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Edital AGEUFMA 39-2024-PPGS-VERSÃO-FINAL

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AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,

PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO


Diretoria de Pós-Graduação

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA


Aprovado pela Resolução CONSEPE nº 1774/2018
Reconhecido pela Portaria MEC nº 447
publicada no D.O.U. de 13/5/2020

EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024

A AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,


PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO MARANHÃO torna pública a abertura do Edital para seleção ao
CURSO DE MESTRADO, realizada pelo Programa de Pós-Graduação em
Sociologia (PPGS), com etapas a serem realizadas no período de 19 de Julho de
2024 a 13 de Dezembro de 2024. A seleção será conduzida por Comissão de
Seleção designada pelo Programa, conforme as normas descritas neste Edital
(norma nº 1774/2018 do PPGS), dispostas no regimento interno do PPGS, na
instrução normativa AGEUFMA n° 01/2020 e no regimento geral stricto sensu da
UFMA e demais normas vigentes.

1. DA CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA E DO CURSO


O Programa de Pós-Graduação em Sociologia é recomendado e aprovado pela
CAPES segundo a portaria MEC nº 447. O Curso de Mestrado em Sociologia, na
modalidade acadêmica, com duração regulamentar de vinte quatro (24) meses, será
integralizado com o cumprimento de disciplinas e atividades obrigatórias e
optativas, totalizando trinta e duas (32) unidades de crédito, ou quatrocentos e
oitenta (480) horas de aula, incluindo a elaboração da dissertação, conforme
Regimento Interno do Programa.

2. DAS LINHAS DE PESQUISA


O programa apresenta-se organizado nas seguintes linhas de pesquisa:

1. Questões urbanas e rurais: etnia, cultura, identidade, alteridades e


territorialidades;
2. Instituições, construção e reprodução social das diferenças: educação, poder,
sociabilidades, ações coletivas e representações sociais.

3. DO PÚBLICO-ALVO

É considerado requisito básico para inscrição no seletivo que o(a) candidato(a) seja
graduado/graduada em Ciências Sociais e/ou demais áreas do conhecimento
científico de cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
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4. DO NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

§1°. Para este Edital de seleção serão levados em consideração, entre outros, os
seguintes critérios:
∙ Serão oferecidas vinte e seis (26) vagas, distribuídas entre dezesseis (16) docentes
(Anexo B);
∙ As atividades de pesquisa estão direcionadas de acordo com as duas linhas de
pesquisa do PPGS;
∙ O número de vagas toma como parâmetro a quantidade de docentes disponíveis,
as condições de atendimento da coordenação e da sala de aula do PPGS;
∙ As vagas sempre priorizam as linhas de pesquisa e o diálogo com a sociologia de
acordo com os parâmetros de avaliação do mestrado;
∙ A distribuição das vagas contempla as Políticas de Ações Afirmativas, Resolução
CONSEPE nº 3058/2023 e a Política de Qualificação de Servidores(as)
Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA,
Resolução CONSAD nº 302/2023, em consonância com as orientações da
AGEUFMA, dispostas na Instrução Normativa AGEUFMA nº 01/2020;
∙ Não são garantidas as possibilidades de bolsa.

§2°. As vagas serão distribuídas nas seguintes categorias, definindo-se, a critério


do Colegiado, a percentagem reservada a cada uma delas:
1. Ampla concorrência: 12 vagas;
2. Política de Ações Afirmativas 08 vagas:
a) Duas (02) vagas reservadas a pessoas negras (pretas e pardas);
b) Duas (02) vagas reservadas para pessoas indígenas;
c) Uma (1) vaga reservada para pessoas quilombolas;
d) Uma (1) vaga reservada para pessoas trans;
e) Uma (1) vaga reservada para pessoas em situação de baixa renda; e
f) Uma (1) vaga reservada para pessoas com deficiência.

3. Política de Qualificação de Servidores(as) Técnicos(as) Administrativos(as) em


Educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA:

∙ 06 vagas reservadas para servidores(as) técnicos(as) administrativos(as) em


educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA.
§3°. As vagas (nas diversas categorias) serão distribuídas de acordo com a
disponibilidade dos professores, opção do(a) candidato(a) e adequação às linhas de
pesquisa do PPGS.
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Nessa seleção, 30% das vagas poderão ser ocupadas por candidatos(as) de Ações
Afirmativas e 20% por servidores(as) da UFMA (somando 50% do total de vagas),
desde que aprovados(as) em todas as etapas do processo seletivo.

§4°. Os(as) candidatos(as) às vagas de Ações Afirmativas concorrerão


concomitantemente às vagas da ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no processo seletivo.
A PcD que também se identificar com outro grupo beneficiário das alíneas de “a” a
“e” deste item poderão concorrer em ambos os grupos de vagas reservadas e na
ampla concorrência, classificando-se no que obtiver melhor pontuação.
Candidatos(as) às vagas reservadas para servidores(as) não concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.

5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Local da inscrição e forma de envio:
As inscrições serão realizadas durante o período definido no cronograma deste
edital, exclusivamente, por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas), no endereço eletrônico
https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nive
l=S, via preenchimento do formulário de inscrição do processo seletivo do
Mestrado em Sociologia, e envio da documentação relacionada no item 5.2 deste
Edital. Os documentos devem ser anexados como arquivos virtuais legíveis em
formato Portable Document Format – PDF, cada um com no máximo 5 MB de
capacidade.
A confirmação do recebimento da documentação de inscrição será encaminhada ao
e- mail indicado pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de inscrição. O(a)
candidato(a) que não receber a confirmação, dentro do prazo de inscrição, deverá
entrar em contato com a Comissão de Seleção pelo e-mail:
comissaoselecao.ppgs@ufma.br.
A confirmação do recebimento da documentação de inscrição não equivale ao
deferimento da inscrição, que será divulgado em data específica, conforme
cronograma no item 13 deste Edital. É vedada a complementação de
documentação fora do período de inscrição, sendo indeferida a inscrição que não
apresentar a documentação exigida.
A inscrição implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais o(a) candidato(a) não poderá, em hipótese
alguma, alegar desconhecimento.
O(a) candidato(a) poderá acompanhar o status da inscrição no item “Consultar
inscrições” do endereço:
https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?
aba=p-processo&nivel=S.
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5.2 Documentação para a inscrição:


Os (as) candidatos(as) deverão enviar, no ato da inscrição, os seguintes
documentos digitalizados:
I. Formulário de inscrição digital preenchido no SIGAA;
II. Cópia digital da carteira de identidade e CPF, ou, no caso de estrangeiros(as), do
RNE ou passaporte;
III.. Cópia digital do comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de
R$ 100,00 (cem reais) emitido através do site
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru conforme orientação
contida no Anexo C; salvo nos casos de isenção previstos no presente edital,
situação em que deverá ser anexado o resultado do deferimento do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição. Em caso de candidato(a) que esteja
fora do Brasil, a GRU poderá ser paga por procurador(a);
IV. Cópia digital do diploma de conclusão do curso de graduação, ou da certidão
de conclusão, em caso de diploma em processo de expedição, ou da declaração de
previsão de conclusão do curso até a data da matrícula;
V. Cópia digital do diploma de conclusão do curso de graduação, ou da certidão de
conclusão, em caso de diploma em processo de expedição, com tradução para a
língua portuguesa, no caso de candidato(a) estrangeiro(o), exceto no caso de
candidato(a) proveniente de países de língua oficial portuguesa;
VI. Cópia digital do histórico de conclusão do curso de graduação;
VII. Currículo lattes atualizado no mês da inscrição, bem como, documentação
comprobatória do currículo, durante o período de julho/2020 a julho/2024. Em
caso de candidatas mães que tiveram filhos por adoção ou gestação, o período será
de julho/2019 a julho/2024;
VIII. Para candidatas mães que tiveram filhos por adoção ou gestação durante o
prazo de análise do currículo (julho/2019 a julho/2024), comprovação da situação
de maternidade, por certidão de nascimento ou documento comprobatório de
adoção com data durante o prazo de análise do currículo.
IX. Documentação específica para vagas reservadas a Ações Afirmativas:
IX.1: Pessoas com Deficiência (PcD):
a) Exame médico específico que comprove a condição da deficiência (conforme
indicado no item 9.1 deste Edital) do(a) candidato(a) com data de realização não
superior a 24 (vinte e quatro) meses da publicação deste Edital; e
b) Laudo médico, com a identificação completa do(a) candidato(a). O laudo
médico não deverá possuir data de emissão superior a 24 (vinte e quatro) meses da
publicação deste Edital. No laudo médico deverá constar, obrigatoriamente, a
assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número do registro profissional no
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Conselho Regional de Medicina (CRM), e o número do Registro de Qualificação


