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Edital Agentepeniteciariomaranhao 2023

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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PROCESSO SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO RESERVA


DE DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO - CONTRATAÇÃO POR PRAZO
DETERMINADO PARA AS UNIDADES PRISIONAIS DA CIDADE DE CAROLINA/MA.
EDITAL N.º 160/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública para conhecimento dos interessados,
a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado de Agente Penitenciário Feminino
com formação de cadastro reserva, contratação por prazo determinado de acordo com as Leis nº
6.915, de 11 de abril de 1997 e 10.678 de 13 de setembro de 2017 para a Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária do Maranhão.
Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação nas fases e
assinatura do contrato de prestação de serviços para o exercício de suas atribuições.
1 - DAS VAGAS DE CADASTRO RESERVA
1.1. Os candidatos inscritos no processo seletivo estarão concorrendo às vagas de cadastro reserva
para as unidades prisionais da cidade de Carolina/MA.
1.2. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão poderá remover o
candidato, após a contratação, sem o pagamento de qualquer adicional além do estabelecido no
presente contrato, entre unidades da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, desde
que tal ato seja motivado e arrimado em reaissituações de interesse público.
1.3. A lotação poderá ocorrer em qualquer um dos estabelecimentos penais, administrativos ou
operacionais da cidade que concorre o candidato, observando a ordem de sua classificação;
1.4. O processo seletivo simplificado, regido pela Lei Estadual nº 6.915 de 1997 e suas atualizações
e por este instrumento convocatório, não se constitui em concurso público de provas ou de provas
e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se
equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.5. O processo seletivo simplificado é regido também pela Lei nº 9.664 de 17 dejulho de 2012,
(inclusive com as alterações promovidas pela Leis Estaduais nº 10.391 de 2015 e 10.598 de 09 de
junho de 2017), que dispõe sobre a criação do cargo.

1.6 Os contratados temporários da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, regidos


pela Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, e pela Lei nº 10.678 de 13 de setembro de 2017, não
integrarão, sob qualquer hipótese, a Polícia Penal do Estado do Maranhão.
2 - DO AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO – FEMININO
2.1. São requisitos:
I. Possuir diploma, devidamente registrado de curso de graduação em qualquer área de
formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - a
cópia do diploma deve conter frente e verso, e nos casos de comprovação da graduação
______________________________
O Decreto Federal nº 9.508/2018 não se aplica ao presente Edital, visto incidir, restritivamente,
sobre as seleções promovidas no âmbito da União; como expressamente indicado em seu preâmbulo.

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PROCESSO SELETIVO

através de certificado/declaração, estas deverão ser atualizadas, com prazo máximo de 90


(noventa) dias, com colação de grau já realizada e acompanhadas do histórico escolar;
ou curso superior sequencial na modalidade especifico conforme determina o art. 3º inciso I
da Resolução CES Nº 01 de 27 de janeiro de 1999, realizados até a data de 22 de maio de
2019 de acordo com a Resolução CES nº 1 de 22 de maio de 2017.
II. Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores
de, no mínimo, categoria “B”;
III. Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, na forma do artigo 13 do Decreto Federal n.º 70.436, de 18 de abril de
1972;

IV. Possuir carteira de identificação e CPF;


V. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data do encerramento da inscrição;
VI. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições de Agente Penitenciário
Temporário;
VII. Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça
Estadual, da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (artigo 125, §
3.º, da CF), da cidade/município e/ou da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos,
expedidas, no máximo, há seis meses;

VIII. Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou
entidade da esfera Federal, Estadual e/ou Municipal;

IX. Cumprir as determinações deste edital;


X. Não ter sofrido sanção penal, correcional ou disciplinatória no exercício de cargo ou função
junto ao poder público da esfera Federal, Estadual e/ou Municipal;
XI. Ser aprovado em todas as fases do processo seletivo;

XII. Ser considerado APTO no curso de formação profissional, precedente à contratação, e


RECOMENDADO após realizada a investigação social;

XIII. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da inscrição;


XIV. Estar em gozo dos direitos políticos;
XV. Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino;
XVI. Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais através de título de eleitor e
declaração de quitação da justiça eleitoral
XVII. Apresentar todos os documentos solicitados;

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XVIII. Apresentar laudo de que trata o item 8.8 que deverá considerar o interessado como APTO
para o manuseio de arma de fogo;
XIX. O candidato deverá declarar, na oportunidade de contratação, que tem ciência e aceita que
terá dedicação exclusiva ficando vedado o exercício de qualquer carreira ou profissão
remunerada, junto a órgãos públicos ou junto à iniciativa privada, salvo as previsões
contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e desde que em horário de
trabalho compatível.

2.2. DO AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO – FEMININO -


ATRIBUIÇÕES:

I. Realizar atividades de média complexidade envolvendo planejamento e execução de


serviços de segurança, vigilância, rondas periódicas e custódia de presos recolhidos nos
estabelecimentos penais na execução das penas privativa de liberdade, restritivas de direitos
e das medidas de segurança;

II. Coordenar e executar programas e ações voltadas à execução da pena para


reintegração dos presos; responsabilidade e controle das armas e equipamentos sob sua
guarda;

III. Garantir a guarda, a ordem, vigilância, a disciplina e a segurança das unidades


penais, administrativas, dos servidores e dos presos;

IV. Fiscalizar o trabalho e o comportamento da população carcerária, observando os


regulamentos, normas próprias, conforme a Lei de Execução Penal - LEP e outros
documentos internacionais;

V. Conduzir veículos oficiais e viaturas de transporte de presos para os quais esteja


habilitado;

VI. Exercer atividades de escolta de autoridades da Secretaria de Administração


Penitenciária ou demais servidores, quando expressamente autorizado pela autoridade
competente;

VII. Fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos dos estabelecimentos penais,


incluindo buscas e revistas corporais, com ou sem equipamentos eletrônicos, seja nos
visitantes, servidores, fornecedores e nos presos bem como em celas, alimentos,
objetos pessoais e demais materiais e pertences, de acordo com as normas do Sistema
Penitenciário do Maranhão;

VIII. Efetuar a conferência periódica da população carcerária, conforme dispuser as


portarias e/ou regulamentos;

IX. Executar serviços de vigilância e custódia interna e externa, assim entendida como
sendo a condução de presos, mediante escolta, no interior dos estabelecimentos

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penais e fora deles além de rondas periódicas e vigilância em guaritas;

X. Zelar pela manutenção, conservação e uso correto de armas de fogo, instrumentos de


menor potencial ofensivo, instalações, aparelhos, instrumentos e outros objetos de
trabalho;

XI. Observar as condições de segurança estrutural e instalações do posto de trabalho,


zelando pelos mesmos;

XII. Operar e realizar o monitoramento via sistema de radiocomunicação, comunicação


digital, Circuito Fechado de Televisão CFTV, GPS, Drones e outros que possam vir a
ser adotados, na área das unidades da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, internamente, em adjacências e externamente se em interesse da
segurança do sistema penal;

XIII. Desempenhar buscas, ações preventivas e repressivas para coibir o tráfico e uso de
substancias ilícitas, o cometimento de crimes ou transgressões, a comunicação não
autorizada de presos com o mundo exterior e a entrada e permanência de armas,
objetos ou instrumentos ilícitos que atentam contra a segurança do estabelecimento
prisional ou a integridade física de pessoas;

