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Política de Saúde Editado 04 03 2023 (A6 105X148 MM)

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REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DA SAÚDE

POLÍTICA DE SAÚDE E A ESTRATÉGIA


DA SUA IMPLEMENTAÇÃO

“O Nosso Maior Valor é a Vida”

Maputo. Julho de 2022


FICHA TÉCNICA
Título: Política de Saúde e a Estratégia da Sua Implementação

Coordenação: Prof. Doutor Armindo Daniel Tiago – Ministro da Saúde

Direcção Técnica: Dra. Lídia de Fátima Graça Cardoso – Vice-Ministra da Saúde

Elaboração: Dra. Célia Gonçalves, Dr. Norton Pinto, Dr. Ivan Manhiça, Dra. Dalmázia
Cossa, Dr. Francisco Langa, Dra. Camila Flores, Dra Deonilde Mavie, Dra. Carolina Omar,
Doutor. Leonardo Chavane.

Colaboração : Doutor Martinho Dgedge, Dr António Mujovo, Dr Américo Assan, Dr Mouzinho


Saíde, Dra Rosa Marlene, Dr António Paulino Rodrigues, Dr Ussene Isse, Dr António
Hassane, Dra Tanea Vuyeia , Dra Felisbela Gaspar , Dra Luisa Panguene, Dra Helena Mula,
Dra Benigna Matsinhe, Dra Benardina Gonçalves, Dra Rosa Fumo, Dra Sara Salimo, Dr
Sérgio Seni, Dr Manuel Macebe, Dra Sandra Mucavele, Doutor Eusébio Chaquisse, Dr
Salomão Lourenço, Dr Chadreque Maluana, Dra Helena Machai.

Maquetização: Lopes Bernardo Uane

Projeto gráfico
Lopes Bernardo Uane

Tiragem
1000
Endereço Ministério da Saúde
Av. Eduardo Mondlane/Salvador Allende n⁰ 1008, 2° Andar
Maputo – Moçambique
Telf.: +258 (1) 430814 - 423822
Fax: +258 (1) 311738
www.misau.gov.mz
Agradecimentos
• Todos sectores do Governo ao Nível Central e Provincial
• Aos Parceiros de Cooperação, com destaque para a OMS/Moçambique

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 1


PREFÁCIO

Pela Resolução nº 13/2001, de 16 de Abril, o Conselho de


Ministros aprovou a presente Política de Saúde e a Estratégia da
sua Implementação.
A presente Política operacionaliza os preceitos constitucionais
segundo os quais, por um lado, todos os cidadãos têm o direito
à assistência médica e sanitária, bem como o dever de promover
e defender a saúde pública e por outro lado, a assistência médica
e sanitária aos cidadãos é organizada através de um Sistema
Nacional de Saúde que beneficia a todo o povo Moçambicano
promovendo a participação dos cidadãos e instituições na elevação do nível da saúde da
comunidade.
Reconhecendo a complexidade dos padrões de doença e a influência crescente de vários
factores na saúde e bem-estar da população, a presente Política de Saúde assenta numa
abordagem de saúde com base nos principais determinantes Sociais de Saúde e centrada
na pessoa e em todo o seu ciclo de vida; É sensível aos problemas emergentes de saúde
pública, às Doenças Não Transmissíveis, Doenças Negligenciadas e o Trauma; Visa reforçar
o Sistema Nacional de Saúde com destaque para promoção do subsistema comunitário; e
inclui a saúde no contexto da Governação Descentralizada.
Assim, a missão, a visão, os valores, os princípios orientadores, os objectivos e as estratégias
operacionais da Política de Saúde visam a da promoção de bem-estar e adopção de estilo
de vida saudáveis, o fortalecimento do Sistema Nacional de Saúde com enfoque no acesso,
utilização e qualidade de serviços e assegurar a colaboração inter e multissectorial para o
alcance dos Objectivos Nacionais em Saúde.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 2


LISTA DE ACRÓNIMOS E ABREVIATURAS

Termos Descrição

DNT Doenças Não Transmissíveis


HIV Vírus de Imunodeficiência Humana
IMASIDA Inquérito de Indicadores de Imunização, Malária e HIV/SIDA
ITS Infecções de Transmissão Sexual
GHO Global Health Observatory
MISAU Ministério da Saúde
ODS Objectivos de Desenvolvimento Sustentável
OMS Organização Mundial da Saúde
ONG Organização Não Governamental
% Percentagem
PESS Plano Estratégico do Sector da Saúde
PIB Produto Interno Bruto
PPP Parceria Público-Privado
PQG Plano Quinquenal do Governo
RHS Recursos Humanos para Saúde
SIS Sistema de Informação em Saúde
SIDA Síndroma de Imunodeficiência Adquirida
SNS Serviço Nacional de Saúde
WDI World Development Indicators

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 3


ÍNDICE

FUNDAMENTAÇÃO ............................................................................................................... 5

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE .......................................... 6

RESOLUÇÃO QUE APROVA A POLÍTICA DE SAÚDE .................................................. 8

CAPÍTULO I ............................................................................................................................. 8

CAPÍTULO II .......................................................................................................................... 10

CAPÍTULO III ......................................................................................................................... 14

CAPÍTULO IV......................................................................................................................... 24

CAPÍTULO V .......................................................................................................................... 27

CAPÍTULO VI......................................................................................................................... 28

