4-Termo de Referência para Relatório de Técnico de Auditoria Extraordinária de Segurança de Barragens 29 07 1
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Versão 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Fundação Estadual do Meio Ambiente
Revisado por:
Alder Marcelo de Souza
Adélcio Silva Ferreira
Alice Helena Alfeu Alves
Calebe Bortolini Sette da Silva
Mariana Martins Corrêa
Moisés Vaz Gomes
Paula Mendes Serrano
Vinicius Gustavo de Oliveira
Thais Simões Coelho de Souza
Aprovado por:
Ivana Carla Coelho
Roberto Junio Gomes
Alice Libânia Santana
Renato Teixeira Brandão
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .............................................................................................................................................................. 1
I - CONCEITOS .................................................................................................................................................................. 3
II - CONTEÚDO MÍNIMO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE AUDITORIA EXTRAORDINÁRIA DE
SEGURANÇA DE BARRAGENS ..................................................................................................................................... 6
1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR............................................................................................................ 6
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ...................................................................................................... 6
3. ENDEREÇO PARA ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA ...................................................................................... 6
4. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO EMPREENDIMENTO................................................ 6
5. IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR ........................................................................................................................... 7
6. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPE DE AUDITORIA EXTERNA AO EMPREENDIMENTO ............................... 7
7. EQUIPE TÉCNICA INTERNA DO EMPREENDIMENTO ................................................................................. 7
8. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA .............................................................................................................................. 7
9. CARACTERÍSTICAS DA BARRAGEM .................................................................................................................. 8
10. SISTEMAS DE DRENAGEM INTERNA, DRENAGEM EXTERNA E EXTRAVASORES .......................... 9
11. AVALIAÇÃO DOCUMENTAL DE AUDITORIAS TÉCNICAS ANTERIORES E INSPEÇÕES DE
SEGURANÇA DE ROTINA .............................................................................................................................................. 9
12. INSPEÇÃO DE CAMPO..................................................................................................................................... 9
13. RECOMENDAÇÕES DAS AUDITORIAS DE BARRAGENS ........................................................................ 9
14. BARRAGENS EM NÍVEL DE EMERGÊNCIA ...............................................................................................10
15. AVALIAÇÃO HIDROLÓGICA E HIDRÁULICA.............................................................................................10
15.1. DRENAGEM SUPERFICIAL .................................................................................................................11
16. CARACTERIZAÇÃO TECNOLÓGICA DOS RESÍDUOS/REJEITOS ..........................................................12
17. MODOS DE FALHAS .......................................................................................................................................12
18. ANÁLISE DE ESTABILIDADE .........................................................................................................................13
19. AUSCULTAÇÃO................................................................................................................................................14
20. CARTA DE RISCO.............................................................................................................................................15
21. SEGURANÇA OPERACIONAL .......................................................................................................................15
22. CONCLUSÃO ....................................................................................................................................................16
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APRESENTAÇÃO
Este Termo de Referência - TR visa orientar a elaboração do Relatório Técnico de Auditoria Extraordinária
de Segurança de Barragens - RTESB, a ser elaborado e apresentado pelo auditor ao Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA – em caso de evento imprevisto na operação da barragem, de
alteração nas características de sua estrutura ou por determinação da Fundação Estadual do Meio
Ambiente - FEAM, conforme previsto na Lei Estadual 23.291 de 25 de fevereiro de 2019.
O RTESB deverá ser elaborado de modo a atender todos os requisitos estabelecidos pelo órgão ambiental
neste Termo de Referência, e outros que o auditor considerar relevantes, a exemplo das normas da ABNT,
os guias da Canadian Dam Association – CDA e International Commission on Large Dams - ICOLD.
O auditor deverá discorrer de maneira clara e objetiva acerca dos motivos de realização da auditoria
técnica extraordinária de segurança de barragem. Respeitado o conteúdo mínimo desse TR, o RTESB deverá
corresponder à complexidade, categoria de risco, estado de conservação ou potencial de dano ambiental
da barragem, abrangendo as questões mais relevantes para a segurança da estrutura, detalhando as
anormalidades identificadas, seus respectivos diagnósticos e a adoção imediata das providências que se
fizerem necessárias, tais como, intervenções, ações, projetos ou estudos para a manutenção, melhoria ou
obtenção da condição de estabilidade e deverá, ainda, definir o prazo para início e término dessas
recomendações, classificando-as quanto à criticidade em rotina, alerta ou crítica.
