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Edital 1-2023 - Processo Seletivo para Professor Substituto
Edital 1-2023 - Processo Seletivo para Professor Substituto
Edital 1-2023 - Processo Seletivo para Professor Substituto
1. DAS VAGAS
1.1. São dispostas 6 (seis) vagas de Professor Substituto da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, distribuídas por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho,
remuneração e cadastro de reserva, conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no ANEXO I deste Edital.
1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão no âmbito dos
Campi do IFRN.
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial DI,
nível 01, sendo composta de: Vencimento Básico e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a
seguir:
REMUNERAÇÃO
TITULAÇÃO VB (R$) RT (R$)
TOTAL (R$)
Graduação 3.130,85 - 3.130,85
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na
forma do parágrafo 2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser
elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de
cinco (5) vagas.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20%
determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de pessoas com deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de
todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no ANEXO II do
Decreto nº 6.944/2009.
3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em Edital, o percentual de reserva
para pessoas com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do concurso público
até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a
serem providas em cada convocação em separado.
3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente
implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de pessoas com deficiência,
da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga
que gerou a contratação.
3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à
ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o
primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato com deficiência, seguido
dos próximos candidatos da lista geral e da segunda pessoa com deficiência, e assim sucessivamente.
3.8. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.9. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de
concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.
3.10. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas
alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que
concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.11. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e
também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.
3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial,
que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo
grau, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para
candidatos em tais condições.
3.11.3. O candidato deverá apresentar-se à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo
de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID).
3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por
reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral
de classificação por cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas das 10h do dia 17 de janeiro de
2023 até às 23:59h do dia 29 de janeiro de 2023, exclusivamente via Internet, através do sítio do IFRN
(http://professorsubstituto.ifrn.edu.br).
4.1.1 Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de
responsabilidade.
4.1.2 Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no sítio do IFRN
(http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos) e/ou no sítio do Campus
Caicó (https://portal.ifrn.edu.br/campus/caico).
4.2. Para proceder com a sua inscrição no processo seletivo, o candidato deverá:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
II - satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição
efetuada em desacordo com as presentes normas; e
III - preencher formulário de requerimento de inscrição através do sítio do IFRN
(http://professorsubstituto.ifrn.edu.br) e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00
(setenta e oito reais), através de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência
bancária até a data do vencimento.
4.3. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição.
4.4. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das
inscrições.
4.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata
o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
II - declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de
2007.
4.7. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento próprio,
anexando cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição), cartão
com o Número de Identificação Social (NIS) e número de inscrição no PROCESSO SELETIVO, incluindo
também o documento do ANEXO V - Requerimento de Isenção, todos num único documento no formato PDF,
junto à Coordenação de Gestão de Pessoas deste Campus, mediante correio eletrônico endereçado à
cogpe.ca@ifrn.edu.br, no período previsto no CRONOGRAMA PARA O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, no ANEXO II deste Edital.
4.8. O Edital do Concurso e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato
estarão disponíveis no sítio do IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos) e/ou
no sítio do Campus Caicó (https://portal.ifrn.edu.br/campus/caico).
4.9. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este
Edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina para a qual prestará o concurso.
4.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova de desempenho deverá apresentar,
junto à Coordenação de Gestão de Pessoas deste Campus, mediante correio eletrônico endereçado à
cogpe.ca@ifrn.edu.br, até o prazo definido no ANEXO II deste Edital, requerimento devidamente instruído com
atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá
dispensar para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
4.10.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado,
constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço para correspondência.
4.10.2. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação serão indeferidos.
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 anos;
VI - aptidão física e mental, comprovada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial
realizada pelo serviço médico do IFRN;
5.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 5.1 implicará o não aproveitamento do candidato
aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição do concurso.
5.3. Não poderá ser novamente contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto, Temporário ou
Visitante, nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado 24 (vinte e quatro)
meses de interstício desde o final do seu último contrato, ou que esteja com o contrato em vigor, de acordo com o
artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela Lei 11.784/2008, de 22 de setembro de 2008.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em três fases distintas, sendo constituído de:
a) Fase I: Prova Escrita (eliminatória e classificatória);
b) Fase II: Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória); e
c) Fase III: Prova de Títulos (classificatória).
6.2. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e
horários determinados.
6.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do ANEXO I deste Edital, somente será exigido
para o ato de contratação, quando o candidato deverá apresentar o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) de Conclusão
de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.
