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E-Book Plano Diretor de Contagem
E-Book Plano Diretor de Contagem
E-Book Plano Diretor de Contagem
de 18 de novembro de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO e-book
SUMÁRIO
Apresentação 01
Diagnóstico 02
Referências, princípios e objetivos 24
Estratégias 25
Estrutura da Lei 31
Princípios, objetivos e diretrizes 32
Ordenamento territorial 33
Instrumentos 73
Sistema de gestão urbana participativa 82
Diretrizes temáticas 84
Ações públicas prioritárias 86
Créditos 87
01
APRESENTAÇÃO
A elaboração deste material teve como objetivo contextualizar e apresentar de forma resumida os principais conteúdos do Projeto de
Lei Complementar 028/2022 (PLC 028/2022), que institui o Novo Plano Diretor de Contagem. O PLC 028/2022 é de iniciativa do
Síntese da IV Conferência Municipal de Política Executivo Municipal e foi entregue à Câmara pela Prefeita Marília Campos em novembro de 2022, em atendimento ao acordo firmado
Urbana (CMPU) com o Ministério Público visando principalmente à compatibilização da legislação urbanística com a necessidade de preservação dos
mananciais das bacias de Vargem das Flores e do Bom Jesus, essa última integrante da bacia da Pampulha.
COMPUR A proposta do Novo Plano Diretor deve substituir o Plano Diretor vigente (LC 248/2018) e a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do
Solo dele decorrente (LC 295/2020), porque contempla conteúdos normalmente encontrados nesses dois tipos de lei. O PLC 028/2022
reflete os resultados de trabalhos técnicos desenvolvidos ao longo de 17 meses pela equipe municipal bem como os resultados da IV
Conferência Municipal de Política Urbana (IV CMPU), que envolveu a participação de 1.154 pessoas ao longo de 11 meses de duração.
Convocação . Regimento . Comissão organizadora
A IV CMPU foi convocada e coordenada pelo Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR), desenvolvendo-se em quatro momentos
principais:
ago/ 2021 a jul/ 2022
IV CMPU 11 meses de duração Leitura da Realidade Municipal: leitura comunitária (pré-conferências temáticas, pré-conferências regionais e do segmento
empresarial, preenchimento de questionários on-line) cujos resultados, integrados aos da leitura técnica desenvolvida pela equipe
municipal, constituem o diagnóstico do Município;
Eventos presenciais (11) Eventos virtuais (16) Elaboração e Pactuação de Propostas: aprovação de diretrizes gerais pelo COMPUR; recebimento e análise pelo Executivo de
propostas enviadas via e-mail; elaboração de emendas pelos delegados; deliberação final das propostas pelos delegados na
Plenárias Regionais (8) Abertura (1) plenária final;
Plenária do Segmento Plenárias Temáticas (4)
Empresarial (1) Capacitações dos Elaboração do Projeto de Lei de Revisão do Plano Diretor.
Capacitação dos delegados (4)
delegados (1) Apresentação das Cada uma dessas etapas significou uma intensa troca de experiências, conhecimentos entre poder público municipal e sociedade civil,
1 Plenária Final (1) Propostas (3) em um processo que primou por transparência e respeito mútuo bem como pela firme intenção de construir coletivamente uma cidade
Reuniões do COMPUR (4) melhor para todas as cidadãs e todos os cidadãos contagenses.
1.154 participantes presenciais
+900 propostas recebidas por e-mail Para uma melhor compreensão do Novo Plano Diretor ora em discussão, optou-se por apresentar os principais pontos do diagnóstico
174 delegados: 71% sociedade civil e 29% Poder Público bem como os principais objetivos e estratégias que subsidiaram a definição das propostas. Na sequência apresenta-se uma síntese do
conteúdo do PLC 028/2022.
(Executivo e Legislativo)
Ressalta-se a importância da continuidade da participação dos agentes sociais envolvidos neste processo, em especial os delegados e
demais participantes da IV CMPU, tanto na tramitação e aprovação do PLC 028/2022 na Câmara Municipal como na implementação
Plenária final efetiva do Novo Plano Diretor.
5 grupos temáticos
400 Propostas Aprovadas Por fim, reitera-se aqui o agradecimento a todos e todas que tem dedicado seu tempo e esforço na construção coletiva de uma "cidade
para viver plenamente".
02
DIAGNÓSTICO
Águas na cidade
Bacia de Vargem das Flores Rio Manso
54%
105,69 Km²
+
abastecem RMBH Serra Azul
+
Vargem das Flores
3,5%
15%
Programa de Desenvolvimento
(%) valores em relação à área total do município Ambiental da Bacia da Pampulha.
04
DIAGNÓSTICO
O abastecimento da população de Contagem é feito
através do sistema do rio Paraopeba que capta as
águas de córregos e represas da região, em especial a
de Vargem das Flores. Estas águas são bombeadas
para reservatórios localizados em Betim (R6),
Águas na cidade Contagem (R10) e Belo Horizonte (R13) e distribuídas
para a população após tratamento. Importante
lembrar que a concessão para os serviços de
Saneamento básico produção, tratamento e distribuição de água é da
COPASA.
R13
Abastecimento de água
R10
R6
230mil
HIS ligações residenciais de água, das quais 9%
ligações informais observadas estavam classificadas como sociais para
em loteamentos, vilas e favelas. efeito tarifário.
05
DIAGNÓSTICO
Tipos de lançamento de esgotos obtidos pelo
Censo do IBGE
Lançamento 2000 2010
Há lançamento de esgotos a
céu aberto e diretamente em
É necessário pensar a cidade
cursos d´água, nascentes e
associada ao meio ambiente.
represas, especialmente
Importante considerar o
gerados por ocupações
escoamento e ciclo da água, São insuficientes as
irregulares e clandestinas.
para evitar alagamentos e ações de educação
enchentes. ambiental da
Leis e políticas públicas população.
não incentivam práticas e
mecanismos
ambientalmente Existe pouca
sustentáveis. arborização,
especialmente em
A fiscalização ambiental A ocupação desenfreada da bairros
é insuficiente e falta bacia de Vargem das Flores populares/periféricos.
agilidade no atendimento após a extinção da zona rural
de denúncias. impactou negativamente o
abastecimento de água.
