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3.legislação e Normativas Do Trabalho
3.legislação e Normativas Do Trabalho
3.legislação e Normativas Do Trabalho
CLT
Visando a estabelecer normas que regulem as relações individuais e coletivas
de trabalho, foi instituída, em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei n.º 5.452,
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
NRs
Com a necessidade de um maior detalhamento sobre segurança e medicina do
trabalho, foram instituídas as Normas Regulamentadoras (Nrs), por meio da Portaria
3.214/1978, aprovando um total de 28 NRs que ao longo do tempo passam por
revisões e que mais tarde foram acrescidas e complementadas por novas NRs.
Cada NR trata de um assunto específico. Atualmente, existem 37 NRs, sendo
que duas delas foram revogadas. Todas elas, apesar de terem sido promulgadas e
revisadas em momentos diferentes, estão correlacionadas.
A NR-2 foi revogada em 30 de julho de 2019 pela Portaria SEPRT n.º 915 e
tratava da inspeção prévia – procedimento que era obrigatório para todos os
estabelecimentos antes de iniciar as atividades. Contudo, tal procedimento nunca foi
cumprido com rigorosidade, e um dos motivos para tanto foi a falta de mão de obra
por parte dos órgãos fiscalizadores.
A NR-3 foi criada para definir as condições que configuram uma situação de
risco grave e iminente por meio de uma metodologia padronizada. Uma situação de
risco grave e iminente é configurada quando uma condição potencial para acidente
ou doença com lesão grave ao trabalhador está presente. Essa condição pode
inclusive resultar em uma interdição ou em um embargo.
O programa deve ser planejado e implantado com base nos fatores de risco à
saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas
nas demais NRs, especialmente a NR-1.
NR-8 – Edificações
A NR-8 apresenta alguns requisitos técnicos mínimos que devem ser seguidos
com relação às edificações, no intuito de garantir a segurança e o conforto dos
trabalhadores. Além disso, determina itens como a circulação e a proteção contra
intempéries.
A NR-14, além de ser uma das normas mais compactas, traz definições
mínimas a serem seguidas com relação à construção, à instalação e à utilização de
fornos.
Anexo 4 – Revogado
Anexo 8 – Vibrações
Anexo 9 – Frio
Anexo 10 – Umidade
NR-17 – Ergonomia
NR-19 – Explosivos
A NR-24 determina itens básicos que devem ser atendidos com relação a
instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos, além de outras
disposições gerais, visando à saúde, à segurança e ao conforto dos trabalhadores.
NR-27 – Revogada
A NR-28 determina alguns quesitos com relação à fiscalização por parte dos
órgãos competentes em matéria de saúde e segurança do trabalho, assim como
especifica o embargo e a interdição por parte desses agentes. Além disso,
estabelece as penalidades e as infrações que serão impostas em caso de
descumprimento dos itens das demais NRs.
NBRs
As Normas Brasileiras (NBRs) são normas técnicas publicadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e abrangem inúmeras aplicações
com o intuito de padronizar ou nortear processos, produtos ou sistemas.
Tais normas não têm caráter de lei, ou seja, não têm obrigatoriedade legal
estabelecida, a menos que sejam citadas na legislação brasileira como obrigatórias,
o que ocorre em diversos casos. Algumas das próprias NRs remetem à utilização de
uma NBR, principalmente como apoio em determinados processos ou em
determinadas atividades.
Diretrizes sobre sistemas de gestão
O sistema de gestão atua no atendimento aos requisitos legais e regulatórios,
podendo trazer inúmeros benefícios tanto do ponto de vista financeiro quanto do
ponto de vista motivacional (ARAÚJO, MAFRA e SANTOS, 2006).
Tudo o que fazemos na vida requer alguns cuidados, afinal ela é feita de
experiências. No que se refere ao trabalho, o ideal é que o ambiente organizacional
esteja livre de riscos, de modo a garantir o bem-estar físico, mental e social dos
colaboradores.
Se não tivermos uma postura ativa e crítica com relação à situação e o futuro
da organização que fazemos parte, se não existir um interesse formado e se, ainda
que exista esse interesse em determinadas situações, não houver ação própria e
participativa, deixaremos essa responsabilidade ao encargo de quem?
A organização deve:
a. a. Adotar, implementar e manter todos os procedimentos que permitam
alinhá-la dentro dos requisitos legais aplicáveis ao negócio
São elas:
1. Política
Política de SST
Participação dos trabalhadores
2. Organização
Responsabilidades e obrigações
Competências e formação
profissional
Documentação do sistema de gestão de SST
Comunicação
3. Planejamento e implementação
Análise inicial
Planejamento,
desenvolvimento e implementação do sistema
Objetivos do SST
Prevenção de
riscos
4. Avaliação
Monitoramento e medição do desempenho
Investigação
Auditoria
e revisão pela direção
OHSAS 18001
Até pouco tempo atrás, a maioria das empresas buscava a certificação em
saúde e segurança por meio da OHSAS 18001 – uma normativa europeia que
apresentava uma série de requisitos para a implantação de um sistema de gestão
nessa área.
ISO 45001
Em 2018, a International Organization for Standardization (ISO) lançou a ISO
45001. Esta estabelece normas de gestão de saúde e segurança ocupacional para
empresas no mundo todo e está substituindo gradativamente a OHSAS 18001.
c. c. Realização de objetivos
Podem-se elaborar diversas questões relacionadas a cada uma das NRs para
verificar se a organização as atende. Esse questionário, que pode ser feito em
entrevistas ou em vistorias técnicas, pode ser aplicado na empresa no momento do
diagnóstico.
AEAT
Mesmo sabendo que o número de acidentes de trabalho no Brasil é elevado,
ainda existe uma grande dificuldade em captar estatísticas relacionadas ao tema,
tendo em vista que o instrumento principal de coleta, qual seja a CAT (Comunicação
de Acidente de Trabalho), é negligenciado por algumas empresas, as quais deixam
de fazer o registro do documento.
Número de óbitos
Por meio desse documento que vem sendo emitido desde 2000, é possível
diagnosticar com mais precisão estes acidentes e por consequência elaborar
políticas mais eficazes, no sentido de proteger a vida e a saúde dos trabalhadores.
Dicas de acesso
Para saber mais detalhes sobre as diretrizes da OIT, acesse o site da
Fundacentro e faça o download das diretrizes sobre sistema de gestão
de segurança e saúde no trabalho.
Para saber mais sobre gestão de SST, pesquise na Internet pelo artigo
Gestão da segurança e saúde do trabalho, escrito por Renata
Pereira de Araújo, Neri dos Santos e Wilson José Mafra.