XIV. Prestar assistência em situações de emergência e primeiro socorro, como em


incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas;

XV. Desempenhar ações de vigilância interna dos estabelecimentos prisionais, em


pavilhões, blocos, alas, pátios e celas, bem como em outro setor peculiar a unidade
prisional, de acordo com sua a estrutura física; além da vigilancia externa dos presos;

XVI. Se atuando no Grupo de Força de Pronto Emprego - FPE:

a. Realizar o primeiro esforço, em suplementação ao trabalho desenvolvido pela


estrutura de proteção dos estabelecimentos prisionais, sempre que necessário ao
restabelecimento da ordem, da disciplina e da segurança interna;
b. Realizar operações internas na unidade prisional, intervindo nos casos de motins,
rebeliões e tentativas de fugas;
c. Realizar operações externas de escolta de presos;
d. Nos casos de motins que extrapolem suas competências, ou em rebelião, deverá
conter e isolar a área até a chegada do Grupo Especial de Operações Penitenciárias -
GEOP ou Polícia Militar;
e. Auxiliar o GEOP em eventos de grande porte em unidades prisionais dentro do
Estado, quando for acionado para agir no estabelecimento penal e a natureza da
operação assim o exigir;
f. Atividades de vigilância interna e externa

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XVII. Receber e incluir o preso, orientando quanto às normas disciplinares, os direitos,


deveres e obrigações conforme normativas legais;

XVIII. Informar às autoridades superiores sobre as ocorrências surgidas no período de


trabalho e registrar as ocorrências em livro especial ou sistemas informatizados
oficiais;

XIX. Verificar e comunicar à administração as condições de limpeza e higiene das celas,


pátios e pavilhões, além das instalações sanitárias de uso dos presos;

XX. Preencher, redigir e digitar relatórios, formulários e comunicações internas e externas


e fazer lançamentos de dados alimentando os sistemas de informações prisionais;

XXI. Executar ações relacionadas aos fins da administração penitenciária através de


técnicas de averiguação e pesquisa, desempenhando trabalhos que envolvam técnicas
de inteligência, contra inteligência e monitoramento diversos, no âmbito da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e fora dela;

XXII. Desempenhar atividades de coordenação e fiscalização dos trabalhos desenvolvidos


na sua área, dos Auxiliares Penitenciários, de acordo com o grau de hierarquia ou
sempre que determinado;

XXIII. Ministrar, frequentar ou auxiliar nos cursos de formação, aperfeiçoamento,


treinamentos e capacitações extensivos, intensivos, internas e externas quando
qualificado e indicado ou autorizado pela autoridade competente, pela direção da
unidade ou pela Gestão Superior do Sistema Penitenciário;

XXIV. Colaborar ativamente para o desenvolvimento dos programas de ressocialização;

XXV. Manter o respeito e observância aos Inspetores de Policia Penal pertencentes ao


quadro Efetivo desta Secretaria de Administração Penitenciária.

XXVI. Realizar outras tarefas correlatas ou outras atividades que vierem a ser incorporadas
no cargo por força de dispositivos legais.

2.3. – DO AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO – FEMININO -


DEVERES:

I. Desempenhar as atribuições legais e regulamentares com zelo, dedicação,eficiência


e probidade;

II. Manter-se preparado física e intelectualmente para o cabal desempenho de suafunção;

III. Manter conduta pública e privada compatível com a dignidade da função prisional;

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IV. Adotar as providências cabíveis ou fazer as comunicações devidas, em face das


irregularidades que ocorram nos serviços de seu cargo ou de que tenha conhecimento;
V. Oferecer aos internos informações escritas ou, no caso de analfabetos, verbais, sobre as
normas que orientarão seu tratamento, regras disciplinares e seus direitose deveres;
VI. Cumprir suas obrigações de maneira que inspirem respeito e exerçam influências benéficas
nos internos;
VII. Somam-se aos anteriores, os deveres estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Maranhão.
2.4. - DO AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO – FEMININO –
CADASTRO RESERVA:
2.4.1. Os candidatos, aprovados em todas as fases permanecerão no cadastro reserva.
2.4.2.O número de candidatos convocados para assinatura do contrato administrativo será
estabelecido durante o período de vigência do processo seletivo simplificado, considerando a
necessidade e conveniência da administração.
2.4.3. O candidato reprovado em qualquer fase do processo seletivo, estará eliminado.
2.5. - DO AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO – FEMININO -
REMUNERAÇÃO:
2.5.1. A remuneração será paga por meio de subsídio, no valor de R$ 3.546,24 (três mil quinhentos
e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), mensalmente, já acrescidos as vantagens
pecuniárias permanentes e temporárias estabelecidas em lei.
2.5.2. O presente contrato não ensejará vinculação trabalhista, não ficando a Secretaria de Estado
de Administração Penitenciária do Maranhão responsável por qualquer obrigação além das que
estão expressas no presente edital, durante a sua execução ou em razão de sua rescisão ou distrato
antecipado.
2.5.3. Conforme dispõe o art. 7º caput e Parágrafo único da lei nº 6.915 de 11 de abril de 1997, nas
contratações por tempo determinado serão observadas as referências iniciais constante na tabela de
vencimento do órgão ou entidade contratante e não se consideram as vantagens de natureza
individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.
2.6. - DO AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO – FEMININO - JORNADA DE
TRABALHO
2.6.1 O agente penitenciário temporário, no exercício de suas atribuições, deverá exercer a carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, nas seguintes modalidades:
I Plantonista: em escalas de plantão de 12 (doze) horas contínuas de trabalho por 36
(trinta e seis) horas contínuas de descanso; ou escala 4x10, jornada de 10 (dez) horas diárias
quatro dias na semana e três dias de folga conforme Instrução Normativa Nº10.
II Diarista: carga horária de 8 (oito) horas diárias, com respeito o mínimo de uma hora de almoço
e descanso que não será computado dentro da jornada diária de trabalho.

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2.7. - DO AGENTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO – FEMININO – PRAZO DE


CONTRATAÇÃO:
2.7.1 O Contrato Temporário vigerá por 24 (vinte quatro) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado até o limite constante do artigo 4º, caput, da Lei Estadual
nº 10.678/2017, sempre no interesse da Administração Pública.
2.7.2. A possibilidade de prorrogação da vigência contratual, prevista no caput, não gera direito
adquirido para o servidor temporário, prevalecendo, neste pormenor, a supremacia do interesse
público.
2.7.3. O candidato aprovado será CONTRATADO em regime de contrato administrativo de
dedicação exclusiva, ficando vedado o exercício de qualquer carreira ou profissão remunerada,
junto a órgãos públicos ou junto à iniciativa privada, salvo as previsões contidas no inciso XVI do
art. 37 da Constituição Federal e desde que em horário de trabalho compatível.
2.7.4. O contratado nos termos da Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997, não poderá:
I - receber atribuições, funções e encargos não previstos nos respectivos contratos e editais;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário, em substituição para o exercício
de cargo em comissão ou função gratificada;

3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, no site da SEAP
(prosel.seap.ma.gov.br) durante o horário das 08 horas do dia 06 de novembro de 2023 às 23
horas e 59 minutos do dia 20 de novembro de 2023 (horário local).
3.2 Solicita-se ao candidato a doação de 01 (um) livro paradidático novo ou usado, (obras
literárias, narrativas, poesia, textos clássicos, etc...) cujo objetivo é contribuir para a criação de
bibliotecas nas Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão, conforme rege a recém
sancionada Lei Estadual nº 10.606/2017, que instituiu o Projeto “Remição pela Leitura” no âmbito
dos estabelecimentos prisionais do Maranhão.
3.2.1 A doação do livro paradidático, não obrigatória, poderá ser feita no momento da contratação,
conforme item 9.1.

