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Projeto de Lei No 004-2022 - Altera A Estrutura Administrativa Da Prefeitura

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P R E F E I T U R A DE

'BARRA DA
ESTIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº. 312022.
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do
Município de Barra da Estiva, estado da Bahia,
e dá outras providências".

O PREFEITO DE BARRA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições


legais, faz saber que a Câmara Municipal de Barra da Estiva, Estado da Bahia aprovou
e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIçõEs PRELIMINARES

Art. 1“ — Esta lei dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Executivo Municipal de


Barra da Estiva.

Art. 2º —- Constitui Objetivo principal da presente lei, dotar o Executivo Municipal da


Estrutura Administrativa adequada às necessidades de operacionalização das
políticas públicas do Governo Municipal em prol do bem comum.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA

Art. 3º — A Administração Municipal é composta por níveis hierárquicos de Secretaria,


Departamento, Divisão, Setor e Área, além de Assessorias específicas que se façam
necessárias.

Art. 4“ — A Estrutura Administrativa do Executivo Municipal é composta pelos


seguintes órgãos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

I— órgãos de administração, planejamento e controle:


a) Secretaria Municipal da Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças.

II — órgãos de ação governamental e políticas públicas:


a) Secretaria Municipal da Educação;
b) Secretaria Municipal da Saúde;
O) Secretaria Municipalde Infraestrutura;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;

RI.- Dr. Joio Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA - CNPJ - 13.670558/«101—52 - (77) SEO-1616
PREFEITURA DE
BARRA DA
ESTIVA
9) Secretaria Municipal de Transportes;

Ill — órgãos de assessoramento superior:


a) Gabinete do Prefeito;
b) Controladoria Interna Municipal — CIM.

IV- órgãos de apoio administrativo:


a) Junta do Serviço Militar — JSM;
b) Ponto Cidadão.

V— órgão de assessoramento colegiado:


a) Comissão Municipal de Defesa Civil;
b) Comissão Municipal Instância de Controle de Programas Sociais;
0) Comissão Municipal de Coordenação do PNATE.

VI— órgãos consultivos e deliberativos:


a) Conselho Municipal da Assistência Social;
b) Conselho Municipal da Saúde;
o) Conselho Municipal de Educação;
d) Conselho Municipal da Alimentação Escolar,
e) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
f) Conselho Tutelar da Infância e Juventude

Art. 5º — A Administração Municipal terá ainda como órgãos suplementares os


Conselhos Municipais, Juntas e Comissões, constituídas por Atos da Administração
Municipal.

CAPÍTULO III
DA COMPETÉNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

SEÇÃO I
DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 6º — O Gabinete do Prefeito é constituído por assessores diretos do Prefeito, e


tem por finalidade de:
I - conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na gestão e
aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas pelas Políticas
Públicas do Governo Municipal;
ll - conduzir o relacionamento político com o Poder Legislativo local, com a Sociedade
em todas suas formas de Organização, e com os vários níveis de Governo;

R!- Dr. Joio Moisés do OME, 01, Centro - (IP Q E M - Birra da Estiva — BA - CNPJ — 13.670,6581'0001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
ESTIVA
lll — executar o serviço de relações públicas e comunicação social, divulgando as
atividades da Prefeitura.

5 10 — Todos os envolvimentos com órgãos estaduais, federais ou de outras esferas,


que mantenham relações administrativas com o Município por força de convênios ou
outras formas operacionais, ficarão afetos ao Gabinete, bem como os Conselhos,
Juntas e Comissões Municipais que prestem serviços relevantes e gratuitos ao
Município, quando não houver disposição em contrário na norma instituidora.

5 2º — O Gabinete do Prefeito(a) tem a seguinte estrutura básica:

l - DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO;

II — Cargos Comissionados de:


a) 01 - Chefe de Gabinete;
b) 01 - Assessor do Gabinete do Prefeito(a);
c) 01 - Secretário do Gabinete do Prefeito(a).

Ill - ASSESSORIA DE RELAÇÓES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO:

IV— Cargos Comlssionados de:


a) 01 — Assessor de Imprensa
b) 01 — Assessor de Relações Públicas

SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 7o — A Secretaria Municipal de Administração e O órgão que tem por finalidade:
I — gerir as áreas sob sua responsabilidade: coordenação, execução e controle das
atividades ligadas às políticas de pessoal e recursos humanos, legislação trabalhista
e previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos funcionais, avaliação de
desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, admissão, demissão,
substituição e demais assuntos da administração de pessoal;
ll — coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para tinS funcionais;
lll — coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologia
da informação, atualização e inovação tecnológica, nas questões de hardwane,
software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicação em toda sua
abrangência;
lV — execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de
todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme
natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e de prescrição
para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos;

Rua Dr. Joio Moisés de Oliveirª, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da ESB“ - BA - CNPJ - 13.670558/0001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
ESTIVA

V — manutenção de almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas, em


sintonia com a área de compras e licitações;
Vl - promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e imóveis
que integram o patrimônio do Município;
Vll — operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público
de cemitérios e velório municipais;
Vlll - manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de
limpeza, conservação e copa do Paço Municipal;
IX — executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas;
X — promover cobrança via judicial dos títulos executivos e dívida ativa do Municipio;
Xl — realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal;
Xll — emitir parecer aspectos jurídicos e legais;
XllI — prestar assessoramento à administração em área de sua competência;
XIV — coordenar estudos e emitir parecer sobre propostas de alienação de valores
mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Municipio;
XV — propor instruções normativas e informar sobre as matérias pertinentes à sua área
de competência;
XVI — prestar apoio técnico aos órgãos de defesa judicial do Município e aos demais
órgãos e poderes do Município, prestando assistência em perícias judiciais
relacionadas com matéria de sua competência;
XVII — exercer outras atribuições ou encargos que lhe sejam correlatos.