7.1. A prova escrita só será realizada para a matéria/disciplina que a quantidade de inscritos no processo
seletivo for SUPERIOR a 24 (vinte e quatro candidatos).
7.2. Os candidatos farão Prova Escrita, que conterá 2 (duas) questões discursivas.
7.2.1. Os programas para a Prova Escrita estão disponibilizados no ANEXO IV deste Edital.
7.3. A Prova Escrita será aplicada no dia 6 de fevereiro de 2023, impreterivelmente, a partir das 09h00min, em
horário local, e terá duração máxima de 3 (três) horas.
7.3.1. O local de realização das provas será no Campus Caicó do IFRN, localizado na RN 288, s/n, Bairro
Nova Caicó, Caicó, Rio Grande do Norte – CEP 59.300-000.
7.3.2. Será divulgado no site do IFRN Campus Caicó, conforme cronograma do ANEXO II, a identificação
da sala de aula em que o candidato realizará a prova escrita.
7.3.3. O acesso ao local onde serão realizadas as provas ocorrerá a partir das 08h00min (horário oficial
local).
7.3.4. O candidato deverá chegar à sala do item 7.3.3. com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de
antecedência, para ter tempo hábil para validar sua chegada.
7.3.5. Não será permitido tempo adicional para preencher a Folha de Respostas.
7.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o
comparecimento no horário oficial local determinado no subitem 7.3 deste Edital.
7.5. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de
identificação, com foto, utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela Comissão Central
do Processo Seletivo Simplificado.
7.5.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de
identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no
máximo 30 (trinta) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, acompanhado de outro
documento de identificação com foto.
7.5.2. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de
solicitação de documento.
7.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta
esferográfica confeccionada em material transparente de tinta indelével na cor preta ou azul.
7.7. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular, relógio, calculadora,
gravador, receptor, câmera fotográfica, notebook, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico (ligado ou não),
dicionário, apostila, livro, “dicas” ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo líquido,
borracha e outros que possam vir a fraudar o Processo Seletivo Simplificado.
7.7.1. O IFRN não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.
7.8. No acesso à sala de provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Ficha de Identificação.
7.9. Para realização da Prova Escrita, o candidato receberá um Caderno de Prova e uma Folha de Resposta.
7.10. Na primeira hora de aplicação da prova, o candidato deverá assinar a Folha de Resposta e a capa do caderno
de Prova.
7.11. Na Folha de Resposta constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição, a
opção Matéria/Disciplina e o número de seu documento de identificação.
7.11.1. O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Resposta estão corretos e, se
constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.
7.11.2. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Resposta e não deverá rasurá-la, dobrá-
la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída.
7.12. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou
pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
7.13. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Resposta.
7.13.1. O candidato que se retirar definitivamente da sala de provas antes de decorrida uma hora do início
das provas, deverá entregar ao fiscal, também, o Caderno de Prova.
7.14. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar do perímetro onde estiver realizando as provas não mais
terá acesso ao referido local.
7.15. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização das provas:
a) For surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) For surpreendido portando celular, relógio eletrônico, calculadora, gravador, receptor, câmera fotográfica,
notebook, ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico (ligado ou não);
c) Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar,
coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;
d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;
e) Afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Resposta ou o Caderno de Prova;
g) Descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova ou nas Folhas de Respostas;
h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
i) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado;
j) Redigir, em caráter definitivo, a questão da Prova Discursiva, com lápis grafite (ou lapiseira);
k) Identificar-se na Prova Escrita, em outro espaço, além daquele reservado para esse fim, na capa do caderno; ou
l) Preencher a Folha de Resposta com lápis grafite (ou lapiseira).
7.16.1. A Prova Escrita será avaliada, isoladamente, por banca examinadora composta por 2 (dois)
profissionais da área da Matéria/Disciplina, e a Nota Final da prova será o resultado obtido pela média
aritmética das duas notas atribuídas, com valor expresso com 2 (duas) casas decimais.
7.16.2. A banca examinadora só avaliará a resposta da Prova Escrita inserida no espaço reservado para esse
fim e escrita com caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.
7.16.3. Se as notas atribuídas no subitem 7.17.1 divergirem em valor igual ou maior a 60 (sessenta) pontos,
um terceiro examinador será convocado para tirar a divergência.
7.17. Será considerado apto na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
7.17.1. Os candidatos que não se enquadrarem nestas condições estarão eliminados do Processo Seletivo
Simplificado.
