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Isaias Ribeiro de Oliveira

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACVEST

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS


ISAIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO-TCC


DIRETRIZES DO ORÇAMENTO PÚBLICO

LAGES
2019
ISAIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO-TCC


DIRETRIZES DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Trabalho de conclusão de curso


apresentado ao Centro Universitário
UNIFACVEST como parte dos requisitos
para obtenção do grau de Bacharel em
ciências contábeis.

Prof. ME. Ceniro Ferreira De Sousa

LAGES
2019
ISAIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO-TCC


DIRETRIZES DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Trabalho de conclusão de curso


apresentado ao Centro Universitário
UNIFACVEST como parte dos
requisitos para a obtenção do grau de
Bacharel em Ciências contábeis.

Prof. ME. Ceniro Ferreira de Sousa.

Lages, SC ___/___/2019. Nota _____ ___________________________________


(Data da aprovação) (Assinatura do orientador do trabalho)

LAGES
2019
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO-TCC
DIRETRIZES DO ORÇAMENTO PÚBLICO

Isaias ribeiro de oliveira1


Ceniro Ferreira de Sousa2
Resumo

Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização
do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre
outros). Mostrando as leis e diretrizes no qual regulamenta o orçamento público. Esse
planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar
gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. Essa ferramenta estima tanto as
receitas que o Governo espera arrecadar quanto fixa as despesas a serem efetuadas com o
dinheiro. Assim, as receitas são estimadas porque os tributos arrecadados (e outras fontes)
podem sofrer variações ano a ano, enquanto as despesas são fixadas para garantir que o
governo não gaste mais do que arrecada. No decorrer dos estudos pegamos por base as contas
orçamentarias da prefeitura de Campo bel do sul para concretizar nossa pesquisa, onde
analisamos sua capacidade de gerar caixa.

Palavra-chave; leis e diretrizes, planejamento e controle.

1
Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis, 8ª fase, do Centro Universitário UNIFACVEST
2
Prof. Me. Ceniro Ferreira de Sousa, Coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário
UNIFACVEST
COMPLETION OF COURSE WORK-CCW
GUIDELINES OF PUBLIC BUDGET

Isaias Ribeiro de Oliveira3


Ceniro Ferreira de Sousa²

ABSTRACT

Public budget is the instrument used by the Federal Government to plan the use of money
collected from taxes (taxes, fees, improvement contributions, among others). Showing the
laws and guidelines in which regulates the public budget such planning is essential for
providing adequate public services and specifying expenditures and investments that have
been prioritized by the powers. This tool estimates both the revenues the government expects
to collect and fixes the expenses to be made with the money. Thus, revenues are estimated
because taxes collected (and other sources) may vary year by year, while expenses are set to
ensure that the government does not spend more than it collects. In the course of the studies,
we took the budget of Campo Belo do sul city hall to base our research, where we analyzed its
capacity to generate cash.

Keyword; laws and guidelines, planning and control.

¹Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis, 8ª fase, do Centro Universitário UNIFACVEST.


2
Prof. Me. Ceniro Ferreira de Sousa, Coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário
UNIFACVEST.
SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO………………………………………………………………….07
1.1 Justificativa...............................................................................................07
1.2 Objetivo geral...........................................................................................07
1.2.1 Objetivo especifico.................................................................07
1.3 metodologia..............................................................................................07

2 ORÇAMENTO PUBLICO ..................................................................................08


2.1 Plano Plurianual (PPA)………………….……………….……………...08
2.2 Leis Diretrizes Orçamentarias (LDO).......................................................09
2.3 Lei Orçamentaria Anual(LOA) ................................................................09
3 ORÇAMENTO DA RECEITA.............................................................................10
3.1 Receitas correntes......................................................................................10
3.2 Receita de capital.......................................................................................11
4 DESPESA ORÇAMENTARIA ............................................................................12
4.1 Despesas de Capital...................................................................................12
4.2 Despesas correntes.....................................................................................12
5 BALANÇO ORÇAMENTARIO...........................................................................13
5.1 Estudo de caso...........................................................................................13
5.2 Balanço Orçamentário demonstrativo.......................................................13
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................16
7 REFERENCIAS.....................................................................................................17
7

