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Edital CONCURSO 2024

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Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Edital No. 148/2023, de 08 de maio de 2023

06 vagas na Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos, da SNDH, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC

1. SOBRE A UNIDADE

span style="color: black;"De acordo com o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em seu Art. 23, compete à Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos:/span
span style="color: black;"I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados às políticas de combate à tortura,
combate ao trabalho escravo, proteção a defensores de direitos humanos e testemunhas ameaçadas, fortalecimento de ouvidorias
de polícia nos Estados e no Distrito Federal, e promoção dos direitos humanos de agentes de segurança pública;/span
span style="color: black;"II - coordenar a atuação da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos em temas
relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal;/span
span style="color: black;"III - coordenar ações de direitos humanos para o fortalecimento das ouvidorias de polícia nos entes
federativos e atuar na promoção de direitos humanos de agentes de segurança pública;/span
span style="color: black;"IV - exercer as funções de órgão executor federal do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a
Testemunhas Ameaçadas, e apoiar, monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e a
testemunhas;/span
span style="color: black;"V - executar e coordenar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, e apoiar, monitorar
e supervisionar a implementação dos programas estaduais e distrital de proteção aos defensores de direitos humanos;/span
span style="color: black;"VI - atuar nas ações de prevenção e combate à tortura e a todas as formas de tratamento cruel, desumano
e degradante;/span
span style="color: black;"VII - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e da
Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, e zelar pelo cumprimento de suas deliberações;/span
span style="color: black;"VIII - implementar e articular o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores
e Ambientalistas, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e com
organizações da sociedade civil;/span
span style="color: black;"IX - atuar no combate ao trabalho escravo, em articulação com o Ministério Público da União, com os
órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, com órgãos e entidades dos outros entes federativos e com
organizações da sociedade civil;/span
span style="color: black;"X - coordenar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, nos termos da Lei nº 12.847, de 2 de
agosto de 2013;/span
span style="color: black;"XI - prestar apoio ao funcionamento da Comissão Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo; e/span
span style="color: black;"XII - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e dos parceiros na execução
das ações de defesa dos direitos humanos./span

2. DA(S) VAGA(S) / OPORTUNIDADE(S)

2.1. 06 vagas na Diretoria de Defesa dos Direitos Humanos, da SNDH, do MDHC


Unidade Organizacional: Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
Vagas: 6
Programa de Gestão: Sem Programa de Gestão
Jornada: 40 Horas
Tipo de Movimentação: REQUISIÇÃO

Vagas para atuação na Diretoria de Defesa de Direitos Humanos e nas seguintes Coordenações-Gerais vinculadas:

• Coordenação-Geral do Programa de Proteção à Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CG.PROVITA;


• Coordenação-Geral o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas -
CG.PPDDH;
• Coordenação-Geral de Segurança Pública e Direitos Humanos - CGSP;
• Coordenação-Geral de Combate ao Trabalho Escravo - CGCTE; e

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• Coordenação-Geral de Combate à Tortura e Graves Violações de Direitos Humanos - CGCT.
2.1.1. Requisitos da Oportunidade
FORMAÇÃO PREFERENCIAL
• Ciências Sociais - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Direito - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Antropologia - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Sociologia - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Serviço Social - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Ciência Política - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Comunicação Social - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Psicologia - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Relações Internacionais - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Filosofia - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Políticas Públicas - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
• Gestão Pública - Nível GRADUAÇÃO (Desejável)
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
• Políticas públicas de Direitos Humanos (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Políticas públicas de Assistência Social (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Políticas públicas de Saúde Mental (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Políticas públicas de Segurança Pública (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Sistema de Justiça Criminal e Justiça Restaurativa (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Políticas sociais (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Planejamento, Gestão e Execução de Política Pública (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Gestão e análise de dados (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Gestão de Projetos e Orçamento (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
• Convênios, Termos de Parceria, Contratos e Prestação de contas (Desejável)
Tempo mínimo: 1 meses
A experiência deve ter sido exercida no serviço público
CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS:
• SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI) (Desejável)
• PACOTE OFFICE (Desejável)
• ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS (OFÍCIO, NOTA TÉCNICA, NOTAS INFORMATIVAS, PARECERES
TÉCNICOS) (Desejável)
• BOA REDAÇÃO (Desejável)
COMPETÊNCIAS TÉCNICAS E COMPORTAMENTAIS DESEJADAS
• COMUNICAÇÃO (Desejável)
• COORDENAÇÃO E COLABORAÇÃO EM REDE (Desejável)
• ORIENTAÇÃO POR VALORES ÉTICOS (Desejável)
• TRABALHO EM EQUIPE (Desejável)
VÍNCULO
• SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL EFETIVO (P. EXECUTIVO) (Exceto estágio probatório) (Desejável)

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AS ATIVIDADES QUE SERÃO EXERCIDAS ENVOLVEM
• Prestar apoio administrativo e operacional às atividades do setor, envolvendo sistemas
informatizados próprios do MDHC e de ferramentas digitais (pacote office, correio eletrônico);
• Prestar assessoria técnica às atividades relacionadas às temáticas afeitas ao setor.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. DAS ETAPAS DO PROCESSO

3.1.1. Inscrição
Para se inscrever, o candidato deverá conhecer plenamente os termos do edital e certificar-se de que é capaz de
comprovar o atendimento a todos os requisitos gerais e específicos, além das qualificações técnica que indicar, bem
como ter ciência de eventuais perdas de gratificação decorrentes do processo de movimentação. A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais
não poderá alegar desconhecimento. Conforme determina a Instrução Normativa SGP nº 4, de 28 de dezembro de 2018,
em seu art. 4º, Os currículos dos candidatos deverão estar cadastrados no Banco de Talentos do Sou.gov.br .

Os currículos devem ser salvos em PDF e encaminhados para o endereço eletrônico dddh@mdh.gov.br, colocando no
título do e-mail o número do edital.

Serão desconsiderados os currículos dos candidatos elaborados em outras plataformas, salvo quando indisponibilidade do
Banco de Talentos. Neste caso, serão aceitos currículos em outros formatos, com preferência à plataforma lattes do CNPQ
, devendo o(a) candidato(a) enviar espelho do registro de indisponibilidade anexo ao e-mail de candidatura.

3.1.2. Análise Curricular

3.1.3. Entrevista

3.1.4. Resultado

4. CRONOGRAMA

ETAPAS DATAS OBSERVAÇÕES

Os currículos devem ser salvos


em PDF e, juntamente com o
Anexo 1, encaminhados para o
Inscrição De 09/05/2023 até o dia 23/05/2023 endereço eletrônico
dddh@mdh.gov.br, colocando
no título do e-mail o número do
edital.

Análise Curricular De 24/05/2023 até o dia 30/05/2023


Entrevista De 31/05/2023 até o dia 02/06/2023
Resultado De 03/06/2023 até o dia 05/06/2023

5. DISPOSIÇÕES FINAIS
• A escolha final do candidato é ato discricionário da autoridade responsável pela indicação, nomeação ou
pela designação.
• Na hipótese de não ser escolhido qualquer dos candidatos selecionados, o(a) Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos poderá solicitar a abertura de nova seleção.
• O recebimento da inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo condas
neste edital.
• A qualquer tempo poder-se-á anular a designação do candidato, desde que verificada qualquer
incongruência nos documentos apresentados.
• As informações prestadas no currículo são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o(a)
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do direito de excluir do processo seletivo aquele que
fornecer dados comprovadamente inverídicos.
• O não comparecimento à entrevista na data, na hora e no local definidos será considerado como desistência
por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do processo seletivo.

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