Cancer">
Revista Abho 45
Revista Abho 45
Revista Abho 45
PCA
NESTA EDIÇÃO:
ARTIGO TÉCNICO: PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA PERDA AUDITIVA (PCA)
a) Todos os artigos ou publicações serão submetidos à análise pelo Comitê Editorial da ABHO,
b) o Comitê Editorial aprova e encaminha parecer de publicação (revista ou site),
c) o caminho normal para artigos técnicos será primeiro para a revista e, caso haja interesse de ambas as
partes, haverá seu posterior encaminhamento para o site, sem necessidade de nova formatação.
ABHO
www.abho.org.br
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE HIGIENISTAS OCUPACIONAIS
Admissão, livros, anuidades, alterações cadastrais, publicidade:
secretaria@abho.org.br
REVISTA ABHO DE HIGIENE OCUPACIONAL
Ano 15, n° 45
Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e o conteúdo das
matérias publicitárias de seus anunciantes. Reprodução com autorização da
ABHO.
Conselho Editorial:
Diretoria Executiva e Conselho Técnico
Colaboradores:
Alice Penna de A. Bernardi, Berenice I. F. Goelzer, Celso Felipe Dexheimer,
REVISTA
45
Elisa Kayo Shibuya, Irlon de Ângelo da Cunha, Maria Margarida T. Moreira Lima,
Mario Luiz Fantazzini, Paulo Roberto de Oliveira, Rafael P. Fernandes,
Rafael Nagi Cruz Gerges, Roberto Jaques, Samir Nagi Yoursri Gerges,
Periodicidade:Trimestral
Tiragem:1.000 exemplares
Distribuída gratuitamente aos membros da
ABHO e colaboradores da edição.
Para assinar a revista acesse: www.abho.org.br
7
www.abho.org.br
24
Rua Cardoso de Almeida, 167 – cj 121 – CEP 05013-000
São Paulo – SP - Tel.: (11) 3081-5909 e 3081-1709.
Certificação: certificacao@abho.org.br
51
Eventos: eventos@abho.org.br
Presidente
Osny Ferreira de Camargo
Chegamos ao final do quarto trimestre de 2016 com a última edição impressa de nossa Revista.
Seguimos uma tendência atual sobre a publicação de periódicos como a Revista ABHO que nos
leva a torná-la disponível a nossos membros apenas em meio eletrônico. Fazemos isso em busca da
modernização, de preservação de recursos naturais e também de recursos financeiros da Associação,
atendendo a uma sugestão emanada na última Assembleia de membros, realizada durante o X CBHO.
Com a nova modalidade para a Revista ABHO, não estaremos diminuindo o trabalho sobre ela, ao
contrário, com os recursos de tempo e financeiros excedentes poderemos criar facilidades para
reunir mais informações, atualizadas com mais rapidez, e com a qualidade esperada por meio da
revisão dos artigos técnicos por pares.
Pela clareza que temos de que a Revista ABHO constitui também um instrumento importante de
divulgação não somente da ciência da Higiene Ocupacional, mas também da própria Associação,
como um cartão de visitas em parcerias organizacionais, cursos e eventos, ela apresentará entre as
edições eletrônicas alguns números no formato impresso, a critério do Conselho Editorial.
Como mais uma iniciativa para o crescimento da ABHO, nos propomos a essa experiência, esperando
um retorno dos nossos membros sobre a proposta a partir do número 46 da Revista ABHO que estará
disponível na versão digital ao final do primeiro trimestre de 2017.
Convidamos todos os leitores a apreciar este derradeiro número da Revista ABHO, que deixa de
ter continuidade no formato tradicional para abrir espaço a um novo modelo de divulgação, mas
que exigirá o mesmo trabalho de edição e de colaboração para que as informações possam ser
oferecidas a todos os interessados em Higiene Ocupacional com a mesma política editorial da ABHO.
Neste número 45, o artigo técnico sobre programas de prevenção de perdas auditivas de autoria
de uma equipe multidisciplinar de especialistas no tema, a colaboração da higienista Berenice
Goelzer reforçando a preocupação sobre a prevenção do câncer ocupacional e da silicose, o alerta
sobre outras facetas da tragédia de Mariana/MG e as novidades trazidas pelos colaboradores e
representantes regionais, apenas para citar alguns dos conteúdos, fazem desta edição uma excelente
“saideira” para a nova etapa da nossa publicação. Apreciem, sem moderação!
O ano de 2016 foi bastante profícuo para nossa associação. Nós o iniciamos com a difícil meta de entregar
o livro contendo os TLVs® e BEIs® em tempo recorde, para recompensar a falta desse rico material no ano
anterior. Conseguimos entregá-lo em junho, antes do fechamento do primeiro semestre. Acredito que esse
fato ajudou-os em seus trabalhos, pois tinham as melhores e mais atualizadas informações em mãos.
Outro desafio era o de iniciarmos a realização de cursos em nossa sede em São Paulo. Temos uma sala de
treinamento para 20 a 30 pessoas, que nunca havia sido utilizada para cursos de aperfeiçoamento na área
de Higiene Ocupacional. Graças ao esforço e dedicação de Roberto Jaques, nosso Vice-presidente para
Educação e Formação, isso foi possível. Realizamos três cursos, dois sobre e-social e um sobre estatística.
Todos com muito êxito, e bem avaliados pelos alunos.
Vimos também algumas regionais bastante atuantes. Destaco aqui, pelo menos três delas que têm reunido,
de forma regular, membros da ABHO e outros interessados em Higiene Ocupacional, a saber, as de Minas
Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Valorizamos bastante os esforços e dedicação dos representantes
regionais nesses estados: Tiago Francisco Martins Gonçalves, Marcos Jorge Gama Nunes e Celso Dexheimer.
As Revistas ABHO foram entregues trimestralmente a todos os membros da ABHO, contendo informações,
artigos técnicos, novidades e destaques da legislação relacionada à Higiene Ocupacional. Para isso, temos
sempre contado com a participação de todos os membros da Associação, e de nossa grande amiga e colega
higienista Maria Margarida T. Moreira Lima.
Em agosto, como sempre, tivemos nosso Encontro e Congresso. Segundo relatos dos participantes, o
Encontro desse ano foi um dos melhores que fizemos na história de 22 anos da Associação. Minha percepção
é de que tivemos felicidade na escolha do tema. Discutimos sobre o papel do higienista em sua missão
principal que é a proteção do trabalhador por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle
de agentes ambientais presentes nos locais de trabalho e o atendimento à sempre intricada legislação
brasileira. Em suma, estamos sempre tratando da proteção aos trabalhadores e de benefícios demandado
por eles relacionados à legislação trabalhista e previdenciária. O tema foi muito bem abordado por diversos
especialistas, e creio que devemos manter essas discussões em futuras atividades.
Nosso processo de Certificação continua sendo um sucesso. Nesse ano, tivemos mais nove Higienistas
Certificados. Parabéns aos novos HOCs. Quatro HOCs e THOCs fizeram a renovação de sua certificação.
Obrigado ao Professor Sérgio Colacioppo, à Irene Saad, a Wilson Holiguti, Roberto Jaques e José Manoel Gana
Soto por seus trabalhos nesses processos.
Em 2017 vamos fazer mais. Vamos oferecer mais cursos, fazer com que a Revista tenha um conteúdo ainda
melhor. Vamos trazer mais profissionais para nosso congresso, com data e local já definidos: 21 a 23 de
agosto de 2017, em São Paulo – SP, no Hotel Holiday Inn Parque Anhembi, localizado na Rua Professor Milton
Rodrigues, n° 100 - São Paulo – SP. E — esse um objetivo pessoal —, ter a edição de 2017 do livreto da ACGIH®,
traduzida pela ABHO, entregue até o final do mês de maio.
O ano terminou com o número de trezentos e sessenta e sete membros ativos. Chamamos de ativos aqueles
que mantêm a anuidade em dia. Esse número tem-se mantido por alguns anos. Apesar de todos os anos
termos cerca de sessenta novos membros, o número total de ativos tem-se conservado. Acho que chegou
o momento de darmos uma virada nisso. Vou propor um objetivo que, acredito, não seja difícil conseguir.
Vamos atingir o número de 500 membros ativos. Para isso, precisamos de ajuda de todos os associados. Falem
da ABHO para seus colegas, mostrem os benefícios de serem associados e tragam-nos para a Associação.
Vamos ser ainda mais fortes, vamos chegar aos 500.
Em nome de toda a Diretoria da ABHO, desejo a todos um ano repleto de sucesso, felicidade, muita paz e
saúde!