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 4


FUNDAMENTAÇÃO

Enquadramento legal e Contextualização


Nos termos do artigo 89 da Constituição da República de Moçambique todos os
cidadãos têm o direito à assistência médica e sanitária, bem como o dever de
promover e defender a saúde pública.
Por outro lado, nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 116 da Constituição da
República de Moçambique a assistência médica e sanitária aos cidadãos é
organizada através de um Sistema Nacional de Saúde que beneficia a todo o povo
Moçambicano promovendo a participação dos cidadãos e instituições na elevação do
nível da saúde da comunidade.
Pela Resolução nº 4/95, de 11 de Julho, do Conselho de Ministros, foi aprovada
a Política do Sector de Saúde para o período de 1995 à 1999.
Para a implementação das linhas de orientação Política já traçadas pelo Governo
de Moçambique nos seus Programa Quinquenais de Governo (PQG) e na Agenda
Nacional de Desenvolvimento Económico Acelerado e Alívio da Pobreza Absoluta, a
partir do ano 2000, o Sector da Saúde iniciou uma nova etapa importante de busca
de consensos sobre as abordagens a adoptar para a solução dos problemas de saúde
que afectam a população.
Neste âmbito, o sector da saúde implementou três Planos Estratégicos do Sector
da Saúde, designadamente, PESS 2001-2005 (2010) e subsequentemente o PESS
2007-2012 e o PESS 2014-2019 (2023), como ferramentas que determinariam um
conjunto de opções estratégicas para imprimir uma maior dinâmica às Políticas do
Sector da Saúde, num contexto de Reformas da Administração Pública e do Aparelho
do Estado, com a finalidade de melhorar a prestação de cuidados e serviços de saúde
e bem-estar.
Entretanto, volvidas duas décadas, a complexidade e dimensão dos problemas
de saúde no país, aliados à actual conjuntura de desenvolvimento socio-económico,
político e a transição demográfica e epidemiológica no país, exigem uma atualização
e adequação, abordando aspectos relevantes para o cenário actual que estavam
omissos na política anterior, nomeadamente:

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 5


a) O alinhamento com o Objectivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 3 que
preconiza “saúde e bem-estar”, como uma das principais fontes de satisfação e
condição imprescindível para o bem-estar das populações;
b) Abordagem de saúde com base nos principais determinantes Sociais de Saúde;
c) Abordagem de saúde centrada na pessoa e em todo o seu ciclo de vida rumo a
Cobertura Universal
d) Abordagem dos problemas emergentes de saúde pública;
e) As Doenças Não Transmissíveis, Doenças Negligenciadas e o Trauma;
f) Reforço do Sistema Nacional de Saúde; e
g) Abordagem de Saúde no contexto da Governação Descentralizada.

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE

No âmbito da operacionalização do Pilar das Reformas do Ministério da Saúde


(MISAU), previsto no Plano Estratégico do Sector da Saúde (PESS) 2014-2019
(2023), uma das intervenções-chave identificadas foi a revisão da Política do Sector
de Saúde (Resolução n.º 4/95 de 11 de Julho).
Este processo incluiu consultas públicas, nas quais, foram auscultados, actores
chave dos órgãos centrais e provinciais do Governo, parceiros de saúde, e realizados
fóruns provinciais de consulta à sociedade civil para consensualizar as prioridades
que foram posteriormente incorporadas nesta actualização da Política de Saúde.
A definição do conteúdo chave para formular os pilares que orientam a Política
de Saúde, foram obtidos de fontes diversas e utilizando vários métodos, dos quais, a
revisão de documentos orientadores/estratégicos dos programas do Sector e do
Governo e consultas aos vários níveis do sector e grupos de interesse e a abordagem
prática para o desenvolvimento de Políticas e Estratégias para melhorar a qualidade
dos cuidados de saúde, co-desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
e países que embarcam em iniciativas nacionais de desenvolvimento de Políticas de
Saúde.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 6


REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Resolução nº 13 /2021 de 16 de Abril

Havendo necessidade de ajustar o quadro normativo do sector da saúde à actual


realidade socioeconómica do país e à abordagem de determinantes sociais de saúde
em alinhamento particular com os propósitos dos Objectivos de Desenvolvimento
Sustentável, dotando-o de princípios, objectivos e orientações para uma adequada
gestão da saúde, urge aprovar a Política de Saúde , nestes termos e no uso das
competências estabelecidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 203 da Constituição da
República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:

Artigo 1. É aprovada a Política de Saúde e a Estratégia da sua Implementação em


anexo que é parte integrante da presente Resolução.

Artigo 2. É revogada a Resolução nº 4/95, de 11 de julho.

Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 04 de fevereiro de 2021.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Carlos Agostinho de Rosário

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 7


POLÍTICA DE SAÚDE E ESTRATÉGIA DE SUA IMPLEMENTAÇÃO

RESOLUÇÃO QUE APROVA A POLÍTICA DE SAÚDE

CAPÍTULO I

1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO
Perfil da População Moçambicana

Segundo o censo populacional de 2017, o total da população em Moçambique é


de 27.909.798 milhões de habitantes, sendo 52% do sexo feminino e 48% do sexo
masculino. Esta estrutura etária segundo grupos Funcionais compreende dos 0-14
anos 26.6%, de 15-64 anos 50.1% e de 65 anos e mais 3.3%. Segundo o censo, a
taxa bruta de natalidade é de 37.9%, a taxa global de fecundidade é de 5.2 número
médio de filhos por mulher durante a sua vida reprodutiva (15 – 49 anos).