7.18. Os candidatos poderão portar, facultativamente, máscara para ter acesso ao local de provas.
8. DO SORTEIO
8.1 Os sorteios de temas para as Provas de Desempenho serão realizados em data prevista no cronograma
constante no ANEXO II deste Edital, no IFRN Campus Caicó, Sala A1, localizado na RN 288, s/n, Bairro Nova
Caicó, Caicó/RN.
8.2 O sorteio do tema, para os candidatos habilitados para a segunda etapa do processo seletivo, ocorrerá 24 (vinte
e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho.
8.3. No ato do sorteio do tema para a Aula Expositiva, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente
assinado pelo responsável do sorteio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Aula
Expositiva, bem como as informações sobre os recursos didáticos, audiovisuais e instrumentais que estarão
disponíveis.
8.3.1 O sorteio do tema do candidato ocorrerá perante os membros da Comissão do Processo Seletivo
Simplificado, sendo o assunto escolhido dentre os apresentados nos TEMAS PARA AS PROVAS DE
DESEMPENHO, constantes no ANEXO IV deste Edital, para a Matéria/Disciplina específica, com
reposição dos temas já selecionados a cada novo sorteio.
8.3.2. A ordem de realização do sorteio do tema e, por conseguinte, da Prova de Desempenho será definida
de acordo com a ordem de confirmação de inscrição do candidato.
8.3.3. O sorteio do tema será feito na presença do próprio candidato munido de documento de identificação
ou ainda de procurador devidamente identificado e portando procuração, com firma reconhecida em
cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo
na execução do sorteio.
8.4. O candidato que não comparecer no dia e horário estipulado para o início do sorteio estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9 .1. Conforme o item 7.1, havendo a realização da Prova Escrita, serão classificados para a segunda etapa - a
Prova de Desempenho - um total de 24 (vinte e quatro) candidatos, por cada matéria/disciplina, considerando os
primeiros classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Escrita.
9.2. Ocorrendo empate na pontuação obtida na última classificação da Prova Escrita, farão Prova de Desempenho
todos os candidatos nessa situação.
9.3. Conforme o item 7.1, não sendo realizada a fase da Prova Escrita, será divulgado um novo cronograma da
Prova de Desempenho no sítio do IFRN (http://professorsubstituto.ifrn.edu.br) e/ou
no sítio do Campus Caicó (https://portal.ifrn.edu.br/campus/caico).
9.5. A Prova de Desempenho, para os candidatos classificados, será composta de uma Aula Expositiva realizada
perante banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área da Matéria/Disciplina e/ou da área de
Educação.
9.5.2. De acordo com o que determina o art.13, §3° do Decreto Federal nº 6.944/2009, as provas de
desempenho serão gravadas para efeito de registro e avaliação.
9.5.3 As avaliações de desempenho serão realizadas em sessão privativa, apenas com as presenças do
candidato, da banca examinadora e do(s) membro(s) da comissão organizadora, e constará de Aula
Expositiva sobre o tema sorteado previsto no ANEXO IV deste Edital.
9.6. A Aula Expositiva terá duração de até 45 (quarenta e cinco) minutos, de acordo com o tema sorteado, e terá o
objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato.
9.6.1 Ao final dos 45 (quarenta e cinco) minutos da Aula Expositiva a Banca deverá interromper o
candidato, caso o mesmo não tenha concluído a aula, a fim de manter a organização e a pontualidade de todo
o processo seletivo.
9.7. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho até 15 (quinze) minutos antes do horário
previsto para o início da prova, para ter tempo hábil para validar sua chegada.
9.8. O candidato que não comparecer ao local do exame no dia e horário estipulado para o início da prova, não
poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.9. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de identificação
do candidato e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas
Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de
identidade e que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou
Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.
9.10. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em 3 (três)
vias impressas.
9.10.1 O candidato que não entregar o Plano de Aula em 3 (três) vias impressas à banca examinadora, não
poderá realizar a atividade e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
9.11. Aos candidatos que estarão concorrendo para a disciplina de Língua Inglesa, o plano de aula deve ser
escrito em Inglês e a respectiva Aula Expositiva deve ser ministrada, também, em Inglês.
9.12. Aos candidatos que concorrerão para a disciplina de Música-Piano/Teclado/Acordeon a Aula Expositiva
terá duração de 30 (trinta) minutos, de acordo com o tema sorteado e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos
específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato. Os 15 (quinze) minutos finais serão utilizados
para execução instrumental com o objetivo de avaliar a performance musical, em que o candidato deverá
executar músicas de livre escolha do repertório de piano/teclado e/ou acordeon.
