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Alguns Aspectos de Convênios Entre As Ong's e o Poder Público
Alguns Aspectos de Convênios Entre As Ong's e o Poder Público
Alguns Aspectos de Convênios Entre As Ong's e o Poder Público
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Não obstante, a Lei 9.790/99 (que trata da qualificação de
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público) disciplina a possibilidade de relação do
Poder Público, mediante parceria, com o Terceiro Setor, composto pelas
pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos – que podem ser
classificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIPs).
No que tange aos procedimentos, o art. 116, da Lei 8.666/93 (que
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública), além de
atribuir aos convênios as disposições constantes da supracitada lei, ainda
enumera as informações necessárias a sua celebração.
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casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o
saneamento das impropriedades ocorrentes:
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também proíbe ao servidor celebrar contrato com a Administração Pública
quando proibido por lei.
Ressalte-se que quaisquer dos atos praticados por agentes
públicos em desconformidade com os preceitos legais, também no que
concerne aos convênios, serão passíveis da aplicação do art. 1º, da Lei de
Improbidade Administrativa.