Factores Sócio-Económicos

Com um PIB per capita de $1,328 dólares per capita em 2018 (World Develoment
Indicators-WDI), Moçambique figura na lista dos países pobres, com cerca de 62%
da população vivendo na pobreza com menos de $1.90 dólares internacionais/dia em
2014. Segundo o Global Health Observatory (GHO), em 2016 os gastos do Governo
Moçambicano com a saúde como percentagem do PIB foram estimados em 3%.

Estado de Saúde da População

Segundo o Global Health Observatory de 2016, em Moçambique, a esperança de


vida à nascença era de 60 anos, a mortalidade materna de 489/100.000 nados vivos,
a mortalidade neonatal de 27/1000 nascidos vivos, a mortalidade prematura por
doenças não transmissíveis. Sendo as principais causas de morte doenças
transmissíveis e outras (65%), doenças não transmissíveis 27% e lesões 8%.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 8


Determinantes Sociais e de Saúde

Segundo os resultados do IMASIDA 2015 (Inquérito de Indicadores de


Imunização, Malária e HIV/SIDA), as características da população e dos agregados
familiares em Moçambique, determinam índices elevados de pobreza (70%) e de
desnutrição crónica (43%), baixos níveis de escolaridade, sobretudo em mulheres
(29%), fraco acesso a água potável (63%), sobretudo na zona rural, deficiente
saneamento do meio (27%).

Cobertura de Serviços de Saúde

Em Moçambique, a carga das doenças transmissíveis e preveníeis por vacinação


reduziu drasticamente nas ultimas duas décadas, fruto do sucesso das estratégias de
prevenção e tratamento das principais doenças da infância, todavia, continua
agravado as doenças tais como, o HIV/SIDA, a Malária, a Tuberculose, tendo
aumentando também a carga por doenças não transmissíveis, tais como, a
hipertensão arterial, diabetes, cancro da mama, colo de útero e próstata, o trauma, o
consumo excessivo de álcool e tabaco, o abuso de drogas, etc., surgindo assim
problemas emergentes de saúde pública.

Oportunidades e Desafios

Para a redefinição do novo conteúdo e formular as directrizes gerais que


orientarão a Política do Sector de Saúde, os objectivos e estratégicas devem ser
orientadas a redução da morbimortalidade por doenças face ao perfil demográfico-
epidemiológico actualmente prevalentes, alinhando com a cobertura universal de
saúde e os objectivos de desenvolvimento sustentável.

O impacto da conjuntura macroeconómica no financiamento para o sector de


saúde de modo a aproximar-se às médias regionais e as recomendações de Abuja,
constitui um dos grandes desafios, bem como, o impacto da descentralização em
garantir o acesso universal aos cuidados de saúde, assim como a resiliência do
sistema para absolver choques, desastres, emergências de saúde pública e dar
resposta sem comprometer a prestação de serviços essenciais.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 9


CAPÍTULO II

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA POLÍTICA DE SAÚDE

2.1. Visão
Por uma população saudável, contribuindo para o desenvolvimento de Moçambique.

2.2. Missão
Trabalhar para a melhoria das condições de saúde de todos moçambicanos, por meio
de um sistema que reconhece, capacita e agrega de forma coordenada, todas as
partes interessadas.

2.3. Valores
A presente política assenta em 5 valores, a saber:
3.3.1 Solidariedade - Entendido como o acto individual ou colectivo que se
manifesta pela disponibilidade para ajudar ou apoiar o próximo, prestar
assistência moral a uma pessoa em determinadas situações;

3.3.2 Ética e Deontologia profissional - Pressupõe condutas, acções e


intervenções sustentadas pela valorização e defesa da vida, sendo pautadas para
o bem comum, com dignidade e solidariedade;

3.3.3 Respeito a Diversidades - Entendido como o respeito pelas diferenças


entre os indivíduos, como as diferentes etnias, faixas etárias, género, entre outras
formas e tipos de diferenças que influenciam ou interferem nas condições de
saúde;

3.3.4 Humanização - Entendida como a valorização e aperfeiçoamento de


cuidados integrados baseados em aptidões que promovam melhores condições
técnicas e mais humanas.

3.3.5 Profissionalismo - Pressupõe a existência de competências e


responsabilidades adequadas as metas e objectivos estabelecidos;
Cometimento - Entendido como foco e trabalho para o alcance dos propósitos
estabelecidos.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 10


2.4. Princípios Orientadores
A política assenta em 8 princípios orientadores, nomeadamente:
− Multi-sectorialidade - a política reconhece que as políticas públicas e as
acções resultantes dos diferentes sectores impactam na saúde e bem-estar
das populações. Neste contexto, a presente política vai assegurar que as
políticas e intervenções dos vários sectores contribuam para o alcance e
manutenção de uma população saudável.

− Participação Social - a política reconhece que a responsabilidade primária


pela saúde da população é da própria população, portanto do indivíduo e da
comunidade onde está inserido. A política preconiza capacitar a população
para participar activamente na concepção, planificação, implementação e
monitoria de intervenções que melhorem o seu estado de saúde.

− Parcerias - a política reconhece que as parcerias com outros intervenientes


não-estatais (Organizações da Sociedade Civil, indústria, parceiros de
desenvolvimento, etc.), em todas as suas formas, são necessárias para
fornecer intervenções de saúde e bem-estar adequadas para a população.

