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Artigo - Elaboracao Do BGB - Arao Reis

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A elaboração do BGB

Homenagem no centenário do Código Civil alemão

CARLOS DAVID S. AARÃO REIS

SUMÁRIO

1. Introdução: a unidade da Alemanha e de seu


Direito Civil. 2. A Comissão Preparatória. 3.A
Primeira Comissão e o Primeiro Projeto. 4. A con-
trovérsia sobre o Primeiro Projeto. 5. A Segunda
Comissão e o Segundo Projeto. 6. O Terceiro Projeto
e o Conselho Federal. 7. A aprovação do Projeto no
Reichstag. 8. Promulgação, publicação e vigência
do BGB.

1. Introdução: a unidade da Alemanha e de


seu Direito Civil
O Reich alemão 1 nasceu a 1º de janeiro de
1871 em conseqüência dos denominados
Tratados de Novembro (de 1870), celebrados
entre a Norddeutsche Bund (Confederação da
Alemanha do Norte) 2, Baden, Hessen,
Württemberg e Baviera. Com a proclamação do
Rei da Prússia, Guilherme I, Kaiser (Imperador),
dias depois, a 18 de janeiro de 1871, data esco-
lhida conscientemente3, completava-se a fun-
dação do Reich. Entretanto, esta unidade polí-
tica da Alemanha não acarretou a de todo o
Direito Civil, “empresa enorme, eriçada de
dificuldades, parecendo mais insuperáveis que
1
A expressão Reich traduz-se, geralmente, por
“Império”. Como se trata de noção especificamente
alemã, com conteúdo próprio, prefere-se mantê-la no
texto sem tradução.
2
Termos e expressões jurídico-políticos alemães
são mencionados no original, ao aparecerem a primeira
vez no texto, acompanhados da tradução, de preferên-
cia a consagrada pelo uso, embora não totalmente fiel.
Posteriormente, utiliza-se apenas a versão vernácula,
facilitando a leitura.
3
SCHOEPS, Hans-Joachim. Preussen : Geschichte
eines Staates : Bilder und Zeugnisse. Frankfurt/M –
Berlin : Ullstein, 1992, p. 266. Neste dia, em 1701, na
cidade de Königsberg, o Eleitor do Brandenburgo
Frederico III coroava-se rei na Prússia como Frederico
Carlos David S. Aarão Reis é Juiz Federal. I, criando-se assim o reino prussiano.
Brasília a. 33 n. 130 abril/jun. 1996 121
as da unificação política e militar”4. no âmbito da existente Deutsche Bund (Confe-
Desde a célebre controvérsia a respeito da deração Germânica)9, procurou-se unificar o
codificação entre Thibaut e Savigny, em 18145, Direito das Obrigações. Por iniciativa dos
o problema da unidade do Direito Civil na Estados pequenos e médios, apesar da oposi-
Alemanha foi intenso e até apaixonadamente ção prussiana, decidiu-se elaborar um projeto
debatido, apesar da diversidade política e até de Direito Obrigacional único. E, em 1866, foi
econômica6 . apresentado o “Projeto de Dresden”, pouco
Em 1849, o projeto da Assembléia Nacional, antes de dissolver-se aquela Confederação 10.
reunida na Igreja de São Paulo, em Frankfurt, Em seu lugar surgiu a Confederação da
declarava incumbir ao Reich promulgar “códi- Alemanha do Norte, sob liderança prussiana,
gos gerais sobre Direito Civil, Direito Comercial após a “Guerra Fratricida” de 1866 e a derrota
e Cambiário, Direito Penal e procedimento austríaca em Königgratz-Sadowa, represen-
judicial para estabelecer a unidade jurídica do tando antes uma “transição” de uma confede-
povo alemão”7. O fracasso da tentativa de inte- ração de Estados para um Estado federal11. Mas
gração política naquela época impediu fosse o seu poder central poderia disciplinar apenas o
projeto convertido em texto constitucional, frus- Direito das Obrigações, como o Direito Comer-
trando-se a conseqüente unidade jurídico-civil. cial, mais fácil de unificar pelo seu caráter técnico
Melhor sorte teve o Direito Mercantil, já que e abstrato12. O Reichstag constituinte recusou
as diferenças jurídicas prejudicavam sensivel- a proposta de Miquel, estendendo tal atribuição
mente a atividade comercial, desde a união a todo o Direito Civil13.
aduaneira. Assim, nos anos posteriores, obteve- No regime anterior da Confederação Germâ-
se a unificação do Direito Comercial, inclusive nica, as leis deveriam ser votadas por cada um
em matéria cambiária8. dos Estados dela integrantes, vigorando como
Também para atender às necessidades do Direito Territorial, como ordem jurídica de cada
tráfico, mais prementes com a progressiva inte- unidade daquela. Mas, com a criação do Reich,
gração econômica dos Estados alemães, e ainda em 1871, o pressuposto político para a unidade
4
do Direito Civil, inexistente em 1814 e 1849,
BRAUN, Alexander. Traité Pratique de Droit Civil estava preenchido. A Alemanha deixava de ser
Allemand. Bruxelles : Bruylant, 1893. p. XXXII, acres-
centando: “on abaisse les frontières; on soumet 50 somente uma confederação de Estados, tornan-
millions d’hommes aux mêmes lois sur le recrutement, do-se um Estado federal dotado de órgãos
sur les finances, sur les douanes, les impôts, les affaires
étrangères, la presse, l’indigénat, aux mêmes lois com- Derecho Privado, 1941. p. 199 e seg., § 18 e Molitor-
merciales et répressives; on assujettit à la même règle Schlosser. Perfiles de la nueva Historia del Derecho
les droits des auteurs sur l’oeuvres de l’esprit; mais on Privado . Trad. Ángel Martínez Sarrión. Barcelona.
n’extirpe pas aussi facilement ce qui tient aux entrailles Bosch, 1980. p. 104-107.
9
de la nation, c’est-à-dire, les lois qui ont consacré de O Deutsche Bund consistia em uma união de
génération en génération la transmission héréditaire Direito Internacional dos príncipes soberanos e cidades
des biens et le régime matrimonial”. livres da Alemanha (art. I da Ata da Confederação
5
Anton Friedrich Justus Thibaut, Ueber die Germânica de 8 de junho de 1815 e art. I da Ata Final
Nothwendigkeit eines allgemeinen bürgerlichen Rechts de Viena de 15 de maio de 1820), portanto não era um
für Deutschland (Sobre a necessidade de um Direito Estado federal. Como observa Schwerin, “os membros
Civil geral para a Alemanha) e Friedrich Carl von do Bund chamavam-se membros federais, os Estados,
Savigny, Vom Beruf unsrer Zeit für Gesetzgebung und Estados federados. Isto estava em contradição com a
Rechtswissenschaft (Da Vocação de nossa época para a terminologia jurídico-estatal de hoje, que compreende
legislação e a ciência do Direito), 3. Afl. Heidelberg : sob este [nome] um Estado composto”. (Schwerin,
Mohr, 1840. Jacques Stern reuniu ambas as obras no Claudius Freiherr von. Grundzüge der deutschen
volume intitulado La Codificación. Trad. Jose Diaz Rechtsgeschichte. 4. Afl. besorgt von Hans Thieme.
