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CONTRATO GENTEC Parque Residencias
CONTRATO GENTEC Parque Residencias
CONTRATO GENTEC Parque Residencias
PROPOSTA DE SERVIÇOS
01 – DO OBJETO
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
1.2 – EQUIPAMENTOS:
02 – DOS SERVIÇOS
2.1 – Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetos deste contrato, serão realizados
em conformidade com nossa planilha de manutenção assim descritos abaixo.
SERVIÇOS MECÂNICOS
1. Verificar nível de óleo do motor
2. Verificar nível de aditivo radiador
3. Verificar nível de combustível do tanque
4. Limpeza sala de maquina
5. Limpeza geral grupo gerador
6. Lavagem do radiador
7. Manutenção preventiva semestral troca de óleo e filtros, não incluso material
8. Verificar pressão de óleo do motor
9. Verificar temperatura do liquido de arrefecimento do motor
10. Verificar possíveis vazamentos em mangueiras ou mangotes
11. Verificar o escapamento, junta elástica, silencioso
12. Verificar filtros de combustível, óleo, ar e de agua do motor
13. Verificar boia indicadora de nível combustível do tanque
14. Verificar rolamento tensor de correia e cubo do ventilador
15. Verificar colmeia do radiador obstrução
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
SERVIÇOS ELETRICOS
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
2.2 – Os serviços serão executados 01 visita Mensal , no horário compreendido entre as 08h00min
e 17h00min horas de segunda a sábado , conforme programação da CONTRATADA e previamente
agendada para ser acompanhada pelo setor de manutenção da CONTRATANTE, ou pessoa por este
designada, salvo chamada de emergência.
2.4 – O chamado de emergência terá o atendimento em até (02 horas) depois da chamada formal
e/ou identificada efetuada pela CONTRATANTE sobre anormalidade no funcionamento do
equipamento.
2.6 – O chamado para atendimento de emergência acima previsto deverá ser feito pela
CONTRATANTE através de:
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
2.7 – Por ocasião das visitas, caso seja constatada a necessidade de realização de manutenção
corretiva, com ou sem emprego de peças, como: correias, mangueiras, anticorrosivo, eletrólito de
bateria ou qualquer outro componente, será realizado orçamento prévio para aprovação da
CONTRATANTE. Qualquer aquisição de peças dependerá da autorização da CONTRATANTE.
3.5 – Fica estipulado que por força deste contrato, não se estabelece nenhum vínculo
empregatício de responsabilidade da CONTRATANTE, com relação ao pessoal da
CONTRATADA, direta ou indiretamente, na prestação dos serviços objeto deste contrato,
correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, conforme acima disposto, todas as
despesas com esse pessoal, sejam ou não empregados seus, inclusive os encargos decorrentes
da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, além de
quaisquer obrigações não pecuniárias decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária em
vigor.
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
5.1 – Proporcionar todas as facilidades à boa execução do serviço, permitindo aos funcionários ou
propostos da CONTRATADA, livre acesso às dependências onde se encontram instalados os
equipamentos, desde que previamente informado e mediante apresentação do documento pessoal.
5.2 – Indicar um funcionário de sua confiança para acompanhar as manutenções, que será o
responsável pelo recebimento e conferência do relatório de visitas, dando ciência e concordância com
seus termos e observações, apondo o de acordo no mesmo.
5.3 – Manter em perfeito estado de conservação e limpeza a sala dos equipamentos, não
permitindo em hipótese alguma, o acesso de pessoas estranhas.
5.5 – Comunicar por escrito e com devida antecedência, qualquer interesse em modificar as
características ou condições de funcionamento dos equipamentos.
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
6.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução dos serviços objeto deste
Contrato, o valor mensal de R$1.200,00 REAIS (um mil e duzentos reais ) e R$250,00 REAIS Hora
Técnica em caso de chamados emergencial decorridos de falha por operação indevida ou falta de
combustível
6.1.1 – “O reajuste será a cada 12 (doze) meses, calculado com base na variação do IPCA, ou
outro índice estipulado pelo Governo federal, que venha a substituí-lo.”
6.2 – O pagamento dos valores previstos no presente contrato deverá ser efetuado até o dia 05 do
mês subsequente à prestação dos serviços, através de Boleto ou Deposito Bancário, sendo a entrega
da fatura e/ou Nota Fiscal de serviços entregue até o dia 28 do mês referente à manutenção.
6.3 – Decorridos 30 (trinta) dias e não havendo sido efetuado o pagamento, a CONTRATADA
suspenderá a prestação dos serviços, utilizando as faculdades previstas neste contrato.
6.4 – A mão de obra necessária a manutenção corretiva prevista no sub-item 2.7, está inclusa no
contrato, exceto para os serviços considerados de oficina listados abaixo:
➢ Serão cobrados os serviços emergências nas seguintes situações:
➢ Atendimento em que o defeito constatado foi falta de óleo diesel no reservatório;
➢ Uso de baterias para outras aplicações;
➢ Acesso ao grupo gerador de pessoas não habilitadas, por parte da CONTRATANTE, que
venham a realizar operações incorretas;
➢ Não se enquadram dentro do escopo de fornecimento deste contrato os chamados "Serviços
de Oficina" dos tipos abaixo discriminados:
➢ Reforma do motor diesel;
➢ Revisão da bomba injetora e dos bicos injetores;
➢ Recondicionamento de turbinas;
➢ Troca de kit cilindro, junta de cabeçote, bomba de agua.
➢ Conserto em laboratório de módulos eletrônicos;
➢ Conserto de contadoras;
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
07 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1 – O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, com início em xxxxxxx
08 – DA RESCISÃO
8.1 – Fica facultado a qualquer uma das partes contratantes rescindirem o presente contrato
independentemente do pagamento de qualquer importância à título de indenização, as quais deverão
enviar uma à outra, comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2 – O presente contrato poderá ainda ser rescindido de pleno direito independentemente de
qualquer aviso ou notificação judicial, na ocorrência de qualquer ato ou omissão por parte da
CONTRATANTE, seja impedindo, dificultando, ou onerando o cumprimento das obrigações aqui
especificadas.
8.3 – Concretizado o ato de omissão que ensejou a rescisão por completo do contrato, cessa-se
qualquer responsabilidade oriunda do presente contrato por parte da CONTRATADA, ficando,
entretanto, ressalvado o direito desta de pleitear o pagamento de valores devidos pela
CONTRATANTE.
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
09 – DO FORO
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Testemunhas:
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Nome__________________________
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CONTRATO DE MANUTENÇÃO
CPF____________________________
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Nome____________________________
CPF_____________________________
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