− Governação Descentralizada - a política reconhece que a implementação


das políticas e das intervenções do Governo é feita ao nível dos governos
locais, de modo a aproximar o processo de tomada de decisão às
comunidades. Para tal, a implementação da Política Nacional de Saúde incidirá
na melhoria da colaboração e no aumento da apropriação e compromisso dos
governos locais de modo a garantir que ninguém fique atrás no que concerne
aos cuidados de saúde.

− Equidade - a política reconhece que a carga da doença e o seu impacto sobre


os diferentes segmentos da população são influenciados por aspectos
demográficos, distribuição geográfica e condição socioeconômica da
população. As intervenções e recursos necessários para atender as
necessidades da população onde quer que se encontrem, serão diferentes.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 11


Essas necessidades devem ser atendidas de maneira equitativa e sensível ao
género.

− Integralidade - a política reconhece a transversalidade dos cuidados de saúde


prestados à população, minimizando a fragmentação de actividades e
recursos, em prol da sinergia dentro das diferentes áreas.
− Responsabilização - a política reconhece que acções e medidas orientadas
por instrumentos legais, face ao não cumprimento das normas e obrigações
institucionais, que possam comprometer a saúde de um indivíduo ou da
população, ou ainda lesar a instituição, deverão ser tomadas. Este princípio
aplica-se também ao acto médico.

− Inclusão - a política reconhece a importância de garantir o acesso à saúde a


todos os cidadãos sem nenhum tipo de descriminação independentemente da
sua condição física e socioeconómica.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 12


2.5. Objectivos da Política de Saúde

2.5.1. Objectivo geral

Promover a melhoria das condições e modos de vida das populações, reforçando a


implementação de medidas que visam a melhoria da saúde individual e coletiva e
reduzindo vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes dos determinantes sociais
de saúde.

2.5.2. Objectivos específicos

a) Estimular a promoção da saúde como parte da integralidade dos cuidados no


Sistema Nacional de Saúde;
b) Contribuir para a adopção de práticas sociais e de saúde, centradas na
equidade e na participação, respeitando as diferenças sociais;
c) Oferecer mais e melhores serviços adequados a todos os níveis, assegurando
a continuidade dos serviços;
d) Promover a educação, formação e capacitação, específicas em promoção da
saúde, de acordo com os princípios e os valores expressos nesta Política;
e) Estimular a pesquisa, a produção e a difusão de conhecimentos e de
estratégias inovadoras no âmbito das acções de promoção da saúde;
f) Contribuir para a articulação de políticas públicas com as agendas de saúde
nacionais e internacionais.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 13


CAPÍTULO III

3. PILARES DA POLÍTICA E ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

A política apresenta 3 pilares, a saber: i) Bem-estar e estilos de vida saudáveis; ii)


Acesso e utilização dos serviços de saúde e iii) “Saúde em todas as Políticas”. Cada
pilar tem respectivo objectivo estratégico e estratégias a serem desenvolvidas.

3.1. Pilar 1 - Bem-estar e estilos de vida saudáveis


Objectivo Estratégico – Promover o Bem-Estar e adopção de Estilos de Vida
Saudáveis

No âmbito da promoção de bem-estar e adopção de estilo de vida saudáveis


prevê -se que indivíduos tenham uma dieta equilibrada, pratiquem exercícios físicos;
diminuam o consumo de álcool, tabaco e outras drogas, pois as mesmas têm um
impacto positivo na saúde e bem-estar

Estratégia 1 - Aumentar a Disponibilidade de Alimentos e Diversificação da


Dieta Alimentar
O acesso a alimentos em quantidade e diversificação contribuem para o
crescimento e desenvolvimento do corpo humano e para a manutenção das funções
vitais. O equilíbrio no consumo de nutrientes é vital para garantir a saúde. Os
desequilíbrios nutricionais quer em excesso ou defeitos, estão intimamente
associados a condições e doenças tais como, desnutrição, doenças cardiovasculares,
entre outras.
Em colaboração com a área da Agricultura e outros sectores relevantes, a
presente política promove a alimentação saudável para melhorar o estado nutricional
da população, com atenção especial às crianças pequenas, grávidas e mães
lactantes.
Educação nutricional e outras medidas serão tomadas para proteger a
população contra deficiências de micronutrientes, e outras questões relacionadas à
nutrição.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 14


Estratégia 2 - Combater o Consumo de Tabaco e seus Derivados, Uso Abusivo
de Álcool e Outras Drogas

Moçambique, como muitos outros países, enfrenta desafios do aumento do


consumo de tabaco e seus derivados, uso abusivo de álcool e outras drogas e com
maior incidência na juventude.

A política promove a redução dos abusos destas substâncias as quais impactam


negativamente no ambiente familiar. Ela, não discrimina a ninguém baseada em
estatutos socio económico, raça ou etnia.

Estratégia 3 - Encorajar e Promover Comportamentos Sexuais Seguros e


Responsáveis

A saúde reprodutiva e sexual é afectada pelo estilo de vida pessoal,


circunstâncias económicas, educação, emprego, condições de vida, ambiente
familiar, relações de género, estrutura tradicional e legal no qual os indivíduos vivem.