3.000.000
Cidade em construção
Outorga Onerosa do Direito de 2.000.000
Ri l
El ho
do
sF a
Re es
Na ca
al
ria
da ndi
Va Pe Sed
on
r
a
ac
ra
st
lo
ss
ci
em rolâ
do
du
In
rg t
Área líquida outorgada (m²)
40.000
30.000
20.000
0
Ri l
El ho
do
sF a
Re es
Na ca
al
360m²
ria
da ndi
Va Pe Sed
on
r
a
ac
ra
st
lo
ss
ci
em rolâ
do
du
In
rg t
É importante aplicar os
Falta incentivo para o instrumentos de combate a
desenvolvimento econômico especulação imobiliária,
sustentável. Destaca-se o como o IPTU progressivo no
fato de existirem muitos tempo. Existe uma cidade formal e uma
estabelecimentos fechados cidade informal, onde há
na Cidade Industrial. dificuldade de acesso a
equipamentos e outros benefícios
urbanos, refletindo a desigualdade
social. A população de baixa renda
A população não tem é expulsa das áreas mais
conhecimento das leis valorizadas.
que regulam a cidade.
Cidade em movimento
Av. João César de Oliveira - eixo comercial Av. Francisco Firmo Matos Av. Francisco Firmo Matos
A distribuição espacial das linhas demonstra um grau Contagem tem 1891 Pontos de Embarque e Desembarque
desigual na oferta dos serviços: (PEDs):
O SIM prevê três corredores estruturais de transporte: Os terminais permitem a integração e transferência entre os
serviços troncais com múltiplos alimentadores. Estão previstos
Norte-Sul cinco terminais: Darcy Ribeiro, Sede, Petrolândia, Ressaca e
Leste-Oeste Eldorado.
Ressaca
O novo sistema de transporte está estruturado em
três eixos principais:
De maneira geral, as
condições de acessibilidade A cidade é espraiada,
não são adequadas nos constituída por núcleos
espaços públicos e no distantes, o que dificulta
transporte coletivo. a mobilidade.
18
DIAGNÓSTICO
DIAGNÓSTICO
Necessidades habitacionais no município
Déficit habitacional (IBGE, 2010)
Refere-se à necessidade de reposição ou incremento do
Cidade com cidadania estoque de moradias, correspondendo ao número de
domicílios necessários para atender as famílias que não +3 5.9% 1.2%
conseguiram acessar até então uma moradia digna e
Habitação adequada.
ausência de banheiro
carência de infraestrurua
78.9%
A comunidade quilombola dos Arturos é reconhecida e protegida como bem imaterial nas instâncias municipal e estadual
+
uma alimentação saudável, geração de renda e proteção dos
insegurança alimentar recursos naturais
2 cozinhas comunitárias
1
3.500 pessoas/ dia 5.000 pessoas/ dia
banco de alimentos recebem almoço e janta nos beneficiadas pelo banco
restaurantes e cozinhas de alimentos
programas, ações e
serviços do Município 1 Centro Municipal de Agricultura Urbana e Familiar
3 restaurantes populares
Criar e ampliar serviços públicos integrados que promovam o acesso ao direito universal de se ter uma
alimentação adequada e de qualidade, produzida com sustentabilidade, geração de renda, educação
diretrizes para o Plano nutricional e promoção da saúde, aproveitando e protegendo os recursos ambientais (fontes de água,
DIretor energia solar, materiais recicláveis, terras ociosas) e valorizando os saberes praticados na agricultura
urbana e familiar agroecológica.
23
Há necessidade urgente de
para
população de baixa renda,
com subsídios.
Cidade com cidadania Existe insegurança alimentar.
Faltam: condições de acesso à
Falta uma política alimentação, recursos para
Percepção da população efetiva de habitação
que pensa a moradia
comprar alimentos,
comunitárias.
hortas
associada à cidade. Deve-se evitar a remoção de
famílias sempre que possível.
As indenizações não incluem o
valor do terreno e parte das
famílias não conseguem
trabalhar nos prédios onde são
Falta identidade à reassentadas.
As principais estratégias
cidade mas seus para resolver o problema de
bens culturais são moradia tem sido a
preservados. construção de puxadinhos e A demanda pelas
barracões bem como a políticas sociais
coabitação. tem aumentado
na pandemia.
Princípios
Objetivos
• Contribuir para a superação das desigualdades socioterritoriais;
• Promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente e do patrimônio cultural;
• Aprimorar mecanismos de proteção da bacia hidrográfica de Vargem das Flores, visando à:
_ manutenção da quantidade e da qualidade da água do reservatório;
_ contenção do processo de expansão urbana dispersa e sem suporte de infraestrutura;
• Combater a retenção especulativa de imóveis e a ociosidade das edificações existentes;
• Promover justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
• Privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
• Criar condições favoráveis para o acesso à moradia digna e adequada da população de baixo ou sem rendimento;
• Adequar o adensamento construtivo e populacional à capacidade de suporte do solo e das infraestruturas nas diversas porções do
território;
• Fomentar o dinamismo e a diversidade econômica no município, disciplinando a instalação de atividades não residenciais,
fortalecendo a rede de centralidades e estimulando a diversificação de usos no território;
• Fortalecer a autonomia e a identidade das diversas porções da cidade, em especial daquelas áreas mais carentes;
• Estruturar um modelo democrático, descentralizado e integrado de planejamento e gestão da cidade.
25
DIAGNÓSTICO
ESTRATÉGIAS
1. Dispositivo de captação de
energia alternativa.
2. Área permeável vegetada no
afastamento frontal da
edificação.
Cidade sustentável 3. Área de fruição pública.
4. Fachada ativa.
ESTRATÉGIAS Infantil.
2. Horta comunitária.
3. Habitação de Interesse Social.
4. Unidade Básica de Saúde.
Cidade inclusiva e democrática
2 1
Anexos
Título III - instrumentos Anexo I: Mapa de Unidades de Planejamento.
Anexo II: Mapa de Macrozoneamento.
