Cadeira Suspensa
Cadeira Suspensa
Cadeira Suspensa
CADEIRA SUSPENSA
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, com uso e cadeira suspensa
visando garantir segurança e integridade física dos trabalhadores e demais pessoas que transitam na área.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o disposto neste Procedimento de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura com Cadeira
Suspensa, realizados por servidores internos ou prestadores de serviço, especialmente aqueles relativos às operações
de:
4. PROCEDIMENTOS
• Em quaisquer atividades em que não seja possível a instalação de andaimes, é permitida a utilização de cadeira
suspensa (balancim individual).
• A sustentação da cadeira suspensa deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética.
• A cadeira suspensa deve dispor de sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando
a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética;
• A cadeira suspensa deve dispor de sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto.
• O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo páraquedista, ligado ao travaquedas em cabo-guia independente.
• A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do
fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
• Trabalhador não possuir a devida anuência para realizar trabalho em altura
• Ausência de supervisão
• Calçado de Segurança;
• Óculos de Segurança;
• Trava quedas;
RESPONSABILIDADES E DESCRIÇÕES
• A contratada deverá comprovar que seus funcionários são capacitados e estão aptos a realizar atividades nestas
condições, ou seja: Atestado de Saúde Ocupacional e Certificado de treinamento para trabalho em altura, conforme
preconizado na NR-35 (Trabalho em altura).
• O responsável da contratada pela área deverá preencher a PT e acompanhar o trabalho a ser executado; A Permissão
de Trabalho deve conter os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos; as disposições e
medidas estabelecidas na Análise Preliminar de Risco – APR; e a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
• Inspecionar sempre o cinto de segurança antes de usá-lo, verificando principalmente os talabartes e as presilhas.
• Cabe a empresa contratada realizar Análise de Risco e Permissão de Trabalho.
• Inspecionar sempre o cinto de segurança antes de usá-lo, verificando principalmente os talabartes e as presilhas.
Obs.: O não cumprimento deste procedimento implicará em uma alerta de segurança para o(s) trabalhador(es),
podendo ser aplicada para o solicitante do serviço.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Norma Regulamentadora 01 – Disposições Gerais
Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual
Norma Regulamentadora 07 - Norma Regulamentadora - Programas De Controle Médico De Saúde Ocupacional
Norma Regulamentadora 09 - Programa De Prevenção De Riscos Ambientais Norma Regulamentadora 18 –
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
Norma Regulamentadora 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora 35- Trabalho em Altura RTP 01 – Recomendação Técnica de Procedimentos – Medidas de
Proteção Contra Quedas de Altura.