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Edital 17 2024 - Processo Seletivo CR

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA

Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias


Conselho Diretor

EDITAL INTERNO Nº 17/2024


PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE DOCENTE POR TEMPO
DETERMINADO

O Diretor em exercício do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias da Universidade Federal
do Oeste da Bahia – UFOB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital
UFOB nº 22/2024, de abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Docente por
Tempo Determinado, publicado no Diário Oficial da União (DOU), Edição nº 123, Seção 3, página
85, em 28/06/2024; nas deliberações da 83ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor do CCET,
realizada em 27 de junho de 2024; e na Resolução CGAG/CONSUNI/UFOB nº 005/2021: torna
público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de
docente por tempo determinado do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias (CCET),
mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no endereço eletrônico:
https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. Área: Ciência e Tecnologia


1.2. Número de vagas: 01 (uma) vaga.
1.3. Regime de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
1.4. Titulação: Graduação em Bacharelado em Ciência e Tecnologia ou áreas afins.
1.5. Disciplinas / carga horária:

Código Componente curricular Carga horária Turma


(hora-aula*)
CET0031 Ciência, Tecnologia e Sociedade 90 T1
CET0251 Propriedade Intelectual 60 T1
* 1 hora-aula = 50 minutos

1.6. O processo seletivo é conduzido por uma Comissão Examinadora devidamente constituída
por Portaria Interna do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias, após aprovada no
Conselho Diretor e nomeada conforme cronograma disponível no Anexo I do presente Edital.

2. Da Remuneração
2.1. Para o regime de trabalho de 20 horas semanais:
Titulação Vencimento Básico RT Total
Graduação R$ 2.437,59 - R$ 2.437,59
Especialização R$ 2.437,59 R$ 243,76 R$ 2.681,35
Mestrado R$ 2.437,59 R$ 609,40 R$ 3.046,99
Doutorado R$ 2.437,59 R$ 1.401,62 R$ 3.839,21

3. Das Inscrições
3.1. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas pelo e-mail
selecoes.ccet@ufob.edu.br conforme cronograma (Anexo I), devendo-se informar no
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campo “Assunto”: INSCRIÇÃO EDITAL Nº 17/2024.


3.2. O candidato deverá formalizar a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo II) acompanhada
dos seguintes documentos (enviados em um arquivo único em formato PDF):
a) documento oficial de Identificação com foto;
b) prova de quitação com o serviço militar (reservista), para brasileiros do sexo masculino;
c) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
d) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros.
e) Currículo Lattes ou Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios conforme os
itens descritos no Barema apresentado no Anexo IV, em 1 (uma) via.
3.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das
condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
3.4. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
3.5. Os dados informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4. Da Homologação das Inscrições


4.1. A homologação das inscrições ocorrerá conforme cronograma constante do Anexo I do
presente edital e publicada no endereço eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-ser-
ufob/concursos/docentes.
4.2. Os recursos para indeferimento de inscrições deverão ser impetrados pelos interessados,
mediante requerimento para o e-mail selecoes.ccet@ufob.edu.br, conforme cronograma
disponível no Anexo I do presente Edital.
4.3. O recurso será julgado pelo Conselho Diretor, conforme cronograma constante do Anexo
I do presente Edital.
4.4. A qualquer tempo, verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, poderão ser anuladas a inscrição,
as provas e a contratação do candidato.

5. Do Processo Seletivo
5.1. O processo seletivo constará de três etapas distintas:
5.1.a) Primeira Etapa: Prova Didática, com peso 7,0 e de caráter classificatório.
5.1.b) Segunda Etapa: Entrevista, com peso 1,0 e de caráter classificatório.
5.1.c) Terceira Etapa: Prova de Títulos (análise de currículo), com peso 2,0 e de caráter
classificatório.
5.2. As provas serão realizadas de forma presencial no Campus Reitor Edgard Santos.
5.3. O horário e o local da realização das etapas do certame serão divulgados no endereço
eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-ser-ufob/concursos/docentes, conforme o cronograma
constante no Anexo I do presente Edital.
5.4. É obrigatória a presença do candidato na abertura do processo seletivo, no momento do
sorteio do ponto da Prova Didática, na Prova Didática e na Entrevista.
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5.5. Na abertura do processo seletivo, o candidato deverá apresentar um documento original


com foto e assinar a lista de presença, que indicará o ponto sorteado.