Cinquentenário da Fundacentro
(1966 - 2016)
Todos os que a homenagearam com suas palestras são pesquisadores e ex-pesquisadores reconhecidos da Institu-
ição pelas diversas contribuições na prevenção das doenças ocupacionais durante esses 50 anos de atividades. Aqui
registramos nossos cumprimentos a eles, em especial. Após a cerimônia formal, servidores da entidade, antigos e
novos, confraternizaram com os gestores da Fundacentro por meio do descerramento de placa alusiva à data e o
canto de parabéns com um bolo de aniversário.
Dois meses após as festividades do aniversário, em continuidade às comemoração dos 50 anos, o Grupo de Resgate
Histórico – GRH e o Serviço de Publicações – SPb da Fundacentro disponibilizaram o livro “Fundacentro: meio século
de segurança e saúde no trabalho”, na sua versão digital. Para download do arquivo, acessar o link: http://www.
fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca-digital/publicacao/detalhe/2016/12/fundacentro-%E2%80%93-meio-seculo-
de-seguranca-e-saude-no-trabalho
A Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais cumprimenta a Fundacentro pelo meio século de segurança e
saúde no trabalho e deseja seu contínuo fortalecimento institucional em sua nobre missão. Os higienistas ocupa-
cionais, em particular, reconhecem seu papel e devem muito a ela no desenvolvimento dos conhecimentos da sua
área de atuação, como se registrará na próxima edição da Revista ABHO.
- Documentário:
http://fundacentro.gov.br/multimidia/detalhe-do-video/2013/12/pilares-da-fundacentro
No dia 16 de dezembro de 2016, em Fórum em Bruxelas, Jukka Takala, um dos expoentes da Saúde Ocupacional,
que foi Diretor de Saúde e Segurança na OIT e depois Diretor da EU-OSHA, em Bilbao, apresentou os últimos
dados e conclusões sobre câncer ocupacional. O documento que preparou está disponível gratuitamente na
Internet:
http://www.etui.org/Publications2/Working-Papers/Eliminating-occupational-cancer-in-Europe-and-globally
Esse constitui um assunto de grande importância na Europa, pois o câncer ocupacional é a maior causa
de mortes relacionadas ao trabalho na EU28, e os casos estão aumentando em muitos outros países. À
medida que o diagnóstico, o estabelecimento do nexo causal e a notificação melhoram mais casos de câncer
relacionados com o trabalho aparecem.
A ideia de que, como o câncer é multifatorial e “aleatório”, pouco pode ser feito para preveni-lo tem sido
enfaticamente rejeitada pela comunidade científica, pela Organização Mundial da Saúde, e sua agência IARC
(Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer), pela ICOH (Comissão Internacional de Saúde Ocupacional)
e por todos os que consideram antiético e injusto aceitar exposições ocupacionais que podem ser prevenidas
de maneira sistemática.
Segundo Takala, “necessitamos de políticas que visem a eliminar exposições ocupacionais a cancerígenos na
Europa e no mundo, adotando uma meta “Dano Zero” nos locais de trabalho. O estado atual de inatividade
pode levar a uma catástrofe, também afetando as novas gerações de trabalhadores, um fenômeno já
demonstrado por fracassos passados.”
Segundo esse documento, “é necessário estabelecer prioridades claras para prevenir os riscos mais graves para
a saúde associados ao trabalho e identificar soluções para agir. Obviamente, o câncer ocupacional representa
a maior ameaça individual, em vista do número de mortes na UE e no restante dos países desenvolvidos; essa
doença grave, mas “prevenível”, está se tornando rapidamente a maior causa de mortalidade nos locais de
trabalho na maioria dos países.”
O documento enfatiza que é importante desenvolver diretrizes e compartilhar estudos de casos em relação
à prevenção de câncer ocupacional, particularmente no que diz respeito a maneiras de reduzir e eliminar
exposições. Trocas de experiências e colaboração em nível internacional devem ser estabelecidas ou
______________________________
(*) Higienista Ocupacional Certificada, HOC 0009. Correspondente internacional convidada da ABHO.
Podemos e devemos ter uma meta mais ambiciosa: eliminar o câncer ocupacional. Isso deveria ser
conseguido por uma redução gradual das exposições ocupacionais a agentes cancerígenos (substâncias e
processos associados, trabalhos que se sabe causam câncer relacionado ao trabalho ou contribuem para ele).
Isso requer ampla colaboração europeia e internacional para identificar e promover políticas inovadoras e
baseadas em evidências, bem como práticas de prevenção comprovadamente eficientes. O papel da Higiene
Ocupacional é extremamente importante.
Como apresentado no estudo de Takala: “de acordo com OMS/IARC, globalmente, o câncer mata 8,2 milhões
de pessoas a cada ano, e 14 milhões de novos casos são diagnosticados no mesmo período.” Apesar de
o câncer ser multifatorial, e de alguns fatores serem difíceis de modificar, é obvio que os causados pelo
trabalho podem ser prevenidos eliminando ou reduzindo as exposições responsáveis por ele, o que deveria
ser a única opção ética.
A OIT estima que cerca de 666.000 mortes são causadas por câncer ocupacional, globalmente a cada ano, ou
seja, o dobro das causadas por acidentes ocupacionais. Na União Europeia (EU28), 102.500 mortes ocorrem
por ano, isto é, 20 vezes mais que as resultantes de acidentes ocupacionais.
O fato de não termos estatísticas adequadas nessa área não significa que, no Brasil, o problema não seja
grave e preocupante. É essencial que o princípio da Higiene Ocupacional de antecipar e prevenir os riscos
seja aplicado. Não podemos ficar esperando para contar os casos e as mortes, mas devemos, sim, identificar
as possíveis exposições e eliminá-las antes que seja tarde demais. O aspecto humano é inestimável, mas
precisamos também pensar nos gastos imensos para os indivíduos, famílias, empresas, sistemas de saúde e
previdência (já tão sobrecarregados), para a sociedade e o país em geral.
Ainda a Sílica...
Há milênios as consequências devastadoras da exposição a partículas finas de sílica livre e cristalina são
conhecidas e, portanto, a silicose e outros danos resultantes (inclusive câncer) continuam a ocorrer todos os
dias, tanto nos países em desenvolvimento como nos mais desenvolvidos. Não é mais necessário demonstrar
as consequências dessas exposições, mas sim, preveni-las, e observa-se um grande esforço nesse sentido por
parte de institutos e agências nacionais e internacionais.
Medições sofisticadas da poeira e estudos médicos, com exames complexos e caros, tratamentos paliativos
de uma condição irreversível e progressiva e, inclusive, o absurdo transplante de pulmão para uma doença
que não deveria mais existir são ainda realizados, mas medidas de prevenção primária estão muito aquém do
necessário. Globalmente, trabalhadores continuam morrendo ou ficando incapacitados devido a exposições
reconhecidamente assassinas e perfeitamente “preveníveis”. Como isso pode acontecer quando existem
conhecimentos suficientes para evitá-las? O fracasso da luta contra a silicose denota uma grande falha na
aplicação da Higiene Ocupacional.
Institutos de saúde ocupacional em muitos países continuam com seus alertas e programas de combate à
sílica livre e cristalina. Por exemplo, o HSE (Health and Safety Executive, Inglaterra) indicou: “A exposição à
sílica mata mais de 1.000 trabalhadores por ano no Reino Unido e deixa muitos mais lutando para respirar.”
Só na área da construção, o HSE estima que mais de 500 trabalhadores morram, a cada ano, devido à
exposição à sílica.
Instituições como OSHA, NIOSH, HSE e EU-OSHA estão continuamente alertando para os perigos da sílica e
compartilhando conhecimentos quanto à sua prevenção.
Ainda este ano houve um OSHA-NIOSH “Hazard Alert” (Alerta de Risco) relativo à exposição à sílica livre
e cristalina no processo de “Fracking” (fraturamento hidráulico), além de outros riscos. O NIOSH realizou
estudos e comprovou o grande risco da sílica nessa operação.
Deve ser lembrado o programa europeu NEPSI (European Network for Silica - Rede Europeia de Sílica), que
reúne associações de empregadores e de trabalhadores. Esse projeto foi apoiado pela Comissão Europeia
por ser necessário e inovador, com informações técnicas muito úteis, em particular o Guia de Boas Práticas,
disponível na Internet: http://www.nepsi.eu/
Muitos casos de silicose acelerada, com óbitos, podem ser encontrados na literatura especializada, porém
constituem uma pequena parcela do que realmente ocorre.
