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Contrato 1993264231 - Liberado
Contrato 1993264231 - Liberado
Contrato 1993264231 - Liberado
270/0001-40
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO
ITEM 1 – DADOS
NOME N° CONTRATO
199326423/1 - LIBERADO
RG CPF EST. CIVIL DATA DE NASC.
ENDEREÇO BAIRRO
CEP CIDADE UF
ITEM 2 - PROPOSTA
VALOR PRETENDIDO N° DE PARCELAS MODALIDADE
X FIXAS
FINALIDADE
EMERGENCIAL PESSOAL
CORRENTE POUPANÇA
Por este instrumento particular de contrato de empréstimo, de um lado Digi Mais S.A instituição financeira
não bancária, sociedade cooperativa de primeiro grau, n° 1297, CNPJ: 92.874.270/0001-40 com sede na
Rua Elvira Ferraz, 250 – Vila Olimpia - São Paulo/SP - CEP 04.552-040.
Neste ato devidamente representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada
simplesmente CREDORA e do outro lado CLIENTE qualificado no item 1 deste contrato, a seguir
denominado simplesmente DEVEDOR, celebram o presente contrato, reconhecendo nesta operação a
celebração de um EMPRÉSTIMO PESSOAL, desde já autorizado pelo DEVEDOR nos termos a lei, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
92.874.270/0001-40
3. PRESTAÇÕES E PAGAMENTO – O DEVEDOR declara ter pleno conhecimento de que o valor das
prestações informadas, são calculadas sobre o valor do empréstimo, acrescido de juros de acerto, quando
houver, e o valor do ressarcimento de despesa de seguro, quando houver, com a qual concorda
ereconhecea liquidez e certeza da obrigação.
3.1. Havendo averbação e não ocorrendo o repasse no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o
vencimento do extrato, o DEVEDOR se obriga a efetuar o pagamento da prestação imediatamente
acrescida do valor dos encargos por atraso previsto na cláusula 4ª.
3.2. Caso o repasse não ocorra, em decorrência da suspensão temporária dos pagamentos do DEVEDOR
por motivo de gozo de benefício previdenciário, o DEVEDOR efetuará os pagamentos diretamente à
CREDORA, nas respectivas datas de vencimento das prestações, sob pena de aplicação do disposto na
cláusula 4ª.
4. INADIMPLEMENTO - Ocorrendo inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas do empréstimo,
passam a incidir sobre as parcelas vencidas, nas mesmas épocas, inclusive as decorrentes de vencimento
antecipado, multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; a
contar
do dia imediato ao atraso e enquanto perdurar a inadimplência, sem prejuízo dos encargos financeiros ora
contratados.
Todos os encargos serão calculados e devidos desde a data do vencimento da dívida até a data do seu
efetivo pagamento.
Ressalta-se que facultará a CREDORA, tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para
satisfaze o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocacias e despesas de cartório,
serão de responsabilidade do DEVEDOR.
5. VENCIMENTO ANTECIPADO – O DEVEDOR declara que este instrumento será rescindido, de pleno
direito, independentemente de qualquer aviso, notificação e interpelação judicial e extrajudicial, e a dívida
será da como vencida e imediatamente exigível em sua totalidade nos seguintes casos:
a) A falta de pagamento, na(s) respectiva(s) data(s) de vencimento, das obrigações contraídas em função
deste instrumento, inclusive seus encargos e acessórios;
b) Se houver desrespeito de quaisquer das cláusulas deste instrumento;
92.874.270/0001-40
7. A referida remessa fica proibida nos termos da Lei, na hipótese de comprovação de que o pagamento
mensal das parcelas do empréstimo foi pago do DEVEDOR e não foi repassado pelo.
O DEVEDOR autoriza também que a CREDORA envie informações atinentes a este contrato, a fim de
compor o banco de dados da CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO, na forma da regulamentação em vigor.
7.1. Correrão por exclusiva conta do DEVEDOR todas e quaisquer despesas, inclusive taxas, impostos ou
contribuições, seja de que natureza forem que incidam ou venha a incidir sobre o presente instrumento
contratual.
Lidas todas as informações, se estiver de acordo com todas as cláusulas assinar e datar nosso contrato.
X X
ALEXANDRE ABREU
ASSINATURA DO CLIENTE
(DIRETOR RESPONSÁVEL)