3.3 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade
e localidade.
3.3.1 As inscrições com nome de Pessoas Jurídicas de direito público interno, externo e de direito
privado serão automaticamente anuladas e não constarão no Edital de Convocação para a primeira
fase a ser divulgado no site prosel.seap.ma.gov.br.
3.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1, acima
3.5 Será permitida apenas uma inscrição por candidato.
3.6 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos.

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3.7 No momento da inscrição candidato deverá preencher os requisitos exigidos no item 2.2.1,
salvo os incisos XI; XVII; XVIII, que deverá atender apenas na oportunidade da contratação.
3.8 A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária não se responsabilizará por inscrições
via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.9 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
dispondo a SEAP do direito de excluir do presente processo seletivo qualquer candidato, desde que
constatada falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados, sendo cancelados ou
anulados todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas,
cíveis e penaiscabíveis e extinção contratual se já contratado.
3.10 O candidato será desclassificado imediatamente e em qualquer fase do processo seletivo se for
constatada inexatidão, irregularidade ou falsidade em qualquer dos atos prestados ou documentos
apresentados e, se verificada ausência de comprovação de informações exigidas.
3.11 Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou com erro de preenchimento/digitação, nos
campos “CPF”, “nome do candidato”, “sexo”, “data de nascimento”. Nestes casos o candidato estará
automaticamente eliminado do processo seletivo

3.12. O candidato que precisar corrigir o seu nome, sexo, data de nascimento, ou número do
cadastro de pessoa física (CPF), fornecido durante o processo de inscrição, poderá realizar a
alteração dos dados cadastrais no proprio sistema até o término das inscrições.

3.13 Não caberá recurso administrativo nos casos de eliminação por inscrição parcial,incompleta
ou com erro de preenchimento/digitação.

3.14 A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital,
das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

4- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. A seleção para o cargo de que trata este edital constará das seguintes fases:

FASE DESCRIÇÃO CRITÉRIO


ELIMINATÓRIO E
1ª Análise curricular
CLASSIFICATÓRIO
Teste de Aptidão Física - TAF,
2ª de responsabilidade da ELIMINATÓRIO E
SEAP/MA CLASSIFICATÓRIO

4.2. Primeira Fase: Análise curricular:

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4.2.1. Avaliação curricular com base na ficha preenchida no site prosel.seap.ma.gov.br;


4.2.2. A Entrega de documentação comprobatória descrita no subitem 2.1 e Anexo I ocorrerá no
momento da inscrição, devendo ser anexada através do sistema, após o preenchimento da ficha por
meio do site http://prosel.seap.ma.gov.br.
4.2.3. Para realização da primeira fase, o candidato deverá anexar no formato PDF os seguintes
documentos: documento de identificação; CPF; Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
conduzir veículos automotores de minimo categoria ”B”; comprovante de residência; título de
eleitor e quitação da justiça eleitoral; carteira de dispensa, certificado de reservista, ou certificado
desobrigação militar (para candidatos do sexo masculino); comprovante de escolaridade e carteira
do conselho, conforme especificação do cargo e os documentos que comprovem os itens pontuados
na ficha de inscrição relativos à qualificação profissional.
4.2.4. A documentação não poderá ser entregue via Correios ou via email.
4.2.5. A ausência de qualquer documentação do item 2.2.1 incisos I; II; III; IV; V; VI; X; XII;
XIII; XIV; XV; e XVI, acarretará na eliminação do candidato do presente processo seletivo
simplificado.
4.2.6. O candidato, na primeira fase do certame, caso não apresente qualquer documentação
referente ao ANEXO I do presente Edital, terá a pontuação reduzida referente ao documento não
apresentado.
4.2.7. Os critérios de avaliação da pontuação relativa à qualificação profissional constam no ANEXO I
desde Edital.
4.2.8. A cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso superior deverá ser entregue frente e
verso, caso esteja faltando alguma cópia, o candidato será eliminado do processo seletivo. Para os
casos de comprovação da graduação através de certificado/declaração, estas deverão estar
acompanhadas do histórico escolar.
4.2.9. O Edital de convocação será publicado no site da SEAP.
4.2.10. Caso o candidato tenha sua pontuação reduzida abaixo do limite estabelecido no item este
estará eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.2.11. Para a realização da primeira fase, serão convocados os candidatos inscritos no processo
seletivo, obedecendo-se:
a) A ordem decrescente de pontuação;
b) Os critérios de desempate que constam no Item 6.
4.2.12 Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comprovar as
declarações feitas na ficha de inscrição referente à qualificação profissional, não apresentar os
documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos deste Edital.
4.2.13 O candidato será desclassificado na primeira fase quando constatada a ocorrência anterior de
não recomendação ou quando incidir en qualquer dos itens especificados no ANEXO III deste
edital.
4.3 Segunda Fase: Exame de condicionamento físico
4.3.1 Para a realização do exame de condicionamento físico, os candidatos convocados deverão
consultar o local, o dia e horário que serão disponibilizados no endereço eletrônico

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http://prosel.seap.ma.gov.br.
4.3.1.1 Para submeter-se ao Teste de Aptidão Físicapor testes específicos, o candidato deverá
apresentar atestado médico original específico para a finalidade do processo seletivo simplificado,
custeado pelo candidato, em que conste seu nome completo e número do seu documento de
identidade, datado de no máximo 15 (quinze) dias antes da prova, em que conste o número do
registro do médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, que ateste ter o
candidato as condições de saúde necessárias para a realização das provas, conforme modelo disposto
no anexo II do Edital.
4.3.1.2 O atestado médico disposto no item 4.3.1.1 será retido pela Comissão Coordenadora do
Processo Seletivo e não será devolvido ao candidato em hipótese alguma.
4.3.1.3 A não apresentação do atestado médico, nos termos definidos no item 4.3.1.1, impedirá que
o candidato participe do exame de condicionamento físico, ficando eliminado do processo seletivo
simplificado.
4.3.1.4 O Teste de Aptidão Física que compreende os seguintes testes: Teste de flexão abdominal,
Teste de corrida de 12 minutos e Teste de flexão de braço com apoio sobre osolo.
4.3.1.5 Para o Teste de Aptidão Físicao candidato deverá apresentar-se:
a) trajado adequadamente (traje de prática esportiva condizente com os testes a serem aplicados,
tênis, short ou bermuda, camiseta).
4.3.1.6 Somente será admitido para realizar o teste físico o candidato que estiver munido de
documento original de identidade, seja: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de
Segurança Pública, pela Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério
das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por
Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade,
como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº.
9.503/1997);
4.3.1.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para os exames com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do fechamento dos portões.
4.3.1.8 Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização dos testes fora dos locais,
datas e horários estabelecidos pela convocação para o exame de condicionamentofísico.
4.3.1.9 O candidato que não atingir o índice mínimo de desempenho, em cada teste, conforme
tabelas dos itens 4.3.2.7, 4.3.3.7 e 4.3.4.6 do edital, será considerado inapto nesta fase e estará
automaticamente eliminado do processo seletivo simplificado, e não participará dos demais testes
do exame de condicionamento físico.
4.3.1.10 O candidato que por qualquer motivo não concluir os testes do Teste de Aptidão Física
estará eliminado do processo seletivo simplificado.
4.3.1.11 Não será permitido ao candidato, filmar, fotografar, portar arma ou permanecer com
acompanhante dentro das dependências onde será realizado os testes de capacidade física.