1 INTRODUÇÂO

O Orçamento Público, em sentido amplo, é um documento legal (aprovado por lei)


contendo a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas por um Governo
em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. No entanto, para que o
orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa se basear em estudos e documentos
cuidadosamente tratados que irão compor todo o processo de elaboração orçamentária do
governo.
1.1 Justificativa: A grande necessidade de enxugar as despesas, onde o recurso e cada
vez mais escasso, contudo a pesquisa traz os princípios básicos que devem ser seguidos para
elaboração e controle dos Orçamentos Públicos e esclarecer a sociedade com transparência as
medidas adotadas pelos gestores.
1.2 Objetivo geral: O presente estudo vai demonstrar a importância do Orçamento
Público como ferramenta de planejamento é elaborada para possibilitar a concretização das
situações planejadas estabelecendo a programação das ações a serem executadas para alcançar
os objetivos determinados, cujo cumprimento se dará durante o exercício financeiro. Trazer
como base de estudo os princípios básicos do orçamento para a elaboração e controle dos
orçamentos Públicos que estão definidos na constituição, na lei 4320/64, no plano plurianual,
na lei diretrizes orçamentarias e na recente lei de responsabilidade fiscal.
1.2.2 Objetivo Especifico: Destaca-se a importância do Orçamento Público como um
instrumento para planejar as atividades da Gestão Pública de uma forma transparente e
eficiente e comprovar a relevância do mesmo
1.3 Metodologia: O presente estudo teve por metodologia qualitativa aplicada através
de estudos científicos e bibliotecários e biográficos, tendo como base a Constituição Federal
de 1988 e demais obras publicadas sobre o assunto.
8

2 DIRETRIZES DO ORÇAMENTO PUBLICO

A contabilidade pública está sempre em constantes mudanças. Hoje em dia os gestores


público estão sob a luz da lei complementar (N° 101, DE 4 DE MARÇO DE 2000). lei § 1o “A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se
previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,
mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a
limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da
seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive
por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”.
Obviamente que os governos devem utilizar a ação planejada e transparente na gestão
fiscal. No Brasil também conhecido como processo de planejamento-orçamento,
consubstancia-se nos seguintes instrumentos, alias, atendendo ao mandamento constitucional:
 Plano plurianual;
 Lei e diretrizes orçamentaria;
 Lei de orçamentos anuais.

2.1 Plano plurianual (PPA)

O plano plurianual é um plano de médio prazo, através do qual se procura ordenar as


ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de
quatro anos ente governo federal, estadual, e municipal. Segundo (ANDRADE,2008), “o PPA
é um plano de trabalho elaborado pelo Executivo para ser executado no período
correspondente a um mandato político, a ser contado a partir do exercício financeiro seguinte
à sua posse”.
De acordo com (KOHAMA,2014),” o PPA é uma estratégia de médio prazo, que
busca determinar e organizar as ações do Governo, resultando no alcance dos objetivos e
metas estabelecidos em um determinado tempo e executadas por todas as esferas do poder
Público”.
9

2.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

Conforme a câmara dos deputados do palácio do congresso nacional. A Lei de


Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece quais serão as metas e prioridades para o ano
seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar; traça
regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autoriza o aumento das despesas com
pessoal; regulamenta as transferências a entes públicos e privados; disciplina o equilíbrio
entre as receitas e as despesas; indica prioridades para os financiamentos pelos bancos
públicos.
É a lei que antecede a lei orçamentária, que define as meta e prioridades em termos de
programas a executar pelo Governo. “O projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder
Executivo ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano (8 meses e meio antes do
encerramento da sessão legislativa)”. Diz (LUNELLI).

2.3 Lei Orçamentária Anual (LOA)

Para concretizar o planejamento plurianual e obviamente transforma-la em realidade,


obedecida a lei de diretrizes orçamentarias, elabora o orçamento anual, onde programa as
ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados.
Conforme a (LEI FEDERAL 4320/64) que estabelece normas gerais para a
elaboração, execução e controle orçamentário. A lei orçamentaria anual compreenderá: “LOA
que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A
LOA contém todos os gastos do Governo Federal e seu projeto deve ser enviado ao
Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano”. Diz (LUNELLI).
10

3 ORÇAMENTO DA RECEITA

São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício


orçamentário. Segundo Angélico (2014 p.19), “O orçamento é um programa de custeios,
investimentos, inversões, transparências e receitas, propostos pelo Poder Executivo para um
período financeiro, e aprovado pelo Legislativo” e constituem elemento novo para o
patrimônio publico.
Essas receitas pertencem ao estado, transitam pelo patrimônio do poder publico,
aumentam-lhe o saldo financeiro e, via de regra, por força do principio orçamentário da
universalidade, estão previstas na lei orçamentaria anual, (ART. 11 DA LEI 4.320 DE 17 DE
MARÇO DE 1964) – art. 11 “A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas:
Receitas Correntes e Receitas de Capital”.

