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Contrato 1993264231 - Liberado

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92.874.

270/0001-40

CONTRATO DE EMPRÉSTIMO

ITEM 1 – DADOS
NOME N° CONTRATO

199326423/1 - LIBERADO
RG CPF EST. CIVIL DATA DE NASC.

ENDEREÇO BAIRRO

CEP CIDADE UF

TEL .RESIDENCIAL TEL. COMERCIAL TEL. CELULAR TEL. RECADO

E-MAIL

ITEM 2 - PROPOSTA
VALOR PRETENDIDO N° DE PARCELAS MODALIDADE

X FIXAS
FINALIDADE
EMERGENCIAL PESSOAL

ITEM 3 – DADOS BANCÁRIOS


***FAVOR COLOCAR A CONTA CORRENTE OU POUPANÇA QUE ESTEJA EM SEU NOME***
BANCO AGÊNCIA E CONTA TIPO DE CONTA

CORRENTE POUPANÇA

ITEM 4 – DADOS DA APROVAÇÃO DE CRÉDITO


VALOR BRUTO DA OPERAÇÃO IOF PRIMEIRO PAGAMENTO MENSAL N° DE PARCELAS

JUROS % a.m CET % a.a TIPO DE PAGAMENTO

CARNÊ BOLETO DÉBITO EM CONTA

Por este instrumento particular de contrato de empréstimo, de um lado Digi Mais S.A instituição financeira
não bancária, sociedade cooperativa de primeiro grau, n° 1297, CNPJ: 92.874.270/0001-40 com sede na
Rua Elvira Ferraz, 250 – Vila Olimpia - São Paulo/SP - CEP 04.552-040.
Neste ato devidamente representada nos termos de seu estatuto social, doravante denominada
simplesmente CREDORA e do outro lado CLIENTE qualificado no item 1 deste contrato, a seguir
denominado simplesmente DEVEDOR, celebram o presente contrato, reconhecendo nesta operação a
celebração de um EMPRÉSTIMO PESSOAL, desde já autorizado pelo DEVEDOR nos termos a lei, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
92.874.270/0001-40

1. OBJETO – O objeto do presente instrumento contratual é o empréstimo ao DEVEDOR por parte da


DigiMais S.A no valor e condições descritas no item 3 deste instrumento , após a assinatura do
presente instrumento , condicionado nos termos da lei à outorga do DEVEDOR de autorização em
caráter irrevogável e irretratável.

2. ENCARGOS FINANCEIROS – O DEVEDOR obriga-se a pagar o empréstimo de mutuo-a pactuado,


acrescido dos encargos estipulados incidentes sobre a importância contratada, em prestações mensais e
consecutivas, nas datas acordadas, tudo conforme descrito no item 3 deste contrato. A atualização do valor
da dívida proceder-se-á de acordo com a taxa ora pactuada, verificada a partir da data de assinatura deste
Contrato de Empréstimo até a data de seu respectivo pagamento.

3. PRESTAÇÕES E PAGAMENTO – O DEVEDOR declara ter pleno conhecimento de que o valor das
prestações informadas, são calculadas sobre o valor do empréstimo, acrescido de juros de acerto, quando
houver, e o valor do ressarcimento de despesa de seguro, quando houver, com a qual concorda
ereconhecea liquidez e certeza da obrigação.
3.1. Havendo averbação e não ocorrendo o repasse no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o
vencimento do extrato, o DEVEDOR se obriga a efetuar o pagamento da prestação imediatamente
acrescida do valor dos encargos por atraso previsto na cláusula 4ª.
3.2. Caso o repasse não ocorra, em decorrência da suspensão temporária dos pagamentos do DEVEDOR
por motivo de gozo de benefício previdenciário, o DEVEDOR efetuará os pagamentos diretamente à
CREDORA, nas respectivas datas de vencimento das prestações, sob pena de aplicação do disposto na
cláusula 4ª.
4. INADIMPLEMENTO - Ocorrendo inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas do empréstimo,
passam a incidir sobre as parcelas vencidas, nas mesmas épocas, inclusive as decorrentes de vencimento
antecipado, multa contratual de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; a
contar
do dia imediato ao atraso e enquanto perdurar a inadimplência, sem prejuízo dos encargos financeiros ora
contratados.
Todos os encargos serão calculados e devidos desde a data do vencimento da dívida até a data do seu
efetivo pagamento.
Ressalta-se que facultará a CREDORA, tomar todas as medidas, sejam judiciais ou extrajudiciais para
satisfaze o crédito, sendo que todas as despesas, incluindo honorários advocacias e despesas de cartório,
serão de responsabilidade do DEVEDOR.

