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Publicacao - IPI Industrial

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José Calengi

Director Geral

Coordenação

Anália da Silva

Directora Geral Adjunta

Equipa Técnica

Departamento de Estatística Económicas


e Financeiras/Domínio de Estatísticas
Industriais

Editor

Instituto Nacional de Estatística

Departamento de Informação e Difusão

Rua Ho Chi-Minh; Caixa Postal n.º 1215

Tel.: (+244) 226 420 730/1

Luanda – Angola

https://www.ine.gov.ao Reprodução autorizada, excepto para fins comerciais,

com indicação da fonte bibliográfica

© INE. Luanda, Angola – 2023


Composição, Impressão e Difusão

Para esclarecimento
Departamento e informação
de Informação adicional sobre o conteúdo desta publicação, por favor contactar:
e Difusão
Departamento de Informação e Difusão

email: geral@ine.gov.ao
Tiragem

200 Exemplares

Preço
ÍNDICE

1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................ 4

2. SINAIS CONVENCIONAIS E ABREVIATURAS .................................................................... 5

1. SÍNTESE DOS PRINCIPAIS RESULTADOS ............................................................................. 6

2. QUADROS E GRÁFICOS ..................................................................................................... 7

Quadro 1 – Índices Gerais por Ano ........................................................................................................... 7

Gráfico 1 – Índices Gerais por Ano ........................................................................................................... 7

Quadro 2 – Índice de Produção Industrial por Tipo de Bens .................................................................... 7

Gráfico 2 - Índices de Produção Industrial por Tipo de Bens .................................................................... 7

Quadro 3 – Índice do Pessoal ao Serviço por Tipo de Bens ...................................................................... 8

Gráfico 3 – Índice do Pessoal ao Serviço por Tipo de Bens ...................................................................... 8

Quadro 4 – Índice das Horas Trabalhadas por Tipo de Bens .................................................................... 8

Gráfico 4 – Índice das Horas Trabalhadas por Tipo de Bens .................................................................... 8

Gráfico 5 – Evolução do Índice de Produção Industrial ............................................................................ 9

Quadro 5 – Índice de Produção Industrial (2010=100) ............................................................................ 9

Quadro 7 - Índice de Horas Trabalhadas (2020=100) ............................................................................. 11

3. PRINCIPAIS CONCEITOS ............................................................................................... 12

4. RESUMO METODOLÓGICO.................................................................................................. 14
1. APRESENTAÇÃO

O Instituto Nacional de Estatística (INE) põe à disposição dos seus usuários, o os resultados dos Índice de
Produção Industrial, Índice de Pessoal ao Serviço e Índice de Horas Trabalhadas do Ano de 2023.

Os Objectivos do inquérito que suporta à produção dos resultados apresentados dos índices em análise
são:

1. Conhecer a estrutura, o crescimento e a produtividade do Sector Industrial em Angola no período


de referência;

2. Produzir informação estatística de base para as Contas Nacionais, Governo, Organizações


Internacionais, Académicos, Empresários e outros utilizadores.

Aproveita-se a oportunidade para expressar os nossos agradecimentos a todas as entidades que, em


tempo oportuno, concederam o apoio necessário à realização desta operação estatística, bem como as
unidades empresariais que responderam ao questionário, contribuindo deste modo no aumento da
produção estatística oficial do país.

Eventuais pedidos de esclarecimentos, comentários ou sugestões, para melhorar a presente publicação,


podem ser dirigidos ao Instituto Nacional de Estatística, Departamento de Informação e Difusão.

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 4


2. SINAIS CONVENCIONAIS E ABREVIATURAS

BCDE ……………………………........... Secções da CAE Rev. 2

CAE Rev. 2 ………………………….……..Classificação das Actividades Económicas – Revisão 2

CNBS Rev. 1 ………………………....…….


Classificação Nacional de Bens e Serviços Revisão 1

FUE ……………………………............. Ficheiros de Unidades Estatísticas

FMI ………………………….....................
Fundo Monetário Internacional

IVA ………………………...........................
Imposto sobre o Valor Acrescentado

INE ……………………….................... Instituto Nacional de Estatística

IPI ……………………………............... Índice de Produção Industrial

Kz. …………………………….......... Kwanza

Nd ………………………………............. Dados não disponíveis

Nº. ………………………………............. Número

n.e …………………………….…........... Não especificado

p.p. ……………………………….....…… Pontos percentuais

TVT ………………………………........... Taxa de Variação Trimestral

TVH ……………………………....…...... Taxa de Variação Homóloga

% ………………………………................ Percentagem

_…………………………….....................
Valor nulo

… …………………………………...…….... Dado confidencial

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 5


1. SÍNTESE DOS PRINCIPAIS RESULTADOS

Os resultados apresentados abaixo mostrama evolução da actividade industrial realizada no país durante
o Ano de 2023.

