido cargo a 24 de março de 1935, em ato solene no "Clube Aliança";
c) pistolas de clark: em ouro (amarelo), cruzadas, identificam as Polícias Militares;
d) círculo divido e seus semicírculos: simbolizando o sol e a lua, qualificam o trabalho diuturno da Brigada Militar,
representando a energia e a perseverança despendida pelos policiais militares no cumprimento da missão de polícia ostensiva e de
preservação da ordem pública;
e) trem: associado à chegada e expansão das ferrovias no período da colonização da região do Alto Uruguai gaúcho,
com papel fundamental no desenvolvimento econômico e social, representa a transformação e integra a história de diversos
municípios da circunscrição da 1ª Cia Ind;
f) araucária: simboliza a força, a resiliência e o equilibro emocional no comportamento policial militar; e
g) terra em verde com vegetação: simboliza as culturas de soja e milho, características da região do Alto Uruguai, e
ilustra a grandeza e a importância econômica do setor primário.
III - esmaltes e metais:
a) dourado: representa a nobreza e a prosperidade;
b) amarelo: representa a luz, o poder e a força;
c) preto: simboliza a disciplina, a seriedade e o profissionalismo da atividade policial militar, bem como os policiais
militares que, no cumprimento do dever, perderam suas vidas;
d) verde: significa a vegetação, a cultura, a esperança e a liberdade;
e) vermelho: significa a fortaleza, os bons cuidados, o valor, a alegria e a honra;
f) branco: significa o equilíbrio e a paz; e
g) azul: significa a justiça, o zelo e a retidão no dever.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias
instituídas por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre,18 de julho de 2024.

EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,


Secretário-Chefe da Casa Civil.

ANEXO ÚNICO
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 69

Atos de Delegação de Competência


Protocolo: 2024001121692
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência a o Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção
Sustentável e Irrigação para celebrar Convênios entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Agricultura,
Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, e os Municípios abaixo relacionados , objetivando a execução de demandas
contempladas no âmbito da Consulta Popular 2023/2024.

MUNICÍPIO FPE nº PROA n°


Chiapetta 2675/2024 24/1300-0001545-7
Presidente Lucena 2604/2024 24/1300-0001586-4

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, para
celebrar o Convênio FPE nº 2292/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento
Rural, e o Município de Nova Ramada, visando à execução de demandas da Consulta Popular 2023/2024. PROA nº 24/1300-
0001727-1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado de Planejamento, Governança e Gestão
para a pactuação do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação FPE nº 1209/2023 celebrado entre o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, e o Município de Rio Grande, objetivando
disponibilizar serviços ao cidadão nas Centrais de Atendimento Tudo Fácil . PROA nº 23/1300-0004695-0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, neste ato ratifica o teor do Segundo Termo Aditivo ao
Termo de Colaboração FPE nº 3068/2023 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Cultura,
e o Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS), visando à execução do projeto de apoio à exposição cultural
"Bento Gonçalves: Seu Tempo e Lugar". PROA nº 23/1100-0001796-4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Cultura para celebrar o Termo de
Colaboração FPE nº 3327/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Cultura, e o Movimento
Tradicionalista Gaúcho, com sede no Município de Porto Alegre/RS, objetivando a realização do projeto “Chama Criola”. PROA nº
24/1100-0000057-9.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 70

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios entre
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e as Entidades abaixo relacionadas, objetivando a
execução de demandas contempladas por Emendas Parlamentares.

Entidade FPE nº PROA nº


Associação Hospitalar Boa Vista (Município de Boa Vista do Buricá). 2667/2024 24/2000-0031255-3
Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição de Piratini. 2808/2024 24/2000-0031277-4

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Saúde para celebrar Convênios entre
o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Saúde, e as Entidades abaixo relacionadas, no âmbito das ações
do Programa Avançar na Saúde.

Entidade FPE nº PROA nº


Associação Hospitalar Beneficente Vista Gaúcha. 2781/2024 23/2000-0149396-3
Associação Hospitalar Beneficente Ajuricaba. 1542/2024 23/2000-0164668-9
Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio (Município de
3289/2024 24/2000-0036712-9
Tenente Portela).
Hospital São José (Município de Sertão). 2335/2024 23/2000-0165382-0

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da prerrogativa que lhe confere o artigo 82,
inciso XXI e § 1º, da Constituição Estadual, delega competência à Secretária de Estado da Educação para celebrar o Acordo de
Cooperação Técnica FPE nº 1368/2024 entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Educação, e o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), visando à execução do projeto de oferta de
Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) para os estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), do
Ensino Fundamental e Médio, e a oferta de Curso de Formação Continuada para os Professores da Rede Estadual de Educação
do Rio Grande do Sul. PROA nº 23/1900-0055387-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Convênio FPE nº 2876/2024
celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados RS – FRBL -, objetivando a execução do Projeto “Aparelhamento para Atendimento a
Desastres – CBMRS)”. Processo Administrativo Eletrônico nº 24/1200-0000700-7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Convênio FPE nº 3353/2024
celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, e o
Município de Cruz Alta, objetivando a conjugação de esforços entre os partícipes para a realização de reforço estrutural e
cobrimento de armaduras nas escadas dos Blocos A1, A2, A5, A6, A7, A8 e B1 do Núcleo Habitacional Santa Bárbara (NHSB),
localizado na Rua Jornal Diário Serrano, Bairro Petrópolis I, na cidade de Cruz Alta/RS. PROA nº 24/1700-0000358-0.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL neste ato ratifica o teor do Termo de Contrato de
Repasse FPE nº 3332/2024 celebrado entre o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e o Estado do Rio Grande do Sul,
por intermédio da Secretaria da Fazenda, tendo por objeto o Repasse Temporário de Recursos Monetários Disponíveis do Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul ao Estado do Rio Grande do Sul. PROA nº 24/1400-0004181-1.

Atos de Pessoal
Protocolo: 2024001122191
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, torna sem efeito as nomeações dos abaixo relacionados para o cargo de Agente Penitenciário,
Classe “A”, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 61, de 31 de março de 2024, como segue:

I - final de fila:
Nome Classificação
ALEXANDRE DE SOUZA MATJE 374º
LUIZ GUSTAVO GIORDANI 378º
ANDERSON ALBERTO TIEZERINI PIANO 380º
MÁRCIA IGLEZIAS PACHECO 384º
YSADORA DE MEDEIROS DOS SANTOS 81º PNP - 1610º
ALAN RICARDO CARACEK KRUG 406º
JULIANE RIZZON REIS 409º
GUILHERME FRESCURA DOLEYS SOARES 410º
THAIS CAMARGO GARCIA 413º
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 71

CARLOS OLAVO PACHECO DE MEDEIROS FILHO 414º


PEDRO GONÇALVES DE SOUZA 416º
RAFAEL TESSARI PAIM 418º
MICHELLE FERRAZ MORAES KADER 421º
NATHALIA SOARES NASCIMENTO 422º
ISMAEL SANDER 423º
LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA JÚNIOR 426º
PEDRO VICTOR RIBEIRO 430º
JULIANA SANTOS DA SILVA 89º PNP - 1663º
LEANDRO KRUPP 440º
BERNARDO CHIVANSKI BANDEIRA 446º
DANIEL RIBEIRO RODRIGUES 93º PNP - 1716º
DWAN VEGA LIMA 461º
DÉBORA NATASHA BRILHANTE OLIVEIRA 462º
LAURHEN RODRIGUES MOREIRA 465º
ANDRÉ LUIZ FONSECA VILLA BANDE 472º
PAULO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO 97º PNP - 1764º
NICOLLE GARCIA DA COSTA 98º PNP - 1777º
LUCIANA FENZKE 484º

II - não comparecimento:
Nome Classificação
ANTONI ARNOLD 432º
NICOLE GOMES HINTERHOLZ 452º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-00012762-3, e em conformidade com o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, torna sem efeito as nomeações dos abaixo relacionados para o cargo de Agente Penitenciário
Administrativo, Classe “A”, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 61, de 31 de março de 2024, como segue:

I - final de fila:
Nome Classificação
MATHEUS SAN MARTIN DA SILVA 70º
LAÍS STRAPAZON 72º
MARIA JOSÉ MENDES DA SILVA 76º
EDSON DE SOUZA FERRAZ 81º
JOSÉ MARCOS DA SILVA JÚNIOR 89º
JÉSSICA PEREIRA SILVEIRA 102º
CLEITON RODRIGUES MACIEL 113º
BRUNA PAVÉGLIO DA VEIGA 115º
ANA CAROLINE ROCHA DE SOUSA CAMPOS 120º
LUANA SANTOS ROEPKE 135º
GISELE BOEIRA DE VARGAS DOSSA 136º
ANTÔNIO MARCUS MACEDO SPAMER 137º
MARCELO BAPTISTA RANGEL 139º
ANTÔNIO ROBSON OLIVEIRA DA ROSA 140º
PRISCILLA MALHUCK SOUZA 144º
BRUNA DINAH KRUMMENAUER FORMENTON 153º
ALESSANDRINE BORN 162º

II - não comparecimento:
Nome Classificação
RYAN BERNARDY CONZATTI 63º
JONAS SONZA TIBULO 7º PNE - 508º
GEISE JULIANI PORRÉ LEMAINSKI 71º
RAFAEL BUENO TIL 73º
ROSANI RESCHKE 77º
BERNARDO TIRLONI GUARAGNI 79º
MARCELO HENRIQUE DE SOUSA 82º
LUAN HENRIQUE BIFFI DE ALEXANDRE 108º
LUIS FERNANDO DA LUIZ SANTANA 23º PNP - 378º
GRACIELI DOS SANTOS 158º
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 72

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23 /0602-0012762-3 , e em conformidade com o disposto no art. 20, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, torna sem efeito as nomeações dos abaixo relacionados para o cargo de Técnico Superior
Penitenciário, Classe “A”, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 61, de 31 de março de 2024, como segue:

I - Técnico Superior Penitenciário - Arquitetura:


a) final de fila:
Nome Classificação
THAIS WOLFLE DANELON 3º

II - Técnico Superior Penitenciário - Ciências da Computação:


a) não comparecimento:
Nome Classificação
GUILHERME REGO ROCKEMBACH 4º

III - Técnico Superior Penitenciário - Direito:


a) final de fila:
Nome Classificação
MATHEUS TERRA PEREIRA 34º
JOÃO SILVIO GONZALEZ FILHO 35º
FABRÍCIO DIAS EIFLER 36º
LARISSA TAKLA DE BIASE NOGUEIRA 37º
LAURA PISTOLETTI RIBEIRO 38º
LETIÉRRY LEVANDOSKI 40º
MARCO HENRIQUE BROCARDO KORNER 41º
CAMILA RODEGHERO DAL PIAZ 42º
TIAGO SANTANA DOS SANTOS 51º
MARINA CHAVES TEIKOWSKI 54º
LARISSA OLIVEIRA PALAGI DE SOUZA 55º
FLAVIA HARDT SCHREINER 56º
BRUNA SCHOMMER HATJE 58º
MARINA ZANATTA 59º
LUAN FERREIRA TEIXEIRA 60º
JULIANA AZEVEDO DARELA 61º
LUISA ROSSI 62º
ANTÔNIO DE ARAÚJO FILHO 63º
LUCAS DE BARBOSA DELGADO 68º
NATHÁLIA SAMOGIN DOS REIS ALAKAKI 69º
FELIPE GRINGS DIAS 70º
FÁTIMA KARNOPP VEIGA 73º
VIVIANE KROLOW CORREA 76º
EDUARDA SILVANO 77º
RODRIGO RODRIGUES TURCHIELLO 78º
NAYALA LUCHETTA 83º
TAHIANE STOCHERO 85º
LAURA LAZZARON LEAL 86º
DÉBORA MOREIRA CAPORLÍNGUA 90º
JÉSSICA BEHNEN DE BONA 91º
GIULIA TITTON 94º
JULIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 95º
ELIAS BARROS GUIMARÃES 98º
ROBSON DE MATOS DUARTE 99º
ELIANA SWIDZIKIEWICZ 100º
NICOLAS WELTER 101º
ANDRÉ PINTO BARACCHINI 102º

b) não comparecimento:
Nome Classificação
MATHEUS CONDESSA SEVERO 39º
LUANA BREIDENBACH 43º
JÚLIO ADRIANO CEMBRANEL 53º
MATHEUS VARONI SOPER 64º
TARSO SKREBSKY RODRIGUES 65º
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 73

GIULIANO SCHNEIDER DE OLIVEIRA 75º


MARIANA MACHADO TESSARI 82º

IV - Técnico Superior Penitenciário - Educação Física:


a) final de fila:
Nome Classificação
LUCIANA DO NASCIMENTO TAVARES 5º
LUCAS RODRIGUES MENTZ 10º
FELIPE SCOTTI NUNES 11º

b) não comparecimento:
Nome Classificação
RUI CARLOS GOMES DORNELES 4º

V - Técnico Superior Penitenciário - Engenharia Civil:


a) final de fila:
Nome Classificação
RAFAEL PARMEGGIANI GERING 8º

b) não comparecimento:
Nome Classificação
FRANCISCO BENVEGNÚ TROJAN 10º
JULLION NICOLAS SPEROTTO 12º
GABRIEL SANCHES FERREIRA ROMÃO 13º

VI - Técnico Superior Penitenciário - Nutrição:


a) final de fila:
Nome Classificação
RENATA DE LIMA CONTREIRA 11º
FLAVIA BARBOSA LEITE E SILVA 12º
LÍVIA GOMES LIMA 13º
ANNA TAYLE HUPPES 15º
ANDRESSA PELISON 17º

b) não comparecimento:
Nome Classificação
THAYNÁ DE OLIVEIRA CARVALHO 5º

VII - Técnico Superior Penitenciário - Psicologia:


a) final de fila:
Nome Classificação
LUANA FIGUEIRA SILVA 30º
FERNANDA FERNANDES MACHADO 33º
GUILHERME TOMAS DA SILVA 38º
NICOLLE CATANIO 39º
DANIELE CONCEIÇÃO VARGAS 40º
THOMAS SILVEIRA 42º
MAIRA RAFAELA ROHRIG DA COSTA 53º
MARCELLE FRANCINE PORNER 57º

b) não comparecimento:
Nome Classificação
AMANDA MARQUES DE AZEVEDO E SOUZA 24º
ROBSON ANTÔNIO DA SILVA GONÇALVES 3º PNP - 36º
ALINE PIRES KISS 41º
IGOR CASTAGNETTI SILVA 47º
FERNANDA PETRUCCI DUDEK 52º
DEIVID DOUGLAS CARVALHO DA ROSA 58º
NICOLE PRIGOL DALFOVO 60º
RAUL OLIVEIRA JUNG 1º

VIII - Técnico Superior Penitenciário - Serviço Social:


a) final de fila:
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 74

Nome Classificação

EDUARDO ROSA VICENTE 23º


RENATA CONCEIÇÃO DA SILVA BALDUINO 4º PNP - 53º
CAROLINA RITTER 34º
PATRICIA SILVA PINNO 37º
PRISCILA PIOVESAN SARZI SARTORI 52º
NATHALIE RODRIGUES COUTINHO 62º
ELIZABET PAZETTO DOS ANJOS 64º
BÁRBARA CIRÍACO DE ALBITE SILVA 72º
LYGIA PEREIRA 77º
GABRIELI DE SOUZA BANDEIRA 86º
VANESSA CASTRO DE MENEZES 87º
MARIA EUGENIA ROSSATO FEIJO 88º
ANA ELEISE FERREIRA DA SILVA 90º

b) não comparecimento:
Nome Classificação
WELLINGTON LUIS XAVIER MANCILHA 24º
MARIELE APARECIDA DIOTTI 35º
ISABELA KUCHINSKI 36º
ELISA LEIVAS WAQUIL 40º
DOUGLAS ROEDEL MOURA 54º
MARLISANE DA ROSA RAMBO 66º
MARIA LUCIA DOS SANTOS MARZAROTO 91º
MARLI ALEXANDRA OLIVEIRA CASTILHO 2º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para
exercerem, em estágio probatório, o cargo de Agente Penitenciário, Classe “A”, integrante do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 46/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Agente Penitenciário e Agente
Penitenciário Administrativo, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição
às nomeações tornadas sem efeito, conforme Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 85, de 2 de maio de 2024, como segue:

Nome Classificação
LUZIA VERISSIMO DUNCAN GOULARTE 494º
BRUNA FOLTZ COUTINHO 495º
LUCIO MARQUES CRESTANI ALVARES DA CUNHA 496º
CIRO FERNANDO BORRI DUARTE 497º
CARLOS HENRIQUE BOUVIE 498º
SUELLEN DE OLIVEIRA ARTEIRO 499º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia o abaixo relacionado para exercer,
em estágio probatório, o cargo de Agente Penitenciário Administrativo, Classe “A”, integrante do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 46/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Agente Penitenciário e Agente
Penitenciário Administrativo, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição
à nomeação tornada sem efeito, conforme Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 85, de 2 de maio de 2024, como segue:

Nome Classificação
LÁZARO ALMEIDA PROCHNOW 164º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para
exercerem, em estágio probatório, o cargo de Técnico Superior Penitenciário, Classe “A”, integrantes do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 47/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Técnico Superior Penitenciário,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição às nomeações tornadas
sem efeito, conforme Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 85, de 2 de maio de 2024, como segue:
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 75

I - Técnico Superior Penitenciário - Engenharia Elétrica:


Nome Classificação
CRISTIAN NATALINO KLEINIBING* 4º
*Nomeado candidato com pedido de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular.

II - Técnico Superior Penitenciário - Psicologia:


Nome Classificação
ROBSON ANTÔNIO DA SILVA GONÇALVES 36º
JOÃO DAVID BARROS CASSAL* 2º
*Nomeado candidato com pedido de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3 , e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para
exercerem, em estágio probatório, o cargo de Agente Penitenciário, Classe “A”, integrantes do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 46/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Agente Penitenciário e Agente
Penitenciário Administrativo, publicado no Diário Eletrônico Oficial do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição
às nomeações tornadas sem efeito, conforme Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 61, de 31 de março de 2024, como segue:

Nome Classificação
LUIS FELIPE SANTARIANE CANABARRO 500º
CARLOS ALBERTO RENZ 501º
ALLANA SABADI ESPENOSSE 502º
DANIELE FORGIARINI 503º
JULIANO DORNELLES TRINDADE 101º PNP
MARTIELI BORGES BECK 504º
WESLLEY DA SILVA BELMIRO 506º
DIEGO NEGRI 507º
LAISA GERTRUDES DA ROSA 508º
FAGNER LEANDRO GONÇALVES NASCIMENTO 509º
TATIANA DOS SANTOS MAJEWSKI 510º
JULIANO CHRISTINO GARCIA* 511º
NAIRANA SILVEIRA BAPTISTA MENDES MENEZES 512º
MAIRA BORGES ARAUJO 513º
THIAGO BITTENCOURT MACHADO 514º
DOUGLAS ANKLAM 515º
PÂMELA DE ALMEIDA PAZ 516º
ANDERSON FARIAS DE PAULA 102º PNP – 1829º
ISAK FRANCISCO DIAS 517º
JULIANE NAIZA HAAS 518º
JONAS LUIZ COLOMBELLI JUNIOR 519º
RAFAEL ROBERTO GOMES DOS SANTOS 103º PNP – 1830º
FABRICIO MEDEIROS DA COSTA 520º
ELISANDRO BERNA ARCINO 521º
MARCIO RAFAEL TEIXEIRA CARVALHO 522º
ADRIANO ALVES DE BORBA 523º
ANIELE CUNHA DA ROSA DIAS 524º
MATHEUS VINICIUS DOS SANTOS MELLO 104º PNP – 1840º
GABRIELA SELVINO PEREIRA 105º PNP – 1873º
HELENA FLORES NASCIMENTO DURO 525º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para
exercerem, em estágio probatório, o cargo de Agente Penitenciário Administ rativo , Classe “A”, integrantes do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 46/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Agente Penitenciário e Agente
Penitenciário Administrativo, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição
às nomeações tornadas sem efeito, conforme Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 61, de 31 de março de 2024, como segue:

Nome Classificação
EDUARDO PIEROBOM 165º
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 76

GIOVANI VELHO DA SILVA* 166º


VINÍCIUS NUNES DO NASCIMENTO 167º
ELISIANE BARBOSA DA SILVA MARQUES 168º
MARINA BRAVIM MELO RODRIGUES 169º
DANIELA DOS SANTOS 170º
FRANCIELI ANDRESSA CAVALLI 171º
DJERRY VANDERLEI FRIZZO 172º
JOÃO ELIAS DA SILVA 173º
RITA DE CASSIA SILVEIRA DIDIO 175º
EDUARDO RIPPEL 176º
CRISTINA MASS DE CAMPOS 177º
RONEI BARREIRO FLORES 178º
RENATA PACHECO SEVERO 179º
JONATHAN SOARES DOS SANTOS 180º
WILLIAN RODRIGO DE CAMARGO CAMARGO 32º PNP - 449º
LEONARDO ESTIGARRIBIE DA SILVA 181º
KARINE FARAON SOARES 182º
JULIANA PIRES DA SILVA 183º
LUISA SCHUTZ MACHADO DE SOUZA 184º
JESSICA ELIZIA MEDEIROS ZAJONZ 185º
GIORDANA BITTENCOURT BREZOLIN 186º
ELIANE DE BEM WALKER 187º
ISMAEL DA SILVA DUTRA 188º
LEONARDO DE SOUZA AYRES 189º
TAÍS PENKE MACHADO DE LIMA 190º
LUCAS GREGÓRIO MACHADO DA SILVA 191º
* Não há mais candidato aprovado na cota PNE para ser chamado neste certame, por isso foi chamado candidato da ampla
concorrência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para
exercerem, em estágio probatório, o cargo de Técnico Superior Penitenciário, Classe “A”, integrantes do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 47/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Técnico Superior Penitenciário,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição às nomeações tornadas
sem efeito, conforme Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 61, de 31 de março de 2024, como segue:

I - Técnico Superior Penitenciário – Arquitetura


Nome Classificação
LUCILENE BRAGA PEREIRA 4º
JANAINA GHIGGI 5º
THAIS WOLFLE DANELON* 3º
* Nomeado candidato com pedido de de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular
para a lista universal.

II - Técnico Superior Penitenciário - Direito


Nome Classificação
VICTÓRIA ZANK CARDOSO MADRID 105º
CRISTIAN VITORIO DA SILVA 106º
PAULLA PAIM MIETLICKI 107º
MARIA HELENA MASIERO GONZALES* 108º
INDIRA CAPELA RODRIGUES 109º
FLAVIA BELCHOR DE MATOS 110º
ROBERTA DE CONTO 111º
TÚLIO BRIAO BARBOSA SOARES 112º
BRUNA ZACHOW 113º
GABRIELA BOGORNI BORTOLÁS 114º
ISAQUE DANERES BRONDANI 115º
CAMILA LATUADA DE OLIVEIRA 116º
JULIANA PALMA 117º
GIOVANI STORNIOLO GARCEZ 118º
GUILHERME RONCAGLIO 119º
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 77

MIGUEL TABBAL MALLET 120º


MATHEUS DA SILVEIRA SANTOS 121º
CAMILLE SCHEIBLER 123º
DALIANI BARBOSA BINOTTI 124º
VANUSA PAGNOSSIN GUADAGNIN 125º
JULLYE MENDES DE OLIVEIRA 126º
VANESSA FRANK PAULI 127º
GEMAIEL RIBEIRO DO AMARAL 129º
EDUARDO CAMPONOGARA FERNANDES 130º
GABRIELA STAMM DA ROSA 131º
RENATA BRAGA ZAUK 132º
LEONARDO DOS SANTOS ARPINI 133º
ANA CAROLINA WENTZ 134º
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA NETTO 135º
NICOLAS NUNES DA COSTA 136º
LOUISE DE LIMA PEREIRA 137º
LUCAS GRACIOLLI PARCIANELO 138º
MARIA CAROLINA GUARIENTI PINTO 139º
LETÍCIA MOLINA CATROGA PRATAS 140º
MARCOS NERO CAVARET LOPES 141º
FÁBIO SILVEIRA RACHELLE 142º
GABRIELA MANJABOSCO 143º
RAMON SCHEID** 3º
MELINA DALL IGNA** 9º
LUIZ FILIPE DA SILVA BORTOLUZZI** 21º
MATEUS PAULO DA SILVA** 23º
MARCEL MARTINS REGO** 31º
MATHEUS TERRA PEREIRA** 34º
JOAO SILVIO SANTANA GONZALEZ FILHO** 35º
*Candidato sub-judice.
**Nomeado candidato com pedido de de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular
para a lista universal.

III - Técnico Superior Penitenciário – Educação Física


Nome Classificação
LUCIANA DO NASCIMENTO TAVARES* 5º
LUCAS RODRIGUES MENTZ*/** 10º
FELIPE SCOTTI NUNES* 11º
*Nomeado candidato com pedido de de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular
para a lista universal.
**Candidato sub-judice

IV - Técnico Superior Penitenciário – Engenharia Ambiental


Nome Classificação
LETIANE THOMAS HENDGES 5º

V - Técnico Superior Penitenciário – Engenharia Civil


Nome Classificação
BRENDON JARDIM DE SOUZA 14º
ELSON WILLIAM DE MATOS 15º
PEDRO JOSÉ DORNELES MULLER 16º
GABRIELLI TÁPIA DE OLIVEIRA 18º

VI - Técnico Superior Penitenciário - Farmácia


Nome Classificação
AMANDA THOMAS BARDEN 3º
GABRIELA BOLFE DE OLIVEIRA 4º
LUIZ PAULO PUGEN DALPIAZ 5º
TIAGO BONOTTO TOSIN 6º
TIAGO BITTENCOURT DE OLIVEIRA 7º
GABRIELLE DI DOMENICO 8º
MARIANA PIANA 9º
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 78

ANDRESSA DIAS DA SILVA 10º


MARINA DOS SANTOS MARTINS ARCEVENCO 11º
RAQUEL HENKE SCHNEIDER FEHLBERG 12º

VII - Técnico Superior Penitenciário - Nutrição


Nome Classificação
RENATA DE LIMA CONTREIRA* 11º
FLAVIA BARBOSA LEITE E SILVA* 12º
LÍVIA GOMES LIMA* 13º
ANNA TAYLE HUPPES* 15º
ANDRESSA PELINSON* 17º
THAYNÁ DE OLIVEIRA CARVALHO** 1º PNP - 5º
*Nomeado candidato com pedido de de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular
para a lista universal.
**Nomeado candidato com pedido de remanejamento de final de lista PNP, por haver esgotado a lista de aprovados regular e final
de lista para a lista universal.

VIII - Técnico Superior Penitenciário – Psicologia


Nome Classificação
IZADORA DIAS DE SOUZA* 7º
JÉSSICA BECKER MORAES*/** 16º
BÁRBARA SITENESKI DE OLIVEIRA* 18º
KELLEN EVALDT ARROSI* 20º
JÉSSICA HOFFMANN DIDONÉ* 22º
LUANA FIGUEIRA SILVA* 30º
FERNANDA FERNANDES MACHADO* 33º
GUILHERME TOMAS DA SILVA* 38º
NICOLLE CATANIO* 39º
DANIELE CONCEIÇÃO VARGAS* 40º
THOMAS SILVEIRA* 42º
MAIRA RAFAELA ROHRIG DA COSTA* 53º
MARCELLE FRANCINE PORNER* 57º
*Nomeado candidato com pedido de de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular
para a lista universal.
**Nomeado candidato com pedido de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular e
final de lista para a cota PNP.

IX - Técnico Superior Penitenciário - Serviço Social


Nome Classificação
EDUARDO ROSA VICENTE*/** 23º
CAROLINA RITTER** 34º
PATRICIA SILVA PINNO** 37º
PRISCILA PIOVESAN SARZI SARTORI** 52º
NATHALIE RODRIGUES COUTINHO** 62º
ELIZABET PAZETTO DOS ANJOS** 64º
BÁRBARA CIRÍACO DE ALBITE SILVA** 72º
LYGIA PEREIRA** 77º
GABRIELI DE SOUZA BANDEIRA** 86º
VANESSA CASTRO DE MENEZES** 87º
MARIA EUGENIA ROSSATO FEIJO** 88º
ANA ELEISE FERREIRA DA SILVA** 90º
*Nomeado candidato com pedido de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados e final de
lista para a cota PNP.
**Nomeado candidato com pedido de de remanejamento de final de lista universal, por haver esgotado a lista de aprovados regular
para a lista universal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para
exercerem, em estágio probatório, o cargo de Agente Penitenciário, Classe “A”, integrante do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 46/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Agente Penitenciário e Agente
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 79

Penitenciário Administrativo, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição
às vacâncias ocorridas , como segue:

Nome Classificação
DÉBORA TERESINHA DE NICOL FERREIRA RODRIGUES 526º
LEONARDO SILVA SOARES 106º PNP - 1898º
GABRIEL ANTONIO COSTA DA SILVA 527º
BRUNA ZAQUERA CARVALHO 528º
TAINAN BORGES RODRIGUES 529º
INACIO SILVA* 530º
LEANDRO DOS SANTOS JESUS 531º
GABRIELLE ALVES SALDANHA 532º
JULIANO DA SILVA 107º PNP - 1907º
SARAH PETRY MAZZAROLLO 533º
CAMILA BORDIN DA SILVA BORDIN 534º
SHAIANE LIMA DA ROSA BISSOLOTI 535º
BIANCA FABIANE PAIVA ALVES 536º
MARLON GARBOCA DA SILVA 537º
WAGNER LUIS SANTOS DA SILVA 108º PNP – 1930º
*Não há candidato aprovado na cota PNE para ser chamado neste certame, por isso foi chamado candidato da ampla
concorrência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia os abaixo relacionados para
exercerem, em estágio probatório, o cargo de Agente Penitenciário Administ rativo , Classe “A”, integrante do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 46/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Agente Penitenciário e Agente
Penitenciário Administrativo, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição
às vacâncias ocorridas por exoneração, como segue:

Nome Classificação
PRISCILA BEATRIZ CARIOLATO EBLING 193º
LUCAS BORGES DORNELES 194º
GRACIELE FERNANDA SOARES DA SILVA RODRIGUES 195º
CARLO ANTONIO NEUVALD FIGUEIRA 196º
EDENILSON TAFERNABERRY LENCINA MACHADO* 197º
* Não há mais candidato aprovado na cota PNE para ser chamado neste certame, por isso foi chamado candidato da ampla
concorrência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/0602-0012762-3, e em conformidade com o art. 16, inciso I, da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, combinado com o art. 41 da Constituição Federal, nomeia a abaixo relacionada para exercer,
em estágio probatório, o cargo de Técnico Superior Penitenciário - Direito, Classe “A”, integrante do Quadro Especial da
Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, observada a ordem de classificação do Edital
Extraordinário nº 47/2023 – Homologação do Resultado Final do Concurso Público – Cargos de Técnico Superior Penitenciário,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 180, de 15 de setembro de 2023, e em substituição à nomeação tornada sem
efeito, conforme Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 109, de 4 de junho de 2024, como segue:

Nome Classificação
MARINA HAMMES 104º

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 24/2800-0001042-3, declara oficial a missão dos delegados do Estado do Rio Grande do Sul
e de seus respectivos acompanhantes, abaixo nominados, eleitos para representarem o Estado do Rio Grande do Sul na 5ª
Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no período de 14 a 17 de julho de 2024, em
Brasília/DF, sendo que as despesas com hospedagem, alimentação e transporte correrão à conta da Secretaria de Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos, conforme recurso previsto na SRO nº 035876.

I - Delegados Governamentais:
Delegado Acompanhante
FRANTCHESCA ANTUNES RAMOS
YASMIN DE MELLO CANALLI
FRANCINE BEATRIZ DA SILVA
WÁGNER CÁCERES GOULART JÚNIOR
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 80

GEÓRGIA VOLKMER
FABRICIO DARLAN GUTERRES ADRIANA BARROS PENA
MÔNICA ZIMMER
ALDUIR MARCOS NEGRI
LISANGELA SARAIVA DOS SANTOS
ADILSO LUIS PIMENTEL CORLASSOLI ROQUE ZATAR
VIVIANI DOMERASKI MATTIONI DA MOTTA
TAIANE LUÍSA CUNHA DAL PIZZOL
GRAZIELA RISDOFFE
JAIR SILVA DOS ANGELOS
MARIELE TEIXEIRA LOPES
EDUARDO DA SILVA MARTINS JANETE CORREA DE ALMEIDA
LIANE FÁTIMA DA COSTA
ISMAEL MARTINS BOEIRA
JAMILA TASSEMEIER

II - Delegados Sociedade Civil:


Delegados Acompanhantes
LÉO IGNÁCIO PAZ FILHO
LUCIANA MACIEL DA SILVA ROSEMARI SILVA DA VEIGA
JOSEMAR MARTINS
ALESSANDRO GIL PEREIRA DA CONCEIÇÃO JOCHEM
SIMONE PEREIRA JOCHEM CÉLIA TERESINHA DA CONCEIÇÃO
ARI ANTONIO HECK ROSALETE DRESSLER HECK
EWELIN MONICA PATURI NAVARRO CANIZARES
VALOIR OLIVEIRA MENDES JOSÉ BAMBERGUE
DILCEU DOS SANTOS FLÔRES JÚNIOR CALINE BATISTA PEREIRA
SAUL IVAN DE LIMA FONTOURA
DIEGO MAYER ANA PAULA DE SOUZA MELLO
PAULOS RICARDO RIBEIRO BASTOS
BIANCA REIS DE MORAES SÔNIA MARGARETE REIS DE MORAES
CLÁUDIO RODRIGO DE ARAÚJO TEIXEIRA MARCIO DA SILVA HOMRICH
LIZETE CRISTINA CENCI LUIS FERNANDO DE MEDEIROS LIMA
TAÍS DUTRA DE OLIVEIRA CLÁUDIA MENDES DE OLIVEIRA
VALDAIR DA ROSA SILVA LORENÇO BERNARDO DASEMBROCK
EDEGAR ZILIO RODRIGO PAULO BOMBASSARO
NELSON LUIS LOPES KHALIL VANESCA OLIVEIRA DE CARVALHO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 24/1900-0008032-5, considera declarada oficial a missão dos alunos BRYAN THEOBALD
DA SILVA, EVELYN PLACINSCH DE OLIVEIRA e KARLA LETÍCIA RODRIGUES PELISSARI, representantes do Estado do Rio
Grande do Sul na EXPO NACIONAL MILSET BRASIL 2024, que aconteceu na cidade de Fortaleza, no Ceará, no período de 27 a
31 de maio de 2024, sendo que as despesas decorrentes correram por conta da Secretaria da Educação, conforme recursos
previstos na SRO nº 024706 e na SRO nº 026012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 24/1900-0010087-3, considera declarada oficial a missão dos alunos GABRIELLI
TALHEIMER, LUCAS DESCONSI BESTER, ARTHUR GIACOMINI e VIVIANE DE BORTOLI, para representação do Estado do Rio
Grande do Sul na EXPO NACIONAL MILSET BRASIL 2024, em Fortaleza/CE, no período de 26 de maio a 1º de junho de 2024,
sendo que as despesas com hospedagem, alimentação e transporte correram à conta da Secretaria da Educação, conforme
recursos previstos na SRO nº 024674 e na SRO nº 026012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 24/1900-0015293-8, considera declarada oficial a missão das alunas LARA DAS GRAÇAS
PINTO SCHÜLER, LAURA HENCKE THOMAS e MONIQUE CAROLINE DOS SANTOS, no período de 27 a 31 de maio de 2024,
representando o Estado do Rio Grande do Sul na EXPO NACIONAL MILSET BRASIL 2024, na cidade de Fortaleza/CE, sendo
que as despesas com hospedagem, alimentação e transporte correram por conta da Secretaria da Educação, conforme recurso
previsto na SRO nº 024815 e na SRO nº 026012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo n° 22/1207-0001891-4, e em conformidade com os arts. 7º e 26 da Lei nº 15.584, de 30 de
dezembro de 2020, e com o Edital DA/DRH/SRS/BMT nº 01 – 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 112, de 14 de junho
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 81

de 2018, do Processo Seletivo do Programa de Militares Estaduais Temporários do Corpo de Bombeiros Militar, prorroga , por
dois anos, a contratação dos integrantes do referido Programa, a contar de 4 de julho de 2024, conforme segue:

Identidade
Nº Ordem Nome RG
Funcional n°
1 4490479 EVERTON DA SILVEIRA 1112907587
2 4490223 ARTHUR SEIBT HECK 9101696756
3 4490533 LEANDRO DA ROSA JACINTHO 5117795046
4 4490401 ALVARO DE JESUS RIBAS 1103562623
5 4490215 PEDRO FAGUNDES CAMPOS 8120874568
6 4490339 VINICIUS KNABACH ZANETTI 9115675135
7 4490053 RENAN COSTA DA CRUZ 1108311208
8 4490541 JOAN SPERLING SANTANA 7115493822
9 4490266 ELTON PAULINO DA SILVA 3107547221
10 4490355 PETER DE SIQUEIRA DE ALMEIDA 1113987737
11 4490312 ELIEL DE MATOS GOBBI 9076195255
12 4490142 PATRICK ROSA MACHADO 9112229438
13 4490614 LUIS CARLOS CARDOSO JÚNIOR 7114181592
14 4490746 ALEXSANDER RODRIGUES 4116298706
15 4496990 LUIS FELIPE FOLLETTO MARTINS 2124112091
16 4490193 LEONARDO CORRÊA CALDEIRA 5092758605
17 4490681 LEONARDO ANDERSON DE MOURA DA SILVA 9123374952
18 4490770 SCHAYAN GONÇALVES MATTOZO 2108582327
19 4490509 ROBSON RIBEIRO DE RIBEIRO 1089541567
20 4490169 ALAN ALMEIDA MAIA 9116484801
21 4490525 IURI JAEGER NOBRE VICENTE 3113376441
22 4490592 RODRIGO GIEHL WAGNER 8104484681
23 4490835 WILLIAM SILVA DE AMARANTE 3115802252
24 4490517 CRISTIAN RODOLFO SORIANO DE DEUS 8123436928
25 4231228 JOE PORTO BRASIL 8101527061
26 4490371 HENRIQUE CASTRO ESTEVE GARCIA 7079681032
27 4490436 GUSTAVO ROPKE FROEHLICH 8116986749
28 4490134 LUCIANO DORNELLES MACHADO 1117816239
29 4490851 YURI DOS SANTOS MENDONÇA CORRÊA 3100261101
30 4490428 CARLOS VINICIUS BOM REIS PADILHA 5112664155
31 4490304 TALISSON DOS SANTOS ALVES 8115378419
32 4490843 WESLEY BUENO BOTTINI 5117795046
33 4490185 FELIPE DO NASCIMENTO NUNES 9109686155
34 4490622 IAGO MONTI DE ANDRADE SUAREZ 1075181774
35 4490380 LARSSON FROMMING FREDES 1118692951
36 4490860 JULIANO DE TORRES COVALESKY 8112989374
37 4490452 THOMAS PINTO DAMACENO 8111266659
38 4490738 ADRIANO SOARES SANHUDO 7101748262
39 4490690 AIRTON DE CAMARGO AYRES 1107338211
40 4490797 LUCAS RITTA ALVES 1123690032
41 4490789 VITOR HUGO CARDOSO 5113478183
42 4490657 ALEX AREND DA SILVA 9114775365
43 4490150 BRYAN DOS SANTOS GOBBI 3122539814
44 4490711 JOÃO VITOR SILVA DE ALMEIDA 3119893117
45 4507320 GUSTAVO MARQUES DOS SANTOS 7121724343
46 4490126 ALCIONEI SILVA DE OLIVEIRA 1109311223
47 4490673 HIAGO GREGORI DO PRADO 6099653609
48 4496531 JHONY TEIXEIRA DE ALMEIDA 1122066515
49 4490703 REGIS RENATO SIMOES BRAZ 1116133974
50 4490460 LEONARDO ALLAN SCHAFF 7114871747
51 4490070 SIMÃO MAGGIONI DE OLIVEIRA 8112871143
52 4490720 JOSUÉ MARTINS ORIBES 4111677805
53 4499581 CRISTIAN SAMUEL KRELING 3097599298
54 4529910 GIOVANI HOFFMANN DE CARVALHO 3112237874
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 82

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 24/1100-0001324-7 , em conformidade com a Lei Complementar nº 16.129, de 16 de maio de
2024, e em razão do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo
Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, em caráter extraordinário, prorroga , por quarenta e cinco dias, a contar de 19 de agosto
de 2024, o prazo dos mandatos dos membros do Conselho Estadual de Cultura – CEC/RS, representantes das entidades de
diversos seguimentos culturais do biênio 202 2 /2024, selecionados pelo Edital CEC nº 01/2022 e Edital CEC nº 02/2022 e
designados em ato publicado no DOE n º 160, de 19 de agosto de 2022, com posteriores alterações, abaixo relacionados:

BEN WILSON CONCEIÇÃO BERARDI Titular


PAULO CLAUDIR SAUSEN Suplente
VERA CRISTINA MENEGHINI Titular
FLÁVIA SELIGMAN Suplente
REJANE BEATRIZ VERARDO Titular
LOECI TERESINHA GOMES DA SILVA Suplente
CONSUELO VALANDRO Titular
ALCEU JOSÉ DA SILVA Suplente
ÁLVARO SANTI Titular
JOSÉ MARIA RODRIGUES NUNES Suplente
PAULO ROBERTO TAVARES Titular
MARIA LIEGE NARDI Suplente
CELSO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FORTES Titular
GEZIEL DA SILVA DE SOUZA Titular
MIRALDI JUNIOR DE OLIVEIRA DA COSTA Suplente
BRUNO NASCIMENTO Titular
VITOR HUGO NARCISO Suplente
ANACARLA OLIVEIRA Titular
CARLA CHILANTI PINHEIRO Suplente
IVAN IRINEU QUEIROZ DE VASCONCELOS Titular
ANDRÉAS HAMESTER Suplente
CRISTIAN BERNICH Titular
EMERSON LUIZ DA SILVA RIBEIRO Suplente
RANIERI ZILIO MORIGGI Titular
GIOSANA SILVA LOBO Suplente
SANDRO GIORDANI Titular
NATAN FRANCIEL AREND Suplente
NEIMAR PIRES RODRIGUES Titular
SERGIO AUGUSTO AENLHE CORRÊA Titular
ELIANE TASSO SOARES ALMEIDA Suplente
DOUGLAS BARBOSA PINTO DE MOURA Titular
ANDRÉA PERES BARBOZA Suplente
JOÃO CARLOS SALGADO DE LOS SANTOS Titular
SIMONE STEIGLEDER BOTELHO Suplente

SECRETARIA DA CASA CIVIL


ARTUR JOSÉ DE LEMOS JÚNIOR
Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini
Porto Alegre / RS / 90010-282
Subchefia Administrativa
MARIA BETÂNIA BRAUN
Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini
Porto Alegre / RS / 90010-282
Atos Administrativos
Protocolo: 2024001121688
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001193-3, nomeia HENRIQUE
MONTAGNER FERNANDES, para exercer o Cargo Comissionado Transversal - 08, na vaga nº 102226000001, deixada por Mirella
Bertinato Zarpelon Bernardi, identificação funcional nº 3222918/03, com encargos de Chefe da Divisão de Assessoramento Jurídico
da Subchefia Jurídica, na Secretaria da Casa Civil.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 83

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da
Lei nº 15.935, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001193-3, designa MICHELLE DA
SILVA LUCAS, identificação funcional n.º 2553490/02, para exercer a Função Gratificada Transversal - 07, na vaga nº
102227000004, anteriormente ocupada por Henrique Montagner Fernandes, identificação funcional nº 4759869/03, com encargos
de Assessor Especial II, na Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º, da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/2100-0001276-0, nomeia as servidoras
abaixo relacionadas, para exercerem os seguintes Cargos Comissionados, na Secretaria de Desenvolvimento Social:
Titular Anterior
Nome Código Vaga Encargos
Identificação Funcional
Roberta Spohr Schreiner,
CAMILA FLORES DA ROSA CCT-09 102225000057 Assessor Especial IV
nº 3636267/06
Helton Adriano Haas,
ROBERTA SPOHR SCHREINER CCS-11 102223000119 Chefe de Gabinete
nº 4432843/06

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935 de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/3200-0000258-0, nomeia JAMILY KETLEY
PAULON MEDEIROS, para exercer o Cargo Comissionado Transversal - 04, código CCT-04, com encargos de Assessor Técnico
IV, na Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Profissional, na vaga n° 102230000139, deixada por Andrea Carolina da Silva,
identificação funcional nº 4881010/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001823-7, nomeia JÚNIOR
ANDRÉ CARBONERA, para exercer o Cargo Comissionado Transversal – 10, código CCT/10, na Secretaria da Casa Civil, na vaga
nº 102224000015, deixada por Edinaldo Rupolo Rosseto, identificação funcional nº 4884655/1, com encargos de Assessor Especial
V, no Gabinete dos Prefeitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001839-3, nomeia CARMEN NAZARÉ
MATOS BATISTA, para exercer o Cargo Comissionado Transversal - 01 na vaga nº 102233000073, deixada por Talita Julião
Berny, identificação funcional nº 4988981/01, com encargos de Assessor Técnico I, na 5ª Coordenadoria Regional de Educação –
Pelotas, Secretaria da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 19 da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001840-7, nomeia GUSTAVO
VINÍCIUS BEN, para exercer o Cargo Comissionado Transversal – 09, na vaga nº 102249000052, deixada por Sandra Regina
Varella de Mello, identificação funcional nº 2688735/02, com os encargos de Assessor Especial IV, na Procuradoria-Geral do
Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935 de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001819-9, nomeia BRUNA MACHADO
COSTA, para exercer o Cargo Comissionado Superior - 11, código CCS-11, com encargos de Assessor Superior I, na Secretaria
de Desenvolvimento Rural, na vaga nº 102223000006, em primeiro provimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 17, § 2º,
da Lei Complementar nº 10.098/94 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001819-9, relota na Secretaria de
Desenvolvimento Rural, 01 (um) Cargo Comissionado Superior/Função Gratificada Superior - 11, código CCS-11/FGS-11, vaga nº
102223000006, vago, anteriormente lotado na Secretaria da Casa Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001842-3, nomeia JOÃO BATISTA
NIELSEN, para exercer o Cargo Comissionado Transversal – 08, código CCT/08, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na
vaga nº 102226000352, deixada por Gerson Adriano da Silva, identificação funcional nº 4987721/1, com os encargos de Chefe da
Divisão de Fomento ao Desenvolvimento das Cidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º, da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001844-0, nomeia os servidores
abaixo relacionados, para exercerem os seguintes Cargos Comissionados Transversais, na Secretaria da Educação:
Titular Anterior
Nome Código Vaga Encargos
Identificação Funcional
Coordenador Regional
Lucas Campos da Silva,
MIRANDA NAIBERT DA GAMA CCT/09 102225000076 Adjunto, da 12ª CRE -
nº 3902358/05
Guaíba
Assessor Técnico V, Miranda Naibert da Gama,
JOSÉ CARLOS FEIJÓ DE SOUZA CCT/05 102229000084
na 12ª CRE - Guaíba nº 4878523/01
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 84

Assessor Especial I, Douglas Rafael Antunes Ortiz


JULIENE LUÇARDO DE ABREU CCT/06 102228000112
na 5ª CRE – Pelotas Duarte, nº 4931580/01
Coordenador Regional
PATRÍCIA AMORIM CHAVES Jeverson Rocha Franco,
CCT/09 102225000082 Adjunto, da 18ª CRE -
MADEIRA nº 4799747/02
Rio Grande

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 19 da
Lei nº 13.930/12 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001853-9, nomeia CINTIA MENEZES REGO, para
exercer o cargo em comissão de Auxiliar de Nível, padrão (5xFG-6) , no 5º Núcleo de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Instituto Rio Grandense do Arroz – IRGA, na vaga deixada por Gabriela Santos Luz, identificação funcional nº 4837746/2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001857-1 , nomeia JOANNA
SCHMIDT TAVARES, para exercer o Cargo Comissionado Superior - 11, código CCS/11, na Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Profissional, na vaga nº 102223000346, deixada por Alencart Joao Loch, identificação funcional nº 3470750/6,
com encargos de Coordenador de Gabinete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001877-6, nomeia WILLIAM DA
SILVA GONÇALVES, para exercer o Cargo Comissionado Transversal - 07, na vaga nº 102227000126, anteriormente ocupada por
José Vainer da Silveira Nogueira, identificação funcional nº 3656403/03, com os encargos de Assessor Especial II, na Secretaria da
Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935 de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/1900-0028928-3, nomeia a contar de
23/07/2024, NIKOLAS SOUSA WEIGE, para exercer o Cargo Comissionado Transversal - 05, código CCT-05, com encargos de
Assessor Técnico V, no Centro de Educação Baseada em Evidências, na Secretaria da Educação, na vaga n° 102229000125,
deixada por Camila Pereira Burchard, identificação funcional nº 3773264/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935 de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001843-1, nomeia MONICA DE
SOUZA, para exercer o Cargo Comissionado Superior - 11, código CCS-11, com encargos de Assessor Superior I, na Secretaria
da Casa Civil, na vaga nº 102223000045, deixada por Robson Massaia, identificação funcional nº 4957172/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001878-4, nomeia TELMA FRAGA
FEIJÓ, para exercer o Cargo Comissionado Superior - 11, na vaga nº 102223000194, anteriormente ocupada por Roberta Campani
Pereira, identificação funcional nº 3680827/01, com os encargos de Diretora do Departamento Administrativo, na Secretaria de
Habitação e Regularização Fundiária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001883-0, nomeia KÁTIA REGINA
ROCHA DE ALMEIDA, para exercer o Cargo Comissionado Transversal - 10, na vaga nº 102224000189, em primeiro provimento,
com os encargos de Diretora de Departamento Adjunta, no Departamento de Planejamento Urbano e Metropolitano, na Secretaria
de Desenvolvimento Urbano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001887-3, nomeia KAROLINE DE
FREITAS TEIXEIRA, para exercer o Cargo Comissionado Transversal - 08, na vaga nº 102226000151, anteriormente ocupada por
Cleisson Rabaioli Moraes, identificação funcional nº 4866533/03, com os encargos de Assessora Especial III, na Secretaria de
Desenvolvimento Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001885-7, nomeia MORGANA
DOMINGA ZONTA, para exercer o Cargo Comissionado Transversal – 08, código CCT/08, na Secretaria de Turismo, na vaga nº
102226000510, deixada por Leandro Webber Fernandes, identificação funcional nº 3657302/2, com os encargos de Chefe da
Divisão de Promoção e Marketing.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023 , e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001894-6, nomeia os servidores,
abaixo relacionados, para exercerem Cargos Comissionados, Superior e Transversal, nas seguintes Secretarias:
Encargos/Unidade
Nome /identificação funcional nº Código Secretaria Nº da vaga Titular anterior
Administrativa
VANESSA SOARES SILVA
CCT/08 Assessor Especial III Educação 102226000339 Próprio servidor
4876776/1
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 85

Chefe de Seção
VANDERLEI CARDOSO 4870042/2 CCT/05 - Centro Estadual de Saúde 102229000191 Próprio servidor
Vigilância em Saúde
ALEX SANDRO COSTA JARDIM
CCT/06 Assessor Especial I Casa Civil 102228000006 Próprio servidor
4870050/2

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 82,
inciso XIII, da Constituição Estadual, bem como em conformidade com o disposto no § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº
10.990, de 18 de agosto de 1997, combinado com os artigos 1º e 2º da Lei nº 15.108, de 11 de janeiro de 2018, tendo em vista o
processo nº 24/1203-0012887-0, designa para o Programa “Mais Efetivo”, pelo prazo prorrogável de 90 (noventa) dias, com a
finalidade de atuarem em operações especializadas de segurança pública, decorrentes do estado de calamidade pública declarado
por meio do Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, os seguintes Militares Estaduais da Reserva Remunerada da Brigada
Militar:
Nº POSTO NOME IDENTIDADE FUNCIONAL DATA DE EXERCÍCIO
1 1º TEN CLAYTON ROCHA DA SILVA 2326876 13/05/24
2 1º TEN LUCELIA GONÇALVES CARRÃO 2425319 17/05/24
3 1º TEN LUIZ ANDRE CASTRO DA SILVA 2148595 17/05/24
4 2º SGT RONI HELBERT VARGAS LENCINA 2328526 17/05/24
5 1º TEN EDUARDO CASTRO RODRIGUES 2297817 21/05/24
6 2º SGT JOSE AGNALDO BALDO 2323524 21/05/24
7 2º SGT DALMOR FERNANDO DOS SANTOS 2312034 22/05/24
8 2º SGT PAULO ROGERIO DOS SANTOS 2311364 22/05/24
9 2º SGT SADI DOS SANTOS AMADO 2296411 22/05/24
10 1º TEN ALVANDIR PEREIRA DA ROSA 2309831 23/05/24
11 1º TEN DANIEL BORGES 2248271 23/05/24
12 2º SGT ANDRÉIA DOS SANTOS STANCK DE CARVALHO 2414686 23/05/24
13 2º SGT JORGE BORBA DE FIGUEIREDO 2276984 23/05/24
14 2º SGT PAULO ZILMAR RODRIGUES DA SILVA 2315459 23/05/24
15 1º TEN CARLOS NORBERTO GUERIN DA SILVEIRA 2266954 28/05/24
16 2º SGT EVERTON VILANOVA ARAÚJO 1893823 28/05/24

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da
Lei nº 15.935 de 1º de janeiro de 2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/1300-0003780-9, designa CRISTINE LIMA
MACIEL PRETZEL, identificação funcional nº 3233154/01, para exercer a Função Gratificada Transversal - 08, código FGT-08, com
encargos de Chefe de Divisão, na Divisão de Monitoramento de Convênios, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão,
na vaga nº 102226000633, anteriormente ocupada por Fernanda Costa Corezola, identificação funcional nº 1698893/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com os
arts 23 e 24, da Lei nº 10.395, de 1° de junho de 1995, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0005334-0, designa
o Agente Penitenciário, classe “B”, FELIPE HÖEHR TRINDADE, identificação funcional nº 4220439/01, para exercer a função
gratificada de Administrador de Presídio Estadual Categoria II, padrão FG-06, referência de lotação nº 07 1202 3 006 0126, na vaga
deixada por Naiara Ferreira Paim, identificação funcional nº 4223675/01, com direito a perceber a gratificação de representação de
20%, nos termos da alínea “e”, inciso II, anexo IV, art. 2º da, Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996, no Presídio Estadual de São
Sepé, na Superintendência dos Serviços Penitenciários, Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com os
arts. 23 e 24, da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0005733-7, designa
o Agente Penitenciário, classe “A”, CRISTIAN MOTA DE LIMA, identificação funcional nº 3706540/02, para exercer a função
gratificada de Diretor de Departamento, padrão FGE-11, referência de lotação nº 07 1202 2 011 0284, na Superintendência dos
Serviços Penitenciários, Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, na vaga deixada por Elisandra Lidiane Minozzo,
identificação funcional nº 3544583/02, com direito a perceber a gratificação de representação de 75%, nos termos da alínea “a”,
inciso II, anexo IV, art. 2º, da Lei nº 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e de conformidade com os
artigos 23 e 24 da Lei nº 10.395, de 1° de junho de 1995, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0004552-5,
designa REJANE DA SILVA SILVEIRA, identificação funcional nº 3446832/2, para exercer a função gratificada de Corregedor
Penitenciário, padrão FG-9, referência de lotação nº 07 1202 2 009 0030, na Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário a
Superintendência dos Serviços Penitenciários, Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, na vaga deixada por Elenice Janete
Theves, identificação funcional nº 2538300/1, devendo perceber a gratificação de representação de 50% (cinquenta por cento), nos
termos da alínea “b”, inciso II, anexo IV, artigo 2º da Lei 10.717/96.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º, da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0400-0000525-8, designa DONANGELA
SIRLENE RACHOR, identificação funcional nº. 4905822/01, para exercer a Função Gratificada Transversal- 08, vaga nº
102226000723, em primeiro provimento, com encargos de Chefe de Divisão, no Departamento Administrativo da Secretaria da
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 86

Reconstrução Gaúcha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 15.935/23 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/2000-0067029-8, designa FERNANDA TORRES DE
CARVALHO, identificação funcional nº 3121283/1, para exercer a Função Gratificada Transversal – 05, código FGT/05, na
Secretaria da Saúde, na vaga nº 102229000216, deixada por Virginia Cartelli de Carvalho, identificação funcional n° 4200535/1,
com os encargos de Chefe da Seção de Regulação da Saúde Mental, da Divisão de Urgências e Emergências do Departamento
de Regulação Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei
nº 15.935, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001677-3, retifica o ato publicado no
D.O.E. de 10/07/2024, que nomeou FABIO EDUARDO ZAJKOWSKI FUHR, identificação funcional nº 4908970/2, para exercer o
Cargo Comissionado Transversal – 09, código CCT/09, vaga nº 102225000188, na Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento
Profissional, com encargos de Assessor Especial IV, para declarar que a nomeação é a contar de 01/07/2024, e não como
constou, ratificando as demais informações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 1º da
Lei nº 15.935/23 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/1900-0019396-0, designa THALLES RICARDO DE MELO
SILVA, identificação funcional nº 4819217/1, para exercer a Função Gratificada Transversal - 02, Código FGT/02, na Secretaria da
Educação, na vaga n° 102232000138, deixada por Silvana Favreto, identificação funcional nº 2473402/1, com os encargos de
Assessor Técnico II.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e de conformidade com os
art 23 e 24, da Lei nº 10.395, de 1º de junho de 1995, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0003732-8, designa a
Agente Penitenciária, classe “C”, DANIELA GONÇALVES DE MIRANDA MARQUES, identificação funcional nº 3168972/02, para
exercer a função gratificada de Administrador de Presídio Estadual, CAT III, padrão FG-07, referência de lotação nº 07 1202 3 007
0109, no Presídio Feminino Estadual de Torres, da Superintendência dos Serviços Penitenciários, Secretaria de Sistemas Penal e
Socioeducativo, na vaga deixada por Juliana Malacarne Einsfeld, identificação funcional nº 4216113/01, com direito a perceber a
gratificação de representação de 40%, nos termos da alínea “c”, inciso II, anexo IV, art. 2º, da Lei 10.717, de 16 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/2000-0081557-1, designa JANAINA
LIBERALI, identificação funcional nº 4825853/01, para exercer a Função Gratificada Transversal – 05, com os encargos de Chefe
de Seção, na vaga nº 102229000182, deixada por Guilherme Day Hagel, identificação funcional n° 3847977/01, com encargos de
Chefe de Seção, na Divisão de Ações e Serviços em Saúde, na Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições nos termos dos artigos 23 e
24 da Lei nº 10.395 de 1 de junho de 1995 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0005224-6, designa o Agente
Penitenciário, Classe “B”, FELIPE SCHUSTER VIEIRA, identificação funcional nº 4450019/01, para exercer a função gratificada de
Diretor de Escola do Serviço Penitenciário, padrão FGE-11, referência de lotação nº 07 1202 3 011 0006, na Escola do Serviço
Penitenciário, da Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE, na vaga deixada por Márcio Fernando Marks,
identificação funcional nº 4221028/01, com direito a perceber a gratificação de representação de 75% (setenta e cinco por cento),
nos termos da alínea “a”, inciso II, anexo IV, art. 2º da Lei nº 10.717 de 16 de janeiro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1° da
Lei n° 15.935, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0811-0000731-4, retifica o ato publicado
no Diário Oficial do Estado de 10/07/2024, pág. 33, que designa SHEILA SILVA OLIVEIRA, identificação funcional nº 3507050/01,
para exercer a FGT-08, vaga nº 102226000171, anteriormente ocupada por Josiane Witt da Silva, identificação funcional nº
3951065/01, com encargos de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, na Secretaria da Comunicação, para declarar que a
designação na Função Gratificada Transversal – 08, e não como constou.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1° da
Lei n° 15.935, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001603-0, retifica o ato publicado
no Diário Oficial do Estado de 10/07/2024, pág. 33, que designa ANGELO LEMOS PEREIRA, identificação funcional nº
3790045/03, para exercer a Função Gratificada Superior-11, vaga nº 102223000343, com os encargos de Diretor do Departamento
Administrativo, na Secretaria de Sistemas Penal e Socieducativo, para declarar que a designação é a contar de 24/06/2024, e não
como constou.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da
Lei nº 15.935, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/1404-0008978-1, retifica o ato publicado
no Diário Oficial do Estado de 26/01/2023 - página 19, que designou o servidor LUIS EDUARDO DE PAULA SOUSA, identificação
funcional nº 4366379/1, para exercer a Função Gratificada Transversal - 08, código FGT/08, vaga nº 102239000076, na 3ª
Delegacia da Receita Estadual DRE - Caxias do Sul, da Secretaria da Fazenda, para declarar que os encargos são de Chefe de
Agência, e não como constou.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 3º, inciso I, do
Decreto 53.481, de 21 de março de 2017, e tendo vista o que consta no processo nº. 24/2100-0001276-0, exonera ROBERTA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 87

SPOHR SCHREINER, identificação funcional nº 3636267/06, do Cargo Comissionado CCT/09, vaga nº 102225000057, com os
encargos de Assessora Especial IV, na Secretaria de Desenvolvimento Social.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso I do art. 3º do Decreto n.º
53.481, de 21 de março de 2017 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/3200-0000258-0, exonera a contar de
01/06/2024, ANDREA CAROLINA DA SILVA, identificação funcional nº 4881010/1, do Cargo Comissionado Transversal – 04,
código CCT-04, vaga nº 102230000139, com encargos de Assessor Técnico IV, da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento
Profissional.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso I do art. 3° do Decreto n°
53.481, de 21 de março de 2017, nos termos do art. 56, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de
1994, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001840-7, exonera SANDRA REGINA VARELLA DE MELLO ,
identificação funcional nº 2688735/02, do Cargo Comissionado Transversal - 9, vaga nº 102249000052, encargos de Assessora
Especial IV, na Procuradoria-Geral do Estado.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso I do art. 3° do Decreto n°
53.481, de 21 de março de 2017, nos termos do art. 56, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de
1994, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001844-0, exonera MIRANDA NAIBERT DA GAMA, identificação
funcional nº 4878523/01, do Cargo Comissionado Transversal – 05, vaga nº 102229000084, encargos de Assessor Técnico V, na
12ª Coordenadoria Regional de Educação – Guaíba, Secretaria da Educação.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso X do artigo 3º
do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Complementar n° 10.098, de 03 de
fevereiro de 1994, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/1404-0008978-1, designa ARNAUD MENEZES CAITANO
JUNIOR, identificação funcional nº 4349377/2, para exercer, em caráter de substituição, a Função Gratificada Transversal - 08,
código FGT/08, vaga nº 102239000076, na 3ª Delegacia da Receita Estadual DRE - Caxias do Sul, da Secretaria da Fazenda, com
encargos de Chefe de Agência, nos impedimentos legais e eventuais do titular Luis Eduardo de Paula Sousa, identificação
funcional nº 4366379/1.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 3º do Decreto n.º
53.481, de 21 de março de 2017 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0005224-6, dispensa o Agente
Penitenciário MÁRCIO FERNANDO MARKS, identificação funcional nº 4221028/01, da função gratificada de Diretor de Escola do
Serviço Penitenciário, padrão FGE-11, referência de lotação nº 07 1202 3 011 0006, da Escola do Serviço Penitenciário, da
Superintendência dos Serviços Penitenciários – SUSEPE.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso II do art. 3º do
Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/2000-0067029-8, dispensa
VIRGÍNIA CARTELLI DE CARVALHO, identificação funcional nº 4200535/1, da Função Gratificada Transversal – 05, código
FGT/05, vaga nº 102229000216, da Secretaria da Saúde, com os encargos de Chefe de Seção.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso II, art. 3º do
Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0005733-7, dispensa, a contar
de 17/06/2024, a Agente Penitenciário Administrativo ELISANDRA LIDIANE MINOZZO, identificação funcional nº 3544583/02, da
função gratificada de Diretor de Departamento, padrão FGE-11, referência de lotação nº 07 1202 2 011 0284, no Departamento
Administrativo da Superintendência dos Serviços Penitenciários, Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso II, art. 3º do
Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0005733-7, dispensa o Agente
Penitenciário CRISTIAN MOTA DE LIMA, identificação funcional nº 3706540/02, da função gratificada de Chefe de Divisão, padrão
FGE-10, referência de lotação nº 07 1202 3 010 0013, na Assessoria de Inteligência da Superintendência dos Serviços
Penitenciários, Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso II, art. 3º do
Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0005334-0, dispensa, a contar
de 02/05/2024, a Agente Penitenciário NAIARA FERREIRA PAIM, identificação funcional nº 4223675/01, da função gratificada de
Administrador de Presídio Estadual Categoria II, padrão FG-06, referência de lotação nº 07 1202 3 006 0126, no Presídio Estadual
de São Sepé, na Superintendência dos Serviços Penitenciários, Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº
53.481, de 21 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001878-4, dispensa, a pedido, a contar
de 08/07/2024, ROBERTA CAMPANI PEREIRA, identificação funcional nº 3680827/01, da Função Gratificada Superior – 11, na
vaga nº 102223000194, com os encargos de Diretora do Departamento Administrativo, na Secretaria de Habitação e Regularização
Fundiária.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº
53.481, de 21 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0602-0003732-8, dispensa, a contar de
04/10/2023, a Técnico Superior Penitenciário JULIANA MALACARNE EINSFELD, identificação funcional nº 4216113/01, da função
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 88

gratificada de Administrador de Presídio Estadual, CAT III, Padrão FG-07, referência de lotação nº 07 1202 3 007 0109, do Presídio
Feminino Estadual de Torres, da Superintendência dos Serviços Penitenciários, Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 3º do Decreto n.º
53.481, de 21 de março de 2017 e tendo em vista o que consta no processo nº 24/1300-0003780-9, dispensa FERNANDA COSTA
COREZOLA, identificação funcional nº 1698893/01, da Função Gratificada Transversal - 08, código FGT-08, vaga nº
102226000633, com encargos de Chefe de Divisão, da Divisão de Monitoramento de Convênios, da Secretaria de Planejamento,
Governança e Gestão.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso I do art. 3° do Decreto n°
53.481, de 21 de março de 2017, nos termos do art. 56, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de
1994, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001193-3, exonera HENRIQUE MONTAGNER FERNANDES,
identificação funcional nº 4759869/03, do Cargo Comissionado Transversal – 07, vaga nº 102227000004, com os encargos de
Assessor Especial II, na Secretaria da Casa Civil.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 3° do Decreto n°
53.481, de 21 de março de 2017, nos termos do art. 1° da Lei n° 15.935, de 1° de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta
no processo n.º 24/0801-0001193-3, dispensa MICHELLE DA SILVA LUCAS, identificação funcional n.º 2553490/02, da Função
Gratificada Transversal –06, vaga nº 102228000007, com encargos de Assessor Especial I, na Secretaria da Casa Civil.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da atribuição conferida pelo inciso II do art. 3° do Decreto n°
53.481, de 21 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/2000-0081557-1, dispensa, a contar de
03/07/2024, Guilherme Day Hagel, identificação funcional nº 3847977/01, da Função Gratificada Transversal – 05, vaga nº
102229000182, com os encargos de Chefe de Seção, da Secretaria da Saúde.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 3° do Decreto n°
53.481, de 21 de março de 2017, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001603-0, retifica o ato publicado no
D.O.E. de 10/07/2024, pág. 36, que dispensa ANGELO LEMOS PEREIRA, identificação funcional nº 3790045/03, da Função
Gratificada Transversal - 08, vaga nº 102226000711, com os encargos de Chefe da Divisão de Planejamento, Orçamento e
Finanças, na Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, para declarar que a dispensa é a contar de 24/06/2024, e não como
constou.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso I do art. 3° do Decreto n°
53.481, de 21 de março de 2017, nos termos do art. 56, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de
1994, e tendo em vista o que consta no processo nº 24/0801-0001603-0, retifica o ato publicado no D.O.E. de 10/07/2024, pág. 36,
que exonera TELMA FRAGA FEIJÓ, identificação funcional nº 4241509/04, do Cargo em Comissão Superior - 11, vaga nº
102223000343, com os encargos de Diretora do Departamento Administrativo, na Secretaria de Sistemas Penal e Socieducativo,
para declarar que a exoneração é a contar de 21/06/2024, e não como constou.

