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Curso 258208 Aula 02 35ee Completo

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Aula 02

CREA-GO (Advogado) Direito


Administrativo - 2023 (Pós-Edital)

Autor:
Antonio Daud

21 de Agosto de 2023

08971511605 - julio cesar soares de azevedo


Antonio Daud
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Índice
1) Poderes Vinculado, Discricionário, Hierárquico, Disciplinar e Regulamentar
..............................................................................................................................................................................................3

2) Poder de Polícia
..............................................................................................................................................................................................
28

3) Uso e Abuso de Poder (Excesso de Poder e Desvio de Poder)


..............................................................................................................................................................................................
55

4) Deveres Administrativos
..............................................................................................................................................................................................
59

5) Questões Comentadas - Poderes da Administração Pública - Quadrix + CEBRASPE


..............................................................................................................................................................................................
74

6) Lista de Questões - Poderes da Administração Pública - Quadrix + CEBRASPE


..............................................................................................................................................................................................
113

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INTRODUÇÃO
Olá, amigos!

Nesta aula iremos estudar os poderes e deveres que o ordenamento jurídico confere aos agentes
públicos.

Abordaremos, também, situações em que estes agentes cometem o chamado abuso de poder.

Acomodados na poltrona?!

Vamos lá!

P.S. A presente aula já se encontra atualizada com o novo entendimento do STF quanto à
delegação do poder de polícia (RE 633.782/MG).

Em frente!

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PODERES VINCULADO, DISCRICIONÁRIO,


HIERÁRQUICO, DISCIPLINAR E REGULAMENTAR (OU
NORMATIVO)

Noções Gerais
INCIDÊNCIA EM PROVA: BAIXÍSSIMA

Sabemos que o princípio da supremacia do interesse público fundamenta uma série de


prerrogativas que colocam a administração pública em patamar de superioridade em relação ao
particular. Ao serem conferidas aos agentes públicos, estas prerrogativas são chamadas poderes
administrativos.

José dos Santos Carvalho Filho1 conceitua poderes como sendo o “conjunto de prerrogativas de
direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir
que o Estado alcance seus fins”.

Para Hely Lopes Meirelles2 cada agente público “é investido da necessária parcela de poder
público para o desempenho de suas atribuições”. É justamente este poder “que empresta
autoridade ao agente público quando recebe da lei competência decisória e força para impor suas
decisões aos administrados”.

O mesmo autor diferencia poderes administrativos de poderes políticos.

Os poderes políticos compõem a estrutura do Estado, formada pelos Poderes Legislativo,


Executivo e Judiciário, e integram sua organização política, nos termos previstos na Constituição
Federal. Têm, portanto, caráter estrutural e orgânico.

Os poderes administrativos, por sua vez, instrumentalizam os agentes públicos para o alcance das
finalidades do Estado. São prerrogativas que o ordenamento jurídico confere aos administradores
públicos.

Em resumo:

Poderes administrativos → instrumentais

1
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 51
2
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, p. 106-107.

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Poderes políticos → estruturais e orgânicos

O poder administrativo, como se sabe, deve ser utilizado para o desempenho das atribuições do
agente público, não como um privilégio pessoal. Caso o agente público invoque o poder como
um capricho ou fora do exercício do cargo, ocorre o chamado abuso de poder, que trataremos
mais adiante nesta aula.

Mas, antes de passar ao estudo individualizado de cada um dos poderes administrativos, é


importante lembrar que o regime jurídico-administrativo é marcado tanto pelo princípio da
supremacia do interesse público, quanto pela sua indisponibilidade.

Assim, ao lado dos poderes conferidos aos agentes públicos, para que o interesse público
efetivamente se sobreponha ao particular, são impostos deveres específicos aos administradores
públicos, denominados deveres administrativos.

Percebam, assim, que tanto os poderes quanto os deveres são consequências lógicas do regime
jurídico-administrativo, caracterizado pelos princípios da supremacia do interesse público e da
indisponibilidade do interesse público

Em resumo:

Adiante vamos tratar dos principais poderes administrativos para fins de prova.

Veremos que, de acordo com o maior ou menor grau de liberdade de atuação dos agentes
públicos, o poder será vinculado ou discricionário.

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Se estivermos diante do ordenamento da administração pública ou da aplicação de penalidades


aos agentes vinculados a ela e a terceiros com vínculo específico, teremos os poderes hierárquico
e disciplinar.

Se o ato visa, por sua vez, à regulamentação de determinada questão, tem lugar o poder
normativo.

Por fim, se estivermos diante da imposição, a um particular, de condições e restrições para o


exercício de direitos, far-se-á presente o poder de polícia administrativa.

Em síntese:

Poder
atuação da Administração sem nenhuma liberdade
vinculado
Poder
atuação com algum grau de liberdade
discricionário
Poder
ordenamento da Administração
hierárquico
Poder aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina
disciplinar interna da Administração

Poder
expedir regulamentos
regulamentar
Poder de imposição, a particulares, de condições e restrições ao
polícia exercício de direitos

Poder Vinculado
INCIDÊNCIA EM PROVA: MÉDIA

O poder vinculado está relacionado à prática de atos administrativos vinculados.

Segundo Hely Lopes Meirelles3, “atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei
estabelece os requisitos e condições de sua realização”.

Nas atividades vinculadas, a lei define inteiramente como deverá ser sua execução, de sorte que
a administração apenas executa a vontade da lei, observando rigorosamente o conteúdo legal.

3
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, p. 119.

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No exercício do poder vinculado fala-se em ausência de liberdade decisória do gestor público.

É o caso, por exemplo, da expedição de uma licença para funcionamento do estabelecimento. A


lei estabelece uma série de requisitos para funcionamento dos estabelecimentos. Assim, se o
particular comprova que cumpre todos os requisitos, a administração pública é obrigada a lhe
conceder a licença pleiteada. Não há margem para juízo decisório por parte do administrador
público.

No mesmo sentido temos a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a um servidor


público. Preenchidos os requisitos legais da aposentadoria, será obrigatória sua concessão pela
autoridade, não havendo espaço para emissão de juízo de valor.

Outro exemplo consiste no lançamento de créditos tributários por um servidor da Receita Federal.
O próprio Código Tributário Nacional define que se trata de atividade “vinculada e obrigatória”.
Assim, ao agente público não cabe qualquer avaliação subjetiva quanto ao lançamento do crédito
tributário. O agente não poderia deixar de efetuar o lançamento por considerar que a empresa
está passando por um momento econômico difícil, por exemplo. Atendidas as condições legais, a
forma da atuação administrativa e seu conteúdo são definidos pela lei.

Reparem que, embora estejamos falando de um “poder”, trata-se, na verdade, de um dever


imposto aos administradores públicos. O exercício do poder vinculado nada mais é que o
cumprimento de um dever legalmente estabelecido. Apesar disto, restou consagrada a
terminologia de “poder” vinculado.

Diversamente ocorre com o poder discricionário, abordado a seguir, que efetivamente confere um
“poder” aos administradores públicos.

Poder Discricionário
INCIDÊNCIA EM PROVA: MÉDIA

O poder discricionário4 é aquele que fundamenta a prática de atos administrativos discricionários.

Segundo Hely Lopes Meirelles5, “discricionários são os que a Administração pode praticar com
liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua
oportunidade e de seu modo de realização”.

4
Semanticamente, “discricionário” é aquilo livre de condições, de restrições.
5
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, p. 121.

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No poder discricionário a lei estabelece limites para a atuação administrativa. Mas, dentro destes
limites, o administrador público poderá fazer seu juízo de valor, decidindo quanto à conveniência
e oportunidade da prática daquele ato.

O juízo de conveniência e oportunidade é o chamado mérito administrativo e consiste no


núcleo do poder discricionário.

Portanto, diferentemente do poder vinculado, no exercício do poder discricionário, o


administrador público decide, nos limites da lei, sobre a conveniência e a oportunidade de praticar
um ato administrativo.

É importante destacar que o poder discricionário fundamenta tanto a prática de determinados


atos quanto sua revogação. Então, se foi praticado um ato discricionário e, posteriormente, o
administrador considera que o ato não é mais oportuno ou não é conveniente, poderia decidir
==168675==

pela revogação daquele ato.

E como sabemos se o administrador detém ou não liberdade de decisão?

O ordenamento jurídico confere liberdade ao administrador por meio de duas formas6:

lei prevê a possibilidade de decisão


expressamente do adminsitrador

OU

lei utiliza conceitos


dando margem a uma
jurídicos
decisão pelo administrador
indeterminados

6
Uma corrente doutrinária defende, ainda, a existência de discricionariedade decorrente de omissão
legislativa. Assim, no silêncio da lei, o administrador também teria certa liberdade para agir (a exemplo
de DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. GenMétodo. 31ª ed. 2018. eBook. Tópico
7.8.3).

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No primeiro caso, temos uma regra expressa em lei dizendo que a decisão cabe ao administrador.

Exemplos: quando o texto da lei menciona que a administração “poderá” conceder uma
autorização; que, “a critério” da administração, o prazo será prorrogado; a suspensão
terá a duração de até 90 dias (Lei 8.112/1990, art. 130).

No segundo caso, a lei utiliza conceitos jurídicos indeterminados7. Assim, ao buscar o real sentido
do conceito previsto em lei para aplicá-lo ao caso concreto, implicitamente haverá um juízo de
conveniência e oportunidade por parte do gestor.

Exemplos: contratação direta mediante “notória especialização” (Lei 8.666/1993, art. 25,
II e §1º); da demissão do servidor público civil mediante “conduta escandalosa”, na
repartição (no âmbito federal - Lei 8.112/1990, art. 132, V).
Em ambos os casos, a lei utilizou conceitos jurídicos indeterminados, implicitamente
autorizando o administrador a tomar uma decisão.

Mais à frente neste curso veremos, de forma mais detalhada, que mesmo os atos discricionários
apresentam alguns elementos definidos em lei (vinculados), como é o caso da competência,
finalidade e forma do ato. Estes são os chamados elementos vinculados do ato administrativo.

De toda forma, já adiando que, havendo discricionariedade, esta irá recair sobre uma parte dos
elementos do ato administrativo (os elementos motivo e objeto). Dessa forma, mesmo nos atos
discricionários, teremos elementos vinculados.

É importante frisar que mesmo o poder discricionário encontra limites na lei. Assim, caso seja
cometida alguma ilegalidade, disfarçada de discricionariedade, o prejudicado poderá se socorrer
e provocar o controle de legalidade do respectivo ato administrativo, seja pela via administrativa,
seja pela judicial. Trata-se do controle de legalidade dos atos, inclusive dos discricionários, que
poderá levar à sua anulação.

Dentro deste contexto, notem que o Judiciário poderá apreciar a legalidade do ato discricionário,
inclusive a conformidade da discricionariedade com a lei, determinando ou não sua invalidação.

7
Segundo Sérvulo Correia, mencionado por Carvalho Filho, conceitos jurídicos indeterminados
representam em média apreciável incerto, encerrando apenas uma definição ambígua dos pressupostos
a que o legislador conecta certo efeito de direito.

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No entanto, o Judiciário não pode substituir o administrador no exercício do mérito administrativo.


Como assevera Hely Lopes Meirelles8, “o Judiciário não pode substituir o discricionarismo do
administrador pelo do juiz (..), não pode invalidar opções administrativas por outros que repute
mais convenientes ou oportunos, pois essa valoração é privativa da Administração”.

E, falando em controle dos atos discricionários, lembro que um dos limites para o poder
discricionário são os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Por meio deles, busca-se
equilíbrio na atuação estatal, de modo a não impor restrições ao particular que não sejam
efetivamente indispensáveis à satisfação do interesse público, especialmente nos atos de polícia
administrativa.

Resgatando o exemplo de Lucas Rocha Furtado9, imagine a aplicação de sanções a um servidor


público federal, regido pela Lei 8.112/1990, lembrando que, na penalização do servidor, a
gradação da penalidade é exercício de discricionariedade da autoridade competente.

Imaginem que o servidor chega 1 hora atrasado na repartição pública, sendo punido com a
penalidade de advertência (Lei 8.112/1990, art. 129). Na semana seguinte, o mesmo servidor
chega novamente atrasado e, apesar de não resultar quaisquer prejuízos ao erário ou a terceiros,
é novamente punido, com a suspensão máxima (90 dias).

Vejam que, apesar de ser discricionário à autoridade competente, a aplicação da suspensão foi
totalmente desproporcional, de sorte que aquele ato merece ser anulado.

Da mesma forma ocorre em relação a um particular que comete, por exemplo, uma infração
sanitária. Deve haver proporcionalidade na aplicação de sanções. Em geral, se a infração for de
grau leve, a penalidade deve ser branda. Se o particular comete infração grave, penalidade grave.

Lembrando que os princípios da proporcionalidade e razoabilidade consistem em requisitos de


validade do ato, será nulo (e não apenas inconveniente) o ato desarrazoado ou desproporcional.

Por fim, não se pode confundir discricionariedade com arbitrariedade, situação na qual o agente
atua fora dos limites da lei. Assim, nulo também será o ato arbitrário.

Poder Hierárquico
INCIDÊNCIA EM PROVA: MÉDIA

8
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, p. 122.
9
FURTADO, Lucas Rocha. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. Fórum. P. 101-102

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Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico é aquele que permite à administração pública
distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes,
estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.

Em todos estes casos o poder hierárquico gera efeitos internos à Administração.

Antes de avançar, uma importante ressalva: subordinação não se confunde com vinculação.

A subordinação somente tem lugar quando estamos no âmbito da mesma pessoa jurídica.
Por exemplo: dentro de uma mesma pessoa jurídica, a Secretaria de Gestão de Pessoas do
órgão Y está subordinada à Secretaria-Geral de Administração, hierarquicamente superior
naquele órgão.

A vinculação, por sua vez, resulta do poder de supervisão ministerial sobre a entidade
vinculada. Portanto, a vinculação é observada entre pessoas jurídicas distintas e não
decorre da hierarquia. Exemplo: entre a pessoa jurídica ‘A’ e a pessoa jurídica ‘B’, não há
subordinação, mas poderá haver vinculação, nos limites da lei.

A vinculação fundamenta o controle finalístico que a administração direta exerce sobre as


entidades da administração pública indireta.

Em resumo, temos o seguinte:

SUBORDINAÇÃO → hierarquia
VINCULAÇÃO → sem hierarquia

Consoante leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro10, hierarquia consiste no vínculo que coordena e
subordina uns aos outros os órgãos da administração pública, graduando a autoridade de cada
um. Trata-se do estabelecimento das relações de coordenação e subordinação entre os vários
órgãos da administração pública.

A autora cita, ainda, algumas manifestações do poder hierárquico:

❖ dar ordens aos subordinados: o poder hierárquico implica, ainda, o dever de


obediência aos subordinados, salvo para ordens manifestamente ilegais
❖ controlar a atividade dos órgãos inferiores: um órgão hierarquicamente superior
poderá controlar a legalidade dos atos praticados por órgãos subordinados, anulando os ilegais
ou revogando aqueles inconvenientes ou inoportunos, inclusive de ofício

10
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. GenMétodo. 31ª ed. 2018. eBook. P. 3917

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❖ delegar atribuições11 (delegação vertical): conferir a outra pessoa atribuições que


originariamente competiam ao agente que delega
❖ avocar atribuições12: chamar para si funções originariamente atribuídas a um
subordinado
❖ aplicar sanções a servidores (infrações disciplinares)
❖ editar atos normativos de efeitos internos, com objetivo de ordenar a atuação dos
órgãos subordinados

É importante ressaltar que os conceitos de delegação e avocação de competência serão


detalhados oportunamente em nosso curso.

A questão abaixo versou a respeito de uma das manifestações do poder hierárquico:

FCC/ TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área Judiciária (adaptada)


O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos
serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço,
respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato
na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra
fundamento no poder hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a
Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais.
Gabarito (C)

No mesmo sentido a questão abaixo:

FGV/ Câmara Municipal de Caruaru – PE – Analista Legislativo – Direito


A Administração Pública escalona, em plano vertical, seus órgãos e agentes com o objetivo de organizar a
função administrativa, por meio do poder
a) disciplinar.
b) de polícia.
c) regulamentar.
d) hierárquico.
e) vinculado.
Gabarito (D)

11
Desde que não lhe sejam privativas.
12
Desde que não sejam da competência exclusiva do órgão subordinado.

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Notem que tais manifestações somente têm lugar quando estamos diante de uma relação jurídica
em que há subordinação entre órgãos ou entre agentes públicos.

Assim, a aplicação de sanções no exercício do poder hierárquico somente tem lugar quando o
penalizado é o próprio servidor público, que cometeu infração funcional.

Adiante veremos que a aplicação de sanções a particulares, os quais não têm dever de
subordinação perante a administração pública, fundamenta-se em outros poderes.

No mesmo sentido temos a edição de atos normativos. Nem todos os atos normativos da
Administração decorrem do poder hierárquico, mas tão-somente aqueles que têm por objetivo
ordenar a atuação administrativa. Em outros casos, a edição de atos normativos é resultado do
poder regulamentar, que veremos mais adiante.

E por falar em hierarquia...

Há hierarquia nos Poderes Legislativo e Judiciário?

Em regra, não existe hierarquia no Poder Legislativo ou no Poder Judiciário no exercício de suas
funções típicas. Portanto, um Ministro do Supremo não poderia chamar para si, com base no poder
hierárquico, uma ação judicial de um juiz federal de primeira instância. No mesmo sentido, um
senador não é considerado hierarquicamente superior a um deputado federal ou estadual.

No entanto, no que se refere à estrutura administrativa dentro dos Poderes Judiciário e Legislativo,
temos que nos lembrar do exercício atípico da função administrativa por eles, quando tem lugar,
por exemplo, a fixação das carreiras de apoio às atividades jurisdicional e legislativa,
estabelecimento de chefias, horário de trabalho etc. Nestas matérias, pode-se falar no exercício
do poder hierárquico pelos Poderes Judiciário e Legislativo.

Por fim, lembro que hierarquia e disciplina não se confundem, mas andam juntas, na medida em
que representam a base da organização administrativa do Estado.

Poder Disciplinar
INCIDÊNCIA EM PROVA: MÉDIA

Poder disciplinar diz respeito à apuração de infrações e aplicação de penalidades àqueles sujeitos
à disciplina interna da Administração.

Percebam que estamos falando de alguém que cometeu uma infração e receberá uma penalidade
administrativa por parte do poder público.

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E quem seriam estes “sujeitos à disciplina interna da Administração”?

Podem ser de duas espécies:

servidores públicos

particulares com vínculo específico com a Administração

Reparem que a aplicação de penalidades a particulares somente decorre do poder disciplinar


quando estes possuem vínculo específico com a Administração.

Aqui estamos falando, por exemplo, do particular que celebrou contrato administrativo com a
administração pública, do particular que está participando de uma licitação ou do estudante de
determinada escola pública, que foi devidamente matriculado13. Em todos estes casos, são
particulares que possuem um vínculo específico com a Administração (isto é, vínculo do contrato,
da condição de licitante ou da matrícula).

Por outro lado, quando são particulares sem qualquer vínculo específico com a administração
pública (isto é, particulares com vínculo geral), conforme veremos mais à frente, a penalização
deriva do poder de polícia administrativa. Por exemplo: o condutor de um carro que excede o
limite de velocidade e recebe uma multa de trânsito; a vigilância sanitária aplica multa ao particular
que descumpriu a regulamentação sanitária do município. Notem, nestes casos, que não há um
contrato deste particular com a Administração ou qualquer outro vínculo específico.

Já a aplicação de penalidades ao servidor público, tem lugar quando este pratica uma infração
atuando como naquela condição (ou seja, se valendo da condição de servidor público).

Exemplos: servidor que abandona o cargo e é demitido; servidor que retira documento
da repartição sem autorização e recebe uma advertência; servidor que utiliza recursos da
Administração em atividades particulares e é demitido;

Notem que os servidores também são pessoas com vínculo específico perante o Estado (vínculo
funcional), tendo lugar o poder disciplinar.

13
Exemplo citado por DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. GenMétodo. 31ª ed.
2018. eBook. P. 3849

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Ainda a respeito da aplicação de sanções aos servidores públicos, temos aqui uma particularidade,
visto que a sanção decorre, simultaneamente, dos poderes hierárquico e disciplinar. Isto ocorre
em razão de a sanção sempre ser aplicada por autoridades em escalão hierárquico superior ao do
servidor. Assim, fala-se que a sanção ao servidor decorre do poder disciplinar (de maneira
imediata) e do poder hierárquico (de maneira mediata).