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4.3.1.12 O não comparecimento do candidato para realização do teste físico acarretará na sua
eliminação.
4.3.2 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL
4.3.2.1 A metodologia para a preparação e execução do teste em flexão abdominal para as
candidatas obedecerá aos seguintes critérios:
I – posição inicial: o candidato deverá posicionar-se em decúbito dorsal, braços cruzados sobre o
tórax, pernas flexionadas a 90° e planta dos pés em contato com o solo, recebendo auxílio de um
avaliador para que, durante o teste, permaneça com os pés em contato com o solo;
II – execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionará o tronco até tocar os joelhos com os
cotovelos e retornará a posição inicial, de forma que a escápulaencoste o solo, completando uma
repetição.
4.3.2.2 A candidata realizará o máximo de repetições completas no tempo de 1 min (um minuto).
4.3.2.3 Não será permitido a candidata, quando da realização do teste de flexão abdominal,
receber qualquer tipo de ajuda física senão a prevista no subitem 4.3.2.1.
4.3.2.4 O teste de flexão abdominal será interrompido quando, antes do término do tempo de um
minuto, a candidata perder o contato das mãos com a nuca.
4.3.2.5 A pontuação atribuída a candidata corresponderá ao número de repetições válidas
executadas até o momento da interrupção do teste.
4.3.2.6 Quando da realização do teste de flexão abdominal, caso não consiga atingir o desempenho
mínimo exigido, será eliminado.
4.3.2.7 O desempenho apresentado no teste de flexão abdominal terá as seguintespontuações:

TABELA - FLEXÃO ABDOMINAL FEMININO


PROVA - QUANTIDADE DE EXERCÍCIOS
PONTOS POR
FAIXA ETÁRIA
18 A 30 ANOS 31 A 40 ANOS 41 A 50 ANOS ACIMA DE 51 ANOS
ELIMINADO até 08 até 07 até 06 até 05
1 09 a 14 08 a 13 07 a 12 06 a 11
2 15 a 20 14 a 19 13 a 18 12 a 17
3 21 a 26 20 a 25 19 a 24 18 a 23
4 27 a 32 26 a 31 25 a 30 24 a 29
5 igual ou superior a 33 igual ou superior a 32 igual ou superior a 31 igual ou superior a 30

4.3.3 DO TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO.


4.3.3.1 A metodologia para a preparação e execução do teste flexão de braço sobre o solo para as

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candidatas obedecerá aos seguintes critérios:


I - Posição Inicial:
A - A avaliada se posiciona inicialmente deitada, tórax voltado ao solo (decúbito ventral), pernas
unidas e joelhos tocando o solo.
B - Com as mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos voltados para frente do corpo,com abertura
dos ombros a critério da candidata.
II - Execução:
A - A avaliada flexionará somente os braços, formando um ângulo de 90º, aproximando o corpo do
solo e esticando-os totalmente em seguida, devendo manter os joelhos apoiados no chão, podendo
tocar as pontas dos pés no chão ou levanta-los.
B - A avaliada retornará à posição inicial, completando desta forma 01 (um) movimentocompleto;
4.3.3.2 O objetivo do teste é repetir o movimento o máximo de vezes possíveisiniterruptamente e
sem contagem de tempo.
4.3.3.3 O afastamento ou proximidade dos cotovelos ao tronco é opcional a avaliada;
4.3.3.4 Se durante a execução do teste a avaliada, parar a execução das repetições o teste será
encerrado;
4.3.3.5 Caso o tronco esteja desalinhado das pernas as repetições não serão consideradas ou
contadas.
4.3.3.6 O comando para iniciar o teste será dado pelo avaliador.

TABELA - FLEXÃO DE BRAÇO FEMININO


PONTOS POR PROVA - QUANTIDADE DE EXERCÍCIOS
FAIXA ETÁRIA
18 A 30 ANOS 31 A 40 ANOS 41 A 50 ANOS ACIMA DE 51 ANOS
ELIMINADO até 08 até 07 até 06 até 05
1 09 a 15 08 a 14 07 a 13 06 a 12
2 16 a 22 15 a 21 14 a 20 13 a 19
3 23 a 32 22 a 31 21 a 30 20 a 29
4 33 a 42 32 a 41 31 a 40 30 a 39
5 igual ou superior a 43 igual ou superior a 42 igual ou superior a 41 igual ou superior a 40

4.3.4 DO TESTE DE CORRIDA DE 12 MINUTOS


4.3.4.1 O teste de corrida de 12 minutos terá início e término marcados por emissão de sinal
sonoro e será aplicado em local adequado, com distâncias marcadas, destacados os pontos de
chegada para as distâncias referentes aos parâmetros aplicáveis aos candidatos.

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4.3.4.2 A metodologia de preparação e execução do teste de corrida de 12 minutos para as


candidatas obedecerá aos seguintes aspectos:
I – a candidata deverá percorrer a maior distância possível num percurso previamente
demarcado, no tempo de 12 minutos;
II – a candidata poderá, durante os 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou
caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.
4.3.4.3 Não será permitido a candidata, quando da realização do teste de corrida de 12 minutos:
I – depois de iniciada a corrida, abandonar a pista antes da liberação do fiscal;
II – deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo em relação à marcação da pista, após o
término dos 12 minutos, sem a respectiva liberação do fiscal; ou
III – dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.
4.3.4.4 Cada candidata terá apenas uma tentativa para realizar o teste.
4.3.4.5 O teste da candidata será interrompido caso ocorra quaisquer das proibições do subitem
4.3.3.3 deste edital, sendo a distância percorrida desconsiderada, implicando na eliminação da
candidata.
4.3.4.6 O teste de corrida de 12 minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições
adequadas, apropriada para corrida e com marcação escalonada de acordo com a zona de
classificação.
4.3.4.6.1 O piso da pista de corrida de 12 minutos poderá ser asfáltico, de concreto, sintético, de
carvão, de cascalho, de saibro, dentre outros tipos de materiais existentes.
4.3.4.7 O desempenho apresentado no teste de corrida de 12 minutos terá as seguintes
pontuações:

TABELA - CORRIDA 12 MINUTOS


PONTOS POR PROVA - QUANTIDADE EM METROS
FAIXA ETÁRIA 18 A 30 ANOS 31 A 40 ANOS 41 A 50 ANOS ACIMA DE 51 ANOS
ELIMINADO até 1400 até 1300 até 1200 até 1100
1 1401 a 1900 1301 a 1800 1201 a 1700 1101 a 1600
2 1901 a 2300 1801 a 2200 1701 a 2100 1601 a 2000
3 2301 a 2500 2201 a 2400 2101 a 2300 2001 a 2200
4 2501 a 2900 2401 a 2800 2301 a 2700 2201 a 2600
Igual ou superior a Igual ou superior a Igual ou superior a
5 2901 2801 2701 Igual ou superior a 2601