A política promove, em coordenação com os demais sectores, a adopção de


comportamentos sexuais seguros na juventude reduzindo a vulnerabilidade deles no
que diz respeito as gravidezes não desejáveis incluindo infecções de transmissão
sexual (ITS), incluindo HIV.

3.2. Pilar 2 - Acesso e Utilização de Serviços de Saúde

Objectivo estratégico: Fortalecer o Sistema Nacional de Saúde com enfoque no


Acesso, Utilização e Qualidade de Serviços

A política reconhece a necessidade de fortalecer o sistema nacional de saúde


com enfoque no acesso, utilização e qualidade de serviços de saúde de qualidade.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 15


Estratégia 1 - Fortalecer o Sistema Nacional de Saúde para que Seja Resiliente

Para efeitos da presente Política, o Sistema Nacional de Saúde é composto por três
Subsistemas que se interligam e se complementam, a saber:
a) Subsistema Público de Saúde, designado Serviço Nacional de Saúde;
b) Subsistema Comunitário de Saúde (público e privado).
c) Subsistema Privado de Saúde (lucrativo e não-lucrativo); e outras.

Subsistema Público de Saúde – Serviço Nacional de Saúde


A política reconhece a necessidade de prosseguir com a organização do
Serviço Público de saúde designado Serviço Nacional de Saúde, organizado por
níveis de atenção de saúde.
Garante o acesso a toda a população a cuidados de saúde integrados,
incluindo o sistema de referência e contra referência, é constituído por: Unidades de
Prestação de Cuidados de Saúde; Unidades de Diagnóstico em Saúde; e Unidades
Especializadas em Emergência em Saúde.

Subsistema Privado de Saúde

Subdividido em instituições com fins lucrativos e não-lucrativos, devem ter uma


estruturação idêntica às do Serviço Nacional de Saúde, a ser regulamentada pelo
Ministério que superintende a área da saúde. As instituições com fins lucrativos
podem estabelecer parcerias público-privadas com instituições do sector público. As
instituições com fins não-lucrativos podem gerir unidades do Serviço Nacional de
Saúde.

Subsistema Comunitário de Saúde


Sendo constituído por uma rede de atenção Comunitária de Saúde, incluindo
Postos de Saúde, juntamente com outros sectores de desenvolvimento local,
constituem uma força viva que contribui para a redução da morbi-mortalidade a nível
das comunidades através de acções de promoção, prevenção e assistenciais.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 16


A coordenação, regulamentação, monitoria e avaliação das acções do Sistema
Nacional de Saúde é realizada pelo Ministério que superintende o sector da saúde e
respectivas unidades orgânicas.

Estratégia 2 - Estabelecer Parcerias Público-Privadas-Comunitária Mutuamente


Benéficas
A política estabelece que a prestação de serviços de saúde, em todos os níveis,
poderá ser feita em parcerias estratégicas formais com os sistemas de governo local,
bem como com as partes interessadas do sector privado (Parcerias Público Privado -
PPP e comunitário.
Apoia e incentiva as parcerias inovadoras para a prestação de serviços de saúde
bem como a terciarização de serviços. Uma unidade sanitária pública poderá ser
gerida por uma entidade privada (organização não governamental – ONG ou
instituições religiosas) com fins não lucrativo, mediante definição de critérios que
salvaguardem o interesse público pelo Ministério que superintende o sector da saúde

Estratégia 3 - Promover a Participação da Comunidade


A Política promove a participação da comunidade para o alcance do
desenvolvimento sustentável; isso também é válido para a saúde sustentável da
população. O envolvimento das comunidades na concepção, planificação e
desenvolvimento de intervenções de saúde, facilita o alcance de altos níveis de
compromisso, apropriação e empoderamento das comunidades para promover
intervenções visando melhorar sua própria saúde.

Estratégia 4 – Oferecer Mais e Melhores Serviços Adequados ao Contexto


A política preconiza a adopção de um modelo de prestação de serviços de saúde
que tem em conta todo o ciclo de vida, de modo a reflectir a natureza complexa da
carga de doenças existentes em Moçambique e garantir a disponibilidade de cuidados
equitativos para as respectivas coortes da população.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 17


Toma em conta a prestação de serviços de promoção da saúde, reabilitação e
os cuidados paliativos, os cuidados de saúde específicos para idosos e as condições
de doença específicas da população e a carga crescente de Doenças Não
Transmissíveis.

Estratégia 5 – Reforçar a Promoção e Prevenção em Saúde

A Política promove o desenvolvimento de actividades educativas para a saúde


individual e colectiva, incluindo acções de promoção de hábitos de vida saudável, com
impacto no individuo e na comunidade, com especial enfoque para os grupos
vulneráveis nomeadamente; crianças, mulheres, jovens, idosos e indivíduos com
necessidades especiais. Igualmente, promove a implementação de intervenções
farmacológicas e não farmacológicas de prevenção de doenças transmissíveis e não
transmissíveis, com impacto no indivíduo e na comunidade, de acordo com o
estabelecido pelo Ministério que superintende a área da saúde.

Estratégia 6 – Reforçar a Detecção e Controle das Doenças

A Política promove acções visando a detecção precoce, monitoria e controlo dos


riscos ou agravos de Saúde, bem como assegurar o tratamento das enfermidades e
manuseio das sequelas.