Portanto, a aplicação de sanções poderá ser manifestação de diversos poderes, a depender da


situação:

poder poder
Sanção a servidor público
disciplinar hierárquico

Sanção a particulares com poder


vínculo específico disciplinar

Sanção a particulares em poder de


geral polícia

Nesse sentido, vejam a questão abaixo:

CEBRASPE/Delegado de Polícia Federal


Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.
A demissão de servidor público configura sanção aplicada em decorrência do poder de polícia administrativa,
uma vez que se caracteriza como atividade de controle repressiva e concreta com fundamento na
supremacia do interesse público.
Gabarito (E), já que a aplicação de penalidade a servidor público decorre essencialmente do poder disciplinar.

É preciso ressaltar que o poder disciplinar atinge não apenas os agentes com vínculo estatutário
com a Administração (chamados de “servidores públicos”), mas também aqueles com vínculo
celetista (chamados de “empregados públicos”). Os empregados públicos, ao celebrarem um
contrato de trabalho, passaram a possuir vínculo especial com a administração pública.

Nesse sentido, mais esta questão:

FCC/ TRT - 21ª Região - Analista Judiciário – Área Judiciária (adaptada)

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O poder disciplinar aplica-se exclusivamente aos servidores ocupantes de cargos públicos, estando os
empregados públicos, no exercício de suas funções, sujeitos ao poder de polícia pelo Estado.
Gabarito (E)

Antes de encerrar, é preciso comentar acerca da discricionariedade do poder disciplinar. A


doutrina menciona que o exercício do poder tem caráter discricionário.

No entanto, o exercício do poder disciplinar tem uma face discricionária e outra vinculada.

A face vinculada pode ser observada quanto ao fato de a administração pública não gozar de
nenhuma liberdade de escolha entre punir e não punir. Ao tomar ciência de uma infração
administrativa, a Administração tem obrigação de instaurar o procedimento administrativo com
vistas a aplicar a punição (atuação vinculada).

Portanto, não há qualquer discricionariedade quanto ao dever de punir o servidor ou o particular


infrator.

A face discricionária do poder disciplinar, a que se refere a doutrina, repousa na gradação da


penalidade, ou seja, na liberdade para definir a duração da sanção e, muitas vezes, até a
penalidade que será aplicada. Por exemplo: se será aplicada ao servidor uma suspensão de 15 ou
de 40 dias; se a suspensão será convertida em multa; se a suspensão para participar de licitação
será de 6 meses ou de 2 anos.

Assim, após examinar a natureza, a gravidade da infração e os eventuais danos para o serviço, em
geral há uma dose de discricionariedade para a Administração realizar juízo de conveniência e
oportunidade e, assim, determinar a penalidade a ser aplicada e sua duração.

A questão abaixo cobrou esta “discricionariedade limitada” do poder disciplinar:

CEBRASPE/ STJ - Técnico Judiciário – Área Administrativa


Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
O poder disciplinar, decorrente da hierarquia, tem sua discricionariedade limitada, tendo em vista que a
administração pública se vincula ao dever de punir.
Gabarito (C)

De forma mais detalhada na questão abaixo, que cobrou faces discricionária e vinculada do poder
disciplinar.

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FCC/ TRT - 20ª REGIÃO - Técnico Judiciário (adaptada)


Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar:
I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o
procedimento adequado para sua apuração.
II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da
infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser
assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um
caso concreto em tal infração.
O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS
nos itens
a) I e IV.
b) I e II.
c) I e III.
d) III e IV.
e) II e IV.
Gabarito (E).

O diagrama a seguir sintetiza esta noção do poder disciplinar:

Para não confundirmos os poderes hierárquico e disciplinar, vamos comparar as principais


características de cada poder:

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Antonio Daud
Aula 02

Poder
Poder Disciplinar
Hierárquico

- subordinação entre órgãos e agentes


- distribuição de funções - apuração de infrações
- ordenação e revisão da atuação de - aplicação de sanções
seus agentes

Todos aqueles sujeitos à disciplina interna


da Administração:
apenas em âmbito interno
(não alcança particulares) - servidores públicos ou
- particulares com vínculo específico

Poder Regulamentar
INCIDÊNCIA EM PROVA: ALTA

O poder regulamentar expressa a competência normativa da administração pública.

Em regra, ele se manifesta na forma de Decretos, emitidos pelo Chefe do Poder Executivo naquela
esfera de governo (ou seja, pelo Presidente da República, Governador ou Prefeito).

A questão abaixo abordou esta definição:

FCC/ SEGEP-MA (adaptada)


Entre os poderes administrativos, pode-se citar o poder regulamentar, que apresenta, como sua principal
expressão, a edição de decretos, no exercício de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, para
fiel execução de lei em vigor.
Gabarito (C)

Antes de avançar é importante contextualizar o poder regulamentar da administração pública


frente à função normativa do Estado.

Segundo Miguel Reale, citado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Carvalho Filho, como regra
geral, os atos normativos podem ser divididos em:

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retiram seu fundamento de validade


originários ou diretamente da Constituição, podendo inovar o
primários ordenamento jurídico
(exemplo: leis)

limita-se a explicitar ou especificar um conteúdo


derivados ou normativo preexistente
secundários
(exemplo: decretos)

Reparem que os atos originários (ou primários) possuem a grande capacidade de inovar o
ordenamento jurídico. Isto significa que podem criar "novos" direitos e obrigações.

Em regra, portanto, o poder regulamentar da administração pública é de natureza derivada,


visando à produção de atos normativos secundários. Em decorrência desta natureza derivada,
como regra geral, o poder regulamentar da Administração não pode inovar o ordenamento
jurídico, devendo ser exercido sem contrariar a lei.

A questão abaixo retrata os limites do poder regulamentar da administração pública:

CEBRASPE/ EBSERH – Advogado


No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.
Gabarito (C)

Outra diferenciação importante consiste na comparação entre Poder Regulamentar e Poder


Normativo. Parte da doutrina, a exemplo de Carvalho Filho, não aponta diferença entre estas
expressões.

No entanto, outra corrente doutrinária, a exemplo de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, considera que
o Poder Normativo é conceito mais amplo que Poder Regulamentar. Segundo a autora, a
Administração Pública seria dotada não apenas de Poder Regulamentar, mas de Poder Normativo.

Nesta acepção, a edição de um decreto pelo Chefe do Executivo para regulamentar uma lei seria
manifestação do Poder Regulamentar. Por outro lado, quando o Secretário da Receita Federal
edita uma instrução normativa, teríamos expressão do Poder Normativo.

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----

Agora sim, vamos às variadas situações em que se faz presente o poder regulamentar (ou
normativo) da administração pública.

Decretos regulamentares ou de execução

Em regra, as leis são editadas em termos gerais, sendo necessário posteriormente um


detalhamento para se permitir sua aplicação. Neste contexto, têm lugar os decretos
regulamentares ou de execução, que se destinam a permitir a fiel execução da lei.

O pressuposto para a expedição dos decretos regulamentares é a existência de uma lei. Assim,
tais atos normativos buscam seu fundamento de validade naquela lei. Eles não inovam o
ordenamento jurídico, mas se limitam a detalhar direitos e obrigações já criados pela lei, sendo
chamados de atos normativos secundários.

Exemplo: em 2013 foi editada a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), tipificando os atos
que lesam a administração pública e cominando sanções pela prática destes atos. Em
2015, foi editado o Decreto 8.420, regulamentando aquelas disposições legais.

Entre outros temas, o Decreto regulamentou a forma de se apurar, no âmbito administrativo, os


ilícitos de corrupção, criando, por exemplo, o Processo Administrativo de Responsabilização –
PAR. Ao detalhar as previsões legais, o regulamento confere efeitos à lei que havia sido criada e
permite sua execução.

Reparem que, em tese, este Decreto não pode inovar o ordenamento jurídico e criar novas
responsabilidades, sanções ou tipificar novas condutas. Ele se limita a detalhar e especificar
direitos e obrigações previstas em lei.

A par deste entendimento, José dos Santos Carvalho Filho14 registra que os decretos
regulamentares poderiam criar obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações
primárias (ou originárias) contidas na lei.

Exemplo: se uma lei concede benefício mediante a comprovação de determinado fato, o


decreto regulamentar poderia indicar quais documentos o administrado deve apresentar
para fazer jus ao benefício legal.

14
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 60

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Estas obrigações subsidiárias, no entanto, não devem ser impertinentes ou desnecessárias em


relação à obrigação legal.

A questão abaixo cobrou este entendimento doutrinário:

CEBRASPE/PGM-BH – Procurador (adaptada)


É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações subsidiárias
que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.
Gabarito (C)

No âmbito federal, os decretos regulamentares são editados pelo Presidente da República, com
fundamento no seguinte dispositivo constitucional:

CF, art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República: (..)

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e


regulamentos para sua fiel execução;

Trata-se de competência privativa do Presidente da República (CF, art. 84, caput) que não pode
ser objeto de delegação, consoante interpretação que se faz a partir do parágrafo único do art.
84 da Constituição Federal.

Além disso, é fácil perceber que nem toda lei admite regulamentação pelo Presidente da
República, apenas aquelas que, de algum modo, envolvam atuação da administração pública.

Por fim, lembro que, nas esferas estadual, municipal e distrital, tal competência ficará a cargo dos
prefeitos e governadores.

Decretos autônomos

Decretos autônomos, por sua vez, consistem em atos normativos primários, que buscam seu
fundamento de validade diretamente no texto constitucional. Eles não se prestam a regulamentar
uma lei ou a completá-la, mas a inovar o ordenamento jurídico.

Ué, mas a Administração pode inovar o ordenamento, criando direitos e obrigações?

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Já vimos acima que, em regra, não! No entanto, o decreto autônomo é uma figura sui generis,
que inclusive recebe diversas críticas dos estudiosos, em razão de não depender de prévia edição
de lei para que possa ser editado.

Assim, como tais atos permitem que o próprio Poder Executivo inove o ordenamento (sem passar
pelo ‘crivo’ do Legislativo), são bastante restritas as possibilidades de utilização do decreto
autônomo.

A partir da Emenda Constitucional 32/2001, a Constituição Federal autorizou o Presidente da


República a expedir decretos autônomos, para dispor unicamente sobre:

Constituição Federal, art. 84, VI - dispor, mediante decreto, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento


de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Reparem, portanto, que não há autorização ampla para dispor a respeito de qualquer assunto
mediante decreto autônomo, mas tão somente nas restritas hipóteses constitucionalmente
previstas.

Resumindo tais hipóteses, temos o seguinte:

AUMENTO de
organização e despesa
sem
funcionamento da
implicar
Decretos Administração Criação/extinção de
órgãos
autônomos
EXTINÇÃO de quando
funções e cargos vagos

A questão abaixo cobrou os detalhes deste dispositivo constitucional:

FCC/ TST – Juiz do Trabalho Substituto (adaptada)


Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre (i) organização e
funcionamento da Administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos; e (ii) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Gabarito (C)

Além disso, é importante ressaltar que esta é uma competência privativa do Presidente da
República, sendo possível a delegação desta competência, por exemplo, a um Ministro de Estado
(CF, art. 84, parágrafo único). Assim, este Ministro poderia, utilizando o ato adequado, dispor

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sobre a organização e o funcionamento da administração (desde que não aumente despesa ou


crie/extinga órgãos) ou até extinguir cargos e funções (quando vagos).

Assim, em relação à delegabilidade das matérias relacionadas a estes decretos, temos o seguinte:

Regulamentar Indelegável
Decreto
Autônomo Delegável
Chefe do
Executivo

Por fim, reparem que apenas a hipótese da alínea ‘a’ (organização e funcionamento da
Administração) consiste em decreto com conteúdo de ato normativo.

Isto porque a hipótese da alínea ‘b’ (extinção de cargos e funções) representa ato de efeitos
concretos e, consoante leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não se presta a estabelecer normas.

Resumindo as diferenças entre as duas espécies de decreto que acabamos de estudar, temos o
seguinte:

Decreto Regulamentar Decreto Autônomo

• objetivo: permitir a fiel • objetivo: organizar a


execução da lei Adminsitração ou extingir
•regulamentação de disposições cargos/funções
legais • não requer a edição de lei
• ato normativo secundário • ato normativo primário
• competência indelegável • delegável a competência para
sobre tais matérias

Embora o chefe do Poder Executivo possa extinguir, por meio de decreto, cargos/funções
vagos, ele não pode se valer de decreto para transformar funções de confiança em cargos
de comissão (ou vice-versa). Segundo o STF, esta transformação somente pode ocorrer por
meio de lei, que é exigida para a criação, transformação e em regra extinção de cargos (ADI
6180; publicada em 17/10/2023).

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Regulamentos autorizados ou delegados

Regulamentos autorizados consistem na autorização dada pela Lei para que o Poder Executivo
discipline situações não reguladas no texto legal.

São situações em que a administração pública vai além de, simplesmente, regulamentar
dispositivos legais já existentes. Os regulamentos autorizados inovam o ordenamento jurídico e
completam a regulamentação legal.

Em muitas situações, consoante leciona Marcelo Alexandrino15, a lei traça apenas linhas gerais,
diretrizes de alto nível, cabendo ao Poder Executivo avançar e completar tais disposições.

Tais regulamentos são utilizados, em geral, para questões de caráter técnico, cuja expertise
necessária está concentrada nos órgãos técnicos do Poder Executivo. O exemplo mais comum na
doutrina16 é a lei que autoriza a Anatel a editar normas técnicas que completarão as disposições
legais e estabelecerão o marco regulatório do setor.

José dos Santos Carvalho Filho17 cita que os regulamentos autorizados consistem no fenômeno da
deslegalização, pelo qual a competência para regular certas matérias se transfere da lei para outras
fontes normativas, por autorização do próprio legislador.

Parte da doutrina critica os regulamentos autorizados, suscitando dúvidas quanto à sua


constitucionalidade, dada a ausência de previsão no texto constitucional.

A par desta discussão, Marcelo Alexandrino compila entendimentos doutrinários e jurisprudenciais


pontuando o seguinte:

➢ Vedado utilizar do regulamento autorizado para substituir a atividade legisladora própria do Poder
Legislativo
➢ Vedado tratar de matérias constitucionalmente reservadas à lei
➢ Admitido o emprego dos Regulamentos autorizados para estabelecimento de normas técnicas, desde
que presentes em lei as diretrizes e limites de atuação do Poder Executivo (discricionariedade técnica)
➢ A delegação deve ser feita com parâmetros, vedada a “delegação legislativa em branco”, sem que a
lei fixe os pontos essenciais do assunto a ser regulamentado

Adicionando os regulamentos autorizados no nosso diagrama anterior, temos o seguinte:

15
ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. p. 288-289
16
Op. Cit. P. 291
17
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 59

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Decreto Regulamentar Decreto Autônomo Regulamentos autorizados

• previsto na CF, art. 84, IV • previsto na CF, art. 84, VI • sem previsão
constitucional
• regulamenta disposições • usado apenas para
já constantes de lei organizar a Adm. e • completam a lei, com
extingir cargos/funções disposições que não
• competência indelegável
constavam do diploma
• delegável a competência
legal
para sobre tais matérias
• matérias de conteúdo
técnico

Resoluções, Portarias, Deliberações, Instruções e Regimentos

Considerando a diferença conceitual entre Poder Regulamentar e Poder Normativo, lembro que
parte da doutrina considera que o Poder Normativo é conceito mais amplo que Poder
Regulamentar. Com efeito, podemos dizer que o poder (ou a função) normativo é gênero, do qual
o regulamentar é espécie. Assim, os Decretos, que comentamos logo acima, representam
manifestação do Poder Regulamentar.

Por outro lado, é possível que outras autoridades, que não o Presidente da República, editem atos
administrativos normativos, fundamentados no conceito amplo do poder normativo18. Eles não
assumem a forma de decreto, mas exteriorizam a competência normativa da administração
pública.

Exemplos: Instruções Normativas, Resoluções, Regimentos.

Vejam o que a Constituição Federal diz a respeito:

CF, art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
um anos e no exercício dos direitos políticos. (..)

II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

18
Lembro que para Carvalho Filho, por exemplo, a edição destes atos também seria manifestação do
poder regulamentar.

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Mais recentemente, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) passou a


mencionar tais atos como forma de detalhar o conteúdo das leis e, assim, conferir maior segurança
na aplicação das normas jurídicas:

LINDB, art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica
na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e
respostas a consultas.

São atos normativos com alcance limitado à esfera de atuação do órgão ou entidade normatizador,
portanto, com espectro de incidência menor que o de um decreto.

Carvalho Filho menciona que estes são atos de regulamentação de segundo grau, ao passo que
os decretos e regulamentos seriam aos de regulamentação de primeiro grau.

Assim, temos atos normativos advindos dos mais diversos órgãos e entidades, como uma Instrução
Normativa da Receita Federal, que dispõe sobre a Declaração de Imposto de Renda do ano X;
uma Resolução do Banco Central sobre tarifa bancária, entre outros.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro19 menciona, ainda, os Regimentos elaborados pelos órgãos
colegiados, que estabelecem regras de funcionamento interno daquela organização. Um exemplo
seria o regimento interno do Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Antes de concluir este tópico, é importante comentar as formas de controle quanto ao exercício
do Poder Regulamentar.

Aqui iremos nos concentrar no controle judicial e no controle legislativo dos atos administrativos
normativos, sem esquecer da possibilidade de a própria Administração exercer a autotutela sobre
os atos administrativos de caráter normativo.

Em relação ao controle judicial, é importante diferenciar o controle de legalidade do controle de


constitucionalidade.

Quando o ato normativo conflita com a lei, seja por contrariar frontalmente suas disposições
(contra legem), seja por extrapolar os limites da lei (ultra legem), terá lugar o controle de
legalidade.

19
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. GenMétodo. 31ª ed. 2018. eBook. P. 3836

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Diferentemente, se o ato normativo ofende diretamente a Constituição Federal, teremos o


controle de constitucionalidade, o qual, observadas algumas condições, poderá se dar por meio
da ação direta de inconstitucionalidade.

Além disso, é possível que o Poder Executivo descumpra determinação legal e deixe de
regulamentar determinada questão. Teremos, assim, uma ilegalidade decorrente da omissão do
Poder Executivo quanto ao exercício do Poder regulamentar.

Nesta situação, o administrado poderá se socorrer, em determinados casos, do mandado de


injunção e da ação de inconstitucionalidade por omissão.

----

Para finalizar, é importante destacar ainda a possibilidade de controle legislativo destes atos,
consoante previsto no próprio texto constitucional:

CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (..)

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar


ou dos limites de delegação legislativa;

Portanto, se o Poder Executivo, sob o disfarce de um ato regulamentar, passe a criar direitos e
obrigações por meio de simples decreto, terá havido a usurpação da função legislativa (abuso de
poder regulamentar), de sorte que o Congresso Nacional20 poderá sustar tal ato normativo.

O item abaixo cobrou a possibilidade de sustação legislativa:

CEBRASPE/ TCU- Auditor Federal de Controle Externo


Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de
competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o
decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação.
Gabarito (C)

20
Como o dispositivo menciona o “Congresso Nacional”, podemos concluir que esta competência não
pode ser exercida apenas pela Câmara dos Deputados ou apenas pelo Senado Federal. A sustação
depende da atuação de todo o Congresso Nacional.

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PODER DE POLÍCIA
INCIDÊNCIA EM PROVA: ALTA

Agora vamos falar do poder administrativo que mais cai em prova! Vamos lá!

Tomando emprestadas as palavras de Hely Lopes Meirelles, poder de polícia “é a faculdade de


que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades
e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

Nesta seção, iremos perceber a tensão entre a liberdade de um particular e, de outro lado, o bem-
estar coletivo. Assim, consoante leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, é por meio do poder de
polícia que a administração pública busca condicionar o exercício dos direitos individuais ao bem-
estar coletivo.

Para bem visualizar esta situação, imagine-se como morador de um condomínio de casas
e que lá na sua casa você fará uma grande festa para comemorar sua aprovação no
concurso.
Muito bem! Você está muito contente com a aprovação, mas.... você poderia fazer a festa
em qualquer dia e horário? Há algum limite par ao volume da música? As respostas são
não é sim, não é mesmo?!
Isto porque o convívio em sociedade exige que algumas liberdades individuais sejam
limitadas em prol do bem da coletividade. E este é exatamente o mesmo fundamento do
poder de polícia!

O poder de polícia é uma clara manifestação do poder de império do Estado (poder extroverso),
que incide sobre condutas e situações que possam afetar os interesses da coletividade.

No ano de 2020, em virtude da calamidade pública decorrente do novo Coronavírus, em


muitas cidades tornou-se obrigatório o uso de máscaras em locais públicos. Para se
frequentar um mercado ou shopping center, por exemplo, foi estabelecido o uso de
máscara como condição. Tal determinação representou clara manifestação do poder de
polícia, que condicionou o exercício de um direito individual em prol da saúde da
coletividade.