Garcia. Madrid : Aguillar, 1970. Berlin und München: Duncker und Humblot, 1950. p.
6
Mesmo o processo de integração econômica, eli- 317, nota 4, § 82).
10
minando-se as fronteiras alfandegárias ( Zollverein, união MOLITOR-SCHLOSSER, Op. cit., p. 109.
11
aduaneira), foi problemático (DÜRIG, Günter, SCHWERIN, Claudius. Op. cit., p. 324 e
RUDOLF, Walter. Texte zur deutschen Verfassungsges- MITTEIS, Heinrich. Deutsche Rechtsgeschichte.
chichte. München : Beck, 1967. p. 34 e HATTE- Neubearbeitet von Heinz Lieberich. 12. ergänzte Afl.
NHAUER, Hans. Los fundamentos histórico-ideoló- München : Beck, 1971. p. 265.
12
gicos del Derecho Alemán : entre la jerarquía y la WIEACKER, Franz. Privatrechtsgeschichte der
democracia. 2. ed. Trad. Miguel Izquierdo Macias- Neuzeit unter besonderer Berücksichtigung der deutschen
Picavea. Madrid : Rev. de Derecho Privado, 1981. p. Entwicklung. Göttingen : Vandenhoeck & Ruprecht,
233 e seguintes. 1952. p. 275, § 23.
7 13
Art. XIII, § 64. DERNBURG, Heinrich. Das bürgerliche Recht
8
Sobre a unificação do Direito Comercial, detalha- des Deutschen Reichs und Preussens. 3. Afl. Halle
damente, Paul, Rehme. Historia Universal del Derecho Waisenhaus, 1906. B. 1. (Die allgemeinen Lehren), p.
Mercantil. Trad. E. Gómez Orbaneja. Madrid : Rev. de 1, § 1.
122 Revista de Informação Legislativa
centrais, que poderiam superar mais facilmente Penal e o procedimento judicial”. Como se disse
a variedade jurídico-civil. na época, foi “o mais precioso dos presentes
No entanto, a Constituição da Alemanha de Natal que poderia ser dado ao povo
unificada, de 1871, só atribuía ao Reich o poder alemão”17.
de legislar sobre Direito das Obrigações, Direito A aprovação da mudança constitucional e
Penal, Direito Comercial e Cambiário e procedi- a completa unidade jurídica, como lembra
mento judicial (art. 4º, inciso 13), segundo o Wieacker, só se tornaram possíveis graças a uma
modelo da Confederação anterior. Além disso, “fugaz combinação [de circunstâncias] no
algumas matérias isoladas, referentes ao Direito momento oportuno”18. De um lado, a criação do
Civil, como patentes de invenção e direitos Reich, de outro, a aliança entre Bismarck e os
autorais (art. 4º, incisos 5 e 6), também eram liberais – o início da década de 1870 seria
objeto de legislação federal. Ao Reich igual- conhecido como a “Era Liberal” – ensejaram a
mente cabia regular pesos e medidas, moeda e unificação de todo o Direito Civil19. Posterior-
papel-moeda, sistema bancário e correios, mente, o Chanceler buscaria apoio em outros
assuntos que poderiam conduzir, de várias partidos políticos, mas aquele processo de
maneiras, a disposições de Direito Civil14. unificação teria adquirido irreversibilidade. Ele
Ou seja, “correspondia muito bem às tendências funda-
“pessoas, Direito Matrimonial e de mentais de seu século para ser paralisado por
Família, propriedade imobiliária e Direito muito tempo”20.
Hereditário deviam permanecer, segundo Em suma, “só o unitarismo e o liberalismo
as bem calculadas intenções do fundador dos nacionais-liberais impuseram a legislação
do Reich [Bismarck], domínio dos gover- do Reich” no Direito Civil, além do Direito Obri-
nos conservadores dos Estados, sobre- gacional, vencendo a variedade jurídica. “Nesta
tudo da Prússia, e das antigas forças decisão política, que caracteriza a cultura jurídica
sociais, que eles representavam”15. externa da Alemanha, desde esta época, como
Entretanto, as disposições constitucionais obra de forças liberais e nacionais, atuaram mais
referidas não atendiam às expectativas e intensamente interesses econômicos e jurídico-
exigências da nação alemã. Em cinco ocasiões políticos por um Direito livre e unificado, inte-
(1867, já mencionada, 1869, 1871, 1872 e 1873), resses liberais em um Direito Matrimonial laico,
os Deputados Johannes Miquel e Eduard Lasker, sobre o qual a futura Kulturkampf já lançara
do Partido Nacional-Liberal, tentaram alterar a suas sombras e os interesses econômico-liberais
Constituição, alargando a competência legisla- em um Direito Imobiliário livre e uniforme” 21.
tiva do Reich para abranger todo o Direito Ci-
vil. Finalmente, na última, obtiveram maioria no 2. A Comissão Preparatória
Parlamento e a concordância do Bundesrat
(Conselho Federal), e, pela lei de 20 de dezembro Cumprindo a lei de 1873, o Conselho Fede-
de 1873 (conhecida como Lex Lasker ou Lex ral22 nomeou uma Vorkommission (Comissão
Miquel-Lasker), modificou-se o texto constitu- 17
SALEILLES, R. Introdução a Code Civil Alle-
cional, apesar da resistência conservadora e do mand. Traduit e annoté par Bufnoir, et al... Paris :
Zentrum16, o partido católico. Conforme o art. Imprimerie Nationale, 1904. p. XIII/XIV (obra publi-
4º, inciso 13, da Constituição de 1871, o Reich cada com a colaboração da Société de législation com-
passava a dispor sobre “a legislação comum parée).
18
WIEACKER, Franz. Op. cit., (Der Kampf ...), p.
sobre a totalidade do Direito Civil, o Direito 91.
19
O verdadeiro partido da instituição do Reich foi
14
WINDSCHEID, Bernhard. Lehrbuch des Pan- o dos nacional-liberais (SCHOEPS, Hans-Joachim. Op.
dektenrechts. 9. Afl. unter vergleichender Darstellung cit., p. 258), que defendia em seu programa, com
des deutschen bürgerlichen Rechts bearbeitet von The- crescente firmeza, a unificação do Direito alemão
odor Kipp. 2. Neudruck der Ausgabe Frankfurt am Main (DERNBURG, Heinrich. Op. cit., p. 2).
20
1906. Aalen : Scientia, 1984. p. 21, § 6a. WIEACKER, Franz. Op. cit. (Der Kampf ...), p.
15
WIEACKER, Franz. Der Kampf des 19. Jahrhun- 91.
21
derts um die Nationalgesetzbücher. In: Industriegese- WIEACKER, Franz. Op. cit., p. 279.
