Publicacao - IPI Industrial
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Publicacao - IPI Industrial
Director Geral
Coordenação
Anália da Silva
Equipa Técnica
Editor
Luanda – Angola
Para esclarecimento
Departamento e informação
de Informação adicional sobre o conteúdo desta publicação, por favor contactar:
e Difusão
Departamento de Informação e Difusão
email: geral@ine.gov.ao
Tiragem
200 Exemplares
Preço
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO ............................................................................................................ 4
4. RESUMO METODOLÓGICO.................................................................................................. 14
1. APRESENTAÇÃO
O Instituto Nacional de Estatística (INE) põe à disposição dos seus usuários, o os resultados dos Índice de
Produção Industrial, Índice de Pessoal ao Serviço e Índice de Horas Trabalhadas do Ano de 2023.
Os Objectivos do inquérito que suporta à produção dos resultados apresentados dos índices em análise
são:
FMI ………………………….....................
Fundo Monetário Internacional
IVA ………………………...........................
Imposto sobre o Valor Acrescentado
% ………………………………................ Percentagem
_…………………………….....................
Valor nulo
Os resultados apresentados abaixo mostrama evolução da actividade industrial realizada no país durante
o Ano de 2023.
O Índice de Produção Industrial (IPI) do Ano de 2023 registou uma variação de -2,5% com relação ao ano
anterior, influenciada pelo diminuição nas “Indústrias Extractivas” com 3,0 pontos percentuais, (ver
quadro nº 5). De salientar as variações positivas registadas nas indústrias “Produção e Distribuição de
Electricidade, Gás e Vapor” com 7,2%, “Captação, Tratamento e Distribuição de Água e Saneamento” com
0,3% e as “Indústrias Transformadoras” com 0,02% (ver quadro nº 5).
O Índice de Pessoal ao Serviço, durante o ano de 2023, registou um decréscimo de 0,3% em relação ao
ano de 2022. O Índice das Horas Trabalhadas registou, no mesmo período, uma variação em relação ao
ano anterior de 1,6% (ver quadros nº 6 e 7).
Analisando o Índice de Produção Industrial por tipo de bens, verificou-se que os “Bens de Consumo”, no
ano de 2023, foram os que registaram maior variação, com 148, (ver quadro nº 5).
100,0
95,0
90,0
Indice
85,0
80,0
2019 2020 2021 2022 2023
Anos
Produção Industrial Pessoal ao Serviço Horas Trabalhadas
250,0
225,0
200,0
175,0
150,0
Indice
125,0
100,0
75,0
50,0
2019 2020 2021 2022 2023
Anos
Bens Intermédios Bens de consumo Produtos de Energia
140,0
120,0
Indice
100,0
80,0
2019 2020 2021 2022 2023
Anos
Bens Intermédios Bens de consumo Produtos de Energia
140,0
120,0
Indice
100,0
80,0
2019 2020 2021 2022 2023
Anos
Bens Intermédios Bens de consumo Produtos de Energia
Índice de Produção Industrial: Indicador que mede a evolução da estrutura do valor acrescentado na
indústria, em termos de volume de produção, num determinado período de tempo e espaço geográfico
determinado.
Valor Acrescentado: Valor do resultado final da actividade produtiva, descontado o valor dos insumos
utilizados no processo produtivo de um determinado período de tempo.
Actividade Principal: Actividade que representa a maior importância no conjunto das actividades
exercidas pela unidade económica. A determinação da actividade económica é feita com base nos
seguintes critérios: 1. Volume de Negócios; 2. Pessoal ao Serviço; 3. Produção.
Preço de venda: O preço médio dos bens ou serviços vendidos pela empresa/estabelecimento com
exclusão do imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
Produção: Processo que combinação os factores produtivos (mão-de-obra, matérias primas e capital),
com vista a produzir um determinado bem ou serviço.
Vendas de mercadorias: Valores de facturação, com exclusão do imposto sobre o Valor Acrescentado de
produtos adquiridos a outras empresas e vendidos sem transformação, após a dedução e abatimentos
referentes a mercadorias.
Vendas de produtos acabados e intermédios: Processo de facturação, com exclusão do imposto sobre o
valor acrescentado, de produtos finais e intermédios fabricados pela própria empresa (ou encomendados
de terceiros (matérias primas). Deve também incluir subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos, após
a dedução de devoluções, descontos e abatimentos referentes a produtos acabados e intermédios.
Bens de Consumo final: Todos os bens e serviços adquiridos pelas famílias, empresas ou Administração
Pública para o consumo final. Esses bens não servem para a produção de outros bens.
Prestação de serviço: Facturação de serviços, com exclusão do imposto sobre o Valor Acrescentado, que
sejam próprios dos objectivos ou finalidades da empresa/estabelecimento.
Remunerações brutas: Montante ilíquido, dinheiro ou em géneros, pago aos trabalhadores que se
incluem no conceito “Pessoal ao serviço’’, pelo trabalho realizado no período normal e no extraordinário.