A questão abaixo cobrou tal conceituação:

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CEBRASPE/ STJ - Analista Judiciário – Área Administrativa


O poder de polícia consiste na atividade da administração pública de limitar ou condicionar, por meio de atos
normativos ou concretos, a liberdade e a propriedade dos indivíduos conforme o interesse público.
Gabarito (C)

No plano da legislação, encontramos definição do poder de polícia no Código Tributário Nacional


(CTN)1:

CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou
abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à
ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades
econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade
pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Percebam que, diferentemente do poder hierárquico, o poder de polícia gera efeitos externos à
Administração.

HORA DO
INTERVALO!

Amigos, acabamos de comentar um grande volume de informação. Sugiro que, antes de


prosseguir, tire um pequeno tempo e retome a leitura com energias renovadas -)

Nos próximos tópicos iremos detalhar importantes aspectos do poder de polícia, frequentemente
exigidos em prova. Distinguiremos a polícia administrativa de outras atividades estatais,
estudaremos a competência para prática de atos de polícia, as modalidades e os atributos do
poder de polícia, seus limites, o chamado “ciclo de polícia”, a possibilidade de cobrança de taxa,
a possibilidade de delegação do poder de polícia e, por fim, a prescrição aplicável aos atos de
polícia.

Avante!

1
Segundo o CTN e a CF, o exercício do poder de polícia é um dos fatos geradores da taxa.

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Competência

O poder de polícia é exercido por vários órgãos e entidades. Diferentemente da polícia judiciária,
o exercício da polícia administrativa não está concentrado em uma ou outra unidade
administrativa.

Em relação à distribuição do poder de polícia entre as várias esferas de governo (União, Estados,
DF e municípios), aplica-se o princípio da predominância do interesse. Dessa forma, consoante
leciona Hely Lopes Meirelles, assuntos de interesse essencialmente nacional estão sujeitos ao
policiamento da União; assuntos de interesse regional sujeitam-se ao policiamento estadual; e
assuntos de interesse local, policiamento administrativo municipal.

Como exemplifica Marcelo Alexandrino2:

Competência federal
• fiscalização do mercado de seguros, exercida pela Susep (autarquia
federal). Tal policiamento decorre competência da União para fiscalizar
operações de seguros (CF, art. 21, VIII).

Competência estadual
• edição e normas e fiscalização referentes à prevenção de incêndios.
Policiamento que decorre da competência residual dos Estados.

Competência municipal
• expedição de licenças para edificação (alvará de construção), licenças para
funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais etc. Tal
policiamento decorre da competência municipal para planejamento e
controle da ocupação do solo urbano (CF, art. 30, VIII).

O critério de predominância do interesse, no entanto, pode gerar dúvidas a depender do caso


concreto.

2
ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. p. 294

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Assim, as Cortes superiores já se manifestaram a respeito dos seguintes temas:

✓ fixar horário bancário3: competência federal4


✓ fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais5: competência municipal

É importante comentar, também, entendimento do STF6 de que as guardas municipais podem


desempenhar o papel de polícia de trânsito dentro dos limites do município:

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de


trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex:
multas de trânsito).

Além destes casos, consoante leciona José dos Santos Carvalho Filho7, há atividades em que há
competência concorrente entre pessoas federativas, ensejando a execução do poder de polícia
em regime de cooperação. Assim, são celebrados8 consórcios ou convênios de cooperação,
autorizando-se a gestão associada. O principal exemplo é o trânsito, cujas infrações estão sujeitas
à fiscalização federal, estadual e municipal.

Distinção com outras atividades estatais

O poder de polícia administrativa não pode ser confundido com prestação de serviços públicos,
com atividades de fomento ou com o exercício da polícia judiciária, tampouco com o jus puniendi
do Estado.

A prestação de serviços públicos é atividade social do Estado (destinada ao bem-estar social), não
decorre do seu poder de império e consiste em atividade positiva, sob a ótica do particular (Estado
oferece uma prestação ao usuário).

3
Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da
União
4
Como é todo interligado o sistema financeiro brasileiro, deve haver uma uniformidade de regras,
inclusive quanto ao horário de funcionamento ao público externo.
5
Súmula 645 do STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de
estabelecimento comercial.
6
RE 658570/MG. Rel. Min. Marco Aurélio. 6/8/2015 (repercussão geral)
7
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 79
8
CF, art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os
consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal
e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

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Marçal Justen Filho9 leciona que o serviço público é “atividade prestacional destinada a fornecer
utilidades diretamente à realização dos direitos fundamentais”, ao passo que o poder de polícia
consiste em limitar a autonomia privada em prol da coletividade, estabelecendo, em abstrato,
limitações ao particular e atuando no sentido de “estimular” o cumprimento das determinações
normativas.

Por sua vez, a polícia administrativa é atividade jurídica do Estado, decorre do seu poder de
império e representa, em geral, atividade negativa10, sob a ótica do particular.

A polícia administrativa também não se confunde com a atividade de fomento. O fomento é


atividade típica da função administrativa, que busca incentivar determinadas condutas estatais,
por meio de financiamento sob condições especiais, subvenções e benefícios fiscais (caráter
ampliativo de direitos). O poder de polícia, por outro lado, é atividade que restringe e limita
condutas privadas (caráter restritivo de direitos).

Sob outro prisma, a atividade de polícia administrativa não pode ser confundida com a de polícia
judiciária.

A atividade de polícia judiciária é concentrada em determinadas corporações, como na Polícia


Federal, nas policiais civis e, em alguns casos, nas polícias militares.

Enquanto a polícia judiciária recai sobre pessoas, a administrativa recai diretamente sobre bens,
atividades e direitos. Além disso, a polícia judiciária tem viés essencialmente repressivo e cuida de
ilícitos de natureza penal, ao passo que a polícia administrativa tem como objeto infrações
administrativas e pode se dar tanto de forma repressiva quanto preventiva.

Pela importância em provas, vejam este quadro comparativo entre a polícia administrativa e a
judiciária:

9
FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. p. 679
10
Celso Antonio Bandeira de Mello registra que é negativa a atividade de polícia no sentido de restringir
a autonomia privada, de impor uma abstenção ao particular, um não fazer.

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Aula 02

Polícia administrativa Polícia judiciária


Infrações de natureza administrativa Infrações penais

Caráter preventivo Caráter repressivo

Concentrada em algumas corporações


Exercida por vários órgãos
(PF, PM, PC)

Bens, atividades e direitos Pessoas

Nesse sentido, o poder de polícia administrativa tampouco se confunde com o poder punitivo do
Estado (jus puniendi). Este é exercido pelo Poder Judiciário e consiste na responsabilização penal
por crimes e contravenções praticadas.

Por fim, em relação à Polícia Militar, é importante destacar que ela exerce tanto atividades de
polícia judiciária (e.g., quando leva um preso a uma audiência perante o juiz, no curso do processo
penal), quanto atividades de polícia administrativa (e.g., quando aplica uma multa de trânsito).

Modalidades

O poder de polícia pode ser exercido de modo preventivo ou repressivo.

Consoante leciona Marcelo Alexandrino11, por meio do poder de polícia preventivo a


administração estabelece normas que buscam condicionar e restringir o uso de bens (públicos ou
privados) e o exercício de atividades privadas que afetam a coletividade.

Por meio da modalidade preventiva, a administração pública exige que o particular obtenha
anuência prévia da Administração como requisito para utilização dos bens ou exercício de
atividades privadas. Esta modalidade manifesta-se, por exemplo, por meio da exigência de
“alvarás de sanitários” e “alvarás de construção”.

Vou aproveitar para diferenciar o conteúdo dos chamados “alvarás”, fundamentados no poder de
polícia preventiva, os quais podem consistir em uma licença ou autorização:

11
ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. p. 297

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➢ Licença

Expedida ao particular quando este preenche os requisitos concessórios, reconhecendo-lhe um


direito e declarando tal situação (ato declarativo). Trata-se de ato vinculado, que não está sujeito
ao exame de mérito.

Uma vez preenchidas as condições aplicáveis, a licença não pode ser negada ao particular.

Exemplos: licença para exercício de profissão, para edificação etc.

➢ Autorização

Permite ao particular o exercício de atividade privada ou o uso de um bem. Não há direito do


particular quanto à obtenção da autorização (há mero interesse).

Se a autorização é concedida, aí sim o particular passa a ter o direito de explorar aquela atividade
ou bem (ato constitutivo). No entanto, este até tem caráter precário, já que é passível de
revogação.

Trata-se de ato discricionário, emitido após exame de mérito por parte da Administração.

Exemplo: porte de arma de fogo.

A questão abaixo cobrou as características principais da licença:

CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo


As licenças são atos vinculados por meio dos quais a administração pública, no exercício do poder de polícia,
confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade que só pode ser exercida de
forma legítima mediante tal consentimento.
Gabarito (C)

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Licença ato vinculado

Alvará

Autorização ato discricionário

----

Retornando às modalidades do poder de polícia, temos ainda a polícia administrativa repressiva.


É aquela que resulta na aplicação de sanções (penalidades) aos particulares, em decorrência da
prática de infrações administrativas.

As sanções, muitas vezes chamadas de “medidas de polícia”, devem estar previstas em lei,
podendo consistir em multas, embargos de obras, interdição de estabelecimentos, demolição de
construções irregulares etc.

Reparem que o poder de polícia12 afigura-se tanto na atuação preventiva da


administração pública (no sentido de prevenir uma lesão a direitos), mas também na
implementação de providências materiais que objetivam prevenir e evitar a continuidade
de práticas ilegais.

A possibilidade de atuação de polícia preventiva ou mediante providências materiais foi cobrada


na questão abaixo:

FCC/ TRE-PR - Técnico Judiciário – Área Administrativa (adaptada)


Para a consecução de seus atos a Administração pública pode lançar mão de algumas prerrogativas
diferenciadas em relação às atividades da iniciativa privada. Pode, inclusive, atuar limitando o exercício de
direitos individuais, desde que com a finalidade de atender o interesse público. Essa atuação contempla atos
materiais concretos, tais como o cumprimento de medidas de apreensão de mercadorias previstas em lei,
como também pode abranger medidas preventivas, como fiscalização, vistorias, dentre outras, nos termos
da lei.
Gabarito (C)

A respeito da modalidade de poder de polícia aplicável à etapa de fiscalização, a doutrina se


diverge.

12
FILHO, Marçal Justen. Curso de Direito Administrativo. 13ª ed. p. 680

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Diogo de Figueiredo Moreira Neto13 reconhece a existência de dupla utilidade da fiscalização:


prevenir a ocorrência de novos desvios, ao dissuadir os particulares de descumprirem as normas
de polícia, e preparar a repressão dos infratores, constatando formalmente a existência de ilícitos.

Marcelo Alexandrino14, a seu turno, entende que a fiscalização é essencialmente atividade


preventiva, no intuito de desestimular comportamentos objeto de fiscalização.

Atributos

A doutrina usualmente aponta a existência de três atributos do poder de polícia (de onde surgirá
o mnemônico D-A-C):

Antes de avançar, no entanto, é importante deixar claro que nem sempre estes atributos estarão
presentes. Ou seja, haverá atos de polícia vinculados, ou que não serão autoexecutórios ou, ainda,
não dotados de coercibilidade.

Agora sim, vamos lá!

➢ Discricionariedade

A discricionariedade diz respeito à certa liberdade de atuação que detém a atividade de polícia
administrativa, como regra geral.

Por exemplo: a atividade de fiscalização da Receita Federal, ao elaborar seu plano de fiscalização
para o ano X, goza de autonomia para priorizar, dentro dos limites legais, o setor de serviços,
entendendo que nele sua atuação será mais efetiva.

Além disso, ao se deparar com ilícitos, também há certa discricionariedade na aplicação de


sanções.

13
NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Curso de Direito Administrativo. GenMétodo. 16ª ed. item 119.3
14
ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. p. 298

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Mas, ainda que se reconheça a discricionariedade, há situações excepcionais em que a atividade


de polícia administrativa se dará de forma vinculada, como no caso da expedição de licenças.

Além disso, consoante aponta Carvalho Filho, a finalidade do ato de polícia será sempre vinculada,
buscando proteger a coletividade e, assim, atender ao interesse público.

➢ Autoexecutoriedade

A autoexecutoriedade consiste na desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos


administrativos previamente à sua execução, como regra geral. Em outras palavras, em virtude da
autoexecutoriedade, a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente, o
conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.

Por força da autoexecutoriedade, o ato de polícia será executado pelos próprios meios da
Administração.

Por exemplo: no curso de uma fiscalização trabalhista, o Ministério do Trabalho identifica a


necessidade de interditar um estabelecimento. Assim, os agentes do Ministério detêm poderes
para determinar, diretamente, o fechamento temporário do estabelecimento, sem ter que recorrer
ao Poder Judiciário.

O administrado é que, caso se sinta prejudicado, poderá acionar o Judiciário para realizar o
controle de legalidade daquele ato administrativo.

No entanto, nem toda atuação de polícia é autoexecutória. O exemplo clássico é a cobrança de


multas.

Imagine que você recebeu uma multa de trânsito, no valor de R$ 500,00, e decidiu não pagá-la.
Para que aquele valor seja cobrado, de modo forçado, e retirado do seu patrimônio, a
Administração deverá acionar o Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial de execução.

Assim, a multa é exemplo de ato revestido de coercibilidade (imperatividade), mas não é


autoexecutável.

Tomando o mesmo exemplo, imagine a situação contrária: você recebe a multa e a paga, mas,
posteriormente, decide discutir judicialmente o cabimento daquela penalidade.

Esta discussão judicial posterior é permitida mesmo diante do pagamento administrativo,


consoante tem entendido do STJ. Em outras palavras, o pagamento administrativo da multa de
trânsito não representa renúncia ao direito de discuti-la judicialmente. Este é o teor da SUM-434
do STJ:

O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

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A questão abaixo cobrou tal entendimento:

CEBRASPE/ PGE-PE- Procurador do Estado (adaptada)


O pagamento de multa resultante de autuação por agente de trânsito não implica a desistência da discussão
judicial da infração.
Gabarito (C)

Avançando um pouco mais, a Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, destaca que o ato de polícia
será autoexecutório nos casos de urgência ou quando houver previsão legal.

Outro aspecto importante diz respeito ao exercício do contraditório e da ampla defesa nos atos
de polícia.

Em virtude da autoexecutoriedade do poder de polícia, alguns atos de polícia irão permitir, em


caráter excepcional, o chamado contraditório diferido (ou adiado).

Imagine a seguinte situação.

Os fiscais de uma prefeitura, no exercício legal de suas atribuições, se deparam com uma
edificação está prestes a ruir, colocando em risco a vida e o patrimônio de terceiros (claro perigo
à sociedade).

Pergunte-se: seria viável notificar previamente o proprietário do imóvel, abrir um processo


administrativo e estabelecer um prazo para que o proprietário possa se manifestar previamente?

Isto não seria viável.

Outro exemplo seria a constatação de medicamentos vencidos em uma farmácia! São situações
que exigem atuação imediata do poder público, justamente para se conseguir preservar o
interesse público.

Nestes casos, admite-se a adoção de imediata medida acautelatória (como a interdição da


farmácia), autorizando-se que o particular se manifeste posteriormente à prática do ato, o que se
denomina de contraditório diferido (adiado).

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A questão abaixo cobrou esta modalidade de contraditório:

FCC/ TRT - 15ª Região (SP) - Analista Judiciário – Área Judiciária (adaptada)
A Polícia Militar de um estado da federação organizou uma operação de fiscalização para controle de
embriaguez na condução de veículos automotores. Para além das questões criminais possivelmente
envolvidas, diante dos motoristas que se mostraram em desacordo com os níveis de álcool permitidos para
a condução de veículos, aferidos mediante uso de instrumento específico (bafômetro), os agentes
apreenderam os veículos, bem como autuaram e lavraram autos de infração e imposição de multas.
Essa atuação configura exercício do poder de polícia pela Administração pública, que está autorizada a adotar
medidas acautelatórias da ordem e da segurança, diferindo o exercício do direito de defesa pelo motorista.
Gabarito (C)

==168675==

É importante destacar a distinção entre duas características da autoexecutoriedade, consoante


ressalta Maria Sylvia Zanella Di Pietro e, de forma mais contundente, Celso Antônio Bandeira de
Mello, a partir do estudo da doutrina francesa.

De acordo com estes autores, o atributo da autoexecutoriedade poderia ser desdobrado em duas
características: a executoriedade e a exigibilidade.

A executoriedade consiste na possibilidade de a Administração executar diretamente sua decisão


pelo uso da força. É o caso, por exemplo, da demolição de um prédio em ruínas, em que a
Administração pode demolir, com seus próprios meios (tratores, escavadeiras, pessoal etc), aquele
edifício. A executoriedade não está presente em todos os atos de polícia.

Já na exigibilidade a Administração somente tem a seu dispor meios indiretos de coerção. É o


caso, por exemplo, da determinação da Administração para instalação de corrimão na escada de
um hospital. Tal ordem, por ser presumidamente válida e gozar de imperatividade, deve ser
cumprida. No entanto, quando se fala em mecanismos de exigir seu cumprimento, reparem que
a administração não poderia, ela própria, instalar tal escada (meio direto de execução). Neste caso,
ela estaria limitada a utilizar meios indiretos de coerção, como a aplicação de uma multa pelo
descumprimento da ordem.

Em síntese:

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Administração usa meios


Executoriedade
diretos de coerção
Autoexecutoriedade
Exigibilidade meios indiretos de coerção

Este desdobramento da autoexecutoriedade foi cobrado na questão abaixo:

FCC/ Câmara Legislativa do Distrito Federal – Consultor Legislativo (adaptada)


A atuação da Administração no exercício do poder de polícia, de acordo com os limites do regime jurídico
administrativo que a informa, é dotada de exigibilidade, representada por meios indiretos de coerção, como
aplicação de multa, e, quando expressamente previsto em lei, de auto- executoriedade, que autoriza a
Administração a por em execução suas decisões, sem necessidade de ordem judicial.
Gabarito (C)

➢ Coercibilidade

O último atributo do poder de polícia consiste na coercibilidade, que, em alguma medida se


confunde com a autoexecutoriedade, consiste na imperatividade, na imposição dos efeitos do ato
de polícia ao particular. Caso o particular resista em cumprir o ato de polícia, a coercibilidade
autoriza, em alguns casos, inclusive o uso da força.

Assim como comentamos em relação aos outros dois atributos, haverá atos de polícia não dotados
de coercibilidade, como em casos de licenças para exercício de determinada atividade (a licença
não obriga o particular a exercer aquela atividade).

Para não confundirmos estes três atributos, vejam o seguinte quadro:

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Discricionariedade certa liberdade de atuação

desnecessidade de prévia
Poder de Polícia Autoexecutoriedade autorização judicial (próprios
meios)

imposição dos efeitos ao


Coercibilidade particular

Não estarão sempre presentes

Setores de atuação

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro15, o interesse público tutelado por meio do poder de polícia
diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio
ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia
administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária
etc.

Para melhor contextualizar, veja alguns exemplos que demonstram as múltiplas situações em que
o poder de polícia é empregado16:

15
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. GenMétodo. 31ª ed. 2018. eBook. P. 4646
16
ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado. 1ª ed. Ed. Método. P.
243.

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Fiscalização exercida
Lavratura de auto de
sobre pessoas físicas ou
Apreensão de infração contra empresa
jurídicas pelos conselhos
mercadoria estragada que violou normas
de fiscalização
em depósito alimentício relativas à vigilância
profissional (Crea, CRM,
sanitária
CRO etc)

Suspensão de atividades Apreensão de Interdição de um


lesivas ao meio mercadoria ilegal na estabelecimento que
ambiente alfândega viole normas sanitárias

Aplicação de uma multa


a restaurante que Demolição de edifício
Expedição de porte de
infringiu normas ligadas particular que ameaçava
arma de fogo
à proteção da saúde ruir
pública

Outra manifestação do poder de polícia que merece maiores comentários consiste na fiscalização
de trânsito.

Toda a jurisprudência do STF se desenvolveu em torno do raciocínio de que17 “fiscalização do


trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente previstas, embora possa se dar
ostensivamente, constitui mero exercício de poder de polícia, não havendo, portanto, óbice ao
seu exercício por entidades não policiais”.

Agora vamos resumir os principais pontos do poder de polícia que acabamos de estudar:

17
RE 658570, rel. Min. Marco Aurélio, 6/8/2015, Repercussão Geral

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Limites

O poder de polícia, embora seja revestido de discricionariedade, não é absoluto. Um dos limites
ao poder de polícia, bem como a toda atuação discricionária da administração pública, consiste
nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por meio da proporcionalidade e razoabilidade, busca-se equilíbrio na atuação estatal, de modo


a não impor restrições ao particular que não sejam efetivamente indispensáveis à satisfação do
interesse público, especialmente nos atos de polícia administrativa.

