SEPLAD GDF Ed2 23 EDITAL
SEPLAD GDF Ed2 23 EDITAL
SEPLAD GDF Ed2 23 EDITAL
1. CONTEXTO
1. O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD/DF e o Agente de Integração Universidade
Patativa do Assaré - UPA nos termos da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, torna pública a
realização de Processo Seletivo de Estágio remunerado para estudantes do Nível Médio e Superior
para formação de cadastro reserva. Estabelecem e divulgam normas que seguem abaixo.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.4. O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 11,00 (onze reais) por dia estagiado.
2.5. O auxílio transporte será pago juntamente com a bolsa-auxílio.
2.6. Será descontado o valor do referido auxílio nos períodos de recesso e faltas, justificadas
ou não.
2.7. O estágio não contempla outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação, auxílio-
saúde, 13º salário, aviso prévio no caso de rescisão contratual, contribuição sindical, verbas
rescisórias e/ou similares.
2.8. O regime do estágio é de 20 (vinte) horas semanais, a serem cumpridas em horário e
turno definido pela Diretoria de Execução de Contratos de Estágio –
DIEST/COACE/SUCORP/SECONTI/SEPLAD, considerando as necessidades do serviço e o horário de
funcionamento das unidades, divididos em turnos matutino, vespertino e noturno.
2.9. O Processo Seletivo será composto de apenas 01 (uma) etapa, que consistirá em uma
avaliação por meio de uma prova objetiva online, composta por questões de múltipla escolha:
(a,b,c,d), a fim de avaliar o conhecimento dos(as) candidatos(as), nos termos dispostos no presente
Edital.
2.10. O Processo Seletivo destina-se à formação de cadastro reserva para o preenchimento
das vagas de estágio. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão alocados tanto no Plano Piloto,
quanto na Região Administrativa de sua escolha, conforme indicadas no Anexo III deste edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2. Antes de efetuar a inscrição neste certame, o(a) estudante deverá conhecer o Edital e
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3. O(a) candidato(a) deverá se certificar de que possui cadastro ativo e atualizado junto a
Universidade Patativa do Assaré;
3.4. Após a realização de seu cadastro pessoal e inscrição neste certame o(a) candidato(o)
terá sua prova objetiva online disponibilizada no sistema para realização, conforme orientação no ítem
5:5.3;
3.5. A inscrição é gratuita e poderá ser feita das 00:00h do dia 18 de outubro de 2023 às
23h59 do dia 15 de novembro de 2023, no portal eletrônico da Universidade Patativa do Assaré
www.universidadepatativa.com.br - Opção: CONCURSOS – CONCURSOS EM ANDAMENTO – Veja
processos seletivos – Consulte os processos seletivos - Logotipo do Processo Seletivo da SEPLAD/DF –
após acessar o Processo Seletivo, clicar no item das inscrições logo abaixo do item Edital;
3.6. Segue o passo a passo das inscrições: Ao acessar o link das inscrições, o(a)
candidato(a) será redirecionado para o sistema da Universidade Patativa do Assaré, onde deverá criar
seu cadastro pessoal. Após a confirmação do cadastro, o sistema disponibilizará todos os processos
seletivos abertos para inscrição, cabendo ao candidato manter -se atento e selecionar o Processo
Seletivo da SEPLAD/DF; É importante destacar que ao solicitar a inscrição, o candidato estará
concordando com todas as normas e condições estabelecidas no Edital.
3.7. Todos os candidatos concorrerão às vagas de estágio destinadas ao Plano Piloto; e no
ato da inscrição, é mandatório que o candidato especifique a segunda Unidade Administrativa de sua
preferência, para a realização do estágio; O canditado deve informar o seu curso de formação, assim
como o semestre; tais informações constam no quadro em anexo neste edital;
3.8. Portanto, cada participante está habilitado a fazer apenas uma inscrição, que torna-se
válida para ambas as opções de localização, tendo em vista que as inscrições em duplicidade estarão
indo contra o que rege este Edital, acarretando na sua desclassificação;
3.9. Será DESCLASSIFICADO o candidato que não seguir as instruções indicadas abaixo,
durante as inscrições:
3.9.1. O(A) candidato (a) só poderá concorrer uma única vez, ou seja, se cadastrar em uma
única vaga e local, tendo em vista que, as inscrições em duplicidade estarão indo contra o que rege
este Edital, acarretando na sua desclassificação;
3.9.2. Todos os dados inseridos no momento da inscrição neste certame devem ser do(a)
candidato(a), dados de outras pessoas resultam na desclassificação do(a) candidato(a);
3.9.3. Inscrições realizadas por genitores, parentes e afins com dados que não sejam pessoais
dos candidatos, serão desclassificados.
