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Lei1413 - VR
Lei1413 - VR
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CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -- Esta Lei tem por objetivo disciplinar o uso do solo no Município
de Volta Redonda, e mais:
Art. 7º -- Para cada uma das zonas em que se divide a área urbana, a
presente Lei, estabelece, as tabelas de 1 a 7 e no gráfico anexos:
a) -- dormitórios;
b) -- salas;
c) -- lojas e sobrelojas;
d) -- salas destinadas a comércio e atividades profissionais;
e) -- locais de reunião.
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CAPÍTULO II
SEÇÃO I
SEÇÃO II
a) -- quanto ao tamanho:
SEÇÃO III
SEÇÃO IV
SEÇÃO V
SEÇÃO VI
SEÇÃO VII
CAPÍTULO III
Art. 16 -- Fica estabelecido que a ocupação do solo será de até 70% (setenta
por cento), correspondente a área do lote, em qualquer ZH.
CAPÍTULO IV
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Volta Redonda,
Categorias de Uso
RU Residencial unifamiliar
RM Residencial multifamiliar
E1 Ensino de 1º grau
E2 Ensino de 2º grau
E3 Ensino Superior
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(Tabela 1 – continuação)
SE1 Escritórios
USOS
Zonas
RU RM RT M C1 C2 C3 S1 S2 SP PP E1 E2 E3 I1 I2 I3 SE1 SE2 SE3 SE1 AA
ZA-1 I A A T T A A I T I T I I I I I I A A A T I
ZA-2 I T I T A A T I T I I I I I I I I A A A A I
ZA-3 I T A T T A A I T I T I I I I I I A A A T I
ZI-1 I I I I T I I I I I I I I I A A T I I I T I
ZI-2 T I I I A T I I T I I I I I I T A T T A A I
ZH-1 A A A I I I T A T A T A A I I I I I I I I T
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ZH-2 A A A I I I T A T A T A A I I I I I I I I T
ZH-3 A A A T I I T A T A I A A I I I I I I I I I
ZT-1 T T A A I T A T A T A T T I I I I A T T I I
ZP-2
ZR-1 T T T I I I I I I T I I I I I I I I I I I A
ZR-2 I I T I I I I I I A T I I I I I I I I I I A
ZR (X) I I I I I I I A A I I I I A I I I I I I I A
NOTAS DA TABELA 3
a -- não definido
c -- sem afastamento até 3º pavimento, se estes forem ocupados por uso comercial
exclusivo, acima do terceiro pavimento, proporcional ao número de pavimentos,
segundo disposto no Art. 8º (e ainda segundo o disposto o Art. 8º, acima do último
pavimento ocupado com uso comercial, exclusivo, estando este último abaixo do 3º
pavimento).
Nota: As Zonas ZT-2 e ZP-2 obedecerão às restrições estabelecidas nos arts. 12, item II. e
13, item II.
Os índices aplicáveis à ZA-3 serão os mesmos da ZA-2, conforme o § 3º do art. 7º.
Correção de Índices
a) Para ZH-1
b) Para ZH-2
c) Para ZH-3
d) Para ZI-2
Restrições
Serão obedecidas as restrições aplicadas ao uso comercial ( C1, C2 e C3) na zona para a parte não
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destinada a habitação.
Com área de estacionamento dimensionada de maneira compatível com seu funcionamento, com
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possibilidade de manobra dentro do terreno.
4 As bombas distarão no mínimo 20,00 m das divisas mais próximas dos lotes vizinhos.
Elemento de vedação externa, se existir, tratado de forma a permitir a integração visual entre o espaço
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da rua e o de seu funcionamento, e com tratamento plástico a ser apreciado pela Assessoria de
Planejamento.
Resolvidos os problemas de escoamento das águas pluviais e servidas, sem prejuízo para o
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funcionamento do passeio.
Usos RESTRIÇÕES
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
RM A
RT A T T
M T T A A
C1 T T A A
C2 T T T T A
C3 T T T T
S1 A A T T A T
S2 T T T T T
SP A A A T
E1 T A A A A
E2 T A A A A A
E3 A A A A
I1 A A A A
I2 A A A A
I3 A A A A
SE1 T
SE2 A A A A T
SE3 T T A A T
SE4 A A T
Áreas de Estacionamento
Vaga
Tipo de Uso Área útil
(em m²)
Comercial 70
Hotéis 100
Supermercados 80
Indústrias 200
Ensino 100
SUMÁRIO
ARTIGOS