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Regulamento CFIB - 2024 (SEI #87287920)

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14/05/24, 14:22 SEI/GOVMG - 87287920 - Regulamento

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais​

Academia de Bombeiros Militar

Regulamento CFIB - 2024 - CBMMG/ABM


Belo Horizonte, 29 de abril de 2024.
CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTOR DE BRIGADISTAS (CFIB)
REGULAMENTO DE CURSO

TÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º - O Curso de Formação de Instrutor de Brigadistas (CFIB) será realizado pela Academia de Bombeiros Militar através do Centro de Treinamento Profissional
(CTP) em suas dependências do Campus II da ABM, localizado à Rua do Registro, 2001, Vila Beneves, Contagem/MG, bem como no âmbito do 2°, 4° e 6° COBs e
regulamentar-se-á, no que couber, pelas disposições contidas na Lei nº 14.310 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais), Portaria
54/CBMMG 2020, Resolução nº 1091/CBMMG, Edital 02, de 12 de janeiro de 2024 e pelas disposições preconizadas pelo presente Regulamento de Curso.

Art. 2º - O CFIB tem por objetivo dotar os já atuantes e futuros instrutores de brigadistas dos centros de formação credenciados de conhecimentos técnicos e táticos,
com o intuito de padronizar as atividades de ensino e instrução, consolidando uma doutrina única em âmbito Estadual.

TÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO E DOUTRINA

Art. 3º - O Curso de Formação de Instrutor de Brigadistas terá carga horária prevista de 214 horas/aula, de acordo com a Resolução nº 1091, de 24 de novembro de
2022.

§ 1º – O curso funcionará em duas partes complementares, a primeira na modalidade à distância, com duração de 60 horas/aula e a segunda na modalidade
presencial, com duração de 154 horas/aula.

§ 2º A prévia aprovação do discente na modalidade à distância é requisito para a participação na modalidade presencial.

Art. 4º - O Curso de Formação de Instrutor de Brigadistas será realizado da seguinte forma:

1. A parte à distância ocorrerá por intermédio do acesso ao endereço eletrônico: ead.bombeiros.mg.gov.br;

2. A parte presencial ocorrerá na ABM - CTP e âmbito do 2°, 4° e 6° COBs, conforme programação de curso;

3. O curso terá caráter contínuo de formação de turmas, sendo que a modalidade EAD será seguida de modalidade presencial.

Art. 5º - A conduta e disciplina moral do curso deverá pautar-se sempre na ética, profissionalismo e respeito, não sendo permitidos, de forma alguma, cargas
excessivas de cobranças além da já extenuante que a atividade requer.

Art. 6º - O curso tem como princípios didático-pedagógicos os pilares e capacidades técnicas, físicas e psicológicas.

Art. 7º - Deveres dos alunos:

a) Dedicar-se aos trabalhos escolares.

b) Dedicar-se integralmente à qualificação e ao aperfeiçoamento intelectual, físico, moral e técnico-profissional.

c) Pautar-se na educação, razoabilidade, bom senso e profissionalismo em todas as atividades.

d) Cumprir as orientações dos instrutores e coordenadores do curso.

e) Esforçar-se para sobrepor o cansaço e fadiga inerentes às atividades do curso e executar, sempre com segurança, as atividades propostas. Caso o discente apresente
alguma alteração psicológica ou física, este deverá se manifestar imediatamente a qualquer instrutor, que reportará a situação imediatamente aos Coordenadores
Técnicos.

f) Cooperar para a boa conservação dos imóveis, dos recursos materiais e demais utensílios pertencentes ao local de realização do Curso.

g) Manter permanentemente em condições de uso o equipamento básico individual e os equipamentos de uso geral durante o curso.

h) Identificar todos os seus pertences, equipamentos individuais e outros materiais que lhes for disponibilizado.

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i) Cumprir rigorosamente os horários das chamadas e atividades que serão repassados pela Coordenação.

j) Os alunos não poderão permanecer em nenhuma atividade do curso portando celulares, máquinas fotográficas, tablets e qualquer equipamento eletroeletrônico que
não seja fornecido pela Coordenação.

k) Observar rigorosa probidade na execução de quaisquer verificações ou trabalhos escolares.