(*)
Engenheiro e Higienista Ocupacional Certificado, (**) Física e especialista na área de agentes físicos
(***)
Engenheiro especialista em proteção auditiva, (****) Fonoaudióloga especialista em audiologia clinica e ocupacional
(******)
Engenheiro e especialista em acústica e controle de ruído, (******) Engenheiro e especialista em proteção auditiva e controle de ruído
Composição do PCA
3. Responsabilidades e competências
Deve ser realizada avaliação preliminar da expo- A avaliação quantitativa deverá ser realizada
sição ao ruído, considerando-se os seguintes as- sempre que necessária para comprovar: a classi-
pectos: ficação dos riscos identificados na etapa de re-
conhecimento, o controle da exposição ou para
a) caracterização do processo produtivo, ati- dimensionar a exposição dos trabalhadores visan-
vidades, ambientes de trabalho e condi- do a subsidiar o equacionamento das medidas de
ções de exposição; controle.
b) presença de agentes ototóxicos e de vibra-
ções em mãos e braços e de corpo inteiro; 4.2 Avaliação quantitativa
c) informações fornecidas por fabricantes
sobre os níveis de ruído gerados por ferra- A avaliação quantitativa deve ser representativa
mentas, veículos, máquinas ou equipamen- da exposição, abrangendo aspectos organizacio-
tos; nais e ambientais que envolvam o trabalhador no
d) condições de uso e estado de conservação exercício de suas atividades.
de veículos, máquinas, equipamentos e
ferramentas; Para a estimativa da exposição dos trabalhadores,
a avaliação deve ser feita por meio da determi- tivos (conforme item 7) e demais Equipa-
nação da dose de exposição diária ou do nível de mentos de Proteção Individual (EPI).
exposição, parâmetros estabelecidos pela Norma Os casos de perdas auditivas ocupacionais devem
NHO-01 da Fundacentro. ser notificados com emissão da Comunicação de
Acidente do Trabalho (CAT), conforme legislação
5. Gerenciamento audiológico e controle médico trabalhista e previdenciária.
Segundo a NR-9, as ações de controle médico de- 5.2 Estabelecimento do diagnóstico evolutivo
vem ser implementadas para todos os trabalha- e de medidas de controle
dores expostos a ruído acima do nível de ação,
independentemente do uso de protetor auditivo. Por meio da comparação dos exames audiológicos
As diretrizes, parâmetros mínimos e metodologia de referência e sequenciais é possível identificar
para avaliação e acompanhamento da audição dos quadros de evolução de perdas auditivas ocupa-
trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora cionais com finalidade de prevenção. A metodo-
elevados, por meio de exames audiológicos de re- logia para acompanhamento da audição dos tra-
ferência e sequenciais, devem atender ao dispos- balhadores também está prevista no Anexo 1 da
to no Anexo 1 da NR-7. Os trabalhadores expostos NR-7.
a agentes ototóxicos ou à vibração acima dos limi-
tes de exposição, associados ou não à exposição 5.2.1 Diagnósticos Individuais
ao ruído, também devem ser inclusos nas ações
de gerenciamento audiológico e controle médico.
Para todo caso de desencadeamento ou agrava-
mento de perda auditiva ocupacional devem-se
5.1 Estabelecimento do nexo ocupacional estabelecer medidas individuais de controle da
exposição aos riscos com objetivo de estabiliza-
O estabelecimento do nexo ocupacional de perdas ção da perda auditiva. Entre as ações de medidas
auditivas deve envolver: individuais incluem-se:
Deve trazer a discriminação por setores da em- As medidas de controle coletivo de engenharia ou
presa com as estatísticas de prevalência e inci- administrativas devem ser prioritárias. Têm por
dência de perdas auditivas ocupacionais. A des- objetivo a redução e o controle na fonte emisso-
crição da prevalência deve considerar os resulta- ra ou na trajetória do ruído. Entre essas medidas
dos da definição dos diagnósticos nosológicos das incluem-se a eliminação, manutenção preventiva
perdas auditivas (percentual de casos normais, e corretiva, modificação ou substituição de equi-
perdas auditivas ocupacionais e não ocupacio- pamentos, máquinas e ferramentas; isolamento
nais). A descrição da incidência deve considerar ou amortecimento de superfícies vibrantes, mu-
os diagnósticos evolutivos (percentual de desen- danças na trajetória de transmissão do ruído (uso
cadeamentos e agravamento de perdas auditivas de enclausuramentos ou barreiras acústicas), re-
ocupacionais). Estes dois índices, prevalência e dução da reverberação (uso de materiais absor-
incidência de perdas auditivas ocupacionais, de- ventes), adequação ou melhora na manutenção
vem compor os indicadores do PCA possibilitan- preventiva, modificações nos ritmos e nos pro-
do o acompanhamento do programa ao longo dos cessos de operação, concepção e mudanças de
anos de implantação. layout dos locais de trabalho, como por exemplo,
aumento da distância das fontes emissoras, redu-
O diagnóstico coletivo deve orientar as ações cor- ção da concentração de máquinas, etc.
retivas a serem implementadas, tais como:
As diversas medidas de engenharia para redução
a) reavaliação dos riscos para perdas audi- do ruído devem ser avaliadas considerando-se sua
tivas ocupacionais nos setores ou ativida- efetividade, viabilidade técnica, implicações no
des com incidência de perdas ou agrava- uso dos equipamentos, máquinas e dispositivos e
mentos; suas operações, serviços e manutenção. Também
b) implantação ou readequação das medidas devem ser consideradas, quando de sua aplicação
de controle coletivo para a eliminação ou para redução do ruído, a possibilidade de agrava-
redução dos riscos nos setores ou ativida- mento de outros riscos relacionados à ventilação,
des com incidência de perdas ou agrava- temperatura, iluminação e ergonomia, entre ou-
mentos; tros. Os controles de engenharia a serem plane-
c) verificação da necessidade de estender a jados ou os já existentes devem ser apresentados
avaliação médica aos outros trabalhado- e discutidos com os trabalhadores de modo que
res de setores ou atividades correlatas ou estes possam colaborar com a manutenção e o
adjacentes, visando à detecção precoce de controle da eficiência dessas medidas.
qualquer agravo à saúde auditiva destes.
As medidas de caráter administrativo têm por sição previstos na Norma Regulamentadora NR-15.
objetivo introduzir mudanças no processo de tra- É preciso que se descrevam as características da
balho ou nas operações, visando à redução da empresa e os critérios utilizados para a seleção
exposição, como por exemplo, o rodízio de tra- dos protetores auditivos, entre os quais:
balhadores em áreas de nível de pressão sonora
elevado, o funcionamento de determinadas má- a) Características do ambiente e atividade
quinas em turnos ou horários com menor número (nível de exposição, sujidade, temperatu-
de pessoas presentes, etc. ra, espaços restritos, perfil de utilização,
compatibilidade com outros EPIs, etc).
Deve ser verificada a interferência com a comu- b) Características do usuário (anatomia, há-
nicação e a percepção audível de sinais de alerta bitos, características físicas).
quando forem implementadas medidas de contro- c) Características do protetor auditivo (for-
le coletivo ou individual. mato, tamanho, atenuação, composição e
durabilidade).
A aplicação das medidas de controle deve ser do- d) Determinação do Nível de Redução de Ru-
cumentada no PCA em um cronograma que apre- ído Requerido (NRRsfrequerido) para atendi-
sente priorização, prazos de execução, acompa- mento ao limite de exposição.
nhamento e avaliação da efetividade.
Sendo:
7.1 Seleção de protetores auditivos
NRRsfprotetor ≥ NRRsfrequerido
De acordo com o disposto na Norma Regulamenta-
dora NR-6, a empresa deverá selecionar e indicar
O Nível de Exposição com Proteção1 (NEp), que
protetores auditivos tecnicamente adequados ao
supostamente chega ao sistema auditivo do traba-
risco, para exposições acima dos limites de expo-
______________________________________________
1
Para determinação do Nível de Exposição com Proteção (NEp) pode ser utilizado também o método longo previsto na Norma ABNT
NBR-16077 (2012) ou suas atualizações.
lhador protegido, pode ser determinado conforme mo por 5 minutos para avaliação do usuário. Se
a expressão: durante esse período for observado desconforto
ou dificuldade de ajuste, buscar outros modelos
NEp = NE - NRRsfprotetor ou tamanhos. Todos os ajustes devem ser realiza-
dos pelo próprio trabalhador.
Os níveis de pressão sonora que atingem o traba-
lhador protegido devem ficar sempre abaixo do 7.1.2.1 Requisitos
limite imposto pela NR-15. É desejável, para fins
prevencionistas, que permaneçam abaixo do ní- Somente devem ser considerados aprovados, os
vel de ação conforme a NR-9, mas acima de 70 protetores auditivos que proporcionarem ao usu-
dB(A), com o intuito de evitar a superatenuação, ário, o Nível de Atenuação Pessoal (NAP) de no
que pode dificultar a audição de sinais de alerta, mínimo o valor do NRRsf do protetor auditivo.
veículos, equipamentos em movimento, etc.