A partir dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, temos que a atuação da polícia


administrativa obedece aos limites da necessidade, proporcionalidade e eficácia (de onde surgirá
o mnemônico N-P-E).

De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

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ato só deve ser adotado para evitar


Necessidade ameaças reais ou prováveis
perturbações ao interesse público

limites ao
entre o dano ao interesse público e
poder de Proporcionalidade o limite ao direito individual
polícia

a medida deve ser adequada e


Eficácia capaz de impedir o dano ao
interesse público

Imaginem o exemplo de um pequeno estabelecimento comercial, que não renovou seu alvará
sanitário para funcionamento. E, como consequência, a administração municipal determina a
demolição do estabelecimento (supondo que exista previsão legal quanto a esta sanção).

É razoável a sanção aplicada?

Pelo contrário, é absurda, é desarrazoada a penalidade. Houve desrespeito aos princípios da


razoabilidade e proporcionalidade.

E, como ato administrativo desarrazoado, será nulo (e não apenas inconveniente) tal exercício do
poder de polícia.

Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)

A partir da análise das diversas etapas da atuação de órgãos revestidos de poder de polícia, a
doutrina aponta a existência de quatro fases da atividade de polícia, também chamadas de “ciclo
de polícia” 18:

Legislação ou Consentimento Fiscalização Sanção de


Ordem de polícia de polícia de polícia polícia

Adiante vamos comentar a respeito de cada uma das quatro fases:

18
NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. Curso de Direito Administrativo. GenMétodo. 16ª ed. item 119

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1) Legislação ou Ordem de Polícia:

Consiste na atividade normativa que cria os limites e as condições para o exercício das atividades
privadas e o uso de bens. Parte-se do conceito amplo de poder de polícia19, considerando que a
edição de lei, por parte do Poder Legislativo, que restringe e condiciona atividades particulares
também é expressão do poder de polícia.

A ordem de polícia comporta duas modalidades: restrições ao exercício de direitos (“não faça
isto”) e condicionamentos do exercício de direitos (“não faça dessa forma”).

Exemplos: regra prevista na legislação exigindo que o condutor de veículo automotor


possua uma carteira de habilitação; preceito legal exigindo que os estabelecimentos que
comercializam alimentos cumpram normas da vigilância sanitária.

2) Consentimento de Polícia:

Quando for exigido, o consentimento diz respeito à aprovação da Administração para a prática
de determinadas atividades privadas (licenças e autorizações). Notem que nem sempre a
legislação exigirá a obtenção da anuência prévia da Administração.

Exemplos: obtenção de alvará para um particular construir sua casa; obtenção de porte
de arma em benefício de determinada pessoa.

3) Fiscalização de Polícia:

Durante esta etapa, a Administração verifica se o particular está cumprindo as ordens de polícia
ou, quando for o caso, o consentimento de polícia.

Exemplos: blitz de trânsito; fiscalização da vigilância sanitária sobre um restaurante.

4) Sanção de Polícia:

Finalmente, havendo a constatação de infrações às ordens de polícia e, quando for o caso, ao


consentimento de polícia, terá lugar a aplicação de sanções.

Exemplos: embargo de uma obra sem alvará; interdição de um restaurante; multa de


trânsito.

19
Adotado por doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

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Esquematizando as principais características do ciclo de polícia, chegamos ao seguinte diagrama:

Percebam que as etapas de consentimento e sanção de polícia, na cor branca acima, nem sempre
estarão presentes. Isto porque, em algumas situações, a legislação não exige a expedição de
autorizações ou licenças. Além disso, nem sempre haverá constatação de infrações ou a aplicação
de sanção aos infratores.

Portanto:

Sempre estarão presentes as fases de Ordem de polícia e Fiscalização.

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Além disso, reparem que possuem caráter preventivo as fases de ordem e consentimento. E a fase
de sanção, caráter repressivo.

Cobrança de taxa

É importante comentarmos, também, acerca da cobrança de taxa pelo exercício do poder de


polícia.

Exemplo: taxa (que tem natureza de tributo) de fiscalização sanitária cobrada pelo
município X.

Vejam o que diz o texto constitucional a respeito:

CF, art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos: (..)

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,


de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição;

A possibilidade de cobrança de taxas foi cobrada na questão abaixo:

FCC/ TST - Analista Judiciário – Área Administrativa (adaptada)


Suponha que determinada entidade integrante da Administração federal pretenda majorar os valores
cobrados dos cidadãos para o licenciamento ambiental de empreendimentos, cuja análise e concessão
encontram-se em sua esfera de competência legal. A atuação da referida entidade corresponde à expressão
de poder de polícia, custeado mediante cobrança de taxa instituída, obrigatoriamente, por lei.
Gabarito (C)

Ante a previsão constitucional, a jurisprudência vem entendendo20 que a cobrança de taxa em


razão do poder de polícia somente é legítima quando houver efetivo exercício do poder de polícia.

Ou seja, o município X, no nosso exemplo, somente poderia cobrar a taxa de fiscalização sanitária
caso exercesse efetivamente seu poder de polícia. Caso não exercesse seu poder de polícia, a
cobrança da taxa seria abusiva.

Ok, entendi!

Mas como saber se há efetivo poder de polícia?

20
A exemplo do RE nº 361.009/RJ e do RE nº 588.322/RO

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A existência do efetivo poder de polícia pode ser avaliada pela existência de aparato
administrativo-fiscalizatório, a exemplo da existência do órgão fiscalizador, com estrutura e
competência definidas.

Nesta avaliação, não é necessário que exista “fiscalização porta a porta (in loco)”, até porque a
administração pode se valer de outras formas de fiscalização, a exemplo do uso de sistemas
informatizados.

Poder de polícia originário e delegado

Tomando por base o órgão ou a entidade que executa as atividades de polícia administrativa, o
poder de polícia pode ser classificado em originário e delegado.

O poder de polícia originário é aquele exercido por órgãos pertencentes à estrutura das próprias
pessoas políticas, a saber: órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Em
outras palavras, trata-se do poder de polícia exercido pela administração direta.

Portanto, quando a Receita Federal exerce o poder de polícia, trata-se do poder originário, na
medida em que tal órgão pertence à estrutura administrativa da União.

Por sua vez, o poder de polícia delegado é exercido por entidades da administração indireta. É o
caso, por exemplo, do poder de polícia da Anatel, enquanto autarquia vinculada à União. Nestes
casos, a lei delega a estas pessoas jurídicas o exercício do poder de polícia.

A partir de agora vamos passar a analisar situações em que esta delegação do poder de polícia é
admitida e casos em que não se admite tal delegação.

Vamos lá!

Primeiramente, é importante registrar que não há controvérsias relevantes a respeito da


possibilidade de conferir poder de polícia às pessoas jurídicas de direito público (ou seja,
autarquias e fundações públicas). Entende-se que, em virtude da natureza pública, tais entidades
podem exercer atividades típicas de Estado. Portanto,

Lei poderá delegar o poder de polícia às autarquias e fundações de direito público.

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Em relação à delegação para a iniciativa privada, a doutrina majoritária entende não ser possível
delegação do poder de polícia à iniciativa privada21. O entendimento majoritário é de que

A inciativa privada não pode exercer poder de polícia.

Apesar disso, é importante registrar22 que parte da doutrina entende ser possível a delegação de
atividades de mera execução do poder de polícia (são os chamados aspectos materiais do poder
de polícia) a particulares. Segundo tal corrente doutrinária, seria possível ao poder público
contratar uma empresa particular para atividades relacionadas à fiscalização de trânsito, por
exemplo, como a colocação de radares de velocidade e a impressão e expedição de multas.

A grande discussão existente diz respeito à possibilidade de pessoas jurídicas de direito privado
integrantes da administração pública (isto é, empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações de direito privado) exercerem o poder de polícia.

Na nossa doutrina, majoritariamente tem-se entendido que não há possibilidade de delegação do


poder de polícia a entidades de direito privado, ainda que pertencentes à administração pública.
Há uma corrente minoritária que defende a possibilidade de delegação a entes públicos de direito
privado, desde que seja feita mediante lei.

Há, ainda, posicionamento doutrinário, de caráter intermediário, defendendo a possibilidade de


delegação de algumas fases do poder de polícia, como a fiscalização.

Se formos examinar a jurisprudência brasileira a este respeito, merecem destaques dois


entendimentos, sendo um do STJ do ano de 2016 e outro do STF de 2020, o qual tende a
prevalecer sobre o anterior.

O STJ adotou a posição doutrinária intermediária, defendendo a delegação das fases de


consentimento (expedição de licenças e autorizações) e fiscalização, ao passo que as demais
seriam indelegáveis a entidades públicas de direito privado.

21
O caso paradigmático consiste na ADI 1717/DF. rel. Min. Sydney Sanches. Dje 28/3/2003
22
Consoante leciona CARVALHO, Matheus. in Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. JusPodivm. p. 137

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Portanto, segundo tal entendimento do STJ, seria possível que entidades de direito privado da
administração indireta exerçam poder de polícia, especificamente nas fases de consentimento e
fiscalização.

Em relação às fases de ordem (também chamada de legislação) e de sanção de polícia o STJ


entendeu que decorrem diretamente do poder de império, não sendo passíveis de delegação
legal.

Portanto, o posicionamento do STJ poderia ser sintetizado da seguinte forma:

Administração
originário
direta

Poder de polícia Entidades


públicas de
direito público
delegado
Entidades Consentimento
públicas de apenas
direito privado etapas de
Fiscalização

Já no âmbito do STF, vale destacar que, em outubro de 2020, houve o aguardado julgamento do
RE 633.782/MG, com repercussão geral reconhecida (tema 532). Diferentemente do STJ (posição
intermediária), o Supremo adotou tese de que seria possível delegar a entidades públicas de
direito privado até mesmo a aplicação de multas de polícia23.

O STF defende que a única fase do ciclo de polícia que é absolutamente indelegável é a ordem
de polícia, sendo que os “atos de consentimento, de fiscalização e de aplicação de sanções podem
ser delegados a estatais que (..) possam ter um regime jurídico próximo daquele aplicável à
Fazenda Pública”.

Para o Supremo, atendendo-se a alguns requisitos, até mesmo sociedades de economia mista
(entidades públicas de direito privado) poderiam exercer o poder de polícia, inclusive aplicar
multas de trânsito24.

23
Tal construção do STF decorre do fenômeno que parte da doutrina tem chamado de “autarquização
das empresas estatais”, por meio do qual são estendidas algumas das prerrogativas do direito público a
estatais que se enquadrem em determinadas situações.
24
O caso concreto analisado pelo STF consistiu na possibilidade de a BHTrans (sociedade de economia
mista do município de Belo Horizonte/MG) aplicar multas de trânsito.

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Nesse sentido, o STF firmou o seguinte entendimento:

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de


direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social
majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria
do Estado e em regime não concorrencial

Podemos sintetizar estes requisitos por meio do seguinte diagrama:

delegação por meio de lei


Delegação do poder de

pessoa de direito privado que integre a


polícia - STF

Administração Pública

capital social seja majoritariamente público prestação de


serviço público
próprio do Estado
atividade exclusiva de
regime não
concorrencial

Reparem o seguinte:

1) Um mero decreto não poderia realizar a delegação do poder de polícia (pois exige-se lei em
sentido formal).

2) Para que possa exercer poder de polícia, a estatal deve ser uma “prestadora de serviço
público”, não podendo explorar atividades econômicas. Segundo o STF, deve se dedicar
exclusivamente a prestar “serviço público de atuação própria do Estado”25.

25
De modo direto, podemos dizer que “Serviços públicos próprios” são os serviços públicos propriamente
ditos, aqueles que o Estado assume como seus (ex. defesa nacional, segurança pública); distinguem-se
dos “serviços públicos impróprios”, que são atividades privadas que, por atenderem a necessidades de
interesse geral, acabam se submetendo a regras estatais (ex. serviço de táxi). Estes últimos, apesar de
se sujeitarem a algumas regras do Estado, o Estado não é seu titular.

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3) Além disso, a estatal deve prestar o serviço público sem ter uma outra “concorrente” naquele
mercado (por exemplo, não poderia haver uma empresa privada que prestasse aquele mesmo
serviço, concorrendo com a estatal). Em outras palavras, deve se tratar de prestação de serviço
em “em regime não concorrencial”.

A tendência é que o novo entendimento do STF se sobreponha ao entendimento anterior do STJ,


mas para fins de prova é importante conheceremos de perto as diferenças entre eles:

STJ STF

é possível a delegação do é constitucional a delegação


poder de polícia a entidades do poder de polícia a
públicas de direito privado, entidades públicas de
mas somente atos relativos direito privado, inclusive de
ao consentimento e à atos de consentimento,
fiscalização fiscalização e multa

condições:

atos de polícia referentes à • lei; capital social


legislação e à sanção majoritariamente público
derivam do poder de • exclusivamente prestação
coerção do Poder Público de serviço público próprio
do Estado
• regime não concorrencial

Prescrição

Para encerrar o assunto “poder de polícia”, é importante destacar a prescrição aplicável ao tema.
São situações em que, mesmo diante da infração, a Administração e seus agentes não poderão
agir. A ocorrência de prescrição impede, por exemplo, a aplicação de qualquer sanção ao infrator.

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No âmbito federal, a prescrição aplicável aos atos decorrentes do poder de polícia encontra-se
disciplinada na Lei 9.873/1999, a qual estipula prazo de cinco anos para a ação punitiva de cunho
administrativo:

Lei 9.873/1999, art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública
Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à
legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração
permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

Além disso, uma vez instaurado o processo administrativo para punição dos infratores, a
administração deverá concluí-lo, sem deixar o processo parado por mais de três anos, como regra
geral, sob pena de ocorrer a chamada prescrição intercorrente:

Lei 9.873/1999, art. 1º, § 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado


por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados
de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da
responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

É importante mencionar que, se a infração administrativa for, ao mesmo, ilícito criminal, estes
prazos acima deixam de valer. Nestes casos, prevalecem os prazos previstos nas respectivas leis
penais:

Lei 9.873/1999, art. 1º, § 2º Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração
também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

A referida lei detalha, ainda, uma série de outras regras atinentes à prescrição, como hipóteses de
interrupção da contagem do prazo (art. 2º), de suspensão (art. 3º), além de disposições quanto à
prescrição da ação judicial de cobrança (art. 1º-A), sintetizadas no quadro a seguir:

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USO E ABUSO DE PODER (EXCESSO DE PODER E DESVIO DE


PODER)

INCIDÊNCIA EM PROVA: ALTÍSSIMA

O uso do poder, embora seja obrigação do administrador público (já que tem natureza de poder-
dever), não deve ser confundido com seu abuso, o qual consiste no uso ilegítimo dos poderes
conferidos ao agente público.

Consoante exemplifica Hely Lopes Meirelles, trata-se do emprego abusivo da força, da violência
contra o administrado, a utilização desproporcional do poder.

O abuso de poder ocorre quando (i) o agente público, embora seja competente para a prática do
ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou (ii) se desvia das finalidades administrativas.

O abuso é, portanto, gênero que comporta duas espécies:

excesso de agente atua fora dos limites de sua


poder competência

desvio de agente atua visando finalidade diversa


poder daquela almejada pela lei

O excesso de poder representa um vício quanto ao elemento competência dos atos


administrativos. É o caso, por exemplo, de um agente público que aplica sanção a outro servidor
público sem que detenha competência legal para tanto.

Já o desvio de poder consiste no vício do elemento finalidade dos atos administrativos, sendo
também denominado de abuso por desvio de finalidade. O exemplo clássico é a autoridade que
determina a remoção de um servidor público para outro local do território brasileiro, com
finalidade punitiva. Como ainda estudaremos, a remoção não consiste em punição, sua finalidade
é a adequação do quadro de pessoal.

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Para não errar na hora da prova, lembrem-se que Abuso (que se inicia com a primeira letra do
alfabeto) vem primeiro, por constituir gênero, que comporta duas espécies:

Desvio de Poder → vício de finalidade

Abuso de poder

Excesso de Poder → vício de competência

Nem preciso dizer que o abuso de poder é uma ilegalidade, de sorte que a prática de ato
administrativo com tal vício poderá ensejar sua invalidade.

Não podemos confundir "abuso de poder", comentado acima, com "abuso de autoridade".

Enquanto abuso de poder consiste em uma ilegalidade administrativa, abuso de autoridade são
crimes previstos na Lei 13.869/2019, que podem chegar a resultar na prisão do infrator.

----

É importante destacar ainda que o abuso do poder pode ser visualizado também na omissão da
Administração. Ou seja, poderá ocorrer abuso de poder tanto na ação estatal (conduta comissiva)
quanto na omissão estatal (conduta omissiva).

Por exemplo: a legislação determina expressamente e até estipula prazo para que a
administração atue. Se o gestor público é omisso, se nega a atuar, fica caracterizado o
abuso de poder, na sua forma omissiva.

Assim, é lapidar a lição de Hely Lopes Meirelles ao mencionar que o silêncio ou a inércia da
administração pública, embora não seja ato administrativo, em alguns casos será também abuso
de poder, que enseja correção judicial e indenização do prejudicado.

----

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Para encerrar este tópico faz-se mister comentar que a caracterização do abuso de poder não
requer que o agente público atue com dolo. Admite-se, portanto, o abuso de poder nas formas
dolosa ou culposa1.

Exemplo 1: uma autoridade, no intuito de prejudicar um servidor, determina sua remoção


para localidade distante de sua residência, sem que o local de destino necessitasse
daquele servidor.

Aqui houve um ato comissivo de abuso de poder (desvio de poder), na modalidade dolosa. A
autoridade competente teve a intenção de praticar aquele ato.
==168675==

Exemplo 2: a ‘autoridade A’ pratica um ato normativo que era da esfera de competência


da ‘autoridade B’, imaginando que era competente para tanto (havia um parecer jurídico
interpretando equivocadamente a legislação).

Neste segundo exemplo, houve abuso de poder (excesso de poder) na forma culposa.

Portanto, para a caracterização do abuso de poder não é necessário avaliar se a omissão do gestor
foi dolosa ou culposa.

1
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, p. 114.

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DEVERES ADMINISTRATIVOS
INCIDÊNCIA EM PROVA: BAIXÍSSIMA

Como consequência do princípio da indisponibilidade do interesse público, são atribuídos aos


agentes públicos uma série de deveres especiais. Para fins de prova, vamos destacar os principais
deveres administrativos.

Poder-Dever de Agir

O poder do agente público é revestido de natureza de dever. Assim, se a legislação confere ao


agente público um poder para desempenhar suas atribuições, tal gestor tem o dever de agir.

Se, para o particular, o poder de agir é mera faculdade, no setor público, o agente tem a obrigação
de atuar (poder-dever). As atribuições conferidas ao agente público pelo ordenamento jurídico
não consistem em meras faculdades.

Trata-se da mais clara manifestação do princípio da indisponibilidade do interesse público: o poder


de agir é, ao mesmo tempo, um dever.

Por exemplo: se a lei confere ao servidor da Receita Federal determinado poder, não se admite a
renúncia deste poder pelo agente público.

Em outro giro, temos que a inércia do administrador também representa violação ao dever de
agir. Assim, se há obrigação legal de agir e o administrador público se mostra omisso (inerte), tal
atuação é ilegal (abuso de poder), podendo o administrado se socorrer das medidas cabíveis para
exigir a atuação comissiva estatal.

Carvalho Filho1 diferencia as omissões específicas e genéricas da seguinte forma:

Omissões específicas: inércia do administrador nas situações em que há expressa imposição


legal no sentido do facere administrativo, em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo
sem prazo determinado, a Administração permanece omissa em período superior ao
aceitável.
Omissões genéricas: não há imposição expressa em lei. Cabe ao administrador avaliar a
oportunidade para adotar as providências positivas. Para estas, nem sempre caberá

1
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 47

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responsabilizar o administrador público. Deve-se avaliar a omissão à luz da reserva do


possível, já que não se poderia exigir a atuação administrativa impossível.

Consoante sintetiza Marcelo Alexandrino2, tem-se duas principais decorrências do poder-dever de


agir:

devem ser
os poderes administrativos são
obrigatoriamente
irrenunciáveis
exercidos

a omissão do agente, nas situações em


que sua atuação é obrigatória, abuso de poder
caracteriza

Dever de Eficiência

Por meio da EC 19/98, a eficiência foi alçada como princípio constitucional expresso, mencionado
no caput do art. 37 da Constituição Federal, sinalizando a preocupação do constituinte também
com o modo de organizar e estruturar a administração pública.

Mas, mesmo antes disso, a própria legislação3 e a doutrina reconheciam que a conduta dos
agentes públicos deveria ser marcada pela eficiência (eficiência funcional).