O auditor quando da elaboração do RTESB deverá concluir expressamente sobre a condição de estabilidade
da barragem (estável ou não estável). A inaplicabilidade de qualquer item deste TR deverá ser devidamente
justificada no relatório.
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Como resultado da auditoria extraordinária e do RTESB deverá ser elaborada a Declaração Extraordinária
de Condição de Estabilidade – DECE conforme modelo Anexo IV documento por meio do qual o auditor
atesta a sua condição de estabilidade.
Assim como no RTESB, também deverá constar da DECE todas as recomendações para a manutenção,
melhoria ou obter a condição de estabilidade, bem como definir os prazos para o início e término dessas
recomendações e a sua classificação quanto à criticidade. O RTESB e a DECE deverão ser acompanhados de
uma Anotação de Responsabilidade Técnica do auditor.
Para subsidiar a elaboração do RTESB o auditor, sempre que considerar necessário, deverá requisitar ao
empreendedor dados atualizados, com maior detalhamento e confiabilidade.
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I - CONCEITOS
I. Para fins de utilização desse termo de referencia, serão adotados os seguintes conceitos:
II. Afluente da barragem: qualquer fluxo de água, de rejeitos ou resíduos ou de outros sedimentos,
perenes ou sazonais, superficiais ou subterrâneos, que convergem para o reservatório da
barragem;
IV. Anomalia: qualquer deficiência, irregularidade ou anormalidade que possa vir a afetar a segurança
da barragem;
V. Bacias de dissipação: estruturas projetadas ao final das descidas de água, com a finalidade de
dissipação de energia;
VI. Barragem inativa ou desativada: barragem que não está recebendo aporte de rejeitos ou
sedimentos oriundos da atividade fim, com previsão ou não de retomada da operação;
VII. Barragem descaracterizada: aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou
rejeitos ou resíduos, não possuindo características de barragem e que atenda a adequada condição
de segurança;
VIII. Barragem: qualquer estrutura em um curso permanente ou temporário de água para fins de
contenção ou acumulação de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos,
compreendendo o barramento e as estruturas associada;
IX. Borda livre: altura livre entre o nível de água maximum maximorum calculado pelo modelo
hidrológico, no momento da passagem de cheia de projeto e da elevação de coroamento da
barragem;
X. Caixas de passagem: previstas nas extremidades das canaletas e nos pontos de descarga nas
descidas de água, com o objetivo de transição e redução da energia do escoamento;
XI. Canaletas de berma: elementos de drenagem a serem implantados nas bermas, cuja função
hidráulica é conduzir os escoamentos superficiais provenientes das bancadas da barragem até as
descidas de água;
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XII. Cheia de projeto: vazão ou hidrograma de dimensionamento de projetos hidráulicos, como por
exemplo, de um sistema extravasor, correspondente a valores significativos de vazão de pico, ou
volume de dada duração, e associada a um período de retorno para os quais se estabelece o risco e
a segurança das estruturas ou sistemas hidráulicos;
XIII. Descidas de água no maciço: escadas em concreto, indicadas para transpor as águas pluviais sobre
os taludes;
XIV. Descidas de água periféricas ao maciço: compostas por canais periféricos com o objetivo de coletar
o escoamento proveniente das bermas e áreas adjacentes, descartando-o junto às caixas de
passagem e/ou bacias de dissipação;
XV. Efluente da barragem: fração liquida que retorna ao meio ambiente por via superficial ou
subterrânea, após passar pela barragem;
XIX. Período de retorno: conceito estatístico que representa o período médio, em anos, em que um
determinado evento de cheias é igualado ou superado, representando também o inverso da
probabilidade de que este evento seja igualado ou superado em um ano qualquer;
XX. Recomendação crítica: aquelas que, se não implantadas na forma e no prazo estipulados pelo
auditor, colocam em risco iminente a condição de estabilidade da barragem.