A SUBCHEFE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CASA CIVIL, tendo em vista o que consta no processo nº
24/0801-0001511-4, retifica o ato publicado no D.O.E. de 10/07/2024, pág. 27, referente à nomeação de JENIFFER ALINE
TAVARES, para exercer o Cargo Comissionado Superior – 11, vaga nº 102224000400, na Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Profissional, considerando erro material no código do cargo e nos encargos atribuídos:

Onde se lê: CCT/11 - Delegado Regional, em Passo Fundo


Leia-se: CCS/11 - Delegada Regional, em Erechim

Recursos Humanos
Protocolo: 2024001121694
Assunto: Afastamentos ‑ Secretaria da Casa Civil
Expediente: 24/1956‑0000143‑5
Nome: Ana Sofia Belloli Cardoso
Id.Func./Vínculo: 3036073/01
Tipo Vínculo: contratado
Cargo/Função: Auxiliar de Ensino ‑ D
Lotação: LIBERATO ‑ Diretoria de Ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições, e de conformidade com o inciso I do art.
2º do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do(a) servidor(a), sem quaisquer
ônus para o Estado, excetuando‑se a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, que, no período de 10‑05‑2024
até 18‑05‑2024, viajou para Califórnia/Estados Unidos da América, a fim de participar da Regeneron ISEF 2024 ‑
International Science and Engineering Fair.

Protocolo: 2024001121695
Assunto: Afastamentos ‑ Secretaria da Casa Civil
Expediente: 23/1900‑0057990‑1
Nome: Bianca Salazar dos Santos
Id.Func./Vínculo: 3666794/03
Tipo Vínculo: efetivo
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 89

Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV


Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições e de conformidade com o inciso I do art. 2º
do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, AUTORIZA o afastamento do(a) servidor(a), sem prejuízo de seus
vencimentos e demais vantagens, para, período de 20‑03‑2024 a 30‑03‑2024, viajar a Mádia/Tunísia, a fim de
participar do Festival Internacional de Ciência e Tecnologia de Engenharia da Tunísia I‑FEST, com direito ao
pagamento de 1,5 (uma e meia) diária especial no valor de USD 350,00/dia, 1,0 (uma) diária regulamentar, passagens
aéreas de ida e de volta, teste COVID, seguro viagem e despesas com deslocamento terrestre.

Protocolo: 2024001121696
Assunto: Afastamentos ‑ Secretaria da Casa Civil
Expediente: 24/1956‑0000143‑5
Nome: Dennis Messa da Silva
Id.Func./Vínculo: 3635023/01
Tipo Vínculo: contratado
Cargo/Função: Professor ‑ D
Lotação: LIBERATO ‑ Diretoria de Ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições, e de conformidade com o inciso I do art.
2º do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do(a) servidor(a), sem quaisquer
ônus para o Estado, excetuando‑se a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, que, no período de 10‑05‑2024
até 18‑05‑2024, viajou para Califórnia/Estados Unidos da América, a fim de participar da Regeneron ISEF 2024 ‑
International Science and Engineering Fair.

Protocolo: 2024001121697
Assunto: Afastamentos ‑ Secretaria da Casa Civil
Expediente: 24/1956‑0000143‑5
Nome: Jader Bernardes
Id.Func./Vínculo: 3635163/01
Tipo Vínculo: contratado
Cargo/Função: Professor ‑ D
Lotação: LIBERATO ‑ Diretoria de Ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições, e de conformidade com o inciso I do art.
2º do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do(a) servidor(a), sem quaisquer
ônus para o Estado, excetuando‑se a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, que, no período de 10‑05‑2024
até 18‑05‑2024, viajou para Califórnia/Estados Unidos da América, a fim de participar da Regeneron ISEF 2024 ‑
International Science and Engineering Fair.

Protocolo: 2024001121698
Assunto: Afastamentos ‑ Secretaria da Casa Civil
Expediente: 24/1956‑0000143‑5
Nome: Lucas da Silva Gomes
Id.Func./Vínculo: 4693841/01
Tipo Vínculo: contratado
Cargo/Função: Analista Educacional ‑ Professor ‑ A
Lotação: LIBERATO ‑ Diretoria de Ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições, e de conformidade com o inciso I do art.
2º do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do(a) servidor(a), sem quaisquer
ônus para o Estado, excetuando‑se a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, que, no período de 10‑05‑2024
até 18‑05‑2024, viajou para Califórnia/Estados Unidos da América, a fim de participar da Regeneron ISEF 2024 ‑
International Science and Engineering Fair.

Protocolo: 2024001121699
Assunto: Afastamentos ‑ Secretaria da Casa Civil
Expediente: 24/1956‑0000377‑2
Nome: Luis Eduardo Selbach
Id.Func./Vínculo: 3005844/01
Tipo Vínculo: contratado
Cargo/Função: Assessor de Comunicação Social ‑ G
Lotação: LIBERATO ‑ Assessoria de Comunicação Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições e de conformidade com o inciso I do art. 2º
do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, AUTORIZA o afastamento do(a) servidor(a), sem quaisquer ônus para o
Estado, excetuando‑se a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, para, no período de 23‑07‑2024 até
30‑07‑2024, viajar a Tianjin/China, a fim de participar da 38ª China Adolescents Science
and Technology Innovation Contest ‑ CASTIC.

Protocolo: 2024001121700
Assunto: Afastamentos ‑ Secretaria da Casa Civil
Expediente: 24/1956‑0000143‑5
Nome: Luis Eduardo Selbach
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 90

Id.Func./Vínculo: 3005844/01
Tipo Vínculo: contratado
Cargo/Função: Assessor de Comunicação Social ‑ G
Lotação: LIBERATO ‑ Assessoria de Comunicação Social

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições, e de conformidade com o inciso I do art.
2º do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do(a) servidor(a), sem quaisquer
ônus para o Estado, excetuando‑se a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, que, no período de 10‑05‑2024
até 18‑05‑2024, viajou para Califórnia/Estados Unidos da América, a fim de participar da Regeneron ISEF 2024 ‑
International Science and Engineering Fair.

Protocolo: 2024001121701
Assunto: Afastamentos ‑ Secretaria da Casa Civil
Expediente: 24/1956‑0000377‑2
Nome: Marcio Leandro Souza Momberger
Id.Func./Vínculo: 3793508/01
Tipo Vínculo: contratado
Cargo/Função: Professor ‑ D
Lotação: LIBERATO ‑ Diretoria de Ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das suas atribuições e de conformidade com o inciso I do art. 2º
do Decreto nº 40.879, de 9 de julho de 2001, AUTORIZA o afastamento do(a) servidor(a), sem quaisquer ônus para o
Estado, excetuando‑se a percepção de seus vencimentos e demais vantagens, para, no período de 23‑07‑2024 até
30‑07‑2024, viajar a Tianjin/China, a fim de participar da 38ª China Adolescents Science
and Technology Innovation Contest ‑ CASTIC.

Protocolo: 2024001117842
Assunto: Designação de Função Gratificada
Expediente: 24/0802-0000125-5
Nome: Joice Vargas de Lima
Id.Func./Vínculo: 4822080/1
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Engenheiro - Engenharia de Produção
Lotação: Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei n.º 15.935,
de 1º de janeiro de 2023, DESIGNA para exercer a Função Gratificada Superior - 11, com os encargos de Assessor Superior I, no
Gabinete do Vice-Governador, na vaga n.º 102223000095, deixada por Angela Ferreira de Oliveira, identificação funcional n.º
4780698/02, a contar de 10/07/2024.

Protocolo: 2024001117302
Assunto: Designação de Função Gratificada
Expediente: 23/0400-0000022-6
Nome: Luis Napoleão Zettermann
Id.Func./Vínculo: 3173313/1
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Lotação: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 1º da Lei n.º 15.935,
de 1º de janeiro de 2023, RETIFICA o ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 05-07-2024, que designou o servidor
para exercer a Função Gratificada Superior - 11, na vaga n.º 102223000232, para declarar que a referida designação é nos
encargos de Diretor de Departamento, no Departamento Administrativo da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, e não como
constou, ratificando as demais informações.

Protocolo: 2024001117843
Assunto: Dispensa de Função Gratificada
Expediente: 24/0802-0000125-5
Nome: Joice Vargas de Lima
Id.Func./Vínculo: 4822080/1
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Engenheiro - Engenharia de Produção
Lotação: Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 3º do Decreto n.º 53.481, de 21
de março de 2017, nos termos do art. 1º da Lei n.º 15.935, de 1º de janeiro de 2023, DISPENSA da Função Gratificada Transversal
- 09, com os encargos de Assessor Especial IV, na Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia, na vaga n.º 102225000135, a
contar de 10/07/2024.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 91

Protocolo: 2024001117840
Assunto: Disposição no Estado
Expediente: 24/0802-0000125-5
Nome: Joice Vargas de Lima
Id.Func./Vínculo: 4822080/1
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Engenheiro - Engenharia de Produção
Lotação: Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pela alínea "a" do inciso VII do art. 3º do Decreto nº
53.481, de 21 de março de 2017, e nos termos do inciso I do "caput" do art. 2° e do inciso I do § 1° do art. 7° do Decreto nº 57.196,
de 13 de setembro de 2023, COLOCA o(a) servidor(a), com ônus para o órgão de origem, à disposição do(a) Gabinete do Vice-
Governador, a fim de exercer funções de Assessoramento, no período de 10-07-2024 até 30-06-2027.

Protocolo: 2024001117299
Assunto: Disposição no Estado
Expediente: 23/0400-0000022-6
Nome: Luis Napoleão Zettermann
Id.Func./Vínculo: 3173313/1
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Lotação: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pela alínea "a" do inciso VII do art. 3º do Decreto nº
53.481, de 21 de março de 2017, RETIFICA o ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 05-07-2024, que colocou o
servidor à disposição da Secretaria da Reconstrução Gaúcha, para declarar que a referida disposição é para exercer a função de
Diretor de Departamento, e não como constou, ratificando as demais informações.

Protocolo: 2024001121702
Assunto: Disposição no Estado
Expediente: 24/0811‑0000731‑4
Nome: Sheila Silva Oliveira
Id.Func./Vínculo: 3507050/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Administrativo ‑ C‑II
Lotação: SPGG ‑ Afastados

O SECRETÁRIO‑CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência delegada pela alínea "a" do inciso VII do art. 3º do Decreto
nº 53.481, de 21 de março de 2017, RETIFICA o ato publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado de 10 de julho de
2024, pág. 43, que coloca a servidora à disposição da Secretaria de Comunicação, com ônus para o órgão de origem, a
fim de exercer as funções de Chefe de Divisão, para declarar que a disposição é no período de 10/07/2024 a
30/06/2027, e não como constou.

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
EDUARDO CUNHA DA COSTA
Av. Borges de Medeiros, 1555 - 18º andar
Porto Alegre / RS / 90110-150
Departamento de Administração
MARCELO DOS SANTOS FRIZZO
Av. Borges de Medeiros, 1555 - 18º andar
Porto Alegre / RS / 90110-150
Diversos
Protocolo: 2024001121703
Assunto: Súmula
Expediente: 17/1000-0013003-5
Súmula Contrato FPE nº 2020/020680
O Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos, em exercício, no uso de suas atribuições, prorroga "ex officio" para o
dia 1º de agosto de 2024 o prazo de vigência do seguinte contrato administrativo, conforme Decreto Estadual 57.629 de 21 de maio
de 2024.
Contrato Contratada PROA
PROCERGS - CENTRO DE TECNOLOGIA DA
005/2020 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO 20/0489-0001248-3
SUL S.A.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 92

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

TÂNIA REGINA MOREIRA PACHECO


Palácio Piratini - Praça Marechal Deodoro, s/n - Centro Histórico
Porto Alegre / RS / 90010-300
Gabinete da Secretária
TÂNIA REGINA MOREIRA PACHECO
Palácio Piratini - Praça Marechal Deodoro, s/n - Centro Histórico
Porto Alegre / RS / 90010-300
Portarias
Protocolo: 2024001121704
PORTARIA Nº 032/2024

A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, nos termos do art. 117 da Lei
federal n.º 14.133/21, designar os servidores abaixo para exercerem a função de fiscal técnico e fiscal administrativo no âmbito do
contrato firmado com a EMPRESA JORNALÍSTICA CALDAS JUNIOR LTDA ., para quatro assinaturas anuais, em via impressa e
digital, do periódico “Correio do Povo”, durante o exercício de 2024, conforme consta no PROA nº 23/0811-0000939-7:

Função Servidor Identidade Funcional


Fiscal Administrativo André dos Santos Graminho 4777824/02
Fiscal Técnico Vitor Manoel Necchi dos Santos Alves 4559584/01

Tânia Regina Moreira Pacheco


Secretária de Estado de Comunicação

Contratos
Protocolo: 2024001121705
SÚMULA DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 010/2024
PROA nº 18/0811-0000962-4
PARTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, e RBS PARTICIPAÇÕES
S.A.; OBJETO: cessão de uso ao Estado de espaço na Rua Tarumã, S/N, Parque da Santa Cruz, Santa Cruz do Sul/RS;VALOR
DO OBJETO: não haverá repasse de recursos; PRAZO: 5 (cinco) anos, contado a partir da publicação da súmula do contrato no
Diário Oficial do Estado; BASE LEGAL: IN-CAGE 06/2016 e suas posteriores alterações.

Protocolo: 2024001121706
SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por meio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO , em cumprimento do disposto no artigo
72, parágrafo único, da Lei federal n.º 14.133/21, e no artigo 3º, §1º, do Decreto estadual nº 57.034/23, torna pública a
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no artigo 74, I, da Lei Federal n° 14.133/2021, paraa contratação da EMPRESA
JORNALÍSTICA CALDAS JUNIOR LTDA., para assinatura digital do jornal Correio do Povo, durante o exercício de 2024, a partir
da data de publicação no Diário Oficial do Estado, conforme consta no expediente administrativo 23/0811-0000939-7 .

Tânia Regina Moreira Pacheco


Secretária de Estado de Comunicação

Protocolo: 2024001121707
SÚMULA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO
PROA Nº 22/0811-0000858-1
PARTES: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, e FÓRUM LATINO-
AMERICANO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; OBJETO DO ADITIVO: prorrogar a vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, a
contar de 19/09/2024, para a gravação e exibição do programa Consumidor em Pauta, na grade de programação da TVE ; BASE
LEGAL: IN-CAGE 06/2016 e suas posteriores alterações.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO


DANIELLE CALAZANS
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete da Secretária
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 93

DANIELLE CALAZANS
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2024001121708
Assunto: Portaria
Expediente: 23/1300.0006518-1

PORTARIA 135/2023

A Secretária de Planejamento, Governança e Gestão, no uso de suas atribuições, ALTERA a Portaria 233/2023, publicada no
DOE em 31/10/2023, página 12, para DESIGNAR os servidores CLÁUDIO ROBERTO SIQUEIRA - 4851382/01 e MILENE DOS
SANTOS FIGUEIREDO – 4871626/01, como Fiscais Administrativos, Titular e Suplente, respectivamente, do contrato FPE
021905/2023, celebrado com a empresa M SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO LTDA., em substituição aqueles nomeados em
portarias anteriores que se refiram ao mesmo contrato, cujo objeto é a contratação de serviços de empresa especializada para
prestação de serviço de apoio administrativo e limpeza, de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão-de-obra, com
intuito de atender às necessidades da SPGG, no que diz respeito ao funcionamento da Central de Atendimento de Serviços ao
Cidadão – Tudo Fácil Caxias do Sul, Lote 01.

Protocolo: 2024001121709
Assunto : Portaria
Expediente : 22/1300-0004159-7

Portaria 134/2024

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO - SPGG, no uso de suas atribuições, ALTERA a Portaria
010/2024, publicada no DOE em 16/01/2024 , página 11, para DESIGNAR Joãosinho Leal dos Santos – ID 2607344, Douglas
Chimanski de Souza - 4777700, Eduardo Moreira Silva - ID 3847438 e Augusto Félix da Fontoura - ID 4700902, como Fiscais,
Titular e Suplentes, respectivamente, do contrato FPE 021064/2022, firmado com a empresa OI - S/A EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL , em substituição àqueles nomeados em Portarias anteriores e que se refiram ao mesmo contrato, cujo objeto é a
contratação de serviços de comunicação de dados contingenciável para implementação, operação e manutenção de uma rede
corporativa WAN com solução de gerenciamento centralizada e automatizada nos órgãos integrantes da Administração Direta, que
serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Anexo II ao Edital.

Protocolo: 2024001121710
Assunto: Portaria
Expediente: 21/1300.0008155-0

Portaria 131/2024

A Secretária de Planejamento, Governança e Gestão , no uso de suas atribuições ALTERA a Portaria 304/2023 , publicada
no Diário Oficial do Estado em 13/12/2023 e DESIGNA os servidores: Andre Benetti, ID. 3183564 e Ionara Bacchi, ID.
4927737 como gestores, titular e suplente, respectivamente; Ivan Luis Feix Baierle, ID. 4819152 e Douglas Chimanski de
Souza , ID. 4777700, como fiscais, titular e suplente, respectivamente, do contrato FPE N° 021816/2021, cujo objeto é a
contratação de serviços de outsourcing de impressão, cópias, digitalização e transmissão por fax de documentos, com o
fornecimento de equipamentos novos, suprimentos e serviços técnicos de manutenção , celebrado com a empresa
SIMPRESS Comércio, Locação e Serviços S/A, em substituição aos servidores designados em Portarias anteriores,
referentes a mesma contratação.

Protocolo: 2024001121711

Assunto : Portaria
Expediente : 22/0489-0000132-6

Portaria 133/2024

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, no uso de suas atribuições, ALTERA a Portaria


302/2023, publicada no DOE em 13/12/2023 para DESIGNAR os servidores Douglas Chimanski de Souza – 4777700 e Marília
Trevisan Stein - ID 3252744, como Fiscais, Titular e Suplente, do contrato DRC – 258/2021, FPE 020580/2023, firmado com o
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado RS – PROCERGS, em substituição aqueles nomeadosem
portarias anteriores que se refiram ao mesmo contrato, cujo objeto é o Serviço de Infraestrutura de Servidores na Cloud (Nuvem)
PROCERGS – HSC.

Protocolo: 2024001121712
Assunto: Portarias
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 94

Expediente: 20/1300.0004427-7

PORTARIA 136 /2024

A Secretária de Planejamento, Governança e Gestão , no uso de suas atribuiçoes,ALTERA a Portaria 012/2024, publicada no
DOE em 17/01/2024 e DESIGNA os servidores: IONARA BACHI, ID.4927737 e ANDRÉ BENETTI, ID.3183564, como Gestores,
titular e suplente, respectivamente; JOÃOSINHO LEAL DOS SANTOS, ID.2607344 e DOUGLAS CHIMANSKI DE SOUZA,
ID.4777700, como fiscais, titular e suplente, respectivamente, do contrato FPE 021850/2021, celebrado com a empresa OI S.A.,
em Recuperação Judicial, cujo objeto é a prestaçao de Serviços de Telefonia Fixa Comutada - STFC, nas modalidades Local,
Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional – LDI, em substituição àqueles nomeados em Portarias anteriores
e que se refiram ao mesmo contrato.

Protocolo: 2024001121713

Assunto: Portaria
Expediente: 19/1300.0006524-4

Portaria 137/2023

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, no uso de suas atribuições, ALTERA a


Portaria 300/2023, publicada no DOE em 13/12/2023, páginas 7-8 , para DESIGNAR os servidores Joãosinho Leal dos
Santos, ID. 2607344 e Douglas Chimanski de Souza, ID. 4777700 como Fiscais, Titular e Suplente, respectivamente, no
contrato firmado com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado RS – PROCERGS - DRC 163/2019,
FPE 020453/2020 , em substituição aqueles nomeados em portarias anteriores que se refiram ao mesmo contrato, cujo
objeto é prestação de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão-de-obra de PABX VolP Virtual (VOP),
instalado e processado no Data Center da PROCERGS e operado pela SEPLAG.

Protocolo: 2024001121714

Assunto : Portaria
Expediente : 20/1300.0006325-5

Portaria 130/2024

A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, no uso de suas atribuições ALTERA a Portaria


011/2024 , publicada no DOE de 16/01/2024, página 12, para remover o servidor Lucas Santos da Silveira – ID 4655230, do rol de
Fiscalização do contrato FPE 021235/2020, celebrado com a Teletex Computadores e Sistemas Ltda., cujo objeto é a contratação
de licenças de uso do software Cisco Webex® Suite, modalidade Enterprise Agreement, pelo sistema de registro de preços e
contratação de equipamentos (endpoints) para comunicação telepresencial, na modalidade as-aservice.

Contratos
Protocolo: 2024001121715
Súmula

Expediente de Penalização nº:22/1300-0007464-9


Expediente da Contratação nº: 23/1300-0008255-7

A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GOVERNANÇA E GESTÃO, considerando o provimento recursal em processo de


apuração de penalidade relativo ao contrato FPE de nº 020730/2022, celebrado com a empresa GETON Vigilância Privada LTDA,
a qual prestou serviços de vigilância desarmada na Unidade de Atendimento ao Cidadão do Tudo Fácil, unidade no Shopping
Bourbon San Pelegrino, Caxias do Sul/RS, com fundamento no Parecer Técnico Tudo Fácil de nº 39/2024 e na Informação ASJUR
de nº 0219/2024, encaminho o processo para arquivamento.

ALAN PENA TOSTA DA SILVA,


Subsecretário de Administração - SUAD – SPGG

De acordo. Ratifico nos termos da Lei Federal de nº 8.666/93.

DANIELLE CALAZANS
Secretária de Planejamento, Governança e Gestão

Recursos Humanos
Protocolo: 2024001121716
Assunto: Abono de Permanência
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 95

Expediente: 23/1900‑0029612‑8
Nome: Antonieta Regina Dutra de Souza
Id.Func./Vínculo: 2861380/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 27/08/2022.

Protocolo: 2024001121717
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 24/1900‑0004712‑3
Nome: Cintia Gonçalves Piterini
Id.Func./Vínculo: 1770047/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ D‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 13/07/2023.

Protocolo: 2024001121718
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 24/1900‑0004145‑1
Nome: Dóris Helena Soares da Silva Giacomolli
Id.Func./Vínculo: 2469634/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑VI
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 25/02/2024.

Protocolo: 2024001121719
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 24/1900‑0004565‑1
Nome: Eliana de Nani
Id.Func./Vínculo: 2358018/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 07/11/2023.

Protocolo: 2024001121720
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 24/1900‑0004154‑0
Nome: Lisane Mari Peteffi Trierweiler
Id.Func./Vínculo: 1903152/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 04/05/2020.

Protocolo: 2024001121722
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 24/1900‑0004378‑0
Nome: Maria Valesca Ghidini
Id.Func./Vínculo: 1559389/01
Tipo Vínculo: efetivo
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 96

Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV


Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 28/11/2023.

Protocolo: 2024001121723
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 24/1900‑0017136‑3
Nome: Orlete Maria Danieli
Id.Func./Vínculo: 1831453/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ B‑III
Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 23/12/2019.

Protocolo: 2024001121724
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 24/1900‑0004323‑3
Nome: Rian Edemir Witzke
Id.Func./Vínculo: 1577301/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑III
Lotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 30/12/2023.

Protocolo: 2024001121725
Assunto: Abono de Permanência
Expediente: 24/1900‑0004386‑1
Nome: Roselei Graeff Perin
Id.Func./Vínculo: 2354616/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso XXII, CONCEDE o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, previsto na Lei
Complementar Estadual nº 15.142/18, art. 34‑A, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 15.429/19, nos
termos dos Pareceres nºs 18.061/20 e 18.621/21 da PGE, a contar de 24/06/2022.

Protocolo: 2024001121726
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0001856‑0
Nome: Claudia Andreia dos Santos de Oliveira
Id.Func./Vínculo: 2914573/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CPM/15°BPM/1ªCia/SCmdo

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, RETIFICA ato publicado no D.O.E. de 19/01/2012, para declarar que o período correto é de 12/10/2009 a
10/10/2014, para fins de regularização funcional.

Protocolo: 2024001121727
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0001856‑0
Nome: Claudia Andreia dos Santos de Oliveira
Id.Func./Vínculo: 2914573/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CPM/15°BPM/1ªCia/SCmdo

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, RETIFICA ato publicado no D.O.E. de 23/01/2017, para declarar que o período correto é de 11/10/2014 a
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 97

09/10/2019, para fins de regularização funcional.

Protocolo: 2024001121728
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0001856‑0
Nome: Claudia Andreia dos Santos de Oliveira
Id.Func./Vínculo: 2914573/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CPM/15°BPM/1ªCia/SCmdo

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, DECLARA SEM EFEITO ato publicado no D.O.E. de 09/08/2022, referente a concessão do período de Licença
Especial de 13/12/2016 a 11/12/2021, para fins de regularização funcional.

Protocolo: 2024001121729
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0001397‑5
Nome: Jorge Luis Engster
Id.Func./Vínculo: 2427532/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Major
Lotação: BM ‑ CRPO/VT

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, CONCEDE ao servidor militar regido pelo Estatuto dos Servidores da Brigada Militar do Estado, a Licença
Especial do período de 11/12/2008 a 09/12/2013, prevista na Lei 6.196/71, artigos 15 e 16, alterado pela Lei
8.184/86 e LC 10.990/97, artigo 69, parágrafo 1, inciso I e artigo 70.

Protocolo: 2024001121730
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0001397‑5
Nome: Jorge Luis Engster
Id.Func./Vínculo: 2427532/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Major
Lotação: BM ‑ CRPO/VT

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, CONCEDE ao servidor militar regido pelo Estatuto dos Servidores da Brigada Militar do Estado, a Licença
Especial do período de 10/12/2013 a 08/12/2018, prevista na Lei 6.196/71, artigos 15 e 16, alterado pela Lei
8.184/86 e LC 10.990/97, artigo 69, parágrafo 1, inciso I e artigo 70.

Protocolo: 2024001121731
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 22/1203‑0028402‑1
Nome: Marcelo da Silva Lopes
Id.Func./Vínculo: 2888084/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ COE/Afastados

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, DECLARA SEM EFEITO ato publicado no D.O.E. de 09/08/2022, referente a concessão de período aquisitivo de
Licença Especial de 24/06/2016 a 22/06/2021, face ter sido publicado indevidamente.

Protocolo: 2024001121732
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 22/1203‑0028402‑1
Nome: Marcelo da Silva Lopes
Id.Func./Vínculo: 2888084/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ COE/Afastados

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, RETIFICA ato publicado no D.O.E. de 22/07/2016, para declarar que o período correto é de 22/12/2014 a
20/12/2019, face regularização funcional.

Protocolo: 2024001121733
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 23/1203‑0020505‑4
Nome: Petry Monego da Luz
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 98

Id.Func./Vínculo: 3137384/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CRPO/VRS

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, DECLARA SEM EFEITO ato publicado no D.O.E. de 04/12/2019, referente a concessão do período de Licença
Especial de 07/10/2014 a 10/10/2019, face ter sido publicado indevidamente.

Protocolo: 2024001121734
Assunto: Concessão de Licença Especial
Expediente: 23/1203‑0011114‑9
Nome: Priscila Mariane Oliveira Krumenauer
Id.Func./Vínculo: 3165116/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CRPO/C/1°RPMon

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, DECLARA SEM EFEITO ato publicado no D.O.E. de 09/08/2022, referente a concessão do período de Licença
Especial de 07/10/2014 a 31/07/2021, face regularização funcional.

Protocolo: 2024001121735
Assunto: Concessão de Licença Prêmio
Expediente: 24/1100‑0000892‑8
Nome: Gerson Flavio Nascimento dos Santos
Id.Func./Vínculo: 3181588/03
Tipo Vínculo: comissionado
Cargo/Função: Cargo Comiss. Transv. 06 / Função Gratif. Transv. 06 ‑ CCT/06
Lotação: SC ‑ Departamento Administrativo

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, CONCEDE licença‑prêmio quinquênio de 01/09/2017 a 04/04/2024, nos termos da Lei Complementar nº 10.098/94,
art. 150.

Protocolo: 2024001121736
Assunto: Concessão de Licença Prêmio
Expediente: 23/2200‑0002172‑8
Nome: Leonardo Bazzotti Tsakmakafski
Id.Func./Vínculo: 4470770/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Contador
Lotação: SOP ‑ Divisão de Orçamento e Finanças

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, CONCEDE licença‑prêmio quinquênio de 02/05/2018 a 30/04/2023, nos termos da Lei Complementar nº 10.098/94,
art. 150 e Parecer PGE 20.730/24.

Protocolo: 2024001121737
Assunto: Concessão de Licença Prêmio
Expediente: 24/2100‑0000872‑0
Nome: Rosa Maria da Silva Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 2611660/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Assistente Social ‑ B
Lotação: SEAS ‑ Departamento de Assistência Social

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. VII, CONCEDE licença‑prêmio quinquênio de 01/02/2017 a 05/09/2023, nos termos da Lei Complementar nº 10.098/94,
art. 150.

Protocolo: 2024001121738
Assunto: Conversão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0010276‑5
Nome: Adriane de Vargas Cardoso
Id.Func./Vínculo: 3148475/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CRPO/Missões/14ºBPM

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso VII, CONVERTE em tempo dobrado de serviço 03 (três) meses da Licença Especial relativa ao quinquênio de
07/10/2014 a 05/10/2019, nos termos da Lei Complementar nº 10.990/97, art. 70, § 3º, para os efeitos da inatividade,
conforme Pareceres nºs 18.087/20 e 18.811/21 da Procuradoria‑Geral do Estado.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 99

Protocolo: 2024001121739
Assunto: Conversão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0003524‑3
Nome: Caroline Dexheimer
Id.Func./Vínculo: 2974576/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ DLP

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso VII, CONVERTE em tempo dobrado de serviço dois (02) mês/meses da Licença Especial relativa ao quinquênio de
12/11/2007 a 09/11/2012, nos termos da Lei Complementar nº 10.990/97, art. 70, § 3º, para os efeitos da inatividade,
conforme Pareceres nºs 18.087/20 e 18.811/21 da Procuradoria‑Geral do Estado.

Protocolo: 2024001121740
Assunto: Conversão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0004163‑4
Nome: Fabiano Soares Machado
Id.Func./Vínculo: 2878372/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CRPO/P

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso VII, CONVERTE em tempo dobrado de serviço 03 (três) meses da Licença Especial relativa ao quinquênio de
26/06/2011 a 23/06/2016, nos termos da Lei Complementar nº 10.990/97, art. 70, § 3º, para os efeitos da inatividade,
conforme Pareceres nºs 18.087/20 e 18.811/21 da Procuradoria‑Geral do Estado.

Protocolo: 2024001121741
Assunto: Conversão de Licença Especial
Expediente: 24/1203‑0004599‑0
Nome: Jardel Alves
Id.Func./Vínculo: 2993473/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CRPO/VC

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso VII, CONVERTE em tempo dobrado de serviço 03 (três) meses da Licença Especial relativa ao quinquênio de
16/06/2013 a 14/06/2018, nos termos da Lei Complementar nº 10.990/97, art. 70, § 3º, para os efeitos da inatividade,
conforme Pareceres nºs 18.087/20 e 18.811/21 da Procuradoria‑Geral do Estado.

Protocolo: 2024001121742
Assunto: Conversão de Licença Especial
Expediente: 20/1203‑0019176‑6
Nome: Rafael da Silva Plates
Id.Func./Vínculo: 3154831/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 2º Sargento
Lotação: BM ‑ CRPO/VRS/32ºBPM

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso VII, CONVERTE em tempo dobrado de serviço 03 (três) meses da Licença Especial relativa ao quinquênio de
07/10/2014 a 05/10/2019, nos termos da Lei Complementar nº 10.990/97, art. 70, § 3º, para os efeitos da inatividade,
conforme Pareceres nºs 18.087/20 e 18.811/21 da Procuradoria‑Geral do Estado.

Protocolo: 2024001121743
Assunto: Exoneração
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Aline Dias Possamai
Id.Func./Vínculo: 3772985/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: Professor ‑ A‑V
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 12/07/2024, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121744
Assunto: Exoneração
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Carina Malonn
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 100

Id.Func./Vínculo: 4407628/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: Professor ‑ A‑V
Lotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 15/07/2024, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121745
Assunto: Exoneração
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Christchellyn Klegin Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 4949978/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 09/07/2024, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121746
Assunto: Exoneração
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Douglas Jefferson dos Santos Jobim
Id.Func./Vínculo: 2470047/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 28/06/2024, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121747
Assunto: Exoneração
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Flávia Maria Soares Wienke
Id.Func./Vínculo: 2829444/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 04/07/2024, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121748
Assunto: Exoneração
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Miqueline da Silva Behncker de Matos
Id.Func./Vínculo: 3886603/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 15/07/2024, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121749
Assunto: Exoneração
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Patrícia Klaus Schwalbert
Id.Func./Vínculo: 3775798/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 05/07/2024, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121750
Assunto: Exoneração
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Sirlei Battisti
Id.Func./Vínculo: 2348594/02
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 101

Tipo Vínculo: EFETIVO


Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso I, EXONERA A PEDIDO, a contar de 01/07/2024, nos termos do art. 42, inciso I, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121751
Assunto: Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP
Expediente: 24/1000‑0014573‑1
Nome: Emerson Pastoriza Blehm
Id.Func./Vínculo: 4987004/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Jurídico ‑ A
Lotação: PGE ‑ Coord. das Asses. Jur. da Admin. Pública Dir e Ind

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. XXVIII, CONCEDE a Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº
14.224/13, regulamentado pelo Decreto nº 50.235/13, a contar de 01‑07‑2024.

Protocolo: 2024001121752
Assunto: Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP
Expediente: 24/1000‑0014575‑8
Nome: Fernando Tavares dos Santos
Id.Func./Vínculo: 4986997/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Jurídico ‑ A
Lotação: PGE ‑ Coord. das Asses. Jur. da Admin. Pública Dir e Ind

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. XXVIII, CONCEDE a Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº
14.224/13, regulamentado pelo Decreto nº 50.235/13, a contar de 01‑07‑2024.

Protocolo: 2024001121753
Assunto: Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP
Expediente: 24/1000‑0014580‑4
Nome: Gisele Belo Canto Gordeeff
Id.Func./Vínculo: 4987039/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Jurídico ‑ A
Lotação: PGE ‑ Coord. das Asses. Jur. da Admin. Pública Dir e Ind

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. XXVIII, CONCEDE a Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei nº
14.224/13, regulamentado pelo Decreto nº 50.235/13, a contar de 24‑06‑2024.

Protocolo: 2024001121754
Assunto: Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP
Expediente: 24/2800‑0001174‑8
Nome: Kellen Evaldt Arrosi
Id.Func./Vínculo: 4822447/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Analista Psicóloga
Lotação: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inc. XXVIII, CONCEDE a Gratificação de Incentivo à Capacitação ‑ GICAP, nos termos do inciso II do art. 19 da Lei nº
14.224/13, regulamentado pelo Decreto nº 50.235/13, a contar de 15/07/2024

Protocolo: 2024001121755
Assunto: Gratificação de Permanência
Expediente: 24/1900‑0014293‑2
Nome: Janete Teresinha Boer da Costa
Id.Func./Vínculo: 1734750/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ C‑III
Lotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso VIII, RENOVA, pelo prazo de 2 (dois) anos, a gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a
10% (dez por cento) do seu vencimento básico, prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº 15.450/20 .
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 102

Protocolo: 2024001121756
Assunto: Gratificação de Permanência
Expediente: 16/2400‑0001186‑9
Nome: Maria Elaine Guimaraes Goncalves
Id.Func./Vínculo: 2598892/01
Tipo Vínculo: extranumerário
Cargo/Função: Escriturário ‑ 18
Lotação: SPGG ‑ Divisão Central de Provimento e Vacância

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso VIII, RENOVA, pelo prazo de 2 (dois) anos, a gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a
10% (dez por cento) do seu vencimento básico, prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº 15.450/20 .

Protocolo: 2024001121757
Assunto: Gratificação de Permanência
Expediente: 24/1900‑0022789‑0
Nome: Susete da Costa Kolberg
Id.Func./Vínculo: 1778366/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ B‑II
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 4º,
inciso VIII, RENOVA, pelo prazo de 2 (dois) anos, a gratificação de permanência em serviço de valor correspondente a
10% (dez por cento) do seu vencimento básico, prevista na Lei Complementar nº 10.098/94, art. 114, com a redação
alterada pela Lei Complementar nº 15.450/20 .

SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC


FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andar
Porto Alegre / RS / 90110-150
Subsecretaria de Administração Central de Licitações
FELIPE MOREIRA CRUZEIRO
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 2º andar
Porto Alegre / RS / 90110-150
Licitações
Protocolo: 2024001121758
ATOS ADMINISTRATIVOS - LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021

ABERTURAS PREGÃO ELETRÔNICO


EDITAL PE 0354/2024 Objeto : Cromatógrafo a gás com espectrômetro de massa.
DATA: 31/07/2024, às 09h. PROCESSO 23/1205-0001759-6.

EDITAL PE 9174/2024 Objeto: Serviços continuados de capina em canteiros e meios fio, roçada e capoeiragem de ervas, arbustos
e trepadeiras, poda de galhos e vegetais, corte de grama (capim), varrição com soprador e limpeza geral das áreas verdes da
FPERGS, em Porto Alegre/RS.
DATA: 02/08/2024, às 09h. PROCESSO: 24/2148-0000791-7.

ABERTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA


EDITAL CRE 9175/2024 Objeto : Registro de Preço para contratação, por lote, de empresa para instalação de sistema de coleta e
tratamento primário de esgoto residencial em todo o Estado do RS.
DATA: 30/07/2024, às 09h. PROCESSO: 24/1700-0000354-7.

ABERTURA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA – TÉCNICA E PREÇO


EDITAL CRETP 0046/2024 Objeto : Elaboração do EVTEA - estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental para 105 km,
da seguinte forma: (1) pavimentação da rodovia ERS-476 (65km) e (2) acesso rodoviário que fará a ligação da região das
Hortênsias ao futuro aeroporto de vila oliva, em caxias do sul (40km).
DATA: 10/09/2024, às 9h. PROCESSO: 23/0435-0026988-1

AVISO DE RETIFICAÇÃO E REAGENDAMENTO


Concorrência Eletrônica 0036/2024 Processo 23/0435-0021220-0
Objeto: Contratação de empresa para implantação e pavimentação asfáltica da rodovia ERS- 608, Trecho: Entr. BRS-
293/ERS-265 (p/ Cancelão) – Pedras Altas (Início Trv-Mun) - Lote II, Extensão: 9,23 km (SRE 608ERS0010).
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 103

A Diretora do DELIC/CELIC, no uso de suas atribuições, torna público o aviso de RETIFICAÇÃO e REAGENDAMENTO do edital
em epígrafe, o qual encontra-se disponível no site www.compras.rs.gov.br . Fica reagendada a sessão de abertura para o dia
02/08/2024 às 09 horas.

ATO SEM EFEITO


A Diretora do DELIC/CELIC, no uso de suas atribuições, torna sem efeito a publicação de Abertura da Concorrência Eletrônica de
Registro de Preços 0002/2024, processo eletrônico 24/1700-0000354-7, publicada em 18 de julho de 2024, página 16 do Diário
Oficial do Estado e página 10 do Correio do Povo.

ATO SEM EFEITO


A Diretora do DELIC/CELIC, no uso de suas atribuições, torna sem efeito a publicação de Abertura da Concorrência Eletrônica
Técnica e Preço 0046/2024, processo eletrônico 23/0435-0026988-1, publicada em 18 de julho de 2024, página 16 do Diário Oficial
do Estado e página 10 do Correio do Povo.

SÚMULA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 687/2024


Objeto(s): 0450.0735.000254 REMOVEDOR TINTA 900 ML R$ 25,25 em
Processo: 24/1300-0002234-8, Edital: 0218/2024
Órgão gerenciador: SUBSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES.
Compromitente: LP SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, com CNPJ 18.215.990/0001-40.
Prazo de validade: 12 (doze) meses a contar da presente publicação.

ATOS ADMINISTRATIVOS - LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO


Concorrência 0029/2023 Processo 22/0802-0000054-1
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção de edificação nova com área de
aproximadamente 2.885,57 m², distribuída em 04 pavimentos, que será destinada à instalação da Central de Polícia do
município de Lajeado/RS.
A CPC/CELIC, designada pela Portaria nº 103/2024 e seus anexos, no uso de suas atribuições, declara as empresas
BRAGAGNOLO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA (CNPJ 17.302.533/0001-20), CONSTRUTORA LF LTDA (CNPJ 10.444.117/0001-
18), PLANO M CONSTRUTORA LTDA (CNPJ 24.530.584/0001-75) e PRIVILEGE ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA
(CNPJ 13.462.313/0001-03) habilitadas , conforme Parecer Técnico da SOP tendo em vista que atenderam integralmente ao
solicitado no Edital e inabilitadas as empresas PREVIBRAS SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ 12.947.501/0001-69), pois
não atender ao Subitem 12.1.3 do Edital e VINCERE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 27.559.090/0001-01) por
não atender exigências do Subitem 12.1.3 do Edital. Nos termos do art. 109, inciso I, alínea ‘a’, c/c §6º, da Lei nº 8.666/93 e do
Subitem 16.1 do Edital, ficam as licitantes cientificadas do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados desta publicação, para
interposição de recursos.

Kethy Helen de Souza Bazo


Diretora DELIC/CELIC

A Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC localiza-se na Av. Borges de Medeiros, n° 1501, 2° andar – Porto
Alegre – RS. Os dados necessários das referidas licitações e Atas de Registro de Preços, e os demais atos referentes a
julgamentos, fase recursal e resultados deverão ser acompanhados nos sites www.celic.rs.gov.br e/ou www.compras.rs.gov.br.

Felipe Moreira Cruzeiro


Subsecretário CELIC/SPGG

SECRETARIA DA RECONSTRUÇÃO GAÚCHA


PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete do Secretário
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2024001121759
Processo: 24/0400-0000460-0
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 104

PORTARIA 05/2024
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , por intermédio da SECRETARIA DA RECONSTRUÇÃO GAÚCHA (SERG) , com fulcro
no art. 90 da Constituição, COMUNICA aos interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA para apresentação e exposição
técnica do Projeto de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP) EM ESCOLAS da rede estadual de ensino do Estado do Rio Grande
do Sul.
O escopo do projeto compreende a concessão administrativa para a realização de obras de reformas, ampliações e manutenções e
prestação de serviços não pedagógicos em 99 unidades educacionais da rede estadual de ensino do Estado Rio Grande do Sul.
A audiência será realizada em 05 de agosto de 2024 no Espaço Cultural da UFRGS, Rua Engenheiro Luiz Englert, nº 333, Bairro
Farroupilha, CEP 90040-040, Campus Centro da UFRGS, Porto Alegre (RS). O credenciamento dos participantes terá início a partir
das 13h, iniciando-se a audiência pública às 14h e encerrando-se às 17h.
O regulamento da Audiência Pública e demais informações pertinentes ao projeto serão disponibilizadas no sítio eletrônico do
Programa RS Parcerias:
https://parcerias.rs.gov.br/ppp-em-educacao

GABRIEL RIBEIRO FAJARDO


Secretário Adjunto da Reconstrução Gaúcha

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Av. Borges de Medeiros, 1501 - Plataforma
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete da Secretária
RAQUEL FIGUEIREDO ALESSANDRI TEIXEIRA
Av. Borges de Medeiros, 1501 - Plataforma
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2024001121760
Assunto: Portaria
Expediente: 23/1900‑0016899‑5

Portaria nº 526/2024

A Secretária de Estado da Educação, Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, no uso de suas atribuições legais,
instaura sindicância punitiva em face dos servidores Conceição Silva de Lima Chrisóstomo (Id. 2732173/01), Celimar
Cunha Bittencourt (Id. 2434598/01) e Cheser Valace Batista Guimarães (Id. 2373122/01), nos termos do item "c, da
decisao de fl. 953 do expediente em epígrafe, e designa os servidores André Luis Silva dos Santos (Id. nº
3495680/01), Priscila Morel Link (Id. nº 2483807/01 e 02) e Cláudia Regina Pulcinelli (Id. nº 1763245/01), para, sob
a presidência do primeiro, comporem a comissão sindicante.

Protocolo: 2024001121761
Assunto: Portaria
Expediente: 002747‑1900/20‑8

Portaria nº 527/2024

A Secretária de Estado da Educação, Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, no uso de suas atribuições legais, acolhe
a informação da Procuradoria Setorial Disciplinar, cujos fundamentos adora para determinar o arquivamento da
sindicância investigativa, visto que não configurados indícios da conduta, portanto, não ensejadora de
responsabilização administrativa.

Protocolo: 2024001121762
Assunto: Portaria
Expediente: 002942‑1900/22‑7

Portaria nº 528/2024
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 105

A Secretária de Estado da Educação, Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira, no uso de suas atribuições legais, acolhe
a informação da Procuradoria Setorial Disciplinar junto à SEDUC e determina o arquivamento das denúncias referentes
ao itens "a" e "b" da decisão de fl. 114.

Recursos Humanos
Protocolo: 2024001121763
Assunto: Adicional de Docência Exclusiva
Expediente: 24/1900‑0029057‑5
Nome: Juliana Machado Kuns
Id.Func./Vínculo: 2463997/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 70, inciso VI, REVOGA,
a contar de10/07/2024, o ato registrado no D.O.E. 15/05/2023, pág. 20, referente ao Adicional de Docência Exclusiva
no Provimento, nos termos da Lei 6672/74, art. 70‑D, alterada pela Lei 15.451 de 17 de fevereiro de 2020.

Protocolo: 2024001121764
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Adenilson dos Santos
Id.Func./Vínculo: 5002095/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município PLANALTO.

Protocolo: 2024001121765
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Analia Medianeira de Oliveira Jardim
Id.Func./Vínculo: 5002249/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 08ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação,
no município SANTA MARIA.

Protocolo: 2024001121766
Assunto: Admissão
Expediente: 24/1900‑0026292‑0
Nome: Andreia Angela Martins
CPF: 85241440097 UF: RS
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 04/07/2024, Pág. 46, para declarar que Admite para
Educação Indígena ‑ Língua Guarani, omisso no referido ato.

Protocolo: 2024001121767
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Andreia Prior
Id.Func./Vínculo: 4683013/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 15ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais, RT 20 horas,
município ERECHIM, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de 19 de
maio de 2014.

Protocolo: 2024001121768
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 106

Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Brenda Webler
Id.Func./Vínculo: 5002311/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município SANTA ROSA.

Protocolo: 2024001121769
Assunto: Admissão
Expediente: 24/1900‑0029512‑7
Nome: Camila Costa Bandeira
CPF: 03872490010 UF: RS
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 12ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 18/07/2024, Pág. 24, referente a admissão do servidor,
para declarar que exerce função no município de Eldorado do Sul, e não como constou.

Protocolo: 2024001121770
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Celeste Inacio
Id.Func./Vínculo: 5002320/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais, ED IND‑ANOS
INI.KAIN, RT 20 horas, município LIBERATO SALZANO, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e
alterações e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121771
Assunto: Admissão
Expediente: 24/1900‑0028455‑9
Nome: Cristina Tarnowski Grutzmann
CPF: 01972064096 UF: RS
Cargo/Função: Professor
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, RETIFICA o ato de Admissão registrado no D.O.E. de 10/07/2024, Pág. 65, para declarar que o nome
é Cristina Tarnowski Grutzmann, e não como constou.

Protocolo: 2024001121772
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Dalva Iraci de Jesus
Id.Func./Vínculo: 5002044/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutenção
de Infraestrutura, no município VENANCIO AIRES.

Protocolo: 2024001121773
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Daniela Fátima Strapazzon Fortes
Id.Func./Vínculo: 3118258/03
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Especialista de Educação ‑ Supervisor Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 107

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IX, ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de Especialista de Educação ‑ Supervisor
Escolar, RT 20 horas, município PALMEIRA DAS MISSOES, em conformidade com a Lei 13426/10 e na forma do Decreto
47225/10.

Protocolo: 2024001121774
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Fabiana Moreira
Id.Func./Vínculo: 5002362/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutenção
de Infraestrutura, no município VIAMAO.

Protocolo: 2024001121775
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Fabiane dos Santos Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 5002206/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município PORTO ALEGRE.

Protocolo: 2024001121776
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Flavia Back Finger
Id.Func./Vínculo: 5002222/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 14ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, Educação Física,
RT 20 horas, município SAO PEDRO DO BUTIA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do
Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121777
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Francieli Fayva de Lima
Id.Func./Vínculo: 5002036/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutenção
de Infraestrutura, no município TERRA DE AREIA.

Protocolo: 2024001121778
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Gabrieli Machado Xavier
Id.Func./Vínculo: 5002168/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 05ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais, RT 20 horas,
município CAPAO DO LEAO, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de
19 de maio de 2014.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 108

Protocolo: 2024001121779
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Graziela Leite
Id.Func./Vínculo: 4473094/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 04ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, LINGUA
PORTUGUESA, RT 37 horas, município FARROUPILHA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações
e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121780
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Illa de Andrade Bicca
Id.Func./Vínculo: 5002109/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 19ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município SAO GABRIEL.

Protocolo: 2024001121781
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Ingrid Aguiar Volkmann
Id.Func./Vínculo: 3677532/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ Anos Iniciais, RT 20 horas,
município PORTO ALEGRE, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de
19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121782
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Janete Padilha Goecks Oliveira
Id.Func./Vínculo: 3193780/03
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Interação com o Educando ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑ Interação
com o Educando, no município PORTO ALEGRE.

Protocolo: 2024001121783
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Jennifer Cristina Lima de Oliveira
Id.Func./Vínculo: 5002087/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município XANGRI‑LA.

Protocolo: 2024001121784
Assunto: Admissão
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 109

Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Jozeane Maria de Carvalho
Id.Func./Vínculo: 4784812/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Especialista de Educação ‑ Supervisor Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IX, ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de Especialista de Educação ‑ Supervisor
Escolar, RT 20 horas, município VALE DO SOL, em conformidade com a Lei 13426/10 e na forma do Decreto 47225/10.

Protocolo: 2024001121785
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Juliana Fraga da Silva
Id.Func./Vínculo: 5002060/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, GEOGRAFIA, RT 20
horas, município CAPIVARI DO SUL, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto
51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121786
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Juliana Francisco de Paula
Id.Func./Vínculo: 5002338/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 15ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutenção
de Infraestrutura, no município FAXINALZINHO.

Protocolo: 2024001121787
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Larissa Schunemann Lopes
Id.Func./Vínculo: 5002290/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Especialista de Educação ‑ Supervisor Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 24ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IX, ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de Especialista de Educação ‑ Supervisor
Escolar, RT 40 horas, município CACHOEIRA DO SUL, em conformidade com a Lei 13426/10 e na forma do Decreto 47225/10.

Protocolo: 2024001121788
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Lelia Maria da Silva Rosa
Id.Func./Vínculo: 5002052/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutenção
de Infraestrutura, no município VENANCIO AIRES.

Protocolo: 2024001121789
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Leonir Mathes
Id.Func./Vínculo: 2826836/03
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Especialista de Educação ‑ Orientador Educacional ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02ª CRE
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 110

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IX, ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de Especialista de Educação ‑ Orientador
Educacional, RT 40 horas, município ESTANCIA VELHA, em conformidade com a Lei 13426/10 e na forma do Decreto
47225/10.

Protocolo: 2024001121790
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Lucas Dellinghausen Saccol
Id.Func./Vínculo: 5002150/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 06ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, FISICA, RT 40
horas, município PASSO DO SOBRADO, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto
51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121791
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Luciara Rodrigues Menin
Id.Func./Vínculo: 5002265/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio,
ATEND.EDUC.ESPECIALI, RT 20 horas, município VISTA ALEGRE DO PRATA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro
de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121792
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Magdiele Lucas Ferreira
Id.Func./Vínculo: 5002079/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, L.E.M. LINGUA
INGLES, RT 25 horas, município CAPIVARI DO SUL, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações
e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121793
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Manuela Oliveira de Paula Borges
Id.Func./Vínculo: 5002117/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município CAMPO BOM.

Protocolo: 2024001121794
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Marcia Silveira Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 5002354/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 07ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Alimentação,
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 111

no município PASSO FUNDO.

