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Luibor Luanda Interbank Offered Rate

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AVISO N.

º 12/2011
de 20 de Outubro

ASSUNTO: POLÍTICA MONETÁRIA


- Luanda Interbank Offered Rate - LUIBOR
Considerando a necessidade de se institucionalizar a Luanda Interbank Offered
Rate - LUIBOR, bem como de se estabelecer as regras e procedimentos para a sua
compilação, cálculo e divulgação;

Nos termos, do Artigo 51º, da Lei 16/10, de 15 de Julho, Lei do Banco Nacional
de Angola,

DETERMINO:

1. É instituída a Luanda Interbank Offered Rate, abreviadamente,


LUIBOR e aprovado o seu regulamento.

2. A LUIBOR é uma taxa de juro baseada nas taxas de juro das


operações de cedência de liquidez, em moeda nacional, de fundos
não garantidos, realizadas entre bancos para a maturidade de 1 (um)
dia (overnight), e pela informação prestada pelos mesmos sobre as
taxas de juro oferecidas e aceites para maturidades desde 30 (trinta)
dias até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

3. A LUIBOR é compilada, calculada e divulgada pelo Banco Nacional


de Angola para as maturidades das operações desde 1 (um) dia
(overnight) até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

4. As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação do presente


Aviso serão esclarecidas pelo departamento de Mercados de Activos
do Banco Nacional de Angola.

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5. O presente Aviso entra imediatamente em vigor.

PUBLIQUE-SE

Luanda, aos 20 de Outubro de 2011.

O GOVERNADOR

JOSÉ DE LIMA MASSANO

ANEXO

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ANEXO DO AVISO N.º 12/2011

REGULAMENTO SOBRE A LUANDA INTERBANK OFFERED


RATE - LUIBOR

1. PROCEDIMENTOS E HORÁRIOS PARA RECOLHA DE


INFORMAÇÃO

1.1 A recolha da informação para efeito do cálculo da LUIBOR é efectuada


diariamente pelo Banco Nacional de Angola.

1.2 Os procedimentos para a recolha das taxas de juro para o cálculo da


LUIBOR para as maturidades de 1 (um) dia, é efectuada no SIGMA
(Sistema de Gestão de Mercados de Activos), após o encerramento do
horário operacional das operações de cedência de liquidez
interbancárias.

1.3 Para as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, a recolha da informação


para o cálculo da LUIBOR é efectuada, diariamente, através de meio de
comunicação definido para o efeito. Em caso de indisponibilidade a
informação será recolhida no SIGMA através de mensagem MT 599,
prevista no Manual de Normas e Procedimentos, que os bancos devem
enviar diariamente.

1.4 A informação deve ser enviada pelos bancos até às 14h30m do dia a
que respeitam.

1.5 As taxas de juro, para cada das maturidades propostas, devem ser
introduzidas pelos bancos participantes com quatro casas decimais,
adoptando-se como base de cálculo o período de 365 dias.

1.6 As cotações introduzidas por cada banco são reservadas e apenas


disponíveis aos operadores da sala de mercados do Banco Nacional de
Angola (BNA) envolvidos na recolha da informação.

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1.7 Participam na prestação da informação para o cálculo da LUIBOR para
as maturidades de 1,3,6,9 e 12 meses, um grupo de 10 (dez) bancos,
considerados como maiores operadores do mercado, por dimensão das
carteiras de depósito, crédito, títulos públicos e pela regularidade de
participação no mercado monetário interbancário.

1.8 A lista de bancos participantes da recolha da informação para o cálculo


da LUIBOR será divulgada pelo Banco Nacional de Angola e revista com
periodicidade semestral, em articulação com a Associação de Bancos
Angolana (ABANC).

2. METODOLOGIA DE CÁLCULO E DIVULGAÇÃO

2.1 A LUIBOR é compilada para as maturidades mencionadas no ponto


anterior do presente Instrutivo e publicada diariamente pelo Banco
Nacional de Angola.

2.2 A LUIBOR é calculada como a taxa média ponderada das operações de


cedência de liquidez, em moeda nacional, entre bancos, de fundos não
garantidos no mercado interbancário, para maturidades desde overnight e
por consulta ao mercado para maturidades de 1,3,6,9 a12 meses, excluídas
as ofertas “fora de mercado” (outliers).

2.2.1.Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1 (um) dia


(overnight):

Para as maturidades de 1 dia (overnight) a LUIBOR é calculada com base nas


taxas de juro das operações de cedência de fundos não garantidos, realizadas entre
os bancos, através do sistema SIGMA. A LUIBOR é a taxa de juros média
ponderada, calculada após a depuração da amostra, com base na seguinte fórmula:

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Onde:

LUIBOR m = Luibor correspondente à maturidade m, expressa em taxas


percentuais ao ano
J im = Taxa de juros de cedência da operação i com maturidade m, sendo
m>1 se a operação ocorrer à sexta feira ou em véspera de feriado.
V im = Valor da operação i com maturidade m
N = Número de operações da amostra usada, após as eliminações das
observações discrepantes.

Nesse caso, com base na soma acumulada dos produtos (SAP), JV, foram
definidos os limites de exclusões. Optando-se pelo percentual de 5 por
cento, as exclusões serão realizadas em função do grau de assimetria da
distribuição da taxa de juros, conforme descrito a seguir:

Série simétrica - Quando o grau de assimetria se situar no intervalo entre


-0,5 e +0,5, considera-se, no cálculo da LUIBOR, somente os pares de
observações de taxas de juros e respectivo valor da operação,
correspondentes ao intervalo:
(0,025*SAP até 0,975*SAP), inclusivé.

Série assimétrica positiva - Quando o grau de assimetria se situar acima


de +0,5, considera-se no cálculo da LUIBOR somente os pares de
observações de taxa de juros e valor da operação correspondam ao
intervalo:

(0,00*SAP até 0,95*SAP), inclusivé.

Série assimétrica negativa - Quando o grau de assimetria se situar abaixo


de - 0,5, considera-se no cálculo da LUIBOR somente as taxas de juros e
valores que correspondam ao intervalo:

(0,05*SAPaté 1,00*SAP)
J = taxa de juro das operações

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V = valor das operações
JV = produto da taxa pelo valor da operação

2.2.2. Cálculo da LUIBOR para as maturidades de 1,3, 6, 9 e 12 meses:

Para cada maturidade de 1,3, 6, 9 e 12 meses, a LUIBOR é calculada com base na


recolha das taxas de juro oferecidas e aceites pelos bancos participantes nos
termos do ponto 1.7 deste regulamento.

O cálculo será aplicado separadamente para cada uma das maturidades e taxas
fornecidas pelos bancos, adoptando-se o seguinte procedimento:

 Apuramento da amostra de taxas de juro;


 Extracção do quartil inferior (25% das taxas mais baixas)
 Extracção do quartil superior (25% das taxas mais altas)
 Apuramento da LUIBOR, com base no interquartil restante,
como taxa média aritmética, dividindo-se o somatório das taxas
de juro pelo número de informações do interquartil, como se
demosntra:

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3. FORMA DE DIVULGAÇÃO DA LUIBOR

3.1. A LUIBOR é divulgada diariamente, até às 08h30m, através da sua


página da Internet, em qualquer outro meio electrónico de comunicação de
informação de carácter financeiro e em Jornal diário nacional.

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