de Especialista (RQE). O laudo médico deverá ser, obrigatoriamente, emitido por
médico especialista no segmento, com registro de qualificação de especialista
(RQE) no órgão competente. Não serão aceitos laudos e exames enviados de forma
incompleta, ilegível ou rasurada, ou em desconformidade com este Edital. No caso
de candidato com transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiência mental,
deverá ser enviado o exame neuropsicológico ou relatório multidisciplinar emitido
por serviço especializado do Sistema Único de Saúde (SUS), assinado por pelo
menos três profissionais da área da saúde, com data de emissão não superior a 24
(vinte e quatro) meses da publicação deste Edital. No laudo médico deve constar
expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças
(CID-10), conforme a natureza da deficiência. No laudo médico deverão constar a
descrição detalhada das alterações caracterizadoras da deficiência (físicas,
anatômicas, funcionais, sensoriais, intelectuais e/ou mentais), do histórico
evolutivo e do prognóstico das limitações funcionais para atividades da vida diária,
social, educacional e dos apoios necessários para essas atividades.
IX.2: Pessoas negras (pretas e pardas):
a) Autodeclaração racial, conforme o modelo do Anexo F deste Edital.
IX.3: Pessoas indígenas:
a) Declaração da respectiva comunidade indígena, assinada por 02 (duas)
lideranças, em que se ateste o reconhecimento étnico-indígena declarado pelo
candidato, conforme o modelo do Anexo G deste Edital;
b) Em caráter complementar (não obrigatório):
Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); ou Registro de
Casamento de Índio (RACI); ou Carteira de Identidade (RG) com identificação
étnica; ou Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou
Memorial descritivo, narrando sua trajetória e laços socioculturais com o povo
indígena e o motivo pelo qual está pleiteando a vaga para indígena.
IX.4: Pessoas quilombolas:
a) Declaração da respectiva comunidade quilombola, assinada por liderança ou
organização quilombola, em que se ateste sua vinculação à comunidade
quilombola, conforme o modelo do Anexo H deste Edital.
IX.5: Pessoas trans:
a) Autodeclaração de identidade trans, conforme o modelo do Anexo I deste
Edital.

IX.6. Pessoas em situação de baixa renda:


a) Resultado do deferimento da solicitação de isenção de taxa de inscrição, emitido
pelo PPG; ou
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b) Cópia do NIS, ou comprovante de cadastramento atualizado emitido pelo Portal


Consulta Cidadão, no endereço eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
X. Documentação específica para vaga de servidor(a) técnico(a) administrativo(a)
em educação efetivo(a) ativo(a) da UFMA:
a) Declaração funcional atualizada emitida no SIGRH;
XI. Documentos específicos que comprovem tempo de atuação profissional, se for
o caso.
XII. Documentos que comprovem suficiência/proficiência em um idioma
estrangeiro (Inglês, Francês ou Espanhol).
Os(as) candidatos(as) que já possuem certificado de suficiência ou proficiência em
inglês, francês ou espanhol deverão enviá-lo junto com a documentação de
inscrição. Os(as) candidatos(as) que não possuírem deverão apresentá-lo em até
doze (12) meses após a matrícula sob pena de desligamento por reprovação do
respectivo componente. Os certificados de suficiência/proficiência em idioma
estrangeiro devem ser emitidos por instituições de ensino superior públicas, sendo
aceitos também os certificados TOEFL (Test of English as a Foreign Language,
em uma das modalidades Paper Based Test, com o mínimo de 550 pontos), IELTS
(International English Language Test, com no mínimo 6,0 pontos); Aliança
Francesa (com mínimo de 70 pontos); e DELE (Instituto Cervantes com o mínimo
nível B2). Os certificados devem obrigatoriamente estar em papel timbrado,
contendo o carimbo e a assinatura da instituição responsável e terem sido obtidos
nos dois últimos anos anteriores à data da inscrição.
XIII. Anteprojeto de pesquisa, formatado segundo as regras da ABNT: Times New
Roman/Arial 12, Espaçamento 1,5, justificado, Margem superior 2,5cm, inferior
2,5cm, esquerda 3,0cm e direita 3,0cm em arquivo PDF. O anteprojeto deverá
conter no máximo doze (12) páginas, incluindo: capa (com indicação da linha de
pesquisa e dois possíveis orientadores/as). O corpo do anteprojeto deverá conter:
Introdução (com apresentação do objeto de pesquisa), Justificativa, Referencial
Teórico, Objetivos (geral e específicos), Metodologia, Cronograma, Referências
Bibliográficas. Inscrições com anteprojetos que não se adequem às normas de
formatação e excedam o número de doze (12) páginas serão indeferidas.
XIV. Foto digital de rosto em modelo 3x4.
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a)
da seleção e, se houver sido matriculado (a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao programa de pós-graduação, após procedimento administrativo em
que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
representação ao Ministério Público, além de outras sanções cabíveis.
O ato de realizar declaração falsa configura ainda crime previsto no art. 299 do
Código Penal Brasileiro. Os crimes praticados contra a administração pública
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federal estão sujeitos a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal-MPF e


processo judicial criminal perante a Justiça Federal, conforme disposição expressa
no art. 109, da Constituição Federal de 1988.
Fica garantido às pessoas trans o uso do nome social e/ou a averbação da alteração
do prenome e do gênero durante o processo seletivo e, em caso de sua
classificação, nos sistemas acadêmicos discentes e demais bases de dados da
UFMA, mediante solicitação em qualquer tempo à coordenação do Programa de
Pós-Graduação.

6. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO


Será isento(a) de pagamento da taxa de inscrição o(a) candidato(a) que declarar
não possuir condições financeiras para custear sua inscrição no processo seletivo,
de acordo com as normas constantes do Decreto Federal nº 6.593/2008 e Decreto
nº 11.016/2022 (família de baixa renda), e que atender aos seguintes critérios:
I - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CadÚnico;
II - ser membro de família de baixa renda.

Para solicitar a isenção, o(a) candidato(a) deve enviar para o e-mail


comissaoselecao.ppgs@ufma.br, no período destinado a esse momento, os
documentos abaixo relacionados:

i. Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição assinado,


conforme modelo do Anexo E;
ii. Cópia do RG;
iii. Cópia do NIS, ou comprovante de cadastro atualizado emitido pelo Portal
Consulta Cidadão, através do endereço eletrônico:
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante

Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao(à) candidato(a)


que:
Omitir informações e (ou) torná-las falsas;
Fraudar e (ou) falsificar qualquer tipo de documentação;
Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para os pedidos de
isenção.
Após o julgamento das solicitações de isenção:
1. O(a) candidato(a) com pedido de isenção deferido deverá efetivar sua
inscrição apresentando a documentação necessária, até a data limite para as
inscrições;
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2. O(a) candidato(a) com pedido de isenção indeferido poderá optar por


inscrever-se, apresentando a documentação necessária e pagando a taxa, até a data
limite para as inscrições.

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

A seleção ocorrerá no período definido no cronograma deste edital, adotando-se


como modalidades de avaliação, de caráter eliminatório e/ou classificatório: prova
escrita de conhecimentos; análise do anteprojeto de pesquisa; defesa oral do
anteprojeto e entrevista; e análise de currículo.

1ª ETAPA: Prova Escrita de Conhecimentos.


A partir da bibliografia indicada pelo Edital (Anexo A) a prova escrita será
realizada presencialmente nos Centros de Bacabal, Grajaú, Imperatriz, São
Bernardo e São Luís no mesmo dia e horário. Os(as) candidatos(as) deverão
indicar o local de realização da Prova Escrita no Formulário de Inscrição.
1. Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório, com peso 3,0, e duração
mínima de 01(uma) e máxima de 04 (quatro) horas, com início às 8h30 e término
às 12h30. As salas de aplicação da prova estarão abertas com 30 minutos de
antecedência do início da prova escrita. Às 08h10 às portas da sala de aula do
processo seletivo serão fechadas, não sendo admitidas a entrada de novos(as)
candidatos(as) na sala de aplicação de prova;
2. No dia da realização da prova escrita os(as) candidatos(as) deverão apresentar
documento de identificação com foto (original);
3. Serão admitidos no local de prova os seguintes itens: água e alimentos;
4. A prova deverá ser realizada com caneta esferográfica azul ou preta de corpo
transparente;
5. As provas serão avaliadas pela banca de seleção deste Edital;
6. A prova escrita será composta por três questões;
7. Serão considerados, na avaliação, os seguintes critérios:
a) Contextualização, operacionalização e compreensão dos principais conceitos
presentes na bibliografia indicada (5,0); e, b) Clareza e capacidade de coerência
verbal e nominal (5,0).
8. O (a) candidato (a) declarado (a) pessoa com deficiência que necessitar de
qualquer tipo de atendimento especial para realização das provas, nos termos do
Decreto no 9.508, de 24 de setembro de 2018, deverá solicitá-lo no ato da
inscrição, especificando os recursos especiais necessários. O mesmo se aplica para
o (a) candidato (a) que exclusivamente para a realização da prova escrita
necessitar, por razões devidamente justificadas, de atendimento especial e
dependendo da necessidade, o (a) candidato (a) deverá comprová-la. A não
solicitação do atendimento especial no ato da inscrição implica em sua não
concessão no dia da prova.

2ª ETAPA: Análise do Anteprojeto de Pesquisa, direcionado a uma das linhas de


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pesquisas do Programa; terá caráter classificatório e eliminatório, com peso 2,0.


Os projetos serão avaliados considerando: Contextualização do objeto (2,0);
Metodologia (1,0); Relevância/impacto da pesquisa (1,0); Domínio epistemológico
e teórico da temática (2,0); Coerência interna (2,0); Objetividade da redação e
adequação às normas gramaticais vigentes (1,0); e, Alinhamento com a área de
concentração e linha de pesquisa (1,0).
A estrutura do projeto deverá ser composta por: Introdução (com apresentação do
objeto de pesquisa); Justificativa; Referencial Teórico; Objetivos (geral e
específicos); Metodologia; Cronograma; e, Referências Bibliográficas. Na capa do
projeto deverá ser indicada a linha de pesquisa à qual o projeto se vincula e dois
possíveis orientadores/as. O projeto deverá ser anexado em arquivo PDF separado,
conforme indicado no formulário de inscrição.