Protocolo: 2024001121795
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Marcio Lourenço
Id.Func./Vínculo: 4849272/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 15ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, GEOGRAFIA, RT 40
horas, município ERECHIM, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490, de
19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121796
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Muryel Garcia Silveira
Id.Func./Vínculo: 4938291/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Especialista de Educação ‑ Supervisor Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IX, ADMITE, em caráter emergencial, para exercer a função de Especialista de Educação ‑ Supervisor
Escolar, RT 40 horas, município PAROBE, em conformidade com a Lei 13426/10 e na forma do Decreto 47225/10.

Protocolo: 2024001121797
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Renata da Silva Oliveira
Id.Func./Vínculo: 5002230/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município ALVORADA.

Protocolo: 2024001121798
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Robert Brusque
Id.Func./Vínculo: 5002273/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 16ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, BIOLOGIA, RT 20
horas, município NOVA PRATA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490,
de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121799
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Rosangela de Paula
Id.Func./Vínculo: 2841800/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 04ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, LINGUA
PORTUGUESA, RT 20 horas, município CAXIAS DO SUL, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e
alterações e do Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121800
Assunto: Admissão
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 112

Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Sergio Vinicios Pereira Borgatti Sobrinho
Id.Func./Vínculo: 5002192/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, FISICA, RT 40
horas, município PORTO ALEGRE, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto
51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121801
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Tainara Kulanski
Id.Func./Vínculo: 5002214/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 20ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município PLANALTO.

Protocolo: 2024001121802
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Vanessa Aina Person
Id.Func./Vínculo: 5002176/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 14ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, BIOLOGIA, RT 40
horas, município GUARANI DAS MISSOES, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do
Decreto 51490, de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121803
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Viviana Patricia Sanches
Id.Func./Vínculo: 5002389/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 28ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional I ‑ Manutenção
de Infraestrutura, no município VIAMAO.

Protocolo: 2024001121804
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Viviane Raquel de Lima de Matos
Id.Func./Vínculo: 5002281/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VIII, ADMITE, em caráter temporário, nos termos da Lei Estadual 11672 de 26 de setembro de 2001 e
alterações, Lei Estadual 12694, de 15 de março de 2007, para exercer a função de Agente Educacional II ‑
Administração Escolar, no município GIRUA.

Protocolo: 2024001121805
Assunto: Admissão
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Yan Baggiotto Giuliani
Id.Func./Vínculo: 5002184/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 113

Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A


Lotação: Secretaria da Educação ‑ 08ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ADMITE, em caráter temporário para exercer a função de Professor ‑ ensino médio, HISTORIA, RT 22
horas, município NOVA PALMA, conformidade com a Lei 11126 de 9 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto 51490,
de 19 de maio de 2014.

Protocolo: 2024001121806
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Adriani Cilene da Silva
Id.Func./Vínculo: 4720350/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 31/08/2021, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 35 horas semanais, a contar de 15/07/2024.

Protocolo: 2024001121807
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Aiurgue Afonso da Rosa Silva
Id.Func./Vínculo: 4493141/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/04/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 38
para 40 horas semanais, a contar de 11/07/2024.

Protocolo: 2024001121808
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Alexandre Barcelos Silveira
Id.Func./Vínculo: 3106039/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 12/06/2024, para declarar que reduziu a carga horária de 29
para 20 horas semanais, a contar de 14/06/2024.

Protocolo: 2024001121809
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Alexsandro Panisson Silveira
Id.Func./Vínculo: 3059626/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/05/2011, para declarar que ampliou a carga horária de 18
para 20 horas semanais, a contar de 19/02/2024.

Protocolo: 2024001121810
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Alissandra Oliveira Macedo
Id.Func./Vínculo: 3181111/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 11/03/2022, para declarar que ampliou a carga horária de 20
para 40 horas semanais, no período de 26/02/2024 a 01/04/2024.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 114

Protocolo: 2024001121811
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Allan Guglielmi Herlinger
Id.Func./Vínculo: 4923936/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 13/09/2023, para declarar que ampliou a carga horária de 35
para 40 horas semanais, a contar de 19/02/2024.

Protocolo: 2024001121812
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Ana Paula Ariotti Menti
Id.Func./Vínculo: 2853914/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/03/2010, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 39 horas semanais, a contar de 21/06/2024.

Protocolo: 2024001121813
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Andre Nelson de Oliveira Pinheiro
Id.Func./Vínculo: 4974018/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/04/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 22
para 33 horas semanais, a contar de 10/06/2024.

Protocolo: 2024001121814
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Andresa Accadrolli Gobatto
Id.Func./Vínculo: 3184404/04
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 15/10/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 13
para 25 horas semanais, a contar de 01/07/2024.

Protocolo: 2024001122218
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Andriele Nickel de Lima
Id.Func./Vínculo: 4798848/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 28/04/2022, para declarar que ampliou a carga horária de 15
para 33 horas semanais, a contar de 11/04/2024.

Protocolo: 2024001122219
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Bibiane Valessa Moreira Bisognin
Id.Func./Vínculo: 4719093/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 115

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 27/08/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 28
para 30 horas semanais, a contar de 01/03/2024.

Protocolo: 2024001121815
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Camila Turmina
Id.Func./Vínculo: 4996828/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 02/07/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 28
para 34 horas semanais, a contar de 08/07/2024.

Protocolo: 2024001122204
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Carina Marques Machado
Id.Func./Vínculo: 4387074/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 27/04/2017, para declarar que ampliou a carga horária de 24
para 39 horas semanais, a contar de 11/06/2024.

Protocolo: 2024001122220
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Carlos Alberto Flores da Conceiçao Junior
Id.Func./Vínculo: 4985060/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/04/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 23
para 40 horas semanais, a contar de 17/06/2024.

Protocolo: 2024001121816
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Carolina Oliveira Esquiam
Id.Func./Vínculo: 4840453/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/08/2022, para declarar que reduziu a carga horária de 35
para 28 horas semanais, a contar de 10/06/2024.

Protocolo: 2024001121817
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Caroline Lazzari
Id.Func./Vínculo: 4470141/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 15/03/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 22
para 36 horas semanais, no período de 21/06/2024 a 20/12/2024.

Protocolo: 2024001121818
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 116

Nome: Catia Regina Alves Pires


Id.Func./Vínculo: 4715926/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2022, para declarar que ampliou a carga horária de 38
para 40 horas semanais, no período de 13/06/2024 a 11/09/2024.

Protocolo: 2024001121819
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Catia Simone Roloff Fenske Wegner
Id.Func./Vínculo: 4726960/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 16/09/2021, para declarar que reduziu a carga horária de 24
para 20 horas semanais, a contar de 18/07/2024.

Protocolo: 2024001121820
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Clarice Dutra Ramos
Id.Func./Vínculo: 4985222/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais
Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/04/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 20
para 40 horas semanais, a contar de 30/04/2024.

Protocolo: 2024001121821
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Claudemir Jorge Duarte Junior
Id.Func./Vínculo: 3691055/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/08/2016, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 39 horas semanais, a contar de 10/07/2024.

Protocolo: 2024001121822
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Claudiomir Weis de Lima
Id.Func./Vínculo: 4999215/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 09 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 09/07/2024, para declarar que reduziu a carga horária de 20
para 16 horas semanais, a contar de 16/07/2024.

Protocolo: 2024001121823
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Cleidi Linck Guedes
Id.Func./Vínculo: 1849506/01
Tipo Vínculo: emergencial
Cargo/Função: Professor ‑ Área
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/04/1995, para declarar que ampliou a carga horária de 19
para 30 horas semanais, a contar de 19/06/2024.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 117

Protocolo: 2024001121824
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Cristiane Pacheco Magnus
Id.Func./Vínculo: 4983068/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 19/04/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 37
para 40 horas semanais, a contar de 04/06/2024.

Protocolo: 2024001121825
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Daniela Andrighetto
Id.Func./Vínculo: 4988582/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/05/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 31
para 37 horas semanais, a contar de 27/05/2024.

Protocolo: 2024001121826
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Deivid Horacio Taliuli
Id.Func./Vínculo: 4961110/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/02/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 38
para 40 horas semanais, a contar de 25/06/2024.

Protocolo: 2024001121827
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Edilisia Couto Dias
Id.Func./Vínculo: 4431090/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/03/2019, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 38 horas semanais, a contar de 07/06/2024.

Protocolo: 2024001121828
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Eliziane da Silva Pacheco
Id.Func./Vínculo: 3918327/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/03/2014, para declarar que reduziu a carga horária de 32
para 29 horas semanais, a contar de 01/07/2024.

Protocolo: 2024001121829
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Fabiana Duranti Pazetti Benedette
Id.Func./Vínculo: 3132552/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 118

Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 29/06/2009, para declarar que ampliou a carga horária de 25
para 32 horas semanais, no período de 10/06/2024 a 09/07/2024.

Protocolo: 2024001122221
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Fatima do Carmo Severo Regio
Id.Func./Vínculo: 3734447/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/10/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 25
para 34 horas semanais, a contar de 03/06/2024.

Protocolo: 2024001121830
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Franciele Rodrigues Ribeiro
Id.Func./Vínculo: 4722990/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 06/09/2021, para declarar que reduziu a carga horária de 24
para 22 horas semanais, a contar de 10/06/2024.

Protocolo: 2024001121831
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Gabriela Alves Laste
Id.Func./Vínculo: 4974514/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/04/2024, para declarar que reduziu a carga horária de 22
para 13 horas semanais, a contar de 08/07/2024.

Protocolo: 2024001121832
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Geiza Laize Dalberto
Id.Func./Vínculo: 3659909/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2022, para declarar que reduziu a carga horária de 24
para 19 horas semanais, a contar de 10/07/2024.

Protocolo: 2024001121833
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Jair Rolim dos Santos
Id.Func./Vínculo: 3130673/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 23/03/2010, para declarar que ampliou a carga horária de 21
para 27 horas semanais, no período de 08/07/2024 a 21/07/2024.

Protocolo: 2024001121834
Assunto: Carga Horária
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 119

Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Janine Bergmann Lopes
Id.Func./Vínculo: 4995759/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 27/06/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 15
para 39 horas semanais, no período de 08/07/2024 a 04/10/2024.

Protocolo: 2024001121835
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Jaquelina Pagnussati Bertollo Hefle
Id.Func./Vínculo: 4713281/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 20/08/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 32
para 39 horas semanais, no período de 01/07/2024 a 28/09/2024.

Protocolo: 2024001121836
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Jaqueline Leorato
Id.Func./Vínculo: 4747950/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 28/10/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 20
para 40 horas semanais, a contar de 15/07/2024.

Protocolo: 2024001121837
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Jaqueline Schaeffer
Id.Func./Vínculo: 3488853/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 20
para 22 horas semanais, a contar de 20/06/2024.

Protocolo: 2024001121838
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Jenifer Ortiz de Souza
Id.Func./Vínculo: 4433513/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 18/07/2017, para declarar que ampliou a carga horária de 25
para 40 horas semanais, a contar de 04/03/2024.

Protocolo: 2024001121839
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Joao Pedro da Costa Teixeira
Id.Func./Vínculo: 2827433/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 02/04/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 38
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 120

para 40 horas semanais, no período de 19/02/2024 a 02/09/2024.

Protocolo: 2024001121840
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Juliana Nunes Telles
Id.Func./Vínculo: 2719339/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Finais
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/04/2003, para declarar que ampliou a carga horária de 35
para 40 horas semanais, a contar de 28/05/2024.

Protocolo: 2024001122222
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Juliana Tatsch Menezes
Id.Func./Vínculo: 4611055/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/05/2020, para declarar que ampliou a carga horária de 39
para 40 horas semanais, a contar de 03/06/2024.

Protocolo: 2024001121842
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Kamila Vieira
Id.Func./Vínculo: 4962478/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 28/02/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 10
para 23 horas semanais, no período de 08/07/2024 a 05/10/2024.

Protocolo: 2024001121843
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Karine de Freitas dos Santos
Id.Func./Vínculo: 3751490/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 28/06/2017, para declarar que ampliou a carga horária de 33
para 40 horas semanais, no período de 28/06/2024 a 26/09/2024.

Protocolo: 2024001121844
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Letícia Auxiliadora Destri Bressiani
Id.Func./Vínculo: 4369904/04
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 03/04/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 13
para 20 horas semanais, no período de 08/07/2024 a 05/10/2024.

Protocolo: 2024001121845
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Liane Bueno de Oliveira
Id.Func./Vínculo: 4918940/01
Tipo Vínculo: temporário
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 121

Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais


Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/08/2023, para declarar que ampliou a carga horária de 20
para 40 horas semanais, a contar de 04/07/2024.

Protocolo: 2024001121846
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Luiz Cristiano Gonçalves Viana
Id.Func./Vínculo: 4842081/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 06/09/2023, para declarar que ampliou a carga horária de 35
para 38 horas semanais, a contar de 03/06/2024.

Protocolo: 2024001121847
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Macario Webber Lumertz
Id.Func./Vínculo: 2522241/06
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/04/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 12
para 29 horas semanais, a contar de 20/05/2024.

Protocolo: 2024001121848
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Maicon Alessandro de Souza
Id.Func./Vínculo: 4965671/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 08/03/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 20
para 40 horas semanais, a contar de 15/07/2024.

Protocolo: 2024001121849
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Marcos Marques de Souza
Id.Func./Vínculo: 4293070/04
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 05/05/2023, para declarar que ampliou a carga horária de 23
para 39 horas semanais, a contar de 19/02/2024.

Protocolo: 2024001121850
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Maria Alcione Cirino
Id.Func./Vínculo: 3764001/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 03/10/2012, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 36 horas semanais, a contar de 01/04/2024.

Protocolo: 2024001121851
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 122

Assunto: Carga Horária


Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Maria Beatriz Rodrigues Coelho
Id.Func./Vínculo: 4750772/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 17/11/2023, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 20 horas semanais, a contar de 08/07/2024.

Protocolo: 2024001121852
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Maria do Carmo Catto
Id.Func./Vínculo: 2908298/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 02/07/2015, para declarar que ampliou a carga horária de 37
para 40 horas semanais, a contar de 19/06/2024.

Protocolo: 2024001121853
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Melanie Alice Machado Mansson
Id.Func./Vínculo: 4990064/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 05/06/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 20
para 40 horas semanais, a contar de 07/06/2024.

Protocolo: 2024001122223
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Nicole Fulgearini
Id.Func./Vínculo: 3794334/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Finais
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 08/04/2013, para declarar que ampliou a carga horária de 28
para 38 horas semanais, a contar de 03/06/2024.

Protocolo: 2024001121854
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Paula Janaina Venturato Cezar
Id.Func./Vínculo: 3890821/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/01/2014, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 38 horas semanais, a contar de 01/04/2024.

Protocolo: 2024001121855
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Paula Santos da Silva
Id.Func./Vínculo: 4606663/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 123

art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 21/03/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 32
para 40 horas semanais, a contar de 11/07/2024.

Protocolo: 2024001122205
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Paulo Benjamin Werner
Id.Func./Vínculo: 3724921/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 02/07/2012, para declarar que ampliou a carga horária de 28
para 38 horas semanais, no período de 10/06/2024 a 11/07/2024.

Protocolo: 2024001121856
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Paulo Roberto Volpatto
Id.Func./Vínculo: 4629213/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 01/07/2020, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 30 horas semanais, a contar de 02/04/2024.

Protocolo: 2024001121857
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Paulo Rogerio Kohl
Id.Func./Vínculo: 4907990/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/06/2023, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 39 horas semanais, a contar de 10/06/2024.

Protocolo: 2024001121858
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Prescila de Vargas Pias
Id.Func./Vínculo: 4962532/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais
Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 29/02/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 20
para 40 horas semanais, no período de 27/05/2024 a 18/07/2024.

Protocolo: 2024001121859
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Rodrigo Capeletti
Id.Func./Vínculo: 4972007/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 25/03/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 38
para 40 horas semanais, a contar de 04/07/2024.

Protocolo: 2024001121860
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Rodrigo de Souza Batista
Id.Func./Vínculo: 4703359/04
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 124

Tipo Vínculo: temporário


Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 09/04/2024, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 34 horas semanais, a contar de 08/07/2024.

Protocolo: 2024001121861
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Sabrina Viegas de Aguiar
Id.Func./Vínculo: 4574397/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 07/05/2019, para declarar que ampliou a carga horária de 32
para 40 horas semanais, no período de 19/02/2024 a 02/09/2024.

Protocolo: 2024001122192
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Selvino Kokaj Amaral
Id.Func./Vínculo: 3251675/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais
Lotação: SEDUC ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 29/10/2021, para declarar que ampliou a carga horária de 36
para 38 horas semanais, a contar de 17/07/2024, sendo 16 horas Ensino Fundamental, Anos Inicias e 22 horas Ensino
Fundamental, Anos Finais.

Protocolo: 2024001121862
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Shaiana Lemos Silveira
Id.Func./Vínculo: 4266714/06
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 05/04/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 33
para 37 horas semanais, no período de 12/06/2024 a 20/12/2024.

Protocolo: 2024001121863
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Silvia Regina Tambelli Bangel
Id.Func./Vínculo: 2717700/03
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 16/10/2008, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 32 horas semanais, a contar de 18/04/2024.

Protocolo: 2024001121864
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Tania Mara Alves Domingues
Id.Func./Vínculo: 4926773/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 26/09/2023, para declarar que ampliou a carga horária de 27
para 40 horas semanais, a contar de 08/03/2024.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 125

Protocolo: 2024001121865
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Tiago Marques da Silva Bastos
Id.Func./Vínculo: 4932595/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 17/10/2023, para declarar que reduziu a carga horária de 40
para 32 horas semanais, a contar de 07/06/2024.

Protocolo: 2024001121866
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Tiago Stigger Marins
Id.Func./Vínculo: 3241599/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 04/05/2010, para declarar que ampliou a carga horária de 37
para 40 horas semanais, a contar de 19/02/2024.

Protocolo: 2024001121867
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Valdirene da Rocha Boeira
Id.Func./Vínculo: 4939441/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 22/11/2023, para declarar que ampliou a carga horária de 28
para 32 horas semanais, a contar de 19/02/2024.

Protocolo: 2024001121868
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Viviane Luiza Korndorfer
Id.Func./Vínculo: 4992873/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 17/06/2024, para declarar que ampliou a carga horária de 36
para 40 horas semanais, a contar de 02/07/2024.

Protocolo: 2024001121869
Assunto: Carga Horária
Expediente: 18/1900‑0081679‑5
Nome: Vânia Maria Kremer Martins
Id.Func./Vínculo: 3240835/02
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. VII, ALTERA o ato registrado no D.O.E. de 30/11/2023, para declarar que ampliou a carga horária de 14
para 25 horas semanais, no período de 19/02/2024 a 02/08/2024.

Protocolo: 2024001121870
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Aloir Knevitz
Id.Func./Vínculo: 3200710/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 126

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117, CONVOCA a contar
de 02/07/2024 por 4 horas semanais nos termos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2024001121871
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Ana Teodora Buckor Dias
Id.Func./Vínculo: 1591894/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 22/11/2021 pág. 116 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 01/04/2024 deverá ser alterada de 20 para 17 horas semanais.

Protocolo: 2024001121872
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Claudia Vieira Lisboa
Id.Func./Vínculo: 2406322/04
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 31/05/2023 pág. 301 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 01/07/2024 deverá ser alterada de 12 para 7 horas semanais.

Protocolo: 2024001121873
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Cristina Becker
Id.Func./Vínculo: 2978148/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 08/04/2020 pág. 131 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 02/07/2024 deverá ser alterada de 20 para 10 horas semanais.

Protocolo: 2024001121874
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Deise Mezzomo Tecchio
Id.Func./Vínculo: 2468050/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117º, alterado pela
Lei nº 8.112/85, art. 3º, REVOGA a contar de 10/07/2024 o ato registrado na Página 142 , D.Ofic. de 08/04/2020,
referente a convocação nos termos da Lei 6672/74 artigo 117.

Protocolo: 2024001121875
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Edna Magoga Donin
Id.Func./Vínculo: 2472902/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 02/06/2021 pág. 61 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 03/06/2024 deverá ser alterada de 16 para 12 horas semanais.

Protocolo: 2024001121876
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Elaine Jussara Ferreira da Silva
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 127

Id.Func./Vínculo: 1244493/03
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117º, alterado pela
Lei nº 8.112/85, art. 3º, REVOGA a contar de 03/07/2024 o ato registrado na Página 93 , D.Ofic. de 07/04/2022,
referente a convocação nos termos da Lei 6672/74 artigo 117.

Protocolo: 2024001121877
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Greicy Weschenfelder
Id.Func./Vínculo: 3496007/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117, CONVOCA a contar
de 01/07/2024 por 20 horas semanais nos termos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2024001121878
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Henrique Rudolfo Hettwer
Id.Func./Vínculo: 3900487/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑V
Lotação: SEDUC ‑ 24 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 12/04/2024 pág. 163 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que, no período de 11/07/2024 a 23/07/2024, deverá ser alterada de 3 para 18 horas semanais.

Protocolo: 2024001121879
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Jennifer Souza Alvares
Id.Func./Vínculo: 4950917/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 09/04/2024 pág. 77 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 01/07/2024 deverá ser alterada de 20 para 10 horas semanais.

Protocolo: 2024001121881
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Jessica Gilmara Agliardi Pereira
Id.Func./Vínculo: 3782220/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117, CONVOCA a contar
de 01/07/2024 por 3 horas semanais nos termos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2024001122206
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Leni de Fatima Vedoy Barbon
Id.Func./Vínculo: 2790734/04
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 13/05/2014 pág. 41 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 24/06/2024 deverá ser alterada de 10 para 14 horas semanais.

Protocolo: 2024001121882
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 128

Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Lucas Machado Cardoso
Id.Func./Vínculo: 4954173/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 26/03/2024 pág. 133 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 04/06/2024 deverá ser alterada de 3 para 4 horas semanais.

Protocolo: 2024001121883
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Luciane Ghisleri Zachazeski
Id.Func./Vínculo: 2535378/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117, CONVOCA a contar
de 16/07/2024 por 10 horas semanais nos termos da Lei 6672/74, artigo 117.

Protocolo: 2024001121884
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Marilia Baldin Silva
Id.Func./Vínculo: 3935442/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 16/03/2023 pág. 83 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 08/07/2024 deverá ser alterada de 10 para 5 horas semanais.

Protocolo: 2024001121885
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Maritania Granella
Id.Func./Vínculo: 2648067/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 08/04/2020 pág. 340 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que, no período de 10/06/2024 a 09/07/2024, deverá ser alterada de 10 para 20 horas semanais.

Protocolo: 2024001121886
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Maritânia Fátima Henicka da Silva
Id.Func./Vínculo: 2497204/03
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 20 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 08/04/2020 pág. 340 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que, no período de 05/02/2024 a 25/06/2024, deverá ser alterada de 10 para 20 horas semanais.

Protocolo: 2024001122193
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Milene Cacciamani Teixeira Roselet
Id.Func./Vínculo: 2908581/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑V
Lotação: SEDUC ‑ 18 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 29/09/2020 pág. 41 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 129

declarar que a contar de 22/04/2024 deverá ser alterada de 5 para 13 horas semanais.

Protocolo: 2024001121887
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Rejane Souza dos Santos
Id.Func./Vínculo: 2392321/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑I
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 117º, alterado pela
Lei nº 8.112/85, art. 3º, REVOGA a contar de 15/07/2024 o ato registrado na Página 124 , D.Ofic. de 18/03/2024,
referente a convocação nos termos da Lei 6672/74 artigo 117.

Protocolo: 2024001121888
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Tauana Dambrós
Id.Func./Vínculo: 4732766/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.464/14, art. 8º, APOSTILA o ato
registrado no D.Oficial de 14/03/2024 pág. 122 referente a convocação nos termos da Lei 6672/74, artigo 117, para
declarar que a contar de 02/05/2024 deverá ser alterada de 20 para 11 horas semanais.

Protocolo: 2024001121889
Assunto: Convocação
Expediente: 18/1900‑0081683‑3
Nome: Vanessa da Silva Flores
Id.Func./Vínculo: 3477665/03
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.672/74, art. 55º, 56º e 57º,
alterações Lei nº 10,576/95, art. 99º e Lei 15.451/20, CONVOCA no período de 06/07/2024 a 06/10/2024 por 20 horas
semanais, nos termos da Lei 6672/74, artigos 55, 56, 57, alterados pela Lei 10576/15, art. 99.

Protocolo: 2024001121890
Assunto: Dispensa
Expediente: 24/1900‑0030124‑0
Nome: Andressa Maria Scavoni Guedes
Id.Func./Vínculo: 4369220/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 2º, inc. III, DISPENSA, a contar de 01/01/2017, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E.
de03/10/2016, Pág. 12, para fins de regularização funcional.

Protocolo: 2024001121891
Assunto: Dispensa
Expediente: 24/1900‑0030017‑1
Nome: Djessica Nobre de Lucca D Avila
Id.Func./Vínculo: 4407946/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais
Lotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 2º, inc. III, RETIFICA o ato registrado no D.O.E. de 07/06/2024, pág. 75, para declarar que dispensa a pedido
a contar de 28/05/2024, e não como constou.

Protocolo: 2024001121892
Assunto: Dispensa
Expediente: 24/1900‑0028498‑2
Nome: Elenir de Fatima Witt Cordeiro
Id.Func./Vínculo: 961922/80
Tipo Vínculo: temporário
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 130

Cargo/Função: Auxiliar de Serviços Escolares ‑ Merendeira


Lotação: Secretaria da Educação ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 2º, inc. III, DISPENSA, a contar de 01/02/1995, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E. de
08/06/1994, bol. 6016, apra fins de regularização funcional.

Protocolo: 2024001121893
Assunto: Dispensa
Expediente: 24/1900‑0030131‑3
Nome: José Antonio Teixeira de Farias
Id.Func./Vínculo: 4351690/01
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio
Lotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 2º, inc. III, DECLARA SEM EFEITO o ato registrado no D.O.E. de 18/07/2024, Pág. 50 referente a dispensa do
admitido em caráter emergencial, por ter constado indevidamente.

Protocolo: 2024001121894
Assunto: Dispensa
Expediente: 24/1900‑0025612‑1
Nome: Maria Jussara de Angelis Neibert
Id.Func./Vínculo: 998591/04
Tipo Vínculo: temporário
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 2º, inc. III, DISPENSA A PEDIDO, a contar de 17/06/2024, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E.
de 05/01/2021, Pág. 37.

Protocolo: 2024001121895
Assunto: Dispensa
Expediente: 24/1900‑0027572‑0
Nome: Ruth Elizabete Nachtigal
Id.Func./Vínculo: 1537555/80
Tipo Vínculo: contratado
Cargo/Função: Professor do Ensino Médio II
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 2º, inc. III, DISPENSA, a contar de 14/01/1993, o admitido, em caráter emergencial, através do D.O.E. de
08/06/1992, Bol. 3610, para fins de regularização funcional.

Protocolo: 2024001121896
Assunto: Disposição
Expediente: 19/1900‑0004995‑1
Nome: Aline de Freitas Oliveira
Id.Func./Vínculo: 2462001/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Guaíba, a fim de continuar exercendo a função de Vice‑Diretora, na EMEF Santa
Rita de Cássia, mediante permuta com a Professora Andrea Schuch, Id. Func. nº 1902954/03, RT 20h.

Protocolo: 2024001121897
Assunto: Disposição
Expediente: 20/1900‑0013709‑0
Nome: Ana Delise Claich Cassol
Id.Func./Vínculo: 1611780/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, RETIFICA, o ato publicado no D.O.E. de 03/07/2024, página 68, referente à disposição da
Professora, RT 20h, para a Prefeitura Municipal de Passo Fundo, para declarar que o vínculo correto da permutada é
02, e não como constou.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 131

Protocolo: 2024001121898
Assunto: Disposição
Expediente: 21/1900‑0005615‑0
Nome: Andreia Dal Molin
Id.Func./Vínculo: 1732048/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ D‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Espumoso, a fim de continuar exercendo a função de Coordenadora Pedagógica, na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, mediante permuta com a Professora Rocheles dos Santos Amaral,
Id. Func. nº 3955800/02, RT 20h.

Protocolo: 2024001121899
Assunto: Disposição
Expediente: 19/1900‑0049507‑2
Nome: Catia Muller Kaltbach Gonçalves
Id.Func./Vínculo: 2542366/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, a fim de continuar exercendo a função de Regente de
Classe, na EMEF Castro Alves, mediante permuta com o Professor Magno Machado de Freitas, Id. Func. 4930436/01, RT
20h.

Protocolo: 2024001121900
Assunto: Disposição
Expediente: 19/1900‑0012660‑3
Nome: Chana Lucia Romano
Id.Func./Vínculo: 3124673/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, RETIFICA, o ato publicado no D.O.E. de 03‑07‑2024, página 69, referente à disposição da
Professora, RT 20h, para a Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, para declarar que o cargo a ser exercido no
período de 10/07/2023 até 31/12/2023 é de Diretora e não como constou.

Protocolo: 2024001121901
Assunto: Disposição
Expediente: 24/1900‑0010910‑2
Nome: Fernanda Gomes Teixeira
Id.Func./Vínculo: 2649284/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑V
Lotação: SEDUC ‑ 18 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, COLOCA, até 31‑12‑2024, a Professora, RT 20h, à disposição da Prefeitura Municipal de Rio Grande,
a fim de exercer a função de Coordenadora Pedagógica na E.M.E.F. Clemente Pinto, mediante permuta com a Professora
Gabrielly Costa Butierres RT 20h, nos termos do art. 58, da Lei nº 6.672 de 22 de abril de 1974.

Protocolo: 2024001121902
Assunto: Disposição
Expediente: 19/1900‑0005802‑0
Nome: Fernanda Teixeira Ferreira Netto
Id.Func./Vínculo: 2449382/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h,
à disposição da Prefeitura Municipal de Palmares do Sul, a fim de continuar exercendo a função de Diretora, na EMEI
Peixinho Dourado, mediante permuta com a Professora Patrícia Wagner Magnus, Id. Func. nº 2446723/03, RT 20h.

Protocolo: 2024001121903
Assunto: Disposição
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 132

Expediente: 23/1900‑0033396‑1
Nome: Jaqueline Farias Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 3101797/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, REVOGA, a contar de 01‑04‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à disposição da
Prefeitura Municipal de Viamão, mediante permuta.

Protocolo: 2024001121904
Assunto: Disposição
Expediente: 23/1900‑0033396‑1
Nome: Jaqueline Farias Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 3101797/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, COLOCA, no período de 01‑04‑2024 até 31‑12‑2024, a Professora, RT 20h, à disposição da Prefeitura
Municipal de Viamão, a fim de exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na EMEF Brasília, mediante permuta com a
Professora Rita de Cássia Romanelli Machado, RT 20h, nos termos do art. 58, da Lei nº 6.672 de 22 de abril de 1974.

Protocolo: 2024001121905
Assunto: Disposição
Expediente: 21/1900‑0001866‑6
Nome: Jarlise Ideline Alves Santos
Id.Func./Vínculo: 3911454/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Rio Pardo, a fim de continuar exercendo a função de Supervisora, na Secretaria
Municipal de Educação, mediante permuta com o Professor Alex Sandro Haas Pimentel, Id. Func. 2842025/04, RT 20h.

Protocolo: 2024001121906
Assunto: Disposição
Expediente: 22/1900‑0008796‑5
Nome: Joelma Goulart Souza da Silva
Id.Func./Vínculo: 2617781/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 10 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Itaqui, a fim de continuar exercendo a função de Vice‑Diretora, na EMEF Otávio
Silveira, mediante permuta com a Professora Elisete da Silva Pereira, Id. Func. nº 3759296/02, RT 20h.

Protocolo: 2024001121907
Assunto: Disposição
Expediente: 23/1900‑0013280‑0
Nome: Kanesca Escobar Osorio
Id.Func./Vínculo: 3188922/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 10 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Itaqui, a fim de continuar exercendo a função de Diretora, na EMEI Casa da
Criança, mediante permuta com a Professora Suely Regina dos Santos de Godoy, Id. Func. nº 2663112/02, RT 20h.

Protocolo: 2024001121908
Assunto: Disposição
Expediente: 21/1900‑0003601‑0
Nome: Lisiani Zanotelli
Id.Func./Vínculo: 2409836/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 133

Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, a fim de continuar exercendo a função de Coordenadora por
Área, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, mediante permuta com a Professora Adriana Cristina
Zimmermann Gonçalves, Id. Func. nº 2777789/02, RT 22h.

Protocolo: 2024001121909
Assunto: Disposição
Expediente: 22/1900‑0027557‑5
Nome: Luiz Andre Lopes Fachinetto
Id.Func./Vínculo: 2477190/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência do Professor, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Soledade, a fim de continuar exercendo a função de Professor, na EMEF Valdemar
Rocha e na EMEF Anselmo Primaz, mediante permuta com a Professora Aline Pedrasani Quevedo, Id. Func. nº 3737454/05,
RT 25h.

Protocolo: 2024001121910
Assunto: Disposição
Expediente: 20/1900‑0006561‑8
Nome: Marcia Eggers
Id.Func./Vínculo: 2705737/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires,, a fim de continuar exercendo a função de Diretora, na EMEF
Dom Pedro II, mediante permuta com a Professora a Karla Naue Parraga da Silva, Id. Func. 2475251/06, RT 20h.

Protocolo: 2024001121911
Assunto: Disposição
Expediente: 22/1900‑0010262‑0
Nome: Marcia Eliza Ballestreri Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 2367548/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de São José do Herval, a fim de continuar exercendo a função de Professora, na
EMEF Tomé de Souza, mediante permuta com a Professora Julia Cristine Fedrizzi, Id. Func. nº 4491610/02, RT 20h.

Protocolo: 2024001121912
Assunto: Disposição
Expediente: 21/1900‑0000754‑0
Nome: Neandro da Silva Soares
Id.Func./Vínculo: 2361248/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. V, PRORROGA, no período de 01‑01‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência do Professor, RT 20h, à
disposição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Encruzilhada do Sul, a fim de
continuar exercendo a função de Professor, na Escola de Educação Especial de Encruzilhada do Sul, com ônus para o
Órgão de origem, mediante contrapartida

Protocolo: 2024001121914
Assunto: Disposição
Expediente: 21/1900‑0000754‑0
Nome: Neandro da Silva Soares
Id.Func./Vínculo: 2361248/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 134

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. V, PRORROGA, no período de 01‑01‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência do Professor, RT 20h, à
disposição da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Encruzilhada do Sul, a fim de
continuar exercendo a função de Professor, na Escola de Educação Especial de Encruzilhada do Sul, com ônus para o
Órgão de origem, mediante contrapartida

Protocolo: 2024001121915
Assunto: Disposição
Expediente: 21/1900‑0012513‑6
Nome: Raquel Borges
Id.Func./Vínculo: 1918702/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Tapera, a fim de continuar exercendo a função de Supervisora Escolar, na EMEF
Presidente Costa e Silva, mediante permuta com a Professora Ana Luiza Corazza Henrique, Id. Func. nº 2530180/02, RT
22h.

Protocolo: 2024001121916
Assunto: Disposição
Expediente: 21/1900‑0006097‑2
Nome: Silvana Freitas de Souza
Id.Func./Vínculo: 2635062/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Carazinho, a fim de continuar exercendo funções correlatas ao cargo, na
Secretaria Municipal de Educação, mediante permuta com a Professora Lisete Leiria Jarré, Id. Func. nº 2938880/02, RT
20h.

Protocolo: 2024001121917
Assunto: Disposição
Expediente: 20/1900‑0006774‑2
Nome: Sinara Amorim Barbosa
Id.Func./Vínculo: 2671360/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Imbé, a fim de continuar exercendo a função de Professora, na EMEF Estado de
Santa Catarina, mediante permuta com a Professora Cristiane Araújo Cabral Niemeyer, Id. Func. nº 4279069/02, RT 24h.

Protocolo: 2024001121918
Assunto: Disposição
Expediente: 22/1900‑0005866‑3
Nome: Stephanie Guasselli Vieira Lindmann
Id.Func./Vínculo: 3959090/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, COLOCA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, a Professora, RT 20h, à disposição da Prefeitura
Municipal de Camaquã, a fim de exercer a função de Supervisora, na Secretaria Municipal de Educação e Desporto,
mediante permuta com a Professora Ivanice Maria Kunrath Meyer, Id. Func. nº 2449412/02, RT 21h, nos termos do art.
58, da Lei nº 6.672 de 22 de abril de 1974.

Protocolo: 2024001121919
Assunto: Disposição
Expediente: 21/1900‑0011059‑7
Nome: Viviane Melo da Silva
Id.Func./Vínculo: 2555123/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 135

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 9º, inc. IV, PRORROGA, no período de 01‑03‑2024 até 31‑12‑2024, o prazo de permanência da Professora, RT 20h, à
disposição da Prefeitura Municipal de Soledade, a fim de continuar exercendo a função de Diretora, na EMEI Zenith
Ribas Flores, mediante permuta com a Professora Rosi Silvani Dalbosco, Id. Func. nº 4508076/01, RT 25h.

Protocolo: 2024001121920
Assunto: Estabilidade
Expediente: 24/1900‑0025983‑0
Nome: Angela Cristina Guedes Cavalheiro
Id.Func./Vínculo: 1588222/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 50.449/13, art. 18º, parágrafos
1º e 2º, DECLARA ESTÁVEL no cargo, para fins de regularização funcional, em razão do cumprimento do Estágio
Probatório no período de 13/10/1997 a 12/10/1999, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação
alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50.449/13, art. 18.

Protocolo: 2024001121921
Assunto: Estabilidade
Expediente: 24/1900‑0027407‑3
Nome: Celita Pacheco Somensi Vescovi
Id.Func./Vínculo: 1776428/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑III
Lotação: SEDUC ‑ 25 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 50.449/13, art. 18º, parágrafos
1º e 2º, DECLARA ESTÁVEL no cargo, para fins de regularização funcional, em razão do cumprimento do Estágio
Probatório no período de 04/03/1994 a 02/03/1996, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação
alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50.449/13, art. 18.

Protocolo: 2024001121922
Assunto: Estabilidade
Expediente: 24/1900‑0028608‑0
Nome: Leandro José Sestari
Id.Func./Vínculo: 1771426/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 50.449/13, art. 18º, parágrafos
1º e 2º, DECLARA ESTÁVEL no cargo, para fins de regularização funcional, em razão do cumprimento do Estágio
Probatório no período de 29/07/1993 a 28/07/1995, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação
alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50.449/13, art. 18.

Protocolo: 2024001121923
Assunto: Estabilidade
Expediente: 24/1900‑0027231‑3
Nome: Marcio Vanderlei Lenz
Id.Func./Vínculo: 4407210/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 50.449/13, art. 18º, parágrafos
1º e 2º, DECLARA ESTÁVEL no cargo, para fins de regularização funcional, em razão do cumprimento do Estágio
Probatório no período de 01/07/2020 a 30/06/2023, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação
alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50.449/13, art. 18.

Protocolo: 2024001121924
Assunto: Estabilidade
Expediente: 24/1900‑0026482‑5
Nome: Marta Nascimento
Id.Func./Vínculo: 2611430/03
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑I
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 50.449/13, art. 18º, parágrafos
1º e 2º, DECLARA ESTÁVEL no cargo, para fins de regularização funcional, em razão do cumprimento do Estágio
Probatório no período de 30/12/2015 a 28/12/2018, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 136

alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50.449/13, art. 18.

Protocolo: 2024001121925
Assunto: Estabilidade
Expediente: 24/1900‑0025994‑5
Nome: Onesio Primo Longhi
Id.Func./Vínculo: 1574493/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ D‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 50.449/13, art. 18º, parágrafos
1º e 2º, DECLARA ESTÁVEL no cargo, para fins de regularização funcional, em razão do cumprimento do Estágio
Probatório no período de 10/03/1993 a 09/03/1995, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação
alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50.449/13, art. 18.

Protocolo: 2024001121926
Assunto: Estabilidade
Expediente: 24/1900‑0023892‑1
Nome: Sandra Amélia Mattos Garcia
Id.Func./Vínculo: 3237770/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑I
Lotação: SEDUC ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 50.449/13, art. 18º, parágrafos
1º e 2º, DECLARA ESTÁVEL no cargo, para fins de regularização funcional, em razão do cumprimento do Estágio
Probatório no período de 27/08/2020 a 26/08/2023, nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 41, com redação
alterada pela Emenda Constitucional 19/98 e de acordo com o Decreto 50.449/13, art. 18.

Protocolo: 2024001122207
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029980‑7
Nome: ANA LUCIA COMPARSI PECHANSKY
Id.Func./Vínculo: 2437937/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DESIGNA, a contar de 18/07/2024, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN
CANDIDO PORTINARI, nível 5, em PORTO ALEGRE, nos termos do art. 45, caput, Lei 16.088/24, devendo perceber a
gratificação estabelecida no art. 70, Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001122208
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0030134‑8
Nome: ANA PAULA DA SILVA CARVALHO
Id.Func./Vínculo: 3492672/02
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DESIGNA, a contar de 18/07/2024, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS MED
REYNALDO AFFONSO AUGUSTIN, nível 7, em TEUTONIA, nos termos do art. 45, caput, Lei 16.088/24, devendo perceber a
gratificação estabelecida no art. 70, Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001122209
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029518‑6
Nome: IREMAR DEBIASI EHLERS
Id.Func./Vínculo: 3859436/02
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DISPENSA, a contar de 19/07/2024, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ED BAS
DOLORES ALCARAZ CALDAS, em PORTO ALEGRE. referente à designação publicada em 12/07/2022, pág. 60.

Protocolo: 2024001122210
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 137

Expediente: 24/1900‑0029518‑6
Nome: IREMAR DEBIASI EHLERS
Id.Func./Vínculo: 3859436/02
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DESIGNA, a contar de 19/07/2024, para a função de vice‑diretor substituto legal do estab. de ensino ESC EST
ED BAS DOLORES ALCARAZ CALDAS, nível 7, em PORTO ALEGRE, nos impedimentos legais e eventuais do diretor ELISABETE
MARTINY, ID. FUNC. 265768601, nos termos dos art. 41 e 42, caput, Lei 16.088/24, devendo perceber a gratificação
estabelecida no art. 70, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001122211
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029664‑6
Nome: MARA ROSANA CAMARGO DELABARY
Id.Func./Vínculo: 2356015/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DESIGNA, a contar de 18/07/2024, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino INST EST EDUC
DR BULCAO, nível 7, em LAVRAS DO SUL, nos termos do art. 45, caput, Lei 16.088/24, devendo perceber a gratificação
estabelecida no art. 70, Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001122212
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029836‑3
Nome: MARCIA LUCIANA SCHONHOFEN,
Id.Func./Vínculo: 2466708/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DISPENSA, a contar de 19/07/2024, da função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN MINEIRO
NICACIO MACHADO, em CHARQUEADAS, referente à designação publicada em 03/01/2022, pág. 195. RENUNCIA DA FUNCAO DEVIDO
A MUNICIPALIZACAO DA ESCOLA.

Protocolo: 2024001122213
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029368‑0
Nome: MARCIA MARLENE AGUIAR LEOBET DA SILVA
Id.Func./Vínculo: 4397967/01
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑I
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DESIGNA, a contar de 18/07/2024, para a função de vice‑diretor substituto legal do estab. de ensino ESC EST
ENS MED PROFESSOR CLAURI ALVES FLORES, nível 5, em CAXIAS DO SUL, nos impedimentos legais e eventuais do diretor ANA
MARIA SALES, ID. FUNC. 424291201, nos termos dos art. 41 e 42, caput, Lei 16.088/24, devendo perceber a gratificação
estabelecida no art. 70, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001122214
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029409‑0
Nome: MILENA NOVAK PITINGA
Id.Func./Vínculo: 2785617/02
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑III
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DISPENSA, a contar de 09/04/2024, da função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino INST ESTADUAL
MARECHAL RONDON, em BUTIA. referente à designação publicada em 17/07/2023, pág. 76. RENUNCIOU DA FUNCAO.

Protocolo: 2024001122215
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029651‑4
Nome: NIUSA DE FATIMA DA SILVA
Id.Func./Vínculo: 1675150/02
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 138

Tipo Vínculo: EFETIVO


Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DESIGNA, a contar de 28/06/2024, para a função de diretor do estabelecimento de ensino ESC EST ENS FUN
IVANIA DE OLIVEIRA, nível 5, em TRINDADE DO SUL, nos termos do art. 50, da Lei 16088/24, em conformidade com o
Parecer N° 20.573/24, devendo perceber a gratificação estabelecida no inciso I do art. 70 da Lei 6672/74, a fim de
completar mandato.

Protocolo: 2024001122216
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029664‑6
Nome: SABRINA NUNES RIBAS
Id.Func./Vínculo: 2480182/03
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 13 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DESIGNA, a contar de 18/07/2024, para a função de vice‑diretor do estabelecimento de ensino INST EST EDUC
DR BULCAO, nível 7, em LAVRAS DO SUL, nos termos do art. 45, caput, Lei 16.088/24, devendo perceber a gratificação
estabelecida no art. 70, Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001122217
Assunto: Gratificação de Direção e Vice‑Direção
Expediente: 24/1900‑0029647‑6
Nome: SOLANGE DE LOURDES DA ROCHA VARGAS
Id.Func./Vínculo: 2398710/02
Tipo Vínculo: EFETIVO
Cargo/Função: PROFESSOR ‑ A‑IV
Lotação: Secretaria da Educação ‑ 21 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 35.794/95,
art. 5º, DESIGNA, a contar de 18/07/2024, para a função de vice‑diretor substituto legal do estab. de ensino E E IND
ENS FUN TOLDO CAMPINAS, nível 5, em REDENTORA, nos impedimentos legais e eventuais do diretor DERLI BENTO, ID. FUNC.
374261001, nos termos dos art. 41 e 42, caput, Lei 16.088/24, devendo perceber a gratificação estabelecida no art.
70, da Lei 6672/74.

Protocolo: 2024001121927
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Abigail Farias Rosa Martins
Id.Func./Vínculo: 4692519/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Especialista de Educação ‑ Orientador Educacional ‑ N/A
Lotação: 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 26/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 25/06/2024, Pág. 67, Especialista de
Educação ‑ Orientador Educacional.

Protocolo: 2024001121928
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Adriana Luisa Studzinski
Id.Func./Vínculo: 1628372/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 12ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 14/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 13/06/2024, Pág. 40, Professor ‑ ensino
médio, MATEMATICA.

Protocolo: 2024001121929
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Alessandra Heckler Stachelski
Id.Func./Vínculo: 4983459/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 139

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 23/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 22/04/2024, Pág. 43, Professor ‑ ensino
médio, MATEMATICA.

Protocolo: 2024001121930
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Alessandra Lima Faustino Fogaca
Id.Func./Vínculo: 5001293/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: 28ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 17/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 16/07/2024, Pág. 21, Agente Educacional I
‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2024001121931
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Amanda Marques Reolon
Id.Func./Vínculo: 4997476/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 12ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 05/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 04/07/2024, Pág. 45, Professor ‑ ensino
médio, EDUCACAO FISICA.

Protocolo: 2024001121932
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Aryeli de Oliveira da Costa Ortiz
Id.Func./Vínculo: 4982576/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 19/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 18/04/2024, Pág. 26, Professor ‑ ensino
médio, L.E.M. LINGUA INGLES.

Protocolo: 2024001121933
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Carla Lisiane da Silva Pereira
Id.Func./Vínculo: 4584244/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 26/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 25/06/2024, Pág. 69, Professor ‑ ensino
médio, ATEND.EDUC.ESPECIALI.

Protocolo: 2024001121934
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Carla Rosane da Silva Zvoboda
Id.Func./Vínculo: 4998774/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/A
Lotação: 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 10/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 09/07/2024, Pág. 34, Agente Educacional I
‑ Alimentação.

Protocolo: 2024001121935
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Carolina Gouvea Dornelles
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 140

Id.Func./Vínculo: 4983858/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 23/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 22/04/2024, Pág. 45, Professor ‑ ensino
médio, MATEMATICA.

Protocolo: 2024001121936
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Crisleny Santana Marques
Id.Func./Vínculo: 4749782/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 18/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 17/04/2024, Pág. 43, Professor ‑ ensino
médio, MATEMATICA.

Protocolo: 2024001121937
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Cristhian Ruan Couto
Id.Func./Vínculo: 4993640/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 36ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 21/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 20/06/2024, Pág. 58, Professor ‑ ensino
médio, LINGUA PORTUGUESA.

Protocolo: 2024001121938
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Daiane Oliveira de Souza
Id.Func./Vínculo: 4644484/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 01/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/06/2024, Pág. 36, Professor ‑ Anos
Iniciais.

Protocolo: 2024001121939
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Diana Felix Serdan
Id.Func./Vínculo: 1764098/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 10ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 21/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 20/06/2024, Pág. 58, Professor ‑ Anos
Iniciais.

Protocolo: 2024001121940
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Diego de Vargas Dias
Id.Func./Vínculo: 4722370/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 24ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 12/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 11/06/2024, Pág. 22, Professor ‑ ensino
médio, QUIMICA.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 141

Protocolo: 2024001121941
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Douglas Joab Paz Camargo
Id.Func./Vínculo: 4993128/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 36ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 19/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 18/06/2024, Pág. 23, Professor ‑ ensino
médio, GEOGRAFIA.

Protocolo: 2024001121942
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Elaine dos Santos Morige
Id.Func./Vínculo: 4408489/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: 39ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 01/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/06/2024, Pág. 37, Agente Educacional I
‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2024001121943
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Eliane Janete Loebens
Id.Func./Vínculo: 4996747/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 03/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 02/07/2024, Pág. 177, Professor ‑ Anos
Iniciais.

Protocolo: 2024001121944
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Eliane Rodrigues Pereira
Id.Func./Vínculo: 4992989/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 36ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 18/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 17/06/2024, Pág. 28, Professor ‑ Anos
Iniciais.

Protocolo: 2024001121945
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Elisabete Gomes Perrim Ribeiro
Id.Func./Vínculo: 3882055/05
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 23/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 22/04/2024, Pág. 47, Professor ‑ ensino
médio, ATEND.EDUC.ESPECIALI.

Protocolo: 2024001121946
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Fernanda Senra Tavares Garcia
Id.Func./Vínculo: 3529940/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Interação com o Educando ‑ N/A
Lotação: 28ª CRE
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 142

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 17/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 16/07/2024, Pág. 22, Agente Educacional
II ‑ Interação com o Educando.

Protocolo: 2024001121947
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Flavia Martins Ribeiro
Id.Func./Vínculo: 4993829/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 24/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 21/06/2024, Pág. 28, Professor ‑ ensino
médio, MATEMATICA.

Protocolo: 2024001121948
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Gracieli Cigana Ortiz
Id.Func./Vínculo: 4996240/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 36ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 01/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/06/2024, Pág. 38, Professor ‑ ensino
médio, LINGUA PORTUGUESA.

Protocolo: 2024001121949
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Grasiela Krug Flores
Id.Func./Vínculo: 2734273/03
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Especialista de Educação ‑ Orientador Educacional ‑ N/A
Lotação: 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 06/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 05/06/2024, Pág. 21, Especialista de
Educação ‑ Orientador Educacional.

Protocolo: 2024001121950
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Helena da Silva Lopes
Id.Func./Vínculo: 4717481/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 01/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/06/2024, Pág. 39, Professor ‑ ensino
médio, L.E.M. LINGUA INGLES.

Protocolo: 2024001121951
Assunto: Posse
Expediente: 24/1900‑0003856‑6
Nome: Idaiana Schneider Teleken
Id.Func./Vínculo: 4954114/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 03 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 05/07/2024, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 5117617‑46.2024.8.21.7000 o nomeado no Concurso
do Quadro do Magistério Público ato registrado no D.O.E. de 27/12/2023, 02ª edição, conforme a Lei nº 6672/74 e
alterações, Art. 18, a partir da publicação do laudo médico do Departamento Médico do Estado ‑ DMEST.

Protocolo: 2024001121952
Assunto: Posse
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 143

Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Ilma Teresinha Fraga da Silva Andrade
Id.Func./Vínculo: 3960919/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 23/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 22/04/2024, Pág. 48, Professor ‑ Anos
Iniciais, ATEND.EDUC.ESPECIALI.

Protocolo: 2024001121953
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Ionara Centeno da Silva
Id.Func./Vínculo: 5000823/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Interação com o Educando ‑ N/A
Lotação: 12ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 16/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 15/07/2024, Pág. 32, Agente Educacional
II ‑ Interação com o Educando.

Protocolo: 2024001121954
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Ivan Melo da Silva Junior
Id.Func./Vínculo: 4999630/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: 24ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 12/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 11/07/2024, Pág. 44, Agente Educacional
II ‑ Administração Escolar.

Protocolo: 2024001121955
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Jessica Souza Paredes
Id.Func./Vínculo: 4990846/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ N/A
Lotação: 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 07/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 06/06/2024, Pág. 32, Agente Educacional
II ‑ Administração Escolar.

Protocolo: 2024001121956
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Jonatan Andrew Poersch Martins
Id.Func./Vínculo: 5000297/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: 36ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 15/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 12/07/2024, Pág. 25, Agente Educacional I
‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2024001121957
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Jordana Correa da Costa
Id.Func./Vínculo: 4993675/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 12ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 21/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 20/06/2024, Pág. 58, Professor ‑ ensino
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 144

médio, EDUCACAO FISICA.

Protocolo: 2024001121958
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Jose Antonio de Oliveira Junior
Id.Func./Vínculo: 5001366/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: 10ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 18/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 17/07/2024, Pág. 17, Agente Educacional I
‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2024001121959
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Juliana da Silva
Id.Func./Vínculo: 4997379/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 04/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 03/07/2024, Pág. 44, Professor ‑ ensino
médio, LINGUA PORTUGUESA.

Protocolo: 2024001121960
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Kathleen Gianickini de Avila
Id.Func./Vínculo: 4997522/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 12ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 05/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 04/07/2024, Pág. 49, Professor ‑ ensino
médio, BIOLOGIA.

Protocolo: 2024001121961
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Larissa Lysakowski Venzke
Id.Func./Vínculo: 4995910/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 05ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 01/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/06/2024, Pág. 41, Professor ‑ ensino
médio, L.E.M. LINGUA INGLES.

Protocolo: 2024001121962
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Leoclécia Marta Cassol de Miranda
Id.Func./Vínculo: 3240053/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Interação com o Educando ‑ N/A
Lotação: 36ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 08/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 05/07/2024, Pág. 44, Agente Educacional
II ‑ Interação com o Educando.

Protocolo: 2024001121963
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Lorenzo Soares Macedo Lopes
Id.Func./Vínculo: 4982207/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 145

Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A


Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 18/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 17/04/2024, Pág. 46, Professor ‑ ensino
médio, MATEMATICA.

Protocolo: 2024001121964
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Lucas Goncalves
Id.Func./Vínculo: 4996143/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 01/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/06/2024, Pág. 42, Agente Educacional I
‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2024001121965
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Luciane da Rocha
Id.Func./Vínculo: 4999240/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 17ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 10/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 09/07/2024, Pág. 40, Professor ‑ ensino
médio, HISTORIA.

Protocolo: 2024001121966
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Lucimara Silva Tatsch
Id.Func./Vínculo: 4991699/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 39ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 13/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 12/06/2024, Pág. 23, Professor ‑ ensino
médio, E.P. ENFERMAGEM.

Protocolo: 2024001121967
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Marcele Avila Marquetotti
Id.Func./Vínculo: 4740424/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 16/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 15/04/2024, Pág. 33, Professor ‑ ensino
médio, MATEMATICA.

Protocolo: 2024001121968
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Maria Aparecida Esterkotter Machado
Id.Func./Vínculo: 4993144/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 11ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 19/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 18/06/2024, Pág. 26, Professor ‑ Anos
Iniciais.

Protocolo: 2024001121969
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 146

Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Menissa Silva da Silva
Id.Func./Vínculo: 5000505/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Especialista de Educação ‑ Orientador Educacional ‑ N/A
Lotação: 10ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 15/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 12/07/2024, Pág. 29, Especialista de
Educação ‑ Orientador Educacional.

Protocolo: 2024001121970
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Nataniele Rodrigues da Cunha
Id.Func./Vínculo: 4993004/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 04ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 18/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 17/06/2024, Pág. 31, Professor ‑ Anos
Iniciais.

Protocolo: 2024001121971
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Raissa Gabriele Rocha Ragagnin
Id.Func./Vínculo: 4996003/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 01/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 28/06/2024, Pág. 45, Professor ‑ ensino
médio, GEOGRAFIA.

Protocolo: 2024001121972
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Rosane Aguirre Paines
Id.Func./Vínculo: 4994019/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ N/A
Lotação: 35ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 24/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 21/06/2024, Pág. 35, Agente Educacional I
‑ Alimentação.

Protocolo: 2024001121973
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Rosemary Schmidt da Motta
Id.Func./Vínculo: 4999983/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de Infraestrutura ‑ N/A
Lotação: 36ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 12/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 11/07/2024, Pág. 48, Agente Educacional I
‑ Manutenção de Infraestrutura.

Protocolo: 2024001121974
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Simone de Oliveira Muller Pufal
Id.Func./Vínculo: 4802381/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 28ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 147

EMPOSSADO em 09/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 08/07/2024, Pág. 182, Professor ‑ ensino
médio, BIOLOGIA.

Protocolo: 2024001121975
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Soeli da Silva de Bem Lopes
Id.Func./Vínculo: 3664716/04
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 36ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 21/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 20/06/2024, Pág. 60, Professor ‑ ensino
médio, MATEMATICA.

Protocolo: 2024001121976
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Tatiana Garcia Flores
Id.Func./Vínculo: 4411811/03
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 28ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 18/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 17/06/2024, Pág. 32, Professor ‑ Anos
Iniciais.

Protocolo: 2024001121977
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Valquiria Pereira Schinoff
Id.Func./Vínculo: 3945693/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 28ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 03/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 02/07/2024, Pág. 187, Professor ‑ ensino
médio, ATEND.EDUC.ESPECIALI.

Protocolo: 2024001121978
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Vanessa Alves de Almeida
Id.Func./Vínculo: 4855841/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ Anos Iniciais ‑ N/A
Lotação: 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 21/06/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 20/06/2024, Pág. 60, Professor ‑ Anos
Iniciais.

Protocolo: 2024001121979
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Venusa da Rocha de Araujo
Id.Func./Vínculo: 3241424/04
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 12ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 08/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 05/07/2024, Pág. 45, Professor ‑ ensino
médio, LINGUA PORTUGUESA.

Protocolo: 2024001121981
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Viviane Baltazar Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 4736613/02
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 148

Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO


Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 23/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 22/04/2024, Pág. 57, Professor ‑ ensino
médio, L.E.M. LIN ESPANHOLA.

Protocolo: 2024001121982
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Yuri Deicke
Id.Func./Vínculo: 4997034/01
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 02ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 03/07/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 02/07/2024, Pág. 188, Professor ‑ ensino
médio, QUIMICA.

Protocolo: 2024001121983
Assunto: Posse
Expediente: 000000‑0000/09‑4
Nome: Yuri Moreira Figas
Id.Func./Vínculo: 4410696/02
Tipo Vínculo: TEMPORÁRIO
Cargo/Função: Professor ‑ ensino médio ‑ N/A
Lotação: 01ª CRE

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.098/94, art. 21º, DECLARA
EMPOSSADO em 17/04/2024, o admitido através do ato registrado no D.O.E. de 16/04/2024, Pág. 34, Professor ‑ ensino
médio, GEOGRAFIA.

32 Coordenadoria Regional de Educação São Luiz Gonzaga


MÔNICA PAGLIUSI LOPES JUSTO
Av. Borges de Medeiros, 1501 - Plataforma
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2024001121984
Assunto: Portaria
Expediente: 24/1900‑0024820‑0

Portarias ‑ Portaria

PORTARIA N° 004, de 18 de julho de 2024

A coordenadora da 32ª Coordenadora Regional de Educação Mônica Pagliusi Lopes Justo, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o Art. 201 da Lei nº10.098, de 1994 e o Art. 135, Parágrafo Único da Lei nº 6.672, de 1974,
atualizada até a Lei nº 13.424 de 2010, e considerando o que Consta no Processo nº 24/1900‑0024820‑0, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Investigativa,
designada pela Portaria nº 003, de 18 de junho de 2024, publicada no DOE nº 120, de 19 de junho de 2024, em face das
razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Ofício nº 01/2024, de 18 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA SAÚDE
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete
ARITA GILDA HÜBNER BERGMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Contratos
Protocolo: 2024001121985
Assunto: Contrato
Expediente: 23/2000‑0116733‑0
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 149

Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2024/020991

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Hosp Paraiso, CNPJ: 87.769.493/0001‑07; OBJETO:
Assunto: Contrato nº 2023/0323.0.00/2023 . Expediente 23/2000‑0116733‑0, CNES: 2234467. CONTRATANTE: Estado do
Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO: HOSPITAL PARAISO SOCIEDADE
ASSISTENCIAL E BENEFICENTE, de PARAÍSO DO SUL ‑ RS. CNPJ: 87.769.493/0001‑07. OBJETO: O presente tem por objeto a
execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de
Saúde ‑ SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que
é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à
saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 19/04/2024 até 19/04/2029. VALOR TOTAL ANUAL: R$
372.505,80. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065) / Subprojeto: (00001) / Natureza da
despesa: (3) / Recurso: (2756) / Número empenho: (24001599836) / Data do empenho: (22/03/2024) .
FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição ‑ Art 74, I, da Lei nº 14.133/2021. Celebrado em 18
de abril de 2024.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o seguinte item na Cláusula
Sétima – Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar: "7.7.1 O Incremento Temporário ao
custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Estadual Individual,
referido na Portaria SES nº 160/2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser
aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria SES nº 160/2024." O objeto do presente
instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não
está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de
fevereiro de 2022. Celebrado em 17 de julho de 2024.

