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Manual do Estagiário

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE
2º BATALHÃO DE POLÍCIA DE CHOQUE

MANUAL DO ESTAGIÁRIO

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O presente Manual tem por finalidade informar o policial recém transferido
para a 2ª Cia P Chq quanto aos procedimentos a serem observados durante o período de
estágio.
Art. 2º - O policial militar recém transferido para a Cia P Chq será denominado
estagiário, permanecendo nesta condição até a decisão final acerca de sua aprovação.
Art. 3º - O estagiário deverá cumprir toda a programação prevista para o estágio.

II – DOS DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

Art. 4º - O estagiário contará com um policial já pertencente à Subunidade em


condições de instruí-lo durante o período de estágio, sendo este policial denominado
preceptor.
Art. 5º - O estagiário receberá informações acerca de sua conduta como estagiário e dos
procedimentos a serem observados.
Art. 6º - O estagiário receberá material didático de apoio para seus estudos.
Art. 7º - O estagiário será informado sobre a realização das avaliações.
Art. 8º - O estagiário terá suas dúvidas dirimidas pelo preceptor ou outro policial em
condições de fazê-lo.

III – DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO

Art. 9º - O estagiário deverá cumprir as determinações e orientações do policial


preceptor.
Art. 10 - O estagiário deverá se apresentar como voluntário para todas as solicitações,
informando sua capacidade de execução da missão.

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Manual do Estagiário

Art. 11 - O estagiário deverá se empenhar nos estudos acerca das atividades


desenvolvidas pelo Batalhão.
Art. 12 - O estagiário deverá informar seu preceptor, Subtenentes/Sargentos e
Comandante de Pelotão sobre novidades havidas durante o período de estágio.
Art. 13 – O estagiário deverá estar sempre apto a auxiliar nas diversas missões do
pelotão, tais como na equipagem das viaturas, na finalização de relatórios, na retirada de
materiais.

IV – DO CRONOGRAMA DO ESTÁGIO E DA READAPTAÇÃO

Art. 14 - O estágio operacional será realizado seguindo a seguinte programação:

Período Atividade
À disposição do Auxiliar da Coordenação do
1º dia
Estágio e da Cia. Realização de TAF
01 (um) dia Módulo I de aprendizagem. Generalidades
Módulo II de aprendizagem. Policiamento em
02 (dois) dias
Eventos
01 (um) dia Módulo III de aprendizagem. CDC
Módulo IV de aprendizagem. Policiamento
01 (um) dia
Preventivo
Módulo V de aprendizagem. Operações Diversas
01 (um) dia Módulo VI de aprendizagem. Manuseio de
Armamento
Módulo VII de aprendizagem. Deontologia
½ dia
policial militar e valores da Tropa de Choque
01 e ½ (um dia e Módulo VII. Conhecimento dos principais locais
meio) de eventos de atuação do Batalhão
01 (um) dia Módulo VII. Serviço de Guarda do Quartel – 24h
Após o ciclo inicial À disposição do Comandante de Pelotão
de aprendizagem
Uma semana do Avaliações finais
término TAF

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Manual do Estagiário

Final do estágio, podendo ser prorrogado por mais


Final do 3º mês
30 dias
Final do 4º mês Definição para os casos de prorrogação de estágio
Final do 5º mês Definição para os casos de prorrogação de estágio

Art. 15 - A readaptação de policiais que já pertenceram à Subunidade ocorrerá conforme


o seguinte cronograma:
Período Atividade
À disposição do Auxiliar da Coordenação do Estágio e
1º dia
da Cia. Realização de TAF
À disposição do Subten/Sgt instrutor. Apresentação ao
2º dia
Pelotão
À disposição do Comandante de Pelotão, sendo
3º dia supervisionado pelo preceptor até o término do período
de readaptação
Término do Realização de TAF
período

V- DO CONTEÚDO TEÓRICO E PRÁTICO DO ESTÁGIO

Art. 16 - O estágio será desenvolvido conforme planejamento que contemple todas as


missões e os valores e princípios doutrinários da Unidade.
Art. 17 - O estágio será realizado, minimamente, na seguinte conformidade:
Generalidades do 2º Batalhão de Polícia de Choque, Policiamento em Eventos, Controle
de Distúrbios Civis, Policiamento Preventivo, Operações Diversas, Manuseio de
armamento, Deontologia Policial Militar e Atividades Operacionais (treinamento e
operações).
Art. 17 - Será destinado instrutor específico para as instruções teóricas e práticas
realizadas no início do estágio.
Art. 18 - Sempre que possível a primeira parte do estágio será realizado com prejuízo às
demais atividades da Cia.