3.9.4. Nas inscrições realizadas que constem nome e endereço de e-mail de outra pessoa
diferentemente do(a) candidato(a), terão a sua inscrição desclassificadas;
3.9.5. Cadastros realizados no sistema da Universidade Patativa com nome do candidato
apresentando: nomes ficticios, incompletos, apelidos e outros nomes que não sejam o constante na
documentação pessoal (RG);
3.9.6. O endereço de e-mail declarado no momento do cadastro deverá ser o mesmo em todo
Processo Seletivo até sua finalização;
3.9.7. Após encerrado o processo de inscrição, não será possível alterar os dados pessoais
indicados no ato da inscrição, (ex.: e- mail, CPF, RG, nome, data de nascimento etc).
3.9.8. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados serão canceladas.
3.10. O(a) candidato(a) trans (transexual) que desejar atendimento pelo nome social, mesmo
que ainda não tenha documentos oficiais com esse nome, poderá fazê-lo. Basta enviar uma solicitação
por e-mail para: seplad-gdf@universidadepatativa.com.br, dentro do período de inscrições. No campo
"Nome Completo" da inscrição, informe o nome civil, conforme o documento de identificação oficial. O
nome social, fornecido por e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do Processo Seletivo.
O nome civil será usado somente nas etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de
Estágio - TCE), para identificação legal.)
3.11. A Universidade Patativa do Assaré – UPA criou um e-mail exclusivo para receber os
documentos e declarações dos(as) candidatos(as) neste certame e, assim, prestar todo atendimento
especializado, segue o endereço de e-mail: seplad-gdf@universidadepatativa.com.br;
3.12. A SEPLAD/DF e a UPA não se responsabilizam por inscrições não realizadas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados;
3.13. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4. DAS VAGAS PARA COTAS RACIAIS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD:
4.1. Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento)
serão providas por candidatos(as) PcDs, na forma do §5º do artigo 17 da Lei nº 11.788/2008.
4.2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/89 e na Lei Distrital nº
6.637/2020, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público e Processo
Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decre to nº
5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O
portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos
deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009;
4.4. Para o preenchimento das vagas destinadas à Pessoa com Deficiência, serão
convocados exclusivamente candidatos(as) classificados(as) na forma do item deste edital até que
ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para preenchê-las,
candidatos da listagem geral;
4.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298/99, e alterações, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com
os demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia e horário de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
4.6. O(a) candidato(a) com deficiência, na covocação, deverá enviar para o endereço de e-
mail: seplad-gdf@universidadepatativa.com.br , cópia do Laudo Médico atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com perda da função e a expressa referência ao código correspondente à
Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico
responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também o nome
do(a) candidato(a).
4.7. No caso de deficiência auditiva, além do laudo médico, o(a) candidato(a) deverá fazer o
envio do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
4.8. O(a) candidato(a) com deficiência que solicitar um recurso de acessibilidade deverá
fazer o envio do Laudo Médico, comprovando a condição para atendimento:
4.9. Desde que requerido justificadamente e descrito com laudo médico oficial, o tempo para
a realização das provas poderá ser diferente daquele definido para os demais candidatos(as).
4.10. Em caso de aprovação, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico original ou
cópia autenticada, se solicitado pela SEPLAD/DF.
4.11. Na falta ou insuficiência de informação do laudo médico, a inscrição será processada
como de estudante que não tem deficiência, mesmo que declarada tal condição.
4.12. Das vagas que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 30% (trinta por cento)
serão providas por candidatos(as) negros(as), na forma do Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018 e
Resolução CSDPU Nº 173, de 03 de dezembro de 2020. Ao efetuar a inscrição, o(a) candidato(a)
deverá optar pela participação do sistema de cotas, nos termos do Art. 2º da Resolução CNJ nº
336/2020;
4.13. Para concorrer às vagas reservadas a negros(as), o(a) candidato(a) deverá enviar para o
endereço de e-mail: seplad-gdf@universidadepatativa.com.br, no ato da inscrição, o Formulário de
Autodeclaração constante no Anexo IV deste Edital, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), devidamente preenchido e assinado
manualmente. Caso o referido formulário não seja enviado conforme descrito acima e em formato
PDF, o(a) candidato(a) passará automaticamente à ampla concorrência.
4.14. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo, não podendo ser
estendida a outros certames. O(a) candidato(a) não será considerado(a) enquadrado(a) na condição
de negro(a) quando não assinar o Formulário de Autodeclaração.
4.15. A convocação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, ao número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as).