O Índice de Produção Industrial (IPI) do Ano de 2023 registou uma variação de -2,5% com relação ao ano
anterior, influenciada pelo diminuição nas “Indústrias Extractivas” com 3,0 pontos percentuais, (ver
quadro nº 5). De salientar as variações positivas registadas nas indústrias “Produção e Distribuição de
Electricidade, Gás e Vapor” com 7,2%, “Captação, Tratamento e Distribuição de Água e Saneamento” com
0,3% e as “Indústrias Transformadoras” com 0,02% (ver quadro nº 5).

O Índice de Pessoal ao Serviço, durante o ano de 2023, registou um decréscimo de 0,3% em relação ao
ano de 2022. O Índice das Horas Trabalhadas registou, no mesmo período, uma variação em relação ao
ano anterior de 1,6% (ver quadros nº 6 e 7).

Analisando o Índice de Produção Industrial por tipo de bens, verificou-se que os “Bens de Consumo”, no
ano de 2023, foram os que registaram maior variação, com 148, (ver quadro nº 5).

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 6


2. QUADROS E GRÁFICOS

Quadro 1 – Índices Gerais por Ano


Índices
Designação
2019 2020 2021 2022 2023
Produção Industrial 93,8 93,4 94,6 97,8 95,4
Pessoal ao Serviço 86,4 89,5 84,8 87,8 87,6
Horas Trabalhadas 84,7 87,2 85,6 90,4 91,8
Fonte: INE - Inquérito à Produção Industrial

Gráfico 1 – Índices Gerais por Ano

100,0

95,0

90,0
Indice

85,0

80,0
2019 2020 2021 2022 2023
Anos
Produção Industrial Pessoal ao Serviço Horas Trabalhadas

Quadro 2 – Índice de Produção Industrial por Tipo de Bens


Índices
Designação
2019 2020 2021 2022 2023
Bens Intermédios 140,0 142,2 126,9 149,8 131,0
Bens de consumo 228,6 232,5 233,9 258,3 273,0
Produtos de Energia 87,1 82,7 85,7 88,5 86,6
Fonte: INE - Inquérito à Produção Industrial

Gráfico 2 - Índices de Produção Industrial por Tipo de Bens

250,0
225,0
200,0
175,0
150,0
Indice

125,0
100,0
75,0
50,0
2019 2020 2021 2022 2023
Anos
Bens Intermédios Bens de consumo Produtos de Energia

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 7


Quadro 3 – Índice do Pessoal ao Serviço por Tipo de Bens
Índices
Designação
2019 2020 2021 2022 2023
Bens Intermédios 123,4 128,5 136,0 143,7 137,7
Bens de consumo 136,3 185,8 169,0 172,3 182,2
Produtos de Energia 81,1 81,0 81,7 81,4 80,1
Fonte: INE - Inquérito à Produção Industrial

Gráfico 3 – Índice do Pessoal ao Serviço por Tipo de Bens

140,0

120,0
Indice

100,0

80,0
2019 2020 2021 2022 2023
Anos
Bens Intermédios Bens de consumo Produtos de Energia

Quadro 4 – Índice das Horas Trabalhadas por Tipo de Bens


Índices
Designação
2019 2020 2021 2022 2023
Bens Intermédios 118,2 124,7 120,1 111,3 102,8
Bens de consumo 139,4 220,0 172,4 155,2 178,2
Produtos de Energia 81,7 76,0 86,4 90,6 87,6
Fonte: INE - Inquérito à Produção Industrial

Gráfico 4 – Índice das Horas Trabalhadas por Tipo de Bens

140,0

120,0
Indice

100,0

80,0
2019 2020 2021 2022 2023
Anos
Bens Intermédios Bens de consumo Produtos de Energia

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 8


Gráfico 5 – Evolução do Índice de Produção Industrial por tipo de bens
300,0
250,0
200,0
150,0
100,0
50,0
0,0
2019 2020 2021 2022 2023