4.4. A nota da candidata será o somatório dos pontos obtidos na segunda fase: Teste de Aptidão
Físicaà aqueles obtidos na primeira fase: análise curricular:

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4.5. Por ocasião da necessidade de contratação, a SEAP convocará o quantitativo d e


candidatos considerados aptos para o preenchimento de vagas.
4.6. Declarações falsas ou inexatas no fornecimento de dados para efeitos de comprovação de
idoneidade, bem como apresentação de documentos falsos, em qualquer hipótese determinarão o
cancelamento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis e
rescisão contratual se já contratado.
4.7. Além das previsões já contidas neste edital, o candidato será eliminado do processo seletivo
simplificado caso durante a realização do TAF: for descortês com qualquer membro da equipe
encarregada pela realização das fases; ausentar-se do local da realização da prova sem permissão;
deixar de assinar a lista de presença; perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos ou não
atender as determinações deste Edital mais possíveis retificações.
4.8. O candidato que desistir de qualquer etapa do Teste de Aptidão Física deverá assinar
declaração a próprio punho da desistência da realização dos exercícios ainda não realizados e
consequentemente sendo eliminado do processo seletivo simplificado.
5 - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
5.1. Os candidatos convocados deverão apresentar os documentos constantes no edital de
convocação que será publicado no site da SEAP.
5.2. No momento da entrega dos documentos, o candidato realizará a doação do livro
paradidático conforme preveem os itens 3.2 e 3.2.1 deste edital.
6- DO DESEMPATE
6.1. Os candidatos serão classificados considerando o seguinte critério:
6.1.1. Maior pontuação atribuída em experiência profissional na área prisional.
6.1.2. Permanecendo o empate serão utilizados os seguintes parâmetros em sequência, maior
pontuação atribuída no curso de formação na área prisional, pontos atingidos no TAF, e por
último, o candidato com maior idade considerando ano, mês, e dia do seu nascimento.

7- DOS RECURSOS
7.1 Os pedidos de recurso deverão ser redigidos através da internet no site: prosel.seap.ma.gov.br e
poderão ser interpostos em 2 momentos:
a) na divulgação da classificação na primeira fase;
b) na divulgação da classificação na segunda fase;
7.2 Os pedidos de recurso deverão ser redigidos através da internet no site prosel.seap.ma.gov.br,
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação da classificação que se
pretende recorrer.
7.3 Os pedidos que não obedecerem aos itens 7.1 e 7.2 serão desconsiderados.
7.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão liminarmente
indeferidos e não serão apreciados os recursos que foremapresentados:

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I - Em desacordo com as especificações contidas neste edital;


II - Fora do prazo estabelecido;
III - Fora da fase estabelecida;
IV - Sem fundamentação lógica e consistente;
V - Com argumentação idêntica a outros recursos;
VI - Contra terceiros;
VII - Recurso interposto em coletivo;
VIII - Cujo teor desrespeite a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.
7.5 Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento
no endereço eletrônico, em lista simples que deverá considerar o recurso como DEFERIDO ou
INDEFERIDO.
7.6 O candidato, ao redigir o recurso, poderá anexar sua documentação no próprio sistema.
7.7 O recurso será indeferido se o candidato não anexar o documento pendente dentro do prazo de
sua interposição.
7.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos,
nem recurso do recurso.
7.9 Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, devidamente fundamentado, não sendo
aceito recurso coletivo.
7.10 Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente alterar a
classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.
8 – DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

8.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão convocados para relização do curso
profissional, do qual sua aprovação é requisito obrigatório para contratação.

8.2 O curso de formação será executado pela Academia de Gestão Penitenciária - AGPEN –
pertencente à Secretaria de Administração Penitenciária.

8.3 O curso de formação será realizado após homologação do resultado final segundo datas e
locais previstos no ato de convocação para esta fase, publicados no site da SEAP no endereço
prosel.seap.ma.gov.br.

8.4 Todas as informações relativas ao curso de formação (matriz curricular, critérios de aprovação,
condições de desligamento, regimento disciplinar, etc.) serão divulgadas pela AGPEN por ocasião
da aula inaugural do curso.

8.5 Serão aprovados no curso de formação os candidatos que obtiverem:


I- Aproveitamenteo mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos na avaliação;
II- Frequência minima de 90% (noventa por cento) do total da carga horária das disciplinas

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teóricas;
III- Frequência mínima de 100% (cem por cento) do total da carga horária das disciplinas práticas
ou de visita guiada;

8.6 O curso de formação será dividido em duas fases, parte teórica (online/EAD) e parte prática.

8.6.1 Será considerado APTO para segunda fase (prática) os candidatos que obtiverem pontuação
mínima na primeira etapa conforme item 8.5 acima.

8.6.2 Será considerado APTO para assinatura de contrato, os candidatos que obtiverem pontuação
mínima na segunda etapa.

8.7 O resultado do curso de formação, com a lista de candidatos aptos, será divulgado no site desta
Secretaria.

8.8 O candidato será considerado reprovado no curso de formação aplicado pela Academia de
Gestão Penitenciária:
I - por não comparecimento quando convocado
II - quando constatada a sua inaptidão em qualquer das disciplinas ministradas
III - quando durante a realização do curso de formação o candidato incorrer em falta injustificada;
IV - desacatar qualquer dos instrutores no exercício de sua função ou em razão dela.

8.9 A simples convocação para o Curso de Formação profissional, não gera direito à contratação,
que será efetivada somente se o candidato for APTO em todas as fases do curso, e cumprir as
demais exigencias contidas neste edital.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação em caráter temporário dar-se-á mediante assinatura de Contrato para atender à
necessidade temporária de excepcional interesse público, entre a SEAP e o profissional contratado,
e reger-se-á pelos diplomas legais vertentes sobre o tema, observando-se os prazos dispostos na Lei
Estadual nº 10.922/18 e, subsidiariamente, pela Lei nº 6.915, de 11 de abril de 1997 e suas
atualizações.
9.2. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária convocará por meio de sua página
na internet os candidatos a firmarem contrato de prestação de serviços. Para formalização do
contrato, os candidatos deverão apresentar cópia simples dos documentos solicitados neste Edital, e
estarem de posse dos respectivos originais, para conferência, sujeito a não contratação em caso de
qualquer inconformidade de documentação ou ausência do candidato no prazo estabelecido.
9.3. A atividade de Agente Penitenciário Temporário é de dedicação exclusiva ficando vedado o
exercício de qualquer carreira ou profissão remunerada, junto a órgãos públicos ou junto à iniciativa
privada, salvo as previsões contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e desde que
em horário de trabalho compatível.
9.4. Os candidatos convocados para apresentação de documentação para contratação e curso de
formação, por ordem de classificação, e, de acordo com a necessidade da Administração Pública,
serão submetidos a processo de verificação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e

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privada (Investigação Social), de responsabilidade do serviço de inteligência da Secretaria de