Protocolo: 2024001121986
Assunto: Contrato
Expediente: 23/2000‑0041730‑9

Termo Aditivo Nº 10 Contrato: 2023/021247

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Assoc das Damas de Caridade, CNPJ:
89.124.630/0001‑81; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2023/0281.0.00/2023 . Expediente 23/2000‑0041730‑9, CNES:
2263858. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO:
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE, de CRUZ ALTA ‑ RS. CNPJ: 89.124.630/0001‑81. OBJETO: O presente tem por objeto a
execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de
Saúde ‑ SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas partes, e que
é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção integral à
saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 03/07/2023 até 03/07/2028. VALOR TOTAL ANUAL: R$
34.211.254,20. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065; 6284) / Subprojeto: (00001; 11034) /
Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 0006) / Número empenho: (23002552307; 23002552315) / Data do
empenho: (20/06/2023; 20/06/2023) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição ‑ Art 25
caput” da LF 8666/93. Celebrado em 30 de junho de 2023.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA:
ALTERAR os valores constantes na Cláusula Sétima – Dos Recursos Financeiros Globais, do Contrato
nº. 2023/0281.0.00/2023. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento Descritivo, no Anexo I do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR o item 17.4 na Cláusula Décima Sétima – Do Recurso
Proveniente de Emenda Parlamentar: "17.4. O Incremento Temporário ao custeio da Assistência
Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Estadual Individual, referido na Portaria SES nº.
326/2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o
disposto na Portaria SES nº 160/2024." O objeto do presente instrumento, de acordo com
declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas
vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022.
Celebrado em 17 de julho de 2024.; VALOR: R$37.486.182,36 (Mensal)

Protocolo: 2024001121987
Assunto: Contrato
Expediente: 19/2000‑0042572‑5

Termo Aditivo Nº 4 Contrato: 2020/020424

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Sensorweb Servs de Tecnologia da Informacao, CNPJ:
10.769.033/0001‑54; OBJETO: Contratação de serviço especializado para locação de infraestrutura (sensores,
aquisitores de dados, data logger e manutenção Portal Web) de Portal Web para monitoramento contínuo de temperatura
em equipamentos de refrigeração (refrigeradores, freezers e ultrafreezers) e estufas, incluindo monitoramento 24hs e
suporte continuado.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: PRORROGAR, de 1º de agosto de 2024 até 1º de junho de
2025, o prazo previsto na Cláusula Quarta do Contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: REAJUSTAR o preço mensal, constante na
Cláusula Segunda, passando a ser de R$ 7.645,23, com vigência a partir de 26 de março de 2024. O objeto do presente
instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações
contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Termo Aditivo terá eficácia a
partir da publicação no DOE. Celebrado em 17 de julho de 2024.; PRAZO: 01/06/2020 até 01/06/2025; VALOR: R$13.140,03
(Total)

Protocolo: 2024001121988
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000‑0058023‑3

Termo Aditivo Nº 8 Contrato: 2021/020890


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 150

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Assoc Benef Sao Joao da Reserva, CNPJ:
90.938.713/0001‑93; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0022.0.00/2021 . Expediente 21/2000‑0058023‑3, CNES:
2233371. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO:
ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE SÃO JOÃO DA RESERVA, de SÃO LOURENÇO DO SUL ‑ RS. CNPJ: 90.938.713/0001‑93. OBJETO: O
presente tem por objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do
Sistema Único de Saúde ‑ SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente
aprovado pelas partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da
atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 19/07/2021
até 19/07/2026. VALOR TOTAL ANUAL: R$ 902.613,24. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065)
/ Subprojeto: (00001) / Natureza da despesa: (3) / Recurso: (2756) / Número empenho: (21002154346) /
Data do empenho: (21/06/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de competição ‑ Art 25 caput” da
LF 8666/93. Celebrado em 15 de julho de 2021.; OBJETO DO ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: INCLUIR o item 16.8 e
seus subitens na Cláusula Décima Sexta – Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar:
"16.8 O Incremento Temporário ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela
Emenda Parlamentar Estadual Individual, referido na Portaria SES nº. 326/2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), deverá ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria SES nº
160/2024." O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa
juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n
º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. Celebrado em 17 de julho de 2024.

Protocolo: 2024001121989
Assunto: Contrato
Expediente: 21/2000‑0095453‑2

Termo Aditivo Nº 9 Contrato: 2021/021527

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Saude; CONTRATADO: Assoc Comunitaria Hospitalar de Aratiba, CNPJ:
90.868.449/0001‑69; OBJETO: Assunto: Contrato nº 2021/0085.0.00/2021 . Expediente 21/2000‑0095453‑2, CNES:
2249502. CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria da Saúde. CONTRATADO:
ASSOCIACAO COMUNITARIA HOSPITALAR DE ARATIBA, de ARATIBA ‑ RS. CNPJ: 90.868.449/0001‑69. OBJETO: O presente tem por
objeto a execução de serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema
Único de Saúde ‑ SUS, especificados, tecnicamente, no Documento Descritivo, previamente aprovado pelas
partes, e que é parte integrante deste instrumento, visando à garantia da atenção
integral à saúde, a serem prestados aos usuários. Prazo: 28/10/2021 até 28/10/2026.
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 6.582.664,56. Dados orçamentários: UO: 95 / Projeto: (8065; 6284) / Subprojeto:
(00001; 11004) / Natureza da despesa: (3; 3) / Recurso: (2756; 0006) / Número empenho: (21004047218;
21004047307) / Data do empenho: (22/10/2021; 22/10/2021) . FUNDAMENTO LEGAL: Inviabilidade de
competição ‑ Art 25 caput” da LF 8666/93. Celebrado em 27 de outubro de 2021.; OBJETO DO
ADITIVO: CLÁUSULA PRIMEIRA: ALTERAR os valores constantes na Cláusula Sétima – Dos
Recursos Financeiros Globais, do Contrato nº. 2021/0085.0.00/2021. CLÁUSULA SEGUNDA: ALTERAR o Documento
Descritivo, no Anexo I do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: INCLUIR o item 16.6 e seus subitens na Cláusula
Décima Sexta – Do Recurso Proveniente de Emenda Parlamentar: "16.6. O Incremento Temporário
ao custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial autorizado pela Emenda Parlamentar Federal, referido na
Portaria GM/MS nº 3.873/2024, de 17 de maio de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), deverá
ser aplicado pela CONTRATADA, de acordo com o disposto na Portaria GM/MS n° 3283/2024." O objeto do
presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não
está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de
fevereiro de 2022. Celebrado em 17 de julho de 2024.; VALOR: R$6.822.343,92 (Mensal)

Convênios
Protocolo: 2024001121990
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO FPE Nº 2474/2024, PROCESSO: nº 23/2000-0164669-7 , celebrado em 17/07/2024, entre o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria da Saúde e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO PEDRO
CANÍSIO, do Município de Bom Princípio/RS. OBJETO: CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA, FARMÁCIA,
PROCESSAMENTO DE ROUPAS, CAME, CONFORTO E HIGIENE E ARQUIVO MÉDICO, de acordo com o Plano de Trabalho
que é parte integrante do presente instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a
contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. CONTRAPARTIDA: O CONVENENTE deverá alocar,
conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a contrapartida financeira no valor de R$ 105.015,27, devendo depositar e
gerir o valor na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso. Recurso: 0006 / Unidade Orçamentária: 20.95 / Projeto/Atividade: 3088 / Subtítulo: 11233 / Natureza da Despesa:
4.4.50.42 / Rubrica: 4202 / Valor: R$ 750.000,00. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da
despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de
2022. O presente Convênio terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.

Protocolo: 2024001121991
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO FPE Nº 3179/2024, PROCESSO: nº 21/2000-0057210-9 , celebrado em 17/07/2024, entre o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da Secretaria da Saúde e a ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSITÊNCIA
A SAÚDE - HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL, do Município de Gramado/RS. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a
AQUISIÇÃO DE CAMAS HOSPITALARES FAWLER ELÉTRICA, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do
presente instrumento. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 meses, a contar da data da publicação
da súmula no Diário Oficial do Estado. CONTRAPARTIDA: O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de
Trabalho aprovado, a contrapartida financeira no valor de R$ 9.760,00, devendo depositar e gerir o valor na conta bancária
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 151

específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. Recurso: 0006 / Unidade
Orçamentária: 20.95 / Projeto/Atividade: 3088 / Subtítulo: 11056 / Natureza da Despesa: 4.4.50.42 / Rubrica: 4202 / Valor: R$
100.000,00. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do ordenador da despesa juntada aos autos, não está
previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de fevereiro de 2022. O presente Convênio terá
eficácia a partir de sua publicação no DOE.

Protocolo: 2024001121992
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FPE Nº 220/2023, processo nº 22/2000-0109381-1, celebrado em 17/07/2024, entre
o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO da SECRETARIA DA SAÚDE e o MUNICÍPIO DE ALEGRETE, POR
INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, do Município de Alegrete/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a suplementação de recursos financeiros por parte do CONCEDENTE, no valor de R$ 558.334,68, em 12
parcelas de R$ 46.527,89, passando o valor total do convênio a ser de R$ 1.116.669,36, e alterar a vigência do convênio, a fim de
prorrogar seu prazo original, expirando, assim, em 16 de junho de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais
disposições do Convênio a que este Termo Aditivo se vincula. O objeto do presente instrumento, de acordo com declaração do
ordenador da despesa juntada aos autos, não está previsto nas vedações contidas no art. 3º do Decreto n º 56.368/2022, de 07 de
fevereiro de 2022. O presente Termo Aditivo terá eficácia a partir de sua publicação no DOE.

Recursos Humanos
Protocolo: 2024001121993
Assunto: Gratificação de Estímulo à Capacitação ‑ GECAP
Expediente: 24/2000‑0084576‑4
Nome: Amanda Gonzalez da Silva
Id.Func./Vínculo: 4827929/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Especialista em Saúde ‑ Sanitarista ‑ NS 1‑A
Lotação: Secretaria da Saúde

O(A) Secretário(a) da Saúde, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 11º, inc.
II, REVOGA o ato registrado no DOE de 02/12/2022, página 63, referente à concessão da Gratificação de Estímulo à
Capacitação‑GECAP a contar de 04/07/2024.

Protocolo: 2024001121994
Assunto: Gratificação de Estímulo à Capacitação ‑ GECAP
Expediente: 24/2000‑0084576‑4
Nome: Amanda Gonzalez da Silva
Id.Func./Vínculo: 4827929/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Especialista em Saúde ‑ Sanitarista ‑ NS 1‑A
Lotação: Secretaria da Saúde

O(A) Secretário(a) da Saúde, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17, art. 11º, inc.
II, CONCEDE a Gratificação de Estímulo à Capacitação‑GECAP, nos termos do inciso II, do artigo 43‑A, da Lei nº
14.260, regulamentada pelo Decreto nº 50.528/2013, a contar de 04/07/2024.

Protocolo: 2024001121995
Assunto: Licença para Tratar de Interesses Particulares
Expediente: 24/2000‑0086516‑1
Nome: Tercio Erany Tedesco Junior
Id.Func./Vínculo: 2982129/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Especialista em Saúde ‑ Médico Regulador ‑ NS 1‑C
Lotação: Secretaria da Saúde

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 2º, inc. I, CONCEDE licença para tratar de interesses particulares, a contar de 21/06/2024, pelo prazo de 2
(dois) anos, nos termos da Lei Complementar 10098/94, art. 146, devendo manter suas contribuições para o IPERGS,
conforme as Leis 12065/04, 12066/04, 12134/04, 14967/16 e 15142/18.

Departamento Administrativo
GILMAR TADEU DO NASCIMENTO FONSECA
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Licitações
Protocolo: 2024001121996
ATOS ADMINISTRATIVOS - LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021

RESULTADO DE PREGÃO ELETRÔNICO


O pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por portaria, comunicam o resultado deste Pregão Eletrônico, para os seguintes
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 152

lotes:

Processo: 24/2000-0049837-1 Pregão: 0277/2024


Objeto: Medicamentos

LOTE 01:
EMPRESA: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
CNPJ: 10.588.595/0010-92
VALOR: R$ 7.242.287,00

LOTE 02:
EMPRESA: ELFA MEDICAMENTOS S.A.
CNPJ: 09.053.134/0001-45
VALOR: R$ 573.066,00

LOTE 03: FRACASSADO

LOTE 04:
EMPRESA: NOVO NORDISK FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
CNPJ: 82.277.955/0007- 40
VALOR: R$ 5.053.248,00

LOTE 05: DESERTO

O total dos lotes adjudicados deste Pregão Eletrônico perfaz R$ 12.868.601,00 (doze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil,
seiscentos e um reais).
Fundamentação legal: Lei 14.133/21.

Porto Alegre, 19 de julho de 2024.


Gilmar Fonseca
Diretor Administrativo
Departamento Administrativo
Divisão de Gestão de Compras de Bens e Serviços
A Secretaria Estadual da Saúde – SES, localiza-se na Av. Borges de Medeiros, n° 1501, 5° andar – Porto Alegre/RS. Os dados
necessários das referidas licitações e Atas de Registro de Preços, e os demais atos referentes a julgamentos, fase recursal e
resultados deverão ser acompanhados no site www.compras.rs.gov.br .

Divisão de Gestão de Pessoas


MARCO ANTONIO DA CUNHA WEBER
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 6º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Editais
Protocolo: 2024001121997
EDITAL n°11 /2024 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL n°03/2024, DE ABERTURA DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

Retificação do Edital de Abertura da Contratação Emergencial, disponibilizado no Diário Oficial do Estado no dia 17 de junho
de 2024:

Passa a ter a seguinte redação o edital de abertura:

6.3. O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 23 de julho de 2024, no site da Secretaria Estadual da Saúde
(https://saude.rs.gov.br/concursos-e-processos-seletivos).

Porto Alegre, 19 de julho de 2024.

Arita Bergmann
Secretária da Saúde
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 153

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA


MARIO YUKIO IKEDA
Avenida Pernambuco, 649 - Navegantes
Porto Alegre / RS / 90240-003
Gabinete do Secretário
MARIO YUKIO IKEDA
Avenida Pernambuco, 649 - Navegantes
Porto Alegre / RS / 90240-003
Contratos
Protocolo: 2024001121998
Assunto: Contrato
Expediente: 19/1200‑0000993‑2

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2021

CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública; CONTRATADO DGT
Tecnologia Ltda., CNPJ n.º: 08.482.495/0001‑44, estabelecida na Rua Visconde de São Leopoldo, nº 413 " Bairro Vila
Rosa " CEP 93.315‑070 " Novo Hamburgo/RS OBJETO: contratação de serviços de empresa especializada em locação e
manutenção, em regime "turnkey" (entrega da solução em condições de pleno funcionamento), de serviços técnicos e
especializados gerenciados, contínuos e sem dedicação exclusiva de mão de obra, voltados para a preservação da
disponibilidade "365/24/7" (99,75%) da Solução de Infraestrutura Tecnológica do Centro Integrado de Comando e
Controle Regional de Porto Alegre ‑ CICCR‑RS, além de implementação de novas tecnologias de manipulação de imagens,
cenários e situações conforme especificações constantes no presente Termo de Referência. A aquisição dos serviços se
dará em lote único, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital.
RECURSO FINANCEIRO: Unidade Orçamentária: 12.60; Atividade/Projeto: 3716,0001; Natureza da Despesa: 3.3.90.40.4012;
Recurso: 8008,0001,8013; OBJETO DO ADITIVO: O objeto do presente termo aditivo é o acréscimo, observando‑se os
limites legais e em atenção aos termos da CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA " DAS ALTERAÇÕES, item 15.2., consoante a proposta
apresentada, dos itens 1 e 5 dispostos no Termo de Referência, parte integrante do contrato, sendo "Manutenção de
pontos de videomonitoramento existentes" e "Locação de link de comunicação em rádio e fibra óptica",
respectivamente. ALTERA‑SE a CLÁUSULA SEGUNDA " DO PREÇO, onde o preço mensal passará de R$ 360.253,77 (trezentos e
sessenta mil, duzentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos), para R$ 382.442,73 (trezentos e oitenta
e dois, quatrocentos e quarenta e dois e setenta e três centavos), considerando o acréscimo dos itens 1 e 5.

Recursos Humanos
Protocolo: 2024001121999
Assunto: Afastamento
Expediente: 24/1203‑0005824‑3
Nome: Eduardo Zanette dos Santos
Id.Func./Vínculo: 4408721/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Capitão
Lotação: BM ‑ DS/HBM/POA/STec/SCirurgico

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência, conferida pelo art. 2º, inciso IX, do Decreto
nº 53.481 de 21 de março de 2017, CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e
demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
Localidade de destino: Maceió/AL
Período de afastamento: 01/05/2024 a 04/05/2024.
Evento e justificativa: Participar do "21º Congresso Brasileiro de Cirurgia do tornozelo e Pé".
Condição: Sem ônus.

Protocolo: 2024001122000
Assunto: Afastamento
Expediente: 24/1200‑0000892‑5
Nome: Itacir Ramos
Id.Func./Vínculo: 2280175/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Coronel
Lotação: BM ‑ DA/Afastados

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência, conferida pelo art. 2º, inciso IX, do Decreto
nº 53.481 de 21 de março de 2017, AUTORIZA o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais
vantagens inerentes ao respectivo cargo:
Localidade de destino: Brasília/DF
Período de afastamento: 31/07/2024 a 01/08/2024.
Evento e justificativa: Participar do evento de abertura da 2ª Jornada Nacional de Integração de dados de Segurança
Pública, bem como da 1ª Reunião de 2024 do Conselho Gestor do Sinesp (ConSinesp).
Condição: Sem ônus.

Protocolo: 2024001122001
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 154

Assunto: Afastamento
Expediente: 24/1207‑0002146‑0
Nome: Joel Luis Dittberner
Id.Func./Vínculo: 2918285/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Tenente‑Coronel
Lotação: CBMRS ‑ SEÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS/1ºBBM

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 40.879/01, CONSIDERA
AUTORIZADO o afastamento do servidor, nos termos do Art. 25, inciso III, da Lei Complementar nº 10.098/94 e Decreto
37.665/97, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo. Localidade de destino:
Brasília/DF. Período de afastamento: 08/07/2024 a 12/07/2024. Evento e justificativa: III Edição do Transformar
Juntos " Sebrae Nacional. Condição: Com ônus.

Protocolo: 2024001122002
Assunto: Afastamento
Expediente: 24/1203‑0005396‑9
Nome: Juliano Cardoso Arali
Id.Func./Vínculo: 3744710/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Major
Lotação: BM ‑ CRPO/VRS

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 40.879/01, Considera
autorizado o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
Localidade de destino: Blumenau/SC
Período de afastamento: 12/07/2024 a 13/07/2024.
Evento e justificativa:a fim de retirar material bélico pertencente à BM, apreendido em Ocorrência Policial, na
cidade de Blumenau/SC
Condição: Com ônus.

Protocolo: 2024001122003
Assunto: Afastamento
Expediente: 24/1203‑0005396‑9
Nome: Juliano Longaray Beckenkamp
Id.Func./Vínculo: 2880296/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 2º Sargento
Lotação: BM ‑ CRPO/VRS/32ºBPM

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 40.879/01, Considera
autorizado o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
Localidade de destino: Blumenau/SC
Período de afastamento: 12/07/2024 a 13/07/2024.
Evento e justificativa: a fim de retirar material bélico pertencente à BM, apreendido em Ocorrência Policial, na
cidade de Blumenau/SC.
Condição: Com ônus.

Protocolo: 2024001122004
Assunto: Cedência
Expediente: 24/1203‑0012760‑1
Nome: Taimara Lorenzatto
Id.Func./Vínculo: 4618157/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ III
Lotação: BM ‑ CPM/17°BPM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, COLOCA a Militar Estadual à disposição da
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, no período de 30/04/2024 até 31/12/2024, com ônus para o órgão de origem, de
conformidade com o Inciso IX do art. 12 do Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, inciso I do art. 1º da Lei n.º
14.877, de 9 de junho de 2016, combinado com a alínea "b" do inciso I do art. 2º do Decreto n.º 53.312, de 24 de
novembro de 2016, e nos termos do inciso I do § 1° do art. 7º do Decreto nº 57.196, de 13 de setembro de 2023.

Protocolo: 2024001122005
Assunto: Pensão
Expediente: 24/1203‑0007644‑6
Nome: Marcelo Wille Thurow
Id.Func./Vínculo: 2883546/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ II
Lotação: BM ‑ CRPO/Serra/3°BPAT/2ªCia/1°Pel/3°GPM

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, conforme a delegação de competência conferida pelo Decreto nº
53.481/17, art. 12º, inc. II, resolve: a) Conceder, observado o direito de acrescer, a contar de 31/08/2023 (data do
óbito), de forma vitalícia, à ISABEL BAGGIO FARENZENA, companheira, a qual é dependente de MARCELO WILLE THUROW,
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 155

Soldado da Brigada Militar, Identificação Funcional nº 2883546/01, falecido em acidente de serviço, conforme
publicado no DOE nº 240, de 13/12/2023, e promovido extraordinariamente pelo critério post mortem de acordo com o
DOE nº 030, de 15/02/2024, uma pensão mensal correspondente sempre ao total das vantagens a que este último teria
direito, de conformidade com o parágrafo único do artigo 85 da Lei Complementar nº 10.990/1997.
b) Declarar que o valor da pensão será composto pelo subsídio integral da graduação de soldado acrescido da parcela
adicional prevista no art. 3º, caput, da Lei Complementar nº 11.000/1997.

Brigada Militar
CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI - CORONEL QOEM
Avenida Pernambuco, 649 - Navegantes
Porto Alegre / RS / 90240-003
Recursos Humanos
Protocolo: 2024001122006
Assunto: Afastamento
Expediente: 24/1203‑0012942‑6
Nome: Raphael Oliveira Brites
Id.Func./Vínculo: 2886170/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 1° Sargento
Lotação: BM ‑ BOPE/Companhias de Operações Especiais

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 40.879/01, CONSIDERA
AUTORIZADO o afastamento do servidor, sem prejuízo da remuneração e demais vantagens inerentes ao respectivo cargo:
Localidade de destino: São Paulo/SP
Período de afastamento: 03/07/2024 a 07/07/2024.
Evento e justificativa: a fim de participarem do Intercâmbio de Treinamento Interagências " "SULMASSP".
Condição: Com ônus.

BRIGADA MILITAR
CEL QOEM-CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI
Rua dos Andradas, 522
Porto Alegre / RS / 90020-001
Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar
CEL QOEM-CLAUDIO DOS SANTOS FEOLI
Rua dos Andradas, 522
Porto Alegre / RS / 90020-001
Recursos Humanos
Protocolo: 2024001122007
Assunto: Abono de Permanência em Serviço ‑ APS
Expediente: 24/0804‑0000694‑3
Nome: Rogerio Furtado Goncalves
Id.Func./Vínculo: 2289342/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 2º Sargento
Lotação: BM ‑ DA/Afastados

O COMANDANTE‑GERAL DA BRIGADA MILITAR, no uso da subdelegação de competência conferida por meio da Portaria SSP nº
108/19, e em conformidade com o art. 58, §2º da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, CONCEDE, o
Abono de Permanência do Serviço, pelo período de dois anos, fazendo jus ao valor equivalente à contribuição
previdenciária de 2º Sargento QPM‑1, a contar de 18/06/2024.

Protocolo: 2024001122008
Assunto: Acidente de Serviço
Expediente: 24/1203‑0007059‑6
Nome: André Sidnei Backes de Lima
Id.Func./Vínculo: 2885670/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 1° Sargento
Lotação: BM ‑ CRPO/FNO/4ºBPAF/1ºCia/1ºPel/2ºGPM

O Comandante‑Geral da Brigada Militar do Estado, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.991/97, art. 6º,
RECONHECE, como acidente em serviço e em ação policial, o fato ocorrido em 26/11/2023.

Protocolo: 2024001122009
Assunto: Acidente de Serviço
Expediente: 24/1203‑0004791‑8
Nome: Gabriel Cenci Batista
Id.Func./Vínculo: 4519841/01
Tipo Vínculo: efetivo
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 156

Cargo/Função: Soldado ‑ III


Lotação: BM ‑ CPC/19°BPM/3ªCia/2ºPel/3ºGPM

O Comandante‑Geral da Brigada Militar do Estado, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.991/97, art. 6º,
RECONHECE, como acidente em serviço e em ação policial, o fato ocorrido em 23/07/2023.

Protocolo: 2024001122010
Assunto: Acidente de Serviço
Expediente: 24/1203‑0007010‑3
Nome: Luiz Geovani Pippi de Pippi
Id.Func./Vínculo: 2324091/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 2º Sargento
Lotação: BM ‑ DS/HBM/SM/SAdm/SApoioLog

O Comandante‑Geral da Brigada Militar do Estado, no uso da competência conferida pela Lei nº 10.991/97, art. 6º,
RECONHECE, como acidente em serviço, o fato ocorrido em 12/12/2022.

Editais
Protocolo: 2024001122194
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
BRIGADA MILITAR
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE MILITAR ESTADUAL


NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO NÍVEL III
PROA nº 21/1203-0014005-9

EDITAL DA/DRESA nº SD-P 283/2021/2022 Soldado de Nível III


(POLÍCIA OSTENSIVA – CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO)

O Presidente da Comissão de Concurso Público da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juntamente com a Fundação
Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências – FUNDATEC, CONVOCAM o candidato por força de decisão judicial em
sede de liminar para a realização da 4 ª Fase – Novo Exame Psicológico do Concurso Público para o Cargo de Polícia
Ostensiva – Soldado de Nível III – Carreira de Nível Médio da Brigada Militar, conforme EDITAL DA/DRESA nº SD-P 01/2021/2022
soldado Nível III, publicado no Diário Oficial do Estado nº 232, de 24 de novembro de 2021.

I - CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO NOVO EXAME PSICOLÓGICO

1. DA TESTAGEM
1.1 A Testagem será realizada no dia 08/08/2024 , na FUNDATEC, sito a Av. Diário de Notícias, nº 400/ sala 1311 – Torre
Diamond – Complexo Barra Shopping Sul – Bairro Cristal – Porto Alegre/RS .

a. Horário de apresentação dos candidatos: 9h (nove horas)*.


b. Horário de fechamento dos portões e Início da Avaliação: 9h15min (nove horas e quinze minutos).

(*)Antes de adentrarem na sala, os candidatos deverão guardar seus pertences.

1.2 DOS MATERIAIS/DOCUMENTOS PARA A TESTAGEM


1.2.1 No dia de realização da Testagem, o candidato deverá comparecer munido de:

Documento de identificação, físico, em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do
candidato;
3 canetas de material transparente de tinta azul;
1 (um) envelope tamanho A4, devidamente identificado por etiqueta, COM NOME COMPLETO E Nº INSCRIÇÃO, conforme
modelo a seguir*.
1 currículo profissional com foto, devidamente assinado pelo candidato, entregue dentro do envelope ;
1 cópia do seu documento de identificação, entregue dentro do envelope.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 157

*Modelo Envelope A4 com etiqueta de identificação a ser entregue.

1.2.1.1 Não será aceito caneta de tinta preta para a realização da Avaliação Psicológica.

1.2.2 A falta da apresentação de um dos itens citados no subitem 1.2.1 poderá ser impeditivo para o candidato ingressar na sala de
realização do Exame Psicológico.

2. DA ENTREVISTA INDIVIDUAL
2.1 A entrevista individual ocorrerá no mesmo dia de realização da Testagem, logo após o término desta, conforme informado pelo
Psicólogo no local.
2.2 Não serão realizados ajustes e/ou trocas de dias e horários da Entrevista Individual.
2.3 O candidato deverá comparecer munido de documento de identificação físico original, em perfeitas condições de uso, inviolado
e com foto que permita o reconhecimento.
2.4 No dia de realização da Entrevista Individual , o candidato deverá apresentar-se na recepção do prédio , para recebimento
das demais informações.
2.5 Não será permitido ao candidato nem ao psicólogo gravar a entrevista.

3. ORIENTAÇÕES GERAIS DO EXAME PSICOLÓGICO


3.1 To dos os horários determinados por esse Edital seguirão conforme horário de Brasília/DF.
3.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos de identificação em modelo eletrônico/digital. Não será aceita cópia do
documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
3.3 A identificação correta do local de realização da Testagem e Entrevista Individual, bem como o comparecimento no horário
determinado são de responsabilidade do candidato.
3.4 Não serão tolerados atrasos por quaisquer motivos alegados.
3.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.
3.6 O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização do Exame Psicológico como justificativa de sua
ausência ou atraso. O não comparecimento, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do Concurso.
3.7 Não será realizado Exame Psicológico fora do dia, horário e local designado por edital.
3.8 Os candidatos poderão levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante as Avaliações, desde que ele esteja
armazenado em embalagem transparente e sem rótulo.
3.9 Durante o Exame Psicológico, não será permitido ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como:
carteira, óculos escuro, protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações), cartão magnético
de qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, dentre outros; aparelhos eletrônicos em geral, tais como
telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica, calculadora, controles em geral, dentre outros; aparelhos de comunicação,
receptores ou transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os pertences devem estar
embaixo da mesa. O candidato que estiver portando qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do
Concurso Público.
3.9.1 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como
celular, relógio, tablets e chaves com controles eletrônicos. Todo e qualquer pertence pessoal, conforme descrito no subitem
acima, não poderá ficar de posse do candidato. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total responsabilidade do
candidato a guarda dos seus objetos.
3.9.1.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização da Avaliação.
3.9.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das avaliações, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que
esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os
candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja
ativado.
3.9.3 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer material do candidato.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 158

3.9.4 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida fechada, embaixo da carteira, bem como os demais
pertences do candidato, do início até o término das avaliações, e somente poderá ser aberta fora do ambiente de realização do
exame, ou seja, fora do local de aplicação.
3.9.5 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar responsável por atendimentos telefônicos de candidatos,
ainda que sejam relativos a casos de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
3.10 Os procedimentos dispostos no capítulo IX do Edital DA/DRESA nº SD-P 001/2021/2022, no que couber, serão adotados
durante as avaliações.
3.11 O Exame Psicológico será realizado conforme as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia e nele serão utilizados
instrumentos definidos a partir dos perfis psicológicos ocupacionais, baseados nas atribuições e atividades do cargo.
3.12 Verificado que o candidato não possui condições físicas ou emocionais para a realização do Exame Psicológico, de forma a
colocar em risco tanto equipamentos utilizados quanto a integridade física das pessoas envolvidas, poderá ser determinada a
imediata interrupção da prova e até mesmo a eliminação do candidato do certame.
3.13 O resultado do Exame Psicológico será divulgado através de Edital, no site da FUNDATEC ( www.fundatec.org.br) , onde
constará relação do número de inscrição e de classificação dos candidatos considerados INDICADO, NÃO INDICADO e
AUSENTES .

II – CANDIDATO CONVOCADO

1. Candidato convocado por força de decisão judicial para a realização do Novo Exame Psicológico:
Nº Class.
Inscrição Liminar Nº Processo Nome
Ord. Geral
01 64001035127-2 SIM 5145116-73.2022.8.21.7000 NICOLAS RODRIGUES GOMES 3332L

Porto Alegre, RS, 18 de julho de 2024.

MOACIR ALMEIDA SIMÕES JÚNIOR – Ten Cel QOEM


Presidente da Comissão de Concursos Públicos

Departamento de Logística e Patrimônio


REGINALDO LUCIANO SILVEIRA- TEN CEL QOEM
Rua dos Andradas, 522
Porto Alegre / RS / 90020-001
Contratos
Protocolo: 2024001122011
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO
PORTARIA Nº 034/2024 - NOMEAÇÃO DE GESTOR/FISCAIS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais, nomeia os Militares abaixo
relacionados para atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato firmado entre o Departamento de Logística e Patrimônio e a
empresa relacionada. Competirá ao Gestor e aos Fiscais do Contrato exercer o acompanhamento e a fiscalização da contratação,
de acordo com as cláusulas contratuais, Termo de Referência e proposta comercial. Essa Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. EMPRESA: SPDA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA. CONTRATO: 071/DLP/2024.
PROCESSO: 24/1203-0011378-3. PROCEDIMENTO: Dispensa de Licitação nº 9008/DLP/2024.
GESTOR DE CONTRATO: Maj Fabiano Paludo Rieger, Id. Func.: 2371391; FISCAL TÉCNICO: Luis Eduardo Reis Florido de Melo,
Id. Func.: 4818377; FISCAL ADMINISTRATIVO: Sd Pablo Rafael Schnorr, Id. Func.: 4622987.

POLÍCIA CIVIL
FERNANDO ANTÔNIO SODRÉ DE OLIVEIRA
Av. João Pessoa, 2050
Porto Alegre / RS / 90040-001
Gabinete do Chefe de Polícia
FERNANDO ANTÔNIO SODRÉ DE OLIVEIRA
Av. João Pessoa, 2050
Porto Alegre / RS / 90040-001
Contratos
Protocolo: 2024001122012
Assunto: Contrato
Expediente: 24/1204‑0002547‑9
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 159

Contratação Nº 2024/021760

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Policia Civil; CONTRATADO: Taurus Armas s a, CNPJ: 92.781.335/0001‑02; OBJETO:
Aquisição de 04 Fuzis T4 marca Taurus MLOK ¿ 11,5`` SEMI AUTO, calibre 5,56x45mm (CARABINA 5,56X45MM
SEMI‑AUTOMÁTICA) (GCE 0760.0001.000025); PRAZO: 365 dias ; VIGÊNCIA: A contar da publicação no DOE ; VALOR:
R$28.400,00 (Total); ORÇAMENTÁRIO: UO: 12.04 Projeto: 6826 Natureza Despesa: 4.4.90.52 Recurso: 1121; FUNDAMENTO
LEGAL: Pregão eletrônico 916/2024; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: CT 058/2024 SEGECON/DC/DAP

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO RS


EDUARDO ESTEVAM CAMARGO RODRIGUES - CORONEL QOEM
Rua Silva Só, 300
Porto Alegre / RS / 90610-270
Gabinete do Comando Geral
EDUARDO ESTEVAM CAMARGO RODRIGUES - CORONEL QOEM
Rua Silva Só, 300
Porto Alegre / RS / 90610-270
Portarias
Protocolo: 2024001122013
Assunto: Portaria
Expediente: 24/1207‑0001944‑0

Portarias ‑ Portaria

PORTARIA CBMRS N. 087, DE 18 DE JULHO DE 2024.


O COMANDANTE‑GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamentado no artigo 7º da Lei Complementar 14.920, de 1º de agosto de 2016, bem como o disposto
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, DESIGNA o Tenente QTBM Jose Luiz
Silva dos Santos, Id. Func. 2692074, e o Sargento QPBM César Augusto Castellan Escanhuela, Id. Func.
2882167, para atuarem como fiscais, titular e suplente, respectivamente, no TERMO DE CONTRATO DE
FORNECIMENTO Nº 036/CBMRS/2024, tendo por objeto o fornecimento de 01 (uma) Camionete 4x4
Diesel com Snorkel ‑ Vermelha ‑ CBM, constante do item 01 ‑ 0595.0002.010090, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo VI ao Edital do Pregão Eletrônico n° 0004/2024, que originou
a Ata de Registro de Preços nº 446/2024, pag. 80‑84 do expediente. Prazo para entrega: 120 (cento e vinte)
dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens. Prazo de vigência do contrato: 12 (doze)
mese.

Protocolo: 2024001122014
Assunto: Portaria
Expediente: 23/1207‑0005469‑0

Portarias ‑ Portaria

PORTARIA CBMRS N. 086, DE 18 DE JULHO DE 2024.


O COMANDANTE‑GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamentado no artigo 7º da Lei Complementar 14.920, de 1º de agosto de 2016, bem como o disposto
no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, DESIGNA o Tenente QTBM Jose Luiz
Silva dos Santos, Id. Func. 2692074, e o Sargento QPBM César Augusto Castellan Escanhuela, Id. Func.
2882167, para atuarem como fiscais, titular e suplente, respectivamente, no TERMO DE CONTRATO DE
FORNECIMENTO Nº 029/CBMRS/2024, tendo por objeto o fornecimento de 06 (seis) Camionetes 4x4
Diesel com Snorkel ‑ Vermelha ‑ CBM, constante do item 01 ‑ 0595.0002.010090, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, Anexo VI ao Edital do Pregão Eletrônico n° 0004/2024, que originou
a Ata de Registro de Preços nº 446/2024, pag. 153‑157 do expediente. Prazo para entrega: 120 (cento e vinte)
dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento dos Bens. Prazo de vigência do contrato: 12 (doze)
meses.

Contratos
Protocolo: 2024001122015
Assunto: Contrato
Expediente: 24/1207‑0001944‑0

Contratos ‑ Contrato

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 036/CBMRS/2024 ‑ PROA nº 24/1207‑0001944‑0


Unidade Orçamentária: 12.07.001
Projeto: 6827.00001
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.5201
Recurso: 1121
CONTRATANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul;
CONTRATADO: Empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 59.104.760/0001‑91.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 160

VALOR CONTRATADO: R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais);


OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 01 (uma) Camionete 4x4 Diesel com Snorkel ‑ Vermelha ‑ CBM, constante do item 01 ‑
0595.0002.010090, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo VI ao Edital n° 0004/2024, que originou
a Ata de Registro de Preços nº 446/2024.

Protocolo: 2024001122016
Assunto: Contrato
Expediente: 23/1207‑0005469‑0

Contratos ‑ Contrato

TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 029/CBMRS/2024 ‑ PROA nº 23/1207‑0005469‑0

Unidade Orçamentária: 12.60.001


Projeto: 3858.00001
Elemento da Despesa: 4.4.90.52.5201
Recurso: 0157 e 2787

CONTRATANTE: Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul;


CONTRATADO: Empresa TOYOTA DO BRASIL LTDA, CNPJ n.º 59.104.760/0001‑91.
VALOR CONTRATADO: R$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais);
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 06 (seis) Camionetes 4x4 Diesel com Snorkel ‑ Vermelha ‑ CBM, constante do item 01
‑ 0595.0002.010090, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo VI ao Edital n° 0004/2024, que
originou a Ata de Registro de Preços nº 446/2024.

Recursos Humanos
Protocolo: 2024001122017
Assunto: Desligamento
Expediente: 24/1207‑0002257‑2
Nome: Felipe Antunes Holkem
Id.Func./Vínculo: 4490827/01
Tipo Vínculo: temporário
Lotação: CBMRS ‑ 3º GRUPAMENTOBM ENCANTADO/1ºPELBM/ 2ªCIABM/6ºBBM

O Comandante‑Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de sua competência,
conferida pela Lei nº 15.584/2020, art. 18º, inciso III, DESLIGA, por término de contrato, o soldado Bombeiro
Militar
Estadual Temporário, do Programa de Bombeiro Militar Estadual Temporário ‑ PBMET ‑ do Corpo de Bombeiros
Militar, a contar de 04 de julho de 2024.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS


EDIR PEDRO DOMENEGHINI
Rua Washington Luiz, 904
Porto Alegre / RS / 90010-460
Diretoria Administrativa e Financeira
MARCOS BRUM PEIXOTO
Rua Washington Luiz, 904
Porto Alegre / RS / 90010-460
Diversos
Protocolo: 2024001122018
SÚMULA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 004/2024
I – PROCESSO PROA N.º: 24/1244-0003026-2 ;
II – CONCEDENTE: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS;
III – CONVENENTE: Procuradoria-Geral do Município de Nonoai, por intermédio do município de Nonoai;
IV – OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem por objeto disponibilizar a Procuradoria-Geral do Município de Nonoai o
acesso da proponente ao Sistema Informatizado de Consultas do DETRAN/RS – GID-Consultas e ao Sistema de Controle de
Acessos – SCA, para fins de execução fiscal .
V – PRAZO: O presente instrumento vigerá por 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do
Estado, podendo os partícipes, de comum acordo, alterar o presente termo, respeitada a legislação vigente aplicável à espécie.
VI – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Nacional n.º 14.133/2021 e legislação pertinente;
VII – ACESSO AO PROCESSO: O processo estará à disposição dos interessados via e-mail, por solicitação, através do seguinte
endereço eletrônico: convenios@detran.rs.gov.br.
Porto Alegre, 18 de julho de 202​​4.
Edir Pedro Domeneghini,
Diretor-Geral.

SECRETARIA DA FAZENDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 161

PRICILLA MARIA SANTANA


Av. Mauá, 1155
Porto Alegre / RS / 90030-080
Gabinete da Secretária
PRICILLA MARIA SANTANA
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre / RS / 90030-080
Portarias
Protocolo: 2024001122019
PORTARIA SEFAZ Nº 39/2024

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da delegação de competência conferida pelo
disposto no Decreto nª 47.730, de 30 de dezembro de 2010, DECLARA ESTÁVEL no cargo de Auditor do Estado os servidores
abaixo mencionados em razão do cumprimento do estágio probatório, nos termos do art. 41 da Constituição federal.

SERVIDOR ID Período do Estágio Probatório PROA


Cleber Ferreira de Lima 4691121/01 18/06/2021 a 17/06/2024 21/1400-0005221-3
Thiago Fraga Lima 4478827/02 18/06/2021 a 17/06/2024 21/1400-0005222-1

SECRETARIA DA FAZENDA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2024.

Pricilla Maria Santana,


Secretária de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Giovanne Carlos Silva de Sousa,


Chefe do Gabinete da Secretária.
PROA nº 21/1400-0005020-2

Diversos
Protocolo: 2024001122020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das suas atribuições,CONVOCA os candidatos aprovados no Concurso
Público para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual, nomeados por intermédio dos atos publicados nas páginas 6 e 7 do
Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2024, para a CERIMÔNIA DE POSSE no Cargo, na data de 29 de julho de 2024, às 09
h30, sendo o ato celebrado no Auditório da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Mauá, 1155, Porto
Alegre - RS.

Para investidura do cargo, o candidato deverá estar na condição “apto”, conforme laudo emitido pelo Departamento de Perícia
Médica e Saúde do Trabalhador (DMEST), e ter apresentado, na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de
Administração da Secretaria da Fazenda (DRH/DEPAD), toda a documentação prevista no Edital do Concurso Público nº 01/2018
(AFRE).

SECRETARIA DA FAZENDA, Porto Alegre, em 15 de julho de 2024.

Pricilla Maria Santana,


Secretária de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Giovanne Carlos Silva de Sousa ,


Chefe do Gabinete da Secretaria.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 162

PROA 21/1400-0009383-1

Gerência Executiva
ITANIELSON DANTAS SILVEIRA CRUZ
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre / RS / 90030-080
Recursos Humanos
Protocolo: 2024001122021
Assunto: Licença para Acompanhar Cônjuge
Expediente: 20/1400‑0006896‑3
Nome: Isabella de Paris Verza
Id.Func./Vínculo: 1660462/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Técnico Tributário da Receita Estadual ‑ C
Lotação: SEFAZ ‑ Afastados

O(A) Secretário(a) de Estado desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 53.481/17,
art. 2º, inc. I, RENOVA, a contar de 31/07/2024, pelo prazo de 2(dois) anos, o ato registrado na página 141, D.O.E.
de 22/07/2022, que concedeu a licença para acompanhar o cônjuge, devendo manter sua contribuição para o Instituto de
Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos das Leis 12065/04, 12066/04 e 12134/04.

Protocolo: 2024001122022
Assunto: Remoção
Expediente: 24/1400‑0006139‑1
Nome: Waldeir Machado da Silva
Id.Func./Vínculo: 4982509/01
Tipo Vínculo: adido
Cargo/Função: Cargo Comiss. Sup. 11 / Função Gratif. Sup. 11 ‑ FGS/11
Lotação: Governo do Estado

O Secretário de Estado desta Pasta, no uso de suas atribuições, conferidas pela Constituição Estadual, art. 90º,
inc. I, REMOVE, ex officio, a contar de 01/04/2024, para o Setor Representação em Brasília, da Secretaria da
Fazenda.

Divisão de Contratos Administrativos e Finanças


DARKO RODRIGUES BUFOLIN
Av. Mauá, 1155
Porto Alegre / RS / 90030-080
Contratos
Protocolo: 2024001122023
Assunto: Contrato
Expediente: 23/1404‑0005559‑8

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/02/127.

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda; CONTRATADO: Eletrotec Sistemas de Energia Ltda, CNPJ:
11.796.575/0001‑89; INTERVENIENTE: Secretaria de Obras Publicas; OBJETO: Contratação de empresa especializada para
execução dos serviços de reforma da iluminação externa do Posto Fiscal de Passo do Socorro, localizado na BR 116 Km
08 Vacaria‑RS.; OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da publicação da súmula deste, o acréscimo de 30 (trinta) dias no prazo de execução do contrato,
visando à conclusão de seu objeto, o acréscimo de serviços extras, que representam um acréscimo global de R$
22.921,10 (20,764%) no valor total do contrato, a readequação do cronograma físico financeiro da obra; PRAZO: 180
dias ; VIGÊNCIA: a contar do recebimento, pela contratada, da Ordem de Início do Serviço ; VALOR: R$133.306,87
(Total); INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/02/127.

Protocolo: 2024001122024
Assunto: Contrato
Expediente: 22/1404‑0019402‑9

Termo Aditivo Nº 3 Contrato: 2022/022043

CONTRATANTE: Rio Grande do Sul Secretaria da Fazenda; CONTRATADO: Speedmais Solucoes Ltda, CNPJ: 22.148.707/0001‑82;
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços especializados em planejamento, implantação, operação e
gerenciamento de Central de Atendimento, por meio de Contact Center, destinados ao atendimento dos Contribuintes e
Beneficiários dos Programas de Cidadania Fiscal da Receita Estadual, da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio
Grande do Sul (SEFAZ‑RS).; OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato até 31/12/2024, e o acréscimo de
21,67% do valor inicial atualizado do contrato e respectivamente de seu objeto, com a consequente alteração do item
4.1 da Cláusula 4. Preços e Créditos Orçamentários e do item 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS do ANEXO 1 ¿ TERMO DE
REFERÊNCIA; PRAZO: 20/10/2022 até 31/12/2024; VALOR: R$316.602,77 (Mensal); INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 3º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/04/106.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 163

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre / RS / 90110-150
Gabinete da Presidência
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre / RS / 90110-150
Recursos Humanos
Protocolo: 2024001122025
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0023507‑8
Nome: Alfonsina Aparecida Guedes de Moura
Id.Func./Vínculo: 1070096/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 10 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 3º; CF/88, art. 40, § 1º, III, alínea "b"; devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e
proporcionais a 8423/10950 dias, calculados com base na CF/88, art. 40, §§ 3º, 17, com redação alterada pela EC
41/03.

Protocolo: 2024001122026
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0026883‑9
Nome: Ana Arlete Peixoto de Souza
Id.Func./Vínculo: 2748509/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 6º, I, 7º, I; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 23% decorrente de 8
(oito) avanços; adicional de 25%.

Protocolo: 2024001122195
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0026949‑5
Nome: Ana Karen Gomes da Cunha
Id.Func./Vínculo: 1660896/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Telefonista ‑ D‑II
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; LC 10088/94; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 46% relativa a 10 (dez) avanços, adicional de
25%, e a parcela autônoma instituída pela Lei 13989/12.

Protocolo: 2024001122027
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0007348‑5
Nome: Analúcia dos Santos
Id.Func./Vínculo: 1653199/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos
da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II,
composta pela média aritmética simples, proporcional a 12/25 anos, da gratificação de difícil acesso ou
provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º,
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 164

§ 2º, I, § 3º; com amparo no Parecer 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do
Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122028
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0022353‑3
Nome: Arcangela Maria Fantinel Girard
Id.Func./Vínculo: 2388340/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos
da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II,
composta pela média aritmética simples, proporcional a 26/25 anos, da gratificação de difícil acesso ou
provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; média aritmética simples,
proporcional a 15/25 anos, da gratificação de unidocência/adicional de docência exclusiva, previsto na Lei 6672/74,
art.70‑D; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º; com amparo no Parecer 18354/20, com caráter
jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na
letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122029
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0026556‑2
Nome: Bernadete Gomes Cardoso
Id.Func./Vínculo: 1848313/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 28 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, I, 7º, I; CF/88, art. 40, § 5º; devendo perceber, na inatividade,
proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela
autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pela média aritmética
simples, proporcional a 27/25 anos, da gratificação de difícil acesso ou provimento/adicional de local de exercício,
previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º; com amparo no Parecer
18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a
ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122030
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024371‑2
Nome: Betina Müller Böhm Ulguim
Id.Func./Vínculo: 2365545/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, § 5º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos
termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º,
II; composta por 54% do adicional de local de exercício, de 30% em 20 horas semanais, previsto na Lei 6672/74,
art.70‑C; 54% da gratificação de Vice‑Direção, estabelecida pela Lei 6672/74, art. 70, I, § 3º, exercida no regime
de 20 horas semanais, Padrão V, Anexo II, Índice 0,54; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, II e Lei 15935/23,
art. 42, § 3º, III; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor
Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122031
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025050‑6
Nome: Candido Alberto Rosa Pinheiro
Id.Func./Vínculo: 2377292/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 165

devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos
da Lei 6672/74, art. 63.

Protocolo: 2024001122032
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0018511‑9
Nome: Clení Terezinha de Paula Alves
Id.Func./Vínculo: 1855123/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, I, 7º, I; CF/88, art. 40, § 5º; Lei federal 11301/06; devendo
perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei
6672/74, art. 63.

Protocolo: 2024001122196
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024392‑5
Nome: Daisy Conceicao Ferreira
Id.Func./Vínculo: 2741245/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; LC 10098/94; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 16% relativa a 6 (seis)
avanços, adicional de 15%; média aritmética simples proporcional a 11/30 anos, da gratificação de difícil acesso ou
provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C.

Protocolo: 2024001122033
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0019637‑4
Nome: Denilse Pilonetto Minosso
Id.Func./Vínculo: 1895613/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, art. 40, § 5º; Lei federal 11301/06; devendo perceber,
na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74,
art. 63.

Protocolo: 2024001122034
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024547‑2
Nome: Denise Scherer
Id.Func./Vínculo: 1613944/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 32 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art.
63.

Protocolo: 2024001122035
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0023691‑0
Nome: Diana Maria Colombelli
Id.Func./Vínculo: 2364387/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 166

que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I,
RETIFICA o ato publicado no D.O.E. de 08/07/2024, página 234, para declarar que deverá perceber, na inatividade,
parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta por 50% do adicional
de local de exercício, de 45% em 20 horas semanais, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; 50% da gratificação de
Direção, estabelecida pela Lei 6672/74, art. 70, I, § 3º, exercida no regime de 40 horas semanais, Padrão V, Anexo
II, Índice 1,00; nos termos da Lei 15451/20, art. 7°, § 2º, II, e Lei 15935/23, art. 42, § 3º, III; com amparo no
Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste
aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122037
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0022532‑3
Nome: Dilma Terezinha dos Santos
Id.Func./Vínculo: 1828371/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ B‑II
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; LC 10098/94; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 42% decorrente de 9
(nove) avanços; adicional de 25%; média aritmética simples, proporcional a 30/30 anos, da gratificação de difícil
acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art. 70‑C; média aritmética simples,
proporcional a 29/30 anos, da gratificação especial de insalubridade, nos termos da Lei 7357/80, com a redação
alterada pela Lei 8005/85; conforme previsão da LC 15450/20, art. 3°, § 1°, I.

Protocolo: 2024001122038
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024833‑1
Nome: Dóris Helena Soares da Silva Giacomolli
Id.Func./Vínculo: 2469634/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑VI
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 6º, I, 7º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade,
proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela
autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta por 49% do adicional de local
de exercício, de 45% em 20 horas semanais, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, §
2º, II; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do
Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122039
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025564‑8
Nome: Edu San Martin Reina
Id.Func./Vínculo: 1841335/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ C‑III
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, §§ 9º, 9º‑A; LC 10098/94; devendo
perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 48%
decorrente de 10 (dez) avanços; adicional de 25%.

Protocolo: 2024001122040
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0010598‑0
Nome: Elaine Dutra Lopes
Id.Func./Vínculo: 1442929/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 05 Coordenadoria Regional de Educação

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I,
RETIFICA o ato publicado no D.O.E. de 01/07/2024, página 91, para declarar que APOSENTA nos termos da LC 15429/19,
art. 3º; EC 103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, II, § 7º, II; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei
federal 11301/06; devendo perceber, na inatividade, proventos mensais, correspondentes a 70% da média aritmética
simples, conforme LC 15142/18, art. 28‑A, §§ 2º, 7º, inserido pela LC 15429/19.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 167

Protocolo: 2024001122041
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024516‑2
Nome: Elisete Ferreira Ribas
Id.Func./Vínculo: 2467194/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 16 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos
da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II,
composta por 59% do adicional de docência exclusiva, em regime de 20 horas semanais, conforme Lei 6672/74, art.
70‑D, nos termos da Lei 15451/20, art. 7°, § 2º, II; com amparo no Parecer 18354/20, com caráter jurídico‑normativo
atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste
Parecer.

Protocolo: 2024001122042
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0017203‑3
Nome: Fritz Roloff
Id.Func./Vínculo: 1525069/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑IV
Lotação: Secretaria da Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I; devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e
mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63.

Protocolo: 2024001122197
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025449‑8
Nome: Gisele Teresinha Bordin Peruzzolo
Id.Func./Vínculo: 2749653/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; LC 10098/94; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 16% relativa a 6 (seis)
avanços, adicional de 15%.

Protocolo: 2024001122043
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0026663‑1
Nome: Iara Rita do Prado Utzig
Id.Func./Vínculo: 1836838/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, I, 7º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; devendo
perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei
6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta
pela média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária,
proporcional a 3/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119.

Protocolo: 2024001122044
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 077275‑1900/99‑2
Nome: Irene Rodrigues dos Reis
Id.Func./Vínculo: 1364529/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑I
Lotação: Secretaria da Educação
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 168

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I, REVOGA
o ato publicado no D.O.E. de 08/05/2000, boletim 2040, por motivo de renúncia, tendo em vista solicitação realizada
no expediente PROA 24/1900‑0009722‑8.

Protocolo: 2024001122198
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0027910‑5
Nome: Isabel Cristina Golfeto Schroeder
Id.Func./Vínculo: 1734652/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ C‑III
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade,
proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 45% relativa a 9 (nove) avanços,
adicional de 25%.

Protocolo: 2024001122045
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 23/1900‑0055318‑0
Nome: Isalete da Luz
Id.Func./Vínculo: 1720414/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ B‑I
Lotação: SE ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I,
CONFIRMA o ato publicado no D.O.E. de 01/12/2023, página 89, conforme Laudo 4372673 emitido em 12/06/2024, pela
Perícia Previdenciária Única do IPE Prev.

Protocolo: 2024001122046
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024274‑0
Nome: Ivette Inez Moro
Id.Func./Vínculo: 2866005/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, II, § 7º, II; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos mensais, correspondentes a 84% da média aritmética simples, conforme LC 15142/18, art. 28‑A,
§§ 2º, 7º, inserido pela LC 15429/19.

Protocolo: 2024001122047
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0017373‑0
Nome: Jaci Amalia Pereira Faria
Id.Func./Vínculo: 966525/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, I, 7º, I; CF/88, arts. 40, § 5º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos
da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II,
composta pela média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga
horária, proporcional a 12/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119.

Protocolo: 2024001122048
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1204‑0006139‑4
Nome: Jefferson Winter
Id.Func./Vínculo: 2713012/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Comissário de Polícia ‑ Comissario
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 169

Lotação: PC ‑ DPPA de Santa Maria ‑ 3ª RP/DPI

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 5º; CF/88, arts. 40, § 4°‑B, 201, § 9º; Leis 7366/80, 14073/12; LC 15453/20, arts. 1º, 3º, I, 4º, I;
com amparo no Parecer PGE 18485/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo.

Protocolo: 2024001122049
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025587‑7
Nome: Joao Luciano Leandro
Id.Func./Vínculo: 1601415/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ C‑II
Lotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 2º, I, 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 50% relativa a 10 (dez) avanços; adicional de
25%; média aritmética simples proporcional a 31/35 anos, da gratificação de difícil acesso ou provimento/adicional
de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; nos termos da LC 15450/20, art. 3º, § 1º, I.

Protocolo: 2024001122050
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0022909‑4
Nome: Jussara Carniel Silveira
Id.Func./Vínculo: 1480103/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 04 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, I, 7º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei federal
11301/06; devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo,
nos termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art.
4º, II, composta pela média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da
carga horária, proporcional a 7/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; 54% do adicional de local de exercício, no
percentual de 40%, em 20 horas semanais, conforme Lei 6672/74, art. 70‑C; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, §
2º, II; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do
Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122051
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025677‑6
Nome: Luciane Martins Gianichini
Id.Func./Vínculo: 2642077/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑III
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos
termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º,
II; composta pela média aritmética simples proporcional a 22/25 anos, da gratificação de unidocência/adicional de
docência exclusiva, previsto na Lei 6672/74, art. 70‑D; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º; com
amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado,
observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122052
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0027135‑0
Nome: Lucila Tres Meneghetti
Id.Func./Vínculo: 1333941/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑II
Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 3º; CF/88, art. 40, § 1º, III, alínea "b"; devendo perceber, na inatividade, proventos mensais e
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 170

proporcionais a 7697/10950 dias, calculados com base na CF/88, art. 40, §§ 3º, 17, com redação alterada pela EC
41/03.

Protocolo: 2024001122053
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0023238‑9
Nome: Lurdes Elena Ribeiro
Id.Func./Vínculo: 2508338/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 3º; CF/88, arts. 40, § 1º, III, alínea "b", art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade, proventos
mensais e proporcionais a 8026/10950 dias, calculados com base na CF/88, art. 40, §§ 3º, 17, com redação alterada
pela EC 41/03.

Protocolo: 2024001122054
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0026580‑5
Nome: Lúcia Irene de Arruda
Id.Func./Vínculo: 1831160/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ B‑III
Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I; LC 10098/94; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 42% decorrente de 9 (nove) avanços; adicional
de 25%; 50% do adicional de local de exercício, no percentual de 20%, exercido em 40 horas semanais, 50% da
gratificação especial de insalubridade de 40%, nos termos da Lei 7357/80, com a redação alterada pela Lei 8005/85;
conforme LC 15450/20, art. 3°, §1°, II.

Protocolo: 2024001122055
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0022829‑2
Nome: Lúcia Regina Bandeira
Id.Func./Vínculo: 1527657/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ E‑V
Lotação: SEDUC ‑ 39 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art.
63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pela média
aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária, proporcional a
9/30 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; média aritmética simples, proporcional a 25/30 anos, da gratificação de
difícil acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C, nos termos da Lei
15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º; com amparo no Parecer 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo
Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122056
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025122‑7
Nome: Magali Teresinha Souza Gomes
Id.Func./Vínculo: 2363364/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 27 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade,
proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63.

Protocolo: 2024001122057
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0017899‑6
Nome: Mara Cristina Feldens
Id.Func./Vínculo: 1823620/02
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 171

Tipo Vínculo: efetivo


Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art.
63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pela média
aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária, proporcional a
1/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119.

Protocolo: 2024001122058
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0022921‑3
Nome: Marcia Filomena Neuvald
Id.Func./Vínculo: 2413116/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art.
63.