Produção Industrial Bens Intermédios Bens de consumo Produtos de Energia

Quadro 5 – Índice de Produção Industrial (2010=100)


Variação % em relação ao período
Código Ponderadores Índice
Designação anterior
CAE 2010
2019 2020 2021 2022 2023 2019 2020 2021 2022 2023
INDÚSTRIA TOTAL BCDE 100,0 93,8 93,4 94,6 97,8 95,4 -2,2 -0,5 1,3 3,4 -2,5
Indústrias Extractivas B 87,2 82,8 77,5 74,4 76,2 72,8 -4,5 -6,5 -3,9 2,4 -4,5
Extracção de Petróleo 061_062 85,3 82,4 78,5 74,0 75,3 72,1 -4,6 -4,7 -5,8 1,7 -4,3
Extracção de Diamantes 08991 1,9 94,1 86,8 92,3 116,1 107,5 -0,1 -7,8 6,4 25,8 -7,4
Resto das Indústrias Extractivas 081_091 0,0 104,9 104,7 91,9 89,1 80,0 4,5 -0,2 -12,2 -3,0 -10,3
Indústrias Transformadoras C 10,1 177,9 198,9 223,1 234,4 234,5 5,3 11,8 12,1 5,1 0,02
Indústrias alimentares, das bebidas e do Tabaco 10_12 5,6 207,4 221,3 240,8 267,1 282,9 2,5 6,7 8,8 10,9 5,9
Indústrias Alimentares 101_108 4,3 200,7 214,8 227,2 248,6 265,3 2,4 7,0 5,8 9,4 6,7
Indústrias das bebidas e do Tabaco 11_12 1,3 200,9 211,5 286,8 329,7 342,7 2,8 5,3 35,6 14,9 4,0
Fabricação de têxteis, Vestuários e Calçados 13_15 0,5 178,1 182,9 210,8 226,6 236,2 -0,5 2,7 15,3 7,5 4,2
Indústrias de Madeira 16 0,1 93,7 93,3 90,5 91,9 93,1 -1,1 -0,5 -3,0 1,6 1,3
Fabricação de Pastas de Papel, Edição e
17_18 0,2 99,3 98,5 94,8 95,8 102,1 -7,7 -0,9 -3,7 1,1 6,5
Impressão
Fabricação de Produtos Petrolíferos, Químicos e
19_23 3,4 187,2 204,3 210,3 199,8 171,7 27,4 9,1 2,9 -5,0 -14,0
Outros
Indústrias Metalúrgicas 24_25 0,3 268,6 263,0 223,4 209,1 209,9 12,5 -2,1 -15,0 -6,4 0,4
Fabricação de Máquinas, Equipamentos,
26_30 0,0 115,8 118,2 117,8 111,0 106,8 -1,2 2,1 -0,3 -5,8 -3,8
Aparelhos e Automóveis
Fabricação de Mobiliário, Colchões e Outras 31_33 0,0 68,4 63,3 62,9 70,3 72,1 3,2 -7,4 -0,6 11,8 2,5
Produção e Distribuição de Electricidade, Gás e
D 1,7 306,9 296,4 335,8 362,1 388,1 11,8 -3,4 13,3 7,8 7,2
Vapor
Produção e Distribuição de Electricidade 35 1,7 306,9 296,4 335,8 362,1 388,1 11,8 -3,4 13,3 7,8 7,2
Captação, Tratamento e Distribuição de Água e
E 0,9 135,4 134,2 141,4 147,6 148,1 -8,3 -0,9 5,4 4,4 0,3
Saneamento
Captação, Tratamento e Distribuição de Água 36_37 0,9 135,4 134,2 141,4 147,6 148,1 -8,3 -0,9 5,4 4,4 0,3
Bens Intermédios (A1) 4,2 140,0 142,2 126,9 149,8 131,0 5,4 1,6 -10,8 18,0 -12,5
Bens de Consumo (A3) 6,3 228,6 232,5 233,9 258,3 273,0 15,6 1,7 0,6 10,4 5,7
Produtos de Energia (A4) 89,5 87,1 82,7 85,7 88,5 86,6 -3,3 -5,1 3,6 3,3 -2,2
Fonte: INE - Inquérito à Produção Industrial

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 9


Quadro 6 - Índice de Pessoal ao Serviço (2020=100)