Art. 8º - Direitos dos alunos:

a) Solicitar ao instrutor os esclarecimentos que julgar necessários à boa compreensão dos assuntos que lhe são ensinados.

b) Solicitar revisão de provas de acordo com estabelecido neste regulamento.

c) Ter conhecimento semanalmente do Quadro de Trabalho Mensal (QTM), com o planejamento das atividades a serem realizadas durante o curso.

d) Ter conhecimento semanalmente das avaliações teóricas e práticas a que serão submetidos.

e) Utilizar as dependências do CBMMG, de acordo com a previsão, e respeitadas as normas internas de conduta.

f) Ter a autorização para a devida alimentação e hidratação nos horários de intervalo das atividades e durante o período disponibilizado pela Coordenação durante as
atividades práticas.

TÍTULO III
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO

Art. 9º - Não será fornecido alojamento aos discentes do curso.

Art. 10º – Não será fornecida alimentação por parte do CBMMG aos discentes. Ressalta-se que há refeitório no interior de algumas Unidade, onde é possível realizar
a compra de almoço, jantar e lanches.

CAPÍTULO I
DO TRATAMENTO

Art. 11 - Os alunos deverão dirigir-se aos instrutores tratando-os de “INSTRUTOR” ou por seus postos/ graduações e nomes de guerra.

Art. 12 - Os instrutores, de igual modo, deverão dirigir-se à turma, quando agrupada, por “SENHORES”, ou, quando separadamente, pelo primeiro nome do aluno ou
pelo número de identificação na chamada.

CAPÍTULO II
DAS FUNÇÕES DOS ALUNOS

Art. 13 - Do Xerife:

a) Semanalmente, será escolhido um aluno para a função de Xerife de turma.

b) Tratará diretamente com a Coordenação do Curso assuntos de interesse da turma.

c) Fará cumprir com rigor os horários e exigir que a turma esteja pronta nos locais e horários estabelecidos.

d) Verificará as faltas e atrasos no início de cada tempo de instrução, participando imediatamente ao instrutor.

e) Apresentará a turma ao instrutor;

f) Anunciará ao instrutor qualquer alteração no pessoal e/ou material.

g) Zelará pela disciplina dos alunos, pelo local de instrução (pátio, sala de aula etc) e pelo banheiro/vestiário do curso.

Art. 14 - Do Sub xerife:

a) Semanalmente, será escolhido um aluno para a função de Sub xerife de turma.

b) Deverá auxiliar o xerife em todas as atividades.

c) Executará todas as tarefas emanadas pelo xerife ou pela Coordenação do curso.

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d) Manterá a sala de aula e os recursos auxiliares para instrução sempre em condições. (Cautelar Data Show, funcionar e testar os recursos auxiliares antes da
chegada do instrutor à sala de aula, verificar os pincéis para quadro branco, apagador, providenciar a água do instrutor).

e) Manter o controle dos materiais a ele destinados pela Coordenação.

Art. 15 - O xerife poderá escalar auxiliares para melhor cumprir suas missões (B1, B2, B3, B4 e B5) os quais terão as seguintes atribuições por delegação:

a) B1: é o responsável, no âmbito da turma, pela situação do pessoal e deve informar ao xerife os problemas de saúde, destino e efetivo dos alunos.

b) B2: é o responsável por levantar qualquer tipo de informação de interesse da turma, que possa influenciar na realização das aulas. (exemplo: previsão do tempo em
dias de aula prática)

c) B3: é o responsável por informar a turma sobre as atividades e horários de apresentação bem como providenciar, junto à Coordenação do curso, a documentação
destinada à turma (apostilas ou notas de aula) e solicitar local e horário para estudo, quando for o caso.

d) B4 (auxiliado por até mais 09 alunos): é o responsável por administrar os materiais da atividade, quando for o caso, o local de instrução, bem como apurar o
responsável por qualquer dano às instalações, devendo ainda ficar com as chaves da sala de aula e providenciar o levantamento das necessidades de material da
turma.

e) B5: é o responsável em cuidar da área social e da autopromoção da turma, devendo lembrar à Coordenação, com um dia de antecedência, sobre os aniversariantes;
realizar fotografias e/ou filmagens (quando autorizado) da turma; organizar (caso seja de interesse da turma) confraternização no final do curso.

Art. 16 - Do B4:

a) Deverá receber todo material que ficará à disposição do curso, devendo, ao final, devolvê-lo à Coordenação;

b) Em caso de perda, extravio ou dano deverá oficializar imediatamente à Coordenação, e se for o caso, providenciar o ressarcimento juntamente com a turma.

TÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO DIDÁTICA

Art. 17- A Coordenação do Curso será exercida pelo Centro de Treinamento Profissioanl através da Adjuntoria de Capacitação de Civis, além da Seção de Formação
de Brigadistas e Congêneres.

Art. 18 - O corpo docente será constituído por:

I - Coordenador Geral (Chefe da Adjuntoria de Capacitação de Civis);

II - Coordenador Técnico (Chefe da Seção de Formação de Brigadistas e Congêneres e coordenadores escalados por cada COB na modalidade presencial);

III - Auxiliares da Coordenação (Auxiliares da Seção de Formação de Brigadistas e Congêneres e auxiliares/instrutores definido em ATO de designação de cada
COB).

IV - Instrutores.

Art. 19 - Os Instrutores serão, preferencialmente, os militares lotados na Adjuntoria de Capacitação de Civis e Seções a ela subordinadas e definidos em ATO de
designação do Comandante da ABM e pelo COB para as turmas fora da RMBH, buscando-se aqueles com formação específica na área e/ou experiência profissional
na respectiva área de atuação;

Parágrafo único - O corpo docente deverá pautar-se na educação, razoabilidade, bom senso, exemplo e profissionalismo em todas as atividades exercidas no curso,
tendo completa ciência do embasamento didático-pedagógico e doutrinas utilizadas na atividade. Para tanto, deverá comporta-se dentro de uma conduta moral e
condizente com a função de instrutor militar, primando pela execução correta e profissional das atividades e buscando o máximo desempenho dos discentes.

Art. 20 - Ao término do curso, a coordenação deverá enviar à Adjuntoria Técnica de Ensino – ATE/ABM e DRH (no caso dos COBs) o relatório discriminatório de
horas/aulas ministradas por instrutor para pagamento de honorários.

CAPÍTULO II
DO CURRÍCULO DO CURSO

Art. 21 - O curso, observando-se a grade curricular aprovada em Resolução, terá a duração prevista no Art. 3º deste regulamento.

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CAPÍTULO III
CALENDÁRIO DE ENSINO

Art. 22 - Os conteúdos serão organizados em disciplinas por meio do Quadro de Trabalho Mensal (QTM) elaborados pela Coordenação do curso.

Art. 23 - O expediente iniciar-se-á de acordo com o QTM, podendo haver flexibilidade de acordo com a necessidade do curso e avaliação da Coordenação.

Art. 24 - Os alunos deverão apresentar-se com vestimenta adequada, padronizada e alinhada, de maneira a transparecer o seu cuidado com o asseio e apresentação
pessoal.

Parágrafo único - A fim de evitar acidentes durante os treinamentos e operações, os alunos que possuírem cabelos longos, deverão mantê-los durante todas as
atividades práticas do curso preso com o coque/trança.

Art. 25 - O local de instrução (interno e externo), assim como vestiário deverão ser mantidos limpos e arrumados, antes, durante e após a instrução.

§ 1º Não será permitido fumar nas dependências das instituições de ensino ou em qualquer outro local em que se esteja sendo ministrada aula.

§ 2º Não será permitido telefonar e/ou se alimentar em horários de instrução, exceto com autorização do instrutor.

§ 3º Os alunos somente poderão se alimentar no refeitório ou, na impossibilidade do uso desse, em local indicado pela coordenação do curso.

Art. 26 - O curso terá previsão de 08 (oito) horas-aulas por dia, podendo, conforme a necessidade, o horário da instrução ser reduzido ou estendido, a critério do
instrutor em comum acordo com o Coordenador do Curso.

Art. 27 - A critério da Coordenação, para permitir a prática dos conteúdos ministrados, poderão acontecer aulas aos sábados.

Art. 28 - Os alunos apresentar-se-ão para início do curso, sempre, com, pelo menos 10 minutos de antecedência para o início das atividades, portando os materiais
pertinentes à aula, de modo que o xerife possa conferir o efetivo.

TÍTULO V
DAS TRANSGRESSÕES E CRIMES

Art. 29 - Não serão aceitos quaisquer tipos de transgressões, disciplinares ou criminais.

§1º Constatado qualquer tipo de ato desrespeitoso do aluno para com o professor, outro discente ou qualquer funcionário militar ou civil do CBMMG, este será
imediatamente afastado do curso até que as circunstâncias sejam sumariamente averiguadas, podendo, após, ser definitivamente afastado e impossibilitado de realizar
o curso por período de 02 anos.