Protocolo: 2024001122059
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024566‑9
Nome: Marcia Liane Lovi Soltau
Id.Func./Vínculo: 1535102/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art.
63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pela média
aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária, proporcional a
6/30 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; 49% do adicional de atendimento a pessoas com deficiência ou com altas
habilidades, em 40 horas semanais, previsto na Lei 6672/74, art. 70‑E, nos termos da Lei 15451/20, art. 7°, § 2º,
II; com amparo no Parecer 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado,
observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122060
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024413‑1
Nome: Margarete Delurdes Schmedike
Id.Func./Vínculo: 1505718/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ D‑II
Lotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; LC 10098/94; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 47% decorrente de 10 (dez) avanços; adicional
de 25%; média aritmética simples, proporcional a 28/30 anos, da gratificação de difícil acesso ou
provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C, conforme previsão da LC 15450/20,
art. 3°, § 1°, I.

Protocolo: 2024001122061
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0014938‑4
Nome: Margareth Sander da Costa
Id.Func./Vínculo: 1069900/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 12 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 172

103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade,
proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela
autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pelo valor correspondente à
média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária,
proporcional a 7/30 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; média aritmética simples, proporcional a 21/30 anos, da
gratificação de difícil acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C;
média aritmética simples proporcional a 15/30 anos, da gratificação de Direção/Vice‑Direção, estabelecida pela Lei
6672/74, art. 70, I, § 3º e art. 70‑F, incluído pela Lei 15935/23; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, §
3º e Lei 15935/23, art. 42, § 3º, I; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído
pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122062
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024126‑4
Nome: Maria Angelica Fleck Pires
Id.Func./Vínculo: 1160214/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑II
Lotação: SEDUC ‑ 02 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, I, 7º, I; CF/88, arts. 40, § 5º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos
termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º,
II, composta pela média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga
horária, proporcional a 16/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter
jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na
letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122063
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0018870‑3
Nome: Maria Antonia dos Santos Carvalho
Id.Func./Vínculo: 2503778/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ A‑II
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, § 9º; LC 10098/94; devendo
perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 20%
decorrente de 7 (sete) avanços; adicional de 15%; média aritmética simples, proporcional a 20/30 anos, da
gratificação de difícil acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C,
conforme previsão da LC 15450/20, art. 3°, § 1°, I.

Protocolo: 2024001122064
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0022270‑7
Nome: Marilane Machado dos Santos
Id.Func./Vínculo: 1732625/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ B‑II
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, § 9º; LC 10098/94; devendo perceber,
na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 47% decorrente de 10
(dez) avanços; adicional de 25%; média aritmética simples, proporcional a 31/30 anos, da gratificação de difícil
acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C, conforme previsão da LC
15450/20, art. 3°, § 1°, I.

Protocolo: 2024001122065
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025290‑8
Nome: Marilin Dallanora Rubin
Id.Func./Vínculo: 1900480/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 173

103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74,
art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II; composta pela média
aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária, proporcional a
14/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; média aritmética simples, proporcional a 26/25 anos, da gratificação de
difícil acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; nos termos da Lei
15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo
Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122199
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0027324‑7
Nome: Marina da Costa Sanderi
Id.Func./Vínculo: 2487349/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional II ‑ Administração Escolar ‑ B‑III
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; LC 10098/94; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais, gratificação de 20% relativa a 7 (sete)
avanços, adicional de 15%.

Protocolo: 2024001122066
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0026477‑9
Nome: Marinês Magalhães Chagas
Id.Func./Vínculo: 1688898/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional IX ‑ Auxiliar de Serviços Complementares ‑ D‑II
Lotação: SEDUC ‑ 24 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; LC 10098/94; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 46% decorrente de 10 (dez) avanços; adicional
de 25%; média aritmética simples, proporcional a 11/30 anos, da gratificação de difícil acesso ou
provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art. 70‑C; média aritmética simples,
proporcional a 30/30 anos, da gratificação especial de insalubridade, nos termos da Lei 7357/80, com a redação
alterada pela Lei 8005/85; conforme previsão da LC 15450/20, art. 3°, § 1°, I.

Protocolo: 2024001122200
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0027483‑9
Nome: Marisane de Oliveira
Id.Func./Vínculo: 1781529/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 2º, I, 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma
a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pela média aritmética simples da carga
horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária, proporcional a 22/30 anos, conforme Lei
6672/74, art. 119.

Protocolo: 2024001122067
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025559‑1
Nome: Marlete Hermes Lovato
Id.Func./Vínculo: 2669820/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos
termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º,
II, composta pela média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga
horária, proporcional a 12/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; 55% do adicional de local de exercício, de 20%
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 174

em 30 horas semanais, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, II; com amparo
no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste
aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122068
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0023300‑8
Nome: Mauro Jose Viau
Id.Func./Vínculo: 1122053/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑III
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, I, 7º, I; CF/88, arts. 40, § 5º; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74,
art. 63.

Protocolo: 2024001122069
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0026803‑0
Nome: Nauro da Costa Araujo
Id.Func./Vínculo: 1742442/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ B‑II
Lotação: SEDUC ‑ 18 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I; CF/88, art. 201, § 9º; LC 10098/94; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 43% decorrente de 9
(nove) avanços; adicional de 25%.

Protocolo: 2024001122070
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025322‑0
Nome: Neisa Ivete Rutsatz
Id.Func./Vínculo: 2932369/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ A‑II
Lotação: SEDUC ‑ 06 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, II, § 7º, II; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, § 9º; devendo perceber, na
inatividade, proventos mensais, correspondentes a 82% da média aritmética simples, conforme LC 15142/18, art. 28‑A,
§§, 2º, 7º, inserido pela LC 15429/19.

Protocolo: 2024001122071
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0020450‑4
Nome: Neiva Matiasso Commanduli
Id.Func./Vínculo: 2781417/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 15 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, II, 7º, II; CF/88, arts. 40, § 5º, 201, § 9º; Lei federal
11301/06; devendo perceber, na inatividade, proventos mensais, correspondentes a 72% da média aritmética simples,
conforme LC 15142/18, art. 28‑A, §§ 2º, 7º, inserido pela LC 15429/19.

Protocolo: 2024001122072
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 23/1900‑0038484‑1
Nome: Rejane Beatriz Rehbein Bernardini
Id.Func./Vínculo: 2468905/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 175

pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 4º, 6º, I, 7º, I; CF/88, arts. 40, § 5º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos
da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II,
composta pela média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga
horária, proporcional a 2/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; média aritmética simples, proporcional a 21/25
anos, da gratificação de difícil acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74,
art.70‑C; média aritmética simples proporcional a 7/25 anos, da gratificação de Vice‑Direção, estabelecida pela Lei
6672/74, art. 70, I, § 3º e art. 70‑F, incluído pela Lei 15935/23; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, §
3º e Lei 15935/23, art. 42, § 3º, I; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído
pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122073
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0027625‑4
Nome: Rejane Soeli Ebertz
Id.Func./Vínculo: 2386470/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑II
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15142/18, art. 28,
III, a, b; devendo perceber, na inatividade, proventos mensais, correspondentes a 72% da média aritmética simples,
conforme LC 15142/18, art. 28‑A, §§ 2º, 7º, inserido pela LC 15429/19.

Protocolo: 2024001122074
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0011455‑6
Nome: Rian Edemir Witzke
Id.Func./Vínculo: 1577301/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ C‑III
Lotação: SEDUC ‑ 36 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, arts. 40, 9º, 201, §§ 9º, 9º‑A; devendo perceber, na
inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos da Lei 6672/74, art.
63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II, composta pela média
aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga horária, proporcional a
12/35 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119; média aritmética simples, proporcional a 14/35 anos, das gratificações
de Direção/Vice‑Direção e das Funções Gratificadas, estabelecidas pela Lei 6672/74, art. 70, I, II, § 3º e art.
70‑F, incluído pela Lei 15935/26; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, I, § 3º e Lei 15935/26, art. 42, § 3º,
I, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122075
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0008902‑0
Nome: Rogerio Borba da Silva
Id.Func./Vínculo: 1869876/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15142/18, art. 28,
III, § 1º, III; CF/88, art. 40, § 5º; Lei federal 11301/06; devendo perceber, na inatividade, proventos mensais,
correspondentes a 78% da média aritmética simples, conforme LC 15142/18, art. 28‑A, §§ 2º, 7º, inserido pela LC
15429/19.

Protocolo: 2024001122076
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0022421‑1
Nome: Rosane Margarete Lessês Mezzeta
Id.Func./Vínculo: 2716909/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, §§ 5º, 9º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos termos
da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º, II,
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 176

composta por 50% do adicional de local de exercício, no percentual de 20%, em 4 horas semanais, conforme Lei
6672/74, art. 70‑C; nos termos da Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, II; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter
jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na
letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122077
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025099‑9
Nome: Solange Ribeiro Bueno
Id.Func./Vínculo: 1603353/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional III ‑ Auxiliar em Administração ‑ D‑II
Lotação: SEDUC ‑ 19 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 2º, I, 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 51% relativa a 11 (onze) avanços; adicional de
25%; média aritmética simples proporcional a 25/30 anos, da gratificação de difícil acesso ou provimento/adicional
de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; nos termos da LC 15450/20, art. 3º, § 1º, I.

Protocolo: 2024001122078
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0026970‑3
Nome: Tania Fatima da Silva
Id.Func./Vínculo: 1704273/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ C‑III
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, § 2º, I, § 3º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade,
proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 46% decorrente de 10 (dez) avanços;
adicional de 25%.

Protocolo: 2024001122079
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0024061‑6
Nome: Valdete Freitas Knevitz
Id.Func./Vínculo: 1767178/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ B‑III
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I; LC 10098/94; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 42% decorrente de 9 (nove) avanços; adicional
de 25%; média aritmética simples, proporcional a 30/30 anos, da gratificação de difícil acesso ou
provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C, conforme previsão da LC 15450/20,
art. 3°, § 1°, I.

Protocolo: 2024001122201
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0023542‑6
Nome: Vanusa Claudineia Prestes Richter
Id.Func./Vínculo: 1838857/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑V
Lotação: SEDUC ‑ 01 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º, EC
103/19, art. 20, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, I, 3º, I; CF/88, arts. 40, § 5º, 201, § 9º; Lei federal 11301/06;
devendo perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, correspondentes ao subsídio de seu cargo, nos
termos da Lei 6672/74, art. 63; parcela autônoma a título de vantagem pessoal, disposta na Lei 15451/20, art. 4º,
II, composta pela média aritmética simples da carga horária da convocação, multiplicada pelo valor atual da carga
horária, proporcional a 17/25 anos, conforme Lei 6672/74, art. 119.

Protocolo: 2024001122080
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0022827‑6
Nome: Vera dos Santos Nunes
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 177

Id.Func./Vínculo: 1713736/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ B‑III
Lotação: SEDUC ‑ 11 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, § 2º, § 6º, I, § 7º, I; LC 10098/94; devendo perceber, na inatividade, proventos
integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 46% decorrente de 10 (dez) avanços; adicional
de 25%; média aritmética simples, proporcional a 31/30 anos, da gratificação de difícil acesso ou
provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C, conforme previsão da LC 15450/20,
art. 3°, § 1°, I.

Protocolo: 2024001122081
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0025973‑2
Nome: Wellington Sperb Machado
Id.Func./Vínculo: 2800098/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Manutenção de infraestrutura ‑ A‑II
Lotação: SEDUC ‑ 07 Coordenadoria Regional de Educação

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, arts. 14, VIII, 40, I, APOSENTA, nos termos da LC 15429/19, art. 3º; EC
103/19, art. 3º; CF/88, arts. 40, § 1º, III, alínea "b", art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade, proventos
mensais e proporcionais a 8001/12775 dias, calculados com base na CF/88, art. 40, §§ 3º, 17, com redação alterada
pela EC 41/03.

Protocolo: 2024001122082
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 22/1900‑0002075‑5
Nome: Yara Teresinha Pacoff
Id.Func./Vínculo: 1694383/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Educacional I ‑ Alimentação ‑ C‑II
Lotação: SEDUC ‑ 17 Coordenadoria Regional de Educação

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I,
RETIFICA o ato publicado no D.O.E. de 08/02/2022, página 1942, para declarar que APOSENTA, nos termos da LC
15429/19, art. 3º; EC 103/19, art. 4º, I, II, III, IV, V, §§ 2º, 6º, I, 7º, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo
perceber, na inatividade, proventos integrais e mensais, no regime de 40 horas semanais; gratificação de 45%
decorrente de 9 (nove) avanços; adicional de 25%; média aritmética simples proporcional a 12/30 anos, da
gratificação de difícil acesso ou provimento/adicional de local de exercício, previsto na Lei 6672/74, art.70‑C; nos
termos da LC 15450/20, art. 3º, § 1º, I.
PROA 24/1440‑0007259‑0: Atendimento diligência do TCE/RS.

Protocolo: 2024001122083
Assunto: Reforma
Expediente: 24/1203‑0011909‑9
Nome: Ruilei Eder Modzinski
Id.Func./Vínculo: 2682893/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ I
Lotação: BM ‑ CRPO/N

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso II,
REFORMA, na graduação de Soldado Nível I, a contar de 13/06/2024, de acordo a LC 10990/97, arts. 100, II, 113, 114,
II, 116, 119, II; LC 15454/20, art. 1º; DL Federal 667/69, art. 24‑A, II; devendo perceber, na inatividade,
proventos mensais correspondentes ao subsídio da sua graduação.

Protocolo: 2024001122084
Assunto: Revisão de Proventos
Expediente: 24/1900‑0009047‑9
Nome: Isabel Carneiro de Almeida
Id.Func./Vínculo: 2456524/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ B‑V
Lotação: SEDUC ‑ 23 Coordenadoria Regional de Educação

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso I, REVISA
o ato publicado no D.O.E. de 06/10/2021, página 100, para declarar que deverá perceber, na inatividade, 92% do valor
correspondente ao acréscimo de carga horária exercida em 20 horas semanais, conforme Lei 6672/74, art. 119 combinada
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 178

com Lei 15451/20, art. 7º, § 2º, II; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído
pelo Senhor Governador do Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer; em
cumprimento à sentença prolatada pelo 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto
Alegre e ao Recurso Inominado, da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, no
processo 5175626‑17.2022.8.21.0001, o qual transitou em julgado em 15/02/2024.

Protocolo: 2024001122085
Assunto: Transferência para Reserva Remunerada
Expediente: 24/1203‑0011501‑8
Nome: Daniel Gilberto Madruga Maciel
Id.Func./Vínculo: 2521075/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Soldado ‑ I
Lotação: BM ‑ CRPO/L/2ºBPAT/2ºCia

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso II,
TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA, na graduação de Soldado Nível I, de acordo com a LC 10990/97, arts. 100, I,
104, I, 105; LC 15454/20, art. 1º; DL federal 667/69, art. 24‑G, I; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, §§ 9º, 9º‑A; devendo
perceber, na inatividade, proventos mensais correspondentes ao subsídio da sua graduação; e
Completivo/Irredutibilidade, enquanto perdurar.

Protocolo: 2024001122086
Assunto: Transferência para Reserva Remunerada
Expediente: 24/1203‑0011392‑9
Nome: Eliandra Fatima dos Santos
Id.Func./Vínculo: 2417553/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 2º Sargento
Lotação: BM ‑ CPC/21°BPM

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso II,
TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA, na graduação de 2º Sargento, de acordo com a LC 10990/97, arts. 100, I, 104, I,
105; LC 15454/20, arts. 1º, DL federal 667/69, art. 24‑F; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade,
proventos mensais correspondentes ao subsídio da sua graduação.

Protocolo: 2024001122087
Assunto: Transferência para Reserva Remunerada
Expediente: 24/1203‑0008550‑0
Nome: Ivandro Alberto Liotto
Id.Func./Vínculo: 2331047/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 1º Tenente
Lotação: BM ‑ DA/Afastados

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso II,
TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA, no posto de 1° Tenente, de acordo com a LC 10990/97, arts. 100, I, 104, I, 105;
LC 15454/20, art. 1º; DL federal 667/69, art. 24‑G, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade,
proventos mensais correspondentes ao subsídio do seu posto; Completivo/Irredutibilidade, enquanto perdurar; 4,8% da
Função Gratificada Transversal ‑ 07, Padrão FGT‑07, da Casa Militar, nos termos da LC 15450/20, art. 3°, § 1º, II;
LC 15602/21; com amparo no Parecer PGE 18354/20, com caráter jurídico‑normativo atribuído pelo Senhor Governador do
Estado, observada, neste aspecto, a ressalva presente na letra "e" deste Parecer.

Protocolo: 2024001122088
Assunto: Transferência para Reserva Remunerada
Expediente: 24/1203‑0002019‑0
Nome: Jeronimo Lopes Ortegas
Id.Func./Vínculo: 2321971/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 3° Sargento
Lotação: BM ‑ CRBM/2ºBRBM

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso II,
TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA, na graduação de 3º Sargento, de acordo com a LC 10990/97, arts. 100, I, 104, I,
105; LC 15454/20, art. 1º; DL federal 667/69, art. 24‑G, I; CF/88, arts. 40, § 9º, 201, § 9º‑A; devendo perceber, na
inatividade, proventos mensais correspondentes ao subsídio da sua graduação; e Completivo/Irredutibilidade, enquanto
perdurar.

Protocolo: 2024001122089
Assunto: Transferência para Reserva Remunerada
Expediente: 24/1203‑0011216‑7
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 179

Nome: Luis Fernando da Rocha Carvalho


Id.Func./Vínculo: 2330113/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: 3° Sargento
Lotação: BM ‑ CRPO/VRS/3ºBPM/1ªCia/2ºPel/1ºGPM

O DIRETOR‑PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 14, inciso VIII, art. 40, inciso II,
TRANSFERE PARA A RESERVA REMUNERADA, na graduação de 3º Sargento, de acordo com a LC 10990/97, arts. 100, I, 104, I,
105; LC 15454/20, art. 1º; DL federal 667/69, art. 24‑G, I; CF/88, art. 201, § 9º; devendo perceber, na inatividade,
proventos mensais correspondentes ao subsídio da sua graduação; e Completivo/Irredutibilidade, enquanto perdurar.

Diretoria de Benefícios
RÚBIA CRISTINA SERRANO
Av. Borges de Medeiros, 1945
Porto Alegre / RS / 90110-150
Recursos Humanos
Protocolo: 2024001122090
Assunto: Aposentadoria
Expediente: 24/1900‑0023928‑6
Nome: Simone Mai
Id.Func./Vínculo: 2394685/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Professor ‑ A‑IV
Lotação: SEDUC ‑ 08 Coordenadoria Regional de Educação

O(A) DIRETOR(A) DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ‑ IPE Prev, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 15.143/18, art. 40, INDEFERE o pedido de
aposentadoria por não comprovar os pressupostos para inativação previstos na EC 103/19, art. 20, IV, § 1º; CF/88,
art. 40, § 5º; Lei federal 11301/06 e Decreto Estadual 51766/14.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


FERNANDO GUERREIRO DE LEMOS
Rua Caldas Júnior, 108 - 4° andar
Porto Alegre / RS / 90010-190
Marketing
VANNICE ARRAIS RAMOS
Rua Caldas Júnior, 108 - 4° andar
Porto Alegre / RS / 90010-190
Licitações
Protocolo: 2024001122091
AVISO DE LICITAÇÃO
Tornamos público para conhecimento dos interessados que a Unidade de Contratações e Pagadoria do Banrisul, localizada na Rua
Caldas Júnior nº 108, 5º andar – Centro Histórico – Porto Alegre/RS, nesta Capital, realizará Licitação para aquisição do objeto a
seguir discriminado: Lei 13.303 - Eletrônico - Nº 0000600/2024 - Tipo: Menor Preço. Data abertura: às 09h00min do dia 09/08/2024.
Objeto: Prestação de serviços de Solução de AIOPS (Artificial Intelligence for IT Operations) na modalidade SaaS, incluindo
Serviços de Implantação, Suporte Técnico e Manutenção, Treinamento e Consultoria. Modo de Disputa: Aberto. O edital respectivo
encontra-se à disposição dos interessados através do site: www.pregaobanrisul.com.br .

Editais
Protocolo: 2024001122092
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. (BANRISUL)
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 27 – BANRISUL, DE 19 DE JULHO DE 2024

O Presidente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), tendo em vista o disposto no Edital nº 01/2022
para provimento do cargo de Técnico em Tecnologia da Informação , convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
Concurso Público conforme classificação dos resultados finais. Os candidatos deverão apresentar-se no local, na data e horário
informados, munido dos documentos originais e suas cópias conforme referido no item 1, para fins de comprovação dos requisitos
exigidos no Edital nº 01/2022 do Concurso Público e encaminhamento da contratação.

1. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 180

a. Registro Geral (RG) dentro da validade legal de 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade
contida no documento;
b. Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) para os candidatos de 18 a 45 anos;
c. Certidão de Quitação Eleitoral – emitida eletronicamente no sitio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em postos de
atendimento (Cartórios Eleitorais);
d. Certidão de Registro Civil (Nascimento, Casamento, Divórcio) atualizados – emitidos dentro do período de 180 dias que
antecedem a data de apresentação;
e. Número do CPF (se informado na cédula de identidade ou CNH, não é necessária a apresentação de outro documento);
f. Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital: deve-se imprimir o arquivo de extensão “.pdf” disponibilizado no
aplicativo próprio onde consta os dados pessoais e os empregos anteriores;
g. Certidão negativa de registro de antecedentes criminais emitidas pelo Cartório de Distribuição do Fórum da cidade em que
reside ou emitida eletronicamente no sitio do Tribunal de Justiça do Estado – assim como da Polícia Civil do estado de
emissão do Registro Geral (RG), também podendo ser obtida eletronicamente;
h. 1 (uma) foto 5x7 facial, recente, colorida, sem data, em fundo branco.
i. Número do Cadastro PIS/PASEP/NIS. Consultar o número: no cartão de registro, Registro Geral (RG) ou página do
documento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nas agências da Caixa Econômica Federal, ou
eletronicamente pelos sítios Portal Cidadão, Portal Meu INSS ou aplicativo da Caixa Trabalhador.
j. Diploma, devidamente registrado, de conclusão do nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação).

Em hipótese alguma serão aceitos documentos após a data estabelecida no cronograma deste edital.

2. CRONOGRAMA DE APRESENTAÇÃO

1. DATA DE APRESENTAÇÃO: 29.07.2024

1. Local e horários de apresentação:

Unidade de Estratégia e Administração de Pessoas - UEAP

Endereço: Rua Caldas Junior, 120 – 12ª andar


Bairro: Centro Histórico
Cidade: Porto Alegre UF: RS
CEP: 91450-010

Hora de apresentação: 13h30


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 181

ÁREA 4: GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

NOME INSCRIÇÃO
JEAN PAULO FIORIN 10000660
DAIANE DOERR STEFANI 10003853

Caso o candidato não compareça na data estipulada e não tenha solicitado remanejamento da lista de classificação
conforme itens 10.34.1 e 10.34.2 do Edital 01/2022 será caracterizada desistência da vaga, perdendo os direitos adquiridos em
virtude de sua aprovação no referido Concurso Público.

FERNANDO GUERREIROS DE LEMOS


Presidente do Banrisul

EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A


LUÍS FERNANDO VANACÔR
Av. Borges de Medeiros, 1555 - 11º andar
Porto Alegre / RS / 90110-150
Empresa Gaúcha de Rodovias S/A
LUÍS FERNANDO VANACÔR
Av. Borges de Medeiros, 1555 - 11º andar
Porto Alegre / RS / 90110-150
Licitações
Protocolo: 2024001122093
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 0013/2024 – LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 06/2024
A EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A – EGR, torna pública a Licitação acima, adotando como critério de julgamento o
MENOR PREÇO, forma de execução indireta, regime de execução empreitada por preço global , modo de disputa aberto . Objeto
: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados do inventário (levantamento patrimonial físico e individualizado)
anual a partir do exercício findo em 2024 , de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo I). Abertura
das propostas: dia 09/08/2024 às 10h . PROA: 23/0496-0000843-4. Edital e Anexos disponíveis nos sites www.egr.rs.gov.br e
www.pregaoonlinebanrisul.com.br.

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM


LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
Av. Borges de Medeiros, 1555
Porto Alegre / RS / 90110-150
Direção-Geral do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem
LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
Av. Borges de Medeiros, 1555
Porto Alegre / RS / 90110-150
Contratos
Protocolo: 2024001122094
Assunto: Contrato
Expediente: 24/0435‑0009124‑7

EXTRATO DO TA Nº 13 AO CONTRATO N.º AJ/CV/019/17

CONTRATANTE: DAER/RS, CNPJ 92.883.834/0001‑00. CONTRATADA: DALFOVO CONSTRUTORA LTDA., CNPJ


05.390.905/0001‑39. OBJETO: RESTABELECIMENTO DOS QUANTITATIVOS INICIAIS DO CONTRATO (PERCENTUAL
DE 100%) EM VIRTUDE DA PRORROGAÇÃO EX OFFICIO ATÉ 01/08/2024, COM A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO TETO
CONTRATUAL. O PREÇO SOMENTE PARA O NOVO PERÍODO CONTRATUAL ANUAL, INSTITUÍDO POR ESTE TERMO
ADITIVO, É DE R$ 15.466.586,36. EM CONSEQUÊNCIA, O PREÇO GLOBAL DO CONTRATO PASSARÁ A SER DE R$
72.832.743,01. FUNDAMENTO: RES 14.408, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DAER/RS, DATADA DE
21/06/2024, SOB O FUNDAMENTO LEGAL DO ART. 1º, PARÁGRAFO 2º, DO DECRETO Nº 57.629/24. TUDO CONFORME
CONSTA NO EXPEDIENTE Nº 24/0435‑0009124‑7.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 182

Protocolo: 2024001122095
Assunto: Contrato
Expediente: 24/0435‑0005463‑5

EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº AJ/TAPS/008/24

DAER/RS: CNPJ 92.883.834/0001‑00. AUTORIZADA: FABRICIO JOSE LIGOSKI., CNPJ 11.205.100/0001‑70. OBJETO: AUTORIZAR A
EMPRESA A ASSUMIR, EM CARÁTER PRECÁRIO E PROVISÓRIO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFE‑RENTES À VENDA DE PASSAGENS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL, NO MUNICÍPIO DE ALPES‑TRE/RS, EXCLUSIVAMENTE ATÉ QUE SEJA FINALIZADA A
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA EM CERTAME LICITATÓRIO. FUNDAMENTO: RES. 8.223, DO CONSELHO DE TRÁFEGO DO DAER/RS,
DATADA DE 18/06/2024, SOB O FUNDAMENTO LEGAL DO ART. 175, INC. "IV", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DO ART. 6, § 1º, E
ART. 7, INC. "I", AMBOS DA LEI 8.987/1995; E ART. 6, INC. "X" DA LEI 8.078/90, TUDO CONFORME CONSTA NO EXPEDIENTE Nº
24/0435‑0005463‑5.

Protocolo: 2024001122202
Assunto: Contrato
Expediente: 24/0435‑0009821‑7

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º AJ/TC/020/24.

PARTÍCIPES: DAER/RS, CNPJ 92.883.834/0001‑00 E O MUNICÍPIO DE AJURICABA‑RS, CNPJ 87.613.253/0001‑19. OB‑JETO:


MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA ERS‑514, NOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE AJURICABA, TRECHOS 514ERS0020 E 514ERS0030,
COMPREENDIDO ENTRE O KM 28,16 AO KM 84,54. FUNDAMENTO: RESOLUÇÃO N.º 14.466, DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
DAER/RS, DATADA DE 11/07/2024, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 184 DA LEI FEDERAL N.º14.133/21, E NO ART. 46, § 1º DA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 06/2016 DA CAGE, TUDO CONFORME CONSTA NO EXPEDIENTE Nº 24/0435‑0009821‑7.

Diretoria de Administração e Finanças


ERNESTO LUIZ VASCONCELLOS EICHLER
Av. Borges de Medeiros, 1555
Porto Alegre / RS / 90110-150
Diversos
Protocolo: 2024001122096
Extrato de Permissão de Uso
Nº PU/DOR/0050/24/RGE SUL
PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na
cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n.º
92.883.834/0001-00.
PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com sede na
Av.São Borja, n.º 2801, bairro Fazenda São Borja, na cidade de São
Leopoldo-RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.016.440/0001-62.
OBJETO: Uso à título precário da faixa de domínio das Rodovias do
ANEXO I, parte integrante do presente Termo de Permissão, visando a
execução de rede aérea de energia elétrica.
VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixa de
domínio da rodovia resta inaplicável ao presente Termo de Permissão de
Uso, face decisão final da Ação Ordinária nº2006.71.00.002621-4,
transitada em julgado em 10/11/2008, que tramitou na Justiça Federal
do Estado do Rio Grande do Sul.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conforme
expediente 24/0435-0009722-9 e Decisão Nº 7.975 da Direção Executiva
Colegiada, de 03 de maio de 2004, à disposição dos interessados na
Diretoria de Operação Rodoviária do DAER/RS, 10º andar do Edifício
Sede.
Porto Alegre, 18 de Julho de 2024.
ENGENHEIRO SANDRO WAGNER VAZ DOS SANTOS
Diretor de Operação Rodoviária - DAER/RS

Protocolo: 2024001122097
EXPEDIENTE Nº24/0435-0005859-2

NOTIFICAÇÃO/DTR/SFT/164

NOTIFICANTE – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), com sede na Avenida


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 183

Borges de Medeiros, nº 1555, Centro, Porto Alegre, CEP: 90110-150, fone: (51) 32105000, CNPJ 92.883.834/0001-00, com base
no Decreto-lei n° 1371 de 11/02/1947 e Lei 11.090 de 22 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto
nº 47.199, de 27 de abril de 2010, ficam NOTIFICADAS para apresentarem DEFESA PRÉVIA, referentes aos Termos de
Notificações de Tráfego, as empresas abaixo listados, no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data da publicação.

Empresa: ADRIANO FELL LTDA

CNPJ: 17.197.525/0001-61 TNT nº121570.

SFT, em 17 de JULHO de 2024.

Protocolo: 2024001122098
EXPEDIENTE Nº24/0435-0002292-0

NOTIFICAÇÃO/DTR/SFT/072

NOTIFICANTE – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), com sede na Avenida


Borges de Medeiros, nº 1555, Centro, Porto Alegre, CEP: 90110-150, fone: (51) 32105000, CNPJ 92.883.834/0001-00, com base
no Decreto-lei n° 1371 de 11/02/1947 e Lei 11.090 de 22 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto
nº 47.199, de 27 de abril de 2010, ficam NOTIFICADAS para apresentarem DEFESA PRÉVIA, referentes aos Termos de
Notificações de Tráfego, as empresas abaixo listados, no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data da publicação.

Empresa: TASCHETTO TONDOLO TRANSPORTE LTDAA

CNPJ: 41.197.667/0001-03 TNT nº122597.

SFT, em 17 de JULHO de 2024.

Protocolo: 2024001122099

Notificação de Auto de Infração - Transporte de Produtos Perigosos

Notificam-se os autuados abaixo para a abertura do Prazo de Defesa Prévia, visto a


impossibilidade de Notificação através dos Correios.

PRAZO: 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Estado do RS.


INSTRUIR COM: razões de recurso e assinar; cópia da Notificação de Imposição de
Penalidade de Transporte de Produtos Perigosos; cópia do CRLV do veículo; cópia
de algum documento de identificação com foto contendo sua assinatura e da
procuração (quando for o caso). Se veículo de pessoa jurídica, também anexar
cópia de documento que comprove a representação. Entregar um recurso para cada
auto de infração SEPARADAMENTE.
Informações do Auto de Infração e interposição de defesa pelo site:
www.daer.rs.gov.br/sistemas-daer .
Dúvidas no e-mail: multaspp@daer.rs.gov.br

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

BBU- 29/06/2020
CRBM-PP-23363 Transportador 5848/2019 42.I.b.1
5395 15:00
12094479000151 AAG - ASTUTI ARMAZENS GERAIS LTDA

11/11/2020
CRBM-PP-27262 IZT-2J70 Transportador 5848/2019 42.I.d.10
10:49
87342879000138 ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS VENDINHA LTDA

11/11/2020
CRBM-PP-27264 IZT-2J70 Transportador 5848/2019 42.I.d.14
10:49
87342879000138 ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS VENDINHA LTDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 184

26/07/2020
CRBM-PP-10707 IWU-7583 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
11:20
20067500030 ADOLFO DANILO DIEDRICH

11/11/2020
CRBM-PP-12300 IKR-8049 Transportador 5848/2019 42.I.c.5
17:20
AGROFORT AGROINSUMOS COMERCIO E
28429803000185
REPRESENTACOES LTDA

11/11/2020
CRBM-PP-12299 IKR-8049 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
17:20
AGROFORT AGROINSUMOS COMERCIO E
28429803000185
REPRESENTACOES LTDA

27/09/2021
CRBM-PP-91309 IKR-8049 Transportador 5947/2021 42.I.d.10
17:15
AGROFORT AGROINSUMOS COMERCIO E
28429803000185
REPRESENTACOES LTDA

19/08/2020
CRBM-PP-24455 IVR-7608 Transportador 5848/2019 42.I.d.9
17:33
04392095000197 ALDACIR JOSE BARRO

NWB- 06/10/2020
CRBM-PP-55083 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
3H78 15:50
04392095000197 ALDACIR JOSE BARRO

NWB- 06/10/2020
CRBM-PP-55081 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
3H78 15:50
04392095000197 ALDACIR JOSE BARRO

17/09/2020
CRBM-PP-24359 IZP-1A53 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
16:24
14103152000124 ALTAIR A. DALLACORT TRANSPORTES LTDA

19/01/2021
CRBM-PP-44023 JAJ-8D46 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
15:25
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

19/01/2021
CRBM-PP-44021 JAJ-8D46 Transportador 5848/2019 42.I.b.1
15:25
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

19/01/2021
CRBM-PP-44022 JAJ-8D46 Transportador 5848/2019 42.I.b.9
15:25
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

19/01/2021
CRBM-PP-44024 JAJ-8D46 Transportador 5848/2019 42.I.c.6
15:25
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

19/01/2021
CRBM-PP-44025 JAJ-8D46 Transportador 5848/2019 42.I.d.7
15:25
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

28/04/2023
CRBM-PP-140869 JAJ-5E29 Transportador 5947/2021 43, §1, I
10:00
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 185

CPF/CNPJ Razão Social

28/04/2023
CRBM-PP-140867 JAJ-5E29 Transportador 5947/2021 43, §2, V
10:00
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

28/04/2023 43, §4,


CRBM-PP-140868 JAJ-5E29 Transportador 5947/2021
10:00 VIII
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

28/04/2023
CRBM-PP-140870 JAJ-5E29 Transportador 5947/2021 43, §4, I
10:00
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

15/07/2023 43, §3,


CRBM-PP-130606 IZW-0I63 Transportador 5998/2022
16:56 IV
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

10/02/2024
CRBM-PP-168857 JCB-3I13 Transportador 5998/2022 43, §2, II
20:45
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

10/02/2024
CRBM-PP-168858 JCB-3I13 Transportador 5998/2022 43, §3, I
20:45
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

10/02/2024
CRBM-PP-168856 JCB-3I13 Transportador 5998/2022 43, §2, II
20:45
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

10/02/2024 43, §3,


CRBM-PP-168859 JCB-3I13 Transportador 5998/2022
20:45 IV
AMBIENTAL SUL CHARQUEADAS SERVICOS AMBIENTAIS
25386057000100
LTDA

MGF- 25/10/2020
CRBM-PP-2649 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
2400 16:00
01179445000143 AMBIPAR LOGISTICS LTDA

MGF- 25/10/2020
CRBM-PP-2651 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
2400 16:00
01179445000143 AMBIPAR LOGISTICS LTDA

26/08/2021
CRBM-PP-83442 AEP-2J64 Transportador 5947/2021 42.I.c.1
11:58
01179445000143 AMBIPAR LOGISTICS LTDA

26/08/2021
CRBM-PP-83444 AEP-2J64 Transportador 5947/2021 42.I.c.4
11:58
01179445000143 AMBIPAR LOGISTICS LTDA

QHZ- 14/07/2020
CRBM-PP-4065 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
5342 11:41
AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
01973067000507
PETROLEO LTDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 186

QHZ- 14/08/2020
CRBM-PP-23682 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
5312 13:45
AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
01973067000507
PETROLEO LTDA

MLZ- 24/08/2020
CRBM-PP-1531 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
6568 21:10
AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
01973067000507
PETROLEO LTDA

MLZ- 24/08/2020
CRBM-PP-1527 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
6568 21:10
AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
01973067000507
PETROLEO LTDA

MLZ- 24/08/2020
CRBM-PP-1533 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
6568 21:10
AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
01973067000507
PETROLEO LTDA

MLZ- 29/06/2023 43, §3,


CRBM-PP-110978 Transportador 5998/2022
5988 09:30 VI
AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE
01973067000507
PETROLEO LTDA

19/08/2020
CRBM-PP-24449 IVF-5275 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
14:20
10523242000113 BELLENDIER & FREDERICH LTDA

19/08/2020
CRBM-PP-24447 IVF-5275 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
14:20
10523242000113 BELLENDIER & FREDERICH LTDA

29/06/2020
CRBM-PP-21862 IXP-7753 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
15:20
02148188000145 BOESSIO TRANSPORTES LTDA

29/06/2020
CRBM-PP-21861 IXP-7753 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
15:20
02148188000145 BOESSIO TRANSPORTES LTDA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

22/07/2021
CRBM-PP-100724 IVQ-1834 Transportador 5947/2021 42.I.c.1
17:35
11914299000106 CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA.

22/07/2021
CRBM-PP-100725 IVQ-1834 Transportador 5947/2021 42.I.d.7
17:35
11914299000106 CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA.

22/07/2021
CRBM-PP-100726 IVQ-1834 Transportador 5947/2021 42.I.b.15
17:35
11914299000106 CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA.

04/08/2022
CRBM-PP-131339 IXC-1730 Transportador 5947/2021 42.I.b.2
15:00
11914299000106 CARGO-SERVICE DEPOSITOS LTDA.

10/06/2020
CRBM-PP-15342 IFQ-5691 Transportador 5848/2019 42.I.d.10
15:19
57041555020 CESAR CONRAD
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 187

22/11/2021
CRBM-PP-90292 IQH-4J74 Transportador 5947/2021 42.I.b.2
15:55
CSL - CONSTRUTORA SACCHI SA - EM RECUPERACAO
04395316000180
JUDICIAL

23/08/2023 43, §2,


CRBM-PP-148558 IQH-4J74 Transportador 5998/2022
10:15 III
CSL - CONSTRUTORA SACCHI SA - EM RECUPERACAO
04395316000180
JUDICIAL

16/02/2023
CRBM-PP-126153 IQL-0I68 Transportador 5947/2021 42.I.c.2
09:50
05390905000139 DALFOVO CONSTRUTORA LTDA

16/02/2023
CRBM-PP-126151 IQL-0I68 Transportador 5947/2021 42.I.d.6
09:50
05390905000139 DALFOVO CONSTRUTORA LTDA

16/02/2023
CRBM-PP-126147 IQL-0I68 Transportador 5947/2021 42.I.c.24
09:50
05390905000139 DALFOVO CONSTRUTORA LTDA

16/02/2023
CRBM-PP-126143 IQL-0I68 Transportador 5947/2021 42.I.b.2
09:50
05390905000139 DALFOVO CONSTRUTORA LTDA

16/02/2023
CRBM-PP-126139 IQL-0I68 Transportador 5947/2021 42.I.b.21
09:50
05390905000139 DALFOVO CONSTRUTORA LTDA

16/02/2023
CRBM-PP-126149 IQL-0I68 Transportador 5947/2021 42.I.d.4
09:50
05390905000139 DALFOVO CONSTRUTORA LTDA

16/02/2023
CRBM-PP-126141 IQL-0I68 Transportador 5947/2021 42.I.b.19
09:50
05390905000139 DALFOVO CONSTRUTORA LTDA

16/02/2023
CRBM-PP-126145 IQL-0I68 Transportador 5947/2021 42.I.b.9
09:50
05390905000139 DALFOVO CONSTRUTORA LTDA

21/10/2020
CRBM-PP-55501 IPF-7C11 Transportador 5848/2019 42.I.b.4
11:15
DECONTIZ TRANSPORTES E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
34319755000175
EIRELI

EVU- 06/01/2021
CRBM-PP-59277 Transportador 5848/2019 42.I.b.19
7J62 09:24
DECONTIZ TRANSPORTES E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
34319755000175
EIRELI

EVU- 06/01/2021
CRBM-PP-59278 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
7J62 09:24
DECONTIZ TRANSPORTES E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
34319755000175
EIRELI

EVU- 05/08/2021
CRBM-PP-108040 Transportador 5947/2021 42.I.b.19
7J62 15:30
DECONTIZ TRANSPORTES E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
34319755000175
EIRELI

EVU- 05/08/2021
CRBM-PP-108044 Transportador 5947/2021 42.I.c.4
7J62 15:30
DECONTIZ TRANSPORTES E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
34319755000175
EIRELI
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 188

EVU- 05/08/2021
CRBM-PP-108042 Transportador 5947/2021 42.I.c.21
7J62 15:30
DECONTIZ TRANSPORTES E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
34319755000175
EIRELI

14/08/2020
CRBM-PP-13124 ITW-1911 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
16:55
91289082000191 DESENTUPIDORA CANOAS EIRELI

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

02/10/2020
CRBM-PP-51521 ITQ-5403 Transportador 5848/2019 42.I.b.10
10:15
91289082000191 DESENTUPIDORA CANOAS EIRELI

31/12/2020
CRBM-PP-51575 ITW-1911 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
09:38
91289082000191 DESENTUPIDORA CANOAS EIRELI

31/12/2020
CRBM-PP-51574 ITW-1911 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
09:38
91289082000191 DESENTUPIDORA CANOAS EIRELI

10/07/2020
CRBM-PP-20225 IJG-0J84 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
17:40
30709373000105 DIEGO & KELLY TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

10/07/2020
CRBM-PP-20227 IJG-0J84 Transportador 5848/2019 42.I.d.7
17:40
30709373000105 DIEGO & KELLY TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

29/09/2020
CRBM-PP-41983 IJG-0J84 Transportador 5848/2019 42.I.d.7
16:49
30709373000105 DIEGO & KELLY TRANSPORTE DE CARGAS LTDA

03/11/2020
CRBM-PP-60622 IRS-0167 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
09:17
DNA - COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS
93132348000113
LTDA

JFQ- 21/08/2020
CRBM-PP-42120 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
0B27 15:11
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

JFQ- 21/08/2020
CRBM-PP-42118 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
0B27 15:11
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

JFQ- 21/08/2020
CRBM-PP-42122 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
0B27 15:11
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

JFQ- 21/08/2020
CRBM-PP-42116 Transportador 5848/2019 42.I.b.19
0B27 15:11
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

JFQ- 28/08/2020
CRBM-PP-37511 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
0B27 15:00
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

JFQ- 08/12/2020
CRBM-PP-59734 0B27 10:20 Transportador 5848/2019 42.I.d.9

70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 189

JFQ- 19/12/2020
CRBM-PP-36018 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
OB27 16:00
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

JFQ- 19/12/2020
CRBM-PP-36016 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
OB27 16:00
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

JFQ- 19/03/2021
CRBM-PP-70013 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
0B27 15:36
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

JFQ- 19/03/2021
CRBM-PP-70011 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
0B27 15:36
70969647034 EDSON CARVALHO DE OLIVEIRA

ARK- 19/08/2020
CRBM-PP-19144 Transportador 5848/2019 42.I.c.5
1745 13:20
02319237000165 EMBRIOSEMEM - EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA

ARK- 19/08/2020
CRBM-PP-19142 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
1745 13:41
02319237000165 EMBRIOSEMEM - EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA

QJW- 25/03/2021
CRBM-PP-1126 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
9436 10:15
02319237000165 EMBRIOSEMEM - EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA

QJW- 25/03/2021
CRBM-PP-1128 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
9436 10:15
02319237000165 EMBRIOSEMEM - EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA

AXR- 15/10/2020
CRBM-PP-55500 Transportador 5848/2019 42.I.d.3
0260 11:00
11089424000190 EVERALDO GAVRON DA ROCHA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

15/07/2020
CRBM-PP-27662 IWA-3614 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
14:44
07804121000135 FRIGOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

09/12/2020
CRBM-PP-59609 IHH-6E09 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
08:48
07804121000135 FRIGOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

09/12/2020
CRBM-PP-59611 IHH-6E09 Transportador 5848/2019 42.I.b.21
08:48
07804121000135 FRIGOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

09/12/2020
CRBM-PP-59607 IHH-6E09 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
08:48
07804121000135 FRIGOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

OOY- 10/03/2021
CRBM-PP-57684 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
9769 10:36
07804121000135 FRIGOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

20/05/2023 43, §4,


CRBM-PP-146747 IHH-6E09 Transportador 5947/2021
14:00 VIII
07804121000135 FRIGOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 190

20/05/2023
CRBM-PP-146745 IHH-6E09 Transportador 5947/2021 43, §3, II
14:00
07804121000135 FRIGOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

20/05/2023 43, §2,


CRBM-PP-146746 IHH-6E09 Transportador 5947/2021
14:00 VII
07804121000135 FRIGOS COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

DGO- 09/10/2020
CRBM-PP-52474 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
1534 16:00
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 09/10/2020
CRBM-PP-52473 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
1534 16:00
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 09/10/2020
CRBM-PP-52470 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
1534 16:00
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 23/03/2021
CRBM-PP-72804 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
1534 09:40
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 23/03/2021
CRBM-PP-72802 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
1534 09:40
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 23/03/2021
CRBM-PP-72806 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
1534 09:40
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 23/03/2021
CRBM-PP-72800 Transportador 5848/2019 42.I.d.10
1534 09:40
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 15/04/2021
CRBM-PP-86604 Transportador 5848/2019 42.I.d.5
1534 17:15
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 15/04/2021
CRBM-PP-86602 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
1534 17:15
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 22/06/2021
CRBM-PP-87978 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
1534 12:10
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

DGO- 09/08/2021
CRBM-PP-100736 Transportador 5947/2021 42.I.b.10
1534 10:35
94587797000119 G6 CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA

MGG- 19/04/2022
CRBM-PP-111881 Transportador 5947/2021 42.I.c.4
7973 14:20
05257147000185 GILMAR V. VARGAS & CIA. LTDA

MGG- 19/04/2022
CRBM-PP-111879 Transportador 5947/2021 42.I.c.6
7973 14:20
05257147000185 GILMAR V. VARGAS & CIA. LTDA

08/09/2020
CRBM-PP-12256 ICV-7647 Transportador 5848/2019 42.I.b.14
10:30
26256046000160 GUILHERME JOSE SCHMITT & CIA LTDA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 191

CPF/CNPJ Razão Social

08/09/2020
CRBM-PP-10787 ICV-7647 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
10:30
26256046000160 GUILHERME JOSE SCHMITT & CIA LTDA

24/08/2020
CRBM-PP-8669 IWX-3436 Transportador 5848/2019 42.I.c.6
09:49
INAGRO - INSUMOS AGRICOLAS E COMERCIO DE GRAOS
30011622000186
LTDA.

24/08/2020
CRBM-PP-8673 IWX-3436 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
09:49
INAGRO - INSUMOS AGRICOLAS E COMERCIO DE GRAOS
30011622000186
LTDA.

24/08/2020
CRBM-PP-8666 IWX-3436 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
09:49
INAGRO - INSUMOS AGRICOLAS E COMERCIO DE GRAOS
30011622000186
LTDA.

24/08/2020
CRBM-PP-8671 IWX-3436 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
09:49
INAGRO - INSUMOS AGRICOLAS E COMERCIO DE GRAOS
30011622000186
LTDA.

JAW- 12/01/2024
CRBM-PP-168181 Transportador 5998/2022 43, §4, V
5J47 16:40
INAGRO - INSUMOS AGRICOLAS E COMERCIO DE GRAOS
30011622000186
LTDA.

ODY- 28/10/2020
CRBM-PP-55515 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
9G48 15:29
97459135020 JANDERLI JOSE BARBOSA

ODY- 28/10/2020
CRBM-PP-55518 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
9G48 15:29
97459135020 JANDERLI JOSE BARBOSA

29/07/2020
CRBM-PP-28905 IRU-8I28 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
11:43
10721992000108 J. G. COMASSETTO & CIA LTDA

03/09/2021
CRBM-PP-107323 IRU-8I28 Transportador 5947/2021 42.I.d.1
10:01
10721992000108 J. G. COMASSETTO & CIA LTDA

CPJ- 28/01/2021
CRBM-PP-65389 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
5H77 14:30
03631938000106 JOAO ROBERTO DOS SANTOS ALVES

CPJ- 28/01/2021
CRBM-PP-65388 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
5H77 14:30
03631938000106 JOAO ROBERTO DOS SANTOS ALVES

CPJ- 28/01/2021
CRBM-PP-65390 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
5H77 14:30
03631938000106 JOAO ROBERTO DOS SANTOS ALVES

FGV- 06/10/2020
CRBM-PP-43569 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
4G49 17:00
33809749000133 JOSE ANIR DA SILVA 68354630820

CRBM-PP-56268 IKX-7406 19/10/2020 Transportador 5848/2019 42.I.c.1


16:25
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 192

00136583000182 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SANTOS

09/01/2021
CRBM-PP-11401 ICL-6142 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
11:05
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

11/05/2021
CRBM-PP-89208 IYR-1229 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
14:20
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

11/05/2021
CRBM-PP-89206 IYR-1229 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
14:20
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

11/05/2021
CRBM-PP-89207 IYR-1229 Transportador 5848/2019 42.I.c.14
14:20
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

11/05/2021
CRBM-PP-89209 IYR-1229 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
14:20
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

11/05/2021
CRBM-PP-89214 IYR-1229 Transportador 5848/2019 42.I.c.12
14:20
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

08/11/2022
CRBM-PP-136820 IYR-1229 Transportador 5947/2021 42.I.c.10
14:00
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

08/11/2022
CRBM-PP-136819 IYR-1229 Transportador 5947/2021 42.I.d.2
14:00
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

08/11/2022
CRBM-PP-136821 IYR-1229 Transportador 5947/2021 42.I.d.4
14:00
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

JAM- 26/05/2023 43, §2,


CRBM-PP-147208 Transportador 5947/2021
7G63 10:45 XV
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

JAM- 26/05/2023
CRBM-PP-147207 Transportador 5947/2021 43, §4, X
7G63 10:45
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

JAM- 26/05/2023 43, §3,


CRBM-PP-147210 Transportador 5947/2021
7G63 10:45 IX
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

JAM- 26/05/2023 43, §2,


CRBM-PP-147204 Transportador 5947/2021
7G63 10:45 VII
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

JAM- 26/05/2023 43, §2,


CRBM-PP-147206 Transportador 5947/2021
7G63 10:45 IX
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

JAM- 26/05/2023 43, §4,


CRBM-PP-147205 Transportador 5947/2021
7G63 10:45 VIII
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 193

23/08/2023 43, §3,


CRBM-PP-121250 IZL-9A01 Transportador 5998/2022
15:50 IV
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

23/08/2023
CRBM-PP-121249 IZL-9A01 Transportador 5998/2022 43, §2, II
15:50
94001245000187 JOSE EDUARDO DE S PEREIRA

12/11/2020
CRBM-PP-56340 ISX-3503 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
09:45
08414763000190 JR - COLETORA DE RESIDUOS LTDA

12/11/2020
CRBM-PP-56441 ISX-3503 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
09:45
08414763000190 JR - COLETORA DE RESIDUOS LTDA

12/11/2020
CRBM-PP-56341 ISX-3503 Transportador 5848/2019 42.I.d.10
09:45
08414763000190 JR - COLETORA DE RESIDUOS LTDA

12/11/2020
CRBM-PP-56338 ISX-3503 Transportador 5848/2019 42.I.b.9
09:45
08414763000190 JR - COLETORA DE RESIDUOS LTDA

12/11/2020
CRBM-PP-56339 ISX-3503 Transportador 5848/2019 42.I.c.24
09:45
08414763000190 JR - COLETORA DE RESIDUOS LTDA

HTP- 18/06/2020
CRBM-PP-22162 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
1628 15:06
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

HTP- 18/06/2020
CRBM-PP-22160 Transportador 5848/2019 42.I.b.19
1628 15:06
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

HTP- 30/11/2020
CRBM-PP-53228 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
1628 07:25
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

HTP- 30/11/2020
CRBM-PP-53225 Transportador 5848/2019 42.I.d.9
1628 07:25
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

HTP- 30/11/2020
CRBM-PP-53226 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
1628 07:25
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

HTP- 17/03/2024 43, §3,


CRBM-PP-141627 Transportador 5998/2022
1628 20:30 IV
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

HTP- 17/03/2024
CRBM-PP-141623 Transportador 5998/2022 43, §4, X
1628 20:30
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

HTP- 17/03/2024 43, §2,


CRBM-PP-141625 Transportador 5998/2022
1628 20:30 VII
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 194

HTP- 17/03/2024
CRBM-PP-141624 Transportador 5998/2022 43, §2, X
1628 20:30
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

HTP- 17/03/2024
CRBM-PP-141626 Transportador 5998/2022 43, §3, I
1628 20:30
73400582000177 JUPITER TRANSPORTES LTDA

MKF- 29/09/2023 43, §3,


CRBM-PP-149060 Transportador 5998/2022
6J48 09:30 IV
79912556000104 LAKO - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

MKF- 29/09/2023 43, §3,


CRBM-PP-149061 Transportador 5998/2022
6J48 09:30 VI
79912556000104 LAKO - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

AMC- 09/02/2024
CRBM-PP-138355 Transportador 5998/2022 43, §2, II
1773 09:45
79912556000104 LAKO - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

AMC- 09/02/2024 43, §4,


CRBM-PP-138354 Transportador 5998/2022
1773 09:45 IV
79912556000104 LAKO - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

18/07/2020
CRBM-PP-31580 LZV-2E12 Transportador 5848/2019 42.I.c.5
09:05
02956203000181 LUCA S COMERCIO DE GAS LTDA

14/08/2020
CRBM-PP-29289 JAU-8808 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
10:30
07759586000111 MACALLI & CIA LTDA

19/08/2020
CRBM-PP-19016 IYX-8541 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
08:45
MACX AUTOMOTIVOS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS E
14567757000176
TRANSPORTES LTDA

17/08/2020
CRBM-PP-25260 IQP-6444 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
09:28
18134793000105 MARCOS ANTONIO GARBIN 56778384034

17/08/2020
CRBM-PP-25262 IQP-6444 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
09:28
18134793000105 MARCOS ANTONIO GARBIN 56778384034

19/08/2020
CRBM-PP-29346 IPU-3844 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
15:23
09674609000110 MARCOS JULIO GOMES EMBALAGENS

25/03/2021
CRBM-PP-60577 IZY-9A20 Transportador 5848/2019 42.I.c.14
17:35
11302495000120 MONDIAL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

25/03/2021
CRBM-PP-60575 IZY-9A20 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
17:35
11302495000120 MONDIAL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

25/03/2021
CRBM-PP-60579 IZY-9A20 Transportador 5848/2019 42.I.b.3
17:35
11302495000120 MONDIAL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

25/03/2021
CRBM-PP-60570 IZY-9A20 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
17:35
11302495000120 MONDIAL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

25/03/2021
CRBM-PP-60572 IZY-9A20 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
17:35
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 195

11302495000120 MONDIAL INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA

30/07/2020
CRBM-PP-24430 IOT-4945 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
14:30
90160185000194 M. SIMON LTDA

23/07/2020
CRBM-PP-6623 IJZ-0826 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
16:44
18308175000126 NOVA EPOCA RESIDUOS E EFLUENTES LTDA

MWN- 17/09/2020
CRBM-PP-40585 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
0G38 11:25
18308175000126 NOVA EPOCA RESIDUOS E EFLUENTES LTDA

MWN- 17/09/2020
CRBM-PP-40583 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
0G38 11:25
18308175000126 NOVA EPOCA RESIDUOS E EFLUENTES LTDA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

MWN- 17/09/2020
CRBM-PP-23704 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
0G38 12:07
18308175000126 NOVA EPOCA RESIDUOS E EFLUENTES LTDA

01/07/2024 43, §3,


CRBM-PP-166553 IQF-5D17 Transportador 5998/2022
10:00 XVI
19257160000149 OLIVEIRA & BOLSON TRANSPORTES LTDA

01/07/2024 43, §2,


CRBM-PP-166552 IQF-5D17 Transportador 5998/2022
10:00 XV
19257160000149 OLIVEIRA & BOLSON TRANSPORTES LTDA

25/04/2022
CRBM-PP-122880 IRS-0B67 Transportador 5947/2021 42.I.d.12
10:45
OXI-VIDA COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E
30849745000190
MEDICINAIS LTDA

25/04/2022
CRBM-PP-122879 IRS-0B67 Transportador 5947/2021 42.I.c.21
10:45
OXI-VIDA COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS E
30849745000190
MEDICINAIS LTDA

IWW- 28/09/2023 43, §3,


CRBM-PP-149740 Transportador 5998/2022
3B62 11:00 XVI
72422819000310 PAMPEANO DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

IWW- 28/09/2023 43, §3,


CRBM-PP-149739 Transportador 5998/2022
3B62 11:00 IV
72422819000310 PAMPEANO DIESEL COMERCIO E TRANSPORTE LTDA

10/02/2021
CRBM-PP-58756 FFN-7867 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
08:30
20474877000121 P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

10/02/2021
CRBM-PP-58759 FFN-7867 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
08:30
20474877000121 P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA

10/02/2021
CRBM-PP-58755 FFN-7867 Transportador 5848/2019 42.I.d.9
08:30
20474877000121 P & M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 196

05/12/2020
CRBM-PP-56851 ISH-6C04 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
07:30
08226363000232 PULVESUL AVIACAO AGRICOLA LTDA

05/12/2020
CRBM-PP-56852 ISH-6C04 Transportador 5848/2019 42.I.d.10
07:30
08226363000232 PULVESUL AVIACAO AGRICOLA LTDA

05/12/2020
CRBM-PP-56853 ISH-6C04 Transportador 5848/2019 42.I.b.21
07:30
08226363000232 PULVESUL AVIACAO AGRICOLA LTDA

26/06/2020
CRBM-PP-6527 IZF-2E89 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
14:25
23648912000170 RDJD TRANSPORTES LTDA

18/07/2020
CRBM-PP-31588 IQF-1159 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
09:55
23648912000170 RDJD TRANSPORTES LTDA

18/07/2020
CRBM-PP-31591 IQF-1159 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
09:55
23648912000170 RDJD TRANSPORTES LTDA

JDG- 25/07/2020
CRBM-PP-23824 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
0508 14:05
23648912000170 RDJD TRANSPORTES LTDA

JDG- 25/07/2020
CRBM-PP-23826 Transportador 5848/2019 42.I.d.2
0508 14:05
23648912000170 RDJD TRANSPORTES LTDA

14/08/2020
CRBM-PP-25247 IQR-8901 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
14:00
23648912000170 RDJD TRANSPORTES LTDA

IOM- 04/09/2020
CRBM-PP-22184 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
2A11 14:42
23648912000170 RDJD TRANSPORTES LTDA

JDG- 28/10/2020
CRBM-PP-51542 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
0508 14:42
23648912000170 RDJD TRANSPORTES LTDA

10/03/2021
CRBM-PP-56659 ILU-5579 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
10:20
05077420000190 REAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

10/03/2021
CRBM-PP-56661 ILU-5579 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
10:20
05077420000190 REAL SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

14/07/2020
CRBM-PP-21591 IXP-0H18 Transportador 5848/2019 42.I.d.5
09:30
08412042000141 RECIGRAF AMBIENTAL LTDA

14/07/2020
CRBM-PP-21592 IXP-0H18 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
09:30
08412042000141 RECIGRAF AMBIENTAL LTDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 197

14/07/2020
CRBM-PP-21594 IXP-0H18 Transportador 5848/2019 42.I.c.5
09:30
08412042000141 RECIGRAF AMBIENTAL LTDA

21/07/2020
CRBM-PP-21641 IZR-3J41 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
10:47
08412042000141 RECIGRAF AMBIENTAL LTDA

05/08/2020
CRBM-PP-33506 ELY-2128 Transportador 5848/2019 42.I.b.15
08:45
10466983000452 REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

05/08/2020
CRBM-PP-37804 ELY-2128 Transportador 5848/2019 42.I.d.10
08:45
10466983000452 REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

05/08/2020
CRBM-PP-33504 ELY-2128 Transportador 5848/2019 42.I.d.14
08:45
10466983000452 REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

05/08/2020
CRBM-PP-33505 ELY-2128 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
08:45
10466983000452 REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

07/08/2020
CRBM-PP-17218 IVY-8H60 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
16:00
10466983000452 REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

07/08/2020
CRBM-PP-17217 IVY-8H60 Transportador 5848/2019 42.I.d.7
16:00
10466983000452 REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

GGS- 30/09/2020
CRBM-PP-45214 Transportador 5848/2019 42.I.b.15
0071 08:43
10466983000452 REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

12/06/2020
CRBM-PP-15192 IHL-9182 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
15:00
01817458000109 RICARDO ADAO WUST

11/11/2020
CRBM-PP-41655 IJJ-4651 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
14:52
23232455034 RICARDO LUIZ CAINELLI

24/06/2020
CRBM-PP-19141 IGH-3G95 Transportador 5848/2019 42.I.d.10
14:30
34335502000195 ROMILDA LUCAS DA ROSA

24/06/2020
CRBM-PP-25041 IGH-3G95 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
14:30
34335502000195 ROMILDA LUCAS DA ROSA

24/06/2020
CRBM-PP-7806 IGH-3G95 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
14:30
34335502000195 ROMILDA LUCAS DA ROSA

24/06/2020
CRBM-PP-25040 IGH-3G95 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
14:30
34335502000195 ROMILDA LUCAS DA ROSA

CWC- 22/09/2020
CRBM-PP-48771 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
3215 14:50
05276147000122 RS GROUP LTDA.