9 1ª — O Departamento de Cultura, Esporte e Lazer tem por finalidade promover e


incentivar o desenvolvimento dos esportes nas diferentes modalidades,
especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, e ao
incremento do esporte amador, com programas de desenvolvimento esportivo nas
diferentes formas, e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a
práticas aeróbicas para a população utilizando-se das instalações e espaços públicos
disponíveis no Município, a difusão da cultura local em suas diversas vertentes, bem
como promover e incentivar praticas de lazer e bem estar a sociedade.

5 2ª — A Secretaria Municipal de Administração tem como titular o(a) Secretário(a)“


Municipal de Administração e compõe-se da seguinte estrutura básica:

l - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE:


Il - Cargos Comissionados de:
a) 01 — Secretário Municipal de Administração;
b) 01 - Coordenador Geral da Administração;
0) 01 — Coordenador de Recursos Humanos;
d) 01 - Diretor da Divisão de Recursos Humanos;

Rua Dr. Joio Mobil do Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra de Bªn - BA - GIP] — 13.670558/0001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
“ESTIVA

01 - Diretor da Divisão Contábil;


01 - Diretor'da Divisão Administrativa;
01 - Assessor de Recursos Humanos;
03 - Assessor da Divisão Contábil;
01 — Assessor de Imprensa
01 - Chefe do Setor de Informática;
01 — Chefe da Guarda Municipal;
01 - Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo;
01 - Chefe do Setor de Patrimônio;
01 — Gerente de Segurança do Trabalho;

Ill — Cargos efetivos de:


ª) 01 - Bacharel em Ciências Contábeis;
b) 02 - Auxiliar Contábil;
º) 02 - Motoristas Categoria C;
d) 01 - Técnico de Controle Interno;
e) 08 - Guarda Municipal.

IV - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, LICITACOES E CONTRATOS:


V— Cargos Comissionados de:
ª) 01 - Coordenador Municipalde Convênios;
b) 01 - Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos;
º) 01 - Coordenador da Divisão de Compras;
d) 01 - Assessor do Setor de Compras;
e) 02 - Diretor da Divisão de Planejamento.

VI - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO:


VII — Cargos Comissionados de:
a) 01 - Assessor Jurídico Municipal.
b) 01 - Assistente Jurídico.

VIII - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER:


IX — Cargos Comissionados de:
ª) 01 — Chefe do Setor de Esporte e Lazer;
b) 01 — Assessor da Divisão de Esporte e Lazer,
º) 01 — Chefe do Setor de Cultura.
X — Cargos Efetivo de:
a) 02 — Bibliotecário;

Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 465504130 — Bina & Estiva — BA - CNPJ — 13.670558/0001—52 - (77) 5450-1616
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BARRA DA
ESTIVA
Subseção I
Da Junta de Serviço Militar

Art. 8º — Órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração compete à Junta


de Serviço Militar as atribuições definidas pela respectiva legislação de sua criação e
compõe-se da seguinte estrutura básica:

! — JUNTA DO SERVIÇO MILITAR - JSM


II — Cargos Comissionados de:
a) 01 — Chefe da Junta de Serviço Militar — JSM.

Subseção II
Da Controladoria Interna Municipal - CIM

Art. 9º — A Controladoria Interna do Município é vinculada à Secretaria Municipal de


Administração e tem a incumbência de prestar o serviço de controle interno da
Prefeitura, estatuído na legislação vigente e tem a seguinte estrutura básica:

I — CONTROLADORIA INTERNA MUNICIPAL —— CIM


II — Cargos Comissionados de:
a) 01 — Controlador Geral;

II! — Cargos Efetivos de:


a) 01 — Técnico de Controle Interno;

5 1ª — 0 Cargo de Controlador Geral, de Provimento em Comissão, de livre nomeação


e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, será preenchido por pessoa
possuidora de comprovada experiência e conhecimento na área que vai atuar, com
formação em nível Superior completo nas áreas de Ciências Contábeis, Administração
de Empresas, Economia ou Direito.

5 2ª — 0 Cargo de Técnico de Controle Interno de Provimento efetivo deverá ser


preenchido por pessoa que esteja cursando nível superior a partir de terceiro semestre
nas áreas de Ciências Contábeis, Administração de Empresa, Economia ou Direito.

5 3ª — 0 Cargo de Auxiliar Administrativo de Provimento efetivo deverá ser preenchido


por pessoa que tenha cursado o segundo grau e seja possuidora de experiência e
conhecimento técnicos da área.
Seção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Art. 10 — A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão que tem por finalidade:

Rua Dr. Joio Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Burn Ih Estiva — BA — CNPJ - 13.670558/0001-52 - (77) 3450—1616
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BARRA DA
ESTIVA
l— a execução de topografia e elaboração projetos, orçamentos, memoriais descritivos
e tudo o que se faça necessário para a execução de obras públicas de interesse do
Município, e coordenar sua execução seja por administração direta ou indireta;
ll — realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia;
lIl — cuidará da execução das obras de infraestrutura do Município, como obras de
galerias de águas pluviais, conservação predial no próprio município. Deverá ainda,
do ponto de vista da construção civil de imóveis particulares, prestar atendimento ao
público, orientar as normas construtivas e de elaboração de projetos, efetuar análise
e aprovação de plantas e projetos de construções, reformas e ampliações e proceder
à fiscalização das obras particulares para avaliar o correto
cumprimento da legislação pertinente, inclusive com expedição de “Habite-se” às
construções novas;
IV — atender as demandas de habitação de interesse social, com oferecimento de
plantas e apoio técnico;
V - pavimentação asfáltica e conservação da pavimentação existente, execução de
obras viárias na malha rodoviária municipal;
VI — promover o controle das despesas de manutenção periódica e preventiva no que
se refere à escala de trabalho para os motoristas e operadores;
VII — promover a legalização, licenciamento e respectivos seguros dos veículos de,
propriedade da administração pública municipal;
VIII — fiscalização do Trânsito Municipal;
IX - executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas;
X — operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público
de cemitérios e velório municipais.

