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Resolução 4234
Resolução 4234
Resolução 4234
AJUDÂNCIA-GERAL
SEPARATA
DO
BGPM
Nº 94
CONSIDERANDO:
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA PARA CELEBRAÇÃO
§ 1º. Todo processo contendo proposta de convênio com vistas à realização de estágios
em Unidades da PMMG ou que objetive descontos em mensalidades em cursos de
instituições de ensino deverá estar instruído com parecer da Diretoria de Educação
Escolar e Assistência Social (DEEAS), quanto à forma e requisitos legais, a qual adotará
ainda medidas para estabelecer o controle de todos esses instrumentos.
§ 2º. As autoridades PM que celebrarem os instrumentos jurídicos mencionados no
parágrafo anterior deverão, após a publicação de seus extratos, encaminharem cópia
para a DEEAS, inclusive de seus termos aditivos.
§ 3º. No caso constante do parágrafo anterior, ocorrendo denúncia, rescisão ou
encerramento deverão, após sua publicação, encaminharem também cópia dos
respectivos documentos para a DEEAS.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 94, de 13 de Dezembro de 2012 - )Página: ( -6- )
§ 1º. Tanto a oferta de vagas em curso como cessão de espaço físico nas situações
previstas neste artigo, somente serão aprovadas se não acarretarem prejuízo às
atividades ordinárias de cada Centro ou Unidade, previstas nas diretrizes de ensino
vigentes e desde que venha atender ao interesse público, situações que devem ser
atestadas quando do parecer técnico emitido pela Unidade da PMMG interessada.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 94, de 13 de Dezembro de 2012 - )Página: ( -7- )
§ 2º. São considerados espaços físicos para fins deste artigo as praças de esportes,
salas de aula, auditórios, estacionamentos, estandes de tiro e demais dependências do
aquartelamento onde será avaliada a oportunidade e conveniência pelo Comandante da
Unidade, desde que indenizados os custos com conservação, limpeza, segurança, água,
luz e outros que se fizerem necessários.
§ 3º. Fica vedada a cessão de uso de espaço físico em Unidades da PMMG, ainda que
em caráter precário, para realização de festas, ou eventos similares em que haja
cobrança ou não de ingressos, ou, que gere receita indireta para a Unidade com
inobservância às normas legais que regem a matéria.
§ 4º. Para os demais casos de cessão de espaço físico em Unidades da PMMG que não
tenham interesse público, e, às condições anteriormente mencionadas no presente artigo
serão observados o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 8.666/93, a
fim de garantir ampla divulgação e concorrência para os possíveis interessados.
§ 5º. Qualquer proposta de instrumento jurídico voltada para a cessão de espaço físico
tratada neste artigo deverá ser apreciada pela DAL, através de emissão de parecer
técnico dessa Diretoria, que deverá constar do respectivo processo.
§ 6º Os cessionários descritos neste artigo responderão administrativa, civil e penalmente
pelos acidentes sofridos ou atos praticados pelas pessoas que estiverem sob sua
responsabilidade.
CAPÍTULO III
FASES DO CONVÊNIO
I – Proposição.
II – Formalização/Celebração.
III – Execução/Acompanhamento.
IV - Prestação de contas.
CAPÍTULO IV
PROPOSIÇÃO DO CONVÊNIO
CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO E CELEBRAÇÃO
Parágrafo único: Para formalização dos instrumentos jurídicos mencionados neste artigo
deve-se ainda primar pelo devido embasamento na legislação descrita no preâmbulo
desta Resolução e nas normas que vierem alterá-las ou sucedê-las.
§ 1º. Para elaboração do plano de trabalho, deverá ser verificado o que consta do Anexo
A - Modelo de Plano de Trabalho e Anexo B – Modelo de Relação de bens a serem
adquiridos, constantes desta Resolução;
§ 2º. O plano de trabalho relativo a instrumento jurídico que não contemple transferência
de recursos financeiros deverá sofrer os ajustes necessários quanto à forma;
§ 3º. O plano de aplicação, item indispensável do plano de trabalho de instrumentos que
envolvem transferência de recursos financeiros, deverá classificar e especificar os
materiais a serem adquiridos e os serviços a serem contratados nas modalidades de
capital, custeio e serviço, com os respectivos valores.
§ 4º. Projetos que visem à celebração de convênios envolvendo a transferência de
recursos financeiros de órgãos e entidades públicas da esfera federal e estadual para a
PMMG serão submetidos à avaliação prévia da Assessoria de Desenvolvimento
Organizacional (ADO).
§ 5º. Os convênios que tenham em seu plano de trabalho investimentos para realização
de obras, reformas e reparos em suas instalações físicas, bem como aquisição de
material e equipamentos permanentes, deverão ser precedidos de parecer técnico do
EMPM4.