§2º Havendo indícios de cometimento de qualquer ilícito ou contravenção penal pelo discente durante a realização do curso, além das medidas legais pertinentes, o
discentes será imediatamente afastado do curso até que as circunstâncias sejam averiguadas, podendo, após a devida apuração pelo órgão competente, ser
definitivamente afastado e impossibilitado de realizar o curso por período de 02 anos.

TÍTULO VI
DA FREQUÊNCIA ESCOLAR

Art. 30 - A frequência aos trabalhos escolares é obrigatória, tendo o aluno obrigação de participar de todas as atividades do curso em que estiver matriculado.

Parágrafo único. A não participação efetiva na execução das atividades curriculares implicará na ausência à(s) aula(s), sujeitando o discente aos prejuízos
decorrentes, podendo, dependendo das circunstâncias, enquadrar-se no citado no §1º do Art. 33 .

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Art. 31 - Para aprovação do discente no curso será cobrado 90% de frequência (desconsiderando faltas devidamente justificadas) e, no mínimo, 75% de presença em
cada matéria.

Parágrafo único – São consideradas faltas devidamente justificadas aquelas amparadas por atestado médico ou autorizadas pelo Comandante da ABM/ Chefe do
CTP/Coordenador, em caso de urgência e comprovada necessidade. Entretanto, tais faltas não terão abono de carga horária/frequência escolar.

Art. 32 - O discente que, a qualquer tempo do curso, ultrapassar os 25% de ausência em alguma matéria ou 10% da carga horária total do curso na modalidade
presencial, será automaticamente desligado do curso e impossibilitado de realizar o curso corrente.

Parágrafo único – Atrasos superiores a 05 (cinco) minutos implicará automaticamente em perda do respectivo tempo de aula.

CAPÍTULO I
AVALIAÇÃO DO ENSINO E APRENDIZAGEM

Art. 33 - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem, medida em termos qualitativos e quantitativos, se dará conforme estabelecido neste regulamento. Para
este curso teremos avaliações eliminatórias por matéria.

Art. 34 - O valor mínimo para aprovação em cada disciplina (prática ou teórica) será de 60%.

Parágrafo único – O discente que, ao término de qualquer disciplina, não obtiver o percentual mínimo para aprovação naquela matéria, será automaticamente
desligado do curso e impossibilitado de realizar o curso corrente.

Art. 35 - Nas avaliações se os resultados forem julgados anormais, pela coordenação do curso, será realizada uma pesquisa pedagógica, podendo a prova ou questões
serem anuladas.

§ 1º - Havendo anulação de questões, os pontos relativos a ela serão distribuídos a todos os discentes.

§ 2º - Havendo anulação da prova, os problemas constatados serão sanados e a prova será repetida; se a prova for teórica, deverão ser formuladas questões diferentes
daquelas aplicadas inicialmente.

Art. 36 - O lançamento das notas será condensado pela Coordenação somente após vista de prova pelos respectivos alunos, após decisão quanto à possível revisão da
prova, quando solicitada no prazo de um dia útil a contar da data de vista de prova.

§1º - O lançamento da nota poderá ser feito sem a vista de prova ou pedido de revisão pelo aluno, quando o mesmo faltar às respectivas datas e horários previstos
para realização destes atos.

§2°- Vista de prova é o ato de o aluno ver sua prova corrigida e concordar ou não com o grau obtido e se manifestar junto ao instrutor para sua retificação quando for
o caso. Persistindo a discordância o aluno deverá então requerer revisão de prova no prazo de 1 (um) dia.

§3° - Revisão de prova é a solicitação formal pelo aluno de retificação de nota, de forma fundamentada, à coordenação do curso.

Art. 37 - Terá direito à avaliação em segunda chamada o aluno que deixar de fazer a avaliação nos seguintes casos:

a) Ter sido dispensado pelo Comandante da ABM/ Chefe do CTP.

b) Estar em gozo de licença médica.

