Government">
Mudaram, Pois Até o Pessoal Da Igreja e Os Trabalhadores Da Saúde Não Votaram Na Proposta Do Secretário de Saúde"
Mudaram, Pois Até o Pessoal Da Igreja e Os Trabalhadores Da Saúde Não Votaram Na Proposta Do Secretário de Saúde"
Mudaram, Pois Até o Pessoal Da Igreja e Os Trabalhadores Da Saúde Não Votaram Na Proposta Do Secretário de Saúde"
Dona Vânia trabalha na casa do prefeito recém-eleito do município de Jardins. Ela está
inconformada com a transferência de um serviço de Pronto Socorro que funcionava anexo a
uma UBS no bairro onde mora há 20 anos. Este serviço foi transferido para a área física de um
hospital com adequada infraestrutura e leitos de UTI, em local central da cidade. O prefeito, ao
se eleger, percebeu que não bastava a sua vontade para a reabertura do serviço, pois ele não
poderia passar por cima de uma decisão tomada na Conferência Municipal de Saúde realizada
há dois anos. Assim, no dia da reunião do Conselho Municipal de Saúde, pediu que o secretário
de saúde, representante do segmento dos gestores, fosse para a reunião com a
responsabilidade de reverter a decisão tomada na Conferência. Para pressionar o Conselho
Municipal, o prefeito convidou vários moradores do bairro, inclusive dona Vânia. O presidente
do conselho, representante dos usuários, não concordava com essa mudança, dizendo que o
Secretário de Saúde desconhecia o que significava o controle social na gestão do SUS, queria
rasgar a Lei 8142/90 e o Plano Municipal de Saúde. Ao final da reunião, a maioria deliberou por
manter o Pronto Socorro no hospital com estrutura para atender as urgências e emergências
de toda população. Dona Vânia pensou – “Não basta o prefeito querer. As coisas na saúde
mudaram, pois até o pessoal da igreja e os trabalhadores da saúde não votaram na proposta
do Secretário de Saúde”.
PERGUNTAS E HIPÓTESES:
OBJETIVOS:
O CNS tem eleições a cada três anos para escolher seus membros, que podem se
candidatar seguindo as regras regimentais. A presidência do órgão é eleita entre os
próprios conselheiros e conselheiras. Dentre as principais atribuições, o CNS é
responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de
aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada
quatro anos o Plano Nacional de Saúde. Tudo isso para garantir que o direito à saúde
integral, gratuita e de qualidade, conforme estabelece a Constituição de 1988, seja
efetivado a toda a população no Brasil.
LEI 8142/90
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá
outras providências.
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro
de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma
regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os
critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.
§ 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por
cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os
Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei
n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;