Variação % em relação ao período


Designação Código Índice
anterior
CAE
2019 2020 2021 2022 2023 2019 2020 2021 2022 2023
INDÚSTRIA TOTAL BCDE 86,4 89,5 84,8 87,8 87,6 -0,5 3,6 -5,2 3,6 -0,3
Indústrias Extractivas B 79,7 78,0 75,0 75,1 73,9 -3,9 -2,2 -3,9 0,1 -1,6
Extracção de Petróleo 061_062 81,3 77,5 74,9 75,0 73,2 -13,0 -4,7 -3,3 0,2 -2,4
Extracção de Diamantes 08991 96,6 80,4 73,3 78,3 107,7 0,7 -16,8 -8,8 6,9 37,6
Resto das Indústrias Extractivas 081_091 122,3 114,8 118,5 111,1 100,2 33,8 -6,2 3,2 -6,2 -9,8
Indústrias Transformadoras C 132,3 159,6 169,1 169,2 174,7 27,0 20,6 6,0 0,1 3,2
Indústrias alimentares, das bebidas e do Tabaco 10_12 125,9 144,5 174,7 181,1 192,1 21,9 14,8 20,9 3,6 6,1
Indústrias Alimentares 101_108 124,6 141,4 153,6 153,0 164,4 24,3 13,5 8,6 -0,4 7,4
Indústrias das bebidas e do Tabaco 11_12 130,1 179,8 231,1 276,2 286,1 17,2 38,2 28,5 19,5 3,6
Fabricação de têxteis, Vestuários e Calçados 13_15 110,8 122,3 136,9 111,5 114,2 31,6 10,3 12,0 -18,5 2,4
Indústrias de Madeira 16 100,3 95,0 95,8 97,9 100,3 -0,9 -5,3 0,9 2,1 2,4
Fabricação de Pastas de Papel, Edição e Impressão 17_18 91,4 90,9 85,2 89,4 96,4 -9,3 -0,6 -6,3 4,9 7,9
Fabricação de Produtos Petrolíferos, Químicos e Outros 19_23 144,4 189,5 176,4 174,1 171,2 49,4 31,2 -6,9 -1,3 -1,6
Indústrias Metalúrgicas 24_25 103,0 146,1 120,5 96,9 100,5 2,8 41,9 -17,5 -19,6 3,7
Fabricação de Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e
26_30 100,6 110,4 102,7 97,2 94,1 -1,7 9,7 -7,0 -5,3 -3,2
Automóveis
Fabricação de Mobiliário, Colchões e Outras 31_33 81,3 73,8 78,2 82,6 85,2 -4,3 -9,2 5,8 5,7 3,1
Produção e Distribuição de Electricidade, Gás e Vapor D 174,3 229,5 242,6 212,2 222,2 23,4 31,7 5,7 -12,5 4,7
Produção e Distribuição de Electricidade 35 174,3 229,5 221,8 212,2 222,2 23,4 31,7 -3,4 -4,4 4,7
Captação, Tratamento e Distribuição de Água e Saneamento E 123,6 144,5 152,9 161,3 164,3 35,6 16,9 5,8 5,5 1,8
Captação, Tratamento e Distribuição de Água 36_37 123,6 144,5 152,9 161,3 164,3 35,6 16,9 5,8 5,5 1,8
Bens Intermédios (A1) 123,4 128,5 136,0 143,7 137,7 20,4 4,2 5,9 5,6 -4,2
Bens de Consumo (A3) 136,3 185,8 169,0 172,3 182,2 17,1 36,3 -9,0 2,0 5,8
Produtos de Energia (A4) 81,1 81,0 81,7 81,4 80,1 -4,9 -0,1 0,9 -0,4 -1,6
Fonte: INE - Inquérito à Produção Industrial