XXI. Recomendação de alerta: aquelas que, se não implantadas na forma e no prazo estipulados pelo
auditor, podem comprometer a condição de estabilidade da barragem;
XXII. Recomendação de rotina: aquelas que devem ser executadas para garantir funcionamento
tecnicamente adequado da instrumentação, equipamentos, sistemas de gestão e monitoramento,
independente da condição de estabilidade da barragem;
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XXIV. Superfície freática crítica: superfície freática correspondente à rede de fluxo em condições críticas
de operação, que introduz condições severas de estabilidade e potencial de erosão interna
admitida;
XXV. Superfície freática normal: superfície freática admitida para as condições normais de
funcionamento da drenagem interna em regime permanente, com fluxo em condições normais,
conforme previsto em projeto;
XXVI. Volume de espera: volume mínimo destinado ao amortecimento das cheias de projeto, situado
entre a soleira do sistema de extravasamento e o nível maximum maximorum, utilizado no
dimensionamento das estruturas de vertimento.
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Complemento:
Bairro/localidade:
Município: UF: CEP: Caixa Postal:
Telefone: ( ) E-mail:
2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Nome:
CPF: Função:
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Telefone: ( ) - E-mail:
5. IDENTIFICAÇÃO DO AUDITOR
Identificação dos profissionais da equipe de auditoria externa que atuaram na elaboração do RTESB.
Nome: Formação: CPF: CREA:
8. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA
a) Nome da Estrutura;
b) Localização;
a) Coordenada geográfica do ponto central da crista do barramento;
b) Finalidade do barramento;
c) (i) Ano de início de implantação; (ii) de operação; (iii) de término da operação e; (iv) de
descaracterização da barragem;
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9. CARACTERÍSTICAS DA BARRAGEM
Verificar se as informações técnicas disponibilizadas através do projeto de “As Built” (como construído),
caso tenha sido realizado, é fidedigno ao processo de construção da barragem e se as condições de projeto
foram respeitadas. E para o projeto de “As Is” (como está), avaliar se o mesmo retrata de forma efetiva a
condição atual da barragem, inclusive sobre os aspectos de segurança, e se, na atual situação, a construção
está em consonância com as normas vigentes.
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Como resultado destas avaliações deverão ser explicitadas as ocorrências e anormalidades que possam
interferir na segurança da barragem, e o auditor deverá propor na forma de estudos, projetos ou
recomendações das ações necessárias para tratar as possíveis interferências.
Descrição e avaliação dos sistemas de drenagem interna e superficial, inclusive canais periféricos, sistemas
extravasores operacionais e de emergência.
Deverá constar do RTESB, a descrição da inspeção de campo realizada pela equipe responsável pela
auditoria extraordinária, data, especificação de todos os elementos e locais avaliados, como também seu
estado de conservação, anomalias e fragilidades identificadas. As anormalidades que motivaram a
realização da auditoria extraordinária deverão ser detalhadas em registro fotográfico do RTESB.
O auditor deverá descrever as recomendações que constam no último Relatório Técnico de Segurança de
Barragem - RTSB e avaliar os respectivos cumprimentos quanto aos objetivos propostos. Ressalta-se que
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caso as anomalias que motivaram a realização da auditoria extraordinária sejam recorrentes no RTSB
anterior, o auditor deverá detalhar quais foram as ações realizadas, e seus respectivos resultados.
Para as barragens que se encontram em nível de emergência declarado pelo empreendedor, por
apresentar anomalias com pontuação maior ou igual a 10 na Matriz de Classificação Quanto à Categoria de
Risco no critério referente ao Estado de Conservação dos Anexos I, II e III ou outro fator que possa
comprometer a sua segurança, o auditor deverá descrever e avaliar os motivos que resultaram na
declaração do nível de emergência, bem como as ações propostas para cada nível e implementadas pelo
empreendedor para atingir a condição de estabilidade.
A base de informações necessárias para o desenvolvimento do balanço hídrico do reservatório deve ser
apresentada e associada ao balanço de massa dos rejeitos, resíduos ou taxa de geração de sedimentos,
quando aplicável. É esperado também que seja apresentada a descrição metodológica para a determinação
dos quantis de precipitação e/ou vazão que serão utilizados para o trânsito de cheias do reservatório. As
estações de referências utilizadas para as análises estatísticas com a determinação dos quantis de chuvas
devem ser explicitadas no que se refere à sua representatividade espacial dos processos hidrológicos
existentes na bacia de contribuição da barragem. Utilizar prioritariamente estações de referência com mais
de 20 anos de dados consistidos.