3ª ETAPA: Defesa Oral do Anteprojeto de Pesquisa e Entrevista: ambos ocorrerão


no mesmo dia e horário virtualmente.
A defesa oral do anteprojeto e a entrevista serão realizadas em sessão gravada pelo
presidente da banca examinadora, a partir do seu e-mail institucional, utilizando-se
a plataforma Google Meet. Será permitida ao(à) candidato(a) uma exposição do
anteprojeto, sendo vedada a utilização de slides. Após esse momento, a banca
examinadora promoverá a arguição do anteprojeto e a entrevista referente à
trajetória acadêmica e demais esclarecimentos se for o caso. Esta etapa terá caráter
classificatório e eliminatório, com peso 3,0. O tempo será assim dividido: 10
minutos para apresentação do anteprojeto; 15 minutos para arguição do anteprojeto
e 10 minutos para entrevista.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), no horário da defesa do
anteprojeto e entrevista, ter acesso hábil à rede mundial de computadores e
recursos tecnológicos para participação nesta etapa do processo seletivo.

4ª ETAPA: Currículo Lattes. O currículo atualizado deverá ser acompanhado das


comprovações de acordo com o Barema (Anexo J), em formato PDF. A produção
dos últimos quatro (04) anos do currículo será avaliada conforme os itens
relacionados no Anexo J. Exceção da Avaliação Curricular de Mães,
considerando a produção dos últimos cinco (05) anos do currículo (artigo 7º
da Resolução nº 3058/2023 - CONSEPE).
É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a utilização de equipamentos e
conexão com a internet para a realização das etapas online (defesa oral do
anteprojeto e entrevista) da seleção. É de responsabilidade exclusiva do(a)
candidato(a) o envio dos documentos comprobatórios.

As fichas de avaliação dos(as) candidatos(as) serão arquivadas virtualmente por


um período de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado final da
seleção.

8. DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
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A nota final de cada candidato(a) será calculada de acordo com a seguinte


fórmula: Nota da Prova Escrita multiplicada por três décimos; soma-se à Nota do
Anteprojeto multiplicada por dois décimos; soma-se à Nota da Defesa do
Anteprojeto/Entrevista multiplicada por três décimos; soma-se à Nota do Currículo
multiplica por dois décimos; o resultado será a Nota Final.
Quanto à fórmula para as avaliações:
NA = Nota do anteprojeto
NPE = Nota da prova escrita
NDA = Nota da defesa do anteprojeto e entrevista
NC = Nota da análise do Currículo
NF = Nota final
Fórmula dos pesos das avaliações: (NPE x 0,3) + (NA x 0,2) + (NDA x 0,3) + (NC
x 0,2) = NF. Exemplo: Se as notas forem 9, 9, 8 e 5 – ficam: 1,8 + 2,7 + 2,4 + 1 =
7,9
O resultado da classificação geral será divulgado em três listas de classificação
dos(as) candidatos(as) ao processo seletivo, em ordem decrescente da nota final e
indicando a situação: classificado(a); aprovado(a) ou reprovado(a):
I - Lista de ampla concorrência, incluindo as pessoas candidatas às vagas de ações
afirmativas;
II - Lista de vagas reservadas para ações afirmativas, indicando o grupo a que cada
pessoa candidata concorreu;
III - Lista de vagas reservadas para servidores(as) técnicos(as) administrativos(as)
em educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA.
Para fins deste edital, considera-se:
I - Candidato(a) classificado(a): candidato(a) aprovado que alcançou colocação
dentro do número de vagas disponíveis;
II - Candidato(a) aprovado(a): candidato(a) que alcançou a pontuação mínima e
demais condições exigidas em cada etapa eliminatória deste Edital, mas que não
alcançou colocação dentro do número de vagas disponíveis, podendo ser
classificado como excedente em caso de vacância;
III - Candidato(a) reprovado(a): candidato(a) que não alcançou a pontuação
mínima ou demais condições exigidas em cada etapa eliminatória deste Edital.
A pessoa classificada concomitantemente em vaga de ações afirmativas e de ampla
concorrência ocupará a vaga de ampla concorrência, liberando a vaga da lista de
ações afirmativas para a próxima pessoa aprovada em seu mesmo grupo
beneficiário, dentre os grupos das alíneas “a” a “f” do item 4 deste Edital.
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A pessoa classificada concomitantemente em vaga de ações afirmativas e de ampla


concorrência poderá optar por participar dos procedimentos de aferição da
autodeclaração, se for o caso, para manter-se como beneficiária das ações
afirmativas de permanência desenvolvidas ao longo do curso.
As vagas de ações afirmativas não preenchidas por algum dos grupos das alíneas
“a” a “f” do item 4 deste edital deverão ser redistribuídas para os(as)
candidatos(as) aprovados na lista de ações afirmativas, obedecendo a ordem de
classificação geral.
As vagas de ações afirmativas não preenchidas por nenhum dos grupos das alíneas
“a” a “f” do item 4 deste edital deverão ser redistribuídas para os(as)
candidatos(as) excedentes da ampla concorrência.
As vagas ofertadas para servidores(as) técnicos(as) administrativos(as) em
educação efetivos(as) da UFMA não preenchidas deverão ser redistribuídas para
os(as) candidatos(as) excedentes da ampla concorrência.
Terão prioridade para ocupar a vaga do(a) orientador(a), os(as) candidatos(as)
indicados(as) no ato da inscrição, se for o caso, classificados(as) em vagas de ações
afirmativas, ainda que tenham ocupado vaga de ampla concorrência, e desde que
homologados(as) nos procedimentos de heteroidentificação, se for o caso.
Serão critérios de desempate da nota final na seguinte ordem:
1. Maior idade (conforme Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003);
2. Maior nota na prova escrita;
3. Maior nota na defesa do anteprojeto;
4. Maior nota na análise do currículo.
No caso da presença de candidatos(as) idosos(as) empatados(as), a maior idade
será o primeiro critério de desempate, conforme previsto no Estatuto do Idoso, Lei
nº 10.741/2003, Art. 27.

9. DOS CRITÉRIOS E DA AFERIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO EM


CATEGORIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Respeitada a dignidade da pessoa humana, a autodeclaração das pessoas aprovadas
em categoria de Ações Afirmativas será aferida mediante os seguintes critérios e
procedimentos, em datas indicadas no cronograma deste Edital.
Candidatos(as) egressos(as) da graduação da UFMA que tenham ingressado pelo
sistema de cotas para ações afirmativas ficarão isentos dos procedimentos de
aferição, devendo anexar o parecer da comissão emitido à época.
9.1 Pessoas com Deficiência (PcD):
A avaliação médica da condição da Pessoa com Deficiência (PcD) observará o
disposto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e seu
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Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n° 6.949/2009, na Lei Brasileira de


Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, e legislação federal
pertinente, em vigor e com suas atualizações.
A avaliação da pessoa com deficiência será realizada por comissão médica de
análise documental instituída no âmbito da UFMA, que emitirá parecer motivado a
partir da documentação enviada no ato da inscrição, conforme o item 5.2, inciso
IX.1, homologando ou não homologando a autodeclaração.
Em caso de não homologação da autodeclaração, será oportunizado o contraditório
e a ampla defesa, por interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação.
Para efeito deste Edital, considera-se:
I) Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de
atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II) Deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um
período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de
que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III) Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração
social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais
para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações
necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser
exercida.
9.1.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas seguintes
categorias:
I) Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, que acarrete o comprometimento da função física, sob a forma de:
a) paraplegia; b) paraparesia; c) monoplegia; d) monoparesia; e) tetraplegia; f)
tetraparesia; g) triplegia; h) triparesia; i) hemiplegia; j) hemiparesia; k) ostomia; l)
amputação ou ausência de membro; m) paralisia cerebral; n) nanismo; ou o)
membros com deformidade congênita ou adquirida (Redação dada pelo Decreto nº
11.063/2022);
II) Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um
decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz (quinhentos
hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz)
(Redação dada pelo Decreto nº 11.063/2022);
III) Deficiência visual - a) cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor
que cinco centésimos no melhor olho, com a melhor correção óptica; b) baixa
visão, na qual a acuidade visual esteja entre três décimos e cinco centésimos no
melhor olho, com a melhor correção óptica; c) casos em que a somatória da
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

medida do campo visual em ambos os olhos seja igual ou menor que sessenta
graus; ou d) ocorrência simultânea de quaisquer das condições previstas nas alíneas
“a”, “b” e “c” (Redação dada pelo Decreto nº 11.063/2022);
IV) Deficiência sensorial do tipo visual – visão monocular (Lei nº 14.126/2021).
V) Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado
pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde
e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho (Redação dada pelo
Decreto nº 11.063/2022);
VI) Transtorno do espectro autista –TEA (Lei nº 12.764/2012);
VII) Deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Para efeito de ocupação de vaga reservada para pessoa com deficiência não serão
consideradas como deficiência as deformidades estéticas, perda auditiva unilateral,
distúrbios de aprendizagem, doenças psiquiátricas ou outras doenças transitórias
que não se configuram como deficiência na forma prevista em lei.