Estado de Administração Penitenciária do Maranhão.
9.5. A ASIPEN, responsável pela Investigação Social, poderá obter elementos informativos de
quem os detenha, realizar diligências, obter dados de registros e documentos sem prejuízo de
outras investigações que a qualquer tempo se fizerem necessárias.
9.6. Os critérios que serão analisados como fatores de NÃO RECOMENDAÇÃO estão dispostos
no Anexo III deste Edital.
9.7. A constatação pela ASIPEN, a qualquer tempo, de registro em desfavor do candidato,
relacionado aos fatores de inaptidão especificados no Anexo III do presente edital, ocasionará a não
contratação do candidato ou a rescisão contratual enquanto servidor.
9.8. Para a contratação como Agente Penitenciário Temporário, o interessado deverá ser
considerado APTO em exame de aptidão psicológica aplicado por psicólogo credenciado pela
Polícia Federal, nos termos do Anexo IV deste Edital.
9.9. Os candidatos quando convocados para contratação, com parecer de APTO pela Investigação
Social, deverão proceder com a entrega do Laudo de Avaliação Psicológica, conforme prazo e local
estipulado pela Supervisão de Gestão de Pessoas – SGP.
9.10. Os instrumentos e critérios da Avaliação Psicológica constam detalhadamente no Anexo IV
deste Edital.

9.11. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:


a) Documento original de CPF;
b) Carteira de Identificação original;
c) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP (obrigatório);
d) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e) Diploma de conclusão de ensino Superior e histórico escolar, originais;
f) Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica, ou telefone fixo)originais;
g) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Polícia);
h) Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoria do Fórum da Comarca onde
reside o candidato) com série e data de expedição;
i) Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;
j) Declaração de que não acumula cargos conforme modelo do Anexo V;
k) Certidão Negativa Criminal da Justiça Eleitoral;
l) Certidão Negativa da Justiça Militar da União;
m) Certidão Negativa de contas Julgadas Irregulares do Estado e da União;

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n) Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especializado em Medicina do


Trabalho;
o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
p) Cópia dos documentos apresentados para comprovação da qualificação
profissional.
q) Carteira de vacinação atualizada, incluindo COVID-19;
r) Documentos pessoais dos filhos e dependentes, certidão de casamento ou declaração de
união estável firmada em cartório;
9.12 Caso o comprovante de residência não esteja no nome do candidato, este deverá apresentar
algum documento que comprove ser a sua residência;

9.13 Serão convocados para contratação os candidatos segundo a ordem de classificaçãoe por sexo.
9.14 De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil,
é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do referido artigo.

10 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.


10.1 O contrato se extinguirá, antes do prazo previsto:
I) A pedido do CONTRATADO, com a antecedência mínima de trinta dias a outra parte;
II) Pela expiração de sua vigência;
III) A qualquer tempo, unilateralmente, pelo CONTRATANTE, por interesse público
devidamente justificado, sem que caiba ao CONTRATADO direito a indenização, nas
seguintes hipóteses:
a) No caso de o CONTRATADO cometer, ainda que em tese, fato tipificado como crime,
sendo preso, ainda que provisoriamente ou, mesmo não havendo prisão, queseja indiciado em
inquérito policial ou denunciado pelo Ministério Público;
b) Caso o CONTRATADO não mais atender a urgência justificadora da presente contratação,
faltando, injustificadamente, por 03 (três) dias consecutivos ou 02 (dois) plantões em
sequência. Ficará, também, extinta a avença em caso de faltas a 05 (cinco) dias, ainda que
intercalados ou 03 (três) plantões não sucessivos, noperíodo de 30 (trinta) dias.
c) quando constatada a inexatidão, irregularidades da documentação, falsidade em qualquer
declaração e/ou documentos apresentados no processo seletivo simplificado, verificadas a
qualquer tempo.
d) pela inobservância de quaisquer de suas cláusulas, condições ou requisitos;
e) pela extinção da causa transitória que lhe deu ensejo;
f) pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem

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superior, que o tornem imaterialmente inexequível;


g) quando o CONTRATADO incorre em falta disciplinar, independentemente de
procedimento administrativo;
h) quando constatado, a qualquer momento, o exercício de qualquer carreira ou profissão
remunerada, junto a órgãos públicos ou junto à iniciativa privada, salvo as previsões
contidas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e desde
que em horário de trabalho compatível;
i) pela reprovação no curso introdutório.
j) Por se negar a se submeter a avaliação psicológica, ser considerado INAPTO na avaliação
psicológica, apresentando características incompatíveis constantes no anexo V do presente
Edital e/ou invalidando os instrumentos de avaliação psicológica.
k) pela reprovação no curso de formação aplicado pela Academia de Gestão Penitenciária,
quando constatada a inaptidão do candidato em qualquer das disciplinas ministradas, ou
por não comparecimento quando convocado.
l) quando durante a realização do curso de formação o candidato incorrer em falta
injustificada ou desacatar qualquer dos instrutores no exercício de sua função ou em razão
dela.
m) caso constatada sua inaptidão física, através de Exame de Aptidão Fisica periódica a ser
realizada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
n) caso constatada sua inaptidão para o cargo após estágio supervisionado, através de
avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata acompanhada pela Assessoria do
Processo Seletivo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1 Será designada pelo Secretário Estadual de Administração Penitenciária uma Comissão
Coordenadora do Processo Seletivo encarregada de examinar as proposições técnicas e
realizar o processo seletivo.

11.2 É vedada a participação, neste Processo Seletivo, de parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau de membros da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

11.3 O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da
administração por igual período.

11.4 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

11.5 A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, apuradas e


verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade
da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem

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PROCESSO SELETIVO

administrativa, cível ou criminal.

11.6 O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no edital e após convocado
para a celebração do contrato de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo
seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato, que será
analisado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

11.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site daSEAP.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Administração


Penitenciária, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

11.9 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as fases do certame,


que será feito mediante divulgação no site da SEAP.

11.10 O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas
deste processo seletivo.

São Luís/MA, 06 de novembro de 2023

Murilo Andrade de Oliveira


Secretário de Estado de Administração Penitenciária

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PROCESSO SELETIVO

ANEXO I

Critérios de Pontuação – Análise Curricular

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO QUADRO DE


RESERVA DE AGENTE PENITENCIÁRIO FEMININO - CONTRATAÇÃO
POR PRAZO DETERMINADO - PARA A UNIDADE PRISIONAL DA CIDADE
DE CAROLINA /MA
CARGO: Agente Penitenciário (Feminino)

PONTUAÇÃO MÁXIMA NA ANÁLISE CURRICULAR: 10 PONTOS

GRUPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO


1. Possuir experiência de trabalho em atividade
prisional comprovada por meio de Declaração do Até 1 (um) ano 0,25 ponto
empregador, emitida pelo setor pessoal - Recursos
Humanos - em papel timbrado, com carimbo, data
e assinatura, acompanhada do instrumento de Entre 1(um) e 3 0,50 ponto
contratação (portaria publicada em diário (três) anos
oficial, contrato de trabalho/prestação de
serviço), e/ou Cópia de Carteira de Trabalho
(cópia com a numeração sequencial das páginas de
identificação do candidato, foto e dados pessoais Mais de 3 (três) 1,0 pontos
até as páginas de registro do(s) contrato(s) de anos
trabalho).
OBS: a mesma experiência não pode ser utilizada
para pontuar nos itens 1 e 2 da experiência
profissional.
2. Possuir tempo de serviço militar inicial,
estágios, dilação, prorrogações e outros, seja Até 1 (um) ano 0,25 ponto
obrigatório, incorporado, selecionado, voluntário,
ou temporário, podendo ser comprovado por Entre 1(um) e 3
0,5 ponto
certificado de reservista onde conste a datainicial (três) anos
e final do período em que prestou o serviço
militar, Certidão de Situação Militar, Carta
Patente, Provisão de Reforma ou Atestado de
Situação Militar. Mais de 3 (três) 1,0 ponto
OBS: a mesma experiência não pode ser utilizada anos
para pontuar nos itens 1 e 2 da experiência
profissional.