CWC- 22/09/2020
CRBM-PP-48769 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
3215 14:50
05276147000122 RS GROUP LTDA.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 198

CWC- 22/09/2020
CRBM-PP-48775 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
3215 14:50
05276147000122 RS GROUP LTDA.

CWC- 22/09/2020
CRBM-PP-48767 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
3215 14:50
05276147000122 RS GROUP LTDA.

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

10/02/2021
CRBM-PP-57969 AJY-6265 Transportador 5848/2019 42.I.c.17
08:00
05276147000122 RS GROUP LTDA.

10/02/2021
CRBM-PP-57970 AJY-6265 Transportador 5848/2019 42.I.d.9
08:00
05276147000122 RS GROUP LTDA.

10/02/2021
CRBM-PP-57971 AJY-6265 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
08:00
05276147000122 RS GROUP LTDA.

10/02/2021
CRBM-PP-57972 AJY-6265 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
08:00
05276147000122 RS GROUP LTDA.

10/02/2021
CRBM-PP-57968 AJY-6265 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
08:00
05276147000122 RS GROUP LTDA.

13/11/2023 43, §3,


CRBM-PP-116698 IMI-9659 Transportador 5998/2022
16:00 III
18369327000109 RUMO NOVO TRANSPORTES LTDA

13/11/2023 43, §2,


CRBM-PP-116696 IMI-9659 Transportador 5998/2022
16:00 XX
18369327000109 RUMO NOVO TRANSPORTES LTDA

13/11/2023
CRBM-PP-116694 IMI-9659 Transportador 5998/2022 43, §2, I
16:00
18369327000109 RUMO NOVO TRANSPORTES LTDA

02/07/2020
CRBM-PP-25342 MIY-7126 Transportador 5848/2019 42.I.c.6
15:30
03392348000593 SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

02/07/2020
CRBM-PP-25344 MIY-7126 Transportador 5848/2019 42.I.d.5
15:30
03392348000593 SERVIOESTE SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

DPE- 16/07/2020
CRBM-PP-28459 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
1820 09:25
85057412000382 SLCR TRANSPORTES - EIRELI

DPE- 16/07/2020
CRBM-PP-28455 Transportador 5848/2019 42.I.c.24
1820 09:25
85057412000382 SLCR TRANSPORTES - EIRELI

DPE- 16/07/2020
CRBM-PP-28461 Transportador 5848/2019 42.I.b.1
1820 09:25
85057412000382 SLCR TRANSPORTES - EIRELI
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 199

DPE- 16/07/2020
CRBM-PP-28457 Transportador 5848/2019 42.I.c.5
1820 09:25
85057412000382 SLCR TRANSPORTES - EIRELI

30/07/2020
CRBM-PP-29990 IQP-6444 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
14:32
85057412000382 SLCR TRANSPORTES - EIRELI

30/07/2020
CRBM-PP-29992 IQP-6444 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
14:32
85057412000382 SLCR TRANSPORTES - EIRELI

20/07/2020
CRBM-PP-25401 IBG-8634 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
13:30
11418735000156 S L DE LIMA TRANSPORTES

MGG- 25/06/2021
CRBM-PP-82358 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
5266 14:10
26030852000115 SLK TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

MGG- 25/06/2021
CRBM-PP-82352 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
5266 14:10
26030852000115 SLK TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

MGG- 25/06/2021
CRBM-PP-82356 Transportador 5848/2019 42.I.c.5
5266 14:10
26030852000115 SLK TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

MGG- 25/06/2021
CRBM-PP-82354 Transportador 5848/2019 42.I.b.15
5266 14:10
26030852000115 SLK TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

MGG- 25/06/2021
CRBM-PP-82360 Transportador 5848/2019 42.I.b.1
5266 14:10
26030852000115 SLK TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

MGG- 15/08/2023 43, §2,


CRBM-PP-139115 Transportador 5998/2022
5266 09:30 XV
26030852000115 SLK TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

MGG- 15/08/2023 43, §3,


CRBM-PP-139118 Transportador 5998/2022
5266 09:30 XVI
26030852000115 SLK TRANSPORTE E SERVICOS LTDA

17/09/2020
CRBM-PP-35580 ISD-2644 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
14:30
72413180000144 TELEDETRITUS TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA

02/10/2020
CRBM-PP-43562 ISM-3672 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
14:25
72413180000144 TELEDETRITUS TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA

09/11/2020
CRBM-PP-56415 ISD-2644 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
14:30
72413180000144 TELEDETRITUS TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA

09/11/2020
CRBM-PP-56414 ISD-2644 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
14:30
72413180000144 TELEDETRITUS TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 200

09/11/2020
CRBM-PP-56416 ISD-2644 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
14:30
72413180000144 TELEDETRITUS TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA

31/01/2023
CRBM-PP-143337 ISD-2644 Transportador 5947/2021 42.I.b.9
14:47
72413180000144 TELEDETRITUS TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA

31/01/2023
CRBM-PP-143336 ISD-2644 Transportador 5947/2021 42.I.c.21
14:47
72413180000144 TELEDETRITUS TRANSPORTES DE RESIDUOS LTDA

01/04/2024 43, §3,


CRBM-PP-108829 ILY-7B28 Transportador 5998/2022
08:45 III
09158076000114 TL TRANSPORTES LTDA

10/07/2020
CRBM-PP-21563 DPB-3I02 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
10:40
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

02/09/2020
CRBM-PP-31652 IUU-0480 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
14:03
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

10/09/2020
CRBM-PP-17240 DPB-3I02 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
16:00
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

27/10/2020
CRBM-PP-56397 DPB-3I02 Transportador 5848/2019 42.I.c.3
15:15
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

27/10/2020
CRBM-PP-56396 DPB-3I02 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
15:15
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

17/03/2022 43, §2,


CRBM-PP-125499 IJM-2C04 Transportador 5947/2021
16:00 XV
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

17/03/2022 43, §3,


CRBM-PP-125505 IJM-2C04 Transportador 5947/2021
16:00 XI
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

17/03/2022 43, §2,


CRBM-PP-125507 IJM-2C04 Transportador 5947/2021
16:00 XI
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

17/03/2022 43, §3,


CRBM-PP-125503 IJM-2C04 Transportador 5947/2021
16:00 IX
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

17/03/2022 43, §3,


CRBM-PP-125501 IJM-2C04 Transportador 5947/2021
16:00 IX
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 201

BUA- 01/09/2022 43, §3,


CRBM-PP-125526 Transportador 5947/2021
7E54 15:15 IX
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

BUA- 01/09/2022 43, §2,


CRBM-PP-125532 Transportador 5947/2021
7E54 15:15 XI
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

BUA- 01/09/2022 43, §2,


CRBM-PP-125534 Transportador 5947/2021
7E54 15:15 XV
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

BUA- 01/09/2022 43, §3,


CRBM-PP-125530 Transportador 5947/2021
7E54 15:15 XI
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

BUA- 01/09/2022 43, §3,


CRBM-PP-125528 Transportador 5947/2021
7E54 15:15 IX
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

BBM- 22/12/2022
CRBM-PP-138195 Transportador 5947/2021 42.I.d.9
2G07 15:15
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

BUA- 22/12/2022
CRBM-PP-138196 Transportador 5947/2021 42.I.d.9
7E54 16:00
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

DVA- 06/01/2023
CRBM-PP-140522 Transportador 5947/2021 42.I.c.21
3G85 11:10
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

DVA- 06/01/2023
CRBM-PP-140528 Transportador 5947/2021 42.I.b.2
3G85 11:10
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

DVA- 06/01/2023
CRBM-PP-140527 Transportador 5947/2021 42.I.c.2
3G85 11:10
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

DVA- 06/01/2023
CRBM-PP-140524 Transportador 5947/2021 42.I.d.4
3G85 11:10
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

DVA- 06/01/2023
CRBM-PP-140526 Transportador 5947/2021 42.I.d.10
3G85 11:10
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 202

DVA- 06/01/2023
CRBM-PP-140525 Transportador 5947/2021 42.I.d.6
3G85 11:10
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

DVA- 06/01/2023
CRBM-PP-140523 Transportador 5947/2021 42.I.b.19
3G85 11:10
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

11/01/2023
CRBM-PP-142846 ILE-0258 Transportador 5947/2021 42.I.c.2
10:00
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

BUA- 08/05/2023
CRBM-PP-138535 Transportador 5947/2021 42.I.c.5
7E54 09:31
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

BUA- 07/12/2023 43, §3,


CRBM-PP-136111 Transportador 5998/2022
7E54 08:25 IV
TRANSCARDOSO TRANSPORTE E COMERCIO DE
19294932000112
LUBRIFICANTES LTDA.

BBO- 17/07/2020
CRBM-PP-16582 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
0079 10:15
04324458000157 TRANSPORTADORA DOIS CORINGAS LTDA

BBO- 17/07/2020
CRBM-PP-16581 Transportador 5848/2019 42.I.c.6
0079 10:15
04324458000157 TRANSPORTADORA DOIS CORINGAS LTDA

BBO- 17/07/2020
CRBM-PP-16580 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
0079 10:15
04324458000157 TRANSPORTADORA DOIS CORINGAS LTDA

15/01/2021
CRBM-PP-58988 ITZ-2325 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
08:55
89029243000166 TRANSPORTADORA KAMARO LTDA

20/07/2020
CRBM-PP-21627 IJH-6750 Transportador 5848/2019 42.I.d.9
13:48
03522657000107 TRANSPORTADORA MODALSUL LTDA

20/07/2020
CRBM-PP-21632 IJH-6750 Transportador 5848/2019 42.I.b.2
13:48
03522657000107 TRANSPORTADORA MODALSUL LTDA

20/07/2020
CRBM-PP-21633 IJH-6750 Transportador 5848/2019 42.I.c.6
13:48
03522657000107 TRANSPORTADORA MODALSUL LTDA

Autuação Placa Data/Hora Destinatário Resolução Artigo

CPF/CNPJ Razão Social

03/12/2020
CRBM-PP-19039 IJH-6750 Transportador 5848/2019 42.I.d.4
15:50
03522657000107 TRANSPORTADORA MODALSUL LTDA

03/12/2020
CRBM-PP-19041 IJH-6750 Transportador 5848/2019 42.I.b.10
15:50
03522657000107 TRANSPORTADORA MODALSUL LTDA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 203

14/08/2020
CRBM-PP-25256 ISB-5768 15:30 Transportador 5848/2019 42.I.c.22

87440434000271 TRANSPORTES JORGETO LTDA

14/08/2020
CRBM-PP-25255 ISB-5768 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
15:30
87440434000271 TRANSPORTES JORGETO LTDA

14/08/2020
CRBM-PP-25258 ISB-5768 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
15:30
87440434000271 TRANSPORTES JORGETO LTDA

CYR- 15/07/2020
CRBM-PP-21610 Transportador 5848/2019 42.I.d.3
9A30 08:30
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

CYR- 02/12/2020
CRBM-PP-44000 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
9A30 09:50
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

CYR- 02/12/2020
CRBM-PP-43998 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
9A30 09:50
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

CYR- 15/12/2020
CRBM-PP-25338 Transportador 5848/2019 42.I.c.1
9A30 16:25
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

CYR- 15/12/2020
CRBM-PP-56631 Transportador 5848/2019 42.I.c.4
9A30 16:25
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

CYR- 15/12/2020
CRBM-PP-59253 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
9A30 16:25
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

CYR- 15/12/2020
CRBM-PP-59255 Transportador 5848/2019 42.I.d.6
9A30 16:25
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

CYR- 24/01/2022
CRBM-PP-121139 Transportador 5947/2021 42.I.c.6
9A30 08:25
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

CYR- 24/01/2022
CRBM-PP-121137 Transportador 5947/2021 42.I.c.1
9A30 08:25
35926236000138 TRANSPORTES MAZZUCHELLO LTDA

21/09/2020
CRBM-PP-10885 IRT-9325 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
12:11
26936720000157 WILLIAM CUNHA ABADI

21/09/2020
CRBM-PP-10886 IRT-9325 Transportador 5848/2019 42.I.c.21
12:11
26936720000157 WILLIAM CUNHA ABADI

20/02/2024 43, §3,


CRBM-PP-170236 IRT-9325 Transportador 5998/2022
09:25 IV
26936720000157 WILLIAM CUNHA ABADI

02/12/2020
CRBM-PP-10945 IUU-6D91 Transportador 5848/2019 42.I.d.12
11:20
WR, PORTELA & SILVA FILHO COMERCIO DE INSUMOS
27644307000181
AGRICOLAS LTDA

ISW- 29/10/2020
CRBM-PP-56402 Transportador 5848/2019 42.I.d.1
2E54 16:00
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 204

YASMIS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE


23735860000179 LIMPEZA E POLIMENTO LTDA

Protocolo: 2024001122100
EXPEDIENTE N: 24/0435-0005868-1

NOTIFICAÇÃO/DTR/SFT/163

NOTIFICANTE – Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), com sede na Avenida


Borges de Medeiros, nº 1555, Centro, Porto Alegre, CEP: 90110-150, fone: (51) 32105000, CNPJ 92.883.834/0001-00, com base
no Decreto-lei n° 1371 de 11/02/1947 e Lei 11.090 de 22 de janeiro de 1998, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto
nº 47.199, de 27 de abril de 2010, ficam NOTIFICADAS para apresentarem DEFESA PRÉVIA, referentes aos Termos de
Notificações de Tráfego, as empresas abaixo listados, no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data da publicação.

Empresa: ADRIANO FELL LTDA

CNPJ: 17.197.525/0001-61 TNT Nº: 121569

SFT, em 17 de JULHO de 2024.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO


ERNANI POLO
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 16º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Divisão de Gestão de Contratos e Convênios
ERNANI POLO
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 16º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2024001122101
PORTARIA 022/2024

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 67 da
Lei Federal nº 8.666/1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23/1601-0000904-8, DESIGNA os servidores
Ivone Rosales Machado – ID 3648184 e Gladis Andreia Perini Montini – ID 4871537, como fiscais, titular e suplente,
respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços Continuados sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 015/2023 (FPE
2023/022355), firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e a
empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de outsourcing de
impressão, cópias, digitalização, com fornecimento de equipamentos novos, ou seja, de primeiro uso, suprimentos e serviços
técnicos de manutenção que são prestados nas condições estabelecidas no contrato e demais documentos vinculados.

REVOGA-SE a Portaria 013/2024 e demais disposições em contrário.

Protocolo: 2024001122102
PORTARIA 021/2024

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no artigo 67 da
Lei Federal nº 8.666/1993, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 20/0489-0001777-9, DESIGNA os servidores
Ivone Rosales Machado – ID 3648184 e Gladis Andreia Perini Montini – ID 4871537, como fiscais, titular e suplente,
respectivamente, do Contrato de Prestação de Serviços Continuados sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra DRC nº 154/2020
(FPE 2020/020934), firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e
a PROCERGS – CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
S.A. que tem por objeto a Prestação de Serviços Continuados de Utilização dos Serviços de Informática Pública que são prestados
nas condições estabelecidas no contrato e demais documentos vinculados.

REVOGA-SE a Portaria 014/2024 e demais disposições em contrário.

Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

ERNANI POLO,
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 205

SECRETARIA DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


SIMONE STÜLP
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 18º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete da Secretária
SIMONE STÜLP
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 18º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Atos Administrativos
Protocolo: 2024001122103
SÚMULA DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO: 22/2500-0000630-0PARTES: O Estado do Rio
Grande do Sul, por meio da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e Alexandre Muller; OBJETO: Termo Aditivo de Contrato
de Trabalho para Regime Especial de Teletrabalho, firmado em 01 de julho de 2024, a contar de 06/07/2024 até 06/01/2025; BASE
LEGAL: Lei nº 14.442/2022, no Decreto 56.536/2022, na IN SPGG nº 009/2022 e IN SICT nº 02/2022. Registre-se e Publique-se.
Simone Stülp
Secretária de Inovação, Ciência e Tecnologia

Protocolo: 2024001122104
SÚMULA DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO: 23/2500-0000391-8PARTES: O Estado do Rio
Grande do Sul, por meio da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e Andressa Paraiba Fischer; OBJETO: Termo Aditivo de
Contrato de Trabalho para Regime Especial de Teletrabalho, firmado em 01 de julho de 2024, a contar de 06/07/2024 até
06/01/2025; BASE LEGAL: Lei nº 14.442/2022, no Decreto 56.536/2022, na IN SPGG nº 009/2022 e IN SICT nº 02/2022. Registre-
se e Publique-se.
Simone Stülp
Secretária de Inovação, Ciência e Tecnologia

Protocolo: 2024001122105
SÚMULA DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE TRABALHO PROCESSO: 22/2500-0000672-5PARTES: O Estado do Rio
Grande do Sul, por meio da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia e Matheus Lucchese Mendes; OBJETO: Termo Aditivo
de Contrato de Trabalho para Regime Especial de Teletrabalho, firmado em 01 de julho de 2024, a contar de 06/07/2024 até
06/01/2025; BASE LEGAL: Lei nº 14.442/2022, no Decreto 56.536/2022, na IN SPGG nº 009/2022 e IN SICT nº 02/2022. Registre-
se e Publique-se.
Simone Stülp
Secretária de Inovação, Ciência e Tecnologia

Editais
Protocolo: 2024001122106
INSTRUÇÃO NORMATIVA SICT 02/2024

Dispõe sobre o procedimento de seleção de startups gaúchas para participação


em eventos apoiados pela SICT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições e

considerando que são objetivos do Programa STARTUP LAB apoiar a realização de eventos nacionais e internacionais voltados às
startups de base em conhecimento tecnológico, de acordo com o Art. 3°, inciso IV do Decreto n° 55.475, de 10 de setembro de
2020 e apoiar a divulgação dos produtos e de serviços das startups gaúchas, em busca de sua aceleração comercial em nível
nacional e internacional, de acordo com o Art. 3°, inciso X do Decreto n° 55.475, de 10 de setembro de 2020;

considerando a necessidade de estabelecer com eficiê ncia, assertividade, clareza e transparência o procedimento para seleção de
startups gaúchas para participação em eventos apoiados pela SICT; expede a seguinte Instrução Normativa.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece o procedimento para indicação de startups gaúchas para participação em eventos
nacionais e internacionais apoiados pela SICT, sem a transferência de recursos financeiros.
Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa entende-se:
I - Programa STARTUP LAB: programa instituí do pelo Decreto nº 55.475, de 10 de setembro de 2020.
II - Startup: empresa de caráter inovador com vista a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de
serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startup de natureza incremental, ou, quando relacionados à
criação de algo totalmente novo, caracterizam startup de natureza disruptiva, sendo que as startup caracterizam-se por
desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante
comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita;
III - Eventos apoiados pela SICT: eventos relacionados direta ou indiretamente às á reas de inovação, ci ê ncia e tecnologia
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 206

apoiados financeiramente pela SICT que contenham, em sua contrapartida, espa ç o destinado às startups (estandes coletivos ou
individuais) a serem selecionadas pela SICT;
IV - Equipe do Programa STARTUP LAB: servidores estaduais da SICT que atuam na realização das ações do Programa
STARTUP LAB;
V - Pré-requisitos: condições que devem ser atendidas, obrigatoriamente, pelas startups, sem as quais a mesma não pode ser
selecionada;
VI - Critérios: um ou mais par â metros usados para ordenar as startups que atendam aos critérios.
Art. 2º Caberá à equipe do Programa STARTUP LAB realizar os atos administrativos necess á rios para a efetiva tramitação dos
processos administrativos envolvendo a participação das startups gaú chas nos eventos apoiados.
Parágrafo único. Os departamentos e assessorias da SICT prestarão o auxí lio material e operacional necess á rio à efetivaçã o
da sele ção das startups, em especial a Assessoria da Procuradoria Setorial e o Departamento de Apoio Administrativo.
CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO PARA SELEÇÃO DAS STARTUPS
Art. 3º Concomitantemente à tramitação do expediente administrativo de que trata da assinatura do Contrato entre o Estado, por
intermédio da SICT, e a empresa promotora do evento ou após a publicação da s ú mula deste, a depender do per í odo de
realização do evento, a equipe do Programa STARTUP LAB realizar á a divulgação do evento obrigatoriamente através do s í tio
oficial da SICT, sem preju í zo da divulgação por outros meios, com o objetivo de selecionar asstartups participantes.
Art. 4º Os pré-requisitos e critérios para a seleção das empresas participantes do evento serão divulgados no ato de abertura das
inscriçõ es , buscando atender ao interesse público.
Art. 5° Encerrado o prazo de inscrição, a equipe do Programa STARTUP LAB far á a verificação junto ao Cadastro Informativo -
CADIN/RS, criado pela Lei Estadual n º 10.697, de 12 de janeiro de 1996, e do Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração P ú blica Estadual - CFIL/RS, criado pela Lei Estadual n º 11.389, de 25 de novembro de 1999, e
dos inscritos em D í vida Ativa Estadual, nos termos da Lei Estadual n º 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.
§ 1º Ser ão analisados os documentos relativos ao Art. 5° apenas para as startups que atendam aos pré-requisitos e que estejam
classificadas nas vagas de acordo com os critérios.
§ 2º A equipe do Programa STARTUP LAB disponibilizará à Assessoria da Procuradoria Setorial, por meio de Processo
Administrativo Eletr ô nico - PROA, as informações de que tratam os Arts. 3° , 4 ° e 5 ° para confirmação antes da publicação do
resultado.
Art. 6° As empresas classificadas e selecionadas para o evento apoiado serão informadas através de e-mail e o resultado ser á
divulgado no s í tio da SICT.
Art. 7° A equipe do Programa STARTUP LAB far á a comunicação ao promotor do evento apoiado pela SICT do quantitativo e dos
dados de contato das startups participantes.
Parágrafo único. Caso a SICT seja comunicada da desist ê ncia de uma ou mais startups em tempo h á bil, poder á realizar a
substituição mediante publicação da informação no s í tio oficial da Secretaria, realizando previamente a an á lise dos documentos
para as empresas melhores classificadas até o preenchimento das vagas abertas.
CAPÍTULO III - DO REPASSE DAS INFORMAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
Art. 8° As startups selecionadas repassarão ao e-mail startup-lab@sict.rs.gov.br, após realização do evento, relatório contendo
informações relativas à sua participação, por meio de formulá rio próprio.
Art. 9° O relatório da participação das startups será inclu ído no processo administrativo no qual tramitou o Contrato entre a SICT e
a promotora do evento, para fins de acompanhamento por parte dos fiscais do Contrato e poderão ser utilizados para subsidiar a
tomada de decisões do Programa STARTUP LAB.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Secret á ria de Estado de Inovação, Ci ê ncia e Tecnologia do RS.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE INOVA ÇÃO, CIÊ NCIA E TECNOLOGIA, em Porto Alegre __ de _____ de 2024.

SIMONE STÜLP
Secret á ria de Estado
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 207

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL


LEONARDO ALVIM BEROLDT DA SILVA
Rua Washington Luiz, 675 - Centro Histórico
Porto Alegre / RS / 90010-460
Gabinete da Reitoria
LEONARDO ALVIM BEROLDT DA SILVA
Rua Washington Luiz, 675 - Centro Histórico
Porto Alegre / RS / 90010-460
Portarias
Protocolo: 2024001122107
Assunto: Portaria
Expediente: 24/1950‑0000854‑4

PORTARIA Nº 182/2024

O Reitor da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº
11.646/2001 e o Decreto Estadual nº 43.240/2004, em conformidade com o § 1º do Art. 24 da Lei Estadual nº
13.968/2012, concede promoção por titulação ao/à empregado/a ROSICLER ALONSO BACKES, Id. Func. 4259653/01, passando
o/a mesmo/a ao emprego de Professor Adjunto, Padrão VI, nível salarial B, a contar de 17/07/2024.

Contratos
Protocolo: 2024001122108
Assunto: Contrato
Expediente: 24/1950‑0000205‑8

Contratação Nº 2024/021762

CONTRATANTE: Universidade Estadual do Rio Grande do Sul; CONTRATADO: Fabio Josue Leote Rocha, CNPJ:
22.038.619/0001‑28; OBJETO: Contratação de empresa para confecção e instalação de 03 (três) portões automatizados na
Unidade da UERGS, em São Luiz Gonzaga/RS; PRAZO: 30 dias ; VIGÊNCIA: Ordem de início ; VALOR: R$17.800,00 (Total);
ORÇAMENTÁRIO: UO: 50.01 Projeto: 1071 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0004; FUNDAMENTO LEGAL: Valor outros
serviços e compras Inciso II Art. 75 Lei 14.133/2021; INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: As empregadas públicas Flávia
Dornelles Gomes e a Eng. Ana Cecília Librelotto Segui, ficam designadas como responsáveis pela fiscalização do
contrato.

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO


CLAIR TOMÉ KUHN
Av. Getúlio Vargas, 1384
Porto Alegre / RS / 90150-044
Gabinete do Secretário
CLAIR TOMÉ KUHN
Av. Getúlio Vargas, 1384
Porto Alegre / RS / 90150-044
Contratos
Protocolo: 2024001122109
SÚMULA DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 037/2019 – FPE Nº 021210/2019

PARTES: O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA,
PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO , doravante denominado LOCATÁRIO; e o Sr. Elton Luís Naumann , e o Sr. Neri
Naumann, doravante denominado LOCADOR. OBJETO: Fica rescindido, a contar do dia 31 de maio de 2024, o Termo de Contrato
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 208

de Locação de Imóvel nº 037/2019 – FPE nº 021210/2019, cujo objeto visa a locação do imóvel situado à Av. Redenção, nº 411,
Sala n° 03, Centro, na cidade de Cândido Godói/RS, inscrito nas matrículas nº 2.021 e 2.022, do Ofício de Registro de Imóveis,
destinado ao uso e funcionamento da Inspetoria de Defesa Agropecuária da SEAPI, que ocorrerá de comum acordo entre as
partes, garantindo a mais ampla, recíproca e geral quitação das obrigações existentes em virtude do contrato então celebrado,
atendendo ao que consta no processo administrativo nº 19/1500-0010513-5.

Porto Alegre, 17 de julho de 2024.

Márcia Rochele dos Santos Schroeder


Diretora Administrativa

Protocolo: 2024001122110
Assunto: Contrato
Expediente: 22/1500‑0021171‑3

Termo Aditivo Nº 1 Contrato: 2022/022859

CONTRATANTE: Secretaria da Agric Pec Prod Sust e Irrigacao; CONTRATADO: Gardia Karam Kalil, CPF: 462.***.***‑72;
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a locação do imóvel situado à Av. Marechal Floriano, nº 1128, Centro, na
cidade de Bagé/RS, com uma área total locada de 660,00 m², destinada ao uso e funcionamento da Coordenadoria
Regional, Supervisão Regional e Inspetoria de Defesa Agropecuária da SEAPDR.; OBJETO DO ADITIVO: O presente Termo
Aditivo objetiva efetuar a manutenção do valor de locação do imóvel, que permanecerá sendo de R$ 10.000,00 mensais,
durante o período de 21/03/2024 a 20/03/2025.

INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ


RODRIGO WARLET MACHADO
Avenida Farrapos, 3999 - Bairro Navegantes
Porto Alegre / RS / 90220-007
Gabinete da Presidência
RODRIGO WARLET MACHADO
Avenida Farrapos, 3999 - Bairro Navegantes
Porto Alegre / RS / 90220-007
Contratos
Protocolo: 2024001122111
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE
OBRA Nº 046/2024
Processo Eletrônico : nº 24/1538-0000034-8
Partes : IRGA e GENTE SEGURADORA S/A .
Objeto : Contratação de Pessoa Jurídica Especializada em prestação de serviço total para veículos da frota de 04 (quatro)
automóveis Fiat/Pulse Audace TF 200 Álcool/Gasolina, nos termos estabelecidos no pedido constante no processo administrativo .
Valor : O preço total referente à execução dos serviços contratados é de R 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais.
Prazo : O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze)meses, contados a partir da data definida na ordem de início de serviços,
que somente se efetivará a partir da assinatura do contrato e sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas .
Base Legal: artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e legislação pertinente.
Fiscais: Adriana Santos de Oliveira, IF: 4214730/01 como Gestora do Contrato; Juliano Gomes Martins, IF: 4256166/01 como
Fiscal técnico titular; Décio Collato, IF: 4221818/01 como Fiscal técnico suplente; Alex Sigmar Kleinert, IF: 3517144/04 como fiscal
administrativo titular; Adriane Gonçalves Moschini, IF: 4796462/01 e Paulo Antônio Bassoto IF: 3616762/02 como fiscal
administrado suplente.
Porto Alegre, 14 de junho de 2024.
Rodrigo Warlet Machado,
Presidente IRGA.

SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER


DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 9º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete do Secretário
DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 9º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2024001122112
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 209

PORTARIA SEL Nº 20/2024

EMENDAS PARLAMENTARES

O SECRETÁRIO DO ESPORTE E LAZER, no uso de suas competências elencadas na Lei Estadual nº 15.934/2023, considerando
o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 26 da IN CAGE nº 06/2016 e o que consta nos processos
administrativos abaixo listados: 21/2900-0000473-4, 21/2900-0000574-9, 22/2900-0000492-6, 22/2900-0000493-4, 22/2900-
0000494-2, 22/2900-0000495-0, 22/2900-0000496-9 ,22/2900-0000497-7, 22/2900-0000498-5, 22/2900-0000499-3, 22/2900-
0000500-0, 22/2900-0000501-9, 22/2900-0000502-7, 22/2900-0000503-5, 22/2900-0000504-3, 22/2900-0000507-8, 22/2900-
0000508-6, 22/2900-0000509-4, DESIGNA a servidora Tamara da Silveira Brasil - ID 4933419/01, como fiscal titular, e o servidor
Leonardo Vitoria Costa - ID 4836430/02, como fiscal suplente dos CONVÊNIOS entre esta pasta e os respectivos Municípios:

Pelotas- PROA 21/2900-0000473-4;


Canela - PROA 21/2900-0000574-9;
Itati - PROA 22/2900-0000492-6;
Garruchos - PROA 22/2900-0000493-4;
Tucunduva - PROA 22/2900-0000494-2;
São Leopoldo - PROA 22/2900-0000495-0;
Novo Hamburgo - PROA 22/2900-0000496-9;
Novo Hamburgo - PROA 22/2900-0000497-7;
Uruguaiana - PROA 22/2900-0000498-5;
Passo Fundo - PROA 22/2900-0000499-3;
Palmares do Sul - PROA 22/2900-0000500-0;
Capivari do Sul - PROA 22/2900-0000501-9;
Anta Gorda - PROA 22/2900-0000502-7;
Farroupilha - PROA 22/2900-0000503-5;
Estância Velha - PROA 22/2900-0000504-3;
Pedro Osório - PROA 22/2900-0000507-8;
São Sepé - PROA 22/2900-0000508-6;
Crissiumal - PROA 22/2900-0000509-4.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as portarias que designaram anteriormente os fiscais
dos respectivos PROAS.

Porto Alegre, 17 de julho de 2024.

Danrlei de Deus Hinterholz


Secretário de Estado do Esporte e Lazer

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA


MARJORIE KAUFFMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 7º andar - Bairro Praia de Belas
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete
MARJORIE KAUFFMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2024001122113
PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 13, de 09 de julho de 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989 e a Lei n° 15.934, de 1º de janeiro de 2023, e o DIRETOR PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROSSELER , no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 17/0500-0000845-
0,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho interdisciplinar com a finalidade de definir critérios para a aprovação dos Termos de
Compromisso a serem celebrados entre a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA, e os proprietários ou posseiros
rurais de imóveis cadastrados no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 210

§1º A atribuição do Grupo de Trabalho importa em estabelecer regras específicas para a recomposição da vegetação nativa em
Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal, de Uso Restrito ou que detenham déficit de cobertura vegetal nativa.
§2º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado, mediante solicitação
fundamentada da Coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Proteção
Ambiental - SISEPRA:
I - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura - SEMA:
a) Taiana Andrade Ramidoff - Identidade Funcional nº 4878655;
b) Lucas Richter - Identidade Funcional nº 3206130;
c) Mateus Evangelista Leal - Identidade Funcional nº 3647102;
d) Angélica Ritter - Identidade Funcional nº 4624092; e
e) Clarissa Stahl Gomes - Identidade Funcional nº 4871898.
II - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM:
a) Giovana Rossato Santi - Identidade Funcional nº 3731189; e
b) Cristiano Horbach Prass - Identidade Funcional nº 3131599.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos competirá ao servidor Lucas Richter da SEMA.
Art. 3° Serão convidados a participar dos trabalhos representantes das seguintes instituições de direito privado:
I - Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
II - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul - FETAG;
III - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR.
Art. 4º Poderão participar como colaboradores das atividades do Grupo de Trabalho profissionais especializados e pesquisadores
representantes de órgãos da Administração Pública - Estadual e Federal, de instituições acadêmicas e de outras entidades
públicas e privadas que disponham de expertise na promoção de recomposição da vegetação nativa.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA SEMA Nº 31/2017.
Porto Alegre, 09 de julho de 2024.
MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler

Contratos
Protocolo: 2024001122114
PORTARIA SEMA Nº 48, de 20 de junho de 2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere a
Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989, e a Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Processo
Administrativo Eletrônico nº 24/0500-0000907-2,
Art. 1º Designa os servidores públicos abaixo nominados para atuarem como Gestor e Fiscais, Titular e Suplente, no
âmbito do Termo de Contrato de Prestação de Serviços Continuados Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra nº 08/2024,
celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, e a empresa CS
Brasil Frotas S.A.:
I - André Luis Pinheiro Goulart - Identidade Funcional nº 3861007 - Gestor;
II - Daniela Maria Ambrosio de Souza Calcagno - Identidade Funcional nº 3736806 - Fiscal Titular; e
III - Antonio Augusto Cortes de Carvalho - Identidade Funcional nº 4871588 - Fiscal Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARJORIE KAUFFMANN
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura

Protocolo: 2024001122115
SÚMULA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO
DE OBRA Nº 08/2024
.I – PARTES: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, e a empresa CS Brasil
Frotas S.A. II – OBJETO: Locação de 10 (dez) veículos tipo camionete 4X4 MIN 160CV, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, Anexo II ao Edital. III – VALOR: R$ 699.999,60 - anual. IV –VIGÊNCIA: O prazo de duração do contrato é de 36 (trinta
e seis) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços.V – RECURSO FINANCEIRO: Unidade
Orçamentária: 05.01; Atividade/Projeto: 6331 ; Natureza Despesa: 3.3.90.33.3301; Recurso: 1102 Empenho nº: 24003215964 . VI –
FUNDAMENTO LEGAL: Ata de Registro de Preço GCE nº. 14/2024, referente ao edital de Pregão Eletrônico n° 0848/2023. VII –
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 24/0500-0000907-2. Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, Avenida Borges de Medeiros,
nº 1.501, 7º andar, bairro Praia de Belas, Porto Alegre – RS.

MARJORIE KAUFFMANN,
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
Contratante
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 211

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIZ ROESSLER


RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Av. Borges de Medeiros, 261
Porto Alegre / RS / 90020-021
Diretoria da Presidência da FEPAM
RENATO DAS CHAGAS E SILVA
Av. Borges de Medeiros, 261
Porto Alegre / RS / 90020-021
Atos Administrativos
Protocolo: 2024001122116
PORTARIA N° 448 – 2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER -


FEPAM , no uso de suas atribuições, de conformidade com o Estatuto da Fundação,DESIGNA os servidores abaixo relacionados
para substituição nos impedimentos legais do titular:

ANDRÉ LUÍS ANDRZEJEWSKI, identificação funcional no 4398246/01 , para exercer, em substituição, a Função em
Comissão de Gerente da Regional Nordeste, padrão FC-II, nos impedimentos legais e eventuais da titular Elenir Dahmer Linauer,
identificação funcional n o 1579320/02, no período de 23/07/2024 a 11/08/2024 , conforme processo 24/0567-0000282-7.
ELCI CARINA PEIXOTO DE LACERDA, identificação funcional no 3789918/01 , para exercer, em substituição, a Função
em Comissão de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, padrão FC-II, nos impedimentos legais e eventuais do titular Eduardo
da Silva Nunes, identificação funcional n o 3810496/01, no período de 09/07/2024 a 28/07/2024 , conforme processo 24/0567-
0000265-7.

Porto Alegre 15 de julho de 2024.

Renato da Chagas e Silva


Diretor-Presidente.

COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO


ADEMIR BARETTA
Rua Botafogo, 610
Porto Alegre / RS / 90150-050
Gerência de Editais e Contratos
CARMEM REGINA CHOLLET ARAUJO
Rua Botafogo, 610
Porto Alegre / RS / 90150-050
Contratos
Protocolo: 2024001122117
Assunto: Súmula
Expediente: 000000‑0000/09‑4

Contratos ‑ Súmula

ADITIVO AO CONTRATO CRM‑POA 43/2022. Contratada: DROPREAL BRASIL LTDA ‑ ME. Objeto:
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de proteção
contra malwares e ataques cibernéticos em endpoints incluindo fornecimento de soluções de antimalware de próxima
geração (NGAV), solução para detecção e resposta a ameaças (EDR), implementação, serviços gerenciados de segurança
com resposta a incidentes, suporte técnico ilimitado 8x5, proteção 24x7x365 e garantia de atualização para 80
endpoints, conforme disposto na folha de Dados " Anexo I " do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 837/2022.
Aditivo de prorrogação da vigência contratual: Em face da necessidade de prosseguimento da prestação de serviços
ajustada, com fundamento na previsão contida na Cláusula Décima Sexta do Contrato CRM‑POA n°43/2022 e art. 71 da Lei
nº 13.303/16, as partes pactuam a prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a
contar de 01/08/2024.Assinatura: 17/07/2024.

Nota: O acesso aos processos será disponibilizado na Sede da CRM, Rua Botafogo 610, Menino Deus, POA (RS), na
Gerência de Editais e Contratos, das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta‑feira.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 212

Protocolo: 2024001122118
Assunto: Súmula
Expediente: 000000‑0000/09‑4

Contratos ‑ Súmula

ADITIVO 01/2024‑41 AO CONTRATO CRM‑SC n°25/2023. Contratada FAGUNDES CONSTRUÇÃO E MINERAÇÃO S.A. Objeto: Prestação
de serviços de escavação, carregamento, transporte e deposição de carvão mineral, solo vegetal, materiais estéreis
existentes sobre e entre as camadas de carvão na Mina de Candiota, conforme disposto na folha de Dados‑ Anexo I‑ do
Edital do Pregão, na forma eletrônica nº 859/2023‑ 2º edição.. Aditivo de prorrogação da vigência contratual: Em
face da necessidade prosseguimento da prestação de serviços ajustada, com fundamento na previsão contida na Cláusula
Vigésima do Contrato CRM‑SC 25/2023 e art. 71 da Lei nº 13.303/2016, as partes pactuam a prorrogação do prazo de
vigência contratual até 31/12/2024. .Assinatura:.17/07/2024
Nota: O acesso aos processos será disponibilizado na Sede da CRM, Rua Botafogo 610, Menino Deus, POA (RS), na
Gerência de Editais e Contratos, das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta‑feira

Protocolo: 2024001122119
Assunto: Súmula
Expediente: 000000‑0000/09‑4

Contratos ‑ Súmula

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024. Contratada: ICATU SEGUROS S/A. Objeto: Contratação de seguro de vida em grupo
(apólice coletiva) para os empregados da CRM. Valor total da contratação: R$ 34.389,90 Prazo de Vigência: 6 (seis)
meses a contar de 01/06/2024 e encerra‑se 30/11/2024. Base legal: art. 29, II, §3°, da Lei Federal nº 13.303/2016.
Autorização da Autoridade Competente:15/07/2024
Nota: O acesso aos processos será disponibilizado na Sede da CRM, Rua Botafogo 610, Menino Deus, POA (RS), na
Gerência de Editais e Contratos, das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda à sexta‑feira

FUNDAÇÃO GAÚCHA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL


JOSÉ ODAIR SCORSATTO
Av. Borges de Medeiros, 521 - 6º andar
Porto Alegre / RS / 90020-023
Gabinete da Presidência
JOSÉ ODAIR SCORSATTO
Av. Borges de Medeiros, 521 - 6º andar
Porto Alegre / RS / 90020-023
Contratos
Protocolo: 2024001122120
Processo nº 22/2159-0000516-6. Termo Aditivo nº 062/2024 ao contrato de prestação de serviços nº 073/2022, prestação de
serviços de acesso permanente e ilimitado à Internet Banda Larga, plano de no mínimo 100 (cem) Mbps de download e mínimo de
20 (vinte) Mbps de upload, via conexão por par metálico ou fibra óptica, para a FGTAS/Sine – Montenegro/RS. Partes: FGTAS e
ZETANET COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: prorrogar o prazo da vigência contratual, para o período de 05/08/2024 a
04/08/2025. Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93. Termo de Dispensa de Licitação nº 9021/FGTAS/2022 e demais legislação
pertinente.
JOSÉ SCORSATTO , Diretor-Presidente.

SECRETARIA DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO


LUIZ HENRIQUE CORDEIRO VIANA
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete
LUIZ HENRIQUE CORDEIRO VIANA
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 11º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Protocolo: 2024001122121
PORTARIA SSPS Nº 024/2024

O SECRETÁRIO DE SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
Decreto nº 52.215, de 30 de dezembro de 2014, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 24/0600-0000032-3,
DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para fiscalização do contrato celebrado com a empresa TEIXEIRA CONSTRUTORA
LTDA, inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ º 24.359.933/0001-38:
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 213

I – Servidores Charles Câmara Pizzato (CAU/RS A23537-7, ID 3049736) e Jonas Paixão Vaz (CREA/RS 244787 ID 4695372), para
exercerem as atribuições de fiscais técnicos;

II – Servidor Selton Fernandes de Sousa Lima (CREA/TO 308637, ID 4819250) para exercer as atribuições de fiscal administrativo.

Esta portaria entra em vigor na data da publicação do Diário Oficial do Estado.

Luiz Henrique Cordeiro Viana,


Secretário de Sistemas Penal e Socioeducativo

Contratos
Protocolo: 2024001122122
Assunto: Contrato
Expediente: 24/0600‑0000032‑3

Contratação Nº 2024/021280

CONTRATANTE: Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo; CONTRATADO: s Teixeira Constr Ltda, CNPJ:
24.359.933/0001‑38; OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia e/ou arquitetura para execução da
obra de reforma do prédio do Centro Integrado de Inteligência e Sistemas de Monitoramento Eletrônico / CIISME, sendo
a vigencia de 120 dias.; PRAZO: 17/07/2024 até 17/11/2024; VALOR: R$1.166.363,89 (Mensal); ORÇAMENTÁRIO: UO: 06.01
Projeto: 3186 Natureza Despesa: 3.3.90.39 Recurso: 0001; FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência 14.133 Art. 28 Inc II
25/2024/Edital ‑ Dec 57.037/2023

Convênios
Protocolo: 2024001122123
Assunto: Termo de Cooperação
Expediente: 24/0602-0004004-3

Súmula

Súmula do Termo de Cooperação de FPE nº 2709/2024 , celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da
Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, com a interveniência da Superintendência dos Serviços Penitenciários, e a
Dypherenty Soluções Industriais LTDA. Objeto: utilização de mão de obra da pessoa presa na Penitenciária Estadual de
Charqueadas II. Vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação desta súmula no Diário Oficial do Estado.

Recursos Humanos
Protocolo: 2024001122124
Assunto: Afastamento
Expediente: 24/0602‑0004405‑7
Nome: Antônio Wiener Reisser
Id.Func./Vínculo: 4203950/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ DIVISÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 40.879/01,
CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do servidor(a), sem prejuízo da remuneração e demais vantagens
inerentes ao respectivo cargo:
Localidade de destino: Curitiba/PR
Período de afastamento: 05/08/2024 a 08/08/2024.
Evento e justificativa: Visita à sede da empresa SPACECOMM bem como à Central de Monitoramento Eletrônico da Polícia
Penal do Estado do Paraná.
Condição: Com ônus.

Protocolo: 2024001122125
Assunto: Afastamento
Expediente: 24/0602‑0004405‑7
Nome: Leandro Ferreira de Souza
Id.Func./Vínculo: 4578759/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ DIVISÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO

O(A) Secretário(a) desta Pasta, no uso da delegação de competência conferida pelo Decreto nº 40.879/01,
CONSIDERA AUTORIZADO o afastamento do servidor(a), sem prejuízo da remuneração e demais vantagens
inerentes ao respectivo cargo:
Localidade de destino: Curitiba/PR
Período de afastamento: 05/08/2024 a 08/08/2024.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 214

Evento e justificativa: Visita à sede da empresa SPACECOMM bem como à Central de Monitoramento Eletrônico da Polícia
Penal do Estado do Paraná.
Condição: Com ônus.

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS


MATEUS SCHWARTZ DOS ANJOS
Av. Sertório, 1988
Porto Alegre / RS / 91020-000
Gabinete do Superintendente
MATEUS SCHWARTZ DOS ANJOS
Av. Sertório, 1988
Porto Alegre / RS / 91020-000
Recursos Humanos
Protocolo: 2024001122127
Assunto: Elogio
Expediente: 24/0602‑0004553‑3
Nome: Diogo da Silva Blaszak
Id.Func./Vínculo: 4224671/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Venâncio Aires

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder ELOGIO ao servidor,
tendo em vista o contido no expediente nº 24/0602‑0004553‑3.

Protocolo: 2024001122128
Assunto: Elogio
Expediente: 24/0602‑0004553‑3
Nome: Ezequiel Stahl
Id.Func./Vínculo: 4728467/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de Lajeado

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder ELOGIO ao servidor,
tendo em vista o contido no expediente nº 24/0602‑0004553‑3.

Protocolo: 2024001122129
Assunto: Elogio
Expediente: 24/0602‑0004553‑3
Nome: Luiz Patricio Lopes
Id.Func./Vínculo: 4204000/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Venâncio Aires

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Conceder ELOGIO ao servidor,
tendo em vista o contido no expediente nº 24/0602‑0004553‑3.

Protocolo: 2024001122130
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Adriana da Silva Dalla Nora
Id.Func./Vínculo: 4760409/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Orçamento e Finanças/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 8ª Região Penitenciária,
nos termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro
de 2023.

Protocolo: 2024001122131
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Alexandre Schmidt Fonseca
Id.Func./Vínculo: 4522613/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 215

Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação/DA para o Complexo Prisional de Canoas, nos termos do inciso V
do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de Dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122132
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Carla Fabiana Soares Rita
Id.Func./Vínculo: 4729927/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento de Segurança e Execução Penal

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Controle Legal/DSEP para o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional, nos termos do inciso V
do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de Dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122133
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Carlos Henrique Pacheco Oleques
Id.Func./Vínculo: 4779525/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Almoxarifado Central/DMS/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 6ª Região Penitenciária, nos
termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de
2023.

Protocolo: 2024001122134
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006922‑0
Nome: Ciomara Cavalheiro Viana
Id.Func./Vínculo: 3512231/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/08/2024,
do Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier para a Penitenciária Estadual de Santa Maria, nos termos do inciso I
do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122135
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Cristiano Gonçalves da Silva
Id.Func./Vínculo: 4753984/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação/DA para a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, nos termos
do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122136
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Daniele Carolina Siebel
Id.Func./Vínculo: 4760417/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Material e Serviços/DA para o Presídio Estadual de Taquara, nos termos do inciso V do § 5º, combinado
com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122137
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 216

Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Diana Barbosa de Assis Leal
Id.Func./Vínculo: 4807049/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Material e Serviços/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da Região Metropolitana, nos
termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de
2023.

Protocolo: 2024001122138
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Evandro Eberdon Wehner
Id.Func./Vínculo: 4814487/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Departamento Administrativo para a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, nos termos do inciso V do § 5º,
combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122139
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006907‑6
Nome: Fabiane Andressa Werlang
Id.Func./Vínculo: 4760328/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 23/09/2024,
da Divisão de Recursos Humanos/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 8ª Região Penitenciária, nos
termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de
2023.

Protocolo: 2024001122140
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Flavia Noggi Nascimento
Id.Func./Vínculo: 4730020/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Contratos e Convênios/DA para o Complexo Prisional de Canoas, nos termos do inciso V do § 5º,
combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de Dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122141
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Francele Ingrid Oppermann Soares
Id.Func./Vínculo: 4665597/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Sétima Delegacia Penitenciária Regional

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da 7ª Delegacia Penitenciária Regional para o Presídio Estadual de Nova Prata, nos termos do inciso V do § 5º,
combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de Dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122142
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006907‑6
Nome: Franciely Porciuncula Madeira
Id.Func./Vínculo: 4730143/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 217

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 23/09/2024,
da Divisão de Recursos Humanos/DA para o Complexo Prisional de Canoas, nos termos do inciso V do § 5º, combinado com
o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122143
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006936‑0
Nome: Graciela Rodrigues Trindade
Id.Func./Vínculo: 4221311/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas para a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, nos termos do
inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122144
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Hilton Gnocchi Pires
Id.Func./Vínculo: 4784146/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Material e Serviços/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da Região Metropolitana, nos
termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de
2023.

Protocolo: 2024001122145
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Ildo Giovani Sordi
Id.Func./Vínculo: 4807057/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Núcleo de Segurança e Disciplina

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Núcleo de Segurança e Disciplina para o Presídio Estadual de Guaporé, nos termos do inciso V do § 5º, combinado
com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122146
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Laura Carolina da Silva Fraga
Id.Func./Vínculo: 4729811/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Núcleo de Segurança e Disciplina

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Núcleo de Segurança e Disciplina para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da Região Metropolitana, nos
termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de Dezembro de
2023.

Protocolo: 2024001122147
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006936‑0
Nome: Lisandra de Fatima Bea Garcia
Id.Func./Vínculo: 4208684/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenc. Est. Fem. de Guaíba Julieta Balestro

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/08/2024,
da Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba Julieta Balestro para o Presídio Regional de Santa Maria, nos termos do
inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122148
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 218

Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006936‑0
Nome: Luciano Luis Scheibler
Id.Func./Vínculo: 3576400/03
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas para a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, nos termos do
inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122149
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006936‑0
Nome: Mariane da Rosa Schuller
Id.Func./Vínculo: 4577892/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Complexo Prisional de Canoas

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Complexo Prisional de Canoas para a Penitenciária Estadual de Rio Grande, nos termos do inciso I do "caput" do
art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122150
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006922‑0
Nome: Marina Terezinha Morais Corrêa Jornada
Id.Func./Vínculo: 4577760/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenc. Est. Fem. de Guaíba Julieta Balestro

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba Julieta Balestro para a Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro
Jair Fiorin, nos termos do inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122151
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006936‑0
Nome: Marta Helena Corrêa de Melo
Id.Func./Vínculo: 3538150/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ C
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenc. Est. Fem. de Guaíba Julieta Balestro

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/08/2024,
da Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba Julieta Balestro para a Penitenciária Estadual de Santa Maria, nos
termos do inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122152
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Milca Devit Rodrigues
Id.Func./Vínculo: 4730127/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Gestão de Frotas/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 1ª Região Penitenciária, nos
termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de Dezembro de
2023.

Protocolo: 2024001122153
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006917‑3
Nome: Nara Soares Ferreira
Id.Func./Vínculo: 4475860/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ C
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 219

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Patrimônio/Departamento de Material e Serviços/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da Região
Metropolitana, nos termos do inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122154
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006880‑0
Nome: Pauline Silva dos Santos
Id.Func./Vínculo: 4752414/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Departamento Administrativo para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 7ª Região Penitenciária, nos
termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de
2023.

Protocolo: 2024001122155
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006907‑6
Nome: Priscila Fernandes Bessa Bello
Id.Func./Vínculo: 4807154/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Corregedoria‑Geral do Sistema Penitenciário

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 15/07/2024,
da Corregedoria‑Geral do Sistema Penitenciário para a Penitenciária Estadual de Rio Grande, nos termos do inciso V
do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122156
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006922‑0
Nome: Raquel Cougo Alves
Id.Func./Vínculo: 4656636/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de Santa Vitória do Palmar

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Presídio Estadual de Santa Vitória do Palmar para a Penitenciária Estadual de Rio Grande, nos termos do inciso I
do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122157
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Renan José Moraes Júnior
Id.Func./Vínculo: 4713761/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Recursos Humanos/DA para o Instituto Penal de São Leopoldo, nos termos do inciso V do § 5º, combinado
com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de Dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122158
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006922‑0
Nome: Rosemeri dos Santos
Id.Func./Vínculo: 4657349/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Instituto Penal de Monit Elet.7ª Reg.Penitenciária

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
do Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 7ª Região Penitenciária para a Penitenciária Modulada Estadual de
Montenegro Jair Fiorin, nos termos do inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122159
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006907‑6
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 220

Nome: Rosiane Glasenapp Montiel


Id.Func./Vínculo: 4814495/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ A
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 23/09/2024,
da Divisão de Recursos Humanos/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da 6ª Região Penitenciária, nos
termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de
2023.

Protocolo: 2024001122160
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Sandro Nascimento Anhaia
Id.Func./Vínculo: 4752244/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação/DA para o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico da Região
Metropolitana, nos termos do inciso V do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de
22 de Dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122161
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006922‑0
Nome: Tania Maria Sudatti das Neves
Id.Func./Vínculo: 2455455/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ E
Lotação: SUSEPE ‑ Presídio Estadual de Agudo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/08/2024,
do Presídio Estadual de Agudo para o Presídio Regional de Santa Maria, nos termos do inciso I do "caput" do art. 3º
do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122162
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006936‑0
Nome: Tiago Carlos Comoretto Felin
Id.Func./Vínculo: 4220315/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenciária Estadual de Venâncio Aires

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/08/2024,
da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires para a Penitenciária Estadual de Santa Maria, nos termos do inciso I do
"caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122163
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006936‑0
Nome: Tiago dos Santos Arão
Id.Func./Vínculo: 4208668/02
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas para a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires, nos termos do
inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de dezembro de 2023.

Protocolo: 2024001122164
Assunto: Remoção
Expediente: 24/0602‑0006877‑0
Nome: Vanessa Sales Barbosa
Id.Func./Vínculo: 4711203/01
Tipo Vínculo: efetivo
Cargo/Função: Agente Penitenciário Administrativo ‑ B
Lotação: SUSEPE ‑ Departamento Administrativo

O Superintendente dos Serviços Penitenciários, no uso de suas atribuições, REMOVE, a pedido, a contar de 01/09/2024,
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 221

da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação/DA para o Complexo Prisional de Canoas, nos termos do inciso V
do § 5º, combinado com o inciso I do "caput" do art. 3º do Decreto 57.389, de 22 de Dezembro de 2023.

SECRETARIA DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS


FABRICIO GUAZZELLI PERUCHIN
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete do Secretário
FABRICIO GUAZZELLI PERUCHIN
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre / RS / 90119-900
Atos Administrativos
Protocolo: 2024001122165

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS


HUMANOS, COMUNICADORES SOCIAIS E AMBIENTALISTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – CONDEL PPDDH RS

O CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS,


COMUNICADORES SOCIAIS E AMBIENTALISTAS DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL – CONDEL PPDDH RS, em conformidade com a Resolução 53/144 d a Assembleia Geral das
Nações Unidas, com o Decreto Federal 6044/2007, Decreto Federal 9.937/2019 e com o Decreto Estadual 56.713/2022,

RESOLVE:

Aprovar o Regimento Interno, como segue:

CAPÍTULO I

Seção I
Das disposições gerais

Art. 1º. O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos,
Comunicadores(as) Sociais e Ambientalistas d o Estado d o R i o Grande do Sul – CONDEL PPDDH RS reger-se-á pelas
disposições da Resolução 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 09 de Dezembro de 1998, pelo Decreto
Federal 6044, de 12 de Fevereiro de 2007, Decreto Federal 9.337, de 24 de julho de 2019 e pelo Decreto Estadual
56.713/2022, de 1º de novembro de 2022, e pelas normas específicas constantes deste Regimento.

Parágrafo Único. Compete ao Conselho Deliberativo dispor em acréscimo ou revogação das disposições que compõem este
Regimento Interno.

CAPÍTULO II
Do Conselho

Seção I
Do Conselho, dos Princípios, dos Deveres e das Competências

Art. 2°. O Conselho Deliberativo é a instância decisória superior do PPDDH RS, cujo objetivo é adotar medidas para a garantia
da vida, da integridade física, da segurança pessoal e do ativismo de pessoas ou coletivos que estejam expostas a risco ou
ameaça em razão de sua atuação em defesa dos direitos humanos, e deve ter como princípios norteadores no exercício de
suas atribuições:

I. Respeito à dignidade da pessoa humana;

II. Não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência,
nacionalidade, atuação profissional, raça, religião, faixa etária, situação migratória ou outro motivo;
III. Proteção e assistência aos defensores e defensoras dos direitos humanos, comunicadores e ambientalistas, independente
de nacionalidade e de colaboração em processos judiciais;
IV. Promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos;
V. Respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos;
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 222

VI. Universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos;


VII. Transversalidade e interseccionalidade n a s políticas públicas e m relação à s questões de gênero, orientação sexual,
deficiência, origem étnica ou social, procedência, raça e faixa etária;
VIII. Visibilidade do ativismo como meio de proteção, resguardados os casos em que houver necessidade de sigilo e não
exposição para evitar aumento risco;
IX. Independência decisória do Conselho Deliberativo.