22
llschaft und Privatrechtsordnung. Kronberg Scriptor, Ao Bundesrat (Conselho Federal), composto de
1975. p. 91. As próximas citações desta obra serão representantes dos Länder, das unidades federadas,
acompanhadas da abreviatura Der Kampf ... também cabia decidir sobre os projetos de lei a serem
16
Tal partido tinha receio de um Direito de Família apresentados ao Reichstag (Constituição de 1871, arts.
inspirado na Kulturkampf (WIEACKER, op. cit., p. 6 e 7, inciso 1 e Albert, Pfitzer. El Bundesrat. Trad. H.
279), a política hostil de Bismarck diante da Igreja Arntz. Oficina de Prensa e Información del Gobierno
Católica. Federal, 1966. p. 31.
Brasília a. 33 n. 130 abril/jun. 1996 123
Preparatória), a 28 de fevereiro de 1874, da Baviera, e Kurlbaum II, do Ministério da
composta de cinco juristas: Meyer (em virtude Justiça prussiano 26. Completavam a Comissão
de doença substituído mais tarde por von Bernhard Windscheid, o grande pandectista, e
Schelling, que a presidiu), von Neumayer, o Roth, professor de Direito em Munique e
Professor Comercialista Levin Goldschmidt, germanista.
von Kübel e von Weber. Predominavam os Os principais círculos jurídicos da Alemanha
juízes na Comissão, os três últimos mencio- estavam representados na Comissão: o ALR
nados. A Comissão reuniu-se a partir de 18 de prussiano por Johow, Planck e Kurlbaum II; o
março de 1874, apresentando seu relatório ao Direito saxão por von Weber; o Direito de Bade
Conselho Federal a 15 de abril do mesmo ano. por Gebhard; o Direito Francês por Derscheid
Cabia-lhe estabelecer um plano de código, e, finalmente, o Direito Comum por Windscheid
elaborar um método para realização do projeto, e von Kübel27.
traçar as diretivas de trabalho e indicar quais as Dentre os juízes, Pape e Planck tiveram mai-
matérias a incluir naquele. A Comissão Prepa- or influência nos trabalhos da Comissão. “Com
ratória rejeitou o ALR prussiano como funda- sua atividade incansável e seriedade”28, parti-
mento imediato do projeto23, resolvendo tomar cipando das deliberações posteriores, inclusive
como base para o novo código o Direito vigente parlamentares, considera-se este último “o pai
na Alemanha, especialmente o Direito Comum espiritual do BGB”.
e, quanto à forma, preferiu a expressão correta e
exata ao estilo popular24. No entanto, Windscheid foi a figura principal
da Comissão, nela exercendo um papel decisivo
direta ou indiretamente. “No meu entender”,
3. A Primeira Comissão e o Primeiro escreveu Jhering, quando designaram seu amigo
Projeto para integrá-la, “ninguém entre nós romanistas
seria mais indicado que tu para representar o
Aprovando no essencial as propostas da Direito Romano naquela ocasião”29.
Comissão, o Conselho Federal, na sessão de 2
de julho de 1874, baseando-se no decidido Windscheid gozava de considerável prestí-
anteriormente a 24 de junho do mesmo ano 25, gio na época: quando se constituiu a Comissão,
constituiu uma outra encarregada de redigir o seu clássico Lehrbuch des Pandektenrechts
projeto de código civil (conhecida como Primeira (Tratado de Direito das Pandectas) alcançara a
Comissão). terceira edição, sendo estimado como “farol da
prática do Direito Comum”30. Embora só tenha
Integravam-na onze membros: seis magis- participado das discussões a respeito da Parte
trados, três conselheiros ministeriais e dois
professores de Direito, sob a presidência de 26
A respeito dos integrantes da Comissão e de seus
Pape, também presidente do Tribunal Mercantil cargos, DERNBURG, Heinrich, op. cit., p. 5-7 e nota
Superior do Reich. Dois já haviam participado 1; ENNECCERUS, Ludwig. Lehrbuch des bürgerlichen
Rechts. 13. Bearbeitung von H.C. Nipperdey. Marburg
da Comissão Preparatória: von Kübel, de : Elwert, 1931. V. 1 (Einleitung, Allgemeiner Teil), p.
Stuttgart, vice-presidente do Tribunal Superior 28, nota 2 e LEHR, Ernest. Traité Élémentaire de Droit
do Württemberg (depois de sua morte, substi- Civil Germanique. (Allemagne et Autriche), Paris :
tuído por von Mandry, professor e especialista Plon, 1892. V. 1, p. 21-22.
27
em regime patrimonial do casamento), e von LEHR, Ernest. Op. cit., p. 21-22.
28
DERNBURG, op. cit., p. 6. Planck (1824-1910),
Weber, presidente do Tribunal Superior do Saxe ainda jovem, ingressara na magistratura do Hannover.
(que também faleceu durante os trabalhos, Por suas opiniões liberais e patrióticas, mais de uma
sendo seu lugar ocupado por Rüger). Ainda da vez foi removido como punição disciplinar, inclusive
magistratura vinham Derscheid, Johow e para Aurich, a “Sibéria hannoveriana”. Em 1855, como
juiz, entendeu que um decreto real contrariava a Cons-
Gottlieb Planck, os dois últimos de tribunais tituição. Repreendido, sofreu uma série de processos e,
prussianos. Funcionários administrativos eram em 1860, foi aposentado compulsoriamente com
Gebhard, de Carlsruhe, e von Schmitt, conse- vencimentos reduzidos. Seu ostracismo só terminou
lheiros ministeriais, respectivamente, de Bade e em 1866, com o fim da monarquia do Hannover, v.
Hattenhauer, Hans, op. cit., p. 126/127.
23 29
DERNBURG, Heinrich. Op. cit., p. 4, § 2. Apud Wolf, Erik. Grosse Rechtsdenker der
24
TUHR, Andreas von. Der allgemeine Teil des deutschen Geistesgeschichte. 3. Neubearbeitete Afl.
deutschen bürgerlichen Rechts. Leipzig : Duncker und Tübingen : Mohr, 1951. p. 653. Apesar de estilos e
Humblot, 1910. B. 1, p. 2. personalidades diferentes, uma sólida amizade uniu
25
Datas mencionadas por DERNBURG, op. cit., p. Jhering a Windscheid.
30
5, § 2. DERNBURG, op. cit., p. 6.
