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Contrato Locacao Reinaldo Galpao Etiopia
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CONTRATO
PARTICULAR S,s
DE LOCAÇAO
1/2/2023
CONTRATO PARTICUL AR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Cláusula 1. O prazo de locação será de 5 (cinco) anos, a iniciar em, 01 de fevereiro de 2023
e a terminar em 31 de janeiro de 2028, data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o
imóvel completamente desocupado de pessoas , as benfeitorias que por ventura venha
a ser executada pelo locario permanecera no imóvel sem onus para o locador,
independente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação
da locação, o que somente se admitirá por escrito.
Cláusula 2. Caso o LOCATÁRIO não restitua o imóvel no fim do prazo contratual, pagará
enquanto estiver na posse do mesmo, o aluguel mensal reajustado de acordo com a cláusula
seguinte, até a sua efetiva desocupação.
Cláusula 3. O aluguel mensal é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais ) que deverá ser pago até o
dia 01(hum) de cada mês vencido ou primeiro dia útil após esta data caso recaia aos
domingos ou feriados, cujo comprovante de depósito em conta corrente do Banco
Sicredi 748 – Agência 0723 – Conta Corrente 39411-6 que valerá como recibo após
sua compensação e efetivo depósito na conta do LOCADOR ou ao seu representante
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que poderá ser indicado no curso desta locação. Cabendo ao LOCATÁRIO arcar com as
despesas de luz e água (sendo estas rateadas ou não) e quaisquer outra de Consumo
relativo ao imóvel objetos deste instrumento. O LOCADOR enviará todo mês no email
indicado acima a taxa condominial com indicação dos consumos de energia elétrica e
água e outras taxas de consumo para as devidas comprovação e devendo estas serem
acrescidas ao valor do aluguel.
Cláusula 4. Referidos aluguéis serão reajustados anualmente, ou, período inferior a esse
prazo, caso permitida a aplicação do reajuste, pela variação do IPCA ou outro índice oficial
setorial de preços divulgados que venha a substituí-lo. Fica desde já estabelecido que,
na hipótese de mudança na política econômica governamental a presente forma de
reajuste será automaticamente adaptada as novas normas e regras editadas pelo governo,
inclusive por período inferior ao anual. Faculta, ainda, no caso de extinção, pré-fixação o
alteração na metodologia de cálculo, ou inaplicabilidade dos índices acima, a substituição
por outro índice adequado nacional ou regional, que reflita a real variação da inflação do
País, ficando vedado desconto no valor locativo em caso de variação negativa.
Cláusula 6. Caso o aluguel e os demais encargos sejam pagos através de cheque, a quitação
se dará após a compensação do mesmo. Caso devolvido o cheque por qualquer motivo e
tenha ultrapassado a data de vencimento do aluguel ou dos encargos, será caracterizado
como atraso e sofrerá consequente cobrança de multa e demais encargos.
Cláusula 08. Obriga-se mais o LOCATÁRIO a satisfazer todas as exigências dos Poderes
Públicos a que derem causa e, não transferir este contrato, nem fazer modificações ou
transformações no imóvel sem autorização prévia e escrita do LOCADOR.
Cláusula 10. O LOCATÁRIO não poderá sublocar nem emprestar o imóvel no todo ou em
parte, sem preceder consentimento por escrito do LOCADOR, devendo, no caso deste ser
dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no
término do presente contrato.
Cláusula 12. Nenhuma intimação do Serviço Sanitário será motivo para o LOCATÁRIO
abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria judicial, que
apure estar a construção inabitável.
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Cláusula 13. Para todas as questões resultantes deste contrato, será competente o foro da
Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, seja qual for o domicílio dos contratantes.
Cláusula 14. Tudo quanto for devido em razão deste contrato e que não comporte o
processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em
qualquer caso os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva dos seus
direitos.
Cláusula 15. Fica estipulada multa equivalente a 3 (três) meses de aluguéis vigentes na
ocasião, na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a
faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação
independente de qualquer formalidade.
Cláusula 18. Estabelecem as partes contratantes que, para reforma ou renovação deste
contrato, as partes interessadas se notificarão mutuamente, com antecedência nunca inferior
a 30 dias, findo este prazo, considera-se como desinteressante para o LOCATÁRIO a sua
continuação no imóvel ora locado, devendo o mesmo entregar as chaves ao LOCADOR ou
seu representante, impreterivelmente no dia do vencimento deste contrato.
Cláusula 20. Os impostos e tributos, como IPTU, taxas, que recaiam sobre o imóvel
locado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, assim como , serão da sua inteira
responsabilidade as despesas decorrentes com o consumo de luz, água, esgoto, seguro
contra incêndio, etc, devendo os comprovantes serem entregues ao LOCADOR ou seu
representante por ocasião do pagamento do aluguel, ficando estabelecido que o não
pagamento dos mesmos nas épocas determinadas acarretará a rescisão deste contrato.
As despesas relativas ao Condomínio também deverão ser pagas pelo LOCATÁRIO até a
data do seu exato vencimento ao Condomínio e seus comprovantes também deverão ser
entregues juntamente por ocasião do pagamento do aluguel, sob pena de rescisão
contratual.
Cláusula 21. O LOCATÁRIO se obriga a transferir para seu nome as contas de consumo de
água, luz, etc, bem como, retorná-los ao nome do LOCADOR quando desocupar o
imóvel.
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Cláusula 23. A falta de pagamento nas épocas próprias dos aluguéis, e demais encargos,
por si só constituirão o LOCATÁRIO em mora, independentemente de qualquer
notificação, interpelação o u aviso extrajudicial.
Cláusula 26. Nos termos da legislação em vigor, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991,
sob a égide da qual a presente locação é firmada, o LOCATÁRIO concorda que,
tanto para notificação ou intimação, sejam feitas através de correspondência, com
aviso de recebimento.
LOCADOR:_______________________________________________________
RJ VILELA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
LOCATÁRIO:_____________________________________________________
GIANCARLO DELAI DIAS
TESTEMUNHAS:
1. RG_________________
2. RG_________________
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