6. Da Realização das Provas


6.1. Da Prova Didática
6.1.1. A Prova Didática constará de uma aula com duração de, no mínimo, 40 (quarenta)
minutos e no máximo 50 (cinquenta) minutos.
6.1.2. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto,
à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às
estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação
da aula.
6.1.3. O sorteio dos pontos (Anexo III) de cada candidato será realizado com vinte e quatro
horas de antecedência do horário previsto para o início da primeira apresentação.
6.1.4. A ordem das apresentações respeitará a ordem decrescente das inscrições
homologadas.
6.1.5. O candidato deverá entregar 3 (três) vias impressas do Plano de Aula à Comissão
Examinadora antes de iniciar a Prova Didática.
6.1.6. Cada examinador irá atribuir uma nota individual para cada um dos candidatos.
6.1.7. Não haverá arguição da comissão na Prova Didática.

6.2. Da Entrevista
6.2.1. A entrevista de cada candidato ocorrerá logo após a apresentação da prova didática
deste.
6.2.2. Cada um dos membros da Comissão Examinadora formulará até três questões ao
candidato, versando sobre o interesse do candidato pela área que pretende ensinar e sobre
conteúdos teóricos da(s) disciplina(s) em exame. Os candidatos deverão também ser
arguidos sobre a disponibilidade de assumirem as aulas nos horários estabelecidos.

6.3. Da Prova de Títulos


6.3.1. A Prova de Títulos consistirá na análise do currículo de cada candidato, considerando a
seguinte classificação para os títulos:
6.3.1.1. acadêmicos;
6.3.1.2. científicos, artísticos e literários;
6.3.1.3. didáticos;
6.3.1.4. administrativos;
6.3.1.5. profissionais.
6.3.2. A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título (Anexo IV deste
Edital) deverão ser enviados pelos candidatos no ato da inscrição.

7. Dos Resultados
7.2.1. As notas serão atribuídas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e no cálculo das notas finais,
os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, realizando os arredondamentos
existentes.

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7.2.2. Será considerado classificado na Seleção Pública o candidato que obtiver média igual ou
superior a 7,0 (sete) pontos.
7.2.3. Havendo mais de um classificado, a Comissão Examinadora indicará a respectiva ordem
de classificação, com base nas médias alcançadas.
7.2.4. Em caso de empate, a decisão respeitará aos seguintes critérios:
7.2.4.1. Maior idade;
7.2.4.2. Maior nota na Prova Didática;
7.2.4.3. Maior nota na Prova de Títulos.

8. Da Comissão Examinadora
8.1. O Conselho Diretor do CCET designará a Comissão Examinadora da Seleção Pública.
8.2. A Comissão Examinadora será constituída por três membros titulares e um suplente, todos
estes docentes efetivos, prioritariamente, lotados no CCET e vinculados à área de
conhecimento objeto da Seleção Pública.
8.3. Na impossibilidade dessa composição, a Comissão Examinadora da Seleção Pública será
formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outras instituições de ensino superior
público.
8.4. A titulação dos membros da Comissão Examinadora deverá ser igual ou superior ao nível
de titulação exigido para inscrição dos candidatos.
8.5. O Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias dará publicidade sobre a Comissão
Examinadora constituída, conforme cronograma constante do Anexo I do presente edital.
8.6. Os candidatos terão dois dias úteis, após a publicação do resultado, para solicitar o
impedimento de membro da Comissão Examinadora, via documento encaminhado para o e-
mail selecoes.ccet@ufob.edu.br
8.6.1. Caso o Centro dê provimento, em grau de recurso ao impedimento, deverá de
imediato proceder à substituição do membro da Comissão Examinadora, respeitando-se as
condições estabelecidas nos itens anteriores.
8.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora da Seleção Pública quando a
solicitação de impedimento não tiver provimento ou quando, ultrapassado o prazo indicado no
item 8.6, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
8.8. Não poderá participar da Comissão Examinadora da Seleção:
A) cônjuge de candidato ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
B) ascendente ou descendente de candidato, até segundo grau, ou colateral até o quarto
grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
C) sócio de candidato em atividade profissional;
D) orientador ou coorientador acadêmico do candidato, em nível igual ou superior ao de
Especialização;