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 10


Quadro 7 - Índice de Horas Trabalhadas (2020=100)
Variação % em relação ao período
Código Índice
Designação anterior
CAE
2019 2020 2021 2022 2023 2019 2020 2021 2022 2023
INDÚSTRIA TOTAL BCDE 84,7 87,2 85,6 90,4 91,8 -2,4 2,9 -1,8 5,6 1,6
Indústrias Extractivas B 78,3 71,9 71,4 78,9 78,9 -5,7 -8,2 -0,7 10,6 -0,1
Extracção de Petróleo 061_062 86,3 79,2 72,6 79,3 78,1 -7,6 -8,2 -8,3 9,2 -1,5
Extracção de Diamantes 08991 95,9 83,7 78,7 85,4 112,5 -0,1 -12,7 -6,0 8,5 31,6
Resto das Indústrias Extractivas 081_091 102,4 101,3 93,6 93,7 93,9 12,0 -1,1 -7,6 0,1 0,2
Indústrias Transformadoras C 129,2 188,2 172,2 146,0 165,8 24,0 45,7 -8,5 -15,2 13,6
Indústrias alimentares, das bebidas e do Tabaco 10_12 126,7 209,3 178,7 163,5 187,7 22,7 65,2 -14,6 -8,5 14,8
Indústrias Alimentares 101_108 124,6 140,9 183,5 164,2 175,3 24,3 13,1 30,2 -10,5 6,8
Indústrias das bebidas e do Tabaco 11_12 131,0 140,3 163,8 165,0 233,3 18,0 7,1 16,7 0,7 41,4
Fabricação de têxteis, Vestuários e Calçados 13_15 83,7 87,7 93,2 85,3 103,8 -0,6 4,8 6,3 -8,5 21,7
Indústrias de Madeira 16 99,9 99,3 100,6 101,7 102,5 -1,4 -0,6 1,3 1,1 0,7
Fabricação de Pastas de Papel, Edição e Impressão 17_18 91,0 89,8 87,2 88,7 98,1 -9,7 -1,3 -2,9 1,7 10,6
Fabricação de Produtos Petrolíferos, Químicos e Outros 19_23 129,8 141,7 178,6 133,3 150,6 34,3 9,2 26,0 -25,4 12,9
Indústrias Metalúrgicas 24_25 115,7 121 119,6 120,0 114,3 15,6 4,6 -1,2 0,3 -4,7
Fabricação de Máquinas, Equipamentos, Aparelhos e
26_30 100,8 98,5 98,5 98,6 96,5 -1,5 -2,2 0,0 0,1 -2,1
Automóveis
Fabricação de Mobiliário, Colchões e Outras 31_33 68,7 65,1 68,7 70,5 80,3 -19,1 -5,3 5,5 2,6 13,9
Produção e Distribuição de Electricidade, Gás e Vapor D 188,1 181,7 265,6 330,1 284,4 33,1 -3,4 46,2 24,3 -13,8
Produção e Distribuição de Electricidade 35 188,1 199,8 273,1 330,1 284,4 33,1 6,2 36,7 20,9 -13,8
Captação, Tratamento e Distribuição de Água e Saneamento E 95,6 99,3 109,9 111,6 139,2 4,8 3,9 10,7 1,6 24,7
Captação, Tratamento e Distribuição de Água 36_37 95,6 99,3 109,9 111,4 139,2 4,8 3,9 10,7 1,4 24,9
Bens Intermédios (A1) 118,2 124,7 120,1 111,3 102,8 15,3 5,5 -3,7 -7,3 -7,7
Bens de Consumo (A3) 139,4 220 172,4 155,2 178,2 19,8 57,8 -21,6 -10,0 14,8
Produtos de Energia (A4) 81,7 76 86,4 90,6 87,6 -4,1 -7,0 13,7 4,9 -3,4
Fonte: INE - Inquérito à Produção Industrial

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 11


3. PRINCIPAIS CONCEITOS

Índice de Produção Industrial: Indicador que mede a evolução da estrutura do valor acrescentado na
indústria, em termos de volume de produção, num determinado período de tempo e espaço geográfico
determinado.

Actividade da Empresa: Conjunto de processos que concorrem à produção de bens e serviços e à


realização das actividades auxiliares da empresa.

Valor Acrescentado: Valor do resultado final da actividade produtiva, descontado o valor dos insumos
utilizados no processo produtivo de um determinado período de tempo.

Actividade Principal: Actividade que representa a maior importância no conjunto das actividades
exercidas pela unidade económica. A determinação da actividade económica é feita com base nos
seguintes critérios: 1. Volume de Negócios; 2. Pessoal ao Serviço; 3. Produção.

Preço de venda: O preço médio dos bens ou serviços vendidos pela empresa/estabelecimento com
exclusão do imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Produtos comercializados: Corresponde a todos os produtos vendáveis pelas


empresas/estabelecimentos, não importando as origens (nacionais ou estrangeiras).

Produção: Processo que combinação os factores produtivos (mão-de-obra, matérias primas e capital),
com vista a produzir um determinado bem ou serviço.

Stock: Designa-se ao montante de mercadorias existentes no armazém em um dado momento do


inventário.

