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Edital 02 Proex 2024 Hiperplasia

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

FACULDADE DE MEDICINA – NÚCLEO DE AÇÕES E PESQUISA EM APOIO DIAGNÓSTICO –


NUPAD/FM/UFMG.

EDITAL Nº 02/2024
NUPAD/FM/UFMG

O Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico – Nupad – da Faculdade de Medicina informa que
estão abertas inscrições para estudantes do Curso de Medicina desta Faculdade, regularmente
matriculados do 7º ao 9º períodos e do Curso de Psicologia da UFMG, regularmente matriculados no 9º
e 10º períodos, candidatos a bolsista do Programa de Fomento de Bolsas de Extensão/2024 da Proex –
PBEXT 01/2023, para atuarem no Projeto Triagem Neonatal, Acompanhamento e Tratamento Para
Hiperplasia Congênita da Suprarrenal no Sistema Público de Saúde do Estado de Minas Gerais parte
Programa de Ampliação da Triagem Neonatal Biológica para Distúrbios Genéticos e Congênitos com
Monitoramento do Cuidado”. Está disponível (01) uma bolsa de 20h semanais com período de vigência de
março de 2024 a fevereiro de 2025, com as características que se seguem:

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA E DO PROJETO


Criado para promover ações de diagnóstico, intervenção precoce e integralidade no cuidado às pessoas
com distúrbios genéticos e congênitos passíveis de detecção no período neonatal, o Programa abriga, entre
outros, o Projeto Triagem Neonatal, Acompanhamento e Tratamento Para Hiperplasia Congênita da
Suprarrenal no Sistema Público de Saúde do Estado de Minas Gerais que presta assistência integral aos
pacientes triados com suspeita de hiperplasia congênita da suprarenal em todo o Estado de Minas Gerais.
A participação do estudante-bolsista terá como objetivos:
1.1. Fortalecer a ação transformadora da extensão sobre os problemas sociais.
1.2. Apoiar atividades desenvolvidas no contexto do programa e seus projetos, com atuação nas atividades
de acolhimento, busca ativa e demais intervenções realizadas pelo Núcleo.
1.3. Desenvolver e consolidar as técnicas do exame pediátrico, a relação médico-paciente, a atuação em
equipe multidisciplinar, o pensamento extensionista e a aquisição de posturas críticas e propositivas
decorrentes das condições criadas pelo confronto com os problemas da extensão.
1.4. Proporcionar ao aluno bolsista, a aprendizagem a respeito da hiperplasia congênita da suprarenal;
1.5. Atuar na assistência ambulatorial prestada aos pacientes com triagem positiva para hiperplasia
congênita da suprarrenal e suas famílias, sob a supervisão de professores do Departamento de Pediatria e
demais membros da equipe multidisciplinar do projeto.

Universidade Federal de Minas Gerais


Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico da Faculdade de Medicina da UFMG
Av. Alfredo Balena, 190 - 5º andar - Santa Efigênia - CEP: 30130-100 Belo Horizonte - MG
Fone: (31) 3409-8900 - Fax: (31) 3409-8967 - E-mail: nupad@medicina.ufmg.br
Site: www.nupad.medicina.ufmg.br
2. DO EDITAL
O presente Edital tem por finalidade selecionar estudantes de graduação do Curso de Medicina da
Faculdade de Medicina da UFMG, regularmente matriculados do 7º ao 9º períodos e do Curso de
Psicologia da UFMG, regularmente matriculados no 9º e 10º períodos, que tenham perfil e desempenho
acadêmicos compatíveis com as atividades previstas no projeto.

3. DA BOLSA
3.1. A implementação, a vigência e a duração da Bolsa estarão vinculadas à disponibilidade de recursos
orçamentários para o ano de 2024.
3.2. A Bolsa tem caráter temporário, é isenta de Imposto de Renda, não gera vínculo empregatício, não
pode ser acumulada com estágios remunerados, com bolsas de outros Programas ou com empregos de
qualquer natureza.
3.3. As bolsas de Extensão “serão pagas mensalmente e adotarão como referência os valores das bolsas
correspondentes pagas pelas agências oficiais de fomento à pesquisa” (Art. 2o do Decreto Nº 7.416, de 30
de dezembro de 2010).
3.4. As bolsas serão pagas em conta corrente do Banco do Brasil; não será efetuado pagamento em conta
poupança, conta conjunta ou de titularidade de terceiros.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA


4.1. Estar regularmente matriculado no Curso de Medicina ou Psicologia, em um dos períodos acima
mencionados e não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa paga por programas oficiais.
4.2. O candidato deverá ter disponibilidade de horários às quartas-feiras, no período da manhã (07:30 às
11:30 horas), respeitando os horários das atividades curriculares.
4.3. Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 20 (vinte) horas semanais ao projeto, cumprindo
as atividades estabelecidas no Plano de Trabalho proposto pelo professor/orientador.
4.4. Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br/).
4.5. Preencher corretamente o seu cadastro no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão e aguardar a
sua vinculação no Sistema pelo orientador.
4.6. Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista, disponibilizado no Sistema de Fomento
de Bolsas de Extensão, o qual estipula as obrigações do bolsista em 2024.
4.7. Retornar ao Sistema de Fomento, após o orientador vinculá-lo à bolsa no sistema, para informar o
número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua conta corrente no Banco do
Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada.
Universidade Federal de Minas Gerais
Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico da Faculdade de Medicina da UFMG
Av. Alfredo Balena, 190 - 5º andar - Santa Efigênia - CEP: 30130-100 Belo Horizonte - MG
Fone: (31) 3409-8900 - Fax: (31) 3409-8967 - E-mail: nupad@medicina.ufmg.br
Site: www.nupad.medicina.ufmg.br
4.8. Preencher o formulário de avaliação no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, até 30
dias após o final de sua participação no programa ou projeto.
4.9. Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012
do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012.
4.10. Participar das atividades do Encontro de Extensão, apresentando trabalho como autor ou coautor em
2024.
4.11. Participar da Jornada de Extensão da UFMG/2024.

5. INSCRIÇÕES

Período de inscrições: 15 de janeiro a 19 de fevereiro de 2024.

As inscrições serão realizadas, via e-mail, seguindo as seguintes orientações:

E-mail: gpro@nupad.medicina.ufmg.br

Assunto do e-mail: Inscrição - Projeto de Hiperplasia Congênita da Suprarrenal

Corpo do e-mail:
- Nome Completo
- Número da Matrícula
- Período do Curso de Medicina a ser cursado em 2024 -1
- Endereço do Currículo Lattes
- Telefone
Documentos a serem anexados:
- Comprovante de Matrícula 2023 - 2
- Redação de próprio punho, relatando os motivos pelos quais deseja participar do Projeto. Este texto deverá
ter um mínimo de 10 e um máximo de 20 linhas.
- Curriculum Vitae (caso não tenha o C. Lattes)

OBSERVAÇÃO:

Universidade Federal de Minas Gerais


Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico da Faculdade de Medicina da UFMG
Av. Alfredo Balena, 190 - 5º andar - Santa Efigênia - CEP: 30130-100 Belo Horizonte - MG
Fone: (31) 3409-8900 - Fax: (31) 3409-8967 - E-mail: nupad@medicina.ufmg.br
Site: www.nupad.medicina.ufmg.br
Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

6. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO
O processo de seleção compreenderá

 Avaliação escrita: O texto escrito pelo estudante, no momento da inscrição, será


avaliado por, pelo menos, dois professores participantes do Projeto. Os textos não terão
os nomes dos autores disponíveis para os avaliadores.
 Análise de Curriculum Vitae.

6.1. Os 10 primeiros estudantes selecionados, de acordo com o item anterior, receberão comunicação por
e-mail para participarem de entrevista em data, horário e local a ser informado com, pelo menos, dois dos
professores participantes do projeto, os quais farão o julgamento e a classificação final dos candidatos.
6.2. O resultado final será enviado por e-mail aos candidatos selecionados.
6.3. Não caberá qualquer tipo de recurso ao resultado da seleção.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Será motivo de desclassificação o não cumprimento de qualquer item deste Edital. Os casos omissos
ou não previstos no presente Edital serão julgados pela Diretoria do Nupad/FM/UFMG.
7.2. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, em parte ou no todo, sem que
isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2024.

Ivani Novato Assinado de forma digital


por Ivani Novato
Silva:20441908 Silva:20441908691
Dados: 2024.01.12
691 15:02:56 -03'00'

Professora Ivani Novato Silva


Coordenadora do Projeto Triagem Neonatal, Acompanhamento e Tratamento para Hiperplasia Congênita
da Suprarrenal no Sistema Público de Saúde do Estado de Minas Gerais parte do Programa de Extensão
Intervenção Precoce e Atenção Integral para Distúrbios Genéticos e Congênitos do Recém-nascido
Faculdade de Medicina da UFMG

Universidade Federal de Minas Gerais


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Fone: (31) 3409-8900 - Fax: (31) 3409-8967 - E-mail: nupad@medicina.ufmg.br
Site: www.nupad.medicina.ufmg.br

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