Estratégia 7 - Melhorar o Acesso e utilização de serviços de saúde de qualidade


A política irá garantir a integração das diferentes abordagens que concorrem para
uma melhor qualidade de serviços prestados, nomeadamente:

a) assistência médica e sanitária e a igualdade de acesso universal a toda a


população, em todo o seu ciclo de vida;
b) a maternidade, a infância, os portadores de doenças raras, os deficientes e
idosos têm direito a cuidados e assistência especiais no Serviço Nacional de
Saúde;
c) humanização no atendimento, com base em serviços orientados para o utente;
d) desenvolvimento e implementação de normas, padrões de atendimento e
protocolos de procedimentos médicos e das áreas de apoio;

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 18


e) garantia da disponibilidade de recursos humanos motivados e com as
qualificações e quantidades necessárias;
f) fortalecimento do sistema logístico de forma a evitar rupturas de stock de
medicamentos e outros insumos básicos;
g) instituição de sistemas de acreditação das Unidades Sanitárias, incluindo
segurança do paciente e dos profissionais de saúde, a Carta dos Direitos e
Deveres dos Pacientes e os padrões de cortesia.

Estratégia 8 - Melhorar a Prestação de Serviços de Saúde no Contexto da


Descentralização
A política preconiza o desenvolvimento e implementação de legislação e normas
sobre a gestão da saúde nas estruturas descentralizadas e, quando apropriado, a
revisão das existentes. Compromete colaborar com as estruturas de governação local
para facilitar a prestação eficaz de serviços de saúde e o bem-estar da população.
Garante a complementaridade e continuidade dos cuidados entre os diferentes níveis
de atenção.

Estratégia 9- Melhorar o Sistema de Gestão de Emergências Médicas


A política reconhece a necessidade de fortalecer os sistemas de vigilância e
resposta para prevenir, detectar, investigar, proteger, controlar e fornecer uma
resposta de saúde pública à propagação de doenças resultantes de epidemias e
desastres. O sistema deve operar em todos os níveis, reconhecendo o potencial
mórbido das doenças zoonóticas. O sistema de prestação de serviços de saúde será
fortalecido para alcançar o significado de Cobertura Universal de Saúde.

Estratégia 10 - Garantir a Disponibilidade e o Uso Adequado de Medicamentos


e Produtos Médicos de Qualidade
A política, sem prejuízo das diversas formas de medicamentos e produtos
médicos, utilizados pelas diferentes formas de prática médica, vai promover o uso
racional de medicamentos e produtos médicos. Além disso, a disponibilidade,
acessibilidade, eficácia e qualidade geral de medicamentos e produtos médicos serão
asseguradas por meio do fortalecimento da regulamentação, da promoção da
produção local desses medicamentos e produtos médicos.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 19


Estratégia 11 - Aumentar a Disponibilidade de Infraestruturas de Saúde
A política promove a implantação, expansão e apetrechamento de Infraestruturas
de saúde públicas, privadas e comunitárias resilientes, unidades sanitárias
inovadoras, obedecendo aos padrões definidos pelo Ministério que superintende a
área da saúde.

Estratégia 12 – Aumentar a Disponibilidade e Uso de Tecnologias de Saúde


A política promove a adopção e uso de equipamento médico e tecnologias de
saúde adequado, moderno e compatível com o nível de atenção das infraestruturas
privadas e comunitárias, obedecendo aos padrões definidos pelo Ministério que
superintende na área da saúde.

Estratégia 13 - Garantir Disponibilidade de Recursos Humanos de Forma


Equitativa, em Quantidade e Qualidade

Partindo do princípio que os recursos humanos para a saúde são, cada vez mais,
preciosos e reconhecidos como cruciais para a melhoria do desempenho do sistema
de saúde, a presente política preconiza a existência de uma força de trabalho de
saúde treinada, disponível, adequada (em quantidade e qualidade) e distribuída de
forma equitativa.

Estratégia 14 - Melhorar a Eficiência, Responsabilidade e Uso Racional dos


Recursos Financeiros
A política reconhece a necessidade de mecanismos inovadores de mobilização
de recursos financeiros garantindo a eficiência, equidade e responsabilidade na
alocação e uso dos mesmos.

Estratégia 15 - Melhorar o Uso das Tecnologias de Informação e Comunicação


A política preconiza o uso de tecnologias de informação e comunicação para
facilitar a colecta, comparação e uso de conjuntos de dados abrangentes, de todos
os subsistemas de saúde e outros sectores cujos resultados terão impacto sobre a
saúde. O uso institucionalizado e a expansão de registos eletrônicos e aplicativos de
plataformas digitais de saúde alojadas no país serão promovidos em coordenação
com o Ministério que tutela as Tecnologias de Comunicação e Informação.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 20


Estratégia 16 - Melhorar a Qualidade do Sistema de Informação para a Saúde
A Política promove a implantação de um Sistema de Informação em Saúde que
seja centrado no utente (permita acompanhar o seu estado de saúde durante o seu
ciclo de vida), de qualidade, moderno, relevante, coeso, de confidencialidade, que
permita a conectividade entre os três subsistemas e a interoperabilidade com outros
sistemas.
O Ministério que superintende a área a saúde definirá um pacote de dados estatísticos
essenciais para o Sistema Nacional de Saúde.

Estratégia 17- Fortalecer a Pesquisa Científica para Suportar a Elaboração de


Políticas e a Tomada de Decisões
A Política garantirá o desenvolvimento de uma agenda de pesquisa em saúde
nacional, integrada, funcional e sustentável, que forneça evidências para opções de
política, novos conhecimentos e tecnologias relevantes para resolver os problemas e
promover o desenvolvimento da saúde do país.