124 Revista de Informação Legislativa
Geral, afastando-se dos trabalhos a partir de de setembro de 1874, traçando seu plano de
1883, quando voltou ao magistério em Leipzig, trabalho. Adotada a estrutura da Pandectística
sua influência científica estendeu-se à Parte – separada a Parte Geral da Parte Especial e o
Especial, sobretudo através do Tratado famoso. “sistema dos cinco livros” –, a elaboração do
Pois os demais integrantes da Comissão, tinham anteprojeto de cada um destes foi confiada a
sido “educados na rigorosa escola desta obra”31. um diferente relator (ainda que em contato per-
Ou seja, apesar da maioria numérica de manente com os demais, colaborando a
“práticos”, revelava-se a superioridade espiri- Comissão em seu conjunto nas questões
tual da teoria. principais)37. A Parte Geral ficou a cargo de
Não havia qualquer advogado na Comissão, Gebhard, o Direito das Coisas coube a Johow,
dela estando ausentes juristas ilustres e respei- confiou-se o Direito de Família a Planck e o
tados, como Rudolf von Jhering, o qual, aliás, Direito Hereditário, a von Schmitt. Com o faleci-
“não sentia necessidade de exercer atividade mento do redator do anteprojeto parcial de
legislativa”32; Heinrich Dernburg33, que aplicara Direito das Obrigações, von Kübel, em 1884,
o método pandectista a matérias estranhas ao utilizou-se o Projeto de Dresden para completar
Direito Comum, como o Direito Prussiano do seu trabalho.
ALR; os germanistas Beseler e Otto von Gierke; A partir de 1º de outubro de 1881, iniciaram-
o pandectista Carl Georg Bruns; e Otto Bähr, na se as discussões plenárias, por toda a Comis-
época membro do Tribunal Mercantil Superior são, dos anteprojetos parciais para fundi-los
do Reich. Quando, ainda no seio da Comissão em um só. Os debates se prolongaram por seis
Preparatória, sugeriu-se convidar alguns desses anos. Em fins de 1887, estava pronto o Projeto
nomes, o Ministro da Justiça da Prússia, de Código Civil, denominado Primeiro Projeto.
Leonhard, respondeu: “querem mais profes- A 27 de dezembro de 1887, o Presidente da
sores?”34 . Comissão entregou-o ao Chanceler Bismarck,
Incumbiu-se a Comissão, “com uma fé na acompanhado de cinco volumes de Motivos,
exatidão lógica e sistemática característica do com mais de 4000 páginas, “para o bem ou para
positivismo científico”35, de uma vasta e ambi- o mal, talvez o documento mais significativo do
ciosa tarefa. Ela deveria “investigar a conveni- positivismo científico do século que então
ência, verdade intrínseca e conseqüência lógica acabava”38 .
do Direito Privado vigente na Alemanha, exa- Tais Motivos foram elaborados por auxilia-
minar a justificação das divergências, sobre- res de cada relator39 com fundamento nos redi-
tudo das maiores legislações, com relação ao gidos para os projetos parciais e segundo as
fundamento romano-germânico, procurar uma atas das sessões da Comissão, sem que esta
harmonização onde fosse possível e, assim, assumisse responsabilidade nos pormenores40.
compor um projeto coerente, correspondendo Nem os anteprojetos parciais nem os
às exigências da ciência moderna”36. debates na Comissão foram divulgados, mas,
A Comissão reuniu-se pela primeira vez a 17 segundo o decidido pelo Conselho Federal, a
31
WOLF, Erik. Op. cit., p. 607-608, valendo a 31 de janeiro de 1888, publicaram-se o Projeto e
afirmação relativamente a Planck, com quem seus Motivos. Duraram os trabalhos quase 14
Windscheid logo estabeleceu relações amistosas, como anos e, por vezes, censura-se o tempo neles
escreve Wolf no mesmo local. dispendido, “demasiado para a impaciência do
32
WOLF, Erik. Op. cit., p. 653. Teorias e opiniões
muito características talvez afastassem Jhering das povo alemão”41. Uma tarefa daquela magnitude,
Comissões, de qualquer modo. Segundo Wieacker, seu
37
temperamento vivo e originalidade, como ele próprio Enneccerus, Ludwig. Op. cit., p. 29.
38
sentiu, impediram-no de participar dos trabalhos WIEACKER, Franz. Op. cit., p. 280.
39
(WIEACKER, Franz. Op. cit., p. 283). Livros I, Börner; II, Egge; III, Achillies e von
33
Dernburg (1829-1907) era judeu, mas esta Liebe; IV, Struckmann e V, Neubauer, Enneccerus, op.
circunstância não deve ter sido suficiente para afastá- cit., p. 29, nota 4.
40
lo das Comissões. Vários juristas judeus, de grande valor, Foram apresentados, como se afirmava em seu
contribuíram para o progresso da ciência jurídica alemã prefácio, “com fundamento nos motivos elaborados
e um deles, Goldschmidt, integrou a Comissão Prepara- pelos redatores para os anteprojetos, assim como com
tória. Além disto, um dos autores da Lei de 20 de base nas atas das deliberações aprovadas pela Comissão”,
dezembro de 1873, Eduard Lasker, também era judeu “não sujeitos ao exame e aprovação de seu plenário”,
prussiano. (Hattenahuer, Hans. Op. cit., p. 70-71). Apud Windscheid-Kipp, p. 25, nota 17, § 6a.
34 41
Apud Dernburg, Heinrich. Op. cit., p. 6, nota 4. OERTMANN, Paul. Introducción al Derecho
35
WIEACKER, Franz. Op. cit., p. 280. Civil. Trad. Luis Sancho Seral. Barcelona : Labor, 1933.
36
Apud Enneccerus, Ludwig. Op. cit., p. 28, § 12. p. 18, § 2.
Brasília a. 33 n. 130 abril/jun. 1996 125
levada a cabo pela Comissão com “extrema Do ponto de vista formal, seu estilo foi
minudência” 42, não poderia ter sido abreviada. considerado pouco “popular”, com uma termi-
nologia obscura, dificilmente compreensível,
mesmo para os juristas, uma técnica mais
4. A controvérsia sobre o Primeiro Projeto conveniente a um tratado científico do que a um
A divulgação do Projeto provocou uma viva código e um número exagerado de remissões.
reação na opinião pública alemã, não só entre Da perspectiva jurídico-sociológica, criti-
os especialistas – juristas teóricos e práticos – cou-se o Projeto por seu distanciamento do
, mas também em outros setores da sociedade. mundo e da vida, pouco adequado às neces-
Centenas de estudos foram publicados, como sidades sociais, sobretudo às das classes
livros, monografias e artigos em revistas menos favorecidas. Faltava nele a célebre
jurídicas, econômicas, literárias e até em jornais. Tropfen sozialen Öls, a gota de óleo social49.
Apresentou-se um “contraprojeto” inteiro (hoje Em suma, tratar-se-ia de “produto de um
seria denominado “projeto alternativo”), devido puro trabalho de gabinete”50.
a Otto Bähr 43 , manifestando-se igualmente
governos das unidades federadas, dos Länder, Não houve manifestação oficial do Chan-
como Prússia, Baviera e Mecklemburg-Schwerin. celer do Reich, mas um escritor, mencionado
Enfim, “uma colaboração de toda a nação como por Dernburg (que não pôde apurar a autenci-
jamais ocorreu com uma obra legislativa”44. dade da assertiva), refere-se a uma severa crítica
de Bismarck ao Projeto – embora não fosse um
Alguns se pronunciaram favoravelmente. especialista, nem de longe51.