Disposições Preliminares Parcelamento, Edificação e
Capítulos (34)
Anexo III: Mapa de Zoneamento.
Utilização Compulsórios (PEUC), IPTU progressivo no tempo
Anexo IV: Mapa de Áreas de Diretrizes Especiais.
e Desapropriação Direito de Preempção Outorga Onerosa
Anexo V: Mapa de Classificação Viária.
do Direito de Construir (OODC) Transferência do Direito de
Anexo VI: Características Geométricas das Vias.
Construir (TDC) Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
Anexo VII: Vias com Previsão de Recuo de Alinhamento.
Operação Urbana Consorciada (OUC) Consórcio Imobiliário
Seções (35) IPTU Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Anexo VIII: Parâmetros Urbanísticos.
Anexo IX: Benefícios Urbanísticos de Redução de
Contrapartida de OODC.
Título IV - sistema de gestão urbana Anexo X: Classificação das Atividades.
Anexo XI: Classificação dos Empreendimentos de Impacto.
Subseções (17) participativa Anexo XII: Infrações e Penalidades.
Disposições preliminares Conselho Municipal de Política Anexo XIII: Descrição do Perímetro Urbano.
Urbana (COMPUR) Conferência Municipal de Política Urbana Anexo XIV: Glossário.
OBJETIVOS E
socioterritorial de todos os segmentos da população mecanismos de preservação do meio ambiente e do patrimônio
residente no Município, bem como o atendimento universal cultural; realizar ajustes nos mecanismos de proteção de
aos direitos humanos fundamentais e sociais no território, Vargem das Flores; ajustar os instrumentos de ordenamento
consubstanciado nas funções sociais da cidade. territorial; combater a especulação imobiliária; promover
DIRETRIZES
mecanismos de superação das desigualdades; fortalecer a
a FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, enquanto núcleo autonomia e identidade das diversas porções da cidade; e
estruturante do direito de propriedade, consistindo na estruturar um modelo democrático de gestão da cidade.
compreensão de que a propriedade deve atender aos
interesses públicos e privados, com a prevalência daqueles
coletivos sobre os particulares.
a SUSTENTABILIDADE, que pressupõe a elaboração e
execução da política de desenvolvimento urbano e
territorial em atendimento ao direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana,
ao meio ambiente equilibrado, ao transporte, aos serviços Diretrizes Gerais
públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras
gerações. Macrodiretrizes
a GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE, garantida com a Critérios para expansão e adensamento, e contenção do
participação permanente dos cidadãos do Município nos processo de fragmentação.
processos de planejamento urbano e territorial, assim como
na sua execução. Medidas de sustentabilidade, redução de impactos
ambientais, atendimento de HIS, universalização e
ampliação de serviços, mobilidade, fomento de
propriedade função social da centralidades e espaços públicos, dinamismo e diversidade
privada propriedade econômica e simplificação da legislação.
Coeficiente de Aproveitamento
Mínimo (CAmín)
Define a área líquida mínima
construída em um terreno,
podendo torná-lo passível da
aplicação do Parcelamento,
Conhecendo alguns conceitos Edificação ou Uso Compulsório
(PEUC) a depender da Zona e/ou
ADE onde se localiza.
A definição prévia desses conceitos é necessária
para compreender a diferenciação de cada Zona e
Área de Diretrizes Especiais (ADE) apresentada a
seguir.
36
ORDENAMENTO Parâmetros urbanísticos gerais
CAB
0,5
TERRITORIAL
Lote mínimo
Zona de Usos
Atividades
Diversificados
Econômicas2 2 Vargem das Flores
e Bom Jesus
ZAE 2
ZUD-2 1.000m²
Lote mínimo
demais bacias
360m²
CAB
1,0
Abrange áreas, urbanizadas ou não, situadas nas
Bacias de Vargem das Flores e da Pampulha, nas
QUOTA Vargem
quais as condições favoráveis de acesso viário das Flores e Bom
conjugadas com as deficiências em outras Jesus
infraestruturas urbanas impõem limitações ao 500
adensamento populacional, admitindo atividades
econômicas de maior porte, desde que de baixo QUOTA demais
bacias
impacto ambiental e que adote medidas e 90
soluções ecológicas, especialmente no que se
refere à drenagem e ao esgotamento sanitário. TP Vargem das
São permitidos os usos residenciais unifamiliar e Flores e Pampulha
multifamiliar, desde que não se enquadrem como Total = 40% ou
Vegetada = mín. 20%
empreendimentos de impacto nas bacias de Caixa de retenção ou
Vargem das Flores e do Bom Jesus, e os usos não piso drenante = máx.
residenciais que se classifiquem como atividades 20%
dos Grupos 1 e 2 (ver página 67).
Dependendo da bacia o valor total da TP poderá
ser distribuído entre área vegetada, caixa de
retenção e piso drenante. O cumprimento da TP
com uma porcentagem de área vegetada é
obrigatório em todas as bacias onde esta zona se
localizada.
38
ORDENAMENTO Parâmetros urbanísticos gerais
CAB
1,0
TERRITORIAL
específica
Parcelamento:
Aplicam-se os parâmetros da Área de
Diretrizes Especiais (ADE) de Interesse
Zona de Especial Interesse Social 1 Social nas áreas submetidas ao processo
de regularização fundiária.
ZEIS-1 Ocupação:
Aplicam-se os parâmetros da Lei
2.140/1990 (PROVILA)
Usos:
São admitidos usos não residenciais
classificados nos Grupos 1 e 2,
observando o limite de área construída
de 500 m² (exceto para serviços de uso
coletivo vinculados a empreendimentos
públicos)
TERRITORIAL
específica
Parcelamento:
Aplicam-se os parâmetros da Área de
Diretrizes Especiais (ADE) de Interesse
Zona de Especial Interesse Social 2 Social nas áreas submetidas ao processo
de regularização fundiária.
ZEIS-2 Ocupação:
Aplicam-se os parâmetros previstos na
ZUD-3.