9.2 Pessoas Negras:


Procedimento de heteroidentificação, realizado por comissão constituída
especificamente para este fim, mediante análise de autodeclaração enviada no ato
de inscrição, conforme o item 5.2, inciso IX.2, e vídeo enviado em data indicada
no cronograma deste Edital, com as seguintes especificações:
a) Arquivo de vídeo em formato MP4, MPEG-4, MOV ou Apple Quicktime com,
no máximo, 30 MB (trinta megabytes) de tamanho, anexado por meio de pasta
compartilhada (Google Drive ou Dropbox), com permissão de acesso para o
e-mail: comissaoselecao.ppgs@ufma.br; no período definido no cronograma deste
edital até às 23h59s. No campo assunto do e-mail deverá constar “Seleção turma
2024 - ações afirmativas”.
b) Conteúdo: apresentação individual da pessoa candidata, recente, frontal, com
boa resolução, em fundo claro, sem filtros de edição, sem uso de maquiagem, sem
óculos, lenço, boné ou qualquer outro adereço facial, em que deve declarar seu
nome completo, o nome do Programa de Pós-Graduação e curso para o qual foi
selecionado(a) e uma breve descrição fenotípica com os motivos para a sua
autodeclaração racial.
A Comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da
condição autodeclarada, isto é, o conjunto das características físicas predominantes
que, combinadas ou não, permitam que o candidato seja socialmente reconhecido,
ou não, como sendo uma pessoa negra. Não serão utilizados pela Comissão de
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

heteroidentificação quaisquer outros critérios que não sejam fenotípicos, inclusive


considerações sobre a ascendência (parentesco).
Os membros da Comissão de heteroidentificação farão a análise dos documentos
comprobatórios (declaração e vídeo) apresentados e emitirão o parecer final,
motivado e deliberado por maioria simples dos votos do grupo, homologando ou
não homologando a autodeclaração. Em caso de não homologação da
autodeclaração, será oportunizado o contraditório e a ampla defesa, por
interposição de recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do dia
subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação.
Caso a documentação não seja enviada na forma e prazo indicados, ou caso a
autodeclaração não seja homologada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) na
lista de vagas reservadas a pessoas negras (mantendo-se sua aprovação na lista de
ampla concorrência), e a vaga reservada será ocupada pela próxima pessoa negra
aprovada com autodeclaração homologada. O indeferimento da autodeclaração não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão
somente, o não atendimento do critério fenotípico para este processo seletivo.
9.3 Pessoas indígenas e quilombolas:
Procedimento de aferição, realizado por comissão constituída especificamente para
este fim, mediante análise dos documentos de pertencimento apresentados no ato
de inscrição conforme o item 5.2, incisos IX.3 e IX.4, respectivamente.
Em caso de indeferimento dos documentos de pertencimento em parecer motivado,
deliberado por maioria dos membros da comissão, será oportunizado o
contraditório e a ampla defesa, por interposição de recurso, no prazo de 02 (dois)
dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação.
A não apresentação ou o indeferimento do documento de pertencimento ensejará a
desclassificação do(a) candidato(a) na lista de vagas reservadas a pessoas indígenas
ou quilombolas (mantendo-se sua classificação na lista de ampla concorrência), e a
vaga reservada será ocupada pela próxima pessoa negra aprovada com
autodeclaração homologada.

10. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E AOS RESULTADOS


O edital, suas notas de alteração (retificação, prorrogação de prazos, suspensão ou
cancelamento) e resultados receberão a mesma numeração/ano e poderão ser
acessados nos seguintes endereços:
Na página de acesso público do SIGAA, aba Processos Seletivos stricto sensu:
(https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nive
l=S);
Na página institucional do programa, aba Processos Seletivos:
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PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

(https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/programa/apresentacao_stricto.jsf?lc=pt_BR&id
Programa=1450);
b) Na página da AGEUFMA, aba “Seletivos de Pós-Graduação”: todos os
arquivos referentes ao processo seletivo, de forma agrupada;
www.ageufma.ufma.br
c) Na página institucional do programa, aba “Notícias”; todos os arquivos
referentes ao processo seletivo, em ordem cronológica.
(https://sigaa.ufma.br/sigaa/public/programa/apresentacao_stricto.jsf?
lc=pt_BR&idPrograma= 1450)
Quando for publicada nota referente a este Edital, também será publicada a versão
vigente do Edital, incluindo-se, no título, a situação atual do Edital (retificado,
prorrogado, suspenso ou cancelado) e a(s) data(s) da(s) alterações(as). O texto que
foi alterado será tachado, enquanto o novo texto será destacado em vermelho, para
comparação das informações alteradas.

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS


O (a) candidato(a) poderá interpor recurso, para cada etapa do processo seletivo,
em primeira instância à Comissão de Seleção, via e-mail
comissaoselecao.ppgs@ufma.br.
O prazo recursal de cada etapa na primeira instância será de dois dias úteis,
conforme o cronograma do Edital, incluindo-se:
a) intervalo para o(a) candidato(a) solicitar vistas da ficha de avaliação individual,
bem como a prova, se for o caso, referente à etapa em questão (modelo no Anexo
K deste Edital);
b) intervalo para a Comissão de Seleção disponibilizar a ficha de avaliação
individual (bem como a prova, se for o caso) do(a) candidato(a);
c) dois dias úteis para o(a) candidato(a) interpor recurso referente à etapa (modelo
no Anexo K deste edital);
d) intervalo para a Comissão de Seleção julgar o recurso e o Colegiado homologar
o resultado após recurso e divulgar.
Fica vedada a interposição de recursos para todas as etapas de seleção de uma
única vez ao final do processo. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de
revisão de recursos, isto é, recursos de recursos.
Os resultados do julgamento dos recursos serão divulgados preservando-se os
dados pessoais do(a) candidato(a) e indicando, se for o caso, os motivos do
indeferimento da solicitação.
11.1 Dos recursos contra a aferição de autodeclaração em categoria de Ações
Afirmativas:
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

O(a) candidato(a) com autodeclaração em categoria de Ações Afirmativas não


homologada poderá interpor recurso contra o eventual indeferimento de sua
documentação.
O recurso deverá ser submetido na forma do requerimento do Anexo K deste
Edital, no prazo indicado no cronograma, diretamente ao e-mail do programa e/ou
da Comissão do programa o qual deverá encaminhar para a respectiva comissão
responsável pelo indeferimento, que o receberá e emitirá parecer, conforme abaixo:
a) Comissão de seleção nos casos de pessoas indígenas, quilombolas e em situação
de baixa renda, no e-mail: comissaoselecao.ppgs@ufma.br;
b) Comissão de heteroidentificação racial no caso de pessoas negras, no e-mail:
comissaoselecao.ppgs@ufma.br.
c) Comissão médica de análise documental/PcD, no e-mail:
comissaoselecao.ppgs@ufma.br.
Não será aceito recurso extemporâneo (fora do prazo específico estabelecido neste
Edital) e/ou encaminhado por outro meio que não seja o e-mail indicado.
As justificativas dos recursos deverão ser escritas de forma clara e objetiva. Poderá
ser enviado documento em substituição, retificação ou complementação ao
documento indeferido na primeira fase, cabendo à instância responsável considerar
os novos documentos em conjunto ou separadamente com os anteriores. Em
nenhuma hipótese poderá o(a) candidato(a) substituir, retificar ou complementar,
ainda que na fase recursal, documento considerado inidôneo ou inverídico
(fraudulento).
O recurso cuja justificativa não contestar clara e objetivamente as razões do
indeferimento e/ou com documentação não anexada, quando for o caso, não terá o
mérito apreciado e será sumariamente indeferido.
O(a) candidato(a) que interpuser recurso poderá ser convocado(a) para avaliação
presencial, a critério da comissão específica. As informações sobre o
comparecimento para a avaliação presencial serão disponibilizadas em forma de
nota referente ao Edital, a ser divulgada no portal institucional da AGEUFMA e na
página institucional do Programa. A avaliação presencial da PcD aprovada terá a
finalidade de complementar, mediante a análise clínica, as informações constantes
na documentação específica enviada, não sendo permitida a anexação de novos
laudos ou exames médicos após os prazos regulamentares.
As avaliações presenciais das pessoas negras, indígenas e quilombolas aprovadas,
eventualmente convocadas, serão realizadas no próprio campus de concorrência.
As decisões proferidas pela Comissão médica de análise documental/PcD da
pessoa com deficiência (PcD) terá caráter definitivo no âmbito da UFMA.
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

Os(as) candidatos(as) que dirigirem ameaças e/ou ofensas aos membros das
comissões não terão os recursos e documentos analisados, restando o
indeferimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

12. DA MATRÍCULA

A matrícula dos(as) candidatos(as) selecionados ocorrerá em março de 2025,


conforme calendário acadêmico do PPGS. Para efetivar a matrícula, o(a)
candidato(a) deve apresentar:
i. Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado (modelo fornecido
pela Secretaria);
ii. Declaração de disponibilidade de tempo para realizar o curso;
iii. Diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação, fornecida pela
Instituição de Ensino do curso, para aqueles que aguardam a expedição do
diploma.
iv. Termo de compromisso assinado referente a apresentação de exame de
proficiência em língua estrangeira (Anexo L) de acordo com o item 5.2 XII em até
12 meses a partir do ato da matrícula. Com exceção dos(as) candidatos(as)
autodeclarados(as) pessoas indígenas.

