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Política Nacional de Saúde Da Pessoa Idosa
Política Nacional de Saúde Da Pessoa Idosa
Política Nacional de Saúde Da Pessoa Idosa
Estatuto do Idoso
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa
IESC 6 - 2022
Ageísmo
Ageism: ageísmo, idadismo, etarismo.
Koch Filho HR, Koch LF de A, Bisinelli JC, Moysés SJ, Moysés ST, França BHS.
UM INSTRUMENTO DE PESQUISA PARA A INVESTIGAÇÃO DE INFORMAÇÕES
SOBRE O ENVELHECIMENTO HUMANO NO BRASIL: o questionário de
Palmore adaptado. Rev. Clín. Pesq. Odontol. 2007 maio/ago;3(2):89-100
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a d e i ro o
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Acreditava-se que, por volta dos 50 anos de idade, o declínio da função sexual era
inevitável, face à instalação da menopausa feminina e à progressiva disfunção erétil
masculina (13).
Ribeiro (14) afirma que o interesse sexual do idoso é mais amplo do que se pensa e mais
do que eles mesmos imaginam. O mito da velhice assexuada reforça a imagem
preconceituosa de que a expressão da sexualidade pelas pessoas na “terceira idade” é tida
como um desvio, originando um verdadeiro tabu frente ao namoro entre idosos (15).
Bodachne (16) ensina que é falso o conceito de que pessoas idosas não têm desejo sexual.
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Ve r d
Afirmativa: Pelo menos 20% dos idosos brasileiros vivem há muito tempo em instituições,
hospitais, casas de repouso, asilos, etc.
Esta foi uma das questões modificadas e adaptadas à realidade brasileira no questionário
em estudo. Cuidados institucionais não são práticas comuns nas sociedades latinas (23).
Em 2002 existiam 19.000 idosos institucionalizados, representando cerca de 0,14% do total
de idosos brasileiros (24). Porém, os dados referentes à institucionalização ainda não são
exatos, pois existem muitas Instituições de Longa Permanência para Idosos
não-cadastradas e que funcionam na clandestinidade (23, 25).
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a d e i ro o
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Motoristas idosos sofrem
menos acidentes do que
motoristas com menos de 60/65
anos.
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a d e i r o o VERDADEIRO
Ve r d
Motoristas idosos sofrem
menos acidentes do que
motoristas com menos de 60/65
anos.
Ageísmo
Afirmativa: Motoristas idosos sofrem menos acidentes que motoristas com menos de 65
anos.
Religiosidade pode ser definida como sendo o conjunto de atributos relativos a uma crença ou
espiritualidade e de como se estabelece uma relação entre um ser ou força superior e o homem
(57).
A geração atual de pessoas mais idosas tende a ser mais religiosa que a geração mais jovem,
porém isso parece ser uma diferença de gerações (5). Um estudo feito em uma população que em
1940 tinha entre 0 e 9 anos de idade e que em 2000 já se enquadrava na classificação cronológica
de idosos, mostrou que, à medida que a faixa etária aumentou, houve tendência de abandono das
religiões de maneira geral (58). Coutinho et al. (59) verificaram que, em relação a idosos que sofrem
de depressão, além dos tratamentos reconhecidos, é comum o uso de modalidades ancoradas na
religiosidade, que remete à fé e à crença em Deus. Para Faria e Seidl (57), muitas pessoas,
independente da idade, recorrem a Deus como recurso cognitivo, emocional ou comportamental
para o enfrentamento de seus problemas de saúde.
No Brasil, a partir de qual
idade a pessoa é considerada
idosa?
Estatuto do Idoso - Lei 10.741, 1o/10/2003
Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os
direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos.
O que é um Estatuto?
1) Texto com regras que organiza e regula o funcionamento de
algo (coletividade, organização, empresa, sociedade, escola,
comércio etc.): os novos funcionários devem saber o
estatuto da empresa.
2) [Jurídico] Lei orgânica ou regulamento de um Estado, uma
associação etc.: o estatuto dos funcionários públicos.
Sinônimos de Estatuto
Estatuto é sinônimo de regime, regimento, lei, regulamento, norma, roteiro:
Título I - Disposições preliminares
Estatuto do idoso Título II - Dos direitos fundamentais
Capítulo I - Do direito à vida
Capítulo II - Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade
Lei 10.741, 1o/10/2003 - Dispõe Capítulo III - Dos alimentos
sobre o Estatuto do Idoso e dá Capítulo IV - Do direito à saúde
Capítulo V - Da educação, cultura, esporte e lazer
outras providências Capítulo VI - Da profissionalização e do trabalho
Capítulo VII - Da previdência social
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Capítulo VIII - Da assistência social
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Capítulo IX - Da habitação
Lei: Capítulo X - Do transporte
Título III - Das medidas de proteção (cap. I a II)
118 artigos, distribuídos por 7 Título IV - Da política de atend. ao idoso (cap. I a VI)
Títulos temáticos Título V - Do acesso à Justiça (cap. I a III)
Título VI - Dos crimes (cap. I a II)
Título VII - Disposições finais e transitórias
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O idoso que está doente tem
garantido o direito de receber visita em
casa da perícia do INSS ou de funcionário
do serviço de saúde, para emissão de
laudo para exercício de seus direitos e
isenção tributária.
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a d e i r o o VERDADEIRO
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O idoso que está doente tem
garantido o direito de receber visita em
casa da perícia do INSS ou de funcionário
do serviço de saúde, para emissão de
laudo para exercício de seus direitos e
isenção tributária.
Estatuto do Idoso - Lei 10.741, 1o/10/2003
CAPÍTULO IV - Do Direito à Saúde
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de
Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das
ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção
especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
(...)
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador
ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá
comunicar o fato ao Ministério Público.
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O Poder Público deve criar oportunidades de
acesso do idoso à educação, adequando
currículos, metodologias e material didático aos
programas educacionais a ele destinados.
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a d e i r o o VERDADEIRO
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O Poder Público deve criar oportunidades de
acesso do idoso à educação, adequando
currículos, metodologias e material didático aos
programas educacionais a ele destinados.
Estatuto do Idoso - Lei 10.741, 1o/10/2003
CAPÍTULO V - Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar
condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando
currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos,
para sua integração à vida moderna.
§ 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais
gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
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a d e i ro o
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Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos
voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o
preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
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Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes
coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que
faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos,
devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação
local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
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