Teoria Geral de Empresa
Teoria Geral de Empresa
Teoria Geral de Empresa
DA EMPRESA
Sistema de proteção
do nome empresarial
Objetivos de aprendizagem
Ao final deste texto, você deve apresentar os seguintes aprendizados:
Introdução
Para atuar, as sociedades empresárias ou os empresários individuais pre-
cisam ser diferentes uns dos outros. Desse modo, utilizam-se elementos
distintivos no mercado. O nome empresarial é um desses elementos. No
âmbito jurídico, há regras de criação e uso para esse nome, bem como
a devida proteção legal.
Neste texto, você vai estudar a importância do nome empresarial e
seus elementos constitutivos. Também vai conhecer os princípios que
fundamentam seu direito de uso e as funções a que se destina. Por fim,
você vai ver o processo de formalização, bem como as exigências para
a proteção legal do nome empresarial.
Nome empresarial
O nome empresarial é um nome que se dá para a identificação dos empresários
individuais ou das sociedades empresárias. Eles serão identificados por esse
nome ao exercerem suas atividades comerciais, suas obrigações e seus direitos.
O nome empresarial é considerado um atributo de personalidade, dita
natural quando se refere ao empresário e jurídica quando se refere à sociedade
empresária. O nome empresarial pode ser das seguintes espécies de designação:
firma individual;
firma social — também chamada de razão social;
denominação.
Também é importante você notar que o nome empresarial, por ser o nome
civil da pessoa, não pode ser objeto de transmissão. Afinal, como discorre o
art. 1.164 do Código Civil, “[...] o nome empresarial não pode ser objeto de
alienação” (BRASIL, 2002).
Há distinção de nome empresarial (firma ou denominação) para cada tipo
de empresa, como você pode ver a seguir.
O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que indiquem atividade
não prevista no objeto social da empresa. Também não é permitido o uso de siglas ou
denominações de órgãos públicos da administração direta ou indireta e de organismos
internacionais (FAZZIO JUNIOR, 2011).
De acordo com o Código Civil, o nome empresarial terá sua proteção assegurada por
meio do arquivamento de seus atos constitutivos na junta comercial, no âmbito de
jurisdição desta. Contudo, o empresário que não desejar estender a sua proteção às
demais unidades da federação não poderá impedir que outras empresas, com nomes
iguais ou semelhantes para o mesmo gênero de negócio ou atividade, arquivem
seus atos constitutivos. A limitação territorial de que trata o art. 1.166 do Código Civil
é criticada, pois colide com a Convenção de Paris, da qual o Brasil é signatário, que
garante a todos os países membros a proteção internacional ao nome empresarial.
BRASIL. Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. 2002. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 12
maio 2018.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/l9279.htm>. Acesso em: 3 maio 2018.
FAZZIO JUNIOR, W. Manual de direito comercial. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
GUIMARÃES, M. S. Teoria geral da empresa. 2014. Disponível em: <https://direitorio.
fgv.br/sites/direitorio.fgv.br/files/u100/teoria_geral_da_empresa_2014-1.pdf>. Acesso
em: 12 maio 2018.
MAMEDE, G. Direito empresarial brasileiro: empresa e atuação empresarial. 7. ed. São
Paulo: Atlas, 2013. v.1.
NEGRÃO, R. Manual de direito comercial. 2. ed. Campinas: Bookseller, 2001.
REQUIÃO, R. Curso de direito comercial. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.