Em virtude do dever de eficiência a atuação do agente deve ser pautada por rendimento funcional,
perfeição técnica, produtividade, celeridade, economicidade, atuação planejada e controlada.

Dever de Probidade

O dever de probidade4 exige que o agente público atue de forma ética, honesta, em consonância
com o princípio da moralidade, expresso constitucionalmente.

2
ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. p. 270
3
A exemplo, no âmbito federal, do Decreto-Lei 200/1967.
4
Probidade é qualidade de quem é probo. Tem sentido de integridade, honestidade.

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Quando se fala no dever de probidade, temos que nos lembrar que seu descumprimento resulta
nos chamados atos de improbidade administrativa, os quais sujeitam o infrator a diversas
penalidades legais, nos seguintes termos:

CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos


direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento
ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Ao lado do dever de probidade, temos o dever de prestar contas, tratado a seguir.Dever de Prestar
Contas

O dever de prestar contas, natural do estado republicano, tem como pressuposto o fato de o
administrador público exercer, como encargo, como múnus público, a gestão dos bens e
interesses alheios, da coletividade.

Se ao administrador público são confiados bens e atividades para alcance do interesse público,
nada mais natural do que exigir que este informe e relate como foi sua gestão.

Por exemplo: o Ministro do Trabalho, anualmente, deve prestar contas de sua gestão, informando
quais ações foram tomadas durante sua gestão, quais objetivos foram atingidos, como foi gasto o
orçamento etc.

Trata-se de dever bastante amplo, que alcança até mesmo os particulares que, de algum modo,
administrem recursos públicos.

De acordo com Hely Lopes Meirelles5

A regra é universal: quem gere dinheiro púbico ou administre bens ou interesses da


comunidade deve contas ao órgão competente para fiscalização.

Vejam o que diz o dispositivo constitucional abaixo, alterado pela EC 19/98:

Constituição Federal, art. 70, parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome
desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Apesar do dispositivo constitucional acima se referir expressamente à gestão de bens e dinheiros


públicos (gestão financeira e patrimonial), o dever de prestar contas, de modo geral, alcança todos

5
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, p. 111.

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os atos de governo e de administração. Segundo Carvalho Filho6, o dever de prestar contas


abrange o “círculo integral da gestão”.

Princípio da indisponibilidade do interesse público


==168675==

dever de dever de dever de


dever de agir
eficiência probidade prestar contas

6
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 67

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CONCLUSÃO
Bem, pessoal,

Esta aula aborda conceitos ainda abstratos do direito administrativo. Adiante veremos que tais
poderes são materializados na forma de atos administrativos.

É importante saber diferenciar cada um dos poderes administrativos e conhecer suas principais
características. Fiquem atentos, ainda, aos detalhes dos Poderes Regulamentar e de Polícia, eles
possuem uma importância especial em provas.

Adiante teremos, como de costume, nosso resumo e as questões comentadas relacionadas ao


tema da aula de hoje =)

Um abraço e bons estudos,

Prof. Antonio Daud

@professordaud

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RESUMO

Poderes Administrativos
• São instrumentais (diferentemente, os Poderes do Estado são estruturais)
• Decorrem do princípio da Sumpremacia do interesse público

Poderes Administrativos
✓ prática de atos administrativos vinculados
Poder Vinculado
✓ trata-se, na verdade, de uma limitação à atividade administrativa
✓ prática de atos administrativos discricionários
✓ lei prevê expressamente ou utiliza conceitos jurídicos
indeterminados
Poder Discricionário
✓ juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)
✓ deve observar princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
✓ suscetível de controle pelo Poder Judiciário
✓ distribuir e escalonar funções entre seus órgãos
✓ delegar e avocar funções
✓ ordenar e rever a atuação de agentes
Poder Hierárquico
✓ subordinação entre servidores e entre órgãos da mesma PJ
✓ não há subordinação entre PJs diferentes
✓ subordinação ≠ vinculação (sem hierarquia)
✓ aplicação de penalidades àqueles sujeitos à disciplina interna da
Administração
Poder Disciplinar o servidores
o particulares com vínculo jurídico específico
✓ há discricionariedade
✓ forma de decretos editados pelo Chefe do Executivo
✓ decretos regulamentares:
Poder Regulamentar o permitir execução da lei
o não inovam o ordenamento jurídico
o competência indelegável

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✓ decretos autônomos
o organização e funcionamento da administração federal
(sem aumento de despesa e sem criação/extinção de
órgãos)
o extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
o delegável (a competência para dispor sobre tais
matérias)
✓ regulamentos autorizados
o completar a lei (deslegalização)
o questões de caráter técnico
✓ Poder Normativo: edição de Resoluções, Portarias,
Deliberações, Instruções e Regimentos por outras autoridades
✓ Controle Legislativo: sustar atos que exorbitem do Poder
Regulamentar
✓ Controle Judicial: de legalidade x de constitucionalidade
(ofensa direta à CF)

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Deveres da Administração Pública


Poder-Dever de Agir ✓ poderes administrativos são irrenunciáveis (princ. da indisponibilidade do
interesse público)
✓ omissão do agente, nas situações em que sua atuação é obrigatória,
caracteriza abuso de poder
Dever de Eficiência ✓ rendimento funcional, perfeição técnica, celeridade e produtividade
Dever de Probidade ✓ atuação do agente de forma ética, honesta e moral
Dever de Prestar ✓ até mesmo particulares que administrem recursos públicos
Contas ✓ vai além da dimensão financeira

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MAPAS

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QUESTÕES COMENTADAS
1. QUADRIX /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.

Pelo princípio da separação dos poderes, o poder regulamentar da Administração Pública não se
submete ao controle do Poder Judiciário.

Comentários:

O poder regulamentar está sujeito a controle judicial.

Quando o ato normativo conflita com a lei, seja por contrariar frontalmente suas disposições
(contra legem), seja por extrapolar os limites da lei (ultra legem), terá lugar o controle de
legalidade.

Diferentemente, se o ato normativo ofende diretamente a Constituição Federal, teremos o


controle de constitucionalidade, o qual, observadas algumas condições, poderá se dar por meio
da ação direta de inconstitucionalidade.

Gabarito (E)

2. QUADRIX /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.

O poder hierárquico permite que a Administração Pública distribua internamente a competência


entre seus diversos órgãos.

Comentários:

Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico é aquele que permite à administração pública
distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes,
estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.

Logo, o item está correto.

Gabarito (C)

3. QUADRIX /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.

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O poder disciplinar permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo
de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

Comentários:

A questão traz a definição do poder de polícia. O poder disciplinar, por sua vez, é prerrogativa
que a Administração possui para aplicar sanções àqueles que cometem infrações, tanto para
servidores quanto para particulares com vínculo contratual com a Administração (vínculo especial).

Gabarito (E)

4. QUADRIX /Agente de Orientação e Fiscalização (CREF20 SE) /2019

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.

A intervenção estatal em direitos individuais somente se justifica em razão do interesse público,


de modo que, estando este ausente, há fundado risco de que o ato praticado esteja viciado por
desvio de finalidade.

Comentários:

O poder de polícia é baseado na supremacia do interesse público sobre os particulares e deve ser
exercido buscando-se o interesse público. Se, ao invés disso, ele é praticado visando interesse
particular do agente, terá havido flagrante desvio de finalidade.

Lembro que, quando há abuso do poder, pode-se haver excesso de poder ou desvio de poder.
No primeiro caso, haverá um vício de competência ou proporcionalidade. Já no segundo caso, há
um vício de finalidade, em que há um desvio do interesse público. Assim, a questão está correta.

Gabarito (C)

5. QUADRIX /Auxiliar Administrativo I (CRA PR) /2019

Julgue o item com relação ao poder de polícia.

Os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia,


limitando‐o.

Comentários:

Sabemos que o poder de polícia é prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de


atividades privadas. Isso implica dizer que há, de fato, uma limitação dos direitos fundamentais
que possam ser exercidos por cada indivíduo. Logo, o item está correto.

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Gabarito (C)

6. QUADRIX /Secretária I (CRA PR) /2019

Julgue o item com relação ao poder de polícia.

Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de


ordem pública (ordenar que se faça) quanto em consentimentos dispensados aos administrados
(permitir que se faça).

Comentários:

Os atributos do poder de polícia são: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Os


atos discricionários são aqueles em que há liberdade de escolha das atividades e sanções. Os atos
coercitivos constituem medidas impostas, com emprego da força, sem necessidade de
concordância do administrado. Logo, o item está correto.

Gabarito (C)

7. CEBRASPE – Agente - PC-DF/2021

A punição por ato infracional praticado por servidor público configura exercício do poder de
polícia administrativo.

Comentários

A punição a servidor público caracteriza manifestação do poder disciplinar, não do poder de


polícia. O poder de polícia é aquele que permite a apuração de infrações e aplicação de sanções
a particulares em geral, a exemplo da aplicação de uma multa de trânsito. Relembrando:

Sanção a servidor poder poder


público disciplinar hierárquico

Sanção a
poder
particulares com
disciplinar
vínculo específico
Sanção a
poder de
particulares em
polícia
geral

Gabarito (E)

8. CEBRASPE – PC-AL/2021

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 76


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Antonio Daud
Aula 02

Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado
como excesso de poder.

Comentários

O item está incorreto, pois confunde "desvio de poder" com "excesso de poder". Relembrando:

excesso de agente atua fora dos limites de


poder sua competência

desvio de agente atua visando finalidade


poder diversa daquela almejada pela lei

Gabarito (E)

9. CEBRASPE – PC-AL/2021

A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por
exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos.

Comentários

De fato, alvará de construção e licença para conduzir veículos são ambos atos vinculados. Portanto,
embora sejam atos de polícia, fogem à regra geral e, assim, não possuem discricionariedade.

Gabarito (C)

10. CEBRASPE – PC-AL/2021

O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares que não estejam sujeitos à
disciplina interna da administração; nesse caso, as medidas punitivas encontram fundamento no
poder de polícia.

Comentários

É isso mesmo! É o poder disciplinar que legitima a aplicação de sanções impostas àqueles sujeitos
à disciplina interna da Administração. O poder de polícia, a seu turno, legitimaria a aplicação de
sanções a particulares em geral, ou seja, àqueles não sujeitos à sua disciplina interna.

Gabarito (C)

11. CEBRASPE/Agente - PF/2021

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 77


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Antonio Daud
Aula 02

Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria
realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão
do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia
sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.

Comentários

A apuração de infrações e a aplicação de sanções a servidores públicos, como no caso,


caracterizam manifestação imediata do poder disciplinar.

O poder de polícia é aquele que permite a apuração de infrações e aplicação de sanções a


particulares em geral, a exemplo da aplicação de uma multa de trânsito.

Gabarito (E)

12. CEBRASPE/TC-DF – Auditor - 2021

O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver
ensejado a sua prática.

Comentários:

Sabemos que, em regra, o poder regulamentar da administração pública é de natureza derivada,


visando à produção de atos normativos secundários e, por conseguinte, como regra geral, não
poderá inovar o ordenamento jurídico (isto é, criar direitos, impor obrigações), devendo ser
exercido sem contrariar a lei.

Ocorre que parte da doutrina1 defende que decretos regulamentares poderiam criar obrigações
subsidiárias (ou derivadas) – diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei. Seria
o caso, por exemplo, de uma lei que concede benefício mediante a comprovação de que a pessoa
seja de baixa renda (obrigação primária) e o decreto regulamentar poderia indicar quais
documentos o administrado deve apresentar (obrigação derivada) para fazer jus ao benefício legal.

O erro do item, no entanto, é dizer que tais obrigações podem ser criadas mediante decreto
“desde que estes não sejam contrários à lei”. Isto porque não basta não serem contrárias à lei,
tais obrigações subsidiárias devem ser reflexo direto do que consta do texto legal. Fosse apenas

1
A exemplo de FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 60

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Antonio Daud
Aula 02

“não contrariar a lei”, o decreto acabaria impondo uma obrigação “nova”, visto que aquela não
estaria expressa no texto da lei.

O erro é sutil, mas percebam que se exige uma correlação mais estrita, mais direta, entre o que
prevê a lei (obrigação primária) e o regulamento editado (obrigação subsidiária).

Gabarito (E)

13. CEBRASPE/TCE-RJ – Auditor - 2021

O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

Comentários:

O item se equivoca ao mencionar a indelegabilidade entre órgãos públicos.

Apesar de a doutrina majoritária defender não ser possível delegação do poder de polícia a
particulares2, a lei poderá delegar o poder de polícia a outros entes públicos, sejam de direito público e,
atendidos determinados requisitos, a entidades de direito privado pertencentes à Administração.

Gabarito (E)

14. CEBRASPE/MPE-CE - Técnico - 2020

O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da


coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação
em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do
poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu
trabalho.

Comentários:

O item se equivoca na medida em que apresenta manifestação do poder de polícia (e não


disciplinar). Isto porque a escola privada consiste em particular que não possui vínculo específico
com o poder público. Assim, não há que se falar em exercício do poder disciplinar em face da
escola.

Além disso, percebam que o poder público está atuando na defesa da segurança da coletividade
de alunos daquela escola (interesse público), ainda que contrarie interesse individual da escola.

2
Ressalvada a delegação de atividades de mera execução do poder de polícia (aspectos materiais do
poder de polícia) a particulares.

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 79


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Antonio Daud
Aula 02

Gabarito (E)

15. CEBRASPE/MPE-CE - Técnico - 2020

Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de


um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo
tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

Comentários:

De fato, o tenente emitiu uma ordem, um comado, a outros agentes públicos que lhe eram
subordinados, o que seria exemplo claro de manifestação do poder hierárquico. Reparem, no
entanto, que a questão versa sobre a aplicação de sanção no caso de descumprimento de ordem.
Aí sim, teremos, neste caso, a manifestação do poder disciplinar.

De outro lado, igualmente está correta a afirmação de que, nesta situação, o poder disciplinar
deriva do hierárquico, visto que a sanção será aplicada por autoridade em escalão hierárquico
superior ao do servidor. Pode-se dizer que a sanção ao servidor decorre do poder disciplinar (de
maneira imediata) e do poder hierárquico (de maneira mediata, derivada).

Gabarito (C)

16. CEBRASPE/TJ-AM - Assistente - 2019

A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto
a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

Comentários:

O erro da questão está em afirmar que a polícia judiciária está adstrita ao Poder Judiciário. Ao
contrário, os órgãos e agentes da polícia judiciária são do Poder Executivo, a exemplo da polícia
civil e da polícia federal.

Além deste erro evidente, poderíamos argumentar que a polícia administrativa, embora seja
preventiva como regra geral, pode também atuar em caráter repressivo, a exemplo da aplicação
de multas de trânsito a motoristas infratores.

Gabarito (E)

17. CEBRASPE/ STJ – Conhecimentos Básicos – 2018


Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.
O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 80


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Antonio Daud
Aula 02

Comentários:

A questão tentou confundir o candidato entre as duas modalidades do abuso de poder.

O desvio de poder consiste, na verdade, no vício do elemento finalidade dos atos administrativos,
sendo também denominado de abuso por desvio de finalidade.

O agente público que age fora de sua competência comete excesso de poder.

Para não errar na hora da prova, lembrem-se que Abuso é o gênero, que comporta duas espécies:

Desvio de Poder → vício de finalidade

Abuso de poder

Excesso de Poder → vício de competência

Gabarito (E)

18. CEBRASPE/ STJ - Analista Judiciário – Área Administrativa – 2018


No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as
hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

Comentários:

A questão está correta. Poderá ocorre abuso de poder tanto na ação estatal (conduta comissiva)
quanto na omissão estatal (ação omissiva).

Se, por exemplo, a legislação determina expressamente e até estipula prazo para que a
administração atue, o gestor que se nega a agir (conduta omissiva), poderá responder por abuso
de poder, na sua forma omissiva.

Gabarito (C)

19. CEBRASPE/ STJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2018


Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais
excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer.

Comentários:

A caracterização do abuso de poder não requer que o agente público atue com dolo.

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 81


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Antonio Daud
Aula 02

Imaginem que determinado ato normativo obrigava o gestor de um hospital público a repassar
dados de procedimentos hospitalares ao Ministério da Saúde, mas este gestor deixou de tomar
tal providência.

Nesta situação, não é necessário avaliar se a omissão do gestor foi dolosa ou culposa. Se o gestor
deveria ter adotado uma conduta em determinado prazo e acaba deixando de agir daquela forma,
mesmo de maneira não intencional, terá cometido abuso de autoridade.

Hely Lopes Meirelles3 destaca, inclusive, a possibilidade de termos ato omissivo (decorrente da
inércia da administração) na modalidade culposa.

Gabarito (E)

20. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional – 2018


Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade
de praticar determinado ato administrativo.

Comentários:

Questão sem grandes dificuldades que descreve o elemento marcante do poder discricionário: a
valoração da conveniência e oportunidade da prática de um ato (mérito administrativo).

Gabarito (C)

21. CEBRASPE/ STM - Analista Judiciário – Área Administrativa – 2018


A respeito dos poderes administrativos, da contratação com a administração pública e do processo
administrativo — Lei n.º 9.784/1999 —, julgue o item seguinte.
A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário
da administração.

Comentários:

Questão interessante! Perguntem-se: existe algum comando normativo que obrigue o gestor a
contratar o serviço de “manutenção predial” com empresas do mercado? A resposta é negativa.

Ao decidir pela forma de realizar os reparos e a conservação de um edifício público o gestor


poderia optar entre se socorrer dos próprios servidores ou contratar terceiros para tanto.

3
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 35ª edição, p. 114.

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 82


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Antonio Daud
Aula 02

Como existe a possibilidade de o gestor decidir a respeito, realmente trata-se de assunto inserido
na esfera do poder discricionário da Administração.

Gabarito (C)

22. CEBRASPE/ PC-MA - Delegado de Polícia Civil – 2018


Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos
para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder
a) discricionário.
b) disciplinar.
c) de polícia.
d) regulamentar.
e) hierárquico.

Comentários:

Apesar de se falar em “atos normativos”, reparem que o verdadeiro objetivo da atuação


administrativa consiste na “ordenação da atuação de órgãos subordinados”, o que é feito no
exercício do poder hierárquico.

Segundo Hely Lopes Meirelles, uma das formas de manifestação do poder hierárquico é
justamente a distribuição e escalonamento de funções entre os órgãos da administração pública.

Lembro, ainda, que ‘subordinação’ é característica de uma relação hierárquica.

Gabarito (E)

23. CEBRASPE/ PC-MA – Escrivão de Polícia – 2018


A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público,
que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar
infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder
a) disciplinar.
b) vinculado.
c) discricionário.
d) hierárquico.
e) regulamentar.

Comentários:

A apuração de infrações e a aplicação de penalidades a servidores públicos (e àqueles particulares


com vínculo específico com a Administração) insere-se no âmbito do poder disciplinar.

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 83


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Antonio Daud
Aula 02

Gabarito (A)

24. CEBRASPE/ CGM de João Pessoa – PB- Conhecimentos Básicos – Cargos 1,2 e 3 – 2018
A respeito da organização e dos poderes da administração pública, julgue o próximo item.
Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar
condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

Comentários:

Pelo contrário, havendo faculdade do gestor público quando à conveniência e oportunidade, terá
lugar o poder discricionário.

Gabarito (E)

25. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional - 2018


Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular
que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

Comentários:

Trata-se da penalização de um particular sem vínculo específico com a administração pública.


Neste caso, a aplicação da multa decorre do poder de polícia administrativa.

Relembrando, quanto à aplicação de sanções, temos o seguinte:

Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar

Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar

Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia

Gabarito (E)

26. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional - 2018


Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo
primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.

Comentários:

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 84


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Antonio Daud
Aula 02

A atuação regulamentar da Administração deve se limitar a regular a lei, permitindo sua fiel
execução. Este ato não poderia inovar o ordenamento jurídico, sob o pretexto de regulamentar
um ato normativo primário.

Caso um decreto regulamentar, por exemplo, extrapole os limites da lei, é possível que o
Congresso Nacional suste os efeitos deste ato (Constituição Federal, art. 49, V).

Gabarito (E)

27. CEBRASPE/ EBSERH – Advogado - 2018


Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.
O poder hierárquico se manifesta no controle exercido pela administração pública direta sobre as empresas
públicas.

Comentários:

Na relação entre administração direta e indireta não há subordinação, mas mera vinculação
(controle finalístico). Assim, inexistente a hierarquia, não é possível se falar em poder hierárquico.

Gabarito (E)

28. CEBRASPE/ STJ - Conhecimentos Básicos – 2018


Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.
O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda
que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

Comentários:

O erro da proposição consiste em afirmar que as ordens manifestamente ilegais devem ser
obedecidas por força do poder hierárquico. As ordens notoriamente ilegais não devem ser
acatadas pelos subordinados.