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E) autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro
grau;
F) outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.
8.9. Cada membro da Comissão Examinadora da Seleção Pública deverá firmar declaração por
escrito de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento descritas no item
8.9.

9. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos


9.1. A Comissão Examinadora elaborará o Relatório com o resultado final do processo seletivo
para deliberação do Conselho Diretor do CCET.
9.2. O resultado da Seleção Pública será divulgado na página https://ufob.edu.br/quero-ser-
ufob/concursos/docentes.
9.3. Após a divulgação do resultado, os candidatos terão o prazo de até dois dias úteis para
interposição de recurso, mediante requerimento (modelo em Anexo V), para o e-mail
selecoes.ccet@ufob.edu.br
9.4. Caberá ao Conselho Diretor do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias julgar o
recurso em reunião plenária, sendo vedada a emissão de decisão Ad Referendum.
9.5. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
9.6. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico: https://ufob.edu.br/quero-
ser-ufob/concursos/docentes.
10. Das Disposições Gerais
10.1. Não havendo candidatos inscritos, as inscrições permanecerão abertas por mais cinco
dias.
10.2. Por se tratar de Edital de cadastro reserva, a aprovação no processo seletivo não
assegura ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada
à observância das normas legais pertinentes e à rigorosa ordem de classificação.
10.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data
da publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União.
10.4. Os candidatos aprovados e selecionados serão contratados no nível 1, da Classe de
professor auxiliar, em conformidade com a Lei nº 12.272, de 28/12/2012 e a Lei nº 12.863, de
24/09/2013 (Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal), e receberá a Retribuição por
Titulação – RT conforme a titulação apresentada no momento da assinatura do contrato, sendo
vedada qualquer alteração posterior.
10.5. A vigência do contrato ocorrerá após autorização da autoridade competente e da
assinatura do contrato pelo interessado.
10.6. É vedado ao Diretor do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias autorizar a entrada
em exercício do professor substituto cujo contrato não tenha sido assinado ou renovado.

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10.7. Caberá ao Diretor do Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias a supervisão e o
acompanhamento das atividades do docente contratado.
10.8. O contrato do docente será extinto, sem direito à indenização, nas seguintes situações:
a) por término do prazo contratual;
b) por iniciativa do contratado, por meio de comunicação oficial por escrito ao Diretor do
Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias;
c) por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no art. 132,
incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112/1990.
10.9. A extinção do contrato por iniciativa da UFOB, decorrente de conveniência administrativa,
observará a legislação vigente.
10.10. A Coordenadoria de Ensino do CCET será responsável pelo suporte necessário à
Comissão Examinadora durante as etapas do processo seletivo.

Barreiras, 01 de julho de 2024.

