Luibor Luanda Interbank Offered Rate
Luibor Luanda Interbank Offered Rate
Luibor Luanda Interbank Offered Rate
º 12/2011
de 20 de Outubro
Nos termos, do Artigo 51º, da Lei 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional
de Angola,
DETERMINO:
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5. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.
PUBLIQUE-SE
O GOVERNADOR
ANEXO
2
ANEXO DO AVISO N.º 12/2011
1.4 A informação deve ser enviada pelos bancos até às 14h30m do dia a
que respeitam.
1.5 As taxas de juro, para cada das maturidades propostas, devem ser
introduzidas pelos bancos participantes com quatro casas decimais,
adoptando-se como base de cálculo o período de 365 dias.
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1.7 Participam na prestação da informação para o cálculo da LUIBOR para
as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, um grupo de 10 (dez) bancos,
considerados como maiores operadores do mercado, por dimensão das
carteiras de depósito, crédito, títulos públicos e pela regularidade de
participação no mercado monetário interbancário.
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Onde:
Nesse caso, com base na soma acumulada dos produtos (SAP), JV, foram
definidos os limites de exclusões. Optando-se pelo percentual de 5 por
cento, as exclusões serão realizadas em função do grau de assimetria da
distribuição da taxa de juros, conforme descrito a seguir:
(0,05*SAPaté 1,00*SAP)
J = taxa de juro das operações
5
V = valor das operações
JV = produto da taxa pelo valor da operação
O cálculo será aplicado separadamente para cada uma das maturidades e taxas
fornecidas pelos bancos, adoptando-se o seguinte procedimento:
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3. FORMA DE DIVULGAÇÃO DA LUIBOR
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