Outros, como Bekker, reconhecendo seus
49
defeitos, pediam sua adoção inalterada o A famosa expressão, corrente na época, pode ter
sido inspirada por outra, de um poeta: “constitui talvez
quanto antes, por razões políticas45. No entanto, uma réplica inconsciente do célebre dito de Ludwig
a maioria foi de graves censuras, “uma crítica Uhland na Igreja de São Paulo em 22 de janeiro de
muito viva e mordaz do lado de gente compe- 1849 – não haveria de brilhar sobre a Alemanha
tente e de não tão competente”46. nenhuma cabeça que não estivesse temperada com uma
gota de óleo democrático –, mas sem a força expressiva
Acusou-se a obra de doutrinarismo exces- poética do jogo de palavras de Uhland, que aludia à
sivo, com desproporcional influência romanis- unção do rei com os óleos sagrados”. WIEACKER,
ta, especialmente da Pandectística, ignorando Franz. História do Direito Privado moderno. Trad.
A.M. Botelho Hespanha [da 2ª ed. alemã de 1967]
o Direito alemão com suas antigas instituições. Lisboa : Gulbekian, 1980. p. 539, nota 7 (não consta
Chegou-se a afirmar que “tinham sido reduzidas este trecho do original da 1ª ed. alemã, citada neste
a artigos de lei as Pandectas de Windscheid”, estudo). O período completo é o seguinte: “Acreditem,
que o Projeto seria “Windscheid vertido em não brilhará sobre a Alemanha nenhuma cabeça, que
não estiver ungida com uma gota completa de óleo
parágrafos” 47 . Ou, mais exatamente, como democrático” (“Glauben Sie, es wird kein Haupt über
escreveu Otto Bähr, que “o Projeto é uma obra Deutschland leuchten, das nicht mit einem vollen
doutrinária, está sob o domínio de um tratado, é Tropfen demokratischen Öles gesalbt ist”), discurso na
um Windscheid menor. O que não está em Assembléia Nacional, a 23 de fevereiro de 1849, apud
Schoeps, Hans-Joachim. Op. cit., p. 363, reproduzindo
Windscheid falta também no código”48. uma grande parte do mesmo. O futuro rei da Prússia,
Guilherme I, respondeu na ocasião: “Sim, eu também
42
LARENZ, Karl. Allgemeiner Teil des deutschen acredito, uma gota. Mas aqui temos toda uma garrafa”,
bürgerlichen Rechts. München : Beck, 1967. p. 12, § Apud Schoeps, Hans Joachim. Op. cit., p. 210.
50
1, II. O próprio autor do reparo mencionado na nota LARENZ, Larl. Op. cit., p. 13.
51
anterior reconhece, em seguida, que precisamente por DERNBURG, Heinrich. Op. cit., p. 8 e nota 7. O
isto trabalhou a Comissão “de uma maneira mais sólida chanceler estudara Direito em Göttingen e Berlim. No
e conscienciosa” (Oertmann, op. cit., p. 18). entanto, anota Jhering, na primeira universidade
43
GEGENENTWURF ZU DEM ENTWURF “parece ter estado em contato mais com os bedéis que
EINES B.G.B. Contraprojeto ao Projeto de Código Civil com os docentes”. V. Losano, Mario G. Bismarck parla
(1891-1892). di Savigny con Jhering. Quaderni Fiorentini per la storia
44
ENNECCERUS, Ludwig. Op. cit., p. 29. del pensiero giuridico moderno. Milano : Giuffrè, 1981.
45
DERNBURG, Heinrich. Op. cit., p. 8. V. 9 (1980 – Su Federico Carlo di Savigny), p. 528-
46
MOLITOR-SCHLOSSER. Op. cit., p. 111. 529, 533 e 537. Não seria esta a primeira vez que a
47
Apud Ruggiero, Roberto de. Istituzioni di Diritto incontinência verbal do Chanceler do Reich, falando
Civile. 7. ed. riveduta. Messina-Milano : Principato, depreciativamente sobre pessoas ou assuntos, sem
1934. V. 1, p. 103, nota 1 e CONRAD, Hermann. reduzir a escrito suas opiniões, assumindo a responsabi-
Privatrechtsgeschichte der Neuzeit. In: Einführung in lidade, provocaria obscuras controvérsias no âmbito
die Rechtswissenschaft. Herausgeben V. Rudolf do Direito, v., a propósito de suas acres referências a
Reinhardt. Marburg : Elwert, 1949. p. 292. Savigny, que teriam sido ouvidas por Jhering. (LOSANO,
48
Apud Wolf, Erik. Op. cit., p. 608. Mario G. Op. cit., p. 523-539).
126 Revista de Informação Legislativa
Duas críticas se tornaram mais famosas, os quais não teriam sido ouvidos na elaboração
embora de desigual repercussão. daquele56 .
De um lado, a de Otto von Gierke em O Até hoje, os reparos ao Projeto são difun-
Projeto de um Código Civil e o Direito Alemão didos e constantemente assinalados, ocupando
(1883-1889). Também na conferência, pronun- mais espaço que o reconhecimento de seus
ciada na Sociedade Jurídica de Viena, a 5 de méritos. Repeti-los revelaria até falta de imagi-
abril de 1889, sobre a função social do Direito nação, sendo necessário fazer-lhe justiça,
Privado (Die soziale Aufgabe des Privatrechts), ressaltando seus aspectos positivos.
em estreita ligação com a obra anterior, o
Por um lado, o movimento resultante de sua
germanista censurava o Projeto. Em intenção,
ainda que sem o êxito final, compara-se seu publicação foi saudável, indicando eferves-
trabalho ao de Savigny sobre a vocação de seu cência intelectual na cultura alemã, especial-
tempo para a legislação 52. Gierke se opunha ao mente na ciência do Direito Civil, proporcio-
Projeto pelo caráter pouco germânico deste, nando o Projeto oportunidade para que toda a
afastado do Direito alemão e acentuadamente nação colaborasse em obra de tal envergadura.
individualista. Na conferência mencionada, Por outro lado, a Comissão, na verdade uma
chega a empregar expressão semelhante à de outra e segunda Comissão Preparatória57, não
Uhland, já citada, Tropfen sozialistischen Öl, realizara trabalho definitivo. Além de elaborar
gota de óleo socialista53. um projeto, sistematizou a ciência e o Direito
De outro lado, a de Anton Menger (1841- vigente, reunindo e comparando os diversos
1906), catedrático de Direito Processual Civil preceitos jurídicos das diferentes regiões da
em Viena, geralmente considerado um “socia- Alemanha, deles extraindo conclusões. Assim,
lista de cátedra”54 , no livro Das bürgerliche forneceu uma base sólida para o futuro. Foi a
Recht und die besitzlosen Volksklassen (O partir desse Projeto – um notável empreendi-
Direito Civil e as classes do povo sem posses, mento – que se pôde efetuar aperfeiçoamentos
1890) 55 . Menger condenava o Projeto por de fundo e de forma para, finalmente, chegar-se
entender que, vinculado ao liberalismo econô- ao BGB (Bürgerliches Gesetzbuch).
mico, ignorava os interesses dos mais pobres,
Já esse projeto, escreveu Sohm, participante
52
WOLF, Erik. Op. cit., p. 693/694. da comissão posterior, significava uma reali-
53
“Em nosso Direito Público precisa soprar um zação excelente, não apenas como obra cuida-
hálito daquela esfera de liberdade postulada pelo jusna- dosamente conscienciosa, mas também como
turalismo, e nosso Direito Privado precisa suavizar-se
com uma gota de óleo socialista” (apud Wolf, Erik. expressão de um Poder Legislativo. O núcleo
Op. cit., p. 697). Não se pense, no entanto, ter sido do BGB foi criado por ele58.