O período e os procedimentos para matrícula, bem como a data de início do curso,


serão confirmados quando da divulgação do resultado final da seleção.
Os(as) candidatos(as) que apresentarem declaração de previsão de conclusão do
curso no ato da inscrição deverão substituí-lo por certidão de conclusão do curso
ou diploma, no ato da matrícula, sob pena de desclassificação.

13. DO CRONOGRAMA

ETAPA 01: INSCRIÇÃO PERÍODOS

Divulgação do Edital 03/07/2024

19/07/2024 a
Período de Inscrições 19/08/2024

25/07/2024 a
Período para o pedido de isenção de taxa de inscrição 31/07/2024

Divulgação da lista dos pedidos de isenção deferidos 01/08/2024


AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

Datas para pedidos de recurso da lista de deferimento do


02 e 05/08/2024
pedido de isenção de taxa de inscrição

Análise Recursal 06/08/2024

Divulgação do resultado dos recursos relativos ao pedido de


isenção
07/08/2024

Divulgação dos pedidos de isenção homologadas 07/08/2024

Divulgação das Inscrições homologadas 28/08/2023

Datas para pedidos de recurso da homologação das


29 e 30/08/2024
inscrições

Análise Recursal 30/08/2024

Divulgação do julgamento de recurso da homologação das


02/09/2024
inscrições

Divulgação da lista final de inscritos/as 03/09/2024

ETAPA 02: PROVA ESCRITA

Prova Escrita 10/09/2024

Resultado da prova escrita 23/09/2024

Solicitação de vistas da ficha de avaliação da etapa 24 /09/2024


AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

Disponibilização da ficha de avaliação da etapa 25 e 26/09/2024

Datas para pedidos de recurso do resultado da prova escrita 27 e 30/09/2024

Análise recursal 01/10/2024

Divulgação do julgamento de recurso da prova escrita 02/10/2024

Divulgação do resultado final da prova escrita 02/10/2024

ETAPA 03:

ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE PESQUISA

Análise de anteprojeto
03 a 10/10/2024

Resultado da Análise de anteprojeto 11/10/2024

Solicitação de vistas da ficha de avaliação da etapa 14/10/2024

Disponibilização da ficha de avaliação da etapa 14 e 15/10/2024

Datas para pedidos de recurso do resultado da Análise do


Projeto de Pesquisa
16/10/2024

Análise recursal 17 e 18/10/2024

Divulgação do julgamento de recursos relativos ao


21/10/2024
resultado da Análise do Projeto de Pesquisa
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

Divulgação do resultado final da análise do Projeto de


21/10/2024
Pesquisa

ETAPA 04: DEFESA ORAL DO ANTEPROJETO DE PESQUISA E


ENTREVISTA

Defesa oral e entrevista 22 a 24/10/2024

Resultado da defesa oral 25/10/2024

Solicitação de vistas da ficha de avaliação da etapa 28/10/2024

Disponibilização da ficha de avaliação da etapa 29/10/2024

Datas para pedidos de recurso do resultado da defesa oral 30 e 31/10/2024

Análise recursal 01/11/2024

Divulgação do julgamento de recursos relativos ao


04/11/2024
resultado da defesa oral e do cronograma da prova oral.

Divulgação do resultado final da defesa oral do anteprojeto


04/11/2024
de pesquisa e entrevistas

ETAPA 05: ANÁLISE DE CURRÍCULO

05 a 08/11/2024
Análise de currículo

Resultado da nota da análise de currículo 11/11/2024


AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

Solicitação de vistas da ficha de avaliação da etapa 12/11/2024

Disponibilização da ficha de avaliação da etapa 12 e 13/11/2024

Datas para pedidos de recurso da análise de currículo 13 e 14/11/2024

Análise recursal 18/11/2024

Divulgação do julgamento de recurso da análise de


19/11/2024
currículo

Divulgação do resultado final da análise do currículo 19/11/2024

RESULTADO PARCIAL

Resultado parcial 22/11/2024

Datas para pedidos de recurso do resultado parcial 25 e 26/11/2024

Divulgação do julgamento de recurso do resultado parcial 27/11/2024

Divulgação do resultado parcial após recursos 27/11/2024

AFERIÇÃO DE AUTODECLARAÇÃO DE VAGA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Envio de vídeo de pessoas negras aprovadas 28 e 29/11/2024

Procedimento de heteroidentificação de pessoas negras


02 e 03/12/2024
aprovadas
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

Avaliação médica documental de PcD aprovadas 02 e 03/12/2024

Análise documental de pessoas indígenas e quilombolas


02 e 03/12/2024
aprovadas

Resultado dos procedimentos de aferição 04/12/2024

Fase recursal contra o resultado dos procedimentos de


05 e 06/12/2024
aferição

Análise recursal 09/12/2024

Eventual convocação para avaliação presencial, em fase


10/12/2024
recursal

Comparecimento para avaliação presencial dos candidatos


11/12/2024
convocados

Resultado do julgamento dos recursos 12/12/2024

RESULTADO FINAL: 13/12/2024

Resultado final 13/12/2024

MATRÍCULA E INÍCIO DE AULAS

03/03/2025 a
Período de matrícula
07/03/2025

Início das Aulas (provável) 24/03/2025

14. DISPOSIÇÕES GERAIS


É permitido ao programa prestar orientações a candidatos(as) e terceiros(as)
quanto à localização das informações de acesso público já divulgadas referentes ao
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

processo seletivo, quanto ao esclarecimento de itens do Edital e quanto às


situações previstas neste Edital.
É vedada ao programa a prestação de informações personalizadas ou não
publicadas a candidatos(as) ou terceiros(as), que não estejam previstas nos termos,
prazos, procedimentos e meios definidos neste Edital.
O acompanhamento das publicações deste Edital, notas referentes, resultados
parciais, finais e de recursos, e o cumprimento dos procedimentos e prazos será de
responsabilidade de cada candidato(a).
Casos omissos devem ser encaminhados à Comissão de Seleção, no e-mail:
comissaoselecao.ppgs@ufma.br.
É vedada ao(a) candidato(a) a inscrição em mais de uma modalidade de
concorrência prevista neste Edital. Ao inscrever-se, o(a) candidato(a) aceita as
normas estabelecidas neste Edital e se responsabiliza pelas informações fornecidas
no requerimento de inscrição. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a
obtenção e o uso dos instrumentos e equipamentos tecnológicos necessários à sua
participação no processo seletivo. A permanência de todos os(as) candidatos(as),
em todas as etapas (exceto as classificatórias) do processo de seleção, dependerá
sempre da obtenção da nota superior a 7,0.
Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Seleção, com
possibilidade de recurso ao Colegiado do Programa. Recursos das decisões da
Comissão de Seleção e outras informações podem ser obtidas diretamente na
Secretaria do Programa ou pelos e-mails: ppgs.ccsst@ufma.com.
Fica eleito como foro a Seção Judiciária Federal de São Luís-MA-SJMA para
dirimir eventuais ações judiciais relativas ao certame, conforme disposto no art.
92, § 1º da Lei n. 14.133/2021.
O edital, a critério do Programa e da Gestão, poderá ser cancelado em qualquer
tempo.
A aprovação e classificação no certame não garante a concessão de bolsa, que
seguirá os critérios estabelecidos pela comissão específica do Programa com base
nas legislações vigentes.

São Luís - MA, 03 de julho de 2024

(Assinado no documento original)


Profa. Dra. Flávia Raquel Fernandes do Nascimento
Pró-Reitora da AGEUFMA
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO A
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024

BIBLIOGRAFIA PARA SELEÇÃO DO MESTRADO DO PPGS

BENEVIDES SOARES, Maria Victória de Mesquita. Os objetivos da República. A


terra é redonda, maio de 2024. Disponível em: www.aterraeredonda.com.br.

COLLINS, Patrícia Hill. Aprendendo com a outsider whitin: a significação


sociológica do pensamento feminista negro. In: Revista Sociedade e Estado, v. 31,
n. 1, pp. 99-127, 2016.

LUGONES, Maria. Colonialidade e gênero. In: HOLLANDA, Heloísa Buarque.


(Org.). Pensamento feminista hoje: perspectivas decoloniais. Editora Bazar do
Tempo: Rio de Janeiro, 2020.

MARTINS, José de Souza Martins. A desconstrução sociológica: revelações. In:


Sociologia do Desconhecimento: ensaios sobre a incerteza do instante. São Paulo:
Editora da UNESP, 2021. pp. 69-109.

PRADO, Rosane. Cidade pequena: paraíso e inferno da pessoalidade. Cadernos de


antropologia e imagem, n. 4, pp. 31-56, 1998.

SANTOS, Boaventura, S. Uma sociologia das ausências e uma sociologia das


emergências. In: A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo:
Cortez, 2008. pp. 93-135.

SILVA NETA, Maria Querobina Sou uma mulher praticamente livre. Rio de
Janeiro: Casa 8, 2018.

SIMMEL, George. As grandes cidades e a vida do espírito. In: MANA, 11(2), p.


577-591, 2005.

WIRTH, Louis. O Urbanismo como Modo de Vida. In: VELHO, Otávio G.


