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1 ALTERACAO PB

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1ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL

RPI - INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ 47.511.971/0001-60

1. ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO, brasileiro, empresário, casado, nascido em


22/06/1983, inscrito no CPF sob n°. 217.363.166-72, documento de
identidade MG124667, PC/MG, residente e domiciliado a Rua Kimberlita, n°.
157, bairro Santa Tereza, Belo Horizonte - MG, CEP 31.010-260 e

2. VANILDA DE FATIMA RODRIGUES, brasileira, vendedora, solteira, nascida


em 29/12/1970, inscrita no CPF sob n°. 899.184.796-04, documento de
identidade MG14953196, SSP/MG, residente e domiciliada a Rua Engenheiro
Reginaldo Arcuri, n°. 46, bairro Encosta do Sol, Juiz de Fora - MG, CEP
36.083-018;

Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada denominada RPI


- INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA, estabelecida à Rua Kimberlita, n°.
157, bairro Santa Tereza, Belo Horizonte - MG, CEP 31.010-260, inscrita
no CNPJ sob o nº 47.511.971/0001-60, tendo seus Atos Constitutivos
devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
sob o NIRE 31213351485 em 10/08/2022, resolvem nesta data, procederem a
presente alteração contratual mediante cláusulas e condições abaixo:

Cláusula Primeira – ADMISSÃO DE NOVO SÓCIO

Neste ato, o sócio ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO, já devidamente qualificado,


cede e transfere 57,5 (cinquenta e sete vírgula cinco décimos) quotas no
valor de R$1,00 (um real) cada uma totalizando o valor de R$57.500,00
(cinquenta e sete mil e quinhentos reais) para nada mais reclamar à JULIANE
FERREIRA MACHADO, e VANILDA DE FATIMA RODRIGUES cede e transfere 1,5 (um
vírgula cinco décimos) quotas no valor de R$1,00 (um real) cada uma
totalizando o valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) para nada
mais reclamar para JULIANE FERREIRA MACHADO, brasileira, empresária,
divorciada, nascida em 09/02/1978, inscrita no CPF sob n°. 947.889.950-
34, documento de identidade 1062305766, SSP/RS, residente e domiciliado à
Rua 1111, n°. 42, apto 1501, bairro Centro, Balneário Camboriu - SC, CEP
88330-780.

Cláusula Segunda – Cláusulas inalteradas


As demais cláusulas aqui não citadas, seguem inalteradas.

Face a alteração descrita no preâmbulo, consolida-se o contrato social,


conforme:
DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

1. ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO, brasileiro, empresário, casado, nascido em


22/06/1953, inscrito no CPF sob n°. 217.363.166-72, documento de
identidade MG124667, PC/MG, residente e domiciliado a Rua Kimberlita, n°.
157, bairro Santa Tereza, Belo Horizonte - MG, CEP 31.010-260 e

2. VANILDA DE FATIMA RODRIGUES, brasileira, vendedora, solteira, nascida


em 29/12/1970, inscrita no CPF sob n°. 899.184.796-04, documento de
identidade MG14953196, SSP/MG, residente e domiciliada a Rua Engenheiro
Reginaldo Arcuri, n°. 46, bairro Encosta do Sol, Juiz de Fora - MG, CEP
36.083-018;

Únicos sócios componentes da Sociedade Empresária Limitada denominada RPI


- INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA, estabelecida à Rua Kimberlita, n°.
157, bairro Santa Tereza, Belo Horizonte - MG, CEP 31.010-260, inscrita
no CNPJ sob o nº 47.511.971/0001-60, tendo seus Atos Constitutivos
devidamente arquivados perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
sob o NIRE 31213351485 em 10/08/2022, resolvem nesta data, procederem a
presente consolidação contratual mediante cláusulas e condições abaixo:

Cláusula Primeira - A sociedade gira sob o nome empresarial de RPI -


INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES LTDA.

Cláusula Segunda – tem por objeto social atividades de consultoria em


gestão empresarial, exceto consultoria técnica especifica, serviços
combinados de escritório e apoio administrativo.

Cláusula Terceira - A sede da sociedade é na Rua Kimberlita, n°. 157,


bairro Santa Tereza, Belo Horizonte - MG, CEP 31.010-260.

Cláusula Quarta - A sociedade iniciou suas atividades em 10/08/2022 e seu


prazo de duração é indeterminado.

Cláusula Quinta – ADMISSÃO DE NOVO SÓCIO

JULIANE FERREIRA MACHADO, brasileira, empresária, divorciada, nascida em


09/02/1978, inscrita no CPF sob n°. 947.889.950-34, documento de
identidade 1062305766, SSP/RS, residente e domiciliado à Rua 1111, n°. 42,
apto 1501, bairro Centro, Balneário Camboriu - SC, CEP 88330-780.

Cláusula Sexta - O capital social é R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido


em 100.000 quotas no valor nominal R$ 1,00 (um real), integralizadas
totalmente em moeda corrente do País, ficando distribuídas da seguinte
forma:
SÓCIOS % Nº DE % VR. DE QUOTAS
QUOTAS R$
ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO 40.000 40% R$ 40.000,00
VANILDA DE FATIMA RODRIGUES 1.000 1% R$ 1.000,00
JULIANE FERREIRA MACHADO 59.000 59% R$ 59.000,00
TOTAL 100.000 100% R$ 100.000,00

Parágrafo Primeiro - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas


ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem
fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência
para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a
cessão, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social.

Cláusula Sétima - A administração da sociedade caberá aos sócios-


administradores: ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO e JULIANE FERREIRA MACHADO,
podendo assinar em conjunto ou isoladamente, inclusive qualquer
documentação bancária, tendo os ditos administradores os poderes e
atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e
extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto
social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome
empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao
interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos
quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio.

Cláusula Oitava - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro,


aos administradores prestará contas justificadas de sua administração,
procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço
de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas,
os lucros ou perdas apuradas.

Cláusula Nona - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social,


os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es)
quando for o caso.

Cláusula Décima - Os signatários do presente ato declaram que o movimento


da receita bruta anual da empresa não excederá o limite fixado no inciso
I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que
não se enquadra(m) em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no
§ 4º do art. 3º da mencionada lei.

Cláusula Décima Primeira - A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou


fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual
deliberada na forma da lei.

Cláusula Décima Segunda - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma


retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições
regulamentares pertinentes.
Cláusula Décima Terça - Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a
sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o
incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios
remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base
na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em
balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento
será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a
seu sócio.

Cláusula Décima Quarta - Os Administradores declaram, sob as penas da lei,


de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por
lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem
sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso
a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o
sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Cláusula Décima Quinta - Fica eleito o foro de Belo Horizonte - MG para o


exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
contrato.

E, estando os sócios justos e contratados, assinam o presente instrumento.

Belo Horizonte, 08 de Julho de 2024.

JULIANE FERREIRA MACHADO


Sócia - administradora

ROBERTO VIEIRA DE CARVALHO


Sócio - administrador

VANILDA DE FATIMA RODRIGUES


Sócia

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