Edital AGEUFMA 39-2024-PPGS-VERSÃO-FINAL
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3. DO PÚBLICO-ALVO
É considerado requisito básico para inscrição no seletivo que o(a) candidato(a) seja
graduado/graduada em Ciências Sociais e/ou demais áreas do conhecimento
científico de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação
§1°. Para este Edital de seleção serão levados em consideração, entre outros, os
seguintes critérios:
∙ Serão oferecidas vinte e seis (26) vagas, distribuídas entre dezesseis (16) docentes
(Anexo B);
∙ As atividades de pesquisa estão direcionadas de acordo com as duas linhas de
pesquisa do PPGS;
∙ O número de vagas toma como parâmetro a quantidade de docentes disponíveis,
as condições de atendimento da coordenação e da sala de aula do PPGS;
∙ As vagas sempre priorizam as linhas de pesquisa e o diálogo com a sociologia de
acordo com os parâmetros de avaliação do mestrado;
∙ A distribuição das vagas contempla as Políticas de Ações Afirmativas, Resolução
CONSEPE nº 3058/2023 e a Política de Qualificação de Servidores(as)
Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA,
Resolução CONSAD nº 302/2023, em consonância com as orientações da
AGEUFMA, dispostas na Instrução Normativa AGEUFMA nº 01/2020;
∙ Não são garantidas as possibilidades de bolsa.
Nessa seleção, 30% das vagas poderão ser ocupadas por candidatos(as) de Ações
Afirmativas e 20% por servidores(as) da UFMA (somando 50% do total de vagas),
desde que aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Local da inscrição e forma de envio:
As inscrições serão realizadas durante o período definido no cronograma deste
edital, exclusivamente, por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas), no endereço eletrônico
https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nive
l=S, via preenchimento do formulário de inscrição do processo seletivo do
Mestrado em Sociologia, e envio da documentação relacionada no item 5.2 deste
Edital. Os documentos devem ser anexados como arquivos virtuais legíveis em
formato Portable Document Format – PDF, cada um com no máximo 5 MB de
capacidade.
A confirmação do recebimento da documentação de inscrição será encaminhada ao
e- mail indicado pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de inscrição. O(a)
candidato(a) que não receber a confirmação, dentro do prazo de inscrição, deverá
entrar em contato com a Comissão de Seleção pelo e-mail:
comissaoselecao.ppgs@ufma.br.
A confirmação do recebimento da documentação de inscrição não equivale ao
deferimento da inscrição, que será divulgado em data específica, conforme
cronograma no item 13 deste Edital. É vedada a complementação de
documentação fora do período de inscrição, sendo indeferida a inscrição que não
apresentar a documentação exigida.
A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais o(a) candidato(a) não poderá, em hipótese
alguma, alegar desconhecimento.
O(a) candidato(a) poderá acompanhar o status da inscrição no item “Consultar
inscrições” do endereço:
https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?
aba=p-processo&nivel=S.
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PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
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8. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
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PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
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medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta
graus; ou d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas
“a”, “b” e “c” (Redação dada pelo Decreto nº 11.063/2022);
IV) Deficiência sensorial do tipo visual – visão monocular (Lei nº 14.126/2021).
V) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado
pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde
e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho (Redação dada pelo
Decreto nº 11.063/2022);
VI) Transtorno do espectro autista –TEA (Lei nº 12.764/2012);
VII) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Para efeito de ocupação de vaga reservada para pessoa com deficiência não serão
consideradas como deficiência as deformidades estéticas, perda auditiva unilateral,
distúrbios de aprendizagem, doenças psiquiátricas ou outras doenças transitórias
que não se configuram como deficiência na forma prevista em lei.
(https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/programa/apresentacao_stricto.jsf?lc=pt_BR&id
Programa=1450);
b) Na página da AGEUFMA, aba “Seletivos de Pós-Graduação”: todos os
arquivos referentes ao processo seletivo, de forma agrupada;
www.ageufma.ufma.br
c) Na página institucional do programa, aba “Notícias”; todos os arquivos
referentes ao processo seletivo, em ordem cronológica.