(org.). O fenômeno urbano. Rio de Janeiro, Zahar, 1967.
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO B
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024

LINHAS DE PESQUISA E DISPONIBILIDADE DE VAGAS DE


ORIENTAÇÃO DOS PROFESSORES DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM SOCIOLOGIA.

Linha 1. Questões urbanas e rurais: etnia, cultura, identidade, alteridades e


territorialidades

A presente linha se dedica a pesquisas sobre práticas e saberes cotidianos em


relação à formação de grupos em suas interações, manifestações identitárias e
culturais, nos diferentes contextos geográficos. Congregando pesquisadores de
Sociologia e Antropologia, essa linha está diretamente vinculada às pesquisas e
reflexões relacionadas aos estudos sobre diferenças, questões interétnicas,
campesinato, comunidades tradicionais, grupos urbanos, infância, manifestações
populares e desenvolvimento.
Professor/a Link do Currículo Lattes Va
gas

Clodomir Cordeiro http://lattes.cnpq.br/4555597556940476 2


de Matos Júnior

Elio de Jesus Pantoja http://lattes.cnpq.br/0561430284759121 1


Alves

Emerson Rubens http://lattes.cnpq.br/1264293246356564 2


Mesquita Almeida

Emilene Leite de http://lattes.cnpq.br/1264293246356564 2


Sousa

Karina Almeida de http://lattes.cnpq.br/7080534523571723


Sousa 2

Maynara Costa de http://lattes.cnpq.br/3465583148035782 2


Oliveira Silva

Vanda Maria Leite http://lattes.cnpq.br/0726443231355944 2


Pantoja

Wellington da Silva http://lattes.cnpq.br/6555935897942577 2


Conceição
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO,
PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

Linha 2. Instituições, construção e reprodução social das diferenças: educação,


poder, sociabilidades, ações coletivas e representações sociais.

O objetivo dessa linha é analisar os processos de construção e reprodução social de


diferentes instituições e morfologias sociais no âmbito dos processos associativos e
relação indivíduo- sociedade. A linha aglutina pesquisas interdisciplinares sobre
instituições educacionais, políticas e religiosas, reprodução das desigualdades,
ensino de sociologia, movimentos sociais, sindicatos, trabalho, representações
sociais e elites políticas.
Professor/a Link do Currículo Lattes Va
ga
s

Amanda Gomes http://lattes.cnpq.br/4472099996822599 2


Pereira

Gamaliel da Silva http://lattes.cnpq.br/5237417408888487 2


Carreiro

Maria Aparecida http://lattes.cnpq.br/0975054361142980 1


Correa Custodio

Marcelo Domingos http://lattes.cnpq.br/6572389980946800 1


Sampaio Carneiro

Juarez Lopes de http://lattes.cnpq.br/8828584255093047 1


Carvalho Filho

Maciel Cover http://lattes.cnpq.br/9524897911810266 1

Rogério de Carvalho http://lattes.cnpq.br/3009770629664175 2


Veras

Wheriston Silva http://lattes.cnpq.br/0108605127365257 1


Neris
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO C
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
ORIENTAÇÕES DE PAGAMENTO DA
GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU

A GRU de pagamento da taxa de inscrição deverá ser emitida diretamente na página


https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Os procedimentos para emissão a serem seguidos são:

1. São duas páginas, onde todos os campos deverão ser preenchidos;

2. Na primeira página informa-se a Unidade Gestora (154041) e o Código de

Recolhimento (28832-2);

3. Na segunda página são preenchidos:

a) CPF do candidato

b) Nome do candidato

c) o Número de Referência do Programa (644)

d) a Competência (mês do pagamento), Data de Vencimento (dia do pagamento) e Valor

Principal (100,00).

4. Emitir a GRU e efetuar o pagamento.


AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO D
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
Questionário de Inscrição - Mestrado PPGS - AGEUFMA Nº 39/2024
Seleção de Mestrado PPGS – AGEUFMA nº 39/2024

1. Nome Completo do Candidato(a)


Resposta Dissertativa

2. Local de realização da prova escrita

Bacabal - MA
Grajaú - MA
Imperatriz - MA
São Bernardo - MA
São Luís - MA
3. Caso necessite de Atendimento Especial no dia da prova escrita, discorra no campo abaixo:
Resposta Dissertativa

4. Linha de Pesquisa escolhida


1–Questões urbanas e rurais: etnia, identidade, alteridade e territorialidades
2– Instituições, construção e reprodução social das diferenças: educação, poder, sociabilidades, ações coletivas e
representações sociais

5. Primeira opção de orientador


Clodomir Cordeiro de Matos Júnior
Elio de Jesus Pantoja Alves
Emerson Rubens Mesquita Almeida
Emilene Leite de Sousa

Karina Almeida de Sousa


Maynara Costa de Oliveira Silva
Vanda Maria Leite Pantoja
Wellington da Silva Conceição
Amanda Gomes Pereira

Gamaliel da Silva Carreiro


Maria Aparecida Correa Custodio
Marcelo Domingos Sampaio Carneiro
Juarez Lopes de Carvalho Filho
Maciel Cover
Rogério de Carvalho Veras

Wheriston Silva Neris

6. Segunda opção de orientador


Clodomir Cordeiro de Matos Júnior
Elio de Jesus Pantoja Alves
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

Emerson Rubens Mesquita Almeida


Emilene Leite de Sousa

Karina Almeida de Sousa


Maynara Costa de Oliveira Silva
Vanda Maria Leite Pantoja
Wellington da Silva Conceição
Amanda Gomes Pereira
Gamaliel da Silva Carreiro

Maria Aparecida Correa Custodio


Marcelo Domingos Sampaio Carneiro
Juarez Lopes de Carvalho Filho
Maciel Cover
Rogério de Carvalho Veras
Wheriston Silva Neris

7. Opção de língua estrangeira


Inglês
Francês
Espanhol

8. Qual das categorias de vagas o candidato deseja concorrer?

ampla concorrência
pessoas negras (pretas e pardas)
pessoas indígenas
pessoas quilombolas
pessoas com deficiência
pessoas em situação de baixa renda
pessoas trans
servidores(as) técnicos(as) administrativos(as) em educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA
9. Sexo
M
F
Outro

10. Data de Nascimento (Formato DD/MM/AAAA)


Resposta Dissertativa

11. Cidade e Estado de nascimento


Resposta Dissertativa

12. Cidade e Estado onde reside atualmente


Resposta Dissertativa

13. CPF (Somente Números)


Resposta Numérica
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

14. RG
Resposta Numérica

15. Endereço atualizado


Resposta Dissertativa

16. E-mail de contato


Resposta Dissertativa

17. Número de Celular ou Whatsapp para contato, com o respectivo DDD.


Resposta Numérica

18. Qual o seu Curso de Graduação?


Resposta Dissertativa

19. Qual o ano de conclusão da sua graduação?


Resposta Numérica

20. Qual o nome da instituição onde você concluiu sua graduação?


Resposta Dissertativa

21. A instituição onde você concluiu sua graduação é pública, privada ou outros?
Instituição Pública
Instituição Privada
Outros

22. II. Cópia digital da carteira de identidade e CPF, ou, no caso de estrangeiros(as), do RNE ou passaporte;
Arquivo Anexado

23. III. Cópia digital do comprovante de pagamento de taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais)
emitido através do site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru conforme orientação
contida no Anexo C; salvo nos casos de isenção previstos no presente edital, situação em que deverá ser
anexado o resultado do deferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
Arquivo Anexado

24. IV. Cópia digital do diploma de conclusão do curso de graduação, ou da certidão de conclusão, em caso
de diploma em processo de expedição, ou da declaração de previsão de conclusão do curso até a data da
matrícula OU Cópia digital do diploma de conclusão do curso de graduação, ou da certidão de conclusão, em
caso de diploma em processo de expedição, com tradução para a língua portuguesa, no caso de candidato(a)
estrangeiro(o), exceto no caso de candidato(a) proveniente de países de língua oficial portuguesa;
Arquivo Anexado

25. V. Cópia digital do diploma de conclusão do curso de graduação, ou da certidão de conclusão, em caso de
diploma em processo de expedição, com tradução para a língua portuguesa, no caso de candidato(a)
estrangeiro(o), exceto no caso de candidato(a) proveniente de países de língua oficial portuguesa;
Arquivo Anexado

26. VI. Cópia digital do histórico de conclusão do curso de graduação;


Arquivo Anexado

27. VII. Currículo lattes atualizado no mês da inscrição, bem como, documentação comprobatória do
currículo, durante o período de julho/2020 a julho/2024. Em caso de candidatas mães que tiveram filhos por
adoção ou gestação, o período será de julho/2019 a julho/2024;
Arquivo Anexado
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

28. VIII. Para candidatas mães que tiveram filhos por adoção ou gestação durante o prazo de análise do
currículo (julho/2019 a julho/2024), comprovação da situação de maternidade, por certidão de nascimento ou
documento comprobatório de adoção com data durante o prazo de análise do currículo.
Arquivo Anexado