5. VENCIMENTO ANTECIPADO – O DEVEDOR declara que este instrumento será rescindido, de pleno
direito, independentemente de qualquer aviso, notificação e interpelação judicial e extrajudicial, e a dívida
será da como vencida e imediatamente exigível em sua totalidade nos seguintes casos:
a) A falta de pagamento, na(s) respectiva(s) data(s) de vencimento, das obrigações contraídas em função
deste instrumento, inclusive seus encargos e acessórios;
b) Se houver desrespeito de quaisquer das cláusulas deste instrumento;
92.874.270/0001-40

6. DA AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO NO SERASA, SIMILARES E CONSULTA AO SCR- SISTEMA DE


INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BACEN E SIMILARES – O DEVEDOR autoriza a CREDORA a
proceder à remessa dos dados constantes deste instrumento ao SERASA e a outra instituições de
proteção ao crédito que, para a útil e necessária avaliação de crédito, poderá complementá-los com
informações cadastrais todas perante outras instituições, bem como autoriza a CREDORA a efetuar a
consulta de seus dados e registros arquivados no SCR – Sistema de Informações de Crédito do BACEN, ou
instituição que mantenha serviços desta natureza, bem como que utilize essas informações visando a
elaboração de cadastro, estudos atinentes à concessão de crédito, empréstimos e afins.

7. A referida remessa fica proibida nos termos da Lei, na hipótese de comprovação de que o pagamento
mensal das parcelas do empréstimo foi pago do DEVEDOR e não foi repassado pelo.
O DEVEDOR autoriza também que a CREDORA envie informações atinentes a este contrato, a fim de
compor o banco de dados da CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO, na forma da regulamentação em vigor.
7.1. Correrão por exclusiva conta do DEVEDOR todas e quaisquer despesas, inclusive taxas, impostos ou
contribuições, seja de que natureza forem que incidam ou venha a incidir sobre o presente instrumento
contratual.

8. DA CIÊNCIA/DECLARAÇÃO - O DEVEDOR declara, para os fins de direito e da Resolução nº


2.878/2001 editada pelo Banco Central do Brasil, que teve prévio acesso a todos os termos, cláusulas e
condições deste contrato, especialmente as que se referem a prazo, valores negociados, taxas de juros,
de
mora e de administração, encargos moratórios, multas, formas de liquidação antecipada e de rescisão.
Declara ainda, que concorda com todas as cláusulas e condições, dando pleno aceite validade de negócio
a ser realizado. Declara que faz parte integrante o extrato individual de empréstimo. Declara por oportuno,
que recebeu cópia impressa integral (segunda via), do contrato. Celebrada nesta data. Declara também,
ter
total conhecimento do estatuto social.
9. FORO - Fica eleito o foro da comarca de São Paulo - SP, para ajuizamento de ações e execuções, tendo
por objetivo este Contrato de Empréstimo ou garantias nela constituídas, podendo, no entanto, a
CREDORA, a seu critério, optar por foro mais privilegiado.

10. ASSINATURA – exigimos do cliente o certificado digital A3.

11. CANCELAMENTO/QUEBRA – No caso de quebra do presente contrato por parte do CONTRATANTE.


haverá incidência de multa no valor de 20% do valor solicitado e prescrito acima pelo mesmo , que
cumulará com o valor total do serviço prestado.

Lidas todas as informações, se estiver de acordo com todas as cláusulas assinar e datar nosso contrato.

X X
ALEXANDRE ABREU

ASSINATURA DO CLIENTE
(DIRETOR RESPONSÁVEL)

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