(https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/programa/apresentacao_stricto.jsf?
lc=pt_BR&idPrograma= 1450)
Quando for publicada nota referente a este Edital, também será publicada a versão
vigente do Edital, incluindo-se, no título, a situação atual do Edital (retificado,
prorrogado, suspenso ou cancelado) e a(s) data(s) da(s) alterações(as). O texto que
foi alterado será tachado, enquanto o novo texto será destacado em vermelho, para
comparação das informações alteradas.
Os(as) candidatos(as) que dirigirem ameaças e/ou ofensas aos membros das
comissões não terão os recursos e documentos analisados, restando o
indeferimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. DA MATRÍCULA
13. DO CRONOGRAMA
19/07/2024 a
Período de Inscrições 19/08/2024
25/07/2024 a
Período para o pedido de isenção de taxa de inscrição 31/07/2024
ETAPA 03:
Análise de anteprojeto
03 a 10/10/2024
05 a 08/11/2024
Análise de currículo
RESULTADO PARCIAL
03/03/2025 a
Período de matrícula
07/03/2025
ANEXO A
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
SILVA NETA, Maria Querobina Sou uma mulher praticamente livre. Rio de
Janeiro: Casa 8, 2018.
ANEXO B
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
ANEXO C
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
ORIENTAÇÕES DE PAGAMENTO DA
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
Recolhimento (28832-2);
a) CPF do candidato
b) Nome do candidato
Principal (100,00).
ANEXO D
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
Questionário de Inscrição - Mestrado PPGS - AGEUFMA Nº 39/2024
Seleção de Mestrado PPGS – AGEUFMA nº 39/2024
Bacabal - MA
Grajaú - MA
Imperatriz - MA
São Bernardo - MA
São Luís - MA
3. Caso necessite de Atendimento Especial no dia da prova escrita, discorra no campo abaixo:
Resposta Dissertativa
ampla concorrência
pessoas negras (pretas e pardas)
pessoas indígenas
pessoas quilombolas
pessoas com deficiência
pessoas em situação de baixa renda
pessoas trans
servidores(as) técnicos(as) administrativos(as) em educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA
9. Sexo
M
F
Outro
14. RG
Resposta Numérica
21. A instituição onde você concluiu sua graduação é pública, privada ou outros?
Instituição Pública
Instituição Privada
Outros
22. II. Cópia digital da carteira de identidade e CPF, ou, no caso de estrangeiros(as), do RNE ou passaporte;
Arquivo Anexado
23. III. Cópia digital do comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais)
emitido através do site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru conforme orientação
contida no Anexo C; salvo nos casos de isenção previstos no presente edital, situação em que deverá ser
anexado o resultado do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Arquivo Anexado
24. IV. Cópia digital do diploma de conclusão do curso de graduação, ou da certidão de conclusão, em caso
de diploma em processo de expedição, ou da declaração de previsão de conclusão do curso até a data da
matrícula OU Cópia digital do diploma de conclusão do curso de graduação, ou da certidão de conclusão, em
caso de diploma em processo de expedição, com tradução para a língua portuguesa, no caso de candidato(a)
estrangeiro(o), exceto no caso de candidato(a) proveniente de países de língua oficial portuguesa;
Arquivo Anexado
25. V. Cópia digital do diploma de conclusão do curso de graduação, ou da certidão de conclusão, em caso de
diploma em processo de expedição, com tradução para a língua portuguesa, no caso de candidato(a)
estrangeiro(o), exceto no caso de candidato(a) proveniente de países de língua oficial portuguesa;
Arquivo Anexado
27. VII. Currículo lattes atualizado no mês da inscrição, bem como, documentação comprobatória do
currículo, durante o período de julho/2020 a julho/2024. Em caso de candidatas mães que tiveram filhos por
adoção ou gestação, o período será de julho/2019 a julho/2024;
Arquivo Anexado
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação
28. VIII. Para candidatas mães que tiveram filhos por adoção ou gestação durante o prazo de análise do
currículo (julho/2019 a julho/2024), comprovação da situação de maternidade, por certidão de nascimento ou
documento comprobatório de adoção com data durante o prazo de análise do currículo.