Edward Ferraz de Almeida Junior


Diretor em Exercício
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ANEXO I – EDITAL INTERNO Nº 17/2024

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO


ATIVIDADE PRAZO/PERÍODO

Período de inscrição dos candidatos 28/06/2024 a 08/07/2024

Homologação das inscrições dos candidatos Até 09/07/2024

Interposição de recurso a inscrição Até 11/07/2024

Pronunciamento do CCET para eventuais recursos à inscrição Até 12/07/2024

Divulgação da Comissão Examinadora Até 12/07/2024

Solicitação de impedimento de membro da Comissão Até 48 horas após a


Examinadora divulgação da Comissão
Examinadora

Divulgação do local para realização das etapas do certame e 15/07/2024


horário de realização das provas

Abertura do processo seletivo e início dos sorteios dos 16/07/2024


pontos das provas didáticas (comparecimento obrigatório)

Realização da Prova Didática e da Entrevista (conforme 17/07/2024


cronograma da Comissão Examinadora)

Divulgação dos resultados Até 18/07/2024

Interposição de recurso ao resultado 2 dias úteis após a


divulgação dos resultados

Pronunciamento do CCET para eventuais recursos ao resultado Até 23/07/2024

Divulgação dos resultados finais (pós-recurso) Até 24/07/2024

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ANEXO II – EDITAL INTERNO Nº 17/2024


FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO - CADASTRO RESERVA
UNIDADE UNIVERSITÁRIA: Centro das Ciências Exatas e das Tecnologias
1. NOME DO(A) CANDIDATO(A):
2. ENDEREÇO:
3. TELEFONE: 4. E-MAIL:
5. NACIONALIDADE: 6. NATURALIZADO(A): 7. VISTO PERMANENTE:
8. GRADUAÇÃO: 9. DATA DE CONCLUSÃO:
10. ÁREA:
11. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO 11.1. INSTITUIÇÃO:

12. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO 12.1. INSTITUIÇÃO:

13. CURSO DE MESTRADO 13.1. INSTITUIÇÃO:

14. CURSO DE DOUTORADO 14.1. INSTITUIÇÃO:

15. É SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO: ( ) SIM ( ) NÃO


15.1 SE “SIM” PARA O ITEM 15: ( ) DIRETA DA UNIÃO ( ) INDIRETA DA UNIÃO ( ) ESTADO (
) MUNICÍPIO
16. TEM/TEVE CONTRATO COM OUTRO ÓRGÃO FEDERAL NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS?
( ) SIM ( ) NÃO
17. SE “SIM” PARA O ITEM 16:

17.1. NOME DO ÓRGÃO: 17.2. DATA DO AFASTAMENTO:


Anexar cópia da documentação exigida no Edital Interno da Unidade.

ATENÇÃO: Poderão participar de novo processo seletivo simplificado, candidatos que já tenham sido contratados
anteriormente com base na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, porém, só poderão ser novamente contratados se
transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo.

Declaro que as informações acima são verdadeiras.

__________________________/_______de______de________
Cidade e Data:

_____________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

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ANEXO III – EDITAL INTERNO Nº 17/2024 – CADASTRO RESERVA

Área: CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Lista de pontos:
1. Ciência, Tecnologia e Sociedade.
2. Propriedade Intelectual e suas aplicações na sociedade.
3. Indicadores para Ciência, Tecnologia e Inovação.
4. Legislação em Ciência e Tecnologia.
5. Inovação Tecnológica.
6. Sustentabilidade em Ciência e Tecnologia.
7. Gestão de Projetos Científicos e Tecnológicos.
8. Tecnologias da Informação e Comunicação na inovação.

Referências sugeridas:

Bijker, W. E., Hughes, T. P., & Pinch, T. J. (1987). The Social Construction of Technological Systems:
New Directions in the Sociology and History of Technology. MIT Press.

Freeman, C., & Soete, L. (1997). The Economics of Industrial Innovation. Routledge.

Mazzucato, M. (2013). The Entrepreneurial State: Debunking Public vs. Private Sector Myths.
Anthem Press.

Schot, J., & Steinmueller, W. E. (2018). Three frames for innovation policy: R&D, systems of
innovation and transformative change. Research Policy.

Mowery, D. C., & Rosenberg, N. (1998). Paths of Innovation: Technological Change in 20th-Century
America. Cambridge University Press.

