Tecnico Optica
Tecnico Optica
Tecnico Optica
PAULO
CNPJ: 03.709.814/0001-98
Este Plano de Curso é válido para turmas iniciadas a partir de 28/06/2010, aprovado pela
Portaria SENAC/GEDUC-SE nº 21 de 28/06/2010, publicada no DOE de 07/12/2010
conforme Portaria CEE/GP nº 335.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC SÃO PAULO
Rua Doutor Vila Nova, 228 – CEP 01222.903 – São Paulo – SP - www.sp.senac.br
1. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
Nesse contexto, o curso deve propiciar condições aos alunos para que constituam
competências profissionais necessárias ao exercício profissional, definidas a partir da
análise do processo de trabalho desse segmento, contemplando as novas tendências
culturais e mercadológicas identificadas e privilegia a busca pela qualidade de vida,
individual e coletiva, para que a área de Óptica possa desenvolver-se ainda mais, não
apenas para a oferta de um serviço, mas para o crescimento e qualificação do setor e a
valorização de seus profissionais.
Assim, o Senac São Paulo oferece esta habilitação técnica de nível médio, em
consonância com sua Proposta Pedagógica, respeitando valores estéticos, políticos e
éticos, mantendo compromisso com a qualidade, o trabalho, a ciência, a tecnologia e as
práticas sociais relacionadas com os princípios da cidadania responsável e da
sustentabilidade ambiental.
2. REQUISITOS DE ACESSO
Para matrícula no curso o candidato deve estar cursando, no mínimo, a 2ª série do
Ensino Médio e ter, no mínimo, 16 anos.
Documentos
Requerimento de Matrícula.
Este profissional pode atuar nas áreas relacionadas à Óptica Oftálmica e Contatologia em
estabelecimentos ópticos, laboratórios de surfaçagem e montagem, clínicas e centros de
adaptação de lentes de contato, estabelecimentos de comercialização e distribuição de
lentes oftálmicas e lentes de contato. Pode, também, atuar como consultor óptico,
avaliando e interpretando prescrições com vistas à promoção da saúde visual do cliente,
como gestor de negócios, como representante comercial de equipamentos, armações,
lentes oftálmicas e de contato e também na indústria, com o desenvolvimento de
produtos e equipamentos.
Para atender às exigências dessa profissão, no decorrer do curso, o aluno deve mobilizar
e articular com pertinência os saberes necessários à ação eficiente e eficaz, integrando
suporte científico, tecnológico e valorativo que lhe permita:
4. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
A organização curricular deste curso Técnico em Óptica está estruturada em seis módulos
independentes que não requerem aprovação em um, para prosseguimento nos demais.
Compreende em seu itinerário formativo a Qualificação Técnica de Nível Médio de
Montador de Lentes Oftálmicas que corresponde aos módulos I e IV.
MÓDULOS CARGA
HORÁRIA
I Ambientação Profissional 60
Efetuar a medição das superfícies da lente para calcular o índice de refração através
da equação dos fabricantes de lentes, apresentando ao cliente opções de escolha
relativas à estética do produto e relação custo benefício.
Efetuar os ajustes necessários nos óculos, utilizando técnicas para sua adaptação ao
rosto do cliente, orientando-o sobre o uso de produtos adequados à sua manutenção
a fim de proporcionar conforto e durabilidade ao produto e efetuando os registros em
livro próprio, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Realizar anamnese, tomada de medidas bem como proceder aos devidos registros
para a adaptação de lentes de contato, articulando conhecimentos e habilidades no
uso de materiais, equipamentos, instrumentais e técnicas específicas, observando as
normas de biossegurança, profilaxia, ambientais e de higiene pessoal, identificando as
necessidades técnicas, estéticas e de bem-estar do cliente visando à adaptação das
lentes de contato.
Indicações Metodológicas
As situações de aprendizagem previstas para cada módulo têm como eixo condutor
um projeto que será desenvolvido no decorrer do curso, considerando contextos
similares àqueles encontrados nas condições reais de trabalho e estimulam a
participação ativa dos alunos na busca de soluções para os desafios que dele emergem.
Cabe ressaltar que na mediação dessas atividades o docente deve atuar no sentido de
possibilitar a identificação de problemas diversificados e desafiadores, orientando na
busca de informações, estimulando o uso do raciocínio lógico e da criatividade,
incentivando respostas inovadoras e criando estratégias que propiciem avanços, tendo
sempre em vista que a competência é formada pela prática e que esta se dá em
situações concretas.
