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Criminologia
Criminologia
Criminologia
Doutrinária
Feita pelos estudiosos e cultores do direito, um consenso deles.
Judiciária
É o significado dado às Leis pelos Tribunais. Pode ter caráter vinculante. Em
especial pode-se se citar a súmulas, quando o caso chega inúmeras vezes ao
tribunal, a súmula facilita e agiliza o processo.
Exemplo: venda de produtos piratas
Teleológico
Busca-se a vontade da lei, atendendo aos seus fins e posição dentro do
ordenamento jurídico, em suma: a ratio legis. O intérprete perquiria a intenção
objetivada na lei.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir
seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar,
que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano
Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de
aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem
autorização legal, em estabelecimento prisional.
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Os artigos nada falam de chips, carregadores, baterias de celular. O Supremo
Tribunal Federal fazendo uma interpretação teleológica decidiu que a intenção
é coibir qualquer comunicação de dentro do presídio com o ambiente exterior,
tais acessórios servem para isso, portanto seriam passíveis das iras dos
respectivos artigos.
Quanto ao Resultado
Restritiva
Quando a lei disse mais do que deveria dizer, devendo o intérprete restringir
seu significado, para que as palavras correspondam a vontade da lei.
Ex: crime passional não exclui a imputabilidade.
Extensiva
A lei ficou aquém da sua vontade, devendo o intérprete ampliar seu sentido,
alcance ou significado, para que as palavras correspondam a vontade da lei.