No âmbito federal, por exemplo, esta conclusão decorre de expressa disposição legal:

Lei 8.112, art. 116. São deveres do servidor: (..)

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

Gabarito (E)

29. CEBRASPE/ STM - Analista Judiciário – Área Judiciária – 2018


Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à
organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 85


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Antonio Daud
Aula 02

No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de


organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos.

Comentários:

A questão está correta e cobrou uma das duas hipóteses autorizadoras do decreto autônomo,
previstas no art. 84, VI, da Constituição Federal. Relembrando:

AUMENTO de
organização e despesa
sem
funcionamento
implicar Criação/extinção
Decretos da Administração
autônomos de órgãos
EXTINÇÃO de quando
funções e cargos vagos

Gabarito (C)

30. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional – 2018


Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar
testemunha para depor em delegacia de polícia.

Comentários:

O poder de polícia administrativo não se confunde com o poder de polícia judiciária. A convocação
de uma testemunha para depor, no bojo de um inquérito policial, não tem relação com o direito
administrativo ou com o poder de polícia administrativa.

Relembro que a atividade de polícia judiciária é concentrada em determinadas corporações, como


na Polícia Federal, nas policiais civis e, em alguns casos, nas polícias militares.

Enquanto a polícia judiciária recai sobre pessoas, a administrativa recai diretamente sobre bens,
atividades e direitos. Além disso, a polícia judiciária tem viés essencialmente repressivo e cuida de
ilícitos de natureza penal, ao passo que a polícia administrativa tem como objeto infrações
administrativas e atue, essencialmente, de maneira preventiva.

Gabarito (E)

31. CEBRASPE/ EBSERH – Advogado – 2018


Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.
A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia,
independentemente da vontade do administrado.

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 86


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Antonio Daud
Aula 02

Comentários:

Exatamente, a coercibilidade consiste na imperatividade, na imposição dos efeitos do ato de


polícia ao particular, inclusive mediante o uso da força.

Gabarito (C)

32. CEBRASPE/ TCM-BA – Auditor Estadual de Infraestrutura – 2018


Assinale a opção que apresenta o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos
individuais em benefício do interesse público.
a) poder hierárquico
b) poder de disciplinar
c) poder de polícia
d) poder regulamentar
e) poder discricionário

Comentários:

Trata-se do exercício do poder de polícia, por meio do qual a administração pública pode restringir
ou condicionar o exercício de direitos por parte dos particulares.

Segundo Hely Lopes Meirelles, trata-se da “faculdade de que dispõe a Administração Pública para
condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da
coletividade ou do próprio Estado”.

Gabarito (C)

33. CEBRASPE/ STM - Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2018


A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, julgue o item
subsequente.
Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos
demanda decisão judicial.

Comentários:

Pelo contrário, os atos emanados do poder de polícia, em geral, são revestidos de


autoexecutoriedade. Assim, a administração pública poderá impor aos particulares, diretamente,
o conteúdo do ato administrativo, sem necessidade de prévia autorização judicial.

Gabarito (E)

34. CEBRASPE/ PC-MA – Investigador de Polícia – 2018

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 87


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Antonio Daud
Aula 02

Em relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.


I - O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor.
II - O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o
seu exercício.
III - A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a
polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas o item III está certo.
d) Apenas os itens I e II estão certos.
e) Apenas os itens II e III estão certos.

Comentários:

O Item I está incorreto. O poder de polícia atinge diversas áreas da atuação pública, inclusive
aquelas relacionadas ao direito do consumidor, como se observa pela atuação do Procon.

O Item II está incorreto. Pelo contrário, como regra geral o poder de polícia será exercido com
Discricionariedade.

Relembrando os três atributos do poder de polícia (sigla D-A-C):

➢ Discricionariedade
➢ Autoexecutoriedade
➢ Coercibilidade

O Item III está correto e representa uma das diferenças entre o poder de polícia administrativa e
a polícia judiciária.

Gabarito (C)

35. CEBRASPE/ CGM de João Pessoa – PB - Conhecimentos Básicos – Cargos: 1,2 e 3 – 2018
No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos,
julgue o item que se segue.
As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

Comentários:

Pelo contrário, as multas não são dotadas de autoexecutoriedade, embora sejam revestidas de
coercibilidade.

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 88


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Antonio Daud
Aula 02

Se você recebe uma multa de trânsito e decide não pagá-la, a Administração deverá acionar o
Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial de execução, para que o valor da multa seja
cobrado, de modo forçado, e retirado do seu patrimônio.

Gabarito (E)

36. CEBRASPE/ TRF - 1ª REGIÃO- Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017


Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a
falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia,
elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou
dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em
eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder hierárquico da
agência sobre as concessionárias.

Comentários:

O poder hierárquico gera efeitos internos, circunscritos à repartição pública. Consiste no vínculo
de subordinação entre os órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa jurídica. Portanto, não
há que se falar em hierarquia entre a agência reguladora e concessionária.

A alteração tarifária resulta, em síntese, do poder regulatório conferido à Agência.

Gabarito (E)

37. CEBRASPE/ TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017


Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.
Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas
novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

Comentários:

Pelo contrário, o poder regulamentar da administração pública não inova o ordenamento jurídico.
Ele se limita, em geral, a regulamentar direitos e obrigações já criadas mediante lei.

É o Poder Legislativo, em sua função típica, que é dotado de originariedade.

Gabarito (E)

38. CEBRASPE/ TRT - 7ª Região – 2017

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 89


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Antonio Daud
Aula 02

Para garantir maior segurança à coletividade, foi determinada restrição do acesso a certa área pública, que
era utilizada livremente por todos.
Nessa situação, com base nos poderes administrativos, essa determinação é
a) irregular, porque extrapola o poder hierárquico exercido pela administração pública em desfavor do
particular.
b) irregular, tendo em vista que a administração não pode restringir o acesso a bens públicos por configurar
isso abuso de poder.
c) válida, em decorrência do poder regulamentar conferido ao ente público.
d) válida, em decorrência do poder de polícia que visa ao interesse da coletividade.

Comentários:

Notem que o ato administrativo restringiu o uso de um bem público. Assim, trata-se de clara
manifestação do poder de polícia.

Hely Lopes Meirelles o define como sendo “a faculdade de que dispõe a Administração Pública
para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício
da coletividade ou do próprio Estado”.

Gabarito (D)

39. CEBRASPE/ TRT - 7ª Região – 2017


Para cumprir suas funções e finalidades, a administração pública pode, à luz do princípio da supremacia do
interesse público, exercer alguns poderes previstos na doutrina. Uma das espécies de poder administrativo
é o poder
a) disciplinar.
b) de ordem jurídica.
c) negocial.
d) enunciativo.

Comentários:

Questão sem grandes dificuldades que cobrou o conhecimento sobre os poderes administrativos,
que podem ser:

➢ Vinculado
➢ Discricionário
➢ Hierárquico
➢ Disciplinar
➢ Regulamentar
➢ de Polícia

CREA-GO (Advogado) Direito Administrativo - 2023 (Pós-Edital) 90


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Antonio Daud
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Gabarito (A)

40. CEBRASPE/ PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto – 2017


A administração pública de determinado município brasileiro constatou o funcionamento irregular de um
estabelecimento que comercializava refeições. Nessa hipótese,
I - se houver tentativa do proprietário para impedir o fechamento do estabelecimento, a administração
poderá utilizar-se da força pública, independentemente de decisão liminar.
II - a administração, com a utilização de seus próprios meios, poderá impedir o funcionamento do
estabelecimento.
III - a administração estará impedida de utilizar o critério da discricionariedade para impedir o funcionamento
do estabelecimento.
IV - a administração deverá utilizar a polícia judiciária para executar o ato de impedir o funcionamento do
estabelecimento.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) III e IV
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.

Comentários:

Os itens I e II estão corretos e decorrem do atributo da autoexecutoriedade e da coercibilidade


do poder de polícia, os quais autorizam, inclusive, o emprego da força, caso necessário, para impor
o cumprimento das determinações administrativas em prol do interesse público. Assim, a
administração possui meios próprios para executar os atos de polícia, não dependendo do Poder
Judiciário para tanto.

O Item III está incorreto. Notem que a interdição do estabelecimento, caso ocorra, se dá em
virtude do exercício do poder de polícia, o qual tem como um de seus atributos a
discricionariedade, como regra geral.

O Item IV está incorreto, pois a administração se utiliza do poder de polícia administrativa, o qual
não se confunde com a polícia judiciária.

Gabarito (A)

41. CEBRASPE/ TCE-PE - Auditor de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas – 2017
Com relação a agentes públicos, atos administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade
civil do Estado, julgue o item subsequente.

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Aula 02

Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a
autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.

Comentários:

A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia. Assim, como regra geral, os atos de
polícia são exercidos mediante uma decisão do administrador por uma atuação, dentre outras
alternativas.

De toda forma, sabemos que a discricionariedade não consiste em um “cheque em branco” ao


administrador. Trata-se de uma margem de liberdade decisória a ele concedida, que deve ser
exercida nos limites e condições previstos em lei.

Gabarito (C)

42. CEBRASPE/ SERES-PE – Agente de Segurança Penitenciária – 2017


Com relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.
I - A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos
próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.
II - A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos
emitidos por atos de polícia.
III - Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de
pessoas políticas da Federação.
IV O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.
Estão certos apenas os itens:
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.

Comentários:

O Item I está incorreto, pois confundiu o atributo de coercibilidade com a autoexecutoriedade.

É o atributo da autoexecutoriedade que representa a desnecessidade de submeter ao Poder


Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução, como regra geral. Trata-se da ação
com os meios próprios da Administração.

O Item II está incorreto, pois é o atributo da coercibilidade que representa a imperatividade dos
efeitos do ato de polícia ao particular.

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O Item III está correto. O poder de polícia originário é aquele exercido por órgãos pertencentes
à estrutura das próprias pessoas políticas, a saber: órgãos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. Em outras palavras, trata-se do poder de polícia exercido pela
administração direta.

O Item IV está correto, pois retrata a discricionariedade enquanto um dos atributos do poder de
polícia, a qual inegavelmente encontra limites previstos em lei.

Gabarito (E)

43. CEBRASPE/ TRE-PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2017


O poder de polícia
a) é indelegável.
b) é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas
de direito privado e, também, a particulares.
c) é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja
pessoa jurídica de direito privado.
d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da
administração pública.
e) pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado
integrante da administração pública.

Comentários:

A questão tomou por base o posicionamento jurisprudencial do STJ, predominante à época desta
prova, no sentido de que é possível a delegação do poder de polícia, mediante lei, a entes
públicos. E, nesse sentido, caso o delegatário seja ente público de direito privado, tem-se
admitido a delegação apenas das fases de consentimento e fiscalização.

Em síntese, temos o seguinte:

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De toda forma, aproveito para lembrar que, em outubro de 2020, o STF passou a defender a
possibilidade de delegação da aplicação de multas a entidades públicas de direito privado,
atendidos determinados pressupostos (RE 633.782/MG).

Gabarito (D)

44. CEBRASPE/ PC-GO - Delegado de Polícia Substituto – 2017


De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa
a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a
fiel regulamentação de leis.
b) é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e
conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo.
c) pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.
d) é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva.
e) é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes
públicos que cometam infrações funcionais.

Comentários:

A letra (A) está incorreta, pois, na verdade, diz respeito à manifestação do poder regulamentar.

A letra (B) está incorreta, na medida em que um dos atributos do poder de polícia consiste na
discricionariedade. Relembrando os atributos do poder de polícia (sigla D-A-C):

➢ Discricionariedade
➢ Autoexecutoriedade
➢ Coercibilidade

A letra (C) está correta. O poder de polícia administrativa é bem mais amplo do que o de polícia
judiciária, sendo exercido por uma vasta gama de organizações públicas.

Vejam em relação à Polícia Militar, por exemplo, que ora exerce atividades de polícia judiciária
(e.g., quando leva um preso a uma audiência perante o juiz, no curso do processo penal), ora
exerce atividades de polícia administrativa (e.g., quando aplica uma multa de trânsito).

A letra (D) está incorreta, pois a polícia administrativa pode ser exercida tanto na modalidade
preventiva (a exemplo da expedição de uma licença), quanto repressiva (a exemplo da aplicação
de uma sanção a particulares em geral).

A letra (E) está incorreta, porquanto a aplicação de sanção a um servidor público não decorre do
poder de polícia administrativa, mas dos poderes hierárquico e disciplinar.

Gabarito (C)

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45. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – 2017


No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração,
julgue o item seguinte.
O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício
do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada
não integrantes da administração pública.

Comentários:

A questão está incorreta, na medida em que o poder de polícia, segundo a jurisprudência e


doutrina majoritária, não pode ser delegado à iniciativa privada.

Gabarito (E)

46. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargo 2 – 2017


Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue o próximo item.
A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não
depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

Comentários:

A questão está incorreta, pois o fato de não depender da intervenção de outro poder decorre do
atributo da autoexecutoriedade.

Gabarito (E)

47. CEBRASPE/ TCE-PE – Analista de Gestão – Administração – 2017


Uma aluna de um colégio estadual, maior de dezoito anos de idade, foi flagrada depredando o mobiliário da
escola. Em razão disso, o diretor do colégio aplicou a ela uma penalidade de suspensão por três dias, na
forma do regimento da instituição.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando os poderes da administração
pública e os princípios de direito administrativo.
O ato do diretor do colégio é exemplo de exercício do poder disciplinar pela administração pública.

Comentários:

Trata-se da aplicação de sanção a um particular que possui vínculo específico com a Administração,
o que decorre do poder disciplinar. A situação hipotética apresentada na questão é, inclusive, um
exemplo citado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Reparem que o poder disciplinar legitima a aplicação de sanções àqueles sujeitos à sua disciplina
interna, incluindo os particulares com vínculo específico, como é o caso do aluno de um colégio
público.

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Gabarito (C)

48. CEBRASPE/ TRE-BA - Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017


A aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional,
demonstra o exercício do poder
a) regulamentar.
b) disciplinar.
c) hierárquico.
d) vinculado.
e) de polícia.

Comentários:

Mais uma questão cobrando a aplicação de penalidades por parte da administração pública. Vejam
que, no caso do servidor público, pode-se dizer que sua penalização decorre, de forma direta, do
poder disciplinar. No entanto, é preciso destacar que parte da doutrina4 entende que o poder
hierárquico, de forma indireta, também fundamenta a penalização do servidor público em
decorrência de infrações funcionais.

Gabarito (B)

49. CEBRASPE/ Prefeitura de Belo Horizonte – MG - Procurador Municipal – 2017


Em relação aos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.
a) É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações
subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.
b) De acordo com o STF, ao Estado é facultada a revogação de ato ilegalmente praticado, sendo prescindível
o processo administrativo, mesmo que de tal ato já tenham decorrido efeitos concretos.
c) De acordo com o STF, é possível que os guardas municipais acumulem a função de poder de polícia de
trânsito, ainda que fora da circunscrição do município.
d) Do poder disciplinar decorre a atribuição de revisar atos administrativos de agentes públicos pertencentes
às escalas inferiores da administração.

Comentários:

4
A exemplo de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

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A letra (A) está correta de acordo com os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho5. Para
ele, os decretos regulamentares poderiam criar obrigações subsidiárias (ou derivadas) – diversas
das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei.

Por exemplo: se uma lei concede benefício mediante a comprovação de determinado fato, o
decreto regulamentar poderia indicar quais documentos o administrado deve apresentar para
fazer jus ao benefício legal.

Estas obrigações subsidiárias, no entanto, não devem ser impertinentes ou desnecessárias em


relação à obrigação legal.

A letra (B) está incorreta, já que o ato ilegal deve ser objeto de anulação. A revogação recai sobre
atos legais.

A letra (C) está incorreta. O STF já fixou entendimento6 de que

É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de


trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex:
multas de trânsito).

No mesmo julgado, o pretório deixou assente que:

2. A fiscalização do trânsito, com aplicação das sanções administrativas legalmente


previstas, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício de poder de
polícia, não havendo, portanto, óbice ao seu exercício por entidades não policiais.

4. Dentro de sua esfera de atuação, delimitada pelo CTB, os Municípios podem determinar
que o poder de polícia que lhe compete seja exercido pela guarda municipal.

Assim, observa-se que o erro da questão consistiu em mencionar que as guardas municipais
poderiam atuar “ainda que fora da circunscrição do município”.

A letra (D) está incorreta, na medida em que o poder disciplinar fundamenta a apuração de
infrações e a aplicação de sanções. A possibilidade de rever a conduta dos agentes subordinados
hierarquicamente decorre do poder hierárquico.

Gabarito (A)

50. CEBRASPE/ Prefeitura de Fortaleza – CE - Procurador do Município - 2017

5
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 60
6
RE 658570/MG. Rel. Min. Marco Aurélio. 6/8/2015 (repercussão geral)

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Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item
subsecutivo.
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e
dos municípios.

Comentários:

O poder regulamentar consiste na competência normativa conferida, em regra, ao chefe do Poder


Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo sua fiel execução.

Sabemos que é possível a expedição de atos de caráter normativo por parte de outras
autoridades, mas, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, tratar-se-ia do “poder normativo”,
enquanto gênero do “poder regulamentar” tratado na questão.

Além disso, a menção à competência privativa do chefe do Poder Executivo consiste na regra
geral quanto à expedição de decretos7:

CF, art. 84, Compete privativamente ao Presidente da República: (..)

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e


regulamentos para sua fiel execução;

Lembro que o parágrafo único do art. 84 da Constituição Federal veda a delegação desta
competência, mas a Banca não adentrou nesta questão, limitando-se a cobrar a regra geral
prevista no caput do dispositivo constitucional.

Gabarito (C)

51. CEBRASPE/ TRE-PE - Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017


Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada
complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades
consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
a) de polícia.
b) regulamentar.
c) discricionário.
d) disciplinar.
e) hierárquico.

7
Apesar de se referir à esfera federal, é aplicado por simetria aos chefes do Executivo das outras esferas
da federação.

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Comentários:

Trata-se da expedição de regulamento autorizado por meio de agência reguladora, visando


completar a regulamentação legal, já que se prestou a “elucidar conceitos legais e regular
determinado segmento”.

Agora vamos às alternativas!

Esta questão se resolve por eliminação, já que as alternativas (A), (C), (D) e (E) claramente não se
relacionam com a situação narrada. Não há dúvidas de que não se trata do poder hierárquico, já
que a regulamentação será aplicada também fora da agência.

Em relação à letra(B), é possível perceber que a Banca adotou o posicionamento de José dos
Santos Carvalho Filho8, para quem a “regulamentação técnica”, por meio de algumas agências
reguladoras, consiste em “forma especial do poder regulamentar”.

No entanto, é importante destacar a existência de controvérsia doutrinária entre o que seria


“Poder Regulamentar” e aquilo que decorreria do “Poder Normativo”.

Parte da doutrina entende que apenas o Chefe do Executivo detém poder regulamentar, sendo
que as demais autoridades capazes de expedir atos de caráter normativo (como presidentes de
algumas agências reguladoras) seriam revestidas de “poder normativo” (gênero maior, do qual o
Regulamentar é uma espécie).

Assim, de acordo com esta parcela da doutrina, a questão não teria gabarito, já que não seria caso
de poder regulamentar, mas sim de poder normativo.

De toda forma, a questão foi mantida no gabarito definitivo, até porque pode-se perceber que a
letra (B) seria a “mais correta”, ainda que possua alguma imprecisão.

Gabarito (B)

52. CEBRASPE/ TRE-PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2017


Assinale a opção correta com relação ao poder hierárquico.
a) Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.
b) A disciplina funcional guarda relação com o poder disciplinar, não se ligando ao poder hierárquico.
c) A avocação é regra ampla e geral cuja difusão deve ser estimulada em prol da eficiência.
d) A hierarquia administrativa é restrita ao Poder Executivo.

8
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 59

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e) Subordinação e vinculação, como decorrências do poder hierárquico, são institutos que se confundem e
que se caracterizam pelo controle que se dá no âmbito de um mesmo ente.

Comentários:

A letra (A) está correta. Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico é aquele que permite
à administração pública distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação
de seus agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.

A letra (B) está incorreta. A disciplina funcional decorre tanto do poder disciplinar quando do
hierárquico. São poderes que andam “de mãos dadas”. Assim, um superior poderá aplicar sanção
a um servidor que lhe é subordinado.

A letra (C) está incorreta. Como veremos em outra aula do curso, a avocação, ao contrário da
delegação, terá sempre caráter excepcional. Para o nível federal, vejam o que a legislação diz a
respeito:

Lei 9.784/1999, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes
devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior.

A letra (D) está incorreta, pois na organização administrativa dos demais Poderes também haverá
hierarquia e disciplina. O que não existe, como regra geral, é a hierarquia nas funções típicas dos
Poderes Legislativo e Judiciário.