29. IX.1: Pessoas com deficiência (PcD): a) Exame médico específico que comprove a condição da deficiência
(conforme indicado no item 9.1 deste Edital) do(a) candidato(a) com data de realização não superior a 24
(vinte e quatro) meses da publicação deste edital; e b) Laudo médico, com a identificação completa do(a)
candidato(a). O laudo médico não deverá possuir data de emissão superior a 24 (vinte e quatro) meses da
publicação deste edital. No laudo médico deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o carimbo com o
número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), e o número do Registro de
Qualificação de Especialista (RQE). O laudo médico deverá ser, obrigatoriamente, emitido por médico
especialista no segmento, com registro de qualificação de especialista (RQE) no órgão competente. Não
serão aceitos laudos e exames enviados de forma incompleta, ilegível ou rasurada, ou em desconformidade
com este Edital. No caso de candidato com transtorno do espectro autista (TEA) ou deficiência mental,
deverá ser enviado o exame neuropsicológico ou relatório multidisciplinar emitido por serviço especializado
do Sistema Único de Saúde (SUS), assinado por pelo menos três profissionais da área da saúde, com data de
emissão não superior a 24 (vinte e quatro) meses da publicação deste edital. No laudo médico deve constar
expressa referência ao Código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme a natureza da
deficiência. No laudo médico deverão constar a descrição detalhada das alterações caracterizadoras da
deficiência (físicas, anatômicas, funcionais, sensoriais, intelectuais e/ou mentais) e do histórico evolutivo e
do prognóstico das limitações funcionais para atividades da vida diária, social, educacional e dos apoios
necessários para estas atividades.
Arquivo Anexado

30. IX.2: Pessoas negras (pretas e pardas): a) Autodeclaração racial, anexada conforme o Anexo F deste
edital.
Arquivo Anexado

31. Link do Arquivo de vídeo em formato MP4, MPEG-4, MOV ou Apple Quicktime com, no máximo, 30 MB
(trinta megabytes) de tamanho, anexado por meio de pasta compartilhada (Google Drive ou Dropbox), com
permissão de acesso para o e- mail: comissaoselecao.ppgs@ufma.br para os casos de procedimento de
Heteroidentificação previstos no Edital
Resposta Dissertativa

32. IX.3: Pessoas indígenas: a) Declaração da respectiva comunidade indígena, assinada por 02 (duas)
lideranças, em que se ateste o reconhecimento étnico-indígena declarado pelo candidato, conforme o modelo
do Anexo G deste Edital; b) Em caráter complementar (não obrigatório): Registro Administrativo de
Nascimento de Indígena (RANI); ou Registro de Casamento de Índio (RACI); ou Carteira de Identidade (RG)
com identificação étnica; ou Certidão de Registro Civil de Nascimento com identificação étnica; ou Memorial
descritivo, narrando sua trajetória e laços socioculturais com o povo indígena e o motivo pelo qual está
pleiteando a vaga para indígena.
Arquivo Anexado

33. IX.4: Pessoas quilombolas: a) Declaração da respectiva comunidade quilombola, assinada por liderança
ou organização quilombola, em que se ateste sua vinculação a comunidade quilombola, conforme o modelo
do Anexo H do Edital.
Arquivo Anexado

34. IX.5: Pessoas trans: a) Autodeclaração de identidade trans, anexada conforme o Anexo I deste edital.
Arquivo Anexado

35. IX.6. Pessoas em situação de baixa renda: a) Resultado do deferimento da solicitação de isenção de taxa
de inscrição, emitido pelo PPG; ou b) Cópia do NIS, ou comprovante de cadastramento atualizado emitido
pelo Portal Consulta Cidadão, no endereço eletrônico: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante.
Arquivo Anexado

36. Candidatos(as) egressos(as) da graduação da UFMA que tenham ingressado pelo sistema de cotas para
ações afirmativas ficarão isentos dos procedimentos de aferição, devendo anexar o parecer da comissão
emitido à época
Arquivo Anexado
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

37. X. Documentação específica para vaga de Servidores(as) Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação


efetivos(as) ativos(as) da UFMA: a) Declaração funcional atualizada emitida no SIGRH.
Arquivo Anexado

38. XI. Documentos específicos que comprovem tempo de atuação profissional, para Servidores(as)
Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação efetivos(as) ativos(as) da UFMA;
Arquivo Anexado

39. XII. Documentos que comprovem suficiência/proficiência em um idioma estrangeiro (Inglês, Francês ou
Espanhol). Os(as) candidatos(as) que já possuem certificado de suficiência ou proficiência em inglês, francês
ou espanhol deverão enviá-lo junto com a documentação de inscrição. Os(as) candidatos(as) que não
possuírem deverão apresentá-lo em até doze (12) meses após a matrícula. Os certificados de
suficiência/proficiência em idioma estrangeiro devem ser emitidos por instituições de ensino superior
públicas, sendo aceitos também os certificados TOEFL (Test of English as a Foreign Language, em uma das
modalidades Paper Based Test, com o mínimo de 550 pontos), IELTS (International English Language Test,
com no mínimo 6,0 pontos); Aliança Francesa (com mínimo de 70 pontos); e, DELE - Instituto Cervantes
(mínimo nível B2). Os certificados devem obrigatoriamente estar em papel timbrado, contendo o carimbo e a
assinatura da instituição responsável e terem sido obtidos nos dois últimos anos anteriores à data da
inscrição.
Arquivo Anexado

40. XIII. Anteprojeto de pesquisa, formatado segundo as regras da ABNT: Times New Roman/Arial 12,
Espaçamento 1,5, justificado, Margem superior 2,5cm, inferior 2,5 cm, esquerda 3,0cm e direita 3,0 cm em
arquivo PDF. O anteprojeto deverá conter no máximo 12 páginas, incluindo: capa (com indicação da linha de
pesquisa e dois possíveis orientadores/as), o corpo do anteprojeto deverá conter: Introdução (com
apresentação do objeto de pesquisa), Justificativa, Referencial Teórico, Objetivos (geral e específicos),
Metodologia, Cronograma, Referências Bibliográficas. Inscrições com anteprojetos que não se adequem às
normas de formatação e excedam o número serão indeferidas.
Arquivo Anexado

41. XIV. Foto digital de rosto em modelo 3x4.


Arquivo Anexado

42. Outros (complementar)


Arquivo Anexado
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO E
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE


INSCRIÇÃO

Eu,___________________________________________________________________
declaro que estou inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 11.016/2022, informo meu Número de
Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico:
___________________________________________.

Também declaro que as informações são fiéis e verdadeiras, assim como tenho ciência
de que, se assim não o fizer, incorrerei nas sanções previstas no Parágrafo 3º, do Inciso
II, do Artigo 1º, do Decreto 6593/08, que regulamenta a presente isenção de taxas de
inscrições de concursos públicos na esfera do Poder Executivo Federal.

Local __________________
Data: ______de ______ de 2024

___________________________________________
Assinatura
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO F
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

CANDIDATOS(AS) AUTODECLARADOS(AS) PRETOS(AS) OU PARDOS(AS)

Eu, ______________________________________________ portador do Documento


de Identidade nº_______________________________ e CPF n°
____________________________, declaro para fins específicos de atender as
exigências do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Sociologia (PPGS),
da Universidade Federal do Maranhão, campus Imperatriz, para ingresso em vagas
reservadas a candidatos(as) às cotas para negros(as) na Pós-Graduação (conforme
Portaria Normativa nº 13/2016 e a Lei nº 12.711/2012) que me autodeclaro:
( ) Preto (a) – ( ) Pardo (a).

Os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:


Declaro estar ciente de que, se for comprovada falsidade ideológica desta declaração,
mesmo apurada posteriormente ao início do curso, ensejará o cancelamento de minha
matrícula sendo declarados nulos todos os respectivos atos na Universidade Federal do
Maranhão. Declaro estar ciente de que os termos desta autodeclaração serão observados
em conformidade com a Resolução nº 1.899/2019-CONSEPE/UFMA.

Local _______________ ___


Data: ______ de ______ de 2024

___________________________________________
Assinatura
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO G
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024

DOCUMENTO DE AUTODECLARAÇÃO PARA


CANDIDATOS(AS) OPTANTES INDÍGENAS
O Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Maranhão
instituiu em 2019 uma política de Ação Afirmativa para negros, quilombolas e
indígenas, visando contribuir para uma maior democratização e diversidade dos cursos
de ensino superior da universidade brasileira, em especial ao nível da pós-graduação.
Essa política tem por objetivo imediato aumentar a presença de estudantes negros,
quilombolas e indígenas matriculados em cursos do PPGS/UFMA através de um
adicional de vagas destinado exclusivamente a candidatos(as) de nacionalidade
brasileira ou, se estrangeiros, portadores de visto permanente no momento da inscrição
para o exame de seleção, e que optem por se autodeclarar negros, quilombolas ou
indígenas. Para implementá-la, portanto, faz-se instrumento essencial esta
autodeclaração.

A partir da presente autodeclaração, o(a) candidato(a) passará a ser considerado(a)


optante indígena, acionará o sistema de Ação Afirmativa no processo seletivo e
concorrerá ao adicional de vagas. A presente autodeclaração é pública, ficará registrada
nos arquivos do PPGS/UFMA e estará à disposição, para verificação, de quem a
requerer mediante solicitação. O(A) declarante que a assinar assume total
responsabilidade em relação às consequências, inclusive jurídicas, da presente
declaração.

( ) Li e estou ciente e de acordo com o texto acima, declarando-me INDÍGENA e


optando por concorrer ao adicional de vagas da seleção ao PPGS/UFMA destinado
exclusivamente a optantes indígenas de nacionalidade brasileira ou, se estrangeiros,
portadores de visto permanente no momento da inscrição para o exame de seleção.