9.13. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a
nota final da Prova de Desempenho do candidato será a média aritmética simples das notas dos avaliadores, com
valor expresso com 2 (duas) casas decimais.
9.13.1. Será considerado "candidato habilitado" nesta prova aquele que obtiver nota mínima de 60 (sessenta)
pontos.
9.14. A avaliação da Prova de Desempenho, para as disciplinas de Língua Inglesa, Química e Sistemas de
Informação, consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:
10.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a
documentação apresentada pelo candidato no ato da realização da Prova de Desempenho, com os comprovantes
(cópias impressas acompanhadas dos originais) de todos os títulos que serão analisados pela banca examinadora,
seguindo a ordem disposta no ANEXO III, e receberá comprovante de entrega da documentação, devidamente
assinado por um dos membros da banca examinadora.
10.2. As cópias deverão compor um único documento obrigatoriamente encadernado em espiral e com todas as
folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica azul, sendo obrigatório ao candidato apresentar a tabela
constante no ANEXO III, devidamente preenchida, com a pontuação de cada item e a numeração das respectivas
páginas comprobatórias.
10.4 As informações relativas à tabela do ANEXO III, deverão ser comprovadas mediante a apresentação das
cópias de Declarações, Certidões, Diplomas, Certificados e Comprovante de publicação (ficha técnica constando
o ISBN/ISSN e outros dados editoriais e cópia do sumário do livro e/ou revista e da primeira página do
texto publicado). Serão admitidos outros documentos comprobatórios desde que aptos a comprovar a autoria e/ou
a participação nas atividades acadêmico-pedagógicas.
10.5. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos na Prova de
Desempenho.
10.6. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme pesos e notas máximas
descritas no ANEXO III - mediante análise dos documentos comprobatórios apresentados.
10.7. Os documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, para a Prova de Títulos, serão avaliados por
banca examinadora composta por 3 (três) profissionais da área específica da disciplina e/ou da área de Educação.
10.2. Para interpor recursos, o candidato deverá formular processo administrativo junto ao IFRN, através de
formulário próprio disponibilizado no ANEXO VI deste Edital, enviado à Coordenação de Gestão de Pessoas
deste Campus, mediante correio eletrônico endereçado à cogpe.ca@ifrn.edu.br, com a devida fundamentação
para discordância do ato oficial praticado pela comissão de concurso ou banca examinadora.
10.3. O candidato que interpuser recurso contra a Prova de Desempenho deverá discriminar qual(is) o(s) item(ns)
da prova (Plano de Aula, Desenvolvimento da aula, Postura Profissional Docente) que deve(m) ser reavaliados.
10.3.1. A banca de avaliação reexaminará a aula gravada no dia da Avaliação de Desempenho do candidato
requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s).
10.4. O candidato que interpuser recurso contra a Prova de Títulos deverá discriminar qual(is) o(s) título(s) que
deve(m) ser reavaliado(s).
10.5. O candidato deverá ingressar com o recurso sempre no dia útil seguinte ao da divulgação dos resultados
parciais da Prova de Desempenho e/ou das Avaliações dos Títulos.
10.6. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no ANEXO II deste Edital, no sítio do
IFRN (http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos) e/ou no sítio do Campus
Caicó (https://portal.ifrn.edu.br/campus/caico).
11.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do concurso serão divulgados no sítio do IFRN
(http://portal.ifrn.edu.br/servidores/processos-seletivos) e/ou no sítio do Campus
Caicó (https://portal.ifrn.edu.br/campus/caico), conforme previsto no cronograma do ANEXO II deste Edital.
11.2. A nota final dos candidatos habilitados, para fins classificatórios, será calculada a partir das seguintes
equações:
II – Na seleção em 2 (duas) fases, conforme o item 7.1: NF = (0,7 x PD) + (0,3 x PT) .
11.3. Em que PE é a nota na Prova Escrita, PD é a nota na Prova de Desempenho e PT é a nota da Prova de
Títulos.
11.4. Para efeito de apresentação dos resultados da Nota Final, levar-se-á em conta o arredondamento para duas
casas decimais (0,005 arredonda para 0,01).
11.5. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por Campus, dar-se-á através de processo
classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas
e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias.
11.6. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente,
o candidato que:
I - tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03);
II - tiver maior pontuação na Prova Escrita;
III - tiver maior pontuação na Prova de Desempenho;
IV - possuir maior titulação acadêmica;
V - tiver maior idade; ou
VI - for sorteado.
12.1. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do
resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
12.2. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB) acrescido de Titulação, se houver, para
cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis
7.596/87, 8.745/93 e 9849/99.