7.1.2.1.1 Utilização Simultânea com outros
7.1.2 Ensaio de Atenuação Pessoal Equipamentos de Proteção Individual
Todos os usuários de protetor auditivo devem ser O ensaio de atenuação pessoal deve ser realizado
submetidos a um ensaio de atenuação pessoal a com o usuário utilizando todos os EPIs ou outros
fim de determinar se o equipamento selecionado equipamentos que possam interferir na proteção
proporciona atenuação adequada para o indiví- oferecida pelo protetor: óculos, respiradores, ca-
duo. pacetes, bonés, toucas, etc.
O trabalhador deve ser informado de que o ensaio
tem a finalidade de selecionar protetores auditi- 7.1.2.2 Frequência do Ensaio
vos que proporcionam uma proteção adequada ao
risco. O ensaio de atenuação pessoal deve ser realizado,
para cada usuário de protetor auditivo, no míni-
Antes de definir a opção, deve-se mostrar ao tra- mo, uma vez por ano, ou antes, quando houver
balhador a forma correta de colocação. É desejá- troca de modelo ou tamanho ou quando o usuário
vel que o ambiente possua um espelho para visu- apresentar alguma alteração que possa interferir
alização da colocação. Essa breve orientação não na colocação e/ou vedação do protetor auditivo,
constitui um treinamento formal. como, por exemplo, aparecimento de cicatriz na
área de vedação, alteração na arcada dentária,
O trabalhador deve avaliar os modelos e tama- alterações significativas no volume de cabelos ou
nhos de protetores auditivos disponibilizados, e pelos faciais, cirurgias no pavilhão ou sistema au-
eliminar aqueles que não oferecem ajuste ou con- ditivo, etc.
forto adequados.
7.1.2.3 Adequação ao usuário
Os protetores auditivos escolhidos devem ser se-
parados e aquele que, a princípio, se mostrar mais É improvável que um único modelo de protetor
apropriado deve ser colocado e utilizado no míni- auditivo se adapte bem a todos os usuários, seja
por questões anatômicas ou médicas, entre ou- a medição do Nível de Atenuação Pessoal que um
tras. Deve ser escolhido o protetor auditivo que determinado protetor auditivo (marca, modelo e
melhor se adapta a cada trabalhador. Se não for tamanho) proporciona para cada trabalhador. Os
possível obter vedação satisfatória com um de- resultados obtidos podem ser tanto na forma de
terminado tipo, modelo ou tamanho de protetor um número único de atenuação, quanto para cada
auditivo devem-se buscar outras opções. faixa de frequência relativa às bandas de oitava
de 125 a 8.000 Hz. Os métodos aceitos são:
Além disso, o conforto do usuário constitui um
fator importante na aceitação de um protetor au- a) Atenuação na Orelha Humana no Limiar
ditivo. Outros fatores que também influenciam a Auditivo – AOHLA (Real Ear Attenuation at
escolha são: dificuldades de comunicação, peso, Threshold – REAT)
transporte e guarda, higienização, uso de apare- b) Microfone de Campo na Orelha Humana
lhos auditivos, entre outros. –MCOH (Field Microphone in Real Ear - F-
-MIRE)
7.1.2.4 Registros c) Equilíbrio de Sonoridade – ES (Loundness
Balance)
Os registros dos ensaios de atenuação devem con-
ter as seguintes informações: A AOHLA é um método subjetivo (depende da res-
posta do ouvinte) e mede a atenuação do protetor
• procedimento operacional escrito, in- auditivo por meio do estabelecimento da diferen-
cluindo o critério de aceitação/rejeição; ça entre os limiares auditivos aberto e fechado
• equipamento e instrumentação utiliza- para o ouvinte, em que o limiar auditivo aberto
dos; corresponde à medição sem o protetor auditivo
• calibração, manutenção e reparos dos e o limiar auditivo fechado corresponde à medi-
equipamentos e instrumentos utilizados; ção com o protetor auditivo. Esse procedimento
deve ser realizado em ambiente de laboratório,
• nome ou identificação do operador do en-
em uma sala reverberante, com ruído de fundo
saio;
controlado, conforme descrito na norma ABNT/
• marca, modelo e tamanho do protetor au-
NBR- 16076.
ditivo ensaiado;
• nome do trabalhador;
Esse método permite a realização do ensaio em
• data do ensaio;
todos os tipos e modelos de protetores auditivos,
• resultado do ensaio de atenuação;
pois utiliza caixas de som para a reprodução do
• observações ou características individuais
áudio de ensaio. Por depender da resposta do ou-
que interferem na vedação (outros EPIs
vinte, esse método exige maior disponibilidade de
ou acessórios utilizados, cicatrizes, cabe-
tempo, na qual as respostas para cada banda de
los ou pelos faciais, etc.).
oitava correspondentes aos limiares abertos e fe-
chados precisam ser obtidas separadamente.
7.1.2.5 Tipos de Ensaios de atenuação pessoal
tetor auditivo pelo estabelecimento da diferença respostas obtidas pelo equilíbrio de sonoridade
entre os níveis de pressão sonora medidos dentro para cada orelha e ainda para cada banda de oi-
e fora da orelha protegida. Esse método pode ser tava coletadas separadamente.
realizado em local comum, e não sofre interfe-
rências significativas de ambientes com níveis de 7.1.3 Teste de verificação de ajuste de prote-
pressão sonora de até 80 dB. tor auditivo
O MCOH pode permitir a realização do ensaio em Trata-se de um teste simplificado a ser realizado
diversos tipos e modelos de protetores auditivos, pelos usuários em campo em situações rotinei-
pois utiliza caixas de som ou fones de ouvido do ras, a fim de verificar se a colocação do prote-
tipo “Headset” como fontes sonoras. Porém, as tor auditivo naquele momento ocorre de forma
diferentes opções disponíveis podem limitar o apropriada, evitando redução significativa na
uso para protetores auditivos do tipo inserção ou proteção por meio de vazamentos. Esse teste não
capa de canal. Em outros casos, há a necessidade substitui o ensaio de atenuação pessoal citado no
de realizar adaptações nos protetores auditivos item 7.1.2.
para que haja compatibilidade para o ensaio. Por
não depender da resposta (percepção sonora) do Toda vez em que o usuário colocar o protetor au-
ouvinte, pode ser realizado de maneira muito rá- ditivo antes de entrar na área de risco ou ajustá-
pida, sendo as respostas obtidas em alguns segun- -lo quando já estiver no local, deve verificar o
dos, tanto para o número único, quanto para cada ajuste. São recomendados os seguintes testes:
banda de oitava.
2
National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) http://www.cdc.gov/niosh/mining/content/quickfitweb.html
(Acesso em 23 mar. 2016.)
Descreva que partes do produto devem ser inspe- Os usuários e responsáveis pelas áreas devem ser
cionadas pelo usuário e ques características, in- comunicados sobre as não conformidades identifi-
dicativas de necessidade de manutenção, devem cadas para a adoção de ações corretivas.
ser observadas.
BRASIL. Ministério do Trabalho. NR-15: Atividades e EU-OSHA – European Agency for Safety and Health at
Operações e Insalubres. 1978. Disponível em: <http:// Work. European Risk Observatory. Literature Review.
acesso.mte.gov.br/legislacao/norma-regulamentado- Combined Exposure to Noise and Ototoxic Substances.
ra-n-15-1.htm >. Acesso em: 7 jul. 2014. 60p., 2009.
________ Ministério do Trabalho. NR-7: Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional. TROMPETTE, N.; KUSY, A. Suitability of Commercially
1994a. Disponível em: < http://acesso. Available Systems for Individual Fit Tests of Hearing
mte.gov.br/data/files/FF8080814295F- Protetors. Internoise, Innsbruck Austria, set. 2013.
16D0142E2E773847819/NR-07%20(atualiza-
da%202013).pdf >. Acesso em 7 jul. 2014.
JUNIOR, O. M. S. Protocolo para auditoria do programa
________ Ministério do Trabalho. NR-9: Programa de de conservação auditiva: uma proposta alinhada à le-
Prevenção de Riscos Ambientais. 1994b. gislação brasileira. 2009. 74p. Dissertação de mestra-
Disponível em: < http://acesso.mte.gov. do. FEAD – Centro de Gestão Empreendedora Núcleo
br/data/files/FF80808148EC2E5E014961B- de Pós-graduação e Pesquisa Mestrado Profissional em
76D3533A2/NR-09%20(atualizada%20 Administração. Belo Horizonte, Minas Gerais.