Localidade e Data:
Nome completo (legível):
Documento de Identidade (tipo e número):
CPF:
Assinatura:
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Nós, abaixo assinados, como lideranças indígenas da COMUNIDADE INDÍGENA


_____________________________________________, localizada no Município de
___________________________________, Estado __________________, declaramos,
conjuntamente, para os devidos fins de direito, que o (a) estudante
_____________________________________, RG __________________e
CPF____________________________ nascido(a) em _____/______/_______, pertence
ao povo INDÍGENA __________________________________ por ter o referido
estudante nascido e ser residente nesta comunidade, com a qual mantém laços
familiares, econômicos, sociais e culturais. Por ser verdade, datamos e assinamos.

Assinatura liderança (1): ___________________________________________


RG: ____________________________
CPF: ____________________________
Endereço: _________________________________________________________

Assinatura liderança (2):____________________________________________


RG: ____________________________
CPF: ____________________________
Endereço: ________________________________________________________
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO H
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
DOCUMENTO DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS(AS)
OPTANTES QUILOMBOLAS

O Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal do Maranhão


instituiu em 2019 uma política de Ação Afirmativa para negros, quilombolas e
indígenas, visando contribuir para uma maior democratização e diversidade dos cursos
de ensino superior da universidade brasileira, em especial ao nível da pós-graduação.
Essa política tem por objetivo imediato aumentar a presença de estudantes negros,
quilombolas e indígenas matriculados em cursos do PPGS/UFMA através de um
adicional de vagas destinado exclusivamente a candidatos(as) de nacionalidade
brasileira ou, se estrangeiros, portadores de visto permanente no momento da inscrição
para o exame de seleção, e que optem por se autodeclarar negros, quilombolas ou
indígenas. Para implementá-la, portanto, faz-se instrumento essencial esta
autodeclaração.

A partir da presente autodeclaração, o(a) candidato(a) passará a ser considerado(a)


optante quilombola, acionará o sistema de Ação Afirmativa no processo seletivo e
concorrerá ao adicional de vagas. A presente autodeclaração é pública, ficará registrada
nos arquivos do PPGS/UFMA e estará à disposição, para verificação, de quem a
requerer mediante solicitação. O(A) declarante que a assinar assume total
responsabilidade em relação às consequências, inclusive jurídicas, da presente
declaração.

( ) Li e estou ciente e de acordo com o texto acima, declarando-me QUILOMBOLA e


optando por concorrer ao adicional de vagas da seleção ao PPGS/UFMA destinado
exclusivamente a optantes quilombolas de nacionalidade brasileira ou, se estrangeiros,
portadores de visto permanente no momento da inscrição para o exame de seleção.

Localidade e Data:
Nome completo (legível):
Documento de Identidade (tipo e número):
CPF:
Assinatura:
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO QUILOMBOLA

Nós, abaixo assinados, como lideranças da COMUNIDADE QUILOMBOLA


_____________________________________________, localizada no Município de
___________________________________, Estado __________________, declaramos,
conjuntamente, para os devidos fins de direito, que o (a) estudante
_____________________________________, RG __________________e
CPF____________________________ nascido(a) em _____/______/_______,
pertence à COMUNIDADE QUILOMBOLA __________________________________
por ter o referido estudante nascido e ser residente nesta comunidade, com a qual
mantém laços familiares, econômicos, sociais e culturais. Por ser verdade, datamos e
assinamos.

Assinatura liderança (1): _____________________________________________

RG: ____________________________

CPF: ____________________________

Endereço: _________________________________________________________

Assinatura liderança (2): ___________________________________________

RG: ____________________________

CPF: ____________________________

Endereço: __________________________________________
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO I
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024

AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA TRANS

Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________ (NOME


SOCIAL) ou _____________________________ (NOME CIVIL),
_______________________ (NACIONALIDADE), ______________________
(PROFISSÃO), residente no ______________________________________________
(ENDEREÇO COMPLETO), __________________ (CPF), sou TRANSEXUAL.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações
prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).

Local e data:

Assinatura do(a) candidato(a): ______________________________________


AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO J
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO/BAREMA

Ao(à) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será
atribuída nota 100.
As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima: Nota do
candidato(a) = Pontuação do(a) candidato(a) x 100/ Pontuação máxima

Candidato(a): _________________________
Rubrica: _____________________________

A - APURAÇÃO DO MÉRITO CIENTÍFICO CURRÍCULO LATTES (julho de 2020 a


julho de 2024)

*(Em caso de candidatas mães que tiveram filhos por adoção ou gestação, o período
será de julho de 2019 a julho de 2024)
ATIVIDADES Critérios Comprovante Pontuação Pontuação
indicada pelo atribuída
candidato(a) pela banca

01. Iniciação 01 ponto a cada Declaração da Pró-Reitoria


científica (com ou 6 meses competente,
sem bolsa) (Máximo de 08 agência de fomento ou
pontos) coordenador do projeto

02. Grupo de 01 ponto a cada Declaração do coordenador


Pesquisas/Estudo 6 meses e espelho do grupo
registrado no (Máximo de 08 (disponível na Plataforma
CNPQ pontos) do CNPQ)

03. Monitoria (com 01 ponto a cada Certificado da Pró-Reitoria


ou sem Bolsa) 6 meses competente ou Declaração
(máximo de 08 do coordenador do curso
pontos) de graduação

04. Projetos de 01 ponto a cada Declaração da Pró-Reitoria


ensino (PIBID, 6 meses competente ou
Residência (máximo de 08 coordenador do projeto de
Pedagógica e pontos) ensino
Projetos
institucionalizados)
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

05. Atividade de 01 ponto a cada Declaração da Pró-Reitoria


extensão 6 meses Competente
(com ou sem bolsa) (Máximo de 08
pontos)

06. Publicação 05 pontos por Primeira página da


(individual ou em artigo (Máximo publicação com
coautoria) de de 20 pontos) informações sobre a
artigos em autoria e o referido
periódicos periódico
científicos na área
com Qualis

07. 02 pontos por Primeira página da


Publicação artigo (Máximo publicação com
(individual ou de 08 pontos) informações sobre a
em coautoria) autoria e o referido
de artigos em periódico
periódicos
científicos na
área sem
Qualis

08 . 04 pontos Ficha catalográfica,


Publicação por capítulo sumário e primeira página
(individual ou (Máximo de 16 do texto
em coautoria) pontos)
de capítulos
de livros na
área com
ISBN

09 . 06 pontos Ficha catalográfica,


Publicação por artigo sumário e primeira página
(individual ou (Máximo de do texto
em coautoria) 18 pontos)
de livros na
área com
ISBN

10 . 02 pontos Certificado de
Apresentação por trabalho apresentação de trabalho
de trabalhos (Máximo de
em eventos 08 pontos)
científicos

11 . 02 pontos por Ficha


Publicação trabalho (Máximo catalográfica,
de trabalhos de 08 pontos) sumário e primeira
completos página do texto
em anais de
eventos
científicos na
área com
ISBN
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

12 . 01 pontos por Ficha


Publicação trabalho (Máximo catalográfica,
de resumos de 05 pontos) sumário e páginas
expandidos com o resumo
em anais de
eventos
científicos na
área com
ISBN

13 . 0,5 pontos por Ficha


Publicação trabalho (Máximo catalográfica,
de resumos de 02 pontos) sumário e páginas
em anais de com o resumo
eventos
científicos na
área com
ISBN

14 . 1,5 ponto a cada 6 Carteira de trabalho


Docência no meses (Máximo de ou Contrato de
ensino 06 pontos) trabalho ou
superior Declaração da
Instituição

15. Docência 1,0 ponto a cada 6 Carteira de trabalho


no ensino meses (Máximo de ou Contrato de
básico 04 pontos) trabalho ou
declaração da
instituição

16 . Participação 0,5 pontos por Certificado de


em eventos como evento (Máximo de participação
ouvinte (palestras, 05 pontos)
webinários,
seminários e
jornadas)

17 . Participação 01 ponto por Certificado de


em comissão evento (máximo participação
organizadora de de 10 pontos)
eventos científicos
na área

18 . Curso de 07 pontos por Diploma ou


especialização lato curso (máximo de declaração de
sensu 07 pontos) conclusão do curso
da instituição
AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

19 . Participação 1 ponto por curso Certificado de


em curso de (máximo de 05 participação
aperfeiçoamento pontos)
(minicursos e
oficinas com carga
horária mínima de
04 horas)

20 . Participação 1 ponto por Certificado de


como facilitador, atividade participação
debatedor ou (máximo de 5
mediador de pontos)
atividades em
eventos científicos
na área (minicursos,
oficinas,
webinários, mesas e
palestras)

21. Premiações 4 pontos (Máximo Certificado


acadêmicas de 16 pontos)

Assinatura dos membros da comissão de seleção


AGÊNCIA DE INOVAÇÃO, EMPREENDEDORISMO, PESQUISA,
PÓS-GRADUAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO
Diretoria de Pós-Graduação

ANEXO K
EDITAL AGEUFMA Nº 39/2024
MODELO RECURSOS

RECURSO Seleção 2024 do PPGS/UFMA


Seleção: ( ) Mestrado

Nome:
CPF:

Motivo do Recurso
Fundamentação:

Assinatura:

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