CAPÍTULO II
REVISÃO DE PROVA

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Art. 38 - O aluno que comprovar a existência de alguma falha no julgamento de sua prova escrita poderá solicitar, à coordenação do curso conforme modelo do
anexo “A”, a necessária revisão, de forma fundamentada e explícita, apontando sucintamente:

a) Os pontos julgados falhos da correção ou da apuração, mencionando itens, questões, etc.

b) As razões do pedido, com base em livros e textos científicos diversos ou nas informações dadas pelo instrutor de forma a comprovar sua solicitação.

c) As provas a serem revistas não deverão possuir rasuras ou emendas nos pontos indicados para revisão.

d) Provas realizadas a lápis não serão objetos de recurso.

e) O prazo para entrada do pedido será de um dia a contar do conhecimento oficial do julgamento a mostra ou vista de provas, por ocasião da distribuição das
mesmas em sala, aos alunos.

f) Exceto no último dia do curso, no qual o prazo poderá ser reduzido a critério da Coordenação.

g) Dentro de um dia útil a contar do pedido de revisão será apresentada ao aluno a solução dos pedidos de revisão.

h) A critério da Coordenação outro professor poderá ser acionado para dar parecer no recurso.

i) Não caberá recurso contra a solução dos pedidos de revisão.

j) O gabarito e a folha de correção referentes às provas escritas serão dados a conhecer, obrigatoriamente, aos alunos.

CAPÍTULO III
CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO/REPROVAÇÃO

Art. 39 - Será considerado aprovado no curso o aluno que:

a) Alcançar no mínimo nota 6,0 (seis) em cada avaliação.

b) Frequência mínima de 75% em cada disciplina da grade curricular.

c) Frequência de 90% no curso, conforme especificação havida no art. 31

Art. 40 - Será desligado do curso o aluno que:

a) Ficar constatado uso de meios ilícitos em verificação;

b) For reprovado em alguma disciplina durante o curso;

c) Ultrapassar a porcentagem de faltas permitidas em qualquer disciplina;

d) Incidir em qualquer irregularidade constatada, mesmo durante o desenvolvimento do curso, relativa à matrícula, ou processo seletivo;

e) Quando o aluno solicitar o seu desligamento;

f) Não cumprir as instruções ou determinações dos instrutores e/ou Coordenação;

g) Faltar com respeito aos instrutores, Coordenadores e/ou colegas do curso.

h) Agir de modo inseguro durante as instruções expondo sua segurança física e de seus companheiros de curso.

CAPÍTULO IV
DOS MEIOS FRAUDULENTOS

Art. 41 - Caso o aluno seja flagrado utilizando meios fraudulentos ou má fé durante a realização de avaliações escritas ou práticas, o professor ou aplicador, no ato,
arrolará testemunhas e preencherá o termo de apreensão de avaliação, ao qual juntará, se possível, o meio utilizado para a fraude.

§ 1º - Serão considerados meios fraudulentos ou má fé, a utilização, posse ou detenção de qualquer meio, objeto ou artifício, considerado não permitido, durante a
realização de qualquer avaliação, e ainda, toda ação não permitida que vise a modificar o resultado de qualquer avaliação.

§ 2º - O aluno que for surpreendido em qualquer meio ilícito e fraudulento, devidamente comprovado pelo ato, será automaticamente desligado do curso, por se tratar
de um ato totalmente contrário à ética e moral às atividades inerentes ao CBMMG.

TÍTULO VII
DO UNIFORME

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Art. 42 - Para a realização do curso os alunos deverão portar os seguintes uniformes/equipamentos:

a) camisa predominantemente escura; ou podendo ser camiseta do curso a critério da turma e coordenação da modalidade presencial;

b) calça jeans, azul escura;

c) tênis ou coturno.

Parágrafo Único: Em substituição à camisa, as turmas deverão, na ABM/CTP, confeccionar uma camisa específica para o curso conforme modelo padrão constante
no anexo "B" deste regulamento.

Art. 43 - Nas chamadas dos dias letivos, os alunos deverão trajar o EPI indicado pelo instrutor ou coordenação do curso, de acordo com a necessidade da aula.

TÍTULO VIII
DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS AOS DISCENTES

Art. 44 - Os equipamentos de proteção individual são de extrema importância para a segurança individual e coletiva dos alunos, portanto, não será autorizado a
nenhum aluno participar de aula prática sem o EPI necessário. O discente que se apresentar sem o EPI indicado para a aula, mesmo que acompanhe a aula, não
poderá realizar a atividade, recebendo falta na chamada.

Art. 45 – O aluno poderá utilizar material particular na execução das aulas práticas (exemplo: apito, óculos escuros, bonés, roupas de neoprene, etc).

