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Código de Conduta Direcional
Código de Conduta Direcional
Código de Conduta Direcional
Código de Conduta
SUMÁRIO
Introdução 4
Princípios Gerais 4
Recrutamento e Seleção 6
Remuneração 7
Assédio 7
Atividades Conflitantes 7
Comércio Interno 10
Vestimentas 11
Atividades Políticas 16
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SUMÁRIO
Meio Ambiente 21
Violações 22
Considerações Finais 22
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Introdução
O Código de Conduta tem o objetivo de orientar todos os integrantes, incluindo empregados,
administradores, conselheiros, fornecedores, prestadores de serviços (em conjunto, “Integrantes”) da
Direcional Engenharia S.A e suas controladas (“Companhia”) sobre os valores, princípios éticos e normas
de conduta que orientam a Companhia e que devem ser preservados no seu relacionamento com
Administradores, colaboradores, prestadores de serviço e demais pessoas e entidades com as quais a
Companhia se relacione, tendo como premissas:
- A valorização do trabalho;
- A disseminação dos valores e políticas corporativas;
- A preservação da imagem da Companhia;
- A transparência nas relações internas e externas;
- O respeito entre os colaboradores e às normas institucionais;
- O dinamismo das relações profissionais;
As diretrizes deste Código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das
interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos, mas não detalham, necessariamente, todas as
situações que possam surgir no dia-a-dia. Assim, em caso de dúvidas na aplicação das normas aqui
previstas, o Integrante deverá consultar o Líder de sua área ou a Comissão de Ética e Conduta da
Direcional pelo e-mail: eticaeconduta@direcional.com.br
Princípios Gerais
Missão
Prover soluções imobiliárias que atendam às necessidades dos nossos clientes e acionistas, agindo de
forma sustentável, realizadora e confiável.
Visão
Ser a empresa mais eficiente e admirada do mercado imobiliário pelos seus valores e rentabilidade.
Valores
Humildade: o caminho do sucesso está em constante construção.
- Aja com simplicidade. A arrogância é o princípio do fracasso.
- Busque o aprendizado com a certeza de que sempre podemos melhorar.
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- Todo colaborador que for abordado por cliente deverá instrui-lo a entrar em contato com a Central de
Relacionamento com o Cliente. Esta medida visa maior agilidade e transparência no retorno e controle
do fluxo de informações;
- Caso o cliente manifeste insatisfação em relação à Central de Relacionamento, solicitar que o mesmo
acione a supervisão ou coordenação da área;
- Todo colaborador que verificar atitude de desinteresse, de desrespeito e até mesmo de impaciência
com clientes da Companhia deverá comunicar o fato imediatamente ao seu líder imediato e à área de
recursos humanos ou através do e-mail: eticaeconduta@direcional.com.br.
- Não serão admitidas situações de favorecimento pessoal do colaborador em detrimento dos interesses
do cliente, tendo em vista que tais situações podem conflitar com os interesses da Companhia.
Recrutamento e Seleção
A Direcional permite a contratação de parentes ou pessoas relacionadas afetivamente com seus
colaboradores, desde que não haja relação de subordinação direta.
- Qualquer candidato deverá ser submetido a todas as etapas do processo seletivo, sem exceção,
assegurando que não haverá qualquer favorecimento ou privilégio, independente do grau de parentesco
com colaborador da Direcional Engenharia.
- Para preenchimento das vagas, a Direcional avaliará preferencialmente os candidatos internos, levando
em consideração os requisitos exigidos para a função e as regras do recrutamento interno;
- Caso um colaborador demonstre interesse em participar de um processo de recrutamento interno, este
desejo deve ser compartilhado com o líder direto. Posteriormente, a solicitação deve ser encaminhada à
área de recursos humanos;
- Em quaisquer destes processos, o candidato será avaliado com impessoalidade, sem discriminação de
raça, crença, idade, sexo, nacionalidade, estado civil e opção sexual.
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Remuneração
A Companhia considera que o valor da remuneração é uma informação confidencial e interessa
exclusivamente ao colaborador, não sendo permitida a divulgação interna ou externa.
Todo e qualquer colaborador que tenha acesso às informações de remuneração, em razão do cargo que
ocupa e da atividade que exerce, deve tratar tal informação com o mais absoluto sigilo.
Assédio
Os relacionamentos de trabalho devem orientar-se pela confiança, honestidade, integridade,
imparcialidade e respeito mútuo. A busca de conciliação entre interesses da Direcional e dos
colaboradores deve ocorrer, prioritariamente, por meio do diálogo, na relação direta entre os líderes e
os liderados. Não se permitem práticas abusivas, como assédio sexual, assédio moral, intimidações,
ridicularizações, esvaziamento de atividades, isolamento ou qualquer outra forma de ameaças.