5. DA PROVA OBJETIVA ONLINE
5.1. Serão realizadas dois tipos de provas objetivas online, uma para o Nível Médio e outra
para o Nível Superior;
5.2. É indispensável que os(as) candidatos(as) mantenham-se atentos para acessar a prova
objetiva online referente ao Nível selecionado na inscrição. Equívocos resultarão na imediata
desclassificação do certame;
5.3. As provas objetivas online serão disponibilizadas no sistema da Universidade Patativa
em todo período das inscrições deste certame: (de 00:00h do dia 18/10/2023 até às 23h59 do dia
15/11/2023 (horário de Brasília) conforme o cronograma de datas constantes do Anexo I do presente
Edital;
5.4. Após finalizar sua inscrição neste certame, o sistema emite um comprovante de
inscrição que consta o link de acesso às provas, sem a necessidade de acesso pelo site;
5.4.1. Acessando o site: www.universidadepatativa.com.br, (Opção: CONCURSOS –
CONCURSOS EM ANDAMENTO – Veja processos seletivos – Consulte os processos seletivos - Logotipo
do Processo Seletivo da SEPLAD/DF), após logar no sistema de provas o candidato deverá ir na opção
“Minhas Inscrições” localizar a avaliação e clicar no botão referente ao início da prova;
5.5. A prova objetiva online do Nível Médio Regular/Educação de Jovens e Adultos - EJA será
composta de 30 (trinta) questões, sendo: 20 (questões) Língua Portuguesa, 05 (questões) de Noções
de Informática e 05 (questões) de Matemática;
5.5.1. Será abordado o seguinte Conteúdo Programático nas provas de Nível Médio
Regular/Educação de Jovens e Adultos – EJA relacionados abaixo:
5.5.1.1. Língua Portuguesa: Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Emprego de tempos e modos
verbais; Concordância nominal e verbal;
5.5.1.2. Noções de Informática: Pacote LibreOffice, especificamente: Processador de texto;
Processador de planilha; Processador de apresentações; Correio Eletrônico; Navegação na World Wide
Web (WWW);
5.5.1.3. Matemática: Resolução de situações-problema. Operações com números naturais e
fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números decimais. Sistema de medidas:
tempo, comprimento e quantidade. Regra de Três Simples. Porcentagem. Relação entre grandezas:
tabelas e gráficos. Raciocínio lógico;
5.6. A prova objetiva online do Nível Superior será composta de 30 (trinta) questões, sendo:
15 (questões) Língua Portuguesa, 05(questões) de Noções de Informática, 05(questões) de
Matemática e 05 (questões) de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
5.6.1. Será abordado o seguinte Conteúdo Programático nas provas de Nível Superior,
relacionados abaixo:
5.6.1.1. Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego de tempos e modos
verbais; Concordância nominal e verbal.
5.6.1.2. Noções de Informática: Pacote LibreOffice, especificamente: Processador de texto;
Processador de planilha; Processador de apresentações; Correio Eletrônico; Navegação na World Wide
Web (WWW).
5.6.1.3. Matemática: Resolução de situações-problema. Operações com números naturais e
fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Números decimais. Sistema de medidas:
tempo, comprimento e quantidade. Regra de Três Simples. Porcentagem. Relação entre grandezas:
tabelas e gráficos. Raciocínio lógico;
5.6.1.4. Conhecimentos Gerais e Atualidades: Meio ambiente; História; Geografia.
5.7. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 30 (trinta) pontos;
5.8. O(a) candidato(a) terá 03 (três) minutos, (180 segundos), para responder cada questão,
caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá
automaticamente para próxima questão;
5.9. A desconexão por qualquer outro motivo acarretará na perda de 01 (uma) questão. Ao
realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem
direito de substituição da questão. A exceção da perda se dará ao clicar no botão “Responder e sair da
prova”;
5.10. Será considerado eliminado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que:
5.11. Não acessar no horário determinado em Edital, seja qual for o motivo alegado.
5.12. Não realizar o prévio preparo de todo equipamento, verificando o seu regular
funcionamento, bem como acesso/qualidade da internet e energia elétrica no momento de realização
da prova.
5.13. Abandonar a prova em qualquer momento de sua realização. O(a) candidato(a) nesta
situação, não poderá retornar à execução da prova online, sendo a mesma automaticamente finalizada
pelo sistema;
5.14. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas ou em tentativa de fraude em
qualquer etapa desta seleção, a ser averiguada pela Universidade Patativa do Assaré;
5.15. Descumprir as normas constantes deste Edital ou impostas pela Universidade Patativa
do Assaré;
5.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição das provas. A
Universidade Patativa do Assaré e a SEPLAD/DF não se responsabilizam:
5.17. Pela conexão de internet ou pelo compartilhamento de banda larga no local de provas
escolhido pelo(a) candidato(a).