2014)%20II.pdf >. Acesso em: 7 jul. 2014.
primeiro comitê da International Organization for Standardization (ISO) formado para os sistemas de gestão
em Segurança e Saúde no Trabalho e participou da reunião final de discussões em 1997, quando na ocasião,
houve uma sinalização negativa para a implantação de uma norma ISO sobre esse tema. Posteriormente, o
assunto foi mais uma vez pautado pelo comitê internacional de normatização e hoje 65 países estão dando
continuidade às discussões (para mais informações sobre o comitê: http://www.iso.org/iso/home/stand-
ards_ development/list_of_iso_technical_committees/iso_technical_committee.htm?commid=4857129).
No caso do Brasil, o país declinou dessa participação como já apresentado na edição n.º 43 da Revista ABHO.
Berenice Goelzer apontou avanços da proposta de norma ISO DIS 45001, mas enfatizou a questão das com-
petências para implantá-la, em especial aquelas voltadas para o reconhecimento, a avaliação e o controle
dos fatores de risco de adoecimento nos locais de trabalho. Segundo informações recebidas por ela do
secretário do Comitê ISO/PC 283 Charles Corrie (da BS, Inglaterra), a reunião de outubro sobre o projeto de
norma DIS ISO 45001 reuniu mais de 3.000 comentários recebidos dos países-membros da ISO sobre o texto
de norma e tem agendada nova reunião para fevereiro de 2007 para dar continuidade à análise. Berenice
julga importante que entidades como a Fundacentro e a ABHO pudessem se manifestar, independentemente
da posição da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como representante do Brasil na ISO, em
especial sobre ser sinalizada de forma contundente a
questão das competências no gerenciamento dos sis-
temas de gestão em SST, para que cumpram com suas
finalidades em um programa de certificação das empre-
sas no aspecto de proteção da segurança e saúde dos
trabalhadores. Entretanto, somente as associações na-
cionais de normalização, membros da ISO, podem enviar
comentários, o que pode ser uma dificuldade para a or-
ganização acatar formalmente qualquer outra manifes-
tação que não a da ABNT.
Higienista Berenice Goelzer, membro da ABHO, Paulo Arsego, presi-
dente da Fundacentro, e Luís Alves, engenheiro e professor português
convidado. Foto: SRI/Fundacentro.
Foto: SRI/Fundacentro
• As conclusões e recomendações do evento servirão de base para dar continuidade e aprimorar as condições
de vida dos trabalhadores nos ambientes de trabalho portuário e aquaviário brasileiro.
Uma cidade portuária é sempre escolhida para sediar o congresso do trabalho portuário e marítimo, que
além de Santos-SP (2002 e 2016) já teve edições em Vitória-ES (2000) e Itajaí-SC (2014). O evento trata dos
aspectos de segurança e saúde no trabalho do pessoal do porto (estivadores, trabalhadores avulsos, entre
outros) e daqueles profissionais que a OIT chama de “gente do mar”, com foco nas Normas Regulamentadoras
n.ºs 29 e 30.
A ABHO se fez presente na abertura do Congresso por iniciativa própria do seu Vice-presidente de Educação
e Formação Profissional Roberto Jaques, que também participou da programação do evento com um trabalho
técnico inscrito e aprovado pela comissão organizadora: “Risco Ocupacional: um entendimento para a gestão
Outros membros da ABHO presentes no programa do Congresso foram os Higienistas Ocupacionais Certifica-
dos Pedro Câncio Neto e José Possebon, que no dia 23 apresentaram, respectivamente, os temas: “A apli-
cação de mapa de risco em embarcações de pesca artesanal no município de Macau – RN” e “Prevenção de
Risco de Acidentes Ampliados em Área Portuária”.
Além desses, alguns outros temas ligados à Higiene Ocupacional também fizeram parte da programação, a
começar pela conferência inaugural: “Elaboração e execução do PPRA na área portuária: Responsabilidades”.
Foi realizada pelo médico do trabalho Zuher Handar. “Perda auditiva no ambiente portuário: Estudo de caso
com trabalhadores do Porto de São Francisco do Sul – SC” Autora: Rafaela Fernandes Correa; “Acústica: da
teoria à pratica na mitigação de ruídos em ambientes industriais” Autor: Tadeu Carvalho; “Conscientização
do trabalhador quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, equipamentos de proteção coletivo e
de boas práticas.” Autores: Juarez Ramos da Silva e Natália Cristina da Rocha; “A importância da ratificação
Para o Congresso VDS 2016, em Leiria, o Higienista Ocupacional José Manuel Gano Soto representou a ABHO como
professor convidado e ministrou o curso “O que é preciso saber sobre Agentes Químicos”, onde estiverem presentes
40 pessoas. Nesse curso foi apresentado o livreto dos TLVs® e BEIs® 2016 traduzido pela ABHO para o português.
No evento participou também o Vice-presidente de relações públicas da ABHO, Antonio Vladimir Vieira, convidado
como representante da Fundacentro para falar sobre proteção respiratória.
Com carga horária de 40 horas, foi contratado pela empresa BASF o curso “Teoria e Prática da Avaliação de Agentes
Químicos” na modalidade “In-company” e realizado na Unidade de Guaratinguetá. Vinte profissionais de segurança
e saúde no trabalho de diversos sites da BASF do Brasil reuniram-se na semana de 7 a 11 e tiveram aulas com os
docentes Roberto Jaques, Sérgio Caporali Filho e com o Higienista Ocupacional Certificado Marcos Bezerra Martins
que ministrou 60% do tempo e foi o responsável pela parte prática no uso de equipamentos de avaliação ambiental.
Para o ano de 2017, além das tradicionais capacitações de aperfeiçoamento profissional realizadas nos dias
que antecedem o CBHO, estão sendo programados cursos de “Ventilação Industrial”, “Higiene Ocupacional nas
Atividades de Soldagem” e “Proteção Respiratória”.
(*)
Vice-presidente de Educação e Formação Profissional, higienista ocupacional certificado HOC 0052
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados,
que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato:
iTenS praZO
2.1.2.1 12 meses
5.1 24 meses
8.1 12 meses
9.1 6 meses
9.2 84 meses
9.4 12 meses
10.2 18 meses
14.3 36 meses
Art. 3º Um ano após a publicação desta portaria, deverá ocorrer reunião extraordinária da Comissão Nacional
Permanente do Benzeno – CNPBz para avaliar a implementação deste anexo, bem como dos prazos definidos.
ANEXO
Sumário:
1.1 Este anexo estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para as atividades com
exposição ocupacional ao benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo essa substân-
cia. Estes requisitos devem complementar as exigências e orientações já previstas na legislação de Segu-
rança e Saúde no Trabalho – SST em vigor no Brasil.
1.1.1 Para fins deste anexo, consideram-se Postos Revendedores de Combustíveis – PRC contendo benzeno
o estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece
tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo INMETRO.
2. Responsabilidades
2.1.2 Só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obriga-
toriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo.
2.1.2.1 Os PRC devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma.
2.1.3 Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco
grave e iminente para a sua segurança ou saúde.
2.1.4 Fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas
de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades.
2.1.5 Prestar as informações que se fizerem necessárias, quando solicitadas formalmente pelos órgãos fis-
calizadores competentes com relação às disposições objeto deste anexo.
2.1.6 Informar os trabalhadores sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua
segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias.
2.1.7 Manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos tra-
balhadores, em local de fácil acesso para consulta.
2.1.8 Dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar
sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias.
2.2.1 Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno.
2.2.2 Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco
grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros.
2.2.3 Não utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos, con-
forme previsto no item 9.7 deste anexo.
2.2.4 Usar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI apenas para a finalidade a que se destinam, respon-
sabilizando-se pela sua guarda e conservação, devendo comunicar ao empregador qualquer alteração que
o torne impróprio para o uso, bem como cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
3.1.1 Serem informados sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança
e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias.
3.1.2 Quando o trabalhador tiver convicção, fundamentada em sua capacitação e experiência, de que
exista risco grave e iminente para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros, deve suspender a tarefa
e informar imediatamente ao seu superior hierárquico para que sejam tomadas todas as medidas de cor-
reção adequadas. Após avaliar a situação e se constatar a existência da condição de risco grave e iminente,
o superior hierárquico manterá a suspensão da tarefa, até que venha a ser normalizada a referida situação.
4.1.1 O conteúdo do treinamento referente ao item 5.33 da NR-5, dado aos membros da CIPA ou designado,
nos PRC que operem com combustíveis líquidos contendo benzeno, deve enfatizar informações sobre os
riscos da exposição ocupacional a essa substância, assim como as medidas preventivas, observando o con-
teúdo do item 5.1.1 deste anexo.