A Direcional não tolera qualquer forma de assédio. O assédio pode se apresentar de várias maneiras,
todas elas inaceitáveis, como descritas nos exemplos a seguir:
- Piadas, insultos, ameaças e outros comportamentos indesejáveis que façam referência a qualquer tipo
de discriminação, seja por raça, cor, sexo, idade, religião, nacionalidade, descendência, cidadania,
deficiência física, status social ou econômico, escolaridade;
- Comportamentos ou insinuações de caráter sexual, atitudes verbais ou físicas de caráter sexual, ou
exibições de objetos ou imagens com conotação sexual;
- Conduta verbal ou física que perturbe o desempenho de outro empregado ou que crie medo ou
hostilidade no ambiente de trabalho.
Atividades Conflitantes
Os colaboradores devem ter comprometimento com os objetivos estabelecidos. Assim:
- Não é permitido aos colaboradores o exercício de atividades conflitantes com os interesses da
Direcional;
- Não é permitido manutenção de negócio ou contratação, pela Direcional ou por seus Integrantes, de
forma direta, de empresas de que participe agente público, com o intuito de influir em atos de gestão de
agente público;
- Não é permitida a contratação, ainda que indireta ou como consultor, de agente público no exercício do
cargo ou no período de três meses após deixar o cargo, salvo os casos em que lei autorize a contratação;
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- Os colaboradores não deverão prestar consultoria ou ocupar cargos em organizações que realizem
negócios com a Direcional, mesmo fora do horário de trabalho, se o cargo que ocupam lhes fornece o
poder de influenciar transações ou lhes permite acesso a informações que possam representar conflito
de interesses. Todas as consultorias ou cargos ocupados em organizações que realizem negócios com a
Direcional devem ser informadas a Comissão de Ética e Conduta da Direcional, pelo próprio colaborador.
- A simples propriedade de ações de outra empresa não gera conflito de interesses, a não ser no caso
em que as ações sejam de empresa com a qual a Direcional mantenha relações comerciais e o
colaborador tenha poder de influenciar decisões.
- Durante a jornada de trabalho assuntos de interesse pessoal não devem ser tratados.
- Os colaboradores, na execução de suas atividades, deverão informar a seus líderes imediatos ou a
Comissão de Ética e Conduta as situações que possam acarretar conflitos de interesses.
- Atividades que não concorram com o tempo a ser dedicado à Direcional e não gerem conflito de
interesses não sofrem objeção por parte da Companhia.
- Atividades de trabalho voluntário são autorizadas e apoiadas pela Companhia, desde que não
realizadas durante o horário de trabalho e nem contrariem os objetivos, missão, visão e valores da
Elaborador:
Companhia.
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Comissão de Ética e Conduta e desde que feitos em caráter institucional e tenham sido estendidos
também a profissionais de outras empresas.
Convites para eventos e viagens com despesas custeadas pela Direcional só podem ser oferecidas a
fornecedores quando existir a real oportunidade de desenvolvimento de relação comercial, e desde que
previamente aprovados pela Comissão de Ética e Conduta. Convites para eventos com despesas
custeadas pela Direcional somente poderão ser oferecidas a órgãos governamentais e outros agentes
públicos quando previamente aprovados pela Comissão de Ética e Conduta e desde que tais eventos
tenham caráter público e exclusivamente institucional.
Doações e patrocínios até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) anuais, deverão ser
aprovados por dois Diretores com o acompanhamento da área jurídica da Direcional, observado que
quaisquer doações e patrocínios que ultrapassem este valor anual, deverão ser aprovados pelo Conselho
de Administração da Direcional.
Comércio Interno
A venda de artigos alimentícios, vestimentas, cosméticos, perfumarias, rifas, bijuterias e outros não é
permitida durante o expediente de trabalho nem nas dependências da empresa, ainda que fora do
horário de trabalho.
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Vestimentas
Para funções que incluam atendimento ao público externo, o uniforme disponibilizado pela empresa é
recomendado. Para os demais, devem ser utilizadas vestimentas formais e de acordo com o Manual de
Etiqueta Corporativa. É proibido o uso de decotes, saia curta, barriga descoberta, tecidos transparentes e
camisas de times de futebol.