5.18. Pela ausência ou interrupção do fornecimento de energia elétrica no local.
5.19. Qualquer custo com operadoras de telefonia, ou provedores de banda larga para acesso
à internet para prestar as provas do Processo Seletivo.
5.20. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que não zerar as provas objetivas online.
Os candidatos serão aprovados e classificados de acordo com a pontuação obtida na prova objetiva
online.
5.21. Em caso de empate na Classificação Final, o desempate será feito pelos seguintes
critérios para Ensino Médio Regular/Educação de Jovens e Adultos – EJA:
a) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
b)Maior idade.
5.22. Em caso de empate na classificação final, o desempate será feito pelos seguintes
critérios para o Ensino Superior:
a) Obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
b) Ciências Exatas;
c) Maior idade.
5.23. O resultado final será elaborado em ordem decrescente de classificação das notas
obtidas, e será utilizado para a convocação dos estudantes, de acordo com o surgimento de vagas e
seguindo rigorosamente a sua ordem de classificação
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1. Os Gabaritos Preliminares das provas Objetivas Online serão divulgados no
Dia 20/11/2023 – segunda-feira, no site da Universidade Patativa do Assaré:
www.universidadepatativa.com.br.
6.2. Serão admitidos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares das provas objetivas,
os quais deverão ser encaminhados eletronicamente até às 23h59 do dia 22/11/2023 – quarta-feira
para o endereço de e-mail: seplad-gdf@universidadepatativa.com.br em formulário específico (que
deverá ser preenchido e enviado em formato PDF), disponível para download no site da Universidade
Patativa do Assaré, na página deste processo seletivo.
6.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou outro meio não previsto
neste Edital.
6.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no
item 6.2, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a)
ou for redigido de forma ofensiva.
6.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo,
devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas
de livros, nomes dos autores, etc.
6.6. A decisão da banca examinadora da Universidade Patativa do Assaré será irrecorrível,
consistindo em última instância para recursos das provas objetivas, sendo soberana em suas
decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
6.7. Se, do exame de recurso, resultar na anulação de questão integrante da prova objetiva,
a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os(as) candidatos(as),
independentemente de terem recorrido.
6.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de
recursos e/ou recurso do gabarito oficial e resultado final.
6.9. O(a) candidato(a) integrante do Banco de Reserva terá por via de regra, apenas
expectativa de direito de ser recrutado(a), para suprimento de vaga por ordem de classificação, para o
Programa de Estágio SEPLAD/DF.
6.10. As listas de classificação serão disponibilizadas por ordem decrescente de classificação
das notas obtidas nos termos deste Edital sendo:
a) lista geral de ampla concorrência
b) lista dos candidatos pessoas com deficiência.
c) lista dos candidatos autodeclarados negros ou pardos.
7. DA CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO – TCE
7.1. A celebração do Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio será de
acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
7.2. A Universidade Patativa do Assaré orientará, no ato da convocação, o prazo e os
documentos necessários para a retirada do TCE (Termo de Compromisso de Estágio), sendo o
estudante aprovado responsável pelos trâmites das assinaturas junto às partes competentes;
7.3. A contratação e a vigência estão sujeitas às normativas da Instituição de Ensino e
da SEPLAD/DF, respeitando o que está disposto na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008;
7.4. Somente poderão ser contratados estudantes de Instituições de Ensino que declarem à
Universidade Patativa do Assaré, através de Termo de Convênio devidamente assinado, possuir o
estágio no Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
7.5. O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, estará
segurado contra possíveis acidentes pessoais;
7.6. Serão considerados para convocação, os telefones e e-mail registrados pelo(a)
candidato(a) no ato da inscrição, portanto, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a)
fornecer corretamente seus contatos no ato da inscrição;
7.7. Não serão convocados estudantes cujo término do curso seja igual ou inferior a 06
(seis) meses da data da convocação;
7.8. A Universidade Patativa do Assaré verificará as oportunidades de estágio encaminhadas
pela DIEST e convocará os candidatos observando o curso e a Localidade Administrativa escolhida, por
ordem de classificação, e disponibilidade de estágio informada no ato da inscrição
7.9. A convocação para o preenchimento das vagas de estágio nas unidades participantes
do Contrato Corporativo de Estágio da SEPLAD/DF será realizada pela Universidade Patativa do Assaré
mediante contato por e-mail e telefone;
7.10. Para o preenchimento de cada vaga de estágio, serão realizadas, em um mesmo dia,
duas tentativas de contato, tanto por e-mail, como no (s) número (s) telefônico (s) cadastrados, em
horários distintos;
7.11. Após a resposta por e-mail, o(a) candidato(a) deverá apresentar/enviar a documentação
necessária para assumir a vaga, em até 05 dias úteis, sob pena de ser desclassificado(a). Todas as
tentativas de contato por telefone e por e-mail com os candidatos serão registradas pela Universidade
Patativa do Assaré;
7.12. No caso do candidato não ser localizado nas tentativas de contato (telefone e e-mail)
realizadas pela Universidade Patativa do Assaré no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu nome irá
para o final da lista de aprovados, aguardando o surgimento de nova oportunidade de vaga. O
candidato com classificação imediatamente posterior será convocado.
