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Fichamento Comentado
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PSICÓLOGO
- Caso alguma atividade seja interrompida, deve informar com antecedência aos
pacientes.
Art. 6° - Do relacionamento com profissionais não psicólogos:
Art. 10° - A quebra do Art. 9° só deve ser feita caso a não divulgação das informações
possa causar um dano maior ao paciente, baseando-se no menor prejuízo.
Art. 11° - O psicólogo pode prestar informações ao juiz caso seja chamado.
Art. 14° - O psicólogo deve informar ao paciente sobre o uso de qualquer meio de
registro, sejam eles: anotações, gravações ou até mesmo testes psicológicos.
Art. 18° - O psicólogo não pode compartilhar técnicas psicológicos com pessoas não
qualificadas.
Art. 19° - Ao ir para mídia, o psicólogo deve passar informações que promovam o
conhecimento da profissão.