Gierke socialista, simpatizante da causa socialista ou Quanto à técnica, a Comissão Preparatória
algo semelhante. Manteve-se longe do partido social-
democrata e “muitas vezes pensava de modo notoria- já se preocupara com ela, exagerando Goldsch-
mente conservador”. No mesmo trabalho mencionado midt seu valor59.
afirmava: “as idéias sistematizadas nas doutrinas
socialistas, que concebem e valoram o homem exclusi- Os contemporâneos, inclusive estrangeiros,
vamente como membro da sociedade, ameaçam trans- tiveram uma viva impressão da obra, reconhe-
formar todo o Direito em ordenação administrativa do cendo o esforço intelectual imenso e sério, que
Estado”; e, mais adiante: “a estatização de todo o ordenou e preparou o enorme material existente,
Direito, no sentido do socialismo, significa escravidão
e barbárie” (Apud Wolf, Erik. Op. cit., p. 695 e 696). conferindo-lhe unidade, e a coerência na
54
Menger não era marxista, nem revolucionário: aplicação dos princípios60.
teórico em suas doutrinas – não sabemos se militou em
grupos ou partidos de sua época –, afastou-se muito Civil y los pobres. Trad. Adolfo G. Posada. Buenos
cedo do socialismo de Marx e Engels para pugnar pela Aires : E. Atalaya, 1947.
56
materialização das reivindicações proletárias mediante “Só um ponto de vista não foi sustentado talvez
a reforma gradual da legislação (HATTENHAUER, naquela ampla discussão, e o grupo popular, a quem ela
Hans. Op. cit., p. 225 e a introdução de Diego Lamas à afeta, compreende pelo menos quatro quintos da nação
obra de Menger, citada na nota posterior, p. 10-11). O inteira: tal ponto de vista é o que interessa às classes
próprio Menger escreveu: “De outro lado, por causa da pobres”, (MENGER, Anton. Op. cit., p. 32.).
57
influência de Lassalle, Marx e Engels, a crítica do WIEACKER, Franz. Op. cit., p. 279.
58
socialismo alemão se dirige quase exclusivamente ao SOHM, Rudolph. Bürgerliches Recht. In: Syste-
aspecto econômico de nossa condição, sem reparar que matische Rechtswissenschaft. 2. verbesserte Afl.
a questão social é, na realidade, antes de tudo e herausgeben von Paul Hinneberg. Leipzig-Berlin : B.G.
sobretudo, um problema da Ciência do Estado e do Teubner, 1913. p. 77.
59
Direito”. (MENGER, Anton. Op. cit., p. 32.). DERNBURG, Heinrich. Op. cit., V.1, p. 4, nota 1.
55 60
Há tradução espanhola sob o título El Derecho Ibidem, p. 7.
Brasília a. 33 n. 130 abril/jun. 1996 127
Apreciando os Motivos, Lehr, ao escrever são, von Cuny, Spahn, Hoffmann e Wilke (a partir
seu livro nesta época, observou constituírem de 1891) assistiram sempre às sessões. Rudolph
um dos tratados mais completos e profundos Sohm, von Gagern (proprietário rural), Conrad
existentes sobre o conjunto do Direito Civil ale- (professor de Economia Política) e Danckelmann
mão e mais adiante: (inspetor florestal) intervieram na maioria das
“Il est impossible de lire le Projet et matérias. Os demais se limitaram a opinar sobre
les Motifs sans se sentir pénetré de assuntos isolados (Leuschner, especialista em
respect pour l’immense science qui s’y mineração, Russel, diretor de banco, von Man-
trouve condensée. Mais nous ne pensons teuffel e von Helldorf, igualmente proprietários
pas être dementi, du mois par les juris- rurais)64 .
consultes français habitués à la limpidité Na escolha dos integrantes da Comissão,
de nos lois, en nous hasardant à dire qu’il Miquel, então Ministro de Estado e das Finan-
a peu de Codes, mêmes allemands, dont ças da Prússia, exerceu grande influência, com
la lecture exige une tension d’esprit plus a nomeação de deputados do Partido Conser-
énergique et plus soutenue”61. vador e do Zentrum65.
Entre todos, destacaram-se Planck, relator-
geral, o germanista Sohm66 e o conselheiro mi-
5. A Segunda Comissão e o Segundo nisterial bávaro von Jacubezky67. Relatores dos
Projeto cinco livros foram Gebhard, von Jacubezky,
Diante da controvérsia, o Reichsjustizamt Küntzel, von Mandry e Rüger (mais tarde subs-
(Departamento de Justiça do Reich)62 organi- tituído por Börner).
zou uma compilação das propostas de emen- Repetindo Ferrara, pode-se dizer que, nes-
da63, e, a 4 de dezembro de 1890, o Conselho sa Comissão, concentraram-se todas as forças
Federal formou outra Comissão, com a incum- espirituais da nação alemã68.
bência de rever o Projeto. Ao contrário do ocorrido com os trabalhos
A Segunda Comissão, como foi denomi- da Primeira, as sessões da Segunda Comissão
nada, constituía-se de 22 membros, dos quais foram públicas, assistindo a uma delas o Kai-
10 permanentes e 12 não-permanentes. Entre ser Guilherme II69. Divulgavam-se igualmente
estes, nem todos eram juristas, a maioria com- as deliberações, no periódico oficial do Reich,
punha-se de leigos, dedicada principalmente a as atas (“protocolos”) e, quando concluídos,
atividades econômicas. A presidência cabia ao os projetos parciais. As discussões se inicia-
Secretário de Estado do Departamento de ram a 1º de abril de 1891, estendendo-se até
Justiça, inicialmente von Oelschläger, depois junho de 1895. Posteriormente, debateu-se a Lei
Busse, em seguida Hanauer, e, desde 1893, de Introdução até o final do mesmo ano. A par-
Nieberding, sendo substituído por Küntzel (a tir de 6 de maio de 1895, o Segundo Projeto
partir de 1893, exerceu este regularmente aquele sofreu uma revisão, resultando em um segundo
cargo). texto, geralmente designado como Segundo
Quatro dos demais membros permanentes Projeto, segunda versão ou Segundo Projeto
já haviam participado da Primeira Comissão: 64
Nomes e atividades dos membros da Comissão
Gebhard, von Mandry, Rüger (substituído por em Enneccerus, op. cit., p. 30 e notas 8 e 9.