Valor do Volume de Negócios (VVN): Importâncias facturadas (em Kwanzas) no processo de


comercialização dos produtos, durante o período em referência. Corresponde ao somatório das vendas
de bens produzidos, de mercadorias e das prestações de serviços.

Vendas de mercadorias: Valores de facturação, com exclusão do imposto sobre o Valor Acrescentado de
produtos adquiridos a outras empresas e vendidos sem transformação, após a dedução e abatimentos
referentes a mercadorias.

Vendas de produtos acabados e intermédios: Processo de facturação, com exclusão do imposto sobre o
valor acrescentado, de produtos finais e intermédios fabricados pela própria empresa (ou encomendados
de terceiros (matérias primas). Deve também incluir subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos, após
a dedução de devoluções, descontos e abatimentos referentes a produtos acabados e intermédios.

Bens de Consumo Intermédio: Produtos utilizados no processo de produção de produtos acabados.


Consiste no valor dos bens e serviços consumidos no processo de produção, excluindo os activos fixos que
são investimento.

Bens de Consumo final: Todos os bens e serviços adquiridos pelas famílias, empresas ou Administração
Pública para o consumo final. Esses bens não servem para a produção de outros bens.

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 12


Produtos de Energia: Conjunto de produtos resultantes da actividade de exploração de recursos naturais
e que concorrem para a produção de energias não renováveis.

Prestação de serviço: Facturação de serviços, com exclusão do imposto sobre o Valor Acrescentado, que
sejam próprios dos objectivos ou finalidades da empresa/estabelecimento.

Número de Pessoas ao Serviço: Pessoas que, no período em referência, participaram na actividade da


empresa qualquer que tenha sido a duração dessa participação, nas seguintes condições: a) pessoal ligado
à empresa por um contrato de trabalho, recebendo em contrapartida uma remuneração; b) pessoal ligada
à empresa que, por não estar vinculado por um contrato de trabalho, não recebe uma remuneração
regular pelo tempo trabalhado ou trabalho fornecido (por exemplo, proprietários – gerentes, familiares
não remunerados); c) pessoal com vinculo a outras empresas que trabalharam na empresa sendo por esta
directamente remunerados; d) pessoas nas condições nas alíneas anteriores que temporariamente se
ausentem por um período igual ou inferior a um mês, por férias, conflito de trabalho, formação
profissional, assim como por doença e acidente de trabalho.
Não são consideradas como pessoal ao serviço as pessoas que: i) se encontram nas condições descritas
nas alíneas a), b) e c) e estejam temporariamente ausentes por um período superior a um mês; ii) os
trabalhadores com vínculo à empresa deslocados para outras empresas, sendo nessas directamente
remunerados; iii) os trabalhadores a trabalhar na empresa e cuja remuneração é suportada por outras
empresas (por exemplo: trabalhadores temporários); iv) trabalhadores independentes (por exemplo: os
prestadores de serviços).

Remunerações brutas: Montante ilíquido, dinheiro ou em géneros, pago aos trabalhadores que se
incluem no conceito “Pessoal ao serviço’’, pelo trabalho realizado no período normal e no extraordinário.
Inclui ainda o pagamento de horas remuneradas mas não efectuadas (férias, feriados e outras ausências
pagas) e os subsídios que se revistam de carácter regular como sejam os subsídios de alimentação, função,
alojamento ou transportes, diuturnidades ou prémios de antiguidade, produtividade, assiduidade,
isenções de horários, subsídios por trabalhos penosos, perigosos ou sujos e subsídios por trabalhos de
horários nocturnos.

Pagamentos referentes a outros meses: Pagamentos efectuados no mês do inquérito aos trabalhadores
do conceito “Pessoal ao serviço’’, mas relativos a outros períodos (adiantamentos, pagamentos em
atrasos, etc.).

Horas trabalhadas: Horas efectivamente trabalhadas, durante o mês a que respeita à informação, pelo
“Pessoal ao serviço’’, na empresa, tal como é definido no respectivo conceito.

Carteiras de encomendas no início do mês: Valor das encomendas, no início de cada mês, relativamente
às quais existe um contrato ainda não satisfeito por parte da empresa.

Carteiras de encomendas canceladas: Valor das encomendas sobre as que foi cancelado o contrato
anteriormente estabelecido sem que este tenha sido satisfeito. Neste caso, incluem-se todos os
cancelamentos no período de referência, independentemente do momento em que foram celebrados. O
valor dos cancelamentos deve ser efectuado pelo valor do contrato.