3.1 Receitas correntes

Receitas orçamentarias correntes são arrecadas dentro do exercício financeiro,


aumentam as disponibilidades financeiras do estado. São Receitas Correntes as receitas
tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e,
ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público
ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

De acordo com o Art. 11 da lei n° 4320, de 1964,


classificam-se como correntes as receitas provenientes de
tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio
estatal (patrimonial); da exploração de atividades
econômicas( agropecuárias, industrial e de serviços); de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito
publico ou privado, quando destinadas a atender despesas
classificáveis em despesas correntes( transferências
correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram
nos itens anteriores. (Outras receitas correntes)
11

3.2 Receita de capital

Receita orçamentaria de capital também aumentam as disponibilidades financeiras do


estado e são instrumentos de financiamentos dos programas e ações orçamentarias, a fim de se
atingirem as finalidades publicas. “As Receitas de Capital são Recursos Financeiros,
provenientes de atividades não operacionais é aplicada em despesas não operacionais, visando
cumprir as metas traçadas nos programas e ações do Governo”. (SILVA, 2011).
Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não
provocam efeito sobre o patrimônio liquido. De acordo com o paragrafo 2° do art. 11 da lei n°
4320, de 1964, com redação dada pelo decreto-lei n° 1939, de 20 de maio de 1982, “receitas
de capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da
constituição de dividas e da conversão, em espécies, de bens e direitos, quanto de recursos
recebidos de outras pessoas de direito publico ou privado e destinados a atender despesas
classificáveis em despesas de capital”.
12

4 DESPESA ORÇAMENTARIA

Para o setor publico, e de vital importância, pois é lei orçamentaria fixa a despesa
publica autorizada para um exercício financeiro. (KOHAMA,2014, p. 98) define Despesa
Pública como sendo: “Os gastos fixados na lei orçamentária ou em leis especiais e destinados
à execução dos serviços públicos e dos aumentos patrimoniais; à satisfação dos compromissos
da dívida pública; ou ainda à restituição ou pagamento de importâncias recebidas a título de
cauções, depósitos, consignações etc.”

4.1 Despesas de Capital

Para entender mais sobre as despesas é importante conhecer o conceito de Despesas de


Capital que são aquelas despesas orçamentárias efetuadas pela Administração Pública com a
intenção de adquirir ou constituir bens de capital (máquinas, veículos, equipamentos, imóveis,
entre outros) Despesa de Capital.
Segundo (ÁVILA,2012), “são aquelas cujo o objetivo é quitar as contas da
Administração Pública, constituindo ou comprando bens de Capital que já estão em uso pelo
Órgão Público”. Que enriquecerão o patrimônio público ou serão capazes de gerar novos bens
e serviços. Também são despesas de capital aquelas referentes a amortizações de dívidas.

4.2 Despesas correntes

São as despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, outras
despesas correntes inversões financeiras e amortização da dívida. Genericamente os gastos em
bens e serviços consumidos dentro do ano corrente, com vista à satisfação de compromissos e
necessidades sociais e coletivas. “Despesa Corrente é todo gasto de cunho Operacional
realizado pela a Administração Pública para a preservação e andamento de seus órgãos e que
não participam na construção ou obtenção de um bem capital”. (KOHAMA, 2014).
13

5 BALANÇO ORÇAMENTARIO

5.1 Estudo de Caso

O balanço Orçamentário definido pela lei (N° 4.320/1964, CAPITULO IV ART. 101.)
“Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço
Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, demostrou
as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas”.

Nota-se também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa,


discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas
empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.

5.2 Balanço Orçamentário Demonstrativo

Quadro 01: Demonstrativo do Orçamento da Receita do Ano de 2018.