Usos:
São admitidos usos não residenciais
classificados nos Grupos 1 e 2,
observando o limite de área construída
de 1.000 m² (exceto para serviços de uso
coletivo vinculados a empreendimentos
públicos)
Refere-se aos loteamentos e conjuntos
habitacionais promovidos pelo poder público,
loteamentos privados de interesse social e
ocupações organizadas.
Nas áreas atingidas por obras públicas ou da
iniciativa privada, deverá ser assegurado no
projeto de intervenção o menor número de
remoções e, quando estas forem inevitáveis,
deverá ser garantido o reassentamento
preferencialmente no próprio território ou no raio
máximo de 2 km (dois quilômetros) . As áreas
remanescentes de intervenções nesta zona devem
ser destinadas à implantação de
empreendimentos de iniciativa do Poder Público,
como espaços livres de uso público, e, quando
adequado, equipamentos comunitários,
equipamentos urbanos e habitação de interesse
social, bem como de empreendimentos Habitação de Unidade básica de
econômicos considerados de interesse público Interesse Social saúde
42
ORDENAMENTO Parâmetros urbanísticos gerais
TERRITORIAL
Lote mínimo
Zona de Atividades Econômicas 1 500m²
ZAE-1
CAmín
0,2
CAB
1,0
CAB
1,0
CAM
2,0
TERRITORIAL
CAB em MZU
Zona de Proteção Ambiental 1 0,1
ZPA-1
CAB em MZR
0,05
TP em MZU
80%
TERRITORIAL
Lote mínimo
Zona de Proteção Ambiental 2 20.000m²
ZPA-2
CAB em MZU
0,1
Abrange as áreas situadas majoritariamente nas
Macrozonas Urbana (MZU) e Rural (MZR) das bacias
de Vargem das Flores e da Pampulha, importantes
por conterem vegetação arbórea significativa CAB em MZR
0,05
(áreas remanescentes da mata atlântica, áreas de
campo e cerrado, áreas de preservação
permanente e áreas degradadas) nas quais as
possibilidades de ocupação e utilização ficam QUOTA em MZU
condicionadas ao cumprimento de parâmetros 10.000
urbanísticos e diretrizes restritivas, com o objetivo
de manter ou recuperar os atributos ambientais
relevantes. São admitidos os usos residenciais QUOTA em MZR
unifamiliar e multifamiliar que não se enquadrem 20.000
como empreendimento de impacto e atividades
urbanas com baixíssima densidade construtiva e
populacional e alta permeabilidade do solo. São TP em MZU
permitidos os usos não residenciais que se 90%
classifiquem como atividades dos Grupos 1 e 2 (ver
página 67) desde que sejam compatíveis com a
finalidade da zona, que sejam relacionados ao TP em MZR
provimento de necessidades básicas da população 95%
residente e que não se enquadrem como
empreendimento de impacto.
As áreas permeáveis deverão ser
obrigatoriamente vegetadas independente de qual
Macrozona pertencem.
46
ORDENAMENTO Parâmetros urbanísticos gerais
Permissões
Restrições
Parâmetros de ocupação
Parâmetros especiais
TERRITORIAL
Sistema Viário
As vias integrantes do Sistema Viário de Contagem faixa de transição (opcional) = mín. 0,50m
enquadram-se nas seguintes classes: passeio = mín. 2,40m
faixa de serviço = mín. 0,70m
Rodovia: aquela que estabelece ligação faixa de estacionamento = paralela - 2,20m a 2,70m/ 90° - 4,70m a
TERRITORIAL Loteamento
Subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação com
abertura ou prolongamento de vias.
gleba
Regras
Parcelamento do Solo Quando o terreno a ser desmembrado for contíguo a outro
terreno já desmembrado e a soma das respectivas testadas transferência de áreas ao
ultrapassar 300m é obrigatório o parcelamento na município, além das vias.
modalidade de loteamento.
TERRITORIAL
É proibido em terrenos nas seguintes condições: fins urbanos desde que:
Fiquem gravadas na matrícula do imóvel como áreas non
Em que o parcelamento do solo é vedado por aedificandi.
Não se promova sua degradação ambiental.
Parcelamento do Solo legislação estadual ou federal.
Suas condições de instabilidade ou de risco não sejam
agravadas.
Alagadiços ou sujeitos a inundações Seja recomposta sua vegetação, podendo ser exigido o
Projeto Técnico de Reconstituição de Flora (PTRF).
Parcelamento vinculado
Em áreas de preservação ecológica . Aquele em que ocorre a aprovação simultânea de qualquer
modalidade de parcelamento ou suas modificações, bem
como condomínio de lotes, com a aprovação do respectivo
projeto de ocupação e EIV, se for o caso.
Proibição em virtude das normas ambientais ou de O parcelamento vinculado é obrigatório em:
proteção do patrimônio cultural.
-Empreendimento que origine quarteirões com dimensões
superiores às previstas nos incisos VI e VII do art. 82 desta
Lei Complementar.
Situados na Macrozona Rural. -Parcelamento para implantação de conjunto residencial.
60
ORDENAMENTO Regras gerais para projetos de parcelamento do solo
TERRITORIAL
Não devem ser admitidas canalizações de cursos d'água para qualquer
fim, especialmente para a implantação de sistema viário, exceto
intervenções de baixo impacto, tais como travessias.
O lote não pode ter frente exclusiva para Via de Pedestres ou Ciclovia.
Parcelamento do Solo
Os parâmetros para lote mínimo variam de acordo com as Zonas, ADE e
bacias hidrográficas previstos nesta Lei.
sujeitos às diretrizes quando houver Proposta ou interferência viária que afete o terreno.
Questões ambientais importantes a serem observadas.
Transferência de terreno ao Município.
desmembramento
modificação de parcelamento
condomínio de lotes
61
ORDENAMENTO Modalidades de Modificação do Parcelamento
TERRITORIAL Desdobro
Divisão do lote, em parcelamento registrado, para a formação de
novos lotes sem abertura ou prolongamento de vias.
Parcelamento do Solo
Remembramento
União de dois ou mais lotes contíguos em parcelamento
registrado sem abertura ou prolongamento de vias.
Reparcelamento
Alteração do loteamento ou desmembramento aprovado que
implique em abertura de nova via de circulação ou alteração das
áreas públicas, sem prejuízo do percentual de transferência de
Modificação de Parcelamento do Solo áreas para EUC, ELUP e HIS.
TERRITORIAL Critérios:
Condomínio de lotes
Formado por unidades imobiliárias destinadas à construção de
edificações e áreas comuns dos condôminos para implantação
de vias internas, áreas de manutenção e áreas de convivência e
lazer. As vias internas não são de uso público e o lote será gleba
considerado como propriedade exclusiva em que se aplica o
licenciamento individual da edificação.
Principais regras
transferência de áreas
Área máxima do condomínio de lotes = 60.000 m² ao município nos casos
(residencial ou misto) ou 90.000 m² (não residencial). EUC e ELUP de condomínio de lotes
em gleba ou terreno
Nº de unidades imobiliárias - observar QUOTA. 15% que contenha gleba
Unidades imobiliárias não poderão ter área inferior a 180m².
Testada mínima das unidade imobiliárias = 5m.
Unidades deverão ser confrontantes com via interna com 12
m de largura (residencial) ou 16m de largura (não residencial).
Sobre a destinação das áreas
TERRITORIAL
conjunto de lotes resultantes de parcelamento do solo ou desde que:
condomínio de lotes desde que haja: a gleba tenha 60.000 m² no caso de uso residencial.
registro no Cartório de Registro de Imóveis. a gleba tenha 90.000 m² no caso de uso não residencial.
inscrição como imóvel urbano no Cadastro Imobiliário a gleba possua testada voltada para via pública oficial.
Municipal. a gleba possua testada mínima de 15 m, respeitada a razão
Ocupação do Solo testada voltada para via pública oficial ou via interna de entre testada e profundidade não superior a 6.
condomínio de lotes. a gleba atenda a extensão máxima admitida para quadra de
projeto aprovado pela Prefeitura e o respectivo Alvará de 300 m.
Construção. seja transferida ao Município no mínimo 15% da área da
gleba, para instalação de EUC, ELUP e/ou HIS.
Em Macrozona Rural a aprovação de projetos fica condicionada
a: Área urbana consolidada
registro no Cartório de Registro de Imóveis. Considera-se área urbana consolidada para efeito de fixação de
projeto aprovado pela Prefeitura e o respectivo Alvará de faixas marginais distintas para APP:
Construção. estar organizada em quadras e lotes até a Lei Federal nº
13.465/2017.
Área non aedificandi apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado
pela existência de edificações residenciais, comerciais,
São classificadas como Áreas non aedificandi: industriais, institucionais, mistas ou prestação de serviços.
faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, com dispor de, no mínimo, 4 equipamentos de infraestrutura
largura mínima de 15 m. urbana implantados:
áreas delimitadas por alças de interseções viárias em nível ou - sistema viário.
em desnível. - abastecimento de água potável por sistema público.
áreas destinadas a equipamentos urbanos. - esgotamento sanitário dinâmico ligado a sistema público.
terrenos de declividade acima de 47%. - distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
terrenos alagadiços ou sujeitos a inundação. - limpeza urbana e coleta pública de resíduos sólidos.
terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à definição de faixas marginais de APP em área urbana
saúde pública. consolidada distintas daquelas definidas no inciso I do caput
terrenos em que as condições geológicas não aconselham a do art. 4º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 será
edificação. estabelecida em lei municipal específica, ouvido o COMAC.
faixa de proteção do reservatório de Vargem das Flores (50 m
lagoa e entorno cota < 845).
calhas aluviais e áreas susceptíveis a enchentes situadas na Recuo de alinhamento (RA)
bacia de Vargem das Flores. Consiste na manutenção de uma faixa non aedificandi de largura
áreas de Preservação Permanente (30 m de cada lado de fixa ao longo do alinhamento do terreno, destinado ao futuro
córrego e 50 m de nascentes). alargamento da via, calculada da seguinte forma:
áreas de Preservação Permanente em áreas urbanas
Onde:
consolidadas.
RA = 0,5 (LFV-LV) LFV - largura total da plataforma da via
áreas resultantes de recuo do alinhamento.
LV - largura atual da via, incluindo calçadas
64
ORDENAMENTO Parâmetros da ocupação do solo
TERRITORIAL
verticais:
metade das áreas de convívio poderá ser
concentrada em uma única área, desde que esta
seja acessível a todos os módulos.
Ocupação do Solo as áreas de estacionamento deverão situar-se
internamente aos módulos.
TERRITORIAL
Uso do Solo
indústria (extrativa, de comércio atacadista
unifamiliar: multifamiliar: transformação e da
1 unidade residencial 2 ou mais unidades construção)
no terreno residenciais no terreno
impedidos
agropecuária
O uso residencial é admitido na Cidade Industrial Juventino atividades causadoras de maior impacto urbanístico
Dias no caso de reassentamento de famílias oriundas de ZEIS ou ambiental com potencial de geração de
Grupo 3
existentes nesse distrito industrial. incômodos de maior relevância (não conviventes
O uso residencial multifamiliar com mais de duas unidades com o uso residencial).
fica condicionado à implantação de toda a infraestrutura, às
A coexistência dos usos residencial e não expensas do empreendedor. atividades com alto potencial de geração de
No caso de edificação destinada ao uso residencial impactos ambientais, que geram riscos à saúde ou ao
residencial no mesmo terreno configura o uso multifamiliar não será admitido recalque de esgoto no
Grupo 4
conforto da população, de difícil compatibilidade
misto. interior do terreno como solução de esgotamento sanitário. com o funcionamento das atividades urbanas.
68
ORDENAMENTO Atividades auxiliares
São atividades que prestam apoio técnico e administrativo
exercido no âmbito de uma empresa, podendo funcionar no
Atividades específicas
As atividades indicadas no Anexo X desta LC ficam impedidas
em ZUD-1 e ZPA e, quando sua área útil ultrapassar os 500m²
>3.000m² >9.000m²
Em todas ZPA-1 ZPA-1
as bacias
71
ORDENAMENTO Empreendimentos de impacto
Não são considerados empreendimentos de
Diretrizes para empreendimentos de impacto
(DEI)
TERRITORIAL impacto
as atividades auxiliares do Empreendimento de Impacto,
Condições de instalação e funcionamento e a indicação das
medidas mitigadoras dos impactos negativos
potencializadoras dos impactos positivos, a serem
e
TERRITORIAL
condomínio de lotes - Comercializar por meio de venda,
multa simples promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros
instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em
parcelamento irregular do solo.
multa diária
Penalidades Multa simples de R$ 18.000,00
30
dias Multa diária na persistência da irregularidade após a
embargo primeira multa
Edificação compulsória
Aplicação do IPTU Progressivo no Tempo e Desapropriação
Descumpridas as etapas e os prazos para parcelar, edificar ou utilizar o imóvel o IPTU Protocolo do
progressivo será aplicado por até 5 anos consecutivos. projeto
1
ano
1º 2º 3º 4º 5º Início das
ano ano ano ano ano obras
1
ano
Aplica-se subsequentemente o PEUC, o IPTU Pagamento: Pagamento: Pagamento: Pagamento: Pagamento:
% valor venal 2 x % valor venal 4 x % valor 8 x % valor máximo 15% valor
progressivo no tempo e a desapropriação do do imóvel do imóvel venal do imóvel venal do imóvel venal do imóvel Conclusão
imóvel com pagamento em títulos da dívida pública das obras
3
anos
às situações de imóveis não edificados,
subutilizados ou não utilizados com o intuito de
Utilização compulsória
combater a retenção especulativa e assegurar a
função social da propriedade e da cidade. Estes Efetivação
instrumentos aplicam-se à ZUD-4, ZAE e ADE de Superados os 5 anos sem o cumprimento do parcelamento, edificação ou
do uso
1
utilização , o Poder Público Municipal poderá manter a cobrança pela alíquota ano
Interesse Social. máxima ou desapropriar o imóvel.
74
INSTRUMENTOS Procedimentos e condições
O proprietário
Direito de Preempção notifica a sua
intenção de alienar
ou
o imóvel.
O Município
manifesta por 30
escrito o
dias
recebimento da
notificação e o
interesse pelo DOM
O Poder Público terá preferência na aquisição imóvel. DOC
jornal
jornal
imóveis situados em ZPA-1, ADE de Interesse
Social e ADE Cultural para implantar programas,
projetos e ações, tais como:
Superado o prazo
Regularização fundiária, programas e projetos sem resposta do
habitacionais de interesse social. Município, o
proprietário
Constituição de reserva fundiária. poderá alienar o
ou
Ordenamento e direcionamento da expansão imóvel para
urbana. terceiros.
Implantação de Equipamentos Urbanos
Comunitários (EUCs) e Espaços Livres de Uso
Público (ELUPs).
Criação de parques, unidades de conservação Concluída a venda 30
ou proteção de áreas de interesse ambiental a terceiro, o dias
proprietário
ou cultural. apresentará ao
Ordenamento e direcionamento da expansão Município a cópia
urbana. do instrumento de
alienação do escritura
Proteção do patrimônio histórico, cultural e imóvel.
paisagístico do Município.
75
INSTRUMENTOS Aplicação e finalidade
CAB
Outorga Onerosa do Direito de Fundo
Construir (OODC) Municipal
de Habitação
CAM
Descontos na contrapartida
Edificações com uso misto na ADE
CAB Centralidade de modo que a
contrapartida será calculada com:
0,10 x At x V x (CAP - CAB).
Adoção de medidas de gentileza
CAB
urbana e de sustentabilidade em
edficações com CA entre 1,0 e 1,5.
Transferência do Direito de
Construir (TDC) CAM
CAB
IG IR
Estudo de Impacto de Vizinhança 2. Indicação das medidas mitigadoras dos impactos negativos e
potencializadoras dos impactos positivos, considerando no mínimo:
EIV
minimização dos impactos
(EIV) adensamento populacional.
oferta e qualidade de equipamentos urbanos e comunitários - EUC.
negativos à vizinhança do
empreendimento ou atividade
oferta e qualidade de espaços livres de uso público - ELUP.
uso e ocupação do solo.
valorização imobiliária.
geração de tráfego e demanda por transporte coletivo. Publicação
condições de acessibilidade pelos modos de locomoção não
motorizados. Os documentos do EIV ficarão disponíveis para consulta
ventilação e iluminação. por qualquer interessado.
paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.
soluções de incentivo à sustentabilidade.
infraestrutura urbana existente ou a implantar.
características físicas, tais como vegetação, solo e recursos hídricos.
3.Pesquisa de percepção da população afetada pelo empreendimento.
empreendimento de impacto
Consórcio Imobiliário
transferência do imóvel
ou
É uma forma de cooperação entre o Poder Público
e a iniciativa privada com a finalidade de viabilizar
a urbanização e/ou edificação de áreas carentes unidades unidades
urbanizadas: parte edificadas: parte
de infraestrutura e serviços urbanos que para o proprietário para o proprietário e
contenham imóveis urbanos subutilizados ou não e parte para a parte para a
Prefeitura. Prefeitura.
utilizados. Este instrumento é aplicável à ZUD-2
(exceto nas bacias de Vargem das Flores e Bom
Jesus, ZUD-3, ZUD-4, ZEIS, ZAE e ADE de ou
Interesse Social.
80
INSTRUMENTOS Finalidade
pagamento conservação,
pela sequestro de
preservação carbono,
reciclagem de
recursos, etc.
proprietário
da área
Provedores potenciais
Áreas cobertas com vegetação nativa ou
onde haja ações de restauração
ecossistêmica, ou de recuperação da
cobertura vegetal nativa ou plantio
agroflorestal.
Unidades de conservação de proteção
Incentivo financeiro para ações de preservação integral.
Locais de paisagem de grande beleza cênica.
ambiental destinadas a conservação da Áreas prioritárias para a conservação da
biodiversidade, sequestro de carbono, reciclagem biodiversidade.
de recursos e outras, visando à melhoria das Modalidades de pagamento
condições ambientais dos ecossistemas e do Observação
espaço urbano. São elegíveis para provimento de pagamento direto. Imóveis privados em que seja
serviços ambientais os imóveis privados situados constatado o interesse na utilização
compensação por certificado do instrumento apenas para manter o
na ZPA, na ADE de Interesse Turístico e na ADE de redução de emissões por terreno como reserva de mercado não
Cultural Sede. desmatamento. podem ser provedores.
82
SISTEMA DE Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR)
GESTÃO URBANA
PARTICIPATIVA Composição
mandato legislativo (2) executivo (10) movimento popular (5)
2 anos
SMDUH preside
Competências
a cada 4 anos a CMPU. a implementação das diretrizes, que serão formadas com algumas das
anualmente a Plenária do Sistema de normas e instrumentos urbanísticos seguintes atribuições:
Gestão Urbana Participativa. contidos no Plano Diretor, sugerindo
alterações em sua regulamentação. deliberar sobre os processos de
É coordenado pelo Conselho Municipal de Política OPINAR licenciamento de Empreendimentos
Urbana (COMPUR) e constituído pelas seguintes COORDENAR de Impacto Categoria 2.
sobre a compatibilidade das propostas definir a classificação, a localização
instâncias de participação no município: de obras contidas nos planos o processo participativo de revisão do admissível e as condições de
o COMPUR plurianuais e nos orçamentos anuais Plano Diretor junto ao órgão instalação de atividades que não
com as diretrizes do Plano Diretor. responsável pelo desenvolvimento constem nominalmente no Anexo X.
a Conferência Municipal de Política Urbana sobre projetos de lei que versem sobre urbano. decidir sobre proposta do GTM de
(CMPU). política urbana. licenciamento mediante EIV para
atividades que, submetidas a diretrizes
o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano PROMOVER de trânsito ou diretrizes ambientais, se
PROPOR
(FMDU). fóruns, apresentações, palestras,
revelem classificáveis como
empreendimentos de impacto.
as instâncias colegiadas dedicadas à gestão medidas para o aprimoramento da audiências públicas, seminários ou opinar sobre prioridade de aplicação
legislação urbanística do Município. cursos.
de políticas setoriais. do PEUC.
definir normas complementares às
COLABORAR GERIR disposições do Plano Diretor.
O Sistema de Gestão Urbana Participativa realizará emitir parecer sobre alteração e
na aplicação e no cumprimento do o Fundo Municipal de Desenvolvimento acréscimo de área utilizada em
anualmente uma Plenária convocada e coordenada Plano Diretor e demais normas Urbano. edificação na qual se exerça o direito
pelo COMPUR. urbanísticas. de permanência de uso desconforme.
83
SISTEMA DE Instâncias de participação
GESTÃO URBANA
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA (CMPU)
PARTICIPATIVA
aponta diretrizes para seu aprimoramento. (FMDU)
devem participar representantes do Poder Público
Municipal e dos segmentos da sociedade civil. tem a finalidade de apoiar ou realizar investimentos
deve ocorrer no segundo ano da gestão do Executivo destinados a concretizar os objetivos, diretrizes,
Municipal com o intuito de deliberar sobre a revisão do planos, programas e projetos urbanísticos e
Plano Diretor. ambientais relacionados com o desenvolvimento
urbano e a gestão urbanística ou decorrentes do Plano
Diretor, em obediência às prioridades nele
estabelecidas.
convoca e aprova os recursos são provenientes de fontes como:
o regimento
aplicação dos instrumentos de política urbana.
contrapartidas urbanísticas, especialmente relativas a
delibera sobre a aplicação empreendimentos de impacto.
intervalo COMPUR aprova as contas regularização fundiária de interesse específico.
de 8 anos
fiscaliza a execução parcelamento do solo ou ocupação de terreno não
parcelado.
multas, correção monetária e juros recebidos em
aprova as decorrência de aplicações de instrumentos de política
diretrizes urbana e da aplicação da legislação urbanística.
multas advindas do descumprimento dos Termos de
Compromisso firmados pelo Município de Contagem
com empreendedores para o cumprimento das
REVISÃO DO PLANO DIRETOR diretrizes urbanísticas.
taxas e preços públicos referentes ao licenciamento
reunião pública de abertura da CMPU. de parcelamentos, edificações e atividades.
leitura da realidade municipal contemplando a Leitura dotações orçamentárias e créditos adicionais
Comunitária por meio da realização das pré- suplementares.
conferências regionais e a Leitura Técnica pelo repasses ou dotações de origem orçamentária da
Executivo municipal. União e do Estado de Minas Gerais.
eleição dos delegados nas pré-conferências regionais. repasses, contribuições ou doações de entidades
capacitação dos delegados. internacionais.
elaboração de propostas pelos delegados eleitos e contribuições ou doações de pessoas físicas ou
pelo Poder Executivo municipal com base nas jurídicas.
diretrizes aprovadas pelo COMPUR e nas leituras acordos, contratos, consórcios e convênios.
Técnica e Comunitária realizadas. rendimentos de aplicações financeiras.
aprovação final das propostas em plenária de outras receitas e rendas que lhes sejam destinados.
delegados.
elaboração do projeto de lei de revisão do Plano
Diretor, com base nas propostas aprovadas pela
Conferência.
84
DIRETRIZES Meio Ambiente e Saneamento
Considerar a bacia hidrográfica como referência para a
Politica Municipal de Habitação de Interesse
Social (PMHIS)
TEMÁTICAS
gestão urbana e ambiental, avaliação de impactos e sua
mitigação, licenciamento e fiscalização. O objetivo da PMHIS é promover e garantir o acesso à
habitação digna e adequada para a população que compõe
Promover e aprimorar dispositivos de proteção e seu universo de atendimento, constituída por famílias
restauração dos ecossistemas, incluindo rios, lagos, moradoras do Município: sem rendimento ou com
aquíferos e remanescentes florestais. rendimento mensal familiar de até cinco salários-mínimos;
residentes em áreas de interesse social.
Compatibilizar o desenvolvimento e a expansão urbana com
a proteção dos recursos hídricos e com o relevo natural, Constituem prioridades gerais dentro do universo de
evitando-se o desmatamento, a denudação do solo sem atendimento da PMHIS as famílias: I – que possuam
vinculação ao projeto para sua ocupação e o rendimento mensal familiar de até cinco salários-mínimos e
desencadeamento de processos erosivos. rendimento per capita de até meio salário-mínimo; II – em
situação de risco geológico ou hidrogeológico alto e muito
Articular com os municípios vizinhos o planejamento das alto; III – em situação extrema de insalubridade e/ou
ações de saneamento. precariedade de infraestrutura e serviços; IV – que pagam
aluguel em valor superior a 30% de seu rendimento mensal
Promover o controle de vetores e de reservatórios de familiar; V – constituídas por idosos ou pessoas com
doenças transmissíveis. deficiência; VI – chefiadas por mulheres; VII – removidas pelo
Poder Público em função de obra, risco ou outros motivos;
VIII – em situação de rua ou de moradia improvisada; IX –
Regularização Fundiária constituídas por imigrantes estrangeiros; X – organizadas em
Deverá ser instituído Programa Municipal de Regularização movimentos de luta pela moradia.
Fundiária e Edilícia em núcleos urbanos e edificações
informais, verificadas as condições legais, com abrangência São ALGUMAS diretrizes para a PMHIS:
em todo o território municipal, estruturado nos seguintes
eixos de ação: I – Regularização Fundiária; II – Regularização I - garantir o acesso a condições dignas e adequadas de moradia
Edilícia; III – Regularização de Endereço. a um custo acessível para as famílias que compõem o universo
de atendimento da PMHIS.
Constituem diretrizes gerais da REURB: I – vinculação da II - fomentar a ampliação da oferta de terra para fins de moradia
regularização fundiária à recuperação urbanística e da população de baixa renda, utilizando, dentre outros
ambiental do núcleo urbano informal, de modo a garantir procedimentos aplicáveis, os instrumentos urbanísticos e
condições mínimas de moradia; II – participação da tributários cabíveis.
população beneficiária em todo o processo. III - promover a ampliação de oferta de moradia para segmentos
populacionais de baixa renda e estimular a produção privada de
Constituem diretrizes específicas da REURB-S: I – HIS.
priorização das áreas de interesse social delimitadas como IV - garantir adequada inserção dos empreendimentos de
ZEIS, de acordo com o mapa apresentado no Anexo III desta habitação de interesse social na cidade, considerando os
Lei Complementar; reassentamento da população na área da aspectos ambientais e estimulando a diversidade social na
Menção de algumas diretrizes por tema. O texto regularização ou em suas proximidades nos casos em que ocupação do território urbano.
integral poderá ser consultado no Projeto de Lei. for inevitável a remoção.
85
DIRETRIZES Mobilidade
Promover acessibilidade aos serviços básicos e
Desenvolvimento Econômico e Turismo
Promover o desenvolvimento seletivo do processo de
TEMÁTICAS
equipamentos sociais. industrialização do Município pelo estímulo a atividades
industriais mais dinâmicas e menos impactantes,
Promover a integração dos diversos meios de transporte. especialmente aquelas que impliquem baixo impacto de
carbono, e de maior agregação de valor.
Priorizar o transporte coletivo sobre o individual motorizado.
Fomentar a dinâmica econômica do Município mediante a
Minimizar os conflitos gerados no trânsito, sobretudo pelo revitalização dos Distritos Industriais e das edificações neles
transporte de cargas. instaladas, utilizando técnicas que preservem a memória
desses espaços.
Priorizar o pedestre e os meios de transporte não
motorizados sobre os motorizados. Incentivar o cooperativismo, a economia local, solidária e
criativa.
Ampliar e melhorar as condições de circulação de ciclistas e
pedestres, considerando as particularidades de grupos Estimular a circulação de bens e recursos nas comunidades,
específicos, como portadores de necessidades especiais, mediante circuitos diretos de contato entre produtores e
pessoas em condição de mobilidade reduzida e crianças. consumidores, como feiras livres.
Dar prosseguimento à implementação do Sistema Integrado Estimular as atividades turísticas em suas diversas formas.
de Mobilidade - SIM.
Promover em terrenos públicos e particulares, Aprimorar medidas inclusivas das pessoas portadoras de
especialmente nos territórios de interesse social, a deficiência nos espaços públicos e no mercado de trabalho.
implantação de hortas e/ou pomares comunitárias.
Menção de algumas diretrizes por tema. O texto promover espaços públicos e privados mais inclusivos e
Implantar hortas nas escolas e envolver os alunos nessa seguros para toda a população, incluindo e reconhecendo a
integral poderá ser consultado no Projeto de Lei. prática. comunidade LGBTQIAPN+
86
AÇÕES PÚBLICAS Meio Ambiente e Saneamento
Elaboração de plano de ação de esgotamento sanitário da
Ordenamento, planejamento e gestão urbana e
territorial
PRIORITÁRIAS
bacia de Vargem das Flores. Regulamentação do instrumento Transferência do Direito de
Criação de programa especial de fiscalização ambiental e Construir.
urbanística nas bacias Vargem das Flores e do Bom Jesus.
Regulamentação do instrumento Estudo de Impacto de
Regulamentação de pagamento por serviços ambientais. Vizinhança.
Elaboração de estudo para tratamento e disposição final de Regulamentação das Áreas de Diretrizes Especiais - ADE que
resíduos sólidos. demandam normas complementares, quais sejam: ADE
Atualização dos planos municipais de saneamento e de Cultural Arturos e ADE Cultural das Pedreiras.
drenagem urbana.
Implantação dos Parques Urbanos da Pedreira Santa Rita, da
Pedreira do Riacho, do Sapucaias II e das Orquídeas.
Mobilidade
Conclusão da implantação da infraestrutura do Sistema Promoção de educação urbana.
Integrado de Mobilidade - SIM e sua operacionalização.
Mônica Maria Cadaval Bedê - Floriana de Fátima Gaspar - Gabriela Rocha Souto Costa
Colaboração
https://decidim.contagem.mg.gov.br/processes/smduh-plano-diretor
Junho de 2023.