O balanço hídrico do reservatório deverá considerar todas as potenciais, entradas e saídas de água durante
toda a vida útil. É importante que na avaliação do balanço hídrico sejam considerados os eventos extremos
relacionados aos altos e baixos índices pluviométricos, associando a estes cenários seus próprios riscos de
ocorrência.
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Caso existam estruturas destinadas ao desvio de cursos d’água e das águas de origem pluviométrica, essas
deverão ser avaliadas quanto à operação, dimensionamento e aspectos estruturais.
Na existência de sistemas de drenagem interna, estes devem ser avaliados quanto a sua localização,
dimensões, aspectos construtivos, vida útil, eficiência, vazões medidas e previstas na fase de projeto.
O Auditor deverá avaliar as características dos sistemas extravasores, em especial quanto a sua localização,
estado de conservação, aspectos estruturais, eficiência e dimensões. E ainda, a adequação dos sistemas
extravasores às vazões máximas para o tempo de retorno adotado, as curvas cota-volume, a capacidade do
reservatório para amortecimento de cheias, praia mínima e a borda livre operacional e de fechamento ou
descaracterização.
Para as barragens de rejeitos da mineração ou de resíduos da indústria alteadas pelo método de montante
ou de linha de centro, a definição do nível d’água maximum maximorum deverá corresponder a praia
mínima requerida.
A avaliação hidrológica e hidráulica deverá considerar os períodos de tempos de retorno para cada nível de
consequências esperadas, dada uma falha estrutural da barragem, conforme Quadro 1.
Quadro 1. Tempo de retorno mínimo a ser considerado para o dimensionamento do sistema extravasor em função
das consequências ou de normas que incidam sobre o caso (Adaptado NBR ABNT 13.208/2017).
Deverão ser avaliados todos os dispositivos de drenagem superficial (Ex.: canaletas de berma, descidas de
água periféricas ao maciço, descidas de água no maciço, caixas de passagem, bacias de dissipação, dentre
outros), suas dimensões, geometria, os materiais utilizados, sua localização e estado de conservação.
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Deve-se considerar que para os dispositivos projetados para pequenas vazões como canaletas de berma e
descidas d’água, recomenda-se o período mínimo de recorrência de 100 anos. E para os dispositivos
projetados para grandes vazões, como canais de coleta e condução d’água, recomenda-se o período
mínimo de recorrência de 500 anos.
Natureza do rejeito, teor de sólidos presentes na polpa, caracterização física, caracterização química,
granulométrica, mineralógica, limites de consistência, parâmetros de adensamento e condutividade
hidráulica, parâmetros de resistência em condições drenadas e não drenadas e suscetibilidade dos resíduos
ou rejeitos ao fenômeno da liquefação, quando for o caso;
O auditor deverá avaliar todos os modos de falhas da barragem, isoladamente ou cumulativamente, e suas
repercussões em relação a segurança da barragem. Sendo eles:
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a) A metodologia aplicada;
b) Os parâmetros de resistência adotados. Neste caso, devem ser utilizados parâmetros obtidos
através de ensaios, de campo e laboratório, atualizados.
c) Os softwares utilizados, bem como os dados de entrada para as análises de estabilidade;
d) As seções adotadas para análise da estabilidade da barragem. Neste caso, devem ser utilizadas
bases cartográficas atualizadas em escala de maior detalhamento.
e) A avaliação de todas as seções que representem fidedignamente a condição de estabilidade da
barragem, inclusive as que apresentaram dados de auscultação anormais e aquelas
consideradas como críticas, que deverão constar do RTESB;
f) Para o cálculo da estabilidade deverão ser considerados e apresentados pelo menos 3 (três)
diferentes métodos, sendo obrigatoriamente, um deles o método Morgenstern-Price ou de
Spencer, e adotar para fins de emissão da DECE o que resulte o valor de fator de segurança
mais conservador;
g) Adoção de métodos de rupturas circulares e não circulares (Caso não seja adotado o método
de ruptura não circular, essa opção deverá ser justificada);
h) Para as barragens classificadas como de categoria de risco alta, deverá também ser realizado o
cálculo probabilístico da estabilidade;
O auditor deverá concluir a respeito da condição de estabilidade da barragem com base nos fatores de
segurança previstos no Quadro 2.