ORÇAMENTO DA
RECEITA
TÍTULOS PREVISÃO/FIXAÇÃO EXECUÇÃO DIFERENÇA
R$ R$ R$
RECEITA
RECEITA CORRENTE 26.047.230,99 26. 217.901,56 170.670,70
Impostos, taxas e 1.458.000,00 1.374.470,84 -83.529,16
contribuições de melhorias.
Contribuições 210.000,00 233.141,81 23.141,81
Receita patrimonial 96.500,00 73.429,42 -23.070,58
Receita agropecuária 50.000,00 168.721,89 118.721,89
Receita de serviços 170.000,00 188.282,99 18.282,99
Transferências correntes 23.893.230,99 24.121.980,86 228.749,87
Outras receitas correntes 169.500,00 57.873,75 -111.626,25
RECEITA DE CAPITAL 2.970.000,00 279.790,24 -2.690.209,76
Alienação de bens 60.000,00 0,00 -60.000,00
Transferência de capital 2.910.000,00 279.790,24 -2.690.209,76
DEDUÇOES DA RECEITA - 2.923.400,00 -3.098.693,96 -175.293,96
CORRENTE

Soma 26.093.830,99 23.398.997,84 -2.694.833,15


Déficit 1.901.086,73 0,00 -1.901.086,73
Total 27.994.917,72 23.398.997,84 -4.595.919,88
FONTE: Site Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul. (modificado pelo autor da
pesquisa)
14

Quadro 02: Demonstrativo do Orçamento da Despesa do Ano de 2018.


Orçamento da
Despesa

EMPENHADAS REALIZADA DIFERENÇA


DESPESAS 21.925.636,11
DESPESAS CORRENTES
01 câmara de vereadores 1.031.000,00 899.245,76 131.754,24
03 Secretaria de Administração 3.342.379,23 3.121.787,21 220.592,02
04 Secretaria de Educação e 8.055.327,81 7.515.856,28 539.471,53
Cultura
05 Secretaria de Finanças 266.434,92 266.386,78 48,14
07 Secretaria de Obras e 3.913.391,13 2.247.025,32 1.666.365,81
serviços Urbanos
08 Secretaria de Agricultura e 2.466.499,13 2.269.483,38 197.015,75
meio Ambiente
09 reserva de contingência 40.000,00 0,00 40.000,00
10 Fundo Mun. De Saúde de 6.431.185,50 5.399.499,81 1.031.685,69
CBS
12 Fundo Mun. Da Agricultura 215.000,00 87.740,56 127.259,44
de CBS
13 Fundo Mun.de assist. social 2.233.700,00 1.561.393,64 672.306,36
de CBS
Soma 27.994.917,72 23.368.418,74 -4.626.498,98
Superávit 0,00 30.579,10 30.579,10
Total 27.994.917,72 23.398.997,84
4.595.919,88
FONTE: Site Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul. (modificado pelo autor da
pesquisa).

Quadro 03:Demostrativo do Balanço Orçamentário do ano de 2018.


Balanço
orçamentário

RECEITAS CORRENTES 26.217.901,56 DESPESAS 21.925.635,11


CORRENTES
Impostos, taxas e contribuições 1.374.470,84 Pessoal e 12.687.127,08
de melhoria encargos sociais
Contribuições 233.141,81 Outras despesas 9.238.509,03
correntes
Receita patrimonial 73.429,42
Receita agropecuária 168.721,89
Receita de serviços 188.282,99
Transferências correntes 24.121.980,86
Outra receitas correntes 57.873,75
DEDUÇOES DA RECEITA -3.098.693,93
15

CORRENTE
Receita de serviços -25.280,00
DEDUÇÕES DE RECEITA -3.073.413,96
TRANSFERENCIA CC

Superávit 1.193.571,49
Total 23.119.207,60 Total 23.119.207,60

Superávit da Receita Corrente 1.193.571,49

RECEITAS DE CAPITAL 279.790,24 DESPESAS DE 1.442.782,63


CAPITAL
Transferências de capital 279.790,24 Investimentos 1.181.866,40
Amortização da 260.916,23
divida

Superávit 30.579,10

TOTAL 23.398.997,84 TOTAL 23.398.997,84


FONTE: Site Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul. (modificado pelo autor da
pesquisa).

Analisando o quadro 01 vimos que a estimativa da receita teve um déficit de


arrecadação de 1.901.086,73. Com diferença entre orçada e realizada de 4.595.919,88. Sendo
assim confrontando a diferença do total com a diferença da soma descobrimos o déficit de
arrecadação.