Jasanoff, S. (2004). States of Knowledge: The Co-Production of Science and Social Order.
Routledge.

Smith, A., Stirling, A., & Berkhout, F. (2005). The governance of sustainable socio-technical
transitions. Research Policy.

Von Hippel, E. (2005). Democratizing Innovation. MIT Press.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; EUROSTAT. Manual de


Oslo: Diretrizes para coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. Brasília: Finep, 2005.

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ANEXO IV – EDITAL INTERNO Nº 17/2024 – CADASTRO RESERVA

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

1. TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS – GRADUAÇÃO (Máximo 30 pontos) Pontuação


(Comprovação por meio de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso)

Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura) (30 pontos)

Graduação em área afim (20 pontos, limitado a um título)

2. TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO (Máximo 35 pontos) Pontuação


(Comprovação por meio de Diploma, Certificado de Conclusão de Curso ou Ata
de Defesa acompanhada de declaração de cumprimento de todas as exigências
para obtenção do título)

Doutorado concluído (35 pontos)

Mestrado concluído (15 pontos, limitado a um título)

Especialização (360h) concluído (5 pontos, limitado a dois títulos)

Aperfeiçoamento concluído (2 pontos, limitado a dois títulos)

3. ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS (Máximo 20 pontos) Pontuação

Docência no Ensino superior – três ou mais semestres (2 pontos por semestre


concluído)

Docência no Ensino Médio (2 pontos por semestre concluído)

Docência no Ensino Fundamental (2 pontos por semestre concluído)

Docência em curso de extensão (1 ponto por curso ministrado, limitado a 5


atividades)

Monitoria de Ensino (1,5 pontos por semestre, limitado a 5 atividades)

Conferência, Palestra, Seminário proferido e cursos ministrados na área

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profissional (1 ponto por atividade, limitado a 5 atividades)

Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior (3 pontos


por concurso, limitado a 2 comprovações)

Aprovação em concurso público na área profissional (2 pontos por concurso,


limitado a 2 comprovações)

Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior (1,5 pontos


por seleção, limitado a 2 comprovações)

Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior (1 ponto por ano


de exercício, limitado 5 comprovações)

Participação em comissão examinadora – Magistério Superior (1 ponto por


participação, limitado a 5 comprovações)

Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso (2 pontos por ano,


limitado a 5 comprovações)

4. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (Máximo 5 pontos) Pontuação

Estágios na área – mínimo de 90h (2 pontos por estágio, limitado a 2


comprovações)

Cursos de extensão na área – mínimo de 60h (2 pontos por curso, limitado a 2


comprovações)

Participação em Congressos, Simpósios, Encontros na área (1 ponto por evento,


limitado a 2 comprovações)

Quaisquer destas atividades fora da área (0,5 ponto por atividade, limitado a 5
comprovações)

5. ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS (Máximo 10 pontos) Pontuação

Livro publicado (didático, científico ou literário) (5 pontos por livro)

Capítulos de Livros Publicados (didático, científico ou literário) (2 pontos por


capítulo, limitado a 2 comprovações)

Pesquisa científica concluída (4 pontos por pesquisa, limitado a 2


comprovações)

Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária (5 pontos por

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trabalho)

PONTUAÇÃO TOTAL (máximo 100 pontos):


NOTA DA PROVA DE TÍTULOS [PONTUAÇÃO TOTAL DIVIDIDA POR 10 (DEZ)

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ANEXO V – EDITAL INTERNO Nº 17/2024 – CADASTRO RESERVA

REQUERIMENTO DE RECURSO Ao responsável ___________________________,


Candidato(a):__________________________________________________________

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO

Área:
Edital Interno:

Requer reconsideração da decisão de ___________________________________,


conforme abaixo:

Motivo do Recurso: (descrever com detalhes o motivo do recurso)

Documento Anexado: (descrever tipo de documento)

Barreiras/BA _____/_____/_______.

Assinatura: _________________________________________________________________

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