A letra (E) está claramente incorreta. Primeiramente, subordinação e vinculação não se confundem.

Relembrando:

SUBORDINAÇÃO → hierarquia

VINCULAÇÃO → sem hierarquia

Além disso, a vinculação não decorre do poder hierárquico.

Gabarito (A)

53. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – 2017


No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração,
julgue o item seguinte.
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras
de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

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Comentários:

Nesta questão o Cebraspe adotou posicionamento doutrinário9 de que o Poder Regulamentar é


privativo do Chefe do Executivo e se manifesta por meio dos Decretos. Assim sendo, atos
normativos que assumem a forma de resoluções e portarias consistem em manifestação do Poder
Normativo, gênero do qual o Poder Regulamentar é mera espécie.

Gabarito (E)

54. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargos 27 a 35 – 2017


José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras
para a participação de servidores em concurso de promoção.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

Comentários:

Já nesta questão o Cebraspe adotou posicionamento doutrinário de que o Poder Regulamentar


não é privativo do Chefe do Poder Executivo e considerou a afirmativa correta. No entanto,
segundo a doutrina tradicional, tratar-se-ia da manifestação do poder normativo, de forma ampla,
da administração pública.

Gabarito (C)

55. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargo 38 – 2017


Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse
de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias.
No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para
Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no
bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.
A competência de Maurício para determinar que João participasse da reunião de trabalho decorre do poder
hierárquico.

Comentários:

A expedição de ordens a um servidor hierarquicamente subordinado decorre diretamente do


poder hierárquico.

9
Esposado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro e por Marcelo Alexandrino, por exemplo.

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Gabarito (C)

56. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargos 36 e 37 – 2017


No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração,
julgue o item seguinte.
O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha
praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.

Comentários:

Pelo contrário, trata-se de uma decorrência do poder disciplinar da administração pública.


Relembrando, quanto à aplicação de sanções, temos o seguinte:

Ao servidor público → poderes hierárquico e disciplinar

Aos particulares com vínculo específico → poder disciplinar

Aos particulares em geral (vínculo geral) → poder de polícia

Gabarito (E)

57. CEBRASPE/ Prefeitura de Fortaleza – CE - Procurador do Município – 2017


Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item
subsecutivo.
Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado assessor em razão de
desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária. Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu
com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter
caráter punitivo.

Comentários:

De fato, o secretário agiu com abuso de poder, porém, em sua modalidade desvio de poder.
Vejam que o Secretário era competente para determinar a remoção, no entanto o ato visou a
finalidade diversa daquela prevista em lei, resultado em abuso decorrente de desvio de poder (ou
finalidade).

Gabarito (E)

58. CEBRASPE/ TCE-PA - Auditor de Controle Externo –Área Fiscalização – Direito – 2016
Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo,
julgue o item que se segue.
Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a
determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento,

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para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem
cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade
dos atos administrativos e do poder de polícia.

Comentários:

A demolição da edificação irregular é uma decorrência do poder de polícia. Assim,


independentemente de autorização judicial, a Administração poderá promover, com seus próprios
meios, a referida demolição, em virtude do atributo da autoexecutoriedade do ato de polícia.

Gabarito (C)

59. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI – 2014


Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade
expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa
e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos.
A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder disciplinar da administração pública.

Comentários:

O poder disciplinar legitima a aplicação de sanções àqueles sujeitos à disciplina interna da


administração pública, ou seja, aos servidores públicos e a particulares com vínculo específico
(como uma empresa que celebrou contrato administrativo).

A aplicação de penalidades a particulares em geral, como no caso desta questão, bem como a
própria fiscalização exercida é legitimada pelo poder de polícia administrativa.

Gabarito (E)

60. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI – 2014


(mesmo enunciado do item anterior)
Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo de validade expirado poderão ser
imediatamente apreendidas, mesmo antes da abertura de processo administrativo e sem prévio
contraditório do proprietário do estabelecimento.

Comentários:

A apreensão imediata das mercadorias decorre do atributo de autoexecutoriedade do poder de


polícia, o qual dispensa autorização judicial para tanto. Além disso, o risco é iminente, de modo
que a apreensão é medida acautelatória de urgência, de sorte que o particular pode ser ouvido
em momento posterior ou recorrer, inclusive administrativamente, em face da conduta dos fiscais.
É o que a doutrina chama de contraditório diferido (adiado).

Gabarito (C)

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61. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI – 2014


(mesmo enunciado do item anterior)
Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente
de provocação do interessado

Comentários:

O item está correto e se fundamenta no princípio da autotutela. Diferentemente do Poder


Judiciário, a Administração poderá rever sua atuação, independentemente de provocação,
anulando os atos eivados de vício, inclusive de ofício.

Gabarito (C)

62. CEBRASPE/ TC-DF – Procurador – 2013


Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.
Segundo jurisprudência do STJ, no direito brasileiro admite-se o regulamento autônomo, de modo que
podem os chefes de Poder Executivo expedir decretos autônomos sobre matérias de sua competência ainda
não disciplinadas por lei.

Comentários:

O decreto autônomo somente pode ser expedido nas restritas hipóteses previstas no texto
constitucional (Constituição Federal, art. 84, VI). Fora destas hipóteses não se admite a inovação
do ordenamento jurídico mediante decreto.

Ou seja, não poderia o chefe do Executivo disciplinar, de forma ampla, sobre matérias ainda não
disciplinadas por lei. Assim, a jurisprudência do STJ não admite indiscriminadamente o decreto
autônomo, tão-somente nas duas hipóteses constitucionais.

Relembrando:

AUMENTO de
organização e despesa
sem
funcionamento
implicar Criação/extinção
Decretos da Administração
autônomos de órgãos
EXTINÇÃO de quando
funções e cargos vagos

Gabarito (E)

63. CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas - 2011
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.

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A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.

Comentários:

O poder discricionário, como se sabe, é limitado. E um dos critérios para se avaliar o adequado
exercício do poder discricionário são os princípios da razoabilidade e discricionariedade. O próprio
judiciário poderá se valer destes princípios para realizar o controle de legalidade dos atos
administrativos discricionários.

Gabarito (C)

64. CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria Governamental - 2011
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
O poder disciplinar da administração pública confunde-se com o poder punitivo do Estado.

Comentários:

O poder de polícia administrativa não se confunde com o poder punitivo do Estado (jus puniendi).
Este é exercido pelo Poder Judiciário e consiste na responsabilização penal por crimes e
contravenções praticadas.

Gabarito (E)

65. CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas - 2011
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
É obrigatória a obtenção prévia de autorização judicial para a demolição de edificação irregular.

Comentários:

Imaginem uma edificação irregular que apresenta riscos de desabamento. Seria viável que a
Administração aguardasse um provimento judicial para autorizar a demolição deste edifício?

Nesse sentido, o ordenamento jurídico conferiu o atributo de autoexecutoriedade aos atos de


polícia, dispensando prévia autorização judicial, em regra, para que o ato de polícia possa surtir
efeitos.

Gabarito (E)

66. CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria Governamental - 2011
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.

Comentários:

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A questão está correta, na medida em que o poder de polícia somente pode ser delegado a entes
da administração pública.

Gabarito (C)

67. CEBRASPE/ SEFAZ-RS – Auditor Fiscal da Receita Estadual – Bloco II – 2019

O alvará de licença e o alvará de autorização concedidos pela administração pública constituem


meio de atuação do poder

a) disciplinar.

b) regulamentar.

c) hierárquico.

d) de polícia.

e) hierárquico e do disciplinar.

Comentários:

A letra (a) está incorreta, pois o poder disciplinar “é o que cabe à Administração Pública para
apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à
disciplina administrativa”10.

A letra (b) está incorreta, pois o poder regulamentar é a “faculdade de que dispõem os Chefes de
Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta
execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não
disciplinada por lei.”11

As letras (c) e (e) estão incorretas. O poder hierárquico é aquele que permite à administração
pública distribuir e escalonar funções entre seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus
agentes, estabelecer a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro.

A letra (d) está correta, pois representa uma atividade da administração pública que limita e regula
a prática ou exercício de determinada atividade privada. É nesse sentido que se apresenta a
definição prevista no art. 78 do Código Tributário Nacional:

10
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 95
11
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 46. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 149.

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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou
disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão
de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da
produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou
autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.

Gabarito (D)

68. CEBRASPE/ TJ-BA – Juiz de Direito Substituto – 2019

O poder de polícia administrativo

a) limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual, regulando e fiscalizando atos civis
ou penais.

b) inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar imeditamente condutas


passíveis de sanção, de acordo com o STJ.

c) pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá
praticar atos de fiscalização e aplicar multas.

d) possui autoexecutoriedade, princípio segundo o qual o ato emanado será obrigatório,


independentemente da vontade do administrado.

e) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade no exercício do mérito administrativo e, por


isso mesmo, é impassível de revisão judicial nesse aspecto.

Comentários:

A letra (a) está incorreta, uma vez os atos de natureza penal são de competência da polícia
judiciária, a qual não se confunde com a polícia administrativa. A atuação da polícia administrativa
concentra-se nas esferas administrativa e cível.

A letra (b) está de acordo com o entendimento do STJ a respeito, a exemplo do seguinte julgado:

Ademais, registro que esta Corte Superior possui entendimento de que as sanções
administrativas aplicadas pelas agências reguladoras, no exercício do seu poder de polícia,
não ofendem o princípio da legalidade, visto que a lei ordinária delega a esses órgãos a
competência para editar normas e regulamentos no âmbito de sua atuação, inclusive
tipificar as condutas passíveis de punição, principalmente acerca de atividades
eminentemente técnicas. Nesse sentido: (..) 2. As agências reguladoras foram criadas no
intuito de regular, em sentido amplo, os serviços públicos, havendo previsão na legislação
ordinária delegando à agência reguladora competência para a edição de normas e
regulamentos no seu âmbito de atuação. Dessarte, não há ilegalidade configurada na

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espécie na aplicação da penalidade pela ANTT, que agiu no exercício do seu poder
regulamentar/disciplinar, amparado na Lei 10.233/2001.

(STJ - REsp: 1522520 RN 2015/0064901-6, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de


Publicação: DJ 22/02/2018)

Assim, tem-se entendido que as agências reguladoras possuem competência para aplicar sanções
em razão de descumprimento de condutas por elas próprias definidas.

A letra (c) foi dada como incorreta, à época da prova. A jurisprudência do STJ inclinava-se pela
possibilidade de delegação apenas das fases de consentimento (expedição de licenças e
autorizações) e fiscalização a entes públicos com personalidade de direito privado.

Em relação às fases de ordem (também chamada de legislação) e de sanção de polícia, o STJ


entendeu que decorrem diretamente do poder de império, não sendo passíveis de delegação
legal.

Vejam um trecho do julgado:

2. (..) A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por


particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente


divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv)
sanção.

4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses


grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica
a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos
eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e
também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles


referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

Assim, a alternativa peca ao afirmar que a estatal poderia aplicar sanções com fundamento no
poder de polícia.

De toda forma, aproveito para lembrar que, em outubro de 2020, o STF passou a defender a
possibilidade de delegação da aplicação de multas a entidades públicas de direito privado,
atendidos determinados pressupostos (RE 633.782/MG).

A letra (d) está incorreta. Primeiramente, registro que o poder de polícia administrativo possui
sim autoexecutoriedade, como regra geral. No entanto, a autoexecutoriedade diz respeito à

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desnecessidade de submissão prévia ao Poder Judiciário, sendo que a imposição dos efeitos do
ato ao administrado decorre de sua coercibilidade.

A letra (e) está incorreta. O Poder Judiciário poderá sim controlar o exercício do poder de polícia,
inclusive utilizando, como critério, o princípio da proporcionalidade. Desarrazoado seria se o
poder de polícia administrativa fosse ilimitado e sem qualquer controle.

Gabarito (B)

69. CEBRASPE/ MPE-PI – Promotor de Justiça Substituto - 2019

De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que
visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de
seu poder administrativo ==168675==

a) discricionário, que depende da conveniência e da oportunidade.

b) de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.

c) normativo, que é dotado de autonomia com relação às competências definidas em lei.

d) regulamentar, visando à normatização de situações concretas voltadas à atividade regulada.

e) disciplinar, objetivando a punição do administrado pela prática de atividade contrária ao


disposto no ato normativo.

Comentários:

A questão menciona claramente o entendimento do STF quanto às competências das agências


reguladoras. Nesse sentido, vale destacar a ADI 4874/DF, julgada em 1/2/2018, na qual o Supremo
enquadrou a atividade normativa da Anvisa como sendo “típico exercício do poder de polícia da
Administração”.

Segundo o STF, o poder de polícia da administração manifesta-se “tanto pela prática de atos
específicos, de efeitos concretos, quanto pela edição de atos normativos abstratos, de alcance
generalizado”. Não se mostra estranha ao poder geral de polícia da Administração, portanto, a
competência de determinadas agências reguladoras para editar atos normativos visando à
organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas.

Assim, o gabarito é a letra (B).

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Aproveito para destacar que a existência de dois tipos de agências reguladoras no direito
brasileiro, segundo leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro12:

a) aquelas que exercem típico poder de polícia, com a imposição de limitações


administrativas, fiscalização e repressão: como é o caso da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária), da Ana (Agência Nacional das Águas) e da ANS (Agência Nacional de Saúde Pública
Suplementar)

Assim, quando estas agências expedem normas voltadas ao setor regulado, condicionando e
restringindo atividades privadas, estariam exercendo típico poder de polícia.

b) as que regulam e controlam as atividades que foram objeto de concessão, permissão ou


autorização de serviço público (telecomunicações, energia elétrica, transportes etc) ou de
concessão para exploração de bem público (petróleo, rodovias etc): é o caso da Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações), da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), da ANP (Agência
Nacional de Petróleo). Da delegação contratual dos serviços públicos resultam poderes para a
Administração concedente, os quais são exercidos pelas agências reguladoras.

Em relação às letras (C) e (D), incorretas, é importante comentar a diferença entre “Poder
Normativo” e “Poder Regulamentar” apontado por parte da doutrina. Para Maria Sylvia Zanella
Di Pietro13, o Poder Normativo é conceito mais amplo que Poder Regulamentar. Segundo a autora,
a Administração Pública seria dotada não apenas de Poder Regulamentar, mas de Poder
Normativo.

Nesta acepção, a edição de um decreto pelo Chefe do Executivo para regulamentar uma lei seria
manifestação do Poder Regulamentar. Por outro lado, quando o Secretário da Receita Federal
edita uma instrução normativa, teríamos expressão do Poder Normativo.

Assim, tomando por base tal ensinamento, a edição de ato normativo por parte das agências
reguladoras seria expressão do poder normativo – e não do poder regulamentar.

O erro da alternativa (C), no entanto, é mencionar que tal poder é dotado de autonomia em
relação à lei, na medida em que o exercício do poder normativo – ainda que seja para inovar o
ordenamento jurídico – ocorre nos moldes previstos em lei.

Gabarito (B)

70. CEBRASPE/TCE-MG – Direito – 2018

12
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Ed. GenMétodo. 31ª ed. 2018. eBook. P.
16220
13
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 46. ed. São Paulo: Malheiros, 2016. p. 152.

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Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo

a) estará necessariamente declarando a aceitação tácita de eventual pedido formulado

b) não incidirá em qualquer penalidade, porque o silêncio administrativo não produz efeitos
jurídicos

c) terá o prazo de até noventa dias para se manifestar

d) deverá aguardar que seja proferida decisão judicial para que se manifeste

e) cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir

Comentários:

O abuso do poder é caracterizado tanto por uma ação como por uma omissão da Administração.
No presente caso, merece destaque o fato de a legislação determinar expressamente a atuação
estatal e, até mesmo, estipular prazo. Diante desta normatização, se o agente público é omisso,
deixando de atuar, fica caracterizado o abuso de poder, na sua forma omissiva.

Aproveito para destacar, a este respeito, a lição de Hely Lopes Meirelles, ao mencionar que o
silêncio ou a inércia da administração pública, embora não seja ato administrativo, em alguns casos
será também abuso de poder, que enseja correção judicial e indenização do prejudicado.

Gabarito (E)

71. CEBRASPE/TCE-MG – Direito – 2018

O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a


norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

a) delegado

b) independente

c) subordinado

d) autônomo

e) executivo

Comentários:

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Questão capciosa que exigiu muita atenção dos candidatos. Percebam que o enunciado menciona
que, ao mesmo tempo em que a matéria regulamentada é “reservada a lei”, o regulamento foi
editado “em atendimento a norma legal”.

Assim, se estamos diante de um tema para o qual exige-se a edição de lei formal e houve uma
norma de estatura legal atribuindo tal competência à autoridade administrativa (e não mais ao
legislador), ocorreu a deslegalização14, tendo lugar os regulamentos delegados (ou autorizados).

Lembro que tais regulamentos consistem na autorização dada pela Lei para que o Poder Executivo
discipline situações não reguladas no texto legal. São situações em que a administração pública
vai além de, simplesmente, regulamentar dispositivos legais já existentes, de sorte que os
regulamentos autorizados inovam o ordenamento jurídico e completam a regulamentação legal.

Em muitas situações, consoante leciona Marcelo Alexandrino15, a lei traça apenas linhas gerais,
diretrizes de alto nível, cabendo ao Poder Executivo avançar e completar tais disposições. Tais
regulamentos são utilizados, em geral, para questões de caráter técnico, cuja expertise necessária
está concentrada nos órgãos técnicos do Poder Executivo. O exemplo mais comum na doutrina 16
é a lei que autoriza a Anatel a editar normas técnicas que completarão as disposições legais e
estabelecerão o marco regulatório do setor.

Aproveito para diferenciar os principais aspectos destes regulamentos com os decretos


regulamentares e autônomos:

Regulamentos delegados ou
Decreto Regulamentar Decreto Autônomo
autorizados
•previsto na CF, art. 84, IV •previsto na CF, art. 84, VI •sem previsão
constitucional
•regulamenta disposições já •usado apenas para organizar
constantes de lei a Adm. e extingir •completam a lei, com
cargos/funções disposições que não
•competência indelegável
•delegável a competência constavam do diploma
para sobre tais matérias legal
•matérias de conteúdo
técnico

Gabarito (A)

14
FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 27ª ed. Atlas. P. 59
15
ALEXANDRINO, Marcelo. Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 25ª ed. p. 288-289
16
Op. Cit. P. 291

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LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS


1. QUADRIX /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.

Pelo princípio da separação dos poderes, o poder regulamentar da Administração Pública não se
submete ao controle do Poder Judiciário.

2. QUADRIX /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.

O poder hierárquico permite que a Administração Pública distribua internamente a competência


entre seus diversos órgãos.

3. QUADRIX /Assistente Administrativo (CONRERP 2 (SP PR)) /2019

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.

O poder disciplinar permite que a Administração Pública condicione ou restrinja o uso e o gozo
de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

4. QUADRIX /Agente de Orientação e Fiscalização (CREF20 SE) /2019

Com relação ao poder de polícia, julgue o item.

A intervenção estatal em direitos individuais somente se justifica em razão do interesse público,


de modo que, estando este ausente, há fundado risco de que o ato praticado esteja viciado por
desvio de finalidade.

5. QUADRIX /Auxiliar Administrativo I (CRA PR) /2019

Julgue o item com relação ao poder de polícia.

Os direitos fundamentais funcionam como contraponto ao exercício do poder de polícia,


limitando‐o.

6. QUADRIX /Secretária I (CRA PR) /2019

Julgue o item com relação ao poder de polícia.

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Os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações de


ordem pública (ordenar que se faça) quanto em consentimentos dispensados aos administrados
(permitir que se faça).

7. CEBRASPE – Agente - PC-DF/2021

A punição por ato infracional praticado por servidor público configura exercício do poder de
polícia administrativo.

8. CEBRASPE – PC-AL/2021

Ato praticado de forma abusiva e com finalidade diversa daquela atribuída pela lei é configurado
como excesso de poder.

9. CEBRASPE – PC-AL/2021

A discricionariedade é um dos atributos do poder de polícia, mas não se faz presente, por
exemplo, na concessão de alvarás de construção e de licenças para dirigir veículos.

10. CEBRASPE – PC-AL/2021

O poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares que não estejam sujeitos à
disciplina interna da administração; nesse caso, as medidas punitivas encontram fundamento no
poder de polícia.

11. CEBRASPE/Agente - PF/2021

Determinado agente da Polícia Federal revelou um segredo sobre uma operação policial que seria
realizada para deter uma quadrilha de traficantes. Ele havia se apropriado desse segredo em razão
do seu cargo. Tendo a operação fracassado, a administração da Polícia recebeu uma denúncia
sobre o ocorrido e abriu processo administrativo disciplinar contra o referido servidor.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O processo aberto contra o servidor caracteriza poder de polícia administrativo.