Estratégia 18 – Fortalecer a Coordenação com Medicina Tradicional e


Alternativa
A Política reconhece que a medicina tradicional e alternativa desempenham um
papel importante e oferecem vários benefícios na prestação de cuidados de saúde às
populações e quando aliada a pesquisa, têm potencial para o desenvolvimento de
novas terapêuticas.

Estratégia 19 - Actualizar a Legislação/Regulamentação e respectiva aplicação


no sector da saúde
A Política reconhece a necessidade do sector da saúde e outros sectores
continuarem a trabalhar para actualizar a legislação sobre a saúde. As agências
reguladoras de saúde e outras instituições serão criadas e/ou apoiadas para executar
de forma objectiva os seus mandatos.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 21


3.3. Pilar 3 - “Saúde em Todas as Políticas”

Objectivo Estratégico: Assegurar a Implementação da Abordagem “Saúde em


Todas as Políticas” – Determinantes Sociais de Saúde

A política reconhece que os problemas de saúde são influenciados por vários


determinantes nomeadamente, o ambiente socio-económico, o sistema de saúde o
ambiente físico e também por atributos biológicos não associado ao sector da saúde,
resultando na necessidade e formalização de mecanismos de colaboração
intersectoriais responsivos e com metas de medio e longo prazo como forma de
garantir a construção de um Sistema de Saúde, robusto, autossuficiente e resiliente.

Esta Política pressupõe que a elevação da cobertura, nos diversos


determinantes, vai contribuir para o alcance do melhor estado de saúde da população
Moçambicana. Esta Política reconhece que a colaboração inter e multissectorial é
crucial para o alcance dos objectivos nacionais em saúde.

Estratégia 1 - Aumentar o Acesso a Água Potável


Esta Política de Saúde promove a necessidade do acesso à água potável.
Acesso e consumo de água potável está directamente relacionado com a prevenção
de doenças que são resultantes de consumo de água não potável. Em Moçambique,
de acordo com os dados do Censo Populacional 2017, cerca de 49% dos agregados
familiares tinham acesso à água potável. Embora esta cobertura represente uma
melhoria em relação à cobertura de 35% encontrada durante o censo de 2007, ainda
cerca de metade da população moçambicana não tem acesso a água potável.

Estratégia 2 - Aumentar o Acesso ao Saneamento Básico


Esta Política promove o aumento do acesso a infra-estruturas de saneamento
básico da população moçambicana. Moçambique tem testemunhado um crescimento
acelerado da população e uma maior atracção para as áreas urbanas, aumentando a
pressão sobre a gestão dos resíduos sólidos e saneamento do meio no geral.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 22


Estratégia 3 - Aumentar o Acesso a Habitação

A Política Nacional de Saúde advoga o incremento de acesso a habitação


adequada. A condição da habitação decorrente do tipo e dos materiais de construção
empregues na edificação pode estar associada a ocorrência de diversas doenças,
com destaque às doenças respiratórias como asma, tuberculose, bronquites, etc.

De acordo com os resultados do censo de 2017, cerca de 90% dos agregados


familiares vivem em casa própria e 5.6% em casa alugada. Em termos do tipo de
habitação, cerca 47% são casa tipo palhota e apenas 5.8% são casas convencionais,
cerca de 50% são casas cobertas de capim e cerca de 47% tem pavimento de terra
batida.

Estratégia 4 - Reduzir os Impactos Negativos dos Riscos Ambientais

A Política de Saúde deve promover intervenções orientadas para prevenção,


gestão e mitigação dos impactos negativos dos riscos ambientais. Pela sua
localização geográfica, Moçambique é propenso e vulnerável a ser atingido por
eventos extremos da natureza, como ciclones, cheias com efeitos devastadores na
vida das comunidades, bem como na rede de oferta de serviços de saúde. O País
testemunha neste momento um crescimento do processo de industrialização que é
acompanhada de impactos sobre o meio ambiente.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 23


CAPÍTULO IV

4. Mecanismos de Implementação da Política

Tendo em conta que a política de saúde teve como base os determinantes de


saúde, é fundamental que a sua implementação seja feita de forma coordenada,
colaborativa e harmonizada entre as várias partes interessadas, reduzindo a
duplicação de esforço, evitando ambiguidade de papeis, melhorando assim a
eficiência na sua implementação. Assim sendo, a implementação da presente política
será materializada através dos seguintes mecanismos:

a) Comissão Nacional dos Determinantes Sociais de Saúde;


b) Ministério que tutela o sector da Saúde – Através do Sistema Nacional de
Saúde (Órgão Central e Instituições Subordinadas e Tuteladas);
c) Órgãos de Representação do Estado na Província e Distrito;
d) Órgãos das Autarquias Locais e de Governação Descentralizada; e
e) Parceiros de saúde.

Os mecanismos de implementação da presente política serão articulados como se


descreve a seguir:

Comissão Nacional dos Determinantes Sociais de Saúde

Assumindo que os desafios da saúde da população não estarem associados


apenas ao sector da saúde, há necessidade de criação de uma Comissão Nacional
dos Determinantes Sociais de Saúde com o objectivo de coordenar a resposta
multissectorial, contribuir para a redução das desigualdades sócio-económicas e
produzir melhorias significativas no Estado de Saúde da População.