Art. 3º. Compete ao Conselho Deliberativo do PPDDH RS:

I. Deliberar sobre os pedidos de inclusão e exclusão de defensores e defensoras, após triagem e parecer
interdisciplinar elaborado pela Equipe Técnica, comunicando a decisão de inclusão ao interessado e ao órgão
solicitante, quando houver, assegurados, no caso de exclusão, o contraditório e a ampla defesa;
II. Deliberar acerca de concessão de auxílios financeiros ou providências que demandem custeio, sempre que indicada
e fundamentada tal necessidade pela Equipe Técnica;
III. Opinar acerca do conjunto de medidas de segurança a serem adotadas em cada caso incluído, buscando garantir o
binômio publicização/proteção dos defensores e defensoras;
IV. Decidir sobre recursos interpostos contra as decisões da Coordenação do PPDDH RS;
V. Atuar na implementação, estruturação e na propositura de aprimoramentos da política pública de proteção a
defensores e defensoras de direitos humanos no Estado do Rio Grande do Sul;
VI. Promover a articulação e formalização de parcerias entre atores estatais e não estatais necessários ao
desenvolvimento das atividades do PPDDH RS, visando o fortalecimento da rede de proteção; podendo firmar
termos de parceria para a ampliação e o aperfeiçoamento do PPDDH RS, por intermédio da Secretaria de Justiça,
Cidadania e Direitos Humanos;
VII. Solicitar a outros órgãos do poder público a adoção de medidas que assegurem a atuação dos defensores e
defensoras dos Direitos Humanos;
VIII. Acionar órgãos competentes para que sejam tomadas medidas judiciais e administrativas necessárias à proteção
dos defensores e defensoras dos direitos humanos;
IX. Homologar o desligamento em razão de afastamento voluntário pelo defensor;
X. Aprovar a doação de bens móveis e equipamentos utilizados na proteção,

considerados bens inservíveis, depois de firmado termo próprio de inventário e doação de bens;

XI. Solicitar ao Ministério Público, quando entender necessário, que requeira em juízo a concessão de medidas
cautelares direta ou indiretamente relacionadas com a eficácia da proteção;
XII. Solicitar auxílio policial provisório em caso de urgência e necessidade, considerando a procedência, a gravidade e a
iminência de coação, risco ou ameaça, comunicando imediatamente o fato ao Ministério Público;
XIII. Auxiliar a Equipe Técnica, mediante solicitação desta, no monitoramento do andamento dos inquéritos e ações
penais relacionados a Defensores e Defensoras cuja proteção tenha s i d o deferida, zelando p e l a agilização
processual no que couber;
XIV. Realizar reunião ordinária mensalmente e extraordinária sempre que necessário;
XV. Zelar pela agilidade na tramitação dos convênios entre União, Estado do Rio Grande do Sul e instituição gestora;
XVI. Homologar ato ad referendum do(a) Presidente;
XVII. Realizar e encaminhar pleito junto a o poder executivo e legislativo, estadual e federal, visando garantir o
financiamento necessário ao pleno funcionamento da política de proteção a defensores e Defensoras no respectivo
Estado;
XVIII. Deliberar sobre pedidos de transferência de defensor do local em que reside por medida de segurança;
XIX. Emitir resoluções a partir de deliberação em reunião com intuito de disciplinar questões recorrentes, devendo estas
serem aprovadas por maioria simples dos membros presentes na sessão e anexadas a este Regimento;
XX. Modificar a qualquer tempo este Regimento Interno mediante resolução aprovada por maioria simples dos membros
presentes na sessão.

Seção II
Da composição do Conselho

Art. 4º. O Conselho Deliberativo do PPDDH RS, órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por um representante titular
e um suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I. - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;


II. - Procuradoria-Geral do Estado;
III. - Secretaria da Segurança Pública;
IV. – Secretaria de Assistência Social;
V. - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 223

VI. – Secretaria da Saúde;


VII. – Secretaria da Educação; e
VIII. - Instituição Executora do PPDDH-RS, representada pelo Coordenador-Geral Executivo, sem direito a voto junto ao
Conselho.

Art. 5º. Serão convidados a participarem das reuniões do CONDEL PPDDH RS, com as prerrogativas idênticas dos demais
integrantes, representantes dos órgãos e entidades:

I. - Tribunal de Justiça do Estado;

II. - Assembleia Legislativa do Estado /Comissão de Direitos Humanos e Cidadania;


III. - Defensoria Pública do Estado;
IV. - Defensoria Pública da União - Rio Grande do Sul;
V. - Ministério Público do Estado;
VI. - Ministério Público Federal - Rio Grande do Sul;
VII. - Ministério da Justiça/Polícia Federal - Rio Grande do Sul;
VIII. - Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional do Rio Grande do Sul - OAB/RS - Comissão de Direitos Humanos;
IX. - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/RS 11 Rio Grande do Sul;
X. - Fundação Nacional do Índio - FUNAI - Unidade do Rio Grande do Sul; e
XI. - três de organizações da sociedade civil com atuação nas seguintes áreas temáticas:
a. um de proteção a defensores e defensoras de direitos humanos;
b. um de proteção a defesa do meio ambiente;
c. um de proteção a comunicadores sociais.

§1º Cada instituição deverá indicar um representante titular e seu suplente por meio de ofício dirigido ao(à) Presidente do
Conselho Deliberativo.

§2º Os integrantes do Conselho exercerão suas funções gratuita e pessoalmente, sendo proibida a representação por
procuração, seja a que título for.

§3° Aplicam-se aos integrantes do Conselho as normas estabelecidas nas leis do processo civil e penal sobre impedimento,
incompatibilidade e suspeição.

§4° Os representantes das entidades componentes do Conselho Deliberativo, juntamente com seus respectivos suplentes,
cumprirão mandato de dois anos, com direito à recondução.

§5º Diante do afastamento definitivo de um conselheiro, titular ou suplente, o órgão ou a instituição será oficiada com pedido
para indicar novos representantes.

§6º O/A Presidente do Conselho será substituído/a nas ausências e impedimentos pelo/a Vice-Presidente, indicado nos
termos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do PPDDH-RS.

§7º A instituição membro do Conselho Deliberativo será notificada quando seu conselheiro representante se ausentar
injustificadamente por três reuniões seguidas, ordinárias ou extraordinárias, ocasião em que será solicitada a sua substituição.

§8º A justificativa de que trata o parágrafo acima deve ser feita diretamente à Secretaria- Executiva do Conselho.

§9º Perderá o mandato o Conselheiro que sob qualquer forma que comprometer a idoneidade do Programa.

Art. 6º. São deveres dos Conselheiros:

I. Zelar pela observância e efetivo cumprimento da legislação pertinente;

II.Participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e voto, justificando quando não puder fazê-lo;
III.Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
IV. Empreender todos os esforços ao seu alcance para o adequado funcionamento do programa de proteção;
V. Manter sigilo sobre todas as informações que possam comprometer a segurança do defensor(a) e do programa de proteção,
sujeitando-se, pelo descumprimento, à imediata suspensão, e, a depender da gravidade, perda do mandato, sem prejuízo
das demais providências legais cabíveis;
VI. Presenciar, quando possível e conforme solicitação da equipe técnica, atos de desligamento voluntário e involuntário de
usuário do PPDDH-RS;
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 224

VII. Discutir junto às instituições que representam as demandas apresentadas ao Conselho Deliberativo, especialmente aos
referentes ao aperfeiçoamento do PPDDH-RS, comprometendo-se a retornar o resultado dessas discussões ao próprio
Conselho Deliberativo;
VIII. Participar, sempre que possível, de seminários, encontros nacionais e capacitações promovidas pela instituição gestora do
PPDDH-RS ou pela Secretaria de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
IX. Realizar gestões junto a seu respectivo órgão no sentido de garantir que os usuários do Programa tenham prioridade no
acesso a programas governamentais, considerando a especificidade de sua situação e a legislação aplicável;
X. Agir com boa-fé e observar os princípios da ética pública e respeito ao conselho deliberativo.

Parágrafo único. O dever de sigilo referido no inciso V estende-se para após o exercício das funções de conselheiro.

Seção III
Da Diretoria

Art. 7º. O Conselho Deliberativo terá uma diretoria composta por um(a) Presidente, Vice- Presidente e pela Secretaria-
Executiva.

§1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão eleitos, entre os membros da administração pública, nos
termos do Decreto 56.716/2022, em votação por maioria absoluta, tendo mandato de 02 (dois) anos e devendo ser realizada
sua eleição na última reunião anual do Conselho, sendo permitida uma recondução ao cargo.

§2º Em caso de substituição do representante pela instituição enquanto estiver cumprindo o mandato de Presidente ou Vice-
Presidente, será realizada nova eleição.

§4º A Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por intermédio da Divisão
de Proteção à Vida, ou outro setor ao qual o Programa esteja vinculado.

Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I. Decidir, ad referendum do Conselho, pelo ingresso provisório de defensor ou defensora, quando a urgência e a gravidade
do caso, devidamente fundamentadas pela equipe técnica, assim o exigirem;
II. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo;
III. Expedir os atos necessários ao cumprimento das decisões do Conselho;
IV. Representar extrajudicialmente o PPDDH-RS e exercer a representação judicial do Conselho Deliberativo;
V. Representar publicamente o Conselho, bem como assinar documentos, requerimentos ou outros expedientes de publicação
externa, atendendo às deliberações do colegiado ou no desempenho de atribuições que não dependam de deliberações;
VI. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelas autoridades constituídas ou pelos demais conselheiros;
VII. Decidir, em caso de empate, pela inclusão ou exclusão do PPDDH-RS de defensor ou defensora.

Parágrafo Único. As decisões tomadas pelo Presidente, ad referendum do Conselho, deverão ser submetidas à apreciação do
colegiado na primeira reunião subsequente.

Art. 10. Compete ao Vice-presidente do Conselho Deliberativo:

I. Substituir o Presidente em suas faltas, férias, licenças e impedimentos;


II. Responder pelas atribuições do Presidente nas situações de urgência, quando este não for localizado.

Parágrafo Único. As decisões tomadas pelo Vice-presidente, ad referendum do Conselho, deverão ser submetidas à
apreciação do colegiado na primeira reunião subsequente.

Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo:

I. Adotar todas as providências executivas resultantes das decisões do Conselho Deliberativo, despachando-as junto ao
Presidente;
II. Reunir-se periodicamente com a equipe técnica para uma avaliação sistemática dos trabalhos;
III. Dar apoio secretarial às reuniões do Conselho Deliberativo, sendo responsável por:

a. Registrar em ata as decisões da Diretoria e do Conselho e zelar pela documentação e pelo arquivo do programa;
b. Organizar a agenda de reuniões;
c. Gerenciar as correspondências do Conselho Deliberativo;
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 225

d. Manter atualizado o cadastro dos Conselheiros.

CAPÍTULO III
Do Funcionamento do Conselho
Seção I

Das reuniões

Art. 12. O Conselho Deliberativo reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, mediante convocação da Secretaria Executiva,
em dia e horário previamente fixados.

§1°. O quórum para a instalação das reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias, será de
5 (cinco) integrantes com direito a voto, fazendo-se presente por conselheiro titular ou suplente, e o quórum para deliberação
será de maioria simples dos membros presentes na sessão.

§2°. Na impossibilidade de comparecimento de conselheiro titular em reunião ordinária, seu suplente será convocado.

§3°. Todo Conselheiro Titular tem direito a voz e voto nas reuniões do Conselho, sendo que os suplentes terão direito a voto
somente quando seu titular estiver ausente.

§4º. Estará impedido de votar e participar das discussões pertinentes, o conselheiro que possuir interesse pessoal direto ou
indireto em depoimento do usuário de cujo caso se trata.

§5°. Não votarão e nem participarão das discussões pertinentes, os conselheiros impedidos e os que se declararem suspeitos.

§6°. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente, pelo Vice- presidente ou por um terço dos
conselheiros titulares.

§7°. Na reunião extraordinária, só será examinado o assunto que ensejou a convocação.

§8°. Compete ao próprio Conselho, com a maioria simples de votos dos integrantes presentes na sessão, decidir
sumariamente sobre o impedimento, à vista das alegações e provas deduzidas, registrando a ocorrência na ata da reunião.

§9°. A Equipe Técnica do PPDDH-RS e convidados poderão participar das reuniões do Conselho, c o m o convidados,
objetivando contribuir c o m a s discussões pertinentes aos casos apresentados, e, em situações excepcionais, pessoas
convidadas pela Presidência, com anuência do próprio Conselho, devendo os convidados manter o dever de sigilo registrado
neste Regimento.

I. Define-se como convidado, sem poder de voto, gestores, especialistas, instituições públicas ou privadas que
atuem na defesa dos direitos humanos.

§10. O Relator e a Relatora poderão enviar seu voto justificadamente por escrito à Presidência do Conselho Deliberativo, em
caso de impossibilidade de comparecimento na reunião previamente agendada, em até 24 horas antes da sessão, e os
Conselheiros e Conselheiras que não puderem comparecer, deverão encaminhar seus votos por escrito à Presidência do
Conselho Deliberativo em até 24 horas após a reunião.

Art. 13 Cabe à Coordenação do PPDDH-RS, no que se refere às reuniões ordinárias do

Conselho Deliberativo:

I. Apresentar relatório que informe dos pedidos de inclusão recebidos no mês anterior à reunião e sobre a atualização da
movimentação realizada pela equipe técnica nos casos que houverem demandado sua atuação;
II. Disponibilizar a todos os conselheiros os pareceres técnicos dos casos que serão objeto de deliberação de inclusão com
antecedência mínima de 5 dias úteis;
III. Disponibilizar aos conselheiros relatores e revisores toda a documentação colhida referente aos casos pelos quais serão
responsáveis.

Art. 14 As atas da reunião incluirão um resumo dos trabalhos e das decisões adotadas, permitindo-se declaração escrita de
voto.

§1° A ata será aprovada pelos Conselheiros presentes à reunião.


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 226

§2° A pauta da reunião será previamente distribuída por correio eletrônico ou por via postal.

§3° As sessões serão declaradas abertas, presididas e encerradas pelo/a Presidente e nos seus impedimentos ou ausências,
pelo/a Vice-presidente ou, na ausência deste, pelo conselheiro presente mais antigo.

§4° Dentre outras informações, a ata deverá conter:

I. o dia, o mês e o ano da reunião;


II. as horas de abertura e de encerramento;
III. os nomes dos que compareceram, conforme lista de presença assinada, sendo realizado extrato da ata em arquivo próprio;
IV. os pedidos julgados, o resultado da votação;
V. as propostas apresentadas, com a correspondente decisão;
VI. demais deliberações e informes.

Seção II
Do procedimento de inclusão

Art. 15. As solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas à Equipe Técnica do PPDDH-RS, instruídas dos seguintes
documentos:

I. Qualificação da pessoa natural ou jurídica, grupos, instituições, organizações e movimentos sociais cuja proteção se
pleiteia;
II. Breve relato da situação em que o defensor ou defensora teve seus direitos violados, dos riscos e das ameaças sofridas;
III. Nexo entre a atuação do defensor ou defensora e as ameaças e violações sofridas.

Parágrafo único. As informações serão remetidas ao Conselho, que poderá solicitar informações adicionais dos órgãos que
entenderem pertinentes.

Art. 16. Considerando as informações satisfatórias, a equipe técnica do PPDDH- RS

realizará a entrevista e triagem e elaborará um parecer técnico interdisciplinar, no prazo de 30 dias após a entrevista, opinando
sobre a inclusão ou não do caso.

Parágrafo único. Na impossibilidade de concluir o parecer no prazo assinalado a Equipe Técnica deve comunicar ao Conselho
Deliberativo e à autoridade demandante para que contribuam nas diligências necessárias.

Art. 17. Realizada a triagem e pronto o parecer técnico, se solicitará a inclusão do caso na pauta da reunião subsequente.

Art. 18. A deliberação de inclusão de cada caso será aberta pelo relator e seguida pelo revisor.

I. Compete ao relator, de posse de toda documentação referente ao caso, realizar breve relato, votando ao final pela
inclusão ou não do caso na rede de proteção do PPDDH-RS ou pela adoção de diligências necessárias à decisão;
II. Compete ao revisor, de posse de toda documentação referente ao caso, confirmar, completar ou retificar o relatório,
votando ao final pela inclusão ou não do caso na rede de proteção do PPDDH-RS ou pela adoção de diligências
necessárias à decisão.

§1º Os votos proferidos pelo relator e pelo revisor poderão ser apresentados por escrito.

§2º O Presidente do Conselho Deliberativo do PPDDH-RS não exercerá função de relator ou revisor dos casos, devendo ser
excluído do sorteio, e o Conselheiro da Entidade Gestora poderá, excepcionalmente, em caso de falta do Relator ou Relatora
do caso na reunião, prestar a Relatoria necessária, nos termos do art. 18, I do Regimento Interno.

§3º A distribuição dos casos será feita pelo(a) Presidente do Conselho, observada a ordem dos respectivos órgãos que
integram o colegiado, enumerada nos arts. 3º e 4º do Decreto 56.713 de 2020, sendo que a Relatoria será do primeiro órgão
enumerado, e a Revisão será do órgão subsequente

§4º Nos casos de prevenção ou dependência, far-se-á, oportunamente, a compensação.

§5º Os casos de reinclusão serão distribuídos, preferencialmente, aos representantes do órgão vinculado ao primeiro
ingresso.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 227

§6º O(A) Presidente substituído, assumirá a relatoria dos casos daquele que o substituir na Presidência do CONDEL.

§7º O relator e o revisor sorteados para um caso deverão ocupar essas funções em todas as decisões futuras referentes ao
caso, inclusive em deliberação referente à exclusão.

§8º Se o pedido houver sido encaminhado por algum conselheiro, este estará impedido de exercer a função de relator ou
revisor desse caso.

Art. 19 Após o voto do relator e do revisor abrir-se-á para debate, sendo permitido à equipe

técnica fazer apontamentos e prestar esclarecimentos.

Art. 20 A decisão acerca da inclusão ou não, de candidato a usuário do Programa será tomada pela maioria simples dos
membros presentes na reunião do Conselho Deliberativo.

Art. 21 O interessado e a autoridade demandante deverão ser notificados da decisão em até 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único. No caso de a decisão ser de não inclusão, a notificação deverá prever a possibilidade de o interessado
constituir advogado ou procurar a assistência gratuita da Defensoria Pública, para ofertar recurso em prazo não superior a 15
(quinze) dias contados da data da notificação.

Seção III
Do pedido de inclusão repetido

Art. 22 Considera-se repetido o pedido de inclusão aquele que versa sobre caso que já foi objeto de deliberação em
procedimento de inclusão pelo Conselho Deliberativo do PPDDH, tendo sido incluído ou não.

Art. 23 Para este efeito, o caso deverá versar sobre o mesmo defensor ou defensora, em risco e ameaçado pelos mesmos
fatos apresentados em solicitação de inclusão anterior.

Art. 24 O recebimento de pedido repetido bem como as motivações do solicitante que o encaminhou deverá constar no
relatório de casos apresentados pela Coordenação do PPDDH-RS em reunião ordinária e deverá ser apresentado oralmente
ao Conselho Deliberativo para que este delibere sobre a necessidade de a equipe técnica realizar novo atendimento de
triagem.

Art. 25 O Conselho Deliberativo poderá deliberar sobre a inclusão de pedido em que o risco ou a ameaça se dê em razão de
fato novo, ainda que verse sobre pessoa que já solicitou inclusão anteriormente ou que já esteve sob a proteção do PPDDH.

Art. 26 Considerando a gravidade da ameaça e a impossibilidade de proteção por meio dos órgãos convencionais da
segurança pública, o Presidente do Conselho Deliberativo decidirá sobre a inserção na pauta da reunião ordinária para
deliberação de pedido de inclusão repetido.

Seção IV
Do procedimento de acolhimento provisório

Art. 27 Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência de coação, risco ou ameaça
e verificando a presença dos requisitos legais para inclusão, a Coordenação do PPDDH-RS deverá comunicar imediatamente
ao Presidente do Conselho Deliberativo para avaliar a possibilidade de deliberar ad referendum a proteção provisória em local
seguro, da rede sigilosa de proteção;

§1º Caberá à Equipe Técnica do PPDDH-RS apresentar breve relatório do caso para subsidiar a decisão do/a Presidente.

§2ª A decisão do/a Presidente deverá ser feita por escrito e submetida à deliberação do Conselho na reunião ordinária
subsequente, respeitando o rito de inclusão pertinente.

Seção IV
Do procedimento de desligamento

Art. 28 O desligamento de defensor ou defensora do PPDDH-RS ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I. Solicitação do próprio defensor ou defensora dos direitos humanos ou de seu responsável legal;
II. Cessação dos motivos que ensejaram a proteção;
III. Cessação das atividades na defesa dos direitos humanos;
IV. Descumprimento das normas, restrições e recomendações do PPDDH-RS, após decisão do Conselho Deliberativo.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 228

§1º Na hipótese do item I:

a. Constatado que o defensor ou defensora está convicto(a) de sua decisão, a equipe técnica interdisciplinar elaborará
um Termo a ser assinado pelo usuário, no qual constará a sua qualificação, o histórico dos fatos que ensejaram o
seu ingresso e os fundamentos para o seu desligamento;
b. O defensor ou Defensora deverá ser conduzido a um órgão público e, numa sala reservada, e sempre que possível,
na presença de um representante do Conselho Deliberativo, será formalizado o seu desligamento do programa;
c. Na reunião subsequente ao desligamento, a Coordenação do PPDDH-RS deverá informar, com breve relatório, aos
demais conselheiros sobre como ocorreu o desligamento.

§2º Na hipótese dos demais itens:

a. A Coordenação do PPDDH-RS deverá apresentar em reunião ordinária pedido de abertura de procedimento de


desligamento involuntário;
b. O pedido de abertura de procedimento de desligamento involuntário deverá estar instruído de parecer técnico elaborado
pela equipe técnica, constando a qualificação pessoal do usuário, mencionando o histórico da inclusão, episódios relevantes
de sua trajetória no programa e expondo todos os fatos e circunstâncias que ensejam o desligamento involuntário;

Art. 29 Antes de apresentar a solicitação de abertura de procedimento de desligamento involuntário ao Conselho Deliberativo,
a equipe técnica deverá informar ao defensor ou defensora sobre a possibilidade de seu desligamento, de forma a garantir o
exercício da ampla defesa e do contraditório.

Art. 30 A abertura do procedimento de desligamento involuntário será decidida por maioria simples dos conselheiros
presentes na reunião.

Art. 31 Tendo o Conselho Deliberativo decidido pela abertura do procedimento de desligamento involuntário, o defensor(a),
poderá apresentar sua defesa, ou constituir procurador, podendo ser nomeado um defensor ou defensora público(a), no prazo
d e 1 0 15 (quinze) dias, para realizar a defesa na reunião ordinária subsequente a que a abertura do procedimento de
desligamento involuntário foi decidida.

§1º. O defensor ou defensora, poderá apresentar suas razões por escrito ou oralmente na reunião em que a deliberação sobre
o desligamento involuntário estiver em pauta.

§2º É facultado ao defensor ou Defensora realizar sua própria defesa.

Art. 32 A decisão de desligamento involuntário será tomada por maioria simples dos conselheiros presentes.

§1º. Não votará o Conselheiro cuja suspeição ou impedimento houver sido acolhido pelo Conselho.

§2º Caberá recurso administrativo ao próprio Conselho, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias contados da notificação da
defesa.

§3º Caso o defensor ou Defensora não esteja presente na reunião que decidir sobre o desligamento involuntário, o ato de
desligamento deverá ser formalizado em uma sala reservada de algum órgão público, com a presença do defensor ou
defensora, e seu procurador, representante da equipe técnica do PPDDH-RS e, sempre que possível, de um conselheiro,
sendo preferencialmente o relator do caso;

Art. 33 Nos casos de evasão, a proteção ficará suspensa nos 30 dias subsequentes à evasão, sendo que após esse período o
desligamento será definitivo.

Art. 34 Caberá à equipe técnica informar ao Presidente do Conselho Deliberativo sobre a evasão.

Parágrafo único. Consideram-se casos de evasão aqueles em que o usuário deixa a proteção por vontade própria sem que
haja o procedimento de desligamento.

Art. 35 Nos casos em que couber, antes da formalização do desligamento, o Conselho Deliberativo deverá autorizar a doação
dos móveis e equipamentos utilizados na proteção, bem como deliberar outras questões que a Coordenação do PPDDH-RS
entregue à deliberação do Conselho.

CAPÍTULO III
Do Sigilo e da Segurança da Proteção
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 229

Art. 36 No que couber, serão utilizados mecanismos que garantam a segurança e o sigilo

das comunicações decorrentes das atividades de assistência e proteção.

Art. 37 A gestão de dados pessoais sigilosos deve observar, no que couber, as medidas de salvaguarda estabelecidas pela Lei
Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e pelo Decreto Federal nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 e Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018.

§ 1º O tratamento dos dados a que se refere este artigo deve ser processado por funcionários previamente cadastrados e seu
uso autorizado pela autoridade competente, no objetivo de assegurar os direitos e garantias fundamentais do protegido.

§ 2º Os responsáveis pelo tratamento de dados a que se refere este artigo devem aplicar as medidas técnicas e de
organização adequadas para a proteção desses dados contra a destruição, acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou
acesso não autorizado.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art. 38 As medidas e providências relacionadas com o programa serão adotadas, executadas e mantidas em sigilo pelos
protegidos e pelos agentes envolvidos em sua execução.

Art. 39 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo do PPDDH-RS.

Art. 40 Este regimento será revisado dentro de um prazo de 6 meses, devendo serem analisadas possíveis atualizações e
melhorias.

SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL


GILMAR SOSSELLA
Av. Borges de Medeiros, 521 - 8º andar
Porto Alegre / RS / 90020-020
Gabinete do Secretário
GILMAR SOSSELLA
Av. Borges de Medeiros, 521 - 8º andar
Porto Alegre / RS / 90020-020
Resoluções
Protocolo: 2024001122166
RESOLUÇÃO CTERS Nº 38 de 10 de julho de 2024.

Aprova a mudança de endereço da Agência FGTAS/SINE do município de Dom Pedrito.

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER-RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso II da Lei
15.494, de 6 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a mudança de endereço da Agência FGTAS/SINE do município de Dom Pedrito, em consonância com a Portaria
SPPE Nº 6.027 de 14 de outubro de 2019.

Endereço atual: Av. Rio Branco, 926 Centro Dom Pedrito/RS CEP 96.450-000
Coordenadas: -30.984713729059468 -54.67496710666739.
Novo Endereço: Rua Borges de Medeiros, 935 Centro Dom Pedrito/RS CEP 96.450-000
Coordenadas: -30.9852303986438-54 -54.674378539299-74

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 230

GUILHERME SCOZZIERO NETO


Presidente do CTERS.

Contratos
Protocolo: 2024001122167
Súmula do contrato de prestação de serviços continuados sem dedicação exclusiva de mão de obra – FPE nº 02 1677 /2024

Contratante: Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

Contratado: GENTE SEGURADORA S.A ,

CNPJ : 90.180.605/0001-02

Objeto: Contratação de serviço de seguro veicular para veículo pertencente à frota da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento
Profissional.

Prazo: 12 (doze) meses; Valor: R$ 1.199 ,00; Base Legal: Dispensa de Licitação: Edital nº 0001 /202 4 .

Gilmar Sossella Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO


JOSE LUIZ STEDILE
Av. Padre Cacique, 1372
Porto Alegre / RS / 90810-240
Gabinete da Presidência
JOSE LUIZ STEDILE
Av. Padre Cacique, 1372
Porto Alegre / RS / 90810-240
Atos Administrativos
Protocolo: 2024001122168
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições
que o cargo lhe confere e mediante a autorização do Senhor Governador do Estado, no processo N° 24/2158-0001114-9, resolve
dispensar a contar de 16/07/2024, ANA CRISTINA GADDO, Identificação Funcional nº 4455215/01, da Função em Comissão de
Chefe de Equipe, Padrão FC III, do Case - Regional Feminino.

Protocolo: 2024001122169
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições
que o cargo lhe confere e mediante a autorização do Senhor Governador do Estado, no processo N° 24/2158-0001114-9, resolve
designar a contar da data da Publicação no Diário Oficial do Estado, CLECI SCHALEMBERGER STREB, Identificação
Funcional nº 3804232/01, para exercer a Função em Comissão de Chefe de Equipe, Padrão FC III, do Case - Regional Feminino,
na vaga deixada por ANA CRISTINA GADDO, Identificação Funcional nº 4455215/01, em conformidade com o inciso IV, alínea “a”,
art.8º da Lei Complementar nº 159/2017, e em conformidade com inciso I e IV, alínea “a” Artigo 3º do Decreto 56.368 de
07/02/2022

Contratos
Protocolo: 2024001122170
Assunto: Contrato
Expediente: 23/2158‑0001259‑0

Contratos ‑ Contrato

O Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul FASE/RS, no uso de suas atribuições
conferidas pela alínea "g" do art. 5° do seu Regimento Interno, e conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93,
resolve designar como Gestor(a) do Contrato o(a) funcionário(a) Titular: Katiane Scharlesi Gehlen Bier Matrícula
82.404, e como Suplente, o(a) funcionário(a) Suplente: Lia Adriana Spanhol Matrícula 26.625, para gerirem a execução
do contrato firmado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ n°
26.886.266/0002‐58, Processo n.º 23/2158‑0001259‑0, Edital n.° 9439/2023, cujo objeto é a prestação de
serviços de
vigilância armada para o CASE Passo Fundo.

Protocolo: 2024001122171
Assunto: Contrato
Expediente: 18/2158‑0000144‑2
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 231

Termo Aditivo Nº 7 Contrato: 2018/020964

CONTRATANTE: Fund de Atendimento Socio Educativo do Rs; CONTRATADO: Porto Saude Serviços Medicos Ltda Me, CNPJ:
26.346.716/0001‑39; OBJETO: Contratação de empresa para a execução do serviço de psiquiatria, para o atendimento de
adolescentes que cumprem internação provisória e medida socioeducativa de internação na Fundação de Atendimento
Socioeducativa do Rio Grande do Sul, nas oito Regionais do Estado.; OBJETO DO ADITIVO: O sétimo Termo Aditivo ao
Contrato nº 37.033/2018 tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência da contratação por mais 12 (doze) meses, a
contar do dia 26/07/2024 à 25/07/2025, ou até a data de homologação do procedimento licitatório contido no
expediente n.° 23/2158.0001570‑0, o que ocorrer antes, nos termos que reza o art. 2º, inciso III, da Medida
Provisória nº 1.221, de 17 de maio de 2024. e suas alterações posteriores.; PRAZO: 26/07/2018 até 25/07/2025

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RS


JONES ALEXANDRE MARTINS
Rua Sete de Setembro, 539 - Centro
Porto Alegre / RS / 90010-190
Gabinete da Presidência
JONES ALEXANDRE MARTINS
Rua Sete de Setembro, 539 - Centro
Porto Alegre / RS / 90010-190
Portarias
Protocolo: 2024001122172
Portaria nº 221/2024

O Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 6ª
da Resolução 003/2018, autoriza a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, através do Processo 000005-21.48/24-6.

Porto Alegre/RS, 18 de julho de 2024

Jones Alexandre Martins


Presidente da Fundação de Proteção Especial

Protocolo: 2024001122173
Portaria nº 222/2024

O Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 6ª
da Resolução 003/2018, autoriza a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, através do Processo 000008- 21.48/24-4.

Porto Alegre/RS, 18 de julho de 2024

Jones Alexandre Martins


Presidente da Fundação de Proteção Especial

Protocolo: 2024001122174
Portaria nº 223/2024

O Presidente da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 6ª
da Resolução 003/2018, autoriza a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar, através do Processo 000009- 21.48/24-7.

Porto Alegre/RS, 18 de julho de 2024

Jones Alexandre Martins


Presidente da Fundação de Proteção Especial

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO


CARLOS RAFAEL MALLMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete do Secretário
CARLOS RAFAEL MALLMANN
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Portarias
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 232

Protocolo: 2024001122175
Assunto: Portaria
Expediente: 24/1300‑0001828‑6

Portarias ‑ Portaria

Portaria SEDUR Nº 32/2024

Expediente: 24/1300‑0001828‑6

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO ‑ SEDUR, no uso das suas atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 90 da Constituição Estadual.

RESOLVE:

‑ Designar os servidores Henrique Azambuja Lagemann, Identidade Funcional nº 3068889/03 e Marlon Silva de
Souza, Identidade Funcional nº 3471870/02, para atuarem como fiscais titular e suplente, respectivamente, no
Convênio FPE nº 3534/2024, celebrado com a Prefeitura Municipal de Bagé/RS.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado ‑ DOE.

Carlos Rafael Mallmann


Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Contratos
Protocolo: 2024001122176
Assunto: Contrato
Expediente: 19/2600‑0000050‑7

Contratos ‑ Contrato

SÚMULA DO QUINTO TERMO ADITIVO (EXTRAORDINÁRIO " MP 1.221/2024) AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS SEM
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA Nº 01/2019

Processo Administrativo Eletrônico n° 19/2600‑0000050‑7

Partes: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano " SEDUR
e ECOS TURISMO Ltda, CNPJ n° 06.157.430/0001‑06.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a objeto a prorrogação contratual por mais 1 (um) ano, a contar de
22/07/2024, conforme justificativa apresentada no Expediente Administrativo nº. 19/2600‑0000050‑7.

Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais.

Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (meses) meses, a contar de 22/07/2024.

Base legal: artigo 57, inciso II da Lei nº 8666/1993 e suas alterações, combinado com o artigo 2º, inciso III, da
Medida Provisória nº 1.221/2024.

Carlos Rafael Mallmann


Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo: 2024001122203
SÚMULA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTINUADOS FPE Nº 21460/2024

Expediente Administrativo: 24/2600-0000570-0

CONTRATANTE: Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano -
SEDUR.

CONTRATADA: Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fundação UNIVATES, CNPJ
n°04.008.342/0001-09.

OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assessoria técnica e metodológica para elaboração do
Plano de Reconstrução e redação de minuta de Projeto de Lei para revisão dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano –
PDDUs dos Municípios de Arroio do Meio, Colinas, Cruzeiro do Sul, Encantando, Estrela, Muçum e Roca Sales. Para tanto, o
trabalho proposto consiste na elaboração dos seguintes instrumentos de planejamento para as cidades, divididos em três etapas:
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 233

1a - Zoneamento de Risco e Diretrizes Preliminares de Ocupação Prioritária; 2a - Plano Diretor e Plano do Perímetro Urbano; 3a -
Elementos de especificação e detalhamento das temáticas dos Planos Diretores: a) Diretrizes de Parcelamento do Solo; b)
Diretrizes de Habitação Social; c) Diretrizes de Mobilidade; d) Diretrizes para o Código de Obras e Edificações, conforme Termo de
Referência.

VALOR: R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais).

VIGÊNCIA: O prazo de duração do contrato é de 20 (vinte) meses, contados do recebimento da ordem de início dos serviços,
podendo ser extinto antecipadamente pelo cumprimento integral das obrigações das partes.

Base legal: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 57.034/2023, Decreto Estadual nº 57.596/2024, Decreto Estadual nº
57.646/2024.

Carlos Rafael Mallmann


Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Portaria SEDUR Nº 33/2024

Expediente: 24/1300-0001828-6

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO ‑ SEDUR, no uso das suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Constituição Estadual.

RESOLVE:

‑ Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais no Contrato de Prestação de Serviços não Continuados
FPE Nº 21460/2024, celebrado com a Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - Fundação UNIVATES,
CNPJ n°04.008.342/0001-09.

Nome Identidade Funcional Fiscal


Flavia de Azevedo Monteiro 4860071/01 Titular
Isabel Luísa Rangel de Azeredo Coutinho 4874609/01 Suplente
Carlos Henrique de Brito Lima 4866860/01 Suplente
Isabel Thees Castro 4872339/01 Suplente
Vitor Vendruscolo 4860063/01 Suplente
Michele de Godoy 4825322/05 Suplente

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

Carlos Rafael Mallmann


Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Convênios
Protocolo: 2024001122177
SÚMULA DO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ADMINISTRATIVO FPE nº 2021/3721

Processo Administrativo Eletrônico n° 21/2600-0000580-1

Partes: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDUR e Município de Caxias do Sul, CNPJ n° 88.830.609/0001-
9.

Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio FPE nº. 2021/3721 por 12 (doze)
meses, a contar de 20 de janeiro de 2024, na forma da Cláusula Oitava do respectivo termo originário, conforme justificativa
apresentada no Processo Administrativo nº. 21/2600-0000580- 1
.
Vigência: O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 20 de janeiro de 2024.

Base legal: Conforme consta no processo nº 21/2600-0000580-1.

SECRETARIA DA CULTURA
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 234

BEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO


Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete da Secretária
BEATRIZ HELENA MIRANDA ARAUJO
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Licitações
Protocolo: 2024001122178
Assunto: Inexigibilidade
Expediente: 24/1100‑0000096‑0

Inexigibilidade ‑ Parceria ‑ FPE 3532/2024

Partes: Secretaria de Estado da Cultura e Centro de Tradições Gaúchas Cordeiro do Pago. CNPJ n°: 90.160.383/0001‑58.
Objeto da Parceria: realização do projeto "Arte e Cultura do CTG Cordeiro do Pago". Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). Tempo de execução: 12 (doze) meses. Recurso Financeiro: Atividade/Projeto: 1062 ‑ Natureza da Despesa:
3.3.50.32 ‑ Recurso: 0001 ‑ Unidade
Orçamentária: 11.01. Fundamento Legal: Art. 31, Lei 13.019/2014, Art. 28, II do Decreto Estadual nº 53.175/2016, bem
como Art. 22, II, da Instrução Normativa n.º 05/2016 CAGE.

Protocolo: 2024001122179
Assunto: Inexigibilidade
Expediente: 24/1100‑0000105‑2

Inexigibilidade ‑ Termo de Colaboração ‑ FPE 3509/2024

Partes: Secretaria de Estado da Cultura e Centro de Tradições Gaúchas Tio Ítia. CNPJ n°: 03.114.871/0001‑24. Objeto
da
Parceria: realização do projeto "CTG Tio Itia: Dançando e preservando a Tradição". Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais). Tempo de execução: 8 (oito) meses. Recurso Financeiro: Atividade/Projeto: 1062 ‑ Natureza da Despesa:
3.3.50.32 ‑ Recurso: 0001 ‑ Unidade Orçamentária: 11.01. Fundamento Legal: Art. 31, Lei 13.019/2014, Art. 28, II do
Decreto Estadual nº 53.175/2016, bem como Art. 22, II, da Instrução Normativa n.º 05/2016 CAGE.

Contratos
Protocolo: 2024001122180
Assunto: Contrato
Expediente: 24/1100‑0001117‑1

Súmula do Contrato SEDAC nº 31/2024

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA e PLINIO JOSE BORGES MOSCA. CPF: 214.767.641‑15. OBJETO: prestação de
serviço de análise e emissão de avaliação(es) técnica(s) sobre projeto(s) inscrito(s) no Edital SEDAC nº 02/2024 ‑
Seleção Projetos LIC 24/25. VALOR: R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte quatro reais). VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses. RECURSO FINANCEIRO: Unidade Orçamentária: 11.74, Recurso: 1158, Atividade/Projeto: 9074, Natureza de Despesa:
3.3.90.36, Empenho nº: 24003441111, Data do Empenho: 21/06/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III, da Lei
Federal nº 14.133/2021 e Edital de Chamada Pública SEDAC nº 06/2024

Convênios
Protocolo: 2024001122181
Assunto: Convênio
Expediente: 23/1100‑0000922‑8

Súmula do Primeiro Termo Aditivo Convênio nº 44/2023 ‑ FPE nº 1126/2023

Partes: Secretaria de Estado da Cultura e Município de Entre Rios do Sul. Objeto: Fica alterada a Cláusula Quinta ‑
Dos Prazos, alterando o prazo de vigência do Convênio SEDAC nº 44/2023, por mais 91 (noventa e um) dias, a contar de
11/09/2024, expirando o prazo em 11/12/2024. As demais cláusulas do convênio ora aditado permanecem inalteradas e em
plena vigência.

Protocolo: 2024001122182
Assunto: Convênio
Expediente: 23/1100‑0001166‑4

Súmula do Segundo Termo Aditivo ao Convênio SEDAC nº 196/2023 ‑ FPE nº 2285/2023

Partes: Secretaria de Estado da Cultura e Município de Feliz. Objeto: Fica alterada a Cláusula Quinta ‑ Dos Prazos,
alterando o prazo de vigência do Convênio Sedac nº 196/2023, até a data de 31/05/2025. As demais cláusulas do
convênio ora aditado permanecem inalteradas e em plena vigência.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 235

Diversos
Protocolo: 2024001122183
Assunto: Prestação de Contas
Expediente: 18/1100‑0000239‑0

Diversos ‑ Prestação de Contas Homologações FAC

PRÓ‑CULTURA RS"LIC/ FAC LEI Nº 13.490/2010

PROJETO CULTURAL "PRESTAÇÃO DE CONTAS HOMOLOGADA"

PROCESSO / PROJETO CULTURAL / CEPC ‑ PRODUTOR CULTURAL

22/1100‑0002089‑7 / Uma Sinfonia Diferente RS Na Estrada_musical Protagonizado Por Pessoas Com Autismo / 9987 ‑
RHITIELI ORTIZ BORGES

20/1100‑0000428‑9 / Meyerhold / 5460 ‑ KK CINEMA E VÍDEO LTDA

22/1100‑0002030‑7 / Levantemos O Esporte / 9778 ‑ SPORT CLUB SECCO

22/1100‑0002073‑0 / Projeto Livro Clínica Geral ‑ Memórias De Um Griô / 9808 ‑ SÉRGIO VALENTIM JÚNIOR

22/1100‑0002225‑3 / Pequenos Jardins Do Sul / 6806 ‑ DIANE ANDRÉIA SCHIZZI BECKER

22/1100‑0001960‑0 / Moinhos: Literatura Em Movimento / 10586 ‑ LUCIANA MARINHO ALBRECHT

22/1100‑0002141‑9 / Vira Palavra Nas Escolas / 10125 ‑ MARCELO HENRIQUE SCHMIDT ENTRETENIMENTOS

22/1100‑0002128‑1 / A Casa / 10446 ‑ DAIANI PICOLI

22/1100‑0002513‑9 / Cassino / 10408 ‑ SATURNO FILMES LTDA

22/1100‑0001785‑3 / Nova Edição Da Obra: "Nativismo, Um Fenômeno Social Gaúcho, De Luiz Carlos Barbosa Lessa" / 8015
‑ ROGÉRIO PEREIRA BASTOS ‑ BASTOS PRODUÇÕES

20/1100‑0000453‑0 / Meio Que Tudo É Um / 4942 ‑ BLOCO PRODUTORA DE FILMES LTDA ME

22/1100‑0001987‑2 / Nossas Letras, Nossos Versos, Nossos Jovens: Escrita Literária Criativa Dos Jovens Da Lomba Do
Pinheiro / 10609 ‑ INSTITUTO CULTURAL SAO FRANCISCO DE ASSIS

22/1100‑0002027‑7 / A Mosca: O Brasil Em Revista / 10728 ‑ ALEX DE CASSIO DA SILVA

Protocolo: 2024001122184
Assunto: Prestação de Contas
Expediente: 18/1100‑0000239‑0

Diversos ‑ Prestação de Contas Homologações LIC

PRÓ‑CULTURA RS"LIC/ FAC LEI Nº 13.490/2010

PROJETO CULTURAL "PRESTAÇÃO DE CONTAS HOMOLOGADA"

PROCESSO / PROJETO CULTURAL / CEPC ‑ PRODUTOR CULTURAL

23/1100‑0001759‑0 / A Magia Do Natal / 5583 ‑ ASSOCIAÇÃO CULTURAL A MAGIA DO NATAL

21/1100‑0001450‑6 / Programa Querência ‑ 6º Temporada / 9305 ‑ ALVES JOSÉ ROSSATTO

22/1100‑0000138‑8 / Sereno Canto / 6375 ‑ THIAGO RAMIL MAGALHÃES

21/1100‑0002170‑7 / Museu Da Cultura Hip Hop RS / 6853 ‑ ASSOCIAÇÃO DA CULTURA HIP HOP DE ESTEIO

21/1100‑0001481‑6 / O Natal De Vila Maria / 5888 ‑ SD PRODUCOES

23/1100‑0000189‑8 / Festival Della Canzone Italiana De Sarandi / 7323 ‑ EDINARA PATRICIA LUCCA

22/1100‑0002784‑0 / Natal Vida De Ijuí / 5600 ‑ FRANCISCO E. M. ROLOFF ‑ IMPACTO DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 236

21/1100‑0000862‑0 / Banmies ‑ 45 Anos De Música Instrumental / 9135 ‑ MARCA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

PRÓ‑CULTURA RS"LIC/ FAC LEI Nº 13.490/2010

PROJETO CULTURAL "PRESTAÇÃO DE CONTAS HOMOLOGADA COM RESSALVA"

PROCESSO / PROJETO CULTURAL / CEPC ‑ PRODUTOR CULTURAL

21/1100‑0001150‑7 / Ações Culturais Nas Comunidades / 4731 ‑ ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO NORTE DO RIO
GRANDE DO SUL ‑ ADESNRS

22/1100‑0000868‑4 / 1° Festival Internacional Da Gaita / Fábrica De Gaiteiros / Barra Do Ribeiro / 5528 ‑ INSTITUTO
RENATO BORGHETTI DE CULTURA E MÚSICA

22/1100‑0002759‑0 / O Grande Espetáculo De Natal / 7895 ‑ CALIANDRA PANIZ TROIAN LTDA

21/1100‑0001224‑4 / Restauro Inicial Do Conservatório De Música De Pelotas / 6817 ‑ JOSIELE PEREIRA CASTRO

21/1100‑0001881‑1 / Feira Do Livro De São Leopoldo / 8935 ‑ IN‑VISTA

22/1100‑0000741‑6 / Música É Inclusão / 5966 ‑ SIDVAL TEIXEIRA MEI

Departamento de Fomento
RAFAEL CRAMER BALLE
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 19º andar
Porto Alegre / RS / 90119-900
Atos Administrativos
Protocolo: 2024001122185
Pró-cultura RS LIC – Lei de Incentivo à Cultura, Lei nº 13.490/2010.
Projeto cultural "aprovado", contemplado no EDITAL SEDAC nº 02/2024 Seleção Projetos LIC 24/25.

24/1100-0001532-0 / Rodeio Crioulo de Seberi / 3580 - CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS QUERÊNCIA DA SERRA / R$
200.000,00

24/1100-0001533-9 / Rosul carnaval 2025 / 8176 - DONA NEGRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS / R$ 200.000,00

24/1100-0001535-5 / FESTEJOS FARROUPILHA DA REPÚBLICA RIOGRANDENSE 2024 / 3241 - VH PRODUÇÕES


CULTURAIS E ARTÍSTICAS LTDA / R$ 200.000,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL


RONALDO SANTINI
Av. Borges de Medeiros, 1501 - 9ºandar - Ala Norte
Porto Alegre / RS / 90119-900
Gabinete do Secretário
RONALDO SANTINI
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre / RS / 90119-900
Contratos
Protocolo: 2024001122186
SÚMULA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24/3100-0000907-2

Tendo em vista o que consta no presente expediente, e principalmente o contido no parecer da Assessoria Jurídica,
declaro inexigível o procedimento licitatório, com base no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, para fins de contratação
de locação/disponibilização de estandes para a realização do Pavilhão da Agricultura Familiar durante o evento EXPO TAPEJARA,
que ocorrerá de 08 a 11 de agosto de 2024, no Parque Municipal de Exposições Ângelo Eugênio Dametto, no município de
Tapejara/RS, e que serão disponibilizados pela EXPOTAPEJARA FEIRAS E EVENTOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.254.949/0001-
49 , pelo valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), e submeto ao Senhor Secretário em atendimento ao disposto no
art. 72, parágrafo único, da referida Lei .
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 237

Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

Cynthia Moreira
Diretora Administrativa Adjunta

Ratifico o ato declaratório do Senhor Diretor Administrativo, nos termos do artigo 72, caput, da Lei Federal nº
14.133/21, haja vista estar plenamente configurada a hipótese prevista no artigo 74, inciso I , do referido diploma legal.

Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

Ronaldo Santini
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

Protocolo: 2024001122187
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 0005/2024

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no
processo n . º 23/3100-0002529-3 , torna pública a assinatura doTermo de Cessão de Uso nº 0005/2024 , com o seguinte
objeto: cessão de uso de 01 (um) veículo FORD/CARGO 816 S , cor Branca, Ano/Modelo 2018, Placa IYH9501, Chassi n°
9BFVEADS1JBS43398, Renavam nº 1141528000 e Patrimônio nº 900795411 ao MUNICÍPIO CACHOEIRA DO SUL.

Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

RONALDO SANTINI
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL.

MINISTÉRIO PÚBLICO
ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80
Porto Alegre / RS / 90050-190
Unidade de Licitações
LUCIANO FERNANDES TEIXEIRA
Av. Aureliano de Figueiredo Pinto, 80
Porto Alegre / RS / 90050-190
Licitações
Protocolo: 2024001122188
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico n.º 21/2024 (PGEA nº 02459.000.503/2024). Critério de julgamento : Menor preço. Objeto : Aquisição de
etiquetas eletromagnéticas antifurto , conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos. Data e horário de abertura
das propostas : 05/08/2024, às 13 horas.Data e horário de início da disputa de preços : 05/08/2024, às 14 horas. Local:
www.pregaobanrisul.com.br . Editais disponíveis na página : https://www.mprs.mp.br/licitacao/ e www.pregaobanrisul.com.br .
Informações gerais : licitacoes@mprs.mp.br . Base legal : Lei Federal n.° 14.133/2021.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 18 de julho de 2024.

Leila Denise Bottega Ruschel,


Pregoeira.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


MARCO ANTÔNIO LOPES PEIXOTO
Rua Sete de Setembro, 388
Porto Alegre / RS / 90010-190
Serviço de Licitações e Contratos
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 238

GIORDANO BRUNO TASSI


Rua Sete de Setembro, 388
Porto Alegre / RS / 90010-190
Atos Administrativos
Protocolo: 2024001122189
Súmula de Acordo de Cooperação Técnica Nº 2024/0076 (Convênio TCE-RS nº 39/2024) celebrado entre o TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, e o SENADO FEDERAL. Objeto: Estabelecer a cooperação técnico-
científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à
especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações,
programas, projetos e atividade complementares de interesse comum. Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua
assinatura. Valor: não acarreta transferência de recursos financeiros entre os convenentes. Processo nº 000943-0220/19-0.

ANA LÚCIA PEREIRA ,


Diretora-Geral do TCE/RS.

Protocolo: 2024001122190
Súmula do 6º Termo Aditivo ao Contrato TCE/RS n.º 218/2019, celebrado entre o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS, e a empresa CANOPUS INFORMÁTICA LTDA., autorizado no Processo nº 030134-
0200/19-4. Da Vigência: o prazo de duração da avença fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 31.10.2024, quanto aos
itens 1.1.2. e 1.1.3., da Cláusula I, do Contrato TCE/RS n.º 218/2019. Do Reajuste de Preços: as partes convencionam que na
prestação dos serviços de que trata o objeto descrito nos subitens 1.1.2. e 1.1.3. do item 1.1. da CLÁUSULA I, do Contrato
TCE/RS nº 218/2019, serão mantidos os valores pactuados, não se aplicando o item 9.7. da CLÁUSULA IX do mesmo Contrato,
nem o item 2.1. da Cláusula II do 3º TAC. Base Legal: artigos 2º, III, e 19, da MPV n.º 1221/2024, c/c Decreto Legislativo n.º
36/2024, c/c artigo 65, II, 'd', da Lei Federal nº 8.666/1993.

ANA LÚCIA PEREIRA ,


Diretora-Geral do TCE/RS.

Prefeituras/Câmaras/Entidades/Esferas Federais

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RGS S/A - CEASA/RS


Protocolo: 2024001121678

PORTARIA Nº 043/2024
PROA n.º 24/3174-0000148-3
A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, através de seu Diretor Presidente, Sr. Carlos Siegle de
Souza, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista a necessidade de regularizar o setor de Almoxarifado após a
inundação causada pela enchente que invadiu o setor e deixou os itens de materiais submersos na água por aproximadamente 30
dias, RESOLVE indicar os servidores: Márcio Fritz Fraga, Guilherme João Rochadel Torresini, Luiz Fernando Nascimento da Silva,
sob a presidência do primeiro, e tendo como suplente: Eva Regina da Costa, para comporem a Comissão Especial para
levantamento do Estoque de Materiais do Almoxarifado, tendo como fundamento o Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de
2024, o qual decreta a situação de Calamidade Pública no Estado devido às enchentes. A referida Comissão terá o prazo de
quinze (15) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, para apresentar posição do estoque em 30 de
abril de 2024 e relatório sobre a situação dos materiais, com a finalidade de providenciar o destino final dos itens avariados e
efetuar os ajustes necessários de acordo com a legislação aplicável.
Porto Alegre, 16 de julho de 2024.
Carlos Siegle de Souza
Diretor Presidente
CEASA/R

Protocolo: 2024001121683

PORTARIA Nº 044/2024
PROA n.º 24/3174-0000149-1
A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. - CEASA/RS, através de seu Diretor Presidente, Sr. Carlos Siegle de
Souza, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista a necessidade de atualizar o Inventário dos Bens Patrimoniais após
a inundação causada pela enchente que invadiu todos os setores da CEASA, causando sérios prejuízos nos bens que ficaram
submersos na água por aproximadamente 30 dias, RESOLVE: indicar os servidores: Guilherme João Rochadel Torresini, Luiz
Fernando Couto Adamatti, Adiel Vasconcelos Bitencourt, sob a presidência do primeiro, e tendo como suplente: Fabrício Adriano
da Silva, para comporem a Comissão Especial para Levantamento do Inventário de Bens Patrimoniais, tendo como fundamento o
Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, o qual decreta a situação de Calamidade Pública no Estado devido às
enchentes. A referida Comissão terá o prazo de trinta (30) dias, a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado,
para apresentar relatório sobre o inventário e o estado dos Bens, com a finalidade de providenciar os ajustes necessários de
acordo com a legislação aplicável.
Porto Alegre, 16 de julho de 2024.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 239

Carlos Siegle de Souza


Diretor Presidente
CEASA/

CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 4ª REGIÃO/RS


Protocolo: 2024001120675

RESOLUÇÃO Nº 472, DE 12 DE JULHO DE 2024 -Altera a redação do artigo 8º da Resolução n. 467/2024, do Conselho Regional
de Economia da 4ª Região.O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 4ª REGIÃO/RS, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº
6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978 e pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.140, de 04 de outubro de 2023, do Conselho Federal de
Economia, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 467/2023, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Regional de
Economia da 4ª Região, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CORECON-RS, em Sessão Plenária Ordinária 1633º,
realizada em 27/05/2024, CONSIDERANDO o que consta no processo SEI n. 141104.000048/2024-67. R E S O L V E: Art. 1º.
Alterar a redação do artigo 8º da Resolução n. 467, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Regional de Economia da 4ª
Região, que passa a ter a seguinte redação: Art. 8º. Para o exercício de 2024, os recém-inscritos, profissionais com primeiro
registro formalizado em 2024, farão jus a desconto sobre o valor integral da anuidade do exercício vigente observados os seguintes
percentuais I. 100% (cem por cento) para a primeira anuidade (2024); II. 50% (cinquenta por cento) para a segunda anuidade
(2025); III. 25% (vinte e cinco por cento) para a terceira anuidade (2026). § 1º Quando se tratar de registro decorrente de
transferência, será considerado para fins de concessão do benefício previsto neste artigo, o ano de registro no Corecon de origem
do profissional. § 2º Não fará jus ao benefício contido neste artigo o profissional que ocupa, ou que vem realizar registro
profissional por causa de nomeação para cargo ou emprego de carreira no serviço público ou função comissionada de qualquer
natureza, em quaisquer das esferas, ativo ou inativo, da administração direta, indireta ou fundacional, de pessoas jurídicas de
direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economista mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou
empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, além de membros do Poder Legislativo e Executivo, bem como
aqueles que formalizarem o registro em decorrência de procedimento fiscalizatório promovido pelo Corecon-RS. § 3º Os
profissionais reinscritos não farão jus ao benefício previsto neste artigo, independente do ano do registro anterior. § 4º Em
nenhuma hipótese haverá devolução de quantia paga. Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, RS, data da assinatura digital. Econ. Bruno Nogueira Lanzer. Presidente do Corecon-RS.

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NOROESTE DO RS


Protocolo: 2024001121629

PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 006/2024


PROCESSO Nº 010/2024

O Consórcio Intermunicipal - CISA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que promove a Retificação do
edital conforme segue abaixo:
NOVA DATA DE ABERTURA: Dia 30 de JULHO de 2024, às 09:00 horas;
Os demais termos do edital permanecem inalterados. Outras informações pelo Telefone (55)3331-7900 ou Email:
compras@cisaijui.com.br.
Ijuí, 19 julho 2024
EDER LUIS BOTH
Presidente do CISA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM


Protocolo: 2024001121638

RESUMO DE CONTRATO: Pregão Eletrônico nº. 19/2024. Objeto: locação de 01 equipamento de hematologia e fornecimento
de insumos compatíveis. Contratada: Qualys Diag. Com. SA. CNPJ 00.512.932/00001-13. Vigência: 12 meses. Valor global:
R$ 368.997,00. Rafael Martins Ayub - Diretor Executivo.

MUNICÍPIO DE AJURICABA
Protocolo: 2024001121604

MUNICÍPIO DE AJURICABA/RS – PODER EXECUTIVO


Aviso de reagendamentos
Fica reagendado o Edital nº 104/2024 - Pregão nº 40/2024 – Eletrônico passando a sua abertura a ser realizada na data de08
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 240

de agosto de 2024, nos mesmos horários.


Fica reagendado o Edital nº 108/2024 - Pregão nº 41/2024 – Eletrônico passando a sua abertura a ser realizada na data de07
de agosto de 2024, nos mesmos horários.
Maiores informações pelo fone (55) 3387-0607; e-mail compras@ajuricaba.rs.gov.br; sites: ajuricaba.rs.gov.br e
pregaobanrisul.com.br; ou diretamente no Setor de Compras, junto a sede da Prefeitura, durante o horário de expediente.
Ajuricaba/RS, Ivan Chagas, Prefeito .

MUNICÍPIO DE AMETISTA DO SUL


Protocolo: 2024001121608

Retificação - Pregão Eletrônico 028/2024: O Município torna público a retificação do item 3.1 do edital em epígrafe, sendo
alterada a data p/ Apresentação de Propostas p/ 06/08/2024, às 8h. Etapa de Disputa no mesmo dia, às 8:30h no
www.bllcompras.com . Informações: Secretaria da Administração, Av. Bento Gonçalves, 1.433, (55) 3752-1172,
pmaslicitacao@gmail.com ou www.ametistadosul.rs.gov.br . Ametista do Sul/RS, 18/07/2024. Jadir José Kovaleski, Prefeito.

MUNICÍPIO DE ARATIBA
Protocolo: 2024001121671

AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 063/2024 - CHAMAMENTO PÚBLICO/ CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO de Pessoas Físicas ou Jurídicas interessadas na prestação de serviços de Leiloeiro Oficial para a
venda de bens móveis inservíveis da Administração Municipal em formato “hibrido” (virtual e presencial de forma simultânea), de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência/Projeto Básico. DATA DE INÍCIO DO CREDENCIMENTO : 07
de agosto de 2024 às 09:00 horas. EDITAL E INFORMAÇÕES: junto a Prefeitura Municipal ou pelo site www.pmaratiba.rs.gov.br.
Aratiba/RS, 18 de julho de 2024. Gilberto Luiz Hendges - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SUL


Protocolo: 2024001121643

Dispensa de Licitação N° 45/2024. O Prefeito Municipal ratifica a Dispensa de Licitação, nos seguintes termos: Objeto: aquisição
de material de expediente para as Escolas da Rede Municipal de Ensino. Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei Federal N°
14.133/21. Valor: R$ 7.047,17. Fornecedor(a): Macroglobal Distribuidor de Artigos de Papelaria Ltda, CNPJ Nº 04.712.171/0001-
02. Benjamin Constant do Sul/RS, 18/07/2024.

