Edital 17 2024 - Processo Seletivo CR
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O Diretor em exercício do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias da Universidade Federal
do Oeste da Bahia – UFOB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital
UFOB nº 22/2024, de abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Docente por
Tempo Determinado, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 123, Seção 3, página
85, em 28/06/2024; nas deliberações da 83ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor do CCET,
realizada em 27 de junho de 2024; e na Resolução CGAG/CONSUNI/UFOB nº 005/2021: torna
público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de
docente por tempo determinado do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias (CCET),
mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no endereço eletrônico:
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes.
1.6. O processo seletivo é conduzido por uma Comissão Examinadora devidamente constituída
por Portaria Interna do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias, após aprovada no
Conselho Diretor e nomeada conforme cronograma disponível no Anexo I do presente Edital.
2. Da Remuneração
2.1. Para o regime de trabalho de 20 horas semanais:
Titulação Vencimento Básico RT Total
Graduação R$ 2.437,59 - R$ 2.437,59
Especialização R$ 2.437,59 R$ 243,76 R$ 2.681,35
Mestrado R$ 2.437,59 R$ 609,40 R$ 3.046,99
Doutorado R$ 2.437,59 R$ 1.401,62 R$ 3.839,21
3. Das Inscrições
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas pelo e-mail
selecoes.ccet@ufob.edu.br conforme cronograma (Anexo I), devendo-se informar no
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5. Do Processo Seletivo
5.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:
5.1.a) Primeira Etapa: Prova Didática, com peso 7,0 e de caráter classificatório.
5.1.b) Segunda Etapa: Entrevista, com peso 1,0 e de caráter classificatório.
5.1.c) Terceira Etapa: Prova de Títulos (análise de currículo), com peso 2,0 e de caráter
classificatório.
5.2. As provas serão realizadas de forma presencial no Campus Reitor Edgard Santos.
5.3. O horário e o local da realização das etapas do certame serão divulgados no endereço
eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, conforme o cronograma
constante no Anexo I do presente Edital.
5.4. É obrigatória a presença do candidato na abertura do processo seletivo, no momento do
sorteio do ponto da Prova Didática, na Prova Didática e na Entrevista.
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6.2. Da Entrevista
6.2.1. A entrevista de cada candidato ocorrerá logo após a apresentação da prova didática
deste.
6.2.2. Cada um dos membros da Comissão Examinadora formulará até três questões ao
candidato, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre
conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos deverão também ser
arguidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos.
7. Dos Resultados
7.2.1. As notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e no cálculo das notas finais,
os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, realizando os arredondamentos
existentes.
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7.2.2. Será considerado classificado na Seleção Pública o candidato que obtiver média igual ou
superior a 7,0 (sete) pontos.
7.2.3. Havendo mais de um classificado, a Comissão Examinadora indicará a respectiva ordem
de classificação, com base nas médias alcançadas.
7.2.4. Em caso de empate, a decisão respeitará aos seguintes critérios:
7.2.4.1. Maior idade;
7.2.4.2. Maior nota na Prova Didática;
7.2.4.3. Maior nota na Prova de Títulos.
8. Da Comissão Examinadora
8.1. O Conselho Diretor do CCET designará a Comissão Examinadora da Seleção Pública.
8.2. A Comissão Examinadora será constituída por três membros titulares e um suplente, todos
estes docentes efetivos, prioritariamente, lotados no CCET e vinculados à área de
conhecimento objeto da Seleção Pública.
8.3. Na impossibilidade dessa composição, a Comissão Examinadora da Seleção Pública será
formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outras instituições de ensino superior
público.
8.4. A titulação dos membros da Comissão Examinadora deverá ser igual ou superior ao nível
de titulação exigido para inscrição dos candidatos.
8.5. O Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias dará publicidade sobre a Comissão
Examinadora constituída, conforme cronograma constante do Anexo I do presente edital.
8.6. Os candidatos terão dois dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar o
impedimento de membro da Comissão Examinadora, via documento encaminhado para o e-
mail selecoes.ccet@ufob.edu.br
8.6.1. Caso o Centro dê provimento, em grau de recurso ao impedimento, deverá de
imediato proceder à substituição do membro da Comissão Examinadora, respeitando-se as
condições estabelecidas nos itens anteriores.
8.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora da Seleção Pública quando a
solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no
item 8.6, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
8.8. Não poderá participar da Comissão Examinadora da Seleção:
A) cônjuge de candidato ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
B) ascendente ou descendente de candidato, até segundo grau, ou colateral até o quarto
grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
C) sócio de candidato em atividade profissional;
D) orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de
Especialização;
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E) autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro
grau;
F) outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
8.9. Cada membro da Comissão Examinadora da Seleção Pública deverá firmar declaração por
escrito de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item
8.9.
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10.7. Caberá ao Diretor do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias a supervisão e o
acompanhamento das atividades do docente contratado.
10.8. O contrato do docente será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações:
a) por término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado, por meio de comunicação oficial por escrito ao Diretor do
Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias;
c) por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no art. 132,
incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112/1990.
10.9. A extinção do contrato por iniciativa da UFOB, decorrente de conveniência administrativa,
observará a legislação vigente.
10.10. A Coordenadoria de Ensino do CCET será responsável pelo suporte necessário à
Comissão Examinadora durante as etapas do processo seletivo.
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ATENÇÃO: Poderão participar de novo processo seletivo simplificado, candidatos que já tenham sido contratados
anteriormente com base na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, porém, só poderão ser novamente contratados se
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo.
__________________________/_______de______de________
Cidade e Data:
_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
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Lista de pontos:
1. Ciência, Tecnologia e Sociedade.
2. Propriedade Intelectual e suas aplicações na sociedade.
3. Indicadores para Ciência, Tecnologia e Inovação.
4. Legislação em Ciência e Tecnologia.
5. Inovação Tecnológica.
6. Sustentabilidade em Ciência e Tecnologia.
7. Gestão de Projetos Científicos e Tecnológicos.
8. Tecnologias da Informação e Comunicação na inovação.
Referências sugeridas:
Bijker, W. E., Hughes, T. P., & Pinch, T. J. (1987). The Social Construction of Technological Systems:
New Directions in the Sociology and History of Technology. MIT Press.
Freeman, C., & Soete, L. (1997). The Economics of Industrial Innovation. Routledge.
Mazzucato, M. (2013). The Entrepreneurial State: Debunking Public vs. Private Sector Myths.
Anthem Press.
Schot, J., & Steinmueller, W. E. (2018). Three frames for innovation policy: R&D, systems of
innovation and transformative change. Research Policy.
Mowery, D. C., & Rosenberg, N. (1998). Paths of Innovation: Technological Change in 20th-Century
America. Cambridge University Press.
Jasanoff, S. (2004). States of Knowledge: The Co-Production of Science and Social Order.
Routledge.
Smith, A., Stirling, A., & Berkhout, F. (2005). The governance of sustainable socio-technical
transitions. Research Policy.
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Quaisquer destas atividades fora da área (0,5 ponto por atividade, limitado a 5
comprovações)
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trabalho)
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Área:
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Barreiras/BA _____/_____/_______.
Assinatura: _________________________________________________________________
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