Elaborador:
Política de Divulgação e Uso de Informações de Ato ou Fato Relevante e Negociação de Valores
Mobiliários da Companhia
Como investidores poderemos, eventualmente, adquirir ações da Companhia bem com disponibilizar as
ações uma vez adquiridas no mercado por meio de transações na bolsa de valores. A negociação com
valores mobiliários emitidos pela Direcional poderá ser realizada dentro dos parâmetros normativos da
legislação em vigor. Os colaboradores não poderão, entretanto, usufruir de informações privilegiadas para
influenciar compras e vendas, efetuadas por eles próprios ou por terceiros, ou ainda adquirir vantagens
financeiras com estas informações. A expressão informação privilegiada refere-se a qualquer informação
que possa, eventualmente, alterar o valor nominal do título mobiliário (ações), podendo, desta forma,
influenciar nas decisões de compra e venda de ações.
O empregado que, por força de seu cargo e de suas responsabilidades, tiver acesso às informações
estratégicas ou confidenciais sobre a Direcional, empresas associadas e subsidiárias, ainda não divulgadas
publicamente não poderá fornecer tais informações a terceiros.
A Direcional possui, conforme exigido pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358,
de 3 de janeiro de 2002 (“Instrução CVM 358”), uma “Políticas de Divulgação e Uso de Informações de Ato
ou Fato Relevante e Negociação de Valores Mobiliários da Companhia”, aprovada na reunião do conselho
de administração da Companhia. Devem ser signatários deste documento (i) Os Administradores, Acionistas
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Controladores e integrantes dos demais Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas da Companhia; (ii)
Funcionários e Executivos com acesso a Informação Relevante; e, ainda, (iii) por quem, em virtude de
seu cargo, função ou posição na Controladora, nas Sociedades Controladas e nas Sociedades Coligadas,
tenha conhecimento de informação relativa a Ato ou Fato Relevante sobre a Companhia.
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Código de Conduta
A Direcional negocia apenas com fornecedores e prestadores de serviços que obedeçam à legislação
nacional, que não constem do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) ou do Cadastro Nacional
de Empresas Declaradas Inidôneas e Suspensas (CEIS), que não explorem direta ou indiretamente mão-
de-obra infantil ou escrava, que respeitam a legislação anticorrupção dos países onde atuam e,
preferencialmente, com aqueles que se comprometam com as práticas de responsabilidade social em
sua cadeia produtiva. Em todos os contratos com fornecedores, deverá ser inserida esta obrigação,
declarando, o fornecedor, que atende a tais premissas.
A Direcional compromete-se a selecionar e contratar seus fornecedores baseada em critérios técnicos,
profissionais e éticos, conduzidos por meio de processos pré-determinados que impossibilitem a decisão
de favorecer interesses pessoais, de parentes, ou de terceiros que estejam em desacordo com interesses
da Companhia, ou que impliquem em práticas ilícitas ou ilegais, assegurando à Direcional e aos seus
clientes a melhor relação custo-benefício.
Os Integrantes da Direcional comprometem-se a informar aos Terceiros sobre as normas e princípios
éticos da Companhia, para que sejam efetivamente praticados em toda a cadeia de valor, devendo todos
os contratos a serem celebrados conter, obrigatoriamente, normas proibitivas de práticas de fraude e
Elaborador:
corrupção, bem como as respectivas penalidades a serem aplicadas em caso de infração.
Cada Departamento será responsável por receber cópia e controlar a apresentação dos materiais
necessários para assegurar o controle e monitoramento dos requisitos estabelecidos no presente
Código, no que se refere aos Terceiros, devendo disponibilizar tais documentos ao Departamento
Jurídico e/ou à Comissão de Ética e Conduta sempre que solicitado.
Os colaboradores são proibidos de utilizar em benefício próprio oportunidades comerciais que tenham
tomado conhecimento em razão de seu cargo, tais como a compra de objetos e serviços para si com
condições comerciais vantajosas junto a fornecedores com os quais tenha negociado em razão de seu
cargo.
O colaborador deve observar, no que diz respeito ao recebimento e/ou oferecimento de presentes,
valores, eventos, viagens ou benefícios materiais ou imateriais relacionados a pessoas ou instituições
envolvidas com a Companhia, as normas de conduta estabelecidas no item “Entretenimento, Presentes,
Doações e Patrocínios”,.
O colaborador deve sempre prezar para que em suas negociações comerciais, as diversas legislações e
regras de negócio sejam sempre cumpridas.
