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Contrato Quitação
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3. O DEVEDOR FANTASMA SILVA, admite o débito acima para com o CREDOR, calculado de
acordo com os respectivos instrumentos de crédito e as normas do mercado, respondendo
inclusive pelos encargos do inadimplemento.
4. A divida ora confessada será registrada em conta única, apenas e tão somente para facilitar
o cálculo e possibilitar o esquema de liquidação adiante estabelecido.
6. Os valores lançados na conta única, criada para o presente acordo, para pagamento de
dividas, sofrerão incidência de encargos denominados básicos, calculados com base na Taxa
Básica Financeira - TBF na forma regulamentada pelo BACEN - Banco Central do Brasil, ou
outro índice que legalmente venha a substituí-la será de inteira responsabilidade do devedor.
7. A liquidação das dívidas de que se trata acima fica expressamente condicionada ao
cumprimento integral da conta única acordada na cláusula 5, nas datas ali determinadas,
acrescidas dos encargos previstos na cláusula6.
9. Para segurança da dívida ora confessada o DEVEDOR dá ao CREDOR, em caução, uma nota
promissória de sua emissão no valor de R$ 1.240,00 avalizada por (Rafael Silva).
11. As partes elegem o foro da comarca de ____ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, facultando ao CREDOR o direito de optar pelo Foro do domicilio do
DEVEDOR
E por assim estarem justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto aos teor
das cláusulas deste instrumento, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo, para que produzam os devidos e legais efeitos.
CREDOR
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DEVEDOR
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AVALISTA:
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