Já no quadro 02 o orçamento da despesa constitui uma soma das despesas empenhadas


no valor de 27.994.917,72 e as fixadas/realizadas foi 23.368.418,74 que gerou uma diferença de
4.626.498,98 que gerou um superávit de 30.579,10 nas suas despesas orçadas.

No quadro 03 temos o balanço orçamentário que e feito o confrontamento entre as


receitas e as despesas que totalizou um fechamento no valor de 23.398.997,84 com um superávit
de 30.579,10 nas receitas arrecadadas e as despesas liquidadas.
16

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente trabalho teve o objetivo de identificar as receitas e as despesas destacadas no


orçamento público. Teve a finalidade de integrar o sistema de planejamento utilizando de
técnicas para melhorar o nível de desenvolvimento. Esse programa interage em analisar e
conceituar as receitas e despesas em um prazo determinado. Que visa o caminho a ser seguido
para que não ocorra deslizes, alcançando o objetivo.
Dessa forma, o orçamento passou a ser peça estratégica para o controle financeiro.
Sendo o orçamento público uma questão de grande relevância, porque depois que foi
implantada a Lei de Responsabilidade fiscal que veio para restringir os gastos públicos
indevidos, a elaboração de um orçamento público eficiente e condizente com os princípios
orçamentários ganhou ainda maior importância.
O Projeto de Lei Orçamentária deverá seguir os trâmites legais, iniciando pelo poder
executivo, que elabora o orçamento baseado nas despesas e receitas do ano exercício anterior,
projetando-os para o exercício seguinte, podendo assim visualizar a necessidade de adequação
das despesas e receitas realizadas com as esperadas, de tal forma, cortar eventuais gastos e
redistribuir receitas.
17

7 REFERENCIAS

ANDRADE, Nilton de Aquino. Planejamento Governamental para Municípios. 2. ed., São


Paulo: Atlas, 2008.

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8° ed. São Paulo: Atlas, 2014.

ÁVILA, Carlos Alberto. Orçamento Público. 2012. Disponível em


http://ead.ifap.edu.br/netsys/public/livros/Livros%20Curso%20Servi%C3%A7os%20P%C3%
BAblicos/M%C3%B3dulo%20II/Or%C3%A7amento%20P%C3%BAblicos/Livro%20Orcam
ento%20Publico.pdf Acesso em 13.set.2019

BOTELHO, Milton Mendes. Manual Prático de Controle Interno na Administração Pública


Municipal. 2. ed. 2. Reimp. Curitiba: Juruá Editora, 2011

BRASIL, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Manual de Contabilidade Aplicada


ao Setor Público: aplicado à união estados, Distrito Federal e Municípios/ Ministério da
Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. – 4. Ed. – Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional,
coordenação- geral de normas de contabilidade aplicada à Federação, 2011.

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Normas brasileiras de contabilidade:


contabilidade aplicada ao setor público: NBCs T 16.1 a 16.11/ Conselho Federal de
Contabilidade. -- Brasília: Conselho Federal de Contabilidade, 2012. Publicação eletrônica.
[56] p. 1. Normas Brasileiras de Contabilidade - Brasil. 2. Contabilidade Pública. I. Título.
CDU – 336.1:657(81) (083.74)

KOHAMA, HELIO. Contabilidade pública: teoria/ Hélio Kohama. – 11. Ed- São Paulo:
atlas, 2010.

KOHAMA, Hélio. Contabilidade Pública Teoria e Prática. 14° ed. São Paulo: Atas, 2014.

LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Site Oficial da Presidência da República,


disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm. Acesso em 23.ago.2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Site Oficial da Presidência da


República, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso
em 09/11/2019

LUNELLI. Portal de contabilidade, elaboração do orçamento público, 2019 disponível em


http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/orcamentopublico.htm acesso 16 de maio
de2019

SILVIA, LINO MARTINS DA. Contabilidade Governamental: um enfoque Admirativo da


nova contabilidade Pública/ Lino Martins da Silva. - 9. Ed. – São Paulo: atlas, 2011.

PREFEITURA DE CAMPO BELO DO SUL. Portal Da Transparencia. Disponível em


https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-029/recursos.faces?mun=FYubK1qAnRY=
acesso: 08.out.2019.

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