12. CEBRASPE/TC-DF – Auditor - 2021

O ato regulamentar poderá impor obrigações e direitos, desde que estes não sejam contrários à lei que tiver
ensejado a sua prática.

13. CEBRASPE/TCE-RJ – Auditor - 2021

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O poder de polícia administrativa é indelegável a particulares e entre órgãos.

14. CEBRASPE/MPE-CE - Técnico - 2020

O corpo de bombeiros de determinada cidade, em busca da garantia de máximo benefício da


coletividade, interditou uma escola privada, por falta de condições adequadas para a evacuação
em caso de incêndio. Nesse caso, a atuação do corpo de bombeiros decorre imediatamente do
poder disciplinar, ainda que o proprietário da escola tenha direito ao prédio e a exercer o seu
trabalho.

15. CEBRASPE/MPE-CE - Técnico - 2020

Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de


um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo
tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico.

16. CEBRASPE/TJ-AM - Assistente - 2019

A polícia judiciária é repressiva e está adstrita aos órgãos e agentes do Poder Judiciário, enquanto
a polícia administrativa é preventiva e está disseminada pelos órgãos da administração pública.

17. CEBRASPE/ STJ – Conhecimentos Básicos – 2018


Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.
O desvio de poder ocorre quando o ato é realizado por agente público sem competência para a sua prática.

18. CEBRASPE/ STJ - Analista Judiciário – Área Administrativa – 2018


No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.
O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as
hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.

19. CEBRASPE/ STJ – Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2018


Acerca dos poderes da administração pública e da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Em razão da discricionariedade do poder hierárquico, não são considerados abuso de poder eventuais
excessos que o agente público, em exercício, sem dolo, venha a cometer.

20. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional – 2018


Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
Poder discricionário corresponde à prerrogativa do gestor público de avaliar a conveniência e a oportunidade
de praticar determinado ato administrativo.
21. CEBRASPE/ STM - Analista Judiciário – Área Administrativa – 2018

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A respeito dos poderes administrativos, da contratação com a administração pública e do processo


administrativo — Lei n.º 9.784/1999 —, julgue o item seguinte.
A contratação de prestação de serviços de manutenção predial está dentro da esfera do poder discricionário
da administração.

22. CEBRASPE/ PC-MA - Delegado de Polícia Civil – 2018


Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos
para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder
a) discricionário.
b) disciplinar.
c) de polícia.
d) regulamentar.
e) hierárquico.

23. CEBRASPE/ PC-MA – Escrivão de Polícia – 2018


A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público,
que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar
infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder
a) disciplinar.
b) vinculado.
c) discricionário.
d) hierárquico.
e) regulamentar.
24. CEBRASPE/ CGM de João Pessoa – PB- Conhecimentos Básicos – Cargos 1,2 e 3 – 2018
A respeito da organização e dos poderes da administração pública, julgue o próximo item.
Define-se poder vinculado da administração pública como a faculdade do gestor público de determinar
condutas vinculadas à sua conveniência e oportunidade, observada a legalidade.

25. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional - 2018


Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
A administração pública exerce o poder disciplinar ao aplicar sanções, por exemplo, a um motorista particular
que dirige seu veículo em velocidade acima da máxima permitida.

26. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional - 2018


Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
Ao exercer o poder regulamentar, a administração pública pode extrapolar os limites do ato normativo
primário, desde que o faça com vistas à finalidade pública.
27. CEBRASPE/ EBSERH – Advogado - 2018

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Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.


O poder hierárquico se manifesta no controle exercido pela administração pública direta sobre as empresas
públicas.

28. CEBRASPE/ STJ - Conhecimentos Básicos – 2018


Julgue o item a seguir, relativos aos poderes da administração pública.
O poder hierárquico impõe o dever de obediência às ordens proferidas pelos superiores hierárquicos, ainda
que manifestamente ilegais, sob pena de punição disciplinar.

29. CEBRASPE/ STM - Analista Judiciário – Área Judiciária – 2018


Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à
organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.
No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de
organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção
de órgãos públicos.

30. CEBRASPE/ IPHAN – Auxiliar Institucional – 2018


Julgue o item subsecutivo, a respeito dos poderes da administração pública.
Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar
testemunha para depor em delegacia de polícia.

31. CEBRASPE/ EBSERH – Advogado – 2018


Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.
A coercibilidade é um atributo que torna obrigatório o ato praticado no exercício do poder de polícia,
independentemente da vontade do administrado.
32. CEBRASPE/ TCM-BA – Auditor Estadual de Infraestrutura – 2018
Assinale a opção que apresenta o poder da administração pública que limita o exercício dos direitos
individuais em benefício do interesse público.
a) poder hierárquico
b) poder de disciplinar
c) poder de polícia
d) poder regulamentar
e) poder discricionário

33. CEBRASPE/ STM - Técnico Judiciário – Área Administrativa – 2018


A respeito dos poderes administrativos, de licitações e contratos e do processo administrativo, julgue o item
subsequente.
Embora o poder de polícia da administração seja coercitivo, o uso da força para o cumprimento de seus atos
demanda decisão judicial.

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34. CEBRASPE/ PC-MA – Investigador de Polícia – 2018


Em relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.
I - O poder de polícia não tem relação com o direito do consumidor.
II - O poder de polícia será sempre exercido em caráter vinculado, nos estritos termos da lei que autoriza o
seu exercício.
III - A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas — polícias civis e militares —, enquanto a
polícia administrativa se distribui entre diversos órgãos da administração.
Assinale a opção correta.
a) Apenas o item I está certo.
b) Apenas o item II está certo.
c) Apenas o item III está certo.
d) Apenas os itens I e II estão certos.
e) Apenas os itens II e III estão certos.

35. CEBRASPE/ CGM de João Pessoa – PB - Conhecimentos Básicos – Cargos: 1,2 e 3 – 2018
No que se refere às características do poder de polícia e ao regime jurídico dos agentes administrativos,
julgue o item que se segue.
As multas de trânsito, como expressão do exercício do poder de polícia, são dotadas de autoexecutoriedade.

36. CEBRASPE/ TRF - 1ª REGIÃO- Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017


Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a
falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia,
elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando
restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou
dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em
eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A alteração tarifária promovida pela agência reguladora é exemplo de exercício do poder hierárquico da
agência sobre as concessionárias.

37. CEBRASPE/ TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017


Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.
Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas
novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.

38. CEBRASPE/ TRT - 7ª Região – 2017


Para garantir maior segurança à coletividade, foi determinada restrição do acesso a certa área pública, que
era utilizada livremente por todos.
Nessa situação, com base nos poderes administrativos, essa determinação é

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a) irregular, porque extrapola o poder hierárquico exercido pela administração pública em desfavor do
particular.
b) irregular, tendo em vista que a administração não pode restringir o acesso a bens públicos por configurar
isso abuso de poder.
c) válida, em decorrência do poder regulamentar conferido ao ente público.
d) válida, em decorrência do poder de polícia que visa ao interesse da coletividade.

39. CEBRASPE/ TRT - 7ª Região – 2017


Para cumprir suas funções e finalidades, a administração pública pode, à luz do princípio da supremacia do
interesse público, exercer alguns poderes previstos na doutrina. Uma das espécies de poder administrativo
é o poder
a) disciplinar.
b) de ordem jurídica.
c) negocial.
d) enunciativo.

40. CEBRASPE/ PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto – 2017


A administração pública de determinado município brasileiro constatou o funcionamento irregular de um
estabelecimento que comercializava refeições. Nessa hipótese,
I - se houver tentativa do proprietário para impedir o fechamento do estabelecimento, a administração
poderá utilizar-se da força pública, independentemente de decisão liminar.
II - a administração, com a utilização de seus próprios meios, poderá impedir o funcionamento do
estabelecimento.
III - a administração estará impedida de utilizar o critério da discricionariedade para impedir o funcionamento
do estabelecimento.
IV - a administração deverá utilizar a polícia judiciária para executar o ato de impedir o funcionamento do
estabelecimento.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) III e IV
d) I, II e IV.
e) II, III e IV.

41. CEBRASPE/ TCE-PE - Auditor de Controle Externo – Auditoria de Contas Públicas – 2017
Com relação a agentes públicos, atos administrativos, poderes da administração pública e responsabilidade
civil do Estado, julgue o item subsequente.

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Ainda que a lei ofereça ao agente público mais de uma alternativa para o exercício do poder de polícia, a
autoridade terá limitações quanto ao meio de ação.

42. CEBRASPE/ SERES-PE – Agente de Segurança Penitenciária – 2017


Com relação ao poder de polícia, julgue os itens a seguir.
I - A coercibilidade caracteriza-se pela possibilidade de a administração pública executar decisões pelos
próprios meios, sem recorrer previamente ao Poder Judiciário.
II - A autoexecutoriedade caracteriza-se pela obrigação de os administrados observarem os comandos
emitidos por atos de polícia.
III - Denomina-se originário o poder de polícia que abrange leis e atos administrativos provenientes de
pessoas políticas da Federação.
IV O poder de polícia é discricionário, mas limitado por lei.
Estão certos apenas os itens:
a) I e II.
b) I e III.
c) II e III.
d) II e IV.
e) III e IV.

43. CEBRASPE/ TRE-PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2017


O poder de polícia
a) é indelegável.
b) é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas
de direito privado e, também, a particulares.
c) é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja
pessoa jurídica de direito privado.
d) pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da
administração pública.
e) pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado
integrante da administração pública.

44. CEBRASPE/ PC-GO - Delegado de Polícia Substituto – 2017


De acordo com a legislação e a doutrina pertinentes, o poder de polícia administrativa
a) pode manifestar-se com a edição de atos normativos como decretos do chefe do Poder Executivo para a
fiel regulamentação de leis.
b) é poder de natureza vinculada, uma vez que o administrador não pode valorar a oportunidade e
conveniência de sua prática, estabelecer o motivo e escolher seu conteúdo.
c) pode ser exercido por órgão que também exerça o poder de polícia judiciária.

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d) é de natureza preventiva, não se prestando o seu exercício, portanto, à esfera repressiva.


e) é poder administrativo que consiste na possibilidade de a administração aplicar punições a agentes
públicos que cometam infrações funcionais.

45. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – 2017


No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração,
julgue o item seguinte.
O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício
do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada
não integrantes da administração pública.

46. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargo 2 – 2017


Com relação aos poderes e atos administrativos, julgue o próximo item.
A coercibilidade, uma característica do poder de polícia, evidencia-se no fato de a administração não
depender da intervenção de outro poder para torná-lo efetivo.

47. CEBRASPE/ TCE-PE – Analista de Gestão – Administração – 2017


Uma aluna de um colégio estadual, maior de dezoito anos de idade, foi flagrada depredando o mobiliário da
escola. Em razão disso, o diretor do colégio aplicou a ela uma penalidade de suspensão por três dias, na
forma do regimento da instituição.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item que se segue, considerando os poderes da administração
pública e os princípios de direito administrativo.
O ato do diretor do colégio é exemplo de exercício do poder disciplinar pela administração pública.

48. CEBRASPE/ TRE-BA - Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017


A aplicação de advertência a servidor público, em decorrência do cometimento de infração funcional,
demonstra o exercício do poder
a) regulamentar.
b) disciplinar.
c) hierárquico.
d) vinculado.
e) de polícia.

49. CEBRASPE/ Prefeitura de Belo Horizonte – MG - Procurador Municipal – 2017


Em relação aos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.
a) É juridicamente possível que o Poder Executivo, no uso do poder regulamentar, crie obrigações
subsidiárias que viabilizem o cumprimento de uma obrigação legal.
b) De acordo com o STF, ao Estado é facultada a revogação de ato ilegalmente praticado, sendo prescindível
o processo administrativo, mesmo que de tal ato já tenham decorrido efeitos concretos.

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c) De acordo com o STF, é possível que os guardas municipais acumulem a função de poder de polícia de
trânsito, ainda que fora da circunscrição do município.
d) Do poder disciplinar decorre a atribuição de revisar atos administrativos de agentes públicos pertencentes
às escalas inferiores da administração.

50. CEBRASPE/ Prefeitura de Fortaleza – CE - Procurador do Município - 2017


Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item
subsecutivo.
O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e
dos municípios.

51. CEBRASPE/ TRE-PE - Analista Judiciário – Área Administrativa - 2017


Determinada agência reguladora, atuando em sua esfera de atribuições, editou ato normativo de apurada
complexidade técnica com vistas a elucidar conceitos legais e regular determinado segmento de atividades
consideradas estratégicas e de interesse público.
Nessa situação hipotética, a atuação da agência configurou exercício do poder
a) de polícia.
b) regulamentar.
c) discricionário.
d) disciplinar.
e) hierárquico.

52. CEBRASPE/ TRE-PE - Técnico Judiciário – Área Administrativa - 2017


Assinale a opção correta com relação ao poder hierárquico.
a) Decorre do poder hierárquico o poder de revisão, por superior, dos atos praticados por subordinado.
b) A disciplina funcional guarda relação com o poder disciplinar, não se ligando ao poder hierárquico.
c) A avocação é regra ampla e geral cuja difusão deve ser estimulada em prol da eficiência.
d) A hierarquia administrativa é restrita ao Poder Executivo.
e) Subordinação e vinculação, como decorrências do poder hierárquico, são institutos que se confundem e
que se caracterizam pelo controle que se dá no âmbito de um mesmo ente.

53. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – 2017


No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração,
julgue o item seguinte.
A administração, ao editar atos normativos, como resoluções e portarias, que criam normas estabelecedoras
de limitações administrativas gerais, exerce o denominado poder regulamentar.

54. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargos 27 a 35 – 2017


José, chefe do setor de recursos humanos de determinado órgão público, editou ato disciplinando as regras
para a participação de servidores em concurso de promoção.

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A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A edição do referido ato é exemplo de exercício do poder regulamentar.

55. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargo 38 – 2017


Maurício, chefe imediato de João (ambos servidores públicos distritais), determinou que este participasse
de reunião de trabalho em Fortaleza – CE nos dias nove e dez de janeiro. João recebeu o valor das diárias.
No dia oito de janeiro, João sofreu um acidente de carro e, conforme atestado médico apresentado para
Maurício, teve de ficar de repouso por três dias, razão pela qual não pôde viajar. Essa foi a primeira vez no
bimestre que João teve de se afastar do serviço por motivo de saúde.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais e doutrinários a ela relacionados, julgue o item a seguir.
A competência de Maurício para determinar que João participasse da reunião de trabalho decorre do poder
hierárquico.

56. CEBRASPE/ SEDF - Conhecimentos Básicos – Cargos 36 e 37 – 2017


No que se refere aos poderes administrativos, aos atos administrativos e ao controle da administração,
julgue o item seguinte.
O fato de a administração pública internamente aplicar uma sanção a um servidor público que tenha
praticado uma infração funcional caracteriza o exercício do poder de polícia administrativo.

57. CEBRASPE/ Prefeitura de Fortaleza – CE - Procurador do Município – 2017


Com relação a processo administrativo, poderes da administração e serviços públicos, julgue o item
subsecutivo.
Situação hipotética: Um secretário municipal removeu determinado assessor em razão de
desentendimentos pessoais motivados por ideologia partidária. Assertiva: Nessa situação, o secretário agiu
com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, já que atos de remoção de servidor não podem ter
caráter punitivo.

58. CEBRASPE/ TCE-PA - Auditor de Controle Externo –Área Fiscalização – Direito – 2016
Acerca dos servidores públicos, dos poderes da administração pública e do regime jurídico-administrativo,
julgue o item que se segue.
Situação hipotética: O proprietário de determinado restaurante recebeu notificação na qual constava a
determinação de que a obra que havia sido irregularmente realizada na calçada do referido estabelecimento,
para a colocação de mesas, teria de ser demolida. Assertiva: Nesse caso, decorrendo o prazo sem
cumprimento da ordem, a administração poderá promover a demolição sob o manto da autoexecutoriedade
dos atos administrativos e do poder de polícia.

59. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI – 2014


Considere que, durante uma fiscalização, fiscais do DF tenham encontrado alimentos com prazo de validade
expirado na geladeira de um restaurante. Diante da ocorrência, lavraram auto de infração, aplicaram multa
e apreenderam esses alimentos. Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens subsecutivos.
A aplicação de multa ao estabelecimento comercial decorre do poder disciplinar da administração pública.
60. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI – 2014

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(mesmo enunciado do item anterior)


Diante do risco à saúde da população, as mercadorias com prazo de validade expirado poderão ser
imediatamente apreendidas, mesmo antes da abertura de processo administrativo e sem prévio
contraditório do proprietário do estabelecimento.

61. CEBRASPE/ TC-DF – Analista de Administração Pública – Sistemas de TI – 2014


(mesmo enunciado do item anterior)
Se a aplicação da multa for indevida, a administração tem o poder de anulá-la, de ofício, independentemente
de provocação do interessado

62. CEBRASPE/ TC-DF – Procurador – 2013


Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.
==168675==

Segundo jurisprudência do STJ, no direito brasileiro admite-se o regulamento autônomo, de modo que
podem os chefes de Poder Executivo expedir decretos autônomos sobre matérias de sua competência ainda
não disciplinadas por lei.

63. CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas - 2011
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.

64. CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria Governamental - 2011
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
O poder disciplinar da administração pública confunde-se com o poder punitivo do Estado.

65. CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria de Obras Públicas - 2011
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
É obrigatória a obtenção prévia de autorização judicial para a demolição de edificação irregular.

66. CEBRASPE/ TCU - Auditor Federal de Controle Externo – Auditoria Governamental - 2011
Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens subsequentes.
O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada.

67. CEBRASPE/ SEFAZ-RS – Auditor Fiscal da Receita Estadual – Bloco II – 2019

O alvará de licença e o alvará de autorização concedidos pela administração pública constituem


meio de atuação do poder

a) disciplinar.

b) regulamentar.

c) hierárquico.

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d) de polícia.

e) hierárquico e do disciplinar.

68. CEBRASPE/ TJ-BA – Juiz de Direito Substituto – 2019

O poder de polícia administrativo

a) limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade individual, regulando e fiscalizando atos civis
ou penais.

b) inclui, no âmbito das agências reguladoras, a possibilidade de tipificar imeditamente condutas


passíveis de sanção, de acordo com o STJ.

c) pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá
praticar atos de fiscalização e aplicar multas.

d) possui autoexecutoriedade, princípio segundo o qual o ato emanado será obrigatório,


independentemente da vontade do administrado.

e) deve obedecer ao princípio da proporcionalidade no exercício do mérito administrativo e, por


isso mesmo, é impassível de revisão judicial nesse aspecto.

69. CEBRASPE/ MPE-PI – Promotor de Justiça Substituto - 2019

De acordo com o STF, a competência das agências reguladoras para editar atos normativos que
visem à organização e à fiscalização das atividades por elas reguladas representa o exercício de
seu poder administrativo

a) discricionário, que depende da conveniência e da oportunidade.

b) de polícia, na sua função normativa, estando subordinado ao disposto na lei.

c) normativo, que é dotado de autonomia com relação às competências definidas em lei.

d) regulamentar, visando à normatização de situações concretas voltadas à atividade regulada.

e) disciplinar, objetivando a punição do administrado pela prática de atividade contrária ao


disposto no ato normativo.

70. CEBRASPE/TCE-MG – Direito – 2018

Caso deixe de emitir ato obrigatório no prazo fixado em lei, o analista de controle externo

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a) estará necessariamente declarando a aceitação tácita de eventual pedido formulado

b) não incidirá em qualquer penalidade, porque o silêncio administrativo não produz efeitos
jurídicos

c) terá o prazo de até noventa dias para se manifestar

d) deverá aguardar que seja proferida decisão judicial para que se manifeste

e) cometerá abuso de poder pelo descumprimento do poder-dever de agir

71. CEBRASPE/TCE-MG – Direito – 2018

O regulamento editado por autoridade competente da administração pública, em atendimento a


norma legal, para prover matéria reservada a lei é um regulamento

a) delegado

b) independente

c) subordinado

d) autônomo

e) executivo

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GABARITOS
1. E 25. E 49. A
2. C 26. E 50. C
3. E 27. E 51. B
4. C 28. E 52. A
5. C 29. C 53. E
6. C 30. E 54. C
7. E 31. C 55. C
8. E 32. C 56. E
9. C 33. E 57. E
10. C 34. C 58. C
11. E 35. E 59. E
12. E 36. E 60. C
13. E 37. E 61. C
14. E 38. D 62. E
15. C 39. A 63. C
16. E 40. A 64. E
17. E 41. C 65. E
18. C 42. E 66. C
19. E 43. D 67. D
20. C 44. C 68. B
21. C 45. E 69. E
22. E 46. E 70. B
23. A 47. C 71. A
24. E 48. B

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