Inclui ainda o pagamento de horas remuneradas mas não efectuadas (férias, feriados e outras ausências
pagas) e os subsídios que se revistam de carácter regular como sejam os subsídios de alimentação, função,
alojamento ou transportes, diuturnidades ou prémios de antiguidade, produtividade, assiduidade,
isenções de horários, subsídios por trabalhos penosos, perigosos ou sujos e subsídios por trabalhos de
horários nocturnos.
Pagamentos referentes a outros meses: Pagamentos efectuados no mês do inquérito aos trabalhadores
do conceito “Pessoal ao serviço’’, mas relativos a outros períodos (adiantamentos, pagamentos em
atrasos, etc.).
Horas trabalhadas: Horas efectivamente trabalhadas, durante o mês a que respeita à informação, pelo
“Pessoal ao serviço’’, na empresa, tal como é definido no respectivo conceito.
Carteiras de encomendas no início do mês: Valor das encomendas, no início de cada mês, relativamente
às quais existe um contrato ainda não satisfeito por parte da empresa.
Carteiras de encomendas canceladas: Valor das encomendas sobre as que foi cancelado o contrato
anteriormente estabelecido sem que este tenha sido satisfeito. Neste caso, incluem-se todos os
cancelamentos no período de referência, independentemente do momento em que foram celebrados. O
valor dos cancelamentos deve ser efectuado pelo valor do contrato.
Com base nos resultados das Contas Nacionais e tendo em conta a dinâmica do sector industrial em
Angola, foi elaborada a nova estrutura de ponderação dos índices de produção industrial, considerando
o ano 2010 como base (2010=100).
Neste contexto, a presente Publicação tem como objectivo , principalmente, dar a conhecer a estrutura
actual, a dinâmica no valor acrescentado e a produtividade do Sector Industrial em Angola, no âmbito do
programa de Produção e Difusão da Informação Estatística Oficial.
Amostra
Na selecção dos estabelecimentos (informantes) foi usada a amostragem “Cut off sample”, baseada nas
variáveis Valor das vendas dos bens produzidos e Número de Pessoas ao Serviço de modo a cobrir no
mínimo 80% da facturação e 70% dos empregados dentro das actividades das secções B, C, D, E da CAE
Rev-2 a nível nacional.
Não Resposta
Para o tratamento da taxa de não respostas utilizou-se o método de imputação da média trimestral do
período anterior.
Os índices foram calculados com base na informação recolhida nos estabelecimentos seleccionados.
Todos os estabelecimentos declaram para além das quantidades, preço de venda e do valor das vendas
dos bens produzidos, o número de pessoal ao serviço, o número de dias de actividade, as horas
trabalhadas, a remuneração do pessoal e o volume de negócios.
A base fundamental para o cálculo dos índices são as quantidades dos produtos declarados, as horas
trabalhadas e o número de pessoas ao serviço.
No cálculo dos indicadores utilizou-se o índice Laspeyers de volume utilizando o ano anterior como
período de referência para o Número de Pessoas ao Serviço e de Horas trabalhadas. O Índice de Produção
Industrial publicado está encadeado sendo a base, o ano 2010=100.
Os índices elementares são obtidos a nível do estabelecimento. Eles são do tipo Laspeyers sendo o valor
do Índice I para o produto i obtido pelo valor da variável Xi no período de referência t comparado com a
média i anual do período t-1:
X i (t )
I i (t ) = 100
X i (t −1)
O valor da variável Xi se obtém utilizando os preços em t-1 para os dois períodos
Para agregar os índices elementares dos M estabelecimentos de uma mesma actividade S, usa-se como
ponderador o valor das vendas de bens produzidos do estabelecimento i (VVi):
M
I i (t ) VVt i−1
I S (t ) = i =1
M
VV
i =1
i
t −1
Para agregar os índices de cada actividade S a nível da publicação P no período t usa-se como ponderador
o valor acrescentado da actividade no período t-1 (VAs):
I VAtS−1
S (t )
I P (t ) = s =1
S
VA
s =1
S
t −1
Variação Trimestral, relação entre o índice do trimestre de referência e o trimestre anterior (t-1) expressa
em termos percentuais.
I i (t )
Variaçãoi (t ) = ( 100 ) − 100
I i (t −1)
Variação Homóloga, relaciona o índice do trimestre de referência e o trimestre homólogo do ano anterior
(t-4) expressa em termos percentuais, ou seja, durante os últimos 4 trimestres.
I i (t )
Variaçãoi ( t ) = ( 100 ) − 100
I i ( t −4 )
Classificação
Recolha
A recolha dos dados primários foi obtida directamente dos estabelecimentos através dos instrumentos
CAPI (Computer Assisted Personal Interview) à nível nacional. A informação recolhida através dos
questionários é complementada com a informação prestada de uma forma administrativa pelos
organismos oficiais que compreendem à produção em volume de toda população das seguintes
actividades económicas: Extracção de Petróleo (06100), Diamantes (08991) e Electricidade (35100).