5.1 Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem
receber capacitação com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
5.1.1 O conteúdo da capacitação a que se refere o item 5.1 deve contemplar os seguintes temas:
5.1.1.1 A capacitação referida no item 5.1 deve enfatizar a identificação das situações de risco de exposição
ao benzeno e as medidas de prevenção nas atividades de maior risco abaixo elencadas:
5.2 A capacitação referida no item 5.1 deve ser renovada com a periodicidade de 2 (dois) anos.
5.3 A capacitação referida no item 5.1 poderá ser realizada na modalidade de ensino a distância, desde que
7. Da Avaliação Ambiental
8. Procedimentos Operacionais
8.1 Os PRC devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da ex-
posição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias, para as atividades que se seguem:
- tanques e tubulações;
- caixa separadora de água-óleo (SAO);
- caixas de passagem para sistemas eletroeletrônicos;
- aferição de bombas.
c) de emergência em casos de extravazamento de combustíveis líquidos contendo benzeno, atingindo pisos,
vestimentas dos trabalhadores e o corpo dos trabalhadores, especialmente os olhos;
d) medição de tanques com régua e aferição de bombas de combustível líquido contendo benzeno;
e) recebimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, contemplando minimamente:
- identificação e qualificação do profissional responsável pela operação;
- isolamento da área e aterramento;
- cuidados durante a abertura do tanque;
- equipamentos de proteção coletiva e individual;
- coleta, análise e armazenamento de amostras;
- descarregamento.
f) manuseio, acondicionamento e descarte de líquidos e resíduos sólidos contaminados com derivados de
petróleo contendo benzeno.
8.2 Os PRC devem exigir das empresas contratadas para prestação de serviços de manutenção técnica a
apresentação dos procedimentos operacionais, que informem os riscos da exposição ao benzeno e as medi-
das de prevenção necessárias, para as atividades que se seguem:
8.3 Os procedimentos citados nos itens 8.1 e 8.2 devem ser mantidos, por escrito, no local de trabalho, à
disposição da fiscalização e para consulta dos trabalhadores.
8.4 Os conteúdos dos procedimentos citados nos itens 8.1 e 8.2 podem ser incluídos no documento sobre os
procedimentos operacionais exigidos pelo item 20.7.1 da NR-20.
9. Atividades Operacionais
9.1 Os PRC que entrarem em operação após a vigência deste item devem possuir sistema eletrônico de
medição de estoque.
9.2 Os PRC em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para insta-
lação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque.
9.2.1 Os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição
eletrônica são aqueles que possuem boca de visita e que já realizaram obras para adequação ambiental.
9.2.2 Os PRC não enquadrados nos itens 9.1 e 9.2 devem adotar o sistema eletrônico de medição de estoque
9.3.1 Nas situações em que a medição de tanques tiver que ser realizada com o uso de régua, é obrigatória
a utilização dos EPIs referidos no item 12 deste anexo.
9.4 Todas as bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno devem estar equipadas
com bicos automáticos.
9.5 Ficam vedadas nos PRC as seguintes atividades envolvendo combustíveis líquidos contendo benzeno:
9.6 Para a contenção de respingos e extravasamentos de combustíveis líquidos contendo benzeno durante
o abastecimento e outras atividades com essa possibilidade, só podem ser utilizados materiais que tenham
sido projetados para esta finalidade.
9.7 Cabe ao empregador proibir a utilização de flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de res-
pingos e extravasamentos nas atividades referidas no item 9.6.
9.8 Para a limpeza de superfícies contaminadas com combustíveis líquidos contendo benzeno, será admitido
apenas o uso de tolhas de papel absorvente, desde que o trabalhador esteja utilizando luvas impermeáveis
apropriadas.
9.8.1 O material referido no item 9.8 só pode ser utilizado uma única vez, devendo, a seguir, ser acondi-
cionado para posterior descarte em recipiente apropriado para esta finalidade, que deve estar disponível
próximo à área de operação.
9.9 As análises físico-químicas de combustíveis líquidos contendo benzeno devem ser realizadas em local
ventilado e afastado das outras áreas de trabalho, do local de tomada de refeições e de vestiários.
9.9.1 As análises em ambientes fechados devem ser realizadas sob sistema de exaustão localizada ou em
capela com exaustão.
10.1 Os PRC devem dispor de área exclusiva para armazenamento de amostras coletadas de combustíveis
líquidos contendo benzeno, dotada de ventilação e temperatura adequadas e afastada de outras áreas de
trabalho, dos locais de tomada de refeições e de vestiários.
10.2 Os PRC devem adotar medidas para garantir a qualidade do ar em seus ambientes internos anexos às
áreas de abastecimentos, de descarregamento e de respiros de tanques de combustíveis líquidos contendo
benzeno, como escritórios, lojas de conveniência e outros.
10.2.1 Os sistemas de climatização que captam ar do ambiente externo ou outro de igual eficiência devem
ser instalados de forma a evitar a contaminação dos ambientes internos por vapores de combustíveis líquidos
contendo benzeno provenientes daquelas áreas.
11. Uniforme
11.1 Aplicam-se aos PRC as disposições da NR-24, especialmente, no que se refere à separação entre o uni-
forme e aquelas vestimentas de uso comum.
11.2 Aos trabalhadores de PRC com atividades que impliquem em exposição ocupacional ao benzeno, serão
fornecidos, gratuitamente, pelo empregador, uniforme e calçados de trabalho adequados aos riscos.
11.3 A higienização dos uniformes será feita pelo empregador com frequência mínima semanal.
11.4 O empregador deverá manter à disposição, nos PRC, um conjunto extra de uniforme, para pelo menos
1/3 (um terço) do efetivo dos trabalhadores em atividade expostos a combustíveis líquidos contendo ben-
zeno, a ser disponibilizado em situações nas quais seu uniforme venha a ser contaminado por tais produtos.
12.1 Aplicam-se aos PRC as disposições da NR-6, da Instrução Normativa n.° 1, de 11 de abril de 1994, e
adicionalmente o que se segue.
12.1.1 Os trabalhadores que realizem, direta ou indiretamente, as atividades críticas listadas no subitem
5.1.1.1, exceto as alíneas “d”, “g” e “h”, e, inclusive, no caso de atividade de descarga selada, alínea “e”,
devem utilizar equipamento de proteção respiratória de face inteira, com filtro para vapores orgânicos e
fator de proteção não inferior a 100, assim como, equipamentos de proteção para a pele.
12.1.1.1 Quando o sistema de exaustão previsto no item 9.9.1 estiver sob manutenção, deve ser utilizado o
equipamento de proteção respiratória de forma provisória, atendendo à especificação do item 12.1.1.
12.1.1.2 O empregador pode optar por outro equipamento de proteção respiratória, mais apropriado às ca-
racterísticas do processo de trabalho do PRC do que aquele sugerido no item 12.1.1, desde que a mudança
represente uma proteção maior para o trabalhador.
12.1.1.3 A substituição periódica dos filtros das máscaras é obrigatória e deve obedecer às orientações do
fabricante e da IN 01/94 do MTE.
12.2 Os trabalhadores que realizem a atividade de abastecimento de veículos, citada nas alíneas “g” e “h”
do item 5.1.1.1, em função das características inerentes à própria atividade, estão dispensados do uso de
equipamento de proteção respiratória.
13.1 Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combus-
tíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os
dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE.”
Em 27 de junho de 2016, foi publicada a Lei n.º 13.301 que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em
saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor
do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika; e altera a Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Na edição n.º 42 da Revista ABHO, a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais procurou dar uma
primeira contribuição sobre a importância do controle dos agentes biológicos transmitidos pelo mosquito Aedes
aegypti e também sobre os riscos da exposição aos agentes químicos usados no combate a esse transmissor.
Na mesma linha editorial de esclarecer os profissionais de Higiene Ocupacional sobre as questões envolvidas
no controle vetorial das doenças, noticiamos a publicação da Lei n.º 13.301 que pode vir a ampliar os riscos
de exposição aos produtos químicos autorizados na campanha conduzida no país pelo Ministério da Saúde,
se não forem garantidas as medidas de segurança necessárias na utilização desses produtos, em especial o
uso do Malathion e/ou de seus derivados no combate ao mosquito Aedes aegypti nas cidades brasileiras. As
doenças causadas pelos vírus transmitidos pelos mosquitos e a intoxicação por produtos químicos usados no
seu controle podem também afetar trabalhadores e afastá-los de suas atividades nas empresas.