Parágrafo Único: Todo material apresentado pelo discente, passará por avaliação da coordenação, no intuito de verificar critérios de segurança. Caso o material
apresentado não atenda os padrões mínimos de segurança, este será orientado para que providencie os reparos necessários ou troca do equipamento.

TÍTULO IX
DA CERTIFICAÇÃO

Art. 46 - Os alunos com aproveitamento mínimo exigido serão certificados de acordo com a portaria 54/CBMMG 2020.

Art. 47 - Os certificados poderão ser entregues em formato digital ou físico aos discentes.

TÍTULO X
DAS DEPENDÊNCIAS UTILIZADAS NO CURSO

Art. 48 - Os alunos não deverão deixar quantias em dinheiro ou materiais de valores em sala de aula.

Art. 49 - Será disponibilizado vestiário pela Unidade onde ocorrer o curso, no entanto, os alunos deverão trazer cadeado de segredo nº 20 ou que melhor se ajuste aos
armários disponíveis.

Art. 50 - No início do curso pode ser disponibilizado aos alunos uma sala depósito para guarda de equipamentos utilizados durante o curso.

Art. 51 - Cabe aos alunos diariamente manter a ordem, organização e limpeza nos referidos locais que lhes forem disponibilizados.

Art. 52 - Quando os alunos tiverem que se afastar do quartel, por motivo de instrução, as dependências deverão permanecer trancadas.

Art. 53 – Não será permitido ao discente o acesso às dependências militares fora do horário do curso.

Parágrafo Único: havendo a necessidade de acesso às dependências da Unidade onde ocorrer o curso, fora do horário do curso, o discente deverá apresentar-se ao
comandante da guarda, explicar os motivos que o levam até aquele local e, se autorizada a entrada, será determinado o acompanhamento do discente por um militar
da unidade.

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TÍTULO XI
ACIDENTES DURANTE AS INSTRUÇÕES

Art. 54 - O discente que presenciar algum acidente durante instruções do curso deverá:

a) Providenciar o socorro à vítima e acionar imediatamente o instrutor;

b) Comunicar imediatamente ao Coordenador;

c) Comunicar o fato, formalmente, à Coordenação do curso.

Art. 55 – O discente acidentado deverá receber os primeiros socorros no local pelos militares da unidade e, havendo necessidade, será conduzido à unidade de saúde.

§ 1º - O discente acidentado será conduzido à unidade de saúde pública mais próxima, condizente com a gravidade do caso.

§ 2º - Todos os discentes que possuírem convênio médico deverão repassar essa informação à coordenação do curso e, em caso de acidente, sendo possível, a
condução será feita à unidade de saúde conveniada, desde que isso não atrase sobremaneira o atendimento.

TÍTULO XII
ROTINA DIÁRIA DO CURSO NO MÓDULO PRESENCIAL

Art. 56 - Da Apresentação Diária:

a) Local: Sala de aula (aulas teóricas) ou local indicado para a instrução

b) Uniforme: Conforme a orientação da Coordenação

c) Período Matutino: 08h30min às 12h10min;

d) Período Vespertino: 13h00min às 16h40min;

e) Por determinação do Coordenador ou auxiliares de Coordenação, os alunos poderão ser convocados para se apresentarem em horários diversos daqueles previstos;

f) Apresentações em outros horários só poderão ocorrer por determinação do Coordenador do curso.

Art. 57 - Do término do expediente:

a) Ao final do expediente, os alunos se reunirão com a Coordenação do curso para verificar o aproveitamento das aulas e receber as orientações do dia seguinte.

TÍTULO XIII
ROTINA DIÁRIA DO CURSO NO MÓDULO EAD

Art. 58 – O discente inscrito no curso deverá acessar a plataforma no seguinte endereço: ead-2021.bombeiros.mg.gov.br, onde terá acesso às normas de
funcionamento ao ambiente virtual de aprendizagem.

Art. 59 – As matérias serão disponibilizadas para estudo conforme calendário próprio constante no próprio ambiente virtual.

Art. 60 – O discente contará com um espaço virtual destinado a sanar dúvidas referentes às matérias com o professor.

§ 1º - O professor responsável terá o prazo de até dois dias úteis para responder ao aluno.

§ 2º - As comunicações digitais constantes no caput deste artigo devem ser regidas pelo respeito, tratamento cordial e impessoal entre aluno e professor.

Art. 61 – A aprovação do discente no módulo EAD se dará por avaliação na plataforma, no ultimo dia de curso na modalidade.