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GRUPO DE CURSOS NA ÁREA DE SEGURANÇA

Carga
APENAS UM horária
CURSOS NA ÁREA TÍTULO OU
CERTIFICADO
POR ITEM
3. Conclusão de curso para Formação de
Vigilantes: A (curso básico de formação ou
reciclagem do curso básico de formação)
Superior a 80
comprovado por meio de certificado, diploma ou Até 80 horas/aula
horas/aula
declaração de conclusão do curso pela Escola de 0,25ponto
Formação. 0,5 ponto
MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

4. Conclusão de curso de Extensão de Vigilantes


B (Curso de extensão ou Reciclagem de
Transporte de Valores) comprovado por meio de Superior a 80
Até 80 horas/aula horas/aula
certificado, diploma ou declaração de conclusão
do curso pela Escola de Formação. 0,25ponto 0,5 ponto
MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

5. Conclusão de curso de Extensão de Vigilantes


C (Curso de extensão ou Reciclagem de
Segurança Pessoal Privada) comprovado por Superior a 80
Até 80 horas/aula horas/aula
meio de certificado, diploma ou declaração de
conclusão do curso pela Escola de Formação. 0,25ponto 0,5 ponto
MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

6. Conclusão de curso de Extensão de Vigilantes


D (Curso de extensão ou Reciclagem de Escolta Até 80 horas/aula Superior a 80
Armada) comprovado por meio de certificado, horas/aula
0,25ponto
diploma ou declaração de conclusão do curso 0,5 ponto
pela Escola de Formação.

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MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

7. Conclusão de curso de Extensão de Vigilantes


E (Curso de extensão ou Reciclagem de
Supervisor de Segurança) comprovado por meio Superior a 80
Até 80 horas/aula horas/aula
de certificado, diploma ou declaração de
conclusão do curso pela Escola de Formação. 0,25ponto 0,5 ponto
MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

8. Conclusão de curso de Extensão de Vigilantes


E (Curso de extensão ou Reciclagem de
Equipamentos Não Letais I e II comprovado por Superior a 80
Até 80 horas/aula horas/aula
meio de certificado, diploma ou declaração de
conclusão do curso pela Escola de Formação. 0,25ponto 0,5 ponto
MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

9. Conclusão de cursos de Formação, Adaptação


à Graduação, Instrução, Adaptação ao Quadro de
Oficiais das Forças Armadas, Estágio de
Adaptação de Oficiais Temporários ou Estágio de
Adaptação de Praças Temporários ou outros
cursos complementares Militares de
0,5 ponto
aperfeiçoamento, extensão e formação das forças
armadas ou auxiliares, comprovado por meio de
certificado, diploma ou declaração de conclusão
do curso do órgão de origem.
MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

10. Curso Preparatório nas Forças Armadas


(Marinha, Exército e Aeronáutica) comprovado
por meio de certificado, diploma ou declaração Até 80 horas/aula Superior a 80
de conclusão do curso do órgão de origem. horas/aula
0,25 ponto
MÁXIMO 1 DIPLOMA 0,5 ponto

Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

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11. Curso Preparatório, aperfeiçoamento,


extensão e formação nas Polícia Militar, Corpo
de Bombeiros Militar, Polícia Civil ou Guarda
Superior a 80
Municipal comprovado por meio de certificado, Até 80 horas/aula
horas/aula
diploma ou declaração de conclusão do curso do 0,5 ponto
órgão de origem. 1,0 ponto
MÁXIMO 1 DIPLOMA
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.

12. Ser portador de Certificado de Curso de


formação ou capacitação na área prisional. O
certificado apresentado deverá conter carga
horária de, no mínimo, 80 (oitenta) horas.
Certificado de, no mínimo, 80 horas
Obs: não poderá haver acúmulo de certificados.
0,25 pontos
*Não serão aceitos certificados de cursos de
formação realizados online. Exceto na
modalidade semipresencial.

TÍTULOS ACADÊMICOS APENAS UM TÍTULO OU


CERTIFICADO POR ITEM

13. Conclusão de curso de pós-graduação lato


sensu com carga horária mínima de 360 horas,
comprovado por diploma ou 0,25 pontos
certificado/declaração de conclusão de curso de
pós-graduação acompanhado do histórico escolar.

*A cópia do certificado deverá conter frente e


verso.
MÁXIMO 1 DIPLOMA

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14. Conclusão de curso de pós-graduação stricto


sensu – Mestrado com carga horária mínima de
780 horas, comprovado por diploma ou
certificado/declaração de conclusão de curso de 0,25
pós-graduação stricto sensu – Mestrado
acompanhado do histórico escolar.

*A cópia do certificado deverá conter frente e


verso.
MÁXIMO 1 DIPLOMA
15. Conclusão de curso de pós-graduação stricto
sensu – Doutorado com carga horária mínima de
1.200 horas, comprovado por diploma ou
certificado/declaração de conclusão de curso de 0,25
pós-graduação stricto sensu– Doutorado
acompanhado do histórico escolar.

*A cópia do certificado deverá conter frente e


verso.MÁXIMO 1 DIPLOMA

GRUPO DE QUALIFICAÇÃO E HABILIDADES

CATEGORIA DA CNH HABILITADO

16. Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou


permissão para conduzir veículos automotores de,
no mínimo, categoria “D”; 2,0

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ANEXO II

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA

Atesto que o Senhor(a) _______________________________________, portador da Carteira de


Identidade nº ________________________________, encontra-se, no momento do presente exame
médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, estando APTO a realizar atividade
física de alta intensidade, conforme previsto no edital _____________ do Processo Seletivo
Simplificado Para Formação De Cadastro Reserva para o cargo de AGENTE PENITENCIÁRIO
TEMPORÁRIO, válido por 15 (quinze) dias.

São Luís, de de 202_

______________________________________________________________________
Assinatura e carimbo do médico com seu nome e CRM.