Esta Comissão irá analisar a situação concreta do nosso país em matéria de


Determinantes Sociais da Saúde e, nessa base, fazer propostas e recomendações
concretas de como agir em face de determinantes específicos.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 24


A Comissão deverá obedecer a quatro níveis de actuação, nomeadamente:
▪ Primeiro nível: definição de políticas abrangentes que promovam mudança de
comportamento rumo a adopção de estilos de vida saudável.
▪ Segundo nível: definição de mecanismos de envolvimento das comunidades
e sociedade civil (incluindo grupos vulneráveis) em ações que visem a melhoria
de suas condições de saúde e bem-estar.
▪ Terceiro nível: promoção de políticas de âmbito multissectorial visando
melhorar as condições materiais e psicossociais nas quais as pessoas vivem e
trabalham (água, saneamento, habitação, alimentação saudável, emprego,
ambiente, serviços de saúde e de educação de qualidade).
▪ Quarto nível: refere-se à atuação através de políticas macroeconômicas e de
mercado de trabalho, de proteção ambiental e de promoção de uma cultura de
paz e solidariedade que visem a promover um desenvolvimento sustentável,
reduzindo as desigualdades sociais e econômicas.

Ministério que Tutela o Sector da Saúde - Através dos Sistema Nacional de


Saúde
Nesta componente, pretende-se mudar a abordagem de coordenação
multissectorial reforçando o envolvimento dos diferentes ministérios para que os
mesmos, nas intervenções programáticas, tomem em conta aspectos que concorrem
para a saúde e bem-estar da população moçambicana.
Como forma de iniciar esta mudança de abordagem, a presente política sugere
áreas de actuação coordenadas em programas específicos. Uma das abordagens
que deverá ser fortalecida é a partilha de planos estratégicos sobre assuntos
transversais.
A nível do Ministério que tutela o sector da Saúde será criado um mecanismo
institucional de gestão da Política que será responsável pela operacionalização da
presente política, garantindo que a mesma constitua um documento orientador e de
alinhamento dos processos de Planificação Estratégica e operacional.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 25


A Nível do Órgão Central que Tutela o Sector da Saúde
A política reconhece o papel do Órgão Central do Ministério que tutela o sector
da saúde na elaboração de propostas de legislação, políticas, estratégias, normas e
outros instrumentos para o funcionamento do Sistema Nacional de Saúde bem como
a fiscalização, avaliação e monitoria da implementação da legislação, políticas,
estratégias, normas e outros instrumentos para o funcionamento do Sistema Nacional
de Saúde.
Ao Nível das Instituições Subordinadas e Tuteladas do Ministério que
superintende o Sector da Saúde

A política reconhece o papel das instituições subordinadas e tuteladas do


Ministério que superintende o sector da saúde no processo de implementação da
legislação, políticas, estratégias, normas e outros instrumentos para o funcionamento
do Sistema Nacional de Saúde.

Órgãos de Representação do Estado na Província e Distrito


A Política reconhece o papel importante dos órgãos de representação do Estado
na província e distrito na prestação de serviços de saúde no âmbito das suas
atribuições e competências.

Órgãos das Autarquias Locais e de Governação Descentralizada


A Política reconhece o papel importante da prestação de serviços de saúde no
âmbito dos Cuidados de Saúde Primários, pelos órgãos das autarquias locais e da
governação descentralizada com a finalidade de cada vez maior envolvimento e
garantia da participação do cidadão na solução dos desafios ou problemas de bem-
estar e saúde próprios da sua comunidade.

5.1.1.5.1 Parceiros de Saúde


A Política reconhece o papel importante da colaboração dos parceiros de saúde
– parceiros de cooperação, de desenvolvimento, o sector privado, associações,
organizações religiosas e não governamentais e outros – para alcance dos objectivos
da presente Política que se traduz no bem-estar e saúde da população moçambicana.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 26


CAPÍTULO V

5. COMUNICAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DA POLÍTICA

A comunicação constituirá uma das principais componentes para a


implementação da presente Política de Saúde, o qual servirá como instrumento
impulsionador para motivar e inspirar todas instituições implementadoras, bem como
a população no sentido de alcançar as metas definidas pela presente política.
Constitui factor de sucesso para a implementação da presente política a
necessidade de assegurar que os principais intervenientes e parceiros entendam os
princípios e o alcance da política.
A política de Saúde constitui um instrumento de criação de consciência individual
e colectiva sobre a necessidade de mudança de paradigma relativamente a
necessidade de cada um obedecer ao preceito constitucional sobre o dever de
promover e defender a sua própria saúde através da adopcão de hábitos de vida
saudável.
Para o efeito, plano de comunicação será desencadeado a nível central e será
privilegiada a divulgação em massa a todos os níveis.

Política de Saúde e a Estratégia de sua Implementação 27


CAPÍTULO VI

6. MONITORIA E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

A monitoria do progresso e o alcance dos resultados de saúde será de rotina e


contínua (trimestral, semestral e anual). Será definido um quadro de indicadores
nacionais os quais servirão de instrumentos de referência.
A monitoria e avaliação da implementação da política será da responsabilidade do
Ministério que tutela o sector da Saúde que deverá contar com a colaboração
intersectorial a qual é parte integrante da abordagem da saúde com base nos
determinantes de saúde.

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