1
Esta é a definição de competência profissional presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Profissional de Nível Técnico. Resolução CNE/CEB n º 04/99.
O estágio opcional poderá ser realizado pelo aluno que tiver, no mínimo, 18 anos.
O estágio não poderá exceder 06 horas diárias e 30 horas semanais, devendo constar do
respectivo Termo de Compromisso.
O aluno que optar pelo estágio poderá iniciá-lo a partir da terceira competência do
Módulo II.
A carga horária do estágio deverá ser de, no mínimo, 120 horas (10% da carga horária
total do curso) e o aluno poderá concluí-lo até o último dia letivo do curso,
estabelecido no Termo de Compromisso firmado entre o aluno ou seu responsável legal, a
parte concedente e o Senac, que indicará as condições para sua realização.
Um relatório final deverá ser entregue ao docente orientador até 30 dias após o
término do curso, devidamente assinado pelo supervisor do estágio.
Du r a nt e a r e a liz a ç ã o d o e st á g io de v em se r e l ab or a d os :
5. APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E
EXPERIÊNCIAS ANTERIORES
As competências anteriormente adquiridas pelos alunos, relacionadas com o perfil
profissional de conclusão do Técnico em Óptica, podem ser avaliadas para
aproveitamento de estudos, nos termos da legislação vigente.
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Será considerado aprovado aquele que obtiver, ao final de cada módulo, as menções
Ótimo ou Bom e frequência mínima de 75% do total de horas de efetivo trabalho
educacional.
O aluno com menção Ótimo ou Bom, mas com frequência inferior aos 75% e igual ou
superior a 60%, por motivos justificados, poderá ter sua situação apreciada pelo
Conselho de Curso, para análise da possibilidade de promoção.
Os alunos deverão ter pleno conhecimento dos procedimentos a serem adotados para o
desenvolvimento do curso, bem como sobre as normas regimentais e os critérios de
avaliação, recuperação, frequência e promoção.
7. INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Sala de aula adequadamente mobiliada com cadeiras móveis para a composição de
diferentes arranjos que privilegiem a diversidade de atividades.
- Televisão
- Vídeo/DVD
Equipamentos Específicos
- 1 banco óptico
- 3 olhos esquemáticos
- 3 pupilômetros digitais
LABORATÓRIO DE SURFAÇAGEM
- 1 computador completo
- 1 esferômetro
- 1 jogo de cálibres
- 1 lensômetro digital
- 1 lensômetro manual
- 2 blocadoras
- 2 desblocadoras
- 2 formeiros
LABORATÓRIO DE MONTAGEM
- 1 lensômetro digital
- 2 ventiletes
- 5 facetadoras diamantadas
- 5 facetadoras lixadeiras
- 5 lensômetros manuais
- 8 boxes de trituração
LABORATÓRIO DE CONTATOLOGIA
- 1 lâmpada de fenda
- 1 lensômetro manual
- 4 ceratômetros manuais
- 4 lâmpadas de Burton
- 4 tabelas de optótipo
Atenção:
Bibliografia Básica
DIAS, Alex. Introdução ao cálculo de lentes oftálmicas. São Paulo: Senac São Paulo,
2005.
DOME, Estevão Fernando. Estudo do olho humano aplicado a optometria. 4. ed. São
Paulo: Senac São Paulo, 2008.
DUKE ELDER, Stewart. Refração prática. 10. ed. Rio de Janeiro: Revinter, 1997.
INSTITUTO EMPREENDER ENDEARVOR. Como fazer uma empresa dar certo em um país
incerto: Conselhos e lições de 51 dos mais bem sucedidos empreendedores do Brasil.
Rio de Janeiro: Campus, 2005.
MILEO FILHO, Pedro Romano. Introdução a óptica geométrica. São Paulo: Senac São
Paulo, 1996.
9. CERTIFICADOS E DIPLOMA
Àquele que concluir, com aprovação, os módulos I e IV, será conferido o certificado da
Qualificação Técnica de Nível Médio de Montador de Lentes Oftálmica com validade
nacional.
Àquele que concluir, com aprovação, todos os módulos que compõem a organização
curricular desta Habilitação Técnica de Nível Médio e comprovar a conclusão do ensino
médio, será conferido o diploma de TÉCNICO EM ÓPTICA, com validade nacional e
direito a prosseguimento de estudos na educação superior.