13.1 O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida,
por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração
inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei
nº 8.745/1993.
13.2 Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo
candidato mais bem colocado.
13.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para
lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou processo seletivo.
13.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado
para lotação em outro Campus do IFRN diferente daquele para o qual fez a inscrição.
13.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência eletrônica para o e-mail
constante na Ficha de Inscrição, e/ou, quando não for possível o contato por via eletrônica, por correspondência
direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o
cargo.
13.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do
recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo candidato habilitado.
13.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização
de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado.
13.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá 30 (trinta) dias para apresentar a
documentação necessária à contratação.
13.6.1. Documentos:
14.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato
que:
14.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias
e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c” do artigo 37 da Constituição Federal e
com a comprovação formal de compatibilidade de horário.
14.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à
realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de
ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo
de eventuais sanções de caráter judicial.
14.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao
ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A
concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse,
juízo e conveniência da Administração do IFRN.
14.5. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que
vierem a ser publicados pelo IFRN com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital.
14.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições
do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar
desconhecimento.
14.7. Recursos contra o presente Edital poderão ser feitos por meio de manifestação junto à Ouvidoria do IFRN no
sítio Eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx no período de
48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da publicação no Diário Oficial da União.
14.8. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do
Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN.
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA JUNIOR
Diretor-Geral em exercício do Campus Caicó
(Portaria nº 981/2022 - RE/IFRN, de 9/6/2022, publicada no DOU de 10/6/2022)
ANEXO I – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
Graduação em música
MÚSICA - Afastamento de professor para cursar
Jucurutu 1 (com habilitação em 40hs
PIANO/TECLADO/ACORDEON pós-graduação
Piano ou Acordeon)
CADASTRO DE RESERVA
LÍNGUA INGLESA 1 4 1 5*
QUÍMICA 1 4 1 5*
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 3 12 2 14*
MÚSICA - PIANO/TECLADO/ACORDEON 1 4 1 5*
*Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência (PcD's) para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido
cadastro de reserva.
ANEXO II – CRONOGRAMA
PONTUAÇÃO
GRUPO
MÁXIMA
Observações:
a - Pontuação máxima no grupo: 10
b - As instituições das Especializações devem ter reconhecimento oficial comprovado
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
Total de Pontos
Observações:
a - Pontuação máxima no grupo: 50
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
Total de Pontos
Observações:
a - Pontuação máxima no grupo: 20
b - Publicações e eventos dos últimos 5 anos
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS ATRIBUÍDOS DA(s)
PÁGINA(s)
Total de Pontos
Observações:
a - Pontuação máxima no grupo: 20
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
1.1. Internacionais 4
1.2. Nacionais 3
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
2.1. Internacionais 2
3. Participação em eventos
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
3.1. Internacionais 1
4. Outras Atividades
NÚMERO
PONTOS
ITENS A SEREM AVALIADOS PONTOS DA(s)
ATRIBUÍDOS
PÁGINA(s)
DISCIPLINA: QUÍMICA
1. Tabela periódica
2. Ligações químicas
3. Estudo das soluções
4. Termoquímica
5. Cinética Química
Execução Instrumental
O candidato deverá executar músicas de livre escolha do repertório de piano/teclado e/ou acordeon
ANEXO V – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
_________________________________________________________________________,
__________________________________________________________________, n°
___________, Complemento ______________________________________________, ____________________
/_____ , requeiro a V.Sa. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Simplificado regido
Campus Caicó.
Informo, para tanto, que estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico
sob Número de Identificação Social (NIS) (comprovante em anexo).
Declaro, ainda, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de
2007.
______________________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE
Senhores Membros da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do IFRN
C a m p u s Caicó, regido pelo Edital Nº ________ /2023-DG/CA/IFRN, de _____/_____/_______, Eu
___________________________________________________________________, matéria/disciplina:
_____________________________________________, Carteira de Identidade nº
____________________________, endereço: _________________________________, telefone:
__________________________, venho pelo presente, expor e requerer:
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________
(Assinatura do requerente)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
______________________________________
(Avaliador 1)
______________________________________
(Avaliador 2)
______________________________________
(Avaliador 3)
Documento assinado eletronicamente por:
Francisco das Chagas Souza Junior, DIRETOR GERAL - SUB-CHEFIA - DG/CA , em 16/01/2023 16:47:26.
Este documento foi emi do pelo SUAP em 09/01/2023. Para comprovar sua auten cidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse
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