7.13. Caso o candidato não aceite a primeira vaga ofertada, irá para o fim da lista.
7.14. Após 02 (duas) tentativas sem sucesso de contato para vagas distintas, e em dias
diferentes, o candidato será remanejado para o final da lista.
7.15. Após 03 (três) tentativas sem sucesso de contato para vagas distintas, e em dias
diferentes, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.
7.16. O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação.
7.17. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, remanejado para o final da lista
de classificação, não aceite a vaga quando convocado pela segunda vez.
7.18. O candidato que, ao aceitar a vaga, não iniciar o estágio na data e no local informados
no ato da convocação, será eliminado do Processo Seletivo.
7.19. Durante o período de validade do Processo Seletivo, o candidato aprovado deverá
manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do
estágio, etc.) atualizados junto a Universidade Patativa do Assaré.
7.20. O candidato de Nível Médio Regular/EJA ou Nível Superior que ac eitar a vaga em uma
das Localidades Administrativas indicadas no Anexo IIIdeste edital, será excluído automaticamente
da lista de aprovados da outra localidade por ele indicada:
7.21. A critério da DIEST, após a convocação de todos os candidatos aprovados para uma
determinada localidade, poderão ser consultados candidatos aprovados para as Regiões
Administrativas mais próximas, considerando-se a ordem de classificação geral dos candidatos, e
observados os critérios de desempate;
7.22. Os estudantes convocados em conformidade com o disposto na alínea anterior, não
serão desclassificados do processo seletivo no caso de não aceitação de vaga ofertada;
7.23. O candidato convocado para estagiar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
– CBMDF estará sujeito às normas de conduta daquela corporação;
7.24. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas, conforme a
seguir:
Publique-se.
ANEXO I
CRONOGRAMA DAS DATAS:
ATIVIDADE DATA
1 Administração Do 2º ao 6º semestre
Análise e Desenvolvimento de
4 Do 2º ao 6º semestre
Sistemas
6 Arquivologia Do 3º ao 6º semestre
8 Biblioteconomia Do 2º ao 6º semestre
9 Biomedicina Do 2º ao 6º semestre
20 Direito Do 3º ao 8º semestre
22 Enfermagem Do 3º ao 8º semestre
32 Farmácia Do 3º ao 8º semestre
33 Física Do 2º ao 6º semestre
34 Fisioterapia Do 7º ao 9º semestre
35 Fonoaudiologia Do 5º ao 6º semestre
36 Geografia Do 2º ao 6º semestre
37 Geologia Do 3º ao 8º semestre
41 História Do 2º ao 6º semestre
42 Informática Do 2º ao 6º semestre
43 Letras Do 2º ao 6º semestre
Letras: tradução e intérprete em
44 Do 2º ao 6º semestre
LIBRAS/Português
45 Logística Do 2º ao 6º semestre
46 Marketing Do 2º ao 6º semestre
47 Medicina Do 3º ao 8º semestre
49 Museologia Do 2º ao 6º semestre
50 Nutrição Do 2º ao 6º semestre
51 Odontologia Do 3º ao 8º semestre
52 Pedagogia Do 3º ao 6º semestre
53 Psicologia Do 3º ao 8º semestre
54 Química Do 2º ao 6º semestre
Tecnologia em Rede de
62 Do 2º ao 6º semestre
Computadores
64 Turismo Do 2º ao 6º semestre
65 Zootecnia Do 2º ao 6º semestre
66 Topografia Do 2º ao 6º semestre
67 Cartografia Do 2º ao 6º semestre
68 Música Do 2º ao 6º semestre
69 Radiologia Do 2º ao 6º semestre
ANEXO III
Localidades Administrativas
LOCALIDADE
ANEXO IV
Formulário de Autodeclaração
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Transcrever todo o texto a próprio punho)
Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 6º Andar, Sala 603 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 3313-
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