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ANEXO III
DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Serão analisados os seguintes fatores de NÃO RECOMENDAÇÃO:

I- Prática de ato de deslealdade às instituições constitucionais e administrativas;

II- Possuir qualquer espécie de registro policial ou judicial no qual figure como autor de ilícito
penal, ressalvados os casos de absolvição com sentença penal transitada em julgado que
reconheça estar provada a inexistência do fato; não constituir o fato infração penal; estar
provado que o réu não concorreu para a infração penal ou não existir prova de ter o réu
concorrido para a infração penal, e os casos de extinção de punibilidade especificados pelos
incisos II a VI e IX do art. 107 do CPB;

III- Práticas, em caso de servidor público ou no exercício de função pública, de transgressões


disciplinares e/ou ter tido o contrato de serviço encerrado antes do prazo, seja por motivo
disciplinar, seja por falta de interesse público;

IV- Manifestação de desapreço e desrespeito às autoridades e a atos da administração pública;

V- Prática de ato que possa importar em repercussão social de caráter negativo ou comprometer
a função de segurança dos sistemas prisional e socioeducativo;

VI- Uso ou dependência de drogas ilícitas e/ou dependência de drogas lícitas;

VII- Vínculo com entidade ou organização legalmente proibida;

VIII- Habitualidade em descumprir obrigações legítimas, salvo motivo devidamente


justificado;

IX- Demissão da função pública ou destituição de função em comissão em órgão da


Administração Direta e Indireta, nas esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, por falta
a deveres éticos, disciplinares, morais ou da probidade no serviço público; prestar declaração
falsa, apresentar documento falso, ou omitir informação relevante sobre sua vida pregressa;

X- Ter, em caso de ex-servidor, avaliação de desempenho insatisfatória;

XI- Outras condutas incompatíveis com o exercício da função pública, objeto do presente
certame.

2. A não recomendação na investigação social implicará a não contratação do candidato do

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processo seletivo, ou a rescisão contratual enquanto servidor.


.

ANEXO IV
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. A Avaliação Psicológica para fins de seleção é processo realizado mediante emprego de um
conjunto de procedimentos objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos
do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas à função pleiteada e a
aptidão psicológica para o manuseio de armade fogo, de que trata o artigo 4º, inciso III, e o artigo 6º,
§2º da Lei nº 10.826/2003 e os artigos 12, inciso VII, 36, 37 e 43, todos do Decreto nº 5.123/2004, e
deverá ser atestada em laudo psicológico conclusivo emitido por psicólogo da Polícia Federal ou por
esta credenciado.
2.A avaliação psicológica será custeada pelo próprio candidato.
3.A apresentação do Laudo de Avaliação Psicológica é de caráter obrigatório para contratação.
4.Os candidatos quando convocados para contratação, com parecer de APTO pela Investigação
Social, deverão proceder com a entrega do Laudo de Avaliação Psicológica, conforme prazo e local
estipulado pela Supervisão de Gestão de Pessoas
– SGP.
5.São características incompatíveis: a Alteração da energia vital; dificuldade de relacionamento com
autoridades e acatamento a normas sociais; dificuldade diante de situações novas; dificuldade de
adaptação aos grupos sociais; dificuldade de contato interpessoal; descontrole da agressividade;
instabilidade emocional; nível inferior de atenção e nível inferior de potencial intelectual;
dificuldade de comunicação escrita everbal; e Dificuldade de organização e planejamento.
6.Para todos os efeitos considera-se:
I – Psicólogo do DPF: é o servidor pertencente aos quadros do DPF, designado pelo Coordenador-
Geral da CGDI, com formação em psicologia e inscrito regularmente no Conselho de Psicologia de
sua região, que domine as técnicas e instrumentos psicológicos necessários; e
II - Psicólogo Credenciado: é o profissional credenciado pelo DPF, inscrito regularmente no
Conselho de Psicologia de sua Região e que domine as técnicas e instrumentos psicológicos
necessários.
7.Caso não haja disponibilidade de atendimento no profissional escolhido, o candidato deverá realizar
o agendamento em outra clínica credenciada pelo Departamento de Polícia Federal.
8.A avaliação psicológica não poderá ser realizada por profissional que tenha parentesco até o
terceiro grau com o candidato.
9.O candidato deverá comparecer à clínica ou consultório munido de documento de identificação

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com foto.
10. Deverão ser consideradas as seguintes recomendações no dia anterior e no dia daavaliação:
I - fazer refeições leves; II - dormir bem;II - não fazer uso de bebida alcoólica;
III - comparecer usando roupas e calçados confortáveis;
IV- lembrar-se de levar óculos de grau, caso faça uso deles.
11. Será proibido utilizar ou portar, mesmo que desligados, durante a avaliação psicológica,
câmera fotográfica, telefone celular, tablet, Ipod, notebook, agenda eletrônica ou gravador,
podendo a clínica, consultório ou psicólogo responsável pelo exame vetar o ingresso do candidato
na sala de atendimento com outros aparelhos alémdos anteriormente citados.
12. Para a apresentação do laudo de avaliação psicológica, não será admitida a ausência, entrega
parcial ou substituição por outro, mesmo que similar, cabendo ao candidato exigir do psicólogo,
clínica ou consultório onde optar realizar os exames a entrega dacompleta do laudo.
13. A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação padronizada de características cognitivas e de
personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, poderão
ser utilizados testes, questionários, inventários, anamneses, dinâmicas de grupo, testes
situacionais, projetivo, expressivo, de memória, de atenção difusa e concentrada; entrevista
semiestruturada ou outros instrumentos e procedimentos complementares.
14. O laudo de deverá considerar o interessado como APTO ou INAPTO para o manuseio de
arma de fogo.
15. Quando o interessado for considerado INAPTO, o psicólogo credenciado deverá remeter
cópia do laudo psicológico em envelope lacrado para a SEAP/MA e para a unidade da Polícia
Federal com atribuição na circunscrição.
16. Os candidatos serão considerados INAPTOS e terão os contratos extintos com base nas
características constantes neste Anexo IV, e/ou se invalidarem qualquer um dos instrumentos
descritos acima, utilizados no Avaliação Psicológica, após orientações do técnico responsável
pela aplicação dos testes.
17. Durante todo o período de contratação o candidato poderá ser submetido, a qualquer
tempo, a avaliação psicológica, realizada mediante o emprego do conjunto de procedimentos
objetivos e científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos o candidato para fins de
prognóstico do desempenho das atividades relativas à funçãopleiteada.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGO PÚBLICO

Eu, _______________________________________, portador(a) do RG ____________________ e


inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, declaro, para fins do contido nos incisos XVI
e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 com redação determinada pelas Emendas
Constitucionais nº 19 e 20 de 1998, estando ciente das implicações em termos de
responsabilidade, inclusive e especialmente nos âmbitos administrativos, cível e criminal, em caso
de falsidade das informações, que:

( ) NÃO MANTENHO outro vínculo empregatício em caráter permanente ou temporário com


qualquer entidade pública federal, estadual, ou municipal, ou junto à iniciativa privada que impeça
minha admissão ao quadro de servidores públicos do(a) ______________________, na função de
________________________________________. Caso venha a assumir vínculo nestas condições,
assumo o compromisso de comunicar esta Secretaria no prazo máximo de 5 (cinco) dias.

( ) percebo APOSENTADORIA relativa ao cargo de _______________________________,


pertencente à estrutura do órgão _______________________.

( ) MANTENHO vínculo público, exercendo o cargo de ____________________________,


pertencente à estrutura do órgão/ente público __________________ , sujeito(a) a carga horária de
______ horas semanais, que cumpro nos dias e horários abaixo descriminados e conforme certidão
anexa expedida por _____________________________________

Dias Horários

_____________________________
Local e Data
_____________________________
Assinatura

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