Lais - Soares - Da - Silva 2024 05 23 18 05 33 - Original
Lais - Soares - Da - Silva 2024 05 23 18 05 33 - Original
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Registro de Empregados
Portaria 41 MTE, de 28/03/2007 DOU 30/03/2007 23/05/2024
12:17
Empregador
Razão Social: Comércio de Medicamentos Brair Ltda
Filial: 276 - Sao Sepe 01
CNPJ: 88.212.113/0258.62
Ativid. CNAE Fiscal: 4771701
Endereço: Placido Goncalves
Bairro: Centro
Município: 43.19604 - Sao Sepe - RS
CEP: 97.340-000
Colaborador Filiação
Data Nascimento: 29/10/1999 Pai: Joselino Soares da Silva
Naturalidade: Mãe: Edna Maria dos Santos
Nacionalidade: 010 - Brasileiro
Alterações
Filiais
Alteração Empresa Filial Nome Filial Novo Cadastro Ficha nº
22/05/2024 0001 0276 Sao Sepe 01 99278 99278
Cargos
Alteração Estrutura Cargo Descrição CBO2 CBO Motivo
22/05/2024 002 FSJ 2013 524 Auxiliar de Loja EAD 521125 001 Admissão
Locais
Alteração Novo Local Descrição
22/05/2024 1.02.02.16.01.0276 São Sepé
Escala Horária
Alteração Escala/Horário Base Hor.Semanais/Horário Sábado Hor. DSR
22/05/2024 0220 Auxiliar de loja EAD - Manhã 20:00 03:20
Salários %
Alteração Salário Complemento % T. Salário Motivo Estrutura Classe Nível Aumento
22/05/2024 709,0900 0,0000 0,00 1 Mensalista 001 Admissão 000 0,00000
Assinatura: Assinatura:
Comércio de Medicamentos Brair Ltda Lais Soares da Silva
000011000099278002145068
Autorização de Descontos
Eu, Lais Soares da Silva titular da CTPS nº 002280665 série 1824, funcionário da Comércio de Medicamentos
Brair Ltda, autorizo a mesma a efetuar em minha folha de pagamento os descontos abaixo relacionados:
* Valores referente a compras de produtos adquiridos nas lojas da empregadora, mediante convênio em meu nome,
ou por mim autorizadas, em seu valor integral;
* Quaisquer quantias ou valores a mim concedidos a título de adiantamento de salário ou vales, até os limites legais;
* Mensalidade do convênio da UNIMED, em quantidades de quotas por mim indicadas e solicitadas em valores
pré-negociados pela empregadora;
* Faturas integrais de uso do convênio de Assistência Médica, mantido pela empresa em seu nome e de seus
dependentes;
* Valores referentes a vendas efetuadas fora das normas implementadas pela empresa e que causem prejuízos
confirmados à empresa;
* Quaisquer valores que, estando sob minha responsabilidade, deixar de prestar contas, estraviar ou não cumprir
prazos.
* Quaisquer danos causados ao patrimônio da empresa acarretando prejuízos comprovados à empresa;
* Quaisquer valores imputados à empresa, em forma de multa ou similares, resultados da minha imperícia ou
descuido;
* Despesas com telefone para uso particular;
* Valor correspondente à minha inclusão no plano de seguro de vida;
* Contribuição Sindical, Taxa Assistencial, Mensalidade e outras taxas expressas em convenção coletiva.
* Adiantamento de viagem: A prestação de contas referente aos valores adiantados a titulo de despesa de viagem
deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias uteis após o retorno assim como as despesas devem ser correlatas à
viagem realizada. Caso não haja a apresentação total ou parcial das despesas no prazo citado, autorizo o desconto
em minha folha de pagamento ou rescisão contratual.
* Autorizo o desconto em folha de pagamento mensal da refeição que realizar no refeitório interno da empresa nos
termos do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
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Comércio de Medicamentos Brair Ltda Lais Soares da Silva
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Testemunha Testemunha
000011000099278002845068
TERMO DE RECEBIMENTO E COMPROMISSO
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Assinatura do Funcionário
000011000099278006945068
TERMO DE RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES EMPRESA / COLABORADORES
CLÁUSULA 1ª: Observar escala de revezamento nos serviços que exijam trabalho aos domingos,
nos termos do art. 67, parágrafo único, da CLT, c/c. 6º da Lei n.101/2000.
(O colaborador não poderá trabalhar mais de dois domingos consecutivos).
CLÁUSULA 2ª: Conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso
entre duas jornadas de trabalho, nos termos do art. 66 da CLT.
OBS: Para o cumprimento do TAC, a empresa determina aos colaboradores que a realização do
descanso entre duas jornadas de trabalho seja de no mínimo 11h30min.
CLÁUSULA 3ª: Não prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados além do
limite legal de 2 (duas) horas diárias, nos termos do art. 59, caput, da CLT.
OBS: Para o cumprimento do TAC, a empresa determina aos colaboradores que a realização de
horas extras, se necessário, seja de no MÁXIMO 1 hora(s) e 30 minutos.
CLÁUSULA 4ª: Conceder intervalo para repouso ou alimentação, de no mínimo 1 (uma) hora
(60 MINUTOS) e no máximo 2 (duas) horas (120 MINUTOS), sem qualquer trabalho contínuo cuja
duração exceda de 6 (seis) horas, nos termos do art. 71, caput, da CLT.
OBS: Para o cumprimento do TAC, a empresa determina aos colaboradores que o intervalo para
repouso e alimentação seja de no mínimo de 1h15min e no máximo de 1h45min.
000011000099278003445068
Declaração Tempo Serviço - FPDO016.COL