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 13


4. RESUMO METODOLÓGICO

Com base nos resultados das Contas Nacionais e tendo em conta a dinâmica do sector industrial em
Angola, foi elaborada a nova estrutura de ponderação dos índices de produção industrial, considerando
o ano 2010 como base (2010=100).

Neste contexto, a presente Publicação tem como objectivo , principalmente, dar a conhecer a estrutura
actual, a dinâmica no valor acrescentado e a produtividade do Sector Industrial em Angola, no âmbito do
programa de Produção e Difusão da Informação Estatística Oficial.

Amostra

Na selecção dos estabelecimentos (informantes) foi usada a amostragem “Cut off sample”, baseada nas
variáveis Valor das vendas dos bens produzidos e Número de Pessoas ao Serviço de modo a cobrir no
mínimo 80% da facturação e 70% dos empregados dentro das actividades das secções B, C, D, E da CAE
Rev-2 a nível nacional.

Não Resposta

Para o tratamento da taxa de não respostas utilizou-se o método de imputação da média trimestral do
período anterior.

Cálculo dos Índices

Os índices foram calculados com base na informação recolhida nos estabelecimentos seleccionados.
Todos os estabelecimentos declaram para além das quantidades, preço de venda e do valor das vendas
dos bens produzidos, o número de pessoal ao serviço, o número de dias de actividade, as horas
trabalhadas, a remuneração do pessoal e o volume de negócios.

A base fundamental para o cálculo dos índices são as quantidades dos produtos declarados, as horas
trabalhadas e o número de pessoas ao serviço.

No cálculo dos indicadores utilizou-se o índice Laspeyers de volume utilizando o ano anterior como
período de referência para o Número de Pessoas ao Serviço e de Horas trabalhadas. O Índice de Produção
Industrial publicado está encadeado sendo a base, o ano 2010=100.

Os índices elementares são obtidos a nível do estabelecimento. Eles são do tipo Laspeyers sendo o valor
do Índice I para o produto i obtido pelo valor da variável Xi no período de referência t comparado com a
média  i anual do período t-1:

X i (t )
I i (t ) =  100
X i (t −1)
O valor da variável Xi se obtém utilizando os preços em t-1 para os dois períodos

Folha de Informação Rápido do IPI – Ano de 2023 14


Estrutura da ponderação

Para agregar os índices elementares dos M estabelecimentos de uma mesma actividade S, usa-se como
ponderador o valor das vendas de bens produzidos do estabelecimento i (VVi):
M

I i (t ) VVt i−1
I S (t ) = i =1
M

VV
i =1
i
t −1

Para agregar os índices de cada actividade S a nível da publicação P no período t usa-se como ponderador
o valor acrescentado da actividade no período t-1 (VAs):

I VAtS−1
S (t )
I P (t ) = s =1
S

 VA
s =1
S
t −1

Variação Trimestral, relação entre o índice do trimestre de referência e o trimestre anterior (t-1) expressa
em termos percentuais.
I i (t )
Variaçãoi (t ) = ( 100 ) − 100
I i (t −1)

Variação Homóloga, relaciona o índice do trimestre de referência e o trimestre homólogo do ano anterior
(t-4) expressa em termos percentuais, ou seja, durante os últimos 4 trimestres.
I i (t )
Variaçãoi ( t ) = ( 100 ) − 100
I i ( t −4 )
Classificação

Foram utilizadas a Classificação de Actividades Económicas de Angola-CAE Rev-2, a Classificação Nacional


de Bens e Serviços de Angola-CNBS Rev-1 e a classificação de alguns grupos de categorias por tipo de Bens
(classificação de bens e serviços por categoria de grandes agrupamentos adaptados pela Comunidade
Europeia). As actividades da CAE Rev-2 com 5 dígitos e os bens e serviços da CNBS Rev-1 com 8 dígitos. A
publicação está agregada a 3 dígitos da CAE Rev-2 com excepção da Extracção de Diamantes.

Recolha

A recolha dos dados primários foi obtida directamente dos estabelecimentos através dos instrumentos
CAPI (Computer Assisted Personal Interview) à nível nacional. A informação recolhida através dos
questionários é complementada com a informação prestada de uma forma administrativa pelos
organismos oficiais que compreendem à produção em volume de toda população das seguintes
actividades económicas: Extracção de Petróleo (06100), Diamantes (08991) e Electricidade (35100).

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