9 1ª — A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem como titular o Secretário Municipal


de Infraestrutura e compõe-se da seguinte estrutura básica:

I - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO:


Il — Cargos Comissionados de:
a) 01 — Secretário Municipalde Infraestrutura;
b) 01 — Coordenador de Engenharia;
c) 01 — Diretor da Divisão de Projetos e Edificações;
d) 01 — Diretor da Divisão de Saneamento Básico;
e) 01 — Diretor da Divisão de Obras Públicas;
f) 01 — Diretor da Divisão de Abastecimento Rural;
9) 01 — Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo;
h) 01 — Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto;
i) 01 — Chefe do Setor de Limpeza Pública;
j) 01 — Gerente de Topografia;
k) 01 — Gerente do Cemitério.

Rua Dr. João Moisés de Oliveira,01, Cem - cep amooo - Ban-.- da em- BA - crm - 13.570.sss/0001-52 - (11) 8450-1616
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BARRA DA
ESTIVA

III — Cargos Efetivos de:


a) 05 — Motorista Categoria 0;
b) 05 - Guarda Municipal;
o) 02 — Mecânico;
d) 05 — Operador de Máquinas;

5 2ª — A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto, criada para organizar as


políticas do Plano Municipal de Saneamento Ambiental, previsto no Art. 18 da Lei
Municipal nº 17 de 26/11/2007 — Plano Diretor terá as seguintes atribuições:
I — estudar, projetar, executar diretamente ou mediante contrato de especialistas e
instituições em saneamento básico, de direito público ou privado, remodelações dos
sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município;
ll — administrar, operar e conservar os serviços de água e esgoto;
III — executar os serviços relativos às contas de consumo de água e utilização do
sistema de esgoto;
lV — acompanhar o faturamento e a arrecadação das taxas e tarifas decorrente dos
serviços prestados;
V — promover o treinamento de seu pessoal e promover estudos e pesquisas para o
aperfeiçoamento de seus serviços;
VI — manter intercâmbio com entidades relacionadas com a área de saneamento;
Vil — promover atividades voltadas para a preservação do meio ambiente e combate
à poluição ambiental, particularmente dos cursos de água do Município nos limites
previstos da Lei;
VIII — acompanhar e supervisionar serviços de terceirização ou concessão do serviço
de água e esgoto, de acordo com os termos do contrato assinado e a legislação
vigente;
IX — exercer quaisquer outras atividades relacionadas com saneamento urbano e
rural, desde que assegurados os recursos necessários;
X — promover articulações com outros setores para o exercício da política de água
pública no município, na forma disposta em Regulamento;
Xl — elaborar programas de investimento para o setor de água e esgoto, e pedidos de
financiamentos junto aos órgãos estaduais, federais e outros;
Xll — manter em boas condições sanitárias mananciais utilizadas no abastecimento de
água;
XIII — inspecionar, periodicamente, as canalizações primárias de esgoto, cabendo
intimar os proprietários dos prédios onde se verificarem irregularidades a providenciar
reparos;
XIV — efetuar o corte dos serviços ou conexão quando a coordenação financeira
expedir ordem para isto;
XV — proceder a levantamento cadastral e preparo de fichas dos prédios dotados de
abastecimento de água e de instalação de esgoto;

Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Cent": — CEP 46550-000 - Barra da Estiva - BA — CNPJ - 13.670.658I0001-52 - (77) 3450-1516
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BARRA DA
' ESTIVA
XVl — expedir e entregar as contas mensais dos serviços e água e esgotos,
preparadas de acordo com as tabelas que as regulam;
XVII — encaminhar á coordenação de operação as ordens para interrupção de
fornecimento de água aos contribuintes que, por qualquer motivo, a isto icarem
sujeitos;
XVIII — preparar e enviar a Prefeitura relatório mensal da divisão, em que se encontra
especificado o movimento financeiro, comercial e técnico operacional.

5 3ª - A Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto desenvolverá suas atribuições


estabelecida nesta Lei até a regulamentação da legislação específica constante no
Art. 21 da Lei Municipal nº 004 de 27 de março de 2009, que versa sobre a
estruturação administrativa e operacional do SAAE — Sistema Autônomo de Água e
Esgoto.
Seção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Art. 11 — A Secretaria Municipal da Educação, é o órgão que tem por finalidade


promover o desenvolvimento da educação, incumbindo-se de:
l — organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de
ensino, integrando—os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
Il — exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
lll — dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu
sistema de ensino;
IV — pessoal contratado para cargo em comissão nomeado por Portaria, pessoal de
carreira regulamentando em Lei, com acesso por concurso público de provas e títulos,
e pessoal admitido para prestação de serviços temporários;
V — oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino
fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as
necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais
mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do
ensino;
Vl — desempenhar as incumbências do Municipio de acordo com a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional — Lei no 9394/96 e a Constituição Federal e ou outras
que vierem a sucedê—las;
VII — promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas e
culturais;
Vlll — proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo
Poder Público Municipal;
IX — desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municipios, Estados e
Países;