§ 6º. Os projetos que redundarem na celebração de convênios de natureza financeira
com os municípios e entidades privadas deverão ser avaliados pelo respectivo Comando
Intermediário.
Parágrafo único. A contrapartida de que trata o caput do artigo será atendida, através de
serviço realizado pela PMMG em prol de órgãos e entidades municipais, devendo sua
mensuração ser especificada na forma da Tabela constante do Anexo E, desta
Resolução, e ter como base a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG)
considerando: 10 UFEMG por militar/hora empregado, 8,51 UFEMG por Viatura policial
básica/hora empenhada e 13,34 UFEMG por Viatura Tático Móvel por hora empenhada,
sendo que será considerado por fração de hora, podendo sua mensuração variar até 20%
do valor repassado pela concedente, observado o seguinte:
§ 1º. Essa publicação deve ser providenciada pela concedente que for órgão ou entidade
pública, na mesma data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias, devendo
conter os seguintes dados:
I - número do convênio;
II - nome da concedente;
III - valor do convênio;
IV - objeto do convênio;
V - nome da convenente, do interveniente e do executor, quando houver;
VI - data de assinatura e período de vigência.
a) DF: manter uma via original do instrumento, quando o signatário pela PMMG for o
Comandante-Geral ou Chefe do EMPM, bem como fazer a distribuição de cópia a todas
as Unidades interessadas e/ou envolvidas na execução dos instrumentos;
b) Diretorias gestoras ou envolvidas na execução do instrumento: 01 (uma) cópia com
extrato da publicação no Diário Oficial;
c) EMPM/6 – 01 (uma) cópia do instrumento com publicação, onde tenha repasse
financeiro e execução de processo de despesa pela PMMG.
a) Comando Regional – 01 (uma) cópia sempre que envolver a Região e Unidade sob
seu Comando;
b) Preposto do convênio – 1 (uma) cópia do instrumento;
c) Unidade beneficiária do convênio - 1 (uma) cópia do instrumento;
d) Partícipe (s) do convênio - 01 (uma) via original do instrumento.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES
I – ofício de solicitação;
II – justificativa do pedido de reformulação;
III – plano de trabalho com as devidas alterações, datado e assinado pelo proponente;
IV – relação de bens de consumo, permanente e serviços a serem adquiridos.
CAPÍTULO VII
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO
§ 1º. O último depósito previsto no Cronograma de Desembolso deverá ser de até dois
meses antes do término da vigência do convênio, para garantir prazo suficiente à
execução dos recursos.
§ 2º. A Unidade responsável pela execução do convênio solicitará descentralização dos
créditos orçamentários à PM6, na medida em que for ocorrendo os depósitos,
observando rigorosamente os montantes de custeio e capital para cada Projeto /
Atividade discriminados no plano de aplicação do respectivo convênio.
§ 3º. A Unidade responsável pela execução do convênio deverá confirmar os depósitos
efetuados pela Concedente, solicitando à DF a geração da receita referente ao depósito
efetuado em instituição bancária, devendo discriminar seu valor em custeio e capital.
Para tanto, deverá remeter à Diretoria de Finanças planilha de programação da despesa,
detalhada até o nível de Elemento-Item, conforme Anexo H.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
§ 1º. O prazo para apresentação da prestação de contas parcial e final se dará conforme
acordado em convênio e levando-se em consideração a legislação em vigor adotada pela
Concedente.
§ 2º. Sempre que necessário e de forma tempestiva, a DF deverá difundir orientações
aos Gestores, Unidades responsáveis pela execução de convênios de transferência de
recurso financeiro e aos respectivos Prepostos/Gerentes, para a instrução do processo
de prestação de contas, devendo ser indicados os prazos e procedimentos necessários à
adoção de cada medida.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 94, de 13 de Dezembro de 2012 - )Página: ( -16- )
§ 1º. A DF deverá enviar cópia das prestações de contas mencionadas no caput deste
artigo para a Auditoria Setorial.
§ 2º. As Unidades Executoras são responsáveis por encaminhar à DF a relação dos
instrumentos jurídicos tratados nesse artigo e de seus termos aditivos, conforme anexo IV
da Instrução Normativa nº 07/2003 – TCEMG, até a data estipulada por esta Diretoria,
para encaminhamento ao respectivo Tribunal de Contas.
CAPÍTULO IX
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
Entidade CNPJ
Endereço
Entidade CNPJ
Endereço
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
( - SEPARATA DO BGPM Nº 94, de 13 de Dezembro de 2012 - )Página: ( -21- )
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
5.1 MUNICÍPIO:
6. DECLARAÇÃO
Pede deferimento,
Belo Horizonte, de de .