Arquivo Anexado
29. IX.1: Pessoas com deficiência (PcD): a) Exame médico específico que comprove a condição da deficiência
(conforme indicado no item 9.1 deste Edital) do(a) candidato(a) com data de realização não superior a 24
(vinte e quatro) meses da publicação deste edital; e b) Laudo médico, com a identificação completa do(a)
candidato(a). O laudo médico não deverá possuir data de emissão superior a 24 (vinte e quatro) meses da
publicação deste edital. No laudo médico deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o
número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), e o número do Registro de
Qualificação de Especialista (RQE). O laudo médico deverá ser, obrigatoriamente, emitido por médico
especialista no segmento, com registro de qualificação de especialista (RQE) no órgão competente. Não
serão aceitos laudos e exames enviados de forma incompleta, ilegível ou rasurada, ou em desconformidade
com este Edital. No caso de candidato com transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiência mental,
deverá ser enviado o exame neuropsicológico ou relatório multidisciplinar emitido por serviço especializado
do Sistema Único de Saúde (SUS), assinado por pelo menos três profissionais da área da saúde, com data de
emissão não superior a 24 (vinte e quatro) meses da publicação deste edital. No laudo médico deve constar
expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme a natureza da
deficiência. No laudo médico deverão constar a descrição detalhada das alterações caracterizadoras da
deficiência (físicas, anatômicas, funcionais, sensoriais, intelectuais e/ou mentais) e do histórico evolutivo e
do prognóstico das limitações funcionais para atividades da vida diária, social, educacional e dos apoios
necessários para estas atividades.
Arquivo Anexado
30. IX.2: Pessoas negras (pretas e pardas): a) Autodeclaração racial, anexada conforme o Anexo F deste
edital.
Arquivo Anexado
31. Link do Arquivo de vídeo em formato MP4, MPEG-4, MOV ou Apple Quicktime com, no máximo, 30 MB
(trinta megabytes) de tamanho, anexado por meio de pasta compartilhada (Google Drive ou Dropbox), com
permissão de acesso para o e- mail: comissaoselecao.ppgs@ufma.br para os casos de procedimento de
Heteroidentificação previstos no Edital
Resposta Dissertativa
32. IX.3: Pessoas indígenas: a) Declaração da respectiva comunidade indígena, assinada por 02 (duas)
lideranças, em que se ateste o reconhecimento étnico-indígena declarado pelo candidato, conforme o modelo
do Anexo G deste Edital; b) Em caráter complementar (não obrigatório): Registro Administrativo de
Nascimento de Indígena (RANI); ou Registro de Casamento de Índio (RACI); ou Carteira de Identidade (RG)
com identificação étnica; ou Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou Memorial
descritivo, narrando sua trajetória e laços socioculturais com o povo indígena e o motivo pelo qual está
pleiteando a vaga para indígena.
Arquivo Anexado
33. IX.4: Pessoas quilombolas: a) Declaração da respectiva comunidade quilombola, assinada por liderança
ou organização quilombola, em que se ateste sua vinculação a comunidade quilombola, conforme o modelo
do Anexo H do Edital.