VI – DAS AVALIAÇÕES E RELATÓRIOS

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Manual do Estagiário

Art. 20 - O estagiário será submetido a avaliações teóricas e práticas para se verificar


seu grau de evolução no período de estágio.
Art. 21 - Na etapa de aprendizado teórico sobre Policiamento em Eventos, o estagiário
deverá providenciar croqui dos estádios em que o Batalhão atua, sendo este desenho
feito de próprio punho e com as informações necessárias para a realização do
planejamento operacional.
Art. 22 - Para fins de aprovação, a nota da avaliação escrita deverá ser igual ou superior
a 7,0 (sete).
Avaliação do Pelotão
Art. 23 - O Comandante do Pelotão em data a ser definida uma semana antes do término
do estágio, reunirá o efetivo para discutir e deliberar sobre o comportamento e
desempenho do estagiário. A decisão será levada ao conhecimento do estagiário (que
não participará da reunião) para as providências decorrentes.
Art. 24 - O estagiário será considerado apto com a aprovação de pelo menos 80% dos
votos dos policiais militares presentes à reunião.
Parágrafo único: Os votos terão igual valor, independentemente do posto ou graduação
dos participantes.
Avaliação dos Subtenentes e Sargentos
Art. 25 - Os Subtenentes e Sargentos estagiários serão submetidos à avaliação do
círculo dos Subtenentes/Sargentos PM com a participação de pelo menos 01 Oficial,
preferencialmente o Subcomandante de Cia, o qual não votará.
Parágrafo único: os votos terão igual valor, independentemente da graduação ou
antiguidade.
Dos relatórios
Art. 26 - Os relatórios servirão de suporte para a tomada de decisão acerca do
comportamento e do desempenho do estagiário.
Art. 27 - Os relatórios serão anexados aos documentos a serem elaborados, sempre que
necessário, a fim de informar o escalão superior sobre o comportamento e desempenho
do estagiário.
Art. 27 - O estagiário não permanecerá de posse dos relatórios.
Art. 28 - Ao término do estágio, os relatórios permanecerão na pasta de estágio, a qual
será arquivada na Cia.

VII – DA REPROVAÇÃO

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Manual do Estagiário

Art. 29 - Será considerado reprovado no estágio o policial militar que:


I – solicitar o encerramento do estágio;
II – for transferido da Cia;
III – obter menos de 80% dos votos do pelotão ou do grupo de Subtenentes e Sargentos;
IV – obter nota menor que 7,0 (sete) na avaliação escrita;
V – apresentar comportamento não condizente ao de um policial militar da Tropa de
Choque, após análise, deliberação e decisão do Comandante de Cia;
Art. 30 - O policial militar que não obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete) na
avaliação escrita será submetido à nova avaliação teórica, a qual poderá ser aplicada por
mais uma vez.
Art. 31 - O Comandante de Cia, por meio de documento fundamentado, levará ao
conhecimento do Subcomandante e do Comandante do Batalhão os casos de reprovação
havidos na Cia para as providências julgadas pertinentes pelo escalão superior.
Parágrafo único – o policial militar inapto permanecerá à disposição do Comandante de
Pelotão, aguardando deliberação do escalão superior, utilizando o uniforme destinado
aos estagiários.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 - Este manual será complementado por instruções sobre o cronograma e


conteúdo do estágio, modelos de controle e de relatórios.
Art. 33 - É privativo ao Comandante de Cia as deliberações acerca de situações não
previstas no presente Manual.
Art. 34 - As questões não contempladas neste manual serão objeto de análise por parte
de Comissão a ser convocada pelo Comandante de Cia, sendo as deliberações reduzidas
a termo, registradas em atas e, em sendo o caso, será solicitada alteração do presente
manual.
Parágrafo 1º - A Comissão presidida pelo Comandante de Cia, será composta pelo
Subcomandante de Cia, pelos Comandantes de Pelotão e por um Subtenente/Sargento
de cada pelotão.
Parágrafo 2º – A impossibilidade de reunião de todos os integrantes da Comissão não
será óbice para a discussão das questões, para o que o Comandante de Cia poderá
indicar outro(s) representante(s).

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