_________________________________
COMANDANTE-GERAL
7. APROVAÇÃO DO MUNICÍPIO
Aprovado.
_________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
1. CAPITAL
1.1 VIATURA POLICIAL E EQUIPAMENTOS
Qtde Equipamento Descrição/Configuração Valor estimado (em R$)
Unitário Total
SUBTOTAL
1.2 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Qtde Equipamento Descrição/Configuração Valor estimado (em R$)
Unitário Total
Configuração mínima:
Configuração mínima:
SUBTOTAL
TOTAL (Itens 1.1 + 1.2)
OBSERVAÇÕES: (1) Esta planilha, com as devidas adaptações, deverá ser utilizada nos convênios de repasse não financeiro, onde
deverá ser constado a relação dos materiais recebidos e/ou despesas assumidas pelo concedente. (2) A juntada dos documentos
comprobatórios, serão anexados conforme disposições contidas no capítulo VIII desta Resolução.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG,
entidade de direito público, estabelecida na Rua da Bahia, n.º 2.115, Bairro Funcionários,
em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, neste ato
representada pelo seu titular Coronel PM .............................................., portador do CPF
n.º ............................... e Carteira de Identidade n.º ............................... , Comandante-
Geral, conforme delegação contida no inciso V, art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 36.885,
de 23 de maio de 1995, doravante denominada PMMG, e o Município de
..............................., entidade de direito público, com sede na ..............................., em
..............................-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................... , neste ato
representado pelo seu titular, Prefeito ..............................., portador do CPF n.º
............................... e Carteira de Identidade n.º ..............................., doravante
denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente convênio nos termos da Lei
Federal n.º 8.666, de 21Jun93, e suas modificações, na forma e condições estabelecidas
nas cláusulas seguintes:
2.1 – DO MUNICÍPIO
2.1.1 Apoiar a PMMG, por meio de repasse financeiro, conforme Plano de Trabalho, parte
integrante deste instrumento;
2.1.2 O repasse se dará mediante depósito em conta bancária da PMMG, que deverá
constar do plano de trabalho anexo a este instrumento;
2.1.3 Consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das
despesas decorrentes deste convênio;
2.1.4 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão
deste convênio, por meio do seu preposto;
2.1.5.................... (outras responsabilidades acordadas entre os convenentes, conforme
suas necessidades).
( - SEPARATA DO BGPM Nº 94, de 13 de Dezembro de 2012 - )Página: ( -25- )
2.2 - DA PMMG
Além das responsabilidades expostas no item 2.2 desta cláusula, em contrapartida aos
recursos oriundos do Município, a PMMG se responsabiliza,
com recursos humanos, operacionais e dotações orçamentárias próprias, a realizar as
seguintes atividades, economicamente mensuráveis, em atendimento às seguintes
demandas apresentadas pelo MUNICÍPIO:
2.3.1 palestras na área de Defesa Social, baseando-se no Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência – PROERD;
2.3.2 campanhas educativas de trânsito;
2.3.3 campanhas e palestras alusivas a preservação do meio ambiente;
2.3.4 palestras sobre medidas de auto-proteção;
2.3.5 outras atividades acordadas entre os convenentes, conforme disponibilidade da
Unidade;
2.3.6 elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, a título de contrapartida, e
encaminhá-los ao MUNICÍPIO, juntamente com as devidas prestações de contas deste
convênio, no prazo estabelecido entre os convenentes, observadas as legislações
específicas e orientações da Diretoria de Finanças (DF) da PMMG.
5.1 As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das
dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO e da PMMG, e por aquelas que vierem a
substituí-las nos exercícios financeiros subseqüentes.
5.2 As dotações orçamentárias do MUNICÍPIO são as seguintes:
...................................................... .
5.3 As dotações orçamentárias da PMMG são as constantes do Plano de Trabalho.
O prazo de vigência deste Convênio será contado a partir da data de sua publicação,
quando então iniciará todos os seus efeitos.
9.1 Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos
convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
9.2 Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou
evento que torne material ou formalmente inexeqüível e, particularmente, quando
constatadas as seguintes situações:
I - utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
II - aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto nas
normas específicas em vigor;
III - falta de apresentação da prestação de contas parcial, nos prazos estabelecidos;
IV - obtenção de resultados abaixo dos indicadores de desempenho, qualidade e
produtividade fixados no plano de trabalho do convênio.
Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no inciso III, a autoridade competente deverá
instaurar a respectiva tomada de contas especial.
9.3 Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste
convênio, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em
que tenha vigido este instrumento, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo período.