MUNICIPIO DE BOA VISTA DO CADEADO


Protocolo: 2024001121599

4ª Retificação do Pregão Eletrônico Nº 20/2024. Objeto: contratação de Empresa especializada, mediante o Sistema de
Registro de Preços , para eventual aquisição de pneus, câmaras de ar e colarinhos novos que serão utilizados no maquinário e
veículos pertencentes à frota do município de Boa Vista do Cadeado/RS. A retificação ocorreu quanto às exigências dos itens.
Será realizado às 09h, dia 01/08/2024, pelo portal: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Propostas poderão ser
cadastradas no referido portal até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Pregão Eletrônico Nº 30/2024.
Objeto: contratação de seguros para 6 (seis) veículos, sendo estes: Chevrolet Onix Joy, Van Fiat Ducato e Micro-ônibus
Volkswagen pertencentes à frota do Município de Boa Vista do Cadeado/RS. Será realizado às 09h, dia 05/08/2024, pelo portal:
https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Propostas poderão ser cadastradas no referido portal até a data e horário
estabelecidos para abertura da sessão pública. Pregão Eletrônico Nº 31/2024. Objeto: contratação de Empresa especializada,
mediante o Sistema de Registro de Preços , para eventual aquisição de assentos sanitários, caixas de descarga, torneiras e
demais materiais a serem utilizados na manutenção dos banheiros das Escolas e CAPS, e demais espaços públicos, assim como
aquisição de mangueira de jardim para a Casa do Mel e materiais para serem utilizados na manutenção da rede d’água do
Município. Será realizado às 09h, dia 06/08/2024, pelo portal: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Propostas poderão ser
cadastradas no referido portal até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Informações, cópias dos Editais,
dúvidas e esclarecimentos pelo e-mail: compras201330@gmail.com ou no site: https://boavistadocadeado.rs.gov.br/. Boa Vista do
Cadeado, 19/07/2024. João Paulo Beltrão dos Santos - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES


Protocolo: 2024001121650

PROCESSO ADMINISTRATIVO 071/2024, INEXIGIBILIDADE 011/2024 EXECUÇÃO CONV SEDAC 93/2023 FPE 1543/2023
EVENTOS CULTURAIS POPULARES - PROMOVE CAMPINA, PROCESSO PROA 23/1100-0000997-0. VALOR TOTAL:
R$154.315,00. LOTE 01GRAFICA CAMPINA LTDA R$500,00; RADIO ATITUDE R$500,00; FUNDACAO NAVEGANTES DE
PORTO LUCENA R$1.000,00. LOTE 02 ASX PUBLICIDADE E SOLUCOES WEB LTDA R$7.600,00. LOTE 03 JR
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 241

SONORIZACOES LTDA R$32.500,00. LOTE 04 JULIARA DRUZIAN R$6.000,00. LOTE 05 JACKSON JONAS FRONZA LTDA
R$29.315,00; JOAO EMILIO SASSO RAMBO R$6.700,00. LOTE 06 RENAN LUIZ WELTER R$3.000,00; GABRIEL ANDERSON
BORTH (GW) R$2.000,00. LOTE 07 RMB PRODUCOES LTDA R$24.000,00; ALEXANDRE SIVERIS GONCALVES (PANDORA)
R$11.000,00; JULIANA CRISTINE LENHARDT R$8.500,00. LOTE 08 JESSICA MARIA DA SILVA FENGLER R$5.250,00. LOTE
09 LEONILTON DA SILVA ZELADORIA LTDA R$5.000,00. LOTE 10 IVANA TEREZINHA MALLMANN R$5.000,00. LOTE 11
ATELIE DE HISTORIAS EDITORA LTDA R$2.950,00; ELIS ANDREA BAMBERG E CIA LTDA - ME R$500,00. LOTE 12
ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO (ECAD) R$3.000,00. Campina das Missões/RS, 15/07/2024
Carlos Justen – Prefeito.

MUNICÍPIO DE DAVID CANABARRO


Protocolo: 2024001121670

Pregão Eletrônico 10/2024: Serviço de seguros de veículos (menor preço). Abertura: 02/08/2024 às 8:30h no Local: Portal de
Compras Públicas. Edital: http://www.davidcanabarro.rs.gov.br ou https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . Informações na
Prefeitura, na Rua Ernesto Rissato, 265 ou (54) 3351-1214. Lauro Antônio Benedetti, Prefeito.

MUNICIPIO DE DOIS IRMAOS


Protocolo: 2024001121640

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL N.º 89/2024


O Município de Dois Irmãos torna público que realizará o Pregão Eletrônico n.º 89/2024 - Objeto: Prestação de serviços de
segurança e zeladoria, para o evento da 35ª Feira do Livro e a 3ª MOPEDI. Abertura dia 06 de agosto de 2024 as 10 horas . O
edital encontra-se à disposição no site do Município e no www.portaldecompraspublicas.com.br . Informações, pelo fone (51)3564-
8800. Dois Irmãos, 19 de julho de 2024. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal.

Protocolo: 2024001121641

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL N.º 90/2024


O Município de Dois Irmãos torna público que realizará o Pregão Eletrônico n.º 90/2024 do tipo maior lance, cujo objeto é a
concessão de uso remunerado de espaço público denominado “Capela Mortuária Municipal I e II” . Abertura dia 12 de agosto de
2024 as 9 horas. O edital encontra-se à disposição no site do Município e nowww.portaldecompraspublicas.com.br . Informações,
pelo fone (51) 3564-8800. Dois Irmãos, 19 de julho de 2024. JERRI ADRIANI MENEGHETTI, Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL


Protocolo: 2024001121591

PREFEITURA DE ELDORADO DO SUL


RESULTADO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/24 – fornecimento de urnas funerárias.
Proposta classificada e vencedora: Ana Débora Goergen Machado Ltda – Valor Total R$ 69.200,00.
Secretaria da Assistência Social

MUNICIPIO DE ESPERANÇA DO SUL


Protocolo: 2024001121589

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÕNICO


A Prefeitura Municipal de Esperança do Sul/RS., comunica que encontra-se aberta a LICITAÇÃO Nº 070/2024 – PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 043/2024, até às 07:30 horas do dia 02/08/2024, que visa aquisição de combustíveis. Informações no
horário das 7:30 ás 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas ou pelo fone 55996070863, ou no site
www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.esperancadosul.rs.gov.br. Moises Alfredo Ledur - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS


Protocolo: 2024001121583

Pregão Eletrônico 08/2024 - Proc. 38/2024: Registro de preços visando aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar
(menor preço por item). Propostas no período de 22/07/2024 a 01/08/2024, até as 9h, no https://bllcompras.com/. Disputa de
Preços (Lances): 01/08/2024, às 9:01h, no mesmo site. Edital: < https://bllcompras.com/ > ou www.pmfv.rs.gov.br . Informações no
Setor de Licitações, R. Rubert, 900, de 2a a 6a feira, das 7:30 às 13:30h, (55) 3328-11330 ou pmlicita@pmfv.rs.gov.br . Fortaleza
dos Valos, 17/07/2024. Márcia Rossatto Fredi, Prefeita.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 242

Protocolo: 2024001121585

Extrato de Atas de Registro de Preços Referentes ao Pregão Eletrônico 05/2024 -Objeto: Registro de preços visando
aquisição de material de limpeza, higienização, descartáveis e higiene pessoal. Vigência das Atas RP: 12 meses. Ata RP nº
04/2024: AM Com. de Produtos de Limpeza Ltda (45212009000102), com os itens: 1, 10, 23, 28, 29, 30,31 e 32, no valor de R$
31.645,00; Ata RP nº 05/2024: ARPL Distribuidora Ltda (51978129000100), com os itens:13 e 24, no valor de R$ 3.118,00; Ata RP
nº 06/2024: GJB Comércio Ltda (47758332000101) com os itens: 19, 20 e 21, no valor de R$ 1.009,80; Ata RP nº 07/2024: KF
Comercio de Produtos de Limpeza Ltda (29755673000133), com os itens: 8, 16 e 18, no valor de R$ 3.505,80; Ata RP nº 08/2024:
Megalimpo Produtos de Higiene e Limpeza Ltda (44910500000136) com os itens: 3, 4, 5 e 7, no valor de R$ 10.377,50; Ata RP nº
09/2024: WE Com. Produtos e Utilidades Domésticas Ltda (30986684000103), com os itens: 12, 14, 17 e 22, no valor de R$
5.161,60. Integral teor no site www.pmfv.rs.gov.br .

MUNICÍPIO DE GAURAMA
Protocolo: 2024001121609

Chamamento Público 01/2024: Seleção de projeto cultural p/ receber apoio financeiro na categoria Arte Urbana – Hip Hop –
Grafite c/ o objetivo de incentivar as realização de oficinas p/ adolescentes e jovens (Lei Aldir Blanc). Inscrições de 22/07/2024 à
02/08/2024, em horário de expediente. Edital e informações na Prefeitura, (54) 3391-1200, junto a Sec. Mun. de Administração,
museu@gaurama.rs.gov.br ou www.gaurama.rs.gov.br . Gaurama-RS, 18/07/2024. Leandro Márcio Puton, Prefeito.

Protocolo: 2024001121611

Chamamento Público 02/2024: Seleção de projeto cultural para receber apoio financeiro na categoria de difusão de obras de
caráter artístico e cultural, produção de audiovisual multimídia na modalidade projeção mapeada (vídeo mapping) - Lei Aldir Blanc.
Inscrições de 22/07/2024 à 02/08/2024, em horário de expediente. Edital e informações na Prefeitura, (54) 3391-1200, junto a Sec.
Mun. de Administração, museu@gaurama.rs.gov.br ou www.gaurama.rs.gov.br . Gaurama-RS, 18/07/2024. Leandro Márcio Puton,
Prefeito.

MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
Protocolo: 2024001121631

RETIFICAÇÃO DE EDITAL
CONCORRÊNCIA N° 28/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ/RS, no uso de suas atribuições legais RETIFICA o Edital de licitação na modalidade de
Concorrência n° 28/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EMPREITADA GLOBAL (MÃO DE
OBRA E MATERIAL) PARA DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDOS REGULARES NA RUA RODRIGUES
ALVES –TRECHO ENTRE A RUA DR. JOÃO MANOEL PEREIRA E RUA AURORA, COM ÁREA DE 1.403,38M², RECURSO
LIVRE, DE ACORDO COM PROJETO, ORÇAMENTO DE CUSTO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO. Retificação e demais documentos pertinentes estarão à disposição através do site www.guapore.rs.gov.br e
www.portaldecompraspublicas.com.br. Mais informações pelo fone (54) 3443-5717. VALDIR CARLOS FABRIS. Prefeito.

AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N° 29/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAPORÉ/RS, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que se encontra
aberta a licitação na modalidade de Concorrência n° 29/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EMPREITADA GLOBAL (MÃO DE OBRA E MATERIAL) PARA REVITALIZAÇÃO DAS ABERTURAS E TELHADO DO HANGAR
DO AEROPORTO DE GUAPORÉ, LINHA SÃO PEDRO, GUAPORÉ, COM ÁREA DE 249,36M², DE ACORDO COM PROJETO,
ORÇAMENTO DE CUSTO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO. A sessão pública será realizada
através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, às 14 horas do dia 26 de agosto de 2024.Mais informações poderão ser
obtidas junto à Secretaria Municipal da Administração – Setor de Licitações pelo telefone (54) 3443-5717 ou através do site
www.guapore.rs.gov.br. VALDIR CARLOS FABRIS. Prefeito.

MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES


Protocolo: 2024001121594

AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 036/2024


A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, comunica que estará recebendo cotação de preços para a contratação
direta de empresa para a prestação de serviços de horas máquina, Escavadeira Hidráulica, para a abertura de micro açudes.
O Termo de Referência deverá ser solicitado junto ao Setor de Licitações.
Prazo para envio da proposta: 19 de julho de 2024 a 24 de julho de 2024.
A empresa interessada poderá encaminhar sua proposta junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarani
das Missões/RS ou através do e-mail: licitacoespmguarani@hotmail.com
Esta cotação de preços está em conformidade com o artigo 75, § 3º da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 243

3.102/2021.
Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, 18 de julho de 2024.
Setor de Licitações

MUNICÍPIO DE IBARAMA
Protocolo: 2024001121610

Aviso de Alteração: Pregão Eletrônico N° 17/2024 – RP. Da Data: 26/07/2024 para o Dia 30/07/2024. Objeto: contratação de
horas (máquinas e caçamba). Edital nos sites: https://ibarama.rs.gov.br e https://bll.org.br/editais/. Informações: 51 9.2003-9441, e-
mail: licitacao@ibarama.com. Aviso de Licitação: Pregão Eletrônico N° 19/2024 – RP. Objeto: aquisição equipamentos agrícolas
(ensiladeiras). Dia 05/08/2024. Recebimento das propostas: até às 08:30h. Início da disputa: às 09:30h. Edital nos sites:
https://ibarama.rs.gov.br e https://bll.org.br/editais/. Informações: 51 9.2003-9441, e-mail: licitacao@ibarama.com. Ibarama,
18/07/2024. Valmor Neri Mattana - Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE IGREJINHA
Protocolo: 2024001121617

PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 078/2024

Comunicamos aos interessados, que encontra-se aberto o seguinte processo: Edital de Licitação nº 078/2024 com a finalidade de
contratação de Pessoa Jurídica na prestação de serviços técnicos de topografia para assessorar a Secretaria de Planejamento e
Meio Ambiente, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço. A sessão pública será realizada no site no dia
05/08/2024, com início às 13:30hs, devendo as propostas serem apresentadas até um minuto antes da abertura do certame .
Cópia do Edital poderá ser obtida junto ao Setor de Licitações, através do Site www.portaldecompraspublicas.com.br ou
http://www.igrejinha.rs.gov.br . Igrejinha, 18/07/2024 .

Leandro Marciano Hörlle, Prefeito Municipal, Matrícula n° 10.530.

MUNICÍPIO DE MACHADINHO
Protocolo: 2024001121615

Aviso de Leilão Eletrônico: Edital de Leilão Nº 01/2024, Processo Nº 32/2024. Dia 20/08/2024, às 09h, horário de Brasília.
Horário: Aberto Eletronicamente a contar desta publicação até o dia do encerramento.Local: Eletrônico www.rzleiloes.com.br.
Objeto: alienação de bens móveis, veículos com direito à circulação.Visitação: do dia 19/07 a 19/08/2024, das 7:30h às 11:30h e
das 13h às 17h, nos dias de expediente da Prefeitura, no endereço citado no Edital. Cópia do Edital na Prefeitura, ou com a
Leiloeira Oficial Sra. Roberta Possani Zago, pelo fone: 51 9. 9188-4051, e-mail: roberta@rzleiloes.com.br, em ambos os locais em
horário comercial, nos sites: www.rzleiloes.com.br e www.machadinho.rs.gov.br e Diário do Município, pelo fone: 54 3551-1255,
das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h. Machadinho,18/07/2024. Alcir Grison - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE MATO QUEIMADO


Protocolo: 2024001121628

PREGÃO ELETRÔNICO 027/2024


REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2024. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS. JULGAMENTO: Menor preço por item. ABERTURA DA SESSÃO: 08h15min do
dia 05/08/2024.

LEILÃO 01/2024
OBJETO: LEILÃO DE BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE MATO QUEIMADO – RS. MODALIDADE: Somente online. LOCAL:
http://www.peterlongoleiloes.com.br/ . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: maior lance por item. ABERTURA DA SESSÃO: 10h00min do
dia 12/08/2024. DISPONIBILIDADE PARA LANCES: A partir da publicação deste edital. INFORMAÇÕES: Fone: (55) 3190-0108, e-
mail: projetos.matoqueimado@gmail.com . Mato Queimado, RS, 18 de julho de 2024. Joaquim Bourscheidt, Prefeito.

MUNICÍPIO DE MORMAÇO
Protocolo: 2024001121637

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 004-2024
Extrato de processo gerado automaticamente pelo Portal de Compras Públicas, torna público para conhecimento dos interessados
que o órgão Prefeitura Municipal de Mormaço, de acordo com a regulamentação especificada em edital, realizará Pregão para
Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E AFINS.Data início das propostas: 19/07/2024 - 08:00h. Data
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 244

final das propostas: 01/08/2024 - 08:55min. Data de abertura das propostas: 01/08/2024 – 09:00h. Tipo de Julgamento: Menor
Preço. Modo de disputa: Aberto. Processo exclusivo ME: Sim. Valor total do processo: R$ R$22.345,85 (vinte e dois mil trezentos e
quarenta e cinco reais com oitenta e cinco centavos). Maiores informações pelo fone 54-3393-1065 das 8:00 as 17:00hs, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda, site www.mormacors.com.br, onde o Edital encontra-se a disposição dos interessados.
Mormaço-RS, 18 de julho de 2024. Rodrigo Jacoby Trindade. Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO


Protocolo: 2024001121588

MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO


AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 17/2024.
Retifica o teor do item 3 da tabela constante no subitem 5.4 do edital, o teor do item 3 da tabela constante no subitem 2.2 da
minuta do contrato e o teor do item 3 da tabela constante no anexo 2 do requerimento de credenciamento, referente ao último dos
exames das tabelas, para: COLONOSCOPIA COM POLIPECTOMIA COM OU SEM BIÓPSIA - POLIPECTOMIA “GRANDE” COM
ALÇA. Demais itens permanecem inalterados.
Pedro Almeida - Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE PINHEIRO MACHADO


Protocolo: 2024001121645

Pregão Eletrônico Nº 359/2024. Objeto: Serviços Médicos. Sessão Pública: 02/08/2024, às 09h. Concorrência Nº 360/2024.
Objeto: colocação de bueiros em vias/estradas urbanas e rurais. Sessão Pública: 05/08/2024, às 10h. Pregão Eletrônico Nº
361/2024. Objeto: Registro de Preços para aquisição de medicamentos. Sessão Pública: 06/08/2024, às 10h. Pregão Eletrônico
Nº 362/2024. Objeto: Registro de Preços para aquisição de containers para coleta de resíduos. Sessão Pública: 07/08/2024, às
10h. Concorrência Nº 363/2024. Objeto: pavimentação de trechos das ruas Argeu Duarte, Arno Ratto da Silva e Nadir A. Ferreira.
Sessão Pública: 06/08/2024, às 10h. Pregão Eletrônico Nº 364/2024. Objeto: aquisição EPI´s. Sessão Pública: 07/08/2024, às
11h. Pregão Eletrônico Nº 365/2024. Objeto: balanços de madeira. Sessão Pública: 07/08/2024, às 14h.Concorrência Nº
366/2024. Fornecimento e instalação de placas de sinalização viária. Sessão Pública: 08/08/2024, às 11h.Pregão Eletrônico Nº
367/2024. Objeto: aquisição de materiais e equipamentos médico hospitalares. Sessão Pública: 08/08/2024, às 10h.Pregão
Eletrônico Nº 368/2024. Objeto: aquisição de mobiliários. Sessão Pública: 08/08/2024, às 14h. Local: Portal de Compras Públicas.
Editais disponíveis em: http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/ e www.portaldecompraspublicas.com.br e no Setor de Licitações,
Rua Nico de Oliveira, 763, pelo fone: 53 3248-3500. Pinheiro Machado/RS, 19/07/2024. Ronaldo Costa Madruga – Prefeito
Municipal.

MUNICÍPIO DE POÇO DAS ANTAS


Protocolo: 2024001121606

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2024 - O Município de Poço das Antas/RS, comunica aos interessados que está
procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas para aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei n.º 11.947/2009, Resoluções
FNDE N.º 06/2020, N.º 20/2020, N.º 21/2021, N.º 02/2023 e Lei Federal N.º 14.133/2021. O prazo para a entrega dos envelopes
será até o dia 12 de agosto de 2024 às 08h30min, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Poço das Antas, sita à Av. São
Pedro, 1213, Centro, onde ocorrerá a abertura dos envelopes da documentação e dos projetos de venda dos participantes da
presente licitação. O Edital encontra-se a disposição no Setor de Licitações, fone (51) 3773-1122. Poço das Antas, 18 de julho de
2024. Vânia Brackmann, PREFEITA MUNICIPAL.

MUNICÍPIO DE PONTE PRETA


Protocolo: 2024001121612

Retificação - Proc. Licit. 070/2024. Leilão 001/2024: O Prefeito Municipal torna público que no Proc. Licit. 043/2021, Leilão
001/2021, foi retificado o objeto do edital para o fim de excluir do certame os Lotes 13 e 17. Dúvidas e esclarecimentos, serão
dados pela Administração Municipal através da Comissão de Licitação, (54) 3568 0008 ou Leiloeiro Oficial Sr. John Levy Zago
Amaral, (53)3307-0186 ou www.zagoleiloes.com.br . Ponte Preta, RS, 18/07/2024. Josiel Fernando Griseli, Prefeito.

MUNICIPIO DE REDENTORA
Protocolo: 2024001121581

Processo Licitatório Nº 87/2024 – Pregão Presencial Nº 35/2024. Objeto: aquisição de materiais esportivos para a Secretaria
Municipal de Educação. Abertura: 01/08/2024, às 08:30h. Informações sobre o Edital na Prefeitura e no site:
www.redentora.rs.gov.br. Malberk Antoine Kunst Dullius - Prefeito Municipal.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 245

MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO RS


Protocolo: 2024001121674

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 02/2024 . Tipo: Menor Preço Global OBJETO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de
Vigilância Desarmada para as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Rodeio Bonito/RS. Abertura 01/08/2024 as
08h:30m. na AV. do Comércio, 196, Centro Rodeio Bonito/RS, no setor de licitações. Informações e cópias do Edital, pelo fone
(55)37981155, site www.rodeiobonito.rs.gov.br . ou e-mail licitacao@rodeiobonito.rs.gov.br . Rodeio Bonito/RS, 18 de julho de 2024.
Paulo Duarte, Prefeito Municipal.

MUNICIPIO DE ROLANTE
Protocolo: 2024001120396

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/2024


Contratação de empresa especializada para REFORMA DE TELHADO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
SANTA TEREZINHA, conforme memorial descritivo, com fornecimento de material, mão de obra e todos os equipamentos
necessários para a perfeita execução do objeto conforme projetos e memorial descritivo. S essão: 06/08/2024, 09h . Local:
Endereço eletrônico https://bll.org.br/ . O Edital em inteiro teor estará disponível na referida plataforma a partir do dia 19/07/2024,
na sede da Prefeitura, e pelo site: https://rolante.atende.net/ . Rolante, aos 18 dias de Julho de 2024. PEDRO LUIZ RIPPEL –
Prefeito Municipal

Protocolo: 2024001120397

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLATE


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2024
O Município de Rolante torna público a abertura de processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº19/2024 para registro
de preço para futuras aquisições de cestas básicas, conforme especificações do termo de referência anexo ao edital . Data de
sessão será dia 13/08/2024 às 09h00min . Local: Endereço eletrônico https://bll.org.br/ . O Edital em inteiro teor estará disponível
na Prefeitura, ou pelo site: https://rolante.atende.net/ . A partir do dia 29/07/2024. Rolante, aos 18 dias de Julho de 2024. PEDRO
LUIZ RIPPEL –Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO


Protocolo: 2024001121605

AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA E LETRÔNICA Nº 0002/202 4
O Departamento de Licitações e Contratos, no uso de suas atribuições legais, torna público que no dia 23 de agosto de 2024, às
9horas, no site www.pregaobanrisul.com.br, realizará o certame Concorrência E letrônica nº 0002/202 4 - Processo
Administrativo nº 4286/2024, que tem como objeto Contratação de empresa especializada para construção/execução de obra do
Complexo Esportivo do Batuva. Contrato de Repasse Convênio N° 911704/2021/Ministério da Cidadania/Caixa Econômica Federal,
no Município de Sant’Ana do Livramento - RS., Dotações Orçamentárias: 130127.813.0251.3863 3449051000000 CR 87839-
1 Recurso: 1700; 130127.813.0251.3864 3449051000000 CR 90221-7 Recurso: 2706.

Edital disponível em: www.sdolivramento.com.br


Informações: Fone (55) 991781244. E-mail: pmllicitacoes@yahoo.com.br.

Sant' Ana do Livramento, 18 de julho de 2024.


Tiago Batista de los Santos
Chefe Departamento de Licitações e Contratos

MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA


Protocolo: 2024001121634

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024


Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução cultural com Recursos da Política Nacional Aldir Blanc de fomento à cultura –
PNAB (lei nº 14.399/2022). Inscrições de 29/07/2024 á 09/08/2024.
EDITAL DE PREGÃO PRSENCIAL Nº 048/2024 –
Edital de Pregão Presencial para registro de preços para fornecimento de material Hidráulico . Data de abertura: 31/07/2024 ás
08:30 horas.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2024 –
Credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços elétricos nos imóveis e locais Públicos do Município. Data de
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 246

abertura 29/07/2024.
Santa Tereza/RS, 19 de julho de 2024. Gisele Caumo. Prefeita Municipal.

MUNICIPIO DE SAO VALERIO DO SUL


Protocolo: 2024001121614

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO


Modalidade: Concorrência Eletrônica Nº 05 /2024; Objeto: Edital de concorrência eletrônica para execução de obra de construção
de Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Adjudicado Homologado: RENNER ENGENHARIA LTDA, CNPJ n°
29.421.695/0001-67. Valor R$ 525.000,00 (Quinhentos e vinte e cinco mil reais) . SÃO VALÉRIO DO SUL/RS, 18 de julho de 2024.
Idilio Jose Speroni –Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE TIO HUGO


Protocolo: 2024001121646

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019//2024- SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Objeto: Contratação de empresa para
Prestação de Serviços em Exames Clínicos Laboratoriais no Município de Tio Hugo para a UBS, conforme edital e anexos.
A abertura ocorrerá no dia 31 de Julho de 2024, às 9:00 horas, no Portal de compras públicas . Maiores Informações e cópia do
Edital poderão ser obtidos junto a Prefeitura Municipal de Tio Hugo, ou através do site www.tiohugo.rs.gov.br. e
www.portaldecompraspúblicas com.br. Tio Hugo, 19 de Julho de 2024. Gilso Paz - Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS


Protocolo: 2024001121659

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS


AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Três Coroas/RS torna público aos interessados a REPUBLICAÇÃO do seguinte edital: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
036/2024. Objeto: contratação de jornal com abrangência no Município de Três Coroas para veiculação de informativos da
Prefeitura Municipal. Sessão Pública: dia 01/08/2024 às 13h. Editais disponíveis em: Sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. João
Correa, 380, e no site www.trescoroas.rs.gov.br. Informações: 0800 000 8932. Três Coroas, 19 de julho de 2024.

MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO


Protocolo: 2024001121601

- O Município de Três de Maio-RS , através de seu Prefeito Municipal, torna público que fará realizar as licitações abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO 016/2024, Exclusiva para beneficiados pela LC 123/2006. OBJETO: Aquisição de equipamentos de
informática e ambulatoriais e aparelhos de ar-condicionado para uso nas Unidades de Estratégias de Saúde da Família e na
Unidade Central de Saúde. E NTREGA DAS PROPOSTAS : a partir de 22/07/2024 e INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 9h do dia
02/08/2024 , no site www.pregaobanrisul.com.br .
PREGÃO ELETRÔNICO 017/2024, Exclusiva para beneficiados pela LC 123/2006. OBJETO: Aquisição de móveis sob medida,
eletroeletrônicos e totens, para o CREAS e para o CRAS, no âmbito dos Termos de Convênio FPE nº 3.775/2023 e 3.492/2023,
através do Programa Avançar SUAS/RS, cfe. processos nº 23/21000004479-8 e 23/21000003798-8, firmados entre o Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Assistência Social e o Município de Três de Maio. E NTREGA DAS
PROPOSTAS : a partir de 22/07/2024 e INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 9 h do dia 05/08/2024 , no site
www.pregaobanrisul.com.br .
Os Editais completos poderão ser obtidos pelos interessados n o s s i t e s da Prefeitura Municipal de Três de Maio,
www.tresdemaio.rs.gov.br , link Licitações, e do Banrisul, www.pregaobanrisul.com.br o u www.pregaoonlinebanrisul.com.br , ou
ainda, na SMF – Coord. de Compras, em meio magnético, mediante entrega de mídia externa, ou através de solicitação via e-mail:
administracao@tresdemaio.rs.gov.br . Tel. p/informações: (55) 3535-1032 .
Três de Maio, 18 de julho de 2024.
MARCOS VINÍCIUS BENEDETTI CORSO – Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE VESPASIANO CORRÊA


Protocolo: 2024001121587

Retificação - Edital 025/2024 – Chamamento Público 001/2024: Credenciamento para a prestação de serviços de leiloeiro, a
partir do dia 16/07/2024. Edital: www.vespasianocorrears.com.br . Informações: 51-37558079. Tiago Manoel Ferreira Michelon,
Prefeito.

Protocolo: 2024001121651
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 247

Retificação - Edital 026/2024 – Pregão Presencial 005/2024: Aquisição de insumos agrícolas. Abertura: 31/07/2024 às 14h .
Edital: www.vespasianocorrears.com.br . Informações: 51-37558079. Tiago Manoel Ferreira Michelon, Prefeito

MUNICÍPIO DE VILA FLORES


Protocolo: 2024001121667

Estado do Rio Grande do Sul - MUNICÍPIO DE VILA FLORES


O Município de Vila Flores-RS, em conformidade com a Lei Fe deral nº 14.133/21, COMUNICA A ABERTURA DE LICITAÇÃO,
conforme segue, cujos editais encontram-se disponíveis no site www.vilaflores.rs.gov.br .
Concorrência Eletrônica n° 008/2024 – Contratação de empresa para execução da obra de Pavimentação Asfáltica em CBUQ na
Rua do Seminário (materiais e mão de obra). Abertura : 05/08/2024, às 08h30min.
Vila Flores, 19 de julho de 2024. EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE. Prefeito Municipal.

MUNICÍPIO IMIGRANTE
Protocolo: 2024001121626

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024


Contratado: MARCOS MIELKE
CNPJ: 09.509.667/0001-99
Objeto: Contratação de banda para animação do evento 19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano.
Fundamentação legal: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Valor Total: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Ratificação da inexigibilidade : 16/07/2024.

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024


Contratado: DAYAMI SERVIÇOS MUSICAIS LTDA
CNPJ: 04.963.507/0001-00
Objeto: Contratação de empresa para a prestação do serviço de animação do evento “19º Biertanzfest – Festival Alemão e
Italiano”. Fundamentação legal: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Valor Total: R$ 2.350,00 (dois mil e trezentos e cinquenta reais)
Ratificação da inexigibilidade : 16/07/2024.

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2024


Contratado: BANDA 0800 LTDA
CNPJ: 48.677.379/0001-03
Objeto: Contratação de empresa para a prestação do serviço de animação do evento “19º Biertanzfest – Festival Alemão e
Italiano”. Fundamentação legal: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Ratificação da inexigibilidade : 16/07/2024.

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2024


Contratado: ASSOCIAÇÃO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DE POMERODE - AMUSPE
CNPJ: 07.453.253/0001-60
Objeto: Contratação de empresa para a prestação do serviço de animação do evento “19º Biertanzfest – Festival Alemão e
Italiano”. Fundamentação legal: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Valor Total: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Ratificação da inexigibilidade : 16/07/2024.

EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024


Contratado: 42.590.890 SILDO NATALICIO REHBAIN KOCHENBORGER
CNPJ: 42.590.890/0001-89
Objeto: Contratação de empresa para a prestação do serviço de animação do evento “19º Biertanzfest – Festival Alemão e
Italiano”.
Fundamentação legal: art. 74, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21.
Valor Total: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Ratificação da inexigibilidade : 16/07/2024.

GERMANO STEVENS
Prefeito Municipal de Imigrante

Protocolo: 2024001121630

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 248

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 015/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2024


Processo Administrativo nº 28.591/2024 Processo Administrativo nº 28.595/2024

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 019/2024


Processo Administrativo nº 28.608/2024 Processo Administrativo nº 28.584/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2024
Processo Administrativo nº 28.621/2024
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação do serviço de animação do evento “19º Biertanzfest – Festival Alemão e
Italiano”
Em virtude de erro constante nos extratos de inexigibilidade dos processos acima referenciados, datados em 16 de julho de 2024,
retifica-se informações referentes a contratação, onde passará a vigorar conforme a seguir:
ONDE LÊ-SE: LEIA-SE:
Contratação de empresa para a prestação do serviço de Contratação de empresa para a prestação do serviço de animação do
animação do evento “19º Biertanzfest – Festival Alemão evento “19º Biertanzfest – Festival Alemão e Italiano”. Os recursos são
e Italiano”. oriundos do Convênio assinado com a Secretaria Estadual da Cultura
(SEDAC) n°123/2023 e FPE n°2221/2023.
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Imigrante, 18 de julho de 2024.
GERMANO STEVENS
Prefeito Municipal de Imigrante

PREFEITURA DE CAPÃO DO CIPÓ


Protocolo: 2024001121653

Pregão Eletrônico nº 40/2024 . Objeto: Aquisição de equipamentos e mobiliário . Data de abertura dia 07/08/2024 às 09:00 horas
através do site www.pregaobanrisul.com.br . Pregão Eletrônico nº 41/2024 . Objeto: Aquisição de um trator agrícola . Data de
abertura dia 08/08/2024 às 09:00 horas através do site www.pregaobanrisul.com.br .Editais disponíveis em
www.capaodocipo.rs.gov.br . Adair Fracaro Cardoso- Prefeito Capão do Cipó .

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE


Protocolo: 2024001121586

AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 055/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº024/2024
Objeto: Registro de preço para futuras e parceladas Aquisição de Cargas de Gás de Cozinha GLP (Gás Liquefeito de
Petróleo) P-13 e P-45, (com comodato de botijões/cilindros ou vasilhames), para atender as necessidades das Secretarias
do Município de Alto Alegre/RS. Tipo de licitação: Menor valor por item . Data e horário da sessão: 02.08.2024 às 08:30 horas.
Íntegra do edital www.altoalegre.rs.gov.br e/ou www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Alto Alegre/RS, 19 de Julho de 2024. AVELINO
SALVADORI - Prefeito Municipal .
O Município De Alto Alegre/RS representado pelo Prefeito Municipal, Avelino Salvadori, no uso de suas atribuições legais com
fundamento no disposto Art. 71 da Lei 14.133/2021, determinou a REVOGAÇÃO , do Processo Licitatório na modalidade de
Pregão Eletrônico nº020/2024. Objeto: Aquisições de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) para os servidores
municipais da Secretaria Municipal de Saúde. Alto Alegre/RS, 12 de Julho 2024. AVELINO SALVADORI- Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGA


Protocolo: 2024001120403

EDITAL Nº 096/2024 – CE N° 009/2024 . EMPREITADA GLOBAL. OBJETO : Constitui objeto da presente licitação a contratação
de empresa do ramo pertinente para execução de obras de pavimentação com pedras poliédricas irregulares na VRS 320, Trecho
entre a Avenida Pedro Garcia sentido Irapuã, numa extensão de 301,75m x 6,00m, perfazendo um total de 1.810,50m2, a serem
executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no Projeto Básico/Memorial
Descritivo e demais anexos do edital. Data Final Cadastramento : 07/08/2024. Data/Hora entrega Habilitação e Proposta :
07/08/2024 até às 08h01min, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br . Informações: pelo email:
licitacao@braga.rs.gov.br; edital disponível no site:www.braga.rs.gov.br. ELEMAR ARGON PILGER- Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO SUL


Protocolo: 2024001121652

AVISO DE RETIFICAÇÃO
O município de Cachoeira do Sul-RS torna público que Credenciamento n º 4 /2024, Processo n . º 8535 /2024, contratação de
empresa especializada na Administração e gerenciamento de cartão-alimentação, foi retificado . Nova data da sessão: 06 /0 8 /202
4 às 9h0 0 min. O novo edital está disponível nos sites www.cachoeiradosul.rs.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br e na
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 249

Secretaria Municipal de Administração , Departamento de Compras, Rua Moron, nº 1013, fone: 51 3724 6054, em horário de
expediente. Cachoeira do Sul, 18 de julho de 202 4 .
Maria Luísa Bonini,
Secretária Municipal de Administração.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM


Protocolo: 2024001121620

RETIFICAÇÃO DE EDITAL - REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2024 - A Prefeitura Municipal de Campo Bom/RS, torna
público aos interessados que o Edital em epígrafe, qual seja, prestação de serviços de manutenção de sistemas de rede de esgoto
e pluviais, com fornecimento de equipes, maquinários, ferramentas e responsabilidade técnica, em caráter de serviços
continuados, foi retificado, alterando-se a data de abertura para o dia 23 de agosto de 2024 às 08h30min. A retificação estará
disponível diretamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br. LUCIANO L. B. ORSI, Prefeito Municipal.

Protocolo: 2024001121633

PUBLICAÇÃO EXTRATOS - Contrato 201/2024, Inexigibilidade de Licitação nº 070/2024.Contratação da prestação de serviço


pra treinamento, por intermédio do Programa de Qualificação da Pessoa Idosa/Geriatria (ProQualisGer), para equipe da Unidade
Básica de Saúde 25 de Julho, dada a certificação, expedida pela Secretaria Estadual de Saúde, de padrão Ouro de UBS amiga do
idoso, contemplando a Unidade com verba extraordinária para realização de ações de capacitação e qualificação das Equipes no
tocante a realização, registro e estratificação da Avaliação Multidimensional da Pessoa Idosa, com vistas a manutenção da
certificação alcançada. Vigência: 12/07/2024. a 31/12/2024. Valor: R$ 20.000,00. Em favor de MEDLOGIC LTDA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA


Protocolo: 2024001121635

ATO FORMAL DE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. Acolhendo as razões expostas
pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRICULTURA , autorizo, com fundamento no artigo Art.
75, inc. VIII , da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2024, a contratação Direta por Dispensa de Licitação da empresa
INSTALADORA ELETRICA LIDER LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 73.918.369/0001-51,
para a contratação de empresa especializada para execução de serviços emergenciais de fornecimento de material e
mão de obra para Eletrificação do Loteamento Recomeçar e instalações dos padrões de entrada de energia elétrica e água
dos lotes , no valor de R $ 447.889,69 ( quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e oitenta e nove reais e
sessenta e nove centavos ) , sendo R$ 108.116,04 (cento e oito mil e cento e dezesseis reais e quatro centavos) referente
a mão de obra e R$ 339.773,65 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta cinco centavos)
referente aos materiais , vigência de 06 (seis) meses, conforme manifestações constantes no expediente administrativo nº
6328, de 28 de maio de 2024. Constantino Orsolin, Prefeito Municipal.

Protocolo: 2024001121654

O Prefeito de Canela/RS, no uso de suas atribuições legais, informa a publicação do seguinte edital:
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO 05/2024 – Chamamento público para credenciamento de livreiros,
editoras e distribuidoras de livros visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de exposição de livros
e revistas em 10 (dez) estandes, entre os dias 6 de agosto a 11 de agosto de 2024.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 30/2024 – Contratação de empresa especializada na fabricação, fornecimento e instalação de
esquadrias de alumínio, de tipos variados para a nova sede da EMEI Professora Eva Alzira Batista Nunes Bianchi.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 33/2024 – Registro de Preços para aquisição de muros pré-fabricados de concreto armado e
pavimentação com blocos de concreto intertravados, incluindo montagem e instalação.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 37/2024 – Contratação de Empresa especializada em prestação de serviço de músico(gaita)
visando a prestação de serviços de animação de bailes/matinês com música ao vivo para os bailes da Terceira Idade, a ser
desenvolvido no Centro de Referência de Assistência Social e/ou em local destinado para a prática da ação.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 42/2024 – Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios.
Os editais estão disponíveis no site www.canela.rs.gov.br, informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações e
Compras, na Rua Dona Carlinda, 455, Canela/RS, através do fone (54) 3282 5100 / 3282 5124 ou através do e-mail
licitacoes@canela.rs.gov.br e/ou pregao@canela.rs.gov.br. Canela, 18 de Ju l ho de 202 4
Constantino Orsolin
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO


Protocolo: 2024001121593

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO


AVISO DE LICITAÇÃO
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 250

PE Nº 012/2024 – Processo Administrativo 057/2024


Objeto: AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS – AVANÇA SUAS/CRAS
Abertura/Sessão Pública: 31/07/2024 as 09h00min
Obtenção editais/informações: www.portaldecompraspublicas.com.br
www.cerrito.rs.gov.br
Fone: (53) 3254-1226
Cerrito, 19 de Julho de 2024.
Douglas Rodrigues da Silveira
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINAS/RS


Protocolo: 2024001121632

MUNICÍPIO DE COLINAS
CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO 001-04/2024
O Município de Colinas, RS, torna público aos interessados, a realização de CHAMADA PÚBLICA - CREDENCIAMENTO 001-
04/2024 , no dia 13 de agosto de 2024, às 9 horas, paraCREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO
CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO E CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL ,
através do s i t e www.portaldecompraspublicas.com.br . Mais informações pelo telefone (51) 3760-4000, e-mail
licitacoes@colinasrs.com.br ou pelo site www.colinasrs.com.br . Colinas, 18 de julho de 2024.
SANDRO RANIERI HERRMANN
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DO SUL


Protocolo: 2024001121619

O Prefeito Municipal de Entre Rios do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, ratifica a dispensa de licitação, nos seguintes termos:
Objeto: Contratação de serviços de máquinas para recuperação emergencial de vias locais e limpeza de áreas urbanizadas do
município.
Fundamento Legal: Art. 75, VIII, da Lei Federal n° 14.133/21.
Valor: R$ 863.500,00(oitocentos e sessenta e três mil e quinhentos reais).
Fornecedor (a): IVONEI SCHWANKE.
Entre Rios do Sul, RS, 18 de julho de 2024.

Irson Milani
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ILÓPOLIS


Protocolo: 2024001121639

PREGÃO ELETRONICO – REGISTRO DE PREÇOS - Nº 015/2024


OBJETO: transporte de calcário ensacado, da cidade de Colombo/PR até o município de Ilópolis/RS. DATA, HORA E LOCAL: Dia
02 de agosto de 2024 (02.08.2024) às 9 hrs. Portal: Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e
informações poderão ser obtidos através do Portal Nacional de Compras Publicas-PNCP ou junto ao Setor de Licitações, fone (51)
99866-7418 e através do site: www.ilopolis.rs.gov.br.
PREGÃO ELETRONICO - Nº 016/2024
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar no Município de Ilópolis/RS. DATA, HORA E
LOCAL: Dia 01 de agosto de 2024 (01.08.2024) às 9 hrs. Portal: Portal de Compras Públicas
www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital e informações poderão ser obtidos através do Portal Nacional de Compras Publicas-
PNCP ou junto ao Setor de Licitações, fone (51) 99866-7418 e através do site: www.ilopolis.rs.gov.br.19 de julho de 2024 –
EDMAR PEDRO ROVADOSCHI- Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JÓIA


Protocolo: 2024001121636

O Município de Joia torna público o seguinte aviso de licitação:


Pregão Eletrônico nº 12/2024 - Aquisição de equipamentos destinados às Agroindústrias Familiares do Município, em
conformidade com o Convênio FPE nº 1591/2023 , a ser realizado no dia 31 de julho de 2024, às 09h10, podendo as propostas
serem enviadas até às 09h00 do mesmo dia. A sessão pública virtual será realizada no seguinte endereço:
https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . O edital está disponível no endereço eletrônico citado e no site oficial da Prefeitura.
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 251

Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. Informações pelo telefone (55) 3318 1300, ramal 215. Joia – RS, 18
/07/2024 . Adriano Marangon de Lima, Prefeito de Joia – RS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAU


Protocolo: 2024001120347

AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 73/2024
REGISTRO DE PREÇOS 43/2024
O MUNICÍPIO DE MARAU, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Irineu Ferlin, 355, na cidade de Marau -
RS, torna público aos interessados que até às 16h do dia 01 de agosto de 2024, serão credenciadas as empresas para o
PREGÃO ELETRÔNICO 73/2024 , do tipo “Menor Preço por item” e no dia02 de agosto de 2024 às 8h , no endereço eletrônico
http://transparencia.pmmarau.com.br/comprasedital/ será aberta a sessão para início dos lances para a eventual Aquisição de
materiais pétreos para manutenção das atividades das Secretarias Municipais, em conformidade com a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações posteriores, e com aplicação subsidiária da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Federal nº
10.024/2019. Informações serão prestadas pelo fone (54) 3342-9545 e (54) 3342-9520, nos horários das 07h30 às 11h30 e das
13h às 17h, junto à Prefeitura Municipal de Marau, Setor de Licitações, ou através do site: www.pmmarau.com.br , ou pelo
endereço eletrônico http://transparencia.pmmarau.com.br/comprasedital/ , onde cópia do Edital poderá ser obtida . GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL. 19 de julho de 2024. IURA KURTZ – Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO


Protocolo: 2024001121596

Extrato do Edital nº 032/2024 – Pregão Eletrônico nº 059/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO, Sra. SILVIA
MARIA LASEK NUNES, no uso de suas atribuições legais, torna público a Licitação que tem como objeto a aquisição de gêneros
alimentícios para suprir as demandas da Alimentação Escolar, fornecida nas Escolas Municipais de Minas do Leão, no âmbito do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Data 01 de agosto de
2024, com início às 09 horas, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores Informações pelo fone (51) 3124-
0075, ramal 229, das 08 às 12h e das 13 às 17h. Silvia Maria Lasek Nunes, Prefeita Municipal.

Protocolo: 2024001121598

Extrato do Edital nº 033/2024 – Pregão Eletrônico nº 060/2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE MINAS DO LEÃO, Sra. SILVIA
MARIA LASEK NUNES, no uso de suas atribuições legais, torna público a Licitação que tem como objeto a contratação de
empresa especializada em serviços de Locação, Montagem e Desmontagem de Banheiros Químicos, para atender os eventos:
Acampamento Farroupilha e Cavalgada das Prendas, de acordo com o calendário de eventos do ano de 2024, através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Data 05 de agosto de 2024, com início às 09 horas, através do site
www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores Informações pelo fone (51) 3124-0075, ramal 229, das 08 às 12h e das 13 às 17h.
Silvia Maria Lasek Nunes, Prefeita Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RELVADO


Protocolo: 2024001121679

Dispensa Emergencial Presencial 82/2024: Construção de passagem molhada no Arroio Putinga, na divisa da estrada Geral
entre os municípios de Relvado/RS e Doutor Ricardo/RS conforme Termo de Cooperação nº 01 firmado em 15/07/2024 (menor
valor global). Abertura: 25/07/2024 às 9h, na Sala de Licitações. Edital no quadro mural da Prefeitura. Informações no Depto. de
Licitações, Rua das Hortênsias, 57. Edital: www.relvado.rs.gov.br . Sessão Publica gravada em áudio e vídeo. Relvado,
18/07/2024. Carlos Luiz Fraporti, Prefeito.

Protocolo: 2024001121680

Dispensa Emergencial Presencial 83/2024: Reconstrução de pontes do município de Relvado/RS com recursos da Defesa Civil e
próprios (menor valor global). Abertura: 25/07/2024 às 14h, na Sala de Licitações. Edital no quadro mural da Prefeitura.
Informações no Depto. de Licitações, Rua das Hortênsias, 57. Edital: www.relvado.rs.gov.br . Sessão Publica gravada em áudio e
vídeo. Relvado, 18/07/2024. Carlos Luiz Fraporti, Prefeito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO PARDO


Protocolo: 2024001121607

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 054/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024


O Prefeito de Rio Pardo torna público, ao conhecimento dos interessados o certame, cujo objeto é a aquisição colchões para a
defesa civil, que se dará dia 26 de julho de 2024, às 08h30min (oito horas e trinta minutos) no endereço eletrônico:
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 252

www.pregaobanrisul.com.br . Edital à disposição nos seguintes endereços:www.pregaobanrisul.com.br e www.riopardo.rs.gov.br .


Maiores informações: (51) 3731-1225. Rio Pardo/RS, 18 de julho de 2024. Rogério Luiz Monteiro - Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR


Protocolo: 2024001121600

AVISO DE LICITAÇÃO
Concorrência Eletrônica n.º 2/2024, objetivando obra de Reforma do Prédio da sede social da CASERVIM. O recebimento das
propostas será das 13h30min do dia 24/07/2024 até as 13h00min do dia 07/08/2024, através do aplicativo Pregão On Line, do
Portal de Compras Públicas, www.portaldecompraspublicas.com.br. Maiores informações serão prestadas no Departamento
de Licitações, fone (53)3263-8094. Edital na íntegra poderá ser obtido no site www.santavitoriadopalmar.rs.gov.br, Editais e
Licitações. Vera Regina L. Martins Neto – Presidente. Wellington Bacelo dos Santos - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO HERVAL


Protocolo: 2024001121623

Concorrência Eletrônica Nº 04/2024. Contratação de empreiteira por preço global, para execução de serviços de construção de
prédio industrial com cobertura de aço/alumínio, e estrutura de concreto pré-moldado, de acordo com o que consta em projeto.
Edital, Termo de Referência, Mapa de Localização, Memorial Descritivo, Demonstrativo dos Encargos Sociais, Planilha
Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Quadro de Composição do BDI, constam no site do Portal de Compras Públicas:
www.portaldecompraspublicas.com.br e na página do município: www.saojosedoherval.gov.br, estando também à disposição, na
sede da Prefeitura. A abertura está marcada para o dia 05/08/2024, às 09h. Informações pelo fone: 54 3325-1180 ou pelo e-mail:
compras.sjh@gmail.com. Republicação de Edital, Pregão Eletrônico Nº 13/2024. A Administração Municipal, torna público o
aviso de Republicação de Edital de P. E. Nº 13/2024, com Ata de Registro de Preços Nº 04/2024, referente à aquisição de pneus
novos, câmaras de ar e protetores, para a frota municipal. Edital e Termo de Referência constam no site do Portal de Compras
Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br e na página do município: www.saojosedoherval.gov.br, estando também à
disposição, na sede da Prefeitura. A abertura está marcada para o dia 01/08/2024, às 09h. Informações pelo fone: 54 3325-1180
ou pelo e-mail: compras.sjh@gmail.com. Republicação do Pregão Eletrônico Nº 04/2024. A Administração Municipal, por meio do
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público, que Retifica e Republica o Edital de P. E. Nº 04/2024, referente
à contratação de empresa especializada em serviços contínuos de administração e fornecimento de cartão magnético com/ou sem
chip para vale alimentação dos servidores públicos municipais de São José do Herval, designando nova data para o certame: às
09h, dia 06/08/2024. Edital, Anexos e Termo de Referência constam no site do Portal de Compras Públicas:
www.portaldecompraspublicas.com.br e na página do município: www.saojosedoherval.gov.br, estando também à disposição, na
sede da Prefeitura. Informações através do fone: 54 9.9124-6638 ou e-mail: compras.sjh@gmail.com. O recebimento das
propostas se inicia dia 22/07/2024 e a abertura está marcada para o dia 06/08/2024, às 09h. São José do Herval, 18/07/2024.
Jovani Bozetti - Prefeito Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPIRANGA


Protocolo: 2024001121644

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010 /202 4


A PREFEITA MUNICIPAL DE SAPIRANGA-RS, Sra. Carina Patricia Nath Corrêa , no uso de suas atribuições legais, comunica aos
interessados que encontra-se aberto o processo licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 010 /202 4 , cujo objeto é c
ontratação de empresa para a prestação dos serviços de mão de obra com o fornecimento de todos os materiais necessários a
serem empregados, sob o regime de empreitada por preço global, na execução das obras de reformas e adequações em escolas e
na Secretaria de Educação. O recebimento das propostas será até o dia 26 de Agosto de 2024, as 12:00 horas, com início da
disputa programado para as 13:00 horas do mesmo dia, e será realizado por meio de utilização de recursos de tecnologia de
Informática – INTERNET, a ser processada através do site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul). Os interessados
poderão obter cópia do edital no site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul) ou sapiranga.atende.net. Informações
poderão ser obtidas pelo fone (51) 3599-9500. Sapiranga, 18 de Julho de 2024. C arina Patricia Nath Corrêa - Prefeita Municipal

Protocolo: 2024001121648

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047 /202 4


A PREFEITA MUNICIPAL DE SAPIRANGA-RS, Sra. Carina Patricia Nath Corrêa , no uso de suas atribuições legais, comunica aos
interessados que encontra-se aberto o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 047 /202 4 , cujo objeto é a
contratação do fornecimento de tintas para demarcação viária em pavimento asfáltico e solvente, para atender a Secretaria de
Planejamento, Hab., Seg. Púb. e Mobilidade Urbana . O recebimento das propostas será até o dia 31 de Julho de 2024, as 12:00
horas, com início da disputa programado para as 13:00 horas do mesmo dia, e será realizado por meio de utilização de recursos
de tecnologia de Informática – INTERNET, a ser processada através do site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul). Os
interessados poderão obter cópia do edital no site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul) ou sapiranga.atende.net.
Informações poderão ser obtidas pelo fone (51) 3599-9500. Sapiranga, 17 de Julho de 2024. C arina Patricia Nath Corrêa - Prefeita
Municipal
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 253

Protocolo: 2024001121649

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048 /202 4


A PREFEITA MUNICIPAL DE SAPIRANGA-RS, Sra. Carina Patricia Nath Corrêa , no uso de suas atribuições legais, comunica aos
interessados que encontra-se aberto o processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 048 /202 4 , cujo objeto é a c
ontratação da prestação de serviços de Locação de Software deSistema de Gestão Pública Integrada para os poderes Executivo e
Legislativo do Município de Sapiranga. O recebimento das propostas será até o dia 02 de Agosto de 2024, as 12:00 horas, com
início da disputa programado para as 13:00 horas do mesmo dia, e será realizado por meio de utilização de recursos de tecnologia
de Informática – INTERNET, a ser processada através do site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul). Os interessados
poderão obter cópia do edital no site www.compras.rs.gov.br (Pregão Online Banrisul) ou sapiranga.atende.net. Informações
poderão ser obtidas pelo fone (51) 3599-9500. Sapiranga, 18 de Julho de 2024. Carina Patricia Nath Corrêa - Prefeita Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEDE NOVA


Protocolo: 2024001121592

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEDE NOVA EXTRATO DE CANCELAMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO N°. 209/2024
MODALIDADE: CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº. 013/2024. O Prefeito Municipal de Sede Nova/RS, no uso de suas
atribuições legais, torna público, O CANCELAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO A QUENTE SOBRE PAVIMENTAÇÃO NA ESTRADA DE
ACESSO ENTRE O MUNICÍPIO DE SEDE NOVA E A LOCALIDADE DE MONTE BELO NUM TRECHO DE 4.520 M², COM
RECURSOS PROVENIENTES DE CONVENIO FIRMADO COM A SECRETARIA ESTADUAL DE TURISMO – SETUR.
Informações podem ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone: (055) 99667-4366, ou ainda pelo e-mail
dpcompras@sedenova.rs.gov.br, os arquivos se encontram no site sedenova.atende.net. Sede Nova/RS, 18 de julho de 2024.
Leandro Corteletti Baungrat Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA DE AREIA


Protocolo: 2024001121676

O MUNICÍPIO DE TERRA DE AREIA, através do Prefeito Municipal de Terra de Areia, torna público, para todos os interessados a
ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2024, cujo objeto consiste no Registro de Preços
para prestação de serviços de arbitragem para organização dos jogos municipais sendo campeonatos e torneios, nas modalidades
de voleibol, futebol de campo e salão, incluindo mesários para os andamentos de campeonatos e ações esportivas que são
atribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Desporto e Lazer, e Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, inseridos no calendário de eventos, para o período de 12 meses, conforme especificações junto ao Edital
convocatório e seus anexos. Fica alterada a data para o acolhimento das propostas comerciais até às 08 horas do dia
06/08/2024, início da sessão na mesma data a partir das 09h30min. Maiores informações e entrega de editais no endereço
eletrônico: www.bllcompras.org.br ou pelo site www.terradeareia.rs.gov.br com Sede em Terra de Areia, sito Rua Tancredo Neves,
nº 500, fone (51) 3666-1110. ALUÍSIO CURTINOVE TEIXEIRA-Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS CACHOEIRAS


Protocolo: 2024001120338

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024


O município de Três Cachoeiras – RS torna público que fará realizar a seguinte licitação na modalidade Concorrência Eletrônica
nº 07/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação da Estrada Geral do Morro
Azul, trecho 03. Abertura das propostas: às 14:50h do dia 05 de agosto de 2024. Horário da disputa: às 15 h do dia 05 de
agosto de 2024. Tempo da disputa: Controlado pelo pregoeiro e acrescido do tempo aleatório (randômico), determinado pelo
sistema. Os procedimentos para acesso a Concorrência Eletrônica estão disponíveis através do site https://bll.org.br/. Demais
informações poderão ser obtidas pelo telefone: (051) 3667-1155, ou pelo endereço eletrônico licitacoes@trescachoeiras.rs.gov.br.
FLÁVIO RAUPP LIPERT
Prefeito Municipal

Protocolo: 2024001120340

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2024


Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 254

O município de Três Cachoeiras – RS torna público que fará realizar a seguinte licitação na modalidade Concorrência Eletrônica
nº 08/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação da Rua Pinho Baltazar na
comunidade de Santo Anjo da Guarda, mediante CR Nº 953056/2023/Ministério das Cidades. Abertura das propostas: às 09:50h
do dia 06 de agosto de 2024. Horário da disputa: às 10 h do dia 06 de agosto de 2024. Tempo da disputa: Controlado pelo
pregoeiro e acrescido do tempo aleatório (randômico), determinado pelo sistema. Os procedimentos para acesso a Concorrência
Eletrônica estão disponíveis através do site https://bll.org.br/. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone: (051) 3667-
1155, ou pelo endereço eletrônico licitacoes@trescachoeiras.rs.gov.br.
FLÁVIO RAUPP LIPERT
Prefeito Municipal

Protocolo: 2024001120360

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/2024


O município de Três Cachoeiras – RS torna público que fará realizar a seguinte licitação na modalidade Concorrência Eletrônica
nº 09/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de centro de eventos no município de três
cachoeiras, mediante CR Nº 927907/2022/MTUR/CAIXA. Abertura das propostas: às 14:50h do dia 07 de agosto de 2024.
Horário da disputa: às 15 h do dia 07 de agosto de 2024. Tempo da disputa: Controlado pelo pregoeiro e acrescido do tempo
aleatório (randômico), determinado pelo sistema. Os procedimentos para acesso a Concorrência Eletrônica estão disponíveis
através do site https://bll.org.br/. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone: (051) 3667-1155, ou pelo endereço
eletrônico licitacoes@trescachoeiras.rs.gov.br.
FLÁVIO RAUPP LIPERT
Prefeito Municipal
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024

2ª edição

ANO LXXXII
Nº 143
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 - 2ª edição 2

Diário Oficial Eletrônico


do Estado do Rio Grande do Sul

Em decorrência do Decreto nº 53.777/17, que regulamenta a Lei 14.644/2014, a


partir do dia 6 de Novembro de 2017 o formato impresso do Diário Oficial do Estado
do Rio Grande do Sul foi totalmente substituído pela versão digital. O acesso ao
conteúdo e a validação da autenticidade serão feitos exclusivamente através do site
do Diário Oficial Eletrônico.

Acesse:
http://www.diariooficial.rs.gov.br

GOVERNO DO ESTADO

EDUARDO LEITE
Governador do Estado

GABRIEL SOUZA
Vice-Governador do Estado
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 - 2ª edição 3

SUMÁRIO

ATOS DO GOVERNADOR........................................................................................................................................................................................4
INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS...........................................................................................................................................................................4
Porto Alegre, sexta-feira, 19 de julho de 2024 Diário Oficial Nº 143 - 2ª edição 4

ATOS DO GOVERNADOR
EDUARDO LEITE
Praça Marechal Deodoro, s/nº - Palácio Piratini
Porto Alegre / RS / 90010-282
Atos Pessoais
Protocolo: 2024001122268
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, de conformidade com o
art. 82, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, torna sem efeito o ato que exonerou, a pedido, ROBERTO
FANTINEL do cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de 19 de julho de 2024, publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Estado nº 142, de 18 de julho de 2024, 3ª edição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de conformidade com o
art. 82, inciso I, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, torna sem efeito o ato que exonerou, a pedido, JUVIR
COSTELLA do cargo de Secretário de Estado de Logística e Transportes, a contar de 19 de julho de 2024, publicado no Diário
Oficial Eletrônico do Estado nº 142, de 18 de julho de 2024, 3ª edição.

INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS


MARGUET INÊS HOFFMANN MITTMANN
Rua Comendador Álvaro Guaspari, 40
Porto Alegre / RS / 90035-020
Gabinete da Diretora Geral
MARGUET INÊS HOFFMANN MITTMANN
Rua Comendador Álvaro Guaspari, 40
Porto Alegre / RS / 90035-020
Súmulas
Protocolo: 2024001122269

SÚMULA DE RESCISÃO CONTRATUAL/APLICAÇÃO DE PENALIDADES


PROCESSO Nº 21/1205-0001372-7

A Diretora-Geral do Instituto-Geral de Perícias do RioGrande do Sul, no uso das suas atribuições, considerando o que consta no
processo administrativo 24/1205-0001234-4, determina a RESCISÃO UNILATERAL do contrato constante no expediente21/1205-
0001234-4, decorrente do Pregão Eletrônico n°9451/2023, firmado com a empresa FENAZ DO PARÁ SERVIÇOS DE
CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., fundamentada no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993; e aplica as penalidades de multa de
5% sobre o valor total contratado, quantificada em R$ 7.000,00 (sete mil reais); e de suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, fundamentada nos incisos II e III do art. 87
da Lei nº 8.666/1993.

Porto Alegre, 17 de julho de 202 4 .

Marguet Inês Hoffmann Mittmann


Diretora-Geral IGP/SSP

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