A Direcional adota políticas de controle de entrada e permanência de empresas terceirizadas e seus
respectivos colaboradores nos canteiros de obras. Antes da contratação, os fornecedores passam por
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Atividades Políticas
No contexto de campanhas políticas ou eleitorais, a atuação da Direcional deverá ser respaldada na
legislação em vigor, especialmente a Lei Eleitoral 9.504/97, com os limites e obrigações legais dela
decorrentes. Eventual decisão sobre a participação ou não da Direcional em atividades políticas é de
competência do Conselho de Administração.
Eventual contribuição da Direcional a campanhas políticas obedecerá estritamente à legislação em vigor.
Os Integrantes da Direcional têm o compromisso de não a envolver em questões partidárias ou políticas
de qualquer ordem, em nome ou suposto benefício da Direcional. Neste sentido, os Integrantes da
Direcional não efetuarão em nome da Direcional, contribuições monetárias ou realizarão quaisquer
outras ações para partidos políticos, em qualquer parte do mundo. No mesmo sentido, os Integrantes da
Direcional não vincularão a imagem da Companhia a campanhas de qualquer ordem.
O Integrante que realizar atividade política deverá fazê-lo de forma independente, sem requisitar ajuda,
apoio, participação, financiamento ou qualquer tipo de envolvimento da Direcional.
Toda atividade política individual deve ser exercida fora do ambiente de trabalho e das horas de
expediente, sem quaisquer recursos da Direcional, sendo proibida qualquer forma de veiculação de
Elaborador:
propaganda política nas instalações ou qualquer propriedade da Direcional.
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Código de Conduta
Os colaboradores devem guardar sigilo sobre informações financeiras a que tenham acesso, não as
utilizando para obtenção de vantagens para si ou para outrem.
Com relação à utilização de recursos financeiros da Companhia em viagens, cartões corporativos de
crédito ou débito ou demais gastos correlatos, os colaboradores deverão fazer seu uso com austeridade,
de forma sensata, seguindo as Políticas e Normas vigentes, informando os gastos com exatidão quando
de sua prestação de contas. A elaboração de relatório de despesas contendo erros que objetivem a
fraude é considerada falta grave de conduta.
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As mensagens do e-mail são confidenciais, somente podendo ser acessados pelo remetente e seus
destinatários, no entanto, elas poderão ser acessadas pela área de Tecnologia da Informação em uma
eventual solicitação dos líderes dos usuários.
Fica proibido o uso de computadores e outros equipamentos particulares na rede da Direcional, tanto
para uso pessoal quanto profissional. Excepcionalmente, os profissionais de vendas (corretores) ou
outros que, temporariamente, precisem acessar a rede na Direcional, terão acesso à rede de visitantes.
Não será permitido ao usuário instalar softwares obtidos através da Internet, mesmo sendo de licença
gratuita, nem transferência dos mesmos por meio eletrônico através de FTP, conta de e-mail ou similar,
devendo a instalação de qualquer programa ser realizada pelo Departamento de T.I
Fica proibido ao usuário copiar software, mesmo que possuam licença freeware ou shareware ou
qualquer material, mesmo que seja de domínio público, via Internet disponibilizada pela Direcional para
contas de e-mail particulares, CDs, pendrives ou similares.
A Direcional não poderá ser responsabilizada por quaisquer roubos de senha que possam vir a ocorrer
por acesso a sites de bancos e/ou outras instituições financeiras através da rede da Direcional.
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Código de Conduta
Os servidores de arquivo devem ser utilizados somente para armazenamento de arquivos relevantes ao
trabalho, não devendo ser utilizados para armazenar arquivos pessoais. O usuário deverá avaliar a real
necessidade de permanência de arquivos nestes servidores.
O usuário é o único responsável pelo uso da sua identificação (login) na rede e internet. Quaisquer ações
que possam vir a ocorrer que prejudiquem outros usuários serão de total responsabilidade do usuário.
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Meio Ambiente
A Direcional Engenharia norteia suas atividades pelo conceito de sustentabilidade, no qual o
desenvolvimento econômico, a responsabilidade social e a proteção do meio ambiente coexistem em
harmonia.
Com a finalidade de assegurar a disponibilidade de recursos naturais, todos nós devemos:
- atentar para os aspectos e impactos ambientais de nossas atividades, buscando as melhores
tecnologias e as práticas adequadas para mitigar efeitos negativos e aumentar a eco eficiência das
operações.
- utilizar os recursos naturais de forma sustentável.
- contribuir para a redução dos efeitos das mudanças climáticas.
- agir pro-ativamente para identificar, avaliar e prevenir riscos e;
- informar imediatamente à área de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, quaisquer acidentes
ambientais, bem como qualquer ato ou fato que possa vir a representar infração legal ou dano
ambiental.