Arquivo Anexado
34. IX.5: Pessoas trans: a) Autodeclaração de identidade trans, anexada conforme o Anexo I deste edital.
Arquivo Anexado
35. IX.6. Pessoas em situação de baixa renda: a) Resultado do deferimento da solicitação de isenção de taxa
de inscrição, emitido pelo PPG; ou b) Cópia do NIS, ou comprovante de cadastramento atualizado emitido
pelo Portal Consulta Cidadão, no endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
Arquivo Anexado
36. Candidatos(as) egressos(as) da graduação da UFMA que tenham ingressado pelo sistema de cotas para
ações afirmativas ficarão isentos dos procedimentos de aferição, devendo anexar o parecer da comissão
emitido à época
Arquivo Anexado
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação
38. XI. Documentos específicos que comprovem tempo de atuação profissional, para Servidores(as)
Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA;
Arquivo Anexado
39. XII. Documentos que comprovem suficiência/proficiência em um idioma estrangeiro (Inglês, Francês ou
Espanhol). Os(as) candidatos(as) que já possuem certificado de suficiência ou proficiência em inglês, francês
ou espanhol deverão enviá-lo junto com a documentação de inscrição. Os(as) candidatos(as) que não
possuírem deverão apresentá-lo em até doze (12) meses após a matrícula. Os certificados de
suficiência/proficiência em idioma estrangeiro devem ser emitidos por instituições de ensino superior
públicas, sendo aceitos também os certificados TOEFL (Test of English as a Foreign Language, em uma das
modalidades Paper Based Test, com o mínimo de 550 pontos), IELTS (International English Language Test,
com no mínimo 6,0 pontos); Aliança Francesa (com mínimo de 70 pontos); e, DELE - Instituto Cervantes
(mínimo nível B2). Os certificados devem obrigatoriamente estar em papel timbrado, contendo o carimbo e a
assinatura da instituição responsável e terem sido obtidos nos dois últimos anos anteriores à data da
inscrição.
Arquivo Anexado
40. XIII. Anteprojeto de pesquisa, formatado segundo as regras da ABNT: Times New Roman/Arial 12,
Espaçamento 1,5, justificado, Margem superior 2,5cm, inferior 2,5 cm, esquerda 3,0cm e direita 3,0 cm em
arquivo PDF. O anteprojeto deverá conter no máximo 12 páginas, incluindo: capa (com indicação da linha de
pesquisa e dois possíveis orientadores/as), o corpo do anteprojeto deverá conter: Introdução (com
apresentação do objeto de pesquisa), Justificativa, Referencial Teórico, Objetivos (geral e específicos),
Metodologia, Cronograma, Referências Bibliográficas. Inscrições com anteprojetos que não se adequem às
normas de formatação e excedam o número serão indeferidas.
Arquivo Anexado
ANEXO E
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
Eu,___________________________________________________________________
declaro que estou inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 11.016/2022, informo meu Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico:
___________________________________________.
Também declaro que as informações são fiéis e verdadeiras, assim como tenho ciência
de que, se assim não o fizer, incorrerei nas sanções previstas no Parágrafo 3º, do Inciso
II, do Artigo 1º, do Decreto 6593/08, que regulamenta a presente isenção de taxas de
inscrições de concursos públicos na esfera do Poder Executivo Federal.
Local __________________
Data: ______de ______ de 2024
___________________________________________
Assinatura
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação
ANEXO F
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
___________________________________________
Assinatura
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação
ANEXO G
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
Localidade e Data:
Nome completo (legível):
Documento de Identidade (tipo e número):
CPF:
Assinatura:
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação
ANEXO H
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
DOCUMENTO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS)
OPTANTES QUILOMBOLAS
Localidade e Data:
Nome completo (legível):
Documento de Identidade (tipo e número):
CPF:
Assinatura:
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação
RG: ____________________________
CPF: ____________________________
Endereço: _________________________________________________________
RG: ____________________________
CPF: ____________________________
Endereço: __________________________________________
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação
ANEXO I
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
Local e data:
ANEXO J
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO/BAREMA
Ao(à) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será
atribuída nota 100.
As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima: Nota do
candidato(a) = Pontuação do(a) candidato(a) x 100/ Pontuação máxima
Candidato(a): _________________________
Rubrica: _____________________________
*(Em caso de candidatas mães que tiveram filhos por adoção ou gestação, o período
será de julho de 2019 a julho de 2024)
ATIVIDADES Critérios Comprovante Pontuação Pontuação
indicada pelo atribuída
candidato(a) pela banca
10 . 02 pontos Certificado de
Apresentação por trabalho apresentação de trabalho
de trabalhos (Máximo de
em eventos 08 pontos)
científicos
ANEXO K
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
MODELO RECURSOS
Nome:
CPF:
Motivo do Recurso
Fundamentação:
Assinatura: