Edital Agentepeniteciariomaranhao 2023
Edital Agentepeniteciariomaranhao 2023
Edital Agentepeniteciariomaranhao 2023
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SELETIVO
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VIII. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou
entidade da esfera Federal, Estadual e/ou Municipal;
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XVIII. Apresentar laudo de que trata o item 8.8 que deverá considerar o interessado como APTO
para o manuseio de arma de fogo;
XIX. O candidato deverá declarar, na oportunidade de contratação, que tem ciência e aceita que
terá dedicação exclusiva ficando vedado o exercício de qualquer carreira ou profissão
remunerada, junto a órgãos públicos ou junto à iniciativa privada, salvo as previsões
contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e desde que em horário de
trabalho compatível.
IX. Executar serviços de vigilância e custódia interna e externa, assim entendida como
sendo a condução de presos, mediante escolta, no interior dos estabelecimentos
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XIII. Desempenhar buscas, ações preventivas e repressivas para coibir o tráfico e uso de
substancias ilícitas, o cometimento de crimes ou transgressões, a comunicação não
autorizada de presos com o mundo exterior e a entrada e permanência de armas,
objetos ou instrumentos ilícitos que atentam contra a segurança do estabelecimento
prisional ou a integridade física de pessoas;
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XXVI. Realizar outras tarefas correlatas ou outras atividades que vierem a ser incorporadas
no cargo por força de dispositivos legais.
III. Manter conduta pública e privada compatível com a dignidade da função prisional;
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3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da SEAP
(prosel.seap.ma.gov.br) durante o horário das 08 horas do dia 06 de novembro de 2023 às 23
horas e 59 minutos do dia 20 de novembro de 2023 (horário local).
3.2 Solicita-se ao candidato a doação de 01 (um) livro paradidático novo ou usado, (obras
literárias, narrativas, poesia, textos clássicos, etc...) cujo objetivo é contribuir para a criação de
bibliotecas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão, conforme rege a recém
sancionada Lei Estadual nº 10.606/2017, que instituiu o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito
dos estabelecimentos prisionais do Maranhão.
3.2.1 A doação do livro paradidático, não obrigatória, poderá ser feita no momento da contratação,
conforme item 9.1.
3.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade
e localidade.
3.3.1 As inscrições com nome de Pessoas Jurídicas de direito público interno, externo e de direito
privado serão automaticamente anuladas e não constarão no Edital de Convocação para a primeira
fase a ser divulgado no site prosel.seap.ma.gov.br.
3.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1, acima
3.5 Será permitida apenas uma inscrição por candidato.
3.6 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.
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3.7 No momento da inscrição candidato deverá preencher os requisitos exigidos no item 2.2.1,
salvo os incisos XI; XVII; XVIII, que deverá atender apenas na oportunidade da contratação.
3.8 A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária não se responsabilizará por inscrições
via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.9 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a SEAP do direito de excluir do presente processo seletivo qualquer candidato, desde que
constatada falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados, sendo cancelados ou
anulados todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e penaiscabíveis e extinção contratual se já contratado.
3.10 O candidato será desclassificado imediatamente e em qualquer fase do processo seletivo se for
constatada inexatidão, irregularidade ou falsidade em qualquer dos atos prestados ou documentos
apresentados e, se verificada ausência de comprovação de informações exigidas.
3.11 Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou com erro de preenchimento/digitação, nos
campos “CPF”, “nome do candidato”, “sexo”, “data de nascimento”. Nestes casos o candidato estará
automaticamente eliminado do processo seletivo
3.12. O candidato que precisar corrigir o seu nome, sexo, data de nascimento, ou número do
cadastro de pessoa física (CPF), fornecido durante o processo de inscrição, poderá realizar a
alteração dos dados cadastrais no proprio sistema até o término das inscrições.
3.13 Não caberá recurso administrativo nos casos de eliminação por inscrição parcial,incompleta
ou com erro de preenchimento/digitação.
3.14 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital,
das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.
4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção para o cargo de que trata este edital constará das seguintes fases:
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4.3.1.1 Para submeter-se ao Teste de Aptidão Físicapor testes específicos, o candidato deverá
apresentar atestado médico original específico para a finalidade do processo seletivo simplificado,
custeado pelo candidato, em que conste seu nome completo e número do seu documento de
identidade, datado de no máximo 15 (quinze) dias antes da prova, em que conste o número do
registro do médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, que ateste ter o
candidato as condições de saúde necessárias para a realização das provas, conforme modelo disposto
no anexo II do Edital.
4.3.1.2 O atestado médico disposto no item 4.3.1.1 será retido pela Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.
4.3.1.3 A não apresentação do atestado médico, nos termos definidos no item 4.3.1.1, impedirá que
o candidato participe do exame de condicionamento físico, ficando eliminado do processo seletivo
simplificado.
4.3.1.4 O Teste de Aptidão Física que compreende os seguintes testes: Teste de flexão abdominal,
Teste de corrida de 12 minutos e Teste de flexão de braço com apoio sobre osolo.
4.3.1.5 Para o Teste de Aptidão Físicao candidato deverá apresentar-se:
a) trajado adequadamente (traje de prática esportiva condizente com os testes a serem aplicados,
tênis, short ou bermuda, camiseta).
4.3.1.6 Somente será admitido para realizar o teste físico o candidato que estiver munido de
documento original de identidade, seja: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de
Segurança Pública, pela Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade,
como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº.
9.503/1997);
4.3.1.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para os exames com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões.
4.3.1.8 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes fora dos locais,
datas e horários estabelecidos pela convocação para o exame de condicionamentofísico.
4.3.1.9 O candidato que não atingir o índice mínimo de desempenho, em cada teste, conforme
tabelas dos itens 4.3.2.7, 4.3.3.7 e 4.3.4.6 do edital, será considerado inapto nesta fase e estará
automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado, e não participará dos demais testes
do exame de condicionamento físico.
4.3.1.10 O candidato que por qualquer motivo não concluir os testes do Teste de Aptidão Física
estará eliminado do processo seletivo simplificado.
4.3.1.11 Não será permitido ao candidato, filmar, fotografar, portar arma ou permanecer com
acompanhante dentro das dependências onde será realizado os testes de capacidade física.
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4.3.1.12 O não comparecimento do candidato para realização do teste físico acarretará na sua
eliminação.
4.3.2 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
4.3.2.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para as
candidatas obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o
tórax, pernas flexionadas a 90° e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um
avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo;
II – execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionará o tronco até tocar os joelhos com os
cotovelos e retornará a posição inicial, de forma que a escápulaencoste o solo, completando uma
repetição.
4.3.2.2 A candidata realizará o máximo de repetições completas no tempo de 1 min (um minuto).
4.3.2.3 Não será permitido a candidata, quando da realização do teste de flexão abdominal,
receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 4.3.2.1.
4.3.2.4 O teste de flexão abdominal será interrompido quando, antes do término do tempo de um
minuto, a candidata perder o contato das mãos com a nuca.
4.3.2.5 A pontuação atribuída a candidata corresponderá ao número de repetições válidas
executadas até o momento da interrupção do teste.
4.3.2.6 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho
mínimo exigido, será eliminado.
4.3.2.7 O desempenho apresentado no teste de flexão abdominal terá as seguintespontuações:
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4.4. A nota da candidata será o somatório dos pontos obtidos na segunda fase: Teste de Aptidão
Físicaà aqueles obtidos na primeira fase: análise curricular:
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7- DOS RECURSOS
7.1 Os pedidos de recurso deverão ser redigidos através da internet no site: prosel.seap.ma.gov.br e
poderão ser interpostos em 2 momentos:
a) na divulgação da classificação na primeira fase;
b) na divulgação da classificação na segunda fase;
7.2 Os pedidos de recurso deverão ser redigidos através da internet no site prosel.seap.ma.gov.br,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação da classificação que se
pretende recorrer.
7.3 Os pedidos que não obedecerem aos itens 7.1 e 7.2 serão desconsiderados.
7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão liminarmente
indeferidos e não serão apreciados os recursos que foremapresentados:
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8.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão convocados para relização do curso
profissional, do qual sua aprovação é requisito obrigatório para contratação.
8.2 O curso de formação será executado pela Academia de Gestão Penitenciária - AGPEN –
pertencente à Secretaria de Administração Penitenciária.
8.3 O curso de formação será realizado após homologação do resultado final segundo datas e
locais previstos no ato de convocação para esta fase, publicados no site da SEAP no endereço
prosel.seap.ma.gov.br.
8.4 Todas as informações relativas ao curso de formação (matriz curricular, critérios de aprovação,
condições de desligamento, regimento disciplinar, etc.) serão divulgadas pela AGPEN por ocasião
da aula inaugural do curso.
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teóricas;
III- Frequência mínima de 100% (cem por cento) do total da carga horária das disciplinas práticas
ou de visita guiada;
8.6 O curso de formação será dividido em duas fases, parte teórica (online/EAD) e parte prática.
8.6.1 Será considerado APTO para segunda fase (prática) os candidatos que obtiverem pontuação
mínima na primeira etapa conforme item 8.5 acima.
8.6.2 Será considerado APTO para assinatura de contrato, os candidatos que obtiverem pontuação
mínima na segunda etapa.
8.7 O resultado do curso de formação, com a lista de candidatos aptos, será divulgado no site desta
Secretaria.
8.8 O candidato será considerado reprovado no curso de formação aplicado pela Academia de
Gestão Penitenciária:
I - por não comparecimento quando convocado
II - quando constatada a sua inaptidão em qualquer das disciplinas ministradas
III - quando durante a realização do curso de formação o candidato incorrer em falta injustificada;
IV - desacatar qualquer dos instrutores no exercício de sua função ou em razão dela.
8.9 A simples convocação para o Curso de Formação profissional, não gera direito à contratação,
que será efetivada somente se o candidato for APTO em todas as fases do curso, e cumprir as
demais exigencias contidas neste edital.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação em caráter temporário dar-se-á mediante assinatura de Contrato para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, entre a SEAP e o profissional contratado,
e reger-se-á pelos diplomas legais vertentes sobre o tema, observando-se os prazos dispostos na Lei
Estadual nº 10.922/18 e, subsidiariamente, pela Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997 e suas
atualizações.
9.2. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária convocará por meio de sua página
na internet os candidatos a firmarem contrato de prestação de serviços. Para formalização do
contrato, os candidatos deverão apresentar cópia simples dos documentos solicitados neste Edital, e
estarem de posse dos respectivos originais, para conferência, sujeito a não contratação em caso de
qualquer inconformidade de documentação ou ausência do candidato no prazo estabelecido.
9.3. A atividade de Agente Penitenciário Temporário é de dedicação exclusiva ficando vedado o
exercício de qualquer carreira ou profissão remunerada, junto a órgãos públicos ou junto à iniciativa
privada, salvo as previsões contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e desde que
em horário de trabalho compatível.
9.4. Os candidatos convocados para apresentação de documentação para contratação e curso de
formação, por ordem de classificação, e, de acordo com a necessidade da Administração Pública,
serão submetidos a processo de verificação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e
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9.13 Serão convocados para contratação os candidatos segundo a ordem de classificaçãoe por sexo.
9.14 De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil,
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do referido artigo.
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11.1 Será designada pelo Secretário Estadual de Administração Penitenciária uma Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo encarregada de examinar as proposições técnicas e
realizar o processo seletivo.
11.2 É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau de membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
11.3 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da
administração por igual período.
11.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
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11.6 O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no edital e após convocado
para a celebração do contrato de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo
seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será
analisado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site daSEAP.
11.10 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas
deste processo seletivo.
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ANEXO I
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Carga
APENAS UM horária
CURSOS NA ÁREA TÍTULO OU
CERTIFICADO
POR ITEM
3. Conclusão de curso para Formação de
Vigilantes: A (curso básico de formação ou
reciclagem do curso básico de formação)
Superior a 80
comprovado por meio de certificado, diploma ou Até 80 horas/aula
horas/aula
declaração de conclusão do curso pela Escola de 0,25ponto
Formação. 0,5 ponto
MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.
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MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.
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ANEXO II
______________________________________________________________________
Assinatura e carimbo do médico com seu nome e CRM.
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ANEXO III
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
II- Possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito
penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que
reconheça estar provada a inexistência do fato; não constituir o fato infração penal; estar
provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu
concorrido para a infração penal, e os casos de extinção de punibilidade especificados pelos
incisos II a VI e IX do art. 107 do CPB;
V- Prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer
a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo;
XI- Outras condutas incompatíveis com o exercício da função pública, objeto do presente
certame.
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ANEXO IV
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. A Avaliação Psicológica para fins de seleção é processo realizado mediante emprego de um
conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos
do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas à função pleiteada e a
aptidão psicológica para o manuseio de armade fogo, de que trata o artigo 4º, inciso III, e o artigo 6º,
§2º da Lei nº 10.826/2003 e os artigos 12, inciso VII, 36, 37 e 43, todos do Decreto nº 5.123/2004, e
deverá ser atestada em laudo psicológico conclusivo emitido por psicólogo da Polícia Federal ou por
esta credenciado.
2.A avaliação psicológica será custeada pelo próprio candidato.
3.A apresentação do Laudo de Avaliação Psicológica é de caráter obrigatório para contratação.
4.Os candidatos quando convocados para contratação, com parecer de APTO pela Investigação
Social, deverão proceder com a entrega do Laudo de Avaliação Psicológica, conforme prazo e local
estipulado pela Supervisão de Gestão de Pessoas
– SGP.
5.São características incompatíveis: a Alteração da energia vital; dificuldade de relacionamento com
autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade diante de situações novas; dificuldade de
adaptação aos grupos sociais; dificuldade de contato interpessoal; descontrole da agressividade;
instabilidade emocional; nível inferior de atenção e nível inferior de potencial intelectual;
dificuldade de comunicação escrita everbal; e Dificuldade de organização e planejamento.
6.Para todos os efeitos considera-se:
I – Psicólogo do DPF: é o servidor pertencente aos quadros do DPF, designado pelo Coordenador-
Geral da CGDI, com formação em psicologia e inscrito regularmente no Conselho de Psicologia de
sua região, que domine as técnicas e instrumentos psicológicos necessários; e
II - Psicólogo Credenciado: é o profissional credenciado pelo DPF, inscrito regularmente no
Conselho de Psicologia de sua Região e que domine as técnicas e instrumentos psicológicos
necessários.
7.Caso não haja disponibilidade de atendimento no profissional escolhido, o candidato deverá realizar
o agendamento em outra clínica credenciada pelo Departamento de Polícia Federal.
8.A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissional que tenha parentesco até o
terceiro grau com o candidato.
9.O candidato deverá comparecer à clínica ou consultório munido de documento de identificação
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com foto.
10. Deverão ser consideradas as seguintes recomendações no dia anterior e no dia daavaliação:
I - fazer refeições leves; II - dormir bem;II - não fazer uso de bebida alcoólica;
III - comparecer usando roupas e calçados confortáveis;
IV- lembrar-se de levar óculos de grau, caso faça uso deles.
11. Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a avaliação psicológica,
câmera fotográfica, telefone celular, tablet, Ipod, notebook, agenda eletrônica ou gravador,
podendo a clínica, consultório ou psicólogo responsável pelo exame vetar o ingresso do candidato
na sala de atendimento com outros aparelhos alémdos anteriormente citados.
12. Para a apresentação do laudo de avaliação psicológica, não será admitida a ausência, entrega
parcial ou substituição por outro, mesmo que similar, cabendo ao candidato exigir do psicólogo,
clínica ou consultório onde optar realizar os exames a entrega dacompleta do laudo.
13. A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de
personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, poderão
ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes
situacionais, projetivo, expressivo, de memória, de atenção difusa e concentrada; entrevista
semiestruturada ou outros instrumentos e procedimentos complementares.
14. O laudo de deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de
arma de fogo.
15. Quando o interessado for considerado INAPTO, o psicólogo credenciado deverá remeter
cópia do laudo psicológico em envelope lacrado para a SEAP/MA e para a unidade da Polícia
Federal com atribuição na circunscrição.
16. Os candidatos serão considerados INAPTOS e terão os contratos extintos com base nas
características constantes neste Anexo IV, e/ou se invalidarem qualquer um dos instrumentos
descritos acima, utilizados no Avaliação Psicológica, após orientações do técnico responsável
pela aplicação dos testes.
17. Durante todo o período de contratação o candidato poderá ser submetido, a qualquer
tempo, a avaliação psicológica, realizada mediante o emprego do conjunto de procedimentos
objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos o candidato para fins de
prognóstico do desempenho das atividades relativas à funçãopleiteada.
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ANEXO V
Dias Horários
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Local e Data
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Assinatura
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