I - instituição, em âmbito nacional, do dia de sábado como destinado a atividades de limpeza nos imóveis,
com identificação e eliminação de focos de mosquitos vetores, com ampla mobilização da comunidade;
III - realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares,
ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como
potencial possuidora de focos de transmissão;
Fica, ainda, pelo instrumento legal, instituído o Programa Nacional de Apoio ao Combate às Doenças
Transmitidas pelo Aedes - PRONAEDES, tendo como objetivo o financiamento de projetos de combate à
Depois de um ano, não se sabe ainda como evoluiu a cultura de segurança da empresa. Talvez seja preciso uma nova
geração de dirigentes para que haja mudanças significativas nessa cultura. Nesse período, tem sido impactante notar
a dimensão da devastação provocada pela contaminação do meio ambiente com a lama do processo mineral, e é de-
solador perceber que levará décadas para a regeneração dos efeitos da degradação, se isso for possível. As populações
ribeirinhas atingidas continuam à espera de uma solução para a perda de suas casas e dos meios de sustento de antes
da tragédia. Com relação à atitude da população da cidade de Mariana, em especial, é triste constatar, por notícias
da imprensa da região(**), o preconceito que vem imperando sobre as pessoas atingidas que ficaram sem suas terras e
moradia e que, por falta de opção, agora ocupam imóveis alugados pela Samarco na cidade de Mariana, inclusive sobre
as crianças que nas escolas da cidade histórica sofrem com o apelido de “pés de lama”. Há um ano, uma população
solidária e hospitaleira e agora, segundo alguns, preconceituosa, clama para que tudo se resolva o mais rapidamente
possível com relação aos desabrigados e ao retorno das atividades da empresa. Habitantes de Mariana se sentem
também prejudicados, mas confundem quem são os verdadeiros responsáveis pela situação socioeconômica existente,
segundo os que sofreram diretamente com o desastre e que carregam uma culpa que não é deles. Constata-se, então,
o aspecto negativo apontado antes pelos pesquisadores da EPUSP sobre a atitude aparentemente positiva da ação
solidária de muitos brasileiros perante o desastre, mas que veio “ajudar a mascarar a resposta inadequada dos que
deveriam ter uma atuação mais apropriada”.
Diante dos fatos, pelo menos, é um alento verificar que profissionais da área de segurança e saúde no trabalho, in-
cluindo higienistas ocupacionais, estão tomando iniciativas para ações corretivas e preventivas e de alerta sobre riscos
(*)
Higienista Ocupacional Certificada, HOC 0008.
(**)
Marcas do desastre. Pedro Nascimento, jornal Metro Belo Horizonte.
potenciais de outros adventos de mesma natureza, bem como realizando pesquisas sobre a consequências futuras
relacionadas com a saúde ocupacional e também sobre a saúde das populações atingidas pelo desastre da Samarco.
Como foi publicado na Revista ABHO, edição n.º 43, uma dessas iniciativas constou da elaboração e divulgação do
relatório da ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) sobre o rompi-
mento da barragem de Fundão da Samarco Mineração, em Mariana. Esse relatório foi agora apresentado e analisado
no mês de novembro em seminário do Programa de Pós–Graduação da Fundacentro, Mestrado Stricto Sensu “Trabalho,
Saúde e Ambiente”.
O seminário, com o tema “Rompimento da Barragem de Rejeitos Fundão em Mariana (MG): desastre ambiental ou
acidente de trabalho ampliado?”, integrou as atividades da disciplina “Relações Produção-Consumo Ambiente e Saúde:
Configurações do Campo da Saúde do Trabalhador”. Para apresentá-lo foi convidado o auditor fiscal e médico do tra-
balho Mario Parreiras de Faria da SRTE/MG. A organização do evento esteve a cargo do pesquisador e químico Gilmar
da Cunha Trivelato da Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundacentro, sob a coordenação da professora e médica
do trabalho Elizabeth Costa Dias da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Também em novembro, foi noticiada a publicação do primeiro artigo científico “Riscos potenciais no derramamento
de resíduo da mineradora Samarco”, título original em inglês: “Potential risks of the residue from Samarco’s mine
dam burst (Bento Rodrigues, Brazil)”, resultante de estudo envolvendo pesquisadores do Centro de Ciências Naturais e
Humanas, da Universidade Federal do ABC (UFABC), do Departamento de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológi-
cas, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP), da Fundacentro
- Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho, e da Agilent Tech-
nologies. A parceria entre a Fundacentro, a UFABC e a USP-campus Ribeirão Preto, teve início após a Fundacentro ter
sido contatada para colaborar na avaliação do impacto ambiental e ocupacional, ficando responsável pela infraestrutura
laboratorial de química inorgânica. O pesquisador e químico Walter dos Reis Pedreira Filho, chefe da Coordenação de
Higiene do Trabalho da Fundacentro, coordenou a análise das amostras de sedimentos, que incluíram lama, água de
poço e água residual, nas quais se identificaram elevadas concentrações de prata. Na análise do pesquisador, os valores
de prata encontrados, especialmente nas amostras de água potável, estão acima do que a legislação preconiza, tor-
nando a água não apropriada para consumo. Esse trabalho é o início de outras ações coordenadas pela Fundacentro e
está publicado na Revista Environmental Pollution, v. 218, novembro 2016, pgs. 813-825.
No ano que vem está previsto outro projeto de pesquisa, sob a coordenação da Fundacentro, em parceria com a UFABC
e a USP de Ribeirão Preto, intitulado “Alterações bioquímicas em trabalhadores ocupacionalmente expostos a elemen-
tos químicos na mineradora Samarco – Minas Gerais, Brasil”. Tem por objetivo determinar as concentrações de cromo e
manganês no ambiente de trabalho, bem como no sangue e urina de trabalhadores expostos em locais de trabalho na
mineradora Samarco e também em mineradores não expostos diretamente. Essa ação será realizada em colaboração
com a SRTE/MG. Na data em que se obteve a informação veiculada pela Assessoria de Comunicação Social da Fundacen-
tro sobre o referido projeto, a solicitação para o início de atividades na empresa Samarco encontrava-se para aprovação
por um Comitê de Ética em Pesquisa. A ABHO acompanhará com bastante interesse os trabalhos.
Higienistas ocupacionais, Álvaro Boechat, Antonio Vladimir Vieira e Robson Spinelli Gomes, entre os presidentes da Fundacentro e da ABHO.
21 a 23 de agosto de 2017
Hotel Holiday Inn Parque Anhembi: Rua Professor Milton Rodrigues n° 100, Parque Anhembi, São Paulo/SP
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA E AS
19 e 20/08 16h
MUDANÇAS ATUAIS
Durante a realização do “11º Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional e 24º Encontro Brasileiro de Higienistas
Ocupacionais e Feira de Produtos e Serviços de Higiene Ocupacional” a ABHO oferecerá uma grande oportunidade
para a divulgação de experiências na área de Higiene Ocupacional. Assim sendo, encontram-se abertas as inscrições
para os trabalhos técnicos que deverão estar relacionados aos seguintes temas:
1. Perícias Trabalhistas
2. Avaliações Instantâneas e de Curtos Períodos
3. Vibrações
4. HO no agronegócio
5. Aposentadoria Especial, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, Perfil Profissiográfico
Previdenciário, e-Social, Ações Regressivas do INSS
6. Gestão de riscos ambientais
7. Controle dos riscos ambientais
8. Práticas bem-sucedidas em prevenção
9. Usos de novas tecnologias de avaliação
10. Informática aplicada à Higiene e Saúde Ocupacional
11. Estudos de casos
12. Temas livres
As apresentações ocorrerão no período de 21 a 23 de agosto de 2017, em São Paulo – SP, no Hotel Holiday Inn
Parque Anhembi, localizado na Rua Professor Milton Rodrigues, n.° 100 - São Paulo – SP.
Nesse evento, a apresentação dos trabalhos livres vai ser agrupada pelos próprios processos da Higiene Ocupacional:
antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais.
Orientações Gerais
Os interessados em apresentar seus trabalhos durante o “11º Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional e 24º
Encontro Brasileiro de Higienistas Ocupacionais e Feira de Produtos e Serviços de Higiene Ocupacional” deverão
encaminhar um resumo do trabalho para secretaria@abho.org.br, tendo como assunto: Resumo de Trabalho – 11º
CBHO e 24ºEBHO.
Os trabalhos aprovados e apresentados durante o 11º CBHO e 24º EBHO serão avaliados pelos congressistas por
meio do questionário de avaliação. O resultado desta avaliação demonstrará quais foram os melhores trabalhos
apresentados e a Revista ABHO publicará estes trabalhos e respectivos autores, na integra em formato de artigo
técnico.
• título;
• nome completo dos autores, destacando o apresentador;
• endereço completo para contato por correio tradicional e eletrônico, além de números de telefones;
• texto corrido (e não slides), em página tamanho A4, no MS Word, fonte Arial 12, com 300 a 400
palavras;
• indicação no rodapé da página do processo da Higiene Ocupacional em que o trabalho melhor se
insere (antecipação, reconhecimento, avaliação ou controle);
• Os trabalhos selecionados para exposição oral devem ser preparados para apresentações de 20
minutos (no máximo).