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Parágrafo Único - Caso o discente não seja aprovado nessa avaliação, será impossibilitado de prosseguir na fase presencial do curso.

TÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 62 - Os instrutores têm precedência técnica sobre os alunos, devendo estes cumprirem todas as diretrizes do corpo docente, sendo que os alunos deverão
trabalhar cooperativamente para o bom andamento da aula, devendo todos atentarem para a educação e respeito recíprocos.

Art. 63 - Cada aluno será responsável pela guarda, manutenção e devolução dos equipamentos que porventura sejam cautelados em seu nome.

Art. 64 - Os alunos que necessitarem receber telefonemas, deverão solicitar autorização prévia à coordenação do curso para portar o respectivo telefone e ausentar-se
da aula para atender.

Art. 65 - Em nenhum momento, o aluno está autorizado a levar os equipamentos utilizados nas instruções do curso para fora das dependências do local de instrução,
a não ser se autorizado pela coordenação.

Art. 66 - Todo aluno que necessitar de visita médica deverá levar tal necessidade ao conhecimento do xerife, por meio do B1 da turma, e apresentar-se para o
Coordenador para lhe expor seu estado físico.

Art. 67 - Fica vedado o uso de anéis, alianças, pulseiras, brincos, e similares, que comprometam a segurança durante as atividades práticas.

Art. 68 – Os discentes que desrespeitarem as normas contidas neste regulamento ou adotarem atitude incondizente ao ambiente (mesmo que não discriminada neste
regulamento) receberão advertência sobre seus atos.

Art. 69 - O aluno terá direito a uma Avaliação Especial em caso de não obtenção do valor mínimo de 60% em qualquer modalidade, podendo o aluno recorrer a no
máximo 02 (duas avaliações especiais).

Art. 70 - A modalidade EAD será constada de 01 (uma) avaliação e a modalidade presencial de 01 (uma) avaliação por disciplina.

Parágrafo único - o discente que receber duas advertências sobre a mesma conduta ou três advertências sobre condutas diversas, será desligado do curso, somente
podendo repeti-lo transcorrido 02 (dois) anos.

Art. 71 - Os casos omissos serão resolvidos em primeira instância pela Coordenação do curso e, em segunda instância, pela ABM/CTP.

Publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2024

PERON BATISTA DA SILVA LAIGNIER, CORONEL BM


COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR

ANEXO “A” – REQUERIMENTO DE RECURSO

Curso: ________________________________________

Disciplina: _____________________________________

Aluno: ________________________________________

Nº: __________

https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompanh… 9/11
14/05/24, 14:22 SEI/GOVMG - 87287920 - Regulamento
O requerimento deve ser claro, impessoal e objetivo e se basear exclusivamente no material fornecido pelo instrutor da disciplina; deverá ser anexada cópia do
material didático que comprove sua alegação.

Questões e itens cuja revisão é solicitada e motivos:

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Assinatura do Aluno

ENCAMINHAMENTO/PARECER DE RECURSO

( ) Indefiro por não cumprir o que preceitua o Manual do Aluno. (Prazo) 24h Após a publicação do gabarito.

( ) Indefiro por não cumprir o que preceitua o Manual do Aluno. (Material Didático) cópia anexa das referências citadas.

( ) Encaminho ao Instrutor/Professor para análise do pedido acima.

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Coordenação do Curso

ANÁLISE DO INSTRUTOR/PROFESSOR:

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Assinatura do Instrutor/Professor

ANÁLISE DA COORDENAÇÃO DO CURSO

SOLUÇÃO

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PELO
COMANDO____________________________________________________________________________________________________________________________

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Assinatura do Coordenador

PERON BATISTA DA SILVA LAIGNIER, CORONEL BM


COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR

ANEXO “B” – MODELO PADRÃO DE CAMISA PARA O CURSO

https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompan… 10/11
14/05/24, 14:22 SEI/GOVMG - 87287920 - Regulamento

PERON BATISTA DA SILVA LAIGNIER, CORONEL BM


COMANDANTE DA ACADEMIA DE BOMBEIROS MILITAR
Referência: Processo nº 1400.01.0029246/2024-13 SEI nº 87287920

Criado por 06577095655, versão 5 por 06577095655 em 09/05/2024 08:48:22.

https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=acompanhamento_listar&acao_retorno=acompan… 11/11

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