A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela
PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste
ajuste;
9.2 Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
( - SEPARATA DO BGPM Nº 94, de 13 de Dezembro de 2012 - )Página: ( -28- )
.............................................................................................................................
.............................................................................................................................
TESTEMUNHAS:
NOME:
.................................................................................................................
NOME:
.................................................................................................................
CPF:................................................... RG:................................................
O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG,
entidade de direito público, estabelecida na Rua da Bahia, n.º 2.115, Bairro Funcionários,
em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.695.025/0001-97, neste ato
representada pelo seu titular Coronel PM .............................................., portador do CPF
n.º ............................... e Carteira de Identidade n.º ............................... , Comandante-
Geral, conforme delegação contida no inciso V, art. 1.º, do Decreto Estadual n.º 36.885,
de 23 de maio de 1995, e Resolução nº ______, de ___, de ____________de _____,
doravante denominada PMMG, e o Município de ..............................., entidade de direito
público, com sede na ..............................., em ..............................-MG, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º ............................... , neste ato representado pelo seu titular, Prefeito
..............................., portador do CPF n.º ............................... e Carteira de Identidade n.º
..............................., doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente
convênio nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21Jun93, e suas modificações, na forma
e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
2.1 – DO MUNICÍPIO
2.1.1 Apoiar a PMMG, por meio de repasse de material, conforme Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento;
2.1.2 Providenciar o repasse de material conforme previsto no plano de trabalho anexo a
este instrumento;
2.1.3 Consignar, anualmente, em seu orçamento, dotações para a cobertura das
despesas decorrentes deste convênio;
2.1.4 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/Rescisão
deste convênio, por meio do seu preposto;
2.1.5.................... (outras responsabilidades acordadas entre os convenentes, conforme
suas necessidades como, por exemplo, ceder XX funcionários civis para auxiliarem no
serviço administrativo da Fração PM.).
( - SEPARATA DO BGPM Nº 94, de 13 de Dezembro de 2012 - )Página: ( -30- )
2.2 - DA PMMG
2.2.1 Utilizar os recursos materiais repassados, por meio da Unidade ....... da Polícia
Militar, no Município de ............................... - MG, conforme acordado no Plano de
Trabalho;
2.2.2 Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar policiamento ostensivo, no
Município de ...............................- MG, de acordo com a legislação vigente;
2.2.3 Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em
razão deste convênio;
2.2.4 Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou Denúncia/Rescisão
deste convênio, através de seu preposto.
5.1 As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das
dotações orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las
nos exercícios financeiros subseqüentes.
5.2 As dotações orçamentárias do MUNICÍPIO são as seguintes:
...................................................... .
O prazo de vigência deste Convênio será contado a partir da data de sua publicação,
quando então iniciará todos os seus efeitos.
9.1 Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos
convenentes, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
9.2 Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de
qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou
evento que torne material ou formalmente inexeqüível.
9.3 Ocorrendo a denúncia ou rescisão deste convênio, ficam os partícipes responsáveis
pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-
se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
A publicação resumida deste convênio no Diário Oficial do Estado será providenciada pela
PMMG nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei
8.666/93.
9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir questões oriundas deste
ajuste;
9.2 Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas
abaixo identificadas.
............................................................
COMANDANTE – GERAL DA PMMG
................................................................................................
PREFEITO MUNICIPAL DE ........................................_MG
TESTEMUNHAS:
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ........................................................ RG: ....................................................
NOME: ....................................................................................................................
CPF: ........................................................ RG: ....................................................
PMMG
_____ RPM CONVÊNIO Nº _______/_____
Unidade (Fração) ____________
OBJETO:
a)
b)
a)
b)
Valor mensurado: R$
_____________________________________________
(Constar nome completo, posto/graduação/Unidade a que pertence)
___________________
UNIDADE RESPONSÁVEL
_________/________
Nº E ANO
PARTÍCIPES:
OBJETO:
1. OBJETO DO CONVÊNIO
4. CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS
Transcrever todas as obrigações da PMMG, por alínea, descritas no terno de convênio, inclusive a de
contrapartida, quando for o caso, e relatar seus respectivos cumprimentos.
5. RELATÓRIO FÍSICO
9. PREPOSTO RESPONSÁVEL
_______________________________________
(nome e carimbo do responsável)
10. DECLARAÇÃO
_______________________________________
(Comandante-Geral)
LEGENDA
GESTOR Gerente ou Preposto
UEOp Nº da Unidade
P/A Projeto Atividade
CG Categoria e Grupo
FR Fonte de Recurso
IPU Indicador de Procedência / Uso
IPG Indicador de Programas Governamentais
E Elemento
I Item
OBJETO Descrever o material ou serviço
JUSTIFIC. Justificar o objeto