Informações Importantes
Somente profissionais regularmente inscritos no Congresso poderão fazer apresentações técnicas.
O GTHO-RS, coordenado pelo HOC Nelson Beuter Junior, higienista da BRASKEM-UNIB-RS, pretende consolidar ainda
mais sua atuação no ano de 2017 promovendo novos Encontros Técnicos, segundo o representante regional da
ABHO no estado higienista certificado Celso Felipe Dexheimer.
O Coordenador do Curso é o Professor Alexandre Mendes. Para mais informações diretamente com ele:
amendes@ucs.br ou Catiane, czembruski1@ucs.br ou ainda pelo site da Universidade.
O Coordenador do Centro de Ciências Exatas da UCS (Campus da Região dos Vinhedos), Professor Cícero
Zanoni, prestigiou a divulgação do curso na Sede do SENGE-RS.
I. INTRODUÇÃO
1. Trata-se de questionamento formulado pelo Sr. Edson Strithorst, dirigido à Gerência Regional do Trabalho
em Blumenau - GRT/Blumenau e encaminhada a este Departamento, em razão da matéria, com intuito de
obter esclarecimentos acerca da modalidade de Ensino a Distância - EAD, para a realização das capacitações
obrigatórias estipuladas pela Norma Regulamentadora n.º 1O (NR-1O), pela Norma Regulamentadora n.º 12
(NR-12), pela Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13), pela Norma Regulamentadora n.º 33 (NR-33) e pela
Norma Regulamentadora n.º 35 (NR-35).
II. ANÁLISE
4. Inicialmente, cabe destacar o objetivo das capacitações em Segurança e Saúde no Trabalho - SST.
Há que se considerar que as capacitações previstas em Normas Regulamentadoras - NRs não são cursos
profissionalizantes.
5. Pelo contrário, elas têm caráter preventivo ao proporcionar treinamento específico acerca dos fatores de
risco para a saúde e a segurança do trabalhador decorrentes da atividade exercida. São cruciais porque visam
instruir o trabalhador sobre as medidas de prevenção indicadas para a redução dos riscos relacionados ao
trabalho. No que tange ao treinamento para atividades em espaço confinado, a NR- 33 estipula o conteúdo a
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de
dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições:
33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser realizada dentro do horário de trabalho, com
conteúdo programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:
f) área classificada; e
g) operações de salvamento.
7. A NR-35, por sua vez, para as atividades de trabalho em altura, determina que:
35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho
em altura.
35.3.2 considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em
treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Cujo conteúdo programático deve,
no mínimo, incluir:
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção. Inspeção, conservação e limitação
de uso:
8. A construção e a alteração das NRs é realizada de forma tripartite, com a participação de representantes
de governo, de trabalhadores e de empregadores, em consonância com o preconizado pela Organização
Internacional do Trabalho - OIT.
9. Há que se esclarecer que, apesar de as Normas Regulamentadoras não abordarem expressamente a questão
de ensino a distância, já existe inclinação da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, instância
superior responsável pela construção e alteração das NRs, no sentido de construir uma matriz de treinamento
em SST, em que devem ser enfrentadas questões como conteúdo, modalidade e carga horária.
10. Destaque-se, inclusive, que a modalidade EAD é objeto de discussão na Comissão Nacional Tripartite
Temática da Norma Regulamentadora n.° 20 (CNTT NR- 20), instância responsável por acompanhar e propor
alterações na NR-20, onde, recentemente, foi constituída subcomissão para acompanhar projeto piloto de
utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NR-20,
conforme Portaria SlT n.° 531, de 19/04/2016.
11. Assim, tendo em vista não haver ainda posicionamento definitivo da instância responsável pela discussão
das NRs acerca da implementação da modalidade de ensino a distância, estando o referido tema ainda em
discussão, e dado o caráter prevencionista dos treinamentos em SST, o entendimento do Departamento
de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, por cautela, é no sentido de que esses treinamentos para
determinadas atividades que envolvem grande risco e demandam atuação essencialmente prática do
profissional, notadamente, nas atividades de trabalho em altura, de espaço confinado, de serviços com
eletricidade, de construção civil, de manuseio de máquinas e equipamentos, de caldeiras e vasos de
pressão, dentre outras, não podem adotar a modalidade de ensino a distância.
12. Repita-se, deve o empregador observar que o objetivo dos cursos estipulados nas NRs ultrapassa a mera
obtenção de certificado, mas, almeja primeiramente garantir a plena absorção do conteúdo ministrado, uma
vez que o risco em potencial inerente a essas atividades pode afetar a vida do trabalhador.
13. Dessa forma, com a participação presencial nos cursos, pretende-se resguardar a efetiva presença e
a participação e interação do trabalhador na capacitação a ser fornecida, evitando-se a disseminação de
cultura puramente documental na realização de treinamentos de SST.
14. É que todos esses treinamentos têm como característica primordial justamente o ensino de princípios
de prevenção a serem efetivamente utilizados, sendo que a sua realização no formato a distância, sem a
definição e adoção de critérios claramente estabelecidos, pode desencadear um processo de cumprimento
meramente pró-formal da letra da lei, sem o consequente aprendizado pelo trabalhador, que é a intenção
real desses treinamentos.
15. Assim, tal prática deve ser recusada pela auditoria-fiscal do trabalho, que, quando confrontada com a
apresentação de certificações de treinamento realizado a distância para as capacitações aqui elencadas,
deve sempre transcender o aspecto documental, verificando a efetiva realização dos treinamentos e a eficaz
aprendizagem dos trabalhadores.
III CONCLUSÃO
16. Portanto, até que a questão venha a ser amplamente discutida e definida pela instância responsável pela
construção das Normas Regulamentadoras, entende-se, por cautela, não ser viável a adoção de treinamentos
na modalidade a distância para as capacitações previstas na NR-10, na NR-12, na NR-13, na NR-33 e na NR-35.
17. Face ao exposto, propõe-se o encaminhamento desta Nota Técnica à Superintendência Regional do
Trabalho em Santa Catarina para comunicação ao interessado.
no
Adquira
B HO:
site da A rg.br
h o .o
www.ab
PRÓXIMOS EVENTOS DE HO
INTERNATIONAL SYMPOSIUM ON OCCUPATIONAL SAFETY AND HYGIENE
10 e 11 de abril de 2017 - Universidade do Minho - Braga - Portugal.
www.sposho.pt/sho-2017/
Um problema em equacionamento
Aspectos gerais
Os estudos recentes sobre a eficiência de respiradores indicam que o uso adequado dos métodos de seleção
(como o sistema da OSHA e o do NIOSH) para os vários modelos possíveis, bem como para os níveis de fil-
tração designados, ou seja, 95%, 99%, 99,97%, este último conhecido como HEPA (filtro de alta eficiência
para particulados), são capazes de prover uma proteção adequada para nanopartículas. De maneira geral,
os meios de filtração existentes têm se mostrado eficientes na captura de nanopartículas, principalmente
pelo fenômeno da difusão e por forças eletrostáticas. Ainda existe pesquisa em andamento para a veri-
ficação da faixa das menores partículas (<2 nm), mas já está claro que uma má vedação facial, por exem-
plo, será mais comprometedora na exposição do que a porção que penetrou através do meio de filtragem.
Portanto, como sempre, deve ser dada altíssima ênfase ao bom ajuste facial e selagem do respirador ao
usuário. A publicação discute princípios para a seleção, e deve ser lembrado que ainda existirá por algum
tempo certo grau de incerteza no processo, pois não há muitos limites definidos, ainda que como tentativa,
para a grande variedade de nanopartículas industrializadas. Isso vai requerer dos profissionais ocupacionais
o uso do princípio da precaução e o cuidado em conhecer bem a toxicologia e propriedades dos agentes,
buscando uma abordagem a favor da segurança dos trabalhadores.
A publicação também fala do estado do conhecimento e possibilidades de proteção de outros tipos de EPIs
para nanopartículas, como as roupas protetoras, luvas e proteção ocular. Tais EPIs ainda não foram exaus-
tivamente testados para esse novo uso, mas a pesquisa continua.
A ABHO por meio de sua Diretoria Executiva apresenta os profissionais de Higiene Ocupacional que obtiveram o Título de Higienista
Ocupacional Certificado (HOC) e Técnico Higienista Ocupacional Certificado (THOC), e se congratula com todos por se manterem com a
certificação atualizada. Para ter acesso a mais informações sobre o processo de certificação, acesse: www.abho.org.br