Börner, em 1895). Os outros eram Eichholz, von 65
DERNBURG, op. cit., p. 8-9, § 3.
66
Jacubezky, Dittmar, Wolffson, Hanauer (a partir Sua clássica exposição do BGB tem sido injusta-
de 1891) e Struckmann (desde 1892). Este último mente esquecida, nota Radbruch. GUSTAV, Vorschule
der Rechtsphilosophie. Heidelberg : Scherer, 1948. p.
e Börner, ambos magistrados, foram colabora- 51, § 19, mas citada neste trabalho.
dores da Primeira Comissão, auxiliando a 67
DERNBURG, op. cit., p. 9, § 3.
68
redação dos Motivos da Parte Geral e do Direito FERRARA, Francesco. Trattato di Diritto Civile
de Família. Italiano. Roma : Athenaeum, 1921. p. 172.
69
A 13 de novembro de 1895. Nesta sessão, Sohm
Dos membros não-permanentes da Comis- discursava sobre o Direito Agrário, salientando com
eloqüentes palavras que a conservação do estamento
61
LEHR, Ernest. Op. cit., V. 1, p. 22-23. de camponeses na Alemanha dependeria menos da lei e
62
Segundo a Constituição de 1871, o único minis- mais do espírito idealista destes. Neste momento, o
tro do Reich era seu Chanceler, não existindo portanto Kaiser observou a um vizinho: “Pois eu gostaria de
“Ministério da Justiça” propriamente dito, subordina- apresentar ao professor alguns dos meus camponeses
dos àquele Secretários de Estado e Departamentos do para procurar seu espírito idealista”. Dernburg, narrando
Reich. SCHWERIN, Claudius. Op. cit., p. 327, § 84. o episódio, acrescenta: “isto é autêntico” (op. cit., p.
63
ENNECCERUS, op. cit., p. 29. 9, nota 8).
128 Revista de Informação Legislativa
revisto70. Terminada esta redação a 21 de outu- 7. A Aprovação do Projeto no Reichstag
bro de 1895, no dia seguinte era apresentado ao
Chanceler do Reich. A 17 de janeiro de 1896, esse Projeto era
Antes de tudo, esse Projeto representou apresentado ao Reichstag, com uma declaração
“uma espécie de reabilitação do Primeiro”. verbal do Chanceler75 e acompanhado de uma
Quando alguns acreditavam poder prescindir Exposição de Motivos do Departamento de
dele como coisa inútil, demonstrou a Segunda Justiça do Reich, elogiada por Dernburg,
Comissão a possibilidade de convertê-lo em “esclarecendo e recomendando os princípios
código útil.71 mais importantes”76.
Manteve-se a linguagem abstrata e dogmá- Dificuldades surgiram no Reichstag, porém,
tica, continuou prevalecendo o Direito das mais consistentes em questões políticas do que
Pandectas: a persistência destes traços é muito propriamente técnicas, de natureza jurídica. Por
característica do vigor e da força de convicção um lado, o destino do Projeto dependia da
do espírito científico da época72 – o que não atitude do Zentrum, pois sem ele não se alcan-
deixa de ser um elogio. çaria a maioria necessária para aprová-lo, como
Conservou-se o plano fundamental e a lembra Dernburg77. De outro, a oposição social-
estrutura sistemática do Primeiro Projeto, mas o democrata exigia uma lei especial para o contrato
Segundo harmonizava-se mais com as exigên- de trabalho, completando a disciplina, conside-
cias da época. Aperfeiçoou-se aquele, levando- rada insatisfatória, do Dienstvertrag (correspon-
se em consideração críticas e concepções dente, embora diverso, ao contrato de locação
jurídicas alemãs, com o esforço de fazer de serviços)78 .
progredir o Direito, em contato maior com as Além disso, o Projeto, no seu conjunto, não
relações vitais e oferecendo a necessária deveria ser desfigurado com o oferecimento de
proteção aos economicamente mais fracos. O emendas por cada parlamentar. Uma proposta
texto ganhou em clareza, reduzindo-se o número de aprová-lo na sua totalidade, sem discussão,
de remissões73 . não teve acolhida favorável, mas os deputados
Mesmo assim, em alguns pontos, como no chegaram a um entendimento tácito. Não se
âmbito do regime patrimonial do casamento e suprimiu o poder de apresentar emendas, mas
da tutela, que deveriam ter aspirado à máxima os debates ficaram limitados a certos pontos
popularidade, menos se eliminaram as defici- mais sensíveis, respeitando-se a obra realizada
ências criticadas do Primeiro Projeto.74 na sua integridade79 .
Os temas mais controvertidos encontravam-
6. O Terceiro Projeto e o Conselho se no Direito de Família, especialmente no
âmbito das relações não-patrimoniais entre os
Federal cônjuges. Uma tentativa de substituir o
Enviado o Projeto ao Conselho Federal, casamento civil obrigatório pelo meramente
em seguida, nele foi submetido à apreciação facultativo não logrou êxito80. No entanto, a
de sua Comissão Judicial. Propôs esta várias Primeira Seção do Livro IV (Direito de Família)
modificações, tendo sido aceitas. A mais passou a ser designada bürgerliche Ehe, casa-
importante dizia respeito ao Direito Interna- mento civil, e não somente “casamento”. Ao
cional Privado. Os dispositivos correspon- lado do divórcio, introduziu-se a figura da “su-
dentes constavam de um sexto livro, mas, no pressão da comunidade conjugal” (§ 1.575)81.
essencial, foram incluídos na Lei de Introdução Admitiu-se também o divórcio por insanidade
ao Código Civil. mental na terceira discussão (§ 1.569) 82 .
Aprovado por aquele Conselho, passou a
75
ser denominado Terceiro Projeto ou proposta WINDSCHEID-KIPP, op. cit., p. 26.
76
ao Reichstag (correspondente à Câmara dos DERNBURG, op. cit., p. 10, § 4.
77
Ibidem, p. 10.
Deputados). 78
MOLITOR-SCHLOSSER, op. cit., p. 113. BGB,
§§611 e seguintes, Código Civil brasileiro, arts. 1216 e
70
Saleilles considerou mais simples denominá-lo de seguintes, respectivamente.
79
Terceiro Projeto, numeração adotada na tradução SALEILLES, op. cit., p. XVII; DERNBURG, op.
francesa, op. cit., p. XVI-XVII. cit., p. 10; OERTMANN, op. cit., p. 21 e Code Civil
71
OERTMANN, Paul. Op. cit., p. 19-20, § 2. allemand. Traduit et annoté avec une introduction par
72
WIEACKER, op. cit., p. 281, considerando-os Raoul de la Grasserie. 2. ed. rev aug. Paris : A. Pedone,
defeitos do Primeiro Projeto para nossa sensibilidade. 1901. p. XVII.
73 80
DERNBURG, op. cit., p. 9 e ENNECCERUS, op. OERTMANN, op. cit., p. 21.