Rin Dr. Joªlo Moisés de Olheiro, 01, Centro- CEP 46.650“ - Barra da Bªh eBA — GIP! - l.3.670.658]N61—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
ESTIVA
X — manter atividades de apoio administrativo, de suporte à área educacional,
programas educacionais de suporte e complementação escolar, e programas
suplementares de assistência, merenda e transporte escolar, e manutenção predial,
como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante;

Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Educação têm como titular o(a)


Secretário(a) Municipal de Educação e compõe-se da seguinte estrutura básica:

I— DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO E ADMINISTRATIVO:


Il — Cargos Comissionados e/ou Eletivos:
a) 01 — Secretário Municipal de Educação;
b) 07 — Diretor de Escola de Grande Porte;
c) 06 — Diretor de Escola de Médio Porte;
d) 03 — Diretor de Escola de Pequeno Porte;
e) 08 — Woe-diretor;
f) 01 — Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais;
g) 01 — Diretor de Cultura;
h) 01 — Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar;
i) 01 — Chefe do Setor de Transporte Escolar;
D 01 — Coordenador de Projetos Educacionais;
k) 01 — Coordenador de Nutrição Escolar;
|) 01 — Gerente de Nutrição Escolar;
m) 01 — Coordenador de Gestão Escolar;
n) 01 — Diretor do Centro de Atendimento Educacional;
o) 01 — Diretor da Divisão de Dados Educacionais.

III — Cargos Efetivo de:


a) 01 — Nutricionista;
b) 02 — Motorista Escolar Categoria C;
o) 400 — Professor;
d) 50 — Professor/Suporte Pedagógico;

Seção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 12 - A Secretaria Municipal de Saúde tem a função de:


l — coordenar ações de caráter individual elou coletivo voltadas para a promoção da
saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; executar a
politica de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, com iiuxo
definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações desenvolvidas, o qual
tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais níveis de gestão;

Rua Dr. João Moisés do Oliveira, 01, Centro - 4113465504!” - Balm da Estiva -BA - CNPJ — 13.670.658/W01—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
ESTIVA

ll — fiscalizar, autuar e responsabilizar-se pela intervenção nos problemas sanitários


decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de
serviços de interesse da saúde;
III — articular-se com outras esferas de governo em razão da execução de ações
coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através de
políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde;
lV — gerenciar o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos
investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos
outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo Único — A Secretaria Municipal da Saúde tem como titular o Secretário(a)


Municipal da Saúde e compõe-se seguinte estrutura básica:

! - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E CONTROLE DA


SAÚDE:
ll — Cargos Comissionados de:
a) 01 — Secretário Municipalde Saúde;
b) 01 — Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência a Saúde;
c) 01 — Diretor da Divisão de nlância Sanitária;
d) 01 — Diretor da Divisão de nlância Epidemiológica;
e) 01 — Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos;
f) 01 — Diretor do CAPS;
g) 01 — Coordenador da Atenção Básica;
h) 01 — Coordenador de Vigilância Epidemiológica;
i) 01 — Coordenador de Saúde Bucal;
j) 01 — Coordenador do SAMU 192
k) 01 — Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica;
I) 01 — Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC.

Ill - Cargos Efetivos de:


a) 01 — Bioquímico;
b) 01 — Odontólogo;
c) 02 — Enfermeiro;
d) 01 — Farmacêutico;
e) 01 — Biomédico;
f) 12 — Motorista Categoria C;
9) 15 — Auxiliar de Enfermagem;
h) 10 — Auxiliar de Odontologia;
i) 07 —- Guarda Municipal.

RID Dr. João Moisés do Oliveira, 01, Centro - CEP 46.650-“0 -Blm da Estiva - BA - CNPJ - 3670.658/(1301-52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
ESTIVA
Seção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL

Art. 13 — A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por


finalidade:
l — elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao adolescente;
ll — à família; ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência, promovendo sua integração à vida comunitária e ao
mercado de trabalho;
Ill — prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social ou grupos
voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento
social para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços prestados;
IV — avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas diretamente
pelo Município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou subvenções
dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
V — articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições
privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a população
em situação social de vulnerabilidade;
Vl — organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade civil na
formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência social;
VII — executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo Único — A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como titular o


Secretário Municipal de Assistência Social e compõe-se da seguinte estrutura básica:

l - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E AÇÃO SOCIAL:


ll— Cargos Comissionados de:
a) 01 — Secretário Municipal de Assistência Social;
b) 01 — Diretor da Divisão de Programas Sociais;
c) 01 — Diretor do CRAS;
d) 01 — Diretor do CREAS;
e) 01 — Gerente de Projetos Sociais;
f) 01 — Assessor Administrativo;
9) 01 - Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos;
h) 01 — Chefe do Setor de Cadastro Único;
i) 01 — Chefe dos Programas de Ação Continuada.