Elaborador:
Comissão de Ética e Conduta
A Direcional possui uma Comissão de Ética e Conduta que se reúne ordinariamente bimestralmente e
extraordinariamente quando solicitado por um de seus membros.
A Comissão de Ética e Conduta tem autonomia e independência para investigar e apurar os casos de
violação das disposições previstas neste Código, bem como em relação àquelas previstas nas demais
políticas da Direcional, e impor as sanções disciplinares cabíveis.
Compete ainda aos membros da Comissão de Ética e Conduta disseminar, dirimir dúvidas e prestar
orientações acerca do cumprimento das políticas da Companhia pelos empregados, colaboradores e
fornecedores, inclusive deste Código de Conduta.
A Comissão de Ética e Conduta submeterá ao Presidente do Conselho de Administração,
semestralmente ou sempre que solicitado, um relatório descritivo dos casos e/ou apurações relativas a
fraudes ou condutas impróprias de seus colaboradores e/ou Terceiros, acompanhado das decisões
tomadas e eventuais recomendações de cada caso.
A Comissão de Ética e Conduta é composta por três membros nomeados pelo Conselho de
Administração. Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
O Integrante que tiver conhecimento de violação de qualquer aspecto deste Código ou de qualquer
outra Política da Direcional Engenharia, por qualquer pessoa, não poderá se omitir e deverá comunicar
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Violações
O descumprimento de quaisquer das disposições deste Código sujeitará o Integrante infrator, a critério
da Comissão de Ética e Conduta da Direcional, às seguintes sanções disciplinares: (i) advertência verbal;
(ii) advertência por escrito; (iii) suspensão; e (iv) rescisão por justa causa, sem prejuízo de eventuais
sanções civis, administrativas e penais aplicáveis de acordo com a legislação em vigor.
No processamento e julgamento das situações de violação será concedida ao suposto infrator
oportunidade de ampla defesa e contraditório perante a Comissão de Ética e Conduta. As sanções serão
aplicadas e graduadas de forma transparente, razoável e proporcional, conforme: (i) a gravidade da
infração; (ii) eventual reincidência; e (iii) danos causados à Direcional, inclusive com relação ao
comprometimento do ambiente de trabalho e de sua imagem perante terceiros.
Considerações Finais
Este Código surgiu do levantamento de questões pertinentes ao bom andamento da Companhia e
vigorará por prazo indeterminado. Foi revisto e aprovado pela Diretoria e pelo Conselho de
Administração, reapresentado ao grupo selecionado e publicado para ciência e conhecimento de todos
os Integrantes e ao público em geral.
Toda e qualquer identificação de atos contrários aos estabelecidos neste Código, bem como nas Políticas
com Partes Relacionadas, de Dividendos e de Gestão de Riscos, tais como, por exemplo, denúncias de
fraude, apropriação indevida, suborno em ato ou transações comerciais que envolvam colaboradores e
infração as normas serão apresentadas à Comissão de Ética e Conduta, acompanhadas de fatos e dados
concretos. Toda denúncia recebida pela Direcional será tratada com estrita confidencialidade e atenção
a veracidade dos fatos.
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Código de Conduta
Os colaboradores devem conhecer, disseminar e cumprir as diretrizes contidas neste Código de Ética e
Conduta. Caberá ao líder imediato a observância no cumprimento das normas, informando à sua
Diretoria ou à Comissão de Ética e Conduta sobre qualquer comportamento impróprio de seus liderados
no âmbito da Companhia.
Os colaboradores que descumprirem as diretrizes deste Código de Ética e Conduta estarão sujeitos as
penalidades previstas, conforme normas internas e legislação em vigor.
É dever do colaborador zelar pela imagem e patrimônio da Companhia, através de relações
transparentes e íntegras, com os clientes, fornecedores, investidores, acionistas e demais envolvidos. Em
algumas situações, que possam surgir e que não estejam previstas neste Código de Ética e Conduta, o
colaborador deverá reportar-se (i) à Comissão de Ética e Conduta (e-mail:
eticaeconduta@direcional.com.br) que prestará os esclarecimentos necessários; (ii) ao Gerente da sua
área, que deverá encaminhar a ocorrência a Comissão, buscando, sempre, o posicionamento adequado
diante do confronto ao qual foi submetido.
As diretrizes de conduta aqui contidas serão levadas ao conhecimento de todos os Integrantes da
Direcional por meio de treinamento e, se for o caso, materiais informativos, estando também
Elaborador:
disponíveis no site: www.direcional.com.br ou diretamente com a Comissão de Ética e Conduta, pelo e-
mail de contato.
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