81
cit., p. 30. GRASSERIE, Raoul de la, op. cit., p. XV.
74 82
MOLITOR-SCHLOSSER, op. cit., p. 112. GRASSERIE, Raoul de la, op. cit., p. 327, nota 2.
Brasília a. 33 n. 130 abril/jun. 1996 129
Esclareceu-se, igualmente, que os deveres da excelente discurso de Planck88, já quase cego 89,
Igreja, atinentes ao casamento, não seriam de 3 a 6 de janeiro de 1896, constituiu-se uma
afetados pelas disposições da seção (§ 1.588, comissão de 21 membros para apreciar o Projeto.
conhecido como “parágrafo do Kaiser”)83. Nesta, foram relatores Enneccerus, von Buchka,
Também foram acrescentadas importantes Bochem e von Schröder, respectivamente para
disposições na Parte Geral, no Direito Obriga- os Livros I e II, III, IV e V90.
cional e no Direito Hereditário. A lesão passou Apresentado o relatório da Comissão a 12
a ser causa de nulidade do ato jurídico (§ 138, de junho, a segunda discussão plenária durou
2ª parte)84. A impossibilidade superveniente do de 19 a 27 do mesmo mês.
doador em prover sua subsistência autoriza A terceira e última discussão iniciou-se a 30
revogar a doação (§ 528). O regime do Diens- de junho, terminando a 1º de julho de 1896,
tvertrag foi melhorado, em favor dos presta- sendo finalmente aprovado o Projeto. Votaram
dores de serviço, sem que a oposição a seu favor 222 deputados, contrariamente 48
socialista contribuísse para tal. Criou-se uma (dos quais 42 social-democratas), 18 se absti-
nova forma de testamento, o ológrafo veram, estando ausentes 91 membros do
(eingenhändige Testament, §§ 2.231, alínea Reichstag.
2 e 2.247, testamento de mão própria, corres-
pondente ao testamento particular do Código 8. Promulgação, publicação e
Civil brasileiro, art. 1.645)85. vigência do BGB
Entretanto, por vezes ocorreram debates
veementes a respeito de pontos insignifican- A 14 de julho de 1896, o Conselho Federal
tes, como a respeito do § 835 (danos causados também aprovou o Projeto votado pelo Reichs-
por caça). Trinta oradores, número superior ao tag. Em seguida, a 18 de agosto do mesmo ano,
normal, discutiram se a responsabilidade por aniversário da batalha de Gravelotte91, o Kaiser
tais prejuízos estender-se-ia aos danos causa- promulgava o Bürgerliches Gesetzbuch (Códi-
dos por lebres86 . go Civil, conhecido abreviadamente como BGB)
Uma reação retardada contra a unidade jurí- com 2.385 parágrafos. No número 21 da Reichs-
dica produziu-se no “combate de retirada” pelas gesetzblatt (Diário Oficial do Reich ), que
reservas da Lei de Introdução em favor do circulou em Berlim a 24 de agosto de 1896, eram
particularismo jurídico, dos Direitos das publicados o Código (páginas 195 a 603) e sua
unidades federadas (Lei de Introdução ao BGB, Lei de Introdução (páginas 604 a 650)92. No
3ª seção, artigos 55 a 152). Várias disposições entanto, a primeira daquelas leis não adquiriu
destes permaneceram vigentes e nesta “lista de vigência imediata. Conforme o art. 1º da Lei de
baixas da unidade jurídica” manifestava-se a Introdução, o BGB só vigoraria a partir de 1º de
grande importância política não só das tradi- janeiro de 190093. Julgou-se necessária uma
ções jurídicas particulares, mas também das do vacatio legis tão longa, de quase quatro anos,
Estado autoritário, feudais e conservadoras, para adaptação de outras leis ao Código, assim
assim como as de proteção estatal, especial- 88
OERTMANN, op. cit., p. 21.
89
mente das classes possuidoras ou vinculadas DERNBURG, op. cit., p. 6.
90
ENNECCERUS, op. cit., p. 30-31, nota 12.
à terra, e das tradições administrativas dos 91
Combate na Guerra Franco-Alemã de 1870/1871,
Länder, que a ciência das Pandectas jamais vencido pelos alemães.
absorvera completamente”87 . 92
WINDSCHEID-KIPP, op. cit., p. 27/28, § 6º. O
Depois de uma primeira discussão, qualifi- seu nome oficial é apenas Bürgerliches Gesetzbuch sem
o acréscimo “für das Deutsche Reich” (para o Reich
cada de notável por Oertmann, em virtude do alemão). Originalmente, planejou-se tal aditamento
(títulos dos 1º e 2º Projetos), mas o apresentado ao
83
Incluiu-se no Código por desejo do Kaiser, Hans, Reichstag não mais o continha. Ibidem, p. 27, nota 31
Hattenhauer. Conceptos Fundamentales del Derecho a. Além das traduções francesas, citadas neste estudo,
Civil. Trad. Gonzalo Hernández. Barcelona : Ariel, acessíveis ao público brasileiro, existe uma versão
1987. p. 149. portuguesa, Código Civil alemão. Trad. diretamente
84
ENNECCERUS, op. cit., p. 587, § 179, § 138, do do alemão por Souza Diniz. Rio de Janeiro : Record,
BGB. Com redação semelhante, v. o art. 4º, b da Lei de 1960.
93
Economia Popular. Na mesma data vigorariam leis modificadoras da
85
OERTMANN, op. cit., p. 21; GRASSERIE, op. Lei de Organização Judiciária, do Código de Processo
cit., p. XV; op. cit., p. 73 e 133-135. V. 2. Civil e da Lei de Falências, uma lei sobre execução e
86
TUHR, op. cit., p. 3, nota 8 e Grasserie, op. cit., administração forçadas, uma Lei do Registro Imobiliá-
p. XVII. rio e uma Lei sobre assuntos de jurisdição voluntária,
87
WIEACKER, op. cit., p. 281-282. art. 1º, Lei de Introdução.
130 Revista de Informação Legislativa
como para conhecimento e estudo pelos juristas Germanique: Allemagne et Autriche. Paris : Plon,
e interessados. 1892. T. 1.
MENGER, Antonio. El Derecho Civil y los pobres.
Com o Código Civil, finalmente, a Alemanha Trad. Adolfo G. Posada. Buenos Aires : Atalaya,
unificada tinha também um só Direito Civil: “ao 1947.
Estado unitário nacional alemão correspondia MITTEIS, Heinrich. Deutsche Rechtsgeschichte : ein
o Direito unitário nacional alemão: um povo, Studienbuch. Neubearbeitet von Heinz Lieberich.
12. ergänzte Afl. München : Beck, 1971.
uma vida econômica, um Reich, um Direito!” 94. MOLITOR-SCHLOSSER. Perfiles de la nueva Historia
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Sarrión. Barcelona : Bosch, 1980.
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94
SOHM, op. cit., p. 77.
Brasília a. 33 n. 130 abril/jun. 1996 131

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