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Fator de Segurança
Fase ou condição Tipo de ruptura Talude
mínimo
Maciço e Montante e
Final de construção a 1.3
fundações jusante
Operação com rede de
fluxo em condição normal Maciço e
Jusante 1.5
de operação, nível máximo fundações
do reservatório
Operação com rede de
fluxo em condição extrema Maciço e
Jusante 1.3
de operação, nível máximo fundações
do reservatório
Operação com
rebaixamento rápido do
Maciço Montante 1.1
nível d’água do
reservatório
Operação com rede de Jusante 1.5
Maciço
fluxo em condição normal Entre bermas 1.3
Solicitação sísmica, com
Maciço e Montante e
nível máximo do 1.1
fundações Jusante
reservatório
Montante,
Suscetibilidade à liquefação Maciço e
Jusante e entre 1,3
na condição não drenada fundações
bermas
a) Etapas sucessivas de barragens alteadas com rejeitos não podem ser analisadas como
“final de construção”, devendo atender aos fatores de segurança mínimos estabelecidos
para as condições de operação.
19. AUSCULTAÇÃO
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O auditor deverá avaliar se o sistema de auscultação e os dados coletados deste são suficientes para
auxiliar no conhecimento das anormalidades que motivaram a auditoria extraordinária, apontando a
necessidade de manutenção, reparos ou de novas inspeções especiais, e se preciso recomendando as
ações.
O auditor deverá:
a) Verificar se a carta de risco faz parte do Manual de Operação da barragem;
b) Avaliar o plano de instrumentação geotécnica, bem como suas revisões, se necessário;
c) Verificar se os níveis de alerta do sistema de auscultação previstos na carta de risco são suficientes
e, se são adequados aos dados de monitoramento coletados considerando as boas práticas de
engenharia;
d) Verificar se o tempo de resposta e a frequência de monitoramento do sistema de auscultação são
suficientes para diagnosticar anomalias em tempo hábil para implementação de uma ação de
controle
e) Avaliar se para a elaboração da carta de risco foram contempladas as análises de estabilidade,
hidráulica, hidrológica, percolação e tensão x deformação.
f) Avaliar se para a elaboração da carta de risco as análises de estabilidade consideraram mais de uma
superfície (linha) freática e/ou piezométrica, distinguindo a superfície piezométrica da fundação, da
drenagem interna e do maciço da barragem;
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22. CONCLUSÃO
O auditor deverá discorrer brevemente sobre os resultados das inspeções de campo, os dados de
auscultação, anomalias e fragilidades identificadas, condições de segurança física, as anormalidades
hidráulicas identificadas frente à passagem de cheias e hidrogeológica quando couber, e concluir sobre a
segurança da barragem.
O status da estabilidade não deve ser uma situação condicional, de modo que o auditor deverá declarar
assertivamente a estabilidade da barragem (estável ou não estável).
O auditor também deverá definir na forma de recomendações as ações necessárias para atingir, manter ou
melhorar a condição de estabilidade da barragem.
As recomendações deverão ser classificadas quanto a criticidade em rotina, alerta e crítica, com prazo de
início e término para sua conclusão.
Deverão ser apresentados anexos ao RTESB: (i) Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade da
Barragem, (ii) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e (iii) Relatório Técnico Fotográfico.
A Declaração Extraordinária de Condição de Estabilidade da Barragem deverá ser emitida conforme modelo
no Anexo IV, após a verificação dos itens constantes no presente termo de referência e outros que o
auditor considerar aplicáveis.
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ANEXO I
(*) Pontuação (10) em qualquer coluna de Estado de Conservação (EC) implica automaticamente
CATEGORIA DE RISCO ALTA e necessidade de providências imediatas pelo responsável da barragem.
Pontos
POTENCIAL DE DANO AMBIENTAL (PDA)
BAIXO <=7
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ANEXO II
BARRAGENS PARA DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS OU REJEITOS DA MINERAÇÃO
QUADRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DA BARRAGEM
NOME DO EMPREENDEDOR
DATA
Pontos
POTENCIAL DE DANO AMBIENTAL (PDA)
BAIXO <=7
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ANEXO III
BARRAGENS PARA ACUMULAÇÃO DE ÁGUA
QUADRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO
NOME DA BARRAGEM
NOME DO EMPREENDEDOR
DATA
Pontos
POTENCIAL DE DANO AMBIENTAL (PDA)
BAIXO < = 10
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ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE CONDIÇÃO DE ESTABILIDADE
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