Ill - Cargos Efetivos de:


a) 01 - Assistente Social;
b) 01 - Motorista Categoria C;

Rua Dr. João Moilés de Oliveira, 01, Cintra - (IP 46550-000 - Bam da Estiva - BA- CNPJ - 11670558/0001-52 - (77) 3450—1616
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BARRA DA
ESTIVA
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Art. 14 — A Secretaria Municipal de Finanças atuará dentro das seguintes áreas de


competência:
I — administração tributária;
II — administração financeira;
III — administração orçamentária, programação nnanceira e liberação de recursos
orçamentários;
IV — administração da dívida pública;
V —— auditoria;
VI — estímulos fiscais;
VII — avaliação dos convênios e ajustes realizados pela administração com a União,
Estados e Municípios;
VIII — identificação e análise de fontes de recursos;
IX — administração do sistema de pagamento de pessoal do Município;
X — limites globais para a despesa pública, compatíveis com as estimativas da receita
pública, a serem observados na elaboração orçamentária;
XI — efetuar a inscrição dos débitos não pagos na dívida ativa, promovendo sua
cobrança judicial;
XII — realizar os serviços do contencioso administrativo-fiscal;
XIII — exercer a defesa dos interesses da Fazenda Pública e outros serviços correlatos.

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Finanças, titulada pelo Secretário(a) Municipal de


Finanças, e quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da Pasta terá a
seguinte estrutura básica:

I - DEPARTAMENTO DE RECEITAS MUNICIPAL:


Il - Cargos Comissionados de:
a) 01 — Secretário Municipal de Finanças;
b) 01 — Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras;
c) 01 — Chefe do Setor de Tributos;

III — Cargos Efetivos de:


a) 01 - Motorista Categoria C;
b) 05 - Fiscal de Tributos;

Art. 16 — A atuação da Secretaria Municipal de Finanças contará com a deliberação


do seguinte órgão colegiado, vinculado a ela:
| - Junta de Recursos Fiscais.

Parágrafo Único — Compete a Junta de Recursos Fiscais:

Rua Dr. Joio Moisés de OMNI,01, Com — CEP 46650-000 - Barra de Edith - BA - CNPJ - 13-670.658Í0001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
' ESTIVA
a) dar solução às consultas relativas à matéria tributária, informar, divulgar e orientar
os contribuintes no que respeita à legislação, na área de sua competência;
b) preparar e julgar os recursos dos processos administrativos tributários em Segunda
Instância, inclusive nos casos de pedidos de restituição, de reconhecimento de
imunidade, de não incidência e de isenção.

Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

Art. 17 — Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:


l — acompanhar a implementação da política governamental, projetos e programas
referentes às atividades da agropecuária;
Il — manter atualizado cadastro das atividades da agropecuária do Município, seus
problemas e potencialidades;
lll — coordenar trabalhos voltados para o desenvolvimento rural integrado no
Município;
IV — acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas que objetivam o
crescimento dos produtores rurais de baixa renda;
V — promover, apoiar e organizar eventos e programas de interesse dos produtores
rurais;
Vl — promover o incentivo à agropecuária, ao associativismo, ao cooperativismo, à
produção de alimentos, ao abastecimento e armazenagem e o Agronegócio;
Vll — acompanhar o desenvolvimento de uma política de reforma agráriajusta, zelando
pelos interesses dos seguimentos envolvidos no processo de parcelamento de terras.
Vlll — apoiar o desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária;
IX — Executar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando
fomentar a produção agropecuária;
X — Incentivar, apoiar as feira e exposições agropecuárias propiciando a melhoria
genética do rebanho do município;
Xl — a execução dos projetos, programas, atividades e ou eventos realizados pela
Administração e ou participação efetiva nos promovidos pela comunidade desde que
atendam o objetivo do setor;
XII — oferecer ao pequeno produtor, no possível, suporte técnico e administrativo
necessários ao desenvolvimento e implantação de projetos e atividades que torne
viável econômica e financeiramente sua pequena propriedade rural, bem como
orientá-Io e apoiá—Io na busca de recursos financeiros mais viáveis.

Art. 18 — A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, titulada pelo Secretário(a)


Municipal de Agricultura e Pecuária, a quem compete planejar, organizar e dirigir as
atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica:

Ruª Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 - Barr- dil Estiva — BA - CNPJ — 13.670.658I0001-52 - (77) 3450-1816
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BARRA DA
ESTIVA
l - DEPARTAMENTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO:
Il — Cargos Comissionados de:
a) 01 — Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária;
b) 01 — Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro
Rural; ,
c) 01 —- Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural;
d) 01 — Coordenador Agrícola.

lll - Cargos Efetivos de:


a) 01 — Engenheiro Agrônomo;
b) 03 — Técnico Agrícola;
0) 01 — Motorista Categoria C;

Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO

Art. 19 — Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:


| — acompanhar a execução de convênios e contratos firmados com outros órgãos
públicos ou Hrmas particulares, na área de sua competência, aplicar as sanções
relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental;
ll - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
lll — planejar, coordenar e executar politicas, diretrizes e ações que visem à proteção,
recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Municipio; ,
lV — elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de
sustentabilidade ambiental;
V— integrar a politica ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Urbano
do Município;
Vl - articular as ações ambientais nas perspectivas: metropolitana, regional e
nacional;
Vll — manter intercâmbio e parcerias com órgãos públicos e com organizações não
governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos,
programas e projetos ambientais locais;
VIII — estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter
cientíhco, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento
e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
IX - garantir a participação da comunidade, no processo de gestão ambiental,
assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da
política ambiental do Município;
X — programar, executar e conservar a arborização dos logradouros públicos e
atividades afins;
Xl — autorizar ou permitir a exploração e a realização de serviços e atividades nas
áreas verdes do Município, na forma da lei;

Rua Dr. Joio Moisés de Olíveim, 01, Centro - CEP 46550-000 — Barra da Estima - BA - CNPJ — 13.90.65810001-52 — (77) 3450—1616
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BARRA DA
ESTIVA
Xll — planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, horto
florestal, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Municipio;
Xlll — fazer o registro, controle e tiscalização de substâncias químicas, agrotóxicas e
produtos geneticamente modificados, em conformidade com a legislação em vigor,
XIV — formular, coordenar e executar programas e projetos que contribuam para o
desenvolvimento sustentável no município;
XV — promover, coordenar e supervisionar atividades relacionadas com meio
ambiente, em articulação com instituições federais, estaduais e outras, visando à
preservação e a exploração consciente dos recursos naturais;
XVI -— promover a recuperação de áreas degradadas e o enriquecimento de
ecossistemas florestais;
XVII — coordenar a formulação da política municipal de preservação e controle da
poluição e degradação ambiental;
XVlIl — formular, coordenar e desenvolver programas e projetos visando ao
desenvolvimento de formas ambientalmente sustentáveis de produção econômica;
XlX — fomentar a produção industrial mais limpa, visando à exploração consciente dos
recursos naturais adotando atividades econômicas ecologicamente sustentáveis;
XX — elaborar e promover a política de educação ambiental visando à compreensão
pela sociedade da importância da biodiversidade e do desenvolvimento sustentável
para a manutenção da qualidade de vida;
XXI - propor a criação de mecanismos, instrumentos e a execução de medidas que
assegurem a conservação, preservação e a defesa ambiental;
XXII — manter equipes permanentes de fiscalização de áreas verdes inclUsive
remanescentes e fundos de vales;
XXIII — exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e
atribuições;
XXIV — organização a promoção de eventos de turismo para a população, utilizando
as potencialidades locais e os espaços existentes, a remodelar e a criar no Município,
como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares, através de
parcerias, e no incremento das diversas festas populares;
XXV — círculos de visitas para divulgar a cidade para a população, com
estabelecimento de roteiros turistico, histórico, ecológico, cultural, roteiro da produção
rural, roteiro da produção industrial, estrada cênica e outros;
XXVI — executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades
correlatas que lhe forem determinadas.

Art. 20 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, titulada pelo


Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a quem compete planejar,
organizar e dirigir as atividades da pasta terá a seguinte estrutura básica:

! — DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, DEFESA AMBIENTAL E TURISMO:


Il - Cargos Comissionados de:

Ru- Dr. Joio Moisés da Oliveira 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Esfiha - BA - CNPJ - 13.670558/0001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
' ESTIVA
a) 01 - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
b) 01 — Diretor da Divisão de Defesa Ambiental;
c) 01 — Chefe do Setor de Turismo.

lll — Cargos Efetivos de:


a) 01 - Motoristas Categoria C;
b) 01 - Engenheiro Florestal;
c) 01 - Técnico em Meio Ambiente.

Seção Xl
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Art. 21 — Compete à Secretaria Municipal de Transportes:


| - Abastecer, conservar, manter, controlar e distribuir veículos e máquinas aos
diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as necessidades de cada um e as
disponibilidades da frota municipal;
ll — Controlar os gastos de combustível, óleo e lubrificantes;
lll -— Controlar os gastos com despesas de manutenção preventiva e corretiva e
conservação de veículos e máquinas;
|V — Inspecionar, periodicamente, veículos e máquinas verificando seu estado de
conservação e providenciar os recursos que se fizerem necessários ao perfeito
funcionamento da frota;
V - Promover junto a Secretaria Municipal de Administração a regularização dos
veículos e máquinas.

Art. 22 - A Secretaria Municipal de Transportes, titulada pelo Secretário(a) Municipal


de Transportes, a quem compete planejar, organizar e dirigir as atividades da pasta
terá sua estrutura básica institucionalizada nos seguintes órgãos:

I - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES, ESTRADAS E RODAGENS:


II — Cargos Comissionados de:
a) 01 — Secretário Municipal de Transportes;
b) 01 — Coordenador do Controle de Combustível;
c) 01 — Diretor da Divisão de Transportes;
d) 01 — Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens;
e) 01 - Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços; _
f) 01 — Chefe do Setor de Oticina.

III — Cargos Efetivos de:


a) 02 — Motorista Categoria C;
b) 02 — Guarda Municipal;
o) 04 — Operador de Máquina.

Rua Dr. Joio Moisés de Oliveira, 01,(20e - CEP 46550-000 - Bana dl Estiva - BA - DPJ - 13.670.658I0001-52 - (77) 3450-1816
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BARRA DA
ESTIVA

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÓES FINAIS

Art. 23 — O exercício de cargo em Comissão ou de função em confiança ocorrerá


mediante nomeação, e sua extinção pela exoneração, mediante atos próprios de livre
iniciativa do Prefeito Municipal.
Art. 24 — Os cargos necessários à implementação da estrutura organizacional
estabelecida nesta lei, resultantes de transformação, extinção, manutenção e criação
de órgãos e cargos, cujas atribuições deverão constar no Regimento Interno da
Prefeitura de Barra da Estiva.
5 1ª — Os cargos de provimento efetivo o acesso se dá por concurso e os vencimentos
estão descritos na tabela do Anexo I e III desta Lei.
5 zº — Os Cargos de provimento em Comissão e seus vencimentos são os descritos
no Anexo Il e IV desta Lei, nomeados pelo Prefeito(a) Municipal.
5 3ª — O Servidor efetivo investido em cargo de provimento terá direito a perceber pelo
exercício do cargo de provimento, gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do
valor correspondente a sua remuneração de origem ou optar pelo valor integral da
remuneração do cargo de provimento e seus benefícios, que neste caso. será pago
como vencimento básico enquanto perdurar a investidura no cargo de provimento,
designados pelo(a) Prefeito(a) Municipal, exceto os Cargos do Anexo V e VI desta Lei,
e servidores amparados por Lei Específica.
& 4º — Os vencimentos dos cargos de provimentos efetivos do pessoal do magistério
são os constantes na tabela do Anexo V e VI desta Lei.
5 5ª — O valor do Padrão Referencial para cálculo dos salários dos servidores efetivos
fica fixado em R$ 250,00 (duzentos e oitenta reais).
5 6ª — A cada 05 (cinco) anos de exercício funcional, o servidor público municipal
efetivo terá direito a progressão horizontal na Carreira, passando a Classe seguinte
da Tabela do Anexo lll desta Lei.
5 7ª — Poderão ser concedidas gratificações aos servidores ocupantes de cargos em
Comissão até o limite de 60% (sessenta por cento) dos seus vencimentos básicos,
mediante ato do Chefe do Poder Executivo, exceto os cargos do Anexo V e VI desta
Lei, e servidores amparados por Lei Especihca.
Art. 25 — São reservados 5% (cinco por cento) dos cargos em Comissão a serem
preenchidos exclusivamente por servidores de carreira, nos termos do art. 37, V, da
Constituição da República.
Art. 26 — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, respeitando as normas do
Regime Jurídico dos Servidores Municipais. autorizado a efetuar o pagamento da
gratificação natalina no mês do aniversário do servidor ou pagar até o dia 20 (vinte)
do mês de dezembro de cada ano.
Art. 27 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações
necessárias na Lei do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei

Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 - Bina dª Em - BA - CNPJ -13.670558/0001—52 — (77) 3450-1616
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BARRA DA
"ESTIVA
Orçamentária Anual, inclusive abertura de créditos especiais, em decorrência desta
Lei, respeitados os elementos de despesa e as funções de governo.
Art. 28 — O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei, aprovando por Ato
Administrativo o Regimento Interno da Prefeitura Municipal, o qual discriminará as
atribuições, responsabilidades, deveres e competências dos seus dirigentes, a
organização, subordinação e estrutura de cada órgão administrativo, de acordo com
a escala hierárquica e de subordinação estabelecida pelos itens e subitens da
estrutura administrativa disposta nesta Lei.
Art. 29 — As despesas que decorram da execução desta Lei serão atendidas com os
recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual.
Art. 30 — Esta Lei entrará em vigor produzindo na data de sua publicação, fiCando
revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 17 de fevereiro de 2022.

_ João Macha
JOÃO M CNPSrelfeifo
do R ID E /r º
C gªz D o RIB Municipal
EIR: O3. 670-6 58 00 01 -5 2

Prefeito Municipal

Sirlândia de Souza Machado


& Secretária mun. «Administração
Declato mom-2021
SIRLÃNDIA DE S UZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração

Rua Dr. Joio Molsés de Oliveira, 01, Centro — CEP 46550-000 — Barra da Estiva - BA - CNP] - 1167055810001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
ESTIVA

ANEXO !
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANHDADE
CE-2 Enfermeiro 02
Bioquímico 01
Odontólogo 01
Nutricionista 01
CE'3 Técnico de Controle Interno 02
Biomédico 01
Bacharel em Ciências Contábeis 01
Engenheiro Agrônomo 01
Engenheiro Florestal 01
CE'4 Assistente Social 01
Farmacêutico 01
Técnico Agrícola 03
Técnico em Meio Ambiente 01
CE-5 Auxiliar Contábil 02
Motorista Categoria 0 27
Motorista Escolar Categoria C — Sec. da Educação 02—Lei Especifica
Bibliotecário 02
CE-T Auxiliar de Odontologia 10
Auxiliar de Enfermagem 15
Fiscal de Tributos 05
CE-8 Operador de Máquina 09
Guarda Municipal 22

Rua Dr. João Mdª:de Oliveira, 01, Centro - CEP 46550-000 - Barra da Estlva - BA — CNPJ - 13.90.658/0001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
ESTIVA

ANEXO II
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
NOMENCLATURA QUANT. SIMBOLO
Secretário Municipal 09 CC-1
Assessor Jurídico Municipal 01 CC:-2
Controlador Geral 01 CC-3
Chefe de Gabinete 01 CC-4
Coordenador de Engenharia 01
Coordenador Geral da Administração 01
Coordenador Municipal de Convênios 01
Coordenador da Divisão de Licitações e Contratos 01
Coordenador da Divisão de Compras 01
Coordenador do Controle de Combustível 01
Coordenador de Recursos Humanos 01
Coordenador de Projetos Educacionais 01 CC _5
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 01 '
Coordenador da Atenção Básica 01
Coordenador de Saúde Bucal 01
Coordenador de Nutrição Escolar 01
Coordenador do SAMU 192 01
Coordenador Agrícola 01“
Coordenador de Gestão Escolar 01
Assistente Jurídico 01
Diretor da Divisão Contábil 01
Diretor da Divisão Administrativa 01
Diretor da Divisão de Planejamento 02
Diretor da Divisão de Recursos Humanos 01
Diretor da Divisão de Projetos e Edificações 01
Diretor da Divisão de Regulação e Controle da Assistência à Saúde 01
Diretor da Divisão de Atenção em Saúde MAC 01
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agropecuário e Cadastro Rural 01
Diretor da Divisão de Desenvolvimento Agrícola e Produção Rural 01
Diretor da Divisão de Defesa Ambiental 01
Diretor da Divisão de Vigilância Epidemiológica 01
Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária 01
Diretor da Divisão de Planejamento e Projetos 01 CC- 6
Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica 01
Diretor da Divisão de Projetos e Convênios Educacionais 01
Diretor do Centro Atendimento Educacional 01
Diretor da Divisão de Dados Educacionais 01
Diretor da Divisão de Transportes 01
Diretor da Divisão de Estradas e Rodagens 01
Diretor da Divisão de Manutenção e Serviços 01
Diretor da Divisão de Fiscalização de Obras 01
Diretor da Divisão de Saneamento Básico 01
Diretor da Divisão de Obras Públicas 01
Diretor da Divisão de Abastecimento Rural 01
Diretor da Divisão de Programas Sociais 01
Diretor do CAPS 01

Rua Dr. João Moisés do Oliveira, 01, Contra - (IP 46550-000 - Barra da Estiva - BA — CNPJ -13.670.GSSI0001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
"ESTIVA
Diretor do CRAS 01
Diretor do CREAS 01
Diretor de Cultura 01

Chefe do Setor de Pavimentação e Urbanismo 01


Chefe do Setor de Esporte e Lazer 01
Chefe do Setor de Transporte Escolar 01
Chefe do Setor de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 01
Chefe do Setor de Cultura 01
Chefe dos Programas de Ação Continuada 01
Chefe da Coordenadoria do Sistema de Água e Esgoto 01 CC-7
Chefe do Setor de Cadastro Único 01
Gerente de Projetos Sociais 01
Gerente de Nutrição Escolar 01
Gerente de Topografia 01
Assessor do Gabinete do Prefeito (a) 01
Gerente de Segurança do Trabalho 01
Chefe do Setor de Limpeza Pública 01
Chefe do Setor de Oficina 01
Chefe do Setor de Turismo 01 CC:-8
Chefe do Setor de Tributos 01
Chefe da Guarda Municipal 01
Assessor de Imprensa 02
Assessor da Divisão Contábil 03
Assessor da Divisão de Esporte e Lazer 01
Assessor Administrativo 01
Assessor de Relações Públicas 01 CC:-9
Assessor do Setor de Compras 01
Assessor de Recursos Humanos 01
Chefe da Junta de Serviço Militar — JSM 01
Chefe do Setor de Patrimônio 01
Secretária do Gabinete do Prefeito(a) 01
Chefe do Setor de Cursos, Eventos e Artesanatos 01
Chefe do Setor de Protocolo e Arquivo 01 06-10
Chefe do Setor de Informática 01
Gerente do Cemitério 01

Rua Dr. João Moisés de Oliveira, 01, Centro - CEP 45550-000 - Barra da Estiva — BA — CNP] - 13.670.658I0001—52 - (77) 3450-1616
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BARRA DA
ESTIVA

ANEXO III
COEFICIENTES DOS SIMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
REFERENTE AO VALOR PADRÃO PARA CÁLCULO DOS SALÁRIOS
, CLASSES
SIMBOLO NIVEL A B C D E F G

CE—1 1 14,75 15,68 16,67 18,71 19,79 20,93 21,12


CE—2 1 11,00 12,85 13,00 15,10 16,30 17,10 18,00
CE—3 1 7,00 7,40 7,80 8,20 8,60 9,00 9,50
CE-4 1 4,60 4,90 5,20 5,50 5,80 6,10 6,40
CE-5 1 4,30 4,52 4,70 4,85 5,00 5,16 5,33
CE-6 1 3,90 3,95 4,00 4,05 4.10 4,15 4,20
CE-7 1 3,80 3,85 3,90 3,95 4,00 4,05 4,10
CE-8 1 Salário Mínimo

ANEXO IV
RELAÇÃO DOS SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
SIMBOLO VALOR (R$)
CC-1 Lei Específica
CC—2 4.800,00
CC-3 4.500,00
CC—4 3.500,00
CC—5 3.000,00
CC-6 2.200,00
CC-7 1.750,00
CC-8 1.350,00
CC—9 1.212,00
CC—10 1.212,00

ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES
Regime de Trabalho de 20 horas Semanais
Nomenclatura Quantidade Base Legal
Professores 400 vagas Conforme Lei Municipal Especíúca
Professores/Supone Pedagógico 50 vagas Conforme Lei Municipal Específica '

Rua Dr. João Moisés de Olivia, 01, Centro— CEP 46.650m0 - Barra da Estiva - BA— CNPJ - 13.670558/0001-52 — (77) 3450-1616
P R E F E I T U R A DE

BARRA DA
ESTIVA

ANEXO VI
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTOS FUNÇÃO GRATIFICADA
NOMENCLATURA QUANT. VALOR
Diretor(a) de Escola de Grande Porte 07 Lei Específica
Diretor(a) de Escola de Médio Porte 06 Lei Especifica
Diretor(a) de Escola de Pequeno Porte 03 Lei Especifica
Woe-Diretor(a) 08 Lei Específica

Gabinete do Prefeito de Barra da Estiva, Estado da Bahia, 17 de fevereiro de 2022.

Joao Machado Ribeiro


Prefeito Municipal
CNPJ: 13.670.658 ODM—52
JOÃO H RIBEIRO
Prefeito unicipal

Sidândia de Souza Machªdo


Secretária mun. de Adminisinção
Decreto n' om—zozi
SIRLÃNDIA DE s UZA MACHADO
Secretária Municipal de Administração

Rua Dr. João Moisés de ativar-, 01, Centro - amasso-oco - Barra da